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PROJETO DE.-
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N: 227 12026
Projeto de Lei Ordinária: 227 / 2026
Data de entrada: 17 de Março de 2026
Autor: Francine Beilo
Protocolo: 270 12026
Ementa: "Institui o Selo Empresa Amiga da Pessoa
com Deficiência no âmbito da Estância Turística de
Ibiúna, e dá outras providências."
Despacho Inicial:
NORMA JURIDICA
AUTOR:
ASSUNTO:
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA &
TURÍSTICA DE IBLÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna -SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266
www,eaniaraibiuna.sp.ov.br - e-mail: caniaraibiunacamaraibiuna.sp.ov.br
PROJETO DE LEI N° 227 DE 16 DE MARÇO DE 2026.
"Institui o Selo Empresa Amiga da Pessoa com
Deficiência no âmbito da Estância Turística de Ibiúna,
e dá outras providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício da
Estância Turística de lbiúna, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância
Turística de lbiúna aprovou e ele sancionou e promulgou
a seguinte lei de autoria da nobre vereadora FRANCINE
BELLO DE OLIVEIRA NEMETH
Art. 1° Fica instituído no município da Estância Turística de Ibiúna o "SELO
EMPRESA AMIGA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA", com os objetivos de
valorizar e incentivar a inclusão do cidadão com deficiência no mercado de trabalho
e ainda garantir que a acessibilidade prevista em Lei que seja cumprida pelas
empresas de nossa cidade.
§ 1° - O selo será conferido às empresas que comprovadamente contribuam para a
inclusão social de pessoas com deficiência, por meio de ações que visem o
aperfeiçoamento, a valorização e a humanização nas relações de trabalho, tanto de
empregados diretos quanto de prestadores de serviços terceirizados.
§ 2°—A obtenção do "SELO EMPRESA AMIGA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA",
deverá ser requerido ao órgão competente, mediante regulamentação do Poder
Executivo.
Art. 20É prerrogativa da empresa aderir à utilização do selo citá-lo em suas peças
publicitárias e materiais de divulgação.
Art. 30 São objetivos desta Lei:
- A inclusão da pessoa com deficiência;
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266
www.camaraibiuna.sp.gov.br - e-mail: caniaraibiunai:camaraibiuna.sn.gov.br
II - Conscientizar a família e a sociedade sobre a importância da inclusão social da
pessoa com deficiência;
III - O estímulos, incentivos e facilidades fiscais às empresas beneficiadas com o
Selo;
IV - Promoção e prevenção da saúde mental;
V - Outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão
social das pessoas com deficiência na vida comunitária;
VI - A promoção e proteção da saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores.
Art. 4° O "Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência" terá validade de 02
(dois) anos, podendo ser renovado, mediante nova avaliação e vistoria pelo órgão
responsável pelas políticas públicas para pessoas com deficiência.
Parágrafo Único - Em caso de descumprimento dos critérios que autorizam a
concessão, o órgão responsável cancelará o direito de uso do selo.
Art. 50 O Órgão responsável pelas políticas públicas para pessoas com deficiência
e o conselho para política de integração da pessoa com deficiência credenciarão as
instituições interessadas em participar do Programa e fiscalizarão o fiel cumprimento
dos critérios que autorizam sua concessão.
Art. 60O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60
(sessenta) dias.
Art. 70As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 80Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE
ALMEIDA LIMA, EM 16 DE MARÇO DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURISTICA DE IBIUNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.camaraibiuna.sp.gov.br- e-mail: camaraibiunarcarnaraibiuna.sp.gov.br
FRANCINE BELLO DE OLIVEIRA NEMETH
VEREADORA
JUSTIFICATIVA:
A inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho não é só cumprir a lei
de cotas. É uma questão de respeito, justiça e dignidade. Este Projeto de Lei quer ir
além da obrigação e transformar isso em oportunidade para todos.
Muitas pessoas com deficiência vivem com falta de acessibilidade para estudar e se
preparar, e sem qualificação o mercado acaba fechando as portas. Esse selo vai
incentivar as empresas de lbiúna a investir na capacitação dessas pessoas,
mostrando que a deficiência não tira a capacidade de ninguém - o que precisa é
de oportunidade e ambientes adaptados.
Como Estância Turística, Ibiúna precisa ser exemplo de acolhimento e
acessibilidade. O selo vai valorizar o empresário que adapta seu espaço e também
sua forma de pensar, colocando em prática a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência de maneira positiva no município.
Esse projeto é importante porque une desenvolvimento econômico com respeito aos
direitos humanos, fortalecendo a inclusão e rindo uma cidade mais justa para
todos.
SALA DAS SÈ
ALMEIDA LIMA, EM 16 DE MARÇO DE 20
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VEREADOR RAIMUNDO DE
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Rua Maurício Barbosa Tavares Eli
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ns Xavier de Lima"
de São Paulo
18150-000 - Jbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
ali: camaraibiunamaraibiuna.sp.gov.br
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CERTIDÃO:
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
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Estado de São Paulo
Rua Mauricio garbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP,
Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.spJeq.br e-mai l faIeibuna.sp.Ieq.br
Certifico que o Projeto de Lei n. 227 de 16 de março de 2026 de
autoria da Vereadora Francine Beilo de Oliveira Nemeth, foi
protocolado na Secretaria Administrativa da Câmara no dia 17 de
março de 2026, e conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no
expediente da Sessão Ordinária do dia 17 de março de 2026 e
disponibilizado no site da Câmara.
Certifico mais, o Projeto de Lei n0 227 de 2026 encontra-se à
disposição das comissões para exararem parecer conforme
despacho do Sr. Presidente.
lbiúna, 17 de março de 2026.
tia Mayumi Deyama
Diretora do Processo Legislativo
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