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materia nº 128/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-08-12
Ementa"Dispõe sobre a inclusão da Romaria das Cavaleiras de São Sebastião no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ibiúna e dá outras providências"
native_id19084

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em Lei Nº 2953 de 02 de março de 2026 e publicada na Imprensa Oficial do Município, Ed. 1252, em 03 de março de 2026.
2026-02-12 Aguardando sanção governamental — Conforme aprovada, a proposição gerou o Autógrafo de Lei Nº 147/2026, que foi encaminhado à Prefeitura através do Ofício GPC Nº 44/2026. Aguarda sanção ou veto e publicação do texto original.
2026-02-10 Proposição aprovada — Proposição recebeu parecer favorável à tramitação pelas Comissões pertinentes e foi colocada em votação na Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa realizada em 10 de fevereiro de 2026, onde foi aprovada por unanimidade dos senhores vereadores. Aguarda emissão do Autógrafo de Lei e encaminhamento à Prefeitura, para sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Ofício GPC.
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição recebeu parecer das comissões pertinentes, através de Parecer Conjunto (doc anexo em "documento acessório"), em expediente da 39ª Sessão Ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025. Aguarda inscrição para discussão e votação em Ordem do Dia de Sessão futura.
2025-08-12 Proposição distribuída às comissões — Projeto de Lei apresentado em Plenário e distribuído às Comissões para emissão de Parecer.
2025-08-11 Matéria Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T12:35:23.576057-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROCESSO N2: 128 1 2025 
AUTOR: 
PROJETO DE:- Projeto de Lei Ordinária: 128 / 2025 
Data de entrada: 12 de Agosto de 2025 
Autor: Dito Santos 
Protocolo: 731 / 2025 
Ementa: "Dispõe sobre a inclusão da Romaria das 
Cavaleiras de São Sebastião no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Ibiúna e dá outras 
providências' 
Despacho Inicial: 
ASSUNTO: 
__ 
URI DfCk 
2953. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURISTICA DE IBIUNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
leg.br - e-mail: fa1e(camaraibiuna.sp.gov.br 
www.ibiuna.sp. 
1 
PROJETO DE LEI N° 128 / 2025 
"Dispõe sobre a inclusão da Romaria das Cavaleiras de São 
Sebastião no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
lhiúna e dá outras providências". 
CÂMARA MUNI L DA ESTA" 
TURlST ÍA Mário Pires de Oliveira Filho. Prefeito Municipal da Estância 
OE Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são 
10 SEcr&Rlo,$Qnferidas por Lei; 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ibiúna a 
Romaria das Cavaleiras de São Sebastião, a ser realizada, anualmente, no terceiro sábado do 
mês de julho. 
Art. 20 
- A Romaria das Cavaleiras de São Sebastião passa a ser reconhecida como 
evento de relevante interesse cultural, social e religioso para o Município de Ibiúna. 
Art. 30 
- O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por meio de 
parcerias, incentivos culturais, apoio logístico e divulgação, observada a disponibilidade 
orçamentária e financeira. 
Art. 40 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente. 
Art. 50 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
SALA DAS SESSÕES, RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 12 DE AGOSTO DE 2025. 
Bene ito Alves Dos Santos 
Vereador 
Rua Maurkk) Barbosa Tavares Elias, n' 3.4 CEP 18150-000 — Ibiúna/SP 
Telefone (iS) 3241-1501 - (15) 3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.gov.br- e-mail: Carn ara ibiuna(camaraihiuna.sp.gøv.hr 
APROVADO 
ya 
'1 FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Ta ares Elias, 314— 18150-000— lbiúna —SP. - Fone/Fax: (15)3241-1266 
leg.hr -e-mail: I1ec4maraibiwia.sp.gov.br 
www. i hiuna. sp. 
É -) 3 
Justificativa do Projeto de Lei 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de lbiúna, a Romaria das Cavaleiras de São Sebastião, a ser realizada 
anualmente no terceiro sábado do mês de julho. 
