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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-04-08
Ementa"Dispõe sobre a criação de medidas de proteção e prevenção à violência contra adolescentes nas imediações das instituições de ensino e dá outras providências."
native_id18707

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei Ordinária Nº 2960 de 16 de março de 2026 e publicada na Imprensa Oficial do Município, Ed. 1263, em 16 de março de 2026.
2026-03-10 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado em Plenário e encaminhado o Autógrafo de Lei Nº 165/2026 ao Chefe do Executivo Municipal por meio do Ofício GPC Nº 105/2026, de 11 de março de 2026.
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia, para discussão e votação, da 6ª Sessão Ordinária que será realizada no dia 10 de março de 2026.
2025-08-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Apresentado parecer pelas comissões competentes, e aguardando inscrição para discussão e votação na Ordem do Dia.
2025-04-08 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei apresentado em Plenário e distribuído às Comissões para emissão de Parecer.
2025-04-07 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T12:29:05.448531-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SI'., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
.LamaraibiuflI.p.ov.bí - e-mail: 
PROJETO DE LEI N2.59/2025 
\PROVADO DE8DEABRILDE2025. 
AMARA MUNICPM. DA ESTÂI'ØA 
TURIS DE IBHJP4A 
aM. 2.. ' 
I.Q_.•»-•
"Dispõe sobre a criação de medidas de proteção e 
'SECRETARIO •:'. ' - prevenção a violência contra adolescentes nas 
imediações das instituições de ensino e dá outras 
providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício da 
Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância 
Turística de Ibiúna aprovou e ele sancionou e 
promulgou a seguinte lei de autoria do nobre vereador 
RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE: 
Art. 11 Esta Lei estabelece medidas de proteção e prevenção à 
violência contra adolescentes nas imediações das instituições de ensino, visando 
garantir um ambiente seguro e saudável para o desenvolvimento educacional. 
Art. 2° Fica instituido o Programa de Proteção ao Adolescente nas 
Escolas (PPAE), que terá as seguintes diretrizes: 
- Patrulhamento Escolar: Implementação de rondas policiais nas 
áreas circunvizinhas às escolas, especialmente em horários de entrada e saída 
dos alunos: 
II - Parcerias com a Comunidade: Criação de parcerias entre 
escolas, pais, autoridades locais e organizações não governamentais para 
promover a segurança nas imediações escolares; 
III - Campanhas Educativas: realização de campanhas educativas 
sobre prevenção da violência, bullying e conscientização sobre os direitos dos 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
- e-niail: 
9 
93 
adolescentes; 
IV - Criação de Espaços Seguros: Estabelecimento de espaços 
seguros nas proximidades das escolas, onde os adolescentes possam se abrigar 
em situações de risco. 
V - Treinamento de Funcionários: Capacitação e orientação dos 
funcionários das escolas para identificar e lidar com situações de violência e 
oferecer apoio emocional aos alunos. 
VI - Aplicativo "Alerta Adolescente": O poder Executivo poderá criar 
e disponibilizar o aplicativo "Alerta Adolescente", que incluirá um botão do pânico. 
Este aplicativo permitirá que adolescentes em situação de ameaça possam 
acionar imediatamente a polícia municipal com um toque, além de fornecer 
informações sobre serviços de apoio e orientação. 
Art. 30 O Poder Executivo poderá elaborar um plano de ação para 
a implementação do PPAE, que incluirá: 
- Mapeamento das áreas com maior incidência de violência em 
torno das escolas; 
II - Definição dos recursos necessários para a execução das 
medidas: 
III - Estabelecimento de prazos para a implementação das ações; 
IV - Desenvolvimento e manutenção do aplicativo "Alerta 
Adolescente', garantindo sua acessibilidade a todos os estudantes. 
Art. 40 O descumprimento das disposições desta Lei por parte da 
administração pública poderá resultar em sanções administrativas e 
responsabilização civil. 
Art. 50Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIUNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.Ov .br - e-mail: camai-aibiuna@cainaraibititia.sp.gov.11 t￾SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE 
ALMEIDA LIMA, EM 8 DE ABRIL DE 2025. 
