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materia nº 202/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2026
Date 2026-02-10
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras providências." (R$ 60.000,00)
native_id19797

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei Nº 2932 de 24 de fevereiro de 2026 e publicada na Imprensa Oficial do Município, Ed. 1248, em 25 de fevereiro de 2026.
2026-02-12 Aguardando sanção governamental Conforme aprovada, a Proposição gerou o Autógrafo de Lei Nº 149/2026, que foi encaminhado à Prefeitura através do Ofício GPC Nº 46/2026. Aguarda sanção ou veto e publicação.
2026-02-10 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição recebeu parecer favorável à tramitação pelas Comissões pertinentes e, através do Requerimento de Urgência Especial Nº 01 de 2026, foi colocada em votação na Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa realizada em 10 de fevereiro de 2026, onde foi aprovada por unanimidade dos senhores vereadores. Aguarda emissão do Autógrafo de Lei e encaminhamento à Prefeitura, para sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Ofício GPC.
2026-02-10 Proposição aprovada Proposição recebeu parecer favorável à tramitação pelas Comissões pertinentes e, através do Requerimento de Urgência Especial Nº 01 de 2026, foi colocada votação na Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa realizada em 10 de fevereiro de 2026, onde foi aprovada por unanimidade dos senhores vereadores. Aguarda emissão do Autógrafo de Lei e encaminhamento à Prefeitura, para sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Ofício GPC.
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T14:22:50.903366-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PROCESSO N2: 202 / 2026 
Projeto de Lei Ordinária: 202 / 2026 
Data de entrada: 10 de Fevereiro de 2026 
Autor: Maioria 
Ementa: "Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
suplementar ao orçamento de 2026 da Câmara de 
Vereadores e dá outras providências." (R$ 60.000,00) 
Despacho Inicial: 
NORMA JURIDICA 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE: 
AUTOR: 
ASSUNTO: 
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibuna.sp.Ieq.br- e-mail: fale ibiu na. spie.br 
APR(V\DO 
CÀMARJA ML' 'i. 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.° 202/2026 TUR . 
E) c ............ 
A presente proposição tem o objetivo de possibilitar 
o reforço de dotações do orçamento vigente para o pagamento de benefícios de 
natureza indenizatória aos funcionários da Câmara Municipal, mais especificamente, 
verbas como auxilio-alimentação e auxílio cesta básica, através de crédito em 
cartão, cuja dotação existente é insuficiente para cobrir as despesas projetadas para 
o exercício. 
Conforme o texto legal proposto, para cobertura da 
dotação a ser suplementada será efetuado o remanejamento de dotações do próprio 
Poder Legislativo, sem alteração nos programas e atividades previstas no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Ressaltamos que a medida é necessária para a 
continuidade das providências visando a contratação de empresa para viabilizar a 
concessão dos benefícios através de crédito em cartão, mantendo dessa forma, a 
natureza indenizatória dos benefícios. 
Quanto à iniciativa do projeto, compete a Mesa 
Diretora da Câmara nos termos do inciso III do artigo 27 da Lei Orgânica do 
Municipal. 
São as justificativas ao presente projeto. 
SALA DAS SESSÕES, Vereador Raimundo de 
Almeida Lima, em 10 de fevereiro de 2026. 
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - Ibiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.spIeq br- e-mail: faIeibiuna.spIeQbr 
DR. RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
10 VICE-PRESIDENTE 20VICE-PRESIDENTE 
1 
VALNEI Aj,VAO ABEL RODRIGUES DE CAMARGO 
10 SECRETÁRIO 20SECRETÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Pauto 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 -1 biúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.leq.br - e-mail: cama raibiuna(camaraibi una. s.qov.br 
AP ÔVMDC 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2026 DA CÂMARA DE 
VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PROJETO DE LEI N° 202 12026, 
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. 
.W -- 
,AMAr'. 
