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materia nº 217/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 217 / 2026
Date 2026-03-06
Ementa"Dispõe sobre a alteração do quadro de empregos públicos municipais constantes da Lei Complementar nº 10, de 02 de fevereiro de 2005, bem assim de suas alterações posteriores, para fins de ampliação de vagas nos cargos de Eletricista e Engenheiro em Segurança do Trabalho, e dá outras providências."
native_id19924

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei Complementar Nº 250 de 25 de março de 2026. Publicada na Imprensa Oficial do Município, Ed. 1266, em 27 de março de 2026.
2026-03-27 Aguardando sanção governamental Conforme aprovada a Proposição, foi elaborado o Autógrafo de Lei Nº 170/2026, que foi encaminhado à Prefeitura, através do Ofício GPC Nº 119 de 18 de março de 2026, em 25 de março de 2026.
2026-03-17 Proposição aprovada S Proposição aprovada em 2ª votação na 7ª Sessão Ordinária realizada no dia 17 de março de 2026. Aguarda Autógrafo de Lei e envio à Prefeitura através de Ofício GPC.
2026-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Conforme aprovada em 1ª votação, a Proposição ficou inscrita para segunda discussão e votação na Ordem do Dia da 7ª Sessão Ordinária, que será realizada no dia 17 de março de 2026.
2026-03-10 Proposição aprovada em 1º turno B Conforme aprovação do Requerimento de Urgência Especial, o Projeto de Lei Complementar Nº 217/2026 foi submetido à apreciação das comissões pertinentes. Em seguida, conforme parecer favorável das Comissões Pertinentes, a Proposição foi colocada em primeira discussão e votação na Ordem do Dia da 6ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de março de 2026, sendo aprovada por 13 votos favoráveis e 02 ausências.
2026-03-06 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T11:07:02.027299-03:00 Aprovado 15 0 0
2026-03-10T11:52:40.432472-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 65

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROCESSO N: 217 12026 
OJETO DE: Projeto de Lei Complementar: 217 / 2026 
Data de entrada: 6 de Março de 2026 
Autor: Mano Pires de Oliveira 
JTOR: 
Ementa: "Dispõe sobre a alteração do quadro de 
empregos públicos municipais constantes da Lei 
Complementar nQ 10, de 02 de fevereiro de 2005, bem 
assim de suas alterações posteriores, para fins de 
ampliação de vagas nos cargos de Eletricista e 
Engenheiro em Segurança do Trabalho, e dá outras 
providências." 
Despacho Inicial: 
ASSUNTO: 
NORMA JURIDICA 
7 
__ 
- . a = eta 
Rr 
lbiúna,23de fevereiro ue2 i. 
Câmara Municipal de lbiúna 
ata:O? /O/ 
Recebido por: 
Katia Mayumi Deyama 
A da Sec,Adn 
EFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBJÚNA 
sd.:t de São Paulo Leiaee em S.ealo. çÇ/ 
• Cópias Ed. 
• Àam. .;.. i\3 
MENSAGEM C)M PIE [VI ENVM 3/22 
SENHOR PRESDENTE: 
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municba o in:luso Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre a alteração do quadr 
de empregos públicos munk:pk constites da Lei Complementar n210, de 02 de 
fevereiro de 905, bem asm de suas alterações posteriores, para fins de ampliação de 
vagas nos cagos de Eletricista e Engenheiro em Segurança do Trabalho, e dá outras 
providências.' 
presente proposição tem por finalidade promover a necessária 
adequação do quadro lega de pessoal à realidade administrativa e ao quantitativo de vagas 
Previsto no Ccnurso Púbco n CPPET 002/2023, regularmente realizado por esta 
Munica!idad. 
Conforme se verifica, o referido certame previu a oferta de 05 (cinco) 
vagas para o cargo de Eletricista e 02 (dues) vagas para o cargo de Engenheiro em Segurança 
do Trbaho, ao passo que a legislação mu nicipal vigente contempla quantitativo inferior, o 
que nviabiiza, no momento, a integral nomeacâc dos candidatos aprovados. 
Dessa forma, a ;nciativa busca harmonizar o ordenamento jurídico 
munLipal cor o edital do concurso, em observância aos princípios da legalidade, da , 
vinculação ao :instrumento convocatório, da segurança jurídica, da eficiência administrativa e 
da boa-fé, assegurandc a regularidade dos atos de provimento e prevenindo eventuais 
questiormentos judicais. 
Ressafte-se, :ind2., e os cargos em questão possuem relevante 
mportância para a Admiistrço ?bíca. especialmente no tocante à manutenção da 
nfraesrutura municioa!, à continuidade •.ios serviços essenciais e à preservação da saúde e 
da segurança dos servi doras, rzo re1a quai se mostra necessária a ampliação' ora proposta. 
Destaca-se, por opctuno, que a medida observa rigorosamente as 
disposições constitucionais e egais relativas à responsabilidade fiscal, estando condicionada 
à existência de dotação orçamentária e ao respeito aos limites legais de despesa com 
Pessoal. 
Certo d impo--tância do projo de !ei em tela, solicito que o mesmo seja 
apreciado por essa Casa Legisla.ive e, oprunidade, reitero os meus protestos de 
admiração e are--co aos dignos co .pon: 
- 
Câmara Municipal. 
Is 
) Pi'.. DE OLIVERA FILHO 
Pra'eitc Municipa1 
AO 
ExMO5.114. 
CARLOS ROBETO MARQUE Jú44 
DD PRESIDENE L)A CÂMARA DA ETÂJ "UR DE IBlÚNA 
constanes da Lei Complementar 0 10, de 02 de fevereiro de 2005, bem 
assirr de suas alterações posteriores, para fins de ampliação de vagas 
nos cargos de Eletricista e Engenheiro em Segurança do Trabalho, e dá 
outras providências" 
4gw 
:utui 
AMARA UCWAL DA ESTÀNCÂ 
SECRETARIA ADMINISTRATIVA 
D1BUNA Projeto de Lei n.° E 2 1 7 
DE 
de çÇ 
REFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 1BIÚNA W) 
IPROVÀD 1 Estado de São Paulo 
Recebido por 
"Dispõe soce a alteração do quadro de empregos públicos mui'iTfais 
DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026. 2,1 
Recebido em}de U 
Prazo Venc. em de 
EM.!: 
- Cargo de Eletricista Ref. O quantitativo de vagas passa 
A44 (Lei Complementa n2 de 04 (quatro) para 05 (cinco) 
10/2005 e n.2 64/2009): vagas. 
II - Cargo de Engenheiro em O quantitativo de vagas passa 
Segurança de Trabalho - Ref. de 01 (uma) para 02 (duas) 
139/12 (Lei Complementar n2 vagas. 
125/2014 - jue altera Lei 
CompIement fl.2 10/2O05 
Ref. B.91 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de lbiúna, no uso das 
atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
CONSIDERANDO que o Concurso Público n CPPETI 002/2023, 
regularmente realizadc, prevê tratamento quantitativo de vagas que não encontra 
correspondente no atual quadro legal dos empregos públicos; 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do quadro de empregos 
públiccs ao estabelecido no edital de certame, em observância ao princípio da vinculação ao 
instrumento convocatório e ao princípio da legalidade; 
CONSIDERANDO, por fim, as disposições da Constituição Federal, que 
exige a prévia edição de lei para criação e ampliação de cargos e vagas; 
Art. 12Ficam alterados o Anexo / - Quadro de Empregos Públicos da Lei 
Complementar 0 10, d 02 de fevereiro de 2005, com as alterações posteriores, para fins de 
ampliação do iúmero de vagas dos empregos públicos de que tratam os incisos abaixo, na 
forma que segue: 
Art.2 2 As vagas acrescidas fl05 termos do art. 1 deverão ser 
consideradas ara todos os efeitos legais, inclusive para fins de chamada e provimento de 
GABINETE DO PREFEITO I1JNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE 
IBIÚNA, AOS 23 DE FEVEREIRO DE 426. 
RIO 'RES DE OLIVEIRA 
Prefito Municipal 
REFEITURA DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE 1B1ÜNA 
Estado de São Paulo 
candidatos aprovados no Concurco Púb'ico n2CPPETI 002/2023, observada a ordem de 
classificação e os demais requisitos previstos no edital. 
Art.32- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações 
consequentes no quadro de referência, na tabela de vencimentos, bem como nos anexos 
correlatos à Lei Complementar n 2 10/2005 e suas alterações, para compatibilização com o 
disposto nesta Lei Complementar. 
Art.42 As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar 
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, observadas as 
normas de direito financeiro e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art.5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PPEflURA 0.5 STÀN<JA nJRísrcs DE 
IbeuA-1Á0 
TRABALHANDO PARA V0CÊ1 
1.2 - Encargos 
132Salário (8,33 %) 
Abono de Férias (2,78 %) 
Previdência Patronal (16 %) 
FGTS (8%) 
9.166,43 
3.057,92 12.224,35 
3-Sub-total 122.221,51 
19.555,44 
9.777.72 29.333.16 
4-TOTAL DO IMPACTO SALARIAL ANUAL 151.554,67 
Secretaria de 
FINANÇAS 
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro 
(de que trata o art. 16 da LC nQ 101/00 - LRF) 
1.- IMPACTO ANALÍTICO 
1.1 - Contratação de Eletricista e Eng. Seg. Trabalho 
Salário Mensal Salário Mensal IMPACTO 
Classe Quant. Referência Inicial Total Mensal 
Eletricista 01 A44 2.158,68 2.158,68 2.158,68 
Engenheiro Seg.Trabalho 01 139/12 7.007,75 7.007,75 7.007,75 
Totais 02 9.166,43 9.166,43 
1-TOTAL DO IMPACTO SALARIAL MENSAL 9.166,43 
2-TOTAL DO IMPACTO SALARIAL ANUAL 109.997,16 
2.- IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL 
2.1 - GASTOS COM PESSOAL - ATÉ 31/12/2025 
Base - 31/12/2025 Indice % 
RCL - Rec. Corrente Líquida 389.306.155,33 
Despesa total com pessoal 160.997.127,13 41,35% 
2.2 - Inclusão do Impacto 
Base - 01/03/2026 
RCL - Rec. Corrente Líquida 389.306.155,33 
Exercício de 2026 
Gastos com Pessoal e Encargos 160.997.127,13 41,35% 
(+) IMPACTO (10 meses) 126.295,56 Q2 
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 161.123.422,69 41,38% 
Exercício de 2027 
Gastos com Pessoal e Encargos 160.997.127,13 41,35% 
(+) IMPACTO 151.554,67 
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 161.148.681,80 41,39% 
Secretaria de 
FINANÇAS 
PREEI1UPA OÂ 5S1ÃNOA TURESOCA 
beuna 
TRABALHANDO PARA VOCÊ! 
Exercício de 2028 
Gastos com Pessoal e Encargos 160.997.127,13 41,35% 
(+) IMPACTO 151.554,67 
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 161.148.681,80 41,39% 
3 - DECLARAÇÃO 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do art. 16 da Lei Complementar n 
101/00, que o aumento das despesas que se pretende fazer com esta, está adequado com o 
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme 
disponibilidade financeira para o cumprimento das novas despesas criadas. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente d 1 claração 
Prefeitura da Estância Turísica de Iia, 23 d f vereiro de 2026. 
J / 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
ibiunaspgov.br , 
siga nossas redes sociais 00 
Prefeitura d a Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
w 
LEI COMPLEMENTAR N° 010. 
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005. 
Disciplina o quadro de servidores da 
Pre£eítura Municipal da Estância Turística 
de Ibiúna e dá outras providências. 
FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal 
da Estância Turística de Ibiúna, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância 
Turística de Ibiúna aprova e, ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
CAPÍTULO 1 
DO ÂMBITO E OBJETIVO 
Art. 10 - Essa Lei dispõe sobre a reestruturação 
administrativa, nos aspectos referentes à estrutura 
organizacional da Administração direta da Prefeitura Municipal 
da Estância Turística de Ibiúna. 
Art. 20 Constitui objetivo principal da presente 
Lei contribuir para o aprimoramento e agilidade dos serviços 
públicos locais, em perfeita harmonia com as legislações federal 
e estadual. 
Art. 30 
- Para alcançar o objetivo citado no artigo 
anterior, serão adotadas como metas do serviço público 
municipal: 
1 - facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços 
e equipamentos municipais; 
II - simplificar e reduzir controles ao mínimo, considerado 
indispensável, evitando o excesso de burocracia e a tramitação 
desnecessária de papéis, bem 
controles meramente formais; 
como a incidência de certos 
ágil o atendimento ao munícipe, quanto ao 
exigências municipais de qualquer ordem, 
adequada orientação quanto ao procedimento 
a integração dos munícipes na vida político￾Município, para melhor conhecer os anseios e 
comunidade, direcionando de maneira precisa a 
CAPÍTULO II 
DOS FUNDAMENTOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA 
III - tornar 
cumprimento de 
promovendo a 
burocrático; 
IV - promover 
administrativa do 
necessidades da 
sua ação; 
Prefeitura da Estância Turística de INúna 
Estado de São Paulo 
Art. 40 
- As atividades da Administração Municipal 
obedecerão, em caráter permanente, aos seguintes fundamentos: 
1 - Planejamento; 
II - Coordenação; 
III - Descentralização; 
IV - Delegação de competência; 
V - Controle; 
VI - Racionalização. 
Art. 50 
- o Planejamento, instituído como atividade 
constante da Administração, é um sistema integrado, visando a 
promover o desenvolvimento sócio-econômico do Município, 
compreendendo a seleção dos objetivos, diretrizes, programas, e 
os procedimentos para atingi-los, determinados em função da 
realidade local. 
Art. 6° - Os objetivos da Administração Municipal 
serão enunciados, principalmente, através dos seguintes 
documentos básicos: 
1 - Plano Diretor; 
II - Plano Plurianual; 
III - Diretrizes Orçamentárias; e 
IV - Orçamento Anual. 
Art. 70 
- As atividades da Administração Municipal e, 
especialmente, a execução dos planos e programas, de governo, 
serão objetos de permanente coordenação entre os órgãos de cada 
nível hierárquico. 
Art. 80 - A descentralização será realizada no 
sentido de liberar os dirigentes das rotinas de execução e das 
tarefas de mera formalização de atos administrativos, para 
concentrarem-se nas atividades de planejamento, supervisão e 
controle. 
Art. 9° - A delegação de competência será utilizada 
como instrumento de desconcentração administrativa, com o 
objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, 
situando-as na proximidade de fatos, pessoas ou problemas a 
atender. 
Parágrafo Único - O ato de delegação indicará a 
autoridade delegante, a autoridade delegada e as competências 
objeto da delegação. 
Art. 10 - A Administração Municipal, além dos 
controles formais concernentes à obediência a preceitos legais e 
regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento 
e avaliações de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e 
agentes. 
Conselho 
Conselho 
Conselho 
Conselho 
Conselho 
Conselho 
Conselho 
Conselho 
Conselho 
Conselho 
Municipal do 
Municipal da 
Municipal da 
Tutelar 
Deliberativo 
Municipal de 
Municipal do 
Municipal do 
Municipal de 
Municipal 
Meio Ambiente 
Assistência Social 
Criança e Adolescente 
do Fundo Social 
Emprego e Renda 
Idoso 
Portador de Deficiência 
Esporte e Lazer 
de Planejamento e Desenvolvimento 
Prefeitura da Estância Turística de IbiÚna 
Estado de São Paulo 
Art. 11 - O controle das atividades da Administração 
Municipal deverá exceder-se em todos os níveis, compreendendo, 
particularmente: 
1 - O controle, pela chefia competente, da execução dos 
programas e da observância das normas que disciplinam as 
atividades específicas do órgão controlado; 
II - o controle da utilização, guarda, e aplicação dos 
numerários, bens e valores públicos, pelos órgãos próprios de 
finanças. 
