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materia nº 230/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2026
Date 2026-03-13
Ementa"Dispõe sobre o reajuste da ajuda de custo (contrapartida municipal) concedida aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e demais Programas de Provimento Médico no Município da Estância Turística de Ibiúna, e dá outras providências."
native_id19982

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei Nº 2965 de 1º de abril de 2026 e publicada na Imprensa Oficial, Ed. 1270, em 02 de abril de 2026.
2026-04-01 Aguardando sanção governamental Conforme aprovada a proposição, foi elaborado o Autógrafo de Lei Nº 176/2026, que foi encaminhado à Prefeitura através do Ofício GPC Nº 141/2026 em 1º de abril de 2026.
2026-03-31 Proposição aprovada A proposição foi discutida e aprovada por unanimidade dos senhores vereadores na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária realizada no dia 31 de março de 2026. Aguarda Autógrafo de Lei e envio à Prefeitura, através de Ofício GPC, para sanção e publicação.
2026-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária que será realizada no dia 31 de março de 2026.
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição lida na 7ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, realizada no dia 17 de março de 2026. Aguarda emissão de parecer pelas Comissões pertinentes.
2026-03-13 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T12:07:42.586843-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

- 
lbiúna, 12 de março de 2026. 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiüna 
Estado de São Paulo 
MENSAGEM N. 2018/2026 
SENHOR PRESIDENTE: 
Segue a apreciação dessa Casa Legislativa projeto de lei que "Dispõe sobre o 
reajuste da ajuda de custo (contrapartida municipal) concedida aos médicos vinculados ao 
Programa Mais Médicos e demais Programas de Provimento Médico no Município da Estância 
Turística de lbiúna, e dá outras providências". 
A presente iniciativa tem como finalidade adequar o valor atualmente 
concedido a título de ajuda de custo aos profissionais médicos que atuam no âmbito da Atenção 
Primária à Saúde do Município, vinculados aos programas federais de provimento médico, em 
especiai o Programa Mais Médicos para o Brasil. 
Como é de conhecimento, tais programas possuem papel fundamental na 
consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente no fortalecimento da Atenção 
Básica, considerada a principal porta de entrada da população aos serviços públicos de saúde. A 
presença contínua desses profissionais no território municipal garante maior acesso da 
população aos serviços médicos, contribuindo diretamente para a melhoria dos indicadores de 
saúde e para a redução de desigualdades no atendimento. 
A contrapartida municipal, instituída na forma de ajuda de custo, tem corno 
objetivo viabilizar a permanência e a fixação dos profissionais no Município, assegurando 
condições mínimas de moradia, alimentação e deslocamento durante o exercício de suas 
atividades. Trata-se de benefício de natureza indenizatória, que não possui caráter 
rernunerdtório, constituindo instrumento legítimo de apoio à execução das políticas públicas de 
saúde. 
Contudo, verifica-se que o valor atualmente praticado encontra-se defasado 
em relação ao custo de vida local, realidade apontada pelos próprios profissionais que atuam no 
programa, bem como observada pela Secretaria Municipal de Saúde. A atualização proposta 
busca adequar o valor da ajuda de custo às atuais condições econômicas, de modo a garantir a 
continuidade e a estabilidade das equipes médicas responsáveis pelo atendimento da 
população. 
Importante destacar que a medida está alinhada aos princípios 
constitucionais que regem a Administração Pública, bem como às diretrizes do Sistema Único de 
Saúde, especialmente aquelas previstas no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a 
saúde como direito de todos e dever do Estado. 
Ressalta-se ainda, que a proposta observa os requisitos de responsabilidade 
fiscal e será executada em conformidade com as dotações orçamentárias próprias, respeitando 
os limites estabelecidos pela Lei Complementar n2101, de 04 de maio de 2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Càmara Municipal de Ibúna 
Data: _
03 _________ 
Recebido por: 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiána 
Estado de São Paulo 
Dessa forma, diante da relevância da matéria e do evidente interesse público 
envolvido, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto 
de Lei. 
Certo da importância do projeto de lei em tela, solicito que o mesmo seja 
apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração 
e apreço aos dignos componenes dessa Çâmara(unicipal. 
À, 
I',1ARIO FIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Pefeito Municipal 
AO 
EXMO SR 
CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIOR 
DD PRESIDENTE DA CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA 
PROJETO DE LEI N2 94 
DE 12 DE MARÇO DE 2026 
A P D 0 
CMtAR[ . 3T»4CLA 
UNA 
EM. 
