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materia nº 229/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 2026
Date 2026-03-13
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (R$ 25.000,00)
native_id19981

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei Ordinária Nº 2961 de 27 de março de 2026. Publicada na Imprensa Oficial do Município, Ed. 1266, em 27 de março de 2026.
2026-03-27 Aguardando sanção governamental Conforme aprovada a Proposição, foi elaborado o Autógrafo de Lei Nº 171/2026, que foi encaminhado à prefeitura através do Ofício GPC Nº 124/2026 em 27 de março de 2026.
2026-03-25 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição aguarda assinatura do Autógrafo e envio ao Poder Executivo para sanção e publicação.
2026-03-25 Proposição aprovada Conforme aprovado o Requerimento de Urgência Especial Nº 006/2026, a Proposição recebeu parecer favorável das comissões pertinentes e entrou em votação nominal na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária realizada no dia 25 de março de 2026, onde foi aprovada por 14 votos favoráveis e 1 (uma) ausência do Vereador Lucas Pires de Moraes.
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição lida na 7ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, realizada no dia 17 de março de 2026. Aguarda emissão de parecer pelas Comissões pertinentes.
2026-03-13 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T11:37:56.936543-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROCESSO N: 229 / 2026 
PROJETO DE:- Projeto de Lei Ordinária: 229 / 2026 
Data de entrada: 13 de Março de 2026 
Autor: Mano Pires de Oliveira 
AUTOR: 
Ementa: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E 
DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDOPARA2026 E 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTODE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. (R$ 25.000,00) 
Despacho Inicial: 
ASSUNTO: 
NORMA JURIDICA 
Ateniosamente, 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Edis: 
Redigimos o presente, com a finalidade de encaminhar 
a Vossa Excelência, para análise e aprovação desta Egrégia Casa de Leis, o 
projeto de lei n° 017, de 12 de março de 2026, que "DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 
2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O projeto faz-se necessário, visando dar atendimento 
a requisição do Vereador Paulo César Dias de Moraes, que manifestou 
concordância em alterar a programação orçamentária de sua emenda 
parlamentar impositiva n° 123/2025, no valor de R$ 25.000,00, destinada a 
Secretaria da Pessoa com Deficiência, inicialmente prevista para Aquisição 
de Material Permanente, seja alterada para a contratação de Outros Serviços 
de Terceiros - Pessoa Física, a fim de facilitar o cumprimento da mesma pelo 
Executivo, conforme ofício enviado pelo vereador. 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, 
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária 
para a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça. 
MARIO PIRES IDE OLIVEIRA FILHO 
PREFEtI'O MUNICIPAL 
A Sua Excelência, o Senhor 
CARLOS ROBERTO MARQUES JIJNK)R 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
IBJÚNA - SP 
Câmara Municipal de lbiúna 
Data: /9 1QP_I âc?& 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
n 0 V A- D O~O AP iX AI n STM4C,Á 
t-u 
 kr 
0E9Ü 
' 
TUR 
í, h.3.....-••• EM.— 
22P 
PROJETO DE LEI N°..04-. 1 - I.SECRETR 
"DISPÕE SOBRE A ALTERA . õ 1E METAS E 
DIRETRIZES AO PPA 20261202', LD 1 PARA 2026 E 
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIO AL ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
SECRETARIA ADMINISTRATIVA PROVIDÊNCIAS" 
Projeto de Lei n.° '. MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO ' 
Recebido em.LLde MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 
/ ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
Prazo Venc. em de........de ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Recebido por FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado 
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. l- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas 
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos 
anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 
2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes 
programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta 
Lei. 
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de 
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 
4.320/64,Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 
(vinte e cinco mil reais), para criação da seguinte dotação 
orçamentária: 
02.22 - Secretaria do Direitos da Pessoa com Defic. 
02.22.01— Assistência a Pessoa com Deficiência 
08.242.8005.XXXX - EM 123/2025- Outros Serviços de Terc. PF 
Unidade Funcional Destinação 
Ficha Orçamento Programática Natureza da Despesa Recurso Valor R$ 
xxx 02.22.01 08.242.8005.XXXX 3.3.90.36-Outros Serv.Terc.-PF 8.500 25.000,00 
TOTAL DO CRÉDITO 25.000,00 
Art. 3°- Para cobertura do crédito adicional especial, aberto pelo artigo 
anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO 
TOTAL, nos termos do inciso III do § 10, do art. 43 da Lei Federal. 
