CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N2: 128 1 2025
AUTOR:
PROJETO DE:- Projeto de Lei Ordinária: 128 / 2025
Data de entrada: 12 de Agosto de 2025
Autor: Dito Santos
Protocolo: 731 / 2025
Ementa: "Dispõe sobre a inclusão da Romaria das
Cavaleiras de São Sebastião no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Ibiúna e dá outras
providências'
Despacho Inicial:
ASSUNTO:
__
URI DfCk
2953.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURISTICA DE IBIUNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266
leg.br - e-mail: fa1e(camaraibiuna.sp.gov.br
www.ibiuna.sp.
1
PROJETO DE LEI N° 128 / 2025
"Dispõe sobre a inclusão da Romaria das Cavaleiras de São
Sebastião no Calendário Oficial de Eventos do Município de
lhiúna e dá outras providências".
CÂMARA MUNI L DA ESTA"
TURlST ÍA Mário Pires de Oliveira Filho. Prefeito Municipal da Estância
OE Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são
10 SEcr&Rlo,$Qnferidas por Lei;
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ibiúna a
Romaria das Cavaleiras de São Sebastião, a ser realizada, anualmente, no terceiro sábado do
mês de julho.
Art. 20
- A Romaria das Cavaleiras de São Sebastião passa a ser reconhecida como
evento de relevante interesse cultural, social e religioso para o Município de Ibiúna.
Art. 30
- O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por meio de
parcerias, incentivos culturais, apoio logístico e divulgação, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 40 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 50
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SALA DAS SESSÕES, RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 12 DE AGOSTO DE 2025.
Bene ito Alves Dos Santos
Vereador
Rua Maurkk) Barbosa Tavares Elias, n' 3.4 CEP 18150-000 — Ibiúna/SP
Telefone (iS) 3241-1501 - (15) 3241-1266
www.camaraibiuna.sp.gov.br- e-mail: Carn ara ibiuna(camaraihiuna.sp.gøv.hr
APROVADO
ya
'1 FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele
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É -) 3
Justificativa do Projeto de Lei
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos
do Município de lbiúna, a Romaria das Cavaleiras de São Sebastião, a ser realizada
anualmente no terceiro sábado do mês de julho.
A Romaria das Cavaleiras é uma manifestação cultural, religiosa e tradicional que
reúne mulheres cavaleiras de diversos bairros e comunidades rurais do município e região.
Através da fé, da devoção e da valorização das tradições sertanejas, o evento presta
homenagem a São Sebastião, padroeiro de muitas localidades, promovendo a união entre
as famílias, o fortalecimento dos laços comunitários e a preservação dos costumes locais.
Ao longo dos anos, a romaria vem ganhando destaque pela sua organização, pelo
número crescente de participantes e pela expressiva adesão popular. Trata-se de um
evento que movimenta a economia local, atrai visitantes e fomenta o turismo religioso e
rural no município de lbiúna, contribuindo para o desenvolvimento cultural e econômico da
cidade.
A oficialização da Romaria das Cavaleiras no Calendário Municipal é uma forma de
reconhecer e valorizar a dedicação das organizadoras e participantes, garantir apoio
institucional à continuidade da tradição e reforçar o compromisso do poder público com a
preservação do patrimônio cultural imaterial do nosso povo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para
a aprovação deste Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES, RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 12 DE ACOSTO DE
2025. r -
ito Alves Dos Santos
Vereador
Rua Maurklo Ba~ Tavares Elias, n314-CEP 1*150-000— lblúna/SP.
Telefone (15)3241-1501 -(15)3241-1266
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Fone/Fax: (15) 3241-1266
www biunasp Peq.br e-mail: faIebiuna.sp.Ieq.br
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n. 128 de 2025 de autoria do Vereador
Benedito Alves dos Santos, foi protocolado na Secretaria Administrativa
da Câmara no dia 12 de agosto de 2025. e conforme despacho do Sr.
Presidente foi lido no expediente da Sessão Ordinária do dia 12 de
agosto de 2025, e disponibilizado no site da Câmara.
Certifico mais, o Projeto de Lei n. 128 de 2025 encontra-se à disposição
das comissões para exararem parecer conforme despacho do Sr.
