CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N: 229 / 2026
PROJETO DE:- Projeto de Lei Ordinária: 229 / 2026
Data de entrada: 13 de Março de 2026
Autor: Mano Pires de Oliveira
AUTOR:
Ementa: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E
DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDOPARA2026 E
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTODE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. (R$ 25.000,00)
Despacho Inicial:
ASSUNTO:
NORMA JURIDICA
Ateniosamente,
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis:
Redigimos o presente, com a finalidade de encaminhar
a Vossa Excelência, para análise e aprovação desta Egrégia Casa de Leis, o
projeto de lei n° 017, de 12 de março de 2026, que "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA
2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O projeto faz-se necessário, visando dar atendimento
a requisição do Vereador Paulo César Dias de Moraes, que manifestou
concordância em alterar a programação orçamentária de sua emenda
parlamentar impositiva n° 123/2025, no valor de R$ 25.000,00, destinada a
Secretaria da Pessoa com Deficiência, inicialmente prevista para Aquisição
de Material Permanente, seja alterada para a contratação de Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Física, a fim de facilitar o cumprimento da mesma pelo
Executivo, conforme ofício enviado pelo vereador.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão,
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária
para a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça.
MARIO PIRES IDE OLIVEIRA FILHO
PREFEtI'O MUNICIPAL
A Sua Excelência, o Senhor
CARLOS ROBERTO MARQUES JIJNK)R
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
IBJÚNA - SP
Câmara Municipal de lbiúna
Data: /9 1QP_I âc?&
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo
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22P
PROJETO DE LEI N°..04-. 1 - I.SECRETR
"DISPÕE SOBRE A ALTERA . õ 1E METAS E
DIRETRIZES AO PPA 20261202', LD 1 PARA 2026 E
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIO AL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS
SECRETARIA ADMINISTRATIVA PROVIDÊNCIAS"
Projeto de Lei n.° '. MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO '
Recebido em.LLde MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,
/ ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
Prazo Venc. em de........de ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Recebido por FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. l- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos
anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes
programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta
Lei.
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei
4.320/64,Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), para criação da seguinte dotação
orçamentária:
02.22 - Secretaria do Direitos da Pessoa com Defic.
02.22.01— Assistência a Pessoa com Deficiência
08.242.8005.XXXX - EM 123/2025- Outros Serviços de Terc. PF
Unidade Funcional Destinação
Ficha Orçamento Programática Natureza da Despesa Recurso Valor R$
xxx 02.22.01 08.242.8005.XXXX 3.3.90.36-Outros Serv.Terc.-PF 8.500 25.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 25.000,00
Art. 3°- Para cobertura do crédito adicional especial, aberto pelo artigo
anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO
TOTAL, nos termos do inciso III do § 10, do art. 43 da Lei Federal.
4.320/64, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), da
seguinte dotação orçamentária da despesa.
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo
Ficha Unidade Orç. Func. Programática Natureza da Despesa F. R. Valor R$
632 02.22.01 08.242.8005.1223 4.4.90.52 8.500 25.000,00
TOTAL DO RECURSO 25.000,00
Art. 40 o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata
o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade
Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a
serem realizadas com recurso de anulação total de elemento de
despesa na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto nas
metas programadas para o corrente exercício.
Art. 5°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 60- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL D IBIÚNA-SP, 12 de março de 2026.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
PREFITO MUNICIPAL -
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA
DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.sp.Ieg.br e-mail. faIeibiuna.sp.Ieqbr
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n. 229 de 12 de março de 2026 de
autoria do Chefe do Executivo, foi protocolado na Secretaria
Administrativa da Câmara no dia 13 de março de 2026, e conforme
despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da Sessão
Ordinária do dia 17 de março de 2026 e disponibilizado no site da
Câmara.
Certifico mais, o Projeto de Lei n2229 de 2026 encontra-se à
disposição das comissões para exararem parecer conforme
despacho do Sr. Presidente.
