PROCESSO N2: 202 / 2026
Projeto de Lei Ordinária: 202 / 2026
Data de entrada: 10 de Fevereiro de 2026
Autor: Maioria
Ementa: "Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento de 2026 da Câmara de
Vereadores e dá outras providências." (R$ 60.000,00)
Despacho Inicial:
NORMA JURIDICA
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE:
AUTOR:
ASSUNTO:
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266
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CÀMARJA ML' 'i.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.° 202/2026 TUR .
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A presente proposição tem o objetivo de possibilitar
o reforço de dotações do orçamento vigente para o pagamento de benefícios de
natureza indenizatória aos funcionários da Câmara Municipal, mais especificamente,
verbas como auxilio-alimentação e auxílio cesta básica, através de crédito em
cartão, cuja dotação existente é insuficiente para cobrir as despesas projetadas para
o exercício.
Conforme o texto legal proposto, para cobertura da
dotação a ser suplementada será efetuado o remanejamento de dotações do próprio
Poder Legislativo, sem alteração nos programas e atividades previstas no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ressaltamos que a medida é necessária para a
continuidade das providências visando a contratação de empresa para viabilizar a
concessão dos benefícios através de crédito em cartão, mantendo dessa forma, a
natureza indenizatória dos benefícios.
Quanto à iniciativa do projeto, compete a Mesa
Diretora da Câmara nos termos do inciso III do artigo 27 da Lei Orgânica do
Municipal.
São as justificativas ao presente projeto.
SALA DAS SESSÕES, Vereador Raimundo de
Almeida Lima, em 10 de fevereiro de 2026.
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
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DR. RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE BENEDITO ALVES DOS SANTOS
10 VICE-PRESIDENTE 20VICE-PRESIDENTE
1
VALNEI Aj,VAO ABEL RODRIGUES DE CAMARGO
10 SECRETÁRIO 20SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Pauto
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AP ÔVMDC
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2026 DA CÂMARA DE
VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI N° 202 12026,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
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MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal da
Estância Turística de Ibiúna, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de
lbiúna aprovou ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 10 - Fica aberto no orçamento-programa do exercício de
2026, Lei Municipal n° 2.920, de 15 de dezembro de 2025, nos termos do inciso 1 do
Art. 41 da Lei n° 4320/64, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL
010101 CORPO LEGISLATIVO
01.031.4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas
3.3.90.46.00 - ficha 010 - Auxílio alimentação R$ 60.00000
Artigo 2° - Para a cobertura do crédito adicional suplementar
aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial
nos termos do inciso III, § 11, do art. 43 da Lei n° 4.320/64, no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), da seguinte ficha da despesa.-
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL
010101 CORPO LEGISLATIVO
01.031 .4003 2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas
3.3.90.08.00 - Ficha 005 - Outros benefícios assistenciais do servidor R$ 60.000,00
Artigo 30 - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal
fica dispensado, tendo em vista não tratar de aumento de despesa de caráter
continuado, apenas de realocação de dotações orçamentárias. dentro do mesmo
programa e atividade e sua respectiva unidade orçamentária.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
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Artigo 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 10 DE
FEVEREIRO DE 2026.
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR
Presidente
RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE BENEDITO ALVES DOS SANTOS
11 Vice-Presidente 21 Vice-Presidente
VOLNEI GALVÃO ABEL RODRIGUES DE CAMARGO
10Secretário 211Secretário
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou para
apreciação desta Casa de Leis no dia 02 de fevereiro de 2026 os Projetos
de Lei Complementares n. 196 de 2026 que "Dispõe sobre a criação de
empregos públicos de provimento na área da Saúde do Município da
Estância Turística de Ibiúna e dá outras providências." e n. 197 de 2026
que "Dispõe sobre a criação de novas vagas para cargos públicos já
existentes no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde do
Município da Estância Turística de lbiúna e dá outras providências."; e os
fProjetos de Lei n. 195 de 2026 que "Dispõe sobre a prorrogação da
vigência do Plano Municipal de Educação instituído pela Lei Municipal n.
