CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
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APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCk4
TURt 1CA DE IBIUNA
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"Institui o Programa 'Escola na Câm
Câmara Municipal da Estância Turí
dá outras providências."
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 14/2026
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âmbito da tJ
de lbiúna e
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR,
Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística
de lbiúna, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância
Turística de lbiúna aprovou eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de lbiúna, o Programa
"Escola na Câmara", com o objetivo de promover a interação entre o Poder
Legislativo e os estudantes da rede pública de ensino do município.
Art. 2° O Programa "Escola na Câmara" tem como finalidade:
- Aproximar os estudantes do funcionamento do Poder Legislativo Municipal,-
11 - Promover a educação para a cidadania;
III - Incentivar a participação política consciente,-
IV - Proporcionar aos alunos conhecimento sobre as funções dos vereadores e
da Câmara Municipal;
V - Estimular o interesse dos jovens pela vida pública e pelo exercício da
democracia.
Art. 30 O Programa será desenvolvido por meio de:
- Visitas monitoradas de alunos da rede pública municipal à Câmara
Municipal;
II - Palestras educativas sobre o papel do Legislativo;
III - simulações de sessões legislativas, com participação dos estudantes;
IV - Distribuição de material educativo sobre cidadania e organização dos
Poderes;
V - Outras atividades pedagógicas relacionadas ao tema.
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Art. 4° As visitas deverão ser previamente agendadas junto à Câmara
Municipal, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 50 A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com:
- A Secretaria Municipal de Educação;
II - Instituições de ensino públicas e privadas;
III - entidades da sociedade civil;
IV - Empresas privadas, para apoio logístico e institucional.
Art. 61 As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 70 O Poder Legislativo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo instituir o Programa
"Escola na Câmara" no município de Ibiúna, promovendo a aproximação entre
o Poder Legislativo e os alunos da rede pública de ensino.
A iniciativa já é adotada com sucesso em diversos municípios brasileiros,
contribuindo significativamente para a formação cidadã de crianças e
adolescentes. Ao conhecerem de perto o funcionamento da Câmara Municipal,
os estudantes passam a compreender melhor o papel dos vereadores, o
processo legislativo e a importância da participação popular na construção de
uma sociedade mais justa e democrática.
Além disso, o programa possibilita experiências práticas, como simulações de
sessões legislativas, despertando nos jovens o interesse pela política de forma
saudável e educativa.
Outro ponto relevante é o fortalecimento do vínculo entre o Legislativo e a
comunidade escolar, promovendo transparência e incentivando o controle
social.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação deste importante projeto.
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SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO
DE ALMEIDA LIMA, 31 DE MARÇO DE 2026.
PAULO CESAR DIAS DE MORAES
VEREADOR
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PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 1\112. 014/2026
AUTORIA: - VEREADOR PAULO CÉSAR DIAS DE MORAES (PAULINHO DIAS)
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES
PRIVADAS; E EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
O Vereador Paulo César Dias de Moraes protocolou junto à Secretaria
Administrativa da Câmara Municipal, para apreciação desta Casa de Leis no dia 31 de
março de 2026, o Projeto Resolução N1014/2026 que "Institui o Programa 'Escola na
Câmara' no âmbito do Câmara Municipal de lbiúna e dá outras providências."
- RELATÓRIO
Submete-se à análise desta reunião conjunta de Comissões o Projeto de
Resolução n2014 de 2026, de autoria do Vereador Paulo César Dias de Moraes. A
propositura visa instituir o Programa "Escola na Câmara" no âmbito do Poder Legislativo
da Estância Turística de lbiúna.
O programa tem como objetivo central promover a interação entre o
Poder Legislativo Municipal e os estudantes da rede pública de ensino do município. A
iniciativa propõe aproximar os jovens do funcionamento parlamentar, promover a
educação para a cidadania e incentivar a participação política consciente por meio de
visitas monitoradas, palestras educativas, simulações de sessões legislativas e
distribuição de material pedagógico.
li — VOTO DO RELATOR
Na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, assumo a
direção dos trabalhos desta reunião conjunta, conforme determina o Artigo 47 do
Regimento Interno.
