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materia nº 6/2026

Tipo Requerimento de Urgência Especial
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-25
Ementa"Requerimento de Urgência Especial aos Projeto de Lei NºS 229, 232 e 235/2026 e Projeto de Lei Complementar Nº 233/2026"
native_id20024

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição aprovada
2026-03-25 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T11:25:24.463543-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL 
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou para apreciação 
desta Casa de Leis no dia 13 de março de 2026 o Projeto de Lei n° 229. de 12 
de março de 2026 que Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao 
orçamento de 2026 e dá outras providências."; no dia 17 de março de 2026 o 
Projeto de Lei n° 232, de 13 de março de 2026 que Dispõe sobre a alteração de 
metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito 
adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências.": no dia 19 
de março de 2026 o Projeto de Lei Complementar n° 233 de 18 de março de 
2026 que "Dispõe sobre a referência salarial dos cargos de Recreacionista e 
Agentes de Recreação, e dá outras providências." e no dia 25 de março de 2026 
o Projeto de Lei n2. 235 de 25 de março de 2026 que "Dispõpe sobre a alteração 
de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos 
adicionais suplementares e especiais ao orçamento de 2026 e dá outras 
providências."; 
Considerando a requisição dos Vereadores Paulo César Dias de Moraes 
e Tiago Godinho no sentido de alterar a programação orçamentária de suas 
Emendas Impositivas n. 123/2025 e n. 163/2025 respectivamente, no valor de 
R$ 25.000,00 cada, a fim de facilitar o cumprimento das mesmas pelo Executivo, 
e a necessidade de autorização legislativa para proceder a tal remanejamento 
orçamentário; 
Considerando a necessidade de adequação urgente da referência 
salarial dos profissionais que exercem as funções de Recreacionista e de Agente 
de Recreação, as quais não foram contempladas pela Lei Complementar n° 144, 
de 04 de dezembro de 2015, apesar da relevância de suas atribuições, 
encontrando-se defasadas há tempos; 
Considerando que o Município firmou diversos convênios Federais e 
Estaduais, e recebeu Emendas Parlamentares com diversos fins, recursos no 
total de R$ 22.377.052,34 necessários para aquisição de maquinários, 
pavimentação de ruas e outras obras essenciais ao Município, e custeios de 
Saúde; 
Considerando a relevância das proposições acima, conforme justificado; 
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 131: 
12 e seus incisos do Regimento Interno, sejam o Projeto de Lei Complementar 
n. 33 de 2026, e os Projetos de Lei 229, 232 e 235 de 2026 colocados em 
Regime de Urgência Especial e incluídos para discussão e votação na Ordem 
Dia da presente Sessão Ordinária. 
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE LMEIDA LIMA, EM 25 
.,~5.lotaffW'ÇO DE 2026. 

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