CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N: 216 12026
PROJETO DE:-
AUTOR:
Projeto de Lei Ordinária: 216 / 2026
Data de entrada: 2 de Março de 2026
Autor: Mano Pires de Oliveira
Ementa: "Dispõe sobre a alteração de metas e
diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a
abertura de crédito adicional especial ao orçamento de
2026 e dá outras providências."
Despacho Inicial:
ASSUNTO:
NORMA JURIDICA
Prefeitura da Estância Turística de Ibiun.a
Estado de São Paulo Leia-se em Sessâo,
•C6pasaosEdts. -i.
•Àecomôo&
J U S T F CATI V A
Redigimos o presente, com a finalidade de encaminhar a Vossa Excelência, para análise
e aprovação desta Egég.a Casa de Leis, o projeto de lei n2013, de 02 de março de 2026, que
'DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, IDO PARA 2026
E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
()projeto faz-se necessário, tendo em vista que o Município assinou convênios com o
governo Fe:er, por intermédio do Ministério da integração e do Desenvolvimento Regional, no
valcr de R E.221.273,0&, para pavimentação asáltica da estrada vicinal Tancredo Neves, sendo:
Trecho 1 RS 447.500,00; e Trecho 2 R$ 5.743.773,00.
O projeto ccrtempa ainda, a contrapartida no valor de R$ 486.435,28, já prevista no
orçamento da unidade executora para 2026, na ficha de despesa 517.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os
Sen:ores Vereadores darão a atenção necessária para a sua aprovação, por ser medida de inteira
Justiça.
Atenciosamente,
Mano Pres de Oliveira Filho
PRE'EITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
CARLOS RO3ERTO MARQUES .ÚN!O
D.DPESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIUNA.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Ci 1
Projeto de. Lei n.° li
Recebido em-de
Prazo Venc. em de —de
Recebido po
Câmara Municipal de Iblúna
Data: (tc'2- 109 i2a2'6
Recebido por:
a Wlayumi Devama
&sessora da Set. 214
APROV EPAD 2A
CÂMARA MUNIC
TURSTCA'' r
je SECRET1O j1
41 Prefeitura da Estância Turística de IbiÚna
Estado de São Paulo
21.6
PROJETO DE LEI N2 013
DE 02 DE MARÇO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES
AO PPA 2026/2029, IDO PARA 2026 E A ABERTURA DE
CRÉDiTO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRBLJIÇÕES LEGAIS,
FAZ 53ER cu a Câmara Municipal de Ibiúna, Estado de São
Pauo arcvou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 19 - Fcam aiterados os anexos II e III relativos as metas e programas
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios de 2026/2029, conforme Lei
Municipal ng 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n2 2.861/2025 de 20/06/2025, os
seg•Jintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei.
Art. 2 - O Poder Executivo Municipai fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2026?Lei Municipal nQ 2.920/25, de 19/12/2025, nos termos
previsto no inciso II do Art. 41 da Lei n2 4.320/64, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor
de R$ 6.221.273,00 (seis milhões, duzentos e vinte e um mil e duzentos e setenta e três
reais)para criação da seguinte dotação orçamentária:
02.14 - Secretaria de Obras e Licenciamento Munic.
02.14.01 - Obras e Engenharia
15.451.5005.1010 - Recapeam. E Reconstr. De Pavimentos
Unidade Funcional Natureza da Destinação
Ficha Orç. Programática Despesa Recurso Valor R$
xxx 02.14.01 14.451.5005.1010 4.4.90.51 5.100 6.221.273,00
TOTAL DO CRÉDITO ABERTO 6.221.273,00
Art. 39
- Para cobertura do crédito adicional especial, aberto pelo artigo anterior, serão
utilizados recursos provenientes de EXCESSO [E ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, § 1, c.c. §
3, co art. 43 da Lei Federal n9 4.320/64, no valor de R$ 6.221.273,00 (seis milhões, duzentos e vinte
e um mil e duzentos e setenta e três reais), referentes aos convênios Federais n95:
948147/2023/M1DR/CAIXA e 95934312024/MIDR/CAIXA
A, 01 Pre-feitura da., Estância uristi ca de Ibiuna
1Facio de São Paulo
Fonte de Recurso Valor R$
Excesso de arrecadação
FICHA 2400.00.00 TRANSFERÊNOAS DE CAPITAL
2414.99.00 OUTRAS TRANSF.CONVÊNIOS DA UNIÃO
150 2414.99.01 Transferências de Convênios da União 5.100 6.221.273,0(
TOTAL DOS RECURSOS 6.221.273,0(
Art. 4 - O demonstrativo de ripacto orçamentário e financeiro de que
trata o ar:. '15daLei Complementar ng 101/00, fica dispensado por tratar-se de despesas a serem
realizadas com recursos de Convênios Federais, e recursos de contrapartidas já previstas na
unidade orçamentária, no trazendo impacto nas metas programadas para o corrente exercício.
