CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO 1!
PROCESSO N: 206 12026
Projeto de Lei Ordinária: 206 / 2026
Data de entrada: 18 de Fevereiro de 2026
Autor: Mano Pires de Oliveira
Ementa: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E
DIRETRIZES AO PPA 2026/2029 , LDO PARA 2026 E A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.' (R$ 474.000,00)
Despacho Inicial:
NORMA JURIDICA
PROJETO DE:
AUTOR:
ASSUNTO:
j
PreLeitura daEstncia Turística de Ibitina
Estado de São Paulo
Li-8 em
- Cópias aos Ed.
Ã. comissões,
JUSTJIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis:
mara Municipal de Iblúna
ta: 2iOcQ I
Recebido por:
ayumi Deyama
ler~ d em ÃÀ=
Atnciosa
Redigimos o presente, com a finalidade de encaminhar
a Vossa Excelência, para análise e aprovação desta Egrégia Casa de Leis, o
projeto de lei n° 006, de 18 de fevereiro de 2026, que "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA
2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O projeto faz-se necessário tendo em vista que o
município firmou Convênio com a Secretaria de desenvolvimento Econômico
do Estado, objetivando a transferência de recursos no valor de R$
474.000,00, destinado à ampliação da eficiência da Produção e distribuição
de Alimentos, valorização do Trabalho Cooperativo e consolidação de Ibiúna
como referência regional em Segurança Alimentar e Agricultura Sustentável.
O recurso encontra-se depositado na agência do
Banco do Brasil, na conta corrente n° 54065-X e será distribuído nas
seguintes fichas:
4.4,90.52 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 450.000,00
3.3.90.39 - Outros Sei-viços de Terceiros - PJ - R$ 24.000,00
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão,
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária
para a sua aprovação, por ser medida de i a-ira Justiça.
RETARIAADMSTRATIVA
ARIO 1 IRES DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
cebido em 2de 02 de.Oc
'zoVenc em de., de
cebido p
ox....ExceLêncjao Senhor
CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
IBlÚNA - SP
rojeto de Lei n.° .2.0.6
feitura da EstânciaTurística de Ibiu`na
Estado de São Paulo
20f;
PRO:ETO DE LEI N° 006
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
APROVADO'~
(MAkA MU4 CPJ.- DA ESTANCIA
TURíSl AOEID$UNA
T 1' SECR Ø"
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇ 1 E METAS E
DIRETRIZES AO PPA 2026/20299 LD,ó PARA 2026 E
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRII3UIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1°- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos
anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes
programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta
Lei.
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/2025, de
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64,
Crédito Adicional ESPECIAL, no valor de R$ 474.000,00
(quatrocentos e setenta e quatro mil reais), para criação da seguinte
dotação orçamentária:
02.08 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.08.01 - Agricultura e Abastecimento
20.608.7013.XXXX - Promoção da Eficiência da Produção e
Distribuição de Alimentos
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
XXX 02.08.01 20.608.7013.XXXX
4.4.90.52 - Equiptos. Mat.
Perm 2.100 450.000,00
XXX 02.08.01 20.608.7013.XXXX 3.3.90.39 - Outros Serv.Terc PJ 2.100 24.000,00
SUB-TOTAL 474.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-SP, 18 de fevereiro de 2026.
O PI .m ,S DE OLIVEIRA FILHO
PREr EITO MUNICIPAL
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 1
Estado de São Paulo
Art. 3°- Para cobertura do crédito adicional Especial, aberto pelo artigo
anterior, serão utilizados recursos provenientes de: EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 10, c.c. §
30, do art.
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 474.000,00 (
quatrocentos e setenta e quatro mil reais), referente ao Termo de
Convênio Estadual SDE/SCDER n° 05/2025, na seguinte ficha da
receita:
Fonte
de
Recurso Valor R$
Excesso de arrecadação
FICHA 2429.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSF. RECURSOS ESTADO
151 2429.99.0.1.16.00 Convênio P/Efic.Prod.Distr.Alimentos 2.100 474.000,00
SUB-TOTAL 474.000,00
Art. 4°- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata
o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade
Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesa a ser
realizada com recurso de Convênio Estadual, não trazendo impacto
nas metas programadas para o corrente exercício.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURiST!CA IE IBJÜNA
EM
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL 1"
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou para apre' iação
desta Casa de Leis no dia 23 de fevereiro de 2026 os Projetos d- Lei n.