A Romaria das Cavaleiras é uma manifestação cultural, religiosa e tradicional que 
reúne mulheres cavaleiras de diversos bairros e comunidades rurais do município e região. 
Através da fé, da devoção e da valorização das tradições sertanejas, o evento presta 
homenagem a São Sebastião, padroeiro de muitas localidades, promovendo a união entre 
as famílias, o fortalecimento dos laços comunitários e a preservação dos costumes locais. 
Ao longo dos anos, a romaria vem ganhando destaque pela sua organização, pelo 
número crescente de participantes e pela expressiva adesão popular. Trata-se de um 
evento que movimenta a economia local, atrai visitantes e fomenta o turismo religioso e 
rural no município de lbiúna, contribuindo para o desenvolvimento cultural e econômico da 
cidade. 
A oficialização da Romaria das Cavaleiras no Calendário Municipal é uma forma de 
reconhecer e valorizar a dedicação das organizadoras e participantes, garantir apoio 
institucional à continuidade da tradição e reforçar o compromisso do poder público com a 
preservação do patrimônio cultural imaterial do nosso povo. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para 
a aprovação deste Projeto de Lei. 
SALA DAS SESSÕES, RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 12 DE ACOSTO DE 
2025. r - 
ito Alves Dos Santos 
Vereador 
Rua Maurklo Ba~ Tavares Elias, n314-CEP 1*150-000— lblúna/SP. 
Telefone (15)3241-1501 -(15)3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.go'.br - e-aai1: camaraibiuna(acamaraibiuna.s1.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúria - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www biunasp Peq.br e-mail: faIebiuna.sp.Ieq.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n. 128 de 2025 de autoria do Vereador 
Benedito Alves dos Santos, foi protocolado na Secretaria Administrativa 
da Câmara no dia 12 de agosto de 2025. e conforme despacho do Sr. 
Presidente foi lido no expediente da Sessão Ordinária do dia 12 de 
agosto de 2025, e disponibilizado no site da Câmara. 
Certifico mais, o Projeto de Lei n. 128 de 2025 encontra-se à disposição 
das comissões para exararem parecer conforme despacho do Sr. 
Presidente. 
lbiúna, 12 de agosto de 2025. 
tia Mayumi7eyafna 
Diretora do Processo Legislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBLÚNA 
" 1~Y Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314—18150-000 - Ibiúna - SP.. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.Ie.hr- e-mail: faleihiuna.sp.1eg.hr 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI N.° 0128/2025 
AUTORIA: VEREADOR DITO SANTOS 
RELATORIA: VEREADOR LUCAS PIRES DE MORAES 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO; e COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA. 
Com fundamento no art. 38 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
vimos, respeitosamente, apresentar PARECER acerca do projeto de Lei n° 
128/2025. 
EMENTA: Na sessão ordinária do dia 12 de agosto de 2025, o Vereador Dito 
Santos apresentou o projeto de Lei n° 128 de 2025 que Dispõe sobre a inclusão 
da Romaria das Cavaleiras de São Sebastião no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de lbiúna e dá outras providências 
- RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n° 128/2025, de iniciativa parlamentar, que 
propõe a inclusão da "Romaria das Cavaleiras de São Sebastião" no Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Ibiúna, a ser realizada anualmente no terceiro 
sábado de julho. 
A proposta busca reconhecer o evento como de relevante interesse 
cultural, social e religioso, e autoriza o Poder Executivo a apoiar sua realização, 
condicionada à disponibilidade orçamentária. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURISTICA DE IBIUNA ( 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado dc São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.1e.br - e-mail: falea ibiuna.sp.leg.br 
A proposta busca reconhecer o evento como de relevante interesse 
cultural, social e religioso, e autoriza o Poder Executivo a apoiar sua realização, 
condicionada à disponibilidade orçamentária. 
O projeto foi devidamente protocolado e encaminhado a estas 
Comissões para análise de sua constitucionalidade, legalidade, mérito e 
adequação financeira e orçamentária. 
