Prefeitura da Estância Turística de Ibiún
• Ls&e. em Sessão. Estado de São Paulo
• C6pas aos Edis.
•Aa Câmara Municipal de lbiúna
Data: 2i2iJ 20
Recebido por:
STIFICATIVA
7,
Redigimos o presente, com a finalidade de encaminhar
a Vossa Excelência, para análise e aprovação desta Egrégia Casa de Leis, o
projeto de lei no 015, de 09 de março de 2026, que "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA
2026 E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E
ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O projeto faz-se necessário tendo em vista que o
Município recebeu as seguintes receitas:
Excelentis esidente,
Nobres Edis:
Emendas
Dep. Estadual Dra. Damaris Moura
Dep. Estadual Jorge Wilson
Dep. Estadual Donato
Dep. Estadual Dorato
Dep. Estadual Carlos Cezar
Dep. Federal Vitor Lippi
Dep. Federal Vitor Lippi
Dep. Federal Vitor Lippi
LED
Dep. Federal Marcos Pereira
Convênios
TC n°100069/2025 SGRI-SP
Contrato Repasse 981638/2025
Contrato Repasse 943261 /2023
Contrato Repasse 981974/2025
TC n0100270/2025 SGRI-SP
Contrato BB/FECOP n0007/2025
TC n° 990586 / 2025 / MIDR/ CAIXA
Repasse Federal
- R$ 700.000,00 - Custeio Saúde
- R$ 500.000,00 - Custeio Saúde
- R$ 244.500,00 - Investim. Saúde
- R$ 770.000,00 - Pavim.Estr.Salvador .
-R$ 400.000,00 - Pav.Est.SalvadOr Tr.4
- R$ 260.978,85 - Investim. Saúde
- R$ 729.021,15 - Custeio Saúde
- R$ 396.000,00 - Instal.Lumiflárias
- R$ 990.000,00 -Pav.Rua Ribeirão Pires
-R$ 950.000,00 -Pav.Milton G./Divaldo
-R$ 384.205,00 -Pav.Ruas Centrais
-R$ 477.500,00 -Pav.Estrada Vicinal
-R$ 525.250,00 -Constr.Quadra Society
-R$ 680.000,00 - Caminhão Tanque
-R$ 1.000.000,00 -Motoniveladora
-R$ 477.500,00 - Aquis. Máquinas
-R$ 2.500.000,00- Custeio Saúde
R$ 11.984.955,00
Os recursos encontram-se depositados em contas
correntes vinculadas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
As contrapartidas dos convénios não necessitam de
suplementaçãO por já estarem previstas no orçamento atual.
Atenc .sarne te,
MARIO P1
PREFEIT
OLIVEIRA FILHO
MUNICIPAL
S
Ík Prefeitura da Estância Turística de Ibiún d,
Estado de São Paulo
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão,
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária
para a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça.
A Sua Excelência, o Senhor
CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURÍSTICA DE
IBIÚNA - SP
a Estância T
CÂMARA Mt$4ICIIL DA ESTÂNCIA Estado de São Paulo
EMÀ
4 ÍURIST1CA DE iBUNA .
a.OE
Projeto de Lei
16 SECRETÁRIOJÁ
r 224 Recebido emdedeJ'
PROJE'IO DE LEI NO015. __
DE 09 DE MARÇO DE 202 Venc. em_de__de
RRhillA n
"DISPOE SOBRE A ALCgRXÇACf
nr
D
DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO ARA 2026 E
A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES E ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIÚNA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1°- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos
anexos V e \TI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes
programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta
Lei.
Art. 21
- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de
19/12/2025, nos termos dos incisos 1 e II do art. 41 da Lei
4.320/64, Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, no
valor total de R$ 11.990.955,00 (onze milhões, novecentos e
noventa mil e novecentos e cinquenta e cinco reais), para
suplementação e abertura das seguintes dotações orçamentárias:
Destinação
Recurso
5.302
- Crédito Suplementar
Unidade Funcional
Ficha Orçamento Programática
02.10.03 10.302. 1003.2102
Natureza da Despesa
3.3.90.30 -Material Consumo
SUB-TOTAL
Valor R$
500.000,00
500.000,00 331
Unidade
Orçamento
02.10.03
02.10.03
02.10.03
02.10.03
02.10.03
02.14.01
02.15.01
02.15.01
02.15.01
1
(Pof
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúnâ
Estado de São Paulo
ll.a - Créditos Especiais
15.451.5001.2027
Natureza da Despesa
3.3.90.30 -Material Consumo
3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ
4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm.
