CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA J. TURÍSTICA DE IBlÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N2: 213 / 2026
PROJETO DE: Projeto de Lei Ordinária: 213 / 2026
Data de entrada: 2 de Março de 2026
Autor: Mano Pires de Oliveira
AUTOR:
Ementa: "Dispõe sobre a oficialização da extensão da
Rua Divaldo Beilato, da Rua Milton Giancoli, e sobre a
denominação da Rua Sebastião Pereira de Albuquerque,
no Município da Estância Turística de Ibúna, e dá outras
providências."
Despacho Inicial:
NORMA JURIDICA
Ibiúna, 23 de fevereiro de 2026.
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
Paulo . Léia- "(~o
MENSAGEM N° 010/2026
ARPO PIR S DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito do Municipal
Tenho a honra de enca e o á elevada apreciação dessa Egrégia
Câmara MLnicipal o incluso Projeto de Lei que dispõ sobre a oficialização da extensão da Rua
Divaldo Bellato, da Rua Milton Giancoli, be co o sobre a denominação da via pública
denominada Rua Sebastião Pereira de Alburquerque, no Município da Estância Turística de
Ibiúna.
A presente propositura tem por finalidade promover a regularização formal
da malha viária municipal, consolidando juridicamente prolongamentos e traçados já existentes
de fato, os quais vêm sendo utilizados pela população há vários anos, sem, contudo, estarem
plenamente incorporados ao ordenamento legal Município.
Ressalte-se que a medida visa conferir maior segurança jurídica aos
munícipes, facilitar a prestação -dos serviços públicos, permitir a correta identificação dos
logradouros, além de viahiízar a adequada atualização dos cadastros imobiliários, registros
administrativos, serviços postais e concessionárias.
Cumpre destacar, ainda, que o Projeto encontra amparo na competência
constitucional do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o
adequado ordenamento territorial, nos termos do artigo 30, incisos 1 e VIII, da Constituição
Federal.
As extensões e a denominação ora propostas encontram-se devidamente
respaldadas por memorial descritivo, plantas técnicas e levantamento elaborado por
profissional habilitado, garantindo a precisão das informações e a regularidade dos
procedimentos administrativos.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público envolvido, bem
como a necessidade de organização urbana e administrativa, submeto o presente Projeto de Lei
a apreciação dessa Casa Legslativa, esperando contar com o apoio dos Nobres Vereadores para
sua aprovação.
Certo da importânca do Projeto de Lei em tela, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e: na opor .nidade, reitero os meus protestos de
administração e apreço aos dignos mponentes deCâmara Municipal.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Projeto de Lein.o 213
Recebido emKde C de 2Ç26
Prazo Venc. em de de....
AO
Recebido
CARLOS R~'RJ9"MARUES JÚNIOR Câmara Municipal de Ibi
DD PRES&NTE DA CÂMARA A ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA Data: Xi 01t /
Recebido por:
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo
213
PROJETO DE LEI N2 010.
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Dispõe sobre a oficialização da extensão da Rua Divaldo Bellato, da Rua
Mi lton Giancoli, e sobre a denominação da Rua Sebastião Pereira de
Albuquerque, no Município da Estância Turística de Ibiúna, e dá outras
providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Turística
de lbiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art.1- Fica oficializada a extensão da "RUA DIVALDO BELLATO", instituída
pelo Decreto Municipal n° 107, de 27 de março de 1979, como as seguintes características;
1- Largura: 10,00 (dez) metros;
II- Extensão: 819,00 (oitocentos e dezenove) metros;
III- Área total: 8.190,00 m2(oito mil cento e noventa metros quadrados)
§1° Descrição: Inicia-se focalizada Km O + 500,00 metros da Rua Cyrineo de
Campos, deste, segue 239,00 metros, cruzando a Avenida General Waldomiro Castilho de Lima,
Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva e Rua José Eugênio Machado, ambas instituídas pala Lei
Municipal n° 06/1948; deste, deflete à esquerda e segue numa extensão de 260,00 metros,
cruzando a Rua Milton Giancofi, instituída pela Lei Municipal n° 41/1989; deste, deflete à direita
e segue por mais 140,00 metros; deste, segue mais um trecho, a partir do Km O + 430,00
metros da Rua Milton Giancoli, numa extensão de 180,00 metros, sem saída, totalizando uma
extensão de 819,00 metros, com largura de 10,00 metros, encerrando uma área de 8.190,00
m2.
Art. 22
- Fica oficializada a extensão da "RUA MILTON GIANCOLI", instituída
pela Lei Municipal n° 41, de 24 de outubro de 1989, com as seguintes características:
1- Largura: 10,00 (dez) metros;
II- Extensão: 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito) metros;
III- Área total: 4.880,00 m2(quatro mil oitocentos e oitenta metros
quadrados)
§1°- Descrição: Inicia-se localizada ao final da Rua Cyrineo de Campos,
instituída pala Lei Municipal n° 06/1948, à altura do Km O + 615,00 metros; deste, segue 236,00
metros, cruzando a Avenida General Waldomiro Castilho de Lima, Rua Dr. Gabriel Monteiro da
Silva e Rua José Eugênio Machado, ambas instituídas pala Lei Municipal n° 06/1948; deste,
segue numa extensão de 252,00 metros, passando pela Rua Sebastião Pereira de Albuquerque,
até encontrar a Avenida Antônio Falci, instituída pelo Decreto n° 252/1986, à altura do Km 1 +
150,00 metros, totalizando uma extensão de 488,00 metros, com largura de 10,00 metros,
encerrando uma área de 4.880,03 m2 ,
Q
Prefèítura da.
Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 23 DIAS
DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
A' lO PIR 5 DE OLIVEIRA FILHO
Pref-ito do Municipal
Art.32- Fica denominada "RUA SEBASTIÃO PEREIRA DE ALBUQUERQUE" via
pública com as seguintes características:
1- Largura: 10,00 (dez) metros;
II- Extensão: 100,00 (cem) metros;
III- Área total: 1.000,00 m2(mil metros quadrados).
§1°- Descrição: Inicia-se localizada ao Km O + 430,00 metros da Rua Milton
Giancoli, instituída pela Lei Municipal n° 41/1989; deste, segue numa extensão de 100,00
metros, com largura de 10,00 metros, até encontrar a Rua Divaldo Bellato, instituída pelo
Decreto n° 107/1979, à altura do Km O + 500,00 metros, encerrando uma área de 1.000,00 m2.
Art. 42 As descrições constantes nesta Lei correspondem integralmente aos
memoriais descritivos e levantamentos técnicos elaborados por profissionais habilitados, os
quais integram o respectivo processo administrativo.
Art. 52
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sexo
122721 01 55 1997 4 00290 108 0135640 87
Dia Mês Ano Horário do falecimento
r
09 1 [07 1 [• 08:45 horas
r
Municipio de falec mento
F
UF
sÃo PAULO SP
Dia Mês Ano
[291 [041 r19661
Município da naturalidade
Ibiuna
Nome do(a)s Genitor(es)
AUREA ROLIM DE FREITAS; ALFREDO PEREIRA DE ALBUQUERQUE
Data do falecimento
nove de julho de um mil e novecentos e noventa e sete
Estado civil
rcasado rines Aparecida Duarte Pereira de Albuquerque
Nome do último conjuge ou convivente
Local de falecimento
Hospital das Clínicas da FMUSP
r
Idade
31 ANOS
rtromboembolismo pulmonar
Causa da morte
F
Município
lbiuna
UF
F
SP i
r
Dia Mês Ano
iu [071 r19971
Nome do medico que atestou o óbito ou, se for o caso, das testemunhas
Felicia Yumi Ito
Número do documento
82966
Locol de sepultamento 1 Cremação
CEMITÉRIO DE IBIUNA-SP.
Data de registro
onze de julho de um mil e novecentos e noventa e sete
jtti:A .&1fW& Dt t4\
1 tStRtltt\tt 1)APts'(iN\tt 1
CERTIDÃO DE OBITO
NOME
SEBASTIÃO PEREIRA DE ALBUQUERQUE
CPF
077.157.958-60
MATRICULA
Nome do declarante
Ines Aparecida Duarte Pereira de
Albuquerque
Existência de bens Existência de filhos
NÃO
] r
Igor Duarte Pereira de Albuquerque, menor de idade
- Anotaçoes/Averbaçoes
Era casado com Ines Aparecida Duarte Pereira de Albuquerque. Deixou o filho Igor Duarte Pereira de Albuquerque, menor de
idade. Não deixou bens. Omitido se deixou testamento. Era eleitor. Ato registrado no livro C-0290, às fls. 108, sob n° 135640, em
onze de julho de mil novecentos e noventa e sete (11/07/1997), conforme declaração n° 075113, expedida pelo Serviço Funerário.
Averbação: O(A) registrado(a) está inscrito(a) no CPF (MF) sob n° 077.157.958-60 conforme pesquisa realizada nesta data junto à
Receita Federal do Brasil por meio da Central do Registro Civil - CRC. Nada mais. dou fé. São Paulo, 15109/20. Eu, (a) Jorge da
Silva Lins, escrevente, averbei. NADA MAIS ME CUMPRIA CERTIFICAR.
j— Anotações voluntárias de cadastro
NÃO CONSTA
Certidão lavrada por Amanda Silva Ferreira - Escrevente do Registro Civil de Pessoas Naturais de São Paulo - 200 S,t.ibdistrito - Jardim
América - SP - 122721, o qual assinou eletronicamente esta certidão em data 19/01/2026, nos termos do artigo 19 da .ei n. 6.015/73, e do
artigo 228-F do Código Nacional de Normas da Corregedorta Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça' - Foro Extrajudicial
(CNN/CN/CNJ-Extra).
Certifico que. em data de 22/01/2026, foi materializada esta certidão enviada pelo Sistema do Operador Nacional do Registro Civil do
Brasil, sendo a autenticidade do documento e da sua assinatura digital por mim conferida.
Selo digital da emissão: 1227212CE0000000401810267
CNS N° 122721
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
São Paulo - 201 Subdistrito - Jardim América - SP
O Conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé.
