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materia nº 234/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 234 / 2026
Date 2026-03-25
Ementa“Institui o selo “Ibiúna por Elas” no âmbito do Município da Estância Turística de Ibiúna/SP, destinado a bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres que adotem medidas de proteção e apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade.”
native_id20016

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-25 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-20 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
J 
PROJETO DE: 
AUTOR: 
ASSUNTO: 
PROCESSO N: 234 / 2026 
Projeto de Lei Ordinária: 234 / 2026 
Data de entrada: 25 de Março de 2026 
Autor: Francine Bello 
Protocolo: 302 / 2026 
Ementa: 'Institui o selo "Ibiúna por Elas" no âmbito do 
Município da Estância Turística de Ibiúna/SP, destinado 
a bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres 
que adotem medidas de proteção e apoio às mulheres 
em situação de vulnerabilidade." 
Despacho Inicial: 
NORMA JURIDICA 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.ov.hr- e-mail: camaraibiuna(camaraibiuna.sp.zov.br 
PROJETO DE LEI No. 234/2026 
DE 25 DE MARÇO DE 2026. 
"Institui o selo "Ibiúna por Elas" no âmbito do Município 
da Estância Turística de lbiúna/SP, destinado a bares, 
restaurantes e estabelecimentos congêneres que adotem 
medidas de proteção e apoio às mulheres em situação de 
vulnerabilidade." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício da 
Estância Turística de lbiúna, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por lei; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de 
lbiúna aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte lei de 
autoria do nobre vereadora FRANCINE BELLO DE OLIVEIRA 
NEMETH 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município da Estância Turística de lbiúna/SP, o selo 
lbiúna por Elas', a ser conferido a bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos 
congêneres que adotem práticas voltadas à proteção de mulheres em situação de risco, 
violência ou assédio em seus espaços. 
Art. 20 O selo 'lbiúna por Elas" tem por finalidade: 
- reconhecer estabelecimentos que promovam ações de acolhimento e auxílio a mulheres; 
II - incentivar a adoção de protocolos de segurança e atendimento humanizado; 
III - contribuir para a construção de ambientes mais seguros, inclusivos e respeitosos no 
município. 
Art. 31 Para obtenção e manutenção do selo, o estabelecimento deverá: 
- capacitar seus funcionários para o atendimento adequado a mulheres em situação de 
risco, violência ou assédio: 
II - disponibilizar, em local visível, informações sobre canais oficiais de denúncia e apoio, 
tais como Disque 180, Polícia Militar (190) e demais serviços especializados; 
III - estabelecer meios discretos de solicitação de ajuda, como códigos, sinais ou frases￾chave; 
IV - designar ao menos um responsável interno para o acolhimento e encaminhamento de 
situações emergenciais. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA ÁF TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
wvw.camaraihiuna.sp.ov.br - e-mail: cam ara ibiuna@cam ara ibiuna.sp.aov.br 
Art. 40 Os estabelecimentos interessados em aderir ao selo deverão seguir diretrizes 
mínimas de prevenção e acolhimento, que incluem, mas não se limitam a: 
- disponibilizar manual com procedimentos de identificação e resposta a situações de risco, 
com linguagem acessível e orientações claras: 
II - disponibilizar QR Codes, preferencialmente em banheiros femininos ou locais 
estratégicos, que direcionam a canais de denúncia, informações sobre redes de apoio ou 
formulários discretos de pedido de ajuda; 
III - garantir que os meios de comunicação e solicitação de auxílio sejam acessíveis. 
sigilosos e constantemente atualizados; 
IV - promover campanhas educativas permanentes sobre o combate ao assédio e à 
violência contra a mulher dentro do estabelecimento. 
Parágrafo único. As diretrizes previstas neste artigo poderão ser regulamentadas pelo 
Poder Executivo Municipal, inclusive por meio de parcerias, convênios ou termos de 
cooperação com órgãos públicos e entidades da sociedade civil especializadas na defesa 
dos direitos das mulheres. 
Art. 50 Os estabelecimentos que obtiverem o selo poderão divulgá-lo em suas dependências 
físicas, materiais institucionais e peças publicitárias, como forma de reconhecimento ao 
compromisso com a segurança e o acolhimento das mulheres. 
Art. 61 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 70As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 81 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA 
LIMA, EM 25 DE MARÇO DE 2026. 
CÍnêB11çi 
FRANCIN - CdGWEJRA NEMETH 
una￾VEREADORA 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.zov.br- e-mail: camaraibiunacarnaraibiuna.sp.gov.br 
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar o selo "lbiúna por Elas" no município da 
Estância Turística de Ibiúna, com a finalidade de reconhecer e incentivar bares, 
restaurantes, casas de eventos e outros estabelecimentos que se preocupam com a 
segurança e o bem-estar das mulheres. 
Irelizmente, a violência contra a mulher, o assédio e outras situações de desrespeito ainda 
acontecem com frequência, principalmente em locais de lazer e entretenimento. Muitas 
vezes, esses ambientes acabam deixando as mulheres em situação de risco, sem apoio ou 
proteção quando mais precisam. 
Diante dessa realidade, é muito importante que o poder público incentive ações que 
promovam o respeito, o acolhimento e a prevenção. O selo "lbiúna por elas" vem justamente 
para valorizar os estabelecimentos que adotam medidas simples, mas eficazes, como 
treinar funcionários para ajudar em situações de risco, divulgar canais de denúncia e criar 
formas de apoio às mulheres. 
Além de reconhecer quem faz a coisa certa, o selo também ajuda a conscientizar a 
população, incentivando uma mudança de comportamento e reforçando a importância de 
combater a violência contra a mulher. 
Essa iniciativa já deu certo em outras cidades e está de acordo com a Lei Maria da Penha, 
fortalecendo a proteção dos direitos das mulheres. 
Por isso, contamos com o apoio dos vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, pois 
ele representa mais um passo para tornar Ibiúna uma cidade mais segura, justa e 
acolhedora para todas as mulheres. 
/ 
SALA DAS/SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA 
LIMA, EM 25 DE MARÇO DE 2026. 
Frincine Beijo 
' Verej,.a 
Mtifljc,ai da rIs1cad. 
FRANCINE B 49DE OLIVEIRA NEMETH 
VEREADORA 
/ 
Xátia Mayumi Deyatta 
Diretora do Processo Legislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBlÚNA 
Estado de São Pauto 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - ibiúna - SP. 
FoneíFax: (15) 3241-1266 
www.ibiina.sp.leq.br e-mali: faleibiuna.sp.leq br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n2. 234 de 25 de março de 2026 de 
autoria a Vereadora Francine Bello de Oliveira Nemeth, que "Institui 
o selo 'lbiúna por Elas' no âmbito do Município da Estância 
Turística de lbiúna/SP, destinado a bares, restaurantes e 
estabelecimentos congêneres que adotem medidas de proteção e 
apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade." foi protocolado 
na Secretaria Administrativa da Câmara no dia 25 de março de 
2026, e conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente 
da Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2026 e disponibilizado 
no site da Câmara. 
Certifico mais, o Projeto de Lei n2 234 de 2026 encontra-se à 
disposição das comissões para exararem parecer conforme 
despacho do Sr. Presidente. 
Ibiúna, 27 de março de 2026. 

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