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1. Da Comissão de Justiça e Redação: Sob o aspecto da
constitucional idade e legalidade, a matéria é de competência municipal por tratar de
assunto de interesse local (Art. 30, 1 da CF/88 e Art. 8, 1 da LOM). O instrumento
legislativo utilizado - o Projeto de Resolução - é o adequado para regular assuntos de
economia interna da Câmara, de natureza político-administrativa, que versam sobre
suas atividades e interação social (Art. 143 do Regimento Interno e Art. 47 da LOM). A
iniciativa do Vereador é legítima, uma vez que a proposição de resoluções é facultada
aos membros desta Casa (Art. 143, § 39 do RI). O projeto atende aos requisitos técnicos
de redação, ementa e justificativa fundamentada. Portanto, a propositura é
juridicamente regular.
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: Sob a ótica financeira, o Artigo
62do projeto estabelece que as despesas decorrentes da execução da resolução
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal,
suplementadas se necessário. Compete a esta Casa a gestão de sua organização interna
e a estruturação de seus serviços auxiliares (Art. 2, § 59 do RI). Considerando que o
programa utiliza a infraestrutura já existente e materiais informativos de baixo impacto
fiscal, a medida é financeiramente viável e observa as normas de direito financeiro da
Lei Federal n94.320/64.
3. Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas: No mérito técnico, a iniciativa é
meritória ao civilizar as relações entre o poder público e a juventude. Ao estimular o
interesse dos jovens pela vida pública e pelo exercício da democracia, o programa
contribui indiretamente para o ordenamento social e para a transparência
administrativa. O fortalecimento do vínculo entre o Legislativo e a comunidade escolar
incentiva o controle social, o que reflete na qualidade e na fiscalização dos serviços
públicos prestados à coletividade.
4. Da Comissão de Educação, Cultura e Esporte: Sob o prisma
educacional, a propositura é de extrema relevância. É dever do Município, em
colaboração com a sociedade, promover o pleno desenvolvimento da pessoa e seu
preparo para o exercício da cidadania (Art. 205 da CF/88 e Art. 152 da LOM). O programa
atende à competência desta Comissão de manifestar-se sobre processos referentes à
7
2026.
VOLNEI ALVÃO
Membro
FRANC'"Í'LO DE 'à LI VEIRA NEMETH
sidente
TO
COM ISÃO DJ STIÇA E REDAÇÃO
DE IMA
Presidente A Comi ao de Justiça e Redação
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RIDRIGUES D 'MARGO
Vice-Presid
BENEI O ALVES DOS SANTOS
Membro
A COMISSÃO DEFI'Ai
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PAULO C-- DE MORAES
Presidente IÉW ao de Finanças e Orçamento
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educação e ensino (Art. 41 do RI), proporcionando conhecimentos práticos sobre a
função dos vereadores e a organização dos Poderes. A medida complementa o currículo
escolar com vivências democráticas saudáveis e educativas.
III - CONCLUSÃO
Diante da plena regularidade jurídica, do suporte orçamentário e do
elevado interesse público e pedagógico na formação cidadã dos estudantes ibiunenses,
as Comissões reunidas manifestam-se FAVORÁVEIS à aprovação do Projeto de
Resolução n2 014 de 2026.