4r10 r# E 1r4l e SECRETAR
I
h) 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiána 
Estado de São Paulo 
"Dispõe sobre o reajuste da aj da de usto (contrapartida municipal) 
concedida aos médicos vinculados ao programa Mais Médicos e demais 
Programas de Provimento Médico no Município da Estância Turística de 
lbiúna, e dá outras providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal da Estância Turística de 
Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.12- Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o valor da ajuda de custo 
(contrapartida municipal) concedida aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos para o 
Brasil e a outros Programas de Provimento Médico que venham a atuar no Município da Estância 
Turística de lbiúna, com a finalidade de viabilizar sua permanência e o exercício das atividades na 
Atenção Primária à Saúde. 
Art.22- A ajuda de custo de que trata esta Lei passa a ser fixada no valor 
mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por profissional, observado o período de efetivo 
exercício no Município. 
Art.32- A ajuda de custo possui natureza indenizatória, não se incorporando à 
remuneração, não constituindo vencimento, salário ou vantagem permanente, nem servindo de 
base de cálculo para quaisquer benefícios, encargos previdenciários ou trabalhistas. 
Art.4- O pagamento da ajuda de custo fica condicionado: 
i- à efetiva vinculação do profissional a programa federal ou estadual de 
provimento médico; 
II- ao exercício regular das atividades no âmbito da Atenção Primária à Saúde 
do Município; 
iii- à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 
Art.52- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária, observadas os limites e 
condicionantes da Lei Complementar n2101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal). 
SECRETARIA ADMINISTRATIVA 
Projeto de Lei n.° 
Recebido em /9 de ,z'a,a.dejQ26 
Prazo Venc. em de de 
Recebido por 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
Art.6- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, por 
meio de decreto, especialmente quanto aos procedimentos administrativos para concessão, 
controle e pagamento da ajuda de custo. 
Art.7 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DQ PREFEITO MUtCIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIÚNA, 
AOS 12 DE MARÇO DE 2026. 1 1 
k o ( 
.1' 
ARIO 
P
PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
efeito Municipal 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro 
(de que trata o inc. 1 do art. 16 da Lei Complementar n° 10 1-2000) 
1-) IMPACTO FINANCEIRO 
REAJUSTE DA AJUDA DE CUSTO 
CONCEDIDA AOS MÉDICOS DO 
"PROGRAMA MAIS MÉDICOS" 
CONTRAPARTIDA MUNICIPAL 
VALOR DO 
ACRÉSCIMO 
MENSAL E X E R C Í C 10 
2026 2027 2028 
14 - Médicos x R$ 2.000,00 (10 MESES) (12 MESES) (12 MESES) 
3.3.90.36 - Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa Física - Ficha 
286 
28.000,00 280.000,00 336.000,00 336.000,00 
TOTAL 28.000,00 280.000,00 336.000,00 336.000,00 
2-) DECLARAÇÃO 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, 
Prefeito Municipal da Estância de Ibiúna, 
Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 
16 da lei Complementar n° 10 1/00, que o aumento da despesa que se pretende 
fazer está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e 
Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para 
cumprimento da nova despesa criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TtJRÍSTICA DE IBIÚNA, 27 DE FEVEREIRO 2026. 
• MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DEIBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - biúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibuna sp leg br e-mai l faIeibiuna.sp.Ieqbr 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n2. 230 de 12 de março de 2026 de 
autoria do Chefe do Executivo, foi protocolado na Secretaria 
Administrativa da Câmara no dia 13 de março de 2026, e conforme 
despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da Sessão 
Ordinária do dia 17 de março de 2026 e disponibilizado no site da 
Câmara. 
Certifico mais, o Projeto de Lei nQ 230 de 2026 encontra-se à 
disposição das comissões para exararem parecer conforme 
despacho do Sr. Presidente. 
Ibiúna, 17 de março de 2026. 
Katia Mayumi Deyama 
Diretora do Processo Legislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa 'lavares Elias, 314- 18150-000 - lbiúna -SP.,- Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.carnaraihiuna.sp.&ov.br e_mai1:caIarai[)lI1a'a;Ca111 ara ihUI1a.Sp.gOV.l)r 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°. 230/2026 
AUTORIA: - CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA 
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, SERVIÇOS 
PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES 
PRIVADAS; e SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
O Prefeito enviou à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, para 
apreciação desta Casa de Leis no dia 13 de março de 2026, o Projeto de Lei Ordinária 
NO 230/2026 que "Dispõe sobre o reajuste da ajuda de custo (contrapartida municipal) 
concedido aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e demais Programas de 
Provimento Médico no Município da Estância Turística de lbiúna, e dá outras 
providências." 
