Prefeitura da Estância Turística de húna
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Estado de São Paulo LI&G em Seee&o.
• Cõp. ao EcOL • A. oomsÕes
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 004/2026.
lbiúna, 18 de março de 2.026.
Senhor Presidente:
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo de promover a
valorização dos profissionais no âmbito do serviço público municipal, mediante a adequação de
sua referência salarial.
Os funcionários em questão desempenham papel fundamental no
desenvolvimento social, educacional e cultural, atuando diretamente com crianças, jovens e,
em muitos casos, com públicos em situação de vulnerabilidade. Suas atividades exigem não
apenas habilidades pedagógicas e criatividade, mas também responsabilidade, dedicação e
preparo técnico.
Apesar da relevância de suas atribuições, observa-se que a atual referência
salarial (A-54) se encontra defasada, bem como essa categoria não foram contempladas no ano
de 2015.
A elevação para a referência A-60 busca corrigir essa distorção, promovendo
maior equidade na estrutura remuneratória, além de contribuir para a valorização e retenção
desses servidores.
Importante destacar que a medida está em consonância com os princípios
da administração pública, especialmente os da valorização do servidor e da eficiência,
refletindo diretamente na melhoria dos serviços oferecidos à comunidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
priosta.
MRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AO
EXMOSR
MkQUES JÚNIOR.
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA.
IBIÚNA/SP
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Projeto de Lei n .°
Recebido em - fde C
Prazo Venc. em de
Recebido por
/ /
Câmara Municipal de Ibiúna
Data: i7
Recebido por:
Mayumi Deyama
ÀssessoradaSec.Âdm.
Prefeitura da Estância Turística de húna ~t
Estado de São Paulo
V, s-s 3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 2004
DE 18 DE MARÇO DE 2026
APROVADO CMtARA M"11 C1PAL DA ESTANCIA
TURjSTi E IS4ti4A
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SER
"Dispõe sobre a referência salarial dos cargos d ec 'eonista e
Agentes de Recreação, e dá outras providências."
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de
lbiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna
aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 12 Ficam acrescidos ao Anexo II da Lei Complementar n 144,
de 04 de dezembro de 2015, os cargos descritos no Anexo Único, parte integrante
desta Lei.
Art. 22 As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 32 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS
18 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna ~(
Estado de São Paulo
ANEXO ÚNICO
CARGO REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA
Recreacionista A-54 A-60
CARGO REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA
Agente de Recreação A-27 A-60
1.2 - Encargos
132Salário (8,33 %)
Abono de Férias (2,78 %)
5.363,02
1.789.10 7.152,12
71.508,36
17.162,01
Previdência Patronal (16 %)
FGTS (8%)
3-Sub-total
11.441,34
5.720.67
4-TOTAL DO IMPACTO SALARIAL ANUAL 88.670,37
0~
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo IT
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(de que trata o art. 16 da LC n° iOi/OO - LRF)
1-) IMPACTO- Sobre alteração de
Referência salarial
QUANTIDADE PROFISSIONAL
a)
Valor Refer.
Atual 40hs
b) Total
mensal atual
c) Valor da
nova
Referência
A60
d) Total
mensal c/ nova
Referência
e) Diferença
mensal c/ nova
Referência
04 Recreacionista -A54 2.628,09 10.512,36 3137,98 12.551,92 2.039,56
02 Agente Recreação -A27 1.476,25 2.952,50
3.137,98 6.275,96 3.323,46
06 Total mensal 13.464,86 18.827,88 5.363,02
TOTAL Anual 64.356,24
2.- IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL
2.1 - GASTOS COM PESSOAL - ATÉ 28/02/2026
Base - 28/02/2026 Indice %
RCL - Rec. Corrente Líquida 390.338.043,91
Despesa total com pessoal 162.609.871,48 41,66%
2.2 - Inclusão do Impacto
Base - 01/04/2026
RCL - Rec. Corrente Líquida 390.338.043,91
Exercício de 2026
Gastos com Pessoal e Encargos 162.609.871,48 41,66%
(+) IMPACTO (09 meses) 66.502,78
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 162.676.374,26 41,68%
Prefeitura da Estância Turística de ffiffina óç-p
Estado de São Paulo
Exercício de 2027
Gastos com Pessoal e Encargos
(+) IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
Exercício de 2028
Gastos com Pessoal e Encargos
(+) IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
162.609.871,48
88.670,37
162.698.541,85
162.609.871,48
88.670,37
162.698.541,85
41,66%
41,68%
41,66%
41,68%
3-) DECLARAÇÃO
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO,
Prefeito Municipal da Estância de
Ibiúna, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do
art. 16 da lei Complementar n° 10 1/00, que o aumento da despesa que se
pretende fazer está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade
financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
PREFEITURA DA ESTÃICIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 18 DE MARÇO DE
2026.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
24/02/2026, 11:03 Lei Complementar 144 2015 de biúna SP
www.LeisMunicipais.com.br
Versão consolidada, com alterações até o dia 07/02/2022
LEI COMPLEMENTAR N° 144, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIAS E
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FÁBIO BFLLO DE OLIVEIRA. Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iblúna aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
[Art. 12
] Fica concedido, a parti c de 1 de fevereiro de 2016, um reajuste de 10,0985% (dez vírgula zero
nove oito cinco por cento), sobre os valores das referências de vencimentos dos servidores públicos
municipais, incidente sobre as Tabelas "A", "B", "AD", "DE", "CP", "VD", "CA", "PCP" e "EM", anexas a L.0
n 2 10 de 02 de fevereiro de 2005, atualizadas pela LC. n2 030, de 27 de dezembro de 2006, 044, de 12 de
dezembro de 2007, LC. n2 070, de 17 de dezembro de 2009, L.C. n2 082, de 24 de novembro de 2010, L.C.
094, de 25 de dezembro de 2011, LC. n 2 106, de 13 de dezembro de 2/) .2, L.C. 117, de 18 de dezembro de
2013 e LC. 136, de 20 de novembro de 2014.
§ 12 Os valores das referências de vencimentos atualizados, são constantes das Tabelas "A', "B",
"AD", "DE", "CP", "VD", "CA", "PCP" e "EM" anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
§ 22 O reajuste disposto no "caput" é extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 2 i, Ficam alteradas as referências dos cargos dispostos no Anexo II da presente norma jurídica,
criados peta Lei Complementar n 10/2005.
Art. 39 j Tendo em vista as disposições da presente Lei, fica o menor salário da Prefeitura Municipal da
Estância Turística de lbiúna estabelecido em R$ 1.001,54 (mil e um f-eais e cinquenta e quatro centavos),
Referência B-23.
Art. 40 abono relativo à Cesta Básica criada pela Lei Comp emertar n° 30/2006 e alterada pela Let
Complementar n0 /2009, pdra o valor de R$ 144,O0-(-cento e qudienta e qudtro reais).
O abono relativo à Cesta Básica criada pela Lei CompIementr n2 030/2006 e alterada pela Lei
Complementar n2 059/2009, fica reajustado para o valor de R$ 200,00 (duzentos reais, (Redação dada
pela Lei Complementar n9 199/2022)
Art. 59 A presente Lei entrará em vigor em 01 de fevereiro de 2.016, operando seus efeitos sobre os
respectivos vencimentos a partir deste mês de competência, revogadas as disposições em contrário.
5-dispoe-sobre-a-alteracao-de-referencia ;... 1/16
Art. 49
24/02/2026, 11:03 Lei Complementar 144 2015 de Iblúna SP
Art. 6 A execução desta Lei será suportada por verbas próprias, consignadas no orçamento, além dos
repasses legais, suplementadas se necessário.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE
2015.
FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 04 de dezembro de
2015.
