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materia nº 228/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 228 / 2026
Date 2026-03-13
Ementa"Dispõe sobre denominação da Unidade Básica de Saúde - UBS do Bairro Tavares, e dá outras providências."
native_id19980

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei Nº 2966 de 1º de abril de 2026 e publicada na Imprensa Oficial do Município, Ed. 1270, em 02 de abril de 2026.
2026-04-02 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei Nº 2966 de 1º de abril de 2026 e publicada na Imprensa Oficial do Município, Ed. 1270, em 02 de abril de 2026.
2026-04-01 Aguardando sanção governamental Conforme aprovada a proposição, foi elaborado o Autógrafo de Lei Nº 177/2026, que foi encaminhado à Prefeitura através do Ofício GPC Nº 142/2026.
2026-03-31 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade dos senhores vereadores na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária realizada no dia 31 de março de 2026. Aguarda Autógrafo de Lei e envio à Prefeitura para sanção e publicação.
2026-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária que será realizada no dia 31 de março de 2026.
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição lida na 7ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, realizada no dia 17 de março de 2026. Aguarda emissão de parecer pelas Comissões pertinentes.
2026-03-13 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T11:58:54.627255-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Prefeitura da Estância Turística de INúna 
Estado de São Paulo 
22b 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N2 D72026. 
- Lea-S OS 
Atenciosamente, 
ÁRIO PIES DE OLIVEIRA FILHO 
Pr4feito Municipal 
lbiúna, 12 de março de 2.026. 
Senhor Presidente 
Tenho a honra de por intermédio de Vossa Excelência, encaminhar à 
consideração da Nobre Câmara Municipal a presente Proposição, sob o n 019, desta data, que 
tem por objetivo dar denominação a Unidade Básica de Saúde - UBS do Bairro lavares, como 
Orlando da Silva Pinto, prestando com isso uma justa homenagem a esse ilustre senhor muito 
conhecido e estimado por todos que o conheciam. 
Em cssim sendo, solicitamos que a presente proposição seja deliberada ao 
prazo máximo de que trata o § 19do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município de lbiúna. 
Sem mais para o momento renovamos a Vossa Excelência, na oportunidade, 
nossos protestos de estima e distinta consideração. 
AO 
EXMO SR 
CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIOR. 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA. 
IBIÚNA/SP 
Câmara Municipal de lbiúna 
Data: '9 /03I7/ 
Recebido por: 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 12 
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026. 
j 
MÁRIO èIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prfeito do Municipal 
Prefeitura da Estância Turística de ffiffina 
PROJETO DE LEI N. 019 
DE 12 DE MARÇO DE 2026. 
Estado de São Paulo 
APRON A D ~j 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCA 
TURST • IB1ÚNA 
oEaa? 
3ECRETARQ I. 
"Dispõe sobre denominação da Unidaie Básiço de Saúde - UBS do Birro 
Tavares, e dá outras providências." / 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Turística 
de lbiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 19 - Fica denominada como "UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS 
ORLANDO DA SILVA PINTO', a Unidade Básica de Saúde localizada na Rodovia Municipal 
Presidente Doutor Tancredo de Almeida Neves, Km 05- Bairro Tavares. 
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
SECRETARIA ADMINISTRATIVA 
Projeto de Lei fl.° i..&' 
Recebido em J de 2~ ... 
Prazo Venc. em de de....... 
Recebido por 
TAtP.A ot FAEca1(TO 
03 
MÊS 
(06 2024 
A!O 
!M dejnho de dois mél e vinte e quatro - 0920h 
Barres-& 
'i fAd 
$50 Judas Tadeu. Rua Mte, 221 Cetr 
561.81$-2O 
MATRÏCULA 
114900 01 55 20244 00035 225 0015121 66 
COR ESTADO CML E WIAM 
Casado - 76 anos 
j 1 ra - SP Si 
Neves 
DOCUMEJNTO DE ireNTflCAÇÂO 
í6802442 SSPISP 
ELEITOR 
rc T~es Cidade btra 5? 
