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materia nº 233/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 233 / 2026
Date 2026-03-19
Ementa"Dispõe sobre a referência salarial dos cargos de Recreacionista e Agentes de Recreação, e dá outras providências."
native_id20002

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em Lei Complementar Nº 251 de 1º de abril de 2026. Publicada na Imprensa Oficial do Município, Ed. 1270, em 02 de abril de 2026.
2026-04-01 Aguardando sanção governamental — Conforme aprovada a Proposição, foi elaborado o Autógrafo de Lei Nº 174/2026, que foi encaminhado à Prefeitura em 1º de abril de 2026.
2026-03-31 Proposição aprovada S A proposição foi discutida e aprovada, em 2ª votação, por unanimidade dos senhores vereadores na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária realizada no dia 31 de março de 2026. Aguarda Autógrafo de Lei e envio à Prefeitura, através de Ofício GPC, para sanção e publicação.
2026-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa para 2ª discussão e votação nominal na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária que será realizada dia 31 de março de 2026.
2026-03-25 Proposição aprovada em 1º turno P Conforme aprovado o Requerimento de Urgência Especial Nº 006/2026 e com o devido Parecer Conjunto favorável, o Projeto de Lei Complementar Nº 233/2026 foi colocado em primeira discussão e votação na 8ª Sessão Ordinária realizada no dia 25 de março de 2026.
2026-03-19 Matéria Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T12:06:32.840377-03:00 Aprovado 15 0 0
2026-03-25T11:36:22.723907-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

Prefeitura da Estância Turística de húna 
OX 
Estado de São Paulo LI&G em Seee&o. 
• Cõp. ao EcOL • A. oomsÕes 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 004/2026. 
lbiúna, 18 de março de 2.026. 
Senhor Presidente: 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo de promover a 
valorização dos profissionais no âmbito do serviço público municipal, mediante a adequação de 
sua referência salarial. 
Os funcionários em questão desempenham papel fundamental no 
desenvolvimento social, educacional e cultural, atuando diretamente com crianças, jovens e, 
em muitos casos, com públicos em situação de vulnerabilidade. Suas atividades exigem não 
apenas habilidades pedagógicas e criatividade, mas também responsabilidade, dedicação e 
preparo técnico. 
Apesar da relevância de suas atribuições, observa-se que a atual referência 
salarial (A-54) se encontra defasada, bem como essa categoria não foram contempladas no ano 
de 2015. 
A elevação para a referência A-60 busca corrigir essa distorção, promovendo 
maior equidade na estrutura remuneratória, além de contribuir para a valorização e retenção 
desses servidores. 
Importante destacar que a medida está em consonância com os princípios 
da administração pública, especialmente os da valorização do servidor e da eficiência, 
refletindo diretamente na melhoria dos serviços oferecidos à comunidade. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
priosta. 
MRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
AO 
EXMOSR 
MkQUES JÚNIOR. 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA. 
IBIÚNA/SP 
SECRETARIA ADMINISTRATIVA 
Projeto de Lei n .° 
Recebido em - fde C 
Prazo Venc. em de 
Recebido por 
/ / 
Câmara Municipal de Ibiúna 
Data: i7 
Recebido por: 
Mayumi Deyama 
ÀssessoradaSec.Âdm. 
Prefeitura da Estância Turística de húna ~t 
Estado de São Paulo 
V, s-s 3 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 2004 
DE 18 DE MARÇO DE 2026 
APROVADO CMtARA M"11 C1PAL DA ESTANCIA 
TURjSTi E IS4ti4A 
EM 3Ji D4..3 Dag$ 
SER 
"Dispõe sobre a referência salarial dos cargos d ec 'eonista e 
Agentes de Recreação, e dá outras providências." 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
lbiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna 
aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 12 Ficam acrescidos ao Anexo II da Lei Complementar n 144, 
de 04 de dezembro de 2015, os cargos descritos no Anexo Único, parte integrante 
desta Lei. 
Art. 22 As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário. 
Art. 32 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogada as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
18 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna ~( 
Estado de São Paulo 
ANEXO ÚNICO 
CARGO REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA 
Recreacionista A-54 A-60 
CARGO REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA 
Agente de Recreação A-27 A-60 
1.2 - Encargos 
132Salário (8,33 %) 
Abono de Férias (2,78 %) 
5.363,02 
1.789.10 7.152,12 
71.508,36 
17.162,01 
Previdência Patronal (16 %) 
FGTS (8%) 
3-Sub-total 
11.441,34 
5.720.67 
4-TOTAL DO IMPACTO SALARIAL ANUAL 88.670,37 
0~ 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo IT 
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
(de que trata o art. 16 da LC n° iOi/OO - LRF) 
1-) IMPACTO- Sobre alteração de 
Referência salarial 
QUANTIDADE PROFISSIONAL 
a) 
Valor Refer. 
Atual 40hs 
b) Total 
mensal atual 
c) Valor da 
nova 
Referência 
A60 
d) Total 
mensal c/ nova 
Referência 
e) Diferença 
mensal c/ nova 
Referência 
04 Recreacionista -A54 2.628,09 10.512,36 3137,98 12.551,92 2.039,56 
02 Agente Recreação -A27 1.476,25 2.952,50 
3.137,98 6.275,96 3.323,46 
06 Total mensal 13.464,86 18.827,88 5.363,02 
TOTAL Anual 64.356,24 
2.- IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL 
2.1 - GASTOS COM PESSOAL - ATÉ 28/02/2026 
Base - 28/02/2026 Indice % 
RCL - Rec. Corrente Líquida 390.338.043,91 
Despesa total com pessoal 162.609.871,48 41,66% 
2.2 - Inclusão do Impacto 
Base - 01/04/2026 
RCL - Rec. Corrente Líquida 390.338.043,91 
Exercício de 2026 
Gastos com Pessoal e Encargos 162.609.871,48 41,66% 
(+) IMPACTO (09 meses) 66.502,78 
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 162.676.374,26 41,68% 
Prefeitura da Estância Turística de ffiffina óç-p 
Estado de São Paulo 
Exercício de 2027 
Gastos com Pessoal e Encargos 
(+) IMPACTO 
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 
Exercício de 2028 
Gastos com Pessoal e Encargos 
(+) IMPACTO 
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 
162.609.871,48 
88.670,37 
162.698.541,85 
162.609.871,48 
88.670,37 
162.698.541,85 
41,66% 
41,68% 
41,66% 
41,68% 
3-) DECLARAÇÃO 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, 
Prefeito Municipal da Estância de 
Ibiúna, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do 
art. 16 da lei Complementar n° 10 1/00, que o aumento da despesa que se 
pretende fazer está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes 
Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade 
financeira para cumprimento da nova despesa criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
PREFEITURA DA ESTÃICIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 18 DE MARÇO DE 
2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
24/02/2026, 11:03 Lei Complementar 144 2015 de biúna SP 
www.LeisMunicipais.com.br 
Versão consolidada, com alterações até o dia 07/02/2022 
LEI COMPLEMENTAR N° 144, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIAS E 
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
FÁBIO BFLLO DE OLIVEIRA. Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iblúna aprova e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
[Art. 12 
] Fica concedido, a parti c de 1 de fevereiro de 2016, um reajuste de 10,0985% (dez vírgula zero 
nove oito cinco por cento), sobre os valores das referências de vencimentos dos servidores públicos 
municipais, incidente sobre as Tabelas "A", "B", "AD", "DE", "CP", "VD", "CA", "PCP" e "EM", anexas a L.0 
n 2 10 de 02 de fevereiro de 2005, atualizadas pela LC. n2 030, de 27 de dezembro de 2006, 044, de 12 de 
dezembro de 2007, LC. n2 070, de 17 de dezembro de 2009, L.C. n2 082, de 24 de novembro de 2010, L.C. 
094, de 25 de dezembro de 2011, LC. n 2 106, de 13 de dezembro de 2/) .2, L.C. 117, de 18 de dezembro de 
2013 e LC. 136, de 20 de novembro de 2014. 
§ 12 Os valores das referências de vencimentos atualizados, são constantes das Tabelas "A', "B", 
"AD", "DE", "CP", "VD", "CA", "PCP" e "EM" anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei. 
§ 22 O reajuste disposto no "caput" é extensivo aos aposentados e pensionistas. 
Art. 2 i, Ficam alteradas as referências dos cargos dispostos no Anexo II da presente norma jurídica, 
criados peta Lei Complementar n 10/2005. 
Art. 39 j Tendo em vista as disposições da presente Lei, fica o menor salário da Prefeitura Municipal da 
Estância Turística de lbiúna estabelecido em R$ 1.001,54 (mil e um f-eais e cinquenta e quatro centavos), 
Referência B-23. 
Art. 40 abono relativo à Cesta Básica criada pela Lei Comp emertar n° 30/2006 e alterada pela Let 
Complementar n0 /2009, pdra o valor de R$ 144,O0-(-cento e qudienta e qudtro reais). 
O abono relativo à Cesta Básica criada pela Lei CompIementr n2 030/2006 e alterada pela Lei 
Complementar n2 059/2009, fica reajustado para o valor de R$ 200,00 (duzentos reais, (Redação dada 
pela Lei Complementar n9 199/2022) 
Art. 59 A presente Lei entrará em vigor em 01 de fevereiro de 2.016, operando seus efeitos sobre os 
respectivos vencimentos a partir deste mês de competência, revogadas as disposições em contrário. 
