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materia nº 227/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa“Institui o Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência no âmbito da Estância Turística de Ibiúna, e dá outras providências.”
native_id19977

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição lida na 7ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, realizada no dia 17 de março de 2026. Aguarda emissão de parecer pelas Comissões pertinentes.
2026-03-13 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETO DE.- 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROCESSO N: 227 12026 
Projeto de Lei Ordinária: 227 / 2026 
Data de entrada: 17 de Março de 2026 
Autor: Francine Beilo 
Protocolo: 270 12026 
Ementa: "Institui o Selo Empresa Amiga da Pessoa 
com Deficiência no âmbito da Estância Turística de 
Ibiúna, e dá outras providências." 
Despacho Inicial: 
NORMA JURIDICA 
AUTOR: 
ASSUNTO: 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA & 
TURÍSTICA DE IBLÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna -SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
www,eaniaraibiuna.sp.ov.br - e-mail: caniaraibiunacamaraibiuna.sp.ov.br 
PROJETO DE LEI N° 227 DE 16 DE MARÇO DE 2026. 
"Institui o Selo Empresa Amiga da Pessoa com 
Deficiência no âmbito da Estância Turística de Ibiúna, 
e dá outras providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício da 
Estância Turística de lbiúna, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância 
Turística de lbiúna aprovou e ele sancionou e promulgou 
a seguinte lei de autoria da nobre vereadora FRANCINE 
BELLO DE OLIVEIRA NEMETH 
Art. 1° Fica instituído no município da Estância Turística de Ibiúna o "SELO 
EMPRESA AMIGA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA", com os objetivos de 
valorizar e incentivar a inclusão do cidadão com deficiência no mercado de trabalho 
e ainda garantir que a acessibilidade prevista em Lei que seja cumprida pelas 
empresas de nossa cidade. 
§ 1° - O selo será conferido às empresas que comprovadamente contribuam para a 
inclusão social de pessoas com deficiência, por meio de ações que visem o 
aperfeiçoamento, a valorização e a humanização nas relações de trabalho, tanto de 
empregados diretos quanto de prestadores de serviços terceirizados. 
§ 2°—A obtenção do "SELO EMPRESA AMIGA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA", 
deverá ser requerido ao órgão competente, mediante regulamentação do Poder 
Executivo. 
Art. 20É prerrogativa da empresa aderir à utilização do selo citá-lo em suas peças 
publicitárias e materiais de divulgação. 
Art. 30 São objetivos desta Lei: 
- A inclusão da pessoa com deficiência; 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.gov.br - e-mail: caniaraibiunai:camaraibiuna.sn.gov.br 
II - Conscientizar a família e a sociedade sobre a importância da inclusão social da 
pessoa com deficiência; 
III - O estímulos, incentivos e facilidades fiscais às empresas beneficiadas com o 
Selo; 
IV - Promoção e prevenção da saúde mental; 
V - Outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão 
social das pessoas com deficiência na vida comunitária; 
VI - A promoção e proteção da saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores. 
Art. 4° O "Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência" terá validade de 02 
(dois) anos, podendo ser renovado, mediante nova avaliação e vistoria pelo órgão 
responsável pelas políticas públicas para pessoas com deficiência. 
Parágrafo Único - Em caso de descumprimento dos critérios que autorizam a 
concessão, o órgão responsável cancelará o direito de uso do selo. 
Art. 50 O Órgão responsável pelas políticas públicas para pessoas com deficiência 
e o conselho para política de integração da pessoa com deficiência credenciarão as 
instituições interessadas em participar do Programa e fiscalizarão o fiel cumprimento 
dos critérios que autorizam sua concessão. 
Art. 60O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias. 
Art. 70As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 80Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE 
ALMEIDA LIMA, EM 16 DE MARÇO DE 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURISTICA DE IBIUNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.gov.br- e-mail: camaraibiunarcarnaraibiuna.sp.gov.br 
FRANCINE BELLO DE OLIVEIRA NEMETH 
VEREADORA 
JUSTIFICATIVA: 
A inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho não é só cumprir a lei 
de cotas. É uma questão de respeito, justiça e dignidade. Este Projeto de Lei quer ir 
além da obrigação e transformar isso em oportunidade para todos. 
Muitas pessoas com deficiência vivem com falta de acessibilidade para estudar e se 
preparar, e sem qualificação o mercado acaba fechando as portas. Esse selo vai 
incentivar as empresas de lbiúna a investir na capacitação dessas pessoas, 
mostrando que a deficiência não tira a capacidade de ninguém - o que precisa é 
de oportunidade e ambientes adaptados. 
Como Estância Turística, Ibiúna precisa ser exemplo de acolhimento e 
acessibilidade. O selo vai valorizar o empresário que adapta seu espaço e também 
sua forma de pensar, colocando em prática a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa 
com Deficiência de maneira positiva no município. 
Esse projeto é importante porque une desenvolvimento econômico com respeito aos 
direitos humanos, fortalecendo a inclusão e rindo uma cidade mais justa para 
todos. 
SALA DAS SÈ 
ALMEIDA LIMA, EM 16 DE MARÇO DE 20 
o 
!a SflC 
VEREADOR RAIMUNDO DE 
CÂMARA MU 
TURÍ 
"Vereado 
Rua Maurício Barbosa Tavares Eli 
www.camaraibiuna.s 
A 
CIPAL DA ESTANCIA 01 DE IBlÚNA 
ns Xavier de Lima" 
de São Paulo 
18150-000 - Jbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
ali: camaraibiunamaraibiuna.sp.gov.br 
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CERTIDÃO: 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DEIBIÚNA Çy 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio garbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP, 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.spJeq.br e-mai l faIeibuna.sp.Ieq.br 
Certifico que o Projeto de Lei n. 227 de 16 de março de 2026 de 
autoria da Vereadora Francine Beilo de Oliveira Nemeth, foi 
protocolado na Secretaria Administrativa da Câmara no dia 17 de 
março de 2026, e conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no 
expediente da Sessão Ordinária do dia 17 de março de 2026 e 
disponibilizado no site da Câmara. 
Certifico mais, o Projeto de Lei n0 227 de 2026 encontra-se à 
disposição das comissões para exararem parecer conforme 
despacho do Sr. Presidente. 
lbiúna, 17 de março de 2026. 
tia Mayumi Deyama 
Diretora do Processo Legislativo 

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