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materia nº 213/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa“Dispõe sobre a oficialização da extensão da Rua Divaldo Bellato, da Rua Milton Giancoli, e sobre a denominação da Rua Sebastião Pereira de Albuquerque, no Município da Estância Turística de Ibiúna, e dá outras providências.”
native_id19910

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição transformada em lei — Conforme sanção governamental e publicação na Imprensa Oficial, 1291ª edição do dia 15 de maio de 2026, a proposição foi transformada na Lei nº 2973 de 12 de maio de 2026.
2026-05-12 Aguardando sanção governamental — Proposição com Autógrafo de Lei nº 187 elaborado e encaminhada ao Executivo em 12 de maio de 2026 por meio do Ofício GPC Nº 191. Aguarda sanção e publicação da norma.
2026-05-05 Aguardando assinatura do autógrafo — Após aprovada em sessão, a Proposição aguarda assinatura de Autógrafo e envio à Prefeitura para sanção e publicação.
2026-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Parecer favorável foi lido na 8ª Sessão Ordinária realizada no dia 25 de março de 2026.
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição apresentada em Plenário no Expediente da 5ª Sessão Ordinária realizada no dia 03 de março de 2026. Aguarda emissão de pareceres pelas Comissões pertinentes.
2026-03-03 Matéria Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T12:28:22.052154-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA J. TURÍSTICA DE IBlÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROCESSO N2: 213 / 2026 
PROJETO DE: Projeto de Lei Ordinária: 213 / 2026 
Data de entrada: 2 de Março de 2026 
Autor: Mano Pires de Oliveira 
AUTOR: 
Ementa: "Dispõe sobre a oficialização da extensão da 
Rua Divaldo Beilato, da Rua Milton Giancoli, e sobre a 
denominação da Rua Sebastião Pereira de Albuquerque, 
no Município da Estância Turística de Ibúna, e dá outras 
providências." 
Despacho Inicial: 
NORMA JURIDICA 
Ibiúna, 23 de fevereiro de 2026. 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Paulo . Léia- "(~o 
MENSAGEM N° 010/2026 
ARPO PIR S DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito do Municipal 
Tenho a honra de enca e o á elevada apreciação dessa Egrégia 
Câmara MLnicipal o incluso Projeto de Lei que dispõ sobre a oficialização da extensão da Rua 
Divaldo Bellato, da Rua Milton Giancoli, be co o sobre a denominação da via pública 
denominada Rua Sebastião Pereira de Alburquerque, no Município da Estância Turística de 
Ibiúna. 
A presente propositura tem por finalidade promover a regularização formal 
da malha viária municipal, consolidando juridicamente prolongamentos e traçados já existentes 
de fato, os quais vêm sendo utilizados pela população há vários anos, sem, contudo, estarem 
plenamente incorporados ao ordenamento legal Município. 
Ressalte-se que a medida visa conferir maior segurança jurídica aos 
munícipes, facilitar a prestação -dos serviços públicos, permitir a correta identificação dos 
logradouros, além de viahiízar a adequada atualização dos cadastros imobiliários, registros 
administrativos, serviços postais e concessionárias. 
Cumpre destacar, ainda, que o Projeto encontra amparo na competência 
constitucional do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o 
adequado ordenamento territorial, nos termos do artigo 30, incisos 1 e VIII, da Constituição 
Federal. 
As extensões e a denominação ora propostas encontram-se devidamente 
respaldadas por memorial descritivo, plantas técnicas e levantamento elaborado por 
profissional habilitado, garantindo a precisão das informações e a regularidade dos 
procedimentos administrativos. 
Dessa forma, considerando o relevante interesse público envolvido, bem 
como a necessidade de organização urbana e administrativa, submeto o presente Projeto de Lei 
a apreciação dessa Casa Legslativa, esperando contar com o apoio dos Nobres Vereadores para 
sua aprovação. 
Certo da importânca do Projeto de Lei em tela, solicito que o mesmo seja 
apreciado por essa Casa Legislativa e: na opor .nidade, reitero os meus protestos de 
administração e apreço aos dignos mponentes deCâmara Municipal. 
SECRETARIA ADMINISTRATIVA 
Projeto de Lein.o 213 
Recebido emKde C de 2Ç26 
Prazo Venc. em de de.... 
AO 
Recebido 
CARLOS R~'RJ9"MARUES JÚNIOR Câmara Municipal de Ibi 
DD PRES&NTE DA CÂMARA A ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA Data: Xi 01t / 
Recebido por: 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
213 
PROJETO DE LEI N2 010. 
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. 
"Dispõe sobre a oficialização da extensão da Rua Divaldo Bellato, da Rua 
Mi lton Giancoli, e sobre a denominação da Rua Sebastião Pereira de 
Albuquerque, no Município da Estância Turística de Ibiúna, e dá outras 
providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Turística 
de lbiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1- Fica oficializada a extensão da "RUA DIVALDO BELLATO", instituída 
pelo Decreto Municipal n° 107, de 27 de março de 1979, como as seguintes características; 
1- Largura: 10,00 (dez) metros; 
II- Extensão: 819,00 (oitocentos e dezenove) metros; 
III- Área total: 8.190,00 m2(oito mil cento e noventa metros quadrados) 
§1° Descrição: Inicia-se focalizada Km O + 500,00 metros da Rua Cyrineo de 
Campos, deste, segue 239,00 metros, cruzando a Avenida General Waldomiro Castilho de Lima, 
Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva e Rua José Eugênio Machado, ambas instituídas pala Lei 
Municipal n° 06/1948; deste, deflete à esquerda e segue numa extensão de 260,00 metros, 
cruzando a Rua Milton Giancofi, instituída pela Lei Municipal n° 41/1989; deste, deflete à direita 
e segue por mais 140,00 metros; deste, segue mais um trecho, a partir do Km O + 430,00 
metros da Rua Milton Giancoli, numa extensão de 180,00 metros, sem saída, totalizando uma 
extensão de 819,00 metros, com largura de 10,00 metros, encerrando uma área de 8.190,00 
m2. 
