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materia nº 218/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa“Fica instituída a ‘Cartilha Azul’, com informativos para todos os pais e responsáveis de alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA, devidamente residentes no Município da Estância Turística de Ibiúna.”
native_id19928

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei apresentado em Plenário e distribuído às Comissões para emissão de Parecer.
2026-03-09 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000—Ibiúna—SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.carnaraibiuna.sp.gov.br - e-mail: carnaraibiuna@carnaraibiuna.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI N°. 21812026 
DE 10 DE MARÇO DE 2026. 
"Fica instituída a 'Cartilha Azul', com informativos 
para todos os pais e responsáveis de alunos com 
Transtorno do Espectro Autista - TEA, devidamente 
residentes no Município da Estância Turística de 
lbiúna." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício da 
Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância 
Turística de Ibiúna aprovou e ele sancionou e promulgou 
a seguinte lei de autoria do nobre vereadora FRANCINE 
BELLO DE OLIVEIRA NEMETH 
Art. 1° Fica instituída no Município da Estância Turística de lbiúna a "Cartilha Azul", 
destinada a informar pais e responsáveis de alunos com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) sobre os principais direitos garantidos por lei. 
Parágrafo único. A cartilha deverá apresentar os direitos de forma clara, objetiva e 
ilustrativa, facilitando a compreensão do público-alvo, contendo, no mínimo: 
- Atendimento prioritário; 
II - Direito a vagas de estacionamento reservadas; 
III - Fornecimento gratuito de medicamentos, quando prescritos e conforme 
legislação vigente; 
IV - Gratuidade ou benefícios no transporte coletivo, conforme legislação aplicável; 
V - Demais direitos assegurados pela legislação federal, estadual e municipal. 
Art. 20 O material poderá ser disponibilizado em formato impresso e digital, incluindo 
cartilhas, cartazes, folders e outros meios informativos. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.gov.br - e-mail: carnaraibiunacam arai bi una. sp.gov.br 
Art. 30 Na versão digital, a cartilha poderá ser disponibilizada no site oficial da 
Prefeitura Municipal, encaminhada por meio eletrônico, aplicativos de mensagens 
ou outros canais oficiais de comunicação. 
Art. 40 O Poder Executivo poderá promover campanhas, palestras e ações de 
conscientização para garantir a ampla divulgação e efetiva implementação desta Lei. 
Art. 50 As Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social 
serão responsáveis pela execução das ações previstas nesta Lei. 
Art. 60 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS . ES iES, VEREADOR RAIMUNDO DE 
ALMEIDA LIMA, EM 10 DE MARÇO 'E 2126. 
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ano. 
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FRAN'41"- :EL , D- OLIVEIRA NEMETH 
VER : ADORA 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.gov.br - e-mail: camaraibiunacarnaraibiuna.sp.gov.br 
JUSTIFICATIVA: 
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que exige 
acompanhamento, cuidado e informação adequada às famílias. Muitas vezes, pais 
e responsáveis desconhecem os direitos garantidos por lei às pessoas com autismo, 
o que dificulta o acesso a serviços essenciais como atendimento prioritário, 
transporte, medicação e inclusão social. 
A criação da "Cartilha Azul" no Município da Estância Turística de lbiúna tem como 
objetivo levar informação clara, simples e acessível às famílias, fortalecendo a 
inclusão e garantindo que os direitos já existentes sejam efetivamente respeitados. 
Disponibilizar esse material gratuitamente, tanto de forma impressa quanto digital, 
amplia o acesso à informação e demonstra o compromisso do Município com a 
inclusão, o respeito e a dignidade das pessoas com TEA. 
Informação é um direito. Quando a família conhece seus direitos, ela consegue 
buscar apoio, exigir cumprimento da lei e garantir mais qualidade de vida para seus filhos. 
SALA DAS SSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE 
ALMEIDA LIMA, EM 10 DE MARÇO 'E 2'26. 
ncifle Belo 
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FRANCINE BELL'' i E OLIVEIRA NEMETH 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Iblúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241 -1 266 
www ibiuna.sp legbr e-mail faleibiuna splegbr 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n. 218 de 2026 de autoria da 
Vereadora Francine Beilo de Oliveira Nemeth, foi protocolado na 
Secretaria Administrativa da Câmara no dia 10 de março de 2026, e 
conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da 
Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2026, e disponibilizado no 
site da Câmara. 
Certifico mais, o Projeto de Lei n. 218 de 2026 encontra-se à 
disposição das comissões para exararem parecer conforme 
despacho do Sr. Presidente. 
Ibiúna, 11 de março de 2026. 

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