5-dispoe-sobre-a-alteracao-de-referencia ;... 1/16 
Art. 49 
24/02/2026, 11:03 Lei Complementar 144 2015 de Iblúna SP 
Art. 6 A execução desta Lei será suportada por verbas próprias, consignadas no orçamento, além dos 
repasses legais, suplementadas se necessário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 
2015. 
FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 04 de dezembro de 
2015. 
RENÊ APARECIDO DA SILVA 
Secretário de Administração 
"ANEXO 1 
1 em 
216 
24/02/2026, 11:03 Lei Complementar 144 2015 de lbiúna SP 
1 REFERÊNCIA 1 SALÁRIO 1 % AUMENTO 1 VALOR EM R$ 1 TOTAL 
1 1 1 
Ai 1 R$ 329,221 10,0985%1 R$ 33,251 R$ 362,471 
 1 1 1 
A2 1 R$ 339,091 10,0985%1 R$ 34,241 R$ 373,331 
 1 1 1 
1A3 1 R$ 349,341 10,0985%1 R$ 35,281 R$ 384,621 
 1 1 1 
IA4 1 R$ 359,681 10,0985%I R$ 36,321 R$ 396,001 
 1 1 1 
IAS 1 R$ 370,521 10,0985%1 R$ 37,421 R$ 407,941 
 1 1 1 
1A6 1 R$ 381,661 10,0985%1 R$ 38,541 R$ 420,201 
1A7 1 R$ 393,261 10,0985%1 R$ 39,711 R$ 432,971 
1A8 1 R$ 533,601 10,0985%1 RS 53,891 R$ 587,491 
1A9 1 R$ 533,601 10,0985%1 R$ 53,891 R$ 587,491 
1A10 1 R$ 535,021 10,0985%1 R$ 54,031 R$ 589,051 
 1 1 1 
1A11 1 R$ 551,191 10,0985%1 R$ 55,661 R$ 606,851 
1Al2 1 R$ 567,631 10,0985%1 R$ 57,321 R$ 624,951 
1A13 1 R$ 584,601 10,0985%1 R$ 59,041 R$ 643,64 
1A14 1 R$ 602,171 10,0985%1 R$ 60,811 R$ 662,981 
 1 1 
A15 1 R$ 620,251 10,0985%I R$ 62,641 R$ 682,891 
1A16 1 R$ 638,911 10,0985%1 R$ 64,521 R$ 703,431 
 -. 1 1 1 
1A17 1 R$ 658,091 10,0985%1 R5 66,461 R$ 724,551 
1A18 1 R$ 677,691 10,0985%1 R$ 68,441 R$ 746,131 
1A19 1 R$ 698,021 10,0985%1 R$ 70,491 R$ 768,511 
1A20 1 R 719,061 10,0985%1 R$ 72,611 R$ 791,671 
1A21 1 R$ 740,631 10,0985%1 R$ 74,791 R$ 815,421 
1A22 1 R$ 754,321 10,0985%1 R$ 76,181 R$ 830,501 
1A23 1 R$ 768,451 10,0985%1 R$ 77,601 R 846,C51 
1A24 1 R$ 782,751 10,0985%1 R$ 79,051 R$ 861,801 
1A25 1 R$ 797,221 10,0985%1 RS 80,511 R$ 877,731 
1A26 1 R$ 810,621 10,0985%1 RS 81,861 R$ 892,481 
 1 1 1 
1A27 1 R$ 826,311 10,0985%1 R$ 83,441 R$ 909,751 
 1 1 1 1 --1 
A28 1 R$ 841,141 10,0985%1 R$ 84,941 R$ 926,081 
1A29 1 R$ 856,021 10,0985%1 R$ 86,451 R$ 942,471 
1A30 1 R$ 871,111 10,0985%1 R$ 87,971 R$ 959,081 
1A31 1 R$ 886,391 10,0985%1 R$ 89,511 R$ 975,901 
1A32 1 R$ 901,651 10,0985%1 R$ 91,051 R$ 992,701 
1A33 1 R$ 917,091 10,0985%1 R$ 92,611 R$ 1.009,701 
1A34 1 R$ 932,201 10,0985%1 R$ 94,141 R$ 1.026,341 
 1 1 1 
1A35 1 R$ 948,501 10,0985%1 RS 95,781 R$ 1.044,281 
1A36 1 R$ 964,381 10,0985%1 R$ 97,391 R$ 1.061,771 
1A37 1 R$ 980,191 10,0985%1 RS 98,981 R 1.079,171 
1A38 1 R$ 996,361 10,0985%1 R$ 100,621 R$ 1.096,981 
 1 1 1 
1A39 1 R$ 1.041,761 10,0985%1 R$ 105,201 R$ 1.146,9€1 
A40 1 R$ 1.073,601 10,0985%1 R$ 108,421 R$ 1.182,021 
A41 1 R$ 1.105,821 10,0985%1 R$ 111,671 R$ 1.217,491 
3/16 
11:03 Lei Complementar 144 2015 de lbiúna SP 
1 A4 1 R$ 1.138,981 10,0985%1 R$ 115,021 R$ 1.254,001 
1A43 1 R$ 1.172,981 10,0985%1 R$ 118,451 R$ 1.291,431 
1 1 1 1 ---1 
1A44 1 R$ 1.208,281 10,0985%1 R$ 122,021 R$ 1.330,01 
1 1 1 1 
1A45 1 R$ 1.244,451 10,0985%1 R$ 125,671 R$ 1.370,121 
1 1 1 
1A46 1 R$ 1.264,931 10,0985%1 R$ 127,741 R$ 1.392,671 
1 --1 
1A47 1 R$ 1.285,321 10,0985%1 R$ 129,801 R$ 1.415,12 
1 1 1 
1A48 1 R$ 1.304,401 10,0985%1 R$ 131,721 R$ 1.436,121 
1 1 1 
1A49 1 R$ 1.326,611 10,0985%1 R$ 133,971 R$ 1.460,581 
IA50 1 R$ 1.347,291 10,0985%1 R$ 136,061 R$ 1.483,351 
IAS1 1 R$ 1.367,971 10,0985%I R$ 138.141 R$ 1.506,111 
1A52 1 R$ 1.388,631 10,0985%1 R$ 140,231 R$ 1.528,861 
1 1 1 1 
IA53 1 R$ 1.428,151 10,0985%! RS 144,221 R$ 1.572,371 
1A54 1 R$ 1.471,031 10,0985%1 R$ 148,551 RS 1.619581 
1 1 1 
IA5S 1 R$ 1.515,141 10,0985%1 R$ 153,011 R$ 1.668,151 
IA56 1 R$ 1.560,561 10,0985%1 R$ 157,591 R$ 1.718,15I 
1 1 1 - -- 
1A57 1 R$ 1.607,361 10,0985%1 R$ 162,321 R$ 1.769,681 
1 1 1 
A58 1 R$ 1.654,981 10,0985%1 R$ 167,131 R$ 1.822,111 
1 1 1 1 
IA59 1 R$ 1.705,281 10,0985%1 R$ 172,211 R$ 1.877,491 
1 1 1 1 
1A60 1 R$ 1.756,431 10,0985%1 S 177,371 RI 1.933,801 
1A61 1 R$ 1.809,161 10,0985%1 R$ 182,701 R$ 1.991,861 
1 1 1 
1A62 1 R$ 1.863,351 10,0985%! R$ 188,171 R$ 2.051,521 
1A63 1 R$ 1.919,271 10,0985%1 R$ 193,821 R$ 2.113,091 
1A64 1 R$ 1.922,971 10,0985%1 R$ 194,191 R$ 2.117,161 
1A65 1 R$ 1.980,651 10,0985%1 R$ 200,021 R$ 2.180,671 
-- 
IA66 1 R$ 2.040,111 10,0985%1 R$ 206,021 R$ 2.246,131 
1 1 1 1 
1A67 1 R 2.101,301 10,0985%1 R$ 212,201 RS 2.313.50 
1A68 1 R$ 2.164,341 10,0985%1 R$ 218,571 RS 2.382,911 
1A69 1 R$ 2.229,261 10,0985%1 R$ 225,121 R$ 2.454,381 
1 1 1 1 •.-- 
!A70 1 R$ 2.296,121 10,0985% R$ 231,871 RS 2.527,)Ç. 1 
IA71 1 R$ 2.364,951 10,0985%I R$ 238,821 R$ 2.603,771 
1 1 1 1 
1A72 1 R$ 2.436,011 10,0985%1 R$ 246,001 R$ 2.682,011 
1A73 1 R$ 2.509,101 10,0985%1 R$ 253,381 R$ 2.762,481 
1 1 1 1 
1A74 1 R$ 2.584,331 10,0985%1 R$ 260,981 R 2.845,32.1 
IA75 1 R$ 2.661,861 10,0985%1 R$ 268,811 R$ 2.930,671 
1 1 1 
1A76 1 R$ 2.741,621 10,0985%1 RS 276,861 R$ 3.018,481 
1 1 1 
IA77 1 R$ 2.823,861 10,0985%I R$ 285,17! R$ 3.109,031 
1A78 1 R$ 2.908,671 10,0985%1 R$ 293,731 R$ 3.202,401 
1A79 1 R 2.995,891 10,0985%1 R$ 302,541 R 3.298,431 
1 1 1 1 
1A80 1 R$ 3.085,761 10,0985%1 R$ 311,621 R$ 3.397,381 
1 1 1 1 
1A81 1 R$ 3.178,341 10,0985%1 R$ 320,961 R$ 3.499,301 
1A82 1 R$ 3.273,671 10,0985%1 R$ 330,591 R$ 3.604,261 
IA83 1 R$ 3.371,891 10,0985%1 R$ 340,511 R$ 3.712,4(,I 
1A84 1 R$ 3.473,031 1010985%! R$ 350,721 R$ 3.823,751 
1A85 1 R$ 3.510,341 10,0985%1 R$ 354,491 R$ 3.864,83 
24/02/2026, 
It 
4116 
24/02/2026, 11:03 
A86 
A87 
A88 
A89 
A90 
A91 
1 
1 
1 
R$ 3.615,681 
R$ 3.724,141 
R$ 3.835,881 
R$ 3.950,951 
R$ 4.069,451 
R$ 4.191,551 
Lei Complementar 144 2015 de lbiúna SP 
10,0985%1 R$ 365,131 R$ 3.980,811 
10,0985%i R$ 376,081 R$ 4.100,221 
10,0985%1 R$ 387,371 R$ 4.223,251 
10,0985%1 R$ 398,991 R$ 4.349,941 
10,0985%1 R$ 410,951 R$ 4.480,401 
10,0985%1 R$ 423,281 R$ 4.614,41 
A92 1 R$ 4.317,321 10,0985%1 R$ 435,981 R 4.753,301 
A93 1 R$ 4.446,821 10,0985%1 R$ 449,061 R$ 4.895,881 
A94 1 R$ 4.580,231 10,0985%1 R$ 462,531 R$ 5.042,761 
A95 1 R$ 4.717,631 10,0985%1 R$ 476,411 R$ 5.194,04: 
A96 1 R$ 4.859,151 10,0985%1 R$ 490,701 R$ 5.349,851 
A97 1 R$ 5.004,941 10,0985%1 RS 505,421 R$ 5.510,361 
A98 1 R$ 5.155,091 10,0985%1 R$ 520,591 R$ 5.675,681 
A99 R$ 5.309,721 10,0985%] R$ 536,201 R 5.845,92! 
I￾A100 R$ 5.469,021 10,0985%1 R$ 552,291 R$ 6.021,311 
5116 
11:03 Lei Complementar 144 2015 de 'biúna SP 
1 REFERÊNCIA 1 
 1 
SALÁRIO 1 
1 
% AUMENTO 1 VALOR EM % 1 TOTAL 
IB1 R$ 489,461 101 0985%1 R$ 49,431 R$ 538,891 
182 R$ 592,791 10,0985%1 R$ 59,861 R$ 652,651 
183 R$ 610,581 1C,0985%I R$ 61,661 R$ 672,241 
1 1 1 
84 1 R$ 628,931 10,0985%1 R$ 63,511 R$ 692,441 
1 1 1 
1B5 1 R$ 647,751 10,0985%1 R$ 65,411 R$ 713,161 
1 1 1 
1B6 R$ 667,191 10,0985%1 R$ 67,381 R$ 734,571 
1B7 1 R$ 687,221 10,0985%1 R$ 69,401 R$ 756,62, 
1 1 1 
88 1 R$ 699,971 10,0985%1 R$ 70,691 R$ 770,661 
1 1 1 
1B9 1 R$ 713,061 10,0985%1 R$ 72,011 R$ 785,071 
1----- 
810 1 R$ 727,191 10,0985%1 RS 73,441 R$ 800,631 
1B11 1 R$ 739,591 10,0985%1 R$ 74,691 R$ 814,281 
1B12 1 R$ 753,221 10,0985%1 RS 76,061 R$ 829,281 
1813 1 R$ 766,681 10,0985%1 RS 77,421 R$ 844,101 
1B14 1 R$ 780,501 10,0985%1 R$ 78,821 R$ 859,321 
Bis 1 R$ 794,301 10,0985%1 R$ 80,211 R$ 874,511 
1816 1 R$ 808,351 10,0985%1 R$ 81,631 R$ 889,981 
817 1 R$ 822,521 1010985%I R$ 83,061 R 905,581 
1B18 1 R 836,741 10,0985%1 R$ 84,501 R$ 921,241 
1819 1 R$ 851,121 10,0985%I RS 85,951 RS 937,071 
1B20 1 R$ 855,681 10,0985%l R$ 86,411 RS 942,091 
1821 1 R$ 880,361 10,0985%1 RS 88,901 R$ 969,261 
1B22 1 R$ 894,871 10,0985%1 R$ 90,371 R 985,241 
1B23 1 R$ 909,681 10,0985%1 R$ 91,861 R$ 1.001,541 
1B24 1 R$ 963,741 10,0985%1 R$ 97,321 R$ 1.061,061 
1B25 1 R$ 967,231 10,0985%1 R$ 97,681 R$ 1.064,911 
1 1 1 
826 1 R$ 996,271 10,0985%1 R$ 100,611 R$ 1.096,881 
827 1 R$ 1.026,081 10,0985%1 R$ 103,621 R$ 1.129,701 
828 1 RS 1.056,921 10,0985%1 R$ 106,731 R$ 1.163,651 
-------- 1 
1B29 1 RS 1.088,671 10,0985%1 R$ 109,941 R$ 1.198,611 
1 1 
1B30 1 R 1.121,331 10,0985%1 R$ 113,241 R$ 1.234,571 
1831 1 R$ 1.139,591 10,0985%l R$ 115,081 R$ 1.254,671 
1 1 1 1 
1B32 1 R$ 1.158,071 10,0985%1 R 116,951 R$ 1.275,02 
- 
1B33 1 R$ 1.176,661 10,0985%J R$ 118,831 R$ 1.295,491 
1 1 1 1 
1834 1 R$ 1.195,131 10,0985%1 R$ 120,691 R$ 1.315,821 
1B35 1 R$ 1.213,841 10,0985%1 S 122,581 R$ 1.336,421 
1 1 1 1 
1836 1 R$ 1.232,541 10,0985%1 R$ 124,471 R$ 1.357,011 
837 1 R$ 1.251,291 10,0985%1 R$ 126,361 R$ 1.377,651 
838 1 R$ 1.286,821 10,0985%1 R$ 129,951 R$ 1.416,771 
1839 1 R$ 1.325,281 10,0985%1 RI 133,831 R$ 1.459,111 
1B40 1 R$ 1.365,211 10,0985%1 R$ 137,871 R$ 1.503,081 
841 1 R$ 1.406,221 10,0985%I R$ 142,011 R$ 1.548,231 
24/02/2026, 2. 
IT 
5-dispoe-sobre-a-alteracao-de-referencias-... 6116 
24/02/2026, 11:03 Lei Complementar 144 2015 de lbiúna SP 
1842 1 R$ 1.456,921 10,0985%1 R$ 147,131 R$ 1.604,051 
1 1 1 
843 1 R$ 1.491,781 10,0985%1 R$ 150,651 R$ 1.642,431 
1 1 
1844 1 R$ 1.536,431 10,0985%I R$ 155,161 R$ 1.691,591 
1 1 1 
1B45 1 R$ 1.582,561 10,0985%1 RS 159,811 RS 1.742,371 
1 11 1 
1846 1 R$ 1.630,081 10,0985%1 R$ 164,611 R$ 1.794,691 
1847 1 R$ 1.678,931 10,0985%1 R$ 169,551 R$ 1.848,481 
1B48 1 R$ 1.729,411 10,0985%1 R$ 174,641 R$ 1.904,051 
1849 1 R$ 1.781,241 10,0985%1 R$ 179,881 R$ 1.961,121 
850 1 R$ 1.835,531 10,0985%I R$ 185,361 R$ 2.020,891 
-- 
1851 1 R$ 1.889,811 10,0985%1 R$ 190,841 R$ 2.080,651 
1B52 1 R 1.908,831 10,0985%! R$ 192,761 R$ 2.101,591 
1853 1 R$ 1.950,121 10,0985%l R$ 196,931 R$ 2.147,051 
1B54 1 R$ 2.008,451 10,0985%1 R$ 202,821 RS 2.211,271 
855 1 R$ 2.068,691 10,0985%1 R$ 208,911 R$ 2.277,601 
1B56 1 R$ 2.130,881 10,0985%1 R$ 215,191 R$ 2.346,071 
1857 1 R$ 2.194,761 10,0985%1 8$ 221,641 R$ 2.416,401 
1858 1 R$ 2.260,581 10,0985%1 R$ 228,281 R$ 2.488,861 
1 1 1 1 
IB59 1 R$ 2.328,431 10,0985%1 R$ 235,141 R$ 2.563,571 
1860 1 R$ 2.398,251 10,0985%1 R$ 242,191 R$ 2.640,441 
1861 1 R$ 2.470,281 10,0985%I 8$ 249,461 R$ 2.719,741 
1862 1 8$ 2.544,311 30,09M1 R$ 256,941 R$ 2.801,251 
1863 1 R$ 2.620,701 10,0985%1 R$ 264,651 R$ 2.885,351 
1B64 1 R$ 2.660,261 10,0985%I R$ 268,651 R$ 2.928,911 
1B65 
I 
8$ 2.780,291 10,0985%! R$ 280,771 R$ 3.061,061 
1866 1 R$ 2.863,631 10,0985%1 R$ 289,181 R$ 3.152,81? 
