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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-04-29
Ementa“Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Conscientização, Proteção e Prevenção da Criança e do Adolescente e combate aos crimes, desafios de redes sociais e demais problemas enfrentados por eles nas redes sociais.”
native_id18803

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei Ordinária Nº 2959 de 16 de março de 2026 e publicada na Imprensa Oficial do Município, Ed. 1263, em 16 de março de 2026.
2026-03-10 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado em Plenário e encaminhado o Autógrafo de Lei Nº 166/2026 ao Chefe do Executivo Municipal por meio do Ofício GPC Nº 106/2026, de 11 de março de 2026.
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia, para discussão e votação nominal, da 6ª Sessão Ordinária que será realizada no dia 10 de março de 2026.
2025-08-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Apresentado parecer pelas comissões competentes, e aguardando inscrição para discussão e votação na Ordem do Dia.
2025-06-10 Proposição distribuída às comissões Apresentado Parecer pela Comissão de Justiça e Redação e aguarda manifestação das demais Comissões competentes.
2025-05-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei apresentado em Plenário e distribuído às Comissões para emissão de Parecer.
2025-04-23 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T12:32:50.849530-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

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TURIST - 
EM L.o€ ........... 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURISTICA DE IBIUNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
www.carnaraibiuna.sp.gov.hr - e-mail: camaraibiuna(a)camaraibiuna.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI N2.67/2025 
DE 8 DE ABRIL DE 2025. 
"Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de 
Conscientização, Proteção e Prevenção da Criança e do 
Adolescente e combate aos crimes, desafios de redes 
sociais e demais problemas enfrentados por eles nas 
redes sociais." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício da 
Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância 
Turística de lbiúna aprovou e ele sancionou e promulgou 
a seguinte lei de autoria do nobre vereador RODRIGO 
BARBOSA DE MORAES LEITE: 
Art. 10* Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização, 
Proteção e Prevenção da Criança e do Adolescente', a ser comemorada 
anualmente na primeira semana do mês de agosto. 
Art. 20* A Semana Municipal terá como objetivos: 
- Promover a conscientização sobre os direitos da criança e do 
adolescente; 
redes sociais; 
II - Informar sobre os riscos e desafios associados ao uso das 
III - Incentivar a proteção das crianças e adolescentes contra 
crimes virtuais, abuso e exploração; 
IV - Fomentar o diálogo entre pais, educadores, crianças e 
adolescentes sobre segurança digital; 
V - Estimular a participação da comunidade em ações de 
prevenção. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa lavares Elias. 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.carnaraibiuna.sp.gov.br - e-mail: cam arai biunacan1 ara ibiuna.sp.gov.br 
Art. 30 Durante a Semana Municipal serão realizadas as seguintes 
atividades: 
1 - Palestras educativas em escolas, centros comunitários e 
instituições voltadas para crianças e adolescentes,- 
11 
dolescentes;
II - Campanhas de conscientização nas mídias sociais sobre 
segurança online; 
III - Oficinas sobre uso seguro da Internet e redes sociais; 
IV - Exibições de filmes, documentários ou peças teatrais que 
abordem temas relacionados à proteção infantil; 
V - Criação de materiais informativos que serão distribuídos nas 
escolas e comunidades. 
Art. 40* 
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com 
organizações não governamentais, instituições educacionais, empresas de 
tecnologia e outras entidades para viabilizar as atividades previstas nesta lei. 
Art. 50* 
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 
dias após sua publicação. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE 
ALMEIDA LIMA, EM 22 DE ABRIL DE 2025. 
DR. RODRIGOARBO A DE MORAES LEITE 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBLÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.gov.br - e-mail: carnaraibiunacamaraibiuna.sp.gov.hr 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.° 67/2025 
A presente proposta visa criar um espaço de reflexão e ação em prol da 
proteção dos direitos das crianças e adolescentes no contexto digital. Com o 
aumento do uso das redes sociais, é fundamental promover ações que visem à 
educação, prevenção e conscientização, garantindo um ambiente mais seguro 
para nossos jovens. 
SALA DAS SESSÕES VEREADOR RAIMUNDO 
DE ALMEIDA LIMA, EM 22 DE ABRIL DE 2025. 
DR. RODRI • B RBOSA DE MORAES LEITE 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Iblúna - SP. 40 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna sp.leq br e-mail, faIeibiuna.sp eg.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n. 067 de 2025 de autoria do 
Vereador Rodrigo Barbosa de Moraes Leite, foi protocolado na 
Secretaria Administrativa da Câmara no dia 06 de maio de 
2025, e conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no 
expediente da Sessão Ordinária do dia 06 de maio de 2025, e 
disponibilizado no site da Câmara. 
