CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N: 217 12026
OJETO DE: Projeto de Lei Complementar: 217 / 2026
Data de entrada: 6 de Março de 2026
Autor: Mano Pires de Oliveira
JTOR:
Ementa: "Dispõe sobre a alteração do quadro de
empregos públicos municipais constantes da Lei
Complementar nQ 10, de 02 de fevereiro de 2005, bem
assim de suas alterações posteriores, para fins de
ampliação de vagas nos cargos de Eletricista e
Engenheiro em Segurança do Trabalho, e dá outras
providências."
Despacho Inicial:
ASSUNTO:
NORMA JURIDICA
7
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- . a = eta
Rr
lbiúna,23de fevereiro ue2 i.
Câmara Municipal de lbiúna
ata:O? /O/
Recebido por:
Katia Mayumi Deyama
A da Sec,Adn
EFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBJÚNA
sd.:t de São Paulo Leiaee em S.ealo. çÇ/
• Cópias Ed.
• Àam. .;.. i\3
MENSAGEM C)M PIE [VI ENVM 3/22
SENHOR PRESDENTE:
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municba o in:luso Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre a alteração do quadr
de empregos públicos munk:pk constites da Lei Complementar n210, de 02 de
fevereiro de 905, bem asm de suas alterações posteriores, para fins de ampliação de
vagas nos cagos de Eletricista e Engenheiro em Segurança do Trabalho, e dá outras
providências.'
presente proposição tem por finalidade promover a necessária
adequação do quadro lega de pessoal à realidade administrativa e ao quantitativo de vagas
Previsto no Ccnurso Púbco n CPPET 002/2023, regularmente realizado por esta
Munica!idad.
Conforme se verifica, o referido certame previu a oferta de 05 (cinco)
vagas para o cargo de Eletricista e 02 (dues) vagas para o cargo de Engenheiro em Segurança
do Trbaho, ao passo que a legislação mu nicipal vigente contempla quantitativo inferior, o
que nviabiiza, no momento, a integral nomeacâc dos candidatos aprovados.
Dessa forma, a ;nciativa busca harmonizar o ordenamento jurídico
munLipal cor o edital do concurso, em observância aos princípios da legalidade, da ,
vinculação ao :instrumento convocatório, da segurança jurídica, da eficiência administrativa e
da boa-fé, assegurandc a regularidade dos atos de provimento e prevenindo eventuais
questiormentos judicais.
Ressafte-se, :ind2., e os cargos em questão possuem relevante
mportância para a Admiistrço ?bíca. especialmente no tocante à manutenção da
nfraesrutura municioa!, à continuidade •.ios serviços essenciais e à preservação da saúde e
da segurança dos servi doras, rzo re1a quai se mostra necessária a ampliação' ora proposta.
Destaca-se, por opctuno, que a medida observa rigorosamente as
disposições constitucionais e egais relativas à responsabilidade fiscal, estando condicionada
à existência de dotação orçamentária e ao respeito aos limites legais de despesa com
Pessoal.
Certo d impo--tância do projo de !ei em tela, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legisla.ive e, oprunidade, reitero os meus protestos de
admiração e are--co aos dignos co .pon:
-
Câmara Municipal.
Is
) Pi'.. DE OLIVERA FILHO
Pra'eitc Municipa1
AO
ExMO5.114.
CARLOS ROBETO MARQUE Jú44
DD PRESIDENE L)A CÂMARA DA ETÂJ "UR DE IBlÚNA
constanes da Lei Complementar 0 10, de 02 de fevereiro de 2005, bem
assirr de suas alterações posteriores, para fins de ampliação de vagas
nos cargos de Eletricista e Engenheiro em Segurança do Trabalho, e dá
outras providências"
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:utui
AMARA UCWAL DA ESTÀNCÂ
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
D1BUNA Projeto de Lei n.° E 2 1 7
DE
de çÇ
REFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 1BIÚNA W)
IPROVÀD 1 Estado de São Paulo
Recebido por
"Dispõe soce a alteração do quadro de empregos públicos mui'iTfais
DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026. 2,1
Recebido em}de U
Prazo Venc. em de
EM.!:
- Cargo de Eletricista Ref. O quantitativo de vagas passa
A44 (Lei Complementa n2 de 04 (quatro) para 05 (cinco)
10/2005 e n.2 64/2009): vagas.
II - Cargo de Engenheiro em O quantitativo de vagas passa
Segurança de Trabalho - Ref. de 01 (uma) para 02 (duas)
139/12 (Lei Complementar n2 vagas.
125/2014 - jue altera Lei
CompIement fl.2 10/2O05
Ref. B.91
MARIO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de lbiúna, no uso das
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que o Concurso Público n CPPETI 002/2023,
regularmente realizadc, prevê tratamento quantitativo de vagas que não encontra
correspondente no atual quadro legal dos empregos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do quadro de empregos
públiccs ao estabelecido no edital de certame, em observância ao princípio da vinculação ao
instrumento convocatório e ao princípio da legalidade;
CONSIDERANDO, por fim, as disposições da Constituição Federal, que
exige a prévia edição de lei para criação e ampliação de cargos e vagas;
Art. 12Ficam alterados o Anexo / - Quadro de Empregos Públicos da Lei
Complementar 0 10, d 02 de fevereiro de 2005, com as alterações posteriores, para fins de
ampliação do iúmero de vagas dos empregos públicos de que tratam os incisos abaixo, na
forma que segue:
Art.2 2 As vagas acrescidas fl05 termos do art. 1 deverão ser
consideradas ara todos os efeitos legais, inclusive para fins de chamada e provimento de
GABINETE DO PREFEITO I1JNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
IBIÚNA, AOS 23 DE FEVEREIRO DE 426.
RIO 'RES DE OLIVEIRA
Prefito Municipal
REFEITURA DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE 1B1ÜNA
Estado de São Paulo
candidatos aprovados no Concurco Púb'ico n2CPPETI 002/2023, observada a ordem de
classificação e os demais requisitos previstos no edital.
Art.32- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações
consequentes no quadro de referência, na tabela de vencimentos, bem como nos anexos
correlatos à Lei Complementar n 2 10/2005 e suas alterações, para compatibilização com o
disposto nesta Lei Complementar.
Art.42 As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, observadas as
normas de direito financeiro e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PPEflURA 0.5 STÀN<JA nJRísrcs DE
IbeuA-1Á0
TRABALHANDO PARA V0CÊ1
1.2 - Encargos
132Salário (8,33 %)
Abono de Férias (2,78 %)
Previdência Patronal (16 %)
FGTS (8%)
9.166,43
3.057,92 12.224,35
3-Sub-total 122.221,51
19.555,44
9.777.72 29.333.16
4-TOTAL DO IMPACTO SALARIAL ANUAL 151.554,67
Secretaria de
FINANÇAS
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC nQ 101/00 - LRF)
1.- IMPACTO ANALÍTICO
1.1 - Contratação de Eletricista e Eng. Seg. Trabalho
Salário Mensal Salário Mensal IMPACTO
Classe Quant. Referência Inicial Total Mensal
Eletricista 01 A44 2.158,68 2.158,68 2.158,68
Engenheiro Seg.Trabalho 01 139/12 7.007,75 7.007,75 7.007,75
Totais 02 9.166,43 9.166,43
1-TOTAL DO IMPACTO SALARIAL MENSAL 9.166,43
2-TOTAL DO IMPACTO SALARIAL ANUAL 109.997,16
2.- IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL
2.1 - GASTOS COM PESSOAL - ATÉ 31/12/2025
Base - 31/12/2025 Indice %
RCL - Rec. Corrente Líquida 389.306.155,33
Despesa total com pessoal 160.997.127,13 41,35%
2.2 - Inclusão do Impacto
Base - 01/03/2026
RCL - Rec. Corrente Líquida 389.306.155,33
Exercício de 2026
Gastos com Pessoal e Encargos 160.997.127,13 41,35%
(+) IMPACTO (10 meses) 126.295,56 Q2
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 161.123.422,69 41,38%
Exercício de 2027
Gastos com Pessoal e Encargos 160.997.127,13 41,35%
(+) IMPACTO 151.554,67
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 161.148.681,80 41,39%
Secretaria de
FINANÇAS
PREEI1UPA OÂ 5S1ÃNOA TURESOCA
beuna
TRABALHANDO PARA VOCÊ!
Exercício de 2028
Gastos com Pessoal e Encargos 160.997.127,13 41,35%
(+) IMPACTO 151.554,67
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 161.148.681,80 41,39%
3 - DECLARAÇÃO
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do art. 16 da Lei Complementar n
101/00, que o aumento das despesas que se pretende fazer com esta, está adequado com o
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme
disponibilidade financeira para o cumprimento das novas despesas criadas.
Por ser expressão da verdade, firma a presente d 1 claração
Prefeitura da Estância Turísica de Iia, 23 d f vereiro de 2026.
J /
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
ibiunaspgov.br ,
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Prefeitura d a Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo
w
LEI COMPLEMENTAR N° 010.
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005.
Disciplina o quadro de servidores da
Pre£eítura Municipal da Estância Turística
de Ibiúna e dá outras providências.
FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
da Estância Turística de Ibiúna, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância
Turística de Ibiúna aprova e, ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DO ÂMBITO E OBJETIVO
Art. 10 - Essa Lei dispõe sobre a reestruturação
administrativa, nos aspectos referentes à estrutura
organizacional da Administração direta da Prefeitura Municipal
da Estância Turística de Ibiúna.
Art. 20 Constitui objetivo principal da presente
Lei contribuir para o aprimoramento e agilidade dos serviços
públicos locais, em perfeita harmonia com as legislações federal
e estadual.
Art. 30
- Para alcançar o objetivo citado no artigo
anterior, serão adotadas como metas do serviço público
municipal:
1 - facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços
e equipamentos municipais;
II - simplificar e reduzir controles ao mínimo, considerado
indispensável, evitando o excesso de burocracia e a tramitação
desnecessária de papéis, bem
controles meramente formais;
como a incidência de certos
ágil o atendimento ao munícipe, quanto ao
exigências municipais de qualquer ordem,
adequada orientação quanto ao procedimento
a integração dos munícipes na vida políticoMunicípio, para melhor conhecer os anseios e
comunidade, direcionando de maneira precisa a
CAPÍTULO II
DOS FUNDAMENTOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
III - tornar
cumprimento de
promovendo a
burocrático;
IV - promover
administrativa do
necessidades da
sua ação;
Prefeitura da Estância Turística de INúna
Estado de São Paulo
Art. 40
- As atividades da Administração Municipal
obedecerão, em caráter permanente, aos seguintes fundamentos:
1 - Planejamento;
II - Coordenação;
III - Descentralização;
IV - Delegação de competência;
V - Controle;
VI - Racionalização.
Art. 50
- o Planejamento, instituído como atividade
constante da Administração, é um sistema integrado, visando a
promover o desenvolvimento sócio-econômico do Município,
compreendendo a seleção dos objetivos, diretrizes, programas, e
os procedimentos para atingi-los, determinados em função da
realidade local.
Art. 6° - Os objetivos da Administração Municipal
serão enunciados, principalmente, através dos seguintes
documentos básicos:
1 - Plano Diretor;
II - Plano Plurianual;
III - Diretrizes Orçamentárias; e
IV - Orçamento Anual.
Art. 70
- As atividades da Administração Municipal e,
especialmente, a execução dos planos e programas, de governo,
serão objetos de permanente coordenação entre os órgãos de cada
nível hierárquico.
Art. 80 - A descentralização será realizada no
sentido de liberar os dirigentes das rotinas de execução e das
tarefas de mera formalização de atos administrativos, para
concentrarem-se nas atividades de planejamento, supervisão e
controle.
Art. 9° - A delegação de competência será utilizada
como instrumento de desconcentração administrativa, com o
objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,
situando-as na proximidade de fatos, pessoas ou problemas a
atender.
Parágrafo Único - O ato de delegação indicará a
autoridade delegante, a autoridade delegada e as competências
objeto da delegação.
Art. 10 - A Administração Municipal, além dos
controles formais concernentes à obediência a preceitos legais e
regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento
e avaliações de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e
agentes.
Conselho
Conselho
Conselho
Conselho
Conselho
Conselho
Conselho
Conselho
Conselho
Conselho
Municipal do
Municipal da
Municipal da
Tutelar
Deliberativo
Municipal de
Municipal do
Municipal do
Municipal de
Municipal
Meio Ambiente
Assistência Social
Criança e Adolescente
do Fundo Social
Emprego e Renda
Idoso
Portador de Deficiência
Esporte e Lazer
de Planejamento e Desenvolvimento
Prefeitura da Estância Turística de IbiÚna
Estado de São Paulo
Art. 11 - O controle das atividades da Administração
Municipal deverá exceder-se em todos os níveis, compreendendo,
particularmente:
1 - O controle, pela chefia competente, da execução dos
programas e da observância das normas que disciplinam as
atividades específicas do órgão controlado;
II - o controle da utilização, guarda, e aplicação dos
numerários, bens e valores públicos, pelos órgãos próprios de
finanças.