4.320/64, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), da 
seguinte dotação orçamentária da despesa. 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
Ficha Unidade Orç. Func. Programática Natureza da Despesa F. R. Valor R$ 
632 02.22.01 08.242.8005.1223 4.4.90.52 8.500 25.000,00 
TOTAL DO RECURSO 25.000,00 
Art. 40 o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata 
o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade 
Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a 
serem realizadas com recurso de anulação total de elemento de 
despesa na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto nas 
metas programadas para o corrente exercício. 
Art. 5°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 60- Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL D IBIÚNA-SP, 12 de março de 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
PREFITO MUNICIPAL - 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA 
DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.Ieg.br e-mail. faIeibiuna.sp.Ieqbr 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n. 229 de 12 de março de 2026 de 
autoria do Chefe do Executivo, foi protocolado na Secretaria 
Administrativa da Câmara no dia 13 de março de 2026, e conforme 
despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da Sessão 
Ordinária do dia 17 de março de 2026 e disponibilizado no site da 
Câmara. 
Certifico mais, o Projeto de Lei n2229 de 2026 encontra-se à 
disposição das comissões para exararem parecer conforme 
despacho do Sr. Presidente. 
Ibiúna, 17 de março de 2026. 
Kátia Mayumi Deyama 
Diretora do Processo Legislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Pauto 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias. 314- I8I0-OOO -1bina-SP.,-Fune/Fa:IS)3241-l26 
wv.eaniaraihiuna.sp.gov.bre-nai1:caniaraíbiunaacamaraihiuna.sp.gov.br 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 229/2026 
AUTORIA: - CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA 
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E OBRAS, 
SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA 
PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS; 
O Prefeito enviou à Secretaria Administrativa da Câmara 
Municipal, para apreciação desta Casa de Leis no dia 13 de março de 2026, 
o Projeto de Lei Ordinária N°229/2026 que "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO 
DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 EA ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
- RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta reunião conjunta de Comissões o Projeto de 
Lei n 9229 de 2026 (identificado na origem como PL n2017/2026), de 
autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Mano Pires de Oliveira 
Filho. A propositura visa autorizar a alteração de metas e diretrizes no Plano 
Plurianual (PPA 2026/2029) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 
2026), além de abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 
(vinte e cinco mil reais) no orçamento de 2026. 
A medida faz-se necessária para atender a uma requisição do Vereador 
Paulo César Dias de Moraes, que solicitou a alteração na programação de 
sua emenda parlamentar impositiva n2123/2025. O recurso, destinado à 
Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, estava inicialmente 
previsto para "Aquisição de Material Permanente" e será agora rema nejado 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
1k1 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias. 314 - 181504)00 - Lbúna - SP., - Fone/Fax: (15)3241-1266 
ww.carnaraibiuna.sp.go'v.br e-mail:cai aiaibiuua(acamaraibiuua.sp. gov.br 
para "Contratação de Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física", visando 
facilitar o cumprimento da emenda pelo Executivo. 
li—VOTO DO RELATOR 
Na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, assumo a 
direção dos trabalhos desta reunião conjunta, nos termos do Artigo 47 do 
Regimento Interno. 
1. Da Comissão de Justiça e Redação: 
Sob o aspecto da constitucional idade e legalidade, a matéria insere-se na 
competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (Art. 
30, 1 da CF/88 e Art. 8, 1 da LOM). A iniciativa legislativa é exclusiva do 
Prefeito, por versar sobre matéria orçamentária e a organização de serviços 
administrativos (Art. 43, IV da LOM e Art. 138, § 2, alínea "a" do Regimento 
Interno). O projeto observa a técnica legislativa exigida, apresentando 
ementa, artigos numerados e justificativa fundamentada, atendendo aos 
requisitos do Artigo 145 do Regimento Interno. Portanto, a propositura é 
juridicamente regular. 
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: 
Sob a ótica financeira, o crédito adicional especial de R$ 25.000,00 está 
devidamente calçado em fonte legal de recurso, especificamente a 
anulação total de dotação orçamentária já existente na mesma unidade 
(Ficha 632, natureza 4.4.90.52 - Equipamentos), conforme o Artigo 43, § 12, 
III da Lei Federal n94.320/64. O projeto não gera aumento real de despesa, 
mas apenas um remanejamento de categoria econômica, motivo pelo qual 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURíSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000— Ibiúna - SP.,- Fone/Fax: (1513241-1266 
.hr e-mail:camaraihiuriau camarhiwm.p.ohr 
o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (Art. 16 da LRF) fica 
dispensado, não trazendo impacto nas metas programadas para o exercício. 