Art. 12 - Os serviços municipais deverão ser 
permanentemente atualizados, visando a assegurar a prevalência 
dos objetivos sociais e econômicos da ação municipal sobre as 
conveniências de natureza burocrática. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA kDM:NISTRATIVA E DA HIERARQUIA DOS ÓRGÃOS 
Seção 1 
Da Estrutura 
Art. 13 - A estrutura administrativa da Prefeitura é 
composta pelos seguintes 
Executivo: 
1.Órgãos de Assessoria 
1.1.- Gabinete do Prefeito 
1.2.- Assessoria de Gabinete 
1.3.- Consultoria Jurídica 
órgãos subordinados à Chefia do 
2.Órgão de Deliberação Coletiva 
2.1.- Conselho Municipal de Educação 
22.- Conselho Municipal de Alimentação Escolar 
2.3.- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
2.4.- Conselho Municipal de Saúde 
2.5.- Conselho Municipal de Segurança 
2.6.- Conselho Municipal de Entorpecentes 
2.7.- Conselho Municipal de Cultura 
2.8.- Conselho Municipal de Turismo 
2.9.- Conselho Municipal de Defesa Civil 
2.10.- 
2.11.- 
2.12 .- 
2.13.— 
2.14 .-
2.15.-
2.16.- 
2.17.-
2.18.-
2 .19 .-
Urbano 
Prefeiturada Estância Turística de IbiÚna 
Estado de São Paulo 
2.20.- Conselho Municipal da Mulher 
2.21.- Conselho Municipal de Anti-Racismo 
2.22.- Conselho Municipal de Trânsito 
3. Órgãos de Execução 
3.1. Secretaria Municipal da Administração - SEAD 
3.2. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDU 
3.3. Secretaria Municipal de Controle de Arrecadação - SECAR 
3.4. Secretaria Municipal de Finanças - SEF 
3.5. Secretaria Municipal de Rendas Internas - SERI 
3.6. Secretaria Municipal da Educação - SEED 
3.7. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SESLA 
3.8. Secretaria Municipal de Governo - SG 
3.9. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SETUR 
3.10. Secretaria Municipal de Agricultura - SEAGRI 
3.11. Secretaria Municipal da Promoção Social - SEPROS 
3.12. Secretaria Municipal da Saúde - SESA 
3.13. Secretaria Municipal de Obras - SEOB 
3.14. Secretaria Municipal da Indústria e Comércio - SEIO 
3.15. Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SEGUR 
3.16. Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMA 
§ 10 - Integram, ainda, a Administração Municipal, 
como órgãos de deliberação coletiva, outras comissões e 
conselhos municipais, cujos objetivos são os formulados nas 
respectivas leis instituidoras. 
§ 20 - Os Conselhos e Comissões serão instituídos e 
regulamentados por leis específicas. 
Sção II 
Da }ierarquia 
Art. 14 - Os órgãos competentes da Estrutura 
Administrativa da Prefeitura, obedecerão a seguinte subordinação 
hierárquica: 
1° nível - Secretaria; 
2° nível - Divisão; 
3° nível - Departamento; e 
4° nível - Setor. 
§ 1°. O quadro de cargos e funções será instituído 
nos moldes e limites previstos no Anexo 1, atendendo a demanda 
de cada Secretaria. 
§ 2°. Os cargos previstos no Anexo II serão extintos 
por ocasião de suas respectivas vacâncias. 
§ 3°. Os salários dos servidores públicos municipais 
da administração direta estão previstos no Anexo III, atribuídos 
às referências respectivas. 
Prefeitura , 
 da. Estância Turística de IbiÚna 
Estado de São Paulo 
§ 4°. O organograma da Prefeitura Municipal da 
Estância Turíst- ica de Ibiúna é o constante do Anexo IV. 
CAPÍTULO IV 
Do Gabinete do Prefeito 
Seção 1 
Da. Competência 
Art. 15 - Compete ao Gabinete do Prefeito: 
1 -- assistir diretamente o Prefeito Municipal no desempenho de 
suas funções; 
II - Prestar assessoria oolítico-administrativa ao Prefeito 
Municipal; 
III - Elaborar, sistematizar e registrar os atos oficiais; 
IV - Estabelecer e executar programas de relações públicas 
internas e externas; 
V -. Estabelecer e executar programas de ação comunitária e de 
apoio social; 
VI - Preparar e expedir a correspondência do Prefeito; 
VII - Acompanhar todos processos judiciais e administrativos que 
envolvam a Prefeitura; Emitir pareceres jurídicos e responder a 
consultas. 
VIII - Promover a defesa administrativa e/ou judicial do 
Município. 
Seção II 
Da Estrutura 
Art. 16 - O Gabinete do Prefeito compreende as 
seguintes unidaées de serviço, imediatamente subordinadas ao 
respectivo titular: 
1.- Chefia de Gabinete 
2.- Assessoria de Gabinete 
3.- Conscltoria Jurídica 
Capítulo V 
Da Secretaria Municipal da Administração - SEAD 
Seção 1 
Da Competência 
Art. 17 - Compete à Secretaria Municipal da 
Administração -- SEAD: 
1 - Coordenar, controlar e executar as atividades referentes à 
administração de pessoal; 
II - Fixar diretrizes e avaliar os programas de treinamento de 
pessoal, o planejamento, coordenação, controle e promoção da 
execução das atividades inerentes à administração pública; 
III - Efetuar o arcuivo e controle de leis, decretos, portarias 
e outros atos municipais; 
Prefeitura da Estância Turística de IbiÚna 
Estado de São Paulo 
IV - Controlar o material e patrimônio, elaborar comunicações 
administrativas e executar serviços gerais; 
V - Autuar t)rocessos administrativos e encaminhá-los às 
Secretarias competentes para análise e solução; 
VI - Coordenar as atividades de conservação e limpeza do Paço 
Municipal; 
VII - Controlar, elaborar e supervisionar as licitações e 
contratos administrativos; 
VIII - Supervisionar e promover a criação de conselhos 
municipais, visando a integração da sociedade nas atividades 
administrativas. 
Seção II 
Da Estrutura 
Art. 18 - A Secretaria Municipal da Administração 
SEAD, compreende as seguintes unidades de serviços: 
1.- Assessoria da Administração 
2.- Divisão de Recursos Humanos 
2.1.- Departamento de Pessoal 
3.- Divisão de Licitações 
3.1.- Departamento de Licitações 
3.2.- Departamento de Almoxarifado e Patrimônio 
4.- Divisão de Compras 
4.1.- Departamento de Compras 
5.- Posto de Atendimento do INSS 
6.- Departamento de Protocolo e Arquivo 
7.- Junta do Serviço Militar 
Capítulo VI 
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDU 
Seção 1 
Da Competência 
Art. 19 Compete à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Urbano - SEDU: 
1 - Orientar, controlar e executar as atividades referentes à 
manutenção e 
Passageiros; 
administração do Terminal Rodoviário de 
II - Administrar os serviços de transporte coletivo e 
de passageiros, bem como, transporte de cargas; 
IV - Administrar cemitérios e velórios e fiscalizar 
de serviços funerários; 
V- Fiscalizar os serviços de iluminação pública, 
resíduos sólidos e aterro sanitário; 
individual 
concessões 
coleta de 
VI - Administrar as feiras--livres e comércio ambulante; 
VII - Promover a regularização de loteamentos e condomínios 
implantados no Município; 
VIII - Realizar a abertura, implantação, urbanização e 
conservação de estradas, ruas e ourras vias públicas. 
Prefeitura da Estância Turística de IbiÚna 
Estado de São Paulo 
Seção II 
Da Estrutura 
Art. 20 -- A Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Urbano - SEDU compreende as seguintes unidades de serviço: 
1.- Assessoria Técnica de Desenvolvimento Urbano 
2.- Divisão do Serviço Especial de Regularização de Loteamen tos 
e Arruamento (SERLA) 
2.1.- Departamento de Fiscalização do SERLA 
3.- Divisão de Habitação 
3.1.- Departamento de Habitação 
4.- Departamento de Administração de Cemitérios 
5.- Departamento de Administração do terminal Rodoviário 
6.- Departamento de Transportes 
Capítulo VII 
Da Secretaria Municipal de Controle de Arrecadação - SECAR 
Seção 1 
Da Competência 
Art. 21 - Compete à Secretaria Municipal de Controle 
de Arrecadação - SECAR: 
1 - Desenvolver atividades relacionadas à tributação, através do 
lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e 
demais receitas municipais, bem como a cobrança da Dívida Ativa; 
II - Desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal e 
imobiliário; 
III - Fiscalizar a regularidade das empresas quanto ao ISSQN e 
outros tributos; 
IV - Interagir com os Governos Federal e Estadual com fins a 
otimizar a cobrança de tributos e proporcionar os repasses de 
verbas conforme previsão constitucional e legal. 
Seção II 
Da Estrutura 
Art. 22 - A Secretaria Municipal de Controle de 
Arrecadação compreende as seguintes unidades de serviço: 
1.- Assessoria Técnica do Controle de Arrecadação 
2.- Divisão de Tributação 
2.1.- Departamento de ISSQN 
2.2.- Departamento de Receitas Imobiliárias 
2.3.- Departamento de Taxas e Alvarás 
2.4.- Departamento de Dívida Ativa 
3.- Divisão de Fiscalização 
3.1.- Departamento de Fiscalização e Autuação 
4.- Unidade de Atendimento ao Público - UAP 
4.1.- Departamento de Controle de Tributos Estaduais 
Prefeitura C! Estância Turística de Ibiuna 
Estado de São Paulo 
Capítulo VIII 
Da Secretaria Municipal de Finanças - SEF 
Seção 1 
Da Competência 
Art. 23 - Compete à Secretaria Municipal de Finanças 
- SEF: 
1 - Desenvolver atividades relacionadas à contabilidade, através 
dos recistros a controles da administração orçamentária e 
financeira; 
II - Elaborar os orçamentos, planos e programas da Administração 
Municipal; 
III - Promover os empenhos e proporcionar a necessária reserva 
orçamentária para consecução dos fins da Administração. 
IV - Controlar gastos e despesas, com fins ao cumprimento à Lei 
de Responsabilidade Fiscal, normais gerais do FUNDEF e Lei de 
Licitações. 
Seção II 
Da Estrutura 
Art. 24 - À Secretaria Municipal de Finanças 
compreende as seguintes unidades de serviço: 
1.- Assessoria Técnica de Finanças 
2.- Departamento de Empenhos 
3.- Departamento de Controle 
Capítulo IX 
Da Secretaria Municipal de Rendas Internas - SERI 
Seção 1 
Da Competência 
Art. 25 -- Compete à Secretaria Municipal de Rendas 
Internas - SER-- -. 
1 - Desenvolver atividades de recebimento, pagamento, guarda e 
movimento de dinheiro e outros valores; 
II - Controlar as contas bancárias da Prefeitura. 
III - Classificar as verbas integrantes das finanças públicas do 
Município. 
Seção II 
Da Estrutura 
Art. 26 - À Secretaria Municipal de Rendas Internas - SERI será 
composta de uma estrutura única, compreendendo todos os serviços 
de tesouraria e movimentação de dinheiro e valores. 
Preficit ut :a ttância Turística de Ibiuna 
Estado de São Paulo 
Capítulo X 
Da Secretaria Municipal da Educação - SEED 
Seção 1 
Da Competência 
Art. 27 Compete à Secretaria Municipal da Educação 
- SEED: 
1 - Executar a política educacional do Município; 
II - Promover o desenvolvimento do processo educacional, 
incentivando a integração escola-comunidade; 
III - Aprovar os programas de cursos de ensino complementares, e 
profissionalizantes; 
IV - Coordenar e controlar os programas de alimentação escolar; 
V - Organizar, manter e supervisionar as bibliotecas municipais; 
VI - Organizar, manter e supervisionar as creches e escolas 
municipais, inclusive quanto à manutenção física dos prédios e 
próprios; 
VII - Coordenar e controlar os serviços de transporte de alunos; 
VIII - Gerenciar, dentro de sua esfera de competência, o 
programa do governo federal Bolsa-Família e outros programas 
correlatos à sua área de atuação 
Seção II 
Da Estrutura 
Art. 28 - À Secretaria Municipal de Educação - SEED, 
compreende as seguintes unidades de serviço: 
1.- Assessoria Técnica de Planejamento Escolar; 
2.- Departamento de Ensino Infantil 
3.- Departamento de Administração de Creches 
4.- Departamento de Ensino Fundamental 
5.- Departamento de Cadastramento dos Programas federais 
6.- Divisão de Merenda Escolar 
6.1.- Departamento de Controle e Fiscalização da Merenda Escolar 
Capítulo X 
Da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SESLA 
eção 1 
Da Competência 
Art. 29 - Compete à Secretaria Municipal de Esportes 
e Lazer - SESLA: 
1 - Planejar, controlar e executar a política de esportes do 
Município; 
II - Fazer cumprir a legislação federal, estadual e municipal em 
relação às atividades esportivas; 
III - Promover e apoiar as práticas esportivas e de lazer da 
comunidade; 
Prefeitura, Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
IV - Administrar os próprios esportivos da comunidade; 
V - Proporcionar meios de recreação construtiva à comunidade; 
VI - Incentivar, de modo geral, as atividades relacionadas com a 
sua área de atuação. 
Seção II 
Da Estrutura 
Art. 30 - À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
- SESLA, compreende as seguintes unidades de serviço: 
1.- Assessoria Técnica de Esportes e Lazer 
2.- Divisão de Esportes 
2.1.- Departamento de Administração de Ginásios Municipais 
2.2.- Departamento de Administração e Conservação do Estádio 
Municipal 
2.3.- Departamento de Atividades Esportivas do Centro Olímpico 
3.- Divisão de Lazer 
3.1.- Departamento de Atividades e Eventos 
3.2.- Departamento de Recreação 
3.3.- Departamento de Lazer 
Capítulo XI 
Da Secretaria Municipal de Governo 
Seção 1 
Da Competência 
Art. 31 - Compete à Secretaria Municipal de Governo 
- SG: 
1 - Promover as intervenções de ordem política junto às esferas 
dos governos estadual e federal; 
II - Auxiliar o Prefeito Municipal nas questões pertinentes à 
organização administrativa e questões de ordem comunitária; 
III - Propiciar a harmonia entre as demais secretarias, propondo 
metas e proporcionando a perfeita interação entre as mesmas; 
IV - Coordenar as Administrações Regionais, bem como a Divisão 
de Serviços Públicos; 
V - Coordenar as medidas referentes a festividades e 
solenidades; 
VI - Promover a divulgação das atividades do governo municipal; 
VII - Interceder nas Secretarias junto aos Secretários para um 
bom desempenho da mesma, sempre que solicitado pelo Prefeito; 
Seção II 
Da Estrutura 
Art. 32 - A Secretaria Municipal de Governo - SG, 
compreende as seguintes unidades de serviço: 
1.- Assessoria de Governo; 
2.- Administração Regional do Bairro Carmo Messias; 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
k 
3.- Administração Regional do Bairro Verava; 
4.- Administração Regional do Bairro Sorocabuçu; 
5.- Administração Regional do Bairro Piai; 
6.- Administração Regional do Bairro Parurú; 
7.- Administração Regional do Bairro Vargem do Salto; 
8.- Assessoria de Imprensa; 
9.- Divisão de Serviços Públicos 
9.1.- Departamento de Manutenção e Apoio; 
9.2.- Departamento Operacional 
9.3.- Departamento de Expedição 
10.- Departamento de Cerimonial. 