Art. 12 - Os serviços municipais deverão ser
permanentemente atualizados, visando a assegurar a prevalência
dos objetivos sociais e econômicos da ação municipal sobre as
conveniências de natureza burocrática.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA kDM:NISTRATIVA E DA HIERARQUIA DOS ÓRGÃOS
Seção 1
Da Estrutura
Art. 13 - A estrutura administrativa da Prefeitura é
composta pelos seguintes
Executivo:
1.Órgãos de Assessoria
1.1.- Gabinete do Prefeito
1.2.- Assessoria de Gabinete
1.3.- Consultoria Jurídica
órgãos subordinados à Chefia do
2.Órgão de Deliberação Coletiva
2.1.- Conselho Municipal de Educação
22.- Conselho Municipal de Alimentação Escolar
2.3.- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
2.4.- Conselho Municipal de Saúde
2.5.- Conselho Municipal de Segurança
2.6.- Conselho Municipal de Entorpecentes
2.7.- Conselho Municipal de Cultura
2.8.- Conselho Municipal de Turismo
2.9.- Conselho Municipal de Defesa Civil
2.10.-
2.11.-
2.12 .-
2.13.—
2.14 .-
2.15.-
2.16.-
2.17.-
2.18.-
2 .19 .-
Urbano
Prefeiturada Estância Turística de IbiÚna
Estado de São Paulo
2.20.- Conselho Municipal da Mulher
2.21.- Conselho Municipal de Anti-Racismo
2.22.- Conselho Municipal de Trânsito
3. Órgãos de Execução
3.1. Secretaria Municipal da Administração - SEAD
3.2. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDU
3.3. Secretaria Municipal de Controle de Arrecadação - SECAR
3.4. Secretaria Municipal de Finanças - SEF
3.5. Secretaria Municipal de Rendas Internas - SERI
3.6. Secretaria Municipal da Educação - SEED
3.7. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SESLA
3.8. Secretaria Municipal de Governo - SG
3.9. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SETUR
3.10. Secretaria Municipal de Agricultura - SEAGRI
3.11. Secretaria Municipal da Promoção Social - SEPROS
3.12. Secretaria Municipal da Saúde - SESA
3.13. Secretaria Municipal de Obras - SEOB
3.14. Secretaria Municipal da Indústria e Comércio - SEIO
3.15. Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SEGUR
3.16. Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMA
§ 10 - Integram, ainda, a Administração Municipal,
como órgãos de deliberação coletiva, outras comissões e
conselhos municipais, cujos objetivos são os formulados nas
respectivas leis instituidoras.
§ 20 - Os Conselhos e Comissões serão instituídos e
regulamentados por leis específicas.
Sção II
Da }ierarquia
Art. 14 - Os órgãos competentes da Estrutura
Administrativa da Prefeitura, obedecerão a seguinte subordinação
hierárquica:
1° nível - Secretaria;
2° nível - Divisão;
3° nível - Departamento; e
4° nível - Setor.
§ 1°. O quadro de cargos e funções será instituído
nos moldes e limites previstos no Anexo 1, atendendo a demanda
de cada Secretaria.
§ 2°. Os cargos previstos no Anexo II serão extintos
por ocasião de suas respectivas vacâncias.
§ 3°. Os salários dos servidores públicos municipais
da administração direta estão previstos no Anexo III, atribuídos
às referências respectivas.
Prefeitura ,
da. Estância Turística de IbiÚna
Estado de São Paulo
§ 4°. O organograma da Prefeitura Municipal da
Estância Turíst- ica de Ibiúna é o constante do Anexo IV.
CAPÍTULO IV
Do Gabinete do Prefeito
Seção 1
Da. Competência
Art. 15 - Compete ao Gabinete do Prefeito:
1 -- assistir diretamente o Prefeito Municipal no desempenho de
suas funções;
II - Prestar assessoria oolítico-administrativa ao Prefeito
Municipal;
III - Elaborar, sistematizar e registrar os atos oficiais;
IV - Estabelecer e executar programas de relações públicas
internas e externas;
V -. Estabelecer e executar programas de ação comunitária e de
apoio social;
VI - Preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
VII - Acompanhar todos processos judiciais e administrativos que
envolvam a Prefeitura; Emitir pareceres jurídicos e responder a
consultas.
VIII - Promover a defesa administrativa e/ou judicial do
Município.
Seção II
Da Estrutura
Art. 16 - O Gabinete do Prefeito compreende as
seguintes unidaées de serviço, imediatamente subordinadas ao
respectivo titular:
1.- Chefia de Gabinete
2.- Assessoria de Gabinete
3.- Conscltoria Jurídica
Capítulo V
Da Secretaria Municipal da Administração - SEAD
Seção 1
Da Competência
Art. 17 - Compete à Secretaria Municipal da
Administração -- SEAD:
1 - Coordenar, controlar e executar as atividades referentes à
administração de pessoal;
II - Fixar diretrizes e avaliar os programas de treinamento de
pessoal, o planejamento, coordenação, controle e promoção da
execução das atividades inerentes à administração pública;
III - Efetuar o arcuivo e controle de leis, decretos, portarias
e outros atos municipais;
Prefeitura da Estância Turística de IbiÚna
Estado de São Paulo
IV - Controlar o material e patrimônio, elaborar comunicações
administrativas e executar serviços gerais;
V - Autuar t)rocessos administrativos e encaminhá-los às
Secretarias competentes para análise e solução;
VI - Coordenar as atividades de conservação e limpeza do Paço
Municipal;
VII - Controlar, elaborar e supervisionar as licitações e
contratos administrativos;
VIII - Supervisionar e promover a criação de conselhos
municipais, visando a integração da sociedade nas atividades
administrativas.
Seção II
Da Estrutura
Art. 18 - A Secretaria Municipal da Administração
SEAD, compreende as seguintes unidades de serviços:
1.- Assessoria da Administração
2.- Divisão de Recursos Humanos
2.1.- Departamento de Pessoal
3.- Divisão de Licitações
3.1.- Departamento de Licitações
3.2.- Departamento de Almoxarifado e Patrimônio
4.- Divisão de Compras
4.1.- Departamento de Compras
5.- Posto de Atendimento do INSS
6.- Departamento de Protocolo e Arquivo
7.- Junta do Serviço Militar
Capítulo VI
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDU
Seção 1
Da Competência
Art. 19 Compete à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano - SEDU:
1 - Orientar, controlar e executar as atividades referentes à
manutenção e
Passageiros;
administração do Terminal Rodoviário de
II - Administrar os serviços de transporte coletivo e
de passageiros, bem como, transporte de cargas;
IV - Administrar cemitérios e velórios e fiscalizar
de serviços funerários;
V- Fiscalizar os serviços de iluminação pública,
resíduos sólidos e aterro sanitário;
individual
concessões
coleta de
VI - Administrar as feiras--livres e comércio ambulante;
VII - Promover a regularização de loteamentos e condomínios
implantados no Município;
VIII - Realizar a abertura, implantação, urbanização e
conservação de estradas, ruas e ourras vias públicas.
Prefeitura da Estância Turística de IbiÚna
Estado de São Paulo
Seção II
Da Estrutura
Art. 20 -- A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano - SEDU compreende as seguintes unidades de serviço:
1.- Assessoria Técnica de Desenvolvimento Urbano
2.- Divisão do Serviço Especial de Regularização de Loteamen tos
e Arruamento (SERLA)
2.1.- Departamento de Fiscalização do SERLA
3.- Divisão de Habitação
3.1.- Departamento de Habitação
4.- Departamento de Administração de Cemitérios
5.- Departamento de Administração do terminal Rodoviário
6.- Departamento de Transportes
Capítulo VII
Da Secretaria Municipal de Controle de Arrecadação - SECAR
Seção 1
Da Competência
Art. 21 - Compete à Secretaria Municipal de Controle
de Arrecadação - SECAR:
1 - Desenvolver atividades relacionadas à tributação, através do
lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e
demais receitas municipais, bem como a cobrança da Dívida Ativa;
II - Desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal e
imobiliário;
III - Fiscalizar a regularidade das empresas quanto ao ISSQN e
outros tributos;
IV - Interagir com os Governos Federal e Estadual com fins a
otimizar a cobrança de tributos e proporcionar os repasses de
verbas conforme previsão constitucional e legal.
Seção II
Da Estrutura
Art. 22 - A Secretaria Municipal de Controle de
Arrecadação compreende as seguintes unidades de serviço:
1.- Assessoria Técnica do Controle de Arrecadação
2.- Divisão de Tributação
2.1.- Departamento de ISSQN
2.2.- Departamento de Receitas Imobiliárias
2.3.- Departamento de Taxas e Alvarás
2.4.- Departamento de Dívida Ativa
3.- Divisão de Fiscalização
3.1.- Departamento de Fiscalização e Autuação
4.- Unidade de Atendimento ao Público - UAP
4.1.- Departamento de Controle de Tributos Estaduais
Prefeitura C! Estância Turística de Ibiuna
Estado de São Paulo
Capítulo VIII
Da Secretaria Municipal de Finanças - SEF
Seção 1
Da Competência
Art. 23 - Compete à Secretaria Municipal de Finanças
- SEF:
1 - Desenvolver atividades relacionadas à contabilidade, através
dos recistros a controles da administração orçamentária e
financeira;
II - Elaborar os orçamentos, planos e programas da Administração
Municipal;
III - Promover os empenhos e proporcionar a necessária reserva
orçamentária para consecução dos fins da Administração.
IV - Controlar gastos e despesas, com fins ao cumprimento à Lei
de Responsabilidade Fiscal, normais gerais do FUNDEF e Lei de
Licitações.
Seção II
Da Estrutura
Art. 24 - À Secretaria Municipal de Finanças
compreende as seguintes unidades de serviço:
1.- Assessoria Técnica de Finanças
2.- Departamento de Empenhos
3.- Departamento de Controle
Capítulo IX
Da Secretaria Municipal de Rendas Internas - SERI
Seção 1
Da Competência
Art. 25 -- Compete à Secretaria Municipal de Rendas
Internas - SER-- -.
1 - Desenvolver atividades de recebimento, pagamento, guarda e
movimento de dinheiro e outros valores;
II - Controlar as contas bancárias da Prefeitura.
III - Classificar as verbas integrantes das finanças públicas do
Município.
Seção II
Da Estrutura
Art. 26 - À Secretaria Municipal de Rendas Internas - SERI será
composta de uma estrutura única, compreendendo todos os serviços
de tesouraria e movimentação de dinheiro e valores.
Preficit ut :a ttância Turística de Ibiuna
Estado de São Paulo
Capítulo X
Da Secretaria Municipal da Educação - SEED
Seção 1
Da Competência
Art. 27 Compete à Secretaria Municipal da Educação
- SEED:
1 - Executar a política educacional do Município;
II - Promover o desenvolvimento do processo educacional,
incentivando a integração escola-comunidade;
III - Aprovar os programas de cursos de ensino complementares, e
profissionalizantes;
IV - Coordenar e controlar os programas de alimentação escolar;
V - Organizar, manter e supervisionar as bibliotecas municipais;
VI - Organizar, manter e supervisionar as creches e escolas
municipais, inclusive quanto à manutenção física dos prédios e
próprios;
VII - Coordenar e controlar os serviços de transporte de alunos;
VIII - Gerenciar, dentro de sua esfera de competência, o
programa do governo federal Bolsa-Família e outros programas
correlatos à sua área de atuação
Seção II
Da Estrutura
Art. 28 - À Secretaria Municipal de Educação - SEED,
compreende as seguintes unidades de serviço:
1.- Assessoria Técnica de Planejamento Escolar;
2.- Departamento de Ensino Infantil
3.- Departamento de Administração de Creches
4.- Departamento de Ensino Fundamental
5.- Departamento de Cadastramento dos Programas federais
6.- Divisão de Merenda Escolar
6.1.- Departamento de Controle e Fiscalização da Merenda Escolar
Capítulo X
Da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SESLA
eção 1
Da Competência
Art. 29 - Compete à Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer - SESLA:
1 - Planejar, controlar e executar a política de esportes do
Município;
II - Fazer cumprir a legislação federal, estadual e municipal em
relação às atividades esportivas;
III - Promover e apoiar as práticas esportivas e de lazer da
comunidade;
Prefeitura, Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo
IV - Administrar os próprios esportivos da comunidade;
V - Proporcionar meios de recreação construtiva à comunidade;
VI - Incentivar, de modo geral, as atividades relacionadas com a
sua área de atuação.
Seção II
Da Estrutura
Art. 30 - À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
- SESLA, compreende as seguintes unidades de serviço:
1.- Assessoria Técnica de Esportes e Lazer
2.- Divisão de Esportes
2.1.- Departamento de Administração de Ginásios Municipais
2.2.- Departamento de Administração e Conservação do Estádio
Municipal
2.3.- Departamento de Atividades Esportivas do Centro Olímpico
3.- Divisão de Lazer
3.1.- Departamento de Atividades e Eventos
3.2.- Departamento de Recreação
3.3.- Departamento de Lazer
Capítulo XI
Da Secretaria Municipal de Governo
Seção 1
Da Competência
Art. 31 - Compete à Secretaria Municipal de Governo
- SG:
1 - Promover as intervenções de ordem política junto às esferas
dos governos estadual e federal;
II - Auxiliar o Prefeito Municipal nas questões pertinentes à
organização administrativa e questões de ordem comunitária;
III - Propiciar a harmonia entre as demais secretarias, propondo
metas e proporcionando a perfeita interação entre as mesmas;
IV - Coordenar as Administrações Regionais, bem como a Divisão
de Serviços Públicos;
V - Coordenar as medidas referentes a festividades e
solenidades;
VI - Promover a divulgação das atividades do governo municipal;
VII - Interceder nas Secretarias junto aos Secretários para um
bom desempenho da mesma, sempre que solicitado pelo Prefeito;
Seção II
Da Estrutura
Art. 32 - A Secretaria Municipal de Governo - SG,
compreende as seguintes unidades de serviço:
1.- Assessoria de Governo;
2.- Administração Regional do Bairro Carmo Messias;
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo
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3.- Administração Regional do Bairro Verava;
4.- Administração Regional do Bairro Sorocabuçu;
5.- Administração Regional do Bairro Piai;
6.- Administração Regional do Bairro Parurú;
7.- Administração Regional do Bairro Vargem do Salto;
8.- Assessoria de Imprensa;
9.- Divisão de Serviços Públicos
9.1.- Departamento de Manutenção e Apoio;
9.2.- Departamento Operacional
9.3.- Departamento de Expedição
10.- Departamento de Cerimonial.
Capítulo XII
Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SETUR
Seção 1
Da Competência
Art. 33 - Compete à Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo- SETUR:
1 - Fomentar o turismo no Município, especialmente o ecológico;
II - Formular a política de atuação do Município em relação às
atividades turísticas,-
!II - Fazer cumprir a legislação federal, estadual e municipal
em relação ao turismo, notadamente nas questões de preservação
ambiental;
IV - Preservar o patrimônio cultural, histórico e artístico do
Município;
V - Promover atividades culturais;
VI - Fiscalizar feiras de artesanatos instaladas no Município.