II -ANÁLISE JURÍDICA E DE CONSTITUCIONALIDADE 
(Comissão de Justiça e Redação) 
1. Da Competência Municipal: 
A matéria em apreço insere-se na competência legislativa do Município, conforme 
o Art. 30, 1, da Constituição Federal, que lhe atribui a prerrogativa de legislar sobre 
assuntos de interesse local. A valorização de manifestações culturais está em 
consonância com o Art. 215 da Carta Magna. A Lei Orgânica do Município de 
Ibiúna, em seu Art. 81, incisos IX e XIII, reforça essa competência ao estabelecer 
que cabe ao Município "proporcionar os meios de acesso à cultura" e "promover a 
proteção do patrimônio histórico-cultural-local". Portanto, o Município é competente 
para legislar sobre seu calendário de eventos. 
2. Da Iniciativa: 
Diferentemente de outros projetos analisados, a presente propositura 
não padece de vício de iniciativa, sendo um exemplo de correta técnica legislativa 
para propostas de origem parlamentar. 
O ponto crucial está no Art. 30, que faculta ao Poder Executivo o apoio 
ao evento. O uso do verbo "poderá" cria uma autorização, e não uma obrigação. 
Isso significa que a lei não impõe ao Prefeito o dever de agir ou de despender 
recursos, mas sim lhe confere a permissão para fazê-lo, segundo seu juízo de 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000—Ibiúna— Sp.,- Fone/Fax: (15)3241-1266 
www.ibiuna.sr,.!eghr- e-mail: ía!e'•ihi una. sp.1eg.br 
conveniência e oportunidade e, como o próprio texto ressalta, "observada a 
disponibilidade orçamentária". 
Essa abordagem respeita integralmente o princípio da separação e 
harmonia entre os Poderes (Art. 21 da CF e Art. 20da LOM), pois preserva a 
discricionariedade administrativa do Chefe do Executivo na gestão dos recursos e 
programas municipais. Os demais artigos (11 e 21) possuem natureza declaratória, 
formalizando no ordenamento jurídico um evento já existente na comunidade, e os 
artigos 40e 50são cláusulas de praxe. 
Conclusão da Comissão de Justiça e Redação: O projeto está em conformidade 
com o ordenamento jurídico, não apresentando vícios de inconstitucionalidade ou 
ilegalidade. A competência é municipal e a iniciativa parlamentar é legítima. 
III - ANÁLISE DE MÉRITO 
1. Comissão de Educação, Esportes e Cultura: 
O mérito da proposta é evidente. A "Romaria das Cavaleiras de São 
Sebastião" representa uma importante manifestação da fé, da cultura e da tradição 
do povo ibiunense. A inclusão do evento no Calendário Oficial do Município 
confere-lhe o devido reconhecimento, fortalece sua identidade, estimula a 
participação da comunidade e garante a sua perpetuação para as futuras 
gerações. É um ato de valorização do patrimônio cultural imaterial de lbiúna. 
2. Comissão de Finanças e Orçamento: 
O projeto de lei não cria despesa obrigatória para o erário. O Art. 30 
condiciona expressamente qualquer apoio financeiro ou logístico à "disponibilidade 
orçamentária e financeira", e o Art. 41 é uma cláusula genérica que não ordena a 
criação de novas despesas. Dessa forma, a propositura não gera impacto 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 41 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.k.hr- e-mail: fale ihiuna.sp.1cg.br 
orçamentário imediato e respeita as normas de finanças públicas, alinhando-se à 
Lei de Responsabilidade Fiscal. 
IV - VOTO DAS COMISSÕES 
Comissão de Justiça e Redação: Pela constitucional idade e legalidade, o 
parecer é FAVORÁVEL à tramitação. 
Comissão de Finanças e Orçamento: Por não criar despesa obrigatória e 
respeitar a autonomia orçamentária do Executivo, o parecer é FAVORÁVEL 
à tramitação. 
Comissão de Educação, Esportes e Cultura: Pelo alto valor cultural, social e 
religioso do evento para o município, o parecer é FAVORÁVEL à tramitação. 
