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REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou para apreciação
desta Casa de Leis no dia 13 de março de 2026 o Projeto de Lei n° 229. de 12
de março de 2026 que Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao
orçamento de 2026 e dá outras providências."; no dia 17 de março de 2026 o
Projeto de Lei n° 232, de 13 de março de 2026 que Dispõe sobre a alteração de
metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito
adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências.": no dia 19
de março de 2026 o Projeto de Lei Complementar n° 233 de 18 de março de
2026 que "Dispõe sobre a referência salarial dos cargos de Recreacionista e
Agentes de Recreação, e dá outras providências." e no dia 25 de março de 2026
o Projeto de Lei n2. 235 de 25 de março de 2026 que "Dispõpe sobre a alteração
de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais ao orçamento de 2026 e dá outras
providências.";
Considerando a requisição dos Vereadores Paulo César Dias de Moraes
e Tiago Godinho no sentido de alterar a programação orçamentária de suas
Emendas Impositivas n. 123/2025 e n. 163/2025 respectivamente, no valor de
R$ 25.000,00 cada, a fim de facilitar o cumprimento das mesmas pelo Executivo,
e a necessidade de autorização legislativa para proceder a tal remanejamento
orçamentário;
Considerando a necessidade de adequação urgente da referência
salarial dos profissionais que exercem as funções de Recreacionista e de Agente
de Recreação, as quais não foram contempladas pela Lei Complementar n° 144,
de 04 de dezembro de 2015, apesar da relevância de suas atribuições,
encontrando-se defasadas há tempos;
Considerando que o Município firmou diversos convênios Federais e
Estaduais, e recebeu Emendas Parlamentares com diversos fins, recursos no
total de R$ 22.377.052,34 necessários para aquisição de maquinários,
pavimentação de ruas e outras obras essenciais ao Município, e custeios de
Saúde;
Considerando a relevância das proposições acima, conforme justificado;
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 131:
12 e seus incisos do Regimento Interno, sejam o Projeto de Lei Complementar
n. 33 de 2026, e os Projetos de Lei 229, 232 e 235 de 2026 colocados em
Regime de Urgência Especial e incluídos para discussão e votação na Ordem
Dia da presente Sessão Ordinária.
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE LMEIDA LIMA, EM 25
.,~5.lotaffW'ÇO DE 2026.
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