br-locleg corpus explorer

← Ibiúna (SP)

materia nº 224/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (R$ 11.990.955,00)
native_id19947

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição transformada em lei Proposição sancionada, transformada em Lei Nº 2957 de 12 de março de 2026 e publicada na Imprensa Oficial do Município, Ed. 1258, em 13 de março de 2026.
2026-03-10 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado em Plenário e encaminhado o Autógrafo de Lei Nº 168/2026 ao Chefe do Executivo Municipal por meio do Ofício GPC Nº 108/2026, de 11 de março de 2026.
2026-03-09 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T12:21:32.164006-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

Prefeitura da Estância Turística de Ibiún 
• Ls&e. em Sessão. Estado de São Paulo 
• C6pas aos Edis. 
•Aa Câmara Municipal de lbiúna 
Data: 2i2iJ 20 
Recebido por: 
STIFICATIVA 
7, 
Redigimos o presente, com a finalidade de encaminhar 
a Vossa Excelência, para análise e aprovação desta Egrégia Casa de Leis, o 
projeto de lei no 015, de 09 de março de 2026, que "DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 
2026 E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E 
ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O projeto faz-se necessário tendo em vista que o 
Município recebeu as seguintes receitas: 
Excelentis esidente, 
Nobres Edis: 
Emendas 
Dep. Estadual Dra. Damaris Moura 
Dep. Estadual Jorge Wilson 
Dep. Estadual Donato 
Dep. Estadual Dorato 
Dep. Estadual Carlos Cezar 
Dep. Federal Vitor Lippi 
Dep. Federal Vitor Lippi 
Dep. Federal Vitor Lippi 
LED 
Dep. Federal Marcos Pereira 
Convênios 
TC n°100069/2025 SGRI-SP 
Contrato Repasse 981638/2025 
Contrato Repasse 943261 /2023 
Contrato Repasse 981974/2025 
TC n0100270/2025 SGRI-SP 
Contrato BB/FECOP n0007/2025 
TC n° 990586 / 2025 / MIDR/ CAIXA 
Repasse Federal 
- R$ 700.000,00 - Custeio Saúde 
- R$ 500.000,00 - Custeio Saúde 
- R$ 244.500,00 - Investim. Saúde 
- R$ 770.000,00 - Pavim.Estr.Salvador . 
-R$ 400.000,00 - Pav.Est.SalvadOr Tr.4 
- R$ 260.978,85 - Investim. Saúde 
- R$ 729.021,15 - Custeio Saúde 
- R$ 396.000,00 - Instal.Lumiflárias 
- R$ 990.000,00 -Pav.Rua Ribeirão Pires 
-R$ 950.000,00 -Pav.Milton G./Divaldo 
-R$ 384.205,00 -Pav.Ruas Centrais 
-R$ 477.500,00 -Pav.Estrada Vicinal 
-R$ 525.250,00 -Constr.Quadra Society 
-R$ 680.000,00 - Caminhão Tanque 
-R$ 1.000.000,00 -Motoniveladora 
-R$ 477.500,00 - Aquis. Máquinas 
-R$ 2.500.000,00- Custeio Saúde 
R$ 11.984.955,00 
Os recursos encontram-se depositados em contas 
correntes vinculadas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. 
As contrapartidas dos convénios não necessitam de 
suplementaçãO por já estarem previstas no orçamento atual. 
Atenc .sarne te, 
MARIO P1 
PREFEIT 
OLIVEIRA FILHO 
MUNICIPAL 
S 
Ík Prefeitura da Estância Turística de Ibiún d, 
Estado de São Paulo 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, 
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária 
para a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça. 
A Sua Excelência, o Senhor 
CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIOR 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURÍSTICA DE 
IBIÚNA - SP 
a Estância T 
CÂMARA Mt$4ICIIL DA ESTÂNCIA Estado de São Paulo 
EMÀ
4 ÍURIST1CA DE iBUNA . 
a.OE 
Projeto de Lei 
16 SECRETÁRIOJÁ 
r 224 Recebido emdedeJ' 
PROJE'IO DE LEI NO015. __ 
DE 09 DE MARÇO DE 202 Venc. em_de__de 
RRhillA n 
"DISPOE SOBRE A ALCgRXÇACf
nr 
 D 
DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO ARA 2026 E 
A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES E ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE 
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO 
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIÚNA, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado 
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1°- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas 
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos 
anexos V e \TI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 
2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes 
programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta 
Lei. 