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 30 DE MARÇO DE
C 6tb ú Á/ R t-DVã'M- -E-S
Membro
VIEIRA PINTO
Vice-Presidente
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A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE,
SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS
ABEYRODRI Ú' ES DE C?V1ARGO
Presidente da Comissão de Obras, Serviços PiÍícos, Agricultura, Meio Ambiente,
Segurança Pública e Atividades Privadas
A COMISSÃO DE EDU ESPORTE
RODRIGO BÏO /Â D' MORAES LEI
Presidente da Comissão de E. cação, Cultura e Esirte
7 TIAG INHO CH ESGdMARÃES
Vice-Presidente Mem. o
4
i Deyama
rocesso Legislativo
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CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Resolução n° 14, de 31 de março de
2026, de autoria do Vereador Paulo César Dias de Moraes, foi
protocolado na Secretaria Administrativa da Câmara no dia 31 de
março de 2026 e, conforme despacho do Sr. Presidente, foi lido no
Expediente da Sessão Ordinária do mesmo dia.
Certifico mais, que as Comissões de Justiça e Redação; Finanças
e Orçamento; Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas; e Educação,
Cultura e Esporte apresentaram parecer conjunto ao Projeto de
Resolução n° 14 na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 31
de março de 2026.
Certifico finalmente que o Projeto de Resolução n° 14 de 2026 ficou
inscrito para discussão e votação nominal na Ordem do Dia da
Sessão Ordinária do dia 07 de abril de 2026, conforme anunciado
ao final da Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 31 de março
de 2026.
Ibiúna, 01° de abril de 2026.
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RESOLUÇÃO N° 12
07 de abril de 2026.
"Institui o Programa Escola na Câmara' no âmbito da Câmara
Municipal da Estância Turística de lbiúna e dá outras providências."
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR, Presidente da Câmara
Municipal da Estância Turística de lbiúna, usando das atribuições
que lhe são conferidas,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 10 - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de lbiúna,
o Programa Escola na Câmara", com o objetivo de promover a interação entre o Poder
Legislativo e os estudantes da rede pública de ensino do município.
Art. 2° - O Programa "Escola na Câmara" tem como finalidade:
- Aproximar os estudantes do funcionamento do Poder Legislativo
Municipal;
II - Promover a educação para a cidadania,-
111 - Incentivar a participação política consciente;
IV - Proporcionar aos alunos conhecimento sobre as funções dos
vereadores e da Câmara Municipal;
V - Estimular o interesse dos jovens pela vida pública e pelo
exercício da democracia.
Art. 31 - O Programa será desenvolvido por meio de:
- Visitas monitoradas de alunos da rede pública municipal à
Câmara Municipal;
II - Palestras educativas sobre o papel do Legislativo;
III - simulações de sessões legislativas, com participação dos
estudantes;
IV - Distribuição de material educativo sobre cidadania e
é Camargo
r Geral
Marc
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organização dos Poderes;
V - Outras atividades pedagógicas relacionadas ao tema.
Art. 40
- As visitas deverão ser previamente agendadas junto à
Câmara Municipal, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 50
- A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com:
- A Secretaria Municipal de Educação;
II - Instituições de ensino públicas e privadas;
III - entidades da sociedade civil;
IV - Empresas privadas, para apoio logístico e institucional.
Art. 61 - As despesas decorrentes da execução desta resolução
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 70
- o Poder Legislativo poderá regulamentar esta Lei no que
couber.
Art. 80- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO-MÊS DE ABRIL DE 2026.
CARLOS ROBERTOIMAQUES JUNIOR
PRESIDENTE"
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmarç afixada no local de costume na
. / data supra.
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DE IBIÚNA
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www ibiuna sp Ieg br e-mail: faIeibiuna.sp.leq.br
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Resolução n. 14, de 31 de março de
2026 de autoria do Vereador Paulo César Dias de Moraes foi
colocado em discussão e votação nominal na Ordem do Dia da
Sessão Ordinária do dia 07 de abril de 2026, sendo aprovado por
unanimidade dos Srs. Vereadores.
Certifico mais, devido à aprovação do Projeto de Resolução n. 14
de 2026 foi elaborada a Resolução n2. 12, de 07 de abril de 2026,
afixada no mural na presente data.