,',I UUW:PALOET 
RSAIOJ 
E--•• O75 
rs. O 
:•; -;;;; 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal da 
Estância Turística de Ibiúna, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de 
lbiúna aprovou ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica aberto no orçamento-programa do exercício de 
2026, Lei Municipal n° 2.920, de 15 de dezembro de 2025, nos termos do inciso 1 do 
Art. 41 da Lei n° 4320/64, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária: 
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01.031.4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas 
3.3.90.46.00 - ficha 010 - Auxílio alimentação R$ 60.00000 
Artigo 2° - Para a cobertura do crédito adicional suplementar 
aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial 
nos termos do inciso III, § 11, do art. 43 da Lei n° 4.320/64, no valor de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais), da seguinte ficha da despesa.- 
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01.031 .4003 2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas 
3.3.90.08.00 - Ficha 005 - Outros benefícios assistenciais do servidor R$ 60.000,00 
Artigo 30 - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro 
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal 
fica dispensado, tendo em vista não tratar de aumento de despesa de caráter 
continuado, apenas de realocação de dotações orçamentárias. dentro do mesmo 
programa e atividade e sua respectiva unidade orçamentária. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna -SP, - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.leqbr- e-mail: cama raibiunacamaraibi una. sp.çiov.br 
Artigo 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 10 DE 
FEVEREIRO DE 2026. 
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR 
Presidente 
RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
11 Vice-Presidente 21 Vice-Presidente 
VOLNEI GALVÃO ABEL RODRIGUES DE CAMARGO 
10Secretário 211Secretário 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL 
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou para 
apreciação desta Casa de Leis no dia 02 de fevereiro de 2026 os Projetos 
de Lei Complementares n. 196 de 2026 que "Dispõe sobre a criação de 
empregos públicos de provimento na área da Saúde do Município da 
Estância Turística de Ibiúna e dá outras providências." e n. 197 de 2026 
que "Dispõe sobre a criação de novas vagas para cargos públicos já 
existentes no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde do 
Município da Estância Turística de lbiúna e dá outras providências."; e os 
fProjetos de Lei n. 195 de 2026 que "Dispõe sobre a prorrogação da 
vigência do Plano Municipal de Educação instituído pela Lei Municipal n. 
2006, de 24 de junho de201 5, e dá outras providências.", n. 199 de 2026 
que "Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, 
LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 
2026 e dá outras providências" e n. 200 de 2026 que "Dispõe sobre a 
alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a 
abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras 
providências"; e no dia 03 de fevereiro de 2026 o Projeto de Lei 201 de 
2026 que "Dispõe sobre a denominação de uma via pública no Distrito do 
Paruru, Município de lbiúna e dá outras providências." 
Considerando que a Mesa da Câmara apresentou para apreciação 
desta Casa de Leis no dia 10 de fevereiro de 2026 o Projeto de Lei n. 202 
de 2025 que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao 
orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras providências."; 
Considerando que o Plano Municipal de Educação, instrumento 
essencial para nortear o planejamento e desenvolvimento educacional no 
Município, teve sua vigência decenal finda em 2025, e devido à 
inexistência de um novo Plano Nacional de Educação aprovado, em 
substituição do vigente, faz-se necessário prorrogá-lo, a fim de garantir a 
continuidade das políticas educacionais e o cumprimento das obrigações 
legais do Município; 
Considerando a necessidade de adequar e fortalecer o quadro 
permanente de pessoal da Secretária Municipal de Saúde, atendendo à 
carência identificada de determinados cargos técnicos e especializados, 
bem como à demanda de ampliação do quantitativo em cargos públicos já 
existentes nesta Secretaria, com a finalidade de ampliar a capacidade 
operacional da rede municipal de saúde visando atender as crescentes 
demandas dos serviços públicos de saúde,. em consonância com as 
diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, 
Considerando a requisição de diversas Secretarias, em vista da 
necessidade da criação de fichas orçamentárias de material de consumo 
não incluídas quando da elaboração do orçamento de 2026, bem como a 
necessidade de dar cumprimento às Emendas Impositivas remanescentes 
do orçamento de 2025 que se encontram em fase final de licitação e 
portanto serão finalizadas no orçamento de 2026, e a necessária 
autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial ao 
orçamento a fim de atender a tais requisições; 
Considerando a necessária autorização legislativa para a 
denominação de vias públicas do Município, e a importância de tal 
oficialização no sentido de organizar e integrar os serviços públicos, 
identificar os logradouros no sistema viário municipal e nos cadastros de 
serviços; 
Considerando a necessidade de adequação do orçamento vigente 
da Câmara Municipal a fim de de possibilitar o reforço de dotações para o 
pagamento de benefícios de natureza indenizatória aos funcionários da 
Câmara Municipal, mais especificamente, verbas como auxílio￾alimentação e auxílio cesta básica, através de crédito em cartão, cuja 
dotação existente é insuficiente para cobrir as despesas projetadas para o 
exercício. 