2006, de 24 de junho de201 5, e dá outras providências.", n. 199 de 2026
que "Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029,
LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de
2026 e dá outras providências" e n. 200 de 2026 que "Dispõe sobre a
alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a
abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras
providências"; e no dia 03 de fevereiro de 2026 o Projeto de Lei 201 de
2026 que "Dispõe sobre a denominação de uma via pública no Distrito do
Paruru, Município de lbiúna e dá outras providências."
Considerando que a Mesa da Câmara apresentou para apreciação
desta Casa de Leis no dia 10 de fevereiro de 2026 o Projeto de Lei n. 202
de 2025 que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao
orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras providências.";
Considerando que o Plano Municipal de Educação, instrumento
essencial para nortear o planejamento e desenvolvimento educacional no
Município, teve sua vigência decenal finda em 2025, e devido à
inexistência de um novo Plano Nacional de Educação aprovado, em
substituição do vigente, faz-se necessário prorrogá-lo, a fim de garantir a
continuidade das políticas educacionais e o cumprimento das obrigações
legais do Município;
Considerando a necessidade de adequar e fortalecer o quadro
permanente de pessoal da Secretária Municipal de Saúde, atendendo à
carência identificada de determinados cargos técnicos e especializados,
bem como à demanda de ampliação do quantitativo em cargos públicos já
existentes nesta Secretaria, com a finalidade de ampliar a capacidade
operacional da rede municipal de saúde visando atender as crescentes
demandas dos serviços públicos de saúde,. em consonância com as
diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS,
Considerando a requisição de diversas Secretarias, em vista da
necessidade da criação de fichas orçamentárias de material de consumo
não incluídas quando da elaboração do orçamento de 2026, bem como a
necessidade de dar cumprimento às Emendas Impositivas remanescentes
do orçamento de 2025 que se encontram em fase final de licitação e
portanto serão finalizadas no orçamento de 2026, e a necessária
autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial ao
orçamento a fim de atender a tais requisições;
Considerando a necessária autorização legislativa para a
denominação de vias públicas do Município, e a importância de tal
oficialização no sentido de organizar e integrar os serviços públicos,
identificar os logradouros no sistema viário municipal e nos cadastros de
serviços;
Considerando a necessidade de adequação do orçamento vigente
da Câmara Municipal a fim de de possibilitar o reforço de dotações para o
pagamento de benefícios de natureza indenizatória aos funcionários da
Câmara Municipal, mais especificamente, verbas como auxílioalimentação e auxílio cesta básica, através de crédito em cartão, cuja
dotação existente é insuficiente para cobrir as despesas projetadas para o
exercício.
Considerando a relevância das proposições acima, conforme
justificado;
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos
131, 132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam os Projetos de Lei
Complementar n. 196 e 197 de 2026 colocados em Regime de Urgência
Especial e incluídos para primeira discussão e votação na Ordem do Dia
da presente Sessão Ordinária, e os Projetos de Lei 195, 199, 200, 201
e 202 de 2026 colocados em Regime de Urgência Especial e incluídos
para discussão e votação única na Ordem do Dia da presente Sessão
Ordinária.
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 10 DE
FEVEREIRO DE 20,26.
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
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PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI N.° 202 DE 2026
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de lbiúna
Assunto: Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente
da Câmara Municipal
Relator: Vereador Rodrigo de Lima
Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento.
- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa da Mesa da
Câmara Municipal, apresentado com a finalidade de reforçar dotação específica
no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal, objetivando o reforço de
dotação destinada ao custeio de auxílio alimentação aos funcionários.
O projeto prevê que a cobertura dos créditos
adicionais será realizada mediante remanejamento orçamentário, com anulação
parcial de dotações do próprio Poder Legislativo, sem aumento de despesa total
autorizada.
li - FUNDAMENTAÇÃO
A proposição está amparada no disposto no artigo
41, inciso 1, da Lei Federal n° 4.320/1964, que autoriza a abertura de créditos
adicionais suplementares, bem como no artigo 27, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de lbiúna, que confere à Mesa da Câmara a competência para
encaminhar projetos dessa natureza.
Verifica-se que a iniciativa não implica aumento da
despesa global fixada para o exercício, tratando-se apenas de readequação
interna das dotações orçamentárias, com vistas a atender necessidades
administrativas relevantes, a saber: concessão de auxílio alimentação aos
funcionários da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA /
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266
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Portanto, não há afronta aos princípios da legalidade,
legitimidade e responsabilidade fiscal.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento manifestam-se favoravelmente à
tramitação e aprovação do Projeto de Lei em referência, ficando a decisão final
a cargo do Plenário desta Casa.
