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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaInstitui o Programa 'Escola na Câmara' no âmbito da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna e dá outras providências.
native_id20031

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição transformada em lei — Proposta promulgada e transformada na Resolução Nº 12 de 07 de abril de 2026 foi publicada na Imprensa Oficial do Município, Ed. 1275, em 07 de abril de 2026.
2026-04-07 Proposição aprovada — A Proposição foi colocada em votação nominal na Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária realizada no dia 07 de abril de 2026, onde foi aprovada por unanimidade dos senhores Vereadores e Vereadora.
2026-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Conforme a apresentado o Parecer Conjunto ao PR 14/2026 na Ordem do Dia da Sessão Ordinária realizada em 31 de março de 2026, a Proposição foi inscrita para discussão e votação na Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária que será realizada no dia 07 de abril de 2026.
2026-03-30 Matéria Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T11:12:25.107508-03:00 Aprovado 15 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.gov.br- e-mail: camaraibiunacarnaraibiuna.sp.gov.br 
APROVADO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCk4 
TURt 1CA DE IBIUNA 
r 
"Institui o Programa 'Escola na Câm 
Câmara Municipal da Estância Turí 
dá outras providências." 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 14/2026 
r n 
tica 
\ 
âmbito da tJ 
de lbiúna e 
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR, 
Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística 
de lbiúna, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância 
Turística de lbiúna aprovou eu promulgo a seguinte 
resolução: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de lbiúna, o Programa 
"Escola na Câmara", com o objetivo de promover a interação entre o Poder 
Legislativo e os estudantes da rede pública de ensino do município. 
Art. 2° O Programa "Escola na Câmara" tem como finalidade: 
- Aproximar os estudantes do funcionamento do Poder Legislativo Municipal,-
11 - Promover a educação para a cidadania; 
III - Incentivar a participação política consciente,- 
IV - Proporcionar aos alunos conhecimento sobre as funções dos vereadores e 
da Câmara Municipal; 
V - Estimular o interesse dos jovens pela vida pública e pelo exercício da 
democracia. 
Art. 30 O Programa será desenvolvido por meio de: 
- Visitas monitoradas de alunos da rede pública municipal à Câmara 
Municipal; 
II - Palestras educativas sobre o papel do Legislativo; 
III - simulações de sessões legislativas, com participação dos estudantes; 
IV - Distribuição de material educativo sobre cidadania e organização dos 
Poderes; 
V - Outras atividades pedagógicas relacionadas ao tema. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE 1BIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.gov.br- e-mail: camaraibiuna(carnaraibiuna.sp.gov.br 
Art. 4° As visitas deverão ser previamente agendadas junto à Câmara 
Municipal, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 50 A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com: 
- A Secretaria Municipal de Educação; 
II - Instituições de ensino públicas e privadas; 
III - entidades da sociedade civil; 
IV - Empresas privadas, para apoio logístico e institucional. 
Art. 61 As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 70 O Poder Legislativo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 8° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo instituir o Programa 
"Escola na Câmara" no município de Ibiúna, promovendo a aproximação entre 
o Poder Legislativo e os alunos da rede pública de ensino. 
A iniciativa já é adotada com sucesso em diversos municípios brasileiros, 
contribuindo significativamente para a formação cidadã de crianças e 
adolescentes. Ao conhecerem de perto o funcionamento da Câmara Municipal, 
os estudantes passam a compreender melhor o papel dos vereadores, o 
processo legislativo e a importância da participação popular na construção de 
uma sociedade mais justa e democrática. 
Além disso, o programa possibilita experiências práticas, como simulações de 
sessões legislativas, despertando nos jovens o interesse pela política de forma 
saudável e educativa. 
Outro ponto relevante é o fortalecimento do vínculo entre o Legislativo e a 
comunidade escolar, promovendo transparência e incentivando o controle 
social. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação deste importante projeto. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.gov.br - e-mail: camaraibiuna@camaraibiuna.sp.gov.br 
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO 
DE ALMEIDA LIMA, 31 DE MARÇO DE 2026. 
