Prefeitura da Estância Turística de INúna
Estado de São Paulo
22b
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N2 D72026.
- Lea-S OS
Atenciosamente,
ÁRIO PIES DE OLIVEIRA FILHO
Pr4feito Municipal
lbiúna, 12 de março de 2.026.
Senhor Presidente
Tenho a honra de por intermédio de Vossa Excelência, encaminhar à
consideração da Nobre Câmara Municipal a presente Proposição, sob o n 019, desta data, que
tem por objetivo dar denominação a Unidade Básica de Saúde - UBS do Bairro lavares, como
Orlando da Silva Pinto, prestando com isso uma justa homenagem a esse ilustre senhor muito
conhecido e estimado por todos que o conheciam.
Em cssim sendo, solicitamos que a presente proposição seja deliberada ao
prazo máximo de que trata o § 19do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município de lbiúna.
Sem mais para o momento renovamos a Vossa Excelência, na oportunidade,
nossos protestos de estima e distinta consideração.
AO
EXMO SR
CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIOR.
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA.
IBIÚNA/SP
Câmara Municipal de lbiúna
Data: '9 /03I7/
Recebido por:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 12
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
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MÁRIO èIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prfeito do Municipal
Prefeitura da Estância Turística de ffiffina
PROJETO DE LEI N. 019
DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Estado de São Paulo
APRON A D ~j
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCA
TURST • IB1ÚNA
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3ECRETARQ I.
"Dispõe sobre denominação da Unidaie Básiço de Saúde - UBS do Birro
Tavares, e dá outras providências." /
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Turística
de lbiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica denominada como "UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS
ORLANDO DA SILVA PINTO', a Unidade Básica de Saúde localizada na Rodovia Municipal
Presidente Doutor Tancredo de Almeida Neves, Km 05- Bairro Tavares.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Projeto de Lei fl.° i..&'
Recebido em J de 2~ ...
Prazo Venc. em de de.......
Recebido por
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRAS'
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
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NOME
ORLANDO DA SILVA PINTO
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em 03.711947.. Obdo lavrado em 11/06'2024, no livro C n° 35, a folha n 225F, sob o '
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CERTIDÃO:
DE IBlÚNA
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
www ibiuna.sp.Ieq.br e-maI. faIe(?ibiuna.sp.Ie9.br
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
Certifico que o Projeto de Lei n2. 226 de 12 de março de 2026 de
autoria do Chefe do Executivo, foi protocolado na Secretaria
Administrativa da Câmara no dia 13 de março de 2026, e conforme
despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da Sessão
Ordinária do dia 17 de março de 2026 e disponibilizado no site da
Câmara.
Certifico mais, o Projeto de Lei n4228 de 2026 encontra-se à
disposição das comissões para exararem parecer conforme
despacho do Sr. Presidente.
lbiúna, 17 de março de 2026
átia Mayumi Deyama
Diretora do Processo Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBJÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua \Iaurício Barbosa lavares Elias, 314— I8150-000— lbiúna - SP-- Fone/Fax: (I5)32414266
w.camaratbiuna.sp.gov.hue-maiI:camaraíhiunaacamaraihíuna.sp.gov.br
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 228/2026
AUTORIA: - CHEFE DO PODER EXECUTIVO
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; E FINANÇAS E ORÇAMENTO;
O Prefeito enviou à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, para apreciação
desta Casa de Leis no dia 13 de março de 2026, o Projeto de Lei Ordinária N2228/2026
que "Dispõe sobre denominação da Unidade Básica de Saúde - UBS do Bairro Tavares, e
dá outras providências."
- RELATÓRIO
Vem à análise desta reunião conjunta de Comissões o Projeto de Lei n2228 de 2026, de
autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Mário Pires de Oliveira Filho. A
propositura visa dar denominação à Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro lavares,
que passará a chamar-se "Orlando da Silva Pinto".
A justificativa enviada pelo Executivo destaca que a medida presta uma justa
homenagem a um cidadão "muito conhecido e estimado por todos que o conheciam",
cuja trajetória justifica o reconhecimento público através da denominação de um
próprio municipal de saúde. O projeto foi recebido nesta Casa em 13 de março de 2026.
