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materia nº 216/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 216 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa“Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências.”
native_id19918

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em Lei Nº 2955 de 05 de março de 2026 e publicada na Imprensa Oficial do Município, Ed. 1255, em 06 de março de 2026.
2026-03-05 Aguardando sanção governamental — Conforme aprovada, a Proposição gerou o Autógrafo de Lei Nº 163/2026, que foi encaminhado ao Poder Executivo em 05 de março de 2026. Aguarda sanção e publicação.
2026-03-03 Aguardando assinatura do autógrafo — Conforme aprovada, a Proposição foi encaminhada à Secretaria Administrativa da Câmara para fazimento do Autógrafo de Lei.
2026-03-03 Proposição aprovada — Proposição foi votada na Ordem do Dia da 5ª Sessão Ordinária realizada no dia 03 de março de 2026.
2026-03-03 Parecer favorável da comissão — Proposição foi lida em Expediente da 5ª Sessão Ordinária realizada no dia 03 de março de 2026. Em seguida, recebeu Requerimento de Urgência Especial e foi apresentado parecer favorável das comissões pertinentes.
2026-03-03 Matéria Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T12:00:43.840531-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROCESSO N: 216 12026 
PROJETO DE:- 
AUTOR: 
Projeto de Lei Ordinária: 216 / 2026 
Data de entrada: 2 de Março de 2026 
Autor: Mano Pires de Oliveira 
Ementa: "Dispõe sobre a alteração de metas e 
diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a 
abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 
2026 e dá outras providências." 
Despacho Inicial: 
ASSUNTO: 
NORMA JURIDICA 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiun.a 
Estado de São Paulo Leia-se em Sessâo, 
•C6pasaosEdts. -i. 
•Àecomôo& 
J U S T F CATI V A 
Redigimos o presente, com a finalidade de encaminhar a Vossa Excelência, para análise 
e aprovação desta Egég.a Casa de Leis, o projeto de lei n2013, de 02 de março de 2026, que 
'DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, IDO PARA 2026 
E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
()projeto faz-se necessário, tendo em vista que o Município assinou convênios com o 
governo Fe:er, por intermédio do Ministério da integração e do Desenvolvimento Regional, no 
valcr de R E.221.273,0&, para pavimentação asáltica da estrada vicinal Tancredo Neves, sendo: 
Trecho 1 RS 447.500,00; e Trecho 2 R$ 5.743.773,00. 
O projeto ccrtempa ainda, a contrapartida no valor de R$ 486.435,28, já prevista no 
orçamento da unidade executora para 2026, na ficha de despesa 517. 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os 
Sen:ores Vereadores darão a atenção necessária para a sua aprovação, por ser medida de inteira 
Justiça. 
Atenciosamente, 
Mano Pres de Oliveira Filho 
PRE'EITO MUNICIPAL 
A Sua Excelência o Senhor 
CARLOS RO3ERTO MARQUES .ÚN!O 
D.DPESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIUNA. 
SECRETARIA ADMINISTRATIVA 
Ci 1 
Projeto de. Lei n.° li 
Recebido em-de 
Prazo Venc. em de —de 
Recebido po 
Câmara Municipal de Iblúna 
Data: (tc'2- 109 i2a2'6 
Recebido por: 
a Wlayumi Devama 
&sessora da Set. 214 
APROV EPAD 2A 
CÂMARA MUNIC 
TURSTCA'' r 
je SECRET1O j1 
41 Prefeitura da Estância Turística de IbiÚna 
Estado de São Paulo 
21.6 
PROJETO DE LEI N2 013 
DE 02 DE MARÇO DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES 
AO PPA 2026/2029, IDO PARA 2026 E A ABERTURA DE 
CRÉDiTO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 
USO DE SUAS ATRBLJIÇÕES LEGAIS, 
FAZ 53ER cu a Câmara Municipal de Ibiúna, Estado de São 
Pauo arcvou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 19 - Fcam aiterados os anexos II e III relativos as metas e programas 
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios de 2026/2029, conforme Lei 
Municipal ng 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n2 2.861/2025 de 20/06/2025, os 
seg•Jintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei. 
