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materia nº 225/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa“Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências.” (R$ 543.230,59 -recursos federais - PNAB)
native_id19954

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição transformada em lei Proposição sancionada, transformada em Lei Nº 2958 de 12 de março de 2026 e publicada na Imprensa Oficial do Município, Ed. 1258, em 13 de março de 2026.
2026-03-10 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado em Plenário e encaminhado o Autógrafo de Lei Nº 169/2026 ao Chefe do Executivo Municipal por meio do Ofício GPC Nº 109/2026, de 11 de março de 2026.
2026-03-10 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T12:23:34.705603-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente 
projeto de lei por essa Casa Legis!.tiva. 
MARIO PIR S DE OLIVEIRA FILHO 
PREFE TO MUNICIPAL 
A Sua Excelência, o Senhor 
CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIOR 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
IBIÚNA - SP 
Câmara Municipal de Ibiún 
Data: cfLj o i 
Recebido por, 
:Prefeitura da Estância Turística de Ibiún 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA 
Leee em Sees 
• C~ t:: Ed 
•Moom0 3 
_. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Edis: 
Redigimos o presente, com a finalidade de encamin ar a 
Excelência, para análise e aprovação desta Egrégia Casa de Leis, o projeto de lei n 016, 
de março de 2026, que "DISPÕESOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRI'ES A 
2026/2029, IDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECI 
ORÇAMENTO DE 202€ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. 
ossa 
e 09 
PPA 
LAO 
O projeto faz-se necessário tendo em vista que o município foi 
contemplado com recursos federais do PNAB, política pública instituída com o objetivo de 
promover o fomento à cultura, apoiar agentes culturais, incentivar a produção artística e 
fortalecer o setor cultural local 
Os recursos encontram-se depositados em conta específica 
vinculada ao programa, mantida junto ao Banco do Brasil, e possuem destinação legal 
vinculada exclusivamente a ações culturais, conforme normativas federais. 
Entretanto, tais valores não possuem dotação orçamentária 
específica na Lei Orçamentária Anual vigente, o que impede sua execução direta. 
Dessa forma, faz-se necessária a abertura de crédito especial, 
conforme previsto no art. 41, inciso II, e art. 43, § 12, inciso li, da Lei Federal n24.320/64, 
utilizando como fonte de recuso o excesso de arrecadação decorrente da transferência da 
União. 
Ressalta-se que a medida não gera impacto financeiro negativo 
ao Município, por se tratar de recurso vinculado de origem federal, com aplicação obrigatória 
no setor cultural. 
A abertura do crédito permitirá a execução regular das políticas 
culturais, atendimento aos agentes culturais locais e cumprimento das diretrizes do PNAB. 
CÂMARA MUNClPAL DA ESTÂNCIA 
TURISTtCA DE IeiNA 
L. DE 
1. $ECR r.tR1 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiún d. 
APROVADO Estado de São Paulo 
225 
SECRAH1A Au N ATRATIVA PROJETO DE LEI N0 16. 
DE 09 DE MARÇO DE 2026. 
~to d' IIN 2.2JL_ 
Recebiio em ç)ff deww5de tc 
Prazo Venc. em de.... 
Recebido por 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E 
DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E 
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
o ] 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO 
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado 
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1°- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas 
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos 
anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 
2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes 
programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta 
Lei. 
Art. 21- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/2025, de 
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, 
Crédito Adicional ESPECIAL, no valor de R$ 543.230,59 
(quinhentos e quarenta e três mil, duzentos e trinta reais e cinquenta 
e nove centavos), para criação das seguintes dotações 
orçamentárias: 
02.11 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 
02.11.4 - Fundo Municipal de Cultura 
11 392 3003 2037 - Edital de Fomento à Cultura 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinaç5o 
Recurso Valor R$ 
XXX 02.11.04 13.392.3003.2037 3.3.50.31 -Premiações Culturais 5.110 135.808,00 
XXX 02.11.04 13.392.3003.2037 3.3.50.43 -Subvenções Sociais 5.110 175.000,00 
XXX 02.11.04 13.392.3003.2037 3.3.90.36 - Outros Serv.Terc PF 5.110 120.000,00 
XXX 02.11.04 13.392.3003.2037 3.3.90.39 - Outros Serv.Terc Pi 5.110 87.000,00 
XXX 
02.11.04 
13.392.3003.2037 
4.4,90.52 - Equiptos. Mat. 