RENÊ APARECIDO DA SILVA
Secretário de Administração
"ANEXO 1
1 em
216
24/02/2026, 11:03 Lei Complementar 144 2015 de lbiúna SP
1 REFERÊNCIA 1 SALÁRIO 1 % AUMENTO 1 VALOR EM R$ 1 TOTAL
1 1 1
Ai 1 R$ 329,221 10,0985%1 R$ 33,251 R$ 362,471
1 1 1
A2 1 R$ 339,091 10,0985%1 R$ 34,241 R$ 373,331
1 1 1
1A3 1 R$ 349,341 10,0985%1 R$ 35,281 R$ 384,621
1 1 1
IA4 1 R$ 359,681 10,0985%I R$ 36,321 R$ 396,001
1 1 1
IAS 1 R$ 370,521 10,0985%1 R$ 37,421 R$ 407,941
1 1 1
1A6 1 R$ 381,661 10,0985%1 R$ 38,541 R$ 420,201
1A7 1 R$ 393,261 10,0985%1 R$ 39,711 R$ 432,971
1A8 1 R$ 533,601 10,0985%1 RS 53,891 R$ 587,491
1A9 1 R$ 533,601 10,0985%1 R$ 53,891 R$ 587,491
1A10 1 R$ 535,021 10,0985%1 R$ 54,031 R$ 589,051
1 1 1
1A11 1 R$ 551,191 10,0985%1 R$ 55,661 R$ 606,851
1Al2 1 R$ 567,631 10,0985%1 R$ 57,321 R$ 624,951
1A13 1 R$ 584,601 10,0985%1 R$ 59,041 R$ 643,64
1A14 1 R$ 602,171 10,0985%1 R$ 60,811 R$ 662,981
1 1
A15 1 R$ 620,251 10,0985%I R$ 62,641 R$ 682,891
1A16 1 R$ 638,911 10,0985%1 R$ 64,521 R$ 703,431
-. 1 1 1
1A17 1 R$ 658,091 10,0985%1 R5 66,461 R$ 724,551
1A18 1 R$ 677,691 10,0985%1 R$ 68,441 R$ 746,131
1A19 1 R$ 698,021 10,0985%1 R$ 70,491 R$ 768,511
1A20 1 R 719,061 10,0985%1 R$ 72,611 R$ 791,671
1A21 1 R$ 740,631 10,0985%1 R$ 74,791 R$ 815,421
1A22 1 R$ 754,321 10,0985%1 R$ 76,181 R$ 830,501
1A23 1 R$ 768,451 10,0985%1 R$ 77,601 R 846,C51
1A24 1 R$ 782,751 10,0985%1 R$ 79,051 R$ 861,801
1A25 1 R$ 797,221 10,0985%1 RS 80,511 R$ 877,731
1A26 1 R$ 810,621 10,0985%1 RS 81,861 R$ 892,481
1 1 1
1A27 1 R$ 826,311 10,0985%1 R$ 83,441 R$ 909,751
1 1 1 1 --1
A28 1 R$ 841,141 10,0985%1 R$ 84,941 R$ 926,081
1A29 1 R$ 856,021 10,0985%1 R$ 86,451 R$ 942,471
1A30 1 R$ 871,111 10,0985%1 R$ 87,971 R$ 959,081
1A31 1 R$ 886,391 10,0985%1 R$ 89,511 R$ 975,901
1A32 1 R$ 901,651 10,0985%1 R$ 91,051 R$ 992,701
1A33 1 R$ 917,091 10,0985%1 R$ 92,611 R$ 1.009,701
1A34 1 R$ 932,201 10,0985%1 R$ 94,141 R$ 1.026,341
1 1 1
1A35 1 R$ 948,501 10,0985%1 RS 95,781 R$ 1.044,281
1A36 1 R$ 964,381 10,0985%1 R$ 97,391 R$ 1.061,771
1A37 1 R$ 980,191 10,0985%1 RS 98,981 R 1.079,171
1A38 1 R$ 996,361 10,0985%1 R$ 100,621 R$ 1.096,981
1 1 1
1A39 1 R$ 1.041,761 10,0985%1 R$ 105,201 R$ 1.146,9€1
A40 1 R$ 1.073,601 10,0985%1 R$ 108,421 R$ 1.182,021
A41 1 R$ 1.105,821 10,0985%1 R$ 111,671 R$ 1.217,491
3/16
11:03 Lei Complementar 144 2015 de lbiúna SP
1 A4 1 R$ 1.138,981 10,0985%1 R$ 115,021 R$ 1.254,001
1A43 1 R$ 1.172,981 10,0985%1 R$ 118,451 R$ 1.291,431
1 1 1 1 ---1
1A44 1 R$ 1.208,281 10,0985%1 R$ 122,021 R$ 1.330,01
1 1 1 1
1A45 1 R$ 1.244,451 10,0985%1 R$ 125,671 R$ 1.370,121
1 1 1
1A46 1 R$ 1.264,931 10,0985%1 R$ 127,741 R$ 1.392,671
1 --1
1A47 1 R$ 1.285,321 10,0985%1 R$ 129,801 R$ 1.415,12
1 1 1
1A48 1 R$ 1.304,401 10,0985%1 R$ 131,721 R$ 1.436,121
1 1 1
1A49 1 R$ 1.326,611 10,0985%1 R$ 133,971 R$ 1.460,581
IA50 1 R$ 1.347,291 10,0985%1 R$ 136,061 R$ 1.483,351
IAS1 1 R$ 1.367,971 10,0985%I R$ 138.141 R$ 1.506,111
1A52 1 R$ 1.388,631 10,0985%1 R$ 140,231 R$ 1.528,861
1 1 1 1
IA53 1 R$ 1.428,151 10,0985%! RS 144,221 R$ 1.572,371
1A54 1 R$ 1.471,031 10,0985%1 R$ 148,551 RS 1.619581
1 1 1
IA5S 1 R$ 1.515,141 10,0985%1 R$ 153,011 R$ 1.668,151
IA56 1 R$ 1.560,561 10,0985%1 R$ 157,591 R$ 1.718,15I
1 1 1 - --
1A57 1 R$ 1.607,361 10,0985%1 R$ 162,321 R$ 1.769,681
1 1 1
A58 1 R$ 1.654,981 10,0985%1 R$ 167,131 R$ 1.822,111
1 1 1 1
IA59 1 R$ 1.705,281 10,0985%1 R$ 172,211 R$ 1.877,491
1 1 1 1
1A60 1 R$ 1.756,431 10,0985%1 S 177,371 RI 1.933,801
1A61 1 R$ 1.809,161 10,0985%1 R$ 182,701 R$ 1.991,861
1 1 1
1A62 1 R$ 1.863,351 10,0985%! R$ 188,171 R$ 2.051,521
1A63 1 R$ 1.919,271 10,0985%1 R$ 193,821 R$ 2.113,091
1A64 1 R$ 1.922,971 10,0985%1 R$ 194,191 R$ 2.117,161
1A65 1 R$ 1.980,651 10,0985%1 R$ 200,021 R$ 2.180,671
--
IA66 1 R$ 2.040,111 10,0985%1 R$ 206,021 R$ 2.246,131
1 1 1 1
1A67 1 R 2.101,301 10,0985%1 R$ 212,201 RS 2.313.50
1A68 1 R$ 2.164,341 10,0985%1 R$ 218,571 RS 2.382,911
1A69 1 R$ 2.229,261 10,0985%1 R$ 225,121 R$ 2.454,381
1 1 1 1 •.--
!A70 1 R$ 2.296,121 10,0985% R$ 231,871 RS 2.527,)Ç. 1
IA71 1 R$ 2.364,951 10,0985%I R$ 238,821 R$ 2.603,771
1 1 1 1
1A72 1 R$ 2.436,011 10,0985%1 R$ 246,001 R$ 2.682,011
1A73 1 R$ 2.509,101 10,0985%1 R$ 253,381 R$ 2.762,481
1 1 1 1
1A74 1 R$ 2.584,331 10,0985%1 R$ 260,981 R 2.845,32.1
IA75 1 R$ 2.661,861 10,0985%1 R$ 268,811 R$ 2.930,671
1 1 1
1A76 1 R$ 2.741,621 10,0985%1 RS 276,861 R$ 3.018,481
1 1 1
IA77 1 R$ 2.823,861 10,0985%I R$ 285,17! R$ 3.109,031
1A78 1 R$ 2.908,671 10,0985%1 R$ 293,731 R$ 3.202,401
1A79 1 R 2.995,891 10,0985%1 R$ 302,541 R 3.298,431
1 1 1 1
1A80 1 R$ 3.085,761 10,0985%1 R$ 311,621 R$ 3.397,381
1 1 1 1
1A81 1 R$ 3.178,341 10,0985%1 R$ 320,961 R$ 3.499,301
1A82 1 R$ 3.273,671 10,0985%1 R$ 330,591 R$ 3.604,261
IA83 1 R$ 3.371,891 10,0985%1 R$ 340,511 R$ 3.712,4(,I
1A84 1 R$ 3.473,031 1010985%! R$ 350,721 R$ 3.823,751
1A85 1 R$ 3.510,341 10,0985%1 R$ 354,491 R$ 3.864,83
24/02/2026,
It
4116
24/02/2026, 11:03
A86
A87
A88
A89
A90
A91
1
1
1
R$ 3.615,681
R$ 3.724,141
R$ 3.835,881
R$ 3.950,951
R$ 4.069,451
R$ 4.191,551
Lei Complementar 144 2015 de lbiúna SP
10,0985%1 R$ 365,131 R$ 3.980,811
10,0985%i R$ 376,081 R$ 4.100,221
10,0985%1 R$ 387,371 R$ 4.223,251
10,0985%1 R$ 398,991 R$ 4.349,941
10,0985%1 R$ 410,951 R$ 4.480,401
10,0985%1 R$ 423,281 R$ 4.614,41
A92 1 R$ 4.317,321 10,0985%1 R$ 435,981 R 4.753,301
A93 1 R$ 4.446,821 10,0985%1 R$ 449,061 R$ 4.895,881
A94 1 R$ 4.580,231 10,0985%1 R$ 462,531 R$ 5.042,761
A95 1 R$ 4.717,631 10,0985%1 R$ 476,411 R$ 5.194,04:
A96 1 R$ 4.859,151 10,0985%1 R$ 490,701 R$ 5.349,851
A97 1 R$ 5.004,941 10,0985%1 RS 505,421 R$ 5.510,361
A98 1 R$ 5.155,091 10,0985%1 R$ 520,591 R$ 5.675,681
A99 R$ 5.309,721 10,0985%] R$ 536,201 R 5.845,92!