Ibiúna, 08 de abril de 2026.
Diretora do Prcesso7Legislativo
Ano 24- Ed. 175 -1010 4120, 291
II .. !n.
Ibiúna
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RESOLUÇÃO N°12
07 de abril de 2026.
"Institui o Pbgrama Escola na Camara' no âmbito da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna e dá outras providências.'
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal da Estancia Turística de lbiúna, usando das atribuições que lhe são
conferidas,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução
Art. 10 - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Ibiúna, o
Programa 'Escola na Câmara", com o objetivo de promover a interação
entre o Poder Legislativo e os estudantes da rede pública de ensino do
municipio.
Art. 2° - O Programa "Escola na Câmara" tem como finalidade:
- Aproximar os estudantes do funcionamento do Poder Legislativo
Municipal;
II - Promover a educação para a cidadania;
III ~incentivara participação política consciente;
IV - Proporcionar aos alunos conhecimento sobre as funções dos vereadores e da Câmara Municipal;
V - Estimular o interesse dos jovens pela vida pública e pelo exercício
da democracia.
Art. 3° -0 Programa será desenvolvido por meio de:
- Visitas monitoradas de alunos da rede pública municipal â Câmara
Municipal;
II - Palestras educativas sobre o papel do Legislativo;
III - simulações de sessões legislativas, com participação dos estudantes;
IV - Distribuição de material educativo sobre cidadania e organização
dos Poderes;
V - Outras atividades pedagógicas relacionadas ao tema.
Art. 4° - As visitas deverão ser previamente agendadasjunto à Càmara
Municipal, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5° -A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com:
1 -A Secretaria Municipal de Educação;
li -Instituições de ensino públicas e privadas;
III -entidades da sociedade civil;
IV - Empresas privadas, para apoio logístico e institucional.
Art. 6°- As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7° - O Poder Legislativo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8°- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR
PRESIDENTE
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local
de costume na data supra.
Marcos Pires de Camargo
Diretor Geral
COMPRAS E LICITAÇÃO
PROCESSO N° 5321/2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N°070/2026
Fundamentação Legal: Ari. 75, inciso II, da Lei Federal n°14.133/21
Decreto Municipal n° 3375, de 07 de fevereiro de 2025
A Prefeitura da Estância Turística de lbiúna, por sua Secretaria Municipal de Licitação e Compras, torna público aos interessados que se
encontra em andamento Processo Administrativo de N° 5321/2026, do
tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", nos termos deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
OBJETO: Aquisição de premiação esportiva, compreendendo troféus,
medalhas e troféus tipo estatueta, destinados à premiação dos participantes e equipes classificadas no torneio de futebol a ser promovido
pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, visando atender às necessidades de reconhecimento e valorização dos atletas envolvidos no
evento. Em conformidade com o estabelecido no "Anexo 1 -Termo de
Referência" deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
PROPOSTAS ADICIONAIS: ficando este Aviso de Contratação Direta e
em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. (Decreto
Municipal n° 3375). Inicio do recebimento: Dia 13/04/2026 a partir das
08h30min até 15/04/2026 as 17h00min. O edital na íntegra encontra-se
disponível na página virtual do portal da transparência ou solicitar via
e-mail '.....rrpr". cb.
PROCESSO N° 4135/2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 071/2026
Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n°14.133/21
Decreto Municipal n°3375, de 07 de fevereiro de 2025
A Prefeitura da Estância Turística de lbiúna, por sua Secretaria Municipal de Licitação e Compras, torna público aos interessados que se
encontra em andamento Processo Administrativo de N° 4135/2026, do
tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", nos termos deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
OBJETO: Aquisição de jogos educativos destinados aos alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de
Ensino de Ibiúna, a serem utilizados nas atividades pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares do município. Em conformidade
com o estabelecido no "Anexo 1 -Termo de Referência" deste Aviso de
Contratação Direta e seus anexos.
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROