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lbiúna, 12 de março de 2026.
Prefeitura da Estância Turística de Ibiüna
Estado de São Paulo
MENSAGEM N. 2018/2026
SENHOR PRESIDENTE:
Segue a apreciação dessa Casa Legislativa projeto de lei que "Dispõe sobre o
reajuste da ajuda de custo (contrapartida municipal) concedida aos médicos vinculados ao
Programa Mais Médicos e demais Programas de Provimento Médico no Município da Estância
Turística de lbiúna, e dá outras providências".
A presente iniciativa tem como finalidade adequar o valor atualmente
concedido a título de ajuda de custo aos profissionais médicos que atuam no âmbito da Atenção
Primária à Saúde do Município, vinculados aos programas federais de provimento médico, em
especiai o Programa Mais Médicos para o Brasil.
Como é de conhecimento, tais programas possuem papel fundamental na
consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente no fortalecimento da Atenção
Básica, considerada a principal porta de entrada da população aos serviços públicos de saúde. A
presença contínua desses profissionais no território municipal garante maior acesso da
população aos serviços médicos, contribuindo diretamente para a melhoria dos indicadores de
saúde e para a redução de desigualdades no atendimento.
A contrapartida municipal, instituída na forma de ajuda de custo, tem corno
objetivo viabilizar a permanência e a fixação dos profissionais no Município, assegurando
condições mínimas de moradia, alimentação e deslocamento durante o exercício de suas
atividades. Trata-se de benefício de natureza indenizatória, que não possui caráter
rernunerdtório, constituindo instrumento legítimo de apoio à execução das políticas públicas de
saúde.
Contudo, verifica-se que o valor atualmente praticado encontra-se defasado
em relação ao custo de vida local, realidade apontada pelos próprios profissionais que atuam no
programa, bem como observada pela Secretaria Municipal de Saúde. A atualização proposta
busca adequar o valor da ajuda de custo às atuais condições econômicas, de modo a garantir a
continuidade e a estabilidade das equipes médicas responsáveis pelo atendimento da
população.
Importante destacar que a medida está alinhada aos princípios
constitucionais que regem a Administração Pública, bem como às diretrizes do Sistema Único de
Saúde, especialmente aquelas previstas no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a
saúde como direito de todos e dever do Estado.
Ressalta-se ainda, que a proposta observa os requisitos de responsabilidade
fiscal e será executada em conformidade com as dotações orçamentárias próprias, respeitando
os limites estabelecidos pela Lei Complementar n2101, de 04 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Càmara Municipal de Ibúna
Data: _
03 _________
Recebido por:
Prefeitura da Estância Turística de Ibiána
Estado de São Paulo
Dessa forma, diante da relevância da matéria e do evidente interesse público
envolvido, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Certo da importância do projeto de lei em tela, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração
e apreço aos dignos componenes dessa Çâmara(unicipal.
À,
I',1ARIO FIRES DE OLIVEIRA FILHO
Pefeito Municipal
AO
EXMO SR
CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIOR
DD PRESIDENTE DA CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA
PROJETO DE LEI N2 94
DE 12 DE MARÇO DE 2026
A P D 0
CMtAR[ . 3T»4CLA
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4r10 r# E 1r4l e SECRETAR
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Prefeitura da Estância Turística de Ibiána
Estado de São Paulo
"Dispõe sobre o reajuste da aj da de usto (contrapartida municipal)
concedida aos médicos vinculados ao programa Mais Médicos e demais
Programas de Provimento Médico no Município da Estância Turística de
lbiúna, e dá outras providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal da Estância Turística de
Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art.12- Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o valor da ajuda de custo
(contrapartida municipal) concedida aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos para o
Brasil e a outros Programas de Provimento Médico que venham a atuar no Município da Estância
Turística de lbiúna, com a finalidade de viabilizar sua permanência e o exercício das atividades na
Atenção Primária à Saúde.
Art.22- A ajuda de custo de que trata esta Lei passa a ser fixada no valor
mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por profissional, observado o período de efetivo
exercício no Município.