IA100 R$ 5.469,021 10,0985%1 R$ 552,291 R$ 6.021,311
5116
11:03 Lei Complementar 144 2015 de 'biúna SP
1 REFERÊNCIA 1
1
SALÁRIO 1
1
% AUMENTO 1 VALOR EM % 1 TOTAL
IB1 R$ 489,461 101 0985%1 R$ 49,431 R$ 538,891
182 R$ 592,791 10,0985%1 R$ 59,861 R$ 652,651
183 R$ 610,581 1C,0985%I R$ 61,661 R$ 672,241
1 1 1
84 1 R$ 628,931 10,0985%1 R$ 63,511 R$ 692,441
1 1 1
1B5 1 R$ 647,751 10,0985%1 R$ 65,411 R$ 713,161
1 1 1
1B6 R$ 667,191 10,0985%1 R$ 67,381 R$ 734,571
1B7 1 R$ 687,221 10,0985%1 R$ 69,401 R$ 756,62,
1 1 1
88 1 R$ 699,971 10,0985%1 R$ 70,691 R$ 770,661
1 1 1
1B9 1 R$ 713,061 10,0985%1 R$ 72,011 R$ 785,071
1-----
810 1 R$ 727,191 10,0985%1 RS 73,441 R$ 800,631
1B11 1 R$ 739,591 10,0985%1 R$ 74,691 R$ 814,281
1B12 1 R$ 753,221 10,0985%1 RS 76,061 R$ 829,281
1813 1 R$ 766,681 10,0985%1 RS 77,421 R$ 844,101
1B14 1 R$ 780,501 10,0985%1 R$ 78,821 R$ 859,321
Bis 1 R$ 794,301 10,0985%1 R$ 80,211 R$ 874,511
1816 1 R$ 808,351 10,0985%1 R$ 81,631 R$ 889,981
817 1 R$ 822,521 1010985%I R$ 83,061 R 905,581
1B18 1 R 836,741 10,0985%1 R$ 84,501 R$ 921,241
1819 1 R$ 851,121 10,0985%I RS 85,951 RS 937,071
1B20 1 R$ 855,681 10,0985%l R$ 86,411 RS 942,091
1821 1 R$ 880,361 10,0985%1 RS 88,901 R$ 969,261
1B22 1 R$ 894,871 10,0985%1 R$ 90,371 R 985,241
1B23 1 R$ 909,681 10,0985%1 R$ 91,861 R$ 1.001,541
1B24 1 R$ 963,741 10,0985%1 R$ 97,321 R$ 1.061,061
1B25 1 R$ 967,231 10,0985%1 R$ 97,681 R$ 1.064,911
1 1 1
826 1 R$ 996,271 10,0985%1 R$ 100,611 R$ 1.096,881
827 1 R$ 1.026,081 10,0985%1 R$ 103,621 R$ 1.129,701
828 1 RS 1.056,921 10,0985%1 R$ 106,731 R$ 1.163,651
-------- 1
1B29 1 RS 1.088,671 10,0985%1 R$ 109,941 R$ 1.198,611
1 1
1B30 1 R 1.121,331 10,0985%1 R$ 113,241 R$ 1.234,571
1831 1 R$ 1.139,591 10,0985%l R$ 115,081 R$ 1.254,671
1 1 1 1
1B32 1 R$ 1.158,071 10,0985%1 R 116,951 R$ 1.275,02
-
1B33 1 R$ 1.176,661 10,0985%J R$ 118,831 R$ 1.295,491
1 1 1 1
1834 1 R$ 1.195,131 10,0985%1 R$ 120,691 R$ 1.315,821
1B35 1 R$ 1.213,841 10,0985%1 S 122,581 R$ 1.336,421
1 1 1 1
1836 1 R$ 1.232,541 10,0985%1 R$ 124,471 R$ 1.357,011
837 1 R$ 1.251,291 10,0985%1 R$ 126,361 R$ 1.377,651
838 1 R$ 1.286,821 10,0985%1 R$ 129,951 R$ 1.416,771
1839 1 R$ 1.325,281 10,0985%1 RI 133,831 R$ 1.459,111
1B40 1 R$ 1.365,211 10,0985%1 R$ 137,871 R$ 1.503,081
841 1 R$ 1.406,221 10,0985%I R$ 142,011 R$ 1.548,231
24/02/2026, 2.
IT
5-dispoe-sobre-a-alteracao-de-referencias-... 6116
24/02/2026, 11:03 Lei Complementar 144 2015 de lbiúna SP
1842 1 R$ 1.456,921 10,0985%1 R$ 147,131 R$ 1.604,051
1 1 1
843 1 R$ 1.491,781 10,0985%1 R$ 150,651 R$ 1.642,431
1 1
1844 1 R$ 1.536,431 10,0985%I R$ 155,161 R$ 1.691,591
1 1 1
1B45 1 R$ 1.582,561 10,0985%1 RS 159,811 RS 1.742,371
1 11 1
1846 1 R$ 1.630,081 10,0985%1 R$ 164,611 R$ 1.794,691
1847 1 R$ 1.678,931 10,0985%1 R$ 169,551 R$ 1.848,481
1B48 1 R$ 1.729,411 10,0985%1 R$ 174,641 R$ 1.904,051
1849 1 R$ 1.781,241 10,0985%1 R$ 179,881 R$ 1.961,121
850 1 R$ 1.835,531 10,0985%I R$ 185,361 R$ 2.020,891
--
1851 1 R$ 1.889,811 10,0985%1 R$ 190,841 R$ 2.080,651
1B52 1 R 1.908,831 10,0985%! R$ 192,761 R$ 2.101,591
1853 1 R$ 1.950,121 10,0985%l R$ 196,931 R$ 2.147,051
1B54 1 R$ 2.008,451 10,0985%1 R$ 202,821 RS 2.211,271
855 1 R$ 2.068,691 10,0985%1 R$ 208,911 R$ 2.277,601
1B56 1 R$ 2.130,881 10,0985%1 R$ 215,191 R$ 2.346,071
1857 1 R$ 2.194,761 10,0985%1 8$ 221,641 R$ 2.416,401
1858 1 R$ 2.260,581 10,0985%1 R$ 228,281 R$ 2.488,861
1 1 1 1
IB59 1 R$ 2.328,431 10,0985%1 R$ 235,141 R$ 2.563,571
1860 1 R$ 2.398,251 10,0985%1 R$ 242,191 R$ 2.640,441
1861 1 R$ 2.470,281 10,0985%I 8$ 249,461 R$ 2.719,741
1862 1 8$ 2.544,311 30,09M1 R$ 256,941 R$ 2.801,251
1863 1 R$ 2.620,701 10,0985%1 R$ 264,651 R$ 2.885,351
1B64 1 R$ 2.660,261 10,0985%I R$ 268,651 R$ 2.928,911
1B65
I
8$ 2.780,291 10,0985%! R$ 280,771 R$ 3.061,061
1866 1 R$ 2.863,631 10,0985%1 R$ 289,181 R$ 3.152,81?
