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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa lavares Elias, 314— 18150-0(M) - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266
www.ibiuna.sp.leg.br - e-mail: faleibiuna.sp.leg.br
INDICAÇÃO N° 201/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine,
junto à Secretaria competente, que seja solicitado à Secretaria de Estado da
Educação a realização de estudos e providências para promover adequação de
acessibilidade para pessoas com deficiências, junto à Escola Estadual Frederico
Marcicano, situada no bairro Ressaca.
A presente indicação é apresentada nos termos do artigo 146 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, que estabelece a indicação como
prerrogativa parlamentar destinada a sugerir providências ao Poder Executivo,
informando-se ainda que foram devidamente observadas todas as formalidades
regimentais aplicáveis à sua apresentação.
1.
2. JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária tendo em vista relatos
encaminhados por moradores da região, especialmente por uma mãe de aluno
matriculado na referida unidade escolar, acerca da inexistência de condições
adequadas de acessibilidade nas dependências da escola.
Segundo informado, a ausência de rampas de acesso tem
impactado diretamente no processo de desenvolvimento emocional e educacional
do estudante, uma vez que o mesmo encontra dificuldades para acessar
determinados espaços da unidade, inclusive a quadra esportiva, ficando impedido
de participar plenamente das atividades escolares ao lado de seus colegas.
Cumpre destacar que a Lei n° 13.146/2015 (Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência) estabelece que é dever do poder público
garantir condições de acessibilidade em edificações públicas, assegurando às
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o pleno acesso a ambientes
educacionais e a participação em igualdade de condições com os demais
estudantes.
Vereador Lucas Pires de Moraes
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias n° 314 - Gabinete 08 - Jd. Vergel de Una - lbiúna-SP
CEP - 18150-392
Fone: (15) 99127-2207 / e-mail: Iucaspires©ibiuna.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266
www.ibiuna.sp.leg.br- e-mail: faleibiuna.sp.leg.br
Além disso, o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da
Criança e do Adolescente reforçam o dever do Estado em assegurar prioridade
absoluta à proteção, ao desenvolvimento e à inclusão de crianças e adolescentes,
especialmente no ambiente escolar.
Dessa forma, solicita-se a adoção das providências cabíveis junto à
Secretaria de Estado da Educação, a fim de que sejam implementadas melhorias de
acessibilidade na unidade escolar, garantindo inclusão, dignidade e igualdade de
oportunidades aos alunos que dependem da estrutura da escola para seu pleno
desenvolvimento educacional e social.
SALA DAS SESSÕES, RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 05 DIAS DO MÊS
DE MARÇO DE 2026.
LUCAS PIRES DE MORAES
Vereador
CD Q(D CNC'1 roc',
Vereador Lucas Pires de Moraes
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias n° 314 - Gabinete 08 - Jd. Vergel de Una - lbiúna-SP
CEP - 18150-392
Fone: (15) 99127-2207 / e-mail: lucaspiresibiuna.sp.leg.br
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