Liana Varzella Mimary - Oficial
Validação: https.//certidao.registrocivii.org - .brlvalidar Código Validador: jz2c-vijl
O QR Code do selo de fiscalização dos Tribunais de Justi. . duais estará
mencionado abaixo quando não estiver presente na própri
lbiúna -SP - 114900
Bruno Yi:iji Fukuoka - Escrevente
Selo digital da Materialização: 1149002CE000000036838926A
Valor recebido pela certidão eletrônica: R$ 70.11
Valor recebido pela materialização: R$ 48,25
d
t4s (..mwcs de búns.SP
A. Forundwg, 125
BRUNO YWI f UKUOKA
disponível na tabcêl jj certidão rio dereço
Rua Henrique Schaumanrt. n°518 - Pinheiros CEP: 05413010
- Fone: (11)30819388
e-mail: diretoha©cartoriojardimamerica. com. br
PROJETO DE EXTENSÃO E DENOMINAÇÃO
RUAS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA-SP
EXTENSÃO: RUA DIVALDO BELLATO - DECRETO n107 /1.979
EXTENSÃO: RUA MILTON GIANCOLI - LEI MUNICIPAL n941 /1.989
DENOMINAÇÃO: RUA SEBASTIÃO PEREIRA DE ALBUQUERQUE
EXTENSÃO: RUA DIVALDO BELLATO (DECRETO n107 / 1.979).
Largura: 10,00 metros.
Extensão: 819,00 metros.
Área Total (m2): 8.190,00 m2.
DESCRIÇÃO: Inicia-se localizada ao KM O + 500,00 metros, da RUA
CYRINEO DE CAMPOS (LEI MUNICIPAL n906 / 1.948), deste, segue 239,00
metros, cruzando a AVENIDA GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE
LIMA - RUA DRQ GABRIEL MONTEIRO DA SILVA - RUA JOSÉ EUGÊNIO
MACHADO (ambas pela LEI MUNICIPAL n206 /1.948), deste, deflete a esquerda
e segue numa extensão de 260,00 metros, cruzando a RUA MILTON GIANCOLI
(LEI MUNICIPAL n241 / 1.989), deflete a direita e segue mais 140,00 metros, deste,
mais um trecho, a partir do KM O + 430,00 metros, da RUA MILTON GIANCOLI
(LEI MUNICIPAL n241 / 1.989), numa extensão de 180,00 metros, sem saída,
totalizando uma extensão de 819,00 metros, com 10,00 metros, de largura,
encerrando uma área de 8.190,00 m2.
Página 1 de 2
EXTENSÃO: RUA MILTON GIANCOLI (LEI MUNICIPAL n241 / 1.989).
Largura: 10,00 metros.
Extensão: 488,00 metros.
Área Total (m2): 4.880,00 m2.
DESCRIÇÃO: Inicia-se localizada ao fina! da RUA CYRINEO DE
CAMPOS (LEI MUNICIPAL n06 /1.948), altura do KM O + 615,00 metros, deste,
segue 236,00 metros, cruzando a AVENIDA GENERAL WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA - RUA DRQ GABRIEL MONTEIRO DA SILVA - RUA
JOSÉ EUGÊNIO MACHADO (ambas pela LEI MUNICIPAL n06 / 1.948), deste,
segue numa extensão de 252,00 metros, passando pela RUA SEBASTIÃO
PEREIRA DE ALBUQUERQUE, até encontrar a AVENIDA ANTÔNIO FALCI
(DECRETO n2252 / 1.986), altura do KM 1 + 150,00 metros, totalizando uma
extensão de 488,00 metros, com 10,00 metros, de largura, encerrando urna área de
4.880,00 m2.
DENOMINAÇÃO: RUA SEBASTIÃO PEREIRA DE ALBUQUERQUE.
Largura: 10,00 metros.
Extensão: 100,00 metros.
Área Total (m2): 1.000,00 m2.
DESCRIÇÃO: Inicia-se localizada ao KM O + 430,00 metros, da RUA
MILTON GIANCOLI (LEI MUNICIPAL n41 / 1.989), deste, segue numa
extensão de 100,00 metros, com largura de 10,00 metros, até encontrar a RUA
DIVALDO BELLATO (DECRETO n107 / 1.979), altura do KM O + 500,00
metros, encerrando uma área de 1.000,00 m2.
HELO 3TS?ÍVÁOLIVEIRA
lbiúna, 11 de Junho de 2.025 TÉCNICO EM AGRIMENSURA
CARTOGRAFIA GEODESIA
ESPECtALtZAÇÃO EM GEORREFERENC1AMENTO
CRT. SSP/SP CFT BR n• 463M62784-9
Página 2 de 2
«- P/ CENTRO
RUAJOSÉ EUGÊNIO MACHADO
AUTÓGRAFo 1958 Lv. 01
RUA DIVALDO
BELLATO
P/ PIEDADE -» «- P/ SÃO PAULO
ço
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1
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\
Krn O + 500,00 metros
RUA MILTON
GIANCOLI KmO + 61 5,O() metros
Ii
FINAL RUA CURINEO DE CAMPOS «- P/ CENTRO
RUA CYRINEO DE CAMPOS (LEI MUNICIPAL ii 06/1.948)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBlÚNA
Estado de São Paulo
DECRETO N2 107.