RANOINA BENEDITA DO ESPIRITO SANTO 
S-• DA SILVA PINTO 
em MA COL Licom 
hepc& Cauma Jip~an~ 
CREU~ ~0~ E 7tRI0. SE cowHEtXX) LcÁr~ da Paz. SP 
1 £ ~w ce DOCUMENTO DO hDCøøUE MtSTOU oõarrc 
:M Qmano de Souza Upov*d CRM: 209401 
OEaARA$TE 
Manoe( de Svs ~ 'mio) 
Scanned with 
CamScanner 
REG$TRO ML E DE $1ERo4ÇÓE3 E TUTELAS DA SEDE 
DA COMARCA DE $B1ÚkA ESTADO DE SÃO PAULO 
GtflLt$ERWE REBELO $&VA AR&UJO 
ciclAL DESIGMADO 
$B4Ut4ASP 
AV FOR~Tomo, 12$ EJflRO IIUNAiS? 
TC (151 324"2!192 
coIoIstrc*vfkb4unm.coen. 
- 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRAS' 
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 
1 444 
4 .11 CA 
c :4. E:.)• CERTIDÃO DE ÓBITO 
NOME 
ORLANDO DA SILVA PINTO 
cpw 
em 03.711947.. Obdo lavrado em 11/06'2024, no livro C n° 35, a folha n 225F, sob o ' 
15121 Era cado C4fl IRIA DE CÁMARGO PINTO cujo casamento 'avrado no OFICIAL DE 
REGISTRO CM.. DAS PE$SOAS NATURAIS - IBIUNA SP 1wo B-25 ás fis 210 sob rt 4311 em 
de fro 1 Da tré (03) fios: Oiado Filho - 57 as, José Luz - 55 anos e Càtia Re 
53 w~ C* :a ,intarar râo deéxa 'eszamenlo conrecidoNada ma s me irrpra cer 
CERTIDÃO: 
DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www ibiuna.sp.Ieq.br e-maI. faIe(?ibiuna.sp.Ie9.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
Certifico que o Projeto de Lei n2. 226 de 12 de março de 2026 de 
autoria do Chefe do Executivo, foi protocolado na Secretaria 
Administrativa da Câmara no dia 13 de março de 2026, e conforme 
despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da Sessão 
Ordinária do dia 17 de março de 2026 e disponibilizado no site da 
Câmara. 
Certifico mais, o Projeto de Lei n4228 de 2026 encontra-se à 
disposição das comissões para exararem parecer conforme 
despacho do Sr. Presidente. 
lbiúna, 17 de março de 2026 
átia Mayumi Deyama 
Diretora do Processo Legislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBJÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua \Iaurício Barbosa lavares Elias, 314— I8150-000— lbiúna - SP-- Fone/Fax: (I5)32414266 
w.camaratbiuna.sp.gov.hue-maiI:camaraíhiunaacamaraihíuna.sp.gov.br 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 228/2026 
AUTORIA: - CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA 
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; E FINANÇAS E ORÇAMENTO; 
O Prefeito enviou à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, para apreciação 
desta Casa de Leis no dia 13 de março de 2026, o Projeto de Lei Ordinária N2228/2026 
que "Dispõe sobre denominação da Unidade Básica de Saúde - UBS do Bairro Tavares, e 
dá outras providências." 
- RELATÓRIO 
Vem à análise desta reunião conjunta de Comissões o Projeto de Lei n2228 de 2026, de 
autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Mário Pires de Oliveira Filho. A 
propositura visa dar denominação à Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro lavares, 
que passará a chamar-se "Orlando da Silva Pinto". 
A justificativa enviada pelo Executivo destaca que a medida presta uma justa 
homenagem a um cidadão "muito conhecido e estimado por todos que o conheciam", 
cuja trajetória justifica o reconhecimento público através da denominação de um 
próprio municipal de saúde. O projeto foi recebido nesta Casa em 13 de março de 2026. 
11 —VOTO DO RELATOR 
Na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, assumo a direção dos 
trabalhos desta reunião conjunta, conforme determina o Artigo 47 do Regimento 
Interno. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE. IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Ru* Maurício BarbosaTavars Liias,3t4— I$150-000 — lbiúna—SP.,. Fone/Fax:(1S),324l-i26t 
www.camaraihi tina. sp.gpv.l:w e-fl :a:camaaibla(a)calllaraihiUfla.SP.gOVi)r 
1. Da Comissão de Justiça e Redação: 
Sob o aspecto da constitucional idade e legalidade, a matéria encontra amparo na 
competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local (Art. 30, 1 da 
Constituição Federal e Art. 8, 1 da LOM). A denominação de próprios e vias públicas é 
matéria sujeita à aprovação da Câmara com sanção do Prefeito, nos termos do Artigo 
29, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal (LOM). 
O projeto atende aos requisitos do Artigo 145 do Regimento Interno, contendo ementa, 
enunciação clara da vontade legislativa, divisão em artigos e justificação fundamentada. 
