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materia nº 231/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 231 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa"Unifica a Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos efetivos e em comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, promove o reenquadramento da referência inicial dos cargos e dá outras providências."
native_id19983

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição transformada em lei — Errata corrigindo o tipo e numeração da norma de Lei nº 2970 de 22 de abril de 2026 para Lei Complementar nº 252 de 08 de abril de 2026 publicada na Imprensa Oficial de nº 1277 de 15/04/2026.
2026-04-08 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em Lei Ordinária Nº 2670 de 08 de abril de 2026, com numeração e tipo de lei a serem retificados em posterior edição. Publicada na Imprensa Oficial do Município, Ed. 1273, em 08 de abril de 2026.
2026-04-07 Aguardando sanção governamental — Conforme aprovada em segunda votação, a Proposição do Projeto de Lei Complementar nº 231 gerou o Autógrafo de Lei Nº 181/2026, que foi encaminhado à Prefeitura Municipal através do Ofício GPC Nº 153/2026. Aguarda sanção ou veto e publicação.
2026-04-07 Proposição aprovada S A Proposição foi colocada em 2ª votação nominal na Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária realizada no dia 07 de abril de 2026, onde foi aprovada por unanimidade dos senhores Vereadores e Vereadora. Aguarda a elaboração do Autógrafo de Lei e envio à prefeitura para promulgação e publicação.
2026-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Após aprovada em 1ª discussão e votação na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária, a proposição foi inscrita para 2ª discussão e votação na Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária que será realizada dia 07 de abril de 2026.
2026-03-31 Proposição aprovada B A proposição foi discutida e aprovada, em 1ª discussão e votação, por unanimidade dos senhores vereadores na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária realizada no dia 31 de março de 2026.
2026-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Proposição inclusa na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária da 2º Sessão Legislativa que será realizada no dia 31 de março de 2026 para primeira discussão e votação nominal.
2026-03-25 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-25 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-13 Matéria Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T11:09:17.728578-03:00 Aprovado 15 0 0
2026-03-31T12:09:46.976687-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

0 ly 
CÃ MIARÁ MUNICIPAL DA ESTANCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROCESSO N2: 231 / 2026 
PROJETO DE: - 
AUTOR: 
Projeto de Lei Complementar: 231 / 2026 
Data de entrada: 17 de Março de 2026 
Autor: Câmara Municipal - CM 
Ementa: "Unifica a Tabela de Vencimentos e 
Referências Salariais dos cargos efetivos e em 
comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de 
Ibiúna, promove o reenquadramento da referência 
inicial dos cargos e dá outras providências." 
Despacho Inicial: 
ASSUNTO: 
NORMA JURIDICA 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ihiuna.sp.Ieghr - e-mail: fale(ãibiuna .sp.Ie.br 
P R O V AD O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 0. 23112026 
CÂMARA U 1 0DE 25 DE MARÇODE 2026. 
uRisw
, nr- ~BIUNA 
ma 4- M 
EcRETAR'Jnifica a Tabela de Vencimentos e Referências Salariais 
dos cargos efetivos e em comissão da Câmara 
Municipal da Estância Turística de lbiúna, promove o 
reenquadramento da referência inicial dos cargos e dá 
outras providências. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da 
Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância 
Turística de Ibiúna aprovou e ele sancionou e promulgou 
a seguinte lei: 
Art. 1 - Fica instituída a Tabela Única de Vencimentos 
e Referências Salariais aplicável aos cargos efetivos, aos cargos em comissão e 
ao servidor inativo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Estância 
Turística de Ibiúna, conforme Anexo 1 desta Lei. 
Art. 21 - Os cargos atualmente existentes no Quadro de 
Pessoal da Câmara Municipal ficam reenquadrados na nova Tabela Única, 
observada a correspondência entre referências, preservando-se: 
- a denominação dos cargos; 
II - as atribuições legais; 
III - o regime jurídico; 
IV - a carga horária; 
V - o valor nominal dos vencimentos atualmente 
percebidas. 
SALA DAS DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 
25 DE MARÇO DE 2026. 
CARLOS 
DR. RODRIGO : RBOSA DE MORAES 
10VICE-PRESIDENTE 
MAQUES JUNIOR 
<~ - - i ,,~ / 
/ 
BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
20VICE-PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA r 01 TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314-18150-000— lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15)3241-1266 
www.ibiuna.sp.le.br- e-mail: falena 
Art. 3° - A referência inicial dos cargos passa a 
observar a nova estrutura unificada prevista nesta Lei, conforme tabela Anexo II 
desta Lei. 
Art. 40 
- O reenquadramento não constitui criação de 
cargos ou vantagens. 
Art. 50 
- Os servidores serão enquadrados na referência 
correspondente ao valor igual ou superior ao vencimento atual, desprezadas as 
frações de real. 
Art. 60- As despesas decorrentes da aplicação desta 
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 70 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
/4 
VOLNEI ~ AO ABEt'RODRIGUES D7ECAMARGO 
10 SECRTÁRIO 20SECRET,dIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 01 F TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
ww .ibiuna.sp.leg.br e-mail: faIc(iibiuna.sp.Ieg.br 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 231/ 2026 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade unificar 
a Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos do Quadro de 
Pessoal da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, bem como 
promover o reenquadramento da referência inicial dos cargos, como medida de 
organização administrativa, padronização remuneratôria e correção de 
distorções históricas. 
Inicialmente, cumpre destacar que a legislação 
municipal estabelece que a estrutura da tabela de referências salariais deve 
observar um intervalo percentual de 3% (três por cento) entre uma referência e 
outra, como forma de assegurar progressão lógica, gradual e equânime na 
evolução dos vencimentos. 
Todavia, as tabelas atualmente vigentes no âmbito 
da Câmara Municipal apresentam diversos intervalos entre referências que não 
respeitam tal percentual, ora inferiores, ora superiores, o que gera 
inconsistências e distorções remuneratórias ao longo do tempo. 
Essas discrepâncias, se mantidas, tendem a produzir 
efeitos cumulativos indesejáveis, especialmente quando aplicados mecanismos 
de evolução funcional, revisões gerais e reenquadramentos futuros, 
comprometendo a coerência do sistema remuneratório e dificultando o controle 
administrativo e orçamentário. 
Além disso, não subsiste justificativa administrativa 
ou jurídica para a manutenção de duas tabelas distintas de referências salariais 
no âmbito da Câmara Municipal. 
A coexistência de tabelas paralelas apenas amplia a 
complexidade da gestão de pessoal, dificulta o controle e potencializa 
01 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
tsk
' 
TURÍSTICA DE 1BIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
IHIUNI\ Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ihiuna.sp.Ieg.br- e-mail: fale'ã'ibiuna.sp.Ieg.br 
assimetrias remuneratórias sem fundamento razoável. 
A adoção de uma Tabela Única de Vencimentos e 
Referências Salariais permitirá maior padronização, transparência, racionalidade 
administrativa e eficiência no controle da folha de pagamento, facilitando 
inclusive a atuação dos órgãos de controle interno e externo. 
No que se refere ao reenquadramento dos cargos, 
esclarece-se que houve pequeno impacto financeiro, uma vez que, em alguns 
casos específicos, o reenquadramento exigiu a fixação do vencimento em valor 
superior ao nominal atualmente percebido, de modo a respeitar a nova estrutura 
da tabela unificada. 
Ressalte-se, contudo, que se buscou preservar, na 
maior parte dos casos, o valor nominal então vigente, adotando-se critérios 
objetivos e prudentes para minimizar impactos. 
Importante consignar que não houve, em nenhuma 
hipótese, redução de vencimentos, sendo integralmente respeitado o princípio 
constitucional da irredutibilidade remuneratória, de modo que todos os 
servidores permanecem com vencimentos iguais ou superiores aos 
anteriormente percebidos. 
Por fim, ressalta-se que a iniciativa do presente 
Projeto de Lei é de competência da Câmara Municipal, nos termos da 
Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da jurisprudência 
consolidada, por tratar-se de matéria afeta ao regime de vencimentos, 
organização administrativa e gestão de pessoal do Poder Legislativo. 
Diante do exposto, entende-se que o Projeto de Lei 
representa medida necessária, legítima e alinhada às boas práticas de 
administração pública, razão pela qual se submete a presente propositura à 
apreciação dos Nobres Vereadores, confiando-se em sua aprovação. 
j CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
ar "Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias,314—18150-000-- lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
wvw.ibiuna.sp.Ieg..Lr - e-mail: faIe(ibiuna.sp.Iegbr 
yr\ 
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 25 DE 
MARÇO DE 2026. 