Art. 22 
- Fica oficializada a extensão da "RUA MILTON GIANCOLI", instituída 
pela Lei Municipal n° 41, de 24 de outubro de 1989, com as seguintes características: 
1- Largura: 10,00 (dez) metros; 
II- Extensão: 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito) metros; 
III- Área total: 4.880,00 m2(quatro mil oitocentos e oitenta metros 
quadrados) 
§1°- Descrição: Inicia-se localizada ao final da Rua Cyrineo de Campos, 
instituída pala Lei Municipal n° 06/1948, à altura do Km O + 615,00 metros; deste, segue 236,00 
metros, cruzando a Avenida General Waldomiro Castilho de Lima, Rua Dr. Gabriel Monteiro da 
Silva e Rua José Eugênio Machado, ambas instituídas pala Lei Municipal n° 06/1948; deste, 
segue numa extensão de 252,00 metros, passando pela Rua Sebastião Pereira de Albuquerque, 
até encontrar a Avenida Antônio Falci, instituída pelo Decreto n° 252/1986, à altura do Km 1 + 
150,00 metros, totalizando uma extensão de 488,00 metros, com largura de 10,00 metros, 
encerrando uma área de 4.880,03 m2 , 
Q 
Prefèítura da. 
 Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 23 DIAS 
DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026. 
A' lO PIR 5 DE OLIVEIRA FILHO 
Pref-ito do Municipal 
Art.32- Fica denominada "RUA SEBASTIÃO PEREIRA DE ALBUQUERQUE" via 
pública com as seguintes características: 
1- Largura: 10,00 (dez) metros; 
II- Extensão: 100,00 (cem) metros; 
III- Área total: 1.000,00 m2(mil metros quadrados). 
§1°- Descrição: Inicia-se localizada ao Km O + 430,00 metros da Rua Milton 
Giancoli, instituída pela Lei Municipal n° 41/1989; deste, segue numa extensão de 100,00 
metros, com largura de 10,00 metros, até encontrar a Rua Divaldo Bellato, instituída pelo 
Decreto n° 107/1979, à altura do Km O + 500,00 metros, encerrando uma área de 1.000,00 m2. 
Art. 42 As descrições constantes nesta Lei correspondem integralmente aos 
memoriais descritivos e levantamentos técnicos elaborados por profissionais habilitados, os 
quais integram o respectivo processo administrativo. 
Art. 52 
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sexo 
122721 01 55 1997 4 00290 108 0135640 87 
Dia Mês Ano Horário do falecimento 
r 
09 1 [07 1 [• 08:45 horas 
r
Municipio de falec mento 
F
UF 
sÃo PAULO SP 
Dia Mês Ano 
[291 [041 r19661 
Município da naturalidade 
Ibiuna 
Nome do(a)s Genitor(es) 
AUREA ROLIM DE FREITAS; ALFREDO PEREIRA DE ALBUQUERQUE 
Data do falecimento 
nove de julho de um mil e novecentos e noventa e sete 
Estado civil 
rcasado rines Aparecida Duarte Pereira de Albuquerque 
Nome do último conjuge ou convivente 
Local de falecimento 
Hospital das Clínicas da FMUSP 
r 
Idade 
31 ANOS 
rtromboembolismo pulmonar 
Causa da morte 
F
Município 
lbiuna 
UF 
F
SP i 
r 
Dia Mês Ano 
iu [071 r19971 
Nome do medico que atestou o óbito ou, se for o caso, das testemunhas 
Felicia Yumi Ito 
Número do documento 
82966 
Locol de sepultamento 1 Cremação 
CEMITÉRIO DE IBIUNA-SP. 
Data de registro 
onze de julho de um mil e novecentos e noventa e sete 
jtti:A .&1fW& Dt t4\ 
1 tStRtltt\tt 1)APts'(iN\tt 1 
CERTIDÃO DE OBITO 
NOME 
SEBASTIÃO PEREIRA DE ALBUQUERQUE 
CPF 
077.157.958-60 
MATRICULA 
Nome do declarante 
Ines Aparecida Duarte Pereira de 
Albuquerque 
Existência de bens Existência de filhos 
NÃO 
] r 
Igor Duarte Pereira de Albuquerque, menor de idade 
- Anotaçoes/Averbaçoes 
Era casado com Ines Aparecida Duarte Pereira de Albuquerque. Deixou o filho Igor Duarte Pereira de Albuquerque, menor de 
idade. Não deixou bens. Omitido se deixou testamento. Era eleitor. Ato registrado no livro C-0290, às fls. 108, sob n° 135640, em 
onze de julho de mil novecentos e noventa e sete (11/07/1997), conforme declaração n° 075113, expedida pelo Serviço Funerário. 