A alteração simultânea no PPA e na LDO garante a coerência do 
planejamento orçamentário municipal. 
3. Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, 
Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas: 
No mérito, a iniciativa é meritória e oportuna. A alteração da natureza da 
despesa para permitir a contratação de serviços de terceiros (pessoa física) 
atende diretamente ao interesse público ao possibilitar a execução efetiva 
de políticas voltadas à Assistência a Pessoa com Deficiência. Conforme 
compete a esta Comissão manifestar-se sobre a eficiência dos serviços 
municipais e a viabilidade das obras e serviços (Art. 40 do Regimento), 
verifica-se que a adequação administrativa proposta facilitará a prestação 
de serviços essenciais aos munícipes portadores de necessidades especiais, 
conforme o dever municipal de amparo a esse segmento. 
III - CONCLUSÃO 
Diante da plena regularidade jurídica, da correta indicação da origem dos 
recursos por anulação interna e do evidente interesse público na 
adequação orçamentária para a promoção dos direitos das pessoas com 
deficiência, as Comissões reunidas manifestam-se FAVORÁVEIS à 
aprovação do Projeto de Lei n2229 de 2026. 
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 17 DE 
MARÇO DE 2026. 
A COMISSÃO DE FINANÇA AMENTO 
PAULO CÉSAR 
Prresidente da Comi 
FRANCF-'B.LLÓ'DE OLIVEIRA 
NMETH 
Vice-Presidente 
DE MORAES 
de Finanças e Orçamento 
J3 1 
VOLNEI GÁLVAO 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias,. 314- 18150-000 - IboIna - SP.,- Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.gov.bre_mail:camaraibiuuaicamaraibiuna.sp.gov.br 
COMISSÃO DE JU$FIÇAEREIAÇÃO 
RODRKO M LIMA 
Presidente da omi/são de Justiça e Redação 
ABEL. ODRIGUES DE CAIVÍARGO BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
Vice-Presidente Membro 
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS 
PYIC 
ABE.RODRIGUES DE CO7ARGO 
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas 
4 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias.314—I8150-900--lbiúna—SP.,- Fone/Fat:(IS)324I-I266 
www.camaraibiuna.sp.gov.bre-rnaiI:can1araibiLma(acarnaraibiuna.sp.gov.br 
A EILTON 
VL
VIEIRAPINTO 
Vice-Presidente 
CcJ 
C/&RLOS EDUARDO G 
Membro 
v.I.I 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL 
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou para apreciação 
desta Casa de Leis no dia 13 de março de 2026 o Projeto de Lei n° 229, de 12 
de março de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao 
orçamento de 2026 e dá outras providências."; no dia 17 de março de 2026 o 
Projeto de Lei n°232, de 13 de março de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de 
metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito 
adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências."; no dia 19 
de março de 2026 o Projeto de Lei Complementar n° 233 de 18 de março de 
2026 que "Dispõe sobre a referência salarial dos cargos de Recreacionista e 
Agentes de Recreação, e dá outras providências."; e no dia 25 de março de 2026 
o Projeto de Lei n2. 235 de 25 de março de 2026 que "Dispõpe sobre a alteração 
de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos 
adicionais suplementares e especiais ao orçamento de 2026 e dá outras 
providências."; 
Considerando a requisição dos Vereadores Paulo César Dias de Moraes 
e Tiago Godinho no sentido de alterar a programação orçamentária de suas 
Emendas Impositivas n2. 123/2025 e n2. 163/2025 respectivamente, no valor de 
R$ 25.000,00 cada, a fim de facilitar o cumprimento das mesmas pelo Executivo, 
e a necessidade de autorização legislativa para proceder a tal remanejamento 
orçamentário; 
Considerando a necessidade de adequação urgente da referência 
salarial dos profissionais que exercem as funções de Recreacionista e de Agente 
de Recreação, as quais não foram contempladas pela Lei Complementar n° 144, 
de 04 de dezembro de 2015, apesar da relevância de suas atribuições, 
encontrando-se defasadas há tempos; 
Considerando que o Município firmou diversos convênios Federais e 
Estaduais, e recebeu Emendas Parlamentares com diversos fins, recursos no 
total de R$ 22.377.052,34 necessários para aquisição de maquinários, 
avimentação de ruas e outras obras essenciais ao Município, e custeios de 
Saúde; 
Considerando a relevância das proposições acima, conforme justificado; 
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 131, 
2 e seus incisos do Regimento Interno, sejam o Projeto de Lei Complementar \ 
n2. 33 de 2026, e os Projetos de Lei n. 229, 232 e 235 de 2026 colocados em 
Regime de Urgência Especial e incluídos para discussão e votação na Ordem 
Dia da presente Sessão Ordinária. 