Art.32- A ajuda de custo possui natureza indenizatória, não se incorporando à
remuneração, não constituindo vencimento, salário ou vantagem permanente, nem servindo de
base de cálculo para quaisquer benefícios, encargos previdenciários ou trabalhistas.
Art.4- O pagamento da ajuda de custo fica condicionado:
i- à efetiva vinculação do profissional a programa federal ou estadual de
provimento médico;
II- ao exercício regular das atividades no âmbito da Atenção Primária à Saúde
do Município;
iii- à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art.52- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária, observadas os limites e
condicionantes da Lei Complementar n2101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Projeto de Lei n.°
Recebido em /9 de ,z'a,a.dejQ26
Prazo Venc. em de de
Recebido por
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo
Art.6- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, por
meio de decreto, especialmente quanto aos procedimentos administrativos para concessão,
controle e pagamento da ajuda de custo.
Art.7 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as
disposições em contrário.
GABINETE DQ PREFEITO MUtCIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIÚNA,
AOS 12 DE MARÇO DE 2026. 1 1
k o (
.1'
ARIO
P
PIRES DE OLIVEIRA FILHO
efeito Municipal
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o inc. 1 do art. 16 da Lei Complementar n° 10 1-2000)
1-) IMPACTO FINANCEIRO
REAJUSTE DA AJUDA DE CUSTO
CONCEDIDA AOS MÉDICOS DO
"PROGRAMA MAIS MÉDICOS"
CONTRAPARTIDA MUNICIPAL
VALOR DO
ACRÉSCIMO
MENSAL E X E R C Í C 10
2026 2027 2028
14 - Médicos x R$ 2.000,00 (10 MESES) (12 MESES) (12 MESES)
3.3.90.36 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física - Ficha
286
28.000,00 280.000,00 336.000,00 336.000,00
TOTAL 28.000,00 280.000,00 336.000,00 336.000,00
2-) DECLARAÇÃO
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO,
Prefeito Municipal da Estância de Ibiúna,
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art.
16 da lei Complementar n° 10 1/00, que o aumento da despesa que se pretende
fazer está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e
Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para
cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TtJRÍSTICA DE IBIÚNA, 27 DE FEVEREIRO 2026.
• MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DEIBIÚNA
Estado de São Paulo
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - biúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibuna sp leg br e-mai l faIeibiuna.sp.Ieqbr
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n2. 230 de 12 de março de 2026 de
autoria do Chefe do Executivo, foi protocolado na Secretaria
Administrativa da Câmara no dia 13 de março de 2026, e conforme
despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da Sessão
Ordinária do dia 17 de março de 2026 e disponibilizado no site da
Câmara.
Certifico mais, o Projeto de Lei nQ 230 de 2026 encontra-se à
disposição das comissões para exararem parecer conforme
despacho do Sr. Presidente.
Ibiúna, 17 de março de 2026.
Katia Mayumi Deyama
Diretora do Processo Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa 'lavares Elias, 314- 18150-000 - lbiúna -SP.,- Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.carnaraihiuna.sp.&ov.br e_mai1:caIarai[)lI1a'a;Ca111 ara ihUI1a.Sp.gOV.l)r
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 230/2026
AUTORIA: - CHEFE DO PODER EXECUTIVO
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES
PRIVADAS; e SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O Prefeito enviou à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, para
apreciação desta Casa de Leis no dia 13 de março de 2026, o Projeto de Lei Ordinária
NO 230/2026 que "Dispõe sobre o reajuste da ajuda de custo (contrapartida municipal)
concedido aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e demais Programas de
Provimento Médico no Município da Estância Turística de lbiúna, e dá outras
providências."
- RELATÓRIO
Vem à análise desta reunião conjunta de Comissões o Projeto de Lei n2
230 de 2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Maria Pires de
Oliveira Filho. A propositura visa autorizar o reajuste da ajuda de custo (contrapartida
municipal) concedida aos profissionais médicos vinculados ao Programa Mais Médicos
para o Brasil e demais programas federais ou estaduais de provimento médico que
atuam na Atenção Primária à Saúde do Município.