CARLOS ROB:Tb MAQUESJUNIOR 
PEIDEN E 
DR. RODRIGO BA BOSA DE MORAES BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
10VICE-PRESIDENTE 20VICE-PRESIDENTE 
\ 
VOL 
O
N IGLVAO 
l SECRErÁRIO 
7 /)/W ra#• 
ABEL RODRIGUES DE AMARGO 
20SECRETÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP.. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.Iei.br- e—mail: fale ,ibiuna.sp.leg.br 
ANEXO l 
Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos efetivos, em 
comissão e inativos da Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna 
Referência Valor 
1 R$ 1.657,82 
2 R$ 1,707,55 
3 R$ 1.758,78 
4 R$1.811,54 
5 R$ 1.865,89 
6 R$1.921,86 
7 R$ 1.979,52 
8 R$ 2.038,90 
9 R$2.100,07 
10 R$2.163,07 
11 R$ 2.227,97 
12 R$2.294,80 
13 R$2.363,65 
14 R$2.434,56 
15 R$2.507,60 
16 R$2.582,82 
17 R$2.660,31 
18 R$2.740,12 
19 R$2.822,32 
20 R$2.906,99 
21 R$2.994,20 
22 R$3.084,03 
23 R$ 3.176,55 
24 R$3.271,84 
No 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias. 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.spJe2.br- e-mail: IiIe'ibiuna.sp.Ieg.hr 
25 R$ 3.370,00 
26 R$3.471,10 
27 R$ 3.575,23 
28 R$ 3,682,49 
29 R$ 3.792,96 
30 R$ 3906,75 
31 R$ 4.023,95 
32 R$4.144,67 
33 R$4.269,01 
34 R$4.397,08 
35 R$ 4.529,00 
36 R$4.664,86 
37 R$4.804,81 
38 R$4.948,96 
39 R$ 5.097,42 
40 R$ 5.250,35 
41 R$ 5.407,86 
42 R$5.570,09 
43 R$ 5.737,20 
44 R$5.909,31 
45 R$6.086,59 
46 R$6.269,19 
47 R$ 6.457,26 
48 R$ 6.650,98 
49 R$6850,51 
50 R$ 7.056,03 
51 R$7.267,71 
52 R$ 7.485,74 
53 R$ 7.710,31 
54 R$7.941,62 
o ) 
1 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" íç 
IHuNP. Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.lez.br- e-mail: faIijuna.sp.Jebr 
55 R$8.179,87 
56 R$ 8.425,26 
57 R$ 8.678,02 
58 R$ 8.938,36 
59 R$ 9.206,51 
60 R$9.482,71 
61 R$9.767,19 
62 R$ 10.060,21 
63 R$ 10.362,01 
64 R$ 10.672,87 
65 R$ 10.993,06 
66 R$ 11.322,85 
67 R$ 11.662,54 
68 R$ 12.012,41 
69 R$ 12.372,79 
70 R$ 12.743,97 
71 R$ 13.126,29 
72 R$ 13.520,08 
73 R$ 13.925,68 
74 R$ 14.343,45 
75 R$ 14.773,75 
76 R$ 15.216,97 
77 R$ 15.673,47 
78 R$ 16.143,68 
79 R$ 16.627,99 
80 R$ 17.126,83 
81 R$ 17.640,63 
82 R$ 18.169,85 
83 R$ 18.714,95 
84 R$ 19.276,40 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- I8I50-000 -tbiúna -SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ihiuria.sp.Ieg.br- e-mail: faleõibiuna.sp.leg.br 
t3ONP. 
85 R$ 19.854,69 
86 R$ 20.450,33 
87 R$21.063,84 
88 R$ 21.695,75 
89 R$ 22.346,63 
90 R$23.017,03 
91 R$ 23.707,54 
92 R$24.418,76 
93 R$25.151,33 
94 R$ 25.905,87 
95 R$26.683,04 
96 R$ 27.483,53 
97 R$ 28.308,04 
98 R$ 29.157,28 
99 R$ 30.032,00 
100 R$30.932,96 
101 R$31.860,95 
102 R$32.816,78 
103 R$33.801,28 
104 R$34.815,32 
105 R$35.859,78 
106 R$36.935,57 
107 R$38.043,64 
108 R$39.184,95 
109 R$ 40.360,49 
110 R$41.571,31 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP.. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
ww.ibiuna.sp.leg.br - e-mail: fale:ibiuna.sp.Iegjbr 
ANEXO II 
Quadro de reenquadramento da referência inicial - salários 
Cargos Referência Inicial Nova Referência 
Atual Inicial 
Advogado 81-B 66 
Agente de Segurança Legislativo 64-B 38 
Assessor Contábil 79-A 42 
Assessor da Secretaria Administrativa 53-B 30 
Assessor de Gabinete da Presidência 75-B 49 
Assessor de Imprensa 72-B 46 
Assessor de Tecnologia da Informação 56-A 19 
Assessor Legislativo 53-B 27 
Assessor Parlamentar 76-B 50 
Assessor Parlamentar 1 42-B 17 
Assistente Administrativo 55-A 18 
Auxiliar de Serviços Gerais 41-A 7 
Contador 90-A 53 
Diretor-Geral 81-B 66 
Motorista 51-A 15 
Oficial de Gabinete 53-B 27 
Recepcionista 41-A 7 
Vigia 33-A 1 
Zelador 33-A 1 
a 
113uj$P 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA ff TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.leq.br - e-mail: camaraibiuna(camaraibiunasp.qov.br 
DE C LARAÇÃO 
Na qualidade de ORDENADOR DA DESPESA , para fins de 
cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 
101/00, DECLARO que o presente gasto proposto no Projeto de 
Lei n° 231, de 25 de março de 2026, que unifica a tabela de 
vencimentos e referências salariais dos cargos efetivos e em 
comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, 
promove o reenquadramento da referência inicial dos cargos e 
dá outras providências, dispõe de suficiente dotação e de 
firme consistente expectativa de suporte de caixa, não 
comprometendo as dotações já destinadas a esta categoria de 
despesa, não afetando as metas fiscais e as despesas. com 
pessoal; conformando-se às orientações do Plano Plurianual 
2026-2029 Lei 2919/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias 
2026 - Lei n° 2861/2025 e Orçamento Anual 2026 - Lei n° 
2920/2025. 
DECLARO que o impacto trienal da despesa é de: 
• Exercício 2026: R$ 19.8751 00 
• Exercício 2027: R$ 25.155,00 
• Exercício 2028: R$ 26.832,00 
Por ser expressão de verdade, firmo a presente declaração. 
Ibiúna, 16 de março de 2026. 
11) 
CARLOS ROBERTOM QUES JUNIOR 
PRESID NTE 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA Ir Ir 
' 
TURISTICA DE IBIUNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - Iblúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.qov.br - e-mail: camaraibiunacamaraibiunasraov.br 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO 
Em atendimento ao artigo 16, inciso 1 e II da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, a criação, expansão . ou 
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da 
despesa será acompanhado de: 
1 - Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício 
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; 
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária 
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias. 
1. OBJETIVO 
O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário￾financeiro do Projeto de Lei n° 231, de 25/03/2026, que 
unifica a tabela de vencimentos e referências salariais dos 
cargos efetivos e em comissão da Câmara Municipal da Estância 
Turística de Ibiúna, promove o reenquadramento da referência 
inicial dos cargos e dá outras providências. 
1 
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA ' 
Ir Ir 
TURISTICA DE IBIUNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraibiuna.s.Qov. br - e-mail: camaraibiuna(camaraibiuna.sD.gov.br 
2. APRESENTAÇÃO DOS DADOS 
O Projeto de Lei contempla os seguintes anexos: 
a) Anexo 1: Tabela de Vencimentos e Referências Salariais 
dos cargos efetivos, em comissão e inativos da Câmara 
Municipal da Estância Turística de Ibiúna; 
b) Anexo II: Quadro de reenquadramento da referência inicial 
- salários 
Para subsidiar o impacto desta despesa na folha de pagamento 
existente, a Gerência de Recursos Humanos apresentou os 
seguintes quadros e anexos: 
a) Quadro 1 - Tabela de Vencimentos e Referências 
Fevereiro/2026,- 
b) Quadro II - Tabela de Vencimentos e Referências com 
acréscimo de valores; 
c) Quadro III - Tabela de Vencimentos e Referências 
Exercícios 2026, 2027 e 2028 
d) Anexo 1 - Gastos com a folha de pagamento de março a 
dezembro de 2026 
Quanto ao aspecto orçamentário, relaciono abaixo as 
dotações orçamentárias utilizadas para o empenhamento da 
despesa de pessoal e encargos estão consignadas na Lei n° 
2920, de 15/12/2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2026): 
010101 Câmara Municipal - Corpo Legislativo: 01 031 4003 2077 
Ficha 002 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 
Ficha 003 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 
010201 Câmara Municipal-Secretaria da Câmara :01 122 4005 2078 
Ficha 015 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 
Ficha 016 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 
o 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA / 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Etias, 314 - 18150.000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraibiunasD.Qov. br - e-mail: camaraibiuna(camaraibiunasp. qov. br 
o 3. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO -FINANCEIRO 
3.1- Impacto sobre os Orçamento anuais 
O Orçamento para 2026 desta Câmara Municipal é de R$ 
15.300.000,00, que se integraliza pelo recebimento mensal, 
no valor de R$ 1.275.000,00. 
Já para os exercícios de 2027 e 2028, os valores consignados 
na Lei 2919, de 15/12/2025 - Plano Plurianual (PPA)são de R$ 
16.800.000,00 e R$ 17.640.000,00 respectivamente. 
