ASSUNTO:
É
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N: 7 / 2026
PROJETO DE: -
AUTOR:
Projeto de Decreto Legislativo: 7 / 2026
Data de entrada: 17 de Março de 2026
Autor: Tiago Godinho
Protocolo: 258 / 2026
Ementa: 'Concede o Título de Cidadão Ibiunense ao
Deputado Estadual Rodrigo Moraes.
Despacho Inicial:
NORMA JURIDICA
REJ
CÂMARA MU
TADO
AL DA ESTÂNCIA
DE IBIONA
DE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 07/2026.
RETÁRt
"Concede o Título de Cida
Rodrigo Augusto Moraes."
iunense ao sr:
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna -SP. - Fone/Fax: (15) 3241-
1266
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Artigo 10
- Fica concedido o Título de Cidadão Ibiunense ao Sr. Rodrigo
Augusto Moraes, Deputado Estadual do Estado de São Paulo, em
reconhecimento aos relevantes e notórios serviços prestados ao Município da
Estância Turística de lbiúna.
Parágrafo único: O Título de que se trata este artigo, será entregue ao
homenageado em Sessão Solene Especial, em data a ser definida pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto
Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 30 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM
11 DE MARÇO DE 2026.
TIAGO GODINHO
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 16150-000 - Ibiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por
finalidade conceder o Título de Cidadão Ibiunense ao Deputado Estadual
Rodrigo Moraes, em reconhecimento à sua relevante atuação em prol do
desenvolvimento do Município da Estância Turística de Iblúna e ao constante
apoio destinado à população ibiunense.
Rodrigo Augusto Moraes construiu sólida trajetória na
vida pública paulista, destacando-se por sua atuação parlamentar voltada ao
fortalecimento dos municípios, à defesa de políticas públicas que promovam o
desenvolvimento regional e à busca por melhorias concretas na qualidade de
vida da população.
No exercício de seu mandato como Deputado Estadual
na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, tem demonstrado especial
atenção às demandas da região e, em particular, ao Município de lbiúna,
contribuindo de maneira efetiva por meio da destinação de emendas
parlamentares e articulação política junto ao Governo do Estado,
possibilitando a realização de importantes investimentos em áreas essenciais.
Sua atuação tem se refletido no apoio a projetos
voltados à infraestrutura urbana, saúde, educação e melhoria dos serviços
públicos, além da interlocução permanente com lideranças locais e
representantes da sociedade civil, sempre com o objetivo de garantir que os
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-
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recursos públicos cheguem aos municípios e se transformem em benefícios
concretos para a população.
O vínculo estabelecido entre o Deputado Rodrigo
Moraes e o Município de lbiúna evidencia um compromisso genuíno com o
progresso da cidade, traduzido na busca constante por investimentos e
iniciativas que contribuam para o desenvolvimento econômico, social e
estrutural do município.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão
lbiunense representa uma justa e merecida homenagem desta Casa Legislativa
a uma personalidade pública que tem demonstrado sensibilidade, respeito e
dedicação às necessidades da população de lbiúna.
Ao reconhecer publicamente sua contribuição, a Câmara
Municipal reafirma também o valor das parcerias institucionais que fortalecem
o município e ampliam as oportunidades de crescimento e melhoria da
qualidade de vida de seus cidadãos.
Diante da relevância de sua atuação e dos benefícios
proporcionados ao Município, contamos com o apoio dos nobres Vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
SALA DAS SESSÕES, RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM
11 DE MARÇO DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
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TIAGO GODINHO
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DEIBIÚNA
Estado de São Pauto
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000-- Iblúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
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CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Decreto Legislativo n. 07 de 2026 de
autoria do Vereador Tiago Godinho, foi protocolado na Secretaria
Administrativa da Câmara no dia 17 de março de 2026, e
conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da
Sessão Ordinária do mesmo dia e disponibilizado no site da
Câmara.
Certifico mais, o Projeto de Decreto Legislativo n207 de 2026
encontra-se à disposição das comissões para exararem parecer
conforme despacho do Sr. Presidente.
Ibiúna, 17 de março de 2026.
Kátia Mayumi Deyama
Diretora do Processo Legislativo
7
-2'
Kátia Mayumi Deyama
Diretorado Processo Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DEIBIÚNA e 1-
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
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CERTIDÃO:
Certifico que as Comissões de Justiça e Redação; e Finanças e
Orçamento apresentaram parecer conjunto ao Projeto de Decreto
Legislativo n° 07 de 11 de março de 2026 no Expediente da Sessão
Ordinária do dia 25 de março de 2026.
Certifico mais, que o Projeto de Decreto Legislativo n° 07 de 2026
aguarda inscrição para discussão e votação na Ordem do Dia.