Art. 21
- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de 
19/12/2025, nos termos dos incisos 1 e II do art. 41 da Lei 
4.320/64, Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, no 
valor total de R$ 11.990.955,00 (onze milhões, novecentos e 
noventa mil e novecentos e cinquenta e cinco reais), para 
suplementação e abertura das seguintes dotações orçamentárias: 
Destinação 
Recurso 
5.302 
- Crédito Suplementar 
Unidade Funcional 
Ficha Orçamento Programática 
02.10.03 10.302. 1003.2102 
Natureza da Despesa 
3.3.90.30 -Material Consumo 
SUB-TOTAL 
Valor R$ 
500.000,00 
500.000,00 331 
Unidade 
Orçamento 
02.10.03 
02.10.03 
02.10.03 
02.10.03 
02.10.03 
02.14.01 
02.15.01 
02.15.01 
02.15.01 
1 
(Pof 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúnâ 
Estado de São Paulo 
ll.a - Créditos Especiais 
15.451.5001.2027 
Natureza da Despesa 
3.3.90.30 -Material Consumo 
3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 
4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm. 
4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm. 
3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 
4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm. 
3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 
4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm 
4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm 
SUB-TOTAL 
Funcional 
Programática 
10.302.1003.2102 
10.302.1003.2102 
10.302.1003.2102 
10.302.1003.2102 
10.302.1003.2102 
15.451.5005.2031 
15.451.5002.2117 
15.451.5001.2027 
Destinação 
Recurso 
2.302 
2.302 
2.302 
5.302 
5.302 
2.110 
5.110 
5.100 
Valor R$ 
100.000,00 
1.100.000,00 
244.500,00 
260.978,85 
2.729.021,15 
1.680.000,00 
396.000,00 
477.500,00 
6.000,00 
6.994.000,00 
1.110 
02.14.01 
02.14.01 
15.451.5005.XXXX 
15.451.5005.XXXX 
15.451.5005.XXXX 
15.451.5005.XXXX 
15.451.5005.XXXX 
15.451.5005.XXXX 
15.451.5005.XXXX 
Il.b - Créditos Especiais 
Secretaria de Obr 
Ficha FR Categoria 
XXX 2 
XXX 2 4.4.90.51 
XXX 2 
XXX 5 
xxx 5 
XXX 5 
XXX 5 4.4.90.51 
as e Licenciamento Municipal 
Descrição 
RECAPEAMENTOS E RECONSTRUÇõES DE PAVIM. 
PAVIM.ESTR.SALVAD0R BARBAGALO 
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 
PAVIM.R.MILTON GIANCOLI/DIVALDO BELATO 
OBRAS E INSTALAÇÕES 
PAVIM.ESTR.SALVADOR BARBAGALO-(TRECHO 4) 
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 
PAVIM. RUA RIBEIRÃO PIRES 
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 
PAVIM. RUAS CENTRAIS DO MUNICIPIO 
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 
PAVIM.ESTRADA VICINAL DO MUNICIPIO 
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 
CONSTR.QUADRA FUTEBOL SOCIETY 
OBRAS E INSTALAÇÕES 
SUB-TOTAL 
TOTAL DOS CRÉDITOS 
Valor R$ 
770.000,00 
950.000,00 
400.000,00 
990.000,00 
384.205,00 
477.500,00 
525.250,00 
4.496,955.00 
11990955100 
Art. 3°
- Para cobertura dos créditos adicionais suplementareS e especiais, 
abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes 
de: 
1. ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1, do art. 43 da 
Lei Federal 4.320/64, rio valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), da 
seguinte dotação orçamentária da despesa: 
W )V 
V I 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
Unidade Funcional 
programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
Ficha Orçamento 
02.15.01 15.122.5001.2029 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm. j 1.110 6.000,00 
544 6.000,00 
SUB-TOTAL 
2. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, flOS termos do inciso II, do § 10, 
c.c. § 30, do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, flO valor de R$ 
11.984.955,00 (onze milhões, novecentos e noventa mil e 
novecentos e cinquenta e cinco reais), provenientes de Recursos 
Federais e Estaduais, nas seguintes fichas da receita: 
Fonte 
de 
Recurso Valor R$ 
Excesso de arrecadação 
FICHA 
91 1713.50.2.1.03.00 Transf. de Recursos MAC Ambul.HOSP 5.302 2.500.000,00 
1719.57.0.1.00.00 Transf. Especial da União 5.100 1.386.000,00 
111 
150 2414.99.0.1.00.00 Outras Transf. Convênios da União 5.100 2.854.455,00 
Repasse de Emenda Parlamentar Est. 2.500 1.444.500,00 
156 1723.50.0.1.08.00 
2429.99.0.1.17.00 Convênio para Aquis.VeICUI0S e Equip. 2.100 1.680.000,00 
157 
2429.99.0.1.18.00 Convênio P/lnfraestrutUra do Munic. 2.100 2.120.000,00 
158 
SUB-TOTAL 
11.984.955,00 
Art. 40- 
O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata 
o art. 16 de Lei Complementar fl° 101/00 - Lei de Responsabilidade 
Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a 
serem realizadas com recursos de TransferênciaS Estaduais e 
Federais, e anuiação parcial de elemento de despesa na mesma 
unidade orçamentária, não trazendo impacto nas metas programadas 
para o corrente exercício. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA UNICIPALE IBIÚNA-SP, 09 de março de 2026. 