Averbação: O(A) registrado(a) está inscrito(a) no CPF (MF) sob n° 077.157.958-60 conforme pesquisa realizada nesta data junto à 
Receita Federal do Brasil por meio da Central do Registro Civil - CRC. Nada mais. dou fé. São Paulo, 15109/20. Eu, (a) Jorge da 
Silva Lins, escrevente, averbei. NADA MAIS ME CUMPRIA CERTIFICAR. 
j— Anotações voluntárias de cadastro 
NÃO CONSTA 
Certidão lavrada por Amanda Silva Ferreira - Escrevente do Registro Civil de Pessoas Naturais de São Paulo - 200 S,t.ibdistrito - Jardim 
América - SP - 122721, o qual assinou eletronicamente esta certidão em data 19/01/2026, nos termos do artigo 19 da .ei n. 6.015/73, e do 
artigo 228-F do Código Nacional de Normas da Corregedorta Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça' - Foro Extrajudicial 
(CNN/CN/CNJ-Extra). 
Certifico que. em data de 22/01/2026, foi materializada esta certidão enviada pelo Sistema do Operador Nacional do Registro Civil do 
Brasil, sendo a autenticidade do documento e da sua assinatura digital por mim conferida. 
Selo digital da emissão: 1227212CE0000000401810267 
CNS N° 122721 
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais 
São Paulo - 201 Subdistrito - Jardim América - SP 
O Conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé. 
Liana Varzella Mimary - Oficial 
Validação: https.//certidao.registrocivii.org - .brlvalidar Código Validador: jz2c-vijl 
O QR Code do selo de fiscalização dos Tribunais de Justi. . duais estará 
mencionado abaixo quando não estiver presente na própri 
lbiúna -SP - 114900 
Bruno Yi:iji Fukuoka - Escrevente 
Selo digital da Materialização: 1149002CE000000036838926A 
Valor recebido pela certidão eletrônica: R$ 70.11 
Valor recebido pela materialização: R$ 48,25 
d 
t4s (..mwcs de búns.SP 
A. Forundwg, 125 
BRUNO YWI f UKUOKA 
disponível na tabcêl jj certidão rio dereço 
Rua Henrique Schaumanrt. n°518 - Pinheiros CEP: 05413010 
- Fone: (11)30819388 
e-mail: diretoha©cartoriojardimamerica. com. br 
PROJETO DE EXTENSÃO E DENOMINAÇÃO 
RUAS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA-SP 
EXTENSÃO: RUA DIVALDO BELLATO - DECRETO n107 /1.979 
EXTENSÃO: RUA MILTON GIANCOLI - LEI MUNICIPAL n941 /1.989 
DENOMINAÇÃO: RUA SEBASTIÃO PEREIRA DE ALBUQUERQUE 
EXTENSÃO: RUA DIVALDO BELLATO (DECRETO n107 / 1.979). 
Largura: 10,00 metros. 
Extensão: 819,00 metros. 
Área Total (m2): 8.190,00 m2. 
DESCRIÇÃO: Inicia-se localizada ao KM O + 500,00 metros, da RUA 
CYRINEO DE CAMPOS (LEI MUNICIPAL n906 / 1.948), deste, segue 239,00 
metros, cruzando a AVENIDA GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE 
LIMA - RUA DRQ GABRIEL MONTEIRO DA SILVA - RUA JOSÉ EUGÊNIO 
MACHADO (ambas pela LEI MUNICIPAL n206 /1.948), deste, deflete a esquerda 
e segue numa extensão de 260,00 metros, cruzando a RUA MILTON GIANCOLI 
(LEI MUNICIPAL n241 / 1.989), deflete a direita e segue mais 140,00 metros, deste, 
mais um trecho, a partir do KM O + 430,00 metros, da RUA MILTON GIANCOLI 
(LEI MUNICIPAL n241 / 1.989), numa extensão de 180,00 metros, sem saída, 
totalizando uma extensão de 819,00 metros, com 10,00 metros, de largura, 
encerrando uma área de 8.190,00 m2. 
Página 1 de 2 
EXTENSÃO: RUA MILTON GIANCOLI (LEI MUNICIPAL n241 / 1.989). 
Largura: 10,00 metros. 
Extensão: 488,00 metros. 
Área Total (m2): 4.880,00 m2. 
DESCRIÇÃO: Inicia-se localizada ao fina! da RUA CYRINEO DE 
CAMPOS (LEI MUNICIPAL n06 /1.948), altura do KM O + 615,00 metros, deste, 
segue 236,00 metros, cruzando a AVENIDA GENERAL WALDOMIRO 
CASTILHO DE LIMA - RUA DRQ GABRIEL MONTEIRO DA SILVA - RUA 
JOSÉ EUGÊNIO MACHADO (ambas pela LEI MUNICIPAL n06 / 1.948), deste, 
segue numa extensão de 252,00 metros, passando pela RUA SEBASTIÃO 
PEREIRA DE ALBUQUERQUE, até encontrar a AVENIDA ANTÔNIO FALCI 
(DECRETO n2252 / 1.986), altura do KM 1 + 150,00 metros, totalizando uma 
extensão de 488,00 metros, com 10,00 metros, de largura, encerrando urna área de 
4.880,00 m2. 
DENOMINAÇÃO: RUA SEBASTIÃO PEREIRA DE ALBUQUERQUE. 
Largura: 10,00 metros. 
Extensão: 100,00 metros. 
Área Total (m2): 1.000,00 m2. 
DESCRIÇÃO: Inicia-se localizada ao KM O + 430,00 metros, da RUA 
MILTON GIANCOLI (LEI MUNICIPAL n41 / 1.989), deste, segue numa 
extensão de 100,00 metros, com largura de 10,00 metros, até encontrar a RUA 
DIVALDO BELLATO (DECRETO n107 / 1.979), altura do KM O + 500,00 
metros, encerrando uma área de 1.000,00 m2. 