206 de 18 de fevereiro de 2026, que "Dispõe sobre a alteração de metas
e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito
adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências." (R$
474.000.00): o Projeto de Lei n° 207 de 20 de fevereiro de 2026, que
"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO
para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2026
e dá outras providências." (R$ 547.500,00); e o Projeto de Lei n° 208 de
23 de fevereiro de 2026, que "Dispõe sobre a alteração de metas e
diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais ao orçamento de 2026 e dá outras
providências." (R$ 685.700,00)
Considerando que o Município firmou convênio com a Secretaria
de Desenvolvimento Econômico do Estado, objetivando a transferência de
recursos no valor de R$ 474.000,00 destinados a vários programas
orçamentários, recurso esse que já se encontra depositado em conta
corrente do município;
Considerando a necessidade de remanejamento de recursos e
criação de fichas orçamentárias no orçamento da Secretaria de Meio
Ambiente a fim de melhor adequar as demandas desta Secretaria;
Considerando o recebimento de transferências estaduais e
federais no valor de R$ 685.700,00 para custeio e investimentos em
materiais, mobiliário e veículos para a Promoção Social, já depositados em
contas correntes do município:
Considerando a necessária autorização legislativa para a abertura
de créditos adicionais especiais e suplementares ao orçamento, e a
relevância das proposições acima, conforme justificado;
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos
131, 132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam os Projetos de Lei
n. 206, 207 e 208 de 2026 colocados em Regime de Urgência Especial
e incluídos para discussão e votação única na Ordem do Dia da presente
Sessão Ordinária.
VEREADOR
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 24 D9 dW-
'
1
otVEREIRO DE 2026. t j
4,4.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE 111111NA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbos* Ta-, ares Ebas. 314— I8I0-000 - Ibiuna - SP., Fone/Fax: (153241-I266
v\\•.carnaraibiuna.sp.gov.br e-mail:m1arai)iunaIcamaraibiLtI1a.sp.gov.br
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 206/2026
AUTORIA: - CHEFE DO PODER EXECUTIVO
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO LIMA
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E OBRAS,
SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA
PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS;
O Prefeito enviou à Secretaria Administrativa da Câmara
Municipal, para apreciação desta Casa de Leis no dia 23 de fevereiro de
2026, o Projeto de Lei Ordinária N2206/2026 que "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
- RELATÓRIO
Submete-se à análise destas Comissões o Projeto de Lei n° 206
de 2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Mano Pires
de Oliveira Filho. A propositura visa autorizar a alteração de metas e
diretrizes no Plano Plurianual (PPA 2026/2029) e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2026), além de abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 474.000,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil reais).
O recurso em questão provém de um Convênio firmado com a
Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo (Termo
de Convênio Estadual SDE/SCDER n° 05/2025). O objetivo central é a
ampliação da eficiência da produção e distribuição de alimentos,
promovendo a segurança alimentar e a agricultura sustentável no
município. Os valores serão distribuídos entre a aquisição de equipamentos
e material permanente (R$ 24.000,00).
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMtSSÕES Estado de São Paulo
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - 1bi(na - SP.,- Fone/Fax: (15)3241-12
wwv .camaraibiuna.sp.govbre-maU:camaiai bíuuaaeamaraibiuna.sp.gov.hr
II- VOTO DO RELATOR
1. Da Comissão de Justiça e Redação: No que tange à
constitucionalidade e legalidade, a matéria é de competência municipal,
tratando de assunto de interesse local. A iniciativa é privativa do Prefeito
Municipal, conforme estabelece a Lei Orgânica, por se tratar de matéria
orçamentária e abertura de créditos. O projeto observa os requisitos da Lei
Federal n° 4.320/64, especificamente quanto à classificação da despesa e à
indicação dos recursos para sua cobertura. A redação está em
conformidade com as normas gramaticais e a técnica legislativa exigida pelo
Regimento Interno.