Art. 2 - O Poder Executivo Municipai fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2026?Lei Municipal nQ 2.920/25, de 19/12/2025, nos termos 
previsto no inciso II do Art. 41 da Lei n2 4.320/64, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor 
de R$ 6.221.273,00 (seis milhões, duzentos e vinte e um mil e duzentos e setenta e três 
reais)para criação da seguinte dotação orçamentária: 
02.14 - Secretaria de Obras e Licenciamento Munic. 
02.14.01 - Obras e Engenharia 
15.451.5005.1010 - Recapeam. E Reconstr. De Pavimentos 
Unidade Funcional Natureza da Destinação 
Ficha Orç. Programática Despesa Recurso Valor R$ 
xxx 02.14.01 14.451.5005.1010 4.4.90.51 5.100 6.221.273,00 
TOTAL DO CRÉDITO ABERTO 6.221.273,00 
Art. 39 
- Para cobertura do crédito adicional especial, aberto pelo artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes de EXCESSO [E ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, § 1, c.c. § 
3, co art. 43 da Lei Federal n9 4.320/64, no valor de R$ 6.221.273,00 (seis milhões, duzentos e vinte 
e um mil e duzentos e setenta e três reais), referentes aos convênios Federais n95: 
948147/2023/M1DR/CAIXA e 95934312024/MIDR/CAIXA 
A, 01 Pre-feitura da., Estância uristi ca de Ibiuna 
1Facio de São Paulo 
Fonte de Recurso Valor R$ 
Excesso de arrecadação 
FICHA 2400.00.00 TRANSFERÊNOAS DE CAPITAL 
2414.99.00 OUTRAS TRANSF.CONVÊNIOS DA UNIÃO 
150 2414.99.01 Transferências de Convênios da União 5.100 6.221.273,0( 
TOTAL DOS RECURSOS 6.221.273,0( 
Art. 4 - O demonstrativo de ripacto orçamentário e financeiro de que 
trata o ar:. '15daLei Complementar ng 101/00, fica dispensado por tratar-se de despesas a serem 
realizadas com recursos de Convênios Federais, e recursos de contrapartidas já previstas na 
unidade orçamentária, no trazendo impacto nas metas programadas para o corrente exercício. 
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 02 
DIAS DO MS DE MARÇO DE 2026 
MARI e PIRE. DE OLIVEIRA FILHO 
Prefe to Municipal 
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 03 DE 
MARÇO DE 2026. 
o, 
7() 
enfrCodWde 
VEREADOR 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL 
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou para 
apreciação desta Casa de Leis no dia 02 de março de 2026 o Projeto de 
Lei n. 216, de 02 de março de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de 
metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de 
crédito adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências." 
Considerando que o Município firmou convênio com o Governo 
Federal através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento 
Regional no valor de R$ 6.221 .273,00 destinados a pavimentação asfáltica 
da estrada vicinal Tancredo Neves; 
Considerando a necessária autorização legislativa para a abertura 
de crédito adicional especial ao orçamento, e a relevância da proposição 
acima, conforme justificado; 
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 
131, 132 e seus incisos do Regimento Interno, seja o Projeto de Lei n. 
216 de 2026 colocado em Regime de Urgência Especial e incluído para 
discussão e votação única na Ordem do Dia da presente Sessão Ordinária. 
Ca(tOS Roberto M. Junor 
presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Karhosa lavares Elias, 314— 18150-000—lbiúna—SP.,- Fone/Fa:(I5)3241-I26( 
'ww.eamraihiuna.sp.gov.br e-mail:camaraihiLInai!camaraihiuna.sp.gov.br 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 216/2026 
AUTORIA: - CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA 
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E OBRAS, 
SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA 
PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS; 
O Prefeito enviou à Secretaria Administrativa da Câmara 
Municipal, para apreciação desta Casa de Leis no dia 02 de março de 2026, 
o Projeto de Lei Ordinária N2 216/2026 que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO 
DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 EA ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.' 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei n 
216/2026, de autoria do Poder Executivo, que visa autorizar a alteração dos 
anexos das leis orçamentárias (PPA e LDO) e a abertura de um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 6.221.273,00 (seis milhões, duzentos e 
vinte e um mil, duzentos e setenta e três reais). 
