0 ly
CÃ MIARÁ MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N2: 231 / 2026
PROJETO DE: -
AUTOR:
Projeto de Lei Complementar: 231 / 2026
Data de entrada: 17 de Março de 2026
Autor: Câmara Municipal - CM
Ementa: "Unifica a Tabela de Vencimentos e
Referências Salariais dos cargos efetivos e em
comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de
Ibiúna, promove o reenquadramento da referência
inicial dos cargos e dá outras providências."
Despacho Inicial:
ASSUNTO:
NORMA JURIDICA
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ihiuna.sp.Ieghr - e-mail: fale(ãibiuna .sp.Ie.br
P R O V AD O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 0. 23112026
CÂMARA U 1 0DE 25 DE MARÇODE 2026.
uRisw
, nr- ~BIUNA
ma 4- M
EcRETAR'Jnifica a Tabela de Vencimentos e Referências Salariais
dos cargos efetivos e em comissão da Câmara
Municipal da Estância Turística de lbiúna, promove o
reenquadramento da referência inicial dos cargos e dá
outras providências.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da
Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância
Turística de Ibiúna aprovou e ele sancionou e promulgou
a seguinte lei:
Art. 1 - Fica instituída a Tabela Única de Vencimentos
e Referências Salariais aplicável aos cargos efetivos, aos cargos em comissão e
ao servidor inativo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Estância
Turística de Ibiúna, conforme Anexo 1 desta Lei.
Art. 21 - Os cargos atualmente existentes no Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal ficam reenquadrados na nova Tabela Única,
observada a correspondência entre referências, preservando-se:
- a denominação dos cargos;
II - as atribuições legais;
III - o regime jurídico;
IV - a carga horária;
V - o valor nominal dos vencimentos atualmente
percebidas.
SALA DAS DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM
25 DE MARÇO DE 2026.
CARLOS
DR. RODRIGO : RBOSA DE MORAES
10VICE-PRESIDENTE
MAQUES JUNIOR
<~ - - i ,,~ /
/
BENEDITO ALVES DOS SANTOS
20VICE-PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA r 01 TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314-18150-000— lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15)3241-1266
www.ibiuna.sp.le.br- e-mail: falena
Art. 3° - A referência inicial dos cargos passa a
observar a nova estrutura unificada prevista nesta Lei, conforme tabela Anexo II
desta Lei.
Art. 40
- O reenquadramento não constitui criação de
cargos ou vantagens.
Art. 50
- Os servidores serão enquadrados na referência
correspondente ao valor igual ou superior ao vencimento atual, desprezadas as
frações de real.
Art. 60- As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 70
- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
/4
VOLNEI ~ AO ABEt'RODRIGUES D7ECAMARGO
10 SECRTÁRIO 20SECRET,dIO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 01 F TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266
ww .ibiuna.sp.leg.br e-mail: faIc(iibiuna.sp.Ieg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 231/ 2026
O presente Projeto de Lei tem por finalidade unificar
a Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, bem como
promover o reenquadramento da referência inicial dos cargos, como medida de
organização administrativa, padronização remuneratôria e correção de
distorções históricas.
Inicialmente, cumpre destacar que a legislação
municipal estabelece que a estrutura da tabela de referências salariais deve
observar um intervalo percentual de 3% (três por cento) entre uma referência e
outra, como forma de assegurar progressão lógica, gradual e equânime na
evolução dos vencimentos.
Todavia, as tabelas atualmente vigentes no âmbito
da Câmara Municipal apresentam diversos intervalos entre referências que não
respeitam tal percentual, ora inferiores, ora superiores, o que gera
inconsistências e distorções remuneratórias ao longo do tempo.
Essas discrepâncias, se mantidas, tendem a produzir
efeitos cumulativos indesejáveis, especialmente quando aplicados mecanismos
de evolução funcional, revisões gerais e reenquadramentos futuros,
comprometendo a coerência do sistema remuneratório e dificultando o controle
administrativo e orçamentário.
Além disso, não subsiste justificativa administrativa
ou jurídica para a manutenção de duas tabelas distintas de referências salariais
no âmbito da Câmara Municipal.
A coexistência de tabelas paralelas apenas amplia a
complexidade da gestão de pessoal, dificulta o controle e potencializa
01
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
tsk
'
TURÍSTICA DE 1BIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
IHIUNI\ Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ihiuna.sp.Ieg.br- e-mail: fale'ã'ibiuna.sp.Ieg.br
assimetrias remuneratórias sem fundamento razoável.
A adoção de uma Tabela Única de Vencimentos e
Referências Salariais permitirá maior padronização, transparência, racionalidade
administrativa e eficiência no controle da folha de pagamento, facilitando
inclusive a atuação dos órgãos de controle interno e externo.
No que se refere ao reenquadramento dos cargos,
esclarece-se que houve pequeno impacto financeiro, uma vez que, em alguns
casos específicos, o reenquadramento exigiu a fixação do vencimento em valor
superior ao nominal atualmente percebido, de modo a respeitar a nova estrutura
da tabela unificada.
Ressalte-se, contudo, que se buscou preservar, na
maior parte dos casos, o valor nominal então vigente, adotando-se critérios
objetivos e prudentes para minimizar impactos.
Importante consignar que não houve, em nenhuma
hipótese, redução de vencimentos, sendo integralmente respeitado o princípio
constitucional da irredutibilidade remuneratória, de modo que todos os
servidores permanecem com vencimentos iguais ou superiores aos
anteriormente percebidos.
Por fim, ressalta-se que a iniciativa do presente
Projeto de Lei é de competência da Câmara Municipal, nos termos da
Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da jurisprudência
consolidada, por tratar-se de matéria afeta ao regime de vencimentos,
organização administrativa e gestão de pessoal do Poder Legislativo.
Diante do exposto, entende-se que o Projeto de Lei
representa medida necessária, legítima e alinhada às boas práticas de
administração pública, razão pela qual se submete a presente propositura à
apreciação dos Nobres Vereadores, confiando-se em sua aprovação.
j CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
ar "Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias,314—18150-000-- lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
wvw.ibiuna.sp.Ieg..Lr - e-mail: faIe(ibiuna.sp.Iegbr
yr\
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 25 DE
MARÇO DE 2026.
CARLOS ROB:Tb MAQUESJUNIOR
PEIDEN E
DR. RODRIGO BA BOSA DE MORAES BENEDITO ALVES DOS SANTOS
10VICE-PRESIDENTE 20VICE-PRESIDENTE
\
VOL
O
N IGLVAO
l SECRErÁRIO
7 /)/W ra#•
ABEL RODRIGUES DE AMARGO
20SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP.. - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.sp.Iei.br- e—mail: fale ,ibiuna.sp.leg.br
ANEXO l
Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos efetivos, em
comissão e inativos da Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna
Referência Valor
1 R$ 1.657,82
2 R$ 1,707,55
3 R$ 1.758,78
4 R$1.811,54
5 R$ 1.865,89
6 R$1.921,86
7 R$ 1.979,52
8 R$ 2.038,90
9 R$2.100,07
10 R$2.163,07
11 R$ 2.227,97
12 R$2.294,80
13 R$2.363,65
14 R$2.434,56
15 R$2.507,60
16 R$2.582,82
17 R$2.660,31
18 R$2.740,12
19 R$2.822,32
20 R$2.906,99
21 R$2.994,20
22 R$3.084,03
23 R$ 3.176,55
24 R$3.271,84
No
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias. 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.spJe2.br- e-mail: IiIe'ibiuna.sp.Ieg.hr
25 R$ 3.370,00
26 R$3.471,10
27 R$ 3.575,23
28 R$ 3,682,49
29 R$ 3.792,96
30 R$ 3906,75
31 R$ 4.023,95
32 R$4.144,67
33 R$4.269,01
34 R$4.397,08
35 R$ 4.529,00
36 R$4.664,86
37 R$4.804,81
38 R$4.948,96
39 R$ 5.097,42
40 R$ 5.250,35
41 R$ 5.407,86
42 R$5.570,09
43 R$ 5.737,20
44 R$5.909,31
45 R$6.086,59
46 R$6.269,19
47 R$ 6.457,26
48 R$ 6.650,98
49 R$6850,51
50 R$ 7.056,03
51 R$7.267,71
52 R$ 7.485,74
53 R$ 7.710,31
54 R$7.941,62
o )
1 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima" íç
IHuNP. Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.sp.lez.br- e-mail: faIijuna.sp.Jebr
55 R$8.179,87
56 R$ 8.425,26
57 R$ 8.678,02
58 R$ 8.938,36
59 R$ 9.206,51
60 R$9.482,71
61 R$9.767,19
62 R$ 10.060,21
63 R$ 10.362,01
64 R$ 10.672,87
65 R$ 10.993,06
66 R$ 11.322,85
67 R$ 11.662,54
68 R$ 12.012,41
69 R$ 12.372,79
70 R$ 12.743,97
71 R$ 13.126,29
72 R$ 13.520,08
73 R$ 13.925,68
74 R$ 14.343,45
75 R$ 14.773,75
76 R$ 15.216,97
77 R$ 15.673,47
78 R$ 16.143,68
79 R$ 16.627,99
80 R$ 17.126,83
81 R$ 17.640,63
82 R$ 18.169,85
83 R$ 18.714,95
84 R$ 19.276,40
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- I8I50-000 -tbiúna -SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ihiuria.sp.Ieg.br- e-mail: faleõibiuna.sp.leg.br
t3ONP.