É o parecer.
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 10 DE FEVEREIRO
DE 2026.
DRIGO DE LIMA
RELATOR - PRESIDENTE A COMISSÃO DE JUSTIÇAE REDAÇÃO
AEt' d? RGO DOS SANTOS
VICE-PRESIDENTE MEMBRO
PAULO CES
-pDE MORAES
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
J..
FRANCINE BELLO DE OLIVEIRA NEMETH VOLNEI GALVÃO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBJÚNA
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO DE LEI N2.14912026
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao
orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras
providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância
Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística
de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Fica aberto no orçãmento-programa do exercício de
2026, Lei Municipal n° 2.920, de 15 de dezembro de 2025, nos termos do inciso 1 do Art.
41 da Lei n° 4.320/64, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL
010101 CORPO LEGISLATIVO
01 .031 .4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas
3.3.90.46.00 - ficha 010 - Auxílio alimentação R$ 60.00000
Art. 20- Para a cobertura do crédito adicional suplementar
aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial
nos termos do inciso III, § 11, do art. 43 da Lei n° 4.320/64, no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), da seguinte ficha da despesa:
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL
010101 CORPO LEGISLATIVO
01.031.4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas
3.3.90.08.00 - Ficha 005 - Outros benefícios assistenciais do servidor R$ 60.000,00
Art.31- O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal
fica dispensado, tendo em vista não tratar de aumento de despesa de caráter
continuado, apenas de realocação de dotações orçamentárias, dentro do mesmo
programa e atividade e sua respectiva unidade orçamentária.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
Estado de São Paulo
Artigo 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE
2026.
CARLOS ROBETÕ MARQUES JUNIOR
P5ESIDENTE
VOLM A@ELI&M AMARGO
1. SECRETÁRIO 22. SECRETRIO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
Estado de São Paulo
Rua XV de Novembro, 299— 18150-00(1— Ibiúna - SP. - Fone/Fax: (15)3241-1266
www.ibiunapJe.br e-mail: fale aihiuna.sp.ov.br
GABINETE
Ofício GPC n2, 46/2026 lbiúna, 11 de fevereiro de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Estância Turística de lbiúna - SP
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 14912026, referente ao Projeto de Lei n. 202/2026, de
autoria da Mesa Diretora da Câmara, que "Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar ao orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras
providências.", aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 10 de fevereiro.
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Carlos Rob-rto Marues Junior
P esidente
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DEIBIÚNA
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.sp.leg br e-mail: faleibiuna.sp Ieq br
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n2. 202 de 2026 de autoria da Mesa
da Câmara foi apresentado no Expediente da Sessão Ordinária do
dia 10 de fevereiro de 2026 e recebeu Requerimento de Urgência
Especial nos termos regimentais, para inclusão, discussão e
votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do mesmo dia.
Certifico ainda que, colocado em votação nominal na Ordem do Dia
da Sessão Ordinária do dia 10 de fevereiro de 2026, o
Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei n2. 202 de
2026 foi aprovado por unanimidade dos Srs. Vereadores e após a
aprovação do Requerimento de Urgência Especial foi apresentado
o parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e
Finanças e Orçamento.
Certifico mais, que em virtude da aprovação do Requerimento de
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 10 de
fevereiro de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei
n. 202 de 2026, sendo aprovado por unanimidade dos senhores
Vereadores e Vereadora.
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n.
202 de 2026 foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 149/2026.
encaminhado em 12 de fevereiro de 2026 por meio do Oficio GPC
n. 46 de 11 de fevereiro de 2026.
ibiúna, 12 de fevereiro de 2026.
Kátia Mumi Deyama
Direioiàdo Processo Legislativo
Ano 24- Ed. 248- 25/0212026
CONSELH MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR DE IBIÚNA
LEI N°2932
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI
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ÍiVcAÇÃQ
Srs(as). Conselheiros(as)
Convocamos vossas senhorias para a nossa Reunião mensal Ordinária do COMSEA 2024/2026 - Referente ao mês de março de 2026
- Conselho Municipa de Segurança Alimentar de lbiúna
LOCAL -Av. São Sebastiào, 497. Centro, lbiúna/SP.
DATA -10/03/2026 - Terça-feira.
HORA INÍCIO - 14:00 horas primeira chamada e às 14:15 horas
segunda chamada.
HORA ENCERRAMENTO - 15:30 horasPauta:
1. Boas Vindas, Abertura dos trabalhos;
2. Leitura da Ata anterior para aprovação;
3. Inclusão de assuntos à pauta;
4. Eleições do Conselho;
S. Resposta do PA sobre a criação da FUMSAN;
6. Pautas sobre as campanhas mensais para produtores sobre Boas
Praticas Agricolas:
7. Agenda de cursos 2026;
S. Apresentação dos resultados da Secretaria Municipa: de Agricultura 2026;
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orça :nto
de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras providências-"
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ArU°- Fica aberto no orçamento-programa do exercício de 2026. Lei
Municipal n°2,920, de 15 de dezembro de 2025, nos termos no inciso 1
do Art. 41 da Lei n° 4.320/64, o Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 60000,00 (sessenta mil reais), para suplementação da seguinte
dotação orçamentária.
01 CÂMARA MUNICIPAL- 0101 CÂMARA MUNICIPAL
o'ioirn CORPO LEGISLATIVO
01,031.4003.2077.0000 Manutenção das atividades legislativas
3.3.90.46.00 - ficha 010- Auxílio Alimentação
60.000,00
01 CÂMARA MUNICIPAL- 0101 CÁMARA MUNICIPAL
010101 CORPO LEGISLATIVO
01.031.4003.2077.000 Manutenção das atividades legislativas
3.3.90.08.00 - Ficha OOS - Outros benefícios assistenciais do servidor
R$ 60.000,00
Art.20- Para a cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo
artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial nos termos no inciso II, § 1°, do art. 43 da Lei n°4.320/64, no valor de
P$ 60.000,00 (sessenta mil reais), da seguinte ficha da despesa:
9. Apresentação dos resultados da Secretaria Municioa: do Fundo
Social 2026;
10.Apresentação dos resultados da Secretaria Municipai da Assistência Social 2026;
11. Apresentação dos resultados da Secretaria Municipai da Educação 2026;
12. Apresenta çào dos resultados da Secretaria Municipai da Saúde
2026;
13. Encaminhamentos e encerramento;
Maria de Lourdes Ribeiro Gandra
Presidente Do COMSEA
Conselho Municipal de Segurança Alimentar de ibiuna - COMSEA
encaminhamento das ações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutrkional e
Seminário das Mulheres Rurais: manter na integra o texto e trazer eixos para poirtica de Segurança
Alimentar e Nurscionai: 6) Encaminhamentos eencerramento: Conselho ficou de fazer um piano de
r,abaiho sobre ter um acesso mais pronin-,c, ao produtor; apresentação das cursos que existem no
município ciicponice.l para os produtores, pedido de um oficio para corrr'buraço para a criação do banco
de alirrenros; não havendo mais assuntos a serem tratados, a Monja Heisbin encerrou a reunião
Maria de touds Ribeiro Gandra Patrícia Soes de Oliveira
Presidente Secretãria executiva
Art.3°- O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que
trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade
Fiscal fica dispensado. tendo em vista não tratar de aumento de despesa de caráter continuado, apenas de realocação de dotações orçamentárias, dentro do mesmo programa e atividade e sua respectiva unidade orçamentária.
Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS
24 DIAS DE FEVEREIRO DE 2026.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura e afixado no local de
costume em 24 de fevereiro de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário da Administração
LEI N°2933
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento
de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras providências,"
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
2
Ano 24- Ed. 1248 1biúna.25 de Fevereiro de 2026 4v. Capilào Manoel de Oliveira Carvalho, 51Centro
- lbiúna/SP
rensa Oficial
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
li I I I I I li I I I I li i i I I I I Ni I I I 1111 li I li li i i i i li i i I i li H I] I I I I li i fflIIIIIIIIII I I I I IMPRENSA OFICIAL LEI No 2.626W 2YIC/2Q23