Capítulo XII 
Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SETUR 
Seção 1 
Da Competência 
Art. 33 - Compete à Secretaria Municipal de Cultura 
e Turismo- SETUR: 
1 - Fomentar o turismo no Município, especialmente o ecológico; 
II - Formular a política de atuação do Município em relação às 
atividades turísticas,- 
!II - Fazer cumprir a legislação federal, estadual e municipal 
em relação ao turismo, notadamente nas questões de preservação 
ambiental; 
IV - Preservar o patrimônio cultural, histórico e artístico do 
Município; 
V - Promover atividades culturais; 
VI - Fiscalizar feiras de artesanatos instaladas no Município. 
Seção II 
Da Estrutura 
Art. 34 - À Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo - SETUR, compreende as seguintes unidades de serviço: 
1.- Assessoria Técnica de Cultura e Turismo 
2.- Divisão de Turismo 
3.- Divisão de Cultura 
Capítulo XIII 
Da Secretaria Municipal de Agricultura - SEAGRI 
Seção 1 
Da Competência 
Art. 35 - Compete à Secretaria Municipal de 
Agricultura - SEAGRI: 
1 - Formular, coordenar, e executar a política municipal de 
promoção agrícola e comercial; 
II - Formular a política de atuação da Prefeitura em relação à 
agricultura e ao abasteciiento de alimentos; 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiüna 
Estado de São Paulo 
III - Promover programas de incentivo ao pequeno e médio 
produtor, através de parcerias com outras esferas de governo. 
IV - Coordenar e executar as atividades relacionadas ao 
desenvolvimento e controle da agricultura; 
V - Cooperar para o fomento da produção agro-pecuária, 
especialmente dos produtos hortifrutigranjeiros; 
Seção II 
Da estrutura 
Art. 36 - À Secretaria Municipal de Agricultura - 
SEAGRI, compreende as seguintes unidades de serviço: 
1.- Assessoria Técnica da Agricultura 
2.- Divisão de Agricultura 
2.1- Departamento de Patrulhamento Agrícola 
Capítulo XIV 
Da Secretaria Municipal da Promoção Social - SEPROS 
Seção 1 
Da Competência 
Art. 37 - Compete à Secretaria Municipal da Promoção 
Social - SEPROS: 
1 - Formular e executar a política municipal de promoção e 
assistência social; 
II - Desenvolver planos e programas destinados à execução de 
atividades de promoção humana e incentivar a ação e participação 
comunitária e a assistência social; 
III - Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade, 
voltadas para a solução dos problemas sociais; 
IV - Promover o desenvolvimento e treinamento de recursos 
humanos para a prestação de serviços na área social; 
V - Elaborar e aprovar convênios e contratos para prestação de 
serviços na área de sua competência com órgãos públicos, 
entidades particulares e organismos internacionais; 
VI - Prestar assistência nos centros comunitários, às entidades 
particulares ou grupos voluntários, incentivando a colaboração 
no desenvolvimento de suas atividades; 
VII - Coordenar, controlar e avaliar as atividades de 
assistência social prestadas por instituições da comunidade que 
recebem auxílio ou subvenção da Prefeitura Municipal. 
Saão II 
Da Estrutura 
Art. 38 - À Secretaria Municipal da Promoção Social 
- SEPROS, compreende as seguintes unidades de serviço: 
1.- Assessoria Técnica de promoção Social 
2.- Departamento de Assistência a Menores Carentes 
• P Prefeitura da Estancia Turística de Ibi Úna 
Estado de São Paulo 
3.- Departamento de Promoção Social 
4.- Departamento de Assistência à Famílias Carentes 
Capítulo XV 
Da Secretaria Municipal da Saúde - SESA 
Seção 1 
Da Competência 
Art. 39 - Compete à Secretaria Municipal da Saúde - 
SESA: 
1 - Prestar assistência médico-hospitalar e odontológica à 
população do Município; 
II - Promover campanhas de vacinação e de esclarecimento 
público; 
III - Realizar estudos e pesquisas relacionadas à saúde pública 
municipal; 
IV - Estabelecer diretrizes e critérios de assistência médica￾odontológica preventiva, individual e coletiva; 
V - Executar e avaliar as atividades relacionadas à assistência 
médica- odontoiógica e hospitalar; 
VI - Prestar orientação técnica ao Departamento de Educação nos 
programas de assistência à saúde do escolar nas áreas médica e 
odontológica; 
VII - Desenvolver atividades e programas relacionados à 
Vigilância San:tir.ia e Epiderniológica no Município. 
Seção II 
Da Estrutura 
Art. 40 - À Secretaria Municipal da Saúde - SESA, 
compreende as seguintes unidades de serviço: 
1.- Assessoria Técnica da Saúde 
2.- Divisão Clínico-Hospitalar 
3.- Divisão de Rede Básica 
3.1.- Departamento de Odontologia 
4.- Divisão de Terapia de Reabilitação 
5.- Divisão de Saúde Mental 
6.- Divisão de Enfermagem 
7.- Divisão de V:Lg:iância Epidemiológica 
8.- Divisão Administrativa da Saúde 
8.1.- Deoartamento de Processamento de Dados 
8.1.1.- Setor de Faturamento 
9.- Divisão de Vigilância Sanitária e Zoonoses 
9.1.- Departamento de Zoonoses 
10.- Divisão de Pronto-Atendimento Infantil 
11.- Divisão de Pronto-Socorro 
12.- Divisão de Ginecologia e Obstetrícia 
13.- Divisão de Pediatria 
14.- Divisão de Circrgia 
15.- Divisão de Clínica édica 
ÁF Prefeitura da.Estância Turística de Ibiuna 
Estado de São Paulo 
16.- Divisão Adm:nstraiva :iospitaiar 
Capítulo XV 
Da Secretaria Municipal de Obras - SEOB 
Seção 1 
Da Competência 
Art. 41 - Compete à Secretaria Municipal de Obras - 
SEOB: 
1 - Coordenar, executar e manter obras públicas; 
II - Colaborar, dentro do âmbito de sua competência, com as 
demais unidades administrativas, no planejamento e na 
coordenação dos serviços necessários à manutenção e conservação 
dos próprios municipais; 
III - Otimizar o entabulamento de convênios com as outras 
esferas de governo para consecução de obras de interesse do 
Município. 
Seção II 
Da Estrutura 
Art. 42 - A Secretaria Municipal de Obras - SEOB, 
compreende as seguintes unidades de serviço: 
1.- Assessoria Técnica de Obras 
2.- Divisão de Obras 
2.1.- Departamento de Obras Públicas 
3.- Divisão de Engenharia 
3.1.- Departamento de Planejamento 
Capítulo XVI 
Da Secretaria ,Municipal da Indústria e Comércio - SEIC 
Seção 1 
Da Competência 
Art. 43 - Compete à Secretaria Municipal da 
Indústria e Comércio - SEIC: 
1 - Coordenar, controlar e fiscalizar o Distrito Industrial; 
II - Fomentar a instalação de novas indústrias no Município, 
através de projetos coordenados, incentivos legais e cooperação 
técnica; 
III - Estabelecer programas de geração de empregos. 
Seção II 
Da Estrutura 
Art. 44 - A Secretaria Municipal da Indústria e 
Comércio - SEIC, compreende as seguintes unidades de serviço: 
1.- Assessoria Técnica de Industria e Comércio 
2.- Unidade do Banco do Povo 
2.1- Departamento Financeiro do Banco do Povo 
2.2- Departamento Administrativo do Banco do Povo 
3.- Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
Capítulo XVII 
Da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SEGUR 
Seção 1 
Da Competência 
Art. 45 - Compete à Secretaria Municipal de 
Segurança Urbana - SEGUR: 
1 - Promover a proteção dos bens, serviços e instalações 
municipais; 
II - Cooperar com as Polícias Civil e Militar no combate à 
violência e criminalidade; 
III - Promover programas educativos com fins a prevenir delitos; 
IV - Dar incolumidade física a agentes municipais no exercício 
de seus trabalhos; 
V - Conrrolar e fiscalizar o trânsito, dentro de seu âmbito de 
competência, e a frota interna de veículos da Prefeitura; 
VI - Promover a salvaguarda das reservas ambientais e hídricas. 
Seção II 
Da :Estrutura 
Art. 46 - A Secreraria Municipal de Segurança Urbana 
- SEGUR, compreende as seguintes unidades de serviço: 
1.- Assessoria Técnica de Segurança Urbana 
2.- Comando da Guarda Civil Municipal Urbana 
3.- Comando da guarda Civil Municipal Rural 
4.- Departamento Administrativo da Guarda Municipal 
5.- Departamento de Transportes 
Capítulo XVII 
Da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMA 
Seção 1 
Da Competência 
Art. 47 - Compete à Secretaria Municipal do Meio 
Ambiente - SEMA: 
1 - Zelar pela conservação da fauna e flora locais; 
II - Promover parcerias com outras esferas de governo e com 
Organizações Não Governamentais com o escopo de proporcionar a 
proteção ambiental e preservação das reservas hídricas; 
III - Em ação conjunta com o Serviço de Regularização de 
Loteamentos e Arruamento (SERLA), promover o adequado 
aproveitamento das áreas de preservação ambiental; 
Seção II 
Da Estrutura 
Art. 48 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente - 
SEMA, compreende as seguintes unidades de serviço: 
Prefe.iturca da Ls- tancia Turística de Ibiuna 
Estado de São Paulo 
1.- Assessoria Técnica de Meio Ambiente 
2.- Divisão de Ftscalização e Proteção ao Meio Ambiente 
3.- Divisão de Administração do Aterro Sanitário 
Capítulo XVI 
Das Disposições Gerais 
Art. 49 - Na medida em que forem instaladas as áreas 
que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, 
previstas nesta Lei, serão extintos, automaticamente, os atuais 
órgãos, ficando o Prefeito Municipal autorizado, dentro dos 
limites dos respectivos créditos, a expedir decretos relativos 
às transferências que se fizerem necessárias de dotações do 
orçamento ou de créditos adicionais requeridos para a execução 
da presente Lei. 
Art. 50 - A elevação de referência do servidor 
público a cada dois anos de efetivo exercício, conforme previsão 
contida no § 1° da Lei Municipal n° 18, de 16 de junho de 1989, 
com a nova redação que lhe foi dada pelo art. 40 da Lei 
Municipal n° 123, de 04 de outubro de 1990, não se aplica aos 
cargos por provimento em comissão. 
Art. 51 - A presente Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, ficando expressamente revogadas as leis 
municipais n°s 654/01 e 753/02, bem como as demais disposições 
em contrário. 
Art. 52. A execução da presente será suportadas por 
verbas próprias consignadas no orçamento, além dos repasses 
legais, suplementadas se necessário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
IBlÚNA, AOS 02 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2005. 
FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura 
Municipal e afixada no local de costume em 02 de fevereiro de 
2005. 
NYDIA BELLO DE OLIVEIRA 
Secretária Interina da Administração 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE II3IÚNA 
1SttdO de Sïo Piu1 
LEI COMPLEMENTAR N° 125. 
DE 11 DE MARÇO DE 2014. 
Altera a Lei Complementar no 10/2005 e dá outras providências 
EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO, Prefeito Municipal da 
Estância Turística de (biúna, no uso das atribuições. 
FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte leis 
Art. 10- Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde à 
Divisão SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e Serviços em Medicina do 
Trabalho). 
Art. 20 - Compete à Divisão SESMT: 
- Dar apoio e suporte técnico a CIPA: 
II - Promover a prevenção de acidentes no âmbito do trabalho: 
III - Inspecionar locais de trabalho: 
IV- Realizar exames na área de segurança, engenharia e medicina 
do trabalho, 
V - Promover a integral aplicação de NRs; 
VI - Realizar a emissão de CATs 
VIII - Promover a elaboração de palestras e treinamentos de 
conscientização de segurança no trabalhos 
IX - Analisar e investigar acidentes no âmbito do trabalho 
X - Promover a especificação e efetiva utilização de EPIs: 
Xl * Promover a avaliação e controle de riscos ambientais no âmbito 
do trabalho: 
XII - Promover a controle estatistico em matéria de segurança, 
engenharia e medicina do trabalho; 
XIII - Promover estudos, pareceres e ações em demais assuntos 
relacionados à área de segurança, engenharia e medicina do trabalho; 
Art3° - Fica criado o cargo em comissão constante no anexo 1 desta 
normativa, que passa a integrar o quadro administrativo estabelecido pela Lei 
Complementar n° 10/2005. 
PREFEITURA D& ESENCIA 1RISTiCA DE 18IU\ 
1 4adu de Sáto Paulo 
Art. 40 - Ficam criados os cargos efetivos a serem providos por 
concurso público constantes no anexo II desta normativa, que passam a integrar o 
quadro administrativo estabelecido pela Lei Complementar n010/2005 
Art. 51 - Fica extinta a atual Coordenadoria Técnica do Trabalho. 
Art. 60 - Fica extinto cargo em comissão constante no anexo III 
desta normativa. 
Art.70 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do 
orçamento ora vigente e suplementadas se necessário. 
Art. 80 
- Esta Lei entra em vigor ria data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA, 
AOS 11 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2014. \ 
...............ç'----.. 
EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e 
afixada no local de costume em 11 de Março de 2014. 
TAIYÈU RIBAS / 
Secretário da Administração 
';W ''•í 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 111I1NA 
lstado de So Paulo 
Lei Cornpiernentar n 125114 - fis 03 
CARGO: DIRETOR DA DIVISÃO SESMT 
TIPO DE PROVIMENTO: COMISSÃO 
REQUISITO: CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO + REGISTRO NO MTE 
CARGA HORÁRIA: - 
REFERÊNCIA SALARIAL: 870 
ATRIBUIÇÕES: Dirigir e coordenar as atividades relacionadas à área de segurança, 
medicina e engenharia de trabalho executadas pela Divisão SESMT. 
CARGO MÉDICO DO TRABALHO 
TIPO DE PROVIMENTO EFETIVO 
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM MEDICINA + CRM +ESPECIALIZAÇÃO EM 
MEDICINA DO TRABALHO 
CARGA HORÁRIA: JORNADA DE 24 HORAS SEMANAIS 
REFERÊNCIA SALARIAL: 891 
ATRIBUIÇÕES: Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos e 
demissão de servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de 
trabalho ou de doenças profissionais. Implementar medidas de segurança e proteção 
do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetares e 
zoonoses. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a 
administração de mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros 
profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do 
trabalhador (PCMSO. PPRA, CIPA, PGRSS, MAPA DE RISCO), analisando em 
conjunto os riscos, as condições de trabalho os fato;es de insalubridade, de fadiga e 
outros. Emitir parecer e laudos técnicos quando solicitado. Acompanhar pericias 
judiciais relacionadas à área de medicina do trabalho executadas nas dependências da 
Administração Municipal Executar demais atividades relacionadas à área de medicina 
do trabalho. 
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO 
TIPO DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REQUISITO ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO ESPECÍFICO 
CARGA HORÁRIA' JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS 
REFERÊNCIA SALARIAL: 829 
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência ao médico do trabalho na realização de consultas. 