1867 1 R$ 2.949,561 10,0985%1 R$ 297,861 R$ 3.247,421 
1B68 1 R$ 3.038,091 10,0985%1 8$ 306,801 R$ 3.344,891 
1 1 1- 
1869 1 8$ 3.129,191 10,0985%1 R$ 316,001 RS 3.445,191 
11370 1 R$ 3.223,011 10,0985%1 R$ 325,481 R$ 3.548,491 
1 1 
1871 1 R$ 3.319,671 10,0985%1 R$ 335,241 R$ 3.654,911 
1872 1 R$ 3.419,231 10,0985%1 R$ 345,291 R$ 3.764,521 
1 1 
1873 1 R$ 3.521,801 10,0985%1 R$ 355,651 R$ 3.877,451 
1874 1 R$ 3.559,781 10,0985%1 8$ 359,481 R$ 3.919,261 
1B75 1 R$ 3.666,541 10,0985%1 R$ 370,271 R$ 4.036,81I 
876 1 R$ 3.776,561 10,0985%1 R$ 381,381 R$ 4.157,941 
1B77 1 R$ 3.889,841 10,0985%1 R$ 392,821 R$ 4.282,661 
1 1 1 
1B78 1 RS 4.006,501 10,0985%1 RS 404,601 R$ 4.411,10' 
1 - 
1879 1 R$ 4.126,811 10,0985%1 R$ 416,751 R$ 4.543,56 
1880 1 R$ 4.250,461 10,0985%1 R$ 429,231 R$ 4.679,691 
1B81 1 R$ 4.377,941 10,0985%1 R$ 442,111 R$ 4.820,051 
1882 1 R$ 4.509,431 10,0985%1 R$ 455,381 R$ 4.964,811 
1B83 1 R$ 4.644,661 10,0985%1 R$ 469,041 R$ 5.113,701 
1B84 1 R$ 4.783,961 10,0985%1 R$ 483,111 R$ 5.267,071 
1885 1 R$ 4.927,501 10,0985%1 R$ 497,601 R$ 5.425,101 
https://leismunicipais.com.br/a/sp/i/ibiuna/Iei-complemertar,2015/15/144/Iei-c0mp1ementarn144.20 15-dispoe-sobre-a-alteracao-de-referen cias- ... 7/16 
24/02/2026, 11:03 
1 1 1 
Lei Complementar 144 2015 de Ibiúna SP 
1 1886 1 R$ 5.075,331 10,0985%1 R 512,531 R$ 5.587,861 
1B87 1 R$ 5.227,581 10,0985%1 R$ 527,911 R$ 5.755,49 
1888 1 R$ 5.384,421 10,0985%1 R$ 543,751 R$ 5.928,171 
1 1 
889 1 R$ 5.545,941 10,0985%1 R$ 560,061 R$ 6.106,001 
1890 1 R$ 5.712,321 10,0985%1 R$ 576,861 R$ 6.289,181 
1 1 1 1 
891 1 R$ 5.883,691 10,0985%1 R 594,161 R$ 6.477,851 
1B92 1 R$ 6.060,191 10,0985%1 R$ 611,991 R$ 6.672,181 
1 1 1 1 
893 1 R$ 6.242,021 10,0985%1 RS 630,351 R$ 6.872,371 
1B94 1 R$ 6.429,241 10,0985%1 R$ 649,261 R$ 7.078,501 
895 1 R$ 6.622,151 10,0985%1 R$ 668,741 R$ 7.290,891 
1 1 
1896 1 R$ 6.820,811 10,0985%1 R$ 688,801 R$ 7.509,611 
1897 1 R$ 7.025,451 10,0985%1 R$ 709,471 R$ 7.734,921 
1B98 1 R$ 7.236,211 10,0985%1 R$ 730,751 R$ 7.966,961 
899 1 R$ 7.453,271 10,0985%1 R 752,671 R$ 8.205,941 
1B100 1 RS 7.676,891 10,0985%1 R$ 775,251 R$ 8.452,14 
8/16 
1 REFERÊNCIA! SALÁRIO 1 AUMENTO 1 VALOR EM % 1 TOTAL 
11 1 1 
R$ 1.369,611 10,0985%1 R$ 138,311 R$ 1.507,921 
R$ 1.438,091 
1 ADiA 
IAD1B 10,0985%1 R$ 145,231 RS 1.583,321 
24/02/2026, 11:03 Lei Complementar 144 2015 de lbiúna SP 
IADiC 1 R$ 1.509,991 10,0985%1 R$ 152,491 R$ 1.662,481 
IAD1D 1 R$ 1.585,501 10,0985%I R$ 160,111 RS 1.745,61, 
 1 1 1 
IAD1E 1 R$ 1.664,771 10,0985%1 R$ 168,121 R$ 1.832,891 
 1 1 1 
IAD1F 1 R$ 1.748,021 10,0985%I R$ 176,521 R$ 1.924,541 
IADiG 1 R$ 1.835,411 10,0985%1 R$ 185,351 R$ 2.020,761 
IAD2A 1 R$ 1.575,061 10,0985%1 R$ 159,061 R$ 1.734,121 
IAD2B 1 R$ 1.653,811 10,0985%I R$ 167,011 R$ 1.820,821 
!AD2C 1 R 1.736,501 10,0985%1 R$ 175,361 R$ 1.911,861 
 1 1 1 
!AD2D 1 R$ 1.823,331 10,0985%1 R$ 184,131 R$ 2.007,461 
IAD2E 1 R$ 1.914,491 10,0985%1 R$ 193,331 R$ 2.107,821 
 1- 
IAD2F 1 R$ 2.010,221 10,0985%1 R$ 203,001 R$ 2.213,221 
!AD2G 1 R$ 2.110,731 10,0985%1 R$ 213,151 R$ 2.323,881 
IAD3A 1 R$ 1.653,811 10,0985%1 R$ 167,011 R$ 1.820,821 
!AD3B 1 R$ 1.736,501 10,0985%1 R$ 175,361 R$ 1.911,861 
!AD3C 1 R$ 1.823,331 10,0985%1 R$ 184,131 R$ 2.007,461 
 1 1 1 
IAD3D 1 R$ 1.914,491 10,0985%1 R$ 193,331 R$ 2.107,821 
IAD3E 1 R$ 2.010,221 10,0985%1 S 203,001 R$ 2.213,221 
IAD3F 1 R$ 2.110,731 10,0985%1 R$ 213,151 R$ 2.323,881 
IAD3G 1 R$ 2.216,251 10,0985%1 R$ 223,811 R$ 2.440,061 
!ÂD4A 1 R$ 1.736,501 10,0985%1 R$ 175,361 R$ 1.911,861 
1AD48 1 R$ 1.823,331 10,0985%I R$ 184,131 R$ 2.007,461 
IAD4C 1 R$ 1.914,491 10,0985%1 R$ 193,331 R$ 2.107,821 
AD4D 1 R$ 2.010,221 10,0985%1 R$ 203,001 R$ 2.213,221 
-----1 
1AD4E 1 R$ 2.110,731 10,0985%I R$ 213,151 R$ 2.323,881 
--1 
IAD4F 1 R$ 2.216,251 10,0985%1 R$ 223,811 R$ 2.440,061 
IAD4G 1 R$ 2.327,081 10,0985%1 R$ 235,001 R$ 2.562,081 
 1 ! - 
IAD5A 1 R$ 1.996,981 10,0985%1 R$ 201,671 R$ 2.198,651 
IAD5B 1 R$ 2.096,831 10,0985%1 R$ 211,751 R$ 2.308,581 
IAD5C 1 R$ 2.201,661 10,0985%1 R 222,331 R$ 2.423,991 
IAD5D 1 R$ 2.311,751 10,0985%1 S 233,451 R$ 2.545,201 
IAD5E 1 R$ 2.427,331 10,0985%I R$ 245,121 R$ 2.672,451 
IADSF 1 RI 2.548,701 10,0985%I R$ 257,381 R$ 2.806,081 
 1 1 1 1 
IAD5G 1 R$ 2.676,141 10,0985%1 R$ 270,251 R$ 2.946,391 
!AD6A 1 R$ 2.396,371 10,0985%1 R$ 242,001 R$ 2.638,371 
JAD6B 1 R$ 2.S16,181 10,0985%1 R$ 254,101 R$ 2.770,281 
IAD6C 1 R$ 2.642,001 1.0,0985%1 R$ 266,801 R$ 2.908,801 
IAD6D 1 R$ 2.774,091 101 0985%1 R$ 280,141 R$ 3.054,231 
IAD6E 1 R$ 2.912,791 10,0985%1 R$ 294,151 R$ 3.206,941 
IAD6F 1 R$ 3.058,441 10,0985%I R$ 308,861 R$ 3.367,301 
https://Ieismunicipais.com.br/a/sp/i/ibiuna/lei-comp!ementar/2015/15/144/lei-complementar-n-144-201 3-Jispoe-sobre-a-aIteracao-de-referencia;-... 9116 
24/02/2026, 11:03 Lei Complementar 144 2015 de Iblúna SP 
IAD6G 1 R$ 3.211,371 10,0985%1 RS 324,301 R$ 3.535,671 
1 1 1 
1 REFERÊNCIA! SALÁRIO 1 % AUMENTO 1 VALOR EM % 1 TOTAL 
IDEiA 1 RS 3.485,941 10,0985%1 R$ 352,031 R$ 3.837,971 
1 1 
IDE1B 1 R$ 3.660,221 10,0985%1 RS 369,631 R$ 4.029,851 
 1 1 
IDE1C 1 R$ 3.843,241 10,0985%1 R$ 388,111 R$ 4.231,351 