4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm.
3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ
4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm.
3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ
4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm
4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm
SUB-TOTAL
Funcional
Programática
10.302.1003.2102
10.302.1003.2102
10.302.1003.2102
10.302.1003.2102
10.302.1003.2102
15.451.5005.2031
15.451.5002.2117
15.451.5001.2027
Destinação
Recurso
2.302
2.302
2.302
5.302
5.302
2.110
5.110
5.100
Valor R$
100.000,00
1.100.000,00
244.500,00
260.978,85
2.729.021,15
1.680.000,00
396.000,00
477.500,00
6.000,00
6.994.000,00
1.110
02.14.01
02.14.01
15.451.5005.XXXX
15.451.5005.XXXX
15.451.5005.XXXX
15.451.5005.XXXX
15.451.5005.XXXX
15.451.5005.XXXX
15.451.5005.XXXX
Il.b - Créditos Especiais
Secretaria de Obr
Ficha FR Categoria
XXX 2
XXX 2 4.4.90.51
XXX 2
XXX 5
xxx 5
XXX 5
XXX 5 4.4.90.51
as e Licenciamento Municipal
Descrição
RECAPEAMENTOS E RECONSTRUÇõES DE PAVIM.
PAVIM.ESTR.SALVAD0R BARBAGALO
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
PAVIM.R.MILTON GIANCOLI/DIVALDO BELATO
OBRAS E INSTALAÇÕES
PAVIM.ESTR.SALVADOR BARBAGALO-(TRECHO 4)
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
PAVIM. RUA RIBEIRÃO PIRES
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
PAVIM. RUAS CENTRAIS DO MUNICIPIO
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
PAVIM.ESTRADA VICINAL DO MUNICIPIO
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
CONSTR.QUADRA FUTEBOL SOCIETY
OBRAS E INSTALAÇÕES
SUB-TOTAL
TOTAL DOS CRÉDITOS
Valor R$
770.000,00
950.000,00
400.000,00
990.000,00
384.205,00
477.500,00
525.250,00
4.496,955.00
11990955100
Art. 3°
- Para cobertura dos créditos adicionais suplementareS e especiais,
abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes
de:
1. ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1, do art. 43 da
Lei Federal 4.320/64, rio valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), da
seguinte dotação orçamentária da despesa:
W )V
V I
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo
Unidade Funcional
programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
Ficha Orçamento
02.15.01 15.122.5001.2029 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm. j 1.110 6.000,00
544 6.000,00
SUB-TOTAL
2. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, flOS termos do inciso II, do § 10,
c.c. § 30, do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, flO valor de R$
11.984.955,00 (onze milhões, novecentos e noventa mil e
novecentos e cinquenta e cinco reais), provenientes de Recursos
Federais e Estaduais, nas seguintes fichas da receita:
Fonte
de
Recurso Valor R$
Excesso de arrecadação
FICHA
91 1713.50.2.1.03.00 Transf. de Recursos MAC Ambul.HOSP 5.302 2.500.000,00
1719.57.0.1.00.00 Transf. Especial da União 5.100 1.386.000,00
111
150 2414.99.0.1.00.00 Outras Transf. Convênios da União 5.100 2.854.455,00
Repasse de Emenda Parlamentar Est. 2.500 1.444.500,00
156 1723.50.0.1.08.00
2429.99.0.1.17.00 Convênio para Aquis.VeICUI0S e Equip. 2.100 1.680.000,00
157
2429.99.0.1.18.00 Convênio P/lnfraestrutUra do Munic. 2.100 2.120.000,00
158
SUB-TOTAL
11.984.955,00
Art. 40-
O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata
o art. 16 de Lei Complementar fl° 101/00 - Lei de Responsabilidade
Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a
serem realizadas com recursos de TransferênciaS Estaduais e
Federais, e anuiação parcial de elemento de despesa na mesma
unidade orçamentária, não trazendo impacto nas metas programadas
para o corrente exercício.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA UNICIPALE IBIÚNA-SP, 09 de março de 2026.