- RELATÓRIO 
Vem à análise desta reunião conjunta de Comissões o Projeto de Lei n2 
230 de 2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Maria Pires de 
Oliveira Filho. A propositura visa autorizar o reajuste da ajuda de custo (contrapartida 
municipal) concedida aos profissionais médicos vinculados ao Programa Mais Médicos 
para o Brasil e demais programas federais ou estaduais de provimento médico que 
atuam na Atenção Primária à Saúde do Município. 
Segundo a justificativa técnica, o valor atual encontra-se defasado em 
relação ao custo de vida local, e a atualização é necessária para garantir a fixação e a 
permanência desses profissionais, assegurando a continuidade das equipes 
responsáveis pelo atendimento à população. O projeto fixa o novo valor mensal em R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por profissional, reforçando que tal benefício possui natureza 
indenizatória, não se incorporando aos vencimentos ou salários. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IUIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa lavares F;uas, 314— 18150-000-- lbiúna SP., - Fone/Fax: (15)3241-1266 
www.carnaraihiuna.sp..&ov.bre-mail:camaraíhiuuaicamaraibiuiia.sp.gpv.br 
II — VOTO DO RELATOR 
Na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, assumo a direção dos 
trabalhos desta reunião conjunta, nos termos do Artigo 47 do Regimento Interno. 
1. Da Comissão de Justiça e Redação: A matéria é de competência do 
Município, por tratar de assunto de interesse local e da organização dos serviços de 
saúde. A iniciativa legislativa é exclusiva do Prefeito, uma vez que versa sobre a 
organização administrativa e implica aumento de despesa no âmbito do Executivo. O 
projeto observa a técnica legislativa, com ementa clara, divisão em artigos e justificativa 
fundamentada. Juridicamente, a proposta é regular, estando alinhada aos princípios da 
Administração Pública e às diretrizes do SUS. 
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: Sob a ótica financeira, o 
projeto está instruído com o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro, 
conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal. O impacto mensal estimado é de R 
280.000,00 para o exercício de 2026 (considerando 10 meses). O Executivo declarou que 
o aumento possui dotação orçamentária e está adequado ao PPA, LDO e LOA. A despesa 
correrá por conta de fichas próprias da Secretaria de Saúde, respeitando os limites da 
Lei Federal n24.320/64. 
3. Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas: No mérito técnico, a iniciativa 
contribui para a eficiência dos serviços públicos locais. A fixação de médicos na rede 
municipal é essencial para que a infraestrutura de saúde seja utilizada plenamente, 
evitando a rotatividade de profissionais que prejudica a gestão do atendimento básico 
e a segurança da assistência prestada ao cidadão. 
4. Da Comissão de Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com 
Deficiência: Sob o prisma da saúde pública, a medida é meritória e essencial. Compete 
a esta Comissão opinar sobre processos referentes à higiene e saúde pública. O 
fortalecimento da Atenção Básica é o pilar do Sistema Único de Saúde, e a valorização 
dos médicos do Programa Mais Médicos reduz desigualdades no atendimento e garante 
PAULO C A DE MORAES 
A COMISSÃO DE FINA 
Presidente da issão de Finanças e Orçamento 
» 
FRANCtaOD'E OLIVEIRA NEMETH VOLNÊI GALVÃO 
Vide-Presidente Membro 
ABt RODRIGUES DE CAMA 
Vice-Presidente ( / 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Etias. 314— 18150-000 - lbi(ina - SP., - Fone/Fax: (15)3241-1266 
www.caniaraibiuna.sp.gov.bre-.niaiI:camaraibiiinaa:camaraihiunasp.gov.br 
o cumprimento do Artigo 196 da Constituição Federal, que define a saúde como direito 
de todos e dever do Estado. 
III - CONCLUSÃO 
Diante da plena regularidade jurídica, do suporte orçamentário 
demonstrado e do evidente interesse público em garantir a continuidade da assistência 
médica primária, as Comissões reunidas manifestam-se FAVORÁVEIS à aprovação do 
Projeto de Lei n2230 de 2026. 
SALA DAS COMISSÕES, VE!3EAQOR JOÃO MELLO, EM 17 DE MARÇO DE 
2026. 