Prestar assistência no planejamento, programação, orientação, supervisão das 
atividades e na prevenção e controle de doenças em geral, dentro dos programas 
implantados pelo SESMT. Executar demais tarefas correlatas e relacionadas a sua 
função. 
--; PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICA 1W IBIL \A 
do dc So Pail() 
-; 
£ 
Lei Complementar n 25i14 - tis, 04 
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 
TIPO DE PROVIMENTO. EFETIVO 
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO + 
REGISTRO NO MTE 
CARGA HORÁRIA: JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS 
REFERÊNCIA SALARIAL: 8 55 
ATRIBUIÇÕES: Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições 
pengosas, tornando todas as providências necessárias para eliminar as situações de 
riscos. Treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no 
trabalho. Preparar programas de treinamento sobe segurança do trabalho, incluindo 
programas de conscientização e divulgação de normas de segurança. Colaborar com a 
CIPA em seus programas, estudando suas observações e proposições. visando a 
adotar soluções corretivas e preventivas de acidentes do trabalho. Prestar apoio á 
SIPAT, organizando as atividades e recursos necessários. Apoio na criação aos 
programas (PCMSO, PPRA, CIPA, PGRSS, MAPA DE RISCO). Emitir pareceres e 
laudos técnicos quando solicitado. Acompanhar perícias judiciais relacionadas à área 
de segurança do trabalho executadas nas dependências da Administração Municipal. 
Executar demais atividades relacionadas à área de segurança do trabalho. 
CARGO: ENGENHEIRO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 
TIPO DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA + CREA + CURSO DE 
ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DO TRABALHO 
CARGA HORÁRIA: JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS 
REFERÊNCIA SALARIAL: 845 
ATRIBUIÇÕES: Assessorar os diversos órgãos da Instituição em assuntos de 
segurança do trabalho. Propor normas e regulamentos de segurança do trabalho 
Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e 
equipamentos. Examinar projetos de obras e equipamentos, opinando do ponto de 
vista da segurança do trabalho. Delimitar as áreas de periculosidade, insalubridade, e 
outras, de acordo com a legislação vigente, emitir parecer, laudos técnicos e indicar 
mediação de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, 
químicos e biológicos. Executar demais atividades relacionadas à área de engenharia 
do trabalho Acompanhar perícias judiciais relacionadas à área de engenharia do 
trabalho executadas nas dependências da Administração Municipal, 
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ANEXO 1ALEI COMPLEMENTAR N 12512014 
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ANEXO Ii A LEI COMPLEMENTAR N° 125/20121 
PREFEITU RA 
REQUISITOS 
livre nomeação pelo prefeito 
ANEXO 111 A LEI COMPLEMENTAR No 125/201 
CARGO EXTINTO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 008 DE 03 DE FEVEREIRO DE 201 
PREFE 0-MI-10-11A Ti 
LJ O LNtAR í 
o iico VIII do aryo 27 U Gílitlera o artígO 2 
Cornpementr 10 de 02 de fevereiro de 2005, resceptam zs 
a)Ineas 4V dO CSO e io inciso II OU rugo 7 
445, de 19 de março de 199, alterado peta Lei Comptomentar 
Nu b, U ii cIO outubro ue UU0, aOt çO 1 o IV ç Lol 
€ompern€tfltf 10 uà 02 oo tevetEtto d agrega o #nxo 
Úrco da Lei Copemetr 017 de 09 da fevererc de,25, 
o quadro de cafjs cotstan no Artigo v 
UpmeN& , de QGh hà mato á-C 2w7, aroga o 
único da Lei Complementar 041 do 06 ds dezrnbro de 2007 e 
çi outns provdèncias 4 
ccm MWAIATSU Prefeito MUfliCLPtI U-la EsáriCI TUL;C 
de bÚna, no uso das abue que he co Cn^dcpo 
P2 AR que a Crnara Munictpat oa Esãncia Tusu d 
tbiúna aprovou e ele sancionou e promuou a seguinte 10: 
T$Ç 1 Fica ecacio no tocante LeiCompot n' -
iOi2005 em eu artigo 27, o inciso VIU, 
! / 
vi 
Vil 
VIII - arenci& pvgramas correitos a ànes ec&i; 
AR'CO 2 - Fica a&ado o artigo 2E da Li Cornpiemont r 
O/2005, psnco :; vjcrar corri a seguinte redação, 
"Ariiqo 8 - à Secerana Muníspai de Eciucaçao - 
mmpreende as seguinte unidades de ser'iço. 
1 SSOna 1CtiC Adittv 
2- Assessoa Técnica pedagógica 
PR.FRURA A ESTA%CA TUR TC C* 
P* 
L cmni ii üÕ4i2&) - i. 
uivio cíe i-rojeos COUCaGICnEt . is 
— pdYtamfQ ci C twi*i 
3.1.1 - .Stor de Cadastro de Pcgr&c 
.. i. — Setor de 7z5pOfl Esca/ar 
3. i. — SetQr de Pesoai 
3,1,4 — de C dasa de Ai-9s 
CJ6' flOfl(O SCOáí 
31.6— S9for Escolar 
4— J!Vi.S.íQ Ci 4Çi
1. Q LSDCCJ 
5— Üivíso de Educa ÇO íri 
5.1 Departamento de Administração de Creche 
- D,víso de Enno Fundamenta; 
7— DjWso de Merenda Escolar 
ParãQrafo Única Com as &teióes aqui discriminadas, rica 
ilerdo o Qrno rãma da 3EE0 o,iànte no Ar:o IV da L& Com N° 
WP2OO, conrorme Anexa IV desta LeL9 
A R fÇO 3u. O Nuga Vj da Lei Municpi nó 44b, cE de 
arada p&a L43 C p&rentr N 251 da 11 d outubro de 2006, p 
a vjorar com a sequi nte redução, 
Artigo 7° 
À) 
b) 
e) Auxiliar de Desenvo/vimento infantil 
- 
(,) 
-.e'y r Ác34' 
• 4'='33 .54:.:3 3 
4 Hca auendo o anexo 1 cia lei uompemntar n 
1012005, extintos os cargos constantes do Anexo U, criados os cargos e funçõos 
ortforme descciço no Anexo UL, todos panesitytegrarães desta Lei 
3-, 
Ti 
reieío Fduncpa 
MU- 
"I, 
/ 
Puhcaç e Regstiada 
lowl de Ceutt..rne o 09 de o&br de 2009 
PEFERURA AFESTACA TURISTICA I)E 
Estado Cie UáVr-- PaujiÇ'. 
Lei C￾ÈíCam areados ao Mexo 1 desta Let O C4O 
constantes no Anexo Único da Lei Cor. pementa NO 017 de 09 de fevereiro de 2006, no 
quUro de crjo$ constantes no Artigo 111da Lei Comp'ementar W 32ie Od de n'tac 
2C07; no Anexo Único Lei Comementa 041 de 05 de dezernbm de 2007. 
Lnrtor de E~icola constantes no Anexo 
da Lei Comptorncntar N 10/2005, no Anexo Único da Lei Complementar N°017/2005, no 
quadro de cargos constante na Artigo ca Li Compiementar i' 3212007, ut 
provimento em comissão e com os requisites discriminados nos mesmos, serão UtintGS 
om a homoioaço do Concurso Púbíco pa'a o Cai ges oca ertados. 
ARiK:Q As atnhuçbes dos Cargos e Funções cnaQs na 
Secretaria Mundpc de Edcço eto epectficdos no Anexo V, que 
l.arnte aesta LL 
AFCflQ 6 - As despesas dcorremes cern a execução oesta 
:.Lei correrão por conta de dotação orçamentária prevista no orçamento, supementada, sa 
necessrio. 
- Esta Leit entra em vior na cata de 
pubcaço, rev-ogadals> ae dpçs em contrário. 
GABINETE DO PRE$iDENTE DA CÂMARA MUCPAL úA 
T; r ? 
k LJ 
u rt*tu 
875 
~O 
i 
PRFERJA A ESTACA TURSTC 
o Pão 
ANEXO a qu L C iit t 
Quadro de C5-2o Fnçoes c mo efetivo e em comssc 
e quro ( itO OU 
Emen ete Autgrft Lei 
Hoa1 
1 i)enomanaçao Provimento Fequisitos Seman 1 Pzcua 
Comisso Livre Niço duíFreícito ( 
Livre nornaç do Pr1teo) Licenciatura 
Piena em Pdacéa uu Pós, Graduação 
p d Eç no 
-k eric; 
i rnInIo, 
ioa, esoono eo araério 
duoaço, nd i deynao m 
seore5 etetvos da rede mucpaI de 
a EIS^R Tvsfl ún 
LV 
atreor u 
Educação 
EapcI 
Pilâniã i PÓ Qrç 
OÇO C, flO 1TtO, Z 
no 
Çoniso sendo ciastes, no minmo, 3 (tr rio B 79 
docêncã da Ede icaÇ cado 
ic 
di 
ristica õeiDiúna. 
Uwe na&o do Prefto, Uceciatuta 
Pleniu m ¼d;ob ou Pós t3radsaço 
na âte n 
(to) de (_o1lao , - 40 
1 
_• l JdO feutvi ua rcrJ flúnci 
de educkção ta Et Tur&tic 'i 
Ur! io !aç do Prto. Ldatw 
plenigí tr Maucujil a ot Põré 
na área da Ed.*caço e, no m'mo 3 
(tts) avios ck exíco na dnca, n 
duceço básica, recaindo a desiação 
d uço tia Ttk ti 
1 
AseQr 
Técnico 
DM: d 
tdUCCtOfl3t8 
P 'y 
TLSTC 
1 
DJ!c Cno 
PRE RUPA DA ESTÃC 
o 
Uve RwicíriçãQ do Prtet LGentüra 
Pina em. Pedasogia ou Pós erduaço! 
e no m»mo, 3 
(t! na dc.nca 
= 
ei dar 
d dMÇQ oa Ei.a Tãnt d 
biúna. 
1 
Lvien~ação dó P,ho. e44&a 
• P • P-d 
fia ta d . "u vísikaiwit?, -3 
(a4) arlog ce tAccICIO nu c~cla, fl t
40 87 
• IWiÇO atQa, ?Üi?iÍO deriàço 
em servidores efivos da rd murdcipa 
jÇ a 
eMoranda rnisao Lz pelo Pteitø. 
Oprtc d 
u 
LhenciMur Plena em Pedagogia ou Pôs 
dia 
Erísino 
Fundamental 
iki,o DviàQ 
Cmo 
1 
413 
Livm noffi~O do Pre1&tc EIIE*t 
M4o Cnp4t 
da TâraUoa a 
Graduação na ra da Educação e, no 
rnJnimQ. 3 1! anos de exídr no 
Met4rk readÃf a dA 
& 
lducaçao o iia. 
Chefe do Seo 
1iY ff&tÇO Pt de Peso& cia. .• 
ca10 p,fecaír40 a inaço R 43 
Mpt eT zètOfOUVO3 da rede mp 
tia ESUncía i urisilca de tunz. 
%uuwlu j 
Livro nomesço do Pretto, EnnQ 
du SULUt 
Médio completo e cecknentos t 
• e de proram. de de (0ma0 40 
• Turhêa 
en￾da IblüTw. 
Ch d 
1 D*0.art~to 
Livre rsoneao io - - 
Médio coir;plro 
40 
rca a ç 
ci r 
13 
d Eca Tça *tfl2 
; 
ue Caaauc ua 
4- 
1Z4&QF de càa 
Comissão 
PREFERÜRA DA ESTA4CIA TU 
Livra romço d it 
Chf do 1 Mdsc pkto rcndo a designação 
Ts1inpQre 40 
ef*vs de rodo rOAIOCipo 
J
Et4a Ttiet de 
- - 
1 Chefe do SePor M*dt> rtcáíttdó J dgtaçw 
Suprt 40 
1 en', ServIU0M5 e1etio um íd 
da Estância Turislica de búna. 
Lw oaç 'o
SG em 
P-ftto rc 
-' 
nade mi.UnICÍ"` 1 ie Manusnç Comiss*o 40 
da SStIjárIGía Turtoa UC 
Licenciatura Plena em ~Q_—OS u ou i'os 
Gdço na área da Educaç' e o 
mmo (t4) arc - ed o! 
Coto - 40 8 O? 
a 
servÕores eeuvoa a r 
ducaçQ de Ibtúra. 
Pedaoqla com 4cenciatura em 
t 
1 
Concurso bftCO. 
LIcituu Fíci;éx em Ped wju ou 
Efetivo GrJaç ra área t a 40 71 
ne (t d t&ci& 
lT4cnicoem 
o infantil 
Axuiar de 
e 
rauaço na âa da Educação e 
minÉrnu (três) an d en.iu na 
docêncía, apóa processo seletivo ouvido 
o Con4ho de EscI&. mairído a 40 B 86 
MdO! tvc d 
da iu i 
ia rede estaduaá, desde que atenda a 
In5ttuo Conjunta de 1W1V007. 
Curso Técnico na área e registro no 
Sü 
1 6MÃO de 
Enui Módo com bLçi pr o 
fl5éflç Médio com bitço para o 
FJR A ESTA WCA TUR J4a LT: 
e e e 
Uvre w ça ic Preti, La 
iisn em PedIA~R ou Pós GrotçO 
i d no rnIntm ! 
(tk) 2 
a aaà 
(orissao eTI rte eteic daí 
de tnca Tur de 
1 biun po Processo seletivo e 
c Pt d. Tb1ho. 
etoi& Coe 
bDftOcar3Ç 
p~ew ru 
1 âauiço em corioffiie 
tvJ flI;1.Uj 
:tutt YJ 
rn* Mhó ni itç €ü 
Mststo ou ~iatura em Peøop:a. 
Proteor .e 
-510 1 Educado iâc 1. 
-. 
aio 
li 
Poís de 
E 
tTeltvo 
E;o Mid :. 
ç.M etut vín 
1 
Eíet*vu Usdiuui Pksuet n* 
Eftivo 24 
Megtéro e.. úcericicaufê em Pwegl. - 
C Gtr,i Ensino M*kllo Cplete 40 
1 cnurroi 
Pintor 
Pedrefro 
TetIvo lïtQ Fu emental Gompeto 
2 Maroe1'eko 40 
1ethio Ensino Fun.*amental Completo 40 A 2 
1etIvo EnsIix FundamentJ con~ r 40 A 2Z$ 
Efétivo Eko Éu~~21 com.,,'Acte. 
