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materia nº 232/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (R$ 25.000,00)
native_id19994

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei Ordinária Nº 2962 de 27 de março de 2026. Publicada na Imprensa Oficial do Município, Ed. 1266, em 27 de março de 2026.
2026-03-27 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei Ordinária Nº 2962 de 27 de março de 2026. Publicada na Imprensa Oficial do Município, Ed. 1266, em 27 de março de 2026.
2026-03-27 Aguardando sanção governamental Conforme aprovada a Proposição, foi elaborado o Autógrafo de Lei Nº 172/2026, que foi encaminhado à Prefeitura através do Ofício GPC Nº125/2026. Aguarda sanção e publicação.
2026-03-25 Aguardando assinatura do autógrafo Aguarda assinatura de Autógrafo e envio à Prefeitura para sanção e publicação.
2026-03-25 Proposição aprovada Conforme aprovado o Requerimento de Urgência Especial Nº 006/2026, a Proposição recebeu o parecer conjunto favorável das Comissões pertinentes e foi encaminhada para discussão e votação nominal na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária realizada no dia 25 de março de 2026, onde foi aprovada por 14 votos favoráveis e 1 (uma) ausência do Vereador Lucas Pires de Moraes.
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição lida na 7ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, realizada no dia 17 de março de 2026. Aguarda emissão de parecer pelas Comissões pertinentes.
2026-03-17 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T11:41:55.534317-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Prefeitura da Estância Turística de IbiÚna 
Estado de São Paulo 
riv 
• Leia-Se em Sees&o. 
,o Cópias aos Edts, 
• Às comissões 
lbiún 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Edis: 
Redigimos o presente, com a finalidade de -ncam. har 
a Vossa Excelência, para análise e aprovação desta Egrégia Casa de eis, o 
projeto de lei n° 020, de 13 de março de 2026, que "DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 
2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O projeto faz-se necessário, visando dar atendimento 
a requisição do Vereador Tiago Godinho, que manifestou concordância em 
alterar a programação orçamentária de sua emenda parlamentar impositiva 
Z1 163/2025, no valor de R$ 25.000,00, inicialmente destinada a Secretaria 
de Obras, para Manutenção dos Espaços Públicos, seja alterada para 
destinar o valor de R$ 15.000,00, para aquisição de uniformes e 
equipamentos de trabalho aos servidores da Garagem Municipal; e também 
destinar R$ 10.000,00, para troca e manutenção de toldos e forros, na 
Escola Municipal Recanto Feliz, no bairro do Paruru, a fim de proporcionar 
melhores condições de trabalho aos servidores municipais e também para a 
n-ieL-ioria da estrutura da unidade escolar que atende a comunidade local, 
conforme ofício enviado pelo vereador. 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, 
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenço necessária 
para a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça. 
A 1ncios:ment 
SECRETARIA ADMINISTRATIVA c Y 
^ ^ eu Projeto de Lei n.° 2 3 2 
/ 
MARIO'IR3S DE ILIVEIRA FILHO 
Recebido em (de O de -Q PRE'EITO MUNICIPAL 
'razo Venc. em de 
Recebido por7 
AUE3cernciã, o Senhor 
CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIOR 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
IBIÚNA - SP 
Câmara Municipal de Ibiúna 
Data: 
Recebido 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
A P R 0VADOO 
' ' ) CÂMARAMU pA ETANCA 
1. 4 ruRI-'i' DE1sUPø 
PROJETO DE LEI N° 020. EM .aD .a_. 
DE 13 DE MARÇO DE 2026. fi . 
"DISPÕE SOBRE A ALTE Ç O DE METAS E 
DIRETRIZES AO PPA 2026/2 .29, DO PARA 2026 E 
A ABERTURA DE CRÉDITO ADI IONAL ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO 
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado 
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas 
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos 
anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 
2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes 
programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta 
Lei. 
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de 
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 
4.320/64,Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 
(vinte e cinco mil reais), para criação das seguintes dotações 
orçamentárias: 
1- 02.15 - Secretaria Municipal de Desenv. Urbano 
02.15.01— Serviços Municipais 
15.451.5001.XXXX—EM 163/2025A-Aquis.Uniformes p/Garagem 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
XXX 02.15.01 15.451.5001.XXXX 3.3.90.30 -Material Consumo 8.110 15.000,00 
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 15.000,00 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
2- 02.09 - Secretaria Municipal de Educação 
02.09.02— Educação Infantil- Pré Escola 
12.365.2006.XXXX - EM 163/202513-Reforma E.M. Recanto Feliz 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
xxx 02.09.02 12.365.2006.XXXX 4.4.90.51 -Obras e Instalações 8.213 10.000,00 
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 10.000,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS 25.000,00 
Art. 30 Para cobertura do crédito adicional especial, aberto pelo artigo 
anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO 
TOTAL, nos termos do inciso III do § lo, do art. 43 da Lei Federal. 