Segundo a justificativa apresentada, o recurso destina-se à 
pavimentação asfáltica da Estrada Vicinal Tancredo Neves (Trechos 1 e 2), 
sendo fruto de convênios firmados com o Governo Federal, via Ministério 
da Integração e do Desenvolvimento Regional (Convênios n1 948147/2023 
e 959343/2024). A cobertura do crédito dar-se-á por meio de excesso de 
arrecadação proveniente de transferências de convênios da União. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Ehas, 314— 81O-000 - Lbiúua - SP.,- FonelFax: (IS): 3241-1266 
wvw.carnaraihiuna.sp.go'v bie-inait:camaraíbiunat: camaraihiuna.sp.zovbr zr 
2. VOTO DO RELATOR 
2.1. Quanto aos aspectos de Justiça e Redação 
A competência para a manifestação desta comissão abrange os 
aspectos constitucionais, legais, jurídicos e gramaticais da proposição. 
• Iniciativa: A iniciativa do projeto é privativa do Prefeito Municipal, 
uma vez que versa sobre matéria orçamentária e financeira, em 
estrito cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município (LOM) 
e no Regimento Interno. 
• Legalidade: O projeto atende aos requisitos da Lei Federal n2 
4.320/64, especificamente o Art. 41, inciso II, que define os créditos 
especiais, e o Art. 43, § 12, inciso II, que permite o uso do excesso de 
arrecadação como fonte de recursos. 
• Redação: O texto está redigido em termos claros e concisos, 
contendo ementa e divisão em artigos numerados, conforme exigido 
pelas normas vigentes. 
2.2. Quanto aos aspectos de Finanças e Orçamento 
Compete a esta comissão emitir parecer sobre assuntos de 
caráter financeiro e propostas orçamentárias. 
• Mérito Financeiro: A abertura do crédito é necessária para a 
execução orçamentária de recursos vinculados (convênios). O uso do 
excesso de arrecadação é uma modalidade legítima e prevista em lei 
para o reforço ou criação de dotações. 
• Impacto: O projeto observa que a medida não traz impacto negativo 
às metas programadas, tratando-se de despesas custeadas com 
recursos externos e contrapartida já prevista em orçamento. 
7 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IB1ÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Pauto 
Rua Maurício Barbosa 1aares ERas, 314— 18150-000 - Ibjúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-I26 
ww.camaraihiuna.sp.go.hre-rnait:camarabitaaTcam ara ibi una. sp.gov.br 
2.3. Quanto aos aspectos de Obras e Serviços Públicos 
Esta comissão deve manifestar-se sobre a realização de obras 
e execução de serviços pelo Município. 
• Interesse Público: A obra de pavimentação da Estrada Vicinal 
Tancredo Neves reveste-se de alto interesse público, visando a 
melhoria da infraestrutura viária e do transporte municipal, o que 
impacta diretamente no bem-estar da população e no 
desenvolvimento rural e econômico. 
3. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, o Relator opina pela APROVAÇÃO do 
Projeto de Lei n2216/2026, por considerá-lo constitucional, legal e de 
relevante mérito administrativo e financeiro. 
4. DECISÃO DAS COMISSÕES 
Reunidas conjuntamente, as Comissões de Justiça e Redação, 
Finanças e Orçamento e Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas, por seus membros 
abaixo assinados, decidem pela aprovação do relatório e voto do Relator. 
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 03 DE 
MARÇO DE 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIUNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Eii*s, 314— l8I54)-UOO—Jbúua—SP..- FoueiFas:(1)324I-L266 
www.camaraihiuna.sp.gov.bre-mal :camaraibiunacamaraihiuna.sp.gov.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
-- 
RODRIGO DE LIMA 
Presidente da Comissão de Justiça e Redação 
ABEL RODRIGLTE»E CAMARGO BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
Vice-Pre'sidente Membro 
ACOMISSÃODEFINANÇ OR 'MENTO 
PAULO CÉSAR iE MORAES 
rsidente da Comi e Finanças e Orçamento 
FRANCTTBLLO DE OLIVEIRA 
NEMETH 
Vice-Presidente 
VOLN IGALVAO 
Membro 
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS 
7, 
ABEL RODRIGUES. DE CAMARGO 
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas 
4 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurtcio Barbosa Tavsrts H&as 314 - 1*150-000 - lbiúna - SP., Fone/Fax: (15) 324l42 
www.camaraibiuna.spgov.bre4nail:camarabiunacaniaraibiuna.sp.gov.br 
A?LÉ'RA PINTO CRS EDURDO GOIV1ES 
Vice-Presidente Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO DE LEI N2.16312026 
"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional 
especial ao Orçamento de 2026 e dá outras providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância 
Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de lbiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 111- Ficam alterados os anexos II e III relativos às metas 
e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029, 
Lei Municipal n° 2.919,/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os 
seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei. 