'Ei Fi1l CoIt 
&nsno Fuh miti Oornpeto 40 
ii cn tCtç, 
R
1. 
ecepckntst 
linspetorde 
—1--- 
Motorista 40 A 8 
AUXtIir £C 
14 Eetkc? !o FutJ compieto 
Efetivo !çgmpteto 
40 A 20 
4itd 1 T*tvo 
- 1 
-
QUADRO DOS CARGOS A SEREM XTTOS 
1 
T6c d j 74 
Chefe de De-p--airtatrinento de Ediucação tntantü ü 4(1 
d€ d En Fridmenta 40 
---1 Chefe de i)partarnento de Cadatr de P~ainat B4u 
1 Fe 
Chefe de Eep mento de Crtoe e Flucalização de 
PREFE IRUA DA ESTANCL 
te B 
K. .! 
sdi de6ão. 
rURÍSTICA DE 
Qtd 
1 
Merenda Escor 
1 
1 
risça ue 
c:iord 
role a - 
uu aai lGQ( 
de Creches 
Cdr r j*t ad Ctíç 
a 
1 
PREFEU A ETACA TUUST 
ANEXO itt - LeP CGrnp eear 4íÜÜ 
FunçÔs car criados Secretrt uncp& de Eiucaç 
i1C unsc a un 
1 
Si 
 ana L _j 
1 f Aseo Tc 1 csso Uvre norneaço ao prefeto, L en ciatua P 'ena 40 19 
Administrativo em Pedagogia ou Pós Graduação na área da 
Educao e, no m1nmo. 5 (cinco) anos de 
exciCICIO rio astrio, sendo destes, rio 
mínimo, 3 trs anos ria dor-noa, escolhido 
pelo Secretáno oe Educação, recaindo a 
designação em servidores etetivos da rede 
municipal de educação da Esitância Turística 1 
- - 
Assessor Técnico Cornisso Livre nomeação ao prefeito, Licenciatura Plena 40 1 8 79 
Pedagógico em Pedecjie Ou Pus Graduação na área da 
Educação e, no minimo, 5 (cinco) anos ae 
execcio no Mstérío, senao destes, rio 
minimo. 3 (ttéÇI anos ria docéncia da 
ducaço Bslca, recaindo a designação em 
sei'vkiores fiivs da edt muincipai de 
UM Esttincre Tuiistca de Uúna. 
Diretor da Divisão Comissão Livre comeaçáo do prefeito, Licenciatura Plena J 40 1 815 
de Projetos em Pedagogia ou Pós Graduao na área da 1 
Educacionais Educação e, no mínimo 3 (trs anos de 
exerticio na docência. da Educação Básica. 1 
recaindo a desigriaç,ão em servidores efetivos 1 
da rede municipal de educação aa Estáncia 1 
Turística de iblúna. 
Diretor da Divisão Cornisstto Livre nomeação do prefeito Licenciatura Plena 40 875 
de Educação . em Pedagogia ou Põe Graduação na área da 
Especial Educação o, no minirno, 3 (três) anos de 
exercIdo na docáncÃa, na Educação 8ãs1ca, 
recaindo a desinaçâc em servidores efetivos 
da rede municipal de educação da Estncla 1 
Turística de iblúna. 
Diretor da Divisão Comissão ï Livre nomeação do prefeito, Licenciatura Plena 40 875 
de Educação em Pedaçoia ou Pós u-aCão na ârea da 
Infantil Educação e, no mínimo, 3 ttrês) anos de 
exercício na docência na Educação Básica 
recaindo a Uesnação em servidores efetivos 
da rede municipal da educação da Estância 
 Turística de lbdna, 
Diretor de Divisão Comissão Livre nomeação do prefeito. Licenciatura Plena 1 40 875 
de Ensino .. em Padarjoiia ou Pós Graduação na área da 1 
Fup4nientai uç4ção e, no mínimo,. 3 (trás anos de 
rçkio na docãncla, na. Eduçação 8áe1ca, 
recaindo a cJesltnação em sç~Nidores efetives 1 
da ree municipal. de educação da Estáncia 
Turística ria tbüna.. 
1 rÇp f do Livre cação do prete;to Eneno M'o 40 57 1 
Departamento da Competo recaindo a designação em 
rvktoree efethoe de rede municipal da . 
_1 Orçarnernáno Estância Turística de ibluna 
-- 
- - Requisitos 
PRFE;RuRA DA TA1CA TURSTCÃ 
Es-t~ de S 
1 Licenciatura Plena em Pedaote ou Pós 1 72 1 
Graduação na área da Educação e, no 
rnlnmo, 3 trs) anos de exeicicio no 
Mi.st&io, recaindo a dinaço em 
seriidores efetivos da rede municipal de 
educação de lbina. 
i 1 Chefe de T comissão 
Depailamentode 
11 Admtntstraço de 
Creche 
Pessoa' da 
Secretaria 
Municlpat da 
E&icaço 
Chele do 'setor de Comsso 
Cadastro de 
Protamas 
Chefe do Setor de Comso 
Cadastro de 
Alunos 
Livre norneaço do prefeito, Ensino Médio 
completo, recaindo a desi9fleço em 
secVídores efetivos ca rede municipal da 
Estãncia uiistca de Ióiúma, 
Livre nemeo do pi'eíeiio, Etsno Médio 
completo e conhecimentos de iníom'iatka e de 
setor de peoamas, reamndo a desrffiçào em 
servidores efetivos da rede municipal da 
Estância Turisica de iNúna. 
Livre nomeação do preíeiio, Ensino Médio 
completo, recaindo a designação em 
servidores ef€Livos da rede muricÀpai da 
Estância Turística de lbiúna 
1 t4 
44 8 43 
40 1 Ei43 
1 1 Chefe do 3tor d Comtsso 
Tiar-srwtIc Esor 
1 Chfü co Setor de 1 Comissão 
1 Suprimento Escoiar 
msso 
Escolar 
5 Pssor . Qonssa 
Coordenador 
de scoia 
Efetivo 
Livre norneaço do prefeito, Ensino Médio 1 40 3431 
completo, recaindo a dignaço em 1 
servidores efetivos d rede munictpai da 1 
Estância TurLstica de Ibtúna 
Livre nomeação do prefeito Ensino Média 1 40 B 4 
cornpiato, recaindo a desinaão em 
s&vkiores efetivos da rede municipai da 
Estãncia. Turistka de ibiúna 
Livre nome~ do prfeito realndo a 
srço em vkire efetivos da rode 
rnunkip& ia Etnc4a Turistta d tCina. 
Uvre n0rneaço do preelo. Ucenciatura 40 13 W 1 
em Pedacxxja ou Pós GM~AO na Érca da 
ducaço e no (I5) anos de 
oR 00cê,-no;R, na EOuwÇâ0 8sia, 
recaindo a d~ 00o em seriore efetivo--
de rede mun1al øe eUu.ceo rfa EstãnCip 
Turística de Wiúna, após processo seet1vo e 
apresentaçci de Piano de Trabalho, analisado 
...... 1 
Unciatu Pena CM. Peoi, OU PS 40 371 '1 
(ira..ação na área .. icaço e, no.. 
3 aro øe no 
M4rJi Co#1psto rrn hcimento 40 1 A 36 
de Infon-o4tica, . . 
40 843 
\_ / 
PFER1A D ESTAICA TURSTCT 
3o Puo 
3'.. 
- 
: 
333 
3 3. 
1 
1 
1 
1 
1 
PREFERURA A .STMCA TL*jSTC. 
!' 
:í Paio 
iXO V L; Com mntr W U120 
QUAL)fto UC ATRIbUlIÇÔlES DOS CARGOS FUNÇÕES CA)OS NA 
SECRE) JCPAt O DUCAÇIC) 
Secretsio de Educação: 
a. Subsidiar e assessiaí Q￾8 e, cre. t a r -, a 
b.. Promover, acompanhar e controlar a Poiíttca Eaucaconai do Mucíp, uu O 
Sistema cie ±nsino; 
c. Criar: e desenvolver projetos relacionados ao setor, e planejai'o nvesui uus 
recursos anuais destinados a Educação, atnbulro para isso, aos dtíotor aa 
øepartamentos, as açes alrecionads às diretrizes educacionais a serem seguaS 
d. Coordenar e acompanhar a demanda escolar e o censo escolar, SOiC c a 
construção, refornia ou ampliação das Unidades Escolares; 
e. Promover e acompanhar programas e projetos de preparo e formação prol WS 
para jovens e adultos, articuiando-os com as políticas d.e proteção contra o desempi'ejo 
e de geração te renda; 
f. Desenvoiver ações educacionais e as que visam comoaler acesguaiuu sual 
entre os alunos, com projetos destinados á promoção d saúde Ou 
atendimento a alunos aas escos municipais e estaduais, com pro;tmas ue 
aprendizagem ou dsuiítio dO comportairiento e o comate às e réncas nutnoo;s; 
g. Realizar eventos e projetos educacionais, em parceria com empresas privJ ou iO 
poder público, fundações, lutuiçóes e outras autoi.iadas; 
ri. Autorizar e supervisionar o funcionamento ae escoias pari icu res Qe ecucayO 
infantil 
Assessor Técnico Aratvo 
a. Subsidiar e assessorar o Secrerío Muriictpai de Educação nas tomadas de decisão 
referentes ã Secretaria; 
b. Substituir o 6ecretário em suas auséncias e impedimentos, coa iJuvaiLo no 
desempenho das atribuições que lhe são próprias, 
C. ParfiQpaí das ações de planejamento, organização, coordenação, avaliu e 
integração de todas a atividades desenvolvidas no tmbo da Secretaria: 
d Acompanhar as ações técnicas, adminissauvas e pedagõgcas das unUados 
escolares municipais, por meio aa leitura dos termos de visitas e análise dos dados 
obtidos, provídenciand.o junto ao Secretrto a solução de problemas encontrados. 
e. Preparar a documentação do Secretârio e do seu Gabinete, desernpenndo, ;ite 
outras, as seguintes atividades, redigir correspondência oficial, instruir os expedterres, 
proviaenar cópias cie textos, requis ci içai papéis e processos, manter o arquo as 
expedientes e processos que tramitarem pelo gabinete: 
Executar tarefas correlatas a crItério do Secretário do Educaçác. 
s' ïe 
a. Subsidiar & assessorar o Secretário de Eaucaçâo nas tornadas de accisão rofores 
o Uepanarrieruo, na organIzção escolar, no atendimento ã demanda escolar e na 
QLiWZaÇO aos recursos fisicos e materiais; 
b Cuivar cio ciesenvoivimento cio setor pedagõgico das unidades escolares, com vistas 
ao aprimoramento da qualidade ao processo ensino-aprendizagem e da modernização e 
inairiiação do ensino; 
PFERLRA DA EsTA4cA U STCA DE T 
Vailizr as propostas peQagog4s e OS, Pí QJ&OS edUCaCOn das 
ncentvando e oneniando a RISitÜiÇO e mpinçào do Pioeto Puitco Pedaogo u 
todos os nives ce ensino, cas atvorss áreas; 
d. Propicaí avaliações interna e exterr.ia do sisoma munictpai de erisí;o e esz àcs 
compaíiivos com base nos resuttauo quataUvosL obdos apôs as avaçõ 
e. Promover e coordenar a pofltica de capacitçao dos protssiot iais da ueiQ. 
docentes, tê.cni cos e acimLrlstrauvos. 
t. Realizar serviços ecníco-administraUvoS e aboíar normas oíçniacionasc;de 
pessoal, em conjunto com os demais setores da Secretaria; 
g. Desempenhar, entre outras, as seguintes atividades: recityr correspondência 
instiutr os expedientes, píovidertcar cõpias de textos, requisitar papeis e proc;, 
manter o arquivo dos expedientes e processos que tramktrem pelo Cepartarúeíito. 
h. Reaiiar pesquisas, soiíci.ar a compra e fornecer os materiais necessários POiU 
unidades da Secretana; 
. Oferecer suporte,para as outras seções, fornecendo os materiai s requisatos PC i as 
mesmas, a fim de que elas desenvolvam suas funções cotidianas; 
j. Dar suporte à aciministrçào de Recursos Humanos no àmtuo ua Stu a 
Educação; 
. Preparar a documentação necessária para o pagamento cie professores e 
funcionários; orgarui ,ar e maraer atua.ado o prontuário de diretores ae escoia e nems 
tuncionrios; proceder à contagem de tempo de serviço e de titUlu pata íOUÇ de 
classes e de aulas e para remoção dos profissionais da SME; 
L Manter atualizado o cadastro de cargos e funções e o cadastro do pessoa da 
Secretaria; 
rn, Preparar a escala de trias anuais dos servidores em exercido nas dversas uns 
da pasta; 
n. Manter contatQ com todas as unidades da SME, colaDorando na divuigaço de avos 
e instruções de interesse da administraço municipal e das escolas; 
o. Atender as pessoas que tenham assuntos a tratar na Secretaria, pessoaitnent ou 
traves de e-mail, telefone ou fax, piestando-ines í0 das s aiiotmaçõessoiicít. 
P, Executar tarefas correlatas a cririo co Secretário de Educação. 
Dwtor de Uív~í&áo do m~ada Eoiar 
a. Subsidiar e assessorar o Secretário de Educa- o nas tomadas de decisão referentes 
ao DepanarrientQ, 
b. Realizar estudos, a fim ue diagnosticar as necessidades a!imer(ares dos k5 
ecoIas uiuniclpis d escolas subvtnclonaoas, em àos parucpntes cio puw* ifA 
Oe complementaço ao trabaUo escolar, com atendniento em turno diverso ao e suas 
laorar o cardápio senianai a ser oferecido pelas escolas e entidades, suondo￾aprovação do Conselho de Alimentação Escolar; 
4 Dar orientaço técntca a Lodos os envolvidos no Programa; 
$e, Elaborar relatórios mensais com conteúdos relacionados aos custos dos recursos 
aplicados na aimentaço, 
Acompanhar, avaliar, fiscalizar e controlar as condições satiitàf ias e tõcnioas de 
preparo e ue tom çiniento da ireinc escor u&cenao assssoiia 
e enudaaes conveniadas que parcipani do Programa, 
Planejar e acompanhar os processos de compra ae merenda descentralizada, 
PEFERURA DA ESTAP4CA TUFdSTICA D 
Estado d $io Pao 
h. Gerenciar e controLar estocagem, e fornecim'íUo ale gêneros e de Utk; 
equparnentos para preparo da merenda escolar; 
i. Coordenar a dtribuïço de gêneros e de utensltos e equpamentos para p epar a 
merenda escolaí, pai todas as unidades parucpantes ao Programa; 
j. Coordenar a área oe recursos humanos do Departamento kicíusive as çÕt e 
capcaaço; 
. Apoiar o Consoo de Aimentaçâo Escoaí no øesenvovimento de todas a 
ações. 
h Executar tarefas corretas a critério dos superiores. 
iix m AiIõfltÇ4àO 
a. Realizar vs&s ue reuna as Unidaos vricpat, sUPGrvistOnaÍ,a 
atividades téc co.admnistrativas do Programa de Alimentação Esco'ar - PAE, cmo 
11 exemp orno do rpios; adoç•Q prtka &rço r 
alimentos seguros; 
b FiscaDzar as atvidacs ao PAE nas eoa cern o serviço de nutnço e anaçO 
de acordo com as extêncis do Edita! em vor; 
Prhop.r d des em reLaço aos coir t •ico do trnmnU.; do 
PAE à Rede Mrcpa; 
t Acompannar os trenarnentos técnicos e rnirsttivo do PAE; 
e. ReaLizar testes de aceitabidade de aUmentos nas Unidades; 
- 
f. Orn?r os respoaáves 5 des FÓICOnS CLR Rede DW4, Mp 
CorLvenladas, e/ou pais envolvidas, quanto às dietas especiais para os aiunos; 
Orientar e temauzar as atiidades t í%iCS 00 estia'io e avaai o eu 
desempenho. 
h Mnistrar trs tc naa Unt~es Edu rs, quando soctadi 
1 Super seâí, cocdearr do db bkade ccômica; 
j. Vistoria, petcia, avaliação, abitramento, laudo e parecer técnico; 
k. pesquisa, nise., e ". ernntço, ensaio e divuigaçio técnica, oxteno: 
L Elaborar orçamento; 
M, Padroniza(, mensurar e controlar qualkiade; 
n Fxecutr serviço. técnkx pado: 
o. Executar ousas atd cmpaUva C MI o Ca MIO. 
t vlsau dô Projue EdUÇ4CIOnW8 
a Gerenciar, assegurar e acompanriar a implantação de projetos especs que 
ligados a. área cc Educação, organizados peia Secretaria ou pelas escolas 
b. Participar de encontros e eventos promovidos pelas Secretarias, Gonnos 
Municipais e demais instituições, que são parceiras em projetos educacionais; 
ç, Divulgar campanEas educativas promovas ou patrocinadas peia pasta oi outíos 
.órgãos da administração pública, das diversas esferas de governo; 
d, Assessorar e acompanhar es atividades desenvoivícias nas saias de informitíca e na 
unidace móvei cio intormática; 
e Orientar as ações de capacitaçâo de professores e demais prossiQns da Cduç.u, 
:para a utilização das novas tecnologias em sua atividade educa.cion&L 
VabiLir projetos da arca educacional em toda rede murutpai cie educação, 
g, Executar tareias correlatas a critério dos superiores. 