MA O IRES E OLIVEIRA FILHO 
PREFEI 0 MUNICIPAL 
RPKUVADO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCi 
TURÍST '-" DE fBiÚNA 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIA ECRETÁ 1 
Considerando que o Chefe do Executivo ap'ese'tou para 
apreciação desta Casa de Leis no dia 02 de março de 2026' Projeto de 
Lei n2. 214 de 02 de março de 2026 que "Dispõe sobre a instituição, 
organização, composição, competências e funcionamento da Comissão 
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, no âmbito do Poder Executivo 
do Município de lbiúna, em observância à Lei Federal n° 14.457, de 18 de 
agosto de 2022, e dá outras providências."; e o Projeto de Lei 
Complementar n° 217, de 23 de fevereiro de 2026 que 'Dispõe sobre a 
alteração do quadro de empregos públicos municipais constantes da Lei 
Complementar n° 10, de 02 de fevereiro de 2005, bem assim de suas 
alterações posteriores, para fins de ampliação de vagas nos cargos de 
Eletricista e Engenheiro em Segurança do Trabalho, e dá outras 
providências."; e no dia 09 de março de 2026 os Projetos de Lei n° 224, de 
029 de março de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes 
ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos adicionais 
suplementares e especiais ao orçamento de 2026 e dá outras 
providências."; e Projeto de Lei n° 225, de 09 de março de 2026 que 
"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO 
para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2026 
e dá outras providências." 
Considerando a necessidade de adequação da legislação 
municipal às diretrizes nacionais sobre segurança no trabalho e prevenção 
de acidentes e de assédio no ambiente laboral, e a ampliação do papel da 
CIPA nesse contexto, promovido pela Lei Federal n° 14.457/2022, e a 
urgência de se estabelecer os critérios claros para a composição e 
funcionamento da Comissão no âmbito municipal; 
Considerando a necessária adequação do quadro de pessoal à 
demanda da administração e ao quantitativo de vagas previsto no 
Concurso Público n° CPPETI 002/2023 para os cargos de Eletricista e de 
Engenheiro em Segurança do Trabalho, sendo tais cargos essenciais para 
a manutenção da infraestrutura, da saúde e segurança dos servidores 
municipais. 
Considerando que o Município recebeu receitas de Emendas 
Estaduais e Federais, e de diversos convênios para custeio em saúde, 
pavimentação de estradas e iluminação pública, aquisição de maquinário, 
veículos e outros investimentos no município, já depositados em contas 
correntes do município; 
Considerando que o Município recebeu do Governo Federal 
recursos no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc, para fomento à 
cultura, que, no entanto, não possuem dotação orçamentária específica na 
Lei do Orçamento vigente, sendo portanto necessária a abertura de crédito 
adicional para que eles possam ser empregados; 
o 
ora 
cipal da Estancia 
de Iblúna - SP 
F 
H 
Considerando a necessária autorização legislativa para a abertura 
de créditos adicionais suplementares e especiais ao orçamento, e a 
relevância das proposições acima, conforme justificado; 
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 
131, 132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam o Projeto de Lei 
Complementar n. 217, e os Projetos de Lei 214, 224 e 225de 2026 
colocados em Regime de Urgência Especial e incluídos para discussão e 
votação única na Ordem do Dia da presente Sessão Ordinária. 
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 10 DE 
MARÇO DE 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE 1BIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Lavares Elias, 314— 181.4)-04)0 - Iblúna SP., - Fone/Fax: kI)324I426 
wcamaraihiuna.sp.g0v.b1 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 224/2026 
AUTORIA: - CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA 
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, 
SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA 
PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS; e SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
O Prefeito enviou à Secretaria Administrativa da Câmara 
Municipal, para apreciação desta Casa de Leis no dia 09 de março de 2026, 
o Projeto de Lei Ordinária N9224/2026 que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO 
DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA 
DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS AO ORÇAMENTO 
DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
- RELATÓRIO 
Submete-se à análise destas Comissões reunidas o Projeto de 
Lei n9224 de 2026 (referenciado na justificativa como PL n2015/2026), de 
autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Mano Pires de Oliveira 
Filho. A propositura visa autorizar a alteração de metas e diretrizes no Plano 
Plurianual (PPA 2026/2029) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 
2026), bem como a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e 
Especiais no valor total de R$ 11.990.955,00 (onze milhões, novecentos e 
noventa mil e novecentos e cinquenta e cinco reais). 
Os recursos destinam-se a diversas áreas estratégicas, 
incluindo o custeio da saúde por meio de emendas estaduais e federais, 
pavimentação e recapeamento de vias como a Estrada Salvador Barbagalo, 
Rua Milton Giancoli e Rua Ribeirão Pires, além da aquisição de maquinário 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURISTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
"/o 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Ru* Maurício Barbosa Tares Elias, 314— 18IS0-000 - Ibiúna - SP.. - Fone/Faz: (I5) 3241424 
wwv .camaraihiuna.SP.0V.b1 
pesado (motoniveladora e caminhão tanque), instalação de luminárias LED 
e construção de quadra de futebol society. Os recursos financeiros já se 
encontram depositados em contas vinculadas. 
li — VOTO DO RELATOR 
Na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, 
assumo a direção dos trabalhos desta reunião conjunta, nos termos do 
Artigo 47 do Regimento Interno. 
1. Da Comissão de Justiça e Redação: 
Sob o prisma da constitucionalidade e legalidade, a matéria é de 
competência municipal por tratar de assuntos de interesse local. A iniciativa 
legislativa é exclusiva do Prefeito, uma vez que versa sobre matéria 
orçamentária e a organização de serviços públicos municipais. O projeto 
observa a técnica legislativa exigida, apresentando justificativa 
fundamentada e divisão em artigos numerados. Juridicamente, a proposta 
é regular, pois fundamenta a abertura de créditos nos termos do Art. 41 da 
Lei Federal n24.320/64. 
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: 
A análise financeira demonstra que o crédito adicional de R$ 11.984.955,00, 
provém de excesso de arrecadação decorrente de recursos federais e 
estaduais vinculados, enquanto R$ 6.000,00 advêm da anulação parcial de 
dotação orçamentária, atendendo ao disposto no Art. 43 da Lei Federal n9 
4.320/64. A alteração simultânea no PPA e na LDO garante a 
compatibilidade e a coerência do planejamento orçamentário municipal. 0 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
t
u 
COMISSÕES Estado de São Pauto 
Ku* Maurício Barbosa Tares Elias. 314 - I8ISO-000 - Ibiúna - SP.. - Fone/Fax: IS323I-l266 
w.amaraibiuna.spg0.b1 hwia.sp.go .br 
Demonstrativo de Impacto Orçamentário é dispensado por se tratar de 
despesas custeadas por transferências externas e anulações internas, não 
afetando as metas programadas. 
3. Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, 
Meio Ambiente e Segurança Pública: 
No mérito, a iniciativa é de extrema relevância para o desenvolvimento 
urbano e social de lbiúna. A destinação de recursos para infraestrutura 
viária e aquisição de equipamentos como motoniveladoras fortalece a 
capacidade do município em manter estradas vicinais e vias urbanas, 
facilitando a mobilidade e o escoamento agrícola. Além disso, o aporte 
significativo na saúde e a modernização da iluminação pública refletem 
diretamente na segurança pública e bem-estar da população. A construção 
de equipamentos esportivos cumpre o dever municipal de proporcionar 
lazer e inclusão social. 
4. Da Comissão de Saúde, Assistência Social e Direitos da 
Pessoa com Deficiência: 
Compete a esta Comissão manifestar-se sobre todos os processos 
referentes à higiene e saúde pública, bem como a obras assistenciais e 
direitos das pessoas com deficiência. No âmbito do Projeto de Lei n2 
224/2026, verifica-se a destinação de vultosos recursos para o setor, 
destacando-se o repasse federal de R$ 2.500.000,00 para custeio em saúde, 
além de diversas emendas de deputados federais e estaduais voltadas 
especificamente para o custeio e investimento na rede pública municipal. 
Tais investimentos são fundamentais para que o Município cumpra seu 
dever constitucional de garantir o direito à saúde através de políticas que 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Ebas. 314- 18150404)-- Ibiúuia - SP., - Fone/Fax: (15)3241-1266 
ww.camaraihi una. sp.g0v.b1 _jj:amaI.aibiUI)a caiiiar ia. sp.go .br 
visem à redução de riscos e ao acesso universal aos serviços. A aplicação 
desses recursos externos, já depositados em contas vinculadas, reforça a 
capacidade financeira da Estância Turística de lbiúna em prover serviços 
hospitalares e dispensários, auxiliando no cumprimento do limite mínimo 
de 13% do orçamento anual destinado à saúde, conforme exigido pela Lei 
Orgânica Municipal. Sob o prisma do interesse social e da assistência 
pública, a comissão considera a medida essencial para a manutenção e 
melhoria do atendimento à população. 
III - CONCLUSÃO 
Diante da plena regularidade jurídica, do suporte financeiro 
garantido por repasses externos e do evidente interesse público no 
fortalecimento da infraestrutura e dos serviços de saúde, as Comissões 
reunidas manifestam-se FAVORÁVEIS à aprovação do Projeto de Lei n9224 
de 2026. 