V - CONCLUSÃO FINAL 
Diante do exposto e considerando a harmonia da proposta com o 
ordenamento jurídico, seu inegável mérito cultural e sua adequação orçamentária, 
as Comissões Permanentes manifestam-se, por unanimidade, pela TRAMITAÇÃO 
do Projeto de Lei n° 128/2025. 
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, 01/E DEZEMBRO DE 
2025. 
/cy 
LUCAS PIRES DMORAES 
Vereador 
Presidente da Comissão de 
Justiça e Redação 
ROERIGO DE LIMA 
Vereador 
Vice-Presidente da Comissão de 
Justiça e Redação 
CARLOS ROERTO MARQUES JR 
Vereador 
Presidente da Comissão de Finanças 
e Orçamento 
DEVANIR CANDItO DE ANDRADE 
Vereador 
Vice-Presidente Comissão de Finanças e 
Orçamento 
t 
CARLOS EDUARDO GOMES 
Vereador 
embro da Comissão de Justiça e Redação 
VOLÍGALVÃO 
Vereador 
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.leg.hr - e-mail: fale(aihiuna.sr.Ieg.br 
FRANCIN LO DE OLIVEIRA 
V eadora 
Presidente da C.missão de ucação, 
Espo -se Cultur7á 
DITO SANTOS 
Vereador 
Vice-Presidente da Comissão de Educação, 
Esportes e Cultura 
CHARLES e UIMARÃES 
Vereador 
Membro da Comissão de Educação, Esportes e Cultura 
átiaM- i Deyama 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DEIBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Iblúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiunasileqbr e-mail faleibiuna.spleq.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n° 128 de 2025, recebeu parecer em 
conjunto das Comissões de Justiça e Redação; Finanças e 
Orçamento; e Educação, Esporte e Cultura no expediente da 
Sessão Ordinária do dia 02 de dezembro de 2025. 
Certifico mais que o Projeto de Lei n2. 128 de 2025 aguarda 
inscrição para discussão e votação na Ordem do Dia. 
lbiúna, 03 de dezembro de 2025. 
Diretora do Processo Legislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO DE LEI N. 147 /2026 
"Dispõe sobre a inclusão da Romaria das Cavaleiras de São 
Sebastião no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Ibiúna e dá outras providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO. Prefeito da Estância 
Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Ibjúna a Romaria das Cavaleiras de São Sebastião, a ser realizada, 
anualmente, no terceiro sábado do mês de julho. 
Art. 20 - A Romaria das Cavaleiras de São Sebastião passa 
a ser reconhecida como evento de relevante interesse cultural, social e religioso para o 
Município de lbiúna. 
Art. 31- O Poder Executivo poderá apoiar a realização do 
evento por meio de parcerias, incentivos culturais, apoio logístico e divulgação, 
observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art.41- As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Art.51- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBlÚNA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 
2026. 
CARLOS ROBRTÔ MARQUES JUNIOR 
PRESDEttE 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
VOLNEI GALVÃO ABEL44I? 6AMARGO 
1. SECRETÁRIO 2. SECRE14R10 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: ( 15) 3241-1266 
ww .ibiuna.sp.!e.bre-mau: faleibiuna.sp.gov.br 
GABINETE 
Ofício GPC n2. 44/2026 lbiúna, 11 de fevereiro de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de lbiúna - SP 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 147/2026, referente ao Projeto de Lei n. 128/2025, de 
autoria do Vereador Benedito Alves dos Santos, que "Dispõe sobre a inclusão da 
Romaria das Cavaleiras de São Sebastião no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de lbiúna e dá outras providências.", aprovado na Sessão Ordinária 
realizada no dia 10 de fevereiro. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Carlos Rob ques Junior 
residente 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DEIBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
wwwibiuna.sp.Ieqbr e-mail. faleibiuna sp.leq.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n4. 128 de 2025 de autoria do 
Vereador Benedito Alves dos Santos foi colocado em discussão e 
votação nominal na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 10 
de fevereiro de 2026, sendo aprovado por unanimidade dos 
senhores Vereadores e Vereadora. 
