Prefeitura da Estância Turística de IbiÚna
Estado de São Paulo
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• Leia-Se em Sees&o.
,o Cópias aos Edts,
• Às comissões
lbiún
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis:
Redigimos o presente, com a finalidade de -ncam. har
a Vossa Excelência, para análise e aprovação desta Egrégia Casa de eis, o
projeto de lei n° 020, de 13 de março de 2026, que "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA
2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O projeto faz-se necessário, visando dar atendimento
a requisição do Vereador Tiago Godinho, que manifestou concordância em
alterar a programação orçamentária de sua emenda parlamentar impositiva
Z1 163/2025, no valor de R$ 25.000,00, inicialmente destinada a Secretaria
de Obras, para Manutenção dos Espaços Públicos, seja alterada para
destinar o valor de R$ 15.000,00, para aquisição de uniformes e
equipamentos de trabalho aos servidores da Garagem Municipal; e também
destinar R$ 10.000,00, para troca e manutenção de toldos e forros, na
Escola Municipal Recanto Feliz, no bairro do Paruru, a fim de proporcionar
melhores condições de trabalho aos servidores municipais e também para a
n-ieL-ioria da estrutura da unidade escolar que atende a comunidade local,
conforme ofício enviado pelo vereador.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão,
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenço necessária
para a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça.
A 1ncios:ment
SECRETARIA ADMINISTRATIVA c Y
^ ^ eu Projeto de Lei n.° 2 3 2
/
MARIO'IR3S DE ILIVEIRA FILHO
Recebido em (de O de -Q PRE'EITO MUNICIPAL
'razo Venc. em de
Recebido por7
AUE3cernciã, o Senhor
CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
IBIÚNA - SP
Câmara Municipal de Ibiúna
Data:
Recebido
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo
A P R 0VADOO
' ' ) CÂMARAMU pA ETANCA
1. 4 ruRI-'i' DE1sUPø
PROJETO DE LEI N° 020. EM .aD .a_.
DE 13 DE MARÇO DE 2026. fi .
"DISPÕE SOBRE A ALTE Ç O DE METAS E
DIRETRIZES AO PPA 2026/2 .29, DO PARA 2026 E
A ABERTURA DE CRÉDITO ADI IONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos
anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes
programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta
Lei.
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei
4.320/64,Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), para criação das seguintes dotações
orçamentárias:
1- 02.15 - Secretaria Municipal de Desenv. Urbano
02.15.01— Serviços Municipais
15.451.5001.XXXX—EM 163/2025A-Aquis.Uniformes p/Garagem
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
XXX 02.15.01 15.451.5001.XXXX 3.3.90.30 -Material Consumo 8.110 15.000,00
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 15.000,00
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo
2- 02.09 - Secretaria Municipal de Educação
02.09.02— Educação Infantil- Pré Escola
12.365.2006.XXXX - EM 163/202513-Reforma E.M. Recanto Feliz
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
xxx 02.09.02 12.365.2006.XXXX 4.4.90.51 -Obras e Instalações 8.213 10.000,00
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 10.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS 25.000,00
Art. 30 Para cobertura do crédito adicional especial, aberto pelo artigo
anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO
TOTAL, nos termos do inciso III do § lo, do art. 43 da Lei Federal.
4.320/64, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), da
seguinte dotação orçamentária da despesa:
Ficha Unidade Orç. Func. Programática Natureza da Despesa F. R. Valor R$
525 02.14.01 15.451.5005.1263 4.4.90.51 8.110 25.000,00
TOTAL DO RECURSO 25.000,00
Art. 4°- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata
o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade
Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a
serem realizadas com recurso de anulação total de elemento de
despesa na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto nas
metas programadas para o corrente exercício.
Art. 5°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 60- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURI MUNICIPAL DE IBIÚNA-SP, 13 de março de 2026.