85 R$ 19.854,69
86 R$ 20.450,33
87 R$21.063,84
88 R$ 21.695,75
89 R$ 22.346,63
90 R$23.017,03
91 R$ 23.707,54
92 R$24.418,76
93 R$25.151,33
94 R$ 25.905,87
95 R$26.683,04
96 R$ 27.483,53
97 R$ 28.308,04
98 R$ 29.157,28
99 R$ 30.032,00
100 R$30.932,96
101 R$31.860,95
102 R$32.816,78
103 R$33.801,28
104 R$34.815,32
105 R$35.859,78
106 R$36.935,57
107 R$38.043,64
108 R$39.184,95
109 R$ 40.360,49
110 R$41.571,31
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP.. - Fone/Fax: (15) 3241-1266
ww.ibiuna.sp.leg.br - e-mail: fale:ibiuna.sp.Iegjbr
ANEXO II
Quadro de reenquadramento da referência inicial - salários
Cargos Referência Inicial Nova Referência
Atual Inicial
Advogado 81-B 66
Agente de Segurança Legislativo 64-B 38
Assessor Contábil 79-A 42
Assessor da Secretaria Administrativa 53-B 30
Assessor de Gabinete da Presidência 75-B 49
Assessor de Imprensa 72-B 46
Assessor de Tecnologia da Informação 56-A 19
Assessor Legislativo 53-B 27
Assessor Parlamentar 76-B 50
Assessor Parlamentar 1 42-B 17
Assistente Administrativo 55-A 18
Auxiliar de Serviços Gerais 41-A 7
Contador 90-A 53
Diretor-Geral 81-B 66
Motorista 51-A 15
Oficial de Gabinete 53-B 27
Recepcionista 41-A 7
Vigia 33-A 1
Zelador 33-A 1
a
113uj$P
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA ff TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.sp.leq.br - e-mail: camaraibiuna(camaraibiunasp.qov.br
DE C LARAÇÃO
Na qualidade de ORDENADOR DA DESPESA , para fins de
cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n°
101/00, DECLARO que o presente gasto proposto no Projeto de
Lei n° 231, de 25 de março de 2026, que unifica a tabela de
vencimentos e referências salariais dos cargos efetivos e em
comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna,
promove o reenquadramento da referência inicial dos cargos e
dá outras providências, dispõe de suficiente dotação e de
firme consistente expectativa de suporte de caixa, não
comprometendo as dotações já destinadas a esta categoria de
despesa, não afetando as metas fiscais e as despesas. com
pessoal; conformando-se às orientações do Plano Plurianual
2026-2029 Lei 2919/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias
2026 - Lei n° 2861/2025 e Orçamento Anual 2026 - Lei n°
2920/2025.
DECLARO que o impacto trienal da despesa é de:
• Exercício 2026: R$ 19.8751 00
• Exercício 2027: R$ 25.155,00
• Exercício 2028: R$ 26.832,00
Por ser expressão de verdade, firmo a presente declaração.
Ibiúna, 16 de março de 2026.
11)
CARLOS ROBERTOM QUES JUNIOR
PRESID NTE
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA Ir Ir
'
TURISTICA DE IBIUNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - Iblúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.camaraibiuna.sp.qov.br - e-mail: camaraibiunacamaraibiunasraov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
Em atendimento ao artigo 16, inciso 1 e II da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a criação, expansão . ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhado de:
1 - Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
1. OBJETIVO
O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentáriofinanceiro do Projeto de Lei n° 231, de 25/03/2026, que
unifica a tabela de vencimentos e referências salariais dos
cargos efetivos e em comissão da Câmara Municipal da Estância
Turística de Ibiúna, promove o reenquadramento da referência
inicial dos cargos e dá outras providências.
1
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA '
Ir Ir
TURISTICA DE IBIUNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.camaraibiuna.s.Qov. br - e-mail: camaraibiuna(camaraibiuna.sD.gov.br
2. APRESENTAÇÃO DOS DADOS
O Projeto de Lei contempla os seguintes anexos:
a) Anexo 1: Tabela de Vencimentos e Referências Salariais
dos cargos efetivos, em comissão e inativos da Câmara
Municipal da Estância Turística de Ibiúna;
b) Anexo II: Quadro de reenquadramento da referência inicial
- salários
Para subsidiar o impacto desta despesa na folha de pagamento
existente, a Gerência de Recursos Humanos apresentou os
seguintes quadros e anexos:
a) Quadro 1 - Tabela de Vencimentos e Referências
Fevereiro/2026,-
b) Quadro II - Tabela de Vencimentos e Referências com
acréscimo de valores;
c) Quadro III - Tabela de Vencimentos e Referências
Exercícios 2026, 2027 e 2028
d) Anexo 1 - Gastos com a folha de pagamento de março a
dezembro de 2026
Quanto ao aspecto orçamentário, relaciono abaixo as
dotações orçamentárias utilizadas para o empenhamento da
despesa de pessoal e encargos estão consignadas na Lei n°
2920, de 15/12/2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2026):
010101 Câmara Municipal - Corpo Legislativo: 01 031 4003 2077
Ficha 002 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
Ficha 003 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
010201 Câmara Municipal-Secretaria da Câmara :01 122 4005 2078
Ficha 015 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
Ficha 016 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
o
2
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA /
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Etias, 314 - 18150.000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.camaraibiunasD.Qov. br - e-mail: camaraibiuna(camaraibiunasp. qov. br
o 3. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO -FINANCEIRO
3.1- Impacto sobre os Orçamento anuais
O Orçamento para 2026 desta Câmara Municipal é de R$
15.300.000,00, que se integraliza pelo recebimento mensal,
no valor de R$ 1.275.000,00.
Já para os exercícios de 2027 e 2028, os valores consignados
na Lei 2919, de 15/12/2025 - Plano Plurianual (PPA)são de R$
16.800.000,00 e R$ 17.640.000,00 respectivamente.
Para o exercício em vigor e nos dois seguintes, o quadro
III apresenta um acréscimo de valor (R$) na despesa com a
folha de pagamento de:
Ano Folha de
Pagamento
**Encargos
INSS
***Encargos
FGTS
Despesa
Total
*2026 15.900,00 2.703,00 1.272,00 19.875,00
2027 19.500,00 4.095,00 1.560,00 25.155,00
2028 20.800,00 4.368,00 1.664,00 26.832,00
*2026 10 meses
**Encargos INSS 2026: 17%, 2027 e 2028: 21%
***Encargos FGTS - 8%
A despesa de pessoal fixada para o exercício de 2026,
incluído o auxilio-alimentação pago em pecúnia (listagem das
fichas da despesa - 16/03/2026 anexa) é de R$ 9.048.000,00
(nove milhões e quarenta e oito mil reais ), representando
aproximadamente 60% em relação aos duodécimos recebidos da
Prefeitura.
3 9
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA ff TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.camaraibiuna.sD.qov. br - e-mail: camaraibiunacamaraibiunasp.qov. br
A despesa total de pessoal (já incluído encargos INSS e
FGTS) fixada para o exercício de 2026é de R$ 10.848.000,00
(Dez milhões e oitocentos e quarenta e oito rnjl reais).
3.2 Limite constitucional de 70% - EC 25/2000
A despesa de pessoal fixada para o exercício de 2026,
incluído o auxílio-alimentação pago em pecúnia (cf. listagem
das fichas da despesa em 16/03/2026 anexa) é. de R$
9.048.000,00 (nove milhões e quarenta e oito mil reais),
representando aproximadamente 60% em relação aos duodécimos
recebidos da Prefeitura.