PAULO CESAR DIAS DE MORAES 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 1810-000—Ibiúna—SP.,- Fone/Fax: (15)3241-1266 
www.camarmhiuna.sp.gov.hr e_maiI:cwiiiibiiiva(camaraihiuna.sp.gov.br 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 1\112. 014/2026 
AUTORIA: - VEREADOR PAULO CÉSAR DIAS DE MORAES (PAULINHO DIAS) 
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA 
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, SERVIÇOS 
PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES 
PRIVADAS; E EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
O Vereador Paulo César Dias de Moraes protocolou junto à Secretaria 
Administrativa da Câmara Municipal, para apreciação desta Casa de Leis no dia 31 de 
março de 2026, o Projeto Resolução N1014/2026 que "Institui o Programa 'Escola na 
Câmara' no âmbito do Câmara Municipal de lbiúna e dá outras providências." 
- RELATÓRIO 
Submete-se à análise desta reunião conjunta de Comissões o Projeto de 
Resolução n2014 de 2026, de autoria do Vereador Paulo César Dias de Moraes. A 
propositura visa instituir o Programa "Escola na Câmara" no âmbito do Poder Legislativo 
da Estância Turística de lbiúna. 
O programa tem como objetivo central promover a interação entre o 
Poder Legislativo Municipal e os estudantes da rede pública de ensino do município. A 
iniciativa propõe aproximar os jovens do funcionamento parlamentar, promover a 
educação para a cidadania e incentivar a participação política consciente por meio de 
visitas monitoradas, palestras educativas, simulações de sessões legislativas e 
distribuição de material pedagógico. 
li — VOTO DO RELATOR 
Na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, assumo a 
direção dos trabalhos desta reunião conjunta, conforme determina o Artigo 47 do 
Regimento Interno. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÍJNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias ,314— 18150000 lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15)32414266 
www.camaraihiuna.sp.gov.br e_mail:cam ai-ai hiuna(dcam ara ihit1 na. sp.gov.br 
1. Da Comissão de Justiça e Redação: Sob o aspecto da 
constitucional idade e legalidade, a matéria é de competência municipal por tratar de 
assunto de interesse local (Art. 30, 1 da CF/88 e Art. 8, 1 da LOM). O instrumento 
legislativo utilizado - o Projeto de Resolução - é o adequado para regular assuntos de 
economia interna da Câmara, de natureza político-administrativa, que versam sobre 
suas atividades e interação social (Art. 143 do Regimento Interno e Art. 47 da LOM). A 
iniciativa do Vereador é legítima, uma vez que a proposição de resoluções é facultada 
aos membros desta Casa (Art. 143, § 39 do RI). O projeto atende aos requisitos técnicos 
de redação, ementa e justificativa fundamentada. Portanto, a propositura é 
juridicamente regular. 
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: Sob a ótica financeira, o Artigo 
62do projeto estabelece que as despesas decorrentes da execução da resolução 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, 
suplementadas se necessário. Compete a esta Casa a gestão de sua organização interna 
e a estruturação de seus serviços auxiliares (Art. 2, § 59 do RI). Considerando que o 
programa utiliza a infraestrutura já existente e materiais informativos de baixo impacto 
fiscal, a medida é financeiramente viável e observa as normas de direito financeiro da 
Lei Federal n94.320/64. 
3. Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas: No mérito técnico, a iniciativa é 
meritória ao civilizar as relações entre o poder público e a juventude. Ao estimular o 
interesse dos jovens pela vida pública e pelo exercício da democracia, o programa 
contribui indiretamente para o ordenamento social e para a transparência 
administrativa. O fortalecimento do vínculo entre o Legislativo e a comunidade escolar 
incentiva o controle social, o que reflete na qualidade e na fiscalização dos serviços 
públicos prestados à coletividade. 
4. Da Comissão de Educação, Cultura e Esporte: Sob o prisma 
educacional, a propositura é de extrema relevância. É dever do Município, em 
colaboração com a sociedade, promover o pleno desenvolvimento da pessoa e seu 
preparo para o exercício da cidadania (Art. 205 da CF/88 e Art. 152 da LOM). O programa 
atende à competência desta Comissão de manifestar-se sobre processos referentes à 
7 
2026. 
