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materia nº 25/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-25
Ementa"Requerimento à Viação Raposo Tavares, empresa detentora da concessão do transporte coletivo do município de Ibiúna."
native_id20022

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição apresentada em Plenário Resposta à proposição apresentada na 10ª Sessão Ordinária realizada no dia 07 de abril de 2026.
2026-03-25 Proposição aprovada Requerimento apresentado e aprovado em Plenário e encaminhado à Viação Raposo Tavares por meio do Ofício GPC Nº 122/2026, de 26 de março de 2026.
2026-03-25 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa lavares Elias, 314— 18150-000 - Ibtúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
APROVÀLh. 
REQUERIMENTO N° 25/2026 CÁM.RA MUNI -AL DA EANc,. TURl "'DE iBIÚNA 
EM 
Requeiro à Mesa, satisfeitas as formalidades regimeo. 
presente encaminhado a Viação Raposo Tavares, empres 
concessão do transporte coletivo do município de lbiúna, para 
Casa de Leis o seguinte: 
entora da 
informe esta 
1 - Houve alteração recente nos horários de ônibus no município? 
2 - Por quais motivos? 
3 - Qual critério para estabelecer os horários e as linhas do transporte coletivo 
nos municípios? 
4 - Haverá novas reduções de linha do transporte coletivo no período de férias? 
5 - O que a empresa tem feito para amenizar as inúmeras reclamação acerca 
dos horários? E da limpeza dos ônibus? 
6 -A empresa tem algum canal para atendimento do usuário ou ouvidoria? 
JUSTIFICATIVA 
Justifico o presente requerimento tendo em vista que, nos últimos dias, 
recebi diversas reclamações de munícipes a cerca dos horários que, segundo 
os usuários, sofreram alteração sem qualquer prévio aviso, prejudicando os 
munícipes usuários do transporte coletivo. 
Destaco que o transporte público coletivo é um direito social fundamental 
na Constituição Federal brasileira (Art. 61, incluído pela EC 90/2015), essencial 
para a mobilidade urbana, dignidade humana e acesso a serviços Compete aos 
municípios, sob regime de concessão ou permissão, organizar e prestar esse 
serviço, que deve ter qualidade, segurança e acessibilidade. 
d&iton Vieira Pinto 
Vereaco, 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias. 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
SALA DAS SESSÕES VEREADO RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, 
/ 
P 
CARLOS - .B; RT. MARQUES JUNIOR 
VEREADOR E P SIDE TE DA CÂMARA MUNICIPAL 
EM 25 i.jr DE MARÇO IvuMr,L, L) £ULO. 
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PD 
VERDOR 

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