Ibiúna, 17 de março de 2026.
Kátia Mayumi Deyama
Diretora do Processo Legislativo
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TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Pauto
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wv.eaniaraihiuna.sp.gov.bre-nai1:caniaraíbiunaacamaraihiuna.sp.gov.br
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 229/2026
AUTORIA: - CHEFE DO PODER EXECUTIVO
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E OBRAS,
SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA
PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS;
O Prefeito enviou à Secretaria Administrativa da Câmara
Municipal, para apreciação desta Casa de Leis no dia 13 de março de 2026,
o Projeto de Lei Ordinária N°229/2026 que "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 EA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
- RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta reunião conjunta de Comissões o Projeto de
Lei n 9229 de 2026 (identificado na origem como PL n2017/2026), de
autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Mano Pires de Oliveira
Filho. A propositura visa autorizar a alteração de metas e diretrizes no Plano
Plurianual (PPA 2026/2029) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
2026), além de abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais) no orçamento de 2026.
A medida faz-se necessária para atender a uma requisição do Vereador
Paulo César Dias de Moraes, que solicitou a alteração na programação de
sua emenda parlamentar impositiva n2123/2025. O recurso, destinado à
Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, estava inicialmente
previsto para "Aquisição de Material Permanente" e será agora rema nejado
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para "Contratação de Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física", visando
facilitar o cumprimento da emenda pelo Executivo.
li—VOTO DO RELATOR
Na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, assumo a
direção dos trabalhos desta reunião conjunta, nos termos do Artigo 47 do
Regimento Interno.
1. Da Comissão de Justiça e Redação:
Sob o aspecto da constitucional idade e legalidade, a matéria insere-se na
competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (Art.
30, 1 da CF/88 e Art. 8, 1 da LOM). A iniciativa legislativa é exclusiva do
Prefeito, por versar sobre matéria orçamentária e a organização de serviços
administrativos (Art. 43, IV da LOM e Art. 138, § 2, alínea "a" do Regimento
Interno). O projeto observa a técnica legislativa exigida, apresentando
ementa, artigos numerados e justificativa fundamentada, atendendo aos
requisitos do Artigo 145 do Regimento Interno. Portanto, a propositura é
juridicamente regular.
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento:
Sob a ótica financeira, o crédito adicional especial de R$ 25.000,00 está
devidamente calçado em fonte legal de recurso, especificamente a
anulação total de dotação orçamentária já existente na mesma unidade
(Ficha 632, natureza 4.4.90.52 - Equipamentos), conforme o Artigo 43, § 12,
III da Lei Federal n94.320/64. O projeto não gera aumento real de despesa,
mas apenas um remanejamento de categoria econômica, motivo pelo qual
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.hr e-mail:camaraihiuriau camarhiwm.p.ohr
o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (Art. 16 da LRF) fica
dispensado, não trazendo impacto nas metas programadas para o exercício.
A alteração simultânea no PPA e na LDO garante a coerência do
planejamento orçamentário municipal.
3. Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura,
Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas:
No mérito, a iniciativa é meritória e oportuna. A alteração da natureza da
despesa para permitir a contratação de serviços de terceiros (pessoa física)
atende diretamente ao interesse público ao possibilitar a execução efetiva
de políticas voltadas à Assistência a Pessoa com Deficiência. Conforme
compete a esta Comissão manifestar-se sobre a eficiência dos serviços
municipais e a viabilidade das obras e serviços (Art. 40 do Regimento),
verifica-se que a adequação administrativa proposta facilitará a prestação
de serviços essenciais aos munícipes portadores de necessidades especiais,
conforme o dever municipal de amparo a esse segmento.
III - CONCLUSÃO
Diante da plena regularidade jurídica, da correta indicação da origem dos
recursos por anulação interna e do evidente interesse público na
adequação orçamentária para a promoção dos direitos das pessoas com
deficiência, as Comissões reunidas manifestam-se FAVORÁVEIS à
aprovação do Projeto de Lei n2229 de 2026.