Presidente.
lbiúna, 12 de agosto de 2025.
tia Mayumi7eyafna
Diretora do Processo Legislativo
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PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI N.° 0128/2025
AUTORIA: VEREADOR DITO SANTOS
RELATORIA: VEREADOR LUCAS PIRES DE MORAES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO; e COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA.
Com fundamento no art. 38 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
vimos, respeitosamente, apresentar PARECER acerca do projeto de Lei n°
128/2025.
EMENTA: Na sessão ordinária do dia 12 de agosto de 2025, o Vereador Dito
Santos apresentou o projeto de Lei n° 128 de 2025 que Dispõe sobre a inclusão
da Romaria das Cavaleiras de São Sebastião no Calendário Oficial de Eventos do
Município de lbiúna e dá outras providências
- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n° 128/2025, de iniciativa parlamentar, que
propõe a inclusão da "Romaria das Cavaleiras de São Sebastião" no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Ibiúna, a ser realizada anualmente no terceiro
sábado de julho.
A proposta busca reconhecer o evento como de relevante interesse
cultural, social e religioso, e autoriza o Poder Executivo a apoiar sua realização,
condicionada à disponibilidade orçamentária.
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TURISTICA DE IBIUNA (
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A proposta busca reconhecer o evento como de relevante interesse
cultural, social e religioso, e autoriza o Poder Executivo a apoiar sua realização,
condicionada à disponibilidade orçamentária.
O projeto foi devidamente protocolado e encaminhado a estas
Comissões para análise de sua constitucionalidade, legalidade, mérito e
adequação financeira e orçamentária.
II -ANÁLISE JURÍDICA E DE CONSTITUCIONALIDADE
(Comissão de Justiça e Redação)
1. Da Competência Municipal:
A matéria em apreço insere-se na competência legislativa do Município, conforme
o Art. 30, 1, da Constituição Federal, que lhe atribui a prerrogativa de legislar sobre
assuntos de interesse local. A valorização de manifestações culturais está em
consonância com o Art. 215 da Carta Magna. A Lei Orgânica do Município de
Ibiúna, em seu Art. 81, incisos IX e XIII, reforça essa competência ao estabelecer
que cabe ao Município "proporcionar os meios de acesso à cultura" e "promover a
proteção do patrimônio histórico-cultural-local". Portanto, o Município é competente
para legislar sobre seu calendário de eventos.
2. Da Iniciativa:
Diferentemente de outros projetos analisados, a presente propositura
não padece de vício de iniciativa, sendo um exemplo de correta técnica legislativa
para propostas de origem parlamentar.
O ponto crucial está no Art. 30, que faculta ao Poder Executivo o apoio
ao evento. O uso do verbo "poderá" cria uma autorização, e não uma obrigação.
Isso significa que a lei não impõe ao Prefeito o dever de agir ou de despender
recursos, mas sim lhe confere a permissão para fazê-lo, segundo seu juízo de
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conveniência e oportunidade e, como o próprio texto ressalta, "observada a
disponibilidade orçamentária".
Essa abordagem respeita integralmente o princípio da separação e
harmonia entre os Poderes (Art. 21 da CF e Art. 20da LOM), pois preserva a
discricionariedade administrativa do Chefe do Executivo na gestão dos recursos e
programas municipais. Os demais artigos (11 e 21) possuem natureza declaratória,
formalizando no ordenamento jurídico um evento já existente na comunidade, e os
artigos 40e 50são cláusulas de praxe.
Conclusão da Comissão de Justiça e Redação: O projeto está em conformidade
com o ordenamento jurídico, não apresentando vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade. A competência é municipal e a iniciativa parlamentar é legítima.
III - ANÁLISE DE MÉRITO
1. Comissão de Educação, Esportes e Cultura:
O mérito da proposta é evidente. A "Romaria das Cavaleiras de São
Sebastião" representa uma importante manifestação da fé, da cultura e da tradição
do povo ibiunense. A inclusão do evento no Calendário Oficial do Município
confere-lhe o devido reconhecimento, fortalece sua identidade, estimula a
participação da comunidade e garante a sua perpetuação para as futuras
gerações. É um ato de valorização do patrimônio cultural imaterial de lbiúna.