4.320/64, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), da 
seguinte dotação orçamentária da despesa: 
Ficha Unidade Orç. Func. Programática Natureza da Despesa F. R. Valor R$ 
525 02.14.01 15.451.5005.1263 4.4.90.51 8.110 25.000,00 
TOTAL DO RECURSO 25.000,00 
Art. 4°- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata 
o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade 
Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a 
serem realizadas com recurso de anulação total de elemento de 
despesa na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto nas 
metas programadas para o corrente exercício. 
Art. 5°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 60- Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURI MUNICIPAL DE IBIÚNA-SP, 13 de março de 2026. 
MARIO PIRE. DE OLIVEIRA FILHO 
PREF i TO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DEIBIÚNA 
Estado de São Pauto 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www biunasp.leg.br e-mail: faleibiuna.sp.leq br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n. 232 de 13 de março de 2026 de 
autoria do Chefe do Executivo, foi protocolado na Secretaria 
Administrativa da Câmara no dia 17 de março de 2026, e conforme 
despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da Sessão 
Ordinária do dia 17 de março de 2026 e disponibilizado no site da 
Câmara 
Certifico mais, o Projeto de Lei n2 232 de 2026 encontra-se à 
disposição das comissões para exararem parecer conforme 
despacho do Sr. Presidente. 
Ibiúna, 17 de março de 2026. 
Kátia Mayumi Deyama 
Diretora do Processo Legislativo 
II 
COMISSÕES 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Ilarbosa lavares Elias. 314- 181-50-000 - Itiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
camaraibiuna.sp.gov.br e-rnail:canlaralbluna a caniarahiuna.sp.gov.br 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA W. 232/2026 
AUTORIA: - CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA 
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E OBRAS, 
SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA 
PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS; 
O Prefeito enviou à Secretaria Administrativa da Câmara 
Municipal, para apreciação desta Casa de Leis no dia 17 de março de 2026, 
o Projeto de Lei Ordinária N°232/2026 que "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO 
DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 EA ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
- RELATÓRIO 
Submete-se à análise destas Comissões reunidas o Projeto de 
Lei n 2232 de 2026 (identificado na origem como PL n2020/2026), de 
iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Mano Pires de Oliveira 
Filho. A propositura visa autorizar a alteração de metas e diretrizes no Plano 
Plurianual (PPA 2026/2029) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 
2026), além da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no orçamento vigente. 
De acordo com a justificativa, o projeto atende a uma 
requisição do Vereador Tiago Godinho, que solicitou a alteração na 
programação de sua emenda parlamentar impositiva n 163/2025. O 
recurso, originalmente destinado à Secretaria de Obras para manutenção 
de espaços públicos, será agora redistribuído da seguinte forma: 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBLÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Pauto 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- ISI5ft-000 - Ibtúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
ww\\.camaraihiuna.sp.gov.br e-mail:camaraibiunaacamaraihiuiia.sp.gov.br 
• R$ 15.000,00 para aquisição de uniformes e equipamentos de 
trabalho para os servidores da Garagem Municipal; 
• R$ 10.000,00 para a troca e manutenção de toldos e forros na Escola 
Municipal Recanto Feliz, no bairro do Paruru. 
li—VOTO DO RELATOR 
Na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, 
assumo a direção dos trabalhos desta reunião conjunta, conforme 
determina o Artigo 47 do Regimento Interno, 
1. Da Comissão de Justiça e Redação: Sob o prisma da 
constitucional idade e legalidade, a matéria é de competência municipal por 
tratar de assuntos de interesse local. A iniciativa legislativa é exclusiva do 
Prefeito, uma vez que versa sobre matéria financeira e orçamentária. O 
projeto observa a técnica legislativa exigida, apresentando ementa, artigos 
numerados e justificativa fundamentada, conforme o Artigo 145 do 
Regimento Interno. Juridicamente, a proposta é regular, fundamentando￾se no Artigo 41, inciso II, da Lei Federal n24.320/64 para a abertura de 
crédito especial. 