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 17 DE
MARÇO DE 2026.
A COMISSÃO DE FINANÇA AMENTO
PAULO CÉSAR
Prresidente da Comi
FRANCF-'B.LLÓ'DE OLIVEIRA
NMETH
Vice-Presidente
DE MORAES
de Finanças e Orçamento
J3 1
VOLNEI GÁLVAO
Membro
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COMISSÃO DE JU$FIÇAEREIAÇÃO
RODRKO M LIMA
Presidente da omi/são de Justiça e Redação
ABEL. ODRIGUES DE CAIVÍARGO BENEDITO ALVES DOS SANTOS
Vice-Presidente Membro
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS
PYIC
ABE.RODRIGUES DE CO7ARGO
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas
4
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www.camaraibiuna.sp.gov.bre-rnaiI:can1araibiLma(acarnaraibiuna.sp.gov.br
A EILTON
VL
VIEIRAPINTO
Vice-Presidente
CcJ
C/&RLOS EDUARDO G
Membro
v.I.I
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou para apreciação
desta Casa de Leis no dia 13 de março de 2026 o Projeto de Lei n° 229, de 12
de março de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao
orçamento de 2026 e dá outras providências."; no dia 17 de março de 2026 o
Projeto de Lei n°232, de 13 de março de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de
metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito
adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências."; no dia 19
de março de 2026 o Projeto de Lei Complementar n° 233 de 18 de março de
2026 que "Dispõe sobre a referência salarial dos cargos de Recreacionista e
Agentes de Recreação, e dá outras providências."; e no dia 25 de março de 2026
o Projeto de Lei n2. 235 de 25 de março de 2026 que "Dispõpe sobre a alteração
de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais ao orçamento de 2026 e dá outras
providências.";
Considerando a requisição dos Vereadores Paulo César Dias de Moraes
e Tiago Godinho no sentido de alterar a programação orçamentária de suas
Emendas Impositivas n2. 123/2025 e n2. 163/2025 respectivamente, no valor de
R$ 25.000,00 cada, a fim de facilitar o cumprimento das mesmas pelo Executivo,
e a necessidade de autorização legislativa para proceder a tal remanejamento
orçamentário;
Considerando a necessidade de adequação urgente da referência
salarial dos profissionais que exercem as funções de Recreacionista e de Agente
de Recreação, as quais não foram contempladas pela Lei Complementar n° 144,
de 04 de dezembro de 2015, apesar da relevância de suas atribuições,
encontrando-se defasadas há tempos;
Considerando que o Município firmou diversos convênios Federais e
Estaduais, e recebeu Emendas Parlamentares com diversos fins, recursos no
total de R$ 22.377.052,34 necessários para aquisição de maquinários,
avimentação de ruas e outras obras essenciais ao Município, e custeios de
Saúde;
Considerando a relevância das proposições acima, conforme justificado;
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 131,
2 e seus incisos do Regimento Interno, sejam o Projeto de Lei Complementar \
n2. 33 de 2026, e os Projetos de Lei n. 229, 232 e 235 de 2026 colocados em
Regime de Urgência Especial e incluídos para discussão e votação na Ordem
Dia da presente Sessão Ordinária.
11*
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE LNEIDA LIMA, EM 25
ÇO DE Ut LULb. W a a a a
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TURÍSTICA DE IBlÚNA
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO DE LEI N2.17112026
"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional
especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância
Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística
de lbiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Ficam alterados os anexos li e III relativo às metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029,
Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os
seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei.
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para criação da seguinte
dotação orçamentária:
02.22 - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Defic.