HELO 3TS?ÍVÁOLIVEIRA 
lbiúna, 11 de Junho de 2.025 TÉCNICO EM AGRIMENSURA 
CARTOGRAFIA GEODESIA 
ESPECtALtZAÇÃO EM GEORREFERENC1AMENTO 
CRT. SSP/SP CFT BR n• 463M62784-9 
Página 2 de 2 

«- P/ CENTRO 
RUAJOSÉ EUGÊNIO MACHADO 
AUTÓGRAFo 1958 Lv. 01 
RUA DIVALDO 
BELLATO 
P/ PIEDADE -» «- P/ SÃO PAULO 
ço 
00 
cq 
1 
cs
c 
8) 
\ 
Krn O + 500,00 metros 
RUA MILTON 
GIANCOLI KmO + 61 5,O() metros 
Ii 
FINAL RUA CURINEO DE CAMPOS «- P/ CENTRO 
RUA CYRINEO DE CAMPOS (LEI MUNICIPAL ii 06/1.948) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
DECRETO N2 107. 
DE 27 DE MARÇO DE 1979. 
Dispõe sobre denominação de rua 
ORLANDO DA SILVA) na qualidade de Prefeito Municipal de lbiúna-SP, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, de acordo com o que 
dispõe o artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar n29, de 31 de 
dezembro de 1969; 
DECRETA: 
Artigo 1- Fica, por força do presente decreto, denominada RUA DIVALDO 
BELLATO, a antiga Travessa n201, que liga a Rua Cirineu Soares de Campos com a Rua José 
Eugênio Machado, nesta cidade. 
Artigo 2 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE 
MARÇO DE 1979. 
ORLANDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado no local de costume 
em 27/março/1979. 
BRAZ PECCI 
Secretário da Prefeitura 
UNA NHCIPAL 
VSTAZO OE SO PAULO 
GABINETE DO PREETO MUNICIPAL D'IN 
24 DIAS DO MS D OUTUBRO DE i99. 
"D. dero v nbl400 d outr 
J2j0$, ?refaiko do MunicÇpio 
Ibiuna, no uso dos atribuiçoej ;ue ih sao 
e,
rfard. por lei, 
FAÇO 3ABR que Cra Municipal aprovou' 
e eu sanciono a seguinte 1e1 
ARIO 1Q.. derondc R.UA nLTO ' 
-1,gICOLI e, Travessa n 2 que se localiza entre a Rua Cjr 
Sares de Camo. e Rua Jose Eugnio Machado, no Bairro 
Jardim Áurea. 
G A5 despesas com a execuço 
prescrita lei, correro a conta de dotaçes orçamentarias 
no orçamento vigente, suplementadas se nece
01 
RTIGO Esta lei entrara em vigor na 
data de sua pub1icaÇo revogadas as disposiÇe5 em contra 
rio. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibwna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
wvw ibtuna sp.leq br e-mail falebiuna sp.Ieg br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n2. 213 de 23 de fevereiro de 2026 de 
autoria do Chefe do Executivo foi protocolado na Secretaria 
Administrativa da Câmara no dia 02 de março de 2026, e 
conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da 
Sessão Ordinária do dia 03 de março de 2026 e disponibilizado no 
site da Câmara. 
Certifico mais, o Projeto de Lei rig 213 de 2026 encontra-se à 
disposição das comissões para exararem parecer conforme 
despacho do Sr. Presidente. 
Ibiúna, 05 de março de 2026. 
Mua Mayutii Deyma 
Diretra4o-P roce sso Legislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias,314— 181SO-000-1biúua--SP..- Fone/Fax. 05)3241-1266 
\\. ilfl ar iihiiinap. hr e-mail:caniaraihiuna :camaraibi na.spv. Nr 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1\112. 213/2026 
AUTORIA: - CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA 
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E OBRAS, 
SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA 
PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS; 
O Prefeito enviou à Secretaria Administrativa da Câmara 
Municipal, para apreciação desta Casa de Leis no dia 02 de março de 2026, 
o Projeto de Lei Ordinária N2213/2026 que "Dispõe sobre a oficialização da 
extensão da Rua Diva/do Beliato, da Rua Milton Giancoli, e sobre a 
denominação da Rua Sebastião Pereira de Albuquerque, no Município da 
Estância Turística de lbiúna, e dá outras providências." 
- RELATÓRIO 
Vem à análise desta reunião conjunta de Comissões o Projeto 
de Lei n9213 de 2026 (Mensagem 010/2026), de autoria do Chefe do 
Poder Executivo Municipal, Sr. Mário Pires de Oliveira Filho. A propositura 
visa oficializar a extensão das ruas Divaldo Beilato e Milton Giancoli, além 
de denominar como "Rua Sebastião Pereira de Albuquerque" uma via 
pública específica no município. 
Segundo a justificativa enviada pelo Executivo, a medida tem 
como finalidade promover a regularização formal da malha viária, 
consolidando juridicamente prolongamentos que já são utilizados pela 
população há anos. A regularização objetiva conferir segurança jurídica aos 
munícipes, facilitar a identificação dos logradouros e viabilizar a atualização 
de cadastros imobiliários, registros administrativos e serviços das 
concessionárias e postais. 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IB1ÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Ik 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 1815fl-000 - tbiúua - SP. - Fone/Fax: (IS) 3231-1266 
\\ \\ .caniarahiuna.sp.govbi e-maiLcamaratbiunai.camaraibiuna.sp.gov.br 
li—VOTO DO RELATOR 
1. Da Comissão de Justiça e Redação 
A matéria encontra pleno amparo na competência constitucional do 
Município para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o 
adequado ordenamento territorial, conforme o Art. 30, incisos 1 e VIII da 
Constituição Federal e o Art. 8, inciso 1 da Lei Orgânica Municipal (LOM). A 
iniciativa do Prefeito é pertinente, dado que lhe cabe o desenvolvimento 
do sistema viário e a oficialização de vias mediante denominação aprovada 
pela Câmara (Art. 61, incisos XIX e XXVII da LOM). O projeto atende aos 
requisitos técnicos e legais, estando acompanhado de memorial descritivo 
e plantas elaboradas por profissional habilitado. A homenagem póstuma a 
Sebastião Pereira de Albuquerque está devidamente instruída com a 
certidão de óbito do homenageado, nascido em lbiúna. A redação está em 
conformidade com a técnica legislativa exigida. 