1867 1 R$ 2.949,561 10,0985%1 R$ 297,861 R$ 3.247,421
1B68 1 R$ 3.038,091 10,0985%1 8$ 306,801 R$ 3.344,891
1 1 1-
1869 1 8$ 3.129,191 10,0985%1 R$ 316,001 RS 3.445,191
11370 1 R$ 3.223,011 10,0985%1 R$ 325,481 R$ 3.548,491
1 1
1871 1 R$ 3.319,671 10,0985%1 R$ 335,241 R$ 3.654,911
1872 1 R$ 3.419,231 10,0985%1 R$ 345,291 R$ 3.764,521
1 1
1873 1 R$ 3.521,801 10,0985%1 R$ 355,651 R$ 3.877,451
1874 1 R$ 3.559,781 10,0985%1 8$ 359,481 R$ 3.919,261
1B75 1 R$ 3.666,541 10,0985%1 R$ 370,271 R$ 4.036,81I
876 1 R$ 3.776,561 10,0985%1 R$ 381,381 R$ 4.157,941
1B77 1 R$ 3.889,841 10,0985%1 R$ 392,821 R$ 4.282,661
1 1 1
1B78 1 RS 4.006,501 10,0985%1 RS 404,601 R$ 4.411,10'
1 -
1879 1 R$ 4.126,811 10,0985%1 R$ 416,751 R$ 4.543,56
1880 1 R$ 4.250,461 10,0985%1 R$ 429,231 R$ 4.679,691
1B81 1 R$ 4.377,941 10,0985%1 R$ 442,111 R$ 4.820,051
1882 1 R$ 4.509,431 10,0985%1 R$ 455,381 R$ 4.964,811
1B83 1 R$ 4.644,661 10,0985%1 R$ 469,041 R$ 5.113,701
1B84 1 R$ 4.783,961 10,0985%1 R$ 483,111 R$ 5.267,071
1885 1 R$ 4.927,501 10,0985%1 R$ 497,601 R$ 5.425,101
https://leismunicipais.com.br/a/sp/i/ibiuna/Iei-complemertar,2015/15/144/Iei-c0mp1ementarn144.20 15-dispoe-sobre-a-alteracao-de-referen cias- ... 7/16
24/02/2026, 11:03
1 1 1
Lei Complementar 144 2015 de Ibiúna SP
1 1886 1 R$ 5.075,331 10,0985%1 R 512,531 R$ 5.587,861
1B87 1 R$ 5.227,581 10,0985%1 R$ 527,911 R$ 5.755,49
1888 1 R$ 5.384,421 10,0985%1 R$ 543,751 R$ 5.928,171
1 1
889 1 R$ 5.545,941 10,0985%1 R$ 560,061 R$ 6.106,001
1890 1 R$ 5.712,321 10,0985%1 R$ 576,861 R$ 6.289,181
1 1 1 1
891 1 R$ 5.883,691 10,0985%1 R 594,161 R$ 6.477,851
1B92 1 R$ 6.060,191 10,0985%1 R$ 611,991 R$ 6.672,181
1 1 1 1
893 1 R$ 6.242,021 10,0985%1 RS 630,351 R$ 6.872,371
1B94 1 R$ 6.429,241 10,0985%1 R$ 649,261 R$ 7.078,501
895 1 R$ 6.622,151 10,0985%1 R$ 668,741 R$ 7.290,891
1 1
1896 1 R$ 6.820,811 10,0985%1 R$ 688,801 R$ 7.509,611
1897 1 R$ 7.025,451 10,0985%1 R$ 709,471 R$ 7.734,921
1B98 1 R$ 7.236,211 10,0985%1 R$ 730,751 R$ 7.966,961
899 1 R$ 7.453,271 10,0985%1 R 752,671 R$ 8.205,941
1B100 1 RS 7.676,891 10,0985%1 R$ 775,251 R$ 8.452,14
8/16
1 REFERÊNCIA! SALÁRIO 1 AUMENTO 1 VALOR EM % 1 TOTAL
11 1 1
R$ 1.369,611 10,0985%1 R$ 138,311 R$ 1.507,921
R$ 1.438,091
1 ADiA
IAD1B 10,0985%1 R$ 145,231 RS 1.583,321
24/02/2026, 11:03 Lei Complementar 144 2015 de lbiúna SP
IADiC 1 R$ 1.509,991 10,0985%1 R$ 152,491 R$ 1.662,481
IAD1D 1 R$ 1.585,501 10,0985%I R$ 160,111 RS 1.745,61,
1 1 1
IAD1E 1 R$ 1.664,771 10,0985%1 R$ 168,121 R$ 1.832,891
1 1 1
IAD1F 1 R$ 1.748,021 10,0985%I R$ 176,521 R$ 1.924,541
IADiG 1 R$ 1.835,411 10,0985%1 R$ 185,351 R$ 2.020,761
IAD2A 1 R$ 1.575,061 10,0985%1 R$ 159,061 R$ 1.734,121
IAD2B 1 R$ 1.653,811 10,0985%I R$ 167,011 R$ 1.820,821
!AD2C 1 R 1.736,501 10,0985%1 R$ 175,361 R$ 1.911,861
1 1 1
!AD2D 1 R$ 1.823,331 10,0985%1 R$ 184,131 R$ 2.007,461
IAD2E 1 R$ 1.914,491 10,0985%1 R$ 193,331 R$ 2.107,821
1-
IAD2F 1 R$ 2.010,221 10,0985%1 R$ 203,001 R$ 2.213,221
!AD2G 1 R$ 2.110,731 10,0985%1 R$ 213,151 R$ 2.323,881
IAD3A 1 R$ 1.653,811 10,0985%1 R$ 167,011 R$ 1.820,821
!AD3B 1 R$ 1.736,501 10,0985%1 R$ 175,361 R$ 1.911,861
!AD3C 1 R$ 1.823,331 10,0985%1 R$ 184,131 R$ 2.007,461
1 1 1
IAD3D 1 R$ 1.914,491 10,0985%1 R$ 193,331 R$ 2.107,821
IAD3E 1 R$ 2.010,221 10,0985%1 S 203,001 R$ 2.213,221
IAD3F 1 R$ 2.110,731 10,0985%1 R$ 213,151 R$ 2.323,881
IAD3G 1 R$ 2.216,251 10,0985%1 R$ 223,811 R$ 2.440,061
!ÂD4A 1 R$ 1.736,501 10,0985%1 R$ 175,361 R$ 1.911,861
1AD48 1 R$ 1.823,331 10,0985%I R$ 184,131 R$ 2.007,461
IAD4C 1 R$ 1.914,491 10,0985%1 R$ 193,331 R$ 2.107,821
AD4D 1 R$ 2.010,221 10,0985%1 R$ 203,001 R$ 2.213,221
-----1
1AD4E 1 R$ 2.110,731 10,0985%I R$ 213,151 R$ 2.323,881
--1
IAD4F 1 R$ 2.216,251 10,0985%1 R$ 223,811 R$ 2.440,061
IAD4G 1 R$ 2.327,081 10,0985%1 R$ 235,001 R$ 2.562,081
1 ! -
IAD5A 1 R$ 1.996,981 10,0985%1 R$ 201,671 R$ 2.198,651
IAD5B 1 R$ 2.096,831 10,0985%1 R$ 211,751 R$ 2.308,581
IAD5C 1 R$ 2.201,661 10,0985%1 R 222,331 R$ 2.423,991
IAD5D 1 R$ 2.311,751 10,0985%1 S 233,451 R$ 2.545,201
IAD5E 1 R$ 2.427,331 10,0985%I R$ 245,121 R$ 2.672,451
IADSF 1 RI 2.548,701 10,0985%I R$ 257,381 R$ 2.806,081
1 1 1 1
IAD5G 1 R$ 2.676,141 10,0985%1 R$ 270,251 R$ 2.946,391
!AD6A 1 R$ 2.396,371 10,0985%1 R$ 242,001 R$ 2.638,371
JAD6B 1 R$ 2.S16,181 10,0985%1 R$ 254,101 R$ 2.770,281
IAD6C 1 R$ 2.642,001 1.0,0985%1 R$ 266,801 R$ 2.908,801
IAD6D 1 R$ 2.774,091 101 0985%1 R$ 280,141 R$ 3.054,231
IAD6E 1 R$ 2.912,791 10,0985%1 R$ 294,151 R$ 3.206,941
IAD6F 1 R$ 3.058,441 10,0985%I R$ 308,861 R$ 3.367,301
https://Ieismunicipais.com.br/a/sp/i/ibiuna/lei-comp!ementar/2015/15/144/lei-complementar-n-144-201 3-Jispoe-sobre-a-aIteracao-de-referencia;-... 9116
24/02/2026, 11:03 Lei Complementar 144 2015 de Iblúna SP
IAD6G 1 R$ 3.211,371 10,0985%1 RS 324,301 R$ 3.535,671
1 1 1
1 REFERÊNCIA! SALÁRIO 1 % AUMENTO 1 VALOR EM % 1 TOTAL
IDEiA 1 RS 3.485,941 10,0985%1 R$ 352,031 R$ 3.837,971
1 1
IDE1B 1 R$ 3.660,221 10,0985%1 RS 369,631 R$ 4.029,851
1 1
IDE1C 1 R$ 3.843,241 10,0985%1 R$ 388,111 R$ 4.231,351