DE 27 DE MARÇO DE 1979.
Dispõe sobre denominação de rua
ORLANDO DA SILVA) na qualidade de Prefeito Municipal de lbiúna-SP,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, de acordo com o que
dispõe o artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar n29, de 31 de
dezembro de 1969;
DECRETA:
Artigo 1- Fica, por força do presente decreto, denominada RUA DIVALDO
BELLATO, a antiga Travessa n201, que liga a Rua Cirineu Soares de Campos com a Rua José
Eugênio Machado, nesta cidade.
Artigo 2 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE
MARÇO DE 1979.
ORLANDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado no local de costume
em 27/março/1979.
BRAZ PECCI
Secretário da Prefeitura
UNA NHCIPAL
VSTAZO OE SO PAULO
GABINETE DO PREETO MUNICIPAL D'IN
24 DIAS DO MS D OUTUBRO DE i99.
"D. dero v nbl400 d outr
J2j0$, ?refaiko do MunicÇpio
Ibiuna, no uso dos atribuiçoej ;ue ih sao
e,
rfard. por lei,
FAÇO 3ABR que Cra Municipal aprovou'
e eu sanciono a seguinte 1e1
ARIO 1Q.. derondc R.UA nLTO '
-1,gICOLI e, Travessa n 2 que se localiza entre a Rua Cjr
Sares de Camo. e Rua Jose Eugnio Machado, no Bairro
Jardim Áurea.
G A5 despesas com a execuço
prescrita lei, correro a conta de dotaçes orçamentarias
no orçamento vigente, suplementadas se nece
01
RTIGO Esta lei entrara em vigor na
data de sua pub1icaÇo revogadas as disposiÇe5 em contra
rio.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE IBlÚNA
Estado de São Paulo
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibwna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
wvw ibtuna sp.leq br e-mail falebiuna sp.Ieg br
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n2. 213 de 23 de fevereiro de 2026 de
autoria do Chefe do Executivo foi protocolado na Secretaria
Administrativa da Câmara no dia 02 de março de 2026, e
conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da
Sessão Ordinária do dia 03 de março de 2026 e disponibilizado no
site da Câmara.
Certifico mais, o Projeto de Lei rig 213 de 2026 encontra-se à
disposição das comissões para exararem parecer conforme
despacho do Sr. Presidente.
Ibiúna, 05 de março de 2026.
Mua Mayutii Deyma
Diretra4o-P roce sso Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias,314— 181SO-000-1biúua--SP..- Fone/Fax. 05)3241-1266
\\. ilfl ar iihiiinap. hr e-mail:caniaraihiuna :camaraibi na.spv. Nr
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1\112. 213/2026
AUTORIA: - CHEFE DO PODER EXECUTIVO
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E OBRAS,
SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA
PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS;
O Prefeito enviou à Secretaria Administrativa da Câmara
Municipal, para apreciação desta Casa de Leis no dia 02 de março de 2026,
o Projeto de Lei Ordinária N2213/2026 que "Dispõe sobre a oficialização da
extensão da Rua Diva/do Beliato, da Rua Milton Giancoli, e sobre a
denominação da Rua Sebastião Pereira de Albuquerque, no Município da
Estância Turística de lbiúna, e dá outras providências."
- RELATÓRIO
Vem à análise desta reunião conjunta de Comissões o Projeto
de Lei n9213 de 2026 (Mensagem 010/2026), de autoria do Chefe do
Poder Executivo Municipal, Sr. Mário Pires de Oliveira Filho. A propositura
visa oficializar a extensão das ruas Divaldo Beilato e Milton Giancoli, além
de denominar como "Rua Sebastião Pereira de Albuquerque" uma via
pública específica no município.
Segundo a justificativa enviada pelo Executivo, a medida tem
como finalidade promover a regularização formal da malha viária,
consolidando juridicamente prolongamentos que já são utilizados pela
população há anos. A regularização objetiva conferir segurança jurídica aos
munícipes, facilitar a identificação dos logradouros e viabilizar a atualização
de cadastros imobiliários, registros administrativos e serviços das
concessionárias e postais.
1
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IB1ÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Ik
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 1815fl-000 - tbiúua - SP. - Fone/Fax: (IS) 3231-1266
\\ \\ .caniarahiuna.sp.govbi e-maiLcamaratbiunai.camaraibiuna.sp.gov.br
li—VOTO DO RELATOR
1. Da Comissão de Justiça e Redação
A matéria encontra pleno amparo na competência constitucional do
Município para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o
adequado ordenamento territorial, conforme o Art. 30, incisos 1 e VIII da
Constituição Federal e o Art. 8, inciso 1 da Lei Orgânica Municipal (LOM). A
iniciativa do Prefeito é pertinente, dado que lhe cabe o desenvolvimento
do sistema viário e a oficialização de vias mediante denominação aprovada
pela Câmara (Art. 61, incisos XIX e XXVII da LOM). O projeto atende aos
requisitos técnicos e legais, estando acompanhado de memorial descritivo
e plantas elaboradas por profissional habilitado. A homenagem póstuma a
Sebastião Pereira de Albuquerque está devidamente instruída com a
certidão de óbito do homenageado, nascido em lbiúna. A redação está em
conformidade com a técnica legislativa exigida.