Ibiúna, 27 de março de 2026.
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TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
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PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2. 007/2026
AUTORIA: - VEREADOR TIAGO GODINHO
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; E FINANÇAS E ORÇAMENTO;
O Vereador Tiago Godinho enviou à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal,
para apreciação desta Casa de Leis no dia 12 de março de 2026, o Projeto de Decreto
Legislativo N2007/2026 que "Concede o título de Cidadão Ibiunense ao Sr. Rodrigo
Augusto de Moraes"
- RELATÓRIO
Vem à análise desta reunião conjunta de Comissões o Projeto de Decreto Legislativo
(PDL) n207 de 2026, de iniciativa do Vereador Tiago Godinho. A propositura visa
conceder o Título de Cidadão lbiunense ao Sr. Rodrigo Augusto Moraes, atualmente
Deputado Estadual do Estado de São Paulo.
A honraria fundamenta-se no reconhecimento aos relevantes e notórios serviços
prestados pelo homenageado ao Município da Estância Turística de lbiúna. O projeto
estabelece que o título será entregue em Sessão Solene Especial em data a ser definida
e que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
II— VOTO DO RELATOR
Na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, assumo a direção dos
trabalhos desta reunião conjunta, conforme determina o Artigo 47 do Regimento
Interno.
1. Da Comissão de Justiça e Redação:
Sob o aspecto da constitucionalidade e legalidade, a matéria encontra pleno amparo na
Lei Orgânica Municipal, que confere à Câmara a competência privativa para conceder
títulos e honrarias a pessoas que tenham prestado serviços relevantes ao Município (Art.
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TURISTICÁ DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
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25, XIII e Art. 30, Xl da LOM). O instrumento legislativo utilizado - o Decreto Legislativo
- é o adequado para regular matérias de competência exclusiva da Câmara que
produzem efeitos externos e não dependem de sanção do Prefeito (Art. 142 do
Regimento Interno; Art. 47 da LOM).
A iniciativa do Vereador é legítima. Quanto à técnica legislativa, o texto observa os
requisitos de clareza, ementa e divisão em artigos, estando em conformidade com as
normas regimentais.
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento:
Sob a ótica financeira, compete a esta Comissão analisar o impacto orçamentário da
propositura. O Artigo 29do projeto prevê que as despesas decorrentes da execução
(como a confecção da placa ou diploma e a realização da sessão) correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Câmara
Municipal.
Considerando que tais gastos são de pequena monta e perfeitamente absorvíveis pelo
duodécimo do Legislativo, não se vislumbra prejuízo ao equilíbrio fiscal ou infração às
normas de direito financeiro da Lei Federal n24.320/64. A proposição é, portanto,
financeiramente viável.
III - CONCLUSÃO
Diante da plena regularidade jurídica e do mérito da homenagem, que visa reconhecer
agentes públicos que contribuem para o desenvolvimento de Ibiúna, as Comissões
reunidas manifestam-se FAVORÁVEIS à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n9
07 de 2026.
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 17 DE MARÇO DE 2026.
FRANCI 'EIRA NEMETH
Vice-Prl..sidente
VOLNEI GA.VAO
Membo
ÀjÉ
vi
PAULO CESAI41 DE MORAES
dente da Com', 'o de Finanças e Orçamento
COMISSÃO DE FINAf' O AMENTO
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TURÍSTICA i..E IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Pauto
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A 1 E L A RO'D ~11
COMISSÃO D
ROD tODELIMA
Presidente di a Co issão de Justiça e Redação
ES DE CA' GO
Vice-President.-'
1
-
~ V,- ( 1%
BENEDITO ALVES DOS SANTOS
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DEIBIONA
Estado de São Pauto
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CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Decreto Legislativo n° 07 de 11 de março
de 2026 ficou inscrito para discussão e votação na Ordem do Dia
da Sessão Ordinária do dia 07 de abril de 2026, conforme
anunciado ao final da Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 31
de março de 2026.
Ibiúna, 010 de abril de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE IBIÚNA k3
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Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - tbiúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
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CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Decreto Legislativo n° 07 de 2026 foi
colocado em discussão e votação secreta na Ordem do Dia da
Sessão Ordinária do dia 07 de abril de 2026, sendo rejeitado por
não atingir o quórum regimental de dois terços dos votos,
necessários para aprovação conforme disposto na alínea 'e do
parágrafo 40 do artigo 175 do Regimento Interno.
Certifico ainda que, em face da rejeição, o referido Projeto de
Decreto Legislativo ficará arquivado nos Anais desta Casa de Leis.
lbiúna, 08 de abril de 2026.
._
Kátia May mi Deyma
Diretora do Processo Legislativo