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materia nº 206/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 2026
Date 2026-02-18
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029 , LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (R$ 474.000,00)
native_id19846

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei Nº 2950 de 26 de fevereiro de 2026 e publicada na Imprensa Oficial do Município, Ed. 1252, em 03 de março de 2026.
2026-02-26 Aguardando sanção governamental Conforme aprovada a Proposição, foi elaborado o Autógrafo de Lei Nº 160/2026, que foi encaminhado à Prefeitura através do Ofício GPC Nº 73 de 25 de fevereiro de 2026. Aguarda sanção e publicação.
2026-02-24 Proposição aprovada
2026-02-24 Parecer favorável da comissão A Proposição recebeu Requerimento de Urgência Especial e, por esse motivo, foi encaminhada às Comissões para exararem parecer conjunto. Conforme apresentado o parecer favorável, foi encaminhada ao Plenário para votação nominal na Ordem do Dia da mesma Sessão Ordinária.
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-23 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T11:28:47.908390-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 1! 
PROCESSO N: 206 12026 
Projeto de Lei Ordinária: 206 / 2026 
Data de entrada: 18 de Fevereiro de 2026 
Autor: Mano Pires de Oliveira 
Ementa: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E 
DIRETRIZES AO PPA 2026/2029 , LDO PARA 2026 E A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.' (R$ 474.000,00) 
Despacho Inicial: 
NORMA JURIDICA 
PROJETO DE: 
AUTOR: 
ASSUNTO: 
j 
PreLeitura daEstncia Turística de Ibitina 
Estado de São Paulo 
Li-8 em 
- Cópias aos Ed. 
Ã. comissões, 
JUSTJIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Edis: 
mara Municipal de Iblúna 
ta: 2iOcQ I 
Recebido por: 
ayumi Deyama 
ler~ d em ÃÀ= 
Atnciosa 
Redigimos o presente, com a finalidade de encaminhar 
a Vossa Excelência, para análise e aprovação desta Egrégia Casa de Leis, o 
projeto de lei n° 006, de 18 de fevereiro de 2026, que "DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 
2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O projeto faz-se necessário tendo em vista que o 
município firmou Convênio com a Secretaria de desenvolvimento Econômico 
do Estado, objetivando a transferência de recursos no valor de R$ 
474.000,00, destinado à ampliação da eficiência da Produção e distribuição 
de Alimentos, valorização do Trabalho Cooperativo e consolidação de Ibiúna 
como referência regional em Segurança Alimentar e Agricultura Sustentável. 
O recurso encontra-se depositado na agência do 
Banco do Brasil, na conta corrente n° 54065-X e será distribuído nas 
seguintes fichas: 
4.4,90.52 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 450.000,00 
3.3.90.39 - Outros Sei-viços de Terceiros - PJ - R$ 24.000,00 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, 
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária 
para a sua aprovação, por ser medida de i a-ira Justiça. 
RETARIAADMSTRATIVA
ARIO 1 IRES DE OLIVEIRA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
cebido em 2de 02 de.Oc 
'zoVenc em de., de 
cebido p
ox....ExceLêncjao Senhor 
CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIOR 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
IBlÚNA - SP 
rojeto de Lei n.° .2.0.6 
feitura da EstânciaTurística de Ibiu`na 
Estado de São Paulo 
20f; 
PRO:ETO DE LEI N° 006 
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026. 
APROVADO'~ 
(MAkA MU4 CPJ.- DA ESTANCIA 
TURíSl AOEID$UNA 
T 1' SECR Ø" 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇ 1 E METAS E 
DIRETRIZES AO PPA 2026/20299 LD,ó PARA 2026 E 
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO 
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRII3UIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado 
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1°- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas 
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos 
anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 
2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes 
programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta 
Lei. 