Seção II
Da Estrutura
Art. 34 - À Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo - SETUR, compreende as seguintes unidades de serviço:
1.- Assessoria Técnica de Cultura e Turismo
2.- Divisão de Turismo
3.- Divisão de Cultura
Capítulo XIII
Da Secretaria Municipal de Agricultura - SEAGRI
Seção 1
Da Competência
Art. 35 - Compete à Secretaria Municipal de
Agricultura - SEAGRI:
1 - Formular, coordenar, e executar a política municipal de
promoção agrícola e comercial;
II - Formular a política de atuação da Prefeitura em relação à
agricultura e ao abasteciiento de alimentos;
Prefeitura da Estância Turística de Ibiüna
Estado de São Paulo
III - Promover programas de incentivo ao pequeno e médio
produtor, através de parcerias com outras esferas de governo.
IV - Coordenar e executar as atividades relacionadas ao
desenvolvimento e controle da agricultura;
V - Cooperar para o fomento da produção agro-pecuária,
especialmente dos produtos hortifrutigranjeiros;
Seção II
Da estrutura
Art. 36 - À Secretaria Municipal de Agricultura -
SEAGRI, compreende as seguintes unidades de serviço:
1.- Assessoria Técnica da Agricultura
2.- Divisão de Agricultura
2.1- Departamento de Patrulhamento Agrícola
Capítulo XIV
Da Secretaria Municipal da Promoção Social - SEPROS
Seção 1
Da Competência
Art. 37 - Compete à Secretaria Municipal da Promoção
Social - SEPROS:
1 - Formular e executar a política municipal de promoção e
assistência social;
II - Desenvolver planos e programas destinados à execução de
atividades de promoção humana e incentivar a ação e participação
comunitária e a assistência social;
III - Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade,
voltadas para a solução dos problemas sociais;
IV - Promover o desenvolvimento e treinamento de recursos
humanos para a prestação de serviços na área social;
V - Elaborar e aprovar convênios e contratos para prestação de
serviços na área de sua competência com órgãos públicos,
entidades particulares e organismos internacionais;
VI - Prestar assistência nos centros comunitários, às entidades
particulares ou grupos voluntários, incentivando a colaboração
no desenvolvimento de suas atividades;
VII - Coordenar, controlar e avaliar as atividades de
assistência social prestadas por instituições da comunidade que
recebem auxílio ou subvenção da Prefeitura Municipal.
Saão II
Da Estrutura
Art. 38 - À Secretaria Municipal da Promoção Social
- SEPROS, compreende as seguintes unidades de serviço:
1.- Assessoria Técnica de promoção Social
2.- Departamento de Assistência a Menores Carentes
• P Prefeitura da Estancia Turística de Ibi Úna
Estado de São Paulo
3.- Departamento de Promoção Social
4.- Departamento de Assistência à Famílias Carentes
Capítulo XV
Da Secretaria Municipal da Saúde - SESA
Seção 1
Da Competência
Art. 39 - Compete à Secretaria Municipal da Saúde -
SESA:
1 - Prestar assistência médico-hospitalar e odontológica à
população do Município;
II - Promover campanhas de vacinação e de esclarecimento
público;
III - Realizar estudos e pesquisas relacionadas à saúde pública
municipal;
IV - Estabelecer diretrizes e critérios de assistência médicaodontológica preventiva, individual e coletiva;
V - Executar e avaliar as atividades relacionadas à assistência
médica- odontoiógica e hospitalar;
VI - Prestar orientação técnica ao Departamento de Educação nos
programas de assistência à saúde do escolar nas áreas médica e
odontológica;
VII - Desenvolver atividades e programas relacionados à
Vigilância San:tir.ia e Epiderniológica no Município.
Seção II
Da Estrutura
Art. 40 - À Secretaria Municipal da Saúde - SESA,
compreende as seguintes unidades de serviço:
1.- Assessoria Técnica da Saúde
2.- Divisão Clínico-Hospitalar
3.- Divisão de Rede Básica
3.1.- Departamento de Odontologia
4.- Divisão de Terapia de Reabilitação
5.- Divisão de Saúde Mental
6.- Divisão de Enfermagem
7.- Divisão de V:Lg:iância Epidemiológica
8.- Divisão Administrativa da Saúde
8.1.- Deoartamento de Processamento de Dados
8.1.1.- Setor de Faturamento
9.- Divisão de Vigilância Sanitária e Zoonoses
9.1.- Departamento de Zoonoses
10.- Divisão de Pronto-Atendimento Infantil
11.- Divisão de Pronto-Socorro
12.- Divisão de Ginecologia e Obstetrícia
13.- Divisão de Pediatria
14.- Divisão de Circrgia
15.- Divisão de Clínica édica
ÁF Prefeitura da.Estância Turística de Ibiuna
Estado de São Paulo
16.- Divisão Adm:nstraiva :iospitaiar
Capítulo XV
Da Secretaria Municipal de Obras - SEOB
Seção 1
Da Competência
Art. 41 - Compete à Secretaria Municipal de Obras -
SEOB:
1 - Coordenar, executar e manter obras públicas;
II - Colaborar, dentro do âmbito de sua competência, com as
demais unidades administrativas, no planejamento e na
coordenação dos serviços necessários à manutenção e conservação
dos próprios municipais;
III - Otimizar o entabulamento de convênios com as outras
esferas de governo para consecução de obras de interesse do
Município.
Seção II
Da Estrutura
Art. 42 - A Secretaria Municipal de Obras - SEOB,
compreende as seguintes unidades de serviço:
1.- Assessoria Técnica de Obras
2.- Divisão de Obras
2.1.- Departamento de Obras Públicas
3.- Divisão de Engenharia
3.1.- Departamento de Planejamento
Capítulo XVI
Da Secretaria ,Municipal da Indústria e Comércio - SEIC
Seção 1
Da Competência
Art. 43 - Compete à Secretaria Municipal da
Indústria e Comércio - SEIC:
1 - Coordenar, controlar e fiscalizar o Distrito Industrial;
II - Fomentar a instalação de novas indústrias no Município,
através de projetos coordenados, incentivos legais e cooperação
técnica;
III - Estabelecer programas de geração de empregos.
Seção II
Da Estrutura
Art. 44 - A Secretaria Municipal da Indústria e
Comércio - SEIC, compreende as seguintes unidades de serviço:
1.- Assessoria Técnica de Industria e Comércio
2.- Unidade do Banco do Povo
2.1- Departamento Financeiro do Banco do Povo
2.2- Departamento Administrativo do Banco do Povo
3.- Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT)
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo
Capítulo XVII
Da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SEGUR
Seção 1
Da Competência
Art. 45 - Compete à Secretaria Municipal de
Segurança Urbana - SEGUR:
1 - Promover a proteção dos bens, serviços e instalações
municipais;
II - Cooperar com as Polícias Civil e Militar no combate à
violência e criminalidade;
III - Promover programas educativos com fins a prevenir delitos;
IV - Dar incolumidade física a agentes municipais no exercício
de seus trabalhos;
V - Conrrolar e fiscalizar o trânsito, dentro de seu âmbito de
competência, e a frota interna de veículos da Prefeitura;
VI - Promover a salvaguarda das reservas ambientais e hídricas.
Seção II
Da :Estrutura
Art. 46 - A Secreraria Municipal de Segurança Urbana
- SEGUR, compreende as seguintes unidades de serviço:
1.- Assessoria Técnica de Segurança Urbana
2.- Comando da Guarda Civil Municipal Urbana
3.- Comando da guarda Civil Municipal Rural
4.- Departamento Administrativo da Guarda Municipal
5.- Departamento de Transportes
Capítulo XVII
Da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMA
Seção 1
Da Competência
Art. 47 - Compete à Secretaria Municipal do Meio
Ambiente - SEMA:
1 - Zelar pela conservação da fauna e flora locais;
II - Promover parcerias com outras esferas de governo e com
Organizações Não Governamentais com o escopo de proporcionar a
proteção ambiental e preservação das reservas hídricas;
III - Em ação conjunta com o Serviço de Regularização de
Loteamentos e Arruamento (SERLA), promover o adequado
aproveitamento das áreas de preservação ambiental;
Seção II
Da Estrutura
Art. 48 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente -
SEMA, compreende as seguintes unidades de serviço:
Prefe.iturca da Ls- tancia Turística de Ibiuna
Estado de São Paulo
1.- Assessoria Técnica de Meio Ambiente
2.- Divisão de Ftscalização e Proteção ao Meio Ambiente
3.- Divisão de Administração do Aterro Sanitário
Capítulo XVI
Das Disposições Gerais
Art. 49 - Na medida em que forem instaladas as áreas
que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal,
previstas nesta Lei, serão extintos, automaticamente, os atuais
órgãos, ficando o Prefeito Municipal autorizado, dentro dos
limites dos respectivos créditos, a expedir decretos relativos
às transferências que se fizerem necessárias de dotações do
orçamento ou de créditos adicionais requeridos para a execução
da presente Lei.
Art. 50 - A elevação de referência do servidor
público a cada dois anos de efetivo exercício, conforme previsão
contida no § 1° da Lei Municipal n° 18, de 16 de junho de 1989,
com a nova redação que lhe foi dada pelo art. 40 da Lei
Municipal n° 123, de 04 de outubro de 1990, não se aplica aos
cargos por provimento em comissão.
Art. 51 - A presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação, ficando expressamente revogadas as leis
municipais n°s 654/01 e 753/02, bem como as demais disposições
em contrário.
Art. 52. A execução da presente será suportadas por
verbas próprias consignadas no orçamento, além dos repasses
legais, suplementadas se necessário.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
IBlÚNA, AOS 02 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2005.
FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal e afixada no local de costume em 02 de fevereiro de
2005.
NYDIA BELLO DE OLIVEIRA
Secretária Interina da Administração
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE II3IÚNA
1SttdO de Sïo Piu1
LEI COMPLEMENTAR N° 125.
DE 11 DE MARÇO DE 2014.
Altera a Lei Complementar no 10/2005 e dá outras providências
EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO, Prefeito Municipal da
Estância Turística de (biúna, no uso das atribuições.
FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte leis
Art. 10- Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde à
Divisão SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e Serviços em Medicina do
Trabalho).
Art. 20 - Compete à Divisão SESMT:
- Dar apoio e suporte técnico a CIPA:
II - Promover a prevenção de acidentes no âmbito do trabalho:
III - Inspecionar locais de trabalho:
IV- Realizar exames na área de segurança, engenharia e medicina
do trabalho,
V - Promover a integral aplicação de NRs;
VI - Realizar a emissão de CATs
VIII - Promover a elaboração de palestras e treinamentos de
conscientização de segurança no trabalhos
IX - Analisar e investigar acidentes no âmbito do trabalho
X - Promover a especificação e efetiva utilização de EPIs:
Xl * Promover a avaliação e controle de riscos ambientais no âmbito
do trabalho:
XII - Promover a controle estatistico em matéria de segurança,
engenharia e medicina do trabalho;
XIII - Promover estudos, pareceres e ações em demais assuntos
relacionados à área de segurança, engenharia e medicina do trabalho;
Art3° - Fica criado o cargo em comissão constante no anexo 1 desta
normativa, que passa a integrar o quadro administrativo estabelecido pela Lei
Complementar n° 10/2005.
PREFEITURA D& ESENCIA 1RISTiCA DE 18IU\
1 4adu de Sáto Paulo
Art. 40 - Ficam criados os cargos efetivos a serem providos por
concurso público constantes no anexo II desta normativa, que passam a integrar o
quadro administrativo estabelecido pela Lei Complementar n010/2005
Art. 51 - Fica extinta a atual Coordenadoria Técnica do Trabalho.
Art. 60 - Fica extinto cargo em comissão constante no anexo III
desta normativa.
Art.70 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do
orçamento ora vigente e suplementadas se necessário.
Art. 80
- Esta Lei entra em vigor ria data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA,
AOS 11 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2014. \
...............ç'----..
EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e
afixada no local de costume em 11 de Março de 2014.
TAIYÈU RIBAS /
Secretário da Administração
';W ''•í
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 111I1NA
lstado de So Paulo
Lei Cornpiernentar n 125114 - fis 03
CARGO: DIRETOR DA DIVISÃO SESMT
TIPO DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REQUISITO: CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO + REGISTRO NO MTE
CARGA HORÁRIA: -
REFERÊNCIA SALARIAL: 870
ATRIBUIÇÕES: Dirigir e coordenar as atividades relacionadas à área de segurança,
medicina e engenharia de trabalho executadas pela Divisão SESMT.
CARGO MÉDICO DO TRABALHO
TIPO DE PROVIMENTO EFETIVO
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM MEDICINA + CRM +ESPECIALIZAÇÃO EM
MEDICINA DO TRABALHO
CARGA HORÁRIA: JORNADA DE 24 HORAS SEMANAIS
REFERÊNCIA SALARIAL: 891
ATRIBUIÇÕES: Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos e
demissão de servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de
trabalho ou de doenças profissionais. Implementar medidas de segurança e proteção
do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetares e
zoonoses. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a
administração de mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros
profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do
trabalhador (PCMSO. PPRA, CIPA, PGRSS, MAPA DE RISCO), analisando em
conjunto os riscos, as condições de trabalho os fato;es de insalubridade, de fadiga e
outros. Emitir parecer e laudos técnicos quando solicitado. Acompanhar pericias
judiciais relacionadas à área de medicina do trabalho executadas nas dependências da
Administração Municipal Executar demais atividades relacionadas à área de medicina
do trabalho.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
TIPO DE PROVIMENTO: EFETIVO
REQUISITO ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO ESPECÍFICO
CARGA HORÁRIA' JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
REFERÊNCIA SALARIAL: 829
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência ao médico do trabalho na realização de consultas.
Prestar assistência no planejamento, programação, orientação, supervisão das
atividades e na prevenção e controle de doenças em geral, dentro dos programas
implantados pelo SESMT. Executar demais tarefas correlatas e relacionadas a sua
função.
--; PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICA 1W IBIL \A
do dc So Pail()
-;
£
Lei Complementar n 25i14 - tis, 04
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TIPO DE PROVIMENTO. EFETIVO
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO +
REGISTRO NO MTE
CARGA HORÁRIA: JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
REFERÊNCIA SALARIAL: 8 55
ATRIBUIÇÕES: Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições
pengosas, tornando todas as providências necessárias para eliminar as situações de
riscos. Treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no
trabalho. Preparar programas de treinamento sobe segurança do trabalho, incluindo
programas de conscientização e divulgação de normas de segurança. Colaborar com a
CIPA em seus programas, estudando suas observações e proposições. visando a
adotar soluções corretivas e preventivas de acidentes do trabalho. Prestar apoio á
SIPAT, organizando as atividades e recursos necessários. Apoio na criação aos
programas (PCMSO, PPRA, CIPA, PGRSS, MAPA DE RISCO). Emitir pareceres e
laudos técnicos quando solicitado. Acompanhar perícias judiciais relacionadas à área
de segurança do trabalho executadas nas dependências da Administração Municipal.
Executar demais atividades relacionadas à área de segurança do trabalho.
CARGO: ENGENHEIRO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TIPO DE PROVIMENTO: EFETIVO
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA + CREA + CURSO DE
ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DO TRABALHO
CARGA HORÁRIA: JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS
REFERÊNCIA SALARIAL: 845
ATRIBUIÇÕES: Assessorar os diversos órgãos da Instituição em assuntos de
segurança do trabalho. Propor normas e regulamentos de segurança do trabalho
Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e
equipamentos. Examinar projetos de obras e equipamentos, opinando do ponto de
vista da segurança do trabalho. Delimitar as áreas de periculosidade, insalubridade, e
outras, de acordo com a legislação vigente, emitir parecer, laudos técnicos e indicar
mediação de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos,
químicos e biológicos. Executar demais atividades relacionadas à área de engenharia
do trabalho Acompanhar perícias judiciais relacionadas à área de engenharia do
trabalho executadas nas dependências da Administração Municipal,
or
ANEXO 1ALEI COMPLEMENTAR N 12512014
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ANEXO Ii A LEI COMPLEMENTAR N° 125/20121
PREFEITU RA
REQUISITOS
livre nomeação pelo prefeito
ANEXO 111 A LEI COMPLEMENTAR No 125/201
CARGO EXTINTO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 008 DE 03 DE FEVEREIRO DE 201
PREFE 0-MI-10-11A Ti
LJ O LNtAR í
o iico VIII do aryo 27 U Gílitlera o artígO 2
Cornpementr 10 de 02 de fevereiro de 2005, resceptam zs
a)Ineas 4V dO CSO e io inciso II OU rugo 7
445, de 19 de março de 199, alterado peta Lei Comptomentar
Nu b, U ii cIO outubro ue UU0, aOt çO 1 o IV ç Lol
€ompern€tfltf 10 uà 02 oo tevetEtto d agrega o #nxo
Úrco da Lei Copemetr 017 de 09 da fevererc de,25,
o quadro de cafjs cotstan no Artigo v
UpmeN& , de QGh hà mato á-C 2w7, aroga o
único da Lei Complementar 041 do 06 ds dezrnbro de 2007 e
çi outns provdèncias 4
ccm MWAIATSU Prefeito MUfliCLPtI U-la EsáriCI TUL;C
de bÚna, no uso das abue que he co Cn^dcpo
P2 AR que a Crnara Munictpat oa Esãncia Tusu d
tbiúna aprovou e ele sancionou e promuou a seguinte 10:
T$Ç 1 Fica ecacio no tocante LeiCompot n' -
iOi2005 em eu artigo 27, o inciso VIU,
! /
vi
Vil
VIII - arenci& pvgramas correitos a ànes ec&i;
AR'CO 2 - Fica a&ado o artigo 2E da Li Cornpiemont r
O/2005, psnco :; vjcrar corri a seguinte redação,
"Ariiqo 8 - à Secerana Muníspai de Eciucaçao -
mmpreende as seguinte unidades de ser'iço.
1 SSOna 1CtiC Adittv
2- Assessoa Técnica pedagógica
PR.FRURA A ESTA%CA TUR TC C*
P*
L cmni ii üÕ4i2&) - i.
uivio cíe i-rojeos COUCaGICnEt . is
— pdYtamfQ ci C twi*i
3.1.1 - .Stor de Cadastro de Pcgr&c
.. i. — Setor de 7z5pOfl Esca/ar
3. i. — SetQr de Pesoai
3,1,4 — de C dasa de Ai-9s
CJ6' flOfl(O SCOáí
31.6— S9for Escolar
4— J!Vi.S.íQ Ci 4Çi
1. Q LSDCCJ
5— Üivíso de Educa ÇO íri
5.1 Departamento de Administração de Creche
- D,víso de Enno Fundamenta;
7— DjWso de Merenda Escolar
ParãQrafo Única Com as &teióes aqui discriminadas, rica
ilerdo o Qrno rãma da 3EE0 o,iànte no Ar:o IV da L& Com N°
WP2OO, conrorme Anexa IV desta LeL9
A R fÇO 3u. O Nuga Vj da Lei Municpi nó 44b, cE de
arada p&a L43 C p&rentr N 251 da 11 d outubro de 2006, p
a vjorar com a sequi nte redução,
Artigo 7°
À)
b)
e) Auxiliar de Desenvo/vimento infantil
-
(,)
-.e'y r Ác34'
• 4'='33 .54:.:3 3
4 Hca auendo o anexo 1 cia lei uompemntar n
1012005, extintos os cargos constantes do Anexo U, criados os cargos e funçõos
ortforme descciço no Anexo UL, todos panesitytegrarães desta Lei
3-,
Ti
reieío Fduncpa
MU-
"I,
/
Puhcaç e Regstiada
lowl de Ceutt..rne o 09 de o&br de 2009
PEFERURA AFESTACA TURISTICA I)E
Estado Cie UáVr-- PaujiÇ'.
Lei CÈíCam areados ao Mexo 1 desta Let O C4O
constantes no Anexo Único da Lei Cor. pementa NO 017 de 09 de fevereiro de 2006, no
quUro de crjo$ constantes no Artigo 111da Lei Comp'ementar W 32ie Od de n'tac
2C07; no Anexo Único Lei Comementa 041 de 05 de dezernbm de 2007.
Lnrtor de E~icola constantes no Anexo
da Lei Comptorncntar N 10/2005, no Anexo Único da Lei Complementar N°017/2005, no
quadro de cargos constante na Artigo ca Li Compiementar i' 3212007, ut
provimento em comissão e com os requisites discriminados nos mesmos, serão UtintGS
om a homoioaço do Concurso Púbíco pa'a o Cai ges oca ertados.
ARiK:Q As atnhuçbes dos Cargos e Funções cnaQs na
Secretaria Mundpc de Edcço eto epectficdos no Anexo V, que
l.arnte aesta LL
AFCflQ 6 - As despesas dcorremes cern a execução oesta
:.Lei correrão por conta de dotação orçamentária prevista no orçamento, supementada, sa
necessrio.
- Esta Leit entra em vior na cata de
pubcaço, rev-ogadals> ae dpçs em contrário.
GABINETE DO PRE$iDENTE DA CÂMARA MUCPAL úA
T; r ?
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u rt*tu
875
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PRFERJA A ESTACA TURSTC
o Pão
ANEXO a qu L C iit t
Quadro de C5-2o Fnçoes c mo efetivo e em comssc
e quro ( itO OU
Emen ete Autgrft Lei
Hoa1
1 i)enomanaçao Provimento Fequisitos Seman 1 Pzcua
Comisso Livre Niço duíFreícito (
Livre nornaç do Pr1teo) Licenciatura
Piena em Pdacéa uu Pós, Graduação
p d Eç no
-k eric;
i rnInIo,
ioa, esoono eo araério
duoaço, nd i deynao m
seore5 etetvos da rede mucpaI de
a EIS^R Tvsfl ún
LV
atreor u
Educação
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Pilâniã i PÓ Qrç
OÇO C, flO 1TtO, Z
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Çoniso sendo ciastes, no minmo, 3 (tr rio B 79
docêncã da Ede icaÇ cado
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da TâraUoa a
Graduação na ra da Educação e, no
rnJnimQ. 3 1! anos de exídr no
Met4rk readÃf a dA
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lducaçao o iia.
Chefe do Seo
1iY ff&tÇO Pt de Peso& cia. .•
ca10 p,fecaír40 a inaço R 43
Mpt eT zètOfOUVO3 da rede mp
tia ESUncía i urisilca de tunz.
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Livro nomesço do Pretto, EnnQ
du SULUt
Médio completo e cecknentos t
• e de proram. de de (0ma0 40
• Turhêa
enda IblüTw.
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1 D*0.art~to
Livre rsoneao io - -
Médio coir;plro
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Comissão
PREFERÜRA DA ESTA4CIA TU
Livra romço d it
Chf do 1 Mdsc pkto rcndo a designação
Ts1inpQre 40
ef*vs de rodo rOAIOCipo
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Et4a Ttiet de
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1 Chefe do SePor M*dt> rtcáíttdó J dgtaçw
Suprt 40
1 en', ServIU0M5 e1etio um íd
da Estância Turislica de búna.
Lw oaç 'o
SG em
P-ftto rc
-'
nade mi.UnICÍ"` 1 ie Manusnç Comiss*o 40
da SStIjárIGía Turtoa UC
Licenciatura Plena em ~Q_—OS u ou i'os
Gdço na área da Educaç' e o
mmo (t4) arc - ed o!
Coto - 40 8 O?
a
servÕores eeuvoa a r
ducaçQ de Ibtúra.
Pedaoqla com 4cenciatura em
t
1
Concurso bftCO.
LIcituu Fíci;éx em Ped wju ou
Efetivo GrJaç ra área t a 40 71
ne (t d t&ci&
lT4cnicoem
o infantil
Axuiar de
e
rauaço na âa da Educação e
minÉrnu (três) an d en.iu na
docêncía, apóa processo seletivo ouvido
o Con4ho de EscI&. mairído a 40 B 86
MdO! tvc d
da iu i
ia rede estaduaá, desde que atenda a
In5ttuo Conjunta de 1W1V007.
Curso Técnico na área e registro no
Sü
1 6MÃO de
Enui Módo com bLçi pr o
fl5éflç Médio com bitço para o
FJR A ESTA WCA TUR J4a LT:
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Uvre w ça ic Preti, La
iisn em PedIA~R ou Pós GrotçO
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1 biun po Processo seletivo e
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Mststo ou ~iatura em Peøop:a.
Proteor .e
-510 1 Educado iâc 1.
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1
Eíet*vu Usdiuui Pksuet n*
Eftivo 24
Megtéro e.. úcericicaufê em Pwegl. -
C Gtr,i Ensino M*kllo Cplete 40
1 cnurroi
Pintor
Pedrefro
TetIvo lïtQ Fu emental Gompeto
2 Maroe1'eko 40
1ethio Ensino Fun.*amental Completo 40 A 2
1etIvo EnsIix FundamentJ con~ r 40 A 2Z$
Efétivo Eko Éu~~21 com.,,'Acte.
'Ei Fi1l CoIt
&nsno Fuh miti Oornpeto 40
ii cn tCtç,
R
1.
ecepckntst
linspetorde
—1---
Motorista 40 A 8
AUXtIir £C
14 Eetkc? !o FutJ compieto
Efetivo !çgmpteto
40 A 20
4itd 1 T*tvo
- 1
-
QUADRO DOS CARGOS A SEREM XTTOS
1
T6c d j 74
Chefe de De-p--airtatrinento de Ediucação tntantü ü 4(1
d€ d En Fridmenta 40
---1 Chefe de i)partarnento de Cadatr de P~ainat B4u
1 Fe
Chefe de Eep mento de Crtoe e Flucalização de
PREFE IRUA DA ESTANCL
te B
K. .!
sdi de6ão.
rURÍSTICA DE
Qtd
1
Merenda Escor
1
1
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uu aai lGQ(
de Creches
Cdr r j*t ad Ctíç
a
1
PREFEU A ETACA TUUST
ANEXO itt - LeP CGrnp eear 4íÜÜ
FunçÔs car criados Secretrt uncp& de Eiucaç
i1C unsc a un
1
Si
ana L _j
1 f Aseo Tc 1 csso Uvre norneaço ao prefeto, L en ciatua P 'ena 40 19
Administrativo em Pedagogia ou Pós Graduação na área da
Educao e, no m1nmo. 5 (cinco) anos de
exciCICIO rio astrio, sendo destes, rio
mínimo, 3 trs anos ria dor-noa, escolhido
pelo Secretáno oe Educação, recaindo a
designação em servidores etetivos da rede
municipal de educação da Esitância Turística 1
- -
Assessor Técnico Cornisso Livre nomeação ao prefeito, Licenciatura Plena 40 1 8 79
Pedagógico em Pedecjie Ou Pus Graduação na área da
Educação e, no minimo, 5 (cinco) anos ae
execcio no Mstérío, senao destes, rio
minimo. 3 (ttéÇI anos ria docéncia da
ducaço Bslca, recaindo a designação em
sei'vkiores fiivs da edt muincipai de
UM Esttincre Tuiistca de Uúna.
Diretor da Divisão Comissão Livre comeaçáo do prefeito, Licenciatura Plena J 40 1 815
de Projetos em Pedagogia ou Pós Graduao na área da 1
Educacionais Educação e, no mínimo 3 (trs anos de
exerticio na docência. da Educação Básica. 1
recaindo a desigriaç,ão em servidores efetivos 1
da rede municipal de educação aa Estáncia 1
Turística de iblúna.
Diretor da Divisão Cornisstto Livre nomeação do prefeito Licenciatura Plena 40 875
de Educação . em Pedagogia ou Põe Graduação na área da
Especial Educação o, no minirno, 3 (três) anos de
exercIdo na docáncÃa, na Educação 8ãs1ca,
recaindo a desinaçâc em servidores efetivos
da rede municipal de educação da Estncla 1
Turística de iblúna.