Perm 5.110 25.422,59 
TOTAL DOS CRÉDITOS 543.230,59 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiún Á--' 
Estado de São Paulo 
Art. 30 Para cobertura do crédito adicional Especial, aberto pelo artigo 
anterior, serão utilizados recursos provenientes de: EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 1°, c.c. § 30, do art. 43 da Lei 
Federal. 4.320/64, no valor de R$ 543.230,59 (quinhentos e quarenta e três 
mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos), provenientes de 
repasses do Governo Federal no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc￾PNAB. na seguinte ficha da receita: 
Fonte 
de 
Recurso Valor R$ 
Excesso de arrecadação 
FICHA 1717.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSF. CONVÊNIOS DA UN 
110 1717.99.0.1.00.00 Outras Transf.ConvêfliOS da União 5.100 543.230,59 
SUB-TOTAL 543.230,59 
Art. 4°- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata 
o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade 
Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesa a ser 
realizada com recurso de Repasses do Governo Federal, não trazendo 
impacto nas metas programadas para o corrente exercício. 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPA DE IBIÚNA-SP, 09 de março de 2026. 
) 
MARI' PIRES D OLIVEIRA FILHO 
PREFEI O MUNICIPAL 
APROVADO 
CÂMARA MUNCPAL DA ESTANCA 
TL)RIST '" DE #8ÚNA 
DE 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPEClA' ECRETÁ 1 
Considerando que o Chefe do Executivo ap'ese'tou para 
apreciação desta Casa de Leis no dia 02 de março de 2026 ' Projeto de )o) 
Lei n2. 214 de 02 de março de 2026 que "Dispõe sobre a instituição, 
organização, composição, competências e funcionamento da Comissão 
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, no âmbito do Poder Executivo 
do Município de Ibiúna, em observância à Lei Federal n° 14.457, de 18 de 
agosto de 2022, e dá outras providências."; e o Projeto de Lei 
Complementar n° 217, de 23 de fevereiro de 2026 que "Dispõe sobre a 
alteração do quadro de empregos públicos municipais constantes da Lei 
Complementar n° 10, de 02 de fevereiro de 2005, bem assim de suas 
alterações posteriores, para fins de ampliação de vagas nos cargos de 
Eletricista e Engenheiro em Segurança do Trabalho, e dá outras 
providências."; e no dia 09 de março de 2026 os Projetos de Lei n° 224, de 
029 de março de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes 
ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos adicionais 
suplementares e especiais ao orçamento de 2026 e dá outras 
providências."; e Projeto de Lei n° 225, de 09 de março de 2026 que 
"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO 
para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2026 
e dá outras providências." 
Considerando a necessidade de adequação da legislação 
municipal às diretrizes nacionais sobre segurança no trabalho e prevenção 
de acidentes e de assédio no ambiente laboral, e a ampliação do papel da 
CIPA nesse contexto, promovido pela Lei Federal n° 14.457/2022, e a 
urgência de se estabelecer os critérios claros para a composição e 
funcionamento da Comissão no âmbito municipal; 
Considerando a .necessária adequação do quadro de pessoal à 
demanda da administração e ao quantitativo de vagas previsto no 
Concurso Público n° CPPETI 002/2023 para os cargos de Eletricista e de 
Engenheiro em Segurança do Trabalho, sendo tais cargos essenciais para 
a manutenção da infraestrutura, da saúde e segurança dos servidores 
municipais. 
Considerando que o Município recebeu receitas de Emendas 
Estaduais e Federais, e de diversos convênios para custeio em saúde, 
pavimentação de estradas e iluminação pública, aquisição de maquinário, 
veículos e outros investimentos no município, já depositados em contas 
correntes do município; 
Considerando que o Município recebeu do Governo Federal 
recursos no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc, para fomento à 
cultura, que, no entanto, não possuem dotação orçamentária específica na 
Lei do Orçamento vigente, sendo portanto necessária a abertura de crédito 
adicional para que eles possam ser empregados; 
- Lt 
Ro VUt F o 
ora 
icipal da Estancia 
de Jb!úna - SP 
Considerando a necessária autorização legislativa para a abertura 
de créditos adicionais suplementares e especiais ao orçamento, e a 
relevância das proposições acima, conforme justificado; 
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 
131, 132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam o Projeto de Lei 
Complementar n. 217, e os Projetos de Lei n. 214, 224 e 225de 2026 
colocados em Regime de Urgência Especial e incluídos para discussão e 
votação única na Ordem do Dia da presente Sessão Ordinária. 