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 02
DIAS DO MS DE MARÇO DE 2026
MARI e PIRE. DE OLIVEIRA FILHO
Prefe to Municipal
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 03 DE
MARÇO DE 2026.
o,
7()
enfrCodWde
VEREADOR
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou para
apreciação desta Casa de Leis no dia 02 de março de 2026 o Projeto de
Lei n. 216, de 02 de março de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de
metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de
crédito adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências."
Considerando que o Município firmou convênio com o Governo
Federal através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional no valor de R$ 6.221 .273,00 destinados a pavimentação asfáltica
da estrada vicinal Tancredo Neves;
Considerando a necessária autorização legislativa para a abertura
de crédito adicional especial ao orçamento, e a relevância da proposição
acima, conforme justificado;
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos
131, 132 e seus incisos do Regimento Interno, seja o Projeto de Lei n.
216 de 2026 colocado em Regime de Urgência Especial e incluído para
discussão e votação única na Ordem do Dia da presente Sessão Ordinária.
Ca(tOS Roberto M. Junor
presidente
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Karhosa lavares Elias, 314— 18150-000—lbiúna—SP.,- Fone/Fa:(I5)3241-I26(
'ww.eamraihiuna.sp.gov.br e-mail:camaraihiLInai!camaraihiuna.sp.gov.br
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 216/2026
AUTORIA: - CHEFE DO PODER EXECUTIVO
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E OBRAS,
SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA
PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS;
O Prefeito enviou à Secretaria Administrativa da Câmara
Municipal, para apreciação desta Casa de Leis no dia 02 de março de 2026,
o Projeto de Lei Ordinária N2 216/2026 que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 EA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.'
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei n
216/2026, de autoria do Poder Executivo, que visa autorizar a alteração dos
anexos das leis orçamentárias (PPA e LDO) e a abertura de um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 6.221.273,00 (seis milhões, duzentos e
vinte e um mil, duzentos e setenta e três reais).
Segundo a justificativa apresentada, o recurso destina-se à
pavimentação asfáltica da Estrada Vicinal Tancredo Neves (Trechos 1 e 2),
sendo fruto de convênios firmados com o Governo Federal, via Ministério
da Integração e do Desenvolvimento Regional (Convênios n1 948147/2023
e 959343/2024). A cobertura do crédito dar-se-á por meio de excesso de
arrecadação proveniente de transferências de convênios da União.
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"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Ehas, 314— 81O-000 - Lbiúua - SP.,- FonelFax: (IS): 3241-1266
wvw.carnaraihiuna.sp.go'v bie-inait:camaraíbiunat: camaraihiuna.sp.zovbr zr
2. VOTO DO RELATOR
2.1. Quanto aos aspectos de Justiça e Redação
A competência para a manifestação desta comissão abrange os
aspectos constitucionais, legais, jurídicos e gramaticais da proposição.
• Iniciativa: A iniciativa do projeto é privativa do Prefeito Municipal,
uma vez que versa sobre matéria orçamentária e financeira, em
estrito cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município (LOM)
e no Regimento Interno.
• Legalidade: O projeto atende aos requisitos da Lei Federal n2
4.320/64, especificamente o Art. 41, inciso II, que define os créditos
especiais, e o Art. 43, § 12, inciso II, que permite o uso do excesso de
arrecadação como fonte de recursos.
• Redação: O texto está redigido em termos claros e concisos,
contendo ementa e divisão em artigos numerados, conforme exigido
pelas normas vigentes.
2.2. Quanto aos aspectos de Finanças e Orçamento
Compete a esta comissão emitir parecer sobre assuntos de
caráter financeiro e propostas orçamentárias.
• Mérito Financeiro: A abertura do crédito é necessária para a
execução orçamentária de recursos vinculados (convênios). O uso do
excesso de arrecadação é uma modalidade legítima e prevista em lei
para o reforço ou criação de dotações.
• Impacto: O projeto observa que a medida não traz impacto negativo
às metas programadas, tratando-se de despesas custeadas com
recursos externos e contrapartida já prevista em orçamento.
7
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"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Pauto
Rua Maurício Barbosa 1aares ERas, 314— 18150-000 - Ibjúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-I26
ww.camaraihiuna.sp.go.hre-rnait:camarabitaaTcam ara ibi una. sp.gov.br
2.3. Quanto aos aspectos de Obras e Serviços Públicos
Esta comissão deve manifestar-se sobre a realização de obras
e execução de serviços pelo Município.