11* 
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE LNEIDA LIMA, EM 25 
ÇO DE Ut LULb. W a a a a 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO DE LEI N2.17112026 
"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional 
especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância 
Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de lbiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 Ficam alterados os anexos li e III relativo às metas e 
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029, 
Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os 
seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei. 
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir 
no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de 
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para criação da seguinte 
dotação orçamentária: 
02.22 - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Defic. 
02.22.01 -Assistência à Pessoa com Deficiência 
08.242.8005.XXXX - EM 123/2025—Outros Serviços de Terc. PF 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
XXX 02.22.01 08.242.8005.XXXX 3.3.90.36-Outros Serv.Terc.-PF 8.500 25.000,00 
TOTAL DO CRÉDITO 25.000,00 
Art. 30 Para cobertura do crédito adicional especial, aberto 
pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO TOTAL, nos 
termos do inciso III do § 1, do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), da seguinte dotação orçamentária da despesa. 
Ficha Unidade Orç. Func. Programática Natureza da Despesa F.R. Valor R$ 
632 02.22.01 08.242.8005.1223 4.4.9d.52 8.500 25.000,00 
TOTAL DO RECURSO 25.000,00 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Art. 40- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e 
Financeiro de que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a 
serem realizadas com recurso de anulação total de elemento de despesa na mesma 
unidade orçamentária, não trazendo impacto nas metas programadas para o corrente 
exercício. 
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DIAS DO MS DE FEVEREIRO DE 
2026. /1 
CARLOS ROBERTÔ MARQUES JUNIOR 
PESI NT 
VOLNEI GALVAO Ai ~ ~ Á,41 IG ÜU Ó4tAMARGO 
1. SECRETÁRIO 22. SECRET'Á1IO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 01 TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ihiuna.spieg.bre-mail: fa1e(ibiuna.s.ov.br GABINETE 
Ofício GPC n. 124/2026 lbiúna, 26 de março de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de lbiúna - SP 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 171/2026, referente ao Projeto de Lei n2. 17/2026, nesta 
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 229/2026, que "Dispõe sobre a alteração de 
metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e abertura de crédito adicional 
especial ao Orçamento de 2026 e dá outras providências.", aprovado na Sessão 
Ordinária realizada no dia 25 de março. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Carlos Robe 
P 
Junior 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DEIBIÚNA \f 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - Ibiúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibuna.sp leqbí e-mail: faleibiunas.leq.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que as Comissões de Justiça e Redação; Finanças e 
Orçamento; e Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas apresentaram 
parecer conjunto ao Projeto de Lei n°229, de 12 de março de 2026 
no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2026, 
recebendo o.referido Projeto de Lei Requerimento de Urgência 
Especial nos termos regimentais, para inclusão, discussão e 
votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do mesmo dia. 
Certifico ainda que, colocado em votação nominal na Ordem do Dia 
da Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2026, o Requerimento 
de Urgência Especial ao Projeto de Lei n. 229 de 2026 foi 
aprovado por quatorze votos favoráveis e uma ausência do 
Vereador Lucas Pires de Moraes; e que, em virtude da aprovação 
do Requerimento de Urgência Especial, o Projeto de Lei n. 229 de 
2026 foi colocado em discussão e votação nominal na Ordem do 
Dia da Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2026. sendo 
aprovado por quatorze votos favoráveis e uma ausência do 
Vereador Lucas Pires de Moraes. 
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n. 
229 de 2026 foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 171/2026, 
encaminhado em 27 de março de 2026 por meio do Ofício GPC n. 
124 de 26 de março de 2026. 
Ibiúna, 30 de março de 2026. 
- - 
T2. 