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/2025, de 
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, 
Crédito Adicional ESPECIAL, no valor de R$ 474.000,00 
(quatrocentos e setenta e quatro mil reais), para criação da seguinte 
dotação orçamentária: 
02.08 - Secretaria Municipal de Agricultura 
02.08.01 - Agricultura e Abastecimento 
20.608.7013.XXXX - Promoção da Eficiência da Produção e 
Distribuição de Alimentos 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
XXX 02.08.01 20.608.7013.XXXX 
4.4.90.52 - Equiptos. Mat. 
Perm 2.100 450.000,00 
XXX 02.08.01 20.608.7013.XXXX 3.3.90.39 - Outros Serv.Terc PJ 2.100 24.000,00 
SUB-TOTAL 474.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-SP, 18 de fevereiro de 2026. 
O PI .m ,S DE OLIVEIRA FILHO 
PREr EITO MUNICIPAL 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 1 
Estado de São Paulo 
Art. 3°- Para cobertura do crédito adicional Especial, aberto pelo artigo 
anterior, serão utilizados recursos provenientes de: EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 10, c.c. § 
30, do art. 
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 474.000,00 ( 
quatrocentos e setenta e quatro mil reais), referente ao Termo de 
Convênio Estadual SDE/SCDER n° 05/2025, na seguinte ficha da 
receita: 
Fonte 
de 
Recurso Valor R$ 
Excesso de arrecadação 
FICHA 2429.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSF. RECURSOS ESTADO 
151 2429.99.0.1.16.00 Convênio P/Efic.Prod.Distr.Alimentos 2.100 474.000,00 
SUB-TOTAL 474.000,00 
Art. 4°- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata 
o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade 
Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesa a ser 
realizada com recurso de Convênio Estadual, não trazendo impacto 
nas metas programadas para o corrente exercício. 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário. 
APROVADO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA 
TURiST!CA IE IBJÜNA 
EM 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL 1" 
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou para apre' iação 
desta Casa de Leis no dia 23 de fevereiro de 2026 os Projetos d- Lei n. 
206 de 18 de fevereiro de 2026, que "Dispõe sobre a alteração de metas 
e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito 
adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências." (R$ 
474.000.00): o Projeto de Lei n° 207 de 20 de fevereiro de 2026, que 
"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO 
para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2026 
e dá outras providências." (R$ 547.500,00); e o Projeto de Lei n° 208 de 
23 de fevereiro de 2026, que "Dispõe sobre a alteração de metas e 
diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos 
adicionais suplementares e especiais ao orçamento de 2026 e dá outras 
providências." (R$ 685.700,00) 
Considerando que o Município firmou convênio com a Secretaria 
de Desenvolvimento Econômico do Estado, objetivando a transferência de 
recursos no valor de R$ 474.000,00 destinados a vários programas 
orçamentários, recurso esse que já se encontra depositado em conta 
corrente do município; 
Considerando a necessidade de remanejamento de recursos e 
criação de fichas orçamentárias no orçamento da Secretaria de Meio 
Ambiente a fim de melhor adequar as demandas desta Secretaria; 
Considerando o recebimento de transferências estaduais e 
federais no valor de R$ 685.700,00 para custeio e investimentos em 
materiais, mobiliário e veículos para a Promoção Social, já depositados em 
contas correntes do município: 
Considerando a necessária autorização legislativa para a abertura 
de créditos adicionais especiais e suplementares ao orçamento, e a 
relevância das proposições acima, conforme justificado; 
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 
131, 132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam os Projetos de Lei 
n. 206, 207 e 208 de 2026 colocados em Regime de Urgência Especial 
e incluídos para discussão e votação única na Ordem do Dia da presente 
Sessão Ordinária. 
VEREADOR 
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 24 D9 dW- 
' 
1 
otVEREIRO DE 2026. t j 
4,4. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE 111111NA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbos* Ta-, ares Ebas. 314— I8I0-000 - Ibiuna - SP., Fone/Fax: (153241-I266 
v\\•.carnaraibiuna.sp.gov.br e-mail:m1arai)iunaIcamaraibiLtI1a.sp.gov.br 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 206/2026 
AUTORIA: - CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO LIMA 
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E OBRAS, 
SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA 
PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS; 
O Prefeito enviou à Secretaria Administrativa da Câmara 
Municipal, para apreciação desta Casa de Leis no dia 23 de fevereiro de 
2026, o Projeto de Lei Ordinária N2206/2026 que "DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E 
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
- RELATÓRIO 
Submete-se à análise destas Comissões o Projeto de Lei n° 206 
de 2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Mano Pires 
de Oliveira Filho. A propositura visa autorizar a alteração de metas e 
diretrizes no Plano Plurianual (PPA 2026/2029) e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO 2026), além de abrir um Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 474.000,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil reais). 
O recurso em questão provém de um Convênio firmado com a 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo (Termo 
de Convênio Estadual SDE/SCDER n° 05/2025). O objetivo central é a 
ampliação da eficiência da produção e distribuição de alimentos, 
promovendo a segurança alimentar e a agricultura sustentável no 
município. Os valores serão distribuídos entre a aquisição de equipamentos 
e material permanente (R$ 24.000,00). 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMtSSÕES Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - 1bi(na - SP.,- Fone/Fax: (15)3241-12 
wwv .camaraibiuna.sp.govbre-maU:camaiai bíuuaaeamaraibiuna.sp.gov.hr 
II- VOTO DO RELATOR 
1. Da Comissão de Justiça e Redação: No que tange à 
constitucionalidade e legalidade, a matéria é de competência municipal, 
tratando de assunto de interesse local. A iniciativa é privativa do Prefeito 
Municipal, conforme estabelece a Lei Orgânica, por se tratar de matéria 
orçamentária e abertura de créditos. O projeto observa os requisitos da Lei 
Federal n° 4.320/64, especificamente quanto à classificação da despesa e à 
indicação dos recursos para sua cobertura. A redação está em 
conformidade com as normas gramaticais e a técnica legislativa exigida pelo 
Regimento Interno. 
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: A análise financeira 
demonstra que a abertura do crédito especial está devidamente calçada no 
excesso de arrecadação decorrente da transferência de recursos estaduais, 
atendendo ao disposto no Art. 43 da Lei 4.320/64. A propositura não 
acarreta impacto negativo nas metas fiscais, uma vez que utiliza recursos 
de convênio específico. É obrigatória a manifestação desta Comissão por se 
tratar de proposição que altera a despesa municipal e envolve o orçamento 
anual e plurianual. 
3. Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas: Sob o prisma do 
mérito, a iniciativa é de extrema relevância para o setor agrícola de lbiúna. 
A utilização de recursos para modernizar a produção e distribuição de 
alimentos cumpre o dever municipal de apoiar a produção agrícola e o 
pequeno produtor, conforme previsto na Lei Orgânica. A medida fortalece 
a economia local e garante a eficiência na prestação de serviços públicos 
voltados à agricultura sustentável. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— I15O-000 - Ibsuna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.gov.bre-rnail:caniaraibiunaacatiiaraibiuna.sp.gov.br 
III - CONCLUSÃO 
Diante da regularidade jurídica, do amparo orçamentário e do 
evidente interesse público na promoção da agricultura local, as Comissões, 
em reunião conjunta presidida por este Relator, manifestam-se 
FAVORÁVEIS à tramitação do Projeto de Lei n° 206 de 2026. 
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 24 DE 
FEVEREIRO DE 2026. 