02.22.01 -Assistência à Pessoa com Deficiência
08.242.8005.XXXX - EM 123/2025—Outros Serviços de Terc. PF
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
XXX 02.22.01 08.242.8005.XXXX 3.3.90.36-Outros Serv.Terc.-PF 8.500 25.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 25.000,00
Art. 30 Para cobertura do crédito adicional especial, aberto
pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO TOTAL, nos
termos do inciso III do § 1, do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), da seguinte dotação orçamentária da despesa.
Ficha Unidade Orç. Func. Programática Natureza da Despesa F.R. Valor R$
632 02.22.01 08.242.8005.1223 4.4.9d.52 8.500 25.000,00
TOTAL DO RECURSO 25.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Art. 40- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e
Financeiro de que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de
Responsabilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a
serem realizadas com recurso de anulação total de elemento de despesa na mesma
unidade orçamentária, não trazendo impacto nas metas programadas para o corrente
exercício.
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DIAS DO MS DE FEVEREIRO DE
2026. /1
CARLOS ROBERTÔ MARQUES JUNIOR
PESI NT
VOLNEI GALVAO Ai ~ ~ Á,41 IG ÜU Ó4tAMARGO
1. SECRETÁRIO 22. SECRET'Á1IO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 01 TURÍSTICA DE IBlÚNA
Estado de São Paulo
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ihiuna.spieg.bre-mail: fa1e(ibiuna.s.ov.br GABINETE
Ofício GPC n. 124/2026 lbiúna, 26 de março de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Estância Turística de lbiúna - SP
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 171/2026, referente ao Projeto de Lei n2. 17/2026, nesta
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 229/2026, que "Dispõe sobre a alteração de
metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e abertura de crédito adicional
especial ao Orçamento de 2026 e dá outras providências.", aprovado na Sessão
Ordinária realizada no dia 25 de março.
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Carlos Robe
P
Junior
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DEIBIÚNA \f
Estado de São Paulo
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - Ibiúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibuna.sp leqbí e-mail: faleibiunas.leq.br
CERTIDÃO:
Certifico que as Comissões de Justiça e Redação; Finanças e
Orçamento; e Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas apresentaram
parecer conjunto ao Projeto de Lei n°229, de 12 de março de 2026
no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2026,
recebendo o.referido Projeto de Lei Requerimento de Urgência
Especial nos termos regimentais, para inclusão, discussão e
votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do mesmo dia.
Certifico ainda que, colocado em votação nominal na Ordem do Dia
da Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2026, o Requerimento
de Urgência Especial ao Projeto de Lei n. 229 de 2026 foi
aprovado por quatorze votos favoráveis e uma ausência do
Vereador Lucas Pires de Moraes; e que, em virtude da aprovação
do Requerimento de Urgência Especial, o Projeto de Lei n. 229 de
2026 foi colocado em discussão e votação nominal na Ordem do
Dia da Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2026. sendo
aprovado por quatorze votos favoráveis e uma ausência do
Vereador Lucas Pires de Moraes.
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n.
229 de 2026 foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 171/2026,
encaminhado em 27 de março de 2026 por meio do Ofício GPC n.
124 de 26 de março de 2026.
Ibiúna, 30 de março de 2026.
- -
T2.
Kátia Mayumi Deyama
Diretora do Processo Legislativo
Ano 24- Ed, 1266- Ibiúna, lide Março de 2026 Av. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51 Centro - lbíúnafSP
"o
m • rensa Oficial
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
IItIiIIIlIIIIIlIlIlIIllIIIuuIIIIIIIIIIlIIIIUIIIIiIIIIuPlIIIIIIlIlIl)IItI IltIlIlIlIlI liii IkktNS.8 OF1CIA1,LEI M2.5261D29JCb/2023
Ano 24- Ed. 1268-27/03/2026 wwwJbiuna0spgavbr
'ÁL.L
a /
AVISO DE LICITAÇÃO
PPEGÀO ELETRÔNICO No 05/2026
EDITAL N°05/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° P11]8512025
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibiúna, estado de
São Paulo, através da SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, por
autorização do Senhor Prefeito, torna-se público a abertura da licitação.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PAPA
FORNECIMENTO DE MATERIAIS EMAO DE OBRAS PARA PAVIMENTAÇÂO DA ESTRADA VICINAL DO MURUNDU - ESTRADA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES,
INICIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: às 08hs00min do dia
31/03/2026
TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: às 08hs10m1n do
dia 10/04/2026
ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTAS: às 08hs20min do dia
10/04/2026
INÍCIO DE LANCES: às 08hs25min do dia 10/04/2026
HORARIO OFICIAL PRATICADO PARA ESTE CERTAME: horário oficial de Brasília-DF.