COMISSÃO tE JUIÇA E REDAÇÃO 
RODUGO DE LIMA 
Presidente da Ç4issão de Justiça e Redação 
O BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
Membro 
j 
LUCAS'VIE IRA RUIVO BORBA 
Vice-Presidente 
\ 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua .1aurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-04)0 - lbiúna - SP.., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.carnaraihiuna.sp.gov.bre-mail:camaraihiunadcamaraihiuna.sp.gov.br 
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, 
SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS 
Aí ' /CGO 
Presidente da Comissão de Obras, Serviços PúbIics', Agricultura, Meio Ambiente, 
Segurança Pública e Atividades Privadas 
/?üUOV 
4L ILTON VIEIRA PINTO 
Vice-Presidente 
/2 g 
y 
CLOS EDUDO GOMtS 
Membro 
A COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS DA PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA 
LUCAS PIRES DE MORAES 
Presidente, da Comissão de Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com 
Deficiência 
DEVANIR CÂNDI DE ANDRADE 
Merribro 
4 
CERTIDÃO: 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DEIBIÚNA 
Estado de São Pauto 
Rua Maurí cio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibtúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www ibiuna.sp.leq br e-mail: faIeibuna.spl.br 
Certifico que as Comissões de Justiça e Redação; Finanças e 
Orçamento; Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente, 
Segurança Pública e Atividades Privadas; e Saúde. Assistência 
Social e Direitos da Pessoa com Deficiência apresentaram parecer 
conjunto ao Projeto de Lei n° 230 de 12 de março de 2026 no 
Expediente da Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2026. 
Certifico mais, que o Projeto de Lei n° 230 de 2026 ficou inscrito 
para discussão e votação nominal na Ordem do Dia da Sessão 
Ordinária do dia 31 de março de 2026, conforme anunciado ao final 
da Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2026. 
Ibiúna, 27 de março de 2026. 
átia Mayumi fleyama 
Diretora do Processo Legislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO DE LEI N2. 176 /2026 
Dispõe sobre o reajuste da ajuda de custo (contrapartida 
municipal) concedida aos médicos vinculados ao Programa 
Mais Médicos e demais programas de provimento médico no 
Município da Estância Turística de lbiúna, e dá outras 
providências" 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância 
Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de lbiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10- Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o valor 
da ajuda de custo (contrapartida municipal) concedida aos médicos vinculados ao 
programa Mais Médicos para o Brasil e a outros programas de provimento médico que 
venham a atuar no Município da Estância Turística de lbiúna, com a finalidade de 
viabilizar sua permanência e o exercício das atividades na Atenção Primária à Saúde.. 
Art. 20 - A ajuda de custo de que trata esta Lei passa a ser 
fixada no valor mensal de R$ 5.000.00 (cinco mil reais) por profissional. observado o 
período de efetivo exercício no Município. 
Art 31- A ajuda de custo possui natureza indenizatória, não 
se incorporando à remuneração, não constituindo vencimento, salário ou vantagem 
permanente, nem servindo de base de cálculo para quaisquer benefícios, encargos 
previdenciários ou trabalhistas. 
Art. 41- O pagamento da ajuda de custo fica condicionado: 
1- à efetiva vinculação do profissional a programa federal ou 
estadual de provimento médico,- 
li- ao exercício regular das atividades no âmbito da Atenção 
Primária à Saúde do Município; 
III- à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
Art. 50. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, 
observados os limites e condicionantes da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 60- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no 
que couber, por meio de decreto, especialmente quanto aos procedimentos 
administrativos para concessão, controle e pagamento da ajuda de custo. 
Art. 60- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTANCIA TURISTICA DE IBIUNA, AOS 31 1 '
4
IAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026. 
CARLOS RO 
VOLNEI ÀLVÃO 
1. SECRETÁRIO 
RQUES JUNIOR 
P;ESID NTE 
A = AMARGO 
2. SECRET lO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
F 01 
TURISTICA DE IBIUNA 
Estado de São Paulo 
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000— lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15)3241-1266 
www.ibiuna.sp.1ei.bre-mail: faleibiuna.sp.tov.br GABINETE 
Ofício GPC n2.141/2026 Ibiúna, 01 de abril de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de lbiúna - SP 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 176/2026, referente ao Projeto de Lei n. 18/2026, nesta 
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 230/2026, que "Dispõe sobre o reajuste da ajuda 
de curso (contrapartida municipal) concedida aos médicos vinculados ao Programa 
Mais Médicos e demais programas de provimento médico no Município da Estância 
Turística de Ibiúna, e dá outras providências.", aprovado na Sessão Ordinária 
realizada no dia 31 de março. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Carlos Robe 
Pesiden 
es Junior 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias. 314— 18150-000 - Ibwna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiu na. sp leg. br e-mail faIeibiuna.spie.br 
1 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n2. 230, de 12 de março de 2026, foi 
colocado em segunda discussão e votação nominal na Ordem do 
Dia da Sessão Ordinária do dia 31 de março de 2026, sendo 
aprovado por unanimidade dos senhores Vereadores e Vereadora. 