3.3- Limite Fiscal de 6% - Lei Complementar 101/00
A despesa total de pessoal (já incluído encargos INSS e
FGTS) fixada para o exercício de 2026 é de R$ 10.848.000,00
(Dez milhões e oitocentos e quarenta e oito mil reais).
No 3° quadrimestre de 2025 o percentual da despesa atingiu
2,11% em relação à Receita Corrente Líquida., conforme apurado
no Relatório de Gestão Fiscal do 3° quadrimestre de 2025.
4
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA vj Ir TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.camaraibiuna.sp.qov. br - e-mail: camaraibiuna@camaraibIunas.Qov. br
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tendo em vista a proposta apresentada no Projeto de Lei n°
231/2026, que trata da unificação da tabela de vencimentos e
referências salariais, o estudo baseado na despesa com folha
de pagamento e encargos sociais dos servidores desta Casa de
Leis no exercício de 2026 e o impacto gerado, consideramos que
as despesas já estão consignadas no Orçamento de 2026
atendendo aos percentuais constitucional e fiscal, conforme
exposto no item 3.
Observo que o acompanhamento em relação à despesa de
pessoal deverá ser constante e que para os exercícios de 2027
e 2028 , as despesas de pessoal deverão constar de suas
respectivas leis orçamentárias anuais.
Ibiúna, 16/03/2026.
5
Jacira Marq Lemes Pinto
Diretora de Contbilidade e Finanças
CRC iSP 228919/0-4
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
QUADRO 1- TABELA DE VENCIMENTOS E REFERÊNCIAS - FEVEREIRO/2026
CARGO REF. ATUAL SALÁRIO ATUAL
REF. TABELA
NOVA
SALÁRIO
TABELA NOVA DIFERENÇA
ADVOGADO 89 B R$ 14.343,45 74 R$ 14.343,45 R$ 0,00
AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO 68 B R$ 5.57029 42 R$ 5.57009 -R$ 0,20
ASSESSOR CONTÁBIL 79 A R$ 5.492,86 42 R$ 5.570,09 R$ 77,23
ASSESSOR DA IMPRENSA 75 B R$ 6.850,55 49 R$ 6.850,51 -R$ 0,04
ASSESSOR Ti 56 A R$ 2.783,20 19 R$ 2.822,32 R$ 39,12
ASSESSOR LEGISLATIVO 53 B R$ 3.575,49 27 R$ 3.575,23 -R$ 0,26
ASSESSOR PARLAMENTAR 76 B R$ 7.056,09 50 R$ 7.056,03 -R$ 0,06
ASSSOR PARLAMENTAR 1 42 B R$ 2.598,38 17 R$ 2.660,31 R$ 61,93
ASSESSOR DA SECRETARIA
ADMINISTRATIVO 53 B R$ 3.575,49 27 R$ 3.575,23 -R$ 0,26
ASSESSOR ADMINISTRATIVO KATIA 59 B R$ 4.269,12 33 R$ 4.269,01 -R$ 0,11
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 57 A R$ 2.866,68 20 R$ 2.906,99 R$ 40,31
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS SILVANA 49 A R$ 2.365,96 14 R$ 2.434,56 R$ 68,60
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS NILTON 44 A R$ 2.154,93 10 R$ 2.163,07 R$ 8,14
CONTADOR 96 A R$ 9.078,83 59 R$ 9.206,51 R$ 127,68
DIRETOR GERAL 8113 R$ 11.322,83 66 R$ 11.322,85 R$ 0,02
RECEPCIONISTA 41A R$ 1.972,19 7 R$ 1.972,52 R$ 0,33
VIGIA 37 A R$ 1.748,11 3 R$ 1.758,78 R$ 10,67
ZELADOR 33 A R$ 1.635,57 1 R$ 1.657,82 R$ 22,25
- w
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE IBIUNA
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
QUADRO II- TABELA DE VENCIMENTOS E REFERÊNCIAS COM ACRÉSCIMO DE VALORES
CARGO REF. ATUAL SALÁRIO ATUAL
REF. TABELA
NOVA
SALÁRIO
TABELA NOVA DIFERENÇA
ASSESSOR CONTÁBIL 79 A R$ 5.49286 42 R$ 5.570,09 R$ 77,23
ASSESSOR Ti 56 A R$ 2.783,20 19 R$ 2.822,32 R$ 39,12
ASSESSOR PARLAMENTAR 1 42 B R$ 2.598,38 17 R$ 2.660,31 R$ 61,93
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 57 A R$ 2.866,68 20 R$ 2.906,99 R$ 40,31
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS SILVANA 49 A R$ 2.365,96 14 R$ 2.434,56 R$ 68,60
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS NILTON 44 A R$ 2.154,93 10 R$ 2.163,07 R$ 8,14
CONTADOR 96 A R$ 9.078,83 59 R$ 9.206,51 R$ 127,68
RECEPCIONISTA 41A R$ 1.972,19 7 R$ 1.972,52 R$ 0,33
VIÇJA 37 A R$ 1.748,11 3 R$ 1.758,78 R$ 10,67
ZELADOR 33 A R$ 1.635,57 1 R$ 1.657,82 R$ 22,25
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
QUADRO III - TABELA DE VENCIMENTOS E REFERÊNCIAS EXERCÍCIO 20261202712028
CARGO QUANTIDADE 2026 2027 2028
ASSESSOR CONTÁBIL 1 R$ 1197,07 R$ 1.479,26 R$ 1.479,26
ASSESSOR TI 1 R$ 567,24 R$ 701,22 R$ 701,22
ASSESSOR PARLAMENTAR 1 15 R$ 9.320,47 R$ 11.184,56 R$ 11.184,56
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1 R$ 617,85 R$ 741,41 R$ 742,98
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS SILVANA 1 R$ 788,90 R$ 946,68 R$ 1.445,83
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS NILTON 1 R$ 98,33 R$ 117,99 R$ 536,41
CONTADOR 1 R$ 2.917,26 R$ 3.500,71 R$ 3.605,46
RECEPCIONISTA 1 R$ 3,30 R$ 90,72 R$ 90,72
VIGIA 1 R$ 112,04 R$ 134,44 R$ 435,46
ZELADOR 1 R$ 222,50 R$ 540,12 R$ 540,12
TOTAL ANO 24 R$ 15.844,96 R$ 19437,11 R$ 20.762,02
CARGO 2026 2027 2028
SSSSOR CONTÁBIL 1 R$ 77,23 R$ 7953 R$ 7953
Gratificação 25% lei 1865/2013 R$ 19,31 R$ 19,88 R$ 19,88
Gratificação por função 30% Lei 2495/2022 R$ 23,17 R$ 23,86 R$ 23,86
Total mês R$ 119,71 R$ 123,27 R$ 123,27
Total ano R$ 1.19707 R$ 1.479,26 R$ 1.479,26
ESSOR TI 1 R$ 39,12 R$ 40,30 R$ 40,30
Quinquênio 4 R$ 7,82 R$ 8,06 R$ 8,06
Gratificação 25% lei 1865/2013 R$ 9,78 R$ 10,08 R$ 10,08
Total mês R$ 56,72 R$ 58,44 R$ 58,44
Total ano RS 567,24 R$ 701,22 R$ 701,22
MENTAR 1 15 61,93 61,93 61,93
Quinquênio 1 1 R$ 3,10 R$ 3,10 R$ 3,10
Total mês R$ 932,05 R$ 932,05 R$ 932,05
Total ano R$ 9.320,47 R$ 11.184,56 R$ 11.184,56
ASS1$TNTE ADMISTRATIVO 1 R$ 4261 R$: 42,61, R$ 4270
Quinquênio 3 R$ 6,39 R$ 6,39 R$ 6.41
Gratificação 30% Lei 2210 R$ 12,78 R$ 12,78 R$ 12,81
Total mês R$ 61,78 R$ 61,78 R$ 61,92
Total ano RS 617,85 R$ 741,41 R$ 742,98
: `AR SERVIÇOS GERAIS SILVANA 1 R$6ó0 R$ 68,60 R$ 1O4,77:,
Quinquênio 3 R$ 10,29 R$ 10,29 R$ 15,72
Total mês R$ 78,89 R$ 78,89 R$ 120,49
Total ano R$ 788,90 R$ 946,68 R$ 1.445,83
' ILIAR SERVIÇOS GERAIS NILTON 1 R$ 8,55 R$ 8,55 R$ 38,87
Quinquênio 3 R$ 1,28 R$ 1,28 R$ 5,83
Total mês R$ 9,83 R$ 9,83 R$ 44,70
Total ano R$ 98,33 R$ 117,99 R$ 536,41
CONTADOR R$ 127,67 R$ 127,67 R$ 131,49
Quinquênio 6 R$ 47,88 R$ 47,88 R$ 49,31
Gratificação cf Lei 123 R$ 33,19 R$ 33,19 R$ 34,19
Gratificação 25% lei 1865/2013 R$ 31,92 R$ 31,92 R$ 32,87
Gratificação função Lei 2495/2022 40% R$ 51,07 R$ 51,07 R$ 52,60
Total mês R$ 291,73 R$ 291,73 R$ 300,45
Total ano R$ 2.917,26 R$ 3.500,71 R$ 3.605,46
: R$7,5 R$ 7,5(
Total ano R$ 3,30 R$ 90,72 R$ 90,72
VIGIA 1 10,67 R$ 10,67 34,56
Quinquênio 1 R$ 0,53 R$ 0,53 R$ 1,73
Total mês R$ 11,20 R$ 11,20 R$ 36,29
Total ano R$ 112,04 R$ 134,44 R$ 435,46
Total Ano 222,5 R$ 540,12 540,12
4
CAMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias. 314
48996318000109 Exercício: 2026
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 16/03/2026 Página 1
Entid. CLoc Func/Prog Catgo Especificação Dotac Inicial AJter (+) Alter (-) Dotação
Ficha F. R. C.A. Descrição C.A. Empenhado Saldo
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 CAMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA
01 CAMARA MUNICIPAL
0101 CORPO LEGISLATIVO
010101 CORPO LEGISLATIVO
01 Legislativa
01 031 Ação Legislativa