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: A análise financeira 
demonstra que a abertura do crédito de R$ 25.000,00 está em 
conformidade com as normas de Direito Financeiro. A alteração 
concomitante no PPA e na LIDO assegura a compatibilidade orçamentária 
necessária para a execução da despesa. Trata-se de um remanejamento de 
recursos já previstos em emenda impositiva, não gerando impacto 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Ru* Maurício Barbosa Tavares Eliai, 314— 181Ç0-000 - Ibúna - SP. - Fone/Fax: (iS) 3241-1266 
camaraihi uin a. p, Lw i e-mail:c iiirai biu i 1.1:~;Lllnaraibiti .br 
financeiro líquido negativo ao erário, mas apenas uma adequação na 
destinação da verba para atender às novas prioridades indicadas pelo autor 
da emenda. 
3. Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas: No mérito, a iniciativa 
é de relevante interesse público. A destinação de recursos para a 
manutenção da infraestrutura escolar (Escola Recanto Feliz) contribui 
diretamente para a melhoria do ambiente de ensino e bem-estar da 
comunidade do Paruru. Da mesma forma, o investimento em 
equipamentos e uniformes para os servidores da Garagem Municipal 
promove a segurança do trabalho e a eficiência na prestação dos serviços 
de manutenção urbana e rural executados pela Secretaria de Obras. 
III - CONCLUSÃO 
Diante da plena regularidade jurídica, da adequação 
orçamentária e do evidente mérito técnico na melhoria das condições de 
trabalho dos servidores e da infraestrutura escolar, as Comissões reunidas 
manifestam-se FAVORÁVEIS à aprovação do Projeto de Lei n9232 de 2026. 
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 17 DE 
MARÇO DE 2026. 
COMISSÃO D JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RODRGO DE LIMA 
Presidente da Conssão de Justiça e Redação 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
cowssõEs Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Luas. 314— 18150-000— tbiúna— SP. - Fone/Fax: (15)3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.gov.bre_mail:camaraibiunacamaraibiuiia.sp.gov.br 
t- DJ0Í9 
ABÉ RODRIGUES DE CAMARGO 
Vice-Preside n t 
BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
Membro 
A COMISSÃO DE FINANÇAS EI R.$MENTO 
PAULO CÉSARDJfiÉMORAES 
Presdente da Com issèe Finanças e Orçamento 
FRAN tX5DE/OLIVEIRA 
NEMEW 
Vice-Presidente 
VOLNEI GALVÃO 
Membro 
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS 
ABEL RÓDRIGUES ICAMARGO 
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas 
LTON VIEIRA PINTO ÁL 
72
EIS RDO )UA 
(. / 
' PÃES 
Vice-Presidente Membro 
4 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL 
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou para apreciação 
desta Casa de Leis no dia 13 de março de 2026 o Projeto de Lei n° 229, de 12 
de março de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao 
orçamento de 2026 e dá outras providências."; no dia 17 de março de 2026 o 
Projeto de Lei n°232, de 13 de março de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de 
metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito 
adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências."; no dia 19 
de março de 2026 o Projeto de Lei Complementar n° 233 de 18 de março de 
2026 que "Dispõe sobre a referência salarial dos cargos de Recreacionista e 
Agentes de Recreação, e dá outras providências."; e no dia 25 de março de 2026 
o Projeto de Lei n2. 235 de 25 de março de 2026 que "Dispõpe sobre a alteração 
de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos 
adicionais suplementares e especiais ao orçamento de 2026 e dá outras 
providências."; 
Considerando a requisição dos Vereadores Paulo César Dias de Moraes 
e Tiago Godinho no sentido de alterar a programação orçamentária de suas 
Emendas Impositivas n. 123/2025 e n. 163/2025 respectivamente, no valor de 
R$ 25.000,00 cada, a fim de facilitar o cumprimento das mesmas pelo Executivo, 
e a necessidade de autorização legislativa para proceder a tal remanejamento 
orçamentário,- 
Considerando a necessidade de adequação urgente da referência 
salarial dos profissionais que exercem as funções de Recreacionista e de Agente 
de Recreação, as quais não foram contempladas pela Lei Complementar n° 144, 
de 04 de dezembro de 2015, apesar da relevância de suas atribuições, 
encontrando-se defasadas há tempos,- 
Considerando que o Município firmou diversos convênios Federais e 
Estaduais, e recebeu Emendas Parlamentares com diversos fins, recursos no 
total de R$ 22.377.052,34 necessários para aquisição de maquinários, 
avimentação de ruas e outras obras essenciais ao Município, e custeios de 
Saúde; 
Considerando a relevância das proposições acima, conforme justificado; 
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 131, 
2 e seus incisos do Regimento Interno, sejam o Projeto de Lei Complementar 
n2. 33 de 2026, e os Projetos de Lei n. 229, 232 e 235 de 2026 colocados em 
Regime de Urgência Especial e incluídos para discussão e votação na Ordem 
Dia da presente Sessão Ordinária. 