COMISSÃO c .USTIÇA E 
RODIODE LIMA 
Presidente da Comissão de Justiça e Redação 
A 
48. RIGUESt CAMARGO BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
Vice-Preéente Membro 
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PAULO CÉSÀOWS DE MORAES 
sidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
\ , f' y- _--, 
FRANCIN B .O DE OLIVEIRA VOLÍ1EI LVAO 
NEMETH Men\ibro 
Vice- Preside1nte 
- e 
CAMARGO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares EItas 314 - 18I0-000-1biúna - SP., - Fone/Fax: (I5323-I26( 
www.eamaraihiuna.sp.gov.br e-maiI:Laiiiat'aibiuna(acamarabiuI1a.sp.gov.br 
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS 
ABE~ LÁ~ GUES 
Presidente da Comissão de Obras, Se iças Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas 
ADEILTON VIEIRA PINTO 
Vice-Presidente 
CÀLb E DUÁR 
Membro 
4 
CÂMARA MUNICIPAL DAESTÂNCIA U 9I % 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO DE LEI N2.160 12026 
"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional 
especial ao Orçamento de 2026 e dá outras providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância 
Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de Ibjúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 11- Ficam alterados os anexos II e III relativos às metas 
e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029, 
Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os 
seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei. 
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir 
no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de 
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 474.000,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil reais), para 
criação da seguinte dotação orçamentária: 
02.08 - Secretaria Municipal de Agricultura 
02.08.01 - Agricultura e Abastecimento 
20.608.7013.XXXX - Promoção da Eficiência da Produção e 
Distribuição de Alimentos 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
xxx 02.08.01 20.608.7013.XXXX 4.4.90.52 - Equiptos. Mat. Perm 2.100 450.000,00 
Xxx 02.08.01 20.608.7013.XXXX 3.3.90.39 - Outros Serv. Terc PJ 2.100 24.000,00 
SUB-TOTAL 474.000,00 
Art. 31- Para cobertura dos créditos adicionais 
suplementares, abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 10, cc. § 30, do art. 43 
da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 474.000,00 (quatrocentos e setenta e quatro 
mil reais), referente ao Termo de Convênio Estadual SDE/SCDER n° 05/2025, na 
seguinte ficha da receita: 
Fonte de 
Recurso Valor R$ 
Excesso de arrecadação 
FICHA 2429.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSF.RECURSOS ESTADO 
151 2429.99.0.1.16.00 Convênio P/Efic. Prod.Distr.Alimentos 2.100 474.000,00 
SUB-TOTAL 474.000,00 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Art. 40 O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e 
Financeiro de que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a 
serem realizadas com recurso de Convênio Estadual, não trazendo impacto nas metas 
programadas para o corrente exercício. 
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 60- Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 24 \DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 
2026. 
CARLOS R 
VOLNEI GALVÃO 
1. SECRETÁRIO 
ERTO MARQUES JUNIOR 
PRESIDENTE / 
,, 
 ) 'YY2 . - 
ABEL RObR1GUES/9 CAMARGO 
2. SECRETÁRIO 
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA \l 
TURISTICA DE IBIUNA 
Estado de São Paulo 
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.leg.br e-mail: faleibiuna.sp.gov.br 
GABINETE 
Ofício GPC n2. 73/2026 Iblúna, 25 de fevereiro de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de lbiúna - SP 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 160/2026, referente ao Projeto de Lei n. 06/2026, nesta 
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 206 de 2026, que 'Dispõe sobre a alteração 
de Metas e Diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito 
adicional especial ao Orçamento de 2026 e dá outras providências.", aprovado na 
Sessão Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Carlos Robe 
P res i den 
es Junior 
ey 
Direto cesso Legislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBIÚNA 
Estado de São Pauto 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - Ibiúna - SP. 
FonelFax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.Ieq.br e-mai l: fale@lbiuna.sp.leq.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n2. 206 de 18 de fevereiro de 2026 de 
autoria do Chefe do Executivo foi protocolado na Secretaria 
Administrativa da Câmara no dia 23 de fevereiro de 2026, e 
conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da 
Sessão Ordinária do dia 24 de fevereiro de 2026. 