MARIO PIRE. DE OLIVEIRA FILHO
PREF i TO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DEIBIÚNA
Estado de São Pauto
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
www biunasp.leg.br e-mail: faleibiuna.sp.leq br
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n. 232 de 13 de março de 2026 de
autoria do Chefe do Executivo, foi protocolado na Secretaria
Administrativa da Câmara no dia 17 de março de 2026, e conforme
despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da Sessão
Ordinária do dia 17 de março de 2026 e disponibilizado no site da
Câmara
Certifico mais, o Projeto de Lei n2 232 de 2026 encontra-se à
disposição das comissões para exararem parecer conforme
despacho do Sr. Presidente.
Ibiúna, 17 de março de 2026.
Kátia Mayumi Deyama
Diretora do Processo Legislativo
II
COMISSÕES
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Ilarbosa lavares Elias. 314- 181-50-000 - Itiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266
camaraibiuna.sp.gov.br e-rnail:canlaralbluna a caniarahiuna.sp.gov.br
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA W. 232/2026
AUTORIA: - CHEFE DO PODER EXECUTIVO
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E OBRAS,
SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA
PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS;
O Prefeito enviou à Secretaria Administrativa da Câmara
Municipal, para apreciação desta Casa de Leis no dia 17 de março de 2026,
o Projeto de Lei Ordinária N°232/2026 que "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 EA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
- RELATÓRIO
Submete-se à análise destas Comissões reunidas o Projeto de
Lei n 2232 de 2026 (identificado na origem como PL n2020/2026), de
iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Mano Pires de Oliveira
Filho. A propositura visa autorizar a alteração de metas e diretrizes no Plano
Plurianual (PPA 2026/2029) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
2026), além da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no orçamento vigente.
De acordo com a justificativa, o projeto atende a uma
requisição do Vereador Tiago Godinho, que solicitou a alteração na
programação de sua emenda parlamentar impositiva n 163/2025. O
recurso, originalmente destinado à Secretaria de Obras para manutenção
de espaços públicos, será agora redistribuído da seguinte forma:
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBLÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Pauto
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- ISI5ft-000 - Ibtúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266
ww\\.camaraihiuna.sp.gov.br e-mail:camaraibiunaacamaraihiuiia.sp.gov.br
• R$ 15.000,00 para aquisição de uniformes e equipamentos de
trabalho para os servidores da Garagem Municipal;
• R$ 10.000,00 para a troca e manutenção de toldos e forros na Escola
Municipal Recanto Feliz, no bairro do Paruru.
li—VOTO DO RELATOR
Na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação,
assumo a direção dos trabalhos desta reunião conjunta, conforme
determina o Artigo 47 do Regimento Interno,
1. Da Comissão de Justiça e Redação: Sob o prisma da
constitucional idade e legalidade, a matéria é de competência municipal por
tratar de assuntos de interesse local. A iniciativa legislativa é exclusiva do
Prefeito, uma vez que versa sobre matéria financeira e orçamentária. O
projeto observa a técnica legislativa exigida, apresentando ementa, artigos
numerados e justificativa fundamentada, conforme o Artigo 145 do
Regimento Interno. Juridicamente, a proposta é regular, fundamentandose no Artigo 41, inciso II, da Lei Federal n24.320/64 para a abertura de
crédito especial.
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: A análise financeira
demonstra que a abertura do crédito de R$ 25.000,00 está em
conformidade com as normas de Direito Financeiro. A alteração
concomitante no PPA e na LIDO assegura a compatibilidade orçamentária
necessária para a execução da despesa. Trata-se de um remanejamento de
recursos já previstos em emenda impositiva, não gerando impacto
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Ru* Maurício Barbosa Tavares Eliai, 314— 181Ç0-000 - Ibúna - SP. - Fone/Fax: (iS) 3241-1266
camaraihi uin a. p, Lw i e-mail:c iiirai biu i 1.1:~;Lllnaraibiti .br
financeiro líquido negativo ao erário, mas apenas uma adequação na
destinação da verba para atender às novas prioridades indicadas pelo autor
da emenda.
3. Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas: No mérito, a iniciativa
é de relevante interesse público. A destinação de recursos para a
manutenção da infraestrutura escolar (Escola Recanto Feliz) contribui
diretamente para a melhoria do ambiente de ensino e bem-estar da
comunidade do Paruru. Da mesma forma, o investimento em
equipamentos e uniformes para os servidores da Garagem Municipal
promove a segurança do trabalho e a eficiência na prestação dos serviços
de manutenção urbana e rural executados pela Secretaria de Obras.