1 1 1
IDEIO 1 R$ 4.035,391 101 0985%1 R$ 407,511 R$ 4.442,901
1 1 1
IDElE 1 R$ 4.237,151 1'j,0985%I R$ 427,891 R$ 4.663,041
1 1 1
IDE1F 1 R$ 4.449,031 10,0985%1 R$ 449,291 R$ 4.898,321
1 1
IDE1G 1 R$ 4.671,481 10,0985%1 R$ 471,751 R$ 5.143,231
1 1 1
!DE2A 1 R$ 3.660,221 10,0985%1 R$ 369,631 R$ 4.029,851
1 1 1
!DE2B 1 R$ 3.843,241 10,0985%1 R$ 388,111 R$ 4.231,35'
1 1 1
!DE2C 1 R$ 4.035,391 1010985%1 R$ 407,511 R$ 4.442,901
1 1 1
!DE2D 1 R$ 4.237,151 10,0985%1 R$ 427,891 R 4.665,041
1 1----
IDE2E 1 R$ 4.449,031 10,0985%1 R$ 449,291 R$ 4.898,321
!DE2F I R$ 4.671,481 10,0985%1 R$ 471,751 RI 5.143,231
IDE2G I R$ 4.905,041 10,0985%1 R 495,341 R$ 5.400,381
!DE3A 1 R$ 3.843,241 1010985%1 R$ 388,111 R$ 4.231,351
!DE3B I R$ 4.035,391 10,0985%1 R$ 407,511 R$ 4.442,901
!DE3C I R$ 4.237,151 10,0985%1 R$ 427,891 R$ 4.665,041
IDE3D 1 R$ 4.449,031 10,0985%1 R$ 449,291 R$ 4.896,321
1 1
IDE3E 1 R$ 4.671,481 10,0985%1 R$ 471,751 R$ 5.143,4- 31
!DE3F I R$ 5.137,691 10,0985%1 R$ 518,831 R$ 5.656,521
IDE3G 1 R$ 5.150,301 10,0985%1 R$ 520,101 R$ 5.670,40,
IDE4A 1 R 4.419,711 10,0985%I R$ 446,321 R$ 4.866,03
1DE4B ! R$ 4.640,701 10,0985%I R$ 468,641 R$ 5.109,341
!DE4c I R$ 4.872,731 10,0985%1 R$ 492,071 R$ 5.364,801
IDE4D 1 R$ 5.116,371 101 0985%! R$ 516,681 R$ 5.633,051
IDE4E I R$ 5.372,181 10,0985%! R$ 542,511 R$ 5.914,691
!DE4F 1 RS 5.640,811 10,0985%1 R 569,641 R$ 6.210,451
IDE4G 1 R$ 5.922,841 10,0985%I R$ 598,121 R$ 6.520,961
IDE5A I R$ 5.303,671 10,0985%! R$ 535,591 R$ 5.839,261
1 1
IDE5B I RS 5.568,841 10,0985%1 R$ 562,371 RS 6.131,211
1DE5C I R$ 5.847,291 10,0985%1 R$ 590,491 R$ 6.437,781
- 1
IDE5D 1 R$ 6.139,651 10,0985%1 R$ 620,011 R$ 6.759,661
IDESE 1 R$ 6.446,631 10,0985%1 R$ 651,011 R$ 7.097,641
IDE5F I R$ 6.768,971 10,0985%1 R$ 683,561 R$ 7.452,53
IDESG 1 R$ 7.107,421 10,0985%1 R$ 717,741 R$ 7.825,161
https:llleismu n icipa is. com. br/a/splilib i u na/lei-com ple menta r/201 511 5/144/le i-com pleme nta r-n- 1 44-201 S-dispoe-sobre-a-alteracao-de-referencia... 10/16
24/02/2026, 11:03 L& Complementar 144 2015 de lbiúna SP
REFERÊNCIA 1 SALÁRIO 1 % AUMENTO 1 VALOR EM % 1 TOTAL 1
CÁ 1 R$ 2.304,501 10,0985%1 R$ 232,721 R$ 2.537,221
PCP 1 R$ 2.518,161 10,0985%1 R$ 254,301 R$ 2.772,461
VD 1 R$ 2.919,281 10,0985%1 R$ 294,801 R$ 3.214,08
https://Ieismun i ci pais. com. br/a/splili b i u na/lei-com piem e ntar/201 5/1 5/1441[e i-compleme nta r-n- 1 44-2015-dispoe-sobre-a-alteracao-de-referencia . . 11/16
24/02/2026, 11:03 Lei Complementar 144 2015 de Ibiúna SP
1 REFERÊNCIA 1 SALÁRIO 1 % AUMENTO 1 VALOR EM % 1 TOTAL
1 1 1 1
IEM1A 1 RS 1.720221 100985%1 R$ 173,721 R$ 1.893,941
1 1
10,0985%1 R$ 138,971 R$ 1.515,141
101 0985%1 R$ 231,621 R$ 2.525,2.j
JEM1B 1 R$ 1.806,791 10,0985%1 R$ 182,461 R$ 1.989,251
IEM1B1 1 R$ 1.445,421 10,0985%1 R$ 145,971 R$ 1.591,391
IEM1B2 1 R$ 2.409,041 10,0985%1 R$ 243,281 R$ 2.652,321
IEM1C 1 R 1.895,961 10,0985%1 R$ 191,461 R$ 2.087,421
IEM1C1 1 R$ 1.516,761 10,0985%1 R$ 153,171 R$ 1.669,931
IEM1C2 1 R 2.527,941 10,0985%1 R$ 255,281 R$ 2.783,221
IEM1D 1 R$ 1.990,951 10,0985%1 RS 201,061 R$ 2.192,011
IEM1D1 1 R$ 1.592,751 10,0985%1 R$ 160,841 R$ 1.753,591
1EM1D2 1 R$ 2.654,601 10.0985%1 R$ 268,071 R$ 2.922,67
IEM1E 1 R$ 2.091,751 10,0985%1 R$ 211,241 R$ 2.302,991
IEM1E1 1 R$ 1.673,411 10,0985%1 R$ 168,991 R$ 1.842,401
IEM1E2 1 R$ 2.789,011 10,0985%1 R$ 281,651 RS 3.070,661
1 1 1
IEM1F 1 R$ 2.196,451 10,0985%1 R$ 221,811 R$ 2.418,261
IEM1F1 1 R$ 1.757,151 10,0985%1 R$ 177 , 451 R$ 1.934,601
IEM1F2 1 R$ 2.928,581 10,0985%1 R$ 295,741 R$ 3.224,321
IEM2A 1 R$ 1.979,321 10,0985%1 R$ 199,881 R$ 2.179,20
1 1 1
IEM2A1 1 R$ 1.583,451 10,0985%1 R$ 159 , 901 RS 1.743,351
IEM2A2 1 R$ 2.639,091 10,0985%1 R$ 266,511 R$ 2.905,601
- 1 1 1
IEM28 1 R$ 2.078,191 10,0985%1 R$ 209,871 R$ 2.288,061
IEM2B1 1 RS 1.662,551 10,0985%1 R$ 167,891 R$ 1.830,441
IEM2B2 1 R$ 2.770,911 10,0985%1 R$ 279,821 R$ 3.050,731
1EM2c 1 R$ 2.180,93 0,0985%1 R$ 220,241 RS 2.401,171
1 1 1 1
1EM2C1 1 R$ 1.744,741 10,0985%1 R$ 176,191 R$ 1.920.931
IEM2C2 1 R$ 2.907,911 10,0985%1 R$ 293,661 R$ 3.201,571
1 1
1EM2D 1 R$ 2.289,491 10,0985%1 R$ 231,201 R$ 2.520,691
-
-1
1EM2D1 1 R$ 1.831,591 10,0985%I R$ 184,961 R$ 2.016,55
IEM2D2 1 R$ 3.052,661 10,0985%1 R$ 308,271 R$ 3.360,931
EM2E 1 R$ 2.403,881 10,0985%1 RS 242,761 R$ 2.646,641
1 -
IEM2E1 1 R$ 1.923,101 10,0985%1 R$ 194,201 R$ 2.117,301
1EM2E2 1 R$ 3.205,161 100985%1 R$ 323,671 RS 3.528,831
IEM2F 1 R$ 2.524,081 10,0985%1 R$ 254,891 R$ 2.778,971
- -----1 1 1 1
IEM2F1 1 R$ 2.019,2S1 10,0985%1 R$ 203,911 R$ 2.223,161
1EM2F2 1 R$ 3.365,421 10,0985%1 R$ 339,861 R 3.705,281
1 1 1
1EM3A 1 R$ 2.078,191 10,0985%1 R$ 209,871 R$ 2.288,06
1EM3A1 1 R$ 1.662,551 I00985%I R$ 167,891 R$ 1.830,441
IEM3A2 1 R$ 2.770,911 10,0985%1 R$ 279,821 RS 3.050731
1EM3E 1 RS 2.180,931 10,0985%1 R$ 220,241 R$ 2.401,171
IEM3a] 1 RS 1.744,741 10,0985%1 R$ 176,191 RS 1.920,97, 1
--
1 EM1A1 R$ 1.376,171
1 EM1A2 R$ 2.293,611
12/16
24/02/2026, 11:03 Lei Complementar 144 2015 de lbiúna SP
EM3B2 1 R$ 2.907,911 10,0985%1 R$ 293,661 R$ 3.201,5 7!