Para o exercício em vigor e nos dois seguintes, o quadro 
III apresenta um acréscimo de valor (R$) na despesa com a 
folha de pagamento de: 
Ano Folha de 
Pagamento 
**Encargos 
INSS 
***Encargos 
FGTS 
Despesa 
Total 
*2026 15.900,00 2.703,00 1.272,00 19.875,00 
2027 19.500,00 4.095,00 1.560,00 25.155,00 
2028 20.800,00 4.368,00 1.664,00 26.832,00 
*2026 10 meses 
**Encargos INSS 2026: 17%, 2027 e 2028: 21% 
***Encargos FGTS - 8% 
A despesa de pessoal fixada para o exercício de 2026, 
incluído o auxilio-alimentação pago em pecúnia (listagem das 
fichas da despesa - 16/03/2026 anexa) é de R$ 9.048.000,00 
(nove milhões e quarenta e oito mil reais ), representando 
aproximadamente 60% em relação aos duodécimos recebidos da 
Prefeitura. 
3 9 
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA ff TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
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A despesa total de pessoal (já incluído encargos INSS e 
FGTS) fixada para o exercício de 2026é de R$ 10.848.000,00 
(Dez milhões e oitocentos e quarenta e oito rnjl reais). 
3.2 Limite constitucional de 70% - EC 25/2000 
A despesa de pessoal fixada para o exercício de 2026, 
incluído o auxílio-alimentação pago em pecúnia (cf. listagem 
das fichas da despesa em 16/03/2026 anexa) é. de R$ 
9.048.000,00 (nove milhões e quarenta e oito mil reais), 
representando aproximadamente 60% em relação aos duodécimos 
recebidos da Prefeitura. 
3.3- Limite Fiscal de 6% - Lei Complementar 101/00 
A despesa total de pessoal (já incluído encargos INSS e 
FGTS) fixada para o exercício de 2026 é de R$ 10.848.000,00 
(Dez milhões e oitocentos e quarenta e oito mil reais). 
No 3° quadrimestre de 2025 o percentual da despesa atingiu 
2,11% em relação à Receita Corrente Líquida., conforme apurado 
no Relatório de Gestão Fiscal do 3° quadrimestre de 2025. 
4 
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA vj Ir TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
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4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Tendo em vista a proposta apresentada no Projeto de Lei n° 
231/2026, que trata da unificação da tabela de vencimentos e 
referências salariais, o estudo baseado na despesa com folha 
de pagamento e encargos sociais dos servidores desta Casa de 
Leis no exercício de 2026 e o impacto gerado, consideramos que 
as despesas já estão consignadas no Orçamento de 2026 
atendendo aos percentuais constitucional e fiscal, conforme 
exposto no item 3. 
Observo que o acompanhamento em relação à despesa de 
pessoal deverá ser constante e que para os exercícios de 2027 
e 2028 , as despesas de pessoal deverão constar de suas 
respectivas leis orçamentárias anuais. 
Ibiúna, 16/03/2026. 
5 
Jacira Marq Lemes Pinto 
Diretora de Contbilidade e Finanças 
CRC iSP 228919/0-4 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
QUADRO 1- TABELA DE VENCIMENTOS E REFERÊNCIAS - FEVEREIRO/2026 
CARGO REF. ATUAL SALÁRIO ATUAL 
REF. TABELA 
NOVA 
SALÁRIO 
TABELA NOVA DIFERENÇA 
ADVOGADO 89 B R$ 14.343,45 74 R$ 14.343,45 R$ 0,00 
AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO 68 B R$ 5.57029 42 R$ 5.57009 -R$ 0,20 
ASSESSOR CONTÁBIL 79 A R$ 5.492,86 42 R$ 5.570,09 R$ 77,23 
ASSESSOR DA IMPRENSA 75 B R$ 6.850,55 49 R$ 6.850,51 -R$ 0,04 
ASSESSOR Ti 56 A R$ 2.783,20 19 R$ 2.822,32 R$ 39,12 
ASSESSOR LEGISLATIVO 53 B R$ 3.575,49 27 R$ 3.575,23 -R$ 0,26 
ASSESSOR PARLAMENTAR 76 B R$ 7.056,09 50 R$ 7.056,03 -R$ 0,06 
ASSSOR PARLAMENTAR 1 42 B R$ 2.598,38 17 R$ 2.660,31 R$ 61,93 
ASSESSOR DA SECRETARIA 
ADMINISTRATIVO 53 B R$ 3.575,49 27 R$ 3.575,23 -R$ 0,26 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO KATIA 59 B R$ 4.269,12 33 R$ 4.269,01 -R$ 0,11 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 57 A R$ 2.866,68 20 R$ 2.906,99 R$ 40,31 
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS SILVANA 49 A R$ 2.365,96 14 R$ 2.434,56 R$ 68,60 
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS NILTON 44 A R$ 2.154,93 10 R$ 2.163,07 R$ 8,14 
CONTADOR 96 A R$ 9.078,83 59 R$ 9.206,51 R$ 127,68 
DIRETOR GERAL 8113 R$ 11.322,83 66 R$ 11.322,85 R$ 0,02 
RECEPCIONISTA 41A R$ 1.972,19 7 R$ 1.972,52 R$ 0,33 
VIGIA 37 A R$ 1.748,11 3 R$ 1.758,78 R$ 10,67 
ZELADOR 33 A R$ 1.635,57 1 R$ 1.657,82 R$ 22,25 
- w 
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE IBIUNA 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
QUADRO II- TABELA DE VENCIMENTOS E REFERÊNCIAS COM ACRÉSCIMO DE VALORES 
CARGO REF. ATUAL SALÁRIO ATUAL 
REF. TABELA 
NOVA 
SALÁRIO 
TABELA NOVA DIFERENÇA 
ASSESSOR CONTÁBIL 79 A R$ 5.49286 42 R$ 5.570,09 R$ 77,23 
ASSESSOR Ti 56 A R$ 2.783,20 19 R$ 2.822,32 R$ 39,12 
ASSESSOR PARLAMENTAR 1 42 B R$ 2.598,38 17 R$ 2.660,31 R$ 61,93 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 57 A R$ 2.866,68 20 R$ 2.906,99 R$ 40,31 
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS SILVANA 49 A R$ 2.365,96 14 R$ 2.434,56 R$ 68,60 
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS NILTON 44 A R$ 2.154,93 10 R$ 2.163,07 R$ 8,14 
CONTADOR 96 A R$ 9.078,83 59 R$ 9.206,51 R$ 127,68 
RECEPCIONISTA 41A R$ 1.972,19 7 R$ 1.972,52 R$ 0,33 
VIÇJA 37 A R$ 1.748,11 3 R$ 1.758,78 R$ 10,67 
ZELADOR 33 A R$ 1.635,57 1 R$ 1.657,82 R$ 22,25 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
QUADRO III - TABELA DE VENCIMENTOS E REFERÊNCIAS EXERCÍCIO 20261202712028 
CARGO QUANTIDADE 2026 2027 2028 
ASSESSOR CONTÁBIL 1 R$ 1197,07 R$ 1.479,26 R$ 1.479,26 
ASSESSOR TI 1 R$ 567,24 R$ 701,22 R$ 701,22 
ASSESSOR PARLAMENTAR 1 15 R$ 9.320,47 R$ 11.184,56 R$ 11.184,56 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1 R$ 617,85 R$ 741,41 R$ 742,98 
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS SILVANA 1 R$ 788,90 R$ 946,68 R$ 1.445,83 
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS NILTON 1 R$ 98,33 R$ 117,99 R$ 536,41 
CONTADOR 1 R$ 2.917,26 R$ 3.500,71 R$ 3.605,46 
RECEPCIONISTA 1 R$ 3,30 R$ 90,72 R$ 90,72 
VIGIA 1 R$ 112,04 R$ 134,44 R$ 435,46 
ZELADOR 1 R$ 222,50 R$ 540,12 R$ 540,12 
TOTAL ANO 24 R$ 15.844,96 R$ 19437,11 R$ 20.762,02 
CARGO 2026 2027 2028 
SSSSOR CONTÁBIL 1 R$ 77,23 R$ 7953 R$ 7953 
Gratificação 25% lei 1865/2013 R$ 19,31 R$ 19,88 R$ 19,88 
Gratificação por função 30% Lei 2495/2022 R$ 23,17 R$ 23,86 R$ 23,86 
Total mês R$ 119,71 R$ 123,27 R$ 123,27 
Total ano R$ 1.19707 R$ 1.479,26 R$ 1.479,26 
ESSOR TI 1 R$ 39,12 R$ 40,30 R$ 40,30 
Quinquênio 4 R$ 7,82 R$ 8,06 R$ 8,06 
Gratificação 25% lei 1865/2013 R$ 9,78 R$ 10,08 R$ 10,08 
Total mês R$ 56,72 R$ 58,44 R$ 58,44 
Total ano RS 567,24 R$ 701,22 R$ 701,22 
MENTAR 1 15 61,93 61,93 61,93 
Quinquênio 1 1 R$ 3,10 R$ 3,10 R$ 3,10 
Total mês R$ 932,05 R$ 932,05 R$ 932,05 
Total ano R$ 9.320,47 R$ 11.184,56 R$ 11.184,56 
ASS1$TNTE ADMISTRATIVO 1 R$ 4261 R$: 42,61, R$ 4270 
Quinquênio 3 R$ 6,39 R$ 6,39 R$ 6.41 
Gratificação 30% Lei 2210 R$ 12,78 R$ 12,78 R$ 12,81 
Total mês R$ 61,78 R$ 61,78 R$ 61,92 
Total ano RS 617,85 R$ 741,41 R$ 742,98 
: `AR SERVIÇOS GERAIS SILVANA 1 R$6ó0 R$ 68,60 R$ 1O4,77:, 
Quinquênio 3 R$ 10,29 R$ 10,29 R$ 15,72 
Total mês R$ 78,89 R$ 78,89 R$ 120,49 
Total ano R$ 788,90 R$ 946,68 R$ 1.445,83 
' ILIAR SERVIÇOS GERAIS NILTON 1 R$ 8,55 R$ 8,55 R$ 38,87 
Quinquênio 3 R$ 1,28 R$ 1,28 R$ 5,83 
Total mês R$ 9,83 R$ 9,83 R$ 44,70 
Total ano R$ 98,33 R$ 117,99 R$ 536,41 
CONTADOR R$ 127,67 R$ 127,67 R$ 131,49 
Quinquênio 6 R$ 47,88 R$ 47,88 R$ 49,31 
Gratificação cf Lei 123 R$ 33,19 R$ 33,19 R$ 34,19 
Gratificação 25% lei 1865/2013 R$ 31,92 R$ 31,92 R$ 32,87 
Gratificação função Lei 2495/2022 40% R$ 51,07 R$ 51,07 R$ 52,60 
Total mês R$ 291,73 R$ 291,73 R$ 300,45 