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 10 DE 
MARÇO DE 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314- 181Ç04)00 - lbiúua - SP., - FoneFai: (15)3231-1266 
www.camara ihiuna.sp.go .hF _rnajl:camaIaihIufla(Cafl1araihiUfla.Sp.gOV.br 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 225/2026 
AUTORIA: - CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA 
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E OBRAS, 
SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA 
PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS; 
O Prefeito enviou à Secretaria Administrativa da Câmara 
Municipal, para apreciação desta Casa de Leis no dia 09 de março de 2026, 
o Projeto de Lei Ordinária N2 225/2026 que "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO 
DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 EA ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
- RELATÓRIO 
Submete-se à análise desta reunião conjunta de Comissões o 
Projeto de Lei n 225 de 2026 (identificado na origem como PL n9 
016/2026), de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Mano 
Pires de Oliveira Filho. A propositura visa autorizar a alteração de metas e 
diretrizes no Plano Plurianual (PPA 2026/2029) e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO 2026), além de abrir um Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 543.230,59 (quinhentos e quarenta e três mil, duzentos e trinta 
reais e cinquenta e nove centavos) no orçamento de 2026. 
De acordo com a justificativa técnica, o recurso provém de 
repasses do Governo Federal no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc 
(PNAB). O objetivo é promover o fomento à cultura, apoiar agentes 
culturais locais, incentivar a produção artística e fortalecer o setor cultural 
do município. Os valores serão aplicados através da Secretaria Municipal de 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
f~ 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Mauridu Harbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraihiuna.sp.gov.br e_mail:catiaraihitina(a),camaraibiuna.sp.gw.br 
Turismo e Cultura, especificamente pelo Fundo Municipal de Cultura, em 
rubricas que contemplam premiações, subvenções sociais e serviços de 
terceiros. 
II— VOTO DO RELATOR 
Na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, 
assumo a direção dos trabalhos desta reunião conjunta, conforme 
determina o Artigo 47 do Regimento Interno. 
1. Da Comissão de Justiça e Redação: 
A matéria enquadra-se na competência municipal para legislar sobre 
assuntos de interesse local (Art. 30, 1 da CF/88 e Art. 8, 1 da LOM). A 
iniciativa legislativa é privativa do Prefeito, por versar sobre matéria 
orçamentária e a organização de serviços administrativos (Art. 43, IV da 
LOM e Art. 138, §2, "a" do Regimento). O projeto observa a técnica 
legislativa exigida, apresentando ementa, artigos numerados e justificativa 
fundamentada. Sob o aspecto jurídico, a proposta está em conformidade 
com as normas federais de fomento à cultura e proteção ao patrimônio 
histórico e artístico (Art. 23, III e IV da CF/88). 
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: 
A análise financeira demonstra que o crédito adicional está devidamente 
amparado no excesso de arrecadação proveniente de transferências da 
União vinculadas ao PNAB, atendendo ao disposto no Art. 43, §1, inciso II 
da Lei Federal n2 4.320/64. O projeto não gera impacto financeiro negativo 
ao Município, pois utiliza recursos externos com aplicação obrigatória no 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
li' 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Fiias, 314— 151541-000 - Ibúua - SP.,. Foe/Fax: (15)3241-I26 
www.camaraibiuna.sp.gov.br e-maiI:caniaiaibiunaiacam ara ihiuiia.sp.gov.br 
setor cultural. A alteração simultânea no PPA e na LDO garante a 
compatibilidade do planejamento orçamentário exigida pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal, O demonstrativo de impacto financeiro é 
dispensado neste caso por tratar-se de despesa custeada por repasses 
federais que não afetam as metas programadas do tesouro municipal. 
3. Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, 
Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas: 
No mérito, a iniciativa é de alto interesse público. É dever do Município 
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência (Art. 160 
da LOM). A abertura deste crédito permite a execução regular das políticas 
culturais e o cumprimento das diretrizes nacionais de apoio aos artistas 
locais. Ao fortalecer o setor cultural, o Município também estimula o 
turismo local, fator essencial de desenvolvimento econômico e social para 
a Estância Turística de Iblúna (Art. 164 da LOM). 
III - CONCLUSÃO 
Diante da plena regularidade jurídica, da correta indicação da 
origem dos recursos e do evidente mérito social na promoção da cultura 
local, as Comissões reunidas manifestam-se FAVORÁVEIS à aprovação do 
Projeto de Lei n2 225 de 2026. 
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 10 DE 
MARÇO DE 2026. 
A B E-tÀ/i lá U E S DE 
Vice-Presid- te 
M AO BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de Sio Paulo 
Rum NUaurício Barbosa T. vares Ek*s. 314— 18SO4OO - Ibúna - SP.,. Feu/F*x: (IS) 3241-1266 
w\vw.camara ibiunn..s .uov.br e_maiI:caiiiaiaibtuiia{caniaraibiunasp.g°v.br 
COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RORIGO,biIMA 
Presidente d4 Corisso de Justiça e Redação 
A COMISSÃO DE FINA ENTO 
(PAULO CÉS 
Presidekte d Co .i 
DE MORAES 
ao de Finanças e Orçamento 
FRANCI.!;b, 
.úna - SP Membro 
Vice-Presid- nte 
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS 
A 13 ",S 'iw' MARGO 
Presidente da Comisso de Obras, Ser. os Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas 
4 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurteto Barbosa Tavares Elias. 314 - 18150-000-- Iblúna - SP.. - Fone/Fax: (15J241-I266 
v\\.carnaraibiuna.sp.go\ .bre-rnaiI:aii itibiuuj LtnilrdIbIuna.sp.gov.br 
í (J 
CAR'tOS EDUARDO GOME 
Membro 
ADEILTON VIEIRA PINTO 
Vice-Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA ?t 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 169/2026 
"Dispõe sobre a alteração de Metas e Diretrizes ao PPA 
2026/2029, [DO para 2026 e a abertura de crédito 
adicional especial ao Orçamento de 2026 e dá outras 
providências" 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal da 
Estância Turística de lbiúna, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado 
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 11- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas 
e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029, 
Lei Municipal n°2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os 
seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei. 
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir 
no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de 
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, Crédito Adicional 
Especial, no valor total de R$ 543.230,59 (quinhentos e quarenta e três mil, duzentos 
e trinta reais e cinquenta e nove centavos), para criação das seguintes dotações 
orçamentárias.- 
02.11 
rçamentárias:
02.11 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 
02.11.04 - Fundo Municipal de Cultura 
13.392.3003.2037 - Edital de Fomento à Cultura 
Ficha Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática 
Natureza da Despesa Destinação 
Recurso 
Valor R$ 
Xxx 02.11.04 13.392.3003.2037 3.3.50.31 - Premiações culturais 5.110 135.808,00 
XXX 02.11.04 13.392.3003.2037 3.3.50.43 - Subvenções Sociais 5.110 175.000,00 
XXX 02.11.04 13.392.3003.2037 3.3.90.36- Outros Serv. TercPF 5.110 120.000,00 
XXX 02.11.04 13.392.3003.2037 3.3.90.39 - Outros Serv. Terc. PJ 5.110 87.000,00 
XXX 02.11.04 13.392.3003.2037 4.4.90.52 - Equiptos e Mat. 
Perm. 
5.110 24.422,59 
TOTAL DO CRÉDITO ABERTO 543.230,59 
\\ 
VOLNË1 GALVÃO 
10 SECRETÁRIO 
ASEL CA MA RGO 
20 SECRETARIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Art. 31. Para cobertura do crédito adicional Especial, aberto 
pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 10, cc. § 30, do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, no valor de R$ 543.230,59 (quinhentos e quarenta e três mil, duzentos e 
trinta reais e cinquenta e nove centavos), provenientes de repasses do Governo 
Federal no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB, na seguinte ficha da 
receita: 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Fonte de 
Recurso 
Valor R$ 
Ficha 1717.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSF. CONVÊNIOS DA UNIÃO 
110 171 7.99.0.1.00.00 Outras Transf. Convênios da União 5.110 543.230,59 
TOTAL DOS RECURSOS 543.230,59 
Art. 4°. O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e 
Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesa a 
ser realizada com recurso de repasses do Governo Federal, não trazendo impacto nas 
metas programadas para o corrente exercício. 