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 10 DE 
MARÇO DE 2026. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RQDRI-EiI MA 
Presidente da Con'issão de Justiça e Redação 
ABEL. RODR1GUES9E CAMARGO BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
Vice-Presidente Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua N1aunio Barbosa Tavares Elias. 31* - 18150-000 - Lbiúua SP., - Fone/Fax: (15)3231-1266 
w.camaraibiuna.sp.gpv.br Iu1a.s.go .br 
A COMISSÃO DE 
AULO CÉS4SDE 
MENTO 
MORAES 
Presidn e da Com A.sao de Finanças e Orçamento 
4")- 
VOLNEI
ni 
 ALVÃO 
Me b ro 
Vice-Pre . idente 
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS 
V /yyI 7 
ABÍ RODRIGUES DE,9\MARGO 
Presidente da Comissão de Obras, Servs Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas 
ADEILTON VIEIRA PINTO CAFft'OS EDUAR'bO GOMES 
Vice-Presidente Membro 
A COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS DA PESSOA 
COM (D EFICIÊNCIA 
/v&k•»\ 
LUCAS PIR'EJ DE MORAES 
Presidente da Comissão de Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa 
com Deficiência 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA 
TURÍSTICA DE IB1ÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua NI*urkio Barbosa Taxares Elias, 314 - 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: I5)3241-I26é 
www.camaraibiuna.sp.gov.br .sp.go .br 
LUCAS VIEIRA RUIVO BORBA DEVANIR CÂNDTO DE ANDRADE 
Vice-Presidente Membro 
6 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 168/2026 
"Dispõe sobre a alteração de Metas e Diretrizes ao PPA 
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos 
adicionais suplementares e especiais ao Orçamento de 
2026 e dá outras providências" 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal da 
Estância Turística de Ibiúna, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado 
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 11- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas 
e programas governamentais do PRA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029, 
Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os 
seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei. 
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir 
no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de 
19/12/2025, nos termos dos incisos 1 e II do art. 41 da Lei 4.320/64, Créditos 
Adicionais Suplementares e Especiais, no valor total de R$ 11.990.955,00 (onze 
milhões, novecentos e noventa mil e novecentos e cinquenta e cinco reais), para 
suplementação e abertura das seguintes dotações orçamentárias: 
- Crédito Suplementar 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
331 02. 10.03 10.302.1003.2102 3.3.90.30 -Material Consumo 5.302 500.000,00 
SUB-TOTAL 500.000,00 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
ll.a - Créditos Especiais 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 3.3.90.30 -Material Consumo 2.302 100.00000 
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 2.302 1.100.000,00 
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm. 2.302 244.500,00 
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm. 5.302 260.978,85 
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 5.302 2.729.021,15 
XXX 02.14.01 15.451 .5005.2031 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm. 2.110 1.680.000,00 
XXX 02.15.01 15.451.5002.2117 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 5.110 396.000,00 
XXX 02.15.01 15.451 .5001 .2027 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm 5.100 477.500,00 
X)O( 02.15.01 15.451 .5001 .2027 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm 1.110 6.000,00 
SUB-TOTAL 6.994.000,00 
ll.b - Créditos Especiais 
02.14.01 Secretaria de Obras e Licenciamento Municipal 
Ficha FR Categoria Descrição 
02.14.01 RECAPEAMENTOS E RECONSTRUÇÕES DE 
PAVIM. 
15.451 .5005.XXXX PAVIM.ESTR.SALVADOR BARBAGALO 
Valor R$ 
XXX 2 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 770.000,00 
15.451 .5005.XXXX PAVIM. R.Ml LTON GIANCOLI/DIVALDO BELATO 
XXX 2 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 950.000,00 
15.451 .5005.XXXX PAVI M. ESTR. SALVADOR BARBAGALO￾XXX 2 4.4.90.51 (TRECHO 4) 400.000,00 
OBRAS E INSTALAÇÕES 
15.451 .5005.XXXX PAVIM. RUA RIBEIRÃO PIRES 
XXX 5 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 990.000,00 
15.451.5005.XXXX PAVIM. RUAS CENTRAIS DO MUNICIPIO 
XXX 5 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 384.205,00 
15.451 .5005.)OO(X PAVIM.ESTRADA VICINAL DO MUNICIPIO 
XXX 5 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 477.500,00 
15.451 .5005.XXXX CONSTR.QUADRA FUTEBOL SOCI ETY 
XXX 5 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 525.250,00 
SUB-TOTAL 4.496.955,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS 11.990.955,00 
Art. 30- Para cobertura dos créditos adicionais 
suplementares e especiais, abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes de: 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURISTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
1. ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 11, do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), da seguinte dotação orçamentária 
da despesa: 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
544 02.15.01 15.122.5001.2029 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm. 1.110 6.00000 
SUB-TOTAL 6.000,00 
2. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 10 , c.c. § 31, do art. 