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE LIDA LIMA, EM 25 
ÇO DE 2026. 1 
,_(__151~ 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO DE LEI N. 17212026 
"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional 
especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância 
Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de lbiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei￾Art. 10- Ficam alterados os anexos II e III relativo às metas e 
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029, 
Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os 
seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei. 
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir 
no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de 
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para criação das seguintes 
dotações orçamentárias: 
1-02.15 - Secretaria Municipal de Desenv. Urbano 
02.15.01 -Serviços Municipais 
15.451.5001.XXXX - EM 163/2025A—Aquis.Uniformes p/Garagem 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
XXX 02.15.01 15.451.5001.XXXX 3.3.90.30-Material Consumo 8.110 15.000,00 
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 15.000,00 
2-02.09 - Secretaria Municipal de Educação 
02.09.02 - Educação Infantil - Pré Escola 
12.365.2006.XXXX - EM 163/20258—Reforma E.M. Recanto Feliz 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
XXX 02.09.02 12.365.2006.XXXX 4.4.90.51 - Obras e Instalações 8.213 10.000,00 
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 10.000,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS 25.000,00 
11) 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA , 
Estado de São Paulo 
Art. 30 Para cobertura do crédito adicional especial, aberto 
pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO TOTAL, nos 
termos do inciso III do § 1, do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 
25000,00 (vinte e cinco mil reais), da seguinte dotação orçamentária da despesa: 
Ficha Unidade Orç. Func. Programática Natureza da Despesa F.R. Valor R$ 
525 02.14.01 15.451.5005.1263 4.4.90.51 8.110 25.000,00 
TOTAL DO RECURSO 25.000,00 
Art. 40 O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e 
Financeiro de que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a 
serem realizadas com recurso de anulação total de elemento de despesa na mesma 
unidade orçamentária, não trazendo impacto nas metas programadas para o corrente 
exercício. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 60- Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA, AOS' DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026. 
CARLOS ROB: RT. M UES JUNIOR 
PRESID 1NTE 
o' VOLIËI t ABE L'RdÓ1GUES CAMARGO 
1. SECRETÁRIO 2. SECR -o ÁRlO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.leg.br e-mail: faIe(íibiuna.sp.gov.br 
GABINETE 
Ofício GPC n2. 125/2026 lbiúna, 26 de março de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de lbiúna - SP 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 172/2026, referente ao Projeto de Lei n. 20/2026, nesta 
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 232/2026, que "Dispõe sobre a alteração de 
metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e abertura de crédito adicional 
especial ao Orçamento de 2026 e dá outras providências.", aprovado na Sessão 
Ordinária realizada no dia 25 de março. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Carlos Rob;rtoMa sues Junior 
Presider/te 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DEIBIÚNA 
1~ 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241.1266 
www.ibuna sp. eq br e-mail: faIeibiuna.sp.Ieq.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que as Comissões de Justiça e Redação; Finanças e 
Orçamento; e Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas apresentaram 
parecer conjunto ao Projeto de Lei n°232, de 13 de março de 2026 
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recebendo o referido Projeto de Lei Requerimento de Urgência 
Especial nos termos regimentais, para inclusão, discussão e 
votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do mesmo dia. 
Certifico ainda que, colocado em votação nominal na Ordem do Dia 
da Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2026, o Requerimento 
de Urgência Especial ao Projeto de Lei n2. 232 de 2026 foi 
aprovado por quatorze votos favoráveis e uma ausência do 
Vereador Lucas Pires de Moraes; e que, em virtude da aprovação 
do Requerimento de Urgência Especial, o Projeto de Lei n9. 232 de 
2026 foi colocado em discussão e votação nominal na Ordem do 
Dia da Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2026, sendo 
aprovado por quatorze votos favoráveis e uma ausência do 
Vereador Lucas Pires de Moraes. 
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n2. 
232 de 2026 foi elaborado o Autógrafo de Lei n2. 172 /2026, 
encaminhado em 27 de março de 2026 por meio do Ofício GPC n. 
125 de 26 de março de 2026. 
Ibiúna, 30 de março de 2026. 
Kátia Mayumi Deyama 
Diretora do Processo Legislativo 
no local de costume em 27 de março de 2026. Art. 6'- Revogam-se as disposições em contrário. Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
Ano 24- Ed. 1266- 27/03/2026 
Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), 
para criação da seguinte dotação orçamentária: 
Funcional Destinação 
Orçamento Programática Natureza da Despesa Recurso vaiorR$ 
02.22.01 ! 08.242.8005.X0XX 3.3.90.36-Outros Serv.Terc. PF 8.500 25.000,00 
TOTAL DO CRÉDITO :00 r00 
Art. 3°- Para cobertura do crédito adicional especial, aberto pelo artigo 
anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO TOTAL, 
nos termos do inciso lii do § ]°, do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no 
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), da seguinte dotação or￾çamentária da despesa. 