Total ano R$ 2.917,26 R$ 3.500,71 R$ 3.605,46 
: R$7,5 R$ 7,5( 
Total ano R$ 3,30 R$ 90,72 R$ 90,72 
VIGIA 1 10,67 R$ 10,67 34,56 
Quinquênio 1 R$ 0,53 R$ 0,53 R$ 1,73 
Total mês R$ 11,20 R$ 11,20 R$ 36,29 
Total ano R$ 112,04 R$ 134,44 R$ 435,46 
Total Ano 222,5 R$ 540,12 540,12 
4 
CAMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias. 314 
48996318000109 Exercício: 2026 
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA 
SITUAÇÃO ATÉ 16/03/2026 Página 1 
Entid. CLoc Func/Prog Catgo Especificação Dotac Inicial AJter (+) Alter (-) Dotação 
Ficha F. R. C.A. Descrição C.A. Empenhado Saldo 
Saldo Reserva Saldo Com Reserva 
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS 
2 CAMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA 
01 CAMARA MUNICIPAL 
0101 CORPO LEGISLATIVO 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01 Legislativa 
01 031 Ação Legislativa 
01 031 4003 APOIO ADMINISTRATIVO DO PROCESSO LEGISLATIVO 
01 031 4003 2077 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 
001 OR 3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS. RESERVA REMUNERADA E REFORI 500.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 60.926,22 
0,00 
002 OR 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL5.700.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 878.668.72 
0,00 
003 OR 3.1.90.13.000BRIGAÇÕES PATRONAIS 1.300.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 188.577.97 
0.00 
004 OR 3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 8.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 
0,00 
005 OR 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E 450.000.00 
0.01.00 110.000 GERAL 0.00 
0.00 
006 OR 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 197.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 80.873,84 
0,00 
007 OR 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 50.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 
0.00 
008 OR 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC,406,300,00 
0.01.00 110.000 GERAL 92.416.61 
0.00 
009 OR 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E C0MU1159,100,OO 
0.01.00 110.000 GERAL 80.32850 
0,00 
010 OR 3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
0.01.00 110.000 GERAL 
470.000.00 
83.489.60 
0.00 
250.000,00 
17.382,50 
0.00 
5.000,00 
0.00 
0.00 
011 OR 3.3.90.49.00 AUXÍLIO TRANSPORTE 
0.01.00 110.000 GERAL 
012 OR 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 
0.01.00 110.000 GERAL 
013 OR 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 382.600.00 
0.01.00 110.000 GERAL 1.899,00 
0,00 
01 031 4004 OBRAS E ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO PRÉDIO DA CÂMARA 
01 031 4004 1032 0000 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA 
014 OR 4.4.90.51 .00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000.000.00 
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 
0,00 
01 02 SECRETARIA DA CAMARA 
010201 SECRETARIA DA CAMARA 
01 Legislativa 
01 122 Administração Geral 
01 122 4005 APOIO ADMINISTRATIVO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA 
01 122 4005 2078 0000 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA 
015 OR 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL2.000.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 284.790,66 
0,00 
016 OR 3.1.90.13.000BRIGAÇÕES PATRONAIS 500.000.00 
0.01.00 110.000 GERAL 56.425.49 
017 OR 3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERJJ rques Lem 0 
GERAL CRC15228919'O4 
awa Mr Tur. de. Ibuna 
0,00 0,00 500.000,00 
439.073,78 
439.073.78 
0,00 0,00 5.700.000,00 
4.821.331,28 
4.821.331,28 
0,00 0.00 1.300.000,00 
1.111.422.03 
1.111.422.03 
0,00 0,00 8.000,00 
8.000,00 
8.000,00 
0,00 -450.000.00 0,00 
0,00 
0,00 
0,00 0.00 197,000,00 
116.126,16 
116.126,16 
0,00 0,00 50.000,00 
50.000,00 
50.000,00 
0.00 0,00 406.300.00 
313.883.39 
3 13.883.39 
0.00 0,00 159.100,00 
78.771,50 
78.771,50 
60.000.00 0.00 530.000.00 
446.510.40 
446.510,40 
0.00 0,00 250.000.00 
232.617,50 
232.61 7,50 
0,00 0,00 5.000,00 
5.000,00 
5.000.00 
390.000.00 0,00 772.600,00 
770.701,00 
770.701,00 
0,00 0,00 2.000.000.00 
2.000.000,00 
2.000.000.00 
0.00 0,00 2.000.000,00 
1.715.209,34 
1.715.209,34 
0.00 0.00 500.00000 
443.574.5 1 
443.574,51 
0.00 0,00 10.000,00 
10.000,00 
Página 2 
CAMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias. 314 
48996318000109 Exercício: 2026 
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA 
SITUAÇÃO ATÉ 16/03/2026 
Entid. CLoc Func/Prog Catgo Especificação Dotac Inicial Alter (+) Alter (-) Dotação 
Ficha F. R. C.A. Descrição C.A. Empenhado Saldo 
Saldo Reserva Saldo Com Reserva 
2 CAMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA 
01 CAMARA MUNICIPAL 
0102 SECRETARIA DA CAMARA 
010201 SECRETARIA DA CAMARA 
01 Legislativa 
01122 Administração Geral 
01 122 4005 
01 122 4005 
0.01.00 
APOIO ADMINISTRATIVO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA 
2078 0000 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA 
110.000 000 
0.00 10.000,00 
018 OR 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E 270.000,00 0,00 0,00 270.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 270.000,00 
0.00 270.000,00 
019 OR 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3000000 0,00 0,00 30.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 0.00 30.000,00 
0.00 30.000,00 
020 OR 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000.00 0.00 0.00 30.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 30.000,00 
0.00 30.000,00 
021 OR 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000.00 0,00 0,00 10.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 10.000,00 
0.00 10.000,00 
022 OR 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDIC, 41.000,00 0.00 0.00 41.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 0.00 41.000,00 
0.00 41.000,00 
023 OR 3.3.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 300. 000.00 0,00 0.00 300.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 41.266.40 258.733,60 
0.00 258.733,60 
024 OR 3.3.90.49.00 AUXILIO TRANSPORTE 150,000.00 0,00 0,00 150.000.00 
0.01.00 110.000 GERAL 11.800.22 138.199.78 
0.00 138.199,78 
025 OR 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 81.000,00 0.00 0,00 81.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 81.000,00 
0,00 81.000,00 
TOTAL ORÇAMENTARIO 15.300.000,00 450.000,00 -450.000,00 15.300.000,00 
1.878.845.73 13.421.154,27 
0.00 13.421.154,27 
TOTAL GERAL 15.300.000,00 450. 000.00 -450.000,00 15.300.000.00 
1.878.845.73 13.421.154 .27 
0.00 13.421.154 .27 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa lavares luas, 314— 15150-000 - Ibjúna - SI'.. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
v \\\('lm tr-iibiuna p bi e-mail L 1W ii ubiun a L 1W uubiun p !O\ br 
COMISSÕES 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR W. 231/2026 
AUTORIA: - MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA 
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E OBRAS, 
SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA 
PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS; 
A Mesa Diretora protocolou à Secretaria Administrativa da 
Câmara Municipal, no dia 25 de março de 2026, o Projeto de Lei 
Complementar N2 231/2026 que "Unifica a Tabela de Vencimentos e 
Referências Salariais dos cargos efetivos e em comissão da Câmara 
Municipal da Estância Turística de Ibiúna, promove o reenquadramento da 
referência inicial dos cargos e dá outras providências." O qual passa a ser 
analisado, doravante, pelas Comissões em epígrafe. 
- RELATÓRIO 
Submete-se à análise destas Comissões reunidas o Projeto de 
Lei Complementar n 231 de 2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal da Estância Turística de lbiúna. A propositura visa unificar a 
Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos efetivos e em 
comissão do Poder Legislativo, promovendo o reenquadramento da 
referência inicial dos cargos. 
Segundo a justificativa apresentada, a medida busca a 
organização administrativa e a padronização remuneratória, corrigindo 
distorções históricas onde os intervalos de 3% entre as referências não 
vinham sendo respeitados. O projeto assegura que o reenquadramento não 
constitui criação de cargos e que será respeitado o princípio da 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias. 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
.cam ara ibi ima. sp.gov.br e-mail:cauianiibiunaicamaraibiuna.sp.gov.br 
COMISSÕES 
irredutibilidade remuneratória, sendo os servidores enquadrados em valor 
igual ou superior ao atual. 
li - VOTO DO RELATOR 
Na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, 
assumo a direção dos trabalhos desta reunião conjunta, conforme 
determina o Artigo 47 do Regimento Interno. 
1. Da Comissão de Justiça' e Redação: A matéria em exame é 
de competência municipal, tratando da organização dos serviços da própria 
Câmara. A iniciativa legislativa é exclusiva da Mesa Diretora, nos termos do 
Artigo 10, inciso II do Regimento Interno e do Artigo 27, inciso II da Lei 
Orgânica Municipal (LOM), por versar sobre a criação, extinção ou alteração 
de cargos e a fixação de vencimentos do Legislativo. Sob o prisma jurídico, 
a proposta observa o preceito constitucional da irredutibilidade de 
subsídios e vencimentos. O projeto atende aos requisitos de técnica 
legislativa, com ementa clara, divisão em artigos e justificativa 
fundamentada. Portanto, a propositura é juridicamente regular. 
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: Sob a ótica 
financeira, compete a esta Comissão analisar o impacto da medida no erário 
(Art. 39 do Regimento). O Artigo 62 do projeto estabelece que as despesas 
decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Legislativo. Embora o reenquadramento exija a 
fixação de alguns vencimentos em valores superiores aos atuais para 
respeitar a nova estrutura unificada, o impacto é considerado controlado e 
absorvível pelo orçamento vigente da Câmara. A medida está em harmonia 
com as normas de direito financeiro da Lei Federal n94.320/64. 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
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Rua Maurício Barbosa Ta ares Elias, 314— 18150-000— lbiúna —SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
wwcamarahiunap.gov.br 
COMISSÕES 
3. Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas: No mérito 
administrativo, a iniciativa é de alto interesse público e institucional. A 
unificação da tabela elimina a complexidade de tabelas paralelas, o que 
facilita o controle da folha de pagamento e a atuação dos órgãos de 
controle interno e externo. Ao garantir uma progressão lógica e equânime 
na evolução dos vencimentos, o projeto promove a racionalidade 
administrativa e a eficiência no serviço público prestado no âmbito desta 
Casa de Leis. 
III - CONCLUSÃO 
Diante da plena regularidade constitucional e legal, da 
viabilidade financeira e do evidente mérito na modernização da gestão de 
pessoal do Legislativo, as Comissões reunidas manifestam-se FAVORÁVEIS 
à aprovação do Projeto de Lei Complementar n2231 de 2026. 
SALA DAS COM SOES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 25 DE 
MARÇO DE 2026. 
CO ISSÃ. ELSILÇA4'REDAÇÃO 
RODRIGO DE LIMA 
President: da Co issão de Justiça e Redação' 
ARVRODRlGSOCAMk G0 BENEDITO ALVES D( 
Vice-Presidente Membro 
S SANTOS 
VOLNÍGALVÃO 
Membro 
FRANCIN BEF • •E OLIVEIRA 
ETH 
Vice-' residente 
A COMISSÃO DEFINItRI iI - EQRÇAMENTO 
P res Id 
Á41 1/ 
PAULO CE' DE MORAES 
AdE 
da Co sao de Finanças e Orçamento 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Taarcs Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
www.camaraibiuiia.sp.gov.br e-mail :camaiaibiuiaacamaraihiuna.sp.govbr 
COMISSÕES 
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS 
ABEL RODRIG1JES' CAMARGO 
Presidente da Comissão de Obras, Sviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas 
LTO^ NVI IRA PINTO CAfá1 /E_D:)UU6 SOES 
Vice-Presidente Membro 
4 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DEIBIÚNA 2-9/ 
Estado de São Pauto 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - blúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.s.Ieqbr e-mail: faIeibiuna.sp.legbr 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei Complementar n. 231 de 25 de 
março de 2026, de autoria da Mesa da Câmara, foi protocolado na 
Secretaria Administrativa da Câmara no dia 25 de março de 2026, 
e conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no Expediente da 
Sessão Ordinária do mesmo dia 25. 
Certifico mais, que em virtude da apresentação de parecer pelas 
Comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Obras, 
Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente, Segurança Pública 
e Atividades Privadas ao Projeto de Lei Complementar n° 231 de 
2026, ficou o mesmo inscrito para discussão e votação nominal na 
Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 31 de março de 2026, 
conforme anunciado ao final da Ordem do Dia da Sessão Ordinária 
do dia 25 de março de 2026. 
Ibiúna, 27 de março de 2026 
«Kátia Mayumi Deama 
Diretora do Processo Legislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA 
DEIBIÚNA ?C 
Estado de São Pauto 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - Iblúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
wwwibiuna.sp.Ieqbr e-mail: faleibiuna.spleq br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei Complementar n. 231 de 25 de 
março de 2026, de autoria da Mesa da Câmara, foi colocado em 
primeira discussão e votação nominal na Ordem do Dia da Sessão 
Ordinária do dia 31 de março de 2026, sendo aprovado por 
unanimidade dos senhores Vereadores e Vereadora. 
Certifico mais, devido à sua aprovação em primeira votação, o 
Projeto de Lei Complementar n. 231 de 2026 ficou inscrito para 
segunda discussão e votação na. Ordem do Dia da Sessão 
Ordinária do dia 07 de abril de 2026, conforme anunciado ao final 
da Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 31 de março de 2026. 
Ibiúna, 010de abril de 2026. 
ma 
Di re cessá Legislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO DE LEI N2.18112026 
"Unifica a Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos 
cargos efetivos e em comissão da Câmara Municipal da 
Estância Turística de lbiúna, promove o reenquadramento da 
referência inicial dos cargos e dá outras providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância 
Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de lbiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. Fica instituída a Tabela Única de Vencimentos e 
Referências Salariais aplicável aos cargos efetivos, aos cargos em comissão e ao 
servidor inativo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Estância Turística de 
lbiúna, conforme Anexo 1 desta Lei. 
Art. 21 - Os cargos atualmente existentes no Quadro de 
Pessoal da Câmara Municipal ficam reenquadrados na nova Tabela Única, observada a 
correspondência entre referências, preservando-se: 
- a denominação dos cargos; 
II - as atribuições legais; 
III - o regime jurídico; 
IV - a carga horária; 
V - o valor nominal dos vencimentos atualmente percebidos. 
Art.31- A referência inicial dos cargos passa a observar a 
nova estrutura unificada prevista nesta Lei, conforme tabela Anexo II desta Lei. 
Art.41- O reenquadramento não constituí criação de cargos 
ou vantagens. 
Art.50- Os servidores serão enquadrados na referência 
correspondente ao valor igual ou superior ao vencimento atual, desprezadas as frações 
de real. 