Diretor da Divisão Comissão ï Livre nomeação do prefeito, Licenciatura Plena 40 875
de Educação em Pedaçoia ou Pós u-aCão na ârea da
Infantil Educação e, no mínimo, 3 ttrês) anos de
exercício na docência na Educação Básica
recaindo a Uesnação em servidores efetivos
da rede municipal da educação da Estância
Turística de lbdna,
Diretor de Divisão Comissão Livre nomeação do prefeito. Licenciatura Plena 1 40 875
de Ensino .. em Padarjoiia ou Pós Graduação na área da 1
Fup4nientai uç4ção e, no mínimo,. 3 (trás anos de
rçkio na docãncla, na. Eduçação 8áe1ca,
recaindo a cJesltnação em sç~Nidores efetives 1
da ree municipal. de educação da Estáncia
Turística ria tbüna..
1 rÇp f do Livre cação do prete;to Eneno M'o 40 57 1
Departamento da Competo recaindo a designação em
rvktoree efethoe de rede municipal da .
_1 Orçarnernáno Estância Turística de ibluna
--
- - Requisitos
PRFE;RuRA DA TA1CA TURSTCÃ
Es-t~ de S
1 Licenciatura Plena em Pedaote ou Pós 1 72 1
Graduação na área da Educação e, no
rnlnmo, 3 trs) anos de exeicicio no
Mi.st&io, recaindo a dinaço em
seriidores efetivos da rede municipal de
educação de lbina.
i 1 Chefe de T comissão
Depailamentode
11 Admtntstraço de
Creche
Pessoa' da
Secretaria
Municlpat da
E&icaço
Chele do 'setor de Comsso
Cadastro de
Protamas
Chefe do Setor de Comso
Cadastro de
Alunos
Livre norneaço do prefeito, Ensino Médio
completo, recaindo a desi9fleço em
secVídores efetivos ca rede municipal da
Estãncia uiistca de Ióiúma,
Livre nemeo do pi'eíeiio, Etsno Médio
completo e conhecimentos de iníom'iatka e de
setor de peoamas, reamndo a desrffiçào em
servidores efetivos da rede municipal da
Estância Turisica de iNúna.
Livre nomeação do preíeiio, Ensino Médio
completo, recaindo a designação em
servidores ef€Livos da rede muricÀpai da
Estância Turística de lbiúna
1 t4
44 8 43
40 1 Ei43
1 1 Chefe do 3tor d Comtsso
Tiar-srwtIc Esor
1 Chfü co Setor de 1 Comissão
1 Suprimento Escoiar
msso
Escolar
5 Pssor . Qonssa
Coordenador
de scoia
Efetivo
Livre norneaço do prefeito, Ensino Médio 1 40 3431
completo, recaindo a dignaço em 1
servidores efetivos d rede munictpai da 1
Estância TurLstica de Ibtúna
Livre nomeação do prefeito Ensino Média 1 40 B 4
cornpiato, recaindo a desinaão em
s&vkiores efetivos da rede municipai da
Estãncia. Turistka de ibiúna
Livre nome~ do prfeito realndo a
srço em vkire efetivos da rode
rnunkip& ia Etnc4a Turistta d tCina.
Uvre n0rneaço do preelo. Ucenciatura 40 13 W 1
em Pedacxxja ou Pós GM~AO na Érca da
ducaço e no (I5) anos de
oR 00cê,-no;R, na EOuwÇâ0 8sia,
recaindo a d~ 00o em seriore efetivo--
de rede mun1al øe eUu.ceo rfa EstãnCip
Turística de Wiúna, após processo seet1vo e
apresentaçci de Piano de Trabalho, analisado
...... 1
Unciatu Pena CM. Peoi, OU PS 40 371 '1
(ira..ação na área .. icaço e, no..
3 aro øe no
M4rJi Co#1psto rrn hcimento 40 1 A 36
de Infon-o4tica, . .
40 843
\_ /
PFER1A D ESTAICA TURSTCT
3o Puo
3'..
-
:
333
3 3.
1
1
1
1
1
PREFERURA A .STMCA TL*jSTC.
!'
:í Paio
iXO V L; Com mntr W U120
QUAL)fto UC ATRIbUlIÇÔlES DOS CARGOS FUNÇÕES CA)OS NA
SECRE) JCPAt O DUCAÇIC)
Secretsio de Educação:
a. Subsidiar e assessiaí Q8 e, cre. t a r -, a
b.. Promover, acompanhar e controlar a Poiíttca Eaucaconai do Mucíp, uu O
Sistema cie ±nsino;
c. Criar: e desenvolver projetos relacionados ao setor, e planejai'o nvesui uus
recursos anuais destinados a Educação, atnbulro para isso, aos dtíotor aa
øepartamentos, as açes alrecionads às diretrizes educacionais a serem seguaS
d. Coordenar e acompanhar a demanda escolar e o censo escolar, SOiC c a
construção, refornia ou ampliação das Unidades Escolares;
e. Promover e acompanhar programas e projetos de preparo e formação prol WS
para jovens e adultos, articuiando-os com as políticas d.e proteção contra o desempi'ejo
e de geração te renda;
f. Desenvoiver ações educacionais e as que visam comoaler acesguaiuu sual
entre os alunos, com projetos destinados á promoção d saúde Ou
atendimento a alunos aas escos municipais e estaduais, com pro;tmas ue
aprendizagem ou dsuiítio dO comportairiento e o comate às e réncas nutnoo;s;
g. Realizar eventos e projetos educacionais, em parceria com empresas privJ ou iO
poder público, fundações, lutuiçóes e outras autoi.iadas;
ri. Autorizar e supervisionar o funcionamento ae escoias pari icu res Qe ecucayO
infantil
Assessor Técnico Aratvo
a. Subsidiar e assessorar o Secrerío Muriictpai de Educação nas tomadas de decisão
referentes ã Secretaria;
b. Substituir o 6ecretário em suas auséncias e impedimentos, coa iJuvaiLo no
desempenho das atribuições que lhe são próprias,
C. ParfiQpaí das ações de planejamento, organização, coordenação, avaliu e
integração de todas a atividades desenvolvidas no tmbo da Secretaria:
d Acompanhar as ações técnicas, adminissauvas e pedagõgcas das unUados
escolares municipais, por meio aa leitura dos termos de visitas e análise dos dados
obtidos, provídenciand.o junto ao Secretrto a solução de problemas encontrados.
e. Preparar a documentação do Secretârio e do seu Gabinete, desernpenndo, ;ite
outras, as seguintes atividades, redigir correspondência oficial, instruir os expedterres,
proviaenar cópias cie textos, requis ci içai papéis e processos, manter o arquo as
expedientes e processos que tramitarem pelo gabinete:
Executar tarefas correlatas a crItério do Secretário do Educaçác.
s' ïe
a. Subsidiar & assessorar o Secretário de Eaucaçâo nas tornadas de accisão rofores
o Uepanarrieruo, na organIzção escolar, no atendimento ã demanda escolar e na
QLiWZaÇO aos recursos fisicos e materiais;
b Cuivar cio ciesenvoivimento cio setor pedagõgico das unidades escolares, com vistas
ao aprimoramento da qualidade ao processo ensino-aprendizagem e da modernização e
inairiiação do ensino;
PFERLRA DA EsTA4cA U STCA DE T
Vailizr as propostas peQagog4s e OS, Pí QJ&OS edUCaCOn das
ncentvando e oneniando a RISitÜiÇO e mpinçào do Pioeto Puitco Pedaogo u
todos os nives ce ensino, cas atvorss áreas;
d. Propicaí avaliações interna e exterr.ia do sisoma munictpai de erisí;o e esz àcs
compaíiivos com base nos resuttauo quataUvosL obdos apôs as avaçõ
e. Promover e coordenar a pofltica de capacitçao dos protssiot iais da ueiQ.
docentes, tê.cni cos e acimLrlstrauvos.
t. Realizar serviços ecníco-administraUvoS e aboíar normas oíçniacionasc;de
pessoal, em conjunto com os demais setores da Secretaria;
g. Desempenhar, entre outras, as seguintes atividades: recityr correspondência
instiutr os expedientes, píovidertcar cõpias de textos, requisitar papeis e proc;,
manter o arquivo dos expedientes e processos que tramktrem pelo Cepartarúeíito.
h. Reaiiar pesquisas, soiíci.ar a compra e fornecer os materiais necessários POiU
unidades da Secretana;
. Oferecer suporte,para as outras seções, fornecendo os materiai s requisatos PC i as
mesmas, a fim de que elas desenvolvam suas funções cotidianas;
j. Dar suporte à aciministrçào de Recursos Humanos no àmtuo ua Stu a
Educação;
. Preparar a documentação necessária para o pagamento cie professores e
funcionários; orgarui ,ar e maraer atua.ado o prontuário de diretores ae escoia e nems
tuncionrios; proceder à contagem de tempo de serviço e de titUlu pata íOUÇ de
classes e de aulas e para remoção dos profissionais da SME;
L Manter atualizado o cadastro de cargos e funções e o cadastro do pessoa da
Secretaria;
rn, Preparar a escala de trias anuais dos servidores em exercido nas dversas uns
da pasta;
n. Manter contatQ com todas as unidades da SME, colaDorando na divuigaço de avos
e instruções de interesse da administraço municipal e das escolas;
o. Atender as pessoas que tenham assuntos a tratar na Secretaria, pessoaitnent ou
traves de e-mail, telefone ou fax, piestando-ines í0 das s aiiotmaçõessoiicít.
P, Executar tarefas correlatas a cririo co Secretário de Educação.
Dwtor de Uív~í&áo do m~ada Eoiar
a. Subsidiar e assessorar o Secretário de Educa- o nas tomadas de decisão referentes
ao DepanarrientQ,
b. Realizar estudos, a fim ue diagnosticar as necessidades a!imer(ares dos k5
ecoIas uiuniclpis d escolas subvtnclonaoas, em àos parucpntes cio puw* ifA
Oe complementaço ao trabaUo escolar, com atendniento em turno diverso ao e suas
laorar o cardápio senianai a ser oferecido pelas escolas e entidades, suondoaprovação do Conselho de Alimentação Escolar;
4 Dar orientaço técntca a Lodos os envolvidos no Programa;
$e, Elaborar relatórios mensais com conteúdos relacionados aos custos dos recursos
aplicados na aimentaço,
Acompanhar, avaliar, fiscalizar e controlar as condições satiitàf ias e tõcnioas de
preparo e ue tom çiniento da ireinc escor u&cenao assssoiia
e enudaaes conveniadas que parcipani do Programa,
Planejar e acompanhar os processos de compra ae merenda descentralizada,
PEFERURA DA ESTAP4CA TUFdSTICA D
Estado d $io Pao
h. Gerenciar e controLar estocagem, e fornecim'íUo ale gêneros e de Utk;
equparnentos para preparo da merenda escolar;
i. Coordenar a dtribuïço de gêneros e de utensltos e equpamentos para p epar a
merenda escolaí, pai todas as unidades parucpantes ao Programa;
j. Coordenar a área oe recursos humanos do Departamento kicíusive as çÕt e
capcaaço;
. Apoiar o Consoo de Aimentaçâo Escoaí no øesenvovimento de todas a
ações.
h Executar tarefas corretas a critério dos superiores.
iix m AiIõfltÇ4àO
a. Realizar vs&s ue reuna as Unidaos vricpat, sUPGrvistOnaÍ,a
atividades téc co.admnistrativas do Programa de Alimentação Esco'ar - PAE, cmo
11 exemp orno do rpios; adoç•Q prtka &rço r
alimentos seguros;
b FiscaDzar as atvidacs ao PAE nas eoa cern o serviço de nutnço e anaçO
de acordo com as extêncis do Edita! em vor;
Prhop.r d des em reLaço aos coir t •ico do trnmnU.; do
PAE à Rede Mrcpa;
t Acompannar os trenarnentos técnicos e rnirsttivo do PAE;
e. ReaLizar testes de aceitabidade de aUmentos nas Unidades;
-
f. Orn?r os respoaáves 5 des FÓICOnS CLR Rede DW4, Mp
CorLvenladas, e/ou pais envolvidas, quanto às dietas especiais para os aiunos;
Orientar e temauzar as atiidades t í%iCS 00 estia'io e avaai o eu
desempenho.
h Mnistrar trs tc naa Unt~es Edu rs, quando soctadi
1 Super seâí, cocdearr do db bkade ccômica;
j. Vistoria, petcia, avaliação, abitramento, laudo e parecer técnico;
k. pesquisa, nise., e ". ernntço, ensaio e divuigaçio técnica, oxteno:
L Elaborar orçamento;
M, Padroniza(, mensurar e controlar qualkiade;
n Fxecutr serviço. técnkx pado:
o. Executar ousas atd cmpaUva C MI o Ca MIO.
t vlsau dô Projue EdUÇ4CIOnW8
a Gerenciar, assegurar e acompanriar a implantação de projetos especs que
ligados a. área cc Educação, organizados peia Secretaria ou pelas escolas
b. Participar de encontros e eventos promovidos pelas Secretarias, Gonnos
Municipais e demais instituições, que são parceiras em projetos educacionais;
ç, Divulgar campanEas educativas promovas ou patrocinadas peia pasta oi outíos
.órgãos da administração pública, das diversas esferas de governo;
d, Assessorar e acompanhar es atividades desenvoivícias nas saias de informitíca e na
unidace móvei cio intormática;
e Orientar as ações de capacitaçâo de professores e demais prossiQns da Cduç.u,
:para a utilização das novas tecnologias em sua atividade educa.cion&L
VabiLir projetos da arca educacional em toda rede murutpai cie educação,
g, Executar tareias correlatas a critério dos superiores.
ç1I
PREFERURA NCL
de Educação Eu-'"Ía! m
a. Subsdtar e assessorar o Secretário d Educação Inas ioms de decisão referenes
Divi são.,
b. Integrar, articular e opercionaUzar as ações de apoio à criança e ao adoiecto,
através das ações bási cas as sducaço, esportes, orientaço e aenctflieCUO psicoio;O
e proteção a saúde,, assegurando~1hes o deenvoMmentO fisco e nirnai, üei,11ru ua
corivivnca comunita.na;
c. Promove( ações que propiciem o aesenvoivimento po e a ndusào eOucaO e
social de pessoas portadores de neesskdes especiais;
d Oferecer apoio suplementar aos alunos portadote Ú-à necessidades especiais, PCG. a
,superação aas aticutaaaes nas salas as aula regulares, por meto de eperers
mussecrias contexivazadas, e o acesso a equipamentos espcificos e mi s
Pedagógicos aaequados, além-de intgraço com a escola que o aluno íreque4ita e n
1;..: sua tamilia, para que se atcarice sucesso no processo educacional;
e, Orientar as auvidaOes das escolas que atendem alunos com necesstaades especIais.