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: 
Sob o aspecto financeiro, a oficialização e denominação de vias não 
acarretam despesas imediatas que comprometam o equilíbrio fiscal do 
município. Eventuais gastos com sinalização e emplacamento correrão por 
conta de dotações orçamentárias já existentes na Secretaria competente. A 
medida é necessária para a correta tributação e atualização do cadastro 
imobiliário municipal, o que pode refletir positivamente na organização da 
receita (Art. 82, XLII da LOM). 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibjúna - SP., - Fone/Fax: (15)3241-1266 
v • .camaraibiuna.sp.gov.br e-rnail:camarai bitiiiacamaraibiuiia.sp.gov.br 
3. Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, 
Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas 
No mérito técnico, a propositura é de extrema relevância para a 
organização urbana da Estância Turística de lbiúna. A regularização das 
extensões das ruas Divaldo Beliato e Milton Giancoli (instituídas 
originalmente por normas de 1979 e 1989, respectivamente) resolve 
problemas históricos de traçado e arruamento. A definição clara de larguras 
(10 metros) e extensões assegura que as vias atendam aos padrões 
municipais de mobilidade e segurança pública. O projeto atende ao 
interesse público ao civilizar a malha viária e garantir que os moradores 
desses trechos tenham acesso pleno aos serviços públicos e logísticos. 
III - CONCLUSÃO 
Diante da regularidade jurídica, da conformidade orçamentária 
e do evidente interesse público na organização do sistema viário municipal, 
as Comissões reunidas, sob a presidência deste Relator, manifestam-se 
FAVORÁVEIS à tramitação do Projeto de Lei n2 213 de 2026. 
Ao Plenário, que é soberano em suas decisões. 
É o parecer. 
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 10 DE 
MARÇO DE 2026. 
3 
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PAULO C' 1'1ÁSDEMORAES 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
FRÁ LOOLIVE IRA VONE4ëÃO 
NÊMETH Membro 
Vice-Presidente 
COMISSÃO DEi STIÇA E REDAÇÃO 
!GO DE LIMA 
Presidente da Comissão de Justiça e Redação 
~_~ i,-, ( 
MÁRGO BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
Vice- P res i d e'n te Membro 
AB-Et RODRIGUES DE 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE tBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Etias,3I4—I815O-OOO—Ibiúna— SP, - Foie/Fa: (IS) 3241-1266 
www.camaraihiuna.sp.go)bJ e-mai1:caIaraibw1acamaraihuliasp.gov.br 
4 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBiÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias. 314- 181504)00 - IbiOna - SP., - Fone/Fax. (IS) 3241-l26 
www.camarabiunasp.gov.bre-maihcamaraibi tIIIacamaraihiLina.sp.gov.br 
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS 
ABELRODRT UES DE 9WARGO '
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas 
JACONVI É'
IRA PINTO 
Vice-Presidente 
CA1OS EDUAR6O 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBlÚNA 
Estado de São Pauto 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150.000 - Iblúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.iblLlna.spIeqbr e-mail faIebFuna spIe.br 
\S 
-7 
'O,utgP' 
CERTIDÃO: 
Certifico que as Comissões de Justiça e Redação; Finanças e 
Orçamento; e Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas apresentaram 
parecer conjunto ao Projeto de Lei n° 213 de 23 de fevereiro de 
2026 no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25 de março de 
2026. 
Certifico mais, que o Projeto de Lei n° 213 de 2026 aguarda 
inscrição para discussão e votação na Ordem do Dia. 
Iblúna, 27 de março de 2026. 