01 031 4003 APOIO ADMINISTRATIVO DO PROCESSO LEGISLATIVO
01 031 4003 2077 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
001 OR 3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS. RESERVA REMUNERADA E REFORI 500.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 60.926,22
0,00
002 OR 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL5.700.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 878.668.72
0,00
003 OR 3.1.90.13.000BRIGAÇÕES PATRONAIS 1.300.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 188.577.97
0.00
004 OR 3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 8.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 0,00
0,00
005 OR 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E 450.000.00
0.01.00 110.000 GERAL 0.00
0.00
006 OR 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 197.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 80.873,84
0,00
007 OR 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 50.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 0,00
0.00
008 OR 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC,406,300,00
0.01.00 110.000 GERAL 92.416.61
0.00
009 OR 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E C0MU1159,100,OO
0.01.00 110.000 GERAL 80.32850
0,00
010 OR 3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
0.01.00 110.000 GERAL
470.000.00
83.489.60
0.00
250.000,00
17.382,50
0.00
5.000,00
0.00
0.00
011 OR 3.3.90.49.00 AUXÍLIO TRANSPORTE
0.01.00 110.000 GERAL
012 OR 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
0.01.00 110.000 GERAL
013 OR 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 382.600.00
0.01.00 110.000 GERAL 1.899,00
0,00
01 031 4004 OBRAS E ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO PRÉDIO DA CÂMARA
01 031 4004 1032 0000 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA
014 OR 4.4.90.51 .00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000.000.00
0.01.00 110.000 GERAL 0,00
0,00
01 02 SECRETARIA DA CAMARA
010201 SECRETARIA DA CAMARA
01 Legislativa
01 122 Administração Geral
01 122 4005 APOIO ADMINISTRATIVO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
01 122 4005 2078 0000 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
015 OR 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL2.000.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 284.790,66
0,00
016 OR 3.1.90.13.000BRIGAÇÕES PATRONAIS 500.000.00
0.01.00 110.000 GERAL 56.425.49
017 OR 3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERJJ rques Lem 0
GERAL CRC15228919'O4
awa Mr Tur. de. Ibuna
0,00 0,00 500.000,00
439.073,78
439.073.78
0,00 0,00 5.700.000,00
4.821.331,28
4.821.331,28
0,00 0.00 1.300.000,00
1.111.422.03
1.111.422.03
0,00 0,00 8.000,00
8.000,00
8.000,00
0,00 -450.000.00 0,00
0,00
0,00
0,00 0.00 197,000,00
116.126,16
116.126,16
0,00 0,00 50.000,00
50.000,00
50.000,00
0.00 0,00 406.300.00
313.883.39
3 13.883.39
0.00 0,00 159.100,00
78.771,50
78.771,50
60.000.00 0.00 530.000.00
446.510.40
446.510,40
0.00 0,00 250.000.00
232.617,50
232.61 7,50
0,00 0,00 5.000,00
5.000,00
5.000.00
390.000.00 0,00 772.600,00
770.701,00
770.701,00
0,00 0,00 2.000.000.00
2.000.000,00
2.000.000.00
0.00 0,00 2.000.000,00
1.715.209,34
1.715.209,34
0.00 0.00 500.00000
443.574.5 1
443.574,51
0.00 0,00 10.000,00
10.000,00
Página 2
CAMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias. 314
48996318000109 Exercício: 2026
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 16/03/2026
Entid. CLoc Func/Prog Catgo Especificação Dotac Inicial Alter (+) Alter (-) Dotação
Ficha F. R. C.A. Descrição C.A. Empenhado Saldo
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
2 CAMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA
01 CAMARA MUNICIPAL
0102 SECRETARIA DA CAMARA
010201 SECRETARIA DA CAMARA
01 Legislativa
01122 Administração Geral
01 122 4005
01 122 4005
0.01.00
APOIO ADMINISTRATIVO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
2078 0000 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
110.000 000
0.00 10.000,00
018 OR 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E 270.000,00 0,00 0,00 270.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 270.000,00
0.00 270.000,00
019 OR 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3000000 0,00 0,00 30.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 0.00 30.000,00
0.00 30.000,00
020 OR 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000.00 0.00 0.00 30.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 30.000,00
0.00 30.000,00
021 OR 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000.00 0,00 0,00 10.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 10.000,00
0.00 10.000,00
022 OR 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDIC, 41.000,00 0.00 0.00 41.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 0.00 41.000,00
0.00 41.000,00
023 OR 3.3.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 300. 000.00 0,00 0.00 300.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 41.266.40 258.733,60
0.00 258.733,60
024 OR 3.3.90.49.00 AUXILIO TRANSPORTE 150,000.00 0,00 0,00 150.000.00
0.01.00 110.000 GERAL 11.800.22 138.199.78
0.00 138.199,78
025 OR 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 81.000,00 0.00 0,00 81.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 81.000,00
0,00 81.000,00
TOTAL ORÇAMENTARIO 15.300.000,00 450.000,00 -450.000,00 15.300.000,00
1.878.845.73 13.421.154,27
0.00 13.421.154,27
TOTAL GERAL 15.300.000,00 450. 000.00 -450.000,00 15.300.000.00
1.878.845.73 13.421.154 .27
0.00 13.421.154 .27
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa lavares luas, 314— 15150-000 - Ibjúna - SI'.. - Fone/Fax: (15) 3241-1266
v \\\('lm tr-iibiuna p bi e-mail L 1W ii ubiun a L 1W uubiun p !O\ br
COMISSÕES
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR W. 231/2026
AUTORIA: - MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E OBRAS,
SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA
PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS;
A Mesa Diretora protocolou à Secretaria Administrativa da
Câmara Municipal, no dia 25 de março de 2026, o Projeto de Lei
Complementar N2 231/2026 que "Unifica a Tabela de Vencimentos e
Referências Salariais dos cargos efetivos e em comissão da Câmara
Municipal da Estância Turística de Ibiúna, promove o reenquadramento da
referência inicial dos cargos e dá outras providências." O qual passa a ser
analisado, doravante, pelas Comissões em epígrafe.
- RELATÓRIO
Submete-se à análise destas Comissões reunidas o Projeto de
Lei Complementar n 231 de 2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal da Estância Turística de lbiúna. A propositura visa unificar a
Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos efetivos e em
comissão do Poder Legislativo, promovendo o reenquadramento da
referência inicial dos cargos.