MA O IRES E OLIVEIRA FILHO
PREFEI 0 MUNICIPAL
RPKUVADO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCi
TURÍST '-" DE fBiÚNA
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIA ECRETÁ 1
Considerando que o Chefe do Executivo ap'ese'tou para
apreciação desta Casa de Leis no dia 02 de março de 2026' Projeto de
Lei n2. 214 de 02 de março de 2026 que "Dispõe sobre a instituição,
organização, composição, competências e funcionamento da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, no âmbito do Poder Executivo
do Município de lbiúna, em observância à Lei Federal n° 14.457, de 18 de
agosto de 2022, e dá outras providências."; e o Projeto de Lei
Complementar n° 217, de 23 de fevereiro de 2026 que 'Dispõe sobre a
alteração do quadro de empregos públicos municipais constantes da Lei
Complementar n° 10, de 02 de fevereiro de 2005, bem assim de suas
alterações posteriores, para fins de ampliação de vagas nos cargos de
Eletricista e Engenheiro em Segurança do Trabalho, e dá outras
providências."; e no dia 09 de março de 2026 os Projetos de Lei n° 224, de
029 de março de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes
ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais ao orçamento de 2026 e dá outras
providências."; e Projeto de Lei n° 225, de 09 de março de 2026 que
"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO
para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2026
e dá outras providências."
Considerando a necessidade de adequação da legislação
municipal às diretrizes nacionais sobre segurança no trabalho e prevenção
de acidentes e de assédio no ambiente laboral, e a ampliação do papel da
CIPA nesse contexto, promovido pela Lei Federal n° 14.457/2022, e a
urgência de se estabelecer os critérios claros para a composição e
funcionamento da Comissão no âmbito municipal;
Considerando a necessária adequação do quadro de pessoal à
demanda da administração e ao quantitativo de vagas previsto no
Concurso Público n° CPPETI 002/2023 para os cargos de Eletricista e de
Engenheiro em Segurança do Trabalho, sendo tais cargos essenciais para
a manutenção da infraestrutura, da saúde e segurança dos servidores
municipais.
Considerando que o Município recebeu receitas de Emendas
Estaduais e Federais, e de diversos convênios para custeio em saúde,
pavimentação de estradas e iluminação pública, aquisição de maquinário,
veículos e outros investimentos no município, já depositados em contas
correntes do município;
Considerando que o Município recebeu do Governo Federal
recursos no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc, para fomento à
cultura, que, no entanto, não possuem dotação orçamentária específica na
Lei do Orçamento vigente, sendo portanto necessária a abertura de crédito
adicional para que eles possam ser empregados;
o
ora
cipal da Estancia
de Iblúna - SP
F
H
Considerando a necessária autorização legislativa para a abertura
de créditos adicionais suplementares e especiais ao orçamento, e a
relevância das proposições acima, conforme justificado;
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos
131, 132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam o Projeto de Lei
Complementar n. 217, e os Projetos de Lei 214, 224 e 225de 2026
colocados em Regime de Urgência Especial e incluídos para discussão e
votação única na Ordem do Dia da presente Sessão Ordinária.
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 10 DE
MARÇO DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE 1BIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Lavares Elias, 314— 181.4)-04)0 - Iblúna SP., - Fone/Fax: kI)324I426
wcamaraihiuna.sp.g0v.b1
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 224/2026
AUTORIA: - CHEFE DO PODER EXECUTIVO
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS,
SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA
PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS; e SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O Prefeito enviou à Secretaria Administrativa da Câmara
Municipal, para apreciação desta Casa de Leis no dia 09 de março de 2026,
o Projeto de Lei Ordinária N9224/2026 que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA
DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS AO ORÇAMENTO
DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
- RELATÓRIO
Submete-se à análise destas Comissões reunidas o Projeto de
Lei n9224 de 2026 (referenciado na justificativa como PL n2015/2026), de
autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Mano Pires de Oliveira
Filho. A propositura visa autorizar a alteração de metas e diretrizes no Plano
Plurianual (PPA 2026/2029) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
2026), bem como a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e
Especiais no valor total de R$ 11.990.955,00 (onze milhões, novecentos e
noventa mil e novecentos e cinquenta e cinco reais).
Os recursos destinam-se a diversas áreas estratégicas,
incluindo o custeio da saúde por meio de emendas estaduais e federais,
pavimentação e recapeamento de vias como a Estrada Salvador Barbagalo,
Rua Milton Giancoli e Rua Ribeirão Pires, além da aquisição de maquinário
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURISTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
"/o
COMISSÕES Estado de São Paulo
Ru* Maurício Barbosa Tares Elias, 314— 18IS0-000 - Ibiúna - SP.. - Fone/Faz: (I5) 3241424
wwv .camaraihiuna.SP.0V.b1
pesado (motoniveladora e caminhão tanque), instalação de luminárias LED
e construção de quadra de futebol society. Os recursos financeiros já se
encontram depositados em contas vinculadas.
li — VOTO DO RELATOR
Na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação,
assumo a direção dos trabalhos desta reunião conjunta, nos termos do
Artigo 47 do Regimento Interno.