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: A análise financeira
demonstra que a abertura do crédito especial está devidamente calçada no
excesso de arrecadação decorrente da transferência de recursos estaduais,
atendendo ao disposto no Art. 43 da Lei 4.320/64. A propositura não
acarreta impacto negativo nas metas fiscais, uma vez que utiliza recursos
de convênio específico. É obrigatória a manifestação desta Comissão por se
tratar de proposição que altera a despesa municipal e envolve o orçamento
anual e plurianual.
3. Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas: Sob o prisma do
mérito, a iniciativa é de extrema relevância para o setor agrícola de lbiúna.
A utilização de recursos para modernizar a produção e distribuição de
alimentos cumpre o dever municipal de apoiar a produção agrícola e o
pequeno produtor, conforme previsto na Lei Orgânica. A medida fortalece
a economia local e garante a eficiência na prestação de serviços públicos
voltados à agricultura sustentável.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— I15O-000 - Ibsuna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.camaraibiuna.sp.gov.bre-rnail:caniaraibiunaacatiiaraibiuna.sp.gov.br
III - CONCLUSÃO
Diante da regularidade jurídica, do amparo orçamentário e do
evidente interesse público na promoção da agricultura local, as Comissões,
em reunião conjunta presidida por este Relator, manifestam-se
FAVORÁVEIS à tramitação do Projeto de Lei n° 206 de 2026.
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 24 DE
FEVEREIRO DE 2026.
COMISSÃO c .USTIÇA E
RODIODE LIMA
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
A
48. RIGUESt CAMARGO BENEDITO ALVES DOS SANTOS
Vice-Preéente Membro
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PAULO CÉSÀOWS DE MORAES
sidente da Comissão de Finanças e Orçamento
\ , f' y- _--,
FRANCIN B .O DE OLIVEIRA VOLÍ1EI LVAO
NEMETH Men\ibro
Vice- Preside1nte
- e
CAMARGO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Mauricio Barbosa Tavares EItas 314 - 18I0-000-1biúna - SP., - Fone/Fax: (I5323-I26(
www.eamaraihiuna.sp.gov.br e-maiI:Laiiiat'aibiuna(acamarabiuI1a.sp.gov.br
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS
ABE~ LÁ~ GUES
Presidente da Comissão de Obras, Se iças Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas
ADEILTON VIEIRA PINTO
Vice-Presidente
CÀLb E DUÁR
Membro
4
CÂMARA MUNICIPAL DAESTÂNCIA U 9I %
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO DE LEI N2.160 12026
"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional
especial ao Orçamento de 2026 e dá outras providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância
Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística
de Ibjúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 11- Ficam alterados os anexos II e III relativos às metas
e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029,
Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os
seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei.
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 474.000,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil reais), para
criação da seguinte dotação orçamentária:
02.08 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.08.01 - Agricultura e Abastecimento
20.608.7013.XXXX - Promoção da Eficiência da Produção e
Distribuição de Alimentos
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
xxx 02.08.01 20.608.7013.XXXX 4.4.90.52 - Equiptos. Mat. Perm 2.100 450.000,00
Xxx 02.08.01 20.608.7013.XXXX 3.3.90.39 - Outros Serv. Terc PJ 2.100 24.000,00
SUB-TOTAL 474.000,00
Art. 31- Para cobertura dos créditos adicionais
suplementares, abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 10, cc. § 30, do art. 43
da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 474.000,00 (quatrocentos e setenta e quatro
mil reais), referente ao Termo de Convênio Estadual SDE/SCDER n° 05/2025, na
seguinte ficha da receita:
Fonte de
Recurso Valor R$
Excesso de arrecadação
FICHA 2429.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSF.RECURSOS ESTADO
151 2429.99.0.1.16.00 Convênio P/Efic. Prod.Distr.Alimentos 2.100 474.000,00
SUB-TOTAL 474.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Art. 40 O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e
Financeiro de que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de
Responsabilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a
serem realizadas com recurso de Convênio Estadual, não trazendo impacto nas metas
programadas para o corrente exercício.