Considerando a relevância das proposições acima, conforme 
justificado; 
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 
131, 132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam os Projetos de Lei 
Complementar n. 196 e 197 de 2026 colocados em Regime de Urgência 
Especial e incluídos para primeira discussão e votação na Ordem do Dia 
da presente Sessão Ordinária, e os Projetos de Lei 195, 199, 200, 201 
e 202 de 2026 colocados em Regime de Urgência Especial e incluídos 
para discussão e votação única na Ordem do Dia da presente Sessão 
Ordinária. 
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 10 DE 
FEVEREIRO DE 20,26. 
Dww kAndrá 
VERIL4DQR 
( 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.Ieg.br - e-mail: faleibiuna.sp.leg.br 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI N.° 202 DE 2026 
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de lbiúna 
Assunto: Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente 
da Câmara Municipal 
Relator: Vereador Rodrigo de Lima 
Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento. 
- RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa da Mesa da 
Câmara Municipal, apresentado com a finalidade de reforçar dotação específica 
no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal, objetivando o reforço de 
dotação destinada ao custeio de auxílio alimentação aos funcionários. 
O projeto prevê que a cobertura dos créditos 
adicionais será realizada mediante remanejamento orçamentário, com anulação 
parcial de dotações do próprio Poder Legislativo, sem aumento de despesa total 
autorizada. 
li - FUNDAMENTAÇÃO 
A proposição está amparada no disposto no artigo 
41, inciso 1, da Lei Federal n° 4.320/1964, que autoriza a abertura de créditos 
adicionais suplementares, bem como no artigo 27, inciso III, da Lei Orgânica do 
Município de lbiúna, que confere à Mesa da Câmara a competência para 
encaminhar projetos dessa natureza. 
Verifica-se que a iniciativa não implica aumento da 
despesa global fixada para o exercício, tratando-se apenas de readequação 
interna das dotações orçamentárias, com vistas a atender necessidades 
administrativas relevantes, a saber: concessão de auxílio alimentação aos 
funcionários da Câmara Municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA / 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.!eg.br- e-mail: fa1eibiuna.sp.1ez.br 
Portanto, não há afronta aos princípios da legalidade, 
legitimidade e responsabilidade fiscal. 
III - CONCLUSÃO 
Diante do exposto, as Comissões de Justiça e 
Redação e de Finanças e Orçamento manifestam-se favoravelmente à 
tramitação e aprovação do Projeto de Lei em referência, ficando a decisão final 
a cargo do Plenário desta Casa. 
É o parecer. 
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 10 DE FEVEREIRO 
DE 2026. 
DRIGO DE LIMA 
RELATOR - PRESIDENTE A COMISSÃO DE JUSTIÇAE REDAÇÃO 
AEt' d? RGO DOS SANTOS 
VICE-PRESIDENTE MEMBRO 
PAULO CES 
-pDE MORAES 
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
J.. 
