CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000—Ibiúna—SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.carnaraibiuna.sp.gov.br - e-mail: carnaraibiuna@carnaraibiuna.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N°. 21812026
DE 10 DE MARÇO DE 2026.
"Fica instituída a 'Cartilha Azul', com informativos
para todos os pais e responsáveis de alunos com
Transtorno do Espectro Autista - TEA, devidamente
residentes no Município da Estância Turística de
lbiúna."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício da
Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância
Turística de Ibiúna aprovou e ele sancionou e promulgou
a seguinte lei de autoria do nobre vereadora FRANCINE
BELLO DE OLIVEIRA NEMETH
Art. 1° Fica instituída no Município da Estância Turística de lbiúna a "Cartilha Azul",
destinada a informar pais e responsáveis de alunos com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) sobre os principais direitos garantidos por lei.
Parágrafo único. A cartilha deverá apresentar os direitos de forma clara, objetiva e
ilustrativa, facilitando a compreensão do público-alvo, contendo, no mínimo:
- Atendimento prioritário;
II - Direito a vagas de estacionamento reservadas;
III - Fornecimento gratuito de medicamentos, quando prescritos e conforme
legislação vigente;
IV - Gratuidade ou benefícios no transporte coletivo, conforme legislação aplicável;
V - Demais direitos assegurados pela legislação federal, estadual e municipal.
Art. 20 O material poderá ser disponibilizado em formato impresso e digital, incluindo
cartilhas, cartazes, folders e outros meios informativos.
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TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
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Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266
www.camaraibiuna.sp.gov.br - e-mail: carnaraibiunacam arai bi una. sp.gov.br
Art. 30 Na versão digital, a cartilha poderá ser disponibilizada no site oficial da
Prefeitura Municipal, encaminhada por meio eletrônico, aplicativos de mensagens
ou outros canais oficiais de comunicação.
Art. 40 O Poder Executivo poderá promover campanhas, palestras e ações de
conscientização para garantir a ampla divulgação e efetiva implementação desta Lei.
Art. 50 As Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social
serão responsáveis pela execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 60 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS . ES iES, VEREADOR RAIMUNDO DE
ALMEIDA LIMA, EM 10 DE MARÇO 'E 2126.
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VER : ADORA
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JUSTIFICATIVA:
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que exige
acompanhamento, cuidado e informação adequada às famílias. Muitas vezes, pais
e responsáveis desconhecem os direitos garantidos por lei às pessoas com autismo,
o que dificulta o acesso a serviços essenciais como atendimento prioritário,
transporte, medicação e inclusão social.
A criação da "Cartilha Azul" no Município da Estância Turística de lbiúna tem como
objetivo levar informação clara, simples e acessível às famílias, fortalecendo a
inclusão e garantindo que os direitos já existentes sejam efetivamente respeitados.
Disponibilizar esse material gratuitamente, tanto de forma impressa quanto digital,
amplia o acesso à informação e demonstra o compromisso do Município com a
inclusão, o respeito e a dignidade das pessoas com TEA.
Informação é um direito. Quando a família conhece seus direitos, ela consegue
buscar apoio, exigir cumprimento da lei e garantir mais qualidade de vida para seus filhos.
SALA DAS SSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE
ALMEIDA LIMA, EM 10 DE MARÇO 'E 2'26.
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DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
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CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n. 218 de 2026 de autoria da
Vereadora Francine Beilo de Oliveira Nemeth, foi protocolado na
Secretaria Administrativa da Câmara no dia 10 de março de 2026, e
conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da
Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2026, e disponibilizado no
site da Câmara.
Certifico mais, o Projeto de Lei n. 218 de 2026 encontra-se à
disposição das comissões para exararem parecer conforme
despacho do Sr. Presidente.
Ibiúna, 11 de março de 2026.