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir 
no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de 
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, no valor de R$ 6.221.273,00 (seis milhões duzentos e vinte e um mil e 
duzentos e setenta e três reais), para criação da seguinte dotação orçamentária: 
02.14 - Secretaria de Obras e Licenciamento Munic. 
02.14.01 - Obras e Engenharia 
15.451.5005.1010 - Recapeam. E Reconstr. De Pavimentos 
Ficha 
Unidade 
Orç. 
Funcional 
Programática 
Natureza 
da 
Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
xxx 02.14.01 15.451.5005.1010 4.4.90.51 5.100 6.221.273,00 
TOTAL DO CRÉDITO ABERTO 6.221.273,00 
Art. 30- Para cobertura do crédito adicional especial, aberto 
pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 10, c.c. § 30, do art. 43 da Lei Federal. 
4.320/64, no valor de R$ 6.221.273,00 (seis milhões duzentos e vinte e um mil e 
duzentos e setenta e três reais), referentes aos Convênios Federais n°s: 
948147/2023/MI DR/CAIXA e 959343/2024/MI DR/CAIXA. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Fonte de 
Recurso Valor R$ 
Excesso de arrecadação 
FICHA 2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 
2414.99.00 OUTRAS TRANSF.CONVÊNIOS DA UNIÃO 
150 2414.99.01 Transferências de Convênios da União 5.100 6.221.273,00 
SUB-TOTAL 6.221.273,00 
Art. 40 O demonstrativo de impacto orçamentário e 
financeiro de que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00, fica dispensado, por 
tratar-se de despesas a serem realizadas com recursos de Convênios Federais, e 
recursos de contrapartidas já previstas na unidade orçamentária, não trazendo impacto 
nas metas programadas para o corrente exercício. 
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 60- Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIONA, AOS ODIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026. 
À 
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR 
PRESIDENTE 
VO N IGALVAO ABEL ODRIGUE)E CAMARGO 
12. SE RETÁRIO 29. SECRÉrÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA F 11 
' 
TURLST1CA DE IBIUNA 
Estado de São Paulo 
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
www.ihiuna.sp.1e.re-mail: faIeibiuna.sp.gov.br 
GABINETE 
Ofício GPC n. 98/2026 Ibiúna, 04 de março de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de lbiúna - SP 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 163/2026, referente ao Projeto de Lei n. 13/2026, nesta 
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 216 de 2026, que "Dispõe sobre a alteração 
de metas e diretrizes ao PPA 2026/20229, LDO para 2026 e a abertura de crédito 
adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências.", aprovado na 
Sessão Ordinária realizada no dia 03 de março. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Carlos Roberto Marques Junior 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DEIBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - !biúna - SP. 
Fone/Faz: (15) 3241-1266 
wwwibiuna sp Ieq br e-mail:faIeibiuna spleq.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n. 216 de 02 de março de 2026 de 
autoria do Chefe do Executivo foi protocolado na Secretaria 
Administrativa da Câmara no dia 02 de março de 2026, e 
conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da 
Sessão Ordinária do dia 03 de março de 2026. 
Certifico mais, que o Projeto de Lei n2216 de 2026 recebeu 
Requerimento de Urgência Especial nos termos regimentais, para 
inclusão, discussão e votação na Ordem do Dia da Sessão 
Ordinária do mesmo dia e que, colocado em votação nominal na 
Ordem do Dia da mesma Sessão Ordinária, o Requerimento de 
Urgência Especial ao Projeto de Lei n. 216 de 2026 foi aprovado 
por unanimidade dos Srs. Vereadores, e, após a aprovação do 
Requerimento de Urgência Especial, foi apresentado o parecer 
conjunto das Comissões de Justiça e Redação; Finanças e 
Orçamento; e Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas. 
Certifico ainda que. em virtude da aprovação do Requerimento de 
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões, 
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 03 de 
março de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei 
n. 216 de 2026, sendo aprovado por unanimidade dos senhores 
Vereadores e Vereadora. 