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n. 
230 de 12 de março de 2026, foi elaborado o Autógrafo de Lei n2. 
176/2026, encaminhado ao Executivo em 01 de abril de 2026 por 
meio do Ofício GPC n. 141 de 01 de abril de 2026. 
Iblúna, 01 de abril de 2026. 
átia Mayuni'í Deyma 
Direto - do Processo Legislativo 
ii i:1.1_. 
Ibíúna 
§20- Constitui infração, punivel nos termos do artigo 12 da Lei 1562, de 
15 de dezembro de 2009, a acusação de assédio contra servidor público 
quando o autor da denúncia saber que o acusado é inocente. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.50As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias. suplementadas se neces￾sário, observados os limites e condicionantes da Lei Complementar n° 
101. de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art.60- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, 
por meio de decreto, especialmente quanto aos procedimentos admi￾nistrativos para concessão, controle o pagamento da ajuda de custo. 
Art.14- As disposições da Li n° 1562, de IS de dezembro de 2009. apli￾cam-se subsidiariamente, no que couber, à matéria disciplinada por Art.7- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogas as 
esta _ei. disposições em contrário. 
Art.15- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE 
-se as disposições em contrário. IBlÚNA, AO 1° DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE 
IBIÚNA, AO 01° DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
no local de costume em 01 de abril de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretario de AOministracão 
LEI N° 2965 
DE 01 DE ABRIL DE 2026 
"Dispõe sobre o reajuste da ajuda de custo (contrapartida municipal) 
concedida aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e de￾mais Programas de Provimento Médico no Município da Estância Tu￾rística de Ibiúna, e dá outras providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal da Estância Tu￾rística de Ibiána, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
rt.10- Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o valor da ajuda 
de custo (contrapartida municipal) concedida aos médicos vinculados 
ao Programa Mais Médicos para o Brasil e a outros Programas de Provi￾mento Médico que venham a atuar no Município da Estância Turística 
de Ibiúna, com a finalidade de viabilizar sua permanência e o exercício 
das atividades na Atenção Primária á Saúde. 
Art.2°- A ajuda de custo de que trata esta Lei passa a ser fixada no valor 
mensal de PS 5000.00 (cinco mil reais) por profissional, observado o 
período de efetivo exercício no Município. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria Gera da Administração e afixada 
no local de costume em 01 de abril de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
LEI W. 2966 
DE 01 DE ABRIL DE 2026. 
"Dispõe sobre denominação da Unidade Básica de Saúde - UBS do 
Bairro Tavares, e dá outras providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Tu￾rística de lbiú na, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 10- Fica denominada como "UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS 
ORLANDO DA SILVA PINTO", a Unidade Básica de Saúde localizada na 
Rodovia Municipal Presidente Doutor Tancredo de Almeida Neves, Km 
05- Bairro Tavares. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AO 
010DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito do Municipal 
Art.3°- A ajuda de custo possui natureza índenizatória. não se incor- Publicada e registrada na Secretaria Gera: da Adrninistraçao e afixada 
porando à remuneração, não constituindo vencimento, salário ou van- no local de costume em 01 de abril de 2026. 
tagem permanente, nem servindo de base de cálculo para quaisquer 
benefícios, encargos providenciários ou trabalhistas. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
Art.4°- O pagamento da ajuda de custo fica condicionado: 
1- à efetiva vinculação do profissional a programa federal ou estadual LEI N° 2967. de provimento médico; DE 01 DE ABRIL DE 2026. 
II- ao exercício regular das atividades no âmbito da Atenção Primária à 
Saúde do Município; 
III- à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÂO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
16 
Ano 24 Ed. 1210 Ibiúna, 02 de Abril de 2026 4v. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, SI 
-Centro - Ibiúna/SP 
1 
a 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
rensaOfifficiffial 

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