• Interesse Público: A obra de pavimentação da Estrada Vicinal
Tancredo Neves reveste-se de alto interesse público, visando a
melhoria da infraestrutura viária e do transporte municipal, o que
impacta diretamente no bem-estar da população e no
desenvolvimento rural e econômico.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Relator opina pela APROVAÇÃO do
Projeto de Lei n2216/2026, por considerá-lo constitucional, legal e de
relevante mérito administrativo e financeiro.
4. DECISÃO DAS COMISSÕES
Reunidas conjuntamente, as Comissões de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamento e Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas, por seus membros
abaixo assinados, decidem pela aprovação do relatório e voto do Relator.
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 03 DE
MARÇO DE 2026.
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TURÍSTICA DE IBIUNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
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Rua Maurício Barbosa Tavares Eii*s, 314— l8I54)-UOO—Jbúua—SP..- FoueiFas:(1)324I-L266
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
--
RODRIGO DE LIMA
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
ABEL RODRIGLTE»E CAMARGO BENEDITO ALVES DOS SANTOS
Vice-Pre'sidente Membro
ACOMISSÃODEFINANÇ OR 'MENTO
PAULO CÉSAR iE MORAES
rsidente da Comi e Finanças e Orçamento
FRANCTTBLLO DE OLIVEIRA
NEMETH
Vice-Presidente
VOLN IGALVAO
Membro
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS
7,
ABEL RODRIGUES. DE CAMARGO
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas
4
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TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
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Rua Maurtcio Barbosa Tavsrts H&as 314 - 1*150-000 - lbiúna - SP., Fone/Fax: (15) 324l42
www.camaraibiuna.spgov.bre4nail:camarabiunacaniaraibiuna.sp.gov.br
A?LÉ'RA PINTO CRS EDURDO GOIV1ES
Vice-Presidente Membro
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO DE LEI N2.16312026
"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional
especial ao Orçamento de 2026 e dá outras providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância
Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística
de lbiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 111- Ficam alterados os anexos II e III relativos às metas
e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029,
Lei Municipal n° 2.919,/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os
seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei.
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, no valor de R$ 6.221.273,00 (seis milhões duzentos e vinte e um mil e
duzentos e setenta e três reais), para criação da seguinte dotação orçamentária:
02.14 - Secretaria de Obras e Licenciamento Munic.
02.14.01 - Obras e Engenharia
15.451.5005.1010 - Recapeam. E Reconstr. De Pavimentos
Ficha
Unidade
Orç.
Funcional
Programática
Natureza
da
Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
xxx 02.14.01 15.451.5005.1010 4.4.90.51 5.100 6.221.273,00
TOTAL DO CRÉDITO ABERTO 6.221.273,00
Art. 30- Para cobertura do crédito adicional especial, aberto
pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 10, c.c. § 30, do art. 43 da Lei Federal.
4.320/64, no valor de R$ 6.221.273,00 (seis milhões duzentos e vinte e um mil e
duzentos e setenta e três reais), referentes aos Convênios Federais n°s:
948147/2023/MI DR/CAIXA e 959343/2024/MI DR/CAIXA.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Fonte de
Recurso Valor R$
Excesso de arrecadação
FICHA 2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2414.99.00 OUTRAS TRANSF.CONVÊNIOS DA UNIÃO
150 2414.99.01 Transferências de Convênios da União 5.100 6.221.273,00
SUB-TOTAL 6.221.273,00
Art. 40 O demonstrativo de impacto orçamentário e
financeiro de que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00, fica dispensado, por
tratar-se de despesas a serem realizadas com recursos de Convênios Federais, e
recursos de contrapartidas já previstas na unidade orçamentária, não trazendo impacto
nas metas programadas para o corrente exercício.
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 60- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIONA, AOS ODIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
À
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR
PRESIDENTE
VO N IGALVAO ABEL ODRIGUE)E CAMARGO
12. SE RETÁRIO 29. SECRÉrÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA F 11
'
TURLST1CA DE IBIUNA
Estado de São Paulo
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (IS) 3241-1266
www.ihiuna.sp.1e.re-mail: faIeibiuna.sp.gov.br
GABINETE
Ofício GPC n. 98/2026 Ibiúna, 04 de março de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Estância Turística de lbiúna - SP
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 163/2026, referente ao Projeto de Lei n. 13/2026, nesta
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 216 de 2026, que "Dispõe sobre a alteração
de metas e diretrizes ao PPA 2026/20229, LDO para 2026 e a abertura de crédito
adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências.", aprovado na
Sessão Ordinária realizada no dia 03 de março.
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Carlos Roberto Marques Junior
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DEIBIÚNA
Estado de São Paulo
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - !biúna - SP.
Fone/Faz: (15) 3241-1266
wwwibiuna sp Ieq br e-mail:faIeibiuna spleq.br
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n. 216 de 02 de março de 2026 de
autoria do Chefe do Executivo foi protocolado na Secretaria
Administrativa da Câmara no dia 02 de março de 2026, e
conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da
Sessão Ordinária do dia 03 de março de 2026.