Certifico mais, o Projeto de Lei n. 067 de 2025 encontra-se à 
disposição das comissões para exararem parecer conforme 
despacho do Sr. Presidente. 
lbiúna, 06 de maio de 2025. 
e Camargo 
tor Geral 
CA MARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 
- Iblúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.ieg.hr - e-mail: fa1e(àibiuna.sp.Ieg.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE LEI N.° 067/2025 
AUTORIA: RODRIGO MORAES 
RELATOR: LUCAS PIRES DE MORAES 
Com fundamento no art. 38 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
esta Comissão de Justiça e Redação vem, respeitosamente apresentar 
PARECER acerca do projeto de Lei n° 067/2025. 
EMENTA: O Vereador Rodrigo Moraes apresentou à esta Casa Leis, na sessão 
ordinária do dia 06 de maio de 2025, o Projeto de Lei Ordinária n° 067/2025 que 
Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Conscientização, Proteção e 
Prevenção da Criança e do Adolescente e combate aos crimes, desafios de redes 
sociais e demais problemas enfrentados por eles nas redes sociais". 
- RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de autoria do Vereador Rodrigo Barbosa de Moraes 
Leite, que institui a "Semana Municipal de Conscientização Proteção e 
Prevenção da Criança e do Adolescente", a ser realizada anualmente na primeira 
semana de agosto. O diploma legal prevê, dentre outras providências a 
realização de atividades formativas e informativas, tais como palestras, oficinas, 
campanhas nas mídias sociais e exibição de produções audiovisuais, com vistasa 
uJ, 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP.,- Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.1hiuna.splehi- - e-mail: fa1e't ihiuna.sp.]eghr 
conscientizar a comunidade sobre os direitos e a proteção de crianças e 
adolescentes, bem como a prevenção de crimes virtuais e demais riscos 
associados ao uso de redes sociais. 
O Executivo, mediante autorização do Prefeito em exercício, poderá 
firmar parcerias com diversas entidades, e há previsão de regulamentação da lei 
no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação. 
II- ANÁLISE JURÍDICA 
Da competência Municipal 
Em análise à proposta, no âmbito da competência desta Comissão 
Permanente, opinamos favoravelmente à tramitação do Projeto, pois a matéria 
atrelada ao referido projeto atende os requisitos estabelecidos no art. 30 da 
Constituição Federal que versa sobre as matérias que são do interesse e 
competência dos municípios. Diz o referido artigo: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; 
(grifo do autor) 
Competência Legislativa e Conformidade com a Constituição Federal 
A Constituição Federal, em seus dispositivos relativos à proteção 
integral da criança e do adolescente (art. 227 e normas correlatas), confere 
especial atenção a essas faixas etárias, sendo plenamente adequado que o 
município promova ações educativas e preventivas nessa seara. 
A criação de uma semana temática, com atividades voltadas à 
conscientização, proteção e prevenção, enquadra-se na competência municipal de 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
4 4 TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício garbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax:(15) 3241-1266 
www.lbIuflasplehr - e-mail: faIe)ibiuna.sp Ice. hr 
promover o bem-estar e a educação, sem conflitar com normas de competência 
federal ou estadual. 
Conformidade com a Lei Orgânica do Município de Ibiúna 
O Projeto de Lei está em consonância com as disposições da Lei 
Orgânica de lbiúna, haja vista o incentivo à participação da comunidade e a 
promoção de políticas públicas voltadas à educação e à proteção dos direitos 
fundamentais dos munícipes especialmente das crianças e dos adolescentes. 
Não se identificam afrontas às disposições locais ou incompatibilidades 
com o arcabouço legal municipal. 
Conformidade com Outras Leis Vigentes 
O Projeto de Lei, ao promover a proteção de crianças e adolescentes, 
está em Consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais 
normativas que asseguram os direitos dos menores. 
As medidas de incentivo à segurança digital e o combate aos crimes em 
rede reforçam o intuito de atualizar e ampliar as políticas públicas na área, sem 
extrapolar as competências municipais. 
III - DA REDAÇÃO E ESTRUTURA DO PROJETO 
Clareza e Objetividade 
O texto legislativo apresenta os objetivos e as atividades de forma clara 
e objetiva, permitindo que a implementação da semana temática seja realizada de 
maneira organizada e com finalidade específica. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
1 TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
F:stado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares luas, 314— 111150-000 - tbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuria.ji. Le.hr -e-mail: fale@ibiuna.sp.1ehr 
Instrumento de Atuação do Poder Executivo 
A previsão de parcerias com organizações não governamentais, 
instituições educacionais empresas de tecnologia e outras entidades demonstra a 
preocupação com a efetividade e o alcance das ações planejadas, sem que haja 
delegação indevida de competências. 