DR. RODRIGO BARBO DE MORAES LEITE 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIUNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
ww.caniaraibiuna.sp.gov.br - e-mail: 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°. 59 /2025 
A violência contra jovens é uma preocupação crescente e requer ação 
imediata e coordenada entre diferentes setores da sociedade. Isso pôde ser 
comprovado com os recentes casos de violência ocorridos recentemente em todo 
o mundo, inclusive em Ibiúna, no qual uma aluna foi agredida na saída de uma 
escola estadual do município. 
Sendo assim, este projeto tem como principais objetivos o de mobilizar, 
conscientizar e debater tal tema em nossa sociedade, visando garantir a proteção 
dos adolescentes nas imediações das escolas, promovendo assim, um ambiente 
seguro e saudável para o aprendizado. A sugestão da introdução do aplicativo 
"Alerta Adolescente", este simples e que poderá ser desenvolvido pelo próprio 
setor de Ti da prefeitura ou em parceria com a iniciativa privada, sem gerar custos 
aos município, proporcionará uma resposta rápida em situações críticas, 
aumentando a segurança dos jovens. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação 
deste projeto que visa mobilizar o executivo a realizar ações de prevenção à 
violência entre os jovens e adolescentes do município. 
SALA DAS SESSÕES VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 8 DE 
ABRIL DE 2025. 
DR. RODRIGO BARBSA DE MORAES LEITE 
VEREADOR 
Ibiúna, 09 de abril de 2025. 
Marco —Pi 
Dirétor.Ç ai 
argo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DEIBIÚNA 
Estado de São Pauto 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www ibiunaspIeq br e-mail faleibiunasp leq.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n. 059 de 2025 de autoria do 
Vereador Rodrigo Barbosa de Moraes Leite, foi protocolado na 
Secretaria Administrativa da Câmara no dia 08 de abril de 
2025, e conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no 
expediente da Sessão Ordinária do dia 08 de abril de 2025, e 
disponibilizado no site da Câmara. 
Certifico mais, o Projeto de Lei n. 059 de 2025 encontra-se à 
disposição das comissões para exararem parecer conforme 
despacho do Sr. Presidente. 7- 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.1c..hr- e-mail: 1'a1ea)ihiuna.sp.1cg.hr 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N.° 059/2025 
AUTORIA: VEREADOR RODRIGO MORAES 
RELATOR: LUCAS PIRES 
Com fundamento no art. 38 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
esta Comissão de Justiça e Redação vem, respeitosamente, apresentar PARECER 
acerca do projeto de Lei n° 059/2025. 
EMENTA: O Vereador Rodrigo Moraes apresentou nesta Casa de Leis no dia 08 
de abril de 2025 o Projeto de Lei Ordinária n.° 059/2025 que "Dispõe sobre a 
criação de medidas de proteção e prevenção à violência contra adolescentes nas 
mediações das instituições de ensino e dá outras providências. 
- RELATÓRIO 
A Comissão de Justiça e Redação desta Câmara Municipal de lbiúna foi 
chamada a emitir parecer acerca do Projeto de Lei n° 59/2025, de autoria do 
Vereador Rodrigo Barbosa de Moraes Leite, que institui o Programa de Proteção 
ao Adolescente nas Escolas (PPAE). O projeto propõe um conjunto de medidas 
que incluem, entre outras, a implementação de patrulhamento escolar, a 
formalização de parcerias com a comunidade, a realização de campanhas 
educativas, a criação de espaços seguros, o treinamento do corpo funcional das 
instituições de ensino e a implantação do aplicativo "Alerta Adolescente", com o 
intuito de oferecer uma resposta imediata em situações de risco para os jovens. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares luas, 314— 18150-000 - tbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.Ie.hr - e-mail: fa1e'a ihiuna.sp.1e.br 
II - ANÁLISE JURÍDICA 
Da competência Municipal 
Em análise à proposta, no âmbito da competência desta Comissão 
Permanente, opinamos favoravelmente à tramitação do Projeto pois a matéria 
atrelada ao referido projeto atende os requisitas estabelecidos no art. 30 da 
Constituição Federal que versa sobre as matérias que são do interesse e 
competência dos municípios. Diz o referido artigo: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse loca!; 
(grifo do autor) 
Ademais, ao dispor sobre políticas de segurança e proteção no entorno 
das instituições de ensino, o projeto respalda-se na competência legislativa do 
município, estando em harmonia com os princípios federativos e respeitando o 
pacto federativo. 