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 60. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 11 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 
2026. 
CARLOS ROBE - • MA • QUES JUNIOR 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 12'' 
TURISTICA DE IBIUNA 
Estado de São Paulo 
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.Ieg.hr e-mail: faIe()ibiuna.sp.ovbr 
GABINETE 
Ofício GPC n. 109/2026 lbiúna, 11 de março de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de Ibiúna - SP 
CÓPIA 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI W. 169/2026, referente ao Projeto de Lei n9. 16/2026, nesta 
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 225/2026, que 'Dispõe sobre a alteração de 
Metas e Diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito 
adicional especial ao Orçamento de 2026 e dá outras providências.", aprovado na 
Sessão Ordinária realizada no dia 10 de março. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Carlos Robe es Junior 
Prside'te 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.s.Ieq.br e-mail: faIeibiuna.sp.leq br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n. 225 de 2026 de autoria do Chefe do 
Executivo Municipal, foi protocolado na Secretaria Administrativa da 
Câmara no dia 09 março de 2026, e conforme despacho do Sr. 
Presidente foi lido no expediente da Sessão Ordinária do dia 10 de março 
de 2026, e disponibilizado no site da Câmara. 
Certifico que o Projeto de Lei n. 225 de 2026 recebeu no expediente da 
Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2026 Requerimento de Urgência 
Especial nos termos regimentais, para inclusão, discussão e votação na 
Ordem do Dia da mesma Sessão Ordinária. 
Certifico ainda, colocado em votação nominal na Ordem do Dia da 
Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2026 o Requerimento de 
Urgência Especial ao Projeto de Lei n. 225 de 2026 foi aprovado por 
doze votos favoráveis, um voto contrário do Vereador Lucas Pires de 
Moraes e duas audências dos Vereadores Adeilton Vieira Pinto e Lucas 
Vieira Ruivo Borba; e após a aprovação do Requerimento de Urgência 
Especial foi apresentado os pareceres das Comissões de Justiça e 
Redação; Finanças e Orçamento, e; Obras, Serviços Públicos, 
Agricultura, Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas. 
Certifico que devido a aprovação do Requerimento de Urgência Especial 
e a apresentação de parecer pelas Comissões foi colocado na Ordem do 
Dia da Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2026 em discussão e 
votação nominal o Projeto de Lei n. 225 de 2026, sendo aprovado por 
treze votos favoráveis e duas ausências dos Vereadores Adeilton Vieira 
Pinto e Lucas Vieira Ruivo Borba, e devido a aprovação do Projeto de Lei 
n. 225 de 2026 foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 169/2026, 
encaminhado por meio do Ofício GPC n. 109/2026 de 11 de março de 
2026. 
lbiúna, 12 de março de 202 
argo 
era 1 
Ficha 
331 
111 
TransE. de Recursos MAC Ambul. 
1713.50.2.1.03.00 llosp 
1719.57.0.1.00.00 TransE. Espectal da União 
Ano 24- Ed. 'I25S-13/03/2026 
Núna 
lt.a - Créditos Especiais 
Unidade 
Funcional 
Ficha 1 Orçamento Programática Natureza da Despesa Destina Recurso Valor R$ 
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 
, 
3.3.90.30-Material Consumo 2.302 100.000.001 
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 2.302 1. 100.000,00 
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 4.4.90.52 .Equip. e Mat.Perrn. 2.302 244.500,00 
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 4.4.9032 -Equip. e Mat.Pnrm. 5.302 260.978,85 
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc,PJ 5.302 2.729.021,15 
XXX 02.14.01 15.451.5005.2031 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Pernl. 2.110 1.680.000,00 
XXX 02.15.01 15.451.5002.2117 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 5.110 396.000,00 
XXX 02.15.01 15.451.5001.2027 4.4.90.S2-Equip. eMat.Perrn 5.100 477.500,00 
XXX 02.15.01 15.451.5001.2027 4.4.90.52 -Equip. e Mat,Perrn 1.110 6.000.00 
1 fSUB.T1.OIAL 1 6.994.000,00 
ILb Créditos Espec ais 
0214.01 Secretaria de Obras e Licendarnénte Municipal 
Fieis. FR Categoria Descetç8o Valor R$ 
02.14.01 RECAPEAMENTOS E RECONSTRUÇÕES DE 
P4 VIM. 