2. Comissão de Finanças e Orçamento:
O projeto de lei não cria despesa obrigatória para o erário. O Art. 30
condiciona expressamente qualquer apoio financeiro ou logístico à "disponibilidade
orçamentária e financeira", e o Art. 41 é uma cláusula genérica que não ordena a
criação de novas despesas. Dessa forma, a propositura não gera impacto
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orçamentário imediato e respeita as normas de finanças públicas, alinhando-se à
Lei de Responsabilidade Fiscal.
IV - VOTO DAS COMISSÕES
Comissão de Justiça e Redação: Pela constitucional idade e legalidade, o
parecer é FAVORÁVEL à tramitação.
Comissão de Finanças e Orçamento: Por não criar despesa obrigatória e
respeitar a autonomia orçamentária do Executivo, o parecer é FAVORÁVEL
à tramitação.
Comissão de Educação, Esportes e Cultura: Pelo alto valor cultural, social e
religioso do evento para o município, o parecer é FAVORÁVEL à tramitação.
V - CONCLUSÃO FINAL
Diante do exposto e considerando a harmonia da proposta com o
ordenamento jurídico, seu inegável mérito cultural e sua adequação orçamentária,
as Comissões Permanentes manifestam-se, por unanimidade, pela TRAMITAÇÃO
do Projeto de Lei n° 128/2025.
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, 01/E DEZEMBRO DE
2025.
/cy
LUCAS PIRES DMORAES
Vereador
Presidente da Comissão de
Justiça e Redação
ROERIGO DE LIMA
Vereador
Vice-Presidente da Comissão de
Justiça e Redação
CARLOS ROERTO MARQUES JR
Vereador
Presidente da Comissão de Finanças
e Orçamento
DEVANIR CANDItO DE ANDRADE
Vereador
Vice-Presidente Comissão de Finanças e
Orçamento
t
CARLOS EDUARDO GOMES
Vereador
embro da Comissão de Justiça e Redação
VOLÍGALVÃO
Vereador
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
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FRANCIN LO DE OLIVEIRA
V eadora
Presidente da C.missão de ucação,
Espo -se Cultur7á
DITO SANTOS
Vereador
Vice-Presidente da Comissão de Educação,
Esportes e Cultura
CHARLES e UIMARÃES
Vereador
Membro da Comissão de Educação, Esportes e Cultura
átiaM- i Deyama
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DEIBIÚNA
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Iblúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiunasileqbr e-mail faleibiuna.spleq.br
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n° 128 de 2025, recebeu parecer em
conjunto das Comissões de Justiça e Redação; Finanças e
Orçamento; e Educação, Esporte e Cultura no expediente da
Sessão Ordinária do dia 02 de dezembro de 2025.
Certifico mais que o Projeto de Lei n2. 128 de 2025 aguarda
inscrição para discussão e votação na Ordem do Dia.
lbiúna, 03 de dezembro de 2025.
Diretora do Processo Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO DE LEI N. 147 /2026
"Dispõe sobre a inclusão da Romaria das Cavaleiras de São
Sebastião no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Ibiúna e dá outras providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO. Prefeito da Estância
Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística
de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Ibjúna a Romaria das Cavaleiras de São Sebastião, a ser realizada,
anualmente, no terceiro sábado do mês de julho.
Art. 20 - A Romaria das Cavaleiras de São Sebastião passa
a ser reconhecida como evento de relevante interesse cultural, social e religioso para o
Município de lbiúna.
Art. 31- O Poder Executivo poderá apoiar a realização do
evento por meio de parcerias, incentivos culturais, apoio logístico e divulgação,
observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art.41- As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.51- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBlÚNA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE
2026.
CARLOS ROBRTÔ MARQUES JUNIOR
PRESDEttE
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
VOLNEI GALVÃO ABEL44I? 6AMARGO
1. SECRETÁRIO 2. SECRE14R10
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Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: ( 15) 3241-1266
ww .ibiuna.sp.!e.bre-mau: faleibiuna.sp.gov.br
GABINETE
Ofício GPC n2. 44/2026 lbiúna, 11 de fevereiro de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Estância Turística de lbiúna - SP
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 147/2026, referente ao Projeto de Lei n. 128/2025, de
autoria do Vereador Benedito Alves dos Santos, que "Dispõe sobre a inclusão da
Romaria das Cavaleiras de São Sebastião no Calendário Oficial de Eventos do
Município de lbiúna e dá outras providências.", aprovado na Sessão Ordinária
realizada no dia 10 de fevereiro.