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 60- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 24 \DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE
2026.
CARLOS R
VOLNEI GALVÃO
1. SECRETÁRIO
ERTO MARQUES JUNIOR
PRESIDENTE /
,,
) 'YY2 . -
ABEL RObR1GUES/9 CAMARGO
2. SECRETÁRIO
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA \l
TURISTICA DE IBIUNA
Estado de São Paulo
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.sp.leg.br e-mail: faleibiuna.sp.gov.br
GABINETE
Ofício GPC n2. 73/2026 Iblúna, 25 de fevereiro de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Estância Turística de lbiúna - SP
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 160/2026, referente ao Projeto de Lei n. 06/2026, nesta
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 206 de 2026, que 'Dispõe sobre a alteração
de Metas e Diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito
adicional especial ao Orçamento de 2026 e dá outras providências.", aprovado na
Sessão Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro.
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Carlos Robe
P res i den
es Junior
ey
Direto cesso Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE IBIÚNA
Estado de São Pauto
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - Ibiúna - SP.
FonelFax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.sp.Ieq.br e-mai l: fale@lbiuna.sp.leq.br
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n2. 206 de 18 de fevereiro de 2026 de
autoria do Chefe do Executivo foi protocolado na Secretaria
Administrativa da Câmara no dia 23 de fevereiro de 2026, e
conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da
Sessão Ordinária do dia 24 de fevereiro de 2026.
Certifico mais, que o Projeto de Lei n9206 de 2026 recebeu
Requerimento de Urgência Especial nos termos regimentais, para
inclusão, discussão e votação na Ordem do Dia da Sessão
Ordinária do mesmo dia e que, colocado em votação nominal na
Ordem do Dia da mesma Sessão Ordinária, o Requerimento de
Urgência Especial ao Projeto de Lei n. 206 de 2026 foi aprovado
por unanimidade dos Srs. Vereadores, e, após a aprovação do
Requerimento de Urgência Especial, foi apresentado o parecer
conjunto das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e
Orçamento; e Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas.
Certifico ainda que, em virtude da aprovação do Requerimento de
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões,
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 24 de
fevereiro de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei
n. 206 de 2026, sendo aprovado por unanimidade dos senhores
Vereadores e Vereadora.
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n2.
206 de 18 de fevereiro de 2026 foi elaborado o Autógrafo de Lei n2.
160/2026, encaminhado ao Executivo em 26 de fevereiro de 2026
por meio do Ofício GPC n. 73 de 25 de fevereiro de 2026.
Ibiúna, 27 de fevereiro de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
PORTARIA NÕ 17716.
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turistíca de
lbiúna. no uso das atribuições que Ine são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Designar a Sr. AKELIS DOMINGUES SANTOS DE GÕES. portadora do
PC Q 30.808.859-1, para exercer a função cv ENCARREGADO ADMINISTRATIVO.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE I8IÚNA, AOS
20 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Iblúna
Publicada e registrada na Secretaria Gerei da Administração e afixada
LEI no local de costume em 20 de fevereiro de 2026.
LEI N°2953
DE 02 DE MARÇO DE 2026.
`Dispõe sobre a inclusão da Romaria das Cavaleiras de São Sebastião
no Calendário Oficial de Eventos do Município de lbiúna e dá outras
providências.'
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal da Estância
Turística de :biúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei;
FAZ SABER que e Câmara Municipal de Iblúna aprova e, ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art.r- Fica inciuída no Calendário Oficial de Eventos do Município de
lbiúna a Romaria das Cavaleiras de São Sebastião, a ser realizada, anualmente, rio terceiro sábado do mês de julho.
Art.r- A Romaria das Cavaleiras de São Sebastião passa a ser reconhecida como evento de relevante interesse cultural, social e religioso para
o Município de lbiúna.