Proteção dos Direitos Fundamentais 
O projeto está em consonância com o disposto no Art. 227 da 
Constituição Federal, que impõe ao Estado, em todas as esferas, o dever de 
assegurar a proteção à criança e ao adolescente. As medidas apresentadas, ao 
visarem garantir um ambiente seguro para os estudantes, reforçam o compromisso 
com a proteção e promoção dos direitos desses grupos vulneráveis. 
Da Conformidade com a Lei Orgânica do Município de lbiúna 
A Lei Orgânica de Iblúna confere à Câmara Municipal a faculdade de 7 
legislar sobre assuntos de interesse local, sobretudo aqueles que dizem respeito à 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares luas, 314— 18150-000 - lbiúna - SP.,- Fone/Faz: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.le.br- e-mail: faleíO ibiuna.sp.leg.br 
promoção do bem-estar e da segurança dos cidadãos. Nesse sentido, a 
implementação de medidas que protejam os adolescentes se mostra compatível 
com as diretrizes e os preceitos estabelecidos na Carta Orgânica. 
III - DA REDAÇÃO E ESTRUTURA DO PROJETO 
Clareza e Objetividade 
O texto do projeto apresenta, de modo geral, boa clareza e 
objetividade na explicitação das medidas a serem adotadas. As diretrizes listadas - 
como o patrulhamento escolar, a criação de parcerias com a comunidade, a 
promoção de campanhas educativas, a estruturação de espaços seguros, o 
treinamento de funcionários e a implantação do aplicativo 'Alerta Adolescente" - 
demonstram uma preocupação abrangente com a segurança e a proteção dos 
adolescentes. 
No mais, não fora observado por esta Comissão de Justiça e Redação, 
qualquer objeção quanto a eventuais inobservâncias de regras de redação e ou 
linguisticas que pudessem inviabilizar a apreciação do mesmo perante ao Plenário 
desta Casa de Leis. 
Sugestões Complementares 
Ainda que o projeto preveja a criação e manutenção do aplicativo 
"Alerta Adolescente" e outras ações operacionais, seria oportuno que o texto 
estabelecesse, de forma mais explícita, diretrizes sobre a previsão orçamentária 
os mecanismos de integração com as políticas de segurança e tecnologia j' 
existentes no município, a fim de assegurar a efetividade e a sustentabil idade da 
medidas adotadas. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa 'lavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.Ieg.hr- e-mail: 1Ieaihiuna.sp.1eg.br 
IV - CONCLUSÃO 
A Comissão de Justiça e Redação concluiu que o Projeto de Lei n° 
059/2025 apresenta fundamentação jurídica compatível com os preceitos 
constitucionais e com a Lei Orgânica de lbiúna, demonstrando adequada 
preocupação com a proteção dos direitos dos adolescentes. Logo, ainda que tenha 
sido apresentada uma sugestão à redação do projeto em comento, esta comissão 
opina FAVORAVELMENTE pela tramitação do Projeto de Lei n° 059/2025, não 
identificando óbices que impeçam a sua apreciação do Plenário desta Câmara 
Municipal. 
o parecer. 
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 13 DE MAIO DE 2025. 
LUCAS S DE MORAES 
Presidente da C. i$'.ão de Justiça e Redação 
ROE IG DE"LI'MA 
Vice-Presidente da Ck o jssão de Justiça e Redação 
AJÇ M/ c -ARLOS EDUARDO GMES 
Membro da Comissão de Justiça e Redação 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DEIBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314 18150-000 - Ibiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241 - 1266 
www biuna spIeqbr e-mail: fale(cDibiuna.sp,leq.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o P ojeto de Lei n. 059/2025 recebeu o parecer da 
Comissão .- lustiça e Redação no expediente da Sessão 
Ordinária d d- 14 deju ode 2025. 