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n. 
216 de 02 de março de 2026. foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 
163/2026, encaminhado ao Executivo em 05 de março de 2026 por 
meio do Ofício GPC n. 98 de 04 de março de 2026. 
Ibiúna, 06 de março de 2026. 
Káf'ia Matími DeVama 
Diretora do Processo Legislativo 
Ano 24- Ed. 1255- 06/03/2026 wwwibiuna.sp4ovbr 
zações posteriores. 
III. A compensação ambiental no caso de supressão de espécies 
ameaçadas de extinção, deverá considerar no mínimo 10% de mudas 
da mesma categoria de ameaça. 
IV. A compensação ambiental no caso de supressão de indivíduo de 
porte arbóreo notável, por seu porte e respectivo serviço ecossistêmico, 
seguirá a mesma relação atribuída às espécies em risco de extinção. 
Fonte de 
Recurso 
Excesso de arrecadação 
FICHA 
1
2400.00.00 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 
Valor R$ 
2414.99.00 
OUTRASTRANSF. 
CONVÉNIOS DA 
UNIÃO 
LEI N° 2955 
DE 05 DE MARÇO DE 2026. 
Transferências 
de Convénios da 
150 2414.29.01 Unlo 5.100 6.221.273,00 
6.221.273,00 
TOTAL DOS 
RECURSOS 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS 
E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA TUPISTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna, Estado de São 
Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam alterados os anexos li e III relativos as metas e programas 
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios de 
2026/2029, conforme Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos 
anexos V e Vi da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 
de 2026, Lei Municipal n° 2.861/2025 de 20/06/2025, os seguintes 
programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta 
Lei. 
Art. 20 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, 
de 19/12/2025. nos termos previsto no inciso li do Art. 41 da Lei n° 
4.320/64. CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de P$ 6.221.273,00 
(seis milhões, duzentos e vinte e um m1 e duzentos e setenta e três 
reais) para criação da seguinte dotação orçamentária: 
02.14 Secretaria de Obras e Licenciamento Munic. 
02.14.01 - Obras e Engenharia 
15.451.5005.1010 - Recapeam. E Peconstr. De Pavimentos 
Unidade )uncronal Natureza da Destnaçao 
Ficha Orç. programática Despesa Recurso = Valor P$ 
Xxx 02.14.01 14.451.5005.1010 4.4.90.51 5.100 1 6.221.273,00 
TOTAL 
DO 
CRÉDITO 
ABERTO 6.221.273,00 
Art. 30 
- Para cobertura do credito adicional especial. 
aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, § 1°, c.c. § 30. 
do art. 43 da Lei Federal G 4.320/64, no valor de R$ 6.221.273,00 (seis 
milhões, duzentos e vinte e um mil e duzentos e setenta e três reais), 
referentes aos convênios Federais n°S: 948147/2023/MIDR/CAIXA e 
959343/2024/MIDRICAIXA. 
Art. 40 
- o demonstrativo de impacto orçamentário 
e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 
101/00, fica dispensado por tratar-se de despesas a serem realizadas 
com recursos de Convênios Federais, e recursos de contrapartidas já 
previstas na unidade orçamentária, não trazendo impacto nas metas 
programadas para o corrente exercício. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 60 - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
05 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
no local de costume em 05 de março de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
PORTARIA 
PORTARIA N5 17717. 
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
lbiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Designar as pessoas relacionadas abaixo para compor a Comis￾são de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas com Or￾ganizações da Sociedade Civil, mediante Termo de Fomento, Termo de 
Colaboração ou Acordo de Cooperação, no âmbito da Secretaria Muni￾cipal de Assistência Social, conforme segue: 
Presidente 
Leonardo Lúcio Silva Torres Santos - PC 40.902.771-6 
Secretária 
Rosemar Souza de Oliveira - PC 19.401.794-1 
Membro 
Rafaela Reginaldo de Campos - PC 52.009.963-1 
22 
Ano 24- Ed. 1255- Jbiúna, 06 de Março de 2026 
Av. Capitão Manoei de Oliveira Carvalho. Si -Centro - ibiúna/sr 
1 
DA ESTÂNCIA TURISTICA DE 
I rensa ui iciffial 
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IPPRENSA 0RUAL1~ UI W-21,26 DE 2M6/2W3 

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