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materia nº 201/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 201 / 2026
Date 2026-03-10
Ementa"Indicação ao Prefeito Municipal solicitando a realização de estudos e providências para promover adequação de acessibilidade para portadores de necessidades especiais junto à Escola Estadual Frederico Marcicano, situada no bairro Ressaca."
native_id19937

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário Indicação apresentada em Plenário e encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal por meio do Ofício GPC Nº 131/2026, de 01 de abril de 2026.
2026-03-09 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa lavares Elias, 314— 18150-0(M) - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.leg.br - e-mail: faleibiuna.sp.leg.br 
INDICAÇÃO N° 201/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine, 
junto à Secretaria competente, que seja solicitado à Secretaria de Estado da 
Educação a realização de estudos e providências para promover adequação de 
acessibilidade para pessoas com deficiências, junto à Escola Estadual Frederico 
Marcicano, situada no bairro Ressaca. 
A presente indicação é apresentada nos termos do artigo 146 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, que estabelece a indicação como 
prerrogativa parlamentar destinada a sugerir providências ao Poder Executivo, 
informando-se ainda que foram devidamente observadas todas as formalidades 
regimentais aplicáveis à sua apresentação. 
1. 
2. JUSTIFICATIVA 
A presente indicação se faz necessária tendo em vista relatos 
encaminhados por moradores da região, especialmente por uma mãe de aluno 
matriculado na referida unidade escolar, acerca da inexistência de condições 
adequadas de acessibilidade nas dependências da escola. 
Segundo informado, a ausência de rampas de acesso tem 
impactado diretamente no processo de desenvolvimento emocional e educacional 
do estudante, uma vez que o mesmo encontra dificuldades para acessar 
determinados espaços da unidade, inclusive a quadra esportiva, ficando impedido 
de participar plenamente das atividades escolares ao lado de seus colegas. 
Cumpre destacar que a Lei n° 13.146/2015 (Lei Brasileira de 
Inclusão da Pessoa com Deficiência) estabelece que é dever do poder público 
garantir condições de acessibilidade em edificações públicas, assegurando às 
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o pleno acesso a ambientes 
educacionais e a participação em igualdade de condições com os demais 
estudantes. 
Vereador Lucas Pires de Moraes 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias n° 314 - Gabinete 08 - Jd. Vergel de Una - lbiúna-SP 
CEP - 18150-392 
Fone: (15) 99127-2207 / e-mail: Iucaspires©ibiuna.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.leg.br- e-mail: faleibiuna.sp.leg.br 
Além disso, o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da 
Criança e do Adolescente reforçam o dever do Estado em assegurar prioridade 
absoluta à proteção, ao desenvolvimento e à inclusão de crianças e adolescentes, 
especialmente no ambiente escolar. 
Dessa forma, solicita-se a adoção das providências cabíveis junto à 
Secretaria de Estado da Educação, a fim de que sejam implementadas melhorias de 
acessibilidade na unidade escolar, garantindo inclusão, dignidade e igualdade de 
oportunidades aos alunos que dependem da estrutura da escola para seu pleno 
desenvolvimento educacional e social. 
SALA DAS SESSÕES, RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 05 DIAS DO MÊS 
DE MARÇO DE 2026. 
LUCAS PIRES DE MORAES 
Vereador 
CD Q(D CNC'1 roc', 
Vereador Lucas Pires de Moraes 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias n° 314 - Gabinete 08 - Jd. Vergel de Una - lbiúna-SP 
CEP - 18150-392 
Fone: (15) 99127-2207 / e-mail: lucaspiresibiuna.sp.leg.br 

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