ç1I 
PREFERURA NCL 
de Educação Eu-'"Ía! m
a. Subsdtar e assessorar o Secretário d Educação Inas ioms de decisão referenes 
Divi são., 
b. Integrar, articular e opercionaUzar as ações de apoio à criança e ao adoiecto, 
através das ações bási cas as sducaço, esportes, orientaço e aenctflieCUO psicoio;O 
e proteção a saúde,, assegurando~1hes o deenvoMmentO fisco e nirnai, üei,11ru ua 
corivivnca comunita.na; 
c. Promove( ações que propiciem o aesenvoivimento po e a ndusào eOucaO e 
social de pessoas portadores de neesskdes especiais; 
d Oferecer apoio suplementar aos alunos portadote Ú-à necessidades especiais, PCG. a 
,superação aas aticutaaaes nas salas as aula regulares, por meto de eperers 
mussecrias contexivazadas, e o acesso a equipamentos espcificos e mi s 
Pedagógicos aaequados, além-de intgraço com a escola que o aluno íreque4ita e n 
1;..: sua tamilia, para que se atcarice sucesso no processo educacional; 
e, Orientar as auvidaOes das escolas que atendem alunos com necesstaades especIais. 
É Executar tarefas c0r51ata8 a critèfio 00$ superiores.. 
de Educaçãoéntd 
a Assessorar o Secretário Municipal de Educação na formulação de objetivo s e metas 
Eduço Inântil do municpo; 
b. Divulgar esdarecer as diretrizes e metas da Educação Infantil Municipat; 
c, Sugenr a apicaçào de verbas na Educação írueúul, de conountiid com adotação 
existente e as necessidades educacionais do município, de maneira a cumprir as 
énces ie; 
d Delegar r port biidaes cobrar e manha, resuftaaos, ccnfome as 
dos cargos; 
e. Propiciar cordiçóes (materiais, humanas e tnanceies) pata que as escoi de 
Educação infantil mantenham e conservem o patrimônio escolar higienado, seçueo e 
ds forma a obter um ambiente saudável com. cr qí)ente reduçío d acidentes; 
f. Elaborar, planejar, aplicar e analisar pesquisas de levantamento de dados estatsticos 
das escolas, cie maneira a obter informações que permitam a avaheço e esuitados e 
sirvam de suporte para o censo escolar; 
. Qrant ar R, sIrshoração do ceiendáno escoar e o Plano Anual da Trab&ho, conforme 
a raIidade da comunidade escolar, e exigir o eu cumprimento; 
h. P&ucpar de encontros, congressos, seritinarios e treínamerito, com babo m 
necessidades levantadas, visando a atualização e o aperfeiçoamento profissional dos 
r". osas huma do quadm do magstkio municipal; 
1. Proper, sempre que rtscessrio, 8 rZaçãQ de Concurso pbIIcO vis- ido O 
preericrumerito de vagas na rede municipal de Eduoaço Infantil, recrutando e 
selecionando professores e demais profissionais, quando de necessidades emeqenciais; 
. Avaliar os sult da Friucação lnfanW, com he nas pesquisas e vantemen riR 
de dados tatsticoc das ecoias, propondo- quando fw, o casa, a eforrnuçãc d 
estratg;as e restando a assessoria aamirtísrauva e pedagógíca aos Ditore eou 
Diretores,. com co obietivo de assegurar eficncia no desempenho dos mesmos. 
k. Executar tarefas correlatas a critério dos superioi es. 
ua u rasiao -uiamefltdl 
a. Assessorar o Secretário Municipal de Educço na torrnuiaçào de objetivos 
relativas ao Ensino Fundamental do município; 
PURA DA ESTA IA TU STCA 
q 
1i Pau 
b. Cvugar e esc as drenzes Cwi,etas Çáv Ensit 1U Unclar, tenxai tvuncp; 
c. sugerir a aphcçao oe vernas no Ensino turmenta, de contorm uà a 
dotação existente • e as necessidades educacionais do rnuncípio, de maneira a cumprfr s 
exiêncs Ieas: 
d. Delegar responsabiUdades, cobrar e ampnhar rsuitdos, conforma a atrbuiç 
dos cargos; 
e. Propiciar cçes (maenais, humanas e tnance) Pwã qu coia 
Fundamental mantennarn e conseivem o patrtrnônio escolar higienizado,. seguro o í 
de forma a obter um mhnte sudàve) orn con qüente reriuçn de addente: 
f. Etbcrr, panejr, ap'icar enser p quIc de evantent d ddo etttk 
das esco'as, de maneira a obt& Informações que permitam a avaaçào de rsut e 
sirvam de suptxe para o censo escoar; 
g. Oranizr e boraço do na.11 andário eolr o Piano AnuL Trbflo Urm 
realidade da comunidade escolar e exigir o seu cumprimento; 
n. P ticpa; de cricontios, congressos, mmnário e irenameros, com base m 
necessidades levzáritadas, visando a tuatizaço e o apefeiçoarnento pro sson os 
recursos hurnnos rio qdro d m st&mn mnicp: 
1. Propor, sempre que necessário, realização de concurso púbco, vndo o 
preenchwnento de vagas na rede muncpa cie trt5in0 FurácIáIffiGnta, rcíutanao e 
selecionando pr fesoiss e demais profissionais, quando de necessidades emerrics; 
j. Avar os rido do Erino Fundamental, com base nas pesqUsas e 
levantamentos de dedos estatísticos das escolas, propondo quando fQr o caso a 
reformuiaçáo oe estratégias e restando a assessoria adrnmnistraiva e pwagwwl"Q Çao3 
Diretores dou Vice-Diretores, com o objetivo de assegurar eficiência rio desernpéririo dos 
mesmos; 
k. Ecutar t3rfs corcts critério dos superiorOS. 
Chefe d D trn5itÓ de Controle Owienino 
a. Subsidiar e assessorar o Secretário de Educação rias tomadas de decisão referentes 
ao Dpartmentn; 
b. Realizar serviços tcnicoadrnintstrativos e de contro financeiro, e eborcr normas 
orgaruti e de pessoJ em conjunto cum os cien- isis setores da 5 ecretariai 
c Garantir a oinaçao e atuauaçao de legislação e dos atos oucis normaiio 
d Gerencr orçamentos, hcaações, conuatos e co iveutos fnmaoos peio Mui ctpc na 
área da Seuetaria., 
e. Trairtar junto aos outros setores da SOCrelaria ae Educação, e 
elaborando a proposta orçarneritária anual, mediante a integração das propostas parcas 
das diversas uni,periencentes ã Secretaria 
g. Desempenflar, entre outras, as seguintes atividades: redigir correspondencia otiat, 
instruir os expedientes, providenciar cópias de textos, requisitar papêis e processos, 
manter o arquivo dos expedientes e processos que tramitarem pelo Departamento: 
t. Reaíizar pesquisas, solicitar a compra e fornecer os materiais necessários paa as 
unidades ôa Secretaria; 
i Oferecer suporie para as outras seçoes, fornecendo os mii equsaios p 
mesmas,. aflrn de que elas desenvolvam suas unções cotiatanas; 
. Manter sempre atualizado o oaoastro dos bens móveis que pertencem 4 SecFeçaiÀa de 
Educação, bem como controlar as ativídaoes recionadas aos materiais inserviveis; 
K, Dar suporte á administração de Recursos Humanos no ámbito da Secretaria de 
Educação; 
VFZ PREFURA DA STACtA TLJPiSTC 
1. Preparar, a documentação necessna para o paarnentO cie prote 
furcioriârios; oEnízar e manter atuazado o prontuário de diretores de escola e 
furcionrios; proceder contagem de tempo ae serviço e de L1tu305 para aubuço 
classes e de aulas e para remoção dos proíissionaís da SME; 
rn. Manter atualizado o cadastro de catgos e funções e o eaastío ao pssou ua 
Secretari 
ri. Preparar a escala ae farias anuais dos servidores em exercício nas aiversas u CS 
øa pasta; 
o. Encarregar-se da comuncaçõ entre os diversos setores da Secrar, er 
Secretrla e outros órgãos e serviços. 
p. Manter contato com todas as unidades cia SME, coaorano na divulgação ae sos 
e instruções de interesse da aciminstraç.c municipal e d. s escolas; 
q. Atender as pessoas que tenlam assuritos a tratar na Secraiia, pesscmeínu vU 
através de e-mail, telefone ou fax, prestando-lhes todas as informações soliciaaas, 
r. Analisar os processos de prestação de contas dos recursos receoioos, 
encaminhando-os ao órgão competente a $ecretara Municipal de F wianças paxa 
verificação e aprovação. 
s. Fiscaflzar a aplicação dos recursos financeiros realizada pelas escolas. 
t. Conferir as planilhas de ressarci miemo das despesas decorrentes dos gastos com o 
pagamento aos protessores do Estado, afastacios junto ao munpto por forçada 
rnuntc pai! zaçao, checando tntorrnaçoes, aprovando vacres e envnao au set ao 
finanças para as devidas providências; 
u. Responsa.bilzar-se pelos documentos que compões as normas para assca 
financeira a programas e projetos educacionais patrocados peio M stero cia 
Eaucaço e Secretaria Lst.aauai de Eclucaço; 
v. Cuida do controle de combustivel e da manutenção dos veicuios da b-ecreiaria ia 
Educação 
w.. Executar tarefas con'elatas a criterio do Secretário de Educação, 
Cheta ao upamnto aú Amír;traço ae Crch 
. gerericiar as aLIidades referentes aos serviços de todas as Creches, participando da 
da Prpos. Pe.daira, ml rando-sa fsofia de trbho da Divs& de 
Educação Infantil e na conquista dos objetivos a que se propõe; 
. fazer cumpnr as retrízes emanacias da AdrrnistraÇQ, relativas aos aspectos ce 
saúde, higiene, aHmentaço, por meio de urna reio que possibUite o exorcicto da 
tonom a pso; 
c, Onsrittar os procdffintos pam o re9stro siste.mática dás ativid3de•s propcstc, 
• observando o processo de aesenvolvirnento da cnança; 
d. orientar o pianejamento escolar, o registro dlériõ da feüér,cja das criança; e 
mnharnento. do e. fit tivas /o. fr noia irregilr; 
• e. Executar tarefas correlatas a critério dos superiores. 
ue 'P%t~aí da Sitana municipaí Udie EçaÇO 
a. Elabora planilha a* pagarnarto, com a freqüência, carga suplementar de 
psor,.9dicion noturno, adidonal por frirnpo d sarviço, &tr 
b. Controla a vida funcional dos sMdos/funcionrios; 
c. Efetua procedimertos para evolução funcionai por antiuoaQs e rnertcirnenio; e 
outras vantagens funcionais (graduação pela LC 25/06, etc); 
c., Fez esigneços,cessações e transferências de pessoal; 
b. MonLtor. o attmnto c rv1dQFs o Eiuo pac mupo 
ompartnndo, coí íotaMo e çorwiro d tmoio; 
c. Digítaçâo da irequet-10a cios setviO(S do Estaoo; 
d. Cadastramento e pagamento dos pro ssoes eventuais; 
R Fbor r sfcaçn do prott tr ra o rmcw 
f. Ccntroa a sede de frsqü&d de pfcir e fuo*cs: 
. Executaí taretas correta(as a critério dos supCíO(es. 
Chet d 
a Viabzar os programas de apoio aos estudantes, realizando o cadastro e registro dos 
Õdos referente. uns que. od prngrarna irá atender: 
h. Em colaboração com 15 outras Secretarias do Município, levantar as mnformç5s 
de maior importá.,icia para que as fam lUas sejam Incluídas em programas de apoio. 
c, certittcr-se ria veractdie das Lntormaçoescariatrais rios iIINUnícipas, aviou 
fraudes na distribuição de beficios; 
d, fazer rnaner o ocai atulizdo; 
o. supMsinr n distibuiç&c de honcfcio s, evltndo .uiariddes; 
f. imermciar r ipíraço ce rna e PIÇigramas ínformauados Para ampU-r o 
controle e a execução cios prc amas socia.í; 
g. coordenar o cruzamento de dados e nformaçôs; 
h. Executar tarefas corretas a critério dos superiores. 
Chefe de Setor de Cadastro de Aiunos 
a. Digitar as matrícula dos alunos no Sistema de Matríçulas rio Estado cio So P3uo 
(GW\E s PRODESP); 
b Digitar os dcios referentes ao Censo Escor 
c kivalizaço cio cadastro de alunos transferencias reiUas e expedidas; 
d. informa dados para outras secretarias (alunos especiais, de determinadadce, 
localiza onde estuda, 0(0) 
e. Digita o afastamento dos professores do Estado, do Cortvruo do Municipallzaço, no 
GDAE, informando Licença-Prémio, LlcerçaSaúcie, cessação, aíteraçâo, etc; 
0. a Or1aniar a matncuia a alunos, de ac000 com as oeiues fixadas 
Munic& e Estaauat de Educa à., 
rnpanar ienvolvimer4o do Programa de Abmenaçao Escolar o 
o cadatrrnGnto de Lnc no oras fec e 
c orientar sobra as neWSSáUdaS cie matenas Peoa90910OS para aifluer d flOS 
CtflS economicamente; 
So't& ruç rie r-oprs e ctar p cesso de ço e cor4 
conpra de produtos, materiais e equipamentos para o serço pbnco 
acompanhar o fluxo cie entrega; supervisionar eçe e processos cie c.ompra, 
t Executar tarefas c tdtas a cnt O dos superiores. 
Chtzfe S . 
a Cadastro, na RODLLP, cios a'unos que utilizam transporte escolar, 
D, ManuienrAn rio GaMaro ualizar 1teraço 
c. V&ificar, uoçfr e dar parcer sobre ccrornicddc o 'IR abidado da 
ustç4o àe 
PREFERURA DA STÂ ii r 
Estado de S Puo 
PFE1RURA DA ESTACA TU TCA 
flJ p 
Estado díh Uão Pio 
d. Contato com as escalasetadus para a=tipannamento do cadastro e comi 
passes escolares; 
PI- C4stro. contro, aoeraçiSes e r.-CimprP, mens-a de pae.s p& trrport- ie 
funckrricc prcfccs; 
t. Eïarxxaçao. acompannamento e envio de doçumeriios reÍNreânies ao Convr; e 
transporte escolar com a, $ecrtari. de Estado da Educaç.o; 
g. nscrõessernestreás, ornp.nflmnto e Ciorntrole de freqüni, e 
planilha mensal para empenho e posterior depósito orn conta bancária dos benfic cs 
do 13olsa Pasaern Universitários 
a. Executar tarefas correlatas a critéro dos superiores. 