Segundo a justificativa apresentada, a medida busca a
organização administrativa e a padronização remuneratória, corrigindo
distorções históricas onde os intervalos de 3% entre as referências não
vinham sendo respeitados. O projeto assegura que o reenquadramento não
constitui criação de cargos e que será respeitado o princípio da
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias. 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266
.cam ara ibi ima. sp.gov.br e-mail:cauianiibiunaicamaraibiuna.sp.gov.br
COMISSÕES
irredutibilidade remuneratória, sendo os servidores enquadrados em valor
igual ou superior ao atual.
li - VOTO DO RELATOR
Na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação,
assumo a direção dos trabalhos desta reunião conjunta, conforme
determina o Artigo 47 do Regimento Interno.
1. Da Comissão de Justiça' e Redação: A matéria em exame é
de competência municipal, tratando da organização dos serviços da própria
Câmara. A iniciativa legislativa é exclusiva da Mesa Diretora, nos termos do
Artigo 10, inciso II do Regimento Interno e do Artigo 27, inciso II da Lei
Orgânica Municipal (LOM), por versar sobre a criação, extinção ou alteração
de cargos e a fixação de vencimentos do Legislativo. Sob o prisma jurídico,
a proposta observa o preceito constitucional da irredutibilidade de
subsídios e vencimentos. O projeto atende aos requisitos de técnica
legislativa, com ementa clara, divisão em artigos e justificativa
fundamentada. Portanto, a propositura é juridicamente regular.
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: Sob a ótica
financeira, compete a esta Comissão analisar o impacto da medida no erário
(Art. 39 do Regimento). O Artigo 62 do projeto estabelece que as despesas
decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Legislativo. Embora o reenquadramento exija a
fixação de alguns vencimentos em valores superiores aos atuais para
respeitar a nova estrutura unificada, o impacto é considerado controlado e
absorvível pelo orçamento vigente da Câmara. A medida está em harmonia
com as normas de direito financeiro da Lei Federal n94.320/64.
2
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Ta ares Elias, 314— 18150-000— lbiúna —SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266
wwcamarahiunap.gov.br
COMISSÕES
3. Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas: No mérito
administrativo, a iniciativa é de alto interesse público e institucional. A
unificação da tabela elimina a complexidade de tabelas paralelas, o que
facilita o controle da folha de pagamento e a atuação dos órgãos de
controle interno e externo. Ao garantir uma progressão lógica e equânime
na evolução dos vencimentos, o projeto promove a racionalidade
administrativa e a eficiência no serviço público prestado no âmbito desta
Casa de Leis.
III - CONCLUSÃO
Diante da plena regularidade constitucional e legal, da
viabilidade financeira e do evidente mérito na modernização da gestão de
pessoal do Legislativo, as Comissões reunidas manifestam-se FAVORÁVEIS
à aprovação do Projeto de Lei Complementar n2231 de 2026.
SALA DAS COM SOES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 25 DE
MARÇO DE 2026.
CO ISSÃ. ELSILÇA4'REDAÇÃO
RODRIGO DE LIMA
President: da Co issão de Justiça e Redação'
ARVRODRlGSOCAMk G0 BENEDITO ALVES D(
Vice-Presidente Membro
S SANTOS
VOLNÍGALVÃO
Membro
FRANCIN BEF • •E OLIVEIRA
ETH
Vice-' residente
A COMISSÃO DEFINItRI iI - EQRÇAMENTO
P res Id
Á41 1/
PAULO CE' DE MORAES
AdE
da Co sao de Finanças e Orçamento
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Taarcs Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266
www.camaraibiuiia.sp.gov.br e-mail :camaiaibiuiaacamaraihiuna.sp.govbr
COMISSÕES
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS
ABEL RODRIG1JES' CAMARGO
Presidente da Comissão de Obras, Sviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas
LTO^ NVI IRA PINTO CAfá1 /E_D:)UU6 SOES
Vice-Presidente Membro
4
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DEIBIÚNA 2-9/
Estado de São Pauto
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - blúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.s.Ieqbr e-mail: faIeibiuna.sp.legbr
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei Complementar n. 231 de 25 de
março de 2026, de autoria da Mesa da Câmara, foi protocolado na
Secretaria Administrativa da Câmara no dia 25 de março de 2026,
e conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no Expediente da
Sessão Ordinária do mesmo dia 25.
Certifico mais, que em virtude da apresentação de parecer pelas
Comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Obras,
Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente, Segurança Pública
e Atividades Privadas ao Projeto de Lei Complementar n° 231 de
2026, ficou o mesmo inscrito para discussão e votação nominal na
Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 31 de março de 2026,
conforme anunciado ao final da Ordem do Dia da Sessão Ordinária
do dia 25 de março de 2026.
Ibiúna, 27 de março de 2026
«Kátia Mayumi Deama
Diretora do Processo Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA
DEIBIÚNA ?C
Estado de São Pauto
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - Iblúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
wwwibiuna.sp.Ieqbr e-mail: faleibiuna.spleq br
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei Complementar n. 231 de 25 de
março de 2026, de autoria da Mesa da Câmara, foi colocado em
primeira discussão e votação nominal na Ordem do Dia da Sessão
Ordinária do dia 31 de março de 2026, sendo aprovado por
unanimidade dos senhores Vereadores e Vereadora.
Certifico mais, devido à sua aprovação em primeira votação, o
Projeto de Lei Complementar n. 231 de 2026 ficou inscrito para
segunda discussão e votação na. Ordem do Dia da Sessão
Ordinária do dia 07 de abril de 2026, conforme anunciado ao final
da Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 31 de março de 2026.
Ibiúna, 010de abril de 2026.
ma
Di re cessá Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO DE LEI N2.18112026
"Unifica a Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos
cargos efetivos e em comissão da Câmara Municipal da
Estância Turística de lbiúna, promove o reenquadramento da
referência inicial dos cargos e dá outras providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância
Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística
de lbiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. Fica instituída a Tabela Única de Vencimentos e
Referências Salariais aplicável aos cargos efetivos, aos cargos em comissão e ao
servidor inativo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Estância Turística de
lbiúna, conforme Anexo 1 desta Lei.
Art. 21 - Os cargos atualmente existentes no Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal ficam reenquadrados na nova Tabela Única, observada a
correspondência entre referências, preservando-se:
- a denominação dos cargos;
II - as atribuições legais;
III - o regime jurídico;
IV - a carga horária;
V - o valor nominal dos vencimentos atualmente percebidos.
Art.31- A referência inicial dos cargos passa a observar a
nova estrutura unificada prevista nesta Lei, conforme tabela Anexo II desta Lei.
Art.41- O reenquadramento não constituí criação de cargos
ou vantagens.
Art.50- Os servidores serão enquadrados na referência
correspondente ao valor igual ou superior ao vencimento atual, desprezadas as frações
de real.