 1 1 1 
IDEIO 1 R$ 4.035,391 101 0985%1 R$ 407,511 R$ 4.442,901 
 1 1 1 
IDElE 1 R$ 4.237,151 1'j,0985%I R$ 427,891 R$ 4.663,041 
 1 1 1 
IDE1F 1 R$ 4.449,031 10,0985%1 R$ 449,291 R$ 4.898,321 
 1 1 
IDE1G 1 R$ 4.671,481 10,0985%1 R$ 471,751 R$ 5.143,231 
 1 1 1 
!DE2A 1 R$ 3.660,221 10,0985%1 R$ 369,631 R$ 4.029,851 
 1 1 1 
!DE2B 1 R$ 3.843,241 10,0985%1 R$ 388,111 R$ 4.231,35' 
 1 1 1 
!DE2C 1 R$ 4.035,391 1010985%1 R$ 407,511 R$ 4.442,901 
 1 1 1 
!DE2D 1 R$ 4.237,151 10,0985%1 R$ 427,891 R 4.665,041 
 1 1---- 
IDE2E 1 R$ 4.449,031 10,0985%1 R$ 449,291 R$ 4.898,321 
!DE2F I R$ 4.671,481 10,0985%1 R$ 471,751 RI 5.143,231 
IDE2G I R$ 4.905,041 10,0985%1 R 495,341 R$ 5.400,381 
!DE3A 1 R$ 3.843,241 1010985%1 R$ 388,111 R$ 4.231,351 
!DE3B I R$ 4.035,391 10,0985%1 R$ 407,511 R$ 4.442,901 
!DE3C I R$ 4.237,151 10,0985%1 R$ 427,891 R$ 4.665,041 
IDE3D 1 R$ 4.449,031 10,0985%1 R$ 449,291 R$ 4.896,321 
 1 1 
IDE3E 1 R$ 4.671,481 10,0985%1 R$ 471,751 R$ 5.143,4- 31 
!DE3F I R$ 5.137,691 10,0985%1 R$ 518,831 R$ 5.656,521 
IDE3G 1 R$ 5.150,301 10,0985%1 R$ 520,101 R$ 5.670,40, 
IDE4A 1 R 4.419,711 10,0985%I R$ 446,321 R$ 4.866,03 
1DE4B ! R$ 4.640,701 10,0985%I R$ 468,641 R$ 5.109,341 
!DE4c I R$ 4.872,731 10,0985%1 R$ 492,071 R$ 5.364,801 
IDE4D 1 R$ 5.116,371 101 0985%! R$ 516,681 R$ 5.633,051 
IDE4E I R$ 5.372,181 10,0985%! R$ 542,511 R$ 5.914,691 
!DE4F 1 RS 5.640,811 10,0985%1 R 569,641 R$ 6.210,451 
IDE4G 1 R$ 5.922,841 10,0985%I R$ 598,121 R$ 6.520,961 
IDE5A I R$ 5.303,671 10,0985%! R$ 535,591 R$ 5.839,261 
 1 1 
IDE5B I RS 5.568,841 10,0985%1 R$ 562,371 RS 6.131,211 
1DE5C I R$ 5.847,291 10,0985%1 R$ 590,491 R$ 6.437,781 
- 1 
IDE5D 1 R$ 6.139,651 10,0985%1 R$ 620,011 R$ 6.759,661 
IDESE 1 R$ 6.446,631 10,0985%1 R$ 651,011 R$ 7.097,641 
IDE5F I R$ 6.768,971 10,0985%1 R$ 683,561 R$ 7.452,53 
IDESG 1 R$ 7.107,421 10,0985%1 R$ 717,741 R$ 7.825,161 
https:llleismu n icipa is. com. br/a/splilib i u na/lei-com ple menta r/201 511 5/144/le i-com pleme nta r-n- 1 44-201 S-dispoe-sobre-a-alteracao-de-referencia... 10/16 
24/02/2026, 11:03 L& Complementar 144 2015 de lbiúna SP 
REFERÊNCIA 1 SALÁRIO 1 % AUMENTO 1 VALOR EM % 1 TOTAL 1 
CÁ 1 R$ 2.304,501 10,0985%1 R$ 232,721 R$ 2.537,221 
PCP 1 R$ 2.518,161 10,0985%1 R$ 254,301 R$ 2.772,461 
VD 1 R$ 2.919,281 10,0985%1 R$ 294,801 R$ 3.214,08 
https://Ieismun i ci pais. com. br/a/splili b i u na/lei-com piem e ntar/201 5/1 5/1441[e i-compleme nta r-n- 1 44-2015-dispoe-sobre-a-alteracao-de-referencia . . 11/16 
24/02/2026, 11:03 Lei Complementar 144 2015 de Ibiúna SP 
1 REFERÊNCIA 1 SALÁRIO 1 % AUMENTO 1 VALOR EM % 1 TOTAL 
1 1 1 1 
IEM1A 1 RS 1.720221 100985%1 R$ 173,721 R$ 1.893,941 
 1 1 
10,0985%1 R$ 138,971 R$ 1.515,141 
101 0985%1 R$ 231,621 R$ 2.525,2.j 
JEM1B 1 R$ 1.806,791 10,0985%1 R$ 182,461 R$ 1.989,251 
IEM1B1 1 R$ 1.445,421 10,0985%1 R$ 145,971 R$ 1.591,391 
IEM1B2 1 R$ 2.409,041 10,0985%1 R$ 243,281 R$ 2.652,321 
IEM1C 1 R 1.895,961 10,0985%1 R$ 191,461 R$ 2.087,421 
IEM1C1 1 R$ 1.516,761 10,0985%1 R$ 153,171 R$ 1.669,931 
IEM1C2 1 R 2.527,941 10,0985%1 R$ 255,281 R$ 2.783,221 
IEM1D 1 R$ 1.990,951 10,0985%1 RS 201,061 R$ 2.192,011 
IEM1D1 1 R$ 1.592,751 10,0985%1 R$ 160,841 R$ 1.753,591 
1EM1D2 1 R$ 2.654,601 10.0985%1 R$ 268,071 R$ 2.922,67 
IEM1E 1 R$ 2.091,751 10,0985%1 R$ 211,241 R$ 2.302,991 
IEM1E1 1 R$ 1.673,411 10,0985%1 R$ 168,991 R$ 1.842,401 
IEM1E2 1 R$ 2.789,011 10,0985%1 R$ 281,651 RS 3.070,661 
1 1 1 
IEM1F 1 R$ 2.196,451 10,0985%1 R$ 221,811 R$ 2.418,261 
IEM1F1 1 R$ 1.757,151 10,0985%1 R$ 177 , 451 R$ 1.934,601 
IEM1F2 1 R$ 2.928,581 10,0985%1 R$ 295,741 R$ 3.224,321 
IEM2A 1 R$ 1.979,321 10,0985%1 R$ 199,881 R$ 2.179,20 
1 1 1 
IEM2A1 1 R$ 1.583,451 10,0985%1 R$ 159 , 901 RS 1.743,351 
IEM2A2 1 R$ 2.639,091 10,0985%1 R$ 266,511 R$ 2.905,601 
- 1 1 1 
IEM28 1 R$ 2.078,191 10,0985%1 R$ 209,871 R$ 2.288,061 
IEM2B1 1 RS 1.662,551 10,0985%1 R$ 167,891 R$ 1.830,441 
IEM2B2 1 R$ 2.770,911 10,0985%1 R$ 279,821 R$ 3.050,731 
1EM2c 1 R$ 2.180,93 0,0985%1 R$ 220,241 RS 2.401,171 
1 1 1 1 
1EM2C1 1 R$ 1.744,741 10,0985%1 R$ 176,191 R$ 1.920.931 
IEM2C2 1 R$ 2.907,911 10,0985%1 R$ 293,661 R$ 3.201,571 
 1 1 
1EM2D 1 R$ 2.289,491 10,0985%1 R$ 231,201 R$ 2.520,691 
-
-1 
1EM2D1 1 R$ 1.831,591 10,0985%I R$ 184,961 R$ 2.016,55 
IEM2D2 1 R$ 3.052,661 10,0985%1 R$ 308,271 R$ 3.360,931 
EM2E 1 R$ 2.403,881 10,0985%1 RS 242,761 R$ 2.646,641 
 1 - 
IEM2E1 1 R$ 1.923,101 10,0985%1 R$ 194,201 R$ 2.117,301 
1EM2E2 1 R$ 3.205,161 100985%1 R$ 323,671 RS 3.528,831 
IEM2F 1 R$ 2.524,081 10,0985%1 R$ 254,891 R$ 2.778,971 
- -----1 1 1 1 
IEM2F1 1 R$ 2.019,2S1 10,0985%1 R$ 203,911 R$ 2.223,161 
1EM2F2 1 R$ 3.365,421 10,0985%1 R$ 339,861 R 3.705,281 
1 1 1 
1EM3A 1 R$ 2.078,191 10,0985%1 R$ 209,871 R$ 2.288,06 
1EM3A1 1 R$ 1.662,551 I00985%I R$ 167,891 R$ 1.830,441 
IEM3A2 1 R$ 2.770,911 10,0985%1 R$ 279,821 RS 3.050731 
1EM3E 1 RS 2.180,931 10,0985%1 R$ 220,241 R$ 2.401,171 
IEM3a] 1 RS 1.744,741 10,0985%1 R$ 176,191 RS 1.920,97, 1 
 -- 
1 EM1A1 R$ 1.376,171 
1 EM1A2 R$ 2.293,611 
12/16 
24/02/2026, 11:03 Lei Complementar 144 2015 de lbiúna SP 
EM3B2 1 R$ 2.907,911 10,0985%1 R$ 293,661 R$ 3.201,5 7! 