15.451.5005. PAVIM.ESTR.SALVADOR BARBAGALO 
XXXI 
XXX 2 4.4.90.11 OBRAS E 1NSIALAÇÔES /71) 000,00 
15.451.5005. PA%IIM.R.MILTON GIANCOU/DIVALOO 
XXIX BELATO 
1190 2 4.4.90.51 OBRAS E INS1AI.AÇÕES 930 000.00 
15.4515005. PAVSM.ESTR.SALVADOR BARBAGALO￾XXXI (TRECHO 4) 
XXX 2 4.4 90.11 400.000.00 
OBRAS INS1ALAÇÔFS 
15,451.5005. PAReM. RIJA RIBEIRÃO PIRES 
XXIX 
XXX 5 4.4 90.51 OBRAS E INSiALAÇÕES 990000.00 
15.45 1.5005. PAVIM. RUAS CENTRAIS DO MUNICIPIO 
XXIX 
XXI 5 4.4.9051 OBRAS INSTALAÇÕES 384.205,00 
15,4515005. PAVIM.ESTRADA VICINAL 00 MUNICIPIO 
X)001 
XXX 1 44.90.11 OBRAS E INS1ALAÇÕES 4/7.100.00 
15.4513005. CONSTR.I3UADRA FUTEBOL SOCIETY 
XXXI 
XXX 5 4.4.9051 OBRAS EINSTAI.AÇOES 525.250,00 
SUB-TOTAL 4.496.955.09 
TOTAl. DOS CRÉD(TOS 11.990.955,00 
Art. 3°- Para cobertura dos créditos adicionais suplementares e espe￾ciais, abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenien￾tes de: 
ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1°, do art. 43 da Lei 
Federal 4.320/64, no valor de R$ 6.000,00 (seis mii reais), da seguinte 
dotação orçamentária da despesa: 
Unidade 
Ficha . Orçamento 
Funcional 
Prograrnática Natureza do Despesa 
~nação 
Recurso Valor 1 
544 02.15.01 15.122.5001.2029 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm. 1.110 6.00 
SUB-TOTAL 6.00 
2. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso li￾do § 10, cc. § 3". do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 
11.984.955,00 (onze milhões, novecentos e noventa mil e novecentos 
e cinquenta e cinco reais), provenientes de Recursos Federais e Esta￾duais, nas seguintes fichas da receita: 
Excesso de arrecadação 
FICHA 
150 2414.99.0.1.00.00 Outras TransE. Convênios da União 5 100 2.854.455,00 
Repasse de Emenda Parlamentar 
156 1723.50.0.1.08.00 Est. 2.500 1.444.500,00 
Convênio para AquIs.Veiculos e 
157 2429.99.0.1 17.00 Equip. 2.100 1.680.000,00 
158 2429.99.0.1. 18.00 Convênio P/Intraestrutura do Munic. 2.100 2.120.000,00 
SUS-TOTAL 11.984955,00 
Art. 40- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de 
que trata o art. 16 de Lei Complementar o0101/00 - Lei de Responsa￾bilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de des￾pesas a serem realizadas com recursos de Transferências Estaduais e 
Federais, e anulação parcial de elemento de despesa na mesma uni￾dade orçamentaria, não trazendo impacto nas metas programadas 
para o corrente exercicio. 
Art. 5"- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6"- Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA :hiúna, 12 de março de 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada e registrada na Secretaria Cera, da Administração e afixada 
no local de costume em 12 de março de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Admi nistração 
'DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES .40 PPA 
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
).00 
Fonte de 
Recurso Valor R$ 
00: LEI N°2958 
DE 12 DE MARÇO DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ES￾TÂNCIA TURÍSTICA DE BIUNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE 
5.302 2.500.000.00 SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
5.100 1.386.1)00,00. 