Segundo a justificativa técnica, o valor atual encontra-se defasado em
relação ao custo de vida local, e a atualização é necessária para garantir a fixação e a
permanência desses profissionais, assegurando a continuidade das equipes
responsáveis pelo atendimento à população. O projeto fixa o novo valor mensal em R$
5.000,00 (cinco mil reais) por profissional, reforçando que tal benefício possui natureza
indenizatória, não se incorporando aos vencimentos ou salários.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IUIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa lavares F;uas, 314— 18150-000-- lbiúna SP., - Fone/Fax: (15)3241-1266
www.carnaraihiuna.sp..&ov.bre-mail:camaraíhiuuaicamaraibiuiia.sp.gpv.br
II — VOTO DO RELATOR
Na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, assumo a direção dos
trabalhos desta reunião conjunta, nos termos do Artigo 47 do Regimento Interno.
1. Da Comissão de Justiça e Redação: A matéria é de competência do
Município, por tratar de assunto de interesse local e da organização dos serviços de
saúde. A iniciativa legislativa é exclusiva do Prefeito, uma vez que versa sobre a
organização administrativa e implica aumento de despesa no âmbito do Executivo. O
projeto observa a técnica legislativa, com ementa clara, divisão em artigos e justificativa
fundamentada. Juridicamente, a proposta é regular, estando alinhada aos princípios da
Administração Pública e às diretrizes do SUS.
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: Sob a ótica financeira, o
projeto está instruído com o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro,
conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal. O impacto mensal estimado é de R
280.000,00 para o exercício de 2026 (considerando 10 meses). O Executivo declarou que
o aumento possui dotação orçamentária e está adequado ao PPA, LDO e LOA. A despesa
correrá por conta de fichas próprias da Secretaria de Saúde, respeitando os limites da
Lei Federal n24.320/64.
3. Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas: No mérito técnico, a iniciativa
contribui para a eficiência dos serviços públicos locais. A fixação de médicos na rede
municipal é essencial para que a infraestrutura de saúde seja utilizada plenamente,
evitando a rotatividade de profissionais que prejudica a gestão do atendimento básico
e a segurança da assistência prestada ao cidadão.
4. Da Comissão de Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com
Deficiência: Sob o prisma da saúde pública, a medida é meritória e essencial. Compete
a esta Comissão opinar sobre processos referentes à higiene e saúde pública. O
fortalecimento da Atenção Básica é o pilar do Sistema Único de Saúde, e a valorização
dos médicos do Programa Mais Médicos reduz desigualdades no atendimento e garante
PAULO C A DE MORAES
A COMISSÃO DE FINA
Presidente da issão de Finanças e Orçamento
»
FRANCtaOD'E OLIVEIRA NEMETH VOLNÊI GALVÃO
Vide-Presidente Membro
ABt RODRIGUES DE CAMA
Vice-Presidente ( /
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Etias. 314— 18150-000 - lbi(ina - SP., - Fone/Fax: (15)3241-1266
www.caniaraibiuna.sp.gov.bre-.niaiI:camaraibiiinaa:camaraihiunasp.gov.br
o cumprimento do Artigo 196 da Constituição Federal, que define a saúde como direito
de todos e dever do Estado.
III - CONCLUSÃO
Diante da plena regularidade jurídica, do suporte orçamentário
demonstrado e do evidente interesse público em garantir a continuidade da assistência
médica primária, as Comissões reunidas manifestam-se FAVORÁVEIS à aprovação do
Projeto de Lei n2230 de 2026.
SALA DAS COMISSÕES, VE!3EAQOR JOÃO MELLO, EM 17 DE MARÇO DE
2026.