Art.60- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Art 70 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS' DI '5 DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
CARLOS OBER 0 A UES JUNIOR 
PRESIDEN' 
VOLNEI5A1-VÃ0 
jQ, SECRETÁRIO 
A: E RODRIGUES CAMARGO 
2. SECREíIO Ãh 
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TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
ANEXO 1 
Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos efetivos e em 
comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna 
Referência Valor 
1 R$ 1.657,82 
2 R$ 1.707,55 
3 R$ 1.758,78 
4 R$1.811,54 
5 R$ 1.865,89 
6 R$ 1.921,86 
7 R$ 1.979,52 
8 R$ 2.038,90 
9 R$2.100,07 
10 R$2.163,07 
11 R$2.227,97 
12 R$2.294,80 
13 R$2.363,65 
14 R$2.434,56 
15 R$2.507,60 
16 R$2.582,82 
17 R$2.660,31 
18 R$2.740,12 
19 R$2.822,32 
20 R$ 2.906,99 
21 R$2.994,20 
22 R$ 3.084,03 
23 R$3.176,55 
24 R$3.271,84 
25 R$ 3.370,00 
26 R$3.471,10 
27 R$ 3.575,23 
28 R$ 3.682,49 
29 R$ 3.792,96 
30 R$ 3.906,75 
31 R$ 4.023,95 
32 R$4.144,67 
33 R$4.269,01 
34 R$4.397,08 
35 R$ 4.529,00 
36 R$4.664,86 
37 R$4.804,81 
38 R$ 4.948,96 
39 R$ 5.097,42 
40 R$ 5.250,35 
41 R$ 5.407,86 
42 R$ 5.570,09 
43 R$ 5.737,20 
44 R$ 5.909,31 
45 R$6.086,59 
46 R$6.269,19 
47 R$ 6.457,26 
48 R$ 6.650,98 
49 R$6.850,51 
50 R$ 7.056,03 
51 R$7.267,71 
52 R$ 7.485,74 
53 R$ 7.710,31 
54 R$7.941,62 
55 R$8.179,87 
56 R$ 8.425,26 
57 R$ 8.678,02 
58 R$8.938,36 
59 R$9.206,51 
60 R$ 9.482,71 
61 R$9.767,19 
62 R$ 10.060,21 
63 R$ 10.362,01 
64 R$ 10.672,87 
13 } 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
65 R$ 10.993,06 
66 R$11.322,85 
67 R$11.662,54 
68 R$ 12.012,41 
69 R$ 12.372,79 
70 R$ 12.743,97 
71 R$ 13.126,29 
72 R$ 13.520,08 
73 R$ 13.925,68 
74 R$ 14.343,45 
75 R$ 14.773,75 
76 R$ 15.216,97 
77 R$ 15.673,47 
78 R$ 16.143,68 
79 R$ 16.627,99 
80 R$17.126,83 
81 R$ 17.640,63 
82 R$ 18.169,85 
83 R$ 18.714,95 
84 R$ 19.276,40 
85 R$ 19.854,69 
86 R$ 20.450,33 
87 R$21.063,84 
88 R$ 21.695,75 
89 R$ 22.346,63 
90 R$23.017,03 
91 R$23.707,54 
92 R$24.418,76 
93 R$25.151,33 
94 R$25.905,87 
95 R$26.683,04 
96 R$27.483,53 
97 R$ 28.308,04 
98 R$29.157,28 
99 R$ 30.032,00 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
100 R$30.932,96 
101 R$31.860,95 
102 R$32.816,78 
103 R$33.801,28 
104 R$34.815,32 
105 R$ 35.859,78 
106 R$36.935,57 
107 R$38.043,64 
108 R$39.184,95 
109 R$40.360,49 
110 R$41.571,31 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
ANEXO II 
Quadro de reenquadramento da referência - salários 
Cargo Referência Inicial Nova Referência 
Advogado 81-B 66 
Agente de Segurança Legislativo 64-B 38 
Assessor Contábil 79-A 42 
Assessor da Secretaria Administrativa 53-B 30 
Assessor de Gabinete da Presidência 75-B 49 
Assessor de Imprensa 72-B 46 
Assessor de Tecnologia da Informação 56-A 19 
Assessor Legislativo 53-B 27 
Assessor Parlamentar 76-B 50 
Assessor Parlamentar 1 42-B 17 
Assistente Administrativo 55-A 18 
Auxiliar de Serviços Gerais 41-A 7 
Contador 90-A 53 
Diretor-Geral 81-B 66 
Motorista 51-A 15 
Oficial de Gabinete 53-B 27 
Recepcionista 41-A 7 
Vigia 33-A 1 
Zelador 33-A 1 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 3 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.leg.br e-mail: fale(ibiuna.s.gov.br GABINETE 
Ofício GPC n2. 153/2026 lbiúna, 08 de abril de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de lbiúna - SP 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 181/2026, referente ao Projeto de Lei n2. 231/2026, de 
autoria da Mesa Diretora da Câmara, que "Unifica a Tabela de Vencimentos e 
Referências Salariais dos cargos efetivos e em comissão da Câmara Municipal da 
Estância Turística de Ibiúna, promove o reenquadramento da referência inicial dos 
cargos e dá outras providências", aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 07 
de abril. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Robbrto!Marques Junior 
Presidente 
Dir 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - Ibtúna - SP. 
Fone/Faz: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.Ieq br e-mail: faIeibiunasp.Ieg.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei Complementar n. 231 de 25 de 
março de 2026, de autoria da Mesa da Câmara, foi colocado em 
segunda discussão e votação nominal na Ordem do Dia da Sessão 
Ordinária do dia 07 de abril de 2026, sendo aprovado por 
unanimidade dos senhores Vereadores e Vereadora. 
Certifico mais, devido à aprovação em segunda votação do Projeto 
de Lei Complementar n2. 231 de 25 de março de 2026, foi 
elaborado o Autógrafo de Lei n2. 181/2026, encaminhado ao 
Executivo em 08 de abril de 2026 por meio do Ofício GPC n. 153 
de 08 de abril de 2026. 
Ibiúna, 08 de abril de 2026. 
' w@ w, - " ~ *W1 
. umt P. - 
Processo Legislativo 
yama 
Ano 24- Ed.1273 - 08/0412026 
iblúna 
LEI N°2969 
DE 08 DE ABRIL DE 2026. 
LEI N° 2970 
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, junto ao DE 08 DE ABRIL DE 2026. 
Orçamento da Câmara Municipal da Estância Turist.ica de lhiúna para 
o exercício de 2026 e dá outras providências. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
Ibiúna, no uso de suas atribuições legais; 
Secretário de Administração 
"Unifica a Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos 
efetivos e em comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de 
lbiúna, promove o reenquadramento da referência inicial dos cargos e 
dá outras providências." 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1- Fica aberto Crédito Adicional Especial, no valor de P$ 30.000,00 
(trinta mil reais),afim de incluir noOrçamentovigente - Lei Municipal n° 
2920, de 15/12/2025, o elemento de despesa 33 -- Passagens e Despesas 
com Locomoção, a seguir especificado, dentro dos programas e 
atïvidadesjá existentes da Entidade CAMAPA MUNICIPAL DA ESTANCIA 
TURÍSTICA DE IBlUNA: 
010101 CORPO LEGiSLATIVO 
01 Legislativa - 01 031 Ação Legislativa 
1 0314003 Apoio Administrativo do Processo Legislativo 
010314003 2077 0000 Manutenção das atividades legislativas 
33.90.33.00- Passagens e Despesas com Locomoção - P$ 20.000,00 
010201 SECRETARIA DA CÂMARA 
01 Legislativa -• 01 122 Administração Geral 
01122 4005 Apoio Administrativo da Administração da Câmara 
01122 4005 2078 0000 Manutenção da Administração da Câmara 
3.3.90.33.00-- Passagens e Despesas com Locomoção -- R$ 10000.00 
Art.20 - Para a cobrir o crédito ahert.o no artigo anterior, utiliza-se do 
recurso elencado pelo artigo 43, § 1°, inciso III da Lei Federal n°4.320/64. 
comos recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação: 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01 Legislativa - 01 031 Ação Legislativa 
01 031 4003 Apoio Administrativo do Processo Legislativo 
01 031 4003 2077 0000 Manutenção das atividades legislativas 
Ficha 008 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -. Pessoa Jurídica 
-20.000,00 
010201 SECRETARIA DA CÂMARA 
01 Legislativa -01122 Administração Geral 
01122 4005 Apoio Administrativo da Administração da Câmara 
01122 4005 2078 0000 Manutenção da Administração da Câmara 
Ficha 022 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
-10.000,00 
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que 
trata o art. 16 da Lei Complementar n°101/00 - Lei de Responsabilidade 
Fiscal fica dispensado, tendo em vista não tratar de aumento de 
despesa de caráter continuado, apenas de realocação de dotações 
orçamentárias, dentro do mesmo programa e atividade e sua respectiva 
unidade orçamentária. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO. Prefeito da Estância Turística de 
lbiúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 16- Fica instituída a Tabela Única de Vencimentos e Referências 
Salariais aplicável aos cargos efetivos, aos cargos em comissão e ao 
servidor inativo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Estância 
Turística de lbiuna, conforme Anexo 1 desta Lei. 
Art. 20 - Os cargos atualmente existentes no Quadro de Pessoal 
da Câmara Municipal ficam reenquadrados na nova Tabela única, 
observada a correspondência entre referências, preservando-se: 
- a denominação dos cargos; 
II - as atribuições legais; 
III - o regime jurídico; 
IV - a carga horária; 
V - o valor nominal dos vencimentos atualmente percebidos. 
Art.30- A referência inicial dos cargos passa a observar a nova estrutura 
unificada prevista nesta Lei, conforme tabela Anexo II desta Lei. 
Art.4°- O reenquadramento não constitui criação de cargos ou 
vantagens. 
Art.5° Os servidores serão enquadrados na referência correspondente 
ao valor igual ou superior ao vencimento atual, desprezadas as frações 
de real. 
Art.60- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotações orça mentá rias próprias. 
Art. 70 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE 
IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Art. 40 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
as disposições em contrário, no local de costume em 08 de abril de 2026. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
ANEXO 1 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
no local de costume em 08 de abril de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos efetivos 
e em comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de 
lbiúna 
8 
Ano 24- Ed. 1273- Ibúna, 013 de Abril de 2026 Av. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51 -Centro - Ibiúna/SP 
m_# rensa Oficial 
Ano 24- Ed. 1273-08/04/2028 
Referencia Valor 
RI 1.657.82 
2 R$ 1.707,55 
3 RS 1.758,78 
4 813 811,54 
5 R$ 1.865,89 
6 8$ 1921,86 
7 8$ 1.979,52 
8 RI 2.038,90 
9 8$ 2.100.07 
10 P4216307 
11 812.227.97 
12 RI 2.296,80 
13 RI 2.363.65 
14 RI 2.434,56 
15 P5 2.507,60 
16 8$ 2.582,82 
17 P.$2.660,31 
18 8$ 2.740,12 
19 8$ 2.822,32 
20 852.905.99 
21 RI 2.994,20 
22 P43084 03 
23 8$ 3.176,55 
24 8$ 3.271.84 
25 8$ 3.370,00 
26 R$ 3.471,10 
27 RI 3.575.23 
28 853.682.49 
29 P4379296 
30 8$ 3.906,75 
31 8$ 4.023.95 
32 RI 4.144,67 
33 814.269.01 
34 RI 4.397,08 
35 RI 4.529,00 
36 8$ 4.664.86 
37 R14804,81 
38 8$ 4.948,96 
39 RI 5.097,42 
40 RI 5.250.35 
41 RI 5.407,86 
42 8$ 5.370.09 
43 RI 5.737,20 
44 855.909,31 
45 814.086.59 
46 8$ 6269,19 
47 RI 4.457,26 
48 PS 6.650,98 
49 R$ 6.850,51 
50 RI 7.056,03 
51 8$ 7.267,71 
52 RI 7.485,78 
53 817.710.31 
54 RI 7.941,62 
55 P6817987 
56 8$ 8.425.26 
57 8$ 8.673,02 
58 R$ 8.938,36 
59 RI 9.206,53 
60 RI 9.482.71 
61 RI 9.767,19 
62 RI 10.060.21 
63 RI 10.362,01 
64 85 10.672.87 
65 RI 10.993,06 
66 8$ 11.322,85 
67 9$ 11.662,54 
58 RI 12.012.41 
59 RI 12.372,79 
70 RI 12.743,97 
71 RI 13.326,29 
72 R$ 13.520.08 
73 RI 13.925,68 
74 8$ 14.34345 
75 9$ 14.773,75 
76 RI 35.216,97 
77 RI 15.873,47 
78 8$ 16.143,63 
79 R$ 16.627,99 
80 RS 17.126.83 
81 RI 17.640,63 
52 RI 18.169,85 
83 9$ 18.714,95 
84 RI 19.276.40 
85 RI 19.854.69 
86 RI 20.450,33 
97 R$ 21.063.84 
88 RI 21.695.75 
89 RI 22.346,63 
90 RS 23.017,03 
91 RI 23.707,54 
92 RI 24.413.76 
93 RI 25.151,33 
94 8525.505.87 
95 8$ 26.683.04 
96 R$ 27.483.53 
97 8$ 28.308,04 
98 RI 29.157.28 
99 RI 30.032,00 
100 RI 30.932,95 
101 8$ 31.860.95 
102 RI 32.816,78 
103 R5 33.801,22 
104 RI 34.815.32 
105 RI 35.859.78 
106 R$36.935,57 
107 RI 38.04 3,64 
108 8$ 39.184.95 
109 RI 40.360,49 
110 RI 41.571.31 
ANEXO li 
Quadro de reeriquadramento da referência - salários 
Cargo Referência inicial Nova Referência 
Advogada 81-6 66 
Agente de Segurança Legislativo 54-3 33 
Assessor Contabit 79-A 42 
Assessor da Secretaria Administrativa 53-6 3C￾Assessor de (54b10e5e da Presidência 75-8 48 
Assessor de Imprensa 72-B 44 
Assessor de Tecnologia da Informação 55-A 19 
Assessor Legislativo 13-3 27 
Assessor Parlamentar 76-3 50 
Assessor Parlamentar 1 42-3 17 
Assistente Administrativo 55-A 18 
Auxiliar de Serviços Gerais 41-A 7 
Contador 90-A 53 
0ietor-Geral 81-3 66 
Motorista 51-A 15 
Oficial de Gabinete 53-3 27 
Recepcionista 41A 7 
Vi3ia 33-A 1 
Zelador 83.4 1 1 
9 
555RWt51t55E Ib íú na 
Ib iú na 
ERRATA 
ERRATA (1) - ONDE SE LÊ: LEI N2 2970, DE 08 DE ABRIL DE 2026, 
PUBLICADO ANTERIORMENTE NA IMPRESNA OFICIAL, LEIA-SE: 
LEI COMPLEMENTAR N° 252 
DE 08 DE ABPIL DE 2026. 
"Unifica a Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos 
efetivos e em comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de 
lbiúna, promove o reenquadramento da referência inicial dos cargos e 
dá outras providências. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
lbiúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10- Fica instituída a Tabela Única de Vencimentos e Referências 
Salariais aplicável aos cargos efetivos, aos cargos em comissão e ao 
servidor inativo do Quadro de Pessoa' da Câmara Municipal da Estân￾cia Turística de lbiúna, conforme Anexo 1 desta Lei. 
Art. 2°-Os cargos atualmente existentes no Quadro de Pessoal da 
Câmara Municipal ficam reenquadrados na nova Tabela Única, obser￾vada a correspondência entre referências, preservando-se: 
- a denominação dos cargos; 
II - as atribuições legais; 
III - o regime jurídico: 
1V-a carga horária; 
V - o valor nominal dos vencimentos atualmente percebidos. 
Art.30- A referência inicial dos cargos passa a observar a nova estrutu￾ra unificada prevista nesta Lei, conforme tabela Anexo II desta Lei. 
ArL40- O reenquadramento não constitui criação de cargos ou vanta￾gens. 
Art.5°- Os servidores serão enquadrados na referência corresponden￾te ao valor igual ou superior ao vencimento atual, desprezadas as fra￾ções de real. 
Art.6°- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotacôes orçamentárias próprias. 
Art. 70 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE 
IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
no local de costume em 08 de abril de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
ANEXO 1 
Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos èftivos e 
em comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna 
Referência Valor 
1 2$ 1.657,82 
2 251.707,55 
3 2$ 1.758,72 
4 P$1.811,54 
5 9$ 1.865,89 
6 P$1921,86 
7 R$1.979,52 
8 2$ 2.03890 
9 2$ 2.100,07 
10 2$ 2.163,07 
11 R$ 2.227,97 
12 2$ 2.294.80 
13 9$ 2.363.65 
14 952.434.56 
15 9$ 2.507,60 
16 2$ 2.582.82 
17 P5 2.660.31 
18 2$ 2.740,12 
19 R$2.822,32 
20 2$ 2.906.99 
21 2$ 2.994,20 
22 2$ 3084.03 
23 2$ 3.176,55 
24 2$ 3271,84 
25 2$ 3.370,00 
26 2$ 3.471.10 
27 2$ 3.57523 
28 9$ 3.687,49 
29 2$ 3.792.96 
30 2$ 3.906.75 
31 2$ 4.023,95 
32 9$ 4.144.67 
33 2$ 4.269.01 
34 9$ 4.397,08 
35 2$ 4.529,00 
36 254,664,86 
37 2$ 4.804,81 
38 9$ 4.948.96 
39 9$ 5.097.42 
40 2$ 5.250.35 
41 9$ 5.407.86 
42 2$ 5.570,09 '1 
43 9$ 5.737,20 
44 255.909.31 
45 9$ 6.086,59 
46 AS 6.269,19 
47 9$ 6.457.26 
68 2$ 6.650,98 
49 2$ 6.850.51 
50 2$ 7.056.03 
51 AS 7.267,71 
52 9$ 7.485,74 
63 9$ 7.710,31 
54 9$ 7.941,62 
55 2$ 8.179,87 
56 R$3.425,26 
57 2$ 8.67802 
58 2$ 8.938.36 
59 9$ 9.206.51 
60 2$ 9.482,71 
61 P$ 9.767,19 
62 P$10.060.21 
63 2$ 10.362.01 
64 2$ 10.672.87 
65 P$10.993,06 
66 2$ 11322.85 
67 P$11.662$4 
68 P$12.012,41 
Ano 24-. Ed. 1277- 5/04/2026 
69 R$12.372,79 
70 R$ 12.743,97 
71 R$13. 126.29 
72 P$13,520,08 
73 85 13.925,68 
74 R$14,343,45 
75 8514,773,75 
76 8$ 15216.97 
77 R$15.673.47 
78 8516.143.68 
79 P5 16.627,99 
80 8$ 17.12683 
81 8$ 17.640,63 
82 Rl 10169.85 
83 R$ 18.714,95 
84 P$19.276,40 
85 8$ 19.854.69 
86 8$ 20.450.33 
87 8$ 21.063,84 
88 84,21.695.75 
89 8$ 22.346,63 
90 8$ 23.017,03 
91 8$ 23.707,54 
92 8$ 24.418,76 
93 8525.151.33 
94 8$ 25205.87 
95 8$ 26.683.04 
96 8527.483.53 
97 8$ 28.308.04 
98 8$ 29.157,28 
99 8$ 30.032,00 
100 8$ 30.932.96 
101 8$ 31260.96 
102 8$ 32.816,78 
103 8$ 33.801,28 
104 8$ 34.815,32 
]os R$ 35.859713 
106 8536.935.57 
107 8$ 38.043,64 
108 8$ 39.184,95 
109 8$ 40360.49 
110 85 41.571,31 
ANEXO II 
Quadro de reenquadramento da referência - salários 
Cargo Referência ini cial Nova Referên'i 
Advogado 81-8 66 
Agente de Segurança Legislabvo 64.8 33 
Assessor contabil 79.4 42 
Assessor da Secretaria Administrativa 53-8 30 
Assessor de Gabinete da Presidência 75-8 49 
Assessor de Imprensa 72-8 46 
Assessor de Tecnologia da Informação 56-A 19 
Assessor Legislativo 53-E 27 
Assessor Parlamentar 6-8 50 
Assessor Parlamentar 1 42-8 17 
Assistente Administrativo 55-A 18 
Auxiliar de Servços Gerais 41-A 7 
Contador 90-A 53 
Diretor-Geral 61-8 66 
Motorista 51-A 15 
Oficial de Gabinete 53.8 27 
Recepcionista 41-A 7 