III - CONCLUSÃO
Diante da plena regularidade jurídica, da adequação
orçamentária e do evidente mérito técnico na melhoria das condições de
trabalho dos servidores e da infraestrutura escolar, as Comissões reunidas
manifestam-se FAVORÁVEIS à aprovação do Projeto de Lei n9232 de 2026.
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 17 DE
MARÇO DE 2026.
COMISSÃO D JUSTIÇA E REDAÇÃO
RODRGO DE LIMA
Presidente da Conssão de Justiça e Redação
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
cowssõEs Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Luas. 314— 18150-000— tbiúna— SP. - Fone/Fax: (15)3241-1266
www.camaraibiuna.sp.gov.bre_mail:camaraibiunacamaraibiuiia.sp.gov.br
t- DJ0Í9
ABÉ RODRIGUES DE CAMARGO
Vice-Preside n t
BENEDITO ALVES DOS SANTOS
Membro
A COMISSÃO DE FINANÇAS EI R.$MENTO
PAULO CÉSARDJfiÉMORAES
Presdente da Com issèe Finanças e Orçamento
FRAN tX5DE/OLIVEIRA
NEMEW
Vice-Presidente
VOLNEI GALVÃO
Membro
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS
ABEL RÓDRIGUES ICAMARGO
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas
LTON VIEIRA PINTO ÁL
72
EIS RDO )UA
(. /
' PÃES
Vice-Presidente Membro
4
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou para apreciação
desta Casa de Leis no dia 13 de março de 2026 o Projeto de Lei n° 229, de 12
de março de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao
orçamento de 2026 e dá outras providências."; no dia 17 de março de 2026 o
Projeto de Lei n°232, de 13 de março de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de
metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito
adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências."; no dia 19
de março de 2026 o Projeto de Lei Complementar n° 233 de 18 de março de
2026 que "Dispõe sobre a referência salarial dos cargos de Recreacionista e
Agentes de Recreação, e dá outras providências."; e no dia 25 de março de 2026
o Projeto de Lei n2. 235 de 25 de março de 2026 que "Dispõpe sobre a alteração
de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais ao orçamento de 2026 e dá outras
providências.";
Considerando a requisição dos Vereadores Paulo César Dias de Moraes
e Tiago Godinho no sentido de alterar a programação orçamentária de suas
Emendas Impositivas n. 123/2025 e n. 163/2025 respectivamente, no valor de
R$ 25.000,00 cada, a fim de facilitar o cumprimento das mesmas pelo Executivo,
e a necessidade de autorização legislativa para proceder a tal remanejamento
orçamentário,-
Considerando a necessidade de adequação urgente da referência
salarial dos profissionais que exercem as funções de Recreacionista e de Agente
de Recreação, as quais não foram contempladas pela Lei Complementar n° 144,
de 04 de dezembro de 2015, apesar da relevância de suas atribuições,
encontrando-se defasadas há tempos,-
Considerando que o Município firmou diversos convênios Federais e
Estaduais, e recebeu Emendas Parlamentares com diversos fins, recursos no
total de R$ 22.377.052,34 necessários para aquisição de maquinários,
avimentação de ruas e outras obras essenciais ao Município, e custeios de
Saúde;
Considerando a relevância das proposições acima, conforme justificado;
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 131,
2 e seus incisos do Regimento Interno, sejam o Projeto de Lei Complementar
n2. 33 de 2026, e os Projetos de Lei n. 229, 232 e 235 de 2026 colocados em
Regime de Urgência Especial e incluídos para discussão e votação na Ordem
Dia da presente Sessão Ordinária.
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE LIDA LIMA, EM 25
ÇO DE 2026. 1
,_(__151~
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO DE LEI N. 17212026
"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional
especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância
Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística
de lbiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LeiArt. 10- Ficam alterados os anexos II e III relativo às metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029,
Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os
seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei.