Regulamentação e Execução 
A atribuição ao Poder Executivo de regulamentar o decreto em até 60 
dias é prática comum e confere a necessária flexibilidade para o detalhamento das 
ações, sem desvirtuar o objetivo central do diploma. 
Adequação à Norma Exigida para a Proposição Legislativa 
O diploma apresenta estrutura formal adequada: identificação (título, 
autoria, data e apresentação do Prefeito em exercício), divisão em artigos 
numerados e a indicação clara dos objetivos e mecanismos de implementação. A 
redação está em conformidade com as práticas adotadas pela Casa. 
III - CONCLUSÃO 
Após a análise realizada, concluímos que o Projeto de Lei n° 067/2025 
encontra-se em conformidade com os preceitos da Constituição Federal, os 
ditames da Leu Orgânica do Município de lbiúna, bem como com outras normas de 
proteção à criança e ao adolescente e diretrizes legislativas vigentes. O texto 
demonstra clareza de objetivos, adequação formal e plausibilidade quanto à 
implementação das ações propostas. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
11 TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314-. 18150-000 - Iblúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.lbiuna.sp.leg,br - e-mail: fa1eaibiuna.pJeg.br 
Dessa forma, opinamos FAVORAVELMENTE pela regular tramitação do 
referido Projeto de Lei, não observando qualquer óbice que impeça os membros 
desta Câmara Municipal que possam apreciá-lo. 
É o parecer. 
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 13 DE MAIO DE 2025. 
/-' 
LIJCA. jES DE MORAES 
Presidente da C. 11 sso de Justiça e Redação 
R 
Vice-Presidente d 
GO DE LIMA 
missão de Justiça e Redação 
CARLOS EDU DO GOIÍi 
Membro da Comissão de Justiça e Redação 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www ibiuna.sp.Ieq.br e-mail: faleibiuna.s.Ieq br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n° 067 de 2025, recebeu Parecer da 
Comissão de Justiça e Redação no expediante da Sessão Ordinária 
do dia 10 de junho de 2025. 
Certifico mais que o Projeto de Lei n. 067 de 2025 aguarda 
manifestação das demais comissões. 
Ibiúna, 11 de junho de 2025. 
Marcos Pires de Camargo 
,Diretor Geral 
COMISSÕES 
DEVANIR CAN 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua M*urkjo Barbosa Tavares Elias, 314— 18I50-000 - Ibiúna - SP.. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.ov.br e-mail: camaraihiunacamaraihiuna.sp.ovhr 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI N2.67 de 2025 
AUTORIA:- VEREADOR RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE 
RELATOR: VEREADOR CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIOR 
COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; E EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE. 
O Vereador Rodrigo Barbosa de Moraes Leite apresentou para 
apreciação desta Casa de Leis no dia 23 de abril de 2025 o Projeto de Lei n. 
67 de 2025 que "Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de 
Conscientização, Proteção e Prevenção da Criança e do Adolescente e 
combate aos crimes, desafios de redes sociais e demais problemas 
enfrentados por eles nas redes sociais." 
Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a Comissão competente 
em estudo, exara parecer pela tramitação regimental, pois as despesas 
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, e o Poder 
Executivo poderá firmar parcerias com organizações não governamentais, 
instituições educacionais, empresas de tecnologia e outras entidades para 
viabilizar as atividades previstas nesta lei, conforme artigo 40 da proposição. 
As Comissões de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas, e de Educação, Cultura e 
Esporte, quanto a sua competência, exaram parecer pela tramitação normal, 
Pois visa a criação da "Semana Municipal de Conscientização Proteção e 
Prevenção da Criança e do Adolescente", momento e espaço de reflexão e 
ação em prol da proteção dos direitos das crianças e adolescentes no contexto 
digital. 
Ao Plenário que é soberano em suas decisões. 
É o parecer. 
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 24 DE 
JUNHO DE 2025. 
CARLOS RO-ER 
RELATOR - PRESIDENTE DA Ce 
O DE ANDRADE\ 
VICE - PRESIDENTE 
FINCINE 
PRESIDENTE DWCOMISSÃO D 
, J / 
BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
VICE - PRESIDENTE 
ARQUES JÚNIOR 
SSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
VOLJEI cÁLVÀO 
MENBRO 
E OLIVEIRA NEMETH 
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
CHARLES GUIMARÃES 
MEMBRO 
/ 
amargo 
era 1 
Marcos 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBIÚNA 
Estado deSão Paulo 1 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Dias, 314— 18150-000- Ibiúna -SP. / 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www ibuna sp.leg br e-mail. faIeibIunaspJeq.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n° 067 de 2025, recebeu Parecer em 
conjunto das Comissões de Finanças e Orçamento, e; Educação, 
Cultura e Esporte no expediante da Sessão Ordinária do dia 05 de 
agosto de 2025. 