VOLNEI ALVÃO 
Membro 
FRANC'"Í'LO DE 'à LI VEIRA NEMETH 
sidente 
TO 
COM ISÃO DJ STIÇA E REDAÇÃO 
DE IMA 
Presidente A Comi ao de Justiça e Redação 
/YYV 
RIDRIGUES D 'MARGO 
Vice-Presid 
BENEI O ALVES DOS SANTOS 
Membro 
A COMISSÃO DEFI'Ai 
øølr 
PAULO C-- DE MORAES 
Presidente IÉW ao de Finanças e Orçamento 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurído Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15)3241-1266 
www.camaraihiuna.sp.go'v.hre- tua il:caniaraibiiina(ticam ara ih [ti lia. sp.gov.br 
educação e ensino (Art. 41 do RI), proporcionando conhecimentos práticos sobre a 
função dos vereadores e a organização dos Poderes. A medida complementa o currículo 
escolar com vivências democráticas saudáveis e educativas. 
III - CONCLUSÃO 
Diante da plena regularidade jurídica, do suporte orçamentário e do 
elevado interesse público e pedagógico na formação cidadã dos estudantes ibiunenses, 
as Comissões reunidas manifestam-se FAVORÁVEIS à aprovação do Projeto de 
Resolução n2 014 de 2026. 
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 30 DE MARÇO DE 
C 6tb ú Á/ R t-DVã'M- -E-S 
Membro 
VIEIRA PINTO 
Vice-Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Pauto 
Rua Mauiico Barbosa Tavares ELias 314- 1*150-000- Ibiúua - SP. - Fone/Fax: (1S3241-I266 
vww'.carnarahiuna.sp.gov.br e.ivaiL:camarahiuna(caniaraihiuna.sp.govbr 
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, 
SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS 
ABEYRODRI Ú' ES DE C?V1ARGO 
Presidente da Comissão de Obras, Serviços PiÍícos, Agricultura, Meio Ambiente, 
Segurança Pública e Atividades Privadas 
A COMISSÃO DE EDU ESPORTE 
RODRIGO BÏO /Â D' MORAES LEI 
Presidente da Comissão de E. cação, Cultura e Esirte 
7 TIAG INHO CH ESGdMARÃES 
Vice-Presidente Mem. o 
4 
i Deyama 
rocesso Legislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - tbiúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibuna.sp.Ieq.br e-mail: faleibiuna.spIeq.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Resolução n° 14, de 31 de março de 
2026, de autoria do Vereador Paulo César Dias de Moraes, foi 
protocolado na Secretaria Administrativa da Câmara no dia 31 de 
março de 2026 e, conforme despacho do Sr. Presidente, foi lido no 
Expediente da Sessão Ordinária do mesmo dia. 
Certifico mais, que as Comissões de Justiça e Redação; Finanças 
e Orçamento; Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas; e Educação, 
Cultura e Esporte apresentaram parecer conjunto ao Projeto de 
Resolução n° 14 na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 31 
de março de 2026. 
Certifico finalmente que o Projeto de Resolução n° 14 de 2026 ficou 
inscrito para discussão e votação nominal na Ordem do Dia da 
Sessão Ordinária do dia 07 de abril de 2026, conforme anunciado 
ao final da Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 31 de março 
de 2026. 
Ibiúna, 01° de abril de 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares [lias. 314— 18150-000-- lbiúna - SP.. - Fone/Fax- (15)3241-1266 
RESOLUÇÃO N° 12 
07 de abril de 2026. 
"Institui o Programa Escola na Câmara' no âmbito da Câmara 
Municipal da Estância Turística de lbiúna e dá outras providências." 
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR, Presidente da Câmara 
Municipal da Estância Turística de lbiúna, usando das atribuições 
que lhe são conferidas, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a 
seguinte Resolução: 
Art. 10 - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de lbiúna, 
o Programa Escola na Câmara", com o objetivo de promover a interação entre o Poder 
Legislativo e os estudantes da rede pública de ensino do município. 
Art. 2° - O Programa "Escola na Câmara" tem como finalidade: 
- Aproximar os estudantes do funcionamento do Poder Legislativo 
Municipal; 
II - Promover a educação para a cidadania,- 
111 - Incentivar a participação política consciente; 
IV - Proporcionar aos alunos conhecimento sobre as funções dos 
vereadores e da Câmara Municipal; 
V - Estimular o interesse dos jovens pela vida pública e pelo 
exercício da democracia. 