Certifico mais, que o Projeto de Lei n9206 de 2026 recebeu 
Requerimento de Urgência Especial nos termos regimentais, para 
inclusão, discussão e votação na Ordem do Dia da Sessão 
Ordinária do mesmo dia e que, colocado em votação nominal na 
Ordem do Dia da mesma Sessão Ordinária, o Requerimento de 
Urgência Especial ao Projeto de Lei n. 206 de 2026 foi aprovado 
por unanimidade dos Srs. Vereadores, e, após a aprovação do 
Requerimento de Urgência Especial, foi apresentado o parecer 
conjunto das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e 
Orçamento; e Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas. 
Certifico ainda que, em virtude da aprovação do Requerimento de 
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões, 
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 24 de 
fevereiro de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei 
n. 206 de 2026, sendo aprovado por unanimidade dos senhores 
Vereadores e Vereadora. 
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n2. 
206 de 18 de fevereiro de 2026 foi elaborado o Autógrafo de Lei n2. 
160/2026, encaminhado ao Executivo em 26 de fevereiro de 2026 
por meio do Ofício GPC n. 73 de 25 de fevereiro de 2026. 
Ibiúna, 27 de fevereiro de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
PORTARIA NÕ 17716. 
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turistíca de 
lbiúna. no uso das atribuições que Ine são conferidas por Lei, 
RESOLVE: 
Designar a Sr. AKELIS DOMINGUES SANTOS DE GÕES. portadora do 
PC Q 30.808.859-1, para exercer a função cv ENCARREGADO ADMI￾NISTRATIVO. 
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE I8IÚNA, AOS 
20 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Iblúna 
Publicada e registrada na Secretaria Gerei da Administração e afixada 
LEI no local de costume em 20 de fevereiro de 2026. 
LEI N°2953 
DE 02 DE MARÇO DE 2026. 
`Dispõe sobre a inclusão da Romaria das Cavaleiras de São Sebastião 
no Calendário Oficial de Eventos do Município de lbiúna e dá outras 
providências.' 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal da Estância 
Turística de :biúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei; 
FAZ SABER que e Câmara Municipal de Iblúna aprova e, ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
Art.r- Fica inciuída no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
lbiúna a Romaria das Cavaleiras de São Sebastião, a ser realizada, anual￾mente, rio terceiro sábado do mês de julho. 
Art.r- A Romaria das Cavaleiras de São Sebastião passa a ser reconhe￾cida como evento de relevante interesse cultural, social e religioso para 
o Município de lbiúna. 
Art.3°- O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por 
meio de parcerias, incentivos culturais, apoio logístico e divulgação, 
observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 
Publicada e registrada na Secretaria Gera; da Administração e afixada 
ArtÁ°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por no local de costume em 20 de fevereiro de 2026, 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Art.5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
02 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura e afixado no local de 
costume em 02 de março de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário da Administração 
ERRATA - PORTARIA 
ERRATA ONDE SE LÊ: PORTARIA W 17715 E 17716, DE 20 DE FEVE￾REIRO DE 2026, PUBLICADO ANTERIORMENTE NA IMPRESNA OFI￾CIAL, LEIA-SE: 
PORTARIA N`17715. 
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas cor Lei. 
RESOLVE: 
Designar o Sr. RODRIGO RODRIGUES MACHADO. portador do P0 n 
45.245.801-8, para exercer a função de ENCARREGADO ADMINISTRATIVO. 