1 1 
EM3C 1 R$ 2.289,491 10,0985%1 R$ 231,201 RS 2.520,691 
EM3C1 1 R$ 1.831,591 10,0985%1 R$ 184,961 R$ 2.016,551 
 1 1 
EM3C2 1 R$ 3.052,661 10,0985%1 R$ 308,271 R$ 3.360,93j 
1 1 1 
EM3D 1 R$ 2.403,881 10,0985%1 R$ 242,761 R$ 2.646,641 
EM3D1 1 R$ 1.923,101 10,0985%1 R$ 194,201 R 2.117,301 
EM302 1 R$ 3.205,161 10,0985%1 R$ 323,671 R$ 3.528,831 
EM3E 1 R$ 2.524,081 10,0985%1 R$ 254,891 R$ 2.778,971 
EM3E1 1 R$ 2.019,251 10,0985%1 R$ 203,911 R$ 2,223,161 
EM3E2 1 R$ 3.365,421 ?.0,0985%1 R$ 339,861 R$ 3.705,281 
 1 1 
EM3F 1 R$ 2.652,011 10,0985%1 R$ 267,811 R$ 2.919,821 
 1 1 
EM3F1 1 R$ 2.121,611 10,0985%1 R$ 214,251 R$ 2.335,861 
EM3F2 1 R$ 3.536,021 10,0985%1 R$ 357,081 R$ 3.893,101 
- - 
EM4A 1 R$ 2.180,931 10,0985%1 R$ 220,241 R$ 2.401,1 
EM4A1 1 R$ 1.744,741 10,0985%1 R$ 176,191 R$ 1.920,931 
 1 1 
EM4A2 1 R$ 2.907,911 10,0985%1 R$ 293,661 R$ 3.201,571 
EM48 1 R$ 2.289,491 10,0985%I R$ 231,201 RS 2.520,691 
 1 1 
EM4B1 1 R$ 1.831,591 10,0985%1 R$ 184,961 R$ 2.016,55 
EM4B2 R$ 3.052,661 10,0985%1 R$ 308,271 R$ 3.360,931 
EM4C R 2.403,881 10,0985%1 R$ 242,761 R$ 2.646,641 
EM4C1 1 R$ 1.923,101 10,0985%1 R$ 194,201 RS 2.117,301 
EM4C2 1 R$ 3.205,161 10,0985%1 R$ 323,671 RI 3.528,83 
EM4D 1 R$ 2.524,081 i0,0985%I R$ 254,891 RS 2.7',971 
EM4D1 1 R$ 2.019,251 10,0985%1 R$ 203,911 R$ 2.223,i.61 
EM4D2 1 R$ 3.365,421 10,0985%1 R$ 339,861 R$ 3.705,281 
EM4E 1 R$ 2.652,011 10,0985%1 R$ 267,811 R$ 2.919,81 
 -- 1 
EM4E1 1 R$ 2.121,611 10,0985%1 R$ 214,251 RS 2.335,85, 
EM4E2 1 R$ 3.536,021 10,0985%1 R$ 357,081 R$ 3.893,101 
 1 1 
EM4F 1 R$ 2.783,841 10,0985%1 R$ 281,131 R$ 3.064,971 
- 1 1 1 
EM4F1 1 R$ 2.227,071 10,0985%I R$ 224,901 R$ 2.451,971 
EM4F2 1 R$ 3.711,791 10,0985%1 R$ 374,841 R$ 4.086,631 
EMSA 1 R$ 2.508,561 10,0985%1 R$ 253,331 R$ 2.761,891 
EM5A1 1 R$ 2.006,841 10,0985%1 R 202,661 R$ 2.209,501 
EM5A2 1 R$ 3.344,741 10,0985%1 R$ 337,771 R$ 3.682,511 
1 1 1 
EMSB 1 R$ 2.634,571 10,0985%1 R$ 266,051 R$ 2.900,62 
EM581 1 R$ 2.107,661 10,0985%1 R$ 212,841 R$ 2.320,501 
1 1 1 
EMSB2 1 R$ 3.512,761 10,0985%1 R$ 354,741 R$ 3.867,501 
EMSC 1 R$ 2.764,461 10,0985%1 R$ 279,171 RS 3.043,631 
EM5C1 1 R$ 2.211,561 10,0985%1 R$ 223,331 R$ 2.434,891 
EMSC2 1 R$ 3.685,931 10,0985%1 R$ 372,221 R$ 4.058,151 
EMSD 1 R$ 2.904,041 10,0985%1 R5293,261 R$ 3.197,301 
EM5D1 1 R$ 2.323,231 10,0985%1 R$ 234,611 R$ 2.557,8'1 
EM5D2 1 R$ 3.872,051 10,0985%1 R$ 391,021 R$ 4.263,071 
EMSE 1 R$ 3.049,431 10,0985%1 R$ 307,951 R$ 3.357,381 
h ttps: /lleism u n i ci pais. com. b rla/s plili b i u nallei-com pie me nta r/201 5115114411 e i-comple menta r-n- 1 44-2015-d ispoe-sobre-a-alteracao-de-referencia... 13116 
24/02/2026, 11:03 
IEM5E1 
1 EMSE2 
IEM5F 
EM5F1 
1 
1 
1 
R$ 2.439,541 
1 
R$ 4.065,911 
R$ 3.200,641 
R$ 2.560,511 
10,0985%1 
10,0985%1 
10,0985%1 
10,0985%1 
Lei Complementar 144 2015 de lbiúna SP 
R$ 246,361 R$ 2.685,901 
1 
R$ 410,601 R$ 4.476,511 
R$ 323,221 R$ 3.523,861 
R$ 258,571 R$ 2.819,081 
IEM5F2 1 R$ 4.267,521 10,0985%1 R$ 430,961 R$ 4.698,48 
1 1 
IEM6A 1 R$ 3.010,661 10,0985%1 R$ 304,031 R$ 3.314,691 
1 EM6A1 R$ 2.408,531 10,0985%1 R$ 243,231 R$ 2.651,761 
1 EM6A2 R$ 4.014,211 10,0985%1 R$ 405,371 R$ 4.419,581 
IEM6B 1 R$ 3.159,941 1010985%1 R$ 319,111 R$ 3.479,0: 
1 EM6B1 R$ 2.527,941 10,0985%1 R$ 255,281 R$ 2.783,221 
1EM682 1 R$ 4.213,241 10,0985%1 R$ 425,471 R$ 4.638,731 
1EM6C 1 R$ 3.318,901 10,0985%1 R$ 335,161 R$ 3.654,06 
IEM6C1 1 R$ 2.655,111 10,0985%1 R$ 268,131 R$ 2.923,241 
IEM6C2 1 R$ 4.425,191 10,0985%1 R$ 446,881 R$ 4.872,071 
1 - 1 1 1 
1EM6D 1 R$ 3.483,671 10,0985%1 R$ 351,801 R$ 3.835,471 
IEM6D1 1 R$ 2.786,931 10,0985%1 R$ 281,441 RS 3.068,371 
1 EM6D2 R$ 4.644,901 10,0985%l R$ 469,071 R$ 5.113,971 
IEM6E 1 R$ 3.658,15 0,0985%I RS 369,421 R$ 4.07,7I 
1 EM6E1 R$ 2.926,521 10,0985%1 R$ 295,531 R$ 3.222,051 
1 EMGE2 R$ 4.877,531 10,0985%1 R$ 492,561 R 5.370,091 
1 EM6F R$ 3.842,321 10,0985%1 RS 388,021 R$ 4.230,341 
1 EM6F1 R$ 3.073,851 10,0985%1 R$ 310,411 RS 3.384,23' 
IEM6F2 1 R$ 5.123,091 10,0985%1 R$ 517,361 R$ 5.640,451 
ANEXO II 
CARGOS COM MUDANÇAS DE REFERÊNCIAS 
https://lesmunlcipais.com.br/a/sp/i/ibiuna/iei-compIementar/2o1 5/15/144/Iei-complementar-n-144-2015-dispoe-sobre-a-alteracao-de-referencia 14/16 
24/02/2026, 11:03 Lei Complementar 144 2015 de lbiúna SP 
i~r 
ADMINISTRADOR DE GINÁSIOS MUNICIPAIS 1 B2 l24 
AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA IA30 1A33 
IALMOXARIFE IA34 IA4: 
IARQUITETO 1B45 1B70 
IASSESSOR DE IMPRENSA OFICIAL 1848 1B64 
IASSESSOR ESPECIAL DA OUVIDORIA 1B29 1B30 
IASSESSOR ESPECIAL DO PROGRAMA MÉDICO DA FAMÍLIA I827 1B30 
 1 1- --- 
AssEssoR TÉCNICO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA IB24 1 B30 
JASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO 1824 I830 
ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 1824 1830 
ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 1B24 IB30 
ASSESSOR TÉCNICO SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 1824 183) 
IASSESSOR TÉCNICO SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL 1B24 1830 
IASSESSOR TÉCNICO SECRETARIA DE RENDAS INTERNAS IB24 1830 
ASSESSOR TÉCNICO SECRETARIA DE SAUDE IB24 1830 
JATENDENTE IA32 1A41 
ATENDENTE DE ENFERMAGEM 1824 IB28 
AUXILIAR DE CADASTRO 1A25 1A32 
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 1s23 IB24 
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO IA35 IA4I 
IAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS IA25 IA33 
I8ORRAO1 IRO IA25 IA33 
BRAÇAL DE CONSERVAÇÃO IA25 IA33 
CHEFE DEPTO. ADMINISTRAÇÃO TERMINAL RODOVIÁRIO 1823 IB30 
CHEFE DEPTO. ATIVIDADES ESPORTIVAS DO CENTRO OLÍMPICO 1 B23 1830 
ICHEFE DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO DOS GINÁSIOS MUNICIPAIS IB23 lBO 
ICHEFE DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ESTÁDIO 1B23 JE30 
IMUNICIPAL 1 1 
CHEFE DEPTO. DE ATIVIDADES E EVENTOS 1B23 IB30 
CHEFE DEPTO. DE EXPEDIÇÃO 1B29 IBC 
ICHEFE DEPTO. DE LAZER IB23 IB30 
ICHEFE DEPTO. DE RECREAÇÃO I823 IB3J 
CHEFE DEPTO. DO PATRULHAMENTO AGRÍCOLA IB28 1830 
ICOORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CRAS 1B23 1B30 
ICOORDENADOR DA CASA DA CRIANÇA IB23 1 B30 
ICOVEIRO 1A26 IA33 
IDIRETOR DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO IB80 IB84 
ICHEFE DE GABINETE 1865 1B70 
IEDUCADOR AMBIENTAL 1A26 1A33 
IELETRICIS1A 1A25 1A44 
IENGENHEIRO CIVIL IB45 1B70 
ESCRITURÁRIO 1 1A35 1 A4 
ESCRITURÁRIO II 1 A3 1 A4 
https://leismunicipais.com.br/a/sp/i/ibiuna/lei-complementar/2015/15/144/iei-complementar-n-144-201!3-dispoe-sobre-a-alteracao-de-referencia 15/16 
24/02/2026, 11:03 Lei Complementar 144 2015 de Ibiúna SP 
IFISCAL VI IA40 IA51 
FISCAL AGROPECUÁRIO IA40 IAS:. 