Art. 31 - O Programa será desenvolvido por meio de: 
- Visitas monitoradas de alunos da rede pública municipal à 
Câmara Municipal; 
II - Palestras educativas sobre o papel do Legislativo; 
III - simulações de sessões legislativas, com participação dos 
estudantes; 
IV - Distribuição de material educativo sobre cidadania e 
é Camargo 
r Geral 
Marc 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Ta. ,ares Elias. 314— 18150-000 - lbiúna - SP.. Fone/Fax: (15)3241-1266 
organização dos Poderes; 
V - Outras atividades pedagógicas relacionadas ao tema. 
Art. 40 
- As visitas deverão ser previamente agendadas junto à 
Câmara Municipal, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 50 
- A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com: 
- A Secretaria Municipal de Educação; 
II - Instituições de ensino públicas e privadas; 
III - entidades da sociedade civil; 
IV - Empresas privadas, para apoio logístico e institucional. 
Art. 61 - As despesas decorrentes da execução desta resolução 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 70 
- o Poder Legislativo poderá regulamentar esta Lei no que 
couber. 
Art. 80- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO-MÊS DE ABRIL DE 2026. 
CARLOS ROBERTOIMAQUES JUNIOR 
PRESIDENTE" 
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmarç afixada no local de costume na 
. / data supra. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Iblúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www ibiuna sp Ieg br e-mail: faIeibiuna.sp.leq.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Resolução n. 14, de 31 de março de 
2026 de autoria do Vereador Paulo César Dias de Moraes foi 
colocado em discussão e votação nominal na Ordem do Dia da 
Sessão Ordinária do dia 07 de abril de 2026, sendo aprovado por 
unanimidade dos Srs. Vereadores. 
Certifico mais, devido à aprovação do Projeto de Resolução n. 14 
de 2026 foi elaborada a Resolução n2. 12, de 07 de abril de 2026, 
afixada no mural na presente data. 
Ibiúna, 08 de abril de 2026. 
Diretora do Prcesso7Legislativo 
Ano 24- Ed. 175 -1010 4120, 291 
II .. !n. 
Ibiúna 
wwwibluna.sp.gov.br 
RESOLUÇÃO N°12 
07 de abril de 2026. 
"Institui o Pbgrama Escola na Camara' no âmbito da Câmara Munici￾pal da Estância Turística de Ibiúna e dá outras providências.' 
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR, Presidente da Câmara Munici￾pal da Estancia Turística de lbiúna, usando das atribuições que lhe são 
conferidas, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguin￾te Resolução 
Art. 10 - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Ibiúna, o 
Programa 'Escola na Câmara", com o objetivo de promover a interação 
entre o Poder Legislativo e os estudantes da rede pública de ensino do 
municipio. 
Art. 2° - O Programa "Escola na Câmara" tem como finalidade: 
- Aproximar os estudantes do funcionamento do Poder Legislativo 
Municipal; 
II - Promover a educação para a cidadania; 
III ~incentivara participação política consciente; 
IV - Proporcionar aos alunos conhecimento sobre as funções dos ve￾readores e da Câmara Municipal; 
V - Estimular o interesse dos jovens pela vida pública e pelo exercício 
da democracia. 
Art. 3° -0 Programa será desenvolvido por meio de: 
- Visitas monitoradas de alunos da rede pública municipal â Câmara 
Municipal; 
II - Palestras educativas sobre o papel do Legislativo; 
III - simulações de sessões legislativas, com participação dos estudan￾tes; 
IV - Distribuição de material educativo sobre cidadania e organização 
dos Poderes; 
V - Outras atividades pedagógicas relacionadas ao tema. 
Art. 4° - As visitas deverão ser previamente agendadasjunto à Càmara 
Municipal, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 5° -A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com: 
1 -A Secretaria Municipal de Educação; 
li -Instituições de ensino públicas e privadas; 
III -entidades da sociedade civil; 
IV - Empresas privadas, para apoio logístico e institucional. 
Art. 6°- As despesas decorrentes da execução desta resolução corre￾rão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 7° - O Poder Legislativo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 8°- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR 
PRESIDENTE 
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local 
de costume na data supra. 