Art.60- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Art 70
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS' DI '5 DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
CARLOS OBER 0 A UES JUNIOR
PRESIDEN'
VOLNEI5A1-VÃ0
jQ, SECRETÁRIO
A: E RODRIGUES CAMARGO
2. SECREíIO Ãh
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
ANEXO 1
Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos efetivos e em
comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna
Referência Valor
1 R$ 1.657,82
2 R$ 1.707,55
3 R$ 1.758,78
4 R$1.811,54
5 R$ 1.865,89
6 R$ 1.921,86
7 R$ 1.979,52
8 R$ 2.038,90
9 R$2.100,07
10 R$2.163,07
11 R$2.227,97
12 R$2.294,80
13 R$2.363,65
14 R$2.434,56
15 R$2.507,60
16 R$2.582,82
17 R$2.660,31
18 R$2.740,12
19 R$2.822,32
20 R$ 2.906,99
21 R$2.994,20
22 R$ 3.084,03
23 R$3.176,55
24 R$3.271,84
25 R$ 3.370,00
26 R$3.471,10
27 R$ 3.575,23
28 R$ 3.682,49
29 R$ 3.792,96
30 R$ 3.906,75
31 R$ 4.023,95
32 R$4.144,67
33 R$4.269,01
34 R$4.397,08
35 R$ 4.529,00
36 R$4.664,86
37 R$4.804,81
38 R$ 4.948,96
39 R$ 5.097,42
40 R$ 5.250,35
41 R$ 5.407,86
42 R$ 5.570,09
43 R$ 5.737,20
44 R$ 5.909,31
45 R$6.086,59
46 R$6.269,19
47 R$ 6.457,26
48 R$ 6.650,98
49 R$6.850,51
50 R$ 7.056,03
51 R$7.267,71
52 R$ 7.485,74
53 R$ 7.710,31
54 R$7.941,62
55 R$8.179,87
56 R$ 8.425,26
57 R$ 8.678,02
58 R$8.938,36
59 R$9.206,51
60 R$ 9.482,71
61 R$9.767,19
62 R$ 10.060,21
63 R$ 10.362,01
64 R$ 10.672,87
13 }
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
Estado de São Paulo
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
65 R$ 10.993,06
66 R$11.322,85
67 R$11.662,54
68 R$ 12.012,41
69 R$ 12.372,79
70 R$ 12.743,97
71 R$ 13.126,29
72 R$ 13.520,08
73 R$ 13.925,68
74 R$ 14.343,45
75 R$ 14.773,75
76 R$ 15.216,97
77 R$ 15.673,47
78 R$ 16.143,68
79 R$ 16.627,99
80 R$17.126,83
81 R$ 17.640,63
82 R$ 18.169,85
83 R$ 18.714,95
84 R$ 19.276,40
85 R$ 19.854,69
86 R$ 20.450,33
87 R$21.063,84
88 R$ 21.695,75
89 R$ 22.346,63
90 R$23.017,03
91 R$23.707,54
92 R$24.418,76
93 R$25.151,33
94 R$25.905,87
95 R$26.683,04
96 R$27.483,53
97 R$ 28.308,04
98 R$29.157,28
99 R$ 30.032,00
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
100 R$30.932,96
101 R$31.860,95
102 R$32.816,78
103 R$33.801,28
104 R$34.815,32
105 R$ 35.859,78
106 R$36.935,57
107 R$38.043,64
108 R$39.184,95
109 R$40.360,49
110 R$41.571,31
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
ANEXO II
Quadro de reenquadramento da referência - salários
Cargo Referência Inicial Nova Referência
Advogado 81-B 66
Agente de Segurança Legislativo 64-B 38
Assessor Contábil 79-A 42
Assessor da Secretaria Administrativa 53-B 30
Assessor de Gabinete da Presidência 75-B 49
Assessor de Imprensa 72-B 46
Assessor de Tecnologia da Informação 56-A 19
Assessor Legislativo 53-B 27
Assessor Parlamentar 76-B 50
Assessor Parlamentar 1 42-B 17
Assistente Administrativo 55-A 18
Auxiliar de Serviços Gerais 41-A 7
Contador 90-A 53
Diretor-Geral 81-B 66
Motorista 51-A 15
Oficial de Gabinete 53-B 27
Recepcionista 41-A 7
Vigia 33-A 1
Zelador 33-A 1
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 3
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.sp.leg.br e-mail: fale(ibiuna.s.gov.br GABINETE
Ofício GPC n2. 153/2026 lbiúna, 08 de abril de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Estância Turística de lbiúna - SP
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 181/2026, referente ao Projeto de Lei n2. 231/2026, de
autoria da Mesa Diretora da Câmara, que "Unifica a Tabela de Vencimentos e
Referências Salariais dos cargos efetivos e em comissão da Câmara Municipal da
Estância Turística de Ibiúna, promove o reenquadramento da referência inicial dos
cargos e dá outras providências", aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 07
de abril.
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Robbrto!Marques Junior
Presidente
Dir
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE IBlÚNA
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - Ibtúna - SP.
Fone/Faz: (15) 3241-1266
www.ibiuna.sp.Ieq br e-mail: faIeibiunasp.Ieg.br
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei Complementar n. 231 de 25 de
março de 2026, de autoria da Mesa da Câmara, foi colocado em
segunda discussão e votação nominal na Ordem do Dia da Sessão
Ordinária do dia 07 de abril de 2026, sendo aprovado por
unanimidade dos senhores Vereadores e Vereadora.
Certifico mais, devido à aprovação em segunda votação do Projeto
de Lei Complementar n2. 231 de 25 de março de 2026, foi
elaborado o Autógrafo de Lei n2. 181/2026, encaminhado ao
Executivo em 08 de abril de 2026 por meio do Ofício GPC n. 153
de 08 de abril de 2026.
Ibiúna, 08 de abril de 2026.
' w@ w, - " ~ *W1
. umt P. -
Processo Legislativo
yama
Ano 24- Ed.1273 - 08/0412026
iblúna
LEI N°2969
DE 08 DE ABRIL DE 2026.
LEI N° 2970
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, junto ao DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Orçamento da Câmara Municipal da Estância Turist.ica de lhiúna para
o exercício de 2026 e dá outras providências.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de
Ibiúna, no uso de suas atribuições legais;
Secretário de Administração
"Unifica a Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos
efetivos e em comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de
lbiúna, promove o reenquadramento da referência inicial dos cargos e
dá outras providências."
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1- Fica aberto Crédito Adicional Especial, no valor de P$ 30.000,00
(trinta mil reais),afim de incluir noOrçamentovigente - Lei Municipal n°
2920, de 15/12/2025, o elemento de despesa 33 -- Passagens e Despesas
com Locomoção, a seguir especificado, dentro dos programas e
atïvidadesjá existentes da Entidade CAMAPA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURÍSTICA DE IBlUNA:
010101 CORPO LEGiSLATIVO
01 Legislativa - 01 031 Ação Legislativa
1 0314003 Apoio Administrativo do Processo Legislativo
010314003 2077 0000 Manutenção das atividades legislativas
33.90.33.00- Passagens e Despesas com Locomoção - P$ 20.000,00
010201 SECRETARIA DA CÂMARA
01 Legislativa -• 01 122 Administração Geral
01122 4005 Apoio Administrativo da Administração da Câmara
01122 4005 2078 0000 Manutenção da Administração da Câmara
3.3.90.33.00-- Passagens e Despesas com Locomoção -- R$ 10000.00
Art.20 - Para a cobrir o crédito ahert.o no artigo anterior, utiliza-se do
recurso elencado pelo artigo 43, § 1°, inciso III da Lei Federal n°4.320/64.
comos recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
010101 CORPO LEGISLATIVO
01 Legislativa - 01 031 Ação Legislativa
01 031 4003 Apoio Administrativo do Processo Legislativo
01 031 4003 2077 0000 Manutenção das atividades legislativas
Ficha 008 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -. Pessoa Jurídica
-20.000,00
010201 SECRETARIA DA CÂMARA
01 Legislativa -01122 Administração Geral
01122 4005 Apoio Administrativo da Administração da Câmara
01122 4005 2078 0000 Manutenção da Administração da Câmara
Ficha 022 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
-10.000,00
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que
trata o art. 16 da Lei Complementar n°101/00 - Lei de Responsabilidade
Fiscal fica dispensado, tendo em vista não tratar de aumento de
despesa de caráter continuado, apenas de realocação de dotações
orçamentárias, dentro do mesmo programa e atividade e sua respectiva
unidade orçamentária.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO. Prefeito da Estância Turística de
lbiúna, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 16- Fica instituída a Tabela Única de Vencimentos e Referências
Salariais aplicável aos cargos efetivos, aos cargos em comissão e ao
servidor inativo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Estância
Turística de lbiuna, conforme Anexo 1 desta Lei.
Art. 20 - Os cargos atualmente existentes no Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal ficam reenquadrados na nova Tabela única,
observada a correspondência entre referências, preservando-se:
- a denominação dos cargos;
II - as atribuições legais;
III - o regime jurídico;
IV - a carga horária;
V - o valor nominal dos vencimentos atualmente percebidos.
Art.30- A referência inicial dos cargos passa a observar a nova estrutura
unificada prevista nesta Lei, conforme tabela Anexo II desta Lei.
Art.4°- O reenquadramento não constitui criação de cargos ou
vantagens.
Art.5° Os servidores serão enquadrados na referência correspondente
ao valor igual ou superior ao vencimento atual, desprezadas as frações
de real.
Art.60- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orça mentá rias próprias.