1. Da Comissão de Justiça e Redação:
Sob o prisma da constitucionalidade e legalidade, a matéria é de
competência municipal por tratar de assuntos de interesse local. A iniciativa
legislativa é exclusiva do Prefeito, uma vez que versa sobre matéria
orçamentária e a organização de serviços públicos municipais. O projeto
observa a técnica legislativa exigida, apresentando justificativa
fundamentada e divisão em artigos numerados. Juridicamente, a proposta
é regular, pois fundamenta a abertura de créditos nos termos do Art. 41 da
Lei Federal n24.320/64.
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento:
A análise financeira demonstra que o crédito adicional de R$ 11.984.955,00,
provém de excesso de arrecadação decorrente de recursos federais e
estaduais vinculados, enquanto R$ 6.000,00 advêm da anulação parcial de
dotação orçamentária, atendendo ao disposto no Art. 43 da Lei Federal n9
4.320/64. A alteração simultânea no PPA e na LDO garante a
compatibilidade e a coerência do planejamento orçamentário municipal. 0
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
t
u
COMISSÕES Estado de São Pauto
Ku* Maurício Barbosa Tares Elias. 314 - I8ISO-000 - Ibiúna - SP.. - Fone/Fax: IS323I-l266
w.amaraibiuna.spg0.b1 hwia.sp.go .br
Demonstrativo de Impacto Orçamentário é dispensado por se tratar de
despesas custeadas por transferências externas e anulações internas, não
afetando as metas programadas.
3. Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura,
Meio Ambiente e Segurança Pública:
No mérito, a iniciativa é de extrema relevância para o desenvolvimento
urbano e social de lbiúna. A destinação de recursos para infraestrutura
viária e aquisição de equipamentos como motoniveladoras fortalece a
capacidade do município em manter estradas vicinais e vias urbanas,
facilitando a mobilidade e o escoamento agrícola. Além disso, o aporte
significativo na saúde e a modernização da iluminação pública refletem
diretamente na segurança pública e bem-estar da população. A construção
de equipamentos esportivos cumpre o dever municipal de proporcionar
lazer e inclusão social.
4. Da Comissão de Saúde, Assistência Social e Direitos da
Pessoa com Deficiência:
Compete a esta Comissão manifestar-se sobre todos os processos
referentes à higiene e saúde pública, bem como a obras assistenciais e
direitos das pessoas com deficiência. No âmbito do Projeto de Lei n2
224/2026, verifica-se a destinação de vultosos recursos para o setor,
destacando-se o repasse federal de R$ 2.500.000,00 para custeio em saúde,
além de diversas emendas de deputados federais e estaduais voltadas
especificamente para o custeio e investimento na rede pública municipal.
Tais investimentos são fundamentais para que o Município cumpra seu
dever constitucional de garantir o direito à saúde através de políticas que
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Rua Maurício Barbosa Tavares Ebas. 314- 18150404)-- Ibiúuia - SP., - Fone/Fax: (15)3241-1266
ww.camaraihi una. sp.g0v.b1 _jj:amaI.aibiUI)a caiiiar ia. sp.go .br
visem à redução de riscos e ao acesso universal aos serviços. A aplicação
desses recursos externos, já depositados em contas vinculadas, reforça a
capacidade financeira da Estância Turística de lbiúna em prover serviços
hospitalares e dispensários, auxiliando no cumprimento do limite mínimo
de 13% do orçamento anual destinado à saúde, conforme exigido pela Lei
Orgânica Municipal. Sob o prisma do interesse social e da assistência
pública, a comissão considera a medida essencial para a manutenção e
melhoria do atendimento à população.
III - CONCLUSÃO
Diante da plena regularidade jurídica, do suporte financeiro
garantido por repasses externos e do evidente interesse público no
fortalecimento da infraestrutura e dos serviços de saúde, as Comissões
reunidas manifestam-se FAVORÁVEIS à aprovação do Projeto de Lei n9224
de 2026.