Kátia Mayumi Deyama 
Diretora do Processo Legislativo 
CMARA hjUNICIPAJ.. DA ESTANCIA 
TU RIMA flÇ IAÚNA 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL.,ij,. . ' i•cEr4õ 
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou p. ra ?apreciação 
desta Casa de Leis no dia 02 de março de 2026 o Projeto de Lei n° 213, de 23 
de fevereiro de 2026 que "Dispõe sobre a oficialização da extensão da Rua 
Divaldo Beliato, da Rua Milton Giancoli, e sobre a denominação da Rua 
Sebastião Pereira de Albuquerque, no Município da Estância Turística de lbiúna, 
e dá outras providências."; no dia 23 de abril de 2026 o Projeto de Lei n° 247, de 
16 de abril de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao 
orçamento de 2026 e dá outras providências."; e no dia 24 de abril de 2026 o 
Projeto de Lei n° ?48, 13 de abril de 2026 que "Dispõe sobre a denominação 
de duas vias públicas no Bairro Vargem do Salto e dá outras providências."; o 
Projeto de Lei n° 249, de 13 de abril de 2026 que "Cria o Fundo Municipal de 
Saneamento Ambiental e lnfraestrutura - FMSAI e dá outras providências."; e o 
Projeto de Lei n° 251, de 22 de abril de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de 
metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito 
adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências."; 
Considerando a necessidade de atender à Resolução n2. 17/2025 do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no que se refere à transparência e 
à rastreabilidade na execução das emendas impositivas municipais, e também a 
obrigatoriedade de indicação, a partir de 2026, do código de aplicação dos 
recursos financeiros e orçamentários de cada emenda impositiva e por 
consequência, sendo necessária a abertura de novas fichas orçamentárias; 
Considerando a necessária autorização legislativa para denominar ruas 
localizadas no Bairro Vargem do Salto e Bairro Centro, prestando com isso 
homenagem a personalidades ilustres e reconhecidas nos bairros, visando ainda 
facilitar o cadastro e localização das residências junto as empresas de água, 
energia elétrica, correios e telefonia; 
Considerando que a criação do Fundo Municipal de Saneamento 
Ambiental e lnfraestrutura - FMSAI permitirá ao Município dispor de recursos 
para investimentos voltados ao saneamento básico e à mitigação de riscos 
ambientais, melhoria das condições habitacionais e da ampliação da 
infraestrutura básica, visando a adequada aplicação de recursos oriundos de 
contratos firmados com a concessionária de serviços de saneamento, garantindo 
sua aplicação em conformidade com as diretrizes regulatórias e com o Plano 
Regional de Saneamento Básico; 
Considerando que no orçamento da educação, ao classificar as 
despesas do FUNDEB 70% e 30%, foram informados os códigos de aplicação 
invertidos, ocasionando uma distorção no quadro de aplicação dos recursos 
recebidos do Fundeb e consequentemente, inconsistências nas informações 
enviadas para o SIOPE, e a necessidade de correção de tais valores através de 
abertura de novas fichas orçamentárias; 
Considerando a relevância das proposições acima, conforme justificado; 
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 131, 
132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam os Projetos de Lei n2 . 213, 247, 
248, 249 e 251 de 2026 colocados em Regime de Urgência Especial e incluídos 
para discussão e votação na Ordem do Dia da presente Sessão Ordinária. 
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 05 DE 
MAIO DE 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURíSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO DE LEI N2.18712026 
"Dispõe sobre a oficialização da extensão da Rua Divaldo 
Beilato, da Rua Milton Giancoli, e sobre a denominação da 
Rua Sebastião Pereira de Albuquerque, no Município da 
Estância Turística de Ibiúna, e dá outras providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância 
Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.-
Art. 10- Fica oficializada a extensão da "Rua Divaldo Beliato", 
instituída pelo Decreto Municipal n° 107. de 27 de março de 1979, como as seguintes 
características; 
1- Largura: 10,00 (dez) metros; 
II- Extensão: 819,00 (oitocentos e dezenove) metros; 
III- Área total: 8.190,00 m2 (oito mil cento e noventa metros 
quadrados) 
Parágrafo único - Descrição: Inicia-se localizada Km O + 
500,00 metros da Rua Cyrineo de Campos, deste, segue 239,00 metros, cruzando a 
Avenida General Waidomiro Castilho de Lima, Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva e Rua 
José Eugênio Machado, ambas instituídas pala Lei Municipal n° 06/1948; deste, deflete 
à esquerda e segue numa extensão de 260,00 metros, cruzando a Rua Milton Giancoli, 
instituída pela Lei Municipal n° 41/1989; deste, deflete à direita e segue por mais 140,00 
metros; deste, segue mais um trecho, a partir do Km O + 430,00 metros da Rua Milton 
Giancoli, numa extensão de 180,00 metros, sem saída, totalizando uma extensão de 
819,00 metros, com largura de 10,00 metros, encerrando uma área de 8.190,00 m2. 
Art. 21- Fica oficializada a extensão da "Rua Milton 
Giancoli", instituída pela Lei Municipal n° 41, de 24 de outubro de 1989, com as 
seguintes características.- 
I- Largura: 10,00 (dez) metros; 
II- Extensão: 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito) metros; 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
III- Área total: 4.880,00 m2 (quatro mil oitocentos e oitenta 
metros quadrados). 
Parágrafo único - Descrição: Inicia-se localizada ao final da 
Rua Cyrineo de Campos, instituída pala Lei Municipal n° 06/1948, à altura do Km O + 
615,00 metros, deste, segue 236,00 metros, cruzando a Avenida General Waldomiro 
Castilho de Lima, Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva e Rua José Eugênio Machado, 
ambas instituídas pala Lei Municipal n° 06/1948; deste, segue numa extensão de 
252,00 metros, passando pela Rua Sebastião Pereira de Albuquerque, até encontrar a 
Avenida Antônio Falci, instituída pelo Decreto n° 252/1986, à altura do Km 1 + 150,00 
metros, totalizando uma extensão de 488,00 metros, com largura de 10,00 metros, 
encerrando uma área de 4.880,00 m2. 
Art. 30- Fica denominada "Rua Sebastião Pereira de 
Albuquerque" via pública com as seguintes características: 
1- Largura: 10,00 (dez) metros,- 
li- Extensão: 100,00 (cem) metros,- 
111- Área total: 1.000,00 m2(mil metros quadrados). 
Parágrafo único - Descrição: Inicia-se localizada ao Km O + 
430,00 metros da Rua Milton Giancoli, instituída pela Lei Municipal n° 41/1989; deste, 
segue numa extensão de 100,00 metros, com largura de 10,00 metros, até encontrar a 
Rua Divaldo Beilato, instituída pelo Decreto n° 107/1979, à altura do Km O + 500,00 
metros, encerrando uma área de 1.000,00 m2. 
Art. 40- - As descrições constantes nesta Lei correspondem 
integralmente aos memoriais descritivos e levantamentos técnicos elaborados por 
profissionais habilitados, os quais integram o respectivo processo administrativo. 
Art. 50- As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CARLOS ER 
:$ID NT 
AR QUES JUNIOR 
P R 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS IAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 
/1cí i )-y1L' 
ABE VRODRIGUESÉE CAMARGO 
2. SECRETARIO 
VOLNE1 GALVÃO 
1. SECRETÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA c 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-392 - lbiúna - SI'. - 
Fone (15) 3241-1266 - www.ibiuna.sp.ieg.br e-mail: fale ibiuna.sp.eov.hr 
GABINETE 
Ofício GPC n. 191/2026 lbiúna, 06 de maio de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de lbiúna - SP 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 187/2026, referente ao Projeto de Lei n. 10/2026, nesta 
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 213/2026, que "Dispõe sobre a oficialização da 
extensão da Rua Divaldo Beliato, da Rua Milton Giancoli, e sobre a denominação da 
Rua Sebastião Pereira de Albuquerque, no Município da Estância Turística de lbiúna 
e dá outras providências.", aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de maio. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Carlos-Roberto Wrqueis Junior 
Presidente / 
\ 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www ibiuna.sp.leq.br e-mail faleibiuna.sp Ieqbr 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n. 213 de 2026 recebeu 
Requerimento de Urgência Especial nos termos regimentais, para 
inclusão, discussão e votação na Ordem do Dia da Sessão 
Ordinária do dia 05 de maio de 2026 e que, colocado em votação 
nominal na Ordem do Dia da mesma Sessão Ordinária, o 
Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei n2. 213 de 
2026 foi aprovado por quatorze votos favoráveis e um contrário do 
Vereador Lucas Pires de Moraes e, após a aprovação do 
Requerimento de Urgência Especial, foi apresentado o parecer 
conjunto das Comissões de Justiça e Redação; Finanças e 
Orçamento e Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas. 
Certifico ainda que, em virtude da aprovação do Requerimento de 
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões, 
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 05 de 
maio de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei n. 
213 de 2026, sendo aprovado por unanimidade dos senhores 
Vereadores e Vereadora. 
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n. 
213 de 23 de fevereiro de 2026, foi elaborado o Autógrafo de Lei 
n. 187, encaminhado ao Executivo em 12 de maio de 2026 por 
meio do Ofício GPC n2. 191 de 06 de maio de 2026. 
lbiúna, 13 de maio de 2026. 
KátiS-My.Vmi Deyam 
Diretora do Processo Legislativo 
Ibiúna 
III- Escola Municipal "Bairro Km 57", localizada a Rodovia Bunjiro Nakao, 
Km 57, s/n" - lbiúna/SP. 
Art. 20 Ficam extintas as seguintes Unidades Escolares da Pede Muni￾cipal de Ensino de lbiúna, cujo último funcionamento ocorreu no ano 
letivo de 2018. 
1- Escola Municipal "Bairro Paiol Grande", localizada a Estrada do Bairro 
Paiol Grande, s/n°, Bairro Paiol Grande - lbiúna/SP; 
li- Escola Municipal "Bairro Paulos", localizada a Estrada Municipal do 
Verava, s/n°, Km 20, Bairro Paulos-lbúnaJSP; 
III- Escola Municipal "Bairro Pio Bonito", localizada no Bairro Rio Bonito, 
lbiúna/SP. 
Art.3°- O acervo documental, patrimonial e pedagógico da Unidade 
Escolar permanecerá sob responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Educação, que adotará as medidas necessárias para guarda, organiza￾ção e arquivamento, 
Art.40- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições contrárias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 12 DIAS DO 
MÊS DE MAIO DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado no local de 
costume em 12 de maio de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário da Administração 
DECRETO N° 3528 
DE 13 DE MAIO DE 2026. 
"Dispõe sobre prorrogação do Concurso Público n° 02/2023". 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
bidna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
CONSIDERANDO a necessidade do término das fases do concurso. 
DECRETA: 
Art.1° - Fica prorrogado a contar de 21 de maio de 2026,0 prazo de va￾lidade do Concurso Público n° 02/2023 da Guarda Civil Municipal, cuja 
homologação ocorreu em 21 de maio de 2024. 
Art.20- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO 
MÊS DE MAIO DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado 
no local de costume em 13 de maio de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretario da Administração 
LEI 
LEI N° 2973 
DE 12 DE MAIO DE 2026. 
Dispõe sobre a oficialização da extensão da Rua Divaido Bellato, da 
Rua Milton Giancoií, e sobre a denominação da Pua Sebastião Pereira 
de Albuquerque, no Município da Estância Turística de Ibiúna, e dá 
outras providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Tu￾rística de lbiú na, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.r- Fica oficializada a extensão da "RUA DIVALDO BELLATO", insti￾tuída pelo Decreto Municipal n 107, de 27 de março de 1979, como as 
seguintes características; 
1- Largura: 10,00 (dez) metros; 
II- Extensão: 819,00 (oitocentos e dezenove) metros; 
III- Área total: 8190,00 m2(oito mil cento e noventa metros quadrados) 
§1D. Descrição: Inicia-se localizada Km O+ 500,00 metros da Pua cyri￾neo de Campos, deste, segue 239,00 metros, cruzando a Avenida Ge￾neral Waldomiro Castilho de Lima. Pua Dr. Gabriel Monteiro da Silva e 
Rua José Eugênio Machado, ambas instituídas pala Lei Municipal n° 
06/1948; deste, deflete à esquerda e segue numa extensão de 260,00 
metros, cruzando a Pua Milton Giancoli, instituída pela Lei Municipal n 
41/1989; deste, deflete à direita e segue por mais 140,00 metros; deste, 
segue mais um trecho, a partir do Km 0+430,00 metros da Pua Milton 
Giancoli, numa extensão de 180,00 metros, sem saída, totalizando uma 
extensão de 89,00 metros, com largura de 10,00 metros, encerrando 
uma área de 8.190,00 m2. 