Certifico ai- o Projeo de Lei n. 059/2025 foi colocado à 
disposição d. •mais lomissões para parecer. 
Ibiúna, 05 'e ode .025. 
VIEIRA 
SECRETA -10 DJ[S CESSO LEGISLATIVO 
VEIRA NEMETH 
AÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
CHARLESUIMARÃES 
MEMBRO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBJÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado kão Paulo 
Rua Maurício Barbosa '[avares Dias, 314— 18150-000 - Ibii'ina - SP., - Fone/Fax (15) 324I-I266 
www.carnaraibi una. spgov.br COMISSÕES e-mail: camaraibiunacarnaraibiuna.sP. gov .br 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI N2.59 de 2025 
AUTORIA: - VEREADOR RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE 
RELATOR: VEREADOR CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIOR 
COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; E EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE. 
O Vereador Rodrigo Barbosa de Moraes Leite apresentou para 
apreciação desta Casa de Leis no dia 08 de abril de 2025 o Projeto de Lei n. 
59 de 2025 que "Dispõe sobre a criação de medidas de proteção e prevenção 
à violência contra adolescentes nas imediações das instituições de ensino e dá 
outras providências." 
Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a Comissão competente 
em estudo, exara parecer pela tramitação regimental, pois as despesas 
correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento, 
suplementadas se necessário. 
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte, quanto a sua 
competência, exara parecer pela tramitação normal, pois a proposta visa criar 
o Programa de Proteção ao Adolescente nas Escolas (PPAE) e mobilizar, 
conscientizar e debater o tema da violência contra jovens na nossa sociedade, 
visando garantir a proteção dos adolescentes nas imediações das escolas, 
promovendo um ambiente seguro e saudável para o aprendizado. 
Ao Plenário que é soberano em suas decisões. 
É o parecer. 
SALA DAS COMISSOES, RE' DOR JOÃO MELLO, EM 24 DE 
JUNHO DE 2025. 
CARL' ROB 
SIDENTE DA 
Ô DE ANDRADE 
IDENTE 
MARQUES JÚNIOR 
ISSÃO DE FININÇAS E ORÇAMENTO 
VOLNEI3AL &O 
MEMBRO 
RELATOR -. 
DEVANIR CANI 
VICE - PR 
F ANCINE BEL 
ESILENT COMISSÃO 
BENEDiTO ALVS DOS SANTOS 
VICE - PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DEIBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000—lbiúna —SP 
Fone/Fax: (15) 3241 -1 266 
ibiuna spieqbr e-mail, faleibiuna.sp.leq.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n° 059 de 2025. recebeu Parecer em 
conjunto das Comissões de Finanças e Orçamento, e Educação, 
Cultura e Esporte no expediante da Sessão Ordinária do dia 05 de 
agosto de 2025. 
Certifico mais que o Projeto de Lei n2. 059 de 2025 aguarda 
inscrição para discussão e votação na Ordem do Dia. 
lbiúna, 05 de agosto de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA,, j u 
DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - Iblúna - SP. 
Fone/Fax; (15) 3241-1266 
www ibiunaspleq br e-mail fale©ibiuna.spleqbr 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n° 59 de 2025 foi inscrito para 
discussão e votação nominal na Ordem do Dia da Sessão Ordinária 
do dia 10 de março de 2026, conforme anunciado no final da Ordem 
do Dia da Sessão Ordinária do dia 03 de março de 2026. 
Ibiúna, 04 de março de 2026. 