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 11.984.955,00 (onze milhões, novecentos 
e noventa mil e novecentos e cinquenta e cinco reais), provenientes de Recursos 
Federais e Estaduais, nas seguintes fichas da receita: 
Fonte 
de 
Recurso Valor R$ 
Excesso de arrecadação 
FICHA 
91 1713.50.2.1.03.00 Transf. de Recursos MAC Ambul.Hosp 5.302 2.500.00000 
111 1719.57.0.1.00.00 Transf. Especial da União 5.100 1.386.000,00 
150 2414.99.0.1.00.00 Outras Transf. Convênios da União 5.100 2.854.455,00 
156 1723.50.0.1.08.00 Repasse de Emenda Parlamentar Est. 2.500 1.444.500,00 
157 2429.99.0.1.17.00 Convênio para Aquis.Veiculos e Equip. 2.100 1.680.000,00 
158 2429.99.0.1.18.00 Convênio P/lnfraestrutura do Munic. 2.100 2.120.000,00 
SUB-TOTAL 11.984.955,00 
Art. 40 O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e 
Financeiro de que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a 
serem realizadas com recursos de Transferências Estaduais e Federais, e anulação 
parcial de elemento de despesa na mesma unidade orçamentária, não trazendo 
impacto nas metas programadas para o corrente exercício. 
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Pauto 
Art. 60- Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 11 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 
2026. 
CARLOS ROBR O MARQUES JUNIOR 
PRESIDENTE 
- VOLNEI1GALVAO ABEL ROURIGUESE CAMARGO 
10 SECETÁRIO 2°SECREÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.Ieg.br e-mail: faleibiuria.sp.gov.br 
GABINETE 
Ofício GPC n2.10812026 Ibiúna, 11 de março de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de lbiúna - SP 
Có pI 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 168/2026, referente ao Projeto de Lei n. 15/2026, nesta 
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 224/2026, que "Dispõe sobre a alteração de 
Metas e Diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos 
adicionais suplementares e especiais ao Orçamento de 2026 e dá outras 
providências.", aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 10 de março. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Carlos Robe 
P e 
es Junior 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA i(J 
DEIBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Iblúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna sp.Ieg.br e-mail: fale(ibiuna.srileci.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n9. 224 de 2026 de autoria do Chefe do 
Executivo Municipal, foi protocolado na Secretaria Administrativa da 
Câmara no dia 09 março de 2026, e conforme despacho do Sr. 
Presidente foi lido no expediente da Sessão Ordinária do dia 10 de março 
de 2026, e disponibilizado no site da Câmara. 
Certifico que o Projeto de Lei n. 224 de 2026 recebeu no expediente da 
Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2026 Requerimento de Urgência 
Especial nos termos regimentais, para inclusão, discussão e votação na 
Ordem do Dia da mesma Sessão Ordinária. 
Certifico ainda, colocado em votação nominal na Ordem do Dia da 
Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2026 o Requerimento de 
Urgência Especial ao Projeto de Lei n. 224 de 2026 foi aprovado por 
doze votos favoráveis, um voto contrário do Vereador Lucas Pires de 
Moraes e duas audências dos Vereadores Adeilton Vieira Pinto e Lucas 
Vieira Ruivo Borba; e após a aprovação do Requerimento de Urgência 
Especial foi apresentado os pareceres das Comissões de Justiça e 
Redação; Finanças e Orçamento; Obras, Serviços Públicos, Agricultura, 
Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas, e; Saúde, 
Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência. 
Certifico que devido a aprovação do Requerimento de Urgência Especial 
e a apresentação de parecer pelas Comissões foi colocado na Ordem do 
Dia da Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2026 em discussão e 
votação nominal o Projeto de Lei n. 224 de 2026, sendo aprovado por 
doze votos favoráveis, um voto contrário do vereador Lucas Pires de 
Moraes e duas ausências dos Vereadores Adeilton Vieira Pinto e Lucas 
Vieira Ruivo Borba, e devido a aprovação do Projeto de Lei n. 224 de 
2026 foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 168/2026, encaminhado por 
meio do Ofício GPC nQ. 108/2e 
1 6 de 4. março de 2026. 
lbiúna, 12 de março de 2026. 
Marco: Pir: 'e .margo 
era 1 
tantes dos servidores da OPA, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) 
dias antes do término do mandato em curso. 
§1- A Comissão Eleitoral será a responsável pela organizaçào, acom￾panhamento e execução do processo eleitoral, devendo ser composta 
por servidores que não sejam membros da CIPA. 
CAPITULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.25- A administração municipal providenciará os recursos mate￾riais e funcionais necessários ao regular funcionamento da CIPA, in￾cluindo espaço físico, acesso à documentação e apoio administrativo. 
§2°- A Comissão Eleitoral decidirá sobre impugnação de qualquer es￾pécie. 