Certifico mais, devido à aprovação do Projeto de Lei n2. 128 de 
2025, foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 147/2026, encaminhado 
em 12 de fevereiro de 2026 por meio do Ofício GPC n2. 44 de 11 
de fevereiro de 2026. 
Ibiúna, 12 de fevereiro de 2026. 
'a Mayumf De$ma 
Diretorado Processo Legislativo 
L11l - 'flL￾Ibíúna ' 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
no local de costume em 20 de fevereiro de 2026. 
LEI N° 2953 
DE 02 DE MARÇO DE 2026. 
Dispõe sobre a inciusão da Romaria das Cavaleiras de São Sebastião 
no Calendário Oficial de Eventos do Município de lbiúna e dá outras 
providências.' 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
PORTARIA N`17716. 
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. 
LEI 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal da Estância 
Turística de biúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
Art.10- Fica inciuída no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
lbiúna a Romaria das Cavaleiras de São Sebastião, a ser realizada, anual￾mente, no terceiro sábado do mês de julho. 
Art.20- A Romaria das Cavaleiras de São Sebastião passa a ser reconhe￾cida como evento de relevante interesse cultural, social e religioso para 
o Município de Ibiina. 
Art.30- O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por 
meio de parcerias, incentivos culturais, apoio logístico e divulgação, 
observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art.4°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Art.50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
02 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura e afixado no local de 
costume em 02 de março de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário da Administração 
ERRATA-PORTARIA 
ERRATA ONDE SE LÊ: PORTARIA NC 17715 E 17716, DE 20 DE FEVE￾REIRO DE 2026, PUBLICADO ANTERIORMENTE NA IMPRESNA OFI￾CIAL, LEIA-SE: 
PORTARIA Nc 17715. 
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
lbiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas oor Lei, 
RESOLVE: 
Designar o Sr. RODRIGO RODRIGUES MACHADO. portador do PC n° 
45245.801-8, para exercera função de ENCARREGADO ADMINISTRATIVO. 
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIONA, AOS 
20 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
lbiúna. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
RESOLVE: 
Designar a Sr. AKELIS DOMINGUES SANTOS DE GÕES. portadora do 
PC n° 30,808.859-1, para exercer a função de ENCARREGADO ADMI￾N ISTPATIVO. 
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
20 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municiprii 
Publicada e registrada na Secretaria Gerai da Administração e afixada 
no local de costume em 20 de fevereiro de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
ERRATA - LEI 
ERRATA ONDE SE LÊ: LEI Ne 2934/2026, LEIA-SE LEI N° 2950/2026, 
ONDE SE LÊ: LEI No2935/2026, LEIA-SE LEI N° 2951/2026 E ONDE SE 
LÊ: LEI N° 2936/2026, LEIA-SE LEI N" 2952/2026. AMBAS PUBLICA￾DAS NA EDIÇÃO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, NA IMPRESNA OFI￾CIAL. ENTÃO, LEIA-SE RESPECTIVAMENTE: 
LEI W 2950 
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 
2026/2029. LDO PAPA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AOORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ES￾TÂNCIA TURÍSTICA DE zBIUNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBlÚNA, Estado de São Paulo 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e progra￾mas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2026/2029, Lei Municipal n' 2.9í9/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V 
e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei 
Municinai n'2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governa￾mentais projetos e atividades incluídos por esta Lei. 
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orça￾mento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n'2.9220/202-5. de 
19/12/2025, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, Crédito 
Adicional ESPECIAL, no valor de R$ 474.000,00 (quatrocentos e se￾tenta e quatro mil reais), para criação da seguinte dotação orçamen￾tária: 
3 
Ano 24 Ed, 1252- Iblúna, 03 de Março de 2026 
Av. Capít&, Manoel de 0Liveíra Carvalho. SI 
-Centro - Ibiúna/$p 
Im rensa Oficial 

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