Vigia 33-A 1 
Zelador 33-A 1 
COMPRAS E LICITAÇÃO 
PROCESSO N° 5683/2026 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 075/2026 
Fundamentação Legal: Art. 75, ICO II, da Lei Federal n° 14.133/21 
Decreto Municipal n°3375, de 07 de fevereiro de 2025 
A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, por sua Secretaria Muni￾cipal de Licitação e Compras, torna público aos interessados que se 
encontra em andamento Processo Administrativo de N°5683/2026, do 
tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", nos termos deste Aviso de Contrata￾ção Direta e seus anexos. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento, 
de forma parcelada, de recargas de gás liquefeito de petróleo (GLP), 
sendo botões do tipo P-13 (botijão de 13 kg) e P-45 (botijão de 45 kg), 
destinados ao atendimento das demandas de todas as Secretarias do 
Município, em conformidade com o estabelecido no "Anexo 1 - Termo 
de Referência" deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIAS DESSA MUNICIPALIDADE 
PROPOSTAS ADICIONAIS: ficando este Aviso de Contratação Direta e 
em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. (Decreto 
Municipal n° 3375). Inicio do recebimento: Dia 16/04/2026 a partir das 
08h30min até 22/04/2026 as 17h00min. O edital na íntegra encontra-se 
disponível na página virtual do portal da transparência ou solicitar via 
e-mail çr", mstib....aa,.pWbi 
PROCESSO No 2304/2026 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 076/2026 
Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/21 
Decreto Municipal n°3375, de 07 de fevereiro de 2025 
A Prefeitura da Estância Turística de lbiúna, por sua Secretaria Muni￾cipal de Licitação e Compras, torna público aos interessados que se 
encontra em andamento Processo Administrativo de N°2304/2026, do 
tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", nos termos deste Aviso de Contrata￾ção Direta e seus anexos. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de 
serviços de recarga, manutenção e inspeção de extintores de incên￾dio, bem como a aquisição de placas fotoluminescentes de sinalização 
de emergência e blocos autônomos de iluminação, em conformida￾de com as normas técnicas vigentes, visando atender às necessidades 
das unidades da Administração Municipal, em conformidade com o 
estabelecido no "Anexa 1- Termo de Referência" deste Aviso de Contra￾tação Direta e seus anexos. 
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIAS DESSA MUNICIPALIDADE 
PROPOSTAS ADICIONAIS: ficando este Aviso de Contratação Direta e 
em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. (Decreto 
Municioai n'3375). Inicio do recebimento: Dia 16/04/2026 a partir das 
08h30rnin até 22104/2026 as 17h00min. O edital na íntegra encontra-se 
disponível na página virtual do portal da transparência ou solicitar via 
e-mail corn 
ERRATA (2) - ONDE SE LÊ: "VIGILÂNCIA SANITÁRIA", no nome da Seção 2 
da Imprensa Oficial do dia 13/04/2026, LEIA-SE: "COMPRAS E LICITAÇÃO". 
4 
Ano 24- Ed, 1217- Iblúna, IS de Abril de 2026 Av. Capitão Manoel de ouveira Carvalho, 51 -Centro - Ibiúnaf5P 
m rensa Oficial 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
LEi 2.626 (29/O6QO23 
Ano 24-. Ed. 1277- 5/04/2026 
69 R$12.372,79 
70 R$ 12.743,97 
71 R$13. 126.29 
72 P$13,520,08 
73 85 13.925,68 
74 R$14,343,45 
75 8514,773,75 
76 8$ 15216.97 
77 R$15.673.47 
78 8516.143.68 
79 P5 16.627,99 
80 8$ 17.12683 
81 8$ 17.640,63 
82 Rl 10169.85 
83 R$ 18.714,95 
84 P$19.276,40 
85 8$ 19.854.69 
86 8$ 20.450.33 
87 8$ 21.063,84 
88 84,21.695.75 
89 8$ 22.346,63 
90 8$ 23.017,03 
91 8$ 23.707,54 
92 8$ 24.418,76 
93 8525.151.33 
94 8$ 25205.87 
95 8$ 26.683.04 
96 8527.483.53 
97 8$ 28.308.04 
98 8$ 29.157,28 
99 8$ 30.032,00 
100 8$ 30.932.96 
101 8$ 31260.96 
102 8$ 32.816,78 
103 8$ 33.801,28 
104 8$ 34.815,32 
]os R$ 35.859713 
106 8536.935.57 
107 8$ 38.043,64 
108 8$ 39.184,95 
109 8$ 40360.49 
110 85 41.571,31 
ANEXO II 
Quadro de reenquadramento da referência - salários 
Cargo Referência ini cial Nova Referên'i 
Advogado 81-8 66 
Agente de Segurança Legislabvo 64.8 33 
Assessor contabil 79.4 42 
Assessor da Secretaria Administrativa 53-8 30 
Assessor de Gabinete da Presidência 75-8 49 
Assessor de Imprensa 72-8 46 
Assessor de Tecnologia da Informação 56-A 19 
Assessor Legislativo 53-E 27 
Assessor Parlamentar 6-8 50 
Assessor Parlamentar 1 42-8 17 
Assistente Administrativo 55-A 18 
Auxiliar de Servços Gerais 41-A 7 
Contador 90-A 53 
Diretor-Geral 61-8 66 
Motorista 51-A 15 
Oficial de Gabinete 53.8 27 
Recepcionista 41-A 7 
Vigia 33-A 1 
Zelador 33-A 1 
COMPRAS E LICITAÇÃO 
PROCESSO N° 5683/2026 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 075/2026 
Fundamentação Legal: Art. 75, ICO II, da Lei Federal n° 14.133/21 
Decreto Municipal n°3375, de 07 de fevereiro de 2025 
A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, por sua Secretaria Muni￾cipal de Licitação e Compras, torna público aos interessados que se 
encontra em andamento Processo Administrativo de N°5683/2026, do 
tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", nos termos deste Aviso de Contrata￾ção Direta e seus anexos. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento, 
de forma parcelada, de recargas de gás liquefeito de petróleo (GLP), 
sendo botões do tipo P-13 (botijão de 13 kg) e P-45 (botijão de 45 kg), 
destinados ao atendimento das demandas de todas as Secretarias do 
Município, em conformidade com o estabelecido no "Anexo 1 - Termo 
de Referência" deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIAS DESSA MUNICIPALIDADE 
PROPOSTAS ADICIONAIS: ficando este Aviso de Contratação Direta e 
em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. (Decreto 
Municipal n° 3375). Inicio do recebimento: Dia 16/04/2026 a partir das 
08h30min até 22/04/2026 as 17h00min. O edital na íntegra encontra-se 
disponível na página virtual do portal da transparência ou solicitar via 
e-mail çr", mstib....aa,.pWbi 
PROCESSO No 2304/2026 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 076/2026 
Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/21 
Decreto Municipal n°3375, de 07 de fevereiro de 2025 
A Prefeitura da Estância Turística de lbiúna, por sua Secretaria Muni￾cipal de Licitação e Compras, torna público aos interessados que se 
encontra em andamento Processo Administrativo de N°2304/2026, do 
tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", nos termos deste Aviso de Contrata￾ção Direta e seus anexos. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de 
serviços de recarga, manutenção e inspeção de extintores de incên￾dio, bem como a aquisição de placas fotoluminescentes de sinalização 
de emergência e blocos autônomos de iluminação, em conformida￾de com as normas técnicas vigentes, visando atender às necessidades 
das unidades da Administração Municipal, em conformidade com o 
estabelecido no "Anexa 1- Termo de Referência" deste Aviso de Contra￾tação Direta e seus anexos. 
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIAS DESSA MUNICIPALIDADE 
PROPOSTAS ADICIONAIS: ficando este Aviso de Contratação Direta e 
em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. (Decreto 
Municioai n'3375). Inicio do recebimento: Dia 16/04/2026 a partir das 
08h30rnin até 22104/2026 as 17h00min. O edital na íntegra encontra-se 
disponível na página virtual do portal da transparência ou solicitar via 
e-mail corn 
ERRATA (2) - ONDE SE LÊ: "VIGILÂNCIA SANITÁRIA", no nome da Seção 2 
da Imprensa Oficial do dia 13/04/2026, LEIA-SE: "COMPRAS E LICITAÇÃO". 
4 

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