É Executar tarefas c0r51ata8 a critèfio 00$ superiores..
de Educaçãoéntd
a Assessorar o Secretário Municipal de Educação na formulação de objetivo s e metas
Eduço Inântil do municpo;
b. Divulgar esdarecer as diretrizes e metas da Educação Infantil Municipat;
c, Sugenr a apicaçào de verbas na Educação írueúul, de conountiid com adotação
existente e as necessidades educacionais do município, de maneira a cumprir as
énces ie;
d Delegar r port biidaes cobrar e manha, resuftaaos, ccnfome as
dos cargos;
e. Propiciar cordiçóes (materiais, humanas e tnanceies) pata que as escoi de
Educação infantil mantenham e conservem o patrimônio escolar higienado, seçueo e
ds forma a obter um ambiente saudável com. cr qí)ente reduçío d acidentes;
f. Elaborar, planejar, aplicar e analisar pesquisas de levantamento de dados estatsticos
das escolas, cie maneira a obter informações que permitam a avaheço e esuitados e
sirvam de suporte para o censo escolar;
. Qrant ar R, sIrshoração do ceiendáno escoar e o Plano Anual da Trab&ho, conforme
a raIidade da comunidade escolar, e exigir o eu cumprimento;
h. P&ucpar de encontros, congressos, seritinarios e treínamerito, com babo m
necessidades levantadas, visando a atualização e o aperfeiçoamento profissional dos
r". osas huma do quadm do magstkio municipal;
1. Proper, sempre que rtscessrio, 8 rZaçãQ de Concurso pbIIcO vis- ido O
preericrumerito de vagas na rede municipal de Eduoaço Infantil, recrutando e
selecionando professores e demais profissionais, quando de necessidades emeqenciais;
. Avaliar os sult da Friucação lnfanW, com he nas pesquisas e vantemen riR
de dados tatsticoc das ecoias, propondo- quando fw, o casa, a eforrnuçãc d
estratg;as e restando a assessoria aamirtísrauva e pedagógíca aos Ditore eou
Diretores,. com co obietivo de assegurar eficncia no desempenho dos mesmos.
k. Executar tarefas correlatas a critério dos superioi es.
ua u rasiao -uiamefltdl
a. Assessorar o Secretário Municipal de Educço na torrnuiaçào de objetivos
relativas ao Ensino Fundamental do município;
PURA DA ESTA IA TU STCA
q
1i Pau
b. Cvugar e esc as drenzes Cwi,etas Çáv Ensit 1U Unclar, tenxai tvuncp;
c. sugerir a aphcçao oe vernas no Ensino turmenta, de contorm uà a
dotação existente • e as necessidades educacionais do rnuncípio, de maneira a cumprfr s
exiêncs Ieas:
d. Delegar responsabiUdades, cobrar e ampnhar rsuitdos, conforma a atrbuiç
dos cargos;
e. Propiciar cçes (maenais, humanas e tnance) Pwã qu coia
Fundamental mantennarn e conseivem o patrtrnônio escolar higienizado,. seguro o í
de forma a obter um mhnte sudàve) orn con qüente reriuçn de addente:
f. Etbcrr, panejr, ap'icar enser p quIc de evantent d ddo etttk
das esco'as, de maneira a obt& Informações que permitam a avaaçào de rsut e
sirvam de suptxe para o censo escoar;
g. Oranizr e boraço do na.11 andário eolr o Piano AnuL Trbflo Urm
realidade da comunidade escolar e exigir o seu cumprimento;
n. P ticpa; de cricontios, congressos, mmnário e irenameros, com base m
necessidades levzáritadas, visando a tuatizaço e o apefeiçoarnento pro sson os
recursos hurnnos rio qdro d m st&mn mnicp:
1. Propor, sempre que necessário, realização de concurso púbco, vndo o
preenchwnento de vagas na rede muncpa cie trt5in0 FurácIáIffiGnta, rcíutanao e
selecionando pr fesoiss e demais profissionais, quando de necessidades emerrics;
j. Avar os rido do Erino Fundamental, com base nas pesqUsas e
levantamentos de dedos estatísticos das escolas, propondo quando fQr o caso a
reformuiaçáo oe estratégias e restando a assessoria adrnmnistraiva e pwagwwl"Q Çao3
Diretores dou Vice-Diretores, com o objetivo de assegurar eficiência rio desernpéririo dos
mesmos;
k. Ecutar t3rfs corcts critério dos superiorOS.
Chefe d D trn5itÓ de Controle Owienino
a. Subsidiar e assessorar o Secretário de Educação rias tomadas de decisão referentes
ao Dpartmentn;
b. Realizar serviços tcnicoadrnintstrativos e de contro financeiro, e eborcr normas
orgaruti e de pessoJ em conjunto cum os cien- isis setores da 5 ecretariai
c Garantir a oinaçao e atuauaçao de legislação e dos atos oucis normaiio
d Gerencr orçamentos, hcaações, conuatos e co iveutos fnmaoos peio Mui ctpc na
área da Seuetaria.,
e. Trairtar junto aos outros setores da SOCrelaria ae Educação, e
elaborando a proposta orçarneritária anual, mediante a integração das propostas parcas
das diversas uni,periencentes ã Secretaria
g. Desempenflar, entre outras, as seguintes atividades: redigir correspondencia otiat,
instruir os expedientes, providenciar cópias de textos, requisitar papêis e processos,
manter o arquivo dos expedientes e processos que tramitarem pelo Departamento:
t. Reaíizar pesquisas, solicitar a compra e fornecer os materiais necessários paa as
unidades ôa Secretaria;
i Oferecer suporie para as outras seçoes, fornecendo os mii equsaios p
mesmas,. aflrn de que elas desenvolvam suas unções cotiatanas;
. Manter sempre atualizado o oaoastro dos bens móveis que pertencem 4 SecFeçaiÀa de
Educação, bem como controlar as ativídaoes recionadas aos materiais inserviveis;
K, Dar suporte á administração de Recursos Humanos no ámbito da Secretaria de
Educação;
VFZ PREFURA DA STACtA TLJPiSTC
1. Preparar, a documentação necessna para o paarnentO cie prote
furcioriârios; oEnízar e manter atuazado o prontuário de diretores de escola e
furcionrios; proceder contagem de tempo ae serviço e de L1tu305 para aubuço
classes e de aulas e para remoção dos proíissionaís da SME;
rn. Manter atualizado o cadastro de catgos e funções e o eaastío ao pssou ua
Secretari
ri. Preparar a escala ae farias anuais dos servidores em exercício nas aiversas u CS
øa pasta;
o. Encarregar-se da comuncaçõ entre os diversos setores da Secrar, er
Secretrla e outros órgãos e serviços.
p. Manter contato com todas as unidades cia SME, coaorano na divulgação ae sos
e instruções de interesse da aciminstraç.c municipal e d. s escolas;
q. Atender as pessoas que tenlam assuritos a tratar na Secraiia, pesscmeínu vU
através de e-mail, telefone ou fax, prestando-lhes todas as informações soliciaaas,
r. Analisar os processos de prestação de contas dos recursos receoioos,
encaminhando-os ao órgão competente a $ecretara Municipal de F wianças paxa
verificação e aprovação.
s. Fiscaflzar a aplicação dos recursos financeiros realizada pelas escolas.
t. Conferir as planilhas de ressarci miemo das despesas decorrentes dos gastos com o
pagamento aos protessores do Estado, afastacios junto ao munpto por forçada
rnuntc pai! zaçao, checando tntorrnaçoes, aprovando vacres e envnao au set ao
finanças para as devidas providências;
u. Responsa.bilzar-se pelos documentos que compões as normas para assca
financeira a programas e projetos educacionais patrocados peio M stero cia
Eaucaço e Secretaria Lst.aauai de Eclucaço;
v. Cuida do controle de combustivel e da manutenção dos veicuios da b-ecreiaria ia
Educação
w.. Executar tarefas con'elatas a criterio do Secretário de Educação,
Cheta ao upamnto aú Amír;traço ae Crch
. gerericiar as aLIidades referentes aos serviços de todas as Creches, participando da
da Prpos. Pe.daira, ml rando-sa fsofia de trbho da Divs& de
Educação Infantil e na conquista dos objetivos a que se propõe;
. fazer cumpnr as retrízes emanacias da AdrrnistraÇQ, relativas aos aspectos ce
saúde, higiene, aHmentaço, por meio de urna reio que possibUite o exorcicto da
tonom a pso;
c, Onsrittar os procdffintos pam o re9stro siste.mática dás ativid3de•s propcstc,
• observando o processo de aesenvolvirnento da cnança;
d. orientar o pianejamento escolar, o registro dlériõ da feüér,cja das criança; e
mnharnento. do e. fit tivas /o. fr noia irregilr;
• e. Executar tarefas correlatas a critério dos superiores.
ue 'P%t~aí da Sitana municipaí Udie EçaÇO
a. Elabora planilha a* pagarnarto, com a freqüência, carga suplementar de
psor,.9dicion noturno, adidonal por frirnpo d sarviço, &tr
b. Controla a vida funcional dos sMdos/funcionrios;
c. Efetua procedimertos para evolução funcionai por antiuoaQs e rnertcirnenio; e
outras vantagens funcionais (graduação pela LC 25/06, etc);
c., Fez esigneços,cessações e transferências de pessoal;
b. MonLtor. o attmnto c rv1dQFs o Eiuo pac mupo
ompartnndo, coí íotaMo e çorwiro d tmoio;
c. Digítaçâo da irequet-10a cios setviO(S do Estaoo;
d. Cadastramento e pagamento dos pro ssoes eventuais;
R Fbor r sfcaçn do prott tr ra o rmcw
f. Ccntroa a sede de frsqü&d de pfcir e fuo*cs:
. Executaí taretas correta(as a critério dos supCíO(es.
Chet d
a Viabzar os programas de apoio aos estudantes, realizando o cadastro e registro dos
Õdos referente. uns que. od prngrarna irá atender:
h. Em colaboração com 15 outras Secretarias do Município, levantar as mnformç5s
de maior importá.,icia para que as fam lUas sejam Incluídas em programas de apoio.
c, certittcr-se ria veractdie das Lntormaçoescariatrais rios iIINUnícipas, aviou
fraudes na distribuição de beficios;
d, fazer rnaner o ocai atulizdo;
o. supMsinr n distibuiç&c de honcfcio s, evltndo .uiariddes;
f. imermciar r ipíraço ce rna e PIÇigramas ínformauados Para ampU-r o
controle e a execução cios prc amas socia.í;
g. coordenar o cruzamento de dados e nformaçôs;
h. Executar tarefas corretas a critério dos superiores.
Chefe de Setor de Cadastro de Aiunos
a. Digitar as matrícula dos alunos no Sistema de Matríçulas rio Estado cio So P3uo
(GW\E s PRODESP);
b Digitar os dcios referentes ao Censo Escor
c kivalizaço cio cadastro de alunos transferencias reiUas e expedidas;
d. informa dados para outras secretarias (alunos especiais, de determinadadce,
localiza onde estuda, 0(0)
e. Digita o afastamento dos professores do Estado, do Cortvruo do Municipallzaço, no
GDAE, informando Licença-Prémio, LlcerçaSaúcie, cessação, aíteraçâo, etc;
0. a Or1aniar a matncuia a alunos, de ac000 com as oeiues fixadas
Munic& e Estaauat de Educa à.,
rnpanar ienvolvimer4o do Programa de Abmenaçao Escolar o
o cadatrrnGnto de Lnc no oras fec e
c orientar sobra as neWSSáUdaS cie matenas Peoa90910OS para aifluer d flOS
CtflS economicamente;
So't& ruç rie r-oprs e ctar p cesso de ço e cor4
conpra de produtos, materiais e equipamentos para o serço pbnco
acompanhar o fluxo cie entrega; supervisionar eçe e processos cie c.ompra,
t Executar tarefas c tdtas a cnt O dos superiores.
Chtzfe S .
a Cadastro, na RODLLP, cios a'unos que utilizam transporte escolar,
D, ManuienrAn rio GaMaro ualizar 1teraço
c. V&ificar, uoçfr e dar parcer sobre ccrornicddc o 'IR abidado da
ustç4o àe
PREFERURA DA STÂ ii r
Estado de S Puo
PFE1RURA DA ESTACA TU TCA
flJ p
Estado díh Uão Pio
d. Contato com as escalasetadus para a=tipannamento do cadastro e comi
passes escolares;
PI- C4stro. contro, aoeraçiSes e r.-CimprP, mens-a de pae.s p& trrport- ie
funckrricc prcfccs;
t. Eïarxxaçao. acompannamento e envio de doçumeriios reÍNreânies ao Convr; e
transporte escolar com a, $ecrtari. de Estado da Educaç.o;
g. nscrõessernestreás, ornp.nflmnto e Ciorntrole de freqüni, e
planilha mensal para empenho e posterior depósito orn conta bancária dos benfic cs
do 13olsa Pasaern Universitários
a. Executar tarefas correlatas a critéro dos superiores.
Che Supmo ct
Í. Realizar ações que vise--n aquisiçõ, melhoria do estado de conserveço e
dtrihui•ç ri equipmen.tos, de. mater -k permnentes. e de rnteri. d inr p rA
es escotas, e para a secretaria, visando oferecer recursos materiais e didáticos que
apoiem e mnstwmentaUzern o educador em sua prca;
b. Realizar, juntamente com os responsáveis das escola da scroti k o
planejamento das despesa a serem reaadas no decorrer do ano letivo, apresentando
as respectivas planilhas ao setor de finanças, objetivando a programação das compra
c. Agilizar as compras através de pesquisas de preços e definição de unidade oe
despesa - dotação;
a. Conteréricia das Notas Fiscais com o requisitado e distnuiçào ds eomprs Juntu iJO
almoxarifado;
e. Executar tareias correatas a critério dos superiores.