.4 presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário ce Aomnistraçào 
ERRATA - LEI 
ERRATA ONDE SE LÊ: LEI N 293412026, LEIA-SE LEI No 2950/2026, 
ONDE SE LÊ: LEI No 2935/2026, LEIA-SE LEI Nv 295112026 E ONDE SE 
LÊ: LEI N° 2936/2026, LEIA-SE LEI N° 295212026. AMBAS PUBLICA￾DAS NA EDIÇÃO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, NA IMPRESNA OFI￾CIAL. ENTÃO, LEIA-SE RESPECTIVAMENTE: 
LEI N° 2950 
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETR;LES AO PPA 
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ES￾TÂNCIATURÍSTlCA DE ÍBIUNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBICJNA, Estado de São Paulo 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. e- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e progra￾mas overnamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
202612029. Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V 
e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei 
Municioa n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governa￾mentais projetos e atividades incluídos por esta Lei. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA, AOS Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orça￾20 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026. mente-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/2025. de 
19/12/2025, nos te-mos do inciso li do art. 41 da Lei. 4.320/64, Crédito 
Adicional ESPECIAL, no valor de P$ 474.000,00 iquatrocentos e se￾tenta e quatro mil reais), para criação da seguinte dotação orçamen￾tária: 
3 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
rn . rensa Oficia 
Aro 24- Ed 252 - búoa, 03 de Março de 2026 Av, capitão Manoei de oUvetraCarvalho. 51 - Centro -Ibúna/SP 
1' 
4- 
tIIlIIIItiIIl,lIIlII1llIlI1tI1l11It111111 HU MPRENSAOFICIAL LEti226D€29/C6/?C23 
Funcional 
Progr.mática Natureza da Despesa 
4.4.90.52 - Equiptos. Mat. 
20.608.7013.XXXX 4Perm 
20.608.7013.)000i 3.3.90.39 - Outros Serv.Terc Pi 2.100 
[.........................................1..................... 
Unidade 
a Orçamento 
XXX 02.08.01 
XXX 02.08.01 
Destinação 
Recurso!, Valor R$ 
2.100 1 450.000,00 
24.000,00 
SUB-TOTAL 474.000,00 
1 Unidade 
Funcional 
Ficha Orçamento Programética 
1084 02.07.01 18.452.6002.2054 
1086 02.07.01 18.452.6002.2060 
087 02.07.01 18.541.6001.1026 
18.541.6001.2146 3.3.90.39 -Outros Serterc.PJ 
18.541.6001.2153 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 
18.541.6002.2052 3.1.90.39 -Outros 5er.Terc.PJ 
18.542 .6001.1027 1 3.3.90.39 -Outros Ser.Te,c.PJ 
1' 
1 18,542.6001.2061 1 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 
18.542.6003.2056 . 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 
18.542.6003.2058 1, 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 
18542,6003.2059 3.3.90.39 -Outros Ser.lerc.F'J 
: 1 18.122.6004.2061 1, 3,3.90.39 -Outros Ser.Terc.Pi 
TOTAL DO CRÉDITO ABERTO 
ow 
089 
1090 
1091 
1092 
1096 
098 
099 
02.07.01 
02.07.01 
02.07.01 
02.07.01 
02.07.01 
02.07.01 
02.07.01 
02.07.01 
02.07.02 
1.1.10 177.500,001. 
1 valor R$ 
40.000,00 1 
, 
1.110 1, 40.000,001: 
1.110 25.000,00 
1.110 55.000,00 
1.110 1 25.00o 'W 
1.110 15.000,00 
1.110 1. 20.000,00 
1.110 5.000,001. 
1.110 100.000,00 
1.110 . 5.000,00 
3.110 f 40.000,001 
547.500,00 
Destinação 
Natureza da Despesa 
, 
Recurso 
3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 1.110 
- 
3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PI 
1 3.3.90.39 -'Outros Ser.Terc.PJ 
Art 4°- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de 
que trata o art. 16 de Lei Complementar n°101/00 - Lei de Responsa￾bilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de des￾pesas a serem realizadas com recursos de anulações parcial e total de 
elementos de despesas na mesma unidade orçamentária, não trazen￾do impacto nas metas programadas para o corrente exercício. 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA-SP, 26 de fevereiro de 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
PREFEITO MUNICIDAL 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
no local de costume em 26 de fevereiro de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
Ano 24- Ed. 1252-03/0312026 
II. 'i 1 ft 
wWwbiuna5sp,gov.br 
02-09 - Secretaria Municipal de Agricultura 
02.08.01 - Agricultura e Abastecimento 
20.608.7013.XXX)( - Promoção da Eticiência da Produção e 
Distribuição de Alimentos 
Art. 3- Para cobertura do crédito adicional Especial, aberto pelo arti￾go anterior, serão utilizados recursos provenientes de: EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO. nos termos do inciso II, do § 1'. cc. § 311, do art. 43 
da Lei Federal. 4.320/64, no valor de P$ 474.000,00 quatrocentos e 
setenta e quatro mii reais), referente ao Termo de Convênio Estadual 
SDE/SCDER n° 05/2025. na seguinte ficha da receita: 
Fonte de 
Recurso . Valor R$ 
Excesso de arrecadação 
FICHA 2429.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSF. RECURSOS ESTADO 
151 2429.99.0.1.16.00 Convênio P/Efic.Prod.Distr.Aiimentos 2.1.00 1 474.000,00 
Sue-TOTAL 474.000,00 
Art. 40- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de 
que trata o art. 16 de Lei Complementar n°101/00 - Lei de Responsabi￾lidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesa 
a ser realizada com recurso de Convênio Estadual, não trazendo im￾pacto nas metas programadas para o corrente exercício. 
