CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias. 314— 18150-000 - Iblúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266
INDICAÇÃO N° 153/2026
Ibiúna, 02 de março de 2026
Indico à mesa, dispensadas as formalidades regimentais, seja o presente
encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal, para que o mesmo, em contato
com o setor competente da Administração Municipal, determine, com URGÊNCIA,
as providências necessárias para enquadrar os Auxiliares de Desenvolvimento
Infantil (ADIs) na carreira do magistério, com todos os benefícios e direitos da
categoria, inclusive o piso nacional.
Vale lembrar que o Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República
sancionou a Lei n° 15.326/2026, que "Altera a Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008,
para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e
a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional), para definir professores da educação infantil".
Cabe aqui salientar o § 2°, do Art. 3, que reza: "São considerados
professores da educação infantil, devendo ser enquadrados na carreira do
magistério, independentemente da designação do cargo que ocupam, os que
exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas, com
formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso
público".
Os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil de lbiúna (ADIs) se enquadram
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa lavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
perfeitamente em tal designação e esperam, ansiosos, o reconhecimento e a
validade da Lei nacional no município.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação, pois este vereador vem sendo
constantemente procurado por diversos auxiliares de desenvolvimento infantil que,
aguardam, ansiosos providências do Poder Executivo quanto a validade da Lei n°
15.326/2026 em lbiúna. Cabe destacar, que a administração prometeu providências,
porém não deu nenhum prazo e os funcionários aguardam a aplicação da Lei.
Lembro ainda que, na última Audiência Pública de Finanças e Orçamento, foi
demonstrado que, em 2025, a Prefeitura teve um superavit contábil de
R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), terminando o ano com
R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões) no caixa. Sendo assim, não há
argumentos para que tal medida em favor dos ADIs não seja implementada.
SALA DAS SESSÕES VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 02
DE MARÇO DE 2026.
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR
PRE,$JDENTE DA CÂMARA
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