Consta nos autos documento comprobatório referente ao homenageado (certidão de 
óbito), instruindo devidamente a proposta. Quanto à técnica legislativa, a redação é 
clara e observa as normas gramaticais. Portanto, a propositura é juridicamente regular. 
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: 
Sob a ótica financeira, compete a esta Comissão analisar proposições que alterem a 
despesa municipal. No caso presente, a oficialização do nome de uma unidade de saúde 
não acarreta aumento de despesa global ou impacto orçamentário que comprometa as 
metas fiscais do município. 
Eventuais custos reduzidos para a confecção de placas indicativas correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde já previstas no orçamento 
vigente, não havendo óbice sob o prisma das normas de Direito Financeiro da Lei Federal 
n 24.320/64. 
III - CONCLUSÃO 
Diante da plena regularidade jurídica, da inexistência de impacto financeiro negativo e 
do evidente mérito da homenagem prestada a cidadão que contribuiu para a 
comunidade ibiunense, as Comissões reunidas manifestam-se FAVORÁVEIS à aprovação 
do Projeto de Lei n 228 de 2026. 
COMISSÃO DE J TIÇA E REDAÇÃO 
A COMISSÃO DE FIN AMENTO o , 
VOLNEI GM\JÃO 
Membro 
ir, 
1 
PAULO CEjÍAS DE MORAES 
sidente da C.,Psão de Finanças e Orçamento 
FRANCINEÇ )OLIVEIRA NEMETH 
Vice-Presidente 
RODRI 
Presidente da Comi 
A 
de Justiça e Redação 
At RODRKUÉS DE CA4\RG0 
Vice-Presidente 
OS SANTOS 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua MaurícIo Barbosa Tavares Elias, 314— 18 150-000 - Iblúna - SP.,- Fone/Fax: (15)3241-1266 
www.camaraihiuna.sp.gov.bre-maiI:camarahiunaa)carnaraihiuna.sp.(Fov.br 
Observa-se que, por tratar-se de alteração de denominação de próprio 
municipal, o projeto está sujeito a discussão única, conforme o Artigo 169, § 32, alínea 
"c", item 3 do Regimento Interno. 
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 17 DE MARÇO DE 
2026. 
3 
CERTIDÃO: 
DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiuna - SP. 
Fon&Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.Ieqbr e-mail. faIeibuna.spIeg br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
Certifico que as Comissões de Justiça e Redação; e Finanças e 
Orçamento apresentaram parecer conjunto ao Projeto de Lei n° 228 
de 12 de março de 2026 no Expediente da Sessão Ordinária do dia 
25 de março de 2026. 
Certifico mais, que o Projeto de Lei no 228 de 2026 ficou inscrito 
para discussão e votação nominal na Ordem do Dia da Sessão 
Ordinária do dia 31 de março de 2026, conforme anunciado ao final 
da Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2026. 
lbiúna, 27 de março de 2026. 
Kála Mayumi Deyama 
Diretora d Processo Legislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO DE LEI N2. 177 12026 
"Dispõe sobre denominação da Unidade Básica de Saúde - 
UBS do Bairro lavares, e dá outras providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância 
Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de lbiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10- Fica denominada como UNIDADE BÁSICA DE 
SAÚDE - UBS ORLANDO DA SILVA PINTO", a Unidade Básica de Saúde localizada 
na Rodovia Municipal Presidente Doutor Tancredo de Almeida Neves, km 05 - Bairro 
Tavares. 
Art. 21 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 31 9I DO MÊS DE MARÇO DE 2026. 
CARLOS ROBERIO(MARQUES JUNIOR 
PRESIDE 
VOLNEI GALVÃO 
12. SECRETÁRIO 
AB'EL RObRIGU4'DE CAMARGO 
2. SECRËTÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15)3241-1266 
www.ibiuna.sp.leg.bre-mail: faIeibiuna.sp.gov.br 
GABINETE 
Ofício GPC n2. 142/2026 lbiúna, 01 de abril de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de lbiúna - SP 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 177/2026, referente ao Projeto de Lei n2. 19/2026, nesta 
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 228/2026, que "Dispõe sobre denominação da 
Unidade Básica de Saúde - UBS Bairro Tavares, e dá outras providências", aprovado 
na Sessão Ordinária realizada no dia 31 de março. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Carlos Robert. Ma au- Junior 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000-- Ibtúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
wwwibiuna.sp.Ieqbr e-mai l faIeibiunasp.Ieqbr 
'.2 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n2. 228, de 12 de março de 2026, foi 
colocado em segunda discussão e votação nominal na Ordem do 
Dia da Sessão Ordinária do dia 31 de março de 2026, sendo 
aprovado por unanimidade dos senhores Vereadores e Vereadora. 