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Carlos Rob ques Junior
residente
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DEIBIÚNA
Estado de São Paulo
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
wwwibiuna.sp.Ieqbr e-mail. faleibiuna sp.leq.br
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n4. 128 de 2025 de autoria do
Vereador Benedito Alves dos Santos foi colocado em discussão e
votação nominal na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 10
de fevereiro de 2026, sendo aprovado por unanimidade dos
senhores Vereadores e Vereadora.
Certifico mais, devido à aprovação do Projeto de Lei n2. 128 de
2025, foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 147/2026, encaminhado
em 12 de fevereiro de 2026 por meio do Ofício GPC n2. 44 de 11
de fevereiro de 2026.
Ibiúna, 12 de fevereiro de 2026.
'a Mayumf De$ma
Diretorado Processo Legislativo
L11l - 'flLIbíúna '
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
no local de costume em 20 de fevereiro de 2026.
LEI N° 2953
DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a inciusão da Romaria das Cavaleiras de São Sebastião
no Calendário Oficial de Eventos do Município de lbiúna e dá outras
providências.'
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
PORTARIA N`17716.
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal da Estância
Turística de biúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art.10- Fica inciuída no Calendário Oficial de Eventos do Município de
lbiúna a Romaria das Cavaleiras de São Sebastião, a ser realizada, anualmente, no terceiro sábado do mês de julho.
Art.20- A Romaria das Cavaleiras de São Sebastião passa a ser reconhecida como evento de relevante interesse cultural, social e religioso para
o Município de Ibiina.
Art.30- O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por
meio de parcerias, incentivos culturais, apoio logístico e divulgação,
observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art.4°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS
02 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura e afixado no local de
costume em 02 de março de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário da Administração
ERRATA-PORTARIA
ERRATA ONDE SE LÊ: PORTARIA NC 17715 E 17716, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026, PUBLICADO ANTERIORMENTE NA IMPRESNA OFICIAL, LEIA-SE:
PORTARIA Nc 17715.
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de
lbiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas oor Lei,
RESOLVE:
Designar o Sr. RODRIGO RODRIGUES MACHADO. portador do PC n°
45245.801-8, para exercera função de ENCARREGADO ADMINISTRATIVO.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIONA, AOS
20 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de
lbiúna. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Designar a Sr. AKELIS DOMINGUES SANTOS DE GÕES. portadora do
PC n° 30,808.859-1, para exercer a função de ENCARREGADO ADMIN ISTPATIVO.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS
20 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municiprii
Publicada e registrada na Secretaria Gerai da Administração e afixada
no local de costume em 20 de fevereiro de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
ERRATA - LEI
ERRATA ONDE SE LÊ: LEI Ne 2934/2026, LEIA-SE LEI N° 2950/2026,
ONDE SE LÊ: LEI No2935/2026, LEIA-SE LEI N° 2951/2026 E ONDE SE
LÊ: LEI N° 2936/2026, LEIA-SE LEI N" 2952/2026. AMBAS PUBLICADAS NA EDIÇÃO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, NA IMPRESNA OFICIAL. ENTÃO, LEIA-SE RESPECTIVAMENTE:
LEI W 2950
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA
2026/2029. LDO PAPA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AOORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE zBIUNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBlÚNA, Estado de São Paulo
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2026/2029, Lei Municipal n' 2.9í9/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V
e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei
Municinai n'2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei.
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n'2.9220/202-5. de
19/12/2025, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, Crédito
Adicional ESPECIAL, no valor de R$ 474.000,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentária:
3
Ano 24 Ed, 1252- Iblúna, 03 de Março de 2026
Av. Capít&, Manoel de 0Liveíra Carvalho. SI
-Centro - Ibiúna/$p
Im rensa Oficial