1 1
EM3C 1 R$ 2.289,491 10,0985%1 R$ 231,201 RS 2.520,691
EM3C1 1 R$ 1.831,591 10,0985%1 R$ 184,961 R$ 2.016,551
1 1
EM3C2 1 R$ 3.052,661 10,0985%1 R$ 308,271 R$ 3.360,93j
1 1 1
EM3D 1 R$ 2.403,881 10,0985%1 R$ 242,761 R$ 2.646,641
EM3D1 1 R$ 1.923,101 10,0985%1 R$ 194,201 R 2.117,301
EM302 1 R$ 3.205,161 10,0985%1 R$ 323,671 R$ 3.528,831
EM3E 1 R$ 2.524,081 10,0985%1 R$ 254,891 R$ 2.778,971
EM3E1 1 R$ 2.019,251 10,0985%1 R$ 203,911 R$ 2,223,161
EM3E2 1 R$ 3.365,421 ?.0,0985%1 R$ 339,861 R$ 3.705,281
1 1
EM3F 1 R$ 2.652,011 10,0985%1 R$ 267,811 R$ 2.919,821
1 1
EM3F1 1 R$ 2.121,611 10,0985%1 R$ 214,251 R$ 2.335,861
EM3F2 1 R$ 3.536,021 10,0985%1 R$ 357,081 R$ 3.893,101
- -
EM4A 1 R$ 2.180,931 10,0985%1 R$ 220,241 R$ 2.401,1
EM4A1 1 R$ 1.744,741 10,0985%1 R$ 176,191 R$ 1.920,931
1 1
EM4A2 1 R$ 2.907,911 10,0985%1 R$ 293,661 R$ 3.201,571
EM48 1 R$ 2.289,491 10,0985%I R$ 231,201 RS 2.520,691
1 1
EM4B1 1 R$ 1.831,591 10,0985%1 R$ 184,961 R$ 2.016,55
EM4B2 R$ 3.052,661 10,0985%1 R$ 308,271 R$ 3.360,931
EM4C R 2.403,881 10,0985%1 R$ 242,761 R$ 2.646,641
EM4C1 1 R$ 1.923,101 10,0985%1 R$ 194,201 RS 2.117,301
EM4C2 1 R$ 3.205,161 10,0985%1 R$ 323,671 RI 3.528,83
EM4D 1 R$ 2.524,081 i0,0985%I R$ 254,891 RS 2.7',971
EM4D1 1 R$ 2.019,251 10,0985%1 R$ 203,911 R$ 2.223,i.61
EM4D2 1 R$ 3.365,421 10,0985%1 R$ 339,861 R$ 3.705,281
EM4E 1 R$ 2.652,011 10,0985%1 R$ 267,811 R$ 2.919,81
-- 1
EM4E1 1 R$ 2.121,611 10,0985%1 R$ 214,251 RS 2.335,85,
EM4E2 1 R$ 3.536,021 10,0985%1 R$ 357,081 R$ 3.893,101
1 1
EM4F 1 R$ 2.783,841 10,0985%1 R$ 281,131 R$ 3.064,971
- 1 1 1
EM4F1 1 R$ 2.227,071 10,0985%I R$ 224,901 R$ 2.451,971
EM4F2 1 R$ 3.711,791 10,0985%1 R$ 374,841 R$ 4.086,631
EMSA 1 R$ 2.508,561 10,0985%1 R$ 253,331 R$ 2.761,891
EM5A1 1 R$ 2.006,841 10,0985%1 R 202,661 R$ 2.209,501
EM5A2 1 R$ 3.344,741 10,0985%1 R$ 337,771 R$ 3.682,511
1 1 1
EMSB 1 R$ 2.634,571 10,0985%1 R$ 266,051 R$ 2.900,62
EM581 1 R$ 2.107,661 10,0985%1 R$ 212,841 R$ 2.320,501
1 1 1
EMSB2 1 R$ 3.512,761 10,0985%1 R$ 354,741 R$ 3.867,501
EMSC 1 R$ 2.764,461 10,0985%1 R$ 279,171 RS 3.043,631
EM5C1 1 R$ 2.211,561 10,0985%1 R$ 223,331 R$ 2.434,891
EMSC2 1 R$ 3.685,931 10,0985%1 R$ 372,221 R$ 4.058,151
EMSD 1 R$ 2.904,041 10,0985%1 R5293,261 R$ 3.197,301
EM5D1 1 R$ 2.323,231 10,0985%1 R$ 234,611 R$ 2.557,8'1
EM5D2 1 R$ 3.872,051 10,0985%1 R$ 391,021 R$ 4.263,071
EMSE 1 R$ 3.049,431 10,0985%1 R$ 307,951 R$ 3.357,381
h ttps: /lleism u n i ci pais. com. b rla/s plili b i u nallei-com pie me nta r/201 5115114411 e i-comple menta r-n- 1 44-2015-d ispoe-sobre-a-alteracao-de-referencia... 13116
24/02/2026, 11:03
IEM5E1
1 EMSE2
IEM5F
EM5F1
1
1
1
R$ 2.439,541
1
R$ 4.065,911
R$ 3.200,641
R$ 2.560,511
10,0985%1
10,0985%1
10,0985%1
10,0985%1
Lei Complementar 144 2015 de lbiúna SP
R$ 246,361 R$ 2.685,901
1
R$ 410,601 R$ 4.476,511
R$ 323,221 R$ 3.523,861
R$ 258,571 R$ 2.819,081
IEM5F2 1 R$ 4.267,521 10,0985%1 R$ 430,961 R$ 4.698,48
1 1
IEM6A 1 R$ 3.010,661 10,0985%1 R$ 304,031 R$ 3.314,691
1 EM6A1 R$ 2.408,531 10,0985%1 R$ 243,231 R$ 2.651,761
1 EM6A2 R$ 4.014,211 10,0985%1 R$ 405,371 R$ 4.419,581
IEM6B 1 R$ 3.159,941 1010985%1 R$ 319,111 R$ 3.479,0:
1 EM6B1 R$ 2.527,941 10,0985%1 R$ 255,281 R$ 2.783,221
1EM682 1 R$ 4.213,241 10,0985%1 R$ 425,471 R$ 4.638,731
1EM6C 1 R$ 3.318,901 10,0985%1 R$ 335,161 R$ 3.654,06
IEM6C1 1 R$ 2.655,111 10,0985%1 R$ 268,131 R$ 2.923,241
IEM6C2 1 R$ 4.425,191 10,0985%1 R$ 446,881 R$ 4.872,071
1 - 1 1 1
1EM6D 1 R$ 3.483,671 10,0985%1 R$ 351,801 R$ 3.835,471
IEM6D1 1 R$ 2.786,931 10,0985%1 R$ 281,441 RS 3.068,371
1 EM6D2 R$ 4.644,901 10,0985%l R$ 469,071 R$ 5.113,971
IEM6E 1 R$ 3.658,15 0,0985%I RS 369,421 R$ 4.07,7I
1 EM6E1 R$ 2.926,521 10,0985%1 R$ 295,531 R$ 3.222,051
1 EMGE2 R$ 4.877,531 10,0985%1 R$ 492,561 R 5.370,091
1 EM6F R$ 3.842,321 10,0985%1 RS 388,021 R$ 4.230,341
1 EM6F1 R$ 3.073,851 10,0985%1 R$ 310,411 RS 3.384,23'
IEM6F2 1 R$ 5.123,091 10,0985%1 R$ 517,361 R$ 5.640,451
ANEXO II
CARGOS COM MUDANÇAS DE REFERÊNCIAS
https://lesmunlcipais.com.br/a/sp/i/ibiuna/iei-compIementar/2o1 5/15/144/Iei-complementar-n-144-2015-dispoe-sobre-a-alteracao-de-referencia 14/16
24/02/2026, 11:03 Lei Complementar 144 2015 de lbiúna SP
i~r
ADMINISTRADOR DE GINÁSIOS MUNICIPAIS 1 B2 l24
AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA IA30 1A33
IALMOXARIFE IA34 IA4:
IARQUITETO 1B45 1B70
IASSESSOR DE IMPRENSA OFICIAL 1848 1B64
IASSESSOR ESPECIAL DA OUVIDORIA 1B29 1B30
IASSESSOR ESPECIAL DO PROGRAMA MÉDICO DA FAMÍLIA I827 1B30
1 1- ---
AssEssoR TÉCNICO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA IB24 1 B30
JASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO 1824 I830
ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 1824 1830
ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 1B24 IB30
ASSESSOR TÉCNICO SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 1824 183)
IASSESSOR TÉCNICO SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL 1B24 1830
IASSESSOR TÉCNICO SECRETARIA DE RENDAS INTERNAS IB24 1830
ASSESSOR TÉCNICO SECRETARIA DE SAUDE IB24 1830
JATENDENTE IA32 1A41
ATENDENTE DE ENFERMAGEM 1824 IB28
AUXILIAR DE CADASTRO 1A25 1A32
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 1s23 IB24
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO IA35 IA4I
IAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS IA25 IA33
I8ORRAO1 IRO IA25 IA33
BRAÇAL DE CONSERVAÇÃO IA25 IA33
CHEFE DEPTO. ADMINISTRAÇÃO TERMINAL RODOVIÁRIO 1823 IB30
CHEFE DEPTO. ATIVIDADES ESPORTIVAS DO CENTRO OLÍMPICO 1 B23 1830
ICHEFE DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO DOS GINÁSIOS MUNICIPAIS IB23 lBO
ICHEFE DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ESTÁDIO 1B23 JE30
IMUNICIPAL 1 1
CHEFE DEPTO. DE ATIVIDADES E EVENTOS 1B23 IB30
CHEFE DEPTO. DE EXPEDIÇÃO 1B29 IBC
ICHEFE DEPTO. DE LAZER IB23 IB30
ICHEFE DEPTO. DE RECREAÇÃO I823 IB3J
CHEFE DEPTO. DO PATRULHAMENTO AGRÍCOLA IB28 1830
ICOORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CRAS 1B23 1B30
ICOORDENADOR DA CASA DA CRIANÇA IB23 1 B30
ICOVEIRO 1A26 IA33
IDIRETOR DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO IB80 IB84
ICHEFE DE GABINETE 1865 1B70
IEDUCADOR AMBIENTAL 1A26 1A33
IELETRICIS1A 1A25 1A44
IENGENHEIRO CIVIL IB45 1B70
ESCRITURÁRIO 1 1A35 1 A4
ESCRITURÁRIO II 1 A3 1 A4
https://leismunicipais.com.br/a/sp/i/ibiuna/lei-complementar/2015/15/144/iei-complementar-n-144-201!3-dispoe-sobre-a-alteracao-de-referencia 15/16
24/02/2026, 11:03 Lei Complementar 144 2015 de Ibiúna SP
IFISCAL VI IA40 IA51
FISCAL AGROPECUÁRIO IA40 IAS:.
