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materia nº 153/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 153 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaIndicação ao Prefeito Municipal solicitando providências para enquadrar as ADIs na carreira do magistério
native_id19877

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição apresentada em Plenário Indicação apresentada em Plenário e encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal por meio do Ofício GPC Nº 97/2026, de 04 de março de 2026.
2026-03-02 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias. 314— 18150-000 - Iblúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
INDICAÇÃO N° 153/2026 
Ibiúna, 02 de março de 2026 
Indico à mesa, dispensadas as formalidades regimentais, seja o presente 
encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal, para que o mesmo, em contato 
com o setor competente da Administração Municipal, determine, com URGÊNCIA, 
as providências necessárias para enquadrar os Auxiliares de Desenvolvimento 
Infantil (ADIs) na carreira do magistério, com todos os benefícios e direitos da 
categoria, inclusive o piso nacional. 
Vale lembrar que o Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República 
sancionou a Lei n° 15.326/2026, que "Altera a Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, 
para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e 
a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional), para definir professores da educação infantil". 
Cabe aqui salientar o § 2°, do Art. 3, que reza: "São considerados 
professores da educação infantil, devendo ser enquadrados na carreira do 
magistério, independentemente da designação do cargo que ocupam, os que 
exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas, com 
formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso 
público". 
Os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil de lbiúna (ADIs) se enquadram 
VevanirC i11, 
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DOR P1 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa lavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
perfeitamente em tal designação e esperam, ansiosos, o reconhecimento e a 
validade da Lei nacional no município. 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se a presente indicação, pois este vereador vem sendo 
constantemente procurado por diversos auxiliares de desenvolvimento infantil que, 
aguardam, ansiosos providências do Poder Executivo quanto a validade da Lei n° 
15.326/2026 em lbiúna. Cabe destacar, que a administração prometeu providências, 
porém não deu nenhum prazo e os funcionários aguardam a aplicação da Lei. 
Lembro ainda que, na última Audiência Pública de Finanças e Orçamento, foi 
demonstrado que, em 2025, a Prefeitura teve um superavit contábil de 
R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), terminando o ano com 
R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões) no caixa. Sendo assim, não há 
argumentos para que tal medida em favor dos ADIs não seja implementada. 
SALA DAS SESSÕES VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 02 
DE MARÇO DE 2026. 
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR 
PRE,$JDENTE DA CÂMARA 
vei,c; 
VEREA 1? OR 

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