11 —VOTO DO RELATOR
Na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, assumo a direção dos
trabalhos desta reunião conjunta, conforme determina o Artigo 47 do Regimento
Interno.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE. IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Ru* Maurício BarbosaTavars Liias,3t4— I$150-000 — lbiúna—SP.,. Fone/Fax:(1S),324l-i26t
www.camaraihi tina. sp.gpv.l:w e-fl :a:camaaibla(a)calllaraihiUfla.SP.gOVi)r
1. Da Comissão de Justiça e Redação:
Sob o aspecto da constitucional idade e legalidade, a matéria encontra amparo na
competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local (Art. 30, 1 da
Constituição Federal e Art. 8, 1 da LOM). A denominação de próprios e vias públicas é
matéria sujeita à aprovação da Câmara com sanção do Prefeito, nos termos do Artigo
29, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal (LOM).
O projeto atende aos requisitos do Artigo 145 do Regimento Interno, contendo ementa,
enunciação clara da vontade legislativa, divisão em artigos e justificação fundamentada.
Consta nos autos documento comprobatório referente ao homenageado (certidão de
óbito), instruindo devidamente a proposta. Quanto à técnica legislativa, a redação é
clara e observa as normas gramaticais. Portanto, a propositura é juridicamente regular.
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento:
Sob a ótica financeira, compete a esta Comissão analisar proposições que alterem a
despesa municipal. No caso presente, a oficialização do nome de uma unidade de saúde
não acarreta aumento de despesa global ou impacto orçamentário que comprometa as
metas fiscais do município.
Eventuais custos reduzidos para a confecção de placas indicativas correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde já previstas no orçamento
vigente, não havendo óbice sob o prisma das normas de Direito Financeiro da Lei Federal
n 24.320/64.
III - CONCLUSÃO
Diante da plena regularidade jurídica, da inexistência de impacto financeiro negativo e
do evidente mérito da homenagem prestada a cidadão que contribuiu para a
comunidade ibiunense, as Comissões reunidas manifestam-se FAVORÁVEIS à aprovação
do Projeto de Lei n 228 de 2026.
COMISSÃO DE J TIÇA E REDAÇÃO
A COMISSÃO DE FIN AMENTO o ,
VOLNEI GM\JÃO
Membro
ir,
1
PAULO CEjÍAS DE MORAES
sidente da C.,Psão de Finanças e Orçamento
FRANCINEÇ )OLIVEIRA NEMETH
Vice-Presidente
RODRI
Presidente da Comi
A
de Justiça e Redação
At RODRKUÉS DE CA4\RG0
Vice-Presidente
OS SANTOS
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua MaurícIo Barbosa Tavares Elias, 314— 18 150-000 - Iblúna - SP.,- Fone/Fax: (15)3241-1266
www.camaraihiuna.sp.gov.bre-maiI:camarahiunaa)carnaraihiuna.sp.(Fov.br
Observa-se que, por tratar-se de alteração de denominação de próprio
municipal, o projeto está sujeito a discussão única, conforme o Artigo 169, § 32, alínea
"c", item 3 do Regimento Interno.
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 17 DE MARÇO DE
2026.
3
CERTIDÃO:
DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiuna - SP.
Fon&Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.sp.Ieqbr e-mail. faIeibuna.spIeg br
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
Certifico que as Comissões de Justiça e Redação; e Finanças e
Orçamento apresentaram parecer conjunto ao Projeto de Lei n° 228
de 12 de março de 2026 no Expediente da Sessão Ordinária do dia
25 de março de 2026.
Certifico mais, que o Projeto de Lei no 228 de 2026 ficou inscrito
para discussão e votação nominal na Ordem do Dia da Sessão
Ordinária do dia 31 de março de 2026, conforme anunciado ao final
da Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2026.
lbiúna, 27 de março de 2026.
Kála Mayumi Deyama
Diretora d Processo Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO DE LEI N2. 177 12026
"Dispõe sobre denominação da Unidade Básica de Saúde -
UBS do Bairro lavares, e dá outras providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância
Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística
de lbiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10- Fica denominada como UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE - UBS ORLANDO DA SILVA PINTO", a Unidade Básica de Saúde localizada
na Rodovia Municipal Presidente Doutor Tancredo de Almeida Neves, km 05 - Bairro
Tavares.
Art. 21 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 31 9I DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
CARLOS ROBERIO(MARQUES JUNIOR
PRESIDE
VOLNEI GALVÃO
12. SECRETÁRIO
AB'EL RObRIGU4'DE CAMARGO
2. SECRËTÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15)3241-1266
www.ibiuna.sp.leg.bre-mail: faIeibiuna.sp.gov.br
GABINETE
Ofício GPC n2. 142/2026 lbiúna, 01 de abril de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Estância Turística de lbiúna - SP
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 177/2026, referente ao Projeto de Lei n2. 19/2026, nesta
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 228/2026, que "Dispõe sobre denominação da
Unidade Básica de Saúde - UBS Bairro Tavares, e dá outras providências", aprovado
na Sessão Ordinária realizada no dia 31 de março.