FISCAL DE MEIO AMBIENTE 1A40 IA51 
FISCAL DO PROCON IA40 JAS1 
IFISCAL ESPECIAL DO SERLA IA40 JAS1 
FISIOTERAPEUTA 1A71 1A73 
IGUARDA IA25 1A33 
INSPETOR DE ALUNOS IA25 1A33 
- 
JARDINEIRO 1A25 1A33 
ILACTARISTA 1A25 IA33 
ILAVADOR E LUBRIFICÂDOR DE VEÍCULOS IA25 1 A33 
MARCENEIRO 1A25 1A4' 
MERENDEIRA IA25 IA3i 
MESTRE DE OBRAS IA26 IA33 
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 1A30 1A3 
IMOTORISTA IA39 IAS] 
IOFICIAL ADMINISTRATIVO IA35 IA41 
IOPERADOR DE MÁQUINAS VIÁRIAS 1A52 IAS8 
OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA 1A41 JAS1 
PAJEM 1A25 IA33 
IPEDREIRO IA25 1A44 
IPINTOR 1A25 1A44 
IPSICÓLOGO 1A71 1A73 
RECEPCIONISTA 1A32 IA41 
ISALVA-VIDAS 1B15 182 
ISERVENTE IA25 IA33 
VIGIA IA25 IA33 
4~q 
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. 
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 21/11/2025 
https:llleismun i ci pais. com. brlalsp/ili bi Lí nall e i-co m ple mentar/201 511 51144/lei-co m p lementa r-n-1 44-201 E-dispoe-sobre-a-alteracao-de-referencia... 16/16 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL 
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou para apreciação 
desta Casa de Leis no dia 13 de março de 2026 o Projeto de Lei n° 229. de 12 
de março de 2026 que Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao 
orçamento de 2026 e dá outras providências."; no dia 17 de março de 2026 o 
Projeto de Lei n° 232, de 13 de março de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de 
metas e diretrizes ao PRA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito 
adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências.": no dia 19 
de março de 2026 o Projeto de Lei Complementar n° 233 de 18 de março de 
2026 que Dispõe sobre a referência salarial dos cargos de Recreacionista e 
Agentes de Recreação, e dá outras providências.": e no dia 25 de março de 2026 
o Projeto de Lei n. 235 de 25 de março de 2026 que Dispõpe sobre a alteração 
de metas e diretrizes ao PRA 2026/2029, [DO para 2026 e a abertura de créditos 
adicionais suplementares e especiais ao orçamento de 2026 e dá outras 
providências."; 
Considerando a requisição dos Vereadores Paulo César Dias de Moraes 
e Tiago Godinho no sentido de alterar a programação orçamentária de suas 
Emendas Impositivas n2. 123/2025 e n. 163/2025 respectivamente, no valor de 
R$ 25.000,00 cada, a fim de facilitar o cumprimento das mesmas pelo Executivo, 
e a necessidade de autorização legislativa para proceder a tal remanejamento 
orçamentário; 
Considerando a necessidade de adequação urgente da referência 
salarial dos profissionais que exercem as funções de Recreacionista e de Agente 
de Recreação, as quais não foram contempladas pela Lei Complementar n° 144, 
de 04 de dezembro de 2015, apesar da relevância de suas atribuições, 
encontrando-se defasadas há tempos,- 
Considerando que o Município firmou diversos convênios Federais e 
Estaduais, e recebeu Emendas Parlamentares com diversos fins, recursos no 
total de R$ 22.377.052,34 necessários para aquisição de maquinários, 
pavimentação de ruas e outras obras essenciais ao Município, e custeios de 
Saúde,- 
Considerando a relevância das proposições acima, conforme justificado; 
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 131 
2 e seus incisos do Regimento Interno, sejam o Projeto de Lei Complementar 
n2. 33 de 2026, e os Projetos de Lei n. 229, 232 e 235 de 2026 colocados em 
Regime de Urgência Especial e incluídos para discussão e votação na Ordem 
Dia da presente Sessão Ordinária. 
X2i 
Ç/y,i/ç
, 
4 
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE A\LIVEIDA LIMA, EM 25 
DE 2026. 
 / 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 1810-000 - Iblúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3231-1266 
ww.canarmhiuna.sp.gov.bre-rnail:caniaraibiuna•acamaraihiuna.sp.gov.br 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 233/2026 
AUTORIA: - CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA 
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E OBRAS, 
SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA 
PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS; 
O Prefeito enviou à Secretaria Administrativa da Câmara 
Municipal, para apreciação desta Casa de Leis no dia 19 de março de 2026, 
o Projeto de Lei Complementar N2233/2026 que "Dispõe sobre a 
referência salarial dos cargos de Recreacionista e Agentes de Recreação, e 
dá outras providências." 
- RELATÓRIO 
Vem à análise desta reunião conjunta de Comissões o Projeto de Lei 
Complementar n2 233 de 2026 (identificado na origem como PLC n2 
004/2026), de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Mano 
Pires de Oliveira Filho. A propositura visa alterar a referência salarial dos 
cargos de Recreacionista e Agentes de Recreação no quadro de pessoal do 
Município. 
Conforme a justificativa apresentada na Mensagem n2 004/2026, a medida 
busca a valorização dos profissionais que desempenham papel 
fundamental no desenvolvimento social, educacional e cultural, atuando 
diretamente com crianças, jovens e públicos em situação de 
vulnerabilidade. O Executivo aponta que as referências atuais (A-54 para 
Recreacionista e A-27 para Agente de Recreação) encontram-se defasadas, 
propondo a elevação de ambas para a referência A-60, visando maior 
equidade na estrutura remuneratória e a retenção desses servidores. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314 - I815O-000 ibtuna - SP., Fone/Fax: (1S)324I-I26 
v enaraHunap. .br e-rnail:caniaiai biu tia, ican ara tbiuna.sp.zov.br 
li—VOTO DO RELATOR 
Na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, assumo a 
direção dos trabalhos desta reunião conjunta, nos termos do Artigo 47 do 
Regimento Interno. 
1. Da Comissão de Justiça e Redação: 
Sob o prisma da constitucionalidade e legalidade, a matéria é de 
competência municipal por tratar de assunto de interesse local e da 
organização do quadro de pessoal (Art. 30, 1 da CF/88 e Art. 8, 1 e X da 
LOM). A iniciativa legislativa é exclusiva do Prefeito, uma vez que versa 
sobre o aumento de remuneração de servidores públicos da administração 
direta (Art. 43, 1 da LOM e Art. 138, § 2, "b" do Regimento Interno). O 
projeto observa a técnica legislativa e a exigência de lei complementar para 
tratar de matéria estatutária. Juridicamente, a proposta é regular e atende 
aos princípios da administração pública. 
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: 
A análise financeira demonstra que o projeto está instruído com o 
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro, atendendo ao Art. 
16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O impacto salarial anual total 
estimado é de R$ 88.670,37, incluindo encargos como Previdência Patronal 
e FGTS. O Chefe do Executivo declarou formalmente que o aumento da 
despesa possui dotação orçamentária e está adequado ao Plano Plurianual 
(PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual 
(LOA). Conforme as atribuições desta Comissão (Art. 39 do Regimento), 
verifica-se que a despesa está amparada por disponibilidade financeira 
firme. 
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TURÍSTICA DE IBIÚNA 
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N \ \v.cdn)an hi 
3. Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas: 
No mérito técnico, a propositura é meritória ao civilizar as relações de 
trabalho e buscar a eficiência na prestação dos serviços municipais. A 
adequação da referência salarial dos Agentes de Recreação e 
Recreacionistas (elevando-os ao padrão A-60) reconhece a complexidade 
de suas atividades, que exigem não apenas habilidades pedagógicas, mas 
também responsabilidade técnica no trato com cidadãos em 
vulnerabilidade. A valorização desses agentes reflete diretamente na 
melhoria dos serviços oferecidos à comunidade ibiunense. 