.Art. 20 - Fica oficializada a extensão da "RUA MILTON GIANCOLI". ins￾tituída pela Lei Municipal ne 41, de 24 de outubro de 1989, com as se￾guintes características: 
1- Largura: 10,00 (dez) metros; 
II- Extensão: 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito) metros; 
111- Área total: 4.880,00 m2(quatro mil oitocentos e oitenta metros qua￾drados). 
§10- Descrição: Inicia-se localizada ao final da Rua Cyri neo de Campos, 
instituída pala Lei Municipal n'06/1948, à altura do Km O 615,00 me￾tros; deste, segue 236,00 metros, cruzando a Avenida General Waldo￾miro Castilho de Lima, Pua Dr. Gabriel Monteiro da Silva e Rua José Eu￾gênio Machado, ambas instituídas pala Lei Municipal n306/1948; deste, 
segue numa extensão de 252.00 metros, passando pela Rua Sebastião 
Pereira de Albuquerque, até encontrar a Avenida Antônio Falci, insti￾tuída pelo Decreto n" 252/1986, à altura do Km 1 150,00 metros, tota￾lizando uma extensão de 488,00 metros, com largura de 10,00 metros, 
encerrando uma área de 4.880,00 m2. 
Art.3°- Fica denominada "PUA SEBASTIÃO PEREIRA DE ALBUQUER￾QUE" via pública com as seguintes características: 
1- Largura: 10,00 (dez) metros; 
II- Extensão: 100,00 (cem) metros; 
III- Área total: 1.000,00 m2(mil metros quadrados). 
§10 Descrição: Inicia-se localizada ao Km O 4 430,00 metros da Rua 
Milton Giancoli, instituída pela Lei Municipal n 41/1989; deste, segue 
numa extensão de 100,00 metros, com largura de 10,00 metros, até en￾contrar a Rua Divaldo Bellatc, instituída pelo Decreto n° 107/1979, à al￾tura do Km O + 500,00 metros, encerrando uma área de 1.000,00 rn2. 
8 
m 
Ano 24- Ed. 1291- Ibiúna 5 de Maio de 2026 Av. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 5 - Centro - Ibiúna/SP 
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DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE e) mur 
I li] I 11111;11111111111) 11111111111111111 11111 IlIlIlIlIlIlIl iltllllllllllll 1111111111 IPJ'RENSAOFICIAI..LEI N°2 
ii. 1 fii., 
Ibiüna 
Art. 40 
- As descrições constantes resta Lei correspondem integral- 12 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 
mente aos memoriais descritivos e levantamentos técnicos elaborados 
por profissionais habilitados, os quais integram o respectivo processo 
administrativo. 
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se neces￾sário. 
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
12 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado no local de 
costume em 12 de maio de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito do Municipal 
LEI N° 2975 
DE 12 DE MAIO DE 2.026. 
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado no local de 
costume em 12 de maio de 2026. "Cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e lnfraestrutura 
FMSAI e dó outras providências' 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal de lbiúna, no 
uso das atribuições legais, 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
LEI N° 2974 
DE 12 DE MAIO DE 2026 
Dispõe sobre a denominação de duas vias públicas no Bairro Vargem 
do Salto e dá outras providências. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei; 
Art. 1° Fica denominada RUA ISAURA VIEIRA DE MORAES, a via que 
tem início na altura do número 420 da Travessa Moacir Vieira Cordeiro 
(Lei n° 2343. de 09 de novembro de 2020, desse ponto segue na exten￾são de 687,45 metros, com 7,50 metros de largura, conforme memorial 
descritivo e mapa anexo. 
Art. 2° Fica denominada TRAVESSA JOSÉ CARLOS DOMINGUES PE￾DROSO, a via pública que tem inicio na Rua Isaura Vieira de Moraes 
desse ponto segue na extensão de 416,75 metros com 5,00 metros de 
largura, conrme memorial descritivo e mapa anexo. 
Art. 3° As denominações de que trata esta Lei deverá constar na sina￾lização urbana, cadastros municipais, sistemas oficiais e demais regis￾tros pertinentes. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1°- Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental 
e lnfraestrutura - FMSAI, destinado a apoiar e suportar ações de 
saneamento básico, a uníversalização do acesso a água, a proteção 
ambiental e de infraestrutura no Município. 
§1° Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de 
responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de 
São Paulo, os recursos do Fundo deverão ser aplicados no custeio de 
obras e serviços relativos a: 
1- intervençõesem á reasde influência ou ocupadas predominantemente 
por população de baixa renda, visando à regularização urbanística 
e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo 
irregulares; 
II- novas iigações com fornecimento de caixa de registro de água para 
família de baixa renda,- 
1 li- limpeza, despoluição e canalização de córregos; 
IV- abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, 
escadarias e congêneres, em áreas de influência ou ocupadas 
predominantemente por população de baixa renda, visando à 
regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de 
parcelamentos do solo irregulares; 
V- provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de 
influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa 
renda,visando à regularização urbanística efundiáriade assentamentos 
precários e de parcelamentos do solo irregulares; 
VI- implantação de parques e de outras unidades de conservação 
necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água 
no Município e de reservatórios para o amortecimento de picos de 
cheias: 
VII- drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de 
deslizamentos; 
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