FRANCINE BELLO DE OLIVEIRA NEMETH VOLNEI GALVÃO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBJÚNA 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO DE LEI N2.14912026 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao 
orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras 
providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância 
Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica aberto no orçãmento-programa do exercício de 
2026, Lei Municipal n° 2.920, de 15 de dezembro de 2025, nos termos do inciso 1 do Art. 
41 da Lei n° 4.320/64, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária: 
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01 .031 .4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas 
3.3.90.46.00 - ficha 010 - Auxílio alimentação R$ 60.00000 
Art. 20- Para a cobertura do crédito adicional suplementar 
aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial 
nos termos do inciso III, § 11, do art. 43 da Lei n° 4.320/64, no valor de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais), da seguinte ficha da despesa: 
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01.031.4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas 
3.3.90.08.00 - Ficha 005 - Outros benefícios assistenciais do servidor R$ 60.000,00 
Art.31- O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro 
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal 
fica dispensado, tendo em vista não tratar de aumento de despesa de caráter 
continuado, apenas de realocação de dotações orçamentárias, dentro do mesmo 
programa e atividade e sua respectiva unidade orçamentária. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
Artigo 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 
2026. 
CARLOS ROBETÕ MARQUES JUNIOR 
P5ESIDENTE 
VOLM A@ELI&M AMARGO 
1. SECRETÁRIO 22. SECRETRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua XV de Novembro, 299— 18150-00(1— Ibiúna - SP. - Fone/Fax: (15)3241-1266 
www.ibiunapJe.br e-mail: fale aihiuna.sp.ov.br 
GABINETE 
Ofício GPC n2, 46/2026 lbiúna, 11 de fevereiro de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de lbiúna - SP 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 14912026, referente ao Projeto de Lei n. 202/2026, de 
autoria da Mesa Diretora da Câmara, que "Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional suplementar ao orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras 
providências.", aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 10 de fevereiro. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Carlos Rob-rto Marues Junior 
P esidente 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DEIBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.leg br e-mail: faleibiuna.sp Ieq br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n2. 202 de 2026 de autoria da Mesa 
da Câmara foi apresentado no Expediente da Sessão Ordinária do 
dia 10 de fevereiro de 2026 e recebeu Requerimento de Urgência 
Especial nos termos regimentais, para inclusão, discussão e 
votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do mesmo dia. 
Certifico ainda que, colocado em votação nominal na Ordem do Dia 
da Sessão Ordinária do dia 10 de fevereiro de 2026, o 
Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei n2. 202 de 
2026 foi aprovado por unanimidade dos Srs. Vereadores e após a 
aprovação do Requerimento de Urgência Especial foi apresentado 
o parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e 
Finanças e Orçamento. 
Certifico mais, que em virtude da aprovação do Requerimento de 
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões 
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 10 de 
fevereiro de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei 
n. 202 de 2026, sendo aprovado por unanimidade dos senhores 
Vereadores e Vereadora. 
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n. 
202 de 2026 foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 149/2026. 
encaminhado em 12 de fevereiro de 2026 por meio do Oficio GPC 
n. 46 de 11 de fevereiro de 2026. 
ibiúna, 12 de fevereiro de 2026. 
Kátia Mumi Deyama 
Direioiàdo Processo Legislativo 
Ano 24- Ed. 248- 25/0212026 
CONSELH MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
ALIMENTAR DE IBIÚNA 
LEI N°2932 
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. 
LEI 
kA 
ÍiVcAÇÃQ 
Srs(as). Conselheiros(as) 
Convocamos vossas senhorias para a nossa Reunião mensal Or￾dinária do COMSEA 2024/2026 - Referente ao mês de março de 2026 
- Conselho Municipa de Segurança Alimentar de lbiúna 
LOCAL -Av. São Sebastiào, 497. Centro, lbiúna/SP. 
DATA -10/03/2026 - Terça-feira. 
HORA INÍCIO - 14:00 horas primeira chamada e às 14:15 horas 
segunda chamada. 