COMISSÃO tE JUIÇA E REDAÇÃO
RODUGO DE LIMA
Presidente da Ç4issão de Justiça e Redação
O BENEDITO ALVES DOS SANTOS
Membro
j
LUCAS'VIE IRA RUIVO BORBA
Vice-Presidente
\
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua .1aurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-04)0 - lbiúna - SP.., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.carnaraihiuna.sp.gov.bre-mail:camaraihiunadcamaraihiuna.sp.gov.br
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE,
SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS
Aí ' /CGO
Presidente da Comissão de Obras, Serviços PúbIics', Agricultura, Meio Ambiente,
Segurança Pública e Atividades Privadas
/?üUOV
4L ILTON VIEIRA PINTO
Vice-Presidente
/2 g
y
CLOS EDUDO GOMtS
Membro
A COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
LUCAS PIRES DE MORAES
Presidente, da Comissão de Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com
Deficiência
DEVANIR CÂNDI DE ANDRADE
Merribro
4
CERTIDÃO:
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DEIBIÚNA
Estado de São Pauto
Rua Maurí cio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibtúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
www ibiuna.sp.leq br e-mail: faIeibuna.spl.br
Certifico que as Comissões de Justiça e Redação; Finanças e
Orçamento; Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente,
Segurança Pública e Atividades Privadas; e Saúde. Assistência
Social e Direitos da Pessoa com Deficiência apresentaram parecer
conjunto ao Projeto de Lei n° 230 de 12 de março de 2026 no
Expediente da Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2026.
Certifico mais, que o Projeto de Lei n° 230 de 2026 ficou inscrito
para discussão e votação nominal na Ordem do Dia da Sessão
Ordinária do dia 31 de março de 2026, conforme anunciado ao final
da Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2026.
Ibiúna, 27 de março de 2026.
átia Mayumi fleyama
Diretora do Processo Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO DE LEI N2. 176 /2026
Dispõe sobre o reajuste da ajuda de custo (contrapartida
municipal) concedida aos médicos vinculados ao Programa
Mais Médicos e demais programas de provimento médico no
Município da Estância Turística de lbiúna, e dá outras
providências"
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância
Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística
de lbiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10- Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o valor
da ajuda de custo (contrapartida municipal) concedida aos médicos vinculados ao
programa Mais Médicos para o Brasil e a outros programas de provimento médico que
venham a atuar no Município da Estância Turística de lbiúna, com a finalidade de
viabilizar sua permanência e o exercício das atividades na Atenção Primária à Saúde..
Art. 20 - A ajuda de custo de que trata esta Lei passa a ser
fixada no valor mensal de R$ 5.000.00 (cinco mil reais) por profissional. observado o
período de efetivo exercício no Município.
Art 31- A ajuda de custo possui natureza indenizatória, não
se incorporando à remuneração, não constituindo vencimento, salário ou vantagem
permanente, nem servindo de base de cálculo para quaisquer benefícios, encargos
previdenciários ou trabalhistas.
Art. 41- O pagamento da ajuda de custo fica condicionado:
1- à efetiva vinculação do profissional a programa federal ou
estadual de provimento médico,-
li- ao exercício regular das atividades no âmbito da Atenção
Primária à Saúde do Município;
III- à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
Estado de São Paulo
Art. 50. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário,
observados os limites e condicionantes da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 60- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no
que couber, por meio de decreto, especialmente quanto aos procedimentos
administrativos para concessão, controle e pagamento da ajuda de custo.
Art. 60- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTANCIA TURISTICA DE IBIUNA, AOS 31 1 '
4
IAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
CARLOS RO
VOLNEI ÀLVÃO
1. SECRETÁRIO
RQUES JUNIOR
P;ESID NTE
A = AMARGO
2. SECRET lO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
F 01
TURISTICA DE IBIUNA
Estado de São Paulo
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000— lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15)3241-1266
www.ibiuna.sp.1ei.bre-mail: faleibiuna.sp.tov.br GABINETE
Ofício GPC n2.141/2026 Ibiúna, 01 de abril de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Estância Turística de lbiúna - SP
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 176/2026, referente ao Projeto de Lei n. 18/2026, nesta
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 230/2026, que "Dispõe sobre o reajuste da ajuda
de curso (contrapartida municipal) concedida aos médicos vinculados ao Programa
Mais Médicos e demais programas de provimento médico no Município da Estância
Turística de Ibiúna, e dá outras providências.", aprovado na Sessão Ordinária
realizada no dia 31 de março.