FISCAL DE MEIO AMBIENTE 1A40 IA51
FISCAL DO PROCON IA40 JAS1
IFISCAL ESPECIAL DO SERLA IA40 JAS1
FISIOTERAPEUTA 1A71 1A73
IGUARDA IA25 1A33
INSPETOR DE ALUNOS IA25 1A33
-
JARDINEIRO 1A25 1A33
ILACTARISTA 1A25 IA33
ILAVADOR E LUBRIFICÂDOR DE VEÍCULOS IA25 1 A33
MARCENEIRO 1A25 1A4'
MERENDEIRA IA25 IA3i
MESTRE DE OBRAS IA26 IA33
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 1A30 1A3
IMOTORISTA IA39 IAS]
IOFICIAL ADMINISTRATIVO IA35 IA41
IOPERADOR DE MÁQUINAS VIÁRIAS 1A52 IAS8
OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA 1A41 JAS1
PAJEM 1A25 IA33
IPEDREIRO IA25 1A44
IPINTOR 1A25 1A44
IPSICÓLOGO 1A71 1A73
RECEPCIONISTA 1A32 IA41
ISALVA-VIDAS 1B15 182
ISERVENTE IA25 IA33
VIGIA IA25 IA33
4~q
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 21/11/2025
https:llleismun i ci pais. com. brlalsp/ili bi Lí nall e i-co m ple mentar/201 511 51144/lei-co m p lementa r-n-1 44-201 E-dispoe-sobre-a-alteracao-de-referencia... 16/16
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou para apreciação
desta Casa de Leis no dia 13 de março de 2026 o Projeto de Lei n° 229. de 12
de março de 2026 que Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao
orçamento de 2026 e dá outras providências."; no dia 17 de março de 2026 o
Projeto de Lei n° 232, de 13 de março de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de
metas e diretrizes ao PRA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito
adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências.": no dia 19
de março de 2026 o Projeto de Lei Complementar n° 233 de 18 de março de
2026 que Dispõe sobre a referência salarial dos cargos de Recreacionista e
Agentes de Recreação, e dá outras providências.": e no dia 25 de março de 2026
o Projeto de Lei n. 235 de 25 de março de 2026 que Dispõpe sobre a alteração
de metas e diretrizes ao PRA 2026/2029, [DO para 2026 e a abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais ao orçamento de 2026 e dá outras
providências.";
Considerando a requisição dos Vereadores Paulo César Dias de Moraes
e Tiago Godinho no sentido de alterar a programação orçamentária de suas
Emendas Impositivas n2. 123/2025 e n. 163/2025 respectivamente, no valor de
R$ 25.000,00 cada, a fim de facilitar o cumprimento das mesmas pelo Executivo,
e a necessidade de autorização legislativa para proceder a tal remanejamento
orçamentário;
Considerando a necessidade de adequação urgente da referência
salarial dos profissionais que exercem as funções de Recreacionista e de Agente
de Recreação, as quais não foram contempladas pela Lei Complementar n° 144,
de 04 de dezembro de 2015, apesar da relevância de suas atribuições,
encontrando-se defasadas há tempos,-
Considerando que o Município firmou diversos convênios Federais e
Estaduais, e recebeu Emendas Parlamentares com diversos fins, recursos no
total de R$ 22.377.052,34 necessários para aquisição de maquinários,
pavimentação de ruas e outras obras essenciais ao Município, e custeios de
Saúde,-
Considerando a relevância das proposições acima, conforme justificado;
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 131
2 e seus incisos do Regimento Interno, sejam o Projeto de Lei Complementar
n2. 33 de 2026, e os Projetos de Lei n. 229, 232 e 235 de 2026 colocados em
Regime de Urgência Especial e incluídos para discussão e votação na Ordem
Dia da presente Sessão Ordinária.
X2i
Ç/y,i/ç
,
4
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE A\LIVEIDA LIMA, EM 25
DE 2026.
/
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 1810-000 - Iblúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3231-1266
ww.canarmhiuna.sp.gov.bre-rnail:caniaraibiuna•acamaraihiuna.sp.gov.br
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 233/2026
AUTORIA: - CHEFE DO PODER EXECUTIVO
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E OBRAS,
SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA
PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS;
O Prefeito enviou à Secretaria Administrativa da Câmara
Municipal, para apreciação desta Casa de Leis no dia 19 de março de 2026,
o Projeto de Lei Complementar N2233/2026 que "Dispõe sobre a
referência salarial dos cargos de Recreacionista e Agentes de Recreação, e
dá outras providências."
- RELATÓRIO
Vem à análise desta reunião conjunta de Comissões o Projeto de Lei
Complementar n2 233 de 2026 (identificado na origem como PLC n2
004/2026), de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Mano
Pires de Oliveira Filho. A propositura visa alterar a referência salarial dos
cargos de Recreacionista e Agentes de Recreação no quadro de pessoal do
Município.
Conforme a justificativa apresentada na Mensagem n2 004/2026, a medida
busca a valorização dos profissionais que desempenham papel
fundamental no desenvolvimento social, educacional e cultural, atuando
diretamente com crianças, jovens e públicos em situação de
vulnerabilidade. O Executivo aponta que as referências atuais (A-54 para
Recreacionista e A-27 para Agente de Recreação) encontram-se defasadas,
propondo a elevação de ambas para a referência A-60, visando maior
equidade na estrutura remuneratória e a retenção desses servidores.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314 - I815O-000 ibtuna - SP., Fone/Fax: (1S)324I-I26
v enaraHunap. .br e-rnail:caniaiai biu tia, ican ara tbiuna.sp.zov.br
li—VOTO DO RELATOR
Na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, assumo a
direção dos trabalhos desta reunião conjunta, nos termos do Artigo 47 do
Regimento Interno.
1. Da Comissão de Justiça e Redação:
Sob o prisma da constitucionalidade e legalidade, a matéria é de
competência municipal por tratar de assunto de interesse local e da
organização do quadro de pessoal (Art. 30, 1 da CF/88 e Art. 8, 1 e X da
LOM). A iniciativa legislativa é exclusiva do Prefeito, uma vez que versa
sobre o aumento de remuneração de servidores públicos da administração
direta (Art. 43, 1 da LOM e Art. 138, § 2, "b" do Regimento Interno). O
projeto observa a técnica legislativa e a exigência de lei complementar para
tratar de matéria estatutária. Juridicamente, a proposta é regular e atende
aos princípios da administração pública.
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento:
A análise financeira demonstra que o projeto está instruído com o
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro, atendendo ao Art.
16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O impacto salarial anual total
estimado é de R$ 88.670,37, incluindo encargos como Previdência Patronal
e FGTS. O Chefe do Executivo declarou formalmente que o aumento da
despesa possui dotação orçamentária e está adequado ao Plano Plurianual
(PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual
(LOA). Conforme as atribuições desta Comissão (Art. 39 do Regimento),
verifica-se que a despesa está amparada por disponibilidade financeira
firme.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000-- tbi0na— SP., - Fone/Fax: (15)3241-1266
N \ \v.cdn)an hi
3. Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas:
No mérito técnico, a propositura é meritória ao civilizar as relações de
trabalho e buscar a eficiência na prestação dos serviços municipais. A
adequação da referência salarial dos Agentes de Recreação e
Recreacionistas (elevando-os ao padrão A-60) reconhece a complexidade
de suas atividades, que exigem não apenas habilidades pedagógicas, mas
também responsabilidade técnica no trato com cidadãos em
vulnerabilidade. A valorização desses agentes reflete diretamente na
melhoria dos serviços oferecidos à comunidade ibiunense.