HORA ENCERRAMENTO - 15:30 horas￾Pauta: 
1. Boas Vindas, Abertura dos trabalhos; 
2. Leitura da Ata anterior para aprovação; 
3. Inclusão de assuntos à pauta; 
4. Eleições do Conselho; 
S. Resposta do PA sobre a criação da FUMSAN; 
6. Pautas sobre as campanhas mensais para produtores sobre Boas 
Praticas Agricolas: 
7. Agenda de cursos 2026; 
S. Apresentação dos resultados da Secretaria Municipa: de Agricul￾tura 2026; 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orça :nto 
de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras providências-" 
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
ArU°- Fica aberto no orçamento-programa do exercício de 2026. Lei 
Municipal n°2,920, de 15 de dezembro de 2025, nos termos no inciso 1 
do Art. 41 da Lei n° 4.320/64, o Crédito Adicional Suplementar, no valor 
de R$ 60000,00 (sessenta mil reais), para suplementação da seguinte 
dotação orçamentária. 
01 CÂMARA MUNICIPAL- 0101 CÂMARA MUNICIPAL 
o'ioirn CORPO LEGISLATIVO 
01,031.4003.2077.0000 Manutenção das atividades legislativas 
3.3.90.46.00 - ficha 010- Auxílio Alimentação 
60.000,00 
01 CÂMARA MUNICIPAL- 0101 CÁMARA MUNICIPAL 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01.031.4003.2077.000 Manutenção das atividades legislativas 
3.3.90.08.00 - Ficha OOS - Outros benefícios assistenciais do servidor 
R$ 60.000,00 
Art.20- Para a cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo 
artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da anulação par￾cial nos termos no inciso II, § 1°, do art. 43 da Lei n°4.320/64, no valor de 
P$ 60.000,00 (sessenta mil reais), da seguinte ficha da despesa: 
9. Apresentação dos resultados da Secretaria Municioa: do Fundo 
Social 2026; 
10.Apresentação dos resultados da Secretaria Municipai da Assis￾tência Social 2026; 
11. Apresentação dos resultados da Secretaria Municipai da Educa￾ção 2026; 
12. Apresenta çào dos resultados da Secretaria Municipai da Saúde 
2026; 
13. Encaminhamentos e encerramento; 
Maria de Lourdes Ribeiro Gandra 
Presidente Do COMSEA 
Conselho Municipal de Segurança Alimentar de ibiuna - COMSEA 
encaminhamento das ações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutrkional e 
Seminário das Mulheres Rurais: manter na integra o texto e trazer eixos para poirtica de Segurança 
Alimentar e Nurscionai: 6) Encaminhamentos eencerramento: Conselho ficou de fazer um piano de 
r,abaiho sobre ter um acesso mais pronin-,c, ao produtor; apresentação das cursos que existem no 
município ciicponice.l para os produtores, pedido de um oficio para corrr'buraço para a criação do banco 
de alirrenros; não havendo mais assuntos a serem tratados, a Monja Heisbin encerrou a reunião 
Maria de touds Ribeiro Gandra Patrícia Soes de Oliveira 
Presidente Secretãria executiva 
Art.3°- O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que 
trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade 
Fiscal fica dispensado. tendo em vista não tratar de aumento de despe￾sa de caráter continuado, apenas de realocação de dotações orçamen￾tárias, dentro do mesmo programa e atividade e sua respectiva unida￾de orçamentária. 
Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
24 DIAS DE FEVEREIRO DE 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura e afixado no local de 
costume em 24 de fevereiro de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário da Administração 
LEI N°2933 
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento 
de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras providências," 
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
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Ano 24- Ed. 1248 1biúna.25 de Fevereiro de 2026 4v. Capilào Manoel de Oliveira Carvalho, 51Centro 
- lbiúna/SP 
rensa Oficial 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
li I I I I I li I I I I li i i I I I I Ni I I I 1111 li I li li i i i i li i i I i li H I] I I I I li i fflIIIIIIIIII I I I I IMPRENSA OFICIAL LEI No 2.626W 2YIC/2Q23 

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