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 10 DE
MARÇO DE 2026.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RQDRI-EiI MA
Presidente da Con'issão de Justiça e Redação
ABEL. RODR1GUES9E CAMARGO BENEDITO ALVES DOS SANTOS
Vice-Presidente Membro
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
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Rua N1aunio Barbosa Tavares Elias. 31* - 18150-000 - Lbiúua SP., - Fone/Fax: (15)3231-1266
w.camaraibiuna.sp.gpv.br Iu1a.s.go .br
A COMISSÃO DE
AULO CÉS4SDE
MENTO
MORAES
Presidn e da Com A.sao de Finanças e Orçamento
4")-
VOLNEI
ni
ALVÃO
Me b ro
Vice-Pre . idente
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS
V /yyI 7
ABÍ RODRIGUES DE,9\MARGO
Presidente da Comissão de Obras, Servs Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas
ADEILTON VIEIRA PINTO CAFft'OS EDUAR'bO GOMES
Vice-Presidente Membro
A COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS DA PESSOA
COM (D EFICIÊNCIA
/v&k•»\
LUCAS PIR'EJ DE MORAES
Presidente da Comissão de Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa
com Deficiência
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURÍSTICA DE IB1ÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
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Rua NI*urkio Barbosa Taxares Elias, 314 - 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: I5)3241-I26é
www.camaraibiuna.sp.gov.br .sp.go .br
LUCAS VIEIRA RUIVO BORBA DEVANIR CÂNDTO DE ANDRADE
Vice-Presidente Membro
6
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO DE LEI N° 168/2026
"Dispõe sobre a alteração de Metas e Diretrizes ao PPA
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais ao Orçamento de
2026 e dá outras providências"
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal da
Estância Turística de Ibiúna, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 11- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas
e programas governamentais do PRA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029,
Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os
seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei.
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de
19/12/2025, nos termos dos incisos 1 e II do art. 41 da Lei 4.320/64, Créditos
Adicionais Suplementares e Especiais, no valor total de R$ 11.990.955,00 (onze
milhões, novecentos e noventa mil e novecentos e cinquenta e cinco reais), para
suplementação e abertura das seguintes dotações orçamentárias:
- Crédito Suplementar
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
331 02. 10.03 10.302.1003.2102 3.3.90.30 -Material Consumo 5.302 500.000,00
SUB-TOTAL 500.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
ll.a - Créditos Especiais
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 3.3.90.30 -Material Consumo 2.302 100.00000
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 2.302 1.100.000,00
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm. 2.302 244.500,00
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm. 5.302 260.978,85
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 5.302 2.729.021,15
XXX 02.14.01 15.451 .5005.2031 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm. 2.110 1.680.000,00
XXX 02.15.01 15.451.5002.2117 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 5.110 396.000,00
XXX 02.15.01 15.451 .5001 .2027 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm 5.100 477.500,00
X)O( 02.15.01 15.451 .5001 .2027 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm 1.110 6.000,00
SUB-TOTAL 6.994.000,00
ll.b - Créditos Especiais
02.14.01 Secretaria de Obras e Licenciamento Municipal
Ficha FR Categoria Descrição
02.14.01 RECAPEAMENTOS E RECONSTRUÇÕES DE
PAVIM.
15.451 .5005.XXXX PAVIM.ESTR.SALVADOR BARBAGALO
Valor R$
XXX 2 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 770.000,00
15.451 .5005.XXXX PAVIM. R.Ml LTON GIANCOLI/DIVALDO BELATO
XXX 2 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 950.000,00
15.451 .5005.XXXX PAVI M. ESTR. SALVADOR BARBAGALOXXX 2 4.4.90.51 (TRECHO 4) 400.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451 .5005.XXXX PAVIM. RUA RIBEIRÃO PIRES
XXX 5 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 990.000,00
15.451.5005.XXXX PAVIM. RUAS CENTRAIS DO MUNICIPIO
XXX 5 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 384.205,00
15.451 .5005.)OO(X PAVIM.ESTRADA VICINAL DO MUNICIPIO
XXX 5 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 477.500,00
15.451 .5005.XXXX CONSTR.QUADRA FUTEBOL SOCI ETY
XXX 5 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 525.250,00
SUB-TOTAL 4.496.955,00
TOTAL DOS CRÉDITOS 11.990.955,00
Art. 30- Para cobertura dos créditos adicionais
suplementares e especiais, abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes de:
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURISTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
1. ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 11, do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), da seguinte dotação orçamentária
da despesa:
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
544 02.15.01 15.122.5001.2029 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm. 1.110 6.00000
SUB-TOTAL 6.000,00
2. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 10 , c.c. § 31, do art.