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento:
Sob o aspecto financeiro, a oficialização e denominação de vias não
acarretam despesas imediatas que comprometam o equilíbrio fiscal do
município. Eventuais gastos com sinalização e emplacamento correrão por
conta de dotações orçamentárias já existentes na Secretaria competente. A
medida é necessária para a correta tributação e atualização do cadastro
imobiliário municipal, o que pode refletir positivamente na organização da
receita (Art. 82, XLII da LOM).
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibjúna - SP., - Fone/Fax: (15)3241-1266
v • .camaraibiuna.sp.gov.br e-rnail:camarai bitiiiacamaraibiuiia.sp.gov.br
3. Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura,
Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas
No mérito técnico, a propositura é de extrema relevância para a
organização urbana da Estância Turística de lbiúna. A regularização das
extensões das ruas Divaldo Beliato e Milton Giancoli (instituídas
originalmente por normas de 1979 e 1989, respectivamente) resolve
problemas históricos de traçado e arruamento. A definição clara de larguras
(10 metros) e extensões assegura que as vias atendam aos padrões
municipais de mobilidade e segurança pública. O projeto atende ao
interesse público ao civilizar a malha viária e garantir que os moradores
desses trechos tenham acesso pleno aos serviços públicos e logísticos.
III - CONCLUSÃO
Diante da regularidade jurídica, da conformidade orçamentária
e do evidente interesse público na organização do sistema viário municipal,
as Comissões reunidas, sob a presidência deste Relator, manifestam-se
FAVORÁVEIS à tramitação do Projeto de Lei n2 213 de 2026.
Ao Plenário, que é soberano em suas decisões.
É o parecer.
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 10 DE
MARÇO DE 2026.
3
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PAULO C' 1'1ÁSDEMORAES
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
FRÁ LOOLIVE IRA VONE4ëÃO
NÊMETH Membro
Vice-Presidente
COMISSÃO DEi STIÇA E REDAÇÃO
!GO DE LIMA
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
~_~ i,-, (
MÁRGO BENEDITO ALVES DOS SANTOS
Vice- P res i d e'n te Membro
AB-Et RODRIGUES DE
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE tBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Etias,3I4—I815O-OOO—Ibiúna— SP, - Foie/Fa: (IS) 3241-1266
www.camaraihiuna.sp.go)bJ e-mai1:caIaraibw1acamaraihuliasp.gov.br
4
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBiÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias. 314- 181504)00 - IbiOna - SP., - Fone/Fax. (IS) 3241-l26
www.camarabiunasp.gov.bre-maihcamaraibi tIIIacamaraihiLina.sp.gov.br
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS
ABELRODRT UES DE 9WARGO '
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas
JACONVI É'
IRA PINTO
Vice-Presidente
CA1OS EDUAR6O
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE IBlÚNA
Estado de São Pauto
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150.000 - Iblúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.iblLlna.spIeqbr e-mail faIebFuna spIe.br
\S
-7
'O,utgP'
CERTIDÃO:
Certifico que as Comissões de Justiça e Redação; Finanças e
Orçamento; e Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas apresentaram
parecer conjunto ao Projeto de Lei n° 213 de 23 de fevereiro de
2026 no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25 de março de
2026.
Certifico mais, que o Projeto de Lei n° 213 de 2026 aguarda
inscrição para discussão e votação na Ordem do Dia.
Iblúna, 27 de março de 2026.
Kátia Mayumi Deyama
Diretora do Processo Legislativo
CMARA hjUNICIPAJ.. DA ESTANCIA
TU RIMA flÇ IAÚNA
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL.,ij,. . ' i•cEr4õ
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou p. ra ?apreciação
desta Casa de Leis no dia 02 de março de 2026 o Projeto de Lei n° 213, de 23
de fevereiro de 2026 que "Dispõe sobre a oficialização da extensão da Rua
Divaldo Beliato, da Rua Milton Giancoli, e sobre a denominação da Rua
Sebastião Pereira de Albuquerque, no Município da Estância Turística de lbiúna,
e dá outras providências."; no dia 23 de abril de 2026 o Projeto de Lei n° 247, de
16 de abril de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao
orçamento de 2026 e dá outras providências."; e no dia 24 de abril de 2026 o
Projeto de Lei n° ?48, 13 de abril de 2026 que "Dispõe sobre a denominação
de duas vias públicas no Bairro Vargem do Salto e dá outras providências."; o
Projeto de Lei n° 249, de 13 de abril de 2026 que "Cria o Fundo Municipal de
Saneamento Ambiental e lnfraestrutura - FMSAI e dá outras providências."; e o
Projeto de Lei n° 251, de 22 de abril de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de
metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito
adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências.";
Considerando a necessidade de atender à Resolução n2. 17/2025 do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no que se refere à transparência e
à rastreabilidade na execução das emendas impositivas municipais, e também a
obrigatoriedade de indicação, a partir de 2026, do código de aplicação dos
recursos financeiros e orçamentários de cada emenda impositiva e por