Certifico mais, que o Projeto de Lei n2216 de 2026 recebeu
Requerimento de Urgência Especial nos termos regimentais, para
inclusão, discussão e votação na Ordem do Dia da Sessão
Ordinária do mesmo dia e que, colocado em votação nominal na
Ordem do Dia da mesma Sessão Ordinária, o Requerimento de
Urgência Especial ao Projeto de Lei n. 216 de 2026 foi aprovado
por unanimidade dos Srs. Vereadores, e, após a aprovação do
Requerimento de Urgência Especial, foi apresentado o parecer
conjunto das Comissões de Justiça e Redação; Finanças e
Orçamento; e Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas.
Certifico ainda que. em virtude da aprovação do Requerimento de
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões,
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 03 de
março de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei
n. 216 de 2026, sendo aprovado por unanimidade dos senhores
Vereadores e Vereadora.
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n.
216 de 02 de março de 2026. foi elaborado o Autógrafo de Lei n.
163/2026, encaminhado ao Executivo em 05 de março de 2026 por
meio do Ofício GPC n. 98 de 04 de março de 2026.
Ibiúna, 06 de março de 2026.
Káf'ia Matími DeVama
Diretora do Processo Legislativo
Ano 24- Ed. 1255- 06/03/2026 wwwibiuna.sp4ovbr
zações posteriores.
III. A compensação ambiental no caso de supressão de espécies
ameaçadas de extinção, deverá considerar no mínimo 10% de mudas
da mesma categoria de ameaça.
IV. A compensação ambiental no caso de supressão de indivíduo de
porte arbóreo notável, por seu porte e respectivo serviço ecossistêmico,
seguirá a mesma relação atribuída às espécies em risco de extinção.
Fonte de
Recurso
Excesso de arrecadação
FICHA
1
2400.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Valor R$
2414.99.00
OUTRASTRANSF.
CONVÉNIOS DA
UNIÃO
LEI N° 2955
DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Transferências
de Convénios da
150 2414.29.01 Unlo 5.100 6.221.273,00
6.221.273,00
TOTAL DOS
RECURSOS
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS
E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TUPISTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna, Estado de São
Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam alterados os anexos li e III relativos as metas e programas
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios de
2026/2029, conforme Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos
anexos V e Vi da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
de 2026, Lei Municipal n° 2.861/2025 de 20/06/2025, os seguintes
programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta
Lei.
Art. 20 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25,
de 19/12/2025. nos termos previsto no inciso li do Art. 41 da Lei n°
4.320/64. CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de P$ 6.221.273,00
(seis milhões, duzentos e vinte e um m1 e duzentos e setenta e três
reais) para criação da seguinte dotação orçamentária:
02.14 Secretaria de Obras e Licenciamento Munic.
02.14.01 - Obras e Engenharia
15.451.5005.1010 - Recapeam. E Peconstr. De Pavimentos
Unidade )uncronal Natureza da Destnaçao
Ficha Orç. programática Despesa Recurso = Valor P$
Xxx 02.14.01 14.451.5005.1010 4.4.90.51 5.100 1 6.221.273,00
TOTAL
DO
CRÉDITO
ABERTO 6.221.273,00
Art. 30
- Para cobertura do credito adicional especial.
aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, § 1°, c.c. § 30.
do art. 43 da Lei Federal G 4.320/64, no valor de R$ 6.221.273,00 (seis
milhões, duzentos e vinte e um mil e duzentos e setenta e três reais),
referentes aos convênios Federais n°S: 948147/2023/MIDR/CAIXA e
959343/2024/MIDRICAIXA.
Art. 40
- o demonstrativo de impacto orçamentário
e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n°
101/00, fica dispensado por tratar-se de despesas a serem realizadas
com recursos de Convênios Federais, e recursos de contrapartidas já
previstas na unidade orçamentária, não trazendo impacto nas metas
programadas para o corrente exercício.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 60 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS
05 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
no local de costume em 05 de março de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
PORTARIA
PORTARIA N5 17717.
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de
lbiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar as pessoas relacionadas abaixo para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, mediante Termo de Fomento, Termo de
Colaboração ou Acordo de Cooperação, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue:
Presidente
Leonardo Lúcio Silva Torres Santos - PC 40.902.771-6
Secretária
Rosemar Souza de Oliveira - PC 19.401.794-1
Membro
Rafaela Reginaldo de Campos - PC 52.009.963-1
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Ano 24- Ed. 1255- Jbiúna, 06 de Março de 2026
Av. Capitão Manoei de Oliveira Carvalho. Si -Centro - ibiúna/sr
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DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
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