Che Supmo ct 
Í. Realizar ações que vise--n aquisiçõ, melhoria do estado de conserveço e 
dtrihui•ç ri equipmen.tos, de. mater -k permnentes. e de rnteri. d inr p rA 
es escotas, e para a secretaria, visando oferecer recursos materiais e didáticos que 
apoiem e mnstwmentaUzern o educador em sua prca; 
b. Realizar, juntamente com os responsáveis das escola da scroti k o 
planejamento das despesa a serem reaadas no decorrer do ano letivo, apresentando 
as respectivas planilhas ao setor de finanças, objetivando a programação das compra 
c. Agilizar as compras através de pesquisas de preços e definição de unidade oe 
despesa - dotação; 
a. Conteréricia das Notas Fiscais com o requisitado e distnuiçào ds eomprs Juntu iJO 
almoxarifado; 
e. Executar tareias correatas a critério dos superiores. 
Chefia oe Sotor ae MaraviwaÇãoLucoiar 
a. classificar, informar. consertar e controlar materiais, providenciando a reposição: 
h phr e. derc as vLts arndadas; 
C. orientar outros empregados quanto a execução de seus traoa;nos, 
m. Executar tarefas cQrrelata a critério dos superiores, 
Diretor de Escola 
a, anluar, COQUd rLar, integrar e se responsabuar por tocias as aes 
rdead&as do processo educactona e exercei' suas funçõe-45 oDjelivando garantir: 
e elaboração e execução cia proposta pedaqó.gica; a administraco do pessoal e dos 
nn: a crnpi.mento dos dias vos e horas dee-3 Ja 
estabelecidas; a legalidade, a regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos; 
meios para o reçe e eecuperaço da aprendizagem de aíunos com etasagem Cie 
aprendizagem; articulação e integração da Escola com as familias e a cornuni&de; 
formaçe pais a r pnÀvL. sobre . freqQna e o rendimento dos Pdonns,bem 
como sobre a execução da proposta pedagógica; comunicação ao Conselho Tutelar, 
através do de o local dos os de maus-tratos envolvendo alunos, aZ> e r 
MO de casos de evasão escolar e de rsittradas ia'Ias, - artes que estas atinjam o limite 
ds3 25% das SI-11a8 previst e dMas 
b. cumprir &ou assegurar o cumprimento das disposições legais e das drotds d 
Pol1tIEducactonal (ia Secretafla iuriicipai úe Educação; 
o. Coordenar a utilização do espaço fisico da Unidade Escolar no que diz reseto: O 
tridlmeo e ;.aro modç10 da demanda, mnchisive à crlaço e Supressão de os 
de funcionamento; à d ttibuio de ctses por turno. 
EFE1RJRA DA ESTAtC:A T PJSTCA:v, 
9 tu 
a. Enurni ririar, na sua cie cornrioaténcia, õ OuOs e pSO$, bern u» 
petições., represeritações ou ofícios dli,rigidos a qualquer autoridade e/ou remetos 
w1amnte inforfinados A-1 q.l-je'm' re dIreo, nos prazos quarW tor 
e. Autorizar a matricula e transferência dos alunos, 
t. Âpftcar as penalidades de acordo com as normas atutànas, bem corno p vzS 
nas normas discipnares da Escola, elabora-das pelo Conselho do Escola e desci; no 
Plano Escotar, asseuçada rnp deles acusados; 
g. Encaminhar mensalmente ao Conselho de Escora prestaç.o de contas sb a 
aplicação do ros tírrcewos; 
h. Apurar ou taeC tríegui dts dó que Venta ca, (OtW CO eCuflniO nO o Ua￾r_sevola, comunicando e prestando inforrnaçóes sobre as mesmas ao Conselro de Esk 
i. Assinar, JUInvamosnte com o Secretário de escota, to'ios• os dotumenos r tvos à vkla 
dos xpddos Pt!a unidade; 
j. Conioír apiomas e ceruiic&ios cie cai-te tusao cie curso. 
k. Decsdfr, nos casos de absoluta necessidade de serviço, sobre a Wnposslidade de 
çoio de ferias rerjUaM, rares no usutwdas no exernicio conresronene, or 
servidores com férias não previstas no calendário coar 
1. Conrotar a trequénca ciirta dos servdores, atestar freqnca Pr-tersa, rkel owc 
resoonder pelas tolhas de treqüéncia e pagamento cio pessoal; 
m. Autorizar a retada do srv$dor durante o expednt: 
n. Delegar atribuições, quando se fizer necessário. 
o. Parícpar da eai)oração cio ano Escolar e compartnar a sua execução, ccrj o 
com a Equipe EE-Scoíaí e o Conselrto de Escola,' 
p. Participar da eiaboaço e acompanhar a execução de todos os projetos da Escoia; 
Ornizar rjm o rdenador Pediagógim e a FcpIpe Escolar as 
dagógic da udd; 
r. Otgantar, com a Equipe Tecruca, a ovisao oo trabaiho desta e sua execução; 
s. Garantir a organização e atuali zação do acervo, recortes de ieis, decretos, porttri, 
cornua e outros, bem como a Sija ampa div aç.4o à Fq;..p Fscnar ao 
Conselho de Escola; 
t. Digenar para que o préoo escolar, e os bens Patririloniats da Escola sejam m 
s preservados: coordenando e orientando todos os servidores da Escola sobre o uso dos 
wAr28~mS e mater4eJs de rnsiirno; coordenando e o equp or 
quanto à manutenção e conservarão dos bens ptrimoniis da Escola, reazando o seu 
kwer1ttnQ, anualmente ou quando soicado pela aam straço supeo; adotando cm 
o Conselho de Escola medidas que estimulem a comunidade a se co-responsabiar 
pela pressNoação do prédio o dos equipamentos ear, irïormanro os Ór.os 
competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações; 
U, Cooruertar e aconipartra as audades adinnistrativas, reaivas a: onas us 
freqüência; fluxo de documentos da vida escolar: fluxo de documentos da vida tuncionai 
fornecimento de dados, informações e outros indicadore. aos órgãos cen!r, 
respondendo por ua fidedgnldde e atualização; o urcaçãoàs aukddos 
competentes e ao Coro cie Ecoía dos casos cia oertça contgosa e irregucies 
graves ocorridas na Escola; adoção de medidas de emergência, comunicando-as, de 
imediato, à Se retaria Municipal de Educação 
v. Garantir a circulação e o acesso de toda a informação de interesse à comunidade 
conjunto oos se vciors e e(ucartciQs cia Esco; 
x. Coordenar o processo de escolha e atribuição de classes, aulas e turnos; 
y. Organizar o horário de trabalho dos funcionários da escola. 
àf 
PREJRU DA ESTANáCIA 
a. teoidr, junto a Equipa i cnca, satre recursos Interpostos pelos aurtos Óu seuS 
rsoonsévs, reiativos á Verificecão do rendimento escolar, ouvido(a) o(s) profsor (es) 
ertvovido(s). 
I'roiesor Cooraenaõor Peiaógico 
a. Atuar com sentijo d, trabaiho coeivo (eooperação) e parüelpativo; 
b. Coordenar o processo cie paneamento curicuia tnterado, em conjunto, uon os 
protessofes, em ioca sua ateangéncia e píofundidaae, na busca ae aperfeiçoaniento co 
processo snso-aprendizagem-avaliação; 
c. Coordenar as aiivivades de estudo e aperacionaiizaçâo aa Proposta currcur .;rn 
tQOOS os níveis e moaalidades; 
d. Coordenar ou- os os processos pS QpecIggtCOS necessá1os para a ftaa Jo 
processo ensinoaprendiagem-avahaçao; 
e. Coordenar a Qrganizaço das ativIdades extra-classe que compleineritem ou 
suplementem o processo ensnoaprendizagemavaiiaço; 
t. Fazer cumprir as orientações oriundas da Secretaria e da Direção; 
g. Coletar e analisar dados que demonstrem os resultados obtidos pelo processo 
ensino-aprendizagem-avaliação; 
r Coordenar os processos de classificaçâo, reassificaço, aceleração e avanço oe 
estudos e de compensação de ausências dos alunos, 
i. Coordenar e dwiarnizar os diversos movimentos formativos das escolas e todas as 
atividades escolares, abrangendo alunos, pais, professores e funcionários; 
j 1)esenvoiver o processo de observação e aconselhamento junto aos aiunos, 
abrangendo atitudes, estudos e orientação para os trabaftos escolares, com a 
ooperao do corpo docente, da administração escolar, das tamilias e dos prôprios 
educandos, 
.. Procurar pesquisar as causas de inaclaptabflidaoe do 81uno e geradoras oe 
indisciplina e o processo de oríernaço e assistência aos professores a esse, 
1. Organizar e coordenar os Conselhos de Classe; 
M, Coordenar aciapiaçao curricuiar para novos alunos; 
n. Acompanrio o processo peaagõgico em salas de aula e as ceuniões ae país. 
4 
* 
stdQ d Pu 
PREFIRUA A TUPJSTCi . 
Cargo - 1 FkeT. Vor 
2 d' Pert6 - 42&49 
1 8. 71 1 2.2e468 2
2,57 
.44O 
arme 1 i.9e71 
149727 14972 
!kkF 2.022O 
i2 $b 
828 72104 721.( 
f Enzkro 
47 Prf. Cm Ciji Cupa (Aud ern Pvf. BSB 1.$216 
CQodi. dôis) 
1 C,ete Depde Caasro ProramasFecerats 1 1.. 
5 1 Es.citurtio fl A37 657)90 
3 1 Escriturária t A35 647,07 
TOTAL 
çó post tó 3!!12I2OO9 
13 D4 to Ew 
28 
1 Crrdõr 
 Crtoi íe tviso de Merendd 
1 Iutciuflia 
1 Chefe de Controie e Fsc. Merenda 
1 Coorder1çr Creche 
[T 1 
i4O . $125. 
92Ei 
72.412 
4' 
3.269,60 1 
1.94121 1 
l74.!13&2 1 
1 A$$e$Qt 
T1íh4ideDivisão de Werenda Escolpar 
1 1 1 Nvticknist 
tChefe de Satof 
4 Diretur de Div si
1 Cher e Uepartamerno Qonroe 0çwnentano 
Esciturrio11 
1 1 Escriturno 
1 . do Dermrtamentrl. de ÇÇ) d* Cred 
ft Peso Crdnador Pe6x 
TOTAL. 
13 Diretor de Eso 
28 V-trtor 
$(3 Z.OUI jj'jQ3 4 
1 14(4 4Z( 
A37 65790 1 
A35 . 641.07 64707 1 
871 22f4.81 2.2f4.*I1 
B60 1S6O8 44.174)1 
1 5.8374 j 
' 871 2 26 68 1 1. 65 1.89671 107 
L887 2.01220! 2 
1A724•i 1 P 1 . 1 
- 
 ^FRVVMVV 
CAMARA MUNiOiAj. DA ESTÃ.CA 
UíST '-' DE ioÁúNA 
EMJ .... DEFDE2( 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIA 
Considerando que o Chefe do Executivo apese'tou para 
apreciação desta Casa de Leis no dia 02 de março de 2026 • Projeto de 
Lei n2. 214 de 02 de março de 2026 que "Dispõe sobre a instituição. 
organização, composição, competências e funcionamento da Comissão 
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, no âmbito do Poder Executivo 
do Município de lbiúna, em observância à Lei Federal n° 14.457, de 18 de 
agosto de 2022, e dá outras providências.": e o Projeto de Lei 
Complementar n° 217, de 23 de fevereiro de 2026 que "Dispõe sobre a 
alteração do quadro de empregos públicos municipais constantes da Lei 
Complementar n° 10, de 02 de fevereiro de 2005, bem assim de suas 
alterações posteriores, para fins de ampliação de vagas nos cargos de 
Eletricista e Engenheiro em Segurança do Trabalho, e da outras 
providências."; e no dia 09 de março de 2026 os Projetos de Lei n° 224, de 
029 de março de 2026 que Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes 
ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos adicionais 
suplementares e especiais ao orçamento de 2026 e dá outras 
providências.": e Projeto de Lei n° 225, de 09 de março de 2026 que 
"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LIDO 
para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2026 
e dá outras providências." 
Considerando a necessidade de adequação da legislação 
municipal às diretrizes nacionais sobre segurança no trabalho e prevenção 
de acidentes e de assédio no ambiente labora!, e a ampliação do papel da 
CIPA nesse contexto, promovido pela Lei Federal n° 14.457/2022, e a 
urgência de se estabelecer os critérios claros para a composição e 
funcionamento da Comissão no âmbito municipal; 
Considerando a necessária adequação do quadro de pessoal à 
demanda da administração e ao quantitativo de vagas previsto no 
Concurso Público n° CPPETI 002/2023 para os cargos de Eletricista e de 
Engenheiro em Segurança do Trabalho, sendo tais cargos essenciais para 
a manutenção da infraestrutura, da saúde e segurança dos servidores 
municipais. 
Considerando que o Município recebeu receitas de Emendas 
Estaduais e Federais, e de diversos convênios para custeio em saúde, 
pavimentação de estradas e iluminação pública, aquisição de maquinário, 
veículos e outros investimentos no município, já depositados em contas 
correntes do município; 
Considerando que o Município recebeu do Governo Federal 
recursos no âmbito da Política Nacional A!dir Blanc. para fomento à 
cultura, que, no entanto, não possuem dotação orçamentária específica na 
Lei do Orçamento vigente, sendo portanto necessária a abertura de crédito 
adicional para que eles possam ser empregados: 
CETÃ1 k 
S. 
 - 
ora 
icipal da Estancia 
d,tbiúna-SP 
Considerando a necessária autorização legislativa para a abertura 
de créditos adicionais supíementares e especiais ao orçamento, e a 
relevância das proposições acima, conforme justificado: 
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 
131, 132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam o Projeto de Lei 
Complementar n2. 217, e os Projetos de Lei 214, 224 e 225de 2026 
colocados em Regime de Urgência Especial e incluídos para discussão e 
votação única na Ordem do Dia da presente Sessão Ordinária. 
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 10 DE 
MARÇO DE 2026. 
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Rua \Iaurício Barbosa Tavares Elias,314— t8150-004)-- Ihiúna SP., - Fone/Fax: (I5)3241-I26 
vw .cainaraibiuna.sp.gov.br e-rnaiLaivaraibiuuatt:eaniarabiuiiasp.go .hr 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 217/2026 
AUTORIA: - CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA 
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E OBRAS, 
SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA 
PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS; 
O Prefeito enviou à Secretaria Administrativa da Câmara 
Municipal, para apreciação desta Casa de Leis no dia 02 de março de 2026, 
o Projeto de Lei Complementar N2217/2026 que "Dispõe sobre a alteração 
do quadro de empregos públicos municipais constantes da Lei 
Complementar N-° 10, de 02 de fevereiro de 2005, bem assim de suas 
alterações posteriores, para fins de ampliação de vagas nos cargos de 
Eletricista e Engenheiro em Segurança do Trabalho, e dá outras 
providências." 
- RELATÓRIO 
Submete-se à análise destas Comissões reunidas o Projeto de 
Lei Complementar 0 217 de 2026 (identificado na origem como PLC n2 
003/2026), de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Mano 
Pires de Oliveira Filho. A propositura visa alterar o quadro de empregos 
públicos municipais estabelecido pela Lei Complementar n910/2005, com 
a finalidade específica de ampliar o número de vagas para os cargos de 
Eletricista e Engenheiro em Segurança do Trabalho. 