consequência, sendo necessária a abertura de novas fichas orçamentárias;
Considerando a necessária autorização legislativa para denominar ruas
localizadas no Bairro Vargem do Salto e Bairro Centro, prestando com isso
homenagem a personalidades ilustres e reconhecidas nos bairros, visando ainda
facilitar o cadastro e localização das residências junto as empresas de água,
energia elétrica, correios e telefonia;
Considerando que a criação do Fundo Municipal de Saneamento
Ambiental e lnfraestrutura - FMSAI permitirá ao Município dispor de recursos
para investimentos voltados ao saneamento básico e à mitigação de riscos
ambientais, melhoria das condições habitacionais e da ampliação da
infraestrutura básica, visando a adequada aplicação de recursos oriundos de
contratos firmados com a concessionária de serviços de saneamento, garantindo
sua aplicação em conformidade com as diretrizes regulatórias e com o Plano
Regional de Saneamento Básico;
Considerando que no orçamento da educação, ao classificar as
despesas do FUNDEB 70% e 30%, foram informados os códigos de aplicação
invertidos, ocasionando uma distorção no quadro de aplicação dos recursos
recebidos do Fundeb e consequentemente, inconsistências nas informações
enviadas para o SIOPE, e a necessidade de correção de tais valores através de
abertura de novas fichas orçamentárias;
Considerando a relevância das proposições acima, conforme justificado;
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 131,
132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam os Projetos de Lei n2 . 213, 247,
248, 249 e 251 de 2026 colocados em Regime de Urgência Especial e incluídos
para discussão e votação na Ordem do Dia da presente Sessão Ordinária.
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 05 DE
MAIO DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURíSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO DE LEI N2.18712026
"Dispõe sobre a oficialização da extensão da Rua Divaldo
Beilato, da Rua Milton Giancoli, e sobre a denominação da
Rua Sebastião Pereira de Albuquerque, no Município da
Estância Turística de Ibiúna, e dá outras providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância
Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística
de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.-
Art. 10- Fica oficializada a extensão da "Rua Divaldo Beliato",
instituída pelo Decreto Municipal n° 107. de 27 de março de 1979, como as seguintes
características;
1- Largura: 10,00 (dez) metros;
II- Extensão: 819,00 (oitocentos e dezenove) metros;
III- Área total: 8.190,00 m2 (oito mil cento e noventa metros
quadrados)
Parágrafo único - Descrição: Inicia-se localizada Km O +
500,00 metros da Rua Cyrineo de Campos, deste, segue 239,00 metros, cruzando a
Avenida General Waidomiro Castilho de Lima, Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva e Rua
José Eugênio Machado, ambas instituídas pala Lei Municipal n° 06/1948; deste, deflete
à esquerda e segue numa extensão de 260,00 metros, cruzando a Rua Milton Giancoli,
instituída pela Lei Municipal n° 41/1989; deste, deflete à direita e segue por mais 140,00
metros; deste, segue mais um trecho, a partir do Km O + 430,00 metros da Rua Milton
Giancoli, numa extensão de 180,00 metros, sem saída, totalizando uma extensão de
819,00 metros, com largura de 10,00 metros, encerrando uma área de 8.190,00 m2.
Art. 21- Fica oficializada a extensão da "Rua Milton
Giancoli", instituída pela Lei Municipal n° 41, de 24 de outubro de 1989, com as
seguintes características.-
I- Largura: 10,00 (dez) metros;
II- Extensão: 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito) metros;
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
III- Área total: 4.880,00 m2 (quatro mil oitocentos e oitenta
metros quadrados).
Parágrafo único - Descrição: Inicia-se localizada ao final da
Rua Cyrineo de Campos, instituída pala Lei Municipal n° 06/1948, à altura do Km O +
615,00 metros, deste, segue 236,00 metros, cruzando a Avenida General Waldomiro
Castilho de Lima, Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva e Rua José Eugênio Machado,
ambas instituídas pala Lei Municipal n° 06/1948; deste, segue numa extensão de
252,00 metros, passando pela Rua Sebastião Pereira de Albuquerque, até encontrar a
Avenida Antônio Falci, instituída pelo Decreto n° 252/1986, à altura do Km 1 + 150,00
metros, totalizando uma extensão de 488,00 metros, com largura de 10,00 metros,
encerrando uma área de 4.880,00 m2.
Art. 30- Fica denominada "Rua Sebastião Pereira de
Albuquerque" via pública com as seguintes características:
1- Largura: 10,00 (dez) metros,-
li- Extensão: 100,00 (cem) metros,-
111- Área total: 1.000,00 m2(mil metros quadrados).
Parágrafo único - Descrição: Inicia-se localizada ao Km O +
430,00 metros da Rua Milton Giancoli, instituída pela Lei Municipal n° 41/1989; deste,
segue numa extensão de 100,00 metros, com largura de 10,00 metros, até encontrar a
Rua Divaldo Beilato, instituída pelo Decreto n° 107/1979, à altura do Km O + 500,00
metros, encerrando uma área de 1.000,00 m2.
Art. 40- - As descrições constantes nesta Lei correspondem
integralmente aos memoriais descritivos e levantamentos técnicos elaborados por
profissionais habilitados, os quais integram o respectivo processo administrativo.