Chefia oe Sotor ae MaraviwaÇãoLucoiar
a. classificar, informar. consertar e controlar materiais, providenciando a reposição:
h phr e. derc as vLts arndadas;
C. orientar outros empregados quanto a execução de seus traoa;nos,
m. Executar tarefas cQrrelata a critério dos superiores,
Diretor de Escola
a, anluar, COQUd rLar, integrar e se responsabuar por tocias as aes
rdead&as do processo educactona e exercei' suas funçõe-45 oDjelivando garantir:
e elaboração e execução cia proposta pedaqó.gica; a administraco do pessoal e dos
nn: a crnpi.mento dos dias vos e horas dee-3 Ja
estabelecidas; a legalidade, a regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;
meios para o reçe e eecuperaço da aprendizagem de aíunos com etasagem Cie
aprendizagem; articulação e integração da Escola com as familias e a cornuni&de;
formaçe pais a r pnÀvL. sobre . freqQna e o rendimento dos Pdonns,bem
como sobre a execução da proposta pedagógica; comunicação ao Conselho Tutelar,
através do de o local dos os de maus-tratos envolvendo alunos, aZ> e r
MO de casos de evasão escolar e de rsittradas ia'Ias, - artes que estas atinjam o limite
ds3 25% das SI-11a8 previst e dMas
b. cumprir &ou assegurar o cumprimento das disposições legais e das drotds d
Pol1tIEducactonal (ia Secretafla iuriicipai úe Educação;
o. Coordenar a utilização do espaço fisico da Unidade Escolar no que diz reseto: O
tridlmeo e ;.aro modç10 da demanda, mnchisive à crlaço e Supressão de os
de funcionamento; à d ttibuio de ctses por turno.
EFE1RJRA DA ESTAtC:A T PJSTCA:v,
9 tu
a. Enurni ririar, na sua cie cornrioaténcia, õ OuOs e pSO$, bern u»
petições., represeritações ou ofícios dli,rigidos a qualquer autoridade e/ou remetos
w1amnte inforfinados A-1 q.l-je'm' re dIreo, nos prazos quarW tor
e. Autorizar a matricula e transferência dos alunos,
t. Âpftcar as penalidades de acordo com as normas atutànas, bem corno p vzS
nas normas discipnares da Escola, elabora-das pelo Conselho do Escola e desci; no
Plano Escotar, asseuçada rnp deles acusados;
g. Encaminhar mensalmente ao Conselho de Escora prestaç.o de contas sb a
aplicação do ros tírrcewos;
h. Apurar ou taeC tríegui dts dó que Venta ca, (OtW CO eCuflniO nO o Uar_sevola, comunicando e prestando inforrnaçóes sobre as mesmas ao Conselro de Esk
i. Assinar, JUInvamosnte com o Secretário de escota, to'ios• os dotumenos r tvos à vkla
dos xpddos Pt!a unidade;
j. Conioír apiomas e ceruiic&ios cie cai-te tusao cie curso.
k. Decsdfr, nos casos de absoluta necessidade de serviço, sobre a Wnposslidade de
çoio de ferias rerjUaM, rares no usutwdas no exernicio conresronene, or
servidores com férias não previstas no calendário coar
1. Conrotar a trequénca ciirta dos servdores, atestar freqnca Pr-tersa, rkel owc
resoonder pelas tolhas de treqüéncia e pagamento cio pessoal;
m. Autorizar a retada do srv$dor durante o expednt:
n. Delegar atribuições, quando se fizer necessário.
o. Parícpar da eai)oração cio ano Escolar e compartnar a sua execução, ccrj o
com a Equipe EE-Scoíaí e o Conselrto de Escola,'
p. Participar da eiaboaço e acompanhar a execução de todos os projetos da Escoia;
Ornizar rjm o rdenador Pediagógim e a FcpIpe Escolar as
dagógic da udd;
r. Otgantar, com a Equipe Tecruca, a ovisao oo trabaiho desta e sua execução;
s. Garantir a organização e atuali zação do acervo, recortes de ieis, decretos, porttri,
cornua e outros, bem como a Sija ampa div aç.4o à Fq;..p Fscnar ao
Conselho de Escola;
t. Digenar para que o préoo escolar, e os bens Patririloniats da Escola sejam m
s preservados: coordenando e orientando todos os servidores da Escola sobre o uso dos
wAr28~mS e mater4eJs de rnsiirno; coordenando e o equp or
quanto à manutenção e conservarão dos bens ptrimoniis da Escola, reazando o seu
kwer1ttnQ, anualmente ou quando soicado pela aam straço supeo; adotando cm
o Conselho de Escola medidas que estimulem a comunidade a se co-responsabiar
pela pressNoação do prédio o dos equipamentos ear, irïormanro os Ór.os
competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações;
U, Cooruertar e aconipartra as audades adinnistrativas, reaivas a: onas us
freqüência; fluxo de documentos da vida escolar: fluxo de documentos da vida tuncionai
fornecimento de dados, informações e outros indicadore. aos órgãos cen!r,
respondendo por ua fidedgnldde e atualização; o urcaçãoàs aukddos
competentes e ao Coro cie Ecoía dos casos cia oertça contgosa e irregucies
graves ocorridas na Escola; adoção de medidas de emergência, comunicando-as, de
imediato, à Se retaria Municipal de Educação
v. Garantir a circulação e o acesso de toda a informação de interesse à comunidade
conjunto oos se vciors e e(ucartciQs cia Esco;
x. Coordenar o processo de escolha e atribuição de classes, aulas e turnos;
y. Organizar o horário de trabalho dos funcionários da escola.
àf
PREJRU DA ESTANáCIA
a. teoidr, junto a Equipa i cnca, satre recursos Interpostos pelos aurtos Óu seuS
rsoonsévs, reiativos á Verificecão do rendimento escolar, ouvido(a) o(s) profsor (es)
ertvovido(s).
I'roiesor Cooraenaõor Peiaógico
a. Atuar com sentijo d, trabaiho coeivo (eooperação) e parüelpativo;
b. Coordenar o processo cie paneamento curicuia tnterado, em conjunto, uon os
protessofes, em ioca sua ateangéncia e píofundidaae, na busca ae aperfeiçoaniento co
processo snso-aprendizagem-avaliação;
c. Coordenar as aiivivades de estudo e aperacionaiizaçâo aa Proposta currcur .;rn
tQOOS os níveis e moaalidades;
d. Coordenar ou- os os processos pS QpecIggtCOS necessá1os para a ftaa Jo
processo ensinoaprendiagem-avahaçao;
e. Coordenar a Qrganizaço das ativIdades extra-classe que compleineritem ou
suplementem o processo ensnoaprendizagemavaiiaço;
t. Fazer cumprir as orientações oriundas da Secretaria e da Direção;
g. Coletar e analisar dados que demonstrem os resultados obtidos pelo processo
ensino-aprendizagem-avaliação;
r Coordenar os processos de classificaçâo, reassificaço, aceleração e avanço oe
estudos e de compensação de ausências dos alunos,
i. Coordenar e dwiarnizar os diversos movimentos formativos das escolas e todas as
atividades escolares, abrangendo alunos, pais, professores e funcionários;
j 1)esenvoiver o processo de observação e aconselhamento junto aos aiunos,
abrangendo atitudes, estudos e orientação para os trabaftos escolares, com a
ooperao do corpo docente, da administração escolar, das tamilias e dos prôprios
educandos,
.. Procurar pesquisar as causas de inaclaptabflidaoe do 81uno e geradoras oe
indisciplina e o processo de oríernaço e assistência aos professores a esse,
1. Organizar e coordenar os Conselhos de Classe;
M, Coordenar aciapiaçao curricuiar para novos alunos;
n. Acompanrio o processo peaagõgico em salas de aula e as ceuniões ae país.
4
*
stdQ d Pu
PREFIRUA A TUPJSTCi .
Cargo - 1 FkeT. Vor
2 d' Pert6 - 42&49
1 8. 71 1 2.2e468 2
2,57
.44O
arme 1 i.9e71
149727 14972
!kkF 2.022O
i2 $b
828 72104 721.(
f Enzkro
47 Prf. Cm Ciji Cupa (Aud ern Pvf. BSB 1.$216
CQodi. dôis)
1 C,ete Depde Caasro ProramasFecerats 1 1..
5 1 Es.citurtio fl A37 657)90
3 1 Escriturária t A35 647,07
TOTAL
çó post tó 3!!12I2OO9
13 D4 to Ew
28
1 Crrdõr
Crtoi íe tviso de Merendd
1 Iutciuflia
1 Chefe de Controie e Fsc. Merenda
1 Coorder1çr Creche
[T 1
i4O . $125.
92Ei
72.412
4'
3.269,60 1
1.94121 1
l74.!13&2 1
1 A$$e$Qt
T1íh4ideDivisão de Werenda Escolpar
1 1 1 Nvticknist
tChefe de Satof
4 Diretur de Div si
1 Cher e Uepartamerno Qonroe 0çwnentano
Esciturrio11
1 1 Escriturno
1 . do Dermrtamentrl. de ÇÇ) d* Cred
ft Peso Crdnador Pe6x
TOTAL.
13 Diretor de Eso
28 V-trtor
$(3 Z.OUI jj'jQ3 4
1 14(4 4Z(
A37 65790 1
A35 . 641.07 64707 1
871 22f4.81 2.2f4.*I1
B60 1S6O8 44.174)1
1 5.8374 j
' 871 2 26 68 1 1. 65 1.89671 107
L887 2.01220! 2
1A724•i 1 P 1 . 1
-
^FRVVMVV
CAMARA MUNiOiAj. DA ESTÃ.CA
UíST '-' DE ioÁúNA
EMJ .... DEFDE2(
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIA
Considerando que o Chefe do Executivo apese'tou para
apreciação desta Casa de Leis no dia 02 de março de 2026 • Projeto de
Lei n2. 214 de 02 de março de 2026 que "Dispõe sobre a instituição.
organização, composição, competências e funcionamento da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, no âmbito do Poder Executivo
do Município de lbiúna, em observância à Lei Federal n° 14.457, de 18 de
agosto de 2022, e dá outras providências.": e o Projeto de Lei
Complementar n° 217, de 23 de fevereiro de 2026 que "Dispõe sobre a
alteração do quadro de empregos públicos municipais constantes da Lei
Complementar n° 10, de 02 de fevereiro de 2005, bem assim de suas
alterações posteriores, para fins de ampliação de vagas nos cargos de
Eletricista e Engenheiro em Segurança do Trabalho, e da outras
providências."; e no dia 09 de março de 2026 os Projetos de Lei n° 224, de
029 de março de 2026 que Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes
ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais ao orçamento de 2026 e dá outras
providências.": e Projeto de Lei n° 225, de 09 de março de 2026 que
"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LIDO
para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2026
e dá outras providências."
Considerando a necessidade de adequação da legislação
municipal às diretrizes nacionais sobre segurança no trabalho e prevenção
de acidentes e de assédio no ambiente labora!, e a ampliação do papel da
CIPA nesse contexto, promovido pela Lei Federal n° 14.457/2022, e a
urgência de se estabelecer os critérios claros para a composição e
funcionamento da Comissão no âmbito municipal;
Considerando a necessária adequação do quadro de pessoal à
demanda da administração e ao quantitativo de vagas previsto no
Concurso Público n° CPPETI 002/2023 para os cargos de Eletricista e de
Engenheiro em Segurança do Trabalho, sendo tais cargos essenciais para
a manutenção da infraestrutura, da saúde e segurança dos servidores
municipais.
Considerando que o Município recebeu receitas de Emendas
Estaduais e Federais, e de diversos convênios para custeio em saúde,
pavimentação de estradas e iluminação pública, aquisição de maquinário,
veículos e outros investimentos no município, já depositados em contas
correntes do município;
Considerando que o Município recebeu do Governo Federal
recursos no âmbito da Política Nacional A!dir Blanc. para fomento à
cultura, que, no entanto, não possuem dotação orçamentária específica na
Lei do Orçamento vigente, sendo portanto necessária a abertura de crédito
adicional para que eles possam ser empregados:
CETÃ1 k
S.
-
ora
icipal da Estancia
d,tbiúna-SP
Considerando a necessária autorização legislativa para a abertura
de créditos adicionais supíementares e especiais ao orçamento, e a
relevância das proposições acima, conforme justificado:
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos
131, 132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam o Projeto de Lei
Complementar n2. 217, e os Projetos de Lei 214, 224 e 225de 2026
colocados em Regime de Urgência Especial e incluídos para discussão e
votação única na Ordem do Dia da presente Sessão Ordinária.
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 10 DE
MARÇO DE 2026.
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TURÍSTICA DE IBlÚNA
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COMISSÕES Estado de São Paulo
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vw .cainaraibiuna.sp.gov.br e-rnaiLaivaraibiuuatt:eaniarabiuiiasp.go .hr
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 217/2026
AUTORIA: - CHEFE DO PODER EXECUTIVO
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E OBRAS,
SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA
PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS;
O Prefeito enviou à Secretaria Administrativa da Câmara
Municipal, para apreciação desta Casa de Leis no dia 02 de março de 2026,
o Projeto de Lei Complementar N2217/2026 que "Dispõe sobre a alteração
do quadro de empregos públicos municipais constantes da Lei
Complementar N-° 10, de 02 de fevereiro de 2005, bem assim de suas
alterações posteriores, para fins de ampliação de vagas nos cargos de
Eletricista e Engenheiro em Segurança do Trabalho, e dá outras
providências."
- RELATÓRIO
Submete-se à análise destas Comissões reunidas o Projeto de
Lei Complementar 0 217 de 2026 (identificado na origem como PLC n2
003/2026), de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Mano
Pires de Oliveira Filho. A propositura visa alterar o quadro de empregos
públicos municipais estabelecido pela Lei Complementar n910/2005, com
a finalidade específica de ampliar o número de vagas para os cargos de
Eletricista e Engenheiro em Segurança do Trabalho.