K., â- iDeya' a 
Diretora do Processo Legislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 165/2026 
"Dispõe sobre a criação de medidas de proteção e 
prevenção à violência contra adolescentes nas 
imediações das instituições de ensino e dá outras 
providências. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício 
da Estância Turística de Ibiúna, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância 
Turística de Ibiúna aprovou e ele sancionou e 
promulgou a seguinte lei de autoria do nobre 
vereador RODRIGO BARBOSA DE MORAES 
LEITE: 
Art. 11. Esta Lei estabelece medidas de proteção e 
prevenção à violência contra adolescentes nas imediações das instituições de ensino, 
visando garantir um ambiente seguro e saudável para o desenvolvimento 
educacional. 
Art. 2°. Fica instituído o Programa de Proteção ao 
Adolescente nas Escolas (PPAE), que terá as seguintes diretrizes: 
- Patrulhamento Escolar: Implementação de rondas 
policiais nas áreas circunvizinhas às escolas, especialmente em horários de entrada 
e saída dos alunos; 
II - Parcerias com a Comunidade: Criação de parcerias 
entre escolas, pais, autoridades locais e organizações não governamentais para 
promover a segurança nas imediações escolares; 
III - Campanhas Educativas: realização de campanhas 
educativas sobre prevenção da violência, bullying e conscientização sobre os direitos 
dos adolescentes; 
IV - Criação de Espaços Seguros: Estabelecimento de 
espaços seguros nas proximidades das escolas, onde os adolescentes possam se 
abrigar em situações de risco. 
1 
WIi CA MA RGO 
20SECRETARIO 
VOLNÈI GALVÃO 
10SECRETÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
V - Treinamento de Funcionários: Capacitação e orientação 
dos funcionários das escolas para identificar e lidar com situações de violência e 
oferecer apoio emocional aos alunos. 
VI - Aplicativo "Alerta Adolescente": O poder Executivo 
poderá criar e disponibilizar o aplicativo "Alerta Adolescente", que incluirá um botão 
do pânico. Este aplicativo permitirá que adolescentes em situação de ameaça possam 
acionar imediatamente a polícia municipal com um toque, além de fornecer 
informações sobre serviços de apoio e orientação. 
Art. 30. O Poder Executivo poderá elaborar um plano de 
ação para a implementação do PPAE, que incluirá: 
- Mapeamento das áreas com maior incidência de 
violência em torno das escolas; 
II- Definição dos recursos necessários para a execução das 
medidas; 
III - Estabelecimento de prazos para a implementação das 
ações; 
IV - Desenvolvimento e manutenção do aplicativo "Alerta 
Adolescente", garantindo sua acessibilidade a todos os estudantes. 
Art. 41. O descumprimento das disposições desta Lei por 
parte da administração pública poderá resultar em sanções administrativas e 
responsabilização civil. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 11 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 
2026. 
CARLOS ROBER O ARQUES JUNIOR 
PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIUNA J 
Estado de São Paulo 
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp. Ie.br e-mail: faleibiuna.sp.gov.br 
GABINETE 
Ofício GPC n2. 105/2026 lbiúna, 11 de março de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de lbiúna - SP 
CÓPIA 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 165/2026, referente ao Projeto de Lei n. 59/2025, de 
autoria do Vereador Rodrigo Barbosa de Moraes Leite, que "Dispõe sobre a criação 
de medidas de proteção e prevenção à violência contra adolescentes nas 
imediações das instituições de ensino e dá outras providências.", aprovado na 
Sessão Ordinária realizada no dia 10 de março. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Carlos Robe '. M ues Junior 
Prèside4ite 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DEIBIÚNA ( 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1265 
www.ibiuna sp 1e9 br e-mail faÍeibiunasp.Ieqbr 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n° 059 de 2025 foi colocado em 
votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 10 de março 
de 2026, sendo aprovado por treze votos favoráveis e duas 
ausências dos Vereadores Adeilton Vieira Pinto e Lucas Vieira 
Ruivo Borba. 
Certifico mais, devido a aprovação do Projeto de Lei n. 059 de 
2025 foi elaborado o Autógrafo de Lei n2. 165/2026, encaminhado 
por meio do Ofício GPC n. 105/2026 de 11 de março de 2026. 
lbiúna, 12 de março de 2026. 
/ 
Marcos Pires de Camargo 
Diretor Geral 

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