Art.3°- O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por
meio de parcerias, incentivos culturais, apoio logístico e divulgação,
observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Publicada e registrada na Secretaria Gera; da Administração e afixada
ArtÁ°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por no local de costume em 20 de fevereiro de 2026,
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS
02 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura e afixado no local de
costume em 02 de março de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário da Administração
ERRATA - PORTARIA
ERRATA ONDE SE LÊ: PORTARIA W 17715 E 17716, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026, PUBLICADO ANTERIORMENTE NA IMPRESNA OFICIAL, LEIA-SE:
PORTARIA N`17715.
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de
Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas cor Lei.
RESOLVE:
Designar o Sr. RODRIGO RODRIGUES MACHADO. portador do P0 n
45.245.801-8, para exercer a função de ENCARREGADO ADMINISTRATIVO.
.4 presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário ce Aomnistraçào
ERRATA - LEI
ERRATA ONDE SE LÊ: LEI N 293412026, LEIA-SE LEI No 2950/2026,
ONDE SE LÊ: LEI No 2935/2026, LEIA-SE LEI Nv 295112026 E ONDE SE
LÊ: LEI N° 2936/2026, LEIA-SE LEI N° 295212026. AMBAS PUBLICADAS NA EDIÇÃO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, NA IMPRESNA OFICIAL. ENTÃO, LEIA-SE RESPECTIVAMENTE:
LEI N° 2950
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETR;LES AO PPA
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTlCA DE ÍBIUNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBICJNA, Estado de São Paulo
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. e- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas overnamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
202612029. Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V
e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei
Municioa n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA, AOS Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orça20 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026. mente-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/2025. de
19/12/2025, nos te-mos do inciso li do art. 41 da Lei. 4.320/64, Crédito
Adicional ESPECIAL, no valor de P$ 474.000,00 iquatrocentos e setenta e quatro mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentária:
3
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
rn . rensa Oficia
Aro 24- Ed 252 - búoa, 03 de Março de 2026 Av, capitão Manoei de oUvetraCarvalho. 51 - Centro -Ibúna/SP
1'
4-
tIIlIIIItiIIl,lIIlII1llIlI1tI1l11It111111 HU MPRENSAOFICIAL LEti226D€29/C6/?C23
Funcional
Progr.mática Natureza da Despesa
4.4.90.52 - Equiptos. Mat.
20.608.7013.XXXX 4Perm
20.608.7013.)000i 3.3.90.39 - Outros Serv.Terc Pi 2.100
[.........................................1.....................
Unidade
a Orçamento
XXX 02.08.01
XXX 02.08.01
Destinação
Recurso!, Valor R$
2.100 1 450.000,00
24.000,00
SUB-TOTAL 474.000,00
1 Unidade
Funcional
Ficha Orçamento Programética
1084 02.07.01 18.452.6002.2054
1086 02.07.01 18.452.6002.2060
087 02.07.01 18.541.6001.1026
18.541.6001.2146 3.3.90.39 -Outros Serterc.PJ
18.541.6001.2153 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ
18.541.6002.2052 3.1.90.39 -Outros 5er.Terc.PJ
18.542 .6001.1027 1 3.3.90.39 -Outros Ser.Te,c.PJ
1'
1 18,542.6001.2061 1 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ
18.542.6003.2056 . 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ
18.542.6003.2058 1, 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ
18542,6003.2059 3.3.90.39 -Outros Ser.lerc.F'J
: 1 18.122.6004.2061 1, 3,3.90.39 -Outros Ser.Terc.Pi
TOTAL DO CRÉDITO ABERTO
ow
089
1090
1091
1092
1096
098
099
02.07.01
02.07.01
02.07.01
02.07.01
02.07.01
02.07.01
02.07.01
02.07.01
02.07.02
1.1.10 177.500,001.
1 valor R$
40.000,00 1
,
1.110 1, 40.000,001:
1.110 25.000,00
1.110 55.000,00
1.110 1 25.00o 'W
1.110 15.000,00
1.110 1. 20.000,00
1.110 5.000,001.