Art. 50- As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ER
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AR QUES JUNIOR
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS IAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
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ABE VRODRIGUESÉE CAMARGO
2. SECRETARIO
VOLNE1 GALVÃO
1. SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA c
TURÍSTICA DE IBlÚNA
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-392 - lbiúna - SI'. -
Fone (15) 3241-1266 - www.ibiuna.sp.ieg.br e-mail: fale ibiuna.sp.eov.hr
GABINETE
Ofício GPC n. 191/2026 lbiúna, 06 de maio de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Estância Turística de lbiúna - SP
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 187/2026, referente ao Projeto de Lei n. 10/2026, nesta
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 213/2026, que "Dispõe sobre a oficialização da
extensão da Rua Divaldo Beliato, da Rua Milton Giancoli, e sobre a denominação da
Rua Sebastião Pereira de Albuquerque, no Município da Estância Turística de lbiúna
e dá outras providências.", aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de maio.
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Carlos-Roberto Wrqueis Junior
Presidente /
\
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE IBlÚNA
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
www ibiuna.sp.leq.br e-mail faleibiuna.sp Ieqbr
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n. 213 de 2026 recebeu
Requerimento de Urgência Especial nos termos regimentais, para
inclusão, discussão e votação na Ordem do Dia da Sessão
Ordinária do dia 05 de maio de 2026 e que, colocado em votação
nominal na Ordem do Dia da mesma Sessão Ordinária, o
Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei n2. 213 de
2026 foi aprovado por quatorze votos favoráveis e um contrário do
Vereador Lucas Pires de Moraes e, após a aprovação do
Requerimento de Urgência Especial, foi apresentado o parecer
conjunto das Comissões de Justiça e Redação; Finanças e
Orçamento e Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas.
Certifico ainda que, em virtude da aprovação do Requerimento de
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões,
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 05 de
maio de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei n.
213 de 2026, sendo aprovado por unanimidade dos senhores
Vereadores e Vereadora.
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n.
213 de 23 de fevereiro de 2026, foi elaborado o Autógrafo de Lei
n. 187, encaminhado ao Executivo em 12 de maio de 2026 por
meio do Ofício GPC n2. 191 de 06 de maio de 2026.
lbiúna, 13 de maio de 2026.
KátiS-My.Vmi Deyam
Diretora do Processo Legislativo
Ibiúna
III- Escola Municipal "Bairro Km 57", localizada a Rodovia Bunjiro Nakao,
Km 57, s/n" - lbiúna/SP.
Art. 20 Ficam extintas as seguintes Unidades Escolares da Pede Municipal de Ensino de lbiúna, cujo último funcionamento ocorreu no ano
letivo de 2018.
1- Escola Municipal "Bairro Paiol Grande", localizada a Estrada do Bairro
Paiol Grande, s/n°, Bairro Paiol Grande - lbiúna/SP;
li- Escola Municipal "Bairro Paulos", localizada a Estrada Municipal do
Verava, s/n°, Km 20, Bairro Paulos-lbúnaJSP;
III- Escola Municipal "Bairro Pio Bonito", localizada no Bairro Rio Bonito,
lbiúna/SP.
Art.3°- O acervo documental, patrimonial e pedagógico da Unidade
Escolar permanecerá sob responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação, que adotará as medidas necessárias para guarda, organização e arquivamento,
Art.40- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 12 DIAS DO
MÊS DE MAIO DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado no local de
costume em 12 de maio de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário da Administração
DECRETO N° 3528
DE 13 DE MAIO DE 2026.
"Dispõe sobre prorrogação do Concurso Público n° 02/2023".
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de
bidna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade do término das fases do concurso.
DECRETA:
Art.1° - Fica prorrogado a contar de 21 de maio de 2026,0 prazo de validade do Concurso Público n° 02/2023 da Guarda Civil Municipal, cuja
homologação ocorreu em 21 de maio de 2024.
Art.20- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO
MÊS DE MAIO DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado
no local de costume em 13 de maio de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretario da Administração
LEI
LEI N° 2973
DE 12 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a oficialização da extensão da Rua Divaido Bellato, da
Rua Milton Giancoií, e sobre a denominação da Pua Sebastião Pereira
de Albuquerque, no Município da Estância Turística de Ibiúna, e dá
outras providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Turística de lbiú na, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art.r- Fica oficializada a extensão da "RUA DIVALDO BELLATO", instituída pelo Decreto Municipal n 107, de 27 de março de 1979, como as
seguintes características;
1- Largura: 10,00 (dez) metros;
II- Extensão: 819,00 (oitocentos e dezenove) metros;
III- Área total: 8190,00 m2(oito mil cento e noventa metros quadrados)
§1D. Descrição: Inicia-se localizada Km O+ 500,00 metros da Pua cyrineo de Campos, deste, segue 239,00 metros, cruzando a Avenida General Waldomiro Castilho de Lima. Pua Dr. Gabriel Monteiro da Silva e
Rua José Eugênio Machado, ambas instituídas pala Lei Municipal n°
06/1948; deste, deflete à esquerda e segue numa extensão de 260,00
metros, cruzando a Pua Milton Giancoli, instituída pela Lei Municipal n
41/1989; deste, deflete à direita e segue por mais 140,00 metros; deste,
segue mais um trecho, a partir do Km 0+430,00 metros da Pua Milton
Giancoli, numa extensão de 180,00 metros, sem saída, totalizando uma
extensão de 89,00 metros, com largura de 10,00 metros, encerrando
uma área de 8.190,00 m2.