Unidade 
Ficha Orç Func.Programdtica 
- 
NaturezadaDespesa F.R. 
- - 
valor R$ j 632 02.22.01 j 08.242.8005.1223 . 44.90.52 8.500 25,000,00j 
TOTAL ORO 
Art. 4°- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de 
que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabi￾idade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despe￾sas a serem realizadas com recurso de anulação total de elemento de 
despesa na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto nas 
metas programadas para o corrente exercício. 
1- 02.15 -Secretaria Municipal de Desces. Urbano 
02.15.03- Servi ços Municipais 
15451 5001.XXXX-EM 16312025A-Aquis.Unllormes p/Garagem 
- 
- Unidade 
Funcional (Destinação 
Ficha Orçamento Programática Natureza da Despesa Recurso Valor R$ 
xxx 02.15.01 15.451.5001.XXXX 3.3.90.30 -Material Consumo 8.110 
SUB-TOTAL. DO CRÉDITO 
2-02.09. Secretaria Municipal de Educação 
02.09.02- Educação infantil - Pré Escola 
12.365.2006.XXXX - EM 3631202511- Reforme E.M. Recanto Feliz 
Unidade 
Funcional -- 
i i J Deitli,ação 
Ficha Orçamento Prcsgeamática Natureza da Des~ Recurso Valor R3 
lxxx 02.09.02 12.365.2006.XXXX l. 4.4.90.51 -Obras e Instalações 8.213 10.000,00 
1 
1SUB-TOTAL DO CRÉDITO 10 100 Ei— TOTAL DOS CRÉDITOS 25.000,00 
Art. 3°- Para cobertura do crédito adicional especial, aberto pelo arti￾go anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO TO￾TAL, nos termos dc' inciso III do § ], do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, 
no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), da seguinte dotação 
orçamentaria da despesa: 
02.22 - Secretaria do Direitos da Pessoa com Detic. 
02.22.01- Assistência a Pessoa com Deficièrsc,a 
08.242.8005.XXXX- EM 123/2025- Outros Serviços de Terc. PF 
Unidade 
 {L E 
15.00000 
15.000,00 
- - 
Ficha Orç, Func. Programática Natureza da Despesa 
525 02.14.011. 15.451.50051263 : 4.4.90.51 ------------- 
F.R. Valor R$ 
L!! 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 60 Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBlÚNA-SP, 27 de março de 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
TOTAL DO RECURSO 25.000,00 
Art. 4°- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de 
que trata o ar t, 16 de Lei Complementar n°101/00 - Lei de Responsabi￾lidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despe￾sas a serem realizadas com recurso de anulação total de elemento de 
despesa na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto nas 
metas programadas para ocorrente exercício. 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
LEI N° 2962 
DE 27 DE MARÇO DE 2026. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE lBlÚNA-SP, 27 de março de 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 
2026/2029, LDO PAPA 2026 E A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" no local de costume em 27 de março de 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ES￾TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado de São Pauto 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°- Ficam alterados os anexos li e III relativo as metas e programas 
governamentais do PPA- Plano Plurianual para os exercícios 20261'2029, 
Lei Municipal n° 2.99!2025 de i9/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026. Lei Municipal n" 
2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governamentais proje￾tos e atividades incluídos por esta Lei. 
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orça￾mento-programa do exercício de 2026. Lei Municipal n" 2.920/25. de 
19/12/2025, nos termos do inciso ii do art. 41 da Lei 4.320/66.Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 ('unte e cinco mil reais), 
para craçao oas seguintes dotações orçamentárias: 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretario de Administração 
LEI N'2963 
DE 27 DE MARÇO DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPi 
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIO 
NAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE 2026 E D 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA E 
TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO D 
SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS, 
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DA ESTÂNCIA TUR 
rensa Oficial 5 
IltIlIlIlIlIl [li l IIIIIIiiIIIIilflhIIIIIiIIIIIlitIII I ItIuIllIIIIIIIIUIIIII mil IIflhItIIItI IMPRENSA Qf1CI&I_,LEI 29/06/2023 
Ano 26 Ed, 1256- Iblúna, 27 de Março de 2026 4v. Capitão Manoet de Oliveira Carvalho, 51- Centro - lbiúna 

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