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 11.984.955,00 (onze milhões, novecentos
e noventa mil e novecentos e cinquenta e cinco reais), provenientes de Recursos
Federais e Estaduais, nas seguintes fichas da receita:
Fonte
de
Recurso Valor R$
Excesso de arrecadação
FICHA
91 1713.50.2.1.03.00 Transf. de Recursos MAC Ambul.Hosp 5.302 2.500.00000
111 1719.57.0.1.00.00 Transf. Especial da União 5.100 1.386.000,00
150 2414.99.0.1.00.00 Outras Transf. Convênios da União 5.100 2.854.455,00
156 1723.50.0.1.08.00 Repasse de Emenda Parlamentar Est. 2.500 1.444.500,00
157 2429.99.0.1.17.00 Convênio para Aquis.Veiculos e Equip. 2.100 1.680.000,00
158 2429.99.0.1.18.00 Convênio P/lnfraestrutura do Munic. 2.100 2.120.000,00
SUB-TOTAL 11.984.955,00
Art. 40 O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e
Financeiro de que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de
Responsabilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a
serem realizadas com recursos de Transferências Estaduais e Federais, e anulação
parcial de elemento de despesa na mesma unidade orçamentária, não trazendo
impacto nas metas programadas para o corrente exercício.
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Pauto
Art. 60- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 11 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE
2026.
CARLOS ROBR O MARQUES JUNIOR
PRESIDENTE
- VOLNEI1GALVAO ABEL ROURIGUESE CAMARGO
10 SECETÁRIO 2°SECREÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.sp.Ieg.br e-mail: faleibiuria.sp.gov.br
GABINETE
Ofício GPC n2.10812026 Ibiúna, 11 de março de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Estância Turística de lbiúna - SP
Có pI
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 168/2026, referente ao Projeto de Lei n. 15/2026, nesta
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 224/2026, que "Dispõe sobre a alteração de
Metas e Diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais ao Orçamento de 2026 e dá outras
providências.", aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 10 de março.
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Carlos Robe
P e
es Junior
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA i(J
DEIBIÚNA
Estado de São Paulo
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Iblúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna sp.Ieg.br e-mail: fale(ibiuna.srileci.br
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n9. 224 de 2026 de autoria do Chefe do
Executivo Municipal, foi protocolado na Secretaria Administrativa da
Câmara no dia 09 março de 2026, e conforme despacho do Sr.
Presidente foi lido no expediente da Sessão Ordinária do dia 10 de março
de 2026, e disponibilizado no site da Câmara.
Certifico que o Projeto de Lei n. 224 de 2026 recebeu no expediente da
Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2026 Requerimento de Urgência
Especial nos termos regimentais, para inclusão, discussão e votação na
Ordem do Dia da mesma Sessão Ordinária.
Certifico ainda, colocado em votação nominal na Ordem do Dia da
Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2026 o Requerimento de
Urgência Especial ao Projeto de Lei n. 224 de 2026 foi aprovado por
doze votos favoráveis, um voto contrário do Vereador Lucas Pires de
Moraes e duas audências dos Vereadores Adeilton Vieira Pinto e Lucas
Vieira Ruivo Borba; e após a aprovação do Requerimento de Urgência
Especial foi apresentado os pareceres das Comissões de Justiça e
Redação; Finanças e Orçamento; Obras, Serviços Públicos, Agricultura,
Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas, e; Saúde,
Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência.
Certifico que devido a aprovação do Requerimento de Urgência Especial
e a apresentação de parecer pelas Comissões foi colocado na Ordem do
Dia da Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2026 em discussão e
votação nominal o Projeto de Lei n. 224 de 2026, sendo aprovado por
doze votos favoráveis, um voto contrário do vereador Lucas Pires de
Moraes e duas ausências dos Vereadores Adeilton Vieira Pinto e Lucas
Vieira Ruivo Borba, e devido a aprovação do Projeto de Lei n. 224 de
2026 foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 168/2026, encaminhado por
meio do Ofício GPC nQ. 108/2e
1 6 de 4. março de 2026.
lbiúna, 12 de março de 2026.
Marco: Pir: 'e .margo
era 1
tantes dos servidores da OPA, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte)
dias antes do término do mandato em curso.