Art.18- O processo eleitoral observará as seguintes condições: 
1- publicação e divulgação de edital na Imprensa Oficial, e em locais 
de fácil acesso e visualização, no prazo minimo de 120 (cento e vinte) 
dias antes do término do mandato em curso; 
II- inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para 
inscrição será de 15 (quinze) dias; 
III- liberdade de inscrição para todos os servidores municipais concur￾sados estáveis, independentemente de setores ou locais de trabalho,- 
IV- realização da eleição no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes 
do término do mandato da CIPA, quando houver; 
V- realização de eleição em dia e/ou dias normais de trabalho, respei￾tando os horários de turnos e em horário que possibilite a participa￾ção da maioria dos servidores: 
VI- voto secreto; 
VII- apuração dos votos pela Comissão Eleitoral, em horário normal de 
trabalho, com acompanhamento do Secretário Municipal da Adminis￾tração ou representante por ele indicado, e de servidores em número 
a ser definido pela Comissão Eleitoral, além dos candidatos; 
VIII- faculdade de eleição por meios eletrônicos; 
Art.26- Os casos omissos e as normas complementares de organiza￾ção, instalação e funcionamento da CIPA serão regulamentados por 
decreto do Poder Executivo. 
Art.27- As despesas decorrentes da execução desta Lei Complemen￾tar correrão por conta das dotacões próprias consignadas no orça￾mento vigente, suplementadas se necessários, observadas as normas 
de direito financeiro e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art.28- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogan￾do-se as disposiçôes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE 
IBIÚNA, AOS 12 DE MARÇO DE 2026, 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
no local de costume em 12 de março de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
IX- responsabilidade da CIPA pela guarda de todos os documentos re￾lativos à eleição, por um oeriodo minimo de 05 (cinco) anos. LEI N° 2957 
DE 12 DE MARÇO DE 2026. 
Art.19- A Comissão Eleitoral tem como obrigatoriedade divulgar a vo￾tação a todos os servidores públicos municipais, mediante estabeleci￾mento e divulgação de locais, datas e horários de votação. 
§10 A votação será opcional ao servidor municipal. 
§20- A apuração ocorrerá independentemente da quantidade de vo￾tos colhidos. 
Art.20- Os candidatos mais votados assumirão a condição de mem￾bros titulares e suplentes. 
Parágrafo Único- Não ooderá participar na mesma dOA e seus se￾g u imentos. membros da Comissão eleitoral, parentes consanguíneos 
(pais, irmãos, filhos) e afins (sogros, genros, noras, cunhados). 
Art.21- Em caso de empate assumirá aquele que tiver maior tempo 
de serviço público muncipal. 
Art.22- Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados ria ata 
de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando 
nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes. 
Art.23- A CIPA elegerá, em sua primeira reunião ordinária após a pos￾se, seu Presidente e Vice-Presidente, dentre os membros titulares. 
Art.24- As reuniões da CIPA ocorrerão, no mínimo, com periodicidade 
mensal, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante con￾vocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIO￾NAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE 2026 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ES￾TÂNCIATURISTICA DE BIÚNA. ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIUNA. Estado de São Paulo 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e progra￾mas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2026/2029, Lei Municipal n" 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V 
e Vi da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei 
Municipal n" 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governa￾mentais projetos e atividades incluídos por esta Lei. 
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no or￾çamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n 2.920/25, 
de 19/12/2025, nos termos dos incisos 1 e II do art. 41 da Lei 4.320/64, 
Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, no valor total de R$ 
11.990.955,00 (onze milhões, novecentos e noventa mil e novecentos 
e cinquenta e cinco reais), para suplementação e abertura das seguin￾tes dotações orçamentárias: 
25 
Av. Capitão MaoGt de oUveira CarvaLhO SI - Centro - Ibiúna/SP 
!no 24- Ed. 1258 biúna. 13 de Março de 2026 
..m. íwtisa Oficial 
11 1 DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
I W11111111111111 I 1 111111 111111111 li li 
IMPRENSA tECIL LEI N 2.520 DE 29/05,2023 
l0355.00 
SUB-TOTAL 
TOTAL0O5o 
5.100 i. 2 854.455,00 
2.500 1.444.500,00 
1.680.000,00 
2.120.000,00 
11.984.955,00 
7.100 
2.100 
II... Créditos Especiais 
Unidade 
FIEM Orçamento 
Funcional 
Programética NaturaIS da Despesa DestinaçIo Recurso Valor R$ 
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 3.3.90.30 -Material Consumo 2.302 100.000,00 
Lxxx 02.10.03 10.302.1003.2102 i 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 2.302 1.100.000,00 
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 4.4.90.52 -Equip. eMat.Perrn. 2.302 244.500,00 
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 4.4 90.52 .Equip e Mat.Perrn. 5.302 260.978.85 
2.729.021,15 XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 3.3.9(139 -Outros Ser.Terc.PJ 5.302 . 