A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal
de Licitações no endereço https://bbmnet.com.br/ O edital na íntegra
encontra-se disponível na página virtual do BBMNET, no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP) e no Informações pelo telefone (15) 3248-9900.
Ibiúna/SP, 27 de março de 2026
Mano Pires de Oliveira Filho - Prefeito Municipal
LEI
LEI COMPLEMENTAR N° 250
DE 25 DE MARÇO DE 2026.
"Dispõe sobre a alteração do quadro de empregos públicos
municipais constantes da Lei Complementar no 10, de 02 de
fevereiro de 2005, bem assim de suas alterações posteriores, para
fins de ampliação de vagas nos cargos de Eletricista e Engenheiro
em Segurança do Trabalho, e dá outras providências,"
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal de lbiúna, no
uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiuna aprova e, ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que o Concurso Público ne CPPETI 002/2023.
regularmente realizado, prevê tratamento quantitativo de vagas que
não encontra correspondente no atual quadro legal dos empregos
públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do quadro de empregos
públicos ao estabelecido no edital de certame, em observância ao
principio da vinculação ao instrumento convocatório e ao princípio da
legalidade;
CONSIDERANDO, por fim, as disposições da Constituição Federal, que
e<ige a prévia edição de lei para criação e ampliação de cargos e vagas;
Art. 1°nicam alterados o Anexo / - Quadro de Empregos Públic
Lei Complementar n°10, de 02 de fevereiro de 2005, com as alter
posteriores, para fins de ampliação do número de vagas dos em #rego
públicos de que tratam os incisos abaixo, na forma que segue:
Art.20-Asvagas acrescidas nostermos doa rt.1°deverãoserconsideradas
para todos os efeitos legais, inclusive para fins de chamada e provimento
de candidatos aprovados no Concurso Público na CPPETI 002/2023,
observada a ordem de classificação e os demais requisitos previstos no
edital.
Art.3°- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações
consequentes no quadro de referência, na tabela de vencimentos,
bem como nos anexos correlatos à Lei Complementar n° 1012005
e suas alterações, para compatibilização com o disposto nesta Lei
Complementar.
Art.4°- As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, observadas as normas de direito financeiro e os limites da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Art.5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUPISTICA DE
IBIÚNA, AOS 25 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria da Administração e afixada rio
local de costume em 25 de março de 20226.
ELI VALENTIN VIANA
Secretario de Admnistraçáo
LEI N" 2961
DE 27 DE MARÇO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÉNC IAS"
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Camara Municipal de IBIÚNA, Estado de São Paulo
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios2O26/2029,
Lei Municipal n° 2919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n°
2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei.
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64.Crédito
21
w.~R~1m01 Iblo ún
O quantitativo de vagas passa
de 04 (quatro) para 05 (cinco)
vagas.
O quantitativo de vagas passa
de 01 (uma) para 02 (duas)
vagas.
- Cargo
- Cargo de Eletricista - Ref.
A44 (Lei Complementar n.2
10/2005 e ri.0 64/2009)
ii - cargo dngenheiro em
Segurança do Trabalho - Ref.