§1- A Comissão Eleitoral será a responsável pela organizaçào, acompanhamento e execução do processo eleitoral, devendo ser composta
por servidores que não sejam membros da CIPA.
CAPITULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.25- A administração municipal providenciará os recursos materiais e funcionais necessários ao regular funcionamento da CIPA, incluindo espaço físico, acesso à documentação e apoio administrativo.
§2°- A Comissão Eleitoral decidirá sobre impugnação de qualquer espécie.
Art.18- O processo eleitoral observará as seguintes condições:
1- publicação e divulgação de edital na Imprensa Oficial, e em locais
de fácil acesso e visualização, no prazo minimo de 120 (cento e vinte)
dias antes do término do mandato em curso;
II- inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para
inscrição será de 15 (quinze) dias;
III- liberdade de inscrição para todos os servidores municipais concursados estáveis, independentemente de setores ou locais de trabalho,-
IV- realização da eleição no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes
do término do mandato da CIPA, quando houver;
V- realização de eleição em dia e/ou dias normais de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos servidores:
VI- voto secreto;
VII- apuração dos votos pela Comissão Eleitoral, em horário normal de
trabalho, com acompanhamento do Secretário Municipal da Administração ou representante por ele indicado, e de servidores em número
a ser definido pela Comissão Eleitoral, além dos candidatos;
VIII- faculdade de eleição por meios eletrônicos;
Art.26- Os casos omissos e as normas complementares de organização, instalação e funcionamento da CIPA serão regulamentados por
decreto do Poder Executivo.
Art.27- As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotacões próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessários, observadas as normas
de direito financeiro e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.28- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçôes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
IBIÚNA, AOS 12 DE MARÇO DE 2026,
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
no local de costume em 12 de março de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
IX- responsabilidade da CIPA pela guarda de todos os documentos relativos à eleição, por um oeriodo minimo de 05 (cinco) anos. LEI N° 2957
DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Art.19- A Comissão Eleitoral tem como obrigatoriedade divulgar a votação a todos os servidores públicos municipais, mediante estabelecimento e divulgação de locais, datas e horários de votação.
§10 A votação será opcional ao servidor municipal.
§20- A apuração ocorrerá independentemente da quantidade de votos colhidos.
Art.20- Os candidatos mais votados assumirão a condição de membros titulares e suplentes.
Parágrafo Único- Não ooderá participar na mesma dOA e seus seg u imentos. membros da Comissão eleitoral, parentes consanguíneos
(pais, irmãos, filhos) e afins (sogros, genros, noras, cunhados).
Art.21- Em caso de empate assumirá aquele que tiver maior tempo
de serviço público muncipal.
Art.22- Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados ria ata
de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando
nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.
Art.23- A CIPA elegerá, em sua primeira reunião ordinária após a posse, seu Presidente e Vice-Presidente, dentre os membros titulares.
Art.24- As reuniões da CIPA ocorrerão, no mínimo, com periodicidade
mensal, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE 2026 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIATURISTICA DE BIÚNA. ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIUNA. Estado de São Paulo
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2026/2029, Lei Municipal n" 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V
e Vi da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei
Municipal n" 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei.
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n 2.920/25,
de 19/12/2025, nos termos dos incisos 1 e II do art. 41 da Lei 4.320/64,
Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, no valor total de R$
11.990.955,00 (onze milhões, novecentos e noventa mil e novecentos
e cinquenta e cinco reais), para suplementação e abertura das seguintes dotações orçamentárias:
25
Av. Capitão MaoGt de oUveira CarvaLhO SI - Centro - Ibiúna/SP
!no 24- Ed. 1258 biúna. 13 de Março de 2026
..m. íwtisa Oficial
11 1 DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
I W11111111111111 I 1 111111 111111111 li li
IMPRENSA tECIL LEI N 2.520 DE 29/05,2023
l0355.00
SUB-TOTAL
TOTAL0O5o
5.100 i. 2 854.455,00
2.500 1.444.500,00
1.680.000,00
2.120.000,00
11.984.955,00
7.100
2.100
II... Créditos Especiais
Unidade
FIEM Orçamento
Funcional
Programética NaturaIS da Despesa DestinaçIo Recurso Valor R$
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 3.3.90.30 -Material Consumo 2.302 100.000,00
Lxxx 02.10.03 10.302.1003.2102 i 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 2.302 1.100.000,00
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 4.4.90.52 -Equip. eMat.Perrn. 2.302 244.500,00
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 4.4 90.52 .Equip e Mat.Perrn. 5.302 260.978.85
2.729.021,15 XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 3.3.9(139 -Outros Ser.Terc.PJ 5.302 .