Kátia Mayumi Deyama 
Diretora do Processo Legislativo 
Ano 24- Ed, 1266- Ibiúna, lide Março de 2026 Av. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51 Centro - lbíúnafSP 
"o 
m • rensa Oficial 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
IItIiIIIlIIIIIlIlIlIIllIIIuuIIIIIIIIIIlIIIIUIIIIiIIIIuPlIIIIIIlIlIl)IItI IltIlIlIlIlI liii IkktNS.8 OF1CIA1,LEI M2.5261D29JCb/2023 
Ano 24- Ed. 1268-27/03/2026 wwwJbiuna0spgavbr 
'ÁL.L 
a / 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PPEGÀO ELETRÔNICO No 05/2026 
EDITAL N°05/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° P11]8512025 
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL 
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibiúna, estado de 
São Paulo, através da SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, por 
autorização do Senhor Prefeito, torna-se público a abertura da licitação. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PAPA 
FORNECIMENTO DE MATERIAIS EMAO DE OBRAS PARA PAVIMEN￾TAÇÂO DA ESTRADA VICINAL DO MURUNDU - ESTRADA TANCRE￾DO DE ALMEIDA NEVES, 
INICIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: às 08hs00min do dia 
31/03/2026 
TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: às 08hs10m1n do 
dia 10/04/2026 
ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTAS: às 08hs20min do dia 
10/04/2026 
INÍCIO DE LANCES: às 08hs25min do dia 10/04/2026 
HORARIO OFICIAL PRATICADO PARA ESTE CERTAME: horário ofi￾cial de Brasília-DF. 
A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal 
de Licitações no endereço https://bbmnet.com.br/ O edital na íntegra 
encontra-se disponível na página virtual do BBMNET, no Portal Nacio￾nal de Contratações Pública (PNCP) e no Infor￾mações pelo telefone (15) 3248-9900. 
Ibiúna/SP, 27 de março de 2026 
Mano Pires de Oliveira Filho - Prefeito Municipal 
LEI 
LEI COMPLEMENTAR N° 250 
DE 25 DE MARÇO DE 2026. 
"Dispõe sobre a alteração do quadro de empregos públicos 
municipais constantes da Lei Complementar no 10, de 02 de 
fevereiro de 2005, bem assim de suas alterações posteriores, para 
fins de ampliação de vagas nos cargos de Eletricista e Engenheiro 
em Segurança do Trabalho, e dá outras providências," 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal de lbiúna, no 
uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiuna aprova e, ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
CONSIDERANDO que o Concurso Público ne CPPETI 002/2023. 
regularmente realizado, prevê tratamento quantitativo de vagas que 
não encontra correspondente no atual quadro legal dos empregos 
públicos; 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do quadro de empregos 
públicos ao estabelecido no edital de certame, em observância ao 
principio da vinculação ao instrumento convocatório e ao princípio da 
legalidade; 
CONSIDERANDO, por fim, as disposições da Constituição Federal, que 
e<ige a prévia edição de lei para criação e ampliação de cargos e vagas; 
Art. 1°nicam alterados o Anexo / - Quadro de Empregos Públic 
Lei Complementar n°10, de 02 de fevereiro de 2005, com as alter 
posteriores, para fins de ampliação do número de vagas dos em #rego 
públicos de que tratam os incisos abaixo, na forma que segue: 
Art.20-Asvagas acrescidas nostermos doa rt.1°deverãoserconsideradas 
para todos os efeitos legais, inclusive para fins de chamada e provimento 
de candidatos aprovados no Concurso Público na CPPETI 002/2023, 
observada a ordem de classificação e os demais requisitos previstos no 
edital. 
Art.3°- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações 
consequentes no quadro de referência, na tabela de vencimentos, 
bem como nos anexos correlatos à Lei Complementar n° 1012005 
e suas alterações, para compatibilização com o disposto nesta Lei 
Complementar. 
Art.4°- As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar 
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento 
vigente, observadas as normas de direito financeiro e os limites da Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
Art.5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUPISTICA DE 
IBIÚNA, AOS 25 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e Registrada na Secretaria da Administração e afixada rio 
local de costume em 25 de março de 20226. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretario de Admnistraçáo 
LEI N" 2961 
DE 27 DE MARÇO DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÉNC IAS" 
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ES￾TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Camara Municipal de IBIÚNA, Estado de São Paulo 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas 
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios2O26/2029, 
Lei Municipal n° 2919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n° 
2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governamentais proje￾tos e atividades incluídos por esta Lei. 
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orça￾mento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de 
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64.Crédito 
21 
w.~R~1m01 Iblo ún 
O quantitativo de vagas passa 
de 04 (quatro) para 05 (cinco) 
vagas. 
O quantitativo de vagas passa 
de 01 (uma) para 02 (duas) 
vagas. 
- Cargo 
- Cargo de Eletricista - Ref. 
A44 (Lei Complementar n.2 
10/2005 e ri.0 64/2009) 
ii - cargo dngenheiro em 
Segurança do Trabalho - Ref. 