XXX 02.14.01 15.4513005.2031 4.4.9052 -Equip. e Mat.Perm. 2.110 1.680.000,00 
XXX 02.15.01 15.4513002.2117 Í 3,3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 5.110 396.000.00 
XXX 02.15.01 15.451.5001.2027 4.4.9032 -Equip. e Mat.Perrn 5.100 . 
477.500,00 
XXX 02.15.01 15.451.5001.2027 . 
4.4.90.52 -Equip. e MatPerm 1.110 . 
6.000.00 
'SuB-ToTAL - 1 6.994.000.00 
ILb Créditos Especiais 
Art. 4°- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de 
que trata o art. 16 de Lei Complementar n°101/00 - Lei de Responsa￾bilidade rPíscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de des￾pesas a serem realizadas com recursos deTransferências Estaduais e 
Federais, e anulação parcial de elemento de despesa na mesma uni￾dade orçamentária, não trazendo impacto nas metas programadas 
para o corrente exercício. 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 60- Revogam-se as disposíçôes em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA 'biúna, 12 de março de 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
no local de costume em 12 de março de 2026. 
Categoria 
02.14.01 
15.451.5005. 
XXXX 
XXX 2 4.4.90.51 
15.451.5005. 
XXXX 
100 2 4.4.90.51 
15.451.5005. 
xXXX 
XXX 2 4.4.90.51 
15.45 iSCOS. 
XXXX 
XXX 5 4.4.90.51 
15.451,5005. 
XXXII 
XXX 5 4.490.51 
15.451.5005. 
X)OOC 
XXX 5 44.90.51 
15.451.5005. 
XXXII 
XXX 5 4.4.90.51 
02.14.01 Secretarltde Obras e Licenciamento Municipal 
Descrição 
OBRAS E INSTALAÇÕES 770)00,00 
PAVIM.R.MILTON GIAPJcOU/DIVAIOO 
SELETO 
OBRAS E INSTALAÇÕES 950 000,00 
PAVIM.ESTR.SALVADOR BARBAGALO-
(TRECHO 4) 
OBRAS E INSTALAÇÕES 
PAVIM. RIM RIBEIRÃO PIRES 
RECAPEAMENTOS E RECONSTRUÇÕES DE 
PAVIM. 
PAVI M.ESTR. SALVADOR BARBAGALO 
OBRAS E INSTALAÇÕES 
PAVIM. RUAS CENTRAIS DO MUNICIPIO 
OBRAS INSTALAÇÕES 
PÂVTM.ESTRADA VICINAL DO MUNICIPIO 
OBRAS EINSTALAÇÕES 
CONSTR.QUAORA FUTEBOL 50051V 
OBRAS INSTALAÇÕES 
ValorR 
990.000,00 
384.205,00 
4/7.500.00 
525.250,00 
400.000,00 
Art. 3C Para cobertura dos créditos adicionais suplementares e espe￾ciais, abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenien￾tes de: 
ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1°, de art. 43 da Lei 
Federal 4.320/64, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), da seguinte 
dotação orçamentária da despesa: 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Admnistraçáo 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programédca Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
544 02.15.01 15.122.5001.2029 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm. 1.110 6.000,00 
SUB-TOTAL 6.000,00 
2. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso li. 
do § 11, cc. § 3. do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 
11.984.955,00 (onze milhões, novecentos e noventa mil e novecentos 
e cinquenta e cinco reais), provenientes de Recursos Federais e Esta￾duais, nas seguintes fichas da receita: 
Pontada 
Recurso Valor R$ 
LEI N° 2958 
DE 12 DE MARÇO DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ES￾TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE 
2.500.000,00 SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
1.386.000,00 
26 
Excesso de arrecadação 
FICHA 
Trans(. de Recursos MAC Ambui. 
91 , 
1713.50.2.1 03.00 Hosp 5.302 
111 1719.57.0.1.00.00 Transf. Especial da União 5.100 
1— Crédito Suplementar 
Unidade 
Orçamento 
02.10.03 
Funcional Programática 
10.3021003.2102 
T 
Naturea. da Despesa Í ~nação Recurso 
3.3.90.30 -Material 
Consumo 5.302 
SUB-TOTAL 
Valor R$ 
S0000O004 
500.000,00 
150 . 2414.99.0.1.00.00 üutnasTransf. Convênios da União 
Repasse de Emenda Parlamentar 
156 1723.50.0.1.08.00 se. 
Convénio para Aquis.Veiculos e 
157 2429.99.0.1.17.00 Equip. 
158 2429.99.0.1.18.00 Convênio P/Infraestrutura do Munic. 
SUB-TOTAL 
Ficha 
331 
1 

open original →