XXX 02.14.01 15.4513005.2031 4.4.9052 -Equip. e Mat.Perm. 2.110 1.680.000,00
XXX 02.15.01 15.4513002.2117 Í 3,3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 5.110 396.000.00
XXX 02.15.01 15.451.5001.2027 4.4.9032 -Equip. e Mat.Perrn 5.100 .
477.500,00
XXX 02.15.01 15.451.5001.2027 .
4.4.90.52 -Equip. e MatPerm 1.110 .
6.000.00
'SuB-ToTAL - 1 6.994.000.00
ILb Créditos Especiais
Art. 4°- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de
que trata o art. 16 de Lei Complementar n°101/00 - Lei de Responsabilidade rPíscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a serem realizadas com recursos deTransferências Estaduais e
Federais, e anulação parcial de elemento de despesa na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto nas metas programadas
para o corrente exercício.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 60- Revogam-se as disposíçôes em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA 'biúna, 12 de março de 2026.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
no local de costume em 12 de março de 2026.
Categoria
02.14.01
15.451.5005.
XXXX
XXX 2 4.4.90.51
15.451.5005.
XXXX
100 2 4.4.90.51
15.451.5005.
xXXX
XXX 2 4.4.90.51
15.45 iSCOS.
XXXX
XXX 5 4.4.90.51
15.451,5005.
XXXII
XXX 5 4.490.51
15.451.5005.
X)OOC
XXX 5 44.90.51
15.451.5005.
XXXII
XXX 5 4.4.90.51
02.14.01 Secretarltde Obras e Licenciamento Municipal
Descrição
OBRAS E INSTALAÇÕES 770)00,00
PAVIM.R.MILTON GIAPJcOU/DIVAIOO
SELETO
OBRAS E INSTALAÇÕES 950 000,00
PAVIM.ESTR.SALVADOR BARBAGALO-
(TRECHO 4)
OBRAS E INSTALAÇÕES
PAVIM. RIM RIBEIRÃO PIRES
RECAPEAMENTOS E RECONSTRUÇÕES DE
PAVIM.
PAVI M.ESTR. SALVADOR BARBAGALO
OBRAS E INSTALAÇÕES
PAVIM. RUAS CENTRAIS DO MUNICIPIO
OBRAS INSTALAÇÕES
PÂVTM.ESTRADA VICINAL DO MUNICIPIO
OBRAS EINSTALAÇÕES
CONSTR.QUAORA FUTEBOL 50051V
OBRAS INSTALAÇÕES
ValorR
990.000,00
384.205,00
4/7.500.00
525.250,00
400.000,00
Art. 3C Para cobertura dos créditos adicionais suplementares e especiais, abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1°, de art. 43 da Lei
Federal 4.320/64, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), da seguinte
dotação orçamentária da despesa:
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Admnistraçáo
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programédca Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
544 02.15.01 15.122.5001.2029 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm. 1.110 6.000,00
SUB-TOTAL 6.000,00
2. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso li.
do § 11, cc. § 3. do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$
11.984.955,00 (onze milhões, novecentos e noventa mil e novecentos
e cinquenta e cinco reais), provenientes de Recursos Federais e Estaduais, nas seguintes fichas da receita:
Pontada
Recurso Valor R$
LEI N° 2958
DE 12 DE MARÇO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
2.500.000,00 SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
1.386.000,00
26
Excesso de arrecadação
FICHA
Trans(. de Recursos MAC Ambui.
91 ,
1713.50.2.1 03.00 Hosp 5.302
111 1719.57.0.1.00.00 Transf. Especial da União 5.100
1— Crédito Suplementar
Unidade
Orçamento
02.10.03
Funcional Programática
10.3021003.2102
T
Naturea. da Despesa Í ~nação Recurso
3.3.90.30 -Material
Consumo 5.302
SUB-TOTAL
Valor R$
S0000O004
500.000,00
150 . 2414.99.0.1.00.00 üutnasTransf. Convênios da União
Repasse de Emenda Parlamentar
156 1723.50.0.1.08.00 se.
Convénio para Aquis.Veiculos e
157 2429.99.0.1.17.00 Equip.
158 2429.99.0.1.18.00 Convênio P/Infraestrutura do Munic.
SUB-TOTAL
Ficha
331
1