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n9. 
228 de 12 de março de 2026, foi elaborado o Autógrafo de Lei n2 
177/2026, encaminhado ao Executivo em 01 de abril de 2026 por 
meio do Ofício GPC n2. 142 de 01 de abril de 2026. 
Ibiúna. 01 de abril de 2026. 
Kátia Mayumi-eyama 
Diretora do Processo Legislativo 
no 4-E..1270-02104/2026 
§21- Constitui infração, punivel nos termos do artigo 12 da Lei 1562, de 
15 de dezembro de 2009, a acusação de assédio contra servidor púbiico 
quando o autor da denúncia saber que o acusado é inocente. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.14- As disposições da Lei n° 1562, de iS de dezembro de 2009, apli￾cam-se subsidiariamente, no que couber, à matéria disciplinada por 
esta Lei. 
ArtI5- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUPISTICA DE 
IBIÚNA, AO 01° DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2026 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
no oca 1 de costume em 01 de abril de 2026. 
Art.5°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias. suplementadas se neces￾sário, observados os limites e condicionantes da Lei Complementar n° 
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de PesponsabiUdade Fiscai). 
Art6°- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, 
por meio de decreto, especialmente quanto aos procedimentos admi￾nistrativos para concessão, controle e pagamento da ajuda de custo. 
Art7°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE 
IBIÚNA, AO 1° DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2026, 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria Gerai da Administração e afixada 
no local de costume em 01 de abril de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
LEI N°2965 
DE 01 DE ABRIL DE 2026 
Dispõe sobre o reajuste da ajuda de custo (contrapartida municipal) 
concedida aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e de￾mais Programas de Provimento Médico no Município da Estância Tu￾rística de lbiúna, e dá outras providências.' 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal dai Estância Tu￾rística de lbiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona e 
promuiga a seguinte Lei: 
Art.1°- Pica o Poder Executivo autorizado a reajustar o valor da ajuda 
de custo (contrapartida municipal) concedida aos médicos vinculados 
ao Programa Mais Médicos para o Brasil e a outros Programas de Provi￾mento Médico que venham a atuar no Município da Estância Turística 
de lbiúna, com a finalidade de viabilizar sua permanência e o exercício 
das atividades na Atenção Primária à Saúde. 
Art.r- A ajuda de custo de que trata esta Lei passa a ser fixada no valor 
mensal de RS 5.000,00 (cinco mil reais) por profissional, observado o 
período de efetivo exercício no Município. 
Art.3°- A ajuda de custo possui natureza indenizatória, não se incor￾porando à remuneração, não constituindo vencimento, salário ou van￾tagem permanente, riem servindo de base de cálculo para quaisquer 
benefícios, encargos previdenciários ou trabaihistas. 
Art.40- O pagamento da ajuda de custo fica condicionado: 
1- à efetiva vinculação do profissional a programa federal ou estadual 
de provimento médico; 
LEI N°. 2966 
DE 01 DE ABRIL DE 2026. 
"Dispõe sobre denominação da Unidade Básica de Saúde - UBS do 
Bairro Tavares, e dá outras providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Tu￾rística de ibiú na, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica denominada como "UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS 
ORLANDO DA SILVA PINTO", a Unidade Básica de Saúde iocaliZada na 
Rodovia Municipal Presidente Doutor Tancredo de Almeida Neves, Km 
05- Bairro Tavares. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE IBlÚNA, AO 
010DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito do Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria Gera, da Administração e afixada 
no local de costume em 01 de abril de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
LEI N° 2967. 
DE 01 DE ABRIL DE 2026. 
II- ao exercício regular das atividades no âmbito da Atenção Primária à "DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRiZES AO PPÂ 
Saúde do Município; 2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
III- à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 
16 
Ano 24- Ed. 1270 -Iblúna, 02 de Abril de 2025 1w, t aPítão Manoel de OUveira Carvalho, 51 - búna/SP 
,12ç' 
m • nsa Ofi cia 
III 1111111111 É 111111 f 11111111IIIIUIllIJIu Ii10111111111 011 ItsFRNSA OflC1AL, LEI N22 DE 2O/ZQ23 

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