Art. 70
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Art. 40
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
as disposições em contrário, no local de costume em 08 de abril de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
ANEXO 1
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
no local de costume em 08 de abril de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos efetivos
e em comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de
lbiúna
8
Ano 24- Ed. 1273- Ibúna, 013 de Abril de 2026 Av. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51 -Centro - Ibiúna/SP
m_# rensa Oficial
Ano 24- Ed. 1273-08/04/2028
Referencia Valor
RI 1.657.82
2 R$ 1.707,55
3 RS 1.758,78
4 813 811,54
5 R$ 1.865,89
6 8$ 1921,86
7 8$ 1.979,52
8 RI 2.038,90
9 8$ 2.100.07
10 P4216307
11 812.227.97
12 RI 2.296,80
13 RI 2.363.65
14 RI 2.434,56
15 P5 2.507,60
16 8$ 2.582,82
17 P.$2.660,31
18 8$ 2.740,12
19 8$ 2.822,32
20 852.905.99
21 RI 2.994,20
22 P43084 03
23 8$ 3.176,55
24 8$ 3.271.84
25 8$ 3.370,00
26 R$ 3.471,10
27 RI 3.575.23
28 853.682.49
29 P4379296
30 8$ 3.906,75
31 8$ 4.023.95
32 RI 4.144,67
33 814.269.01
34 RI 4.397,08
35 RI 4.529,00
36 8$ 4.664.86
37 R14804,81
38 8$ 4.948,96
39 RI 5.097,42
40 RI 5.250.35
41 RI 5.407,86
42 8$ 5.370.09
43 RI 5.737,20
44 855.909,31
45 814.086.59
46 8$ 6269,19
47 RI 4.457,26
48 PS 6.650,98
49 R$ 6.850,51
50 RI 7.056,03
51 8$ 7.267,71
52 RI 7.485,78
53 817.710.31
54 RI 7.941,62
55 P6817987
56 8$ 8.425.26
57 8$ 8.673,02
58 R$ 8.938,36
59 RI 9.206,53
60 RI 9.482.71
61 RI 9.767,19
62 RI 10.060.21
63 RI 10.362,01
64 85 10.672.87
65 RI 10.993,06
66 8$ 11.322,85
67 9$ 11.662,54
58 RI 12.012.41
59 RI 12.372,79
70 RI 12.743,97
71 RI 13.326,29
72 R$ 13.520.08
73 RI 13.925,68
74 8$ 14.34345
75 9$ 14.773,75
76 RI 35.216,97
77 RI 15.873,47
78 8$ 16.143,63
79 R$ 16.627,99
80 RS 17.126.83
81 RI 17.640,63
52 RI 18.169,85
83 9$ 18.714,95
84 RI 19.276.40
85 RI 19.854.69
86 RI 20.450,33
97 R$ 21.063.84
88 RI 21.695.75
89 RI 22.346,63
90 RS 23.017,03
91 RI 23.707,54
92 RI 24.413.76
93 RI 25.151,33
94 8525.505.87
95 8$ 26.683.04
96 R$ 27.483.53
97 8$ 28.308,04
98 RI 29.157.28
99 RI 30.032,00
100 RI 30.932,95
101 8$ 31.860.95
102 RI 32.816,78
103 R5 33.801,22
104 RI 34.815.32
105 RI 35.859.78
106 R$36.935,57
107 RI 38.04 3,64
108 8$ 39.184.95
109 RI 40.360,49
110 RI 41.571.31
ANEXO li
Quadro de reeriquadramento da referência - salários
Cargo Referência inicial Nova Referência
Advogada 81-6 66
Agente de Segurança Legislativo 54-3 33
Assessor Contabit 79-A 42
Assessor da Secretaria Administrativa 53-6 3CAssessor de (54b10e5e da Presidência 75-8 48
Assessor de Imprensa 72-B 44
Assessor de Tecnologia da Informação 55-A 19
Assessor Legislativo 13-3 27
Assessor Parlamentar 76-3 50
Assessor Parlamentar 1 42-3 17
Assistente Administrativo 55-A 18
Auxiliar de Serviços Gerais 41-A 7
Contador 90-A 53
0ietor-Geral 81-3 66
Motorista 51-A 15
Oficial de Gabinete 53-3 27
Recepcionista 41A 7
Vi3ia 33-A 1
Zelador 83.4 1 1
9
555RWt51t55E Ib íú na
Ib iú na
ERRATA
ERRATA (1) - ONDE SE LÊ: LEI N2 2970, DE 08 DE ABRIL DE 2026,
PUBLICADO ANTERIORMENTE NA IMPRESNA OFICIAL, LEIA-SE:
LEI COMPLEMENTAR N° 252
DE 08 DE ABPIL DE 2026.
"Unifica a Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos
efetivos e em comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de
lbiúna, promove o reenquadramento da referência inicial dos cargos e
dá outras providências.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de
lbiúna, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10- Fica instituída a Tabela Única de Vencimentos e Referências
Salariais aplicável aos cargos efetivos, aos cargos em comissão e ao
servidor inativo do Quadro de Pessoa' da Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna, conforme Anexo 1 desta Lei.
Art. 2°-Os cargos atualmente existentes no Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal ficam reenquadrados na nova Tabela Única, observada a correspondência entre referências, preservando-se:
- a denominação dos cargos;
II - as atribuições legais;
III - o regime jurídico:
1V-a carga horária;
V - o valor nominal dos vencimentos atualmente percebidos.
Art.30- A referência inicial dos cargos passa a observar a nova estrutura unificada prevista nesta Lei, conforme tabela Anexo II desta Lei.
ArL40- O reenquadramento não constitui criação de cargos ou vantagens.
Art.5°- Os servidores serão enquadrados na referência correspondente ao valor igual ou superior ao vencimento atual, desprezadas as frações de real.
Art.6°- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotacôes orçamentárias próprias.
Art. 70
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
no local de costume em 08 de abril de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
ANEXO 1
Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos èftivos e
em comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna
Referência Valor
1 2$ 1.657,82
2 251.707,55
3 2$ 1.758,72
4 P$1.811,54
5 9$ 1.865,89
6 P$1921,86
7 R$1.979,52
8 2$ 2.03890
9 2$ 2.100,07
10 2$ 2.163,07
11 R$ 2.227,97
12 2$ 2.294.80
13 9$ 2.363.65
14 952.434.56
15 9$ 2.507,60
16 2$ 2.582.82
17 P5 2.660.31
18 2$ 2.740,12
19 R$2.822,32
20 2$ 2.906.99
21 2$ 2.994,20
22 2$ 3084.03
23 2$ 3.176,55
24 2$ 3271,84
25 2$ 3.370,00
26 2$ 3.471.10
27 2$ 3.57523
28 9$ 3.687,49
29 2$ 3.792.96
30 2$ 3.906.75
31 2$ 4.023,95
32 9$ 4.144.67
33 2$ 4.269.01
34 9$ 4.397,08
35 2$ 4.529,00
36 254,664,86
37 2$ 4.804,81
38 9$ 4.948.96
39 9$ 5.097.42
40 2$ 5.250.35
41 9$ 5.407.86
42 2$ 5.570,09 '1
43 9$ 5.737,20
44 255.909.31
45 9$ 6.086,59
46 AS 6.269,19
47 9$ 6.457.26
68 2$ 6.650,98
49 2$ 6.850.51
50 2$ 7.056.03
51 AS 7.267,71
52 9$ 7.485,74
63 9$ 7.710,31
54 9$ 7.941,62
55 2$ 8.179,87
56 R$3.425,26
57 2$ 8.67802
58 2$ 8.938.36
59 9$ 9.206.51
60 2$ 9.482,71
61 P$ 9.767,19
62 P$10.060.21
63 2$ 10.362.01
64 2$ 10.672.87
65 P$10.993,06
66 2$ 11322.85
67 P$11.662$4
68 P$12.012,41
Ano 24-. Ed. 1277- 5/04/2026
69 R$12.372,79
70 R$ 12.743,97
71 R$13. 126.29
72 P$13,520,08
73 85 13.925,68
74 R$14,343,45
75 8514,773,75
76 8$ 15216.97
77 R$15.673.47
78 8516.143.68
79 P5 16.627,99
80 8$ 17.12683
81 8$ 17.640,63
82 Rl 10169.85
83 R$ 18.714,95
84 P$19.276,40
85 8$ 19.854.69
86 8$ 20.450.33
87 8$ 21.063,84
88 84,21.695.75
89 8$ 22.346,63
90 8$ 23.017,03
91 8$ 23.707,54
92 8$ 24.418,76
93 8525.151.33
94 8$ 25205.87
95 8$ 26.683.04
96 8527.483.53
97 8$ 28.308.04
98 8$ 29.157,28
99 8$ 30.032,00
100 8$ 30.932.96
101 8$ 31260.96
102 8$ 32.816,78
103 8$ 33.801,28
104 8$ 34.815,32
]os R$ 35.859713
106 8536.935.57
107 8$ 38.043,64
108 8$ 39.184,95
109 8$ 40360.49
110 85 41.571,31
ANEXO II
Quadro de reenquadramento da referência - salários
Cargo Referência ini cial Nova Referên'i
Advogado 81-8 66
Agente de Segurança Legislabvo 64.8 33
Assessor contabil 79.4 42
Assessor da Secretaria Administrativa 53-8 30
Assessor de Gabinete da Presidência 75-8 49
Assessor de Imprensa 72-8 46
Assessor de Tecnologia da Informação 56-A 19
Assessor Legislativo 53-E 27
Assessor Parlamentar 6-8 50
Assessor Parlamentar 1 42-8 17
Assistente Administrativo 55-A 18
Auxiliar de Servços Gerais 41-A 7
Contador 90-A 53
Diretor-Geral 61-8 66