159/12 (Lei Complementar n.e
125/2014 - que altera a Lei
Complementar n.5 10/2005):
Ibíúna
Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
para criação da seguinte dotação orçamentária:
02.22 - Secretaria do Direitos da Pessoa com Defic.
022201— Assistência a Pessoa com Deficiência
08.242.8005.XXXX— EM 123/2025- Outros Serviços de Terc. PF
Unidade
Funcional Destinação
Ficha Orçamento Programática Natureza da Despesa Recurso Valor R$
XXX 02.2201 08.242.800XXxX 31.90.36-OuirosSenaTerc.-PF
-
8.500 25.000,00
iiTOTAL 00 CRÉDITO 25.000,00
Art. 3- Para cobertura do crédito adicional especial, aberto pelo artigo
anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇAO TOTAL.
nos termos do inciso 111 do § 1°, do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), da seguinte dotação orçamentária da despesa.
Unidade
Ficha 1 Orr,
632 02.22.01
Func. Programãtica Natureza da Despesa
08.242.8005.1223 .
4.4.90.52
TOTAL DO RECURSO
F.R. Valor R$
25.000,00
25.000,00
8.500
Art. 49- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de
que trata o art. 16 de Lei Complementar n°101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal que fica dispensado. tendo em vista tratar-se de despesas a serem realizadas com recurso de anulação total de elemento de
despesa na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto nas
metas programadas para o corrente exercício.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA-SP 27 de março de 2026.
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Ficha
[xxx
1-02.15 - Secretaria Municipal de Desenv. Urbano
02.15.01— Serviços Municipais
15.451.5001.XXXX—EM 163/2025A-Aquis.Uniformes p/Garagem
Unidade
Funcional Destinaçdcr
Orçamento Prograrnatica Natureza da Despesa Recurso Valor R$
02.15.01
-
15.451.5001.XXKX 3.3.9030 Material Consumo 3.110 = :5.000,00
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 1 15.000,00
2-02.09 Secretaria Municipal de Educação
02.09.02— Educação infantil - Pré Escola
12.3651006.XXXX —EM 163/20256- Reforma E.M. Recanto Feliz
FUnldade.........
Funcional Destinação
Ficha Orçamento Prograrrrddca Natureza da Despesa Recurso Valor 5$
XXX 02.09.02 12.365.2008.XXXX 4.4.90.Si -Obras esstdlaçães 8.213 10.000.00
L SUB-TOTAL 00 CRÉDITO 10.000,00
- -
TOTALDOS CRÉDITOS 25.000,00
Art. 3°- Para cobertura do crédito adicional especial, aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO TOTAL, nos termos do inciso III do § r, do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64,
no valor de P$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), da seguinte dotação
orçamentária da despesa:
Unidade
Ficha Orç. Risc. Programática Natureza da Despesa F.R. Valor R$
525 02.14.01 15.451.5005.1263 4.4.90.51 8.110 25.000,00
TOTAL DO RECURSO 25.000,00
Art. 40- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de
que trata o art. 16 de Lei Complementar n°101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a serem realizadas com recurso de anulação total de elemento de
despesa na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto nas
metas programadas para o corrente exercício.
Art. S- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
no local de costume em 27 de março de 2026. Art 6- Revogam-se as disposições em contrário.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Ad ministração
LEI N° 2962
DE 27 DE MARÇO DE 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÜNA-SP, 27 de março de 2026.
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA
2026/2
029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" no local de costume em 27 de março de 2026.
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado de São Paulo
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°-. Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas
governamentais do PPA- Plano Plurianual para os exercícios 202612029,
Lei Municipal ri0 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026. Lei Municipal n°
2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei.
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de
19/12/2025, nos termos do inciso 1 do art. 41 da Lei 4320/64,Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
para criação das seguintes dotações orçamentárias:
ELI VALENTIN VIANA
Secretario de Adm:nistração
LEI N 2963
DE 27 DE MARÇO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE 2026 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUPiSTICA DE lBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,