.Art. 20 - Fica oficializada a extensão da "RUA MILTON GIANCOLI". instituída pela Lei Municipal ne 41, de 24 de outubro de 1989, com as seguintes características:
1- Largura: 10,00 (dez) metros;
II- Extensão: 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito) metros;
111- Área total: 4.880,00 m2(quatro mil oitocentos e oitenta metros quadrados).
§10- Descrição: Inicia-se localizada ao final da Rua Cyri neo de Campos,
instituída pala Lei Municipal n'06/1948, à altura do Km O 615,00 metros; deste, segue 236,00 metros, cruzando a Avenida General Waldomiro Castilho de Lima, Pua Dr. Gabriel Monteiro da Silva e Rua José Eugênio Machado, ambas instituídas pala Lei Municipal n306/1948; deste,
segue numa extensão de 252.00 metros, passando pela Rua Sebastião
Pereira de Albuquerque, até encontrar a Avenida Antônio Falci, instituída pelo Decreto n" 252/1986, à altura do Km 1 150,00 metros, totalizando uma extensão de 488,00 metros, com largura de 10,00 metros,
encerrando uma área de 4.880,00 m2.
Art.3°- Fica denominada "PUA SEBASTIÃO PEREIRA DE ALBUQUERQUE" via pública com as seguintes características:
1- Largura: 10,00 (dez) metros;
II- Extensão: 100,00 (cem) metros;
III- Área total: 1.000,00 m2(mil metros quadrados).
§10 Descrição: Inicia-se localizada ao Km O 4 430,00 metros da Rua
Milton Giancoli, instituída pela Lei Municipal n 41/1989; deste, segue
numa extensão de 100,00 metros, com largura de 10,00 metros, até encontrar a Rua Divaldo Bellatc, instituída pelo Decreto n° 107/1979, à altura do Km O + 500,00 metros, encerrando uma área de 1.000,00 rn2.
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Ano 24- Ed. 1291- Ibiúna 5 de Maio de 2026 Av. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 5 - Centro - Ibiúna/SP
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DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE e) mur
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ii. 1 fii.,
Ibiüna
Art. 40
- As descrições constantes resta Lei correspondem integral- 12 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
mente aos memoriais descritivos e levantamentos técnicos elaborados
por profissionais habilitados, os quais integram o respectivo processo
administrativo.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS
12 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado no local de
costume em 12 de maio de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito do Municipal
LEI N° 2975
DE 12 DE MAIO DE 2.026.
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado no local de
costume em 12 de maio de 2026. "Cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e lnfraestrutura
FMSAI e dó outras providências'
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal de lbiúna, no
uso das atribuições legais,
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
LEI N° 2974
DE 12 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a denominação de duas vias públicas no Bairro Vargem
do Salto e dá outras providências.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona
e promulga a seguinte Lei;
Art. 1° Fica denominada RUA ISAURA VIEIRA DE MORAES, a via que
tem início na altura do número 420 da Travessa Moacir Vieira Cordeiro
(Lei n° 2343. de 09 de novembro de 2020, desse ponto segue na extensão de 687,45 metros, com 7,50 metros de largura, conforme memorial
descritivo e mapa anexo.
Art. 2° Fica denominada TRAVESSA JOSÉ CARLOS DOMINGUES PEDROSO, a via pública que tem inicio na Rua Isaura Vieira de Moraes
desse ponto segue na extensão de 416,75 metros com 5,00 metros de
largura, conrme memorial descritivo e mapa anexo.
Art. 3° As denominações de que trata esta Lei deverá constar na sinalização urbana, cadastros municipais, sistemas oficiais e demais registros pertinentes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art.1°- Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental
e lnfraestrutura - FMSAI, destinado a apoiar e suportar ações de
saneamento básico, a uníversalização do acesso a água, a proteção
ambiental e de infraestrutura no Município.
§1° Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de
responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo, os recursos do Fundo deverão ser aplicados no custeio de
obras e serviços relativos a:
1- intervençõesem á reasde influência ou ocupadas predominantemente
por população de baixa renda, visando à regularização urbanística
e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo
irregulares;
II- novas iigações com fornecimento de caixa de registro de água para
família de baixa renda,-
1 li- limpeza, despoluição e canalização de córregos;
IV- abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas,
escadarias e congêneres, em áreas de influência ou ocupadas
predominantemente por população de baixa renda, visando à
regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de
parcelamentos do solo irregulares;
V- provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de
influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa
renda,visando à regularização urbanística efundiáriade assentamentos
precários e de parcelamentos do solo irregulares;
VI- implantação de parques e de outras unidades de conservação
necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água
no Município e de reservatórios para o amortecimento de picos de
cheias:
VII- drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de
deslizamentos;
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