1.110 100.000,00
1.110 . 5.000,00
3.110 f 40.000,001
547.500,00
Destinação
Natureza da Despesa
,
Recurso
3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 1.110
-
3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PI
1 3.3.90.39 -'Outros Ser.Terc.PJ
Art 4°- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de
que trata o art. 16 de Lei Complementar n°101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a serem realizadas com recursos de anulações parcial e total de
elementos de despesas na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto nas metas programadas para o corrente exercício.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA-SP, 26 de fevereiro de 2026.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIDAL
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
no local de costume em 26 de fevereiro de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
Ano 24- Ed. 1252-03/0312026
II. 'i 1 ft
wWwbiuna5sp,gov.br
02-09 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.08.01 - Agricultura e Abastecimento
20.608.7013.XXX)( - Promoção da Eticiência da Produção e
Distribuição de Alimentos
Art. 3- Para cobertura do crédito adicional Especial, aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO. nos termos do inciso II, do § 1'. cc. § 311, do art. 43
da Lei Federal. 4.320/64, no valor de P$ 474.000,00 quatrocentos e
setenta e quatro mii reais), referente ao Termo de Convênio Estadual
SDE/SCDER n° 05/2025. na seguinte ficha da receita:
Fonte de
Recurso . Valor R$
Excesso de arrecadação
FICHA 2429.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSF. RECURSOS ESTADO
151 2429.99.0.1.16.00 Convênio P/Efic.Prod.Distr.Aiimentos 2.1.00 1 474.000,00
Sue-TOTAL 474.000,00
Art. 40- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de
que trata o art. 16 de Lei Complementar n°101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesa
a ser realizada com recurso de Convênio Estadual, não trazendo impacto nas metas programadas para o corrente exercício.
Funciona! Destinsçio
Ficha 0rçamento
,
JrogramatIca Natureza da Despesa Recurso Valor 1$
lxxx 02.07.01 18.452.6002.2054 1 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 40.000,00
xxx 02.07.01 18.452.6002.2060 3.3.90.30-Mat.deConsumo 1.110 177.500,001,
IQOC 02.07.01 18.541.6001.1026 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 20.000,00
)O0( 02.07.01 18.541.6001.1026 3.3.90.36-Outros Serv.Tec.P 1.110 20.000,001
XXX 02.07.01 18.541.6001.2146 3.3.90.30- Mar. Consumo 1.110 25.000,00
xxx 02.07.01 18.541.6001.2153 3.3.9030-Mat.deConsumo 1.110
,
55.000,001,
XXX 02.07.01 . 18.541.6002.2052 ,
3.3.9030- Mat.de Consumo 1.110 25.000,001
XXX 02.07.01 18.542.6001.1027 [ 3.3.90.30 - Mal de Consumo 1.110 1 15.000,00
s00t 02.07.01 . 18542.6001.2051 3.3.90.30- Mat.de Consumo 1.110 15.000,001
XXX 02.07.01 18.542.6001.2051 . 3.3.90.36-OutrosServ.Terc.PF 1.110 5.000,00
XXX 02.07.01 . 18.542.6003.2056 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 5.000,00
xxx 02.07.01 18.542.6003.2058 3.3.90.30- Mat.de Consumo 1.110 . 100.000,00
02.07.01 , 18.542.6003.2059 i, 3.3.90.30 - Mat.de Consumo 1.110 5.000,00
L .1................................
02.07.02 , 18.122.6004.2061 3.3.90.30- Mat.de Consumo
. . LI Il oi'oo.........1....................1 547.500,00
3.110 40.000,00
Art. 30- Para cobertura do crédito adicional especial, aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÕES
PARCIAL e TOTAL, nos termos do inciso III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de P$ 547.500,00 (quinhentos e quarenta e
sete mil e quinhentos reais), das seguintes dotações orçamentárias da
despesa:
Unidade
W
ho
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao.
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE lBIÚNA-SP. 26 de fevereiro de 2026.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
no local de costume em 26 de fevereiro de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Aóministracào
LEI N° 2951
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA
2026/2029, LDO PARA 2026'E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PPOVIDÉNCIAS"
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA. ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado de São Paulo
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V
e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei
Municipal n°2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei.
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026. Lei Municipal n°2.920/25, de
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 547.500,00 (quinhentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), para criação das seguintes dotações
orçamentárias:
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