Certifico mais que o Projeto de Lei n. 067 de 2025 aguarda 
inscrição para discussão e votação na Ordem do Dia. 
lbiúna, 05 de agosto de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA 
DEIBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18160-000 - Iblúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www buna sp.ieq br e-mail: faieibiunasp leq br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n° 67 de 2025 foi inscrito para 
discussão e votação nominal na Ordem do Dia da Sessão Ordinária 
do dia 10 de março de 2026, conforme anunciado no final da Ordem 
do Dia da Sessão Ordinária do dia 03 de março de 2026. 
Ibiúna, 04 de março de 2026. 
ia Mayurni Deyma 
Diretora do Processo Legislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIONA ( r 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 166/2026 
"Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de 
Conscientização, Proteção e Prevenção da Criança e do 
Adolescente e combate aos crimes, desafios de redes 
sociais e demais problemas enfrentados por eles nas redes 
sociais." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício da 
Estância Turística de lbiúna, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de lbiúna aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte 
lei de autoria do nobre vereador RODRIGO BARBOSA DE 
MORAES LEITE.: - 
Art.rt. 1. Fica instituída a "Semana Municipal de 
Conscientização, Proteção e Prevenção da Criança e do Adolescente", a ser 
comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto. 
Art. 2°. A Semana Municipal terá como objetivos: 
- Promover a conscientização sobre os direitos da criança 
e do adolescente,- 
das 
dolescente;
das redes sociais; 
II - Informar sobre os riscos e desafios associados ao uso 
III - Incentivar a proteção das crianças e adolescentes 
contra crimes virtuais, abuso e exploração; 
IV - Fomentar o diálogo entre pais, educadores, crianças e 
adolescentes sobre segurança digital; 
V - Estimular a participação da comunidade em ações de 
prevenção. 
Art. 31. Durante a Semana Municipal serão realizadas as 
seguintes atividades: 
- Palestras educativas em escolas, centros comunitários 
e instituições voltadas para crianças e adolescentes; 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIONA 
Estado de São Paulo 
II - Campanhas de conscientização nas mídias sociais 
sobre segurança online; 
III - Oficinas sobre uso seguro da internet e redes sociais; 
IV - Exibições de filmes, documentários ou peças teatrais 
que abordem temas relacionados à proteção infantil; 
V - Criação de materiais informativos que serão distribuídos 
nas escolas e comunidades. 
Art. 40. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com 
organizações não governamentais, instituições educacionais, empresas de tecnologia 
e outras entidades para viabilizar as atividades previstas nesta lei. 
Art. 50• O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo 
de 60 dias após sua publicação. 
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 11 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 
2026. 
CARLOS ROBER O ARQUES JUNIOR 
PR ;SIDEpE 
VOLNEI IALVAO 
10 SECRETÁRIO 
ABEL'RORJ CAMARGO 
20 SECRE&&IO 
'/2 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA Á 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000— lbiúna— SP. —Fone/Fax: (15)3241-1266 
www. ibiuna.sp. Ieg.br e-mail: fa lera ibiuna.s.gov.br 
GABINETE 
Ofício GPC n. 106/2026 lbiúna, 11 de março de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de lbiúna SP 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 166/2026, referente ao Projeto de Lei n. 67/2025, de 
autoria do Vereador Rodrigo Barbosa de Moraes Leite, que "Dispõe sobre a criação 
da Semana Municipal de Conscientização, Proteção e Prevenção da Criança e do 
Adolescente e combate aos crimes, desafios de redes sociais e demais problemas 
enfrentados por eles na redes sociais.", aprovado na Sessão Ordinária realizada no 
dia 10 de março. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Carlos Roberto arques unior 
Presidente en
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
wwwibiuna sr Ieq.br e-mail: faIeibiuna.sp.Ieq.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei no 067 de 2025 foi colocado em 
votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 10 de março 
de 2026, sendo aprovado por treze votos favoráveis e duas 
ausências dos Vereadores Adeilton Vieira Pinto e Lucas Vieira 
Ruivo Borba. 
Certifico mais, devido a aprovação do Projeto de Lei n2. 067 de 
2025 foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 166/2026, encaminhado 
por meio do Ofício GPC n. 106/2026 de 11 de março de 2026. 
Ibiúna, 12 de março de 2026. 
Marcos Piros rgo 
Düetor Geral 

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