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Carlos Robert. Ma au- Junior
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE IBlÚNA
Estado de São Paulo
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000-- Ibtúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
wwwibiuna.sp.Ieqbr e-mai l faIeibiunasp.Ieqbr
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CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n2. 228, de 12 de março de 2026, foi
colocado em segunda discussão e votação nominal na Ordem do
Dia da Sessão Ordinária do dia 31 de março de 2026, sendo
aprovado por unanimidade dos senhores Vereadores e Vereadora.
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n9.
228 de 12 de março de 2026, foi elaborado o Autógrafo de Lei n2
177/2026, encaminhado ao Executivo em 01 de abril de 2026 por
meio do Ofício GPC n2. 142 de 01 de abril de 2026.
Ibiúna. 01 de abril de 2026.
Kátia Mayumi-eyama
Diretora do Processo Legislativo
no 4-E..1270-02104/2026
§21- Constitui infração, punivel nos termos do artigo 12 da Lei 1562, de
15 de dezembro de 2009, a acusação de assédio contra servidor púbiico
quando o autor da denúncia saber que o acusado é inocente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.14- As disposições da Lei n° 1562, de iS de dezembro de 2009, aplicam-se subsidiariamente, no que couber, à matéria disciplinada por
esta Lei.
ArtI5- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUPISTICA DE
IBIÚNA, AO 01° DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2026
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
no oca 1 de costume em 01 de abril de 2026.
Art.5°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário, observados os limites e condicionantes da Lei Complementar n°
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de PesponsabiUdade Fiscai).
Art6°- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber,
por meio de decreto, especialmente quanto aos procedimentos administrativos para concessão, controle e pagamento da ajuda de custo.
Art7°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
IBIÚNA, AO 1° DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2026,
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Gerai da Administração e afixada
no local de costume em 01 de abril de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
LEI N°2965
DE 01 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o reajuste da ajuda de custo (contrapartida municipal)
concedida aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e demais Programas de Provimento Médico no Município da Estância Turística de lbiúna, e dá outras providências.'
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal dai Estância Turística de lbiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona e
promuiga a seguinte Lei:
Art.1°- Pica o Poder Executivo autorizado a reajustar o valor da ajuda
de custo (contrapartida municipal) concedida aos médicos vinculados
ao Programa Mais Médicos para o Brasil e a outros Programas de Provimento Médico que venham a atuar no Município da Estância Turística
de lbiúna, com a finalidade de viabilizar sua permanência e o exercício
das atividades na Atenção Primária à Saúde.
Art.r- A ajuda de custo de que trata esta Lei passa a ser fixada no valor
mensal de RS 5.000,00 (cinco mil reais) por profissional, observado o
período de efetivo exercício no Município.
Art.3°- A ajuda de custo possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração, não constituindo vencimento, salário ou vantagem permanente, riem servindo de base de cálculo para quaisquer
benefícios, encargos previdenciários ou trabaihistas.
Art.40- O pagamento da ajuda de custo fica condicionado:
1- à efetiva vinculação do profissional a programa federal ou estadual
de provimento médico;
LEI N°. 2966
DE 01 DE ABRIL DE 2026.
"Dispõe sobre denominação da Unidade Básica de Saúde - UBS do
Bairro Tavares, e dá outras providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Turística de ibiú na, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada como "UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS
ORLANDO DA SILVA PINTO", a Unidade Básica de Saúde iocaliZada na
Rodovia Municipal Presidente Doutor Tancredo de Almeida Neves, Km
05- Bairro Tavares.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE IBlÚNA, AO
010DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito do Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Gera, da Administração e afixada
no local de costume em 01 de abril de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
LEI N° 2967.
DE 01 DE ABRIL DE 2026.
II- ao exercício regular das atividades no âmbito da Atenção Primária à "DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRiZES AO PPÂ
Saúde do Município; 2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
III- à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
16
Ano 24- Ed. 1270 -Iblúna, 02 de Abril de 2025 1w, t aPítão Manoel de OUveira Carvalho, 51 - búna/SP
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III 1111111111 É 111111 f 11111111IIIIUIllIJIu Ii10111111111 011 ItsFRNSA OflC1AL, LEI N22 DE 2O/ZQ23