Segundo a justificativa apresentada, a medida é necessária
para adequar o quadro legal ao quantitativo de vagas ofertado no Concurso
Público n2CPPETI 002/2023, que previu 05 vagas para Eletricista e 02 para
Engenheiro em Segurança do Trabalho, enquanto a legislação vigente
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comporta um número inferior. A iniciativa busca garantir a legalidade das
nomeações e a eficiência administrativa.
li—VOTO DO RELATOR
Na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação,
assumo a direção dos trabalhos desta reunião conjunta, nos termos do
Artigo 47 do Regimento Interno.
1. Da Comissão de Justiça e Redação:
A matéria em exame é de competência do Município, por tratar de assunto
de interesse local e da organização de seu quadro de pessoal, conforme o
Art. 30, 1 da Constituição Federal e o Art. 8, 1 da Lei Orgânica Municipal
(LOM). A iniciativa legislativa é exclusiva do Prefeito, uma vez que versa
sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração
direta (Art. 43, 1 da LOM e Art. 138, §1, III do Regimento Interno). O projeto
observa a técnica legislativa e a exigência de lei complementar para tratar
de servidores públicos (Art. 42, IV da LOM). Portanto, a propositura é
juridicamente regular.
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento:
Sob a ótica financeira, o projeto está instruído com o Demonstrativo de
Impacto Orçamentário e Financeiro, em cumprimento ao Art. 16 da Lei
Complementar n2101/00 (LRF). O impacto salarial anual estimado é de R$
151.554,67, incluindo encargos. O Chefe do Executivo declarou que o
aumento de despesa possui dotação orçamentária e está adequado ao PPA,
à LDO e à LOA. Conforme as atribuições desta Comissão (Art. 39 do
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
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camira ibiunaspwvbr e.maiL:eaniarabj iiafcarnaraiNijna.spgIw
Regimento), verifica-se que a despesa está devidamente amparada, não
havendo óbices financeiros à sua aprovação.
3. Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura,
Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas:
No mérito, a proposta é fundamental para a continuidade dos serviços
públicos e a segurança do trabalho. A ampliação da vaga de Eletricista é
essencial para a manutenção da infraestrutura municipal e iluminação
pública. Já a vaga adicional de Engenheiro em Segurança do Trabalho é
crucial para o pleno funcionamento da recém-organizada CIPA (conforme
PLC n2214/2026) e para a prevenção de riscos laborais no âmbito da
administração. A medida atende ao interesse público ao viabilizar a
contratação de profissionais aprovados em certame regular.
III - CONCLUSÃO
Diante da plena regularidade constitucional, legal e financeira,
bem como do evidente interesse público na adequação do quadro de
pessoal para a prestação de serviços essenciais, as Comissões reunidas
manifestam-se FAVORÁVEIS à aprovação do Projeto de Lei Complementar
n2217 de 2026.
SALA DAS COMIS ÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 10 DE
MARÇO DE 2026.
COMISSÃO DE JIJSrTIÇATREDAÇÃO
RODRIGO DE LIMA
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314 - 18150-000 - Iblúna - SP., - Fone/Fax: (15)3241-1266
W\' \\•.camaraibiuna.sp.go\ .br e-maiI:camaraibiunaícamaraibiuna.sp.gov.br
1)
/
AB RO/ DR1GUES DE CJ''1ARGO BENEI5íTO ALVES DOS SANTOS
Vice-Presidente Membro
A COMISSÃO DE FINAN ENTO
PAULO CESA '4 'S DE MORAES
Pr- ~Comissão de Finanças e Orçamento
FRANCI 1000B 06 DE OLIVEIRA VOLNE1GALVÃO
NEMETH Membro
Vice-Presidente
Câmara nicipal '- stância
Tu:s'a' •iúna-SP
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS
ABRODR MARGO
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas
ADEILTON VIEIRA PINTO CLOS ELtU'AFJO'GOMES
Vice-Presidente Membro
4
CERTIDÃO:
DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
Certifico que o Projeto de Lei Complementar n. 217 de 23 de
fevereiro de 2026 de autoria do Chefe do Executivo foi protocolado
na Secretaria Administrativa da Câmara no dia 02 de março de
2026, e conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no
expediente da Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2026.
Certifico mais, que o Projeto de Lei Complementar n2217 de 2026
recebeu Requerimento de Urgência Especial nos termos
regimentais, para inclusão, primeira discussão e votação na Ordem
do Dia da Sessão Ordinária do mesmo dia e que, colocado em
votação nominal na Ordem do Dia, o Requerimento de Urgência
Especial ao Projeto de Lei Complementar n. 217 de 2026 foi
aprovado por treze votos favoráveis e duas ausências dos
Vereadores Adeilton Vieira Pinto e Lucas Vieira Ruivo Borba, e,
após a aprovação do Requerimento de Urgência Especial, foi
apresentado o parecer conjunto das Comissões de Justiça e
Redação; Finanças e Orçamento; e Obras, Serviços Públicos,
Agricultura, Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades
Privadas.
Certifico ainda que, em virtude da aprovação do Requerimento de
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões,
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 10 de
março de 2026 em primeira discussão e votação nominal o Projeto
de Lei n2. 217 de 2026, sendo aprovado por treze votos favoráveis
e duas ausências dos Vereadores Adeilton Vieira Pinto e Lucas
Vieira Ruivo Borba.
Certifico finalmente que, devido à sua aprovação em primeira
votação, o Projeto de Lei Complementar n2. 217 de 2026 ficou
inscrito para segunda discussão e votação na Ordem do Dia da
Sessão Ordinária do dia 17 de março de 2026, conforme anunciado
ao final da Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 10 de março
de 2026.
lbiúna, 06 de março de 2026.
à Mayu Iey..ma
Diretora dó Processo Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE IBIÚNA
Estado de São Pauto
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
Estado de São Paulo
(kP
AUTÓGRAFO DE LEI N2.17012026
"Dispõe sobre a alteração do quadro de empregos públicos
municipais constantes da Lei Complementar n° 10, de 02 de
fevereiro de 2005, bem assim de suas alterações posteriores,
para fins de ampliação de vagas nos cargos de Eletricista e
Engenheiro em Segurança do Trabalho, e dá outras
providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância
Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística
de lbiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que o Concurso Público n° CPPETI
002/2023, regularmente realizado, prevê tratamento quantitativo de vagas que não
encontra correspondente no atual quadro legal dos empregos públicos,-
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do quadro
de empregos públicos ao estabelecido no edital de certame, em observância ao
princípio da vinculação ao instrumento convocatório e ao princípio da legalidade;
CONSIDERANDO, por fim, as disposições da Constituição
Federal, que exige a prévia edição de lei para criação e ampliação de cargos e vagas;
Art. 1 - Ficam alterados o Anexo 1 - Quadro de Empregos
Públicos da Lei Complementar n° 10, de 02 de fevereiro de 2005, com as alterações
posteriores, para fins de ampliação do número de vagas dos empregos públicos de que
tratam os incisos abaixo, na forma que segue:
Cargo Vagas Referência
- Cargo de Eletricista - Ref. A44 (Lei Complementar
n.210/2005 e n.264/2009):
O quantitativo de vagas
passa de 04 (quatro) para
05 (cinco) vagas.
Ref. A-44
II - Cargo de Engenheiro em Segurança do Trabalho
- Ref. B9/12 (Lei Complementar n.2125/2014 - que
altera a Lei Complementar n.910/2005):
O quantitativo de vagas
passa de 01 (uma) para 02
(duas) vagas.
Ref. B.91
Art. 2° - As vagas acrescidas nos termos do art. 10deverão
ser consideradas para todos os efeitos legais, inclusive para fins de chamada e
provimento de candidatos aprovados no Concurso Público n° CPPETI 002/2023,
observada a ordem de classificação e os demais requisitos previstos no edital.
Art. 31 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as
adequações consequentes no quadro de referência, na tabela de vencimentos, bem
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TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
como nos anexos correlatos à Lei Complementar no 10/2005 e suas alterações, para
compatibilização com o disposto nesta Lei Complementar.
Art. 40
- As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, observadas as normas de direito financeiro e os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 50
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 17,, PIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR
PRESIDENTE
1 W7
ABEL RODRIGUES DEJAMARGO
2. SECRETÁRIO
JMKV BN
VOLNEI GALVAO
1. SECRETÁRIO
A A
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TUR1STICA DE IBIUNA
Estado de São Paulo
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15)3241-1266
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GABINETE
Ofício GPC n2. 119/2026 Ibiúna, 18 de março de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Estância Turística de lbiúna - SP
J
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 170/2026, referente ao Projeto de Lei Complementar n2.
03/2026, nesta Casa tramitou como Projeto de Lei N° 217/2026, que "Dispõe sobre a
alteração do quadro de empregos públicos municipais constantes da Lei
Complementar n° 10, de 02 de fevereiro de 2005, bem assim de suas alterações
posteriores, para fins de ampliação de vagas nos cargos de Eletricista e Engenheiro
em Segurança do Trabalho, e dá outras providências.", aprovado na Sessão
Ordinária realizada no dia 17 de março.
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Carlos Roberto'Marq -s Junior
Presidente
CERTIDÃO:
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
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Certifico que o Projeto de Lei Complementar n. 217 de 23 de
fevereiro de 2026 de autoria do Chefe do Executivo foi colocado
em segunda discussão e votação nominal na Ordem do Dia da
Sessão Ordinária do dia 17 de março de 2026, sendo aprovado por
unanimidade dos senhores Vereadores e Vereadora.
Certifico mais, devido à aprovação do Projeto de Lei Complementar
n. 217 de 2026 em segunda votação, foi elaborado o Autógrafo de
Lei n. 170/2026, encaminhado em 25 de março de 2026 por meio
do Oficio GPC n. 119 de 18 de março de 2026.
Ibiúna. 25 de março de 2026.
tia Mayumi Deyama
Diretora do Processo Legislativo
no - . 268-27/03/2026
Ibàuna
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO No 05/2026
EDITAL N° 05/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° P11.185/2025
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de lbiúna, estado de
São Paulo, através da SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, por
autorização do Senhor Prefeito, torna-se publico a abertura da licitação.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PAPA
FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MAO DE OBRAS PARA PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA VICINAL DO MURUNDU - ESTRADA TANCPEDO DE ALMEIDA NEVES.
INICIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: às 08hs00min do dia
31/03/2026
TERMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: às 08hs10min do
dia 10/04/2026
ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTAS: às 08hs20min do dia
10/04/2026
INÍCIO DE LANCES: às 08hs25rnir do dia 10/04/2026
HORARIO OFICIAL PRATICADO PARA ESTE CERTAME: horário oficial do Brasilia-DF.
A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal
de Licitações no endereço https://bbmnet.com.br/. O edital na integra
encontra-se disponível na página virtual do BBMNET, no Portal Nacional de Contratações Pública (?NCP) e no wvv:,í. :s. ;.úqyhi. Informações pelo telefone (15) 3248-9900.
Ibiúna/SP, 27 de março de 2026
Mano Pires de Oliveira Filho- Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR No 250
DE 25 DE MARÇO DE 2026.
"Dispõe sobre a alteração do quadro de empregos públicos
municipais constantes da Lei Complementar n< 10, de 02 de
fevereiro de 2005, bem assim de suas alterações posteriores, para
fins de ampliacão de vagas nos cargos de Eletricista e Engenheiro
em Segurança do Trabalho, e dá outras providências."
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal de lbiúna, no
uso das atribuições legais..
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que o Concurso Publco n CPPETI 002/2023,
regularmonte realizado, prevê tratamento quantitativo de vagas que
não encontra correspondente no atual quadro legal dos empregos
públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do quadrode empregos
públicos ao estabelecido no edítI de certame, em observância ao
princípio da vsculação ao instrumento convocatório e ao principio da
legalidade:
CONSIDERANDO, por fim, as disposições da Constituição Federal, que
exige a prévia edição de lei para criação e ampliação de cargos e vagas:
Art. 1°cam alterados o Anexo 1 Quadro de Empregos Públicos
Lei complementar n° 10, de 02 de fevereiro de 2005, com as altera
posteriores, para fins de ampliação do número de vagas dos empregos
públicos de que tratam os incisos abaixo, na forma que segue:
Vagaa R nuaO quantitanve de vagas passa Rei. A44
de 04 (quatro) para 05 (cinco)
vagas,
li - Cargo de Engenheiro em
Segurança do Trabalho - Ref.
9/12 hei Complementar a.Q 1
125/2014 - que altera a Lei
Complementar a.5 10/2005):
Art.2°- As vagas acrescidas nostermosdo art.lcdeverãoserconsideradas
para todos os efeitos legais, inclusive para finsdechamadae provimento
de candidatos aprovados no Concurso Público n° CPPETI 002/2023,
observada a ordem de classificação e os demais requisitos Previstos no
edital.
Art.3°- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações
consequentes no quadro de referência, na tabela de vencimentos,
bem corno nos anexos correlatos à Lei Complementar n° 70/2005
e suas alterações, para compatibilização com o disposto nesta Lei
Complementar.
Art.40- As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, observadas as normas de direito financeiro e os limites da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Art.50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
IBIÚNA, AOS 25 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria da Administração e afixada no
local de costume em 25 de março de 20226.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Admnistraçào
LEI W 2961
DE 27 DE MARÇO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PRA
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado de São Paulo
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
0 Ficam alterados os anexos II e 111 relativo as metas e programas
governamentais do PPA - Plano Plurianual para 05 exercícios 2026/2029,
Lei Municipal n 2919/2025 de 19112/2025 e aos anexos V e VI da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n°
2.861/25 de 20/06/2025. os seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei.
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n" 2.920/25, de
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64.Crédito
LEI
Cargo
- cargo de Eletricista - Ref.
A44 (Lei Complementar a.5
10/2005 e a.5 64/2009):
quiiiiffE de vagas pass t9.91
de 01 (urna) para 02 (duos)
vagas.
21
,v. Capftão Manoel deOliveiraCarvalho, 51-Centro Ibjún
rensa Oficial
Ano 24 -E d. 1255- Iblúna. 27 de Março de 2026
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