Funciona! Destinsçio 
Ficha 0rçamento
,
JrogramatIca Natureza da Despesa Recurso Valor 1$ 
lxxx 02.07.01 18.452.6002.2054 1 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 40.000,00 
xxx 02.07.01 18.452.6002.2060 3.3.90.30-Mat.deConsumo 1.110 177.500,001, 
IQOC 02.07.01 18.541.6001.1026 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 20.000,00 
)O0( 02.07.01 18.541.6001.1026 3.3.90.36-Outros Serv.Tec.P 1.110 20.000,001 
XXX 02.07.01 18.541.6001.2146 3.3.90.30- Mar. Consumo 1.110 25.000,00 
xxx 02.07.01 18.541.6001.2153 3.3.9030-Mat.deConsumo 1.110 
, 
55.000,001, 
XXX 02.07.01 . 18.541.6002.2052 , 
3.3.9030- Mat.de Consumo 1.110 25.000,001 
XXX 02.07.01 18.542.6001.1027 [ 3.3.90.30 - Mal de Consumo 1.110 1 15.000,00 
s00t 02.07.01 . 18542.6001.2051 3.3.90.30- Mat.de Consumo 1.110 15.000,001 
XXX 02.07.01 18.542.6001.2051 . 3.3.90.36-OutrosServ.Terc.PF 1.110 5.000,00 
XXX 02.07.01 . 18.542.6003.2056 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 5.000,00 
xxx 02.07.01 18.542.6003.2058 3.3.90.30- Mat.de Consumo 1.110 . 100.000,00 
02.07.01 , 18.542.6003.2059 i, 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 5.000,00 
L .1................................ 
02.07.02 , 18.122.6004.2061 3.3.90.30- Mat.de Consumo 
. . LI Il oi'oo.........1....................1 547.500,00 
3.110 40.000,00 
Art. 30- Para cobertura do crédito adicional especial, aberto pelo ar￾tigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÕES 
PARCIAL e TOTAL, nos termos do inciso III do § 1°, do art. 43 da Lei Fe￾deral. 4.320/64, no valor de P$ 547.500,00 (quinhentos e quarenta e 
sete mil e quinhentos reais), das seguintes dotações orçamentárias da 
despesa: 
Unidade 
W 
ho 
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE lBIÚNA-SP. 26 de fevereiro de 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
no local de costume em 26 de fevereiro de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Aóministracào 
LEI N° 2951 
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 
2026/2029, LDO PARA 2026'E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PPOVIDÉNCIAS" 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ES￾TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA. ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado de São Paulo 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e progra￾mas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V 
e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei 
Municipal n°2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governa￾mentais projetos e atividades incluídos por esta Lei. 
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orça￾mento-programa do exercício de 2026. Lei Municipal n°2.920/25, de 
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 547.500,00 (quinhentos e quaren￾ta e sete mil e quinhentos reais), para criação das seguintes dotações 
orçamentárias: 
4 

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