26 
1— Crédito Suplementar 
Unidade 
Orçamento 
02.10.03 
T 
: Funcional ~gramática 
10.302.1003.2102 
Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor RO 
1.3.9030 -Material 
Consumo 5.302 1 500.000,00 
SUB-TOTAL 500.000,00 J 
Av. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51- Centro - Ibiúna/SP Ano 24- Ed, 1258- Ibiina,13 de Março de 2026 
m rensa id II 
IlIItl3ItlIllItIuhI li] tIIliIIIflhIlI 11111II 11 ii ItIIltItIlIIIIIItIIttlIttl IIJIItth4PRENSAC49CIAl_.tFJt2.52t0E 29106/2023 
Excesso de arrecadação 
FICHA 1717.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSÇ. CONVÊNIOS 04 UN 
110 1717.99.0.1.00.00 Outras TransfConvénios da União 
SUB-TOTAL 
Valor 13$ 
543.230,59 
543.230,59) 
Fonte de 
Recurso 11 
5.100 
nftfsl:b#a&lí~FÉ"Ot* 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de BIÚNA, Estado de São Paulo 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. °- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e progra￾mas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V 
e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei 
Municipal n°2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governa￾mentais projetos e atividades incluídos por esta Lei. 
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orça￾mento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n°2.920/2025, de 
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, Crédito 
Adicional ESPECIAL, no valor de R$ 543.230,59 (quinhentos e qua￾renta e três mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos), 
para criação das seguintes dotações orçamentárias: 
02.11 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 
02.11.4 - Fundo Municipal de Cultura 
13392.3003.2037 - Edital de Fomento à Cultura 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Fundonal 
Pogramática Natureza da Despesa 
Desdnaçk 
Recurso Vaiar it$ 
XXX 02.11.04 13.392.3003.2037 33.50.31 -PremiaçOes Culturais 5.110 135.808,00 
XXX 02.11.04 13.392.3003.203- -3.3.50.43-Subvenções Sociais 5.110 
- 175.000.001 
XXX 02.11.04 13.392.3003.2037 3.3.90.36—Outros Serv.Terc PF 5.110 120.000.00 ) 
XXX 02.11.04 13392.3003.2037 3.3,90.39—Outros Serv.Terc Pi 5.110 87.000.00) 
02.11.04 4.4.90.52—Equiptos. MaS. 
XXX 13.392.3003.
-
2037 Perm 5.110 25.422,59 
t.. -- 543.230,59) 
PORTARIA 
PORTARIA N° 17681-A. 
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
lbiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
RESOLVE: 
Conceder licença gestante a servidora PATRÍCIA ROQUE NOGUEIRA 
MIRANDA, Professor de Educação Básica 1, a partir de 29/01/2026, com 
retorno previsto para dia 28/07/2026. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
04 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e Registrada na Secretaria da Administração e afixada no 
local de costume em 04 de fevereiro de 2026. 
Art. 30- Para cobertura do crédito adicional Especial, aberto pelo arti￾go anterior, serão utilizados recursos provenientes de: EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO. nos termos do inciso II, do § 1°, cc. § 30, do art. 43 da 
Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 543.230,59 (quinhentos e qua￾renta e três mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos), 
provenientes de repasses do Governo Federal no âmbito da Política 
Nacional Aldir Blanc- PNAB, na seguinte ficha da receita: 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
PORTARIA N°17803 
DE 05 DE MARÇO DE 2026. 
Art. 40- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de 
que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabi￾lidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesa 
a ser realizada com recurso de Repasses do Governo Federal, não tra￾zendo impacto nas metas programadas para o corrente exercício. 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 60- Revogam-se as disposições em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA-SP, 12 de março de 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
no local de costume em 12 de março de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
lbiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
RESOLVE: 
Exonerar a pedido a Sra. BRUNA ARAÚ)O CAMARGO REBELO, por￾tadora do PC n° 41.762.143-7, do cargo de ESCRITURÁRIO 1, nomeada 
pela Portaria n°16969, de 04 de março de 2025. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
05 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
no local de costume em 05 de março de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
PORTARIA N°17804 
DE 06 DE MARÇO DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
RESOLVE: 
Nomear a Sra. BRUNA ARAÚO CAMARGO REBELO, portadora do PC 
27 

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