Segundo a justificativa apresentada, a medida é necessária 
para adequar o quadro legal ao quantitativo de vagas ofertado no Concurso 
Público n2CPPETI 002/2023, que previu 05 vagas para Eletricista e 02 para 
Engenheiro em Segurança do Trabalho, enquanto a legislação vigente 
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comporta um número inferior. A iniciativa busca garantir a legalidade das 
nomeações e a eficiência administrativa. 
li—VOTO DO RELATOR 
Na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, 
assumo a direção dos trabalhos desta reunião conjunta, nos termos do 
Artigo 47 do Regimento Interno. 
1. Da Comissão de Justiça e Redação: 
A matéria em exame é de competência do Município, por tratar de assunto 
de interesse local e da organização de seu quadro de pessoal, conforme o 
Art. 30, 1 da Constituição Federal e o Art. 8, 1 da Lei Orgânica Municipal 
(LOM). A iniciativa legislativa é exclusiva do Prefeito, uma vez que versa 
sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração 
direta (Art. 43, 1 da LOM e Art. 138, §1, III do Regimento Interno). O projeto 
observa a técnica legislativa e a exigência de lei complementar para tratar 
de servidores públicos (Art. 42, IV da LOM). Portanto, a propositura é 
juridicamente regular. 
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: 
Sob a ótica financeira, o projeto está instruído com o Demonstrativo de 
Impacto Orçamentário e Financeiro, em cumprimento ao Art. 16 da Lei 
Complementar n2101/00 (LRF). O impacto salarial anual estimado é de R$ 
151.554,67, incluindo encargos. O Chefe do Executivo declarou que o 
aumento de despesa possui dotação orçamentária e está adequado ao PPA, 
à LDO e à LOA. Conforme as atribuições desta Comissão (Art. 39 do 
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camira ibiunaspwvbr e.maiL:eaniarabj iiafcarnaraiNijna.spgIw 
Regimento), verifica-se que a despesa está devidamente amparada, não 
havendo óbices financeiros à sua aprovação. 
3. Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, 
Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas: 
No mérito, a proposta é fundamental para a continuidade dos serviços 
públicos e a segurança do trabalho. A ampliação da vaga de Eletricista é 
essencial para a manutenção da infraestrutura municipal e iluminação 
pública. Já a vaga adicional de Engenheiro em Segurança do Trabalho é 
crucial para o pleno funcionamento da recém-organizada CIPA (conforme 
PLC n2214/2026) e para a prevenção de riscos laborais no âmbito da 
administração. A medida atende ao interesse público ao viabilizar a 
contratação de profissionais aprovados em certame regular. 
III - CONCLUSÃO 
Diante da plena regularidade constitucional, legal e financeira, 
bem como do evidente interesse público na adequação do quadro de 
pessoal para a prestação de serviços essenciais, as Comissões reunidas 
manifestam-se FAVORÁVEIS à aprovação do Projeto de Lei Complementar 
n2217 de 2026. 
SALA DAS COMIS ÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 10 DE 
MARÇO DE 2026. 
COMISSÃO DE JIJSrTIÇATREDAÇÃO 
RODRIGO DE LIMA 
Presidente da Comissão de Justiça e Redação 
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W\' \\•.camaraibiuna.sp.go\ .br e-maiI:camaraibiunaícamaraibiuna.sp.gov.br 
1) 
/ 
AB RO/ DR1GUES DE CJ''1ARGO BENEI5íTO ALVES DOS SANTOS 
Vice-Presidente Membro 
A COMISSÃO DE FINAN ENTO 
PAULO CESA '4 'S DE MORAES 
Pr- ~Comissão de Finanças e Orçamento 
FRANCI 1000B 06 DE OLIVEIRA VOLNE1GALVÃO 
NEMETH Membro 
Vice-Presidente 
Câmara nicipal '- stância 
Tu:s'a' •iúna-SP 
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS 
ABRODR MARGO 
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas 
ADEILTON VIEIRA PINTO CLOS ELtU'AFJO'GOMES 
Vice-Presidente Membro 
4 
CERTIDÃO: 
DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibunaspIeq br e-mail: faIeibiuna.sp.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
Certifico que o Projeto de Lei Complementar n. 217 de 23 de 
fevereiro de 2026 de autoria do Chefe do Executivo foi protocolado 
na Secretaria Administrativa da Câmara no dia 02 de março de 
2026, e conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no 
expediente da Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2026. 
Certifico mais, que o Projeto de Lei Complementar n2217 de 2026 
recebeu Requerimento de Urgência Especial nos termos 
regimentais, para inclusão, primeira discussão e votação na Ordem 
do Dia da Sessão Ordinária do mesmo dia e que, colocado em 
votação nominal na Ordem do Dia, o Requerimento de Urgência 
Especial ao Projeto de Lei Complementar n. 217 de 2026 foi 
aprovado por treze votos favoráveis e duas ausências dos 
Vereadores Adeilton Vieira Pinto e Lucas Vieira Ruivo Borba, e, 
após a aprovação do Requerimento de Urgência Especial, foi 
apresentado o parecer conjunto das Comissões de Justiça e 
Redação; Finanças e Orçamento; e Obras, Serviços Públicos, 
Agricultura, Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades 
Privadas. 
Certifico ainda que, em virtude da aprovação do Requerimento de 
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões, 
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 10 de 
março de 2026 em primeira discussão e votação nominal o Projeto 
de Lei n2. 217 de 2026, sendo aprovado por treze votos favoráveis 
e duas ausências dos Vereadores Adeilton Vieira Pinto e Lucas 
Vieira Ruivo Borba. 
Certifico finalmente que, devido à sua aprovação em primeira 
votação, o Projeto de Lei Complementar n2. 217 de 2026 ficou 
inscrito para segunda discussão e votação na Ordem do Dia da 
Sessão Ordinária do dia 17 de março de 2026, conforme anunciado 
ao final da Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 10 de março 
de 2026. 
lbiúna, 06 de março de 2026. 
à Mayu Iey..ma 
Diretora dó Processo Legislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBIÚNA 
Estado de São Pauto 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314 - 18150-000 - Iblúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna,sp.leq.br e-mail faleibiuna.sp.Ieq.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
(kP 
AUTÓGRAFO DE LEI N2.17012026 
"Dispõe sobre a alteração do quadro de empregos públicos 
municipais constantes da Lei Complementar n° 10, de 02 de 
fevereiro de 2005, bem assim de suas alterações posteriores, 
para fins de ampliação de vagas nos cargos de Eletricista e 
Engenheiro em Segurança do Trabalho, e dá outras 
providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância 
Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de lbiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
CONSIDERANDO que o Concurso Público n° CPPETI 
002/2023, regularmente realizado, prevê tratamento quantitativo de vagas que não 
encontra correspondente no atual quadro legal dos empregos públicos,- 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do quadro 
de empregos públicos ao estabelecido no edital de certame, em observância ao 
princípio da vinculação ao instrumento convocatório e ao princípio da legalidade; 
CONSIDERANDO, por fim, as disposições da Constituição 
Federal, que exige a prévia edição de lei para criação e ampliação de cargos e vagas; 
Art. 1 - Ficam alterados o Anexo 1 - Quadro de Empregos 
Públicos da Lei Complementar n° 10, de 02 de fevereiro de 2005, com as alterações 
posteriores, para fins de ampliação do número de vagas dos empregos públicos de que 
tratam os incisos abaixo, na forma que segue: 
Cargo Vagas Referência 
- Cargo de Eletricista - Ref. A44 (Lei Complementar 
n.210/2005 e n.264/2009): 
O quantitativo de vagas 
passa de 04 (quatro) para 
05 (cinco) vagas. 
Ref. A-44 
II - Cargo de Engenheiro em Segurança do Trabalho 
- Ref. B9/12 (Lei Complementar n.2125/2014 - que 
altera a Lei Complementar n.910/2005): 
O quantitativo de vagas 
passa de 01 (uma) para 02 
(duas) vagas. 
Ref. B.91 
Art. 2° - As vagas acrescidas nos termos do art. 10deverão 
ser consideradas para todos os efeitos legais, inclusive para fins de chamada e 
provimento de candidatos aprovados no Concurso Público n° CPPETI 002/2023, 
observada a ordem de classificação e os demais requisitos previstos no edital. 
Art. 31 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as 
adequações consequentes no quadro de referência, na tabela de vencimentos, bem 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
como nos anexos correlatos à Lei Complementar no 10/2005 e suas alterações, para 
compatibilização com o disposto nesta Lei Complementar. 
Art. 40 
- As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento 
vigente, observadas as normas de direito financeiro e os limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 50 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 17,, PIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026. 
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR 
PRESIDENTE 
1 W7 
ABEL RODRIGUES DEJAMARGO 
2. SECRETÁRIO 
JMKV BN 
VOLNEI GALVAO 
1. SECRETÁRIO 
A A 
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA 
TUR1STICA DE IBIUNA 
Estado de São Paulo 
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15)3241-1266 
www.ibiuna.sp.Ieg.br e-mail: faIei)ibiuna.sp.gov.br 
GABINETE 
Ofício GPC n2. 119/2026 Ibiúna, 18 de março de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de lbiúna - SP 
J 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 170/2026, referente ao Projeto de Lei Complementar n2. 
03/2026, nesta Casa tramitou como Projeto de Lei N° 217/2026, que "Dispõe sobre a 
alteração do quadro de empregos públicos municipais constantes da Lei 
Complementar n° 10, de 02 de fevereiro de 2005, bem assim de suas alterações 
posteriores, para fins de ampliação de vagas nos cargos de Eletricista e Engenheiro 
em Segurança do Trabalho, e dá outras providências.", aprovado na Sessão 
Ordinária realizada no dia 17 de março. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Carlos Roberto'Marq -s Junior 
Presidente 
CERTIDÃO: 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DEIBIÚNA 
Estado de São Pauto 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314-18150-000 - Ibtúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiunasp ieg br e-mail. faleibiuna.sp.leqbr 
Certifico que o Projeto de Lei Complementar n. 217 de 23 de 
fevereiro de 2026 de autoria do Chefe do Executivo foi colocado 
em segunda discussão e votação nominal na Ordem do Dia da 
Sessão Ordinária do dia 17 de março de 2026, sendo aprovado por 
unanimidade dos senhores Vereadores e Vereadora. 
Certifico mais, devido à aprovação do Projeto de Lei Complementar 
n. 217 de 2026 em segunda votação, foi elaborado o Autógrafo de 
Lei n. 170/2026, encaminhado em 25 de março de 2026 por meio 
do Oficio GPC n. 119 de 18 de março de 2026. 
Ibiúna. 25 de março de 2026. 
tia Mayumi Deyama 
Diretora do Processo Legislativo 
no - . 268-27/03/2026 
Ibàuna 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO No 05/2026 
EDITAL N° 05/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° P11.185/2025 
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL 
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de lbiúna, estado de 
São Paulo, através da SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, por 
autorização do Senhor Prefeito, torna-se publico a abertura da licitação. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PAPA 
FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MAO DE OBRAS PARA PAVIMEN￾TAÇÃO DA ESTRADA VICINAL DO MURUNDU - ESTRADA TANCPE￾DO DE ALMEIDA NEVES. 
INICIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: às 08hs00min do dia 
31/03/2026 
TERMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: às 08hs10min do 
dia 10/04/2026 
ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTAS: às 08hs20min do dia 
10/04/2026 
INÍCIO DE LANCES: às 08hs25rnir do dia 10/04/2026 
HORARIO OFICIAL PRATICADO PARA ESTE CERTAME: horário ofi￾cial do Brasilia-DF. 
A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal 
de Licitações no endereço https://bbmnet.com.br/. O edital na integra 
encontra-se disponível na página virtual do BBMNET, no Portal Nacio￾nal de Contratações Pública (?NCP) e no wvv:,í. :s. ;.úqyhi. Infor￾mações pelo telefone (15) 3248-9900. 
Ibiúna/SP, 27 de março de 2026 
Mano Pires de Oliveira Filho- Prefeito Municipal 
LEI COMPLEMENTAR No 250 
DE 25 DE MARÇO DE 2026. 
"Dispõe sobre a alteração do quadro de empregos públicos 
municipais constantes da Lei Complementar n< 10, de 02 de 
fevereiro de 2005, bem assim de suas alterações posteriores, para 
fins de ampliacão de vagas nos cargos de Eletricista e Engenheiro 
em Segurança do Trabalho, e dá outras providências." 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal de lbiúna, no 
uso das atribuições legais.. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
CONSIDERANDO que o Concurso Publco n CPPETI 002/2023, 
regularmonte realizado, prevê tratamento quantitativo de vagas que 
não encontra correspondente no atual quadro legal dos empregos 
públicos; 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do quadrode empregos 
públicos ao estabelecido no edítI de certame, em observância ao 
princípio da vsculação ao instrumento convocatório e ao principio da 
legalidade: 
CONSIDERANDO, por fim, as disposições da Constituição Federal, que 
exige a prévia edição de lei para criação e ampliação de cargos e vagas: 
Art. 1°cam alterados o Anexo 1 Quadro de Empregos Públicos 
Lei complementar n° 10, de 02 de fevereiro de 2005, com as altera 
posteriores, para fins de ampliação do número de vagas dos empregos 
públicos de que tratam os incisos abaixo, na forma que segue: 
Vagaa R nua￾O quantitanve de vagas passa Rei. A44 
de 04 (quatro) para 05 (cinco) 
vagas, 
li - Cargo de Engenheiro em 
Segurança do Trabalho - Ref. 
9/12 hei Complementar a.Q 1 
125/2014 - que altera a Lei 
Complementar a.5 10/2005): 
Art.2°- As vagas acrescidas nostermosdo art.lcdeverãoserconsideradas 
para todos os efeitos legais, inclusive para finsdechamadae provimento 
de candidatos aprovados no Concurso Público n° CPPETI 002/2023, 
observada a ordem de classificação e os demais requisitos Previstos no 
edital. 
Art.3°- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações 
consequentes no quadro de referência, na tabela de vencimentos, 
bem corno nos anexos correlatos à Lei Complementar n° 70/2005 
e suas alterações, para compatibilização com o disposto nesta Lei 
Complementar. 
Art.40- As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar 
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento 
vigente, observadas as normas de direito financeiro e os limites da Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
Art.50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE 
IBIÚNA, AOS 25 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026 
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e Registrada na Secretaria da Administração e afixada no 
local de costume em 25 de março de 20226. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Admnistraçào 
LEI W 2961 
DE 27 DE MARÇO DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PRA 
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ES￾TÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado de São Paulo 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1
0 Ficam alterados os anexos II e 111 relativo as metas e programas 
governamentais do PPA - Plano Plurianual para 05 exercícios 2026/2029, 
Lei Municipal n 2919/2025 de 19112/2025 e aos anexos V e VI da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n° 
2.861/25 de 20/06/2025. os seguintes programas governamentais proje￾tos e atividades incluídos por esta Lei. 
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orça￾mento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n" 2.920/25, de 
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64.Crédito 
LEI 
Cargo 
- cargo de Eletricista - Ref. 
A44 (Lei Complementar a.5 
10/2005 e a.5 64/2009): 
quiiiiffE de vagas pass t9.91 
de 01 (urna) para 02 (duos) 
vagas. 
21 
,v. Capftão Manoel deOliveiraCarvalho, 51-Centro Ibjún 
rensa Oficial 
Ano 24 -E d. 1255- Iblúna. 27 de Março de 2026 
uhlulllllllltll IthlhhhJhtItIIRhhIthhIIhlhhIht IhthlUuIttIhIIIIuIttIiIhlihiiiiliiiiu tlRENSAc3fILIA11E1 

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