III - CONCLUSÃO 
Diante da plena regularidade constitucional, legal e financeira, e 
considerando o evidente interesse público na valorização dos servidores 
que atuam no desenvolvimento social do Município, as Comissões reunidas 
manifestam-se FAVORÁVEIS à aprovação do Projeto de Lei Complementar 
n2233 de 2026. 
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 25 DE 
MARÇO DE 2026. 
COMISSÃO EE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RDR21DE LIMA 
Presidente_daJomissão de Justiça e Redação 
AB-EL RODRIGUES D C MARGO BENEDITO ALVES'\T)OS SANTOS 
Vice-Preside Membro 
A COMISSÃO DE FIN S,E ORÇAM ENTO 
DE MORAES 
e Finanças e Orçamento 
JÀN1 
FRAdr'''iLo DE OLIVEIRA VOLNEI GIAJLVÃO 
H Membro 
Vice-Presidente 
) PAULO CESR. 
Pre.idntecia Comiss' 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
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A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS 
A L R D GUES DEZAMARGO 
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas 
Lw- IRA PINTO CÀÇLbDA4S S' 
Vice-Presidente Membro 
4 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DEIBIÚNA 
Estado de São Pauto 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiuna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.leq.br e-mail. faIeibiuna sp eq.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei Complementar n. 233 de 18 de 
março de 2026 de autoria do Chefe do Executivo foi protocolado na 
Secretaria Administrativa da Câmara no dia 19 de março de 2026, 
e conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da 
Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2026. 
Certifico mais, que o Projeto de Lei Complementar nQ 233 de 2026 
recebeu Requerimento de Urgência Especial nos termos 
regimentais, para inclusão, primeira discussão e votação na Ordem 
do Dia da Sessão Ordinária do mesmo dia e que, colocado em 
votação nominal na Ordem do Dia, o Requerimento de Urgência 
Especial ao Projeto de Lei Complementar n2. 233 de 2026 foi 
aprovado por quatorze votos favoráveis e uma ausência do 
Vereador Lucas Pires de Moraes, e, após a aprovação do 
Requerimento de Urgência Especial, foi apresentado o parecer 
conjunto das Comissões de Justiça e Redação: Finanças e 
Orçamento; e Obras. Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas. 
Certifico ainda que, em virtude da aprovação do Requerimento de 
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões, 
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 25 de 
março de 2026 em primeira discussão e votação nominal o Projeto 
de Lei Complementar n. 233 de 2026. sendo aprovado por 
quatorze votos favoráveis e uma ausência do Vereador Lucas Pires 
de Moraes. 
Certifico finalmente que, devido à sua aprovação em primeira 
votação, o Projeto de Lei Complementar n2. 233 de 2026 ficou 
inscrito para segunda discussão e votação na Ordem do Dia da 
Sessão Ordinária do dia 31 de março de 2026, conforme anunciado 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBlÚNA 
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Fone/Fax: (15) 3241-1266 
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ao final da Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 25 de março 
de 2026. 
Ibiúna, 27 de março de 2026. 
Katia Mayumi Deyama 
Diretora do Processo Legislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO DE LEI N2.17412026 
"Dispõe sobre a referência salarial dos cargos de 
Recreacionista e Agentes de Recreação, e dá outras 
providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância 
Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10- Ficam acrescidos ao Anexo II da Lei Complementar 
n° 144, de 04 de dezembro de 2015, os cargos descritos no Anexo Único, parte 
integrante desta Lei. 
Art. 20- As despesas decorrentes da execução da presente 
Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 
Art. 30 
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PRESIDE TE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 31/151 DO MÊS DE MARÇO DE 2026. 
CARLOS ROBE TOM • UES JUNIOR 
Tr￾VOF RIGU" DE CAMARGO 
1. SECRETÁRIO 2. SECRETÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
ANEXO ÚNICO 
CARGO REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA 
Recreacionista A - 54 A - 60 
CARGO REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA 
Agente de Recreação A -27A-60 
GABINETE 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA ;3f~ 
TURÍSTICADE IBIUNA 
Estado de São Paulo 
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.Ieg.br e-mail: faIeibiuna.sp.ov.br 
Ofício GPC n. 139/2026 lbiúna, 01 de abril de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de lbiúna - SP 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 174/2026, referente ao Projeto de Lei Complementar n. 
04/2026, nesta Casa tramitou como Projeto de Lei N° 233/2026, que 'Dispõe sobre a 
referência salarial dos cargos de Recreacionista e Agentes de Recreação, e dá outras 
providências.", aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 31 de março. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
:'- 
Carlos Ro.e o ques Junior 
P esidente 
ZN 
3; 
CERTIDÃO: 
DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - Iblúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
wwwibiuna.sp.leq.br e-mail: faleibíuna.sp leqbr 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
Certifico que o Projeto de Lei Complementar n. 233 de 18 de 
março de 2026 de autoria do Chefe do Executivo foi colocado em 
segunda discussão e votação nominal na Ordem do Dia da Sessão 
Ordinária do dia 31 de março de 2026, sendo aprovado por 
unanimidade dos senhores Vereadores e Vereadora. 
Certifico mais, devido à aprovação do Projeto de Lei Complementar 
n2. 233 de 2026 em segunda votação, foi elaborado o Autógrafo de 
Lei n. 174/2026, encaminhado em 01 de abril de 2026 por meio do 
Ofício GPC n2. 139 de 010de abril de 2026. 
Iblúna, 01 de abril de 2026. 
átia Mayumi lDeyíma 
Diretorado Processo Legislativo 
Ano 24- Ed. 1270-02/04/2026 
lún 
institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Se 
e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no 
âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, 
distrital e municipal; 
LEI 
LEI COMPLEMENTAR N°251 
DE 01 DE ABRIL DE 2026 
CARGO 
Pecrecocisti' 
REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA 
.0-54 À-6O 
CARGO REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA 
Agente de Rec'e'ço 
"Dispõe sobre a referência salarial dos cargos de Pecreacionista eAgen￾tes de Recreação, e dá outras orovidências." 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
lbiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal n° 14457/2022 que alte￾rou a CIPA - Comissão Interna de Prevençâo de Acidentes e de Assédio 
(NP-05), 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal da Estância Turística de Iblúna CAPÍTULO 1 
aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° Ficam acrescidos ao Anexo II da Lei Complementar n144, de 04 
de dezembro de 2015, os cargos descritos no Anexo Único, parte inte￾grante desta Lei. 
Art. 20 As despesas decorrentes da execução da presente Lei Comple￾mentar correrão por conta de dotações orçamenta rias próprias, suple￾mentadas se necessário. 
Art. 30 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica￾ção, revogada as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIONA, AO 
010DIA DO MÉS DE ABRIL DE 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
no local de costume em 01 de abril de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
Art.10- Esta Lei dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio mo￾ral e/ou sexual no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, 
inclusive estabelecendo os mecanismos voltados ao alcance dessas fi￾nalidades. 
Art.20- Para os fins desta lei, considera-se assédio todo tipo de ação, 
gesto, palavra ou comportamento que cause constrangimento, inde￾pendentemente da existência de relação hierárquica entre assediador 
e vítima do assédio. 
§10- São tipos de assédio: 
1- assédio por chantagem: aquele causado por quem se prevaleça de 
sua condição de superior hierárquico ou de ascendência, inerentes ao 
exercido de emprego, cargo ou função, para constranger ou prometer 
benefício a alguém com o intuito de obter vantagem; 
II- assédio por intimidação: aquele caracterizado pelo comportamento 
invasivo e inadequado, que cria situação especialmente ofensiva à dig￾nidade da vitima. 
52°- São consideradas assédio moral e/ou sexual as condutas praticadas: 
ANEXO ÚNICO 1- no local de trabalho, compreendendo as dependências das reparti￾ções públicas, os locais externos em que os servidores devam perma￾necer em razão do trabalho, o percurso entre a residência e o trabalho, 
bem assim qualquer outro espaço que tenha conexão com o exercício 
da atividade funcional; 
II- por meios eletrônicos, independentemente do local de envio e rece￾bimento da mensagem; 
LEI NÕ 2964 
DE 01 DE ABRIL DE 2026 
"Dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio moral e/ou sexual 
no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, inclusive esta￾belecendo os mecanismos voltados ao alcance dessas finalidades, e dá 
outras providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal da Estância Tu￾rística de lbiúna, usando das atribuições que Ine são conferidas por Lei,- 
CONSIDERANDO os dispositivos correlatos expressos na Lei 1562/2009 
que dispõe sobre direito de petição, sobre o regime disciplinar dos ser￾vidores da Prefeitura da Estância Turística de lbiúna, e dá outras provi￾dências; 
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.540, de 03 de abril de 2023, que 
III- fora do local de trabalho, nos casos de assédio por chantagem. 
§3- A configuração do assédio independe: 
1- de orientação sexual ou identidade de gênero; 
II- da espécie de vinculo laboreI da pessoa assediada com a Adminis￾tração Pública; 
III- da reiteração ou habitualidade. 
CAPITULO II 
DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DO CANAL DE ATENDIMENTO E DE￾NÚNCIA 
Art.3°- Os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as funda￾ções municipais deverão desenvolver políticas de prevenção e de com￾bate ao assédio moral e/ou sexual, incluindo: 
14 
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