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Carlos Robe
Pesiden
es Junior
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE IBlÚNA
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias. 314— 18150-000 - Ibwna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiu na. sp leg. br e-mail faIeibiuna.spie.br
1
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n2. 230, de 12 de março de 2026, foi
colocado em segunda discussão e votação nominal na Ordem do
Dia da Sessão Ordinária do dia 31 de março de 2026, sendo
aprovado por unanimidade dos senhores Vereadores e Vereadora.
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n.
230 de 12 de março de 2026, foi elaborado o Autógrafo de Lei n2.
176/2026, encaminhado ao Executivo em 01 de abril de 2026 por
meio do Ofício GPC n. 141 de 01 de abril de 2026.
Iblúna, 01 de abril de 2026.
átia Mayuni'í Deyma
Direto - do Processo Legislativo
ii i:1.1_.
Ibíúna
§20- Constitui infração, punivel nos termos do artigo 12 da Lei 1562, de
15 de dezembro de 2009, a acusação de assédio contra servidor público
quando o autor da denúncia saber que o acusado é inocente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.50As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário, observados os limites e condicionantes da Lei Complementar n°
101. de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art.60- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber,
por meio de decreto, especialmente quanto aos procedimentos administrativos para concessão, controle o pagamento da ajuda de custo.
Art.14- As disposições da Li n° 1562, de IS de dezembro de 2009. aplicam-se subsidiariamente, no que couber, à matéria disciplinada por Art.7- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogas as
esta _ei. disposições em contrário.
Art.15- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
-se as disposições em contrário. IBlÚNA, AO 1° DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
IBIÚNA, AO 01° DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
no local de costume em 01 de abril de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretario de AOministracão
LEI N° 2965
DE 01 DE ABRIL DE 2026
"Dispõe sobre o reajuste da ajuda de custo (contrapartida municipal)
concedida aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e demais Programas de Provimento Médico no Município da Estância Turística de Ibiúna, e dá outras providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiána, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
rt.10- Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o valor da ajuda
de custo (contrapartida municipal) concedida aos médicos vinculados
ao Programa Mais Médicos para o Brasil e a outros Programas de Provimento Médico que venham a atuar no Município da Estância Turística
de Ibiúna, com a finalidade de viabilizar sua permanência e o exercício
das atividades na Atenção Primária á Saúde.
Art.2°- A ajuda de custo de que trata esta Lei passa a ser fixada no valor
mensal de PS 5000.00 (cinco mil reais) por profissional, observado o
período de efetivo exercício no Município.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Gera da Administração e afixada
no local de costume em 01 de abril de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
LEI W. 2966
DE 01 DE ABRIL DE 2026.
"Dispõe sobre denominação da Unidade Básica de Saúde - UBS do
Bairro Tavares, e dá outras providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Turística de lbiú na, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 10- Fica denominada como "UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS
ORLANDO DA SILVA PINTO", a Unidade Básica de Saúde localizada na
Rodovia Municipal Presidente Doutor Tancredo de Almeida Neves, Km
05- Bairro Tavares.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AO
010DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito do Municipal
Art.3°- A ajuda de custo possui natureza índenizatória. não se incor- Publicada e registrada na Secretaria Gera: da Adrninistraçao e afixada
porando à remuneração, não constituindo vencimento, salário ou van- no local de costume em 01 de abril de 2026.
tagem permanente, nem servindo de base de cálculo para quaisquer
benefícios, encargos providenciários ou trabalhistas.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
Art.4°- O pagamento da ajuda de custo fica condicionado:
1- à efetiva vinculação do profissional a programa federal ou estadual LEI N° 2967. de provimento médico; DE 01 DE ABRIL DE 2026.
II- ao exercício regular das atividades no âmbito da Atenção Primária à
Saúde do Município;
III- à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÂO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
16
Ano 24 Ed. 1210 Ibiúna, 02 de Abril de 2026 4v. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, SI
-Centro - Ibiúna/SP
1
a
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
rensaOfifficiffial