Motorista 51-A 15
Oficial de Gabinete 53.8 27
Recepcionista 41-A 7
Vigia 33-A 1
Zelador 33-A 1
COMPRAS E LICITAÇÃO
PROCESSO N° 5683/2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 075/2026
Fundamentação Legal: Art. 75, ICO II, da Lei Federal n° 14.133/21
Decreto Municipal n°3375, de 07 de fevereiro de 2025
A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, por sua Secretaria Municipal de Licitação e Compras, torna público aos interessados que se
encontra em andamento Processo Administrativo de N°5683/2026, do
tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", nos termos deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento,
de forma parcelada, de recargas de gás liquefeito de petróleo (GLP),
sendo botões do tipo P-13 (botijão de 13 kg) e P-45 (botijão de 45 kg),
destinados ao atendimento das demandas de todas as Secretarias do
Município, em conformidade com o estabelecido no "Anexo 1 - Termo
de Referência" deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIAS DESSA MUNICIPALIDADE
PROPOSTAS ADICIONAIS: ficando este Aviso de Contratação Direta e
em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. (Decreto
Municipal n° 3375). Inicio do recebimento: Dia 16/04/2026 a partir das
08h30min até 22/04/2026 as 17h00min. O edital na íntegra encontra-se
disponível na página virtual do portal da transparência ou solicitar via
e-mail çr", mstib....aa,.pWbi
PROCESSO No 2304/2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 076/2026
Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/21
Decreto Municipal n°3375, de 07 de fevereiro de 2025
A Prefeitura da Estância Turística de lbiúna, por sua Secretaria Municipal de Licitação e Compras, torna público aos interessados que se
encontra em andamento Processo Administrativo de N°2304/2026, do
tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", nos termos deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de recarga, manutenção e inspeção de extintores de incêndio, bem como a aquisição de placas fotoluminescentes de sinalização
de emergência e blocos autônomos de iluminação, em conformidade com as normas técnicas vigentes, visando atender às necessidades
das unidades da Administração Municipal, em conformidade com o
estabelecido no "Anexa 1- Termo de Referência" deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIAS DESSA MUNICIPALIDADE
PROPOSTAS ADICIONAIS: ficando este Aviso de Contratação Direta e
em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. (Decreto
Municioai n'3375). Inicio do recebimento: Dia 16/04/2026 a partir das
08h30rnin até 22104/2026 as 17h00min. O edital na íntegra encontra-se
disponível na página virtual do portal da transparência ou solicitar via
e-mail corn
ERRATA (2) - ONDE SE LÊ: "VIGILÂNCIA SANITÁRIA", no nome da Seção 2
da Imprensa Oficial do dia 13/04/2026, LEIA-SE: "COMPRAS E LICITAÇÃO".
4
Ano 24- Ed, 1217- Iblúna, IS de Abril de 2026 Av. Capitão Manoel de ouveira Carvalho, 51 -Centro - Ibiúnaf5P
m rensa Oficial
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
LEi 2.626 (29/O6QO23
Ano 24-. Ed. 1277- 5/04/2026
69 R$12.372,79
70 R$ 12.743,97
71 R$13. 126.29
72 P$13,520,08
73 85 13.925,68
74 R$14,343,45
75 8514,773,75
76 8$ 15216.97
77 R$15.673.47
78 8516.143.68
79 P5 16.627,99
80 8$ 17.12683
81 8$ 17.640,63
82 Rl 10169.85
83 R$ 18.714,95
84 P$19.276,40
85 8$ 19.854.69
86 8$ 20.450.33
87 8$ 21.063,84
88 84,21.695.75
89 8$ 22.346,63
90 8$ 23.017,03
91 8$ 23.707,54
92 8$ 24.418,76
93 8525.151.33
94 8$ 25205.87
95 8$ 26.683.04
96 8527.483.53
97 8$ 28.308.04
98 8$ 29.157,28
99 8$ 30.032,00
100 8$ 30.932.96
101 8$ 31260.96
102 8$ 32.816,78
103 8$ 33.801,28
104 8$ 34.815,32
]os R$ 35.859713
106 8536.935.57
107 8$ 38.043,64
108 8$ 39.184,95
109 8$ 40360.49
110 85 41.571,31
ANEXO II
Quadro de reenquadramento da referência - salários
Cargo Referência ini cial Nova Referên'i
Advogado 81-8 66
Agente de Segurança Legislabvo 64.8 33
Assessor contabil 79.4 42
Assessor da Secretaria Administrativa 53-8 30
Assessor de Gabinete da Presidência 75-8 49
Assessor de Imprensa 72-8 46
Assessor de Tecnologia da Informação 56-A 19
Assessor Legislativo 53-E 27
Assessor Parlamentar 6-8 50
Assessor Parlamentar 1 42-8 17
Assistente Administrativo 55-A 18
Auxiliar de Servços Gerais 41-A 7
Contador 90-A 53
Diretor-Geral 61-8 66
Motorista 51-A 15
Oficial de Gabinete 53.8 27
Recepcionista 41-A 7
Vigia 33-A 1
Zelador 33-A 1
COMPRAS E LICITAÇÃO
PROCESSO N° 5683/2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 075/2026
Fundamentação Legal: Art. 75, ICO II, da Lei Federal n° 14.133/21
Decreto Municipal n°3375, de 07 de fevereiro de 2025
A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, por sua Secretaria Municipal de Licitação e Compras, torna público aos interessados que se
encontra em andamento Processo Administrativo de N°5683/2026, do
tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", nos termos deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento,
de forma parcelada, de recargas de gás liquefeito de petróleo (GLP),
sendo botões do tipo P-13 (botijão de 13 kg) e P-45 (botijão de 45 kg),
destinados ao atendimento das demandas de todas as Secretarias do
Município, em conformidade com o estabelecido no "Anexo 1 - Termo
de Referência" deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIAS DESSA MUNICIPALIDADE
PROPOSTAS ADICIONAIS: ficando este Aviso de Contratação Direta e
em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. (Decreto
Municipal n° 3375). Inicio do recebimento: Dia 16/04/2026 a partir das
08h30min até 22/04/2026 as 17h00min. O edital na íntegra encontra-se
disponível na página virtual do portal da transparência ou solicitar via
e-mail çr", mstib....aa,.pWbi
PROCESSO No 2304/2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 076/2026
Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/21
Decreto Municipal n°3375, de 07 de fevereiro de 2025
A Prefeitura da Estância Turística de lbiúna, por sua Secretaria Municipal de Licitação e Compras, torna público aos interessados que se
encontra em andamento Processo Administrativo de N°2304/2026, do
tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", nos termos deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de recarga, manutenção e inspeção de extintores de incêndio, bem como a aquisição de placas fotoluminescentes de sinalização
de emergência e blocos autônomos de iluminação, em conformidade com as normas técnicas vigentes, visando atender às necessidades
das unidades da Administração Municipal, em conformidade com o
estabelecido no "Anexa 1- Termo de Referência" deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIAS DESSA MUNICIPALIDADE
PROPOSTAS ADICIONAIS: ficando este Aviso de Contratação Direta e
em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. (Decreto
Municioai n'3375). Inicio do recebimento: Dia 16/04/2026 a partir das
08h30rnin até 22104/2026 as 17h00min. O edital na íntegra encontra-se
disponível na página virtual do portal da transparência ou solicitar via
e-mail corn
ERRATA (2) - ONDE SE LÊ: "VIGILÂNCIA SANITÁRIA", no nome da Seção 2
da Imprensa Oficial do dia 13/04/2026, LEIA-SE: "COMPRAS E LICITAÇÃO".
4