159/12 (Lei Complementar n.e 
125/2014 - que altera a Lei 
Complementar n.5 10/2005): 
Ibíúna 
Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), 
para criação da seguinte dotação orçamentária: 
02.22 - Secretaria do Direitos da Pessoa com Defic. 
022201— Assistência a Pessoa com Deficiência 
08.242.8005.XXXX— EM 123/2025- Outros Serviços de Terc. PF 
Unidade 
Funcional Destinação 
Ficha Orçamento Programática Natureza da Despesa Recurso Valor R$ 
XXX 02.2201 08.242.800XXxX 31.90.36-OuirosSenaTerc.-PF 
- 
8.500 25.000,00 
 iiTOTAL 00 CRÉDITO 25.000,00 
Art. 3- Para cobertura do crédito adicional especial, aberto pelo artigo 
anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇAO TOTAL. 
nos termos do inciso 111 do § 1°, do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no 
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), da seguinte dotação or￾çamentária da despesa. 
Unidade 
Ficha 1 Orr, 
632 02.22.01 
Func. Programãtica Natureza da Despesa 
08.242.8005.1223 . 
4.4.90.52 
TOTAL DO RECURSO 
F.R. Valor R$ 
25.000,00 
25.000,00 
8.500 
Art. 49- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de 
que trata o art. 16 de Lei Complementar n°101/00 - Lei de Responsabi￾lidade Fiscal que fica dispensado. tendo em vista tratar-se de despe￾sas a serem realizadas com recurso de anulação total de elemento de 
despesa na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto nas 
metas programadas para o corrente exercício. 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA-SP 27 de março de 2026. 
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ficha 
[xxx 
1-02.15 - Secretaria Municipal de Desenv. Urbano 
02.15.01— Serviços Municipais 
15.451.5001.XXXX—EM 163/2025A-Aquis.Uniformes p/Garagem 
Unidade 
Funcional Destinaçdcr 
Orçamento Prograrnatica Natureza da Despesa Recurso Valor R$ 
02.15.01 
- 
15.451.5001.XXKX 3.3.9030 Material Consumo 3.110 = :5.000,00 
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 1 15.000,00 
2-02.09 Secretaria Municipal de Educação 
02.09.02— Educação infantil - Pré Escola 
12.3651006.XXXX —EM 163/20256- Reforma E.M. Recanto Feliz 
FUnldade......... 
Funcional Destinação 
Ficha Orçamento Prograrrrddca Natureza da Despesa Recurso Valor 5$ 
XXX 02.09.02 12.365.2008.XXXX 4.4.90.Si -Obras esstdlaçães 8.213 10.000.00 
L SUB-TOTAL 00 CRÉDITO 10.000,00 
- - 
TOTALDOS CRÉDITOS 25.000,00 
Art. 3°- Para cobertura do crédito adicional especial, aberto pelo arti￾go anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO TO￾TAL, nos termos do inciso III do § r, do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, 
no valor de P$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), da seguinte dotação 
orçamentária da despesa: 
Unidade 
Ficha Orç. Risc. Programática Natureza da Despesa F.R. Valor R$ 
525 02.14.01 15.451.5005.1263 4.4.90.51 8.110 25.000,00 
TOTAL DO RECURSO 25.000,00 
Art. 40- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de 
que trata o art. 16 de Lei Complementar n°101/00 - Lei de Responsabi￾lidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despe￾sas a serem realizadas com recurso de anulação total de elemento de 
despesa na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto nas 
metas programadas para o corrente exercício. 
Art. S- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
no local de costume em 27 de março de 2026. Art 6- Revogam-se as disposições em contrário. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Ad ministração 
LEI N° 2962 
DE 27 DE MARÇO DE 2026. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÜNA-SP, 27 de março de 2026. 
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 
2026/2
029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" no local de costume em 27 de março de 2026. 
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ES￾TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado de São Paulo 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°-. Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas 
governamentais do PPA- Plano Plurianual para os exercícios 202612029, 
Lei Municipal ri0 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026. Lei Municipal n° 
2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governamentais proje￾tos e atividades incluídos por esta Lei. 
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orça￾mento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de 
19/12/2025, nos termos do inciso 1 do art. 41 da Lei 4320/64,Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), 
para criação das seguintes dotações orçamentárias: 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretario de Adm:nistração 
LEI N 2963 
DE 27 DE MARÇO DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIO￾NAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE 2026 E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ES￾TÂNCIA TUPiSTICA DE lBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 

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