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para criação das seguintes
dotações orçamentárias:
1-02.15 - Secretaria Municipal de Desenv. Urbano
02.15.01 -Serviços Municipais
15.451.5001.XXXX - EM 163/2025A—Aquis.Uniformes p/Garagem
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
XXX 02.15.01 15.451.5001.XXXX 3.3.90.30-Material Consumo 8.110 15.000,00
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 15.000,00
2-02.09 - Secretaria Municipal de Educação
02.09.02 - Educação Infantil - Pré Escola
12.365.2006.XXXX - EM 163/20258—Reforma E.M. Recanto Feliz
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
XXX 02.09.02 12.365.2006.XXXX 4.4.90.51 - Obras e Instalações 8.213 10.000,00
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 10.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS 25.000,00
11)
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA ,
Estado de São Paulo
Art. 30 Para cobertura do crédito adicional especial, aberto
pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO TOTAL, nos
termos do inciso III do § 1, do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$
25000,00 (vinte e cinco mil reais), da seguinte dotação orçamentária da despesa:
Ficha Unidade Orç. Func. Programática Natureza da Despesa F.R. Valor R$
525 02.14.01 15.451.5005.1263 4.4.90.51 8.110 25.000,00
TOTAL DO RECURSO 25.000,00
Art. 40 O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e
Financeiro de que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de
Responsabilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a
serem realizadas com recurso de anulação total de elemento de despesa na mesma
unidade orçamentária, não trazendo impacto nas metas programadas para o corrente
exercício.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 60- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA, AOS' DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
CARLOS ROB: RT. M UES JUNIOR
PRESID 1NTE
o' VOLIËI t ABE L'RdÓ1GUES CAMARGO
1. SECRETÁRIO 2. SECR -o ÁRlO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (IS) 3241-1266
www.ibiuna.sp.leg.br e-mail: faIe(íibiuna.sp.gov.br
GABINETE
Ofício GPC n2. 125/2026 lbiúna, 26 de março de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Estância Turística de lbiúna - SP
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 172/2026, referente ao Projeto de Lei n. 20/2026, nesta
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 232/2026, que "Dispõe sobre a alteração de
metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e abertura de crédito adicional
especial ao Orçamento de 2026 e dá outras providências.", aprovado na Sessão
Ordinária realizada no dia 25 de março.
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Carlos Rob;rtoMa sues Junior
Presider/te
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DEIBIÚNA
1~
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241.1266
www.ibuna sp. eq br e-mail: faIeibiuna.sp.Ieq.br
CERTIDÃO:
Certifico que as Comissões de Justiça e Redação; Finanças e
Orçamento; e Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas apresentaram
parecer conjunto ao Projeto de Lei n°232, de 13 de março de 2026
f-1- -.i -J -, ,-. .-.-. .,.' ' r
i L/ LAJ/Ji I Uc Ln UI d ci uU Ui i Uq= 111c11yU U
recebendo o referido Projeto de Lei Requerimento de Urgência
Especial nos termos regimentais, para inclusão, discussão e
votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do mesmo dia.
Certifico ainda que, colocado em votação nominal na Ordem do Dia
da Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2026, o Requerimento
de Urgência Especial ao Projeto de Lei n2. 232 de 2026 foi
aprovado por quatorze votos favoráveis e uma ausência do
Vereador Lucas Pires de Moraes; e que, em virtude da aprovação
do Requerimento de Urgência Especial, o Projeto de Lei n9. 232 de
2026 foi colocado em discussão e votação nominal na Ordem do
Dia da Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2026, sendo
aprovado por quatorze votos favoráveis e uma ausência do
Vereador Lucas Pires de Moraes.
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n2.
232 de 2026 foi elaborado o Autógrafo de Lei n2. 172 /2026,
encaminhado em 27 de março de 2026 por meio do Ofício GPC n.
125 de 26 de março de 2026.
Ibiúna, 30 de março de 2026.
Kátia Mayumi Deyama
Diretora do Processo Legislativo
no local de costume em 27 de março de 2026. Art. 6'- Revogam-se as disposições em contrário. Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
Ano 24- Ed. 1266- 27/03/2026
Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
para criação da seguinte dotação orçamentária:
Funcional Destinação
Orçamento Programática Natureza da Despesa Recurso vaiorR$
02.22.01 ! 08.242.8005.X0XX 3.3.90.36-Outros Serv.Terc. PF 8.500 25.000,00
TOTAL DO CRÉDITO :00 r00
Art. 3°- Para cobertura do crédito adicional especial, aberto pelo artigo
anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO TOTAL,
nos termos do inciso lii do § ]°, do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), da seguinte dotação orçamentária da despesa.