Marcos Pires de Camargo 
Diretor Geral 
COMPRAS E LICITAÇÃO 
PROCESSO N° 5321/2026 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N°070/2026 
Fundamentação Legal: Ari. 75, inciso II, da Lei Federal n°14.133/21 
Decreto Municipal n° 3375, de 07 de fevereiro de 2025 
A Prefeitura da Estância Turística de lbiúna, por sua Secretaria Muni￾cipal de Licitação e Compras, torna público aos interessados que se 
encontra em andamento Processo Administrativo de N° 5321/2026, do 
tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", nos termos deste Aviso de Contrata￾ção Direta e seus anexos. 
OBJETO: Aquisição de premiação esportiva, compreendendo troféus, 
medalhas e troféus tipo estatueta, destinados à premiação dos parti￾cipantes e equipes classificadas no torneio de futebol a ser promovido 
pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, visando atender às ne￾cessidades de reconhecimento e valorização dos atletas envolvidos no 
evento. Em conformidade com o estabelecido no "Anexo 1 -Termo de 
Referência" deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 
PROPOSTAS ADICIONAIS: ficando este Aviso de Contratação Direta e 
em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. (Decreto 
Municipal n° 3375). Inicio do recebimento: Dia 13/04/2026 a partir das 
08h30min até 15/04/2026 as 17h00min. O edital na íntegra encontra-se 
disponível na página virtual do portal da transparência ou solicitar via 
e-mail '.....rrpr". cb. 
PROCESSO N° 4135/2026 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 071/2026 
Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n°14.133/21 
Decreto Municipal n°3375, de 07 de fevereiro de 2025 
A Prefeitura da Estância Turística de lbiúna, por sua Secretaria Muni￾cipal de Licitação e Compras, torna público aos interessados que se 
encontra em andamento Processo Administrativo de N° 4135/2026, do 
tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", nos termos deste Aviso de Contrata￾ção Direta e seus anexos. 
OBJETO: Aquisição de jogos educativos destinados aos alunos matri￾culados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de 
Ensino de Ibiúna, a serem utilizados nas atividades pedagógicas de￾senvolvidas nas unidades escolares do município. Em conformidade 
com o estabelecido no "Anexo 1 -Termo de Referência" deste Aviso de 
Contratação Direta e seus anexos. 
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PROPOSTAS ADICIONAIS: ficando este Aviso de Contratação Direta e 
em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. (Decreto 
Municipal n° 3375). Inicio do recebimento: Dia 13/04/2026 a partir das 
08h30min até 15/04/2026 as 17h00min. O edital na íntegra encontra-se 
disponível na página virtual do portal da transparência ou solicitar via 
e-mail 
PROCESSO N° 4635/2026 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 072/2026 
Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n°14.133/21 
Decreto Municipal n° 3375, de 07 de fevereiro de 2025 
A Prefeitura da Estância Turística de lbiúna, por sua Secretaria Muni￾cipal de Licitação e Compras, torna público aos interessados que se 
encontra em andamento Processo Administrativo de N°4635/2026, do 
tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", nos termos deste Aviso de Contrata￾ção Direta e seus anexos. 
OBJETO Aquisição de geladeira e freezer, destinados ao atendimento 
das necessidades do Serviço de Acolhimento Institucional para Crian￾ças e Adolescentes (SAICA) - Casa da Criança, assegurando condições 
sanitárias, de higiene e segurança alimentar para as crianças e ado￾lescentes atendidos nesta unidade. Em conformidade com o estabe￾lecido no "Anexo 1 - Termo de Referência" deste Aviso de Contratação 
Direta e seus anexos. 
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PROPOSTAS ADICIONAIS: ficando este Aviso de Contratação Direta e 
em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. (Decreto 
Municipal n° 3375). Inicio do recebimento: Dia 13/04/2026 a partir das 
08h30min até 15/04/2026 as17h00min. O edital na íntegra encontra-se 
disponível na página virtual do portal da transparência ou solicitar via 
3 
amargo 
Geral 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp. leg.br e-mail: faleibiunaspIeqbr 
CERTIDÃO: 
Certifico que a Resolução n° 12 de 07 de abril de 2026, foi 
publicado no jornal "Imprensa Oficial da Prefeitura da 
Estância Turística de lbiúna", edição n°. 1275 - ano 24, de 10 
de abril de 2026, página 03, juntada a publicação ao processo 
do Projeto de Resolução n9. 14, de 31 de março de 2026 na 
presente data. 
lbiúna, 13 de abril de 2026. 

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