III - CONCLUSÃO
Diante da plena regularidade constitucional, legal e financeira, e
considerando o evidente interesse público na valorização dos servidores
que atuam no desenvolvimento social do Município, as Comissões reunidas
manifestam-se FAVORÁVEIS à aprovação do Projeto de Lei Complementar
n2233 de 2026.
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 25 DE
MARÇO DE 2026.
COMISSÃO EE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RDR21DE LIMA
Presidente_daJomissão de Justiça e Redação
AB-EL RODRIGUES D C MARGO BENEDITO ALVES'\T)OS SANTOS
Vice-Preside Membro
A COMISSÃO DE FIN S,E ORÇAM ENTO
DE MORAES
e Finanças e Orçamento
JÀN1
FRAdr'''iLo DE OLIVEIRA VOLNEI GIAJLVÃO
H Membro
Vice-Presidente
) PAULO CESR.
Pre.idntecia Comiss'
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18t5O000 - ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15324I-I266
www.camaraihiunasp.gov.bre-mai1:caniaraihiuna(acamaraibiuna.sp.gov.hr
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS
A L R D GUES DEZAMARGO
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas
Lw- IRA PINTO CÀÇLbDA4S S'
Vice-Presidente Membro
4
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DEIBIÚNA
Estado de São Pauto
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiuna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.sp.leq.br e-mail. faIeibiuna sp eq.br
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei Complementar n. 233 de 18 de
março de 2026 de autoria do Chefe do Executivo foi protocolado na
Secretaria Administrativa da Câmara no dia 19 de março de 2026,
e conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da
Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2026.
Certifico mais, que o Projeto de Lei Complementar nQ 233 de 2026
recebeu Requerimento de Urgência Especial nos termos
regimentais, para inclusão, primeira discussão e votação na Ordem
do Dia da Sessão Ordinária do mesmo dia e que, colocado em
votação nominal na Ordem do Dia, o Requerimento de Urgência
Especial ao Projeto de Lei Complementar n2. 233 de 2026 foi
aprovado por quatorze votos favoráveis e uma ausência do
Vereador Lucas Pires de Moraes, e, após a aprovação do
Requerimento de Urgência Especial, foi apresentado o parecer
conjunto das Comissões de Justiça e Redação: Finanças e
Orçamento; e Obras. Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas.
Certifico ainda que, em virtude da aprovação do Requerimento de
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões,
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 25 de
março de 2026 em primeira discussão e votação nominal o Projeto
de Lei Complementar n. 233 de 2026. sendo aprovado por
quatorze votos favoráveis e uma ausência do Vereador Lucas Pires
de Moraes.
Certifico finalmente que, devido à sua aprovação em primeira
votação, o Projeto de Lei Complementar n2. 233 de 2026 ficou
inscrito para segunda discussão e votação na Ordem do Dia da
Sessão Ordinária do dia 31 de março de 2026, conforme anunciado
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE IBlÚNA
Estado de São Paulo
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - Ibiúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.spieqbr e-mail faIeibiuna.s.Ieg.br
ao final da Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 25 de março
de 2026.
Ibiúna, 27 de março de 2026.
Katia Mayumi Deyama
Diretora do Processo Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO DE LEI N2.17412026
"Dispõe sobre a referência salarial dos cargos de
Recreacionista e Agentes de Recreação, e dá outras
providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância
Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística
de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10- Ficam acrescidos ao Anexo II da Lei Complementar
n° 144, de 04 de dezembro de 2015, os cargos descritos no Anexo Único, parte
integrante desta Lei.
Art. 20- As despesas decorrentes da execução da presente
Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 30
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDE TE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 31/151 DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
CARLOS ROBE TOM • UES JUNIOR
TrVOF RIGU" DE CAMARGO
1. SECRETÁRIO 2. SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
ANEXO ÚNICO
CARGO REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA
Recreacionista A - 54 A - 60
CARGO REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA
Agente de Recreação A -27A-60
GABINETE
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA ;3f~
TURÍSTICADE IBIUNA
Estado de São Paulo
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.sp.Ieg.br e-mail: faIeibiuna.sp.ov.br
Ofício GPC n. 139/2026 lbiúna, 01 de abril de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Estância Turística de lbiúna - SP
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 174/2026, referente ao Projeto de Lei Complementar n.
04/2026, nesta Casa tramitou como Projeto de Lei N° 233/2026, que 'Dispõe sobre a
referência salarial dos cargos de Recreacionista e Agentes de Recreação, e dá outras
providências.", aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 31 de março.
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
:'-
Carlos Ro.e o ques Junior
P esidente
ZN
3;
CERTIDÃO:
DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - Iblúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
wwwibiuna.sp.leq.br e-mail: faleibíuna.sp leqbr
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
Certifico que o Projeto de Lei Complementar n. 233 de 18 de
março de 2026 de autoria do Chefe do Executivo foi colocado em
segunda discussão e votação nominal na Ordem do Dia da Sessão
Ordinária do dia 31 de março de 2026, sendo aprovado por
unanimidade dos senhores Vereadores e Vereadora.
Certifico mais, devido à aprovação do Projeto de Lei Complementar
n2. 233 de 2026 em segunda votação, foi elaborado o Autógrafo de
Lei n. 174/2026, encaminhado em 01 de abril de 2026 por meio do
Ofício GPC n2. 139 de 010de abril de 2026.
Iblúna, 01 de abril de 2026.
átia Mayumi lDeyíma
Diretorado Processo Legislativo
Ano 24- Ed. 1270-02/04/2026
lún
institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Se
e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no
âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual,
distrital e municipal;
LEI
LEI COMPLEMENTAR N°251
DE 01 DE ABRIL DE 2026
CARGO
Pecrecocisti'
REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA
.0-54 À-6O
CARGO REFERÊNCIA ATUAL NOVA REFERÊNCIA
Agente de Rec'e'ço
"Dispõe sobre a referência salarial dos cargos de Pecreacionista eAgentes de Recreação, e dá outras orovidências."
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de
lbiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal n° 14457/2022 que alterou a CIPA - Comissão Interna de Prevençâo de Acidentes e de Assédio
(NP-05),
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal da Estância Turística de Iblúna CAPÍTULO 1
aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Ficam acrescidos ao Anexo II da Lei Complementar n144, de 04
de dezembro de 2015, os cargos descritos no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 20 As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamenta rias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 30 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIONA, AO
010DIA DO MÉS DE ABRIL DE 2026.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
no local de costume em 01 de abril de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
Art.10- Esta Lei dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio moral e/ou sexual no âmbito da Administração Pública Municipal Direta,
inclusive estabelecendo os mecanismos voltados ao alcance dessas finalidades.
Art.20- Para os fins desta lei, considera-se assédio todo tipo de ação,
gesto, palavra ou comportamento que cause constrangimento, independentemente da existência de relação hierárquica entre assediador
e vítima do assédio.
§10- São tipos de assédio:
1- assédio por chantagem: aquele causado por quem se prevaleça de
sua condição de superior hierárquico ou de ascendência, inerentes ao
exercido de emprego, cargo ou função, para constranger ou prometer
benefício a alguém com o intuito de obter vantagem;
II- assédio por intimidação: aquele caracterizado pelo comportamento
invasivo e inadequado, que cria situação especialmente ofensiva à dignidade da vitima.
52°- São consideradas assédio moral e/ou sexual as condutas praticadas:
ANEXO ÚNICO 1- no local de trabalho, compreendendo as dependências das repartições públicas, os locais externos em que os servidores devam permanecer em razão do trabalho, o percurso entre a residência e o trabalho,
bem assim qualquer outro espaço que tenha conexão com o exercício
da atividade funcional;
II- por meios eletrônicos, independentemente do local de envio e recebimento da mensagem;
LEI NÕ 2964
DE 01 DE ABRIL DE 2026
"Dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio moral e/ou sexual
no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, inclusive estabelecendo os mecanismos voltados ao alcance dessas finalidades, e dá
outras providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal da Estância Turística de lbiúna, usando das atribuições que Ine são conferidas por Lei,-
CONSIDERANDO os dispositivos correlatos expressos na Lei 1562/2009
que dispõe sobre direito de petição, sobre o regime disciplinar dos servidores da Prefeitura da Estância Turística de lbiúna, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.540, de 03 de abril de 2023, que
III- fora do local de trabalho, nos casos de assédio por chantagem.
§3- A configuração do assédio independe:
1- de orientação sexual ou identidade de gênero;
II- da espécie de vinculo laboreI da pessoa assediada com a Administração Pública;
III- da reiteração ou habitualidade.
CAPITULO II
DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DO CANAL DE ATENDIMENTO E DENÚNCIA
Art.3°- Os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações municipais deverão desenvolver políticas de prevenção e de combate ao assédio moral e/ou sexual, incluindo:
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Ao 2' - Ed127O Mi úria, 02 de Abril de2O26 Av. Capitão Manoe( de OUveira Carvalho, 51 Centro - Ibúna/SP