Unidade
Ficha Orç Func.Programdtica
-
NaturezadaDespesa F.R.
- -
valor R$ j 632 02.22.01 j 08.242.8005.1223 . 44.90.52 8.500 25,000,00j
TOTAL ORO
Art. 4°- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de
que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabiidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a serem realizadas com recurso de anulação total de elemento de
despesa na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto nas
metas programadas para o corrente exercício.
1- 02.15 -Secretaria Municipal de Desces. Urbano
02.15.03- Servi ços Municipais
15451 5001.XXXX-EM 16312025A-Aquis.Unllormes p/Garagem
-
- Unidade
Funcional (Destinação
Ficha Orçamento Programática Natureza da Despesa Recurso Valor R$
xxx 02.15.01 15.451.5001.XXXX 3.3.90.30 -Material Consumo 8.110
SUB-TOTAL. DO CRÉDITO
2-02.09. Secretaria Municipal de Educação
02.09.02- Educação infantil - Pré Escola
12.365.2006.XXXX - EM 3631202511- Reforme E.M. Recanto Feliz
Unidade
Funcional --
i i J Deitli,ação
Ficha Orçamento Prcsgeamática Natureza da Des~ Recurso Valor R3
lxxx 02.09.02 12.365.2006.XXXX l. 4.4.90.51 -Obras e Instalações 8.213 10.000,00
1
1SUB-TOTAL DO CRÉDITO 10 100 Ei— TOTAL DOS CRÉDITOS 25.000,00
Art. 3°- Para cobertura do crédito adicional especial, aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO TOTAL, nos termos dc' inciso III do § ], do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64,
no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), da seguinte dotação
orçamentaria da despesa:
02.22 - Secretaria do Direitos da Pessoa com Detic.
02.22.01- Assistência a Pessoa com Deficièrsc,a
08.242.8005.XXXX- EM 123/2025- Outros Serviços de Terc. PF
Unidade
{L E
15.00000
15.000,00
- -
Ficha Orç, Func. Programática Natureza da Despesa
525 02.14.011. 15.451.50051263 : 4.4.90.51 -------------
F.R. Valor R$
L!!
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 60 Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBlÚNA-SP, 27 de março de 2026.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
TOTAL DO RECURSO 25.000,00
Art. 4°- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de
que trata o ar t, 16 de Lei Complementar n°101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a serem realizadas com recurso de anulação total de elemento de
despesa na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto nas
metas programadas para ocorrente exercício.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
LEI N° 2962
DE 27 DE MARÇO DE 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE lBlÚNA-SP, 27 de março de 2026.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA
2026/2029, LDO PAPA 2026 E A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" no local de costume em 27 de março de 2026.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado de São Pauto
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Ficam alterados os anexos li e III relativo as metas e programas
governamentais do PPA- Plano Plurianual para os exercícios 20261'2029,
Lei Municipal n° 2.99!2025 de i9/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026. Lei Municipal n"
2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei.
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026. Lei Municipal n" 2.920/25. de
19/12/2025, nos termos do inciso ii do art. 41 da Lei 4.320/66.Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 ('unte e cinco mil reais),
para craçao oas seguintes dotações orçamentárias:
ELI VALENTIN VIANA
Secretario de Administração
LEI N'2963
DE 27 DE MARÇO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPi
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIO
NAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE 2026 E D
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA E
TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO D
SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS,
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1
DA ESTÂNCIA TUR
rensa Oficial 5
IltIlIlIlIlIl [li l IIIIIIiiIIIIilflhIIIIIiIIIIIlitIII I ItIuIllIIIIIIIIUIIIII mil IIflhItIIItI IMPRENSA Qf1CI&I_,LEI 29/06/2023
Ano 26 Ed, 1256- Iblúna, 27 de Março de 2026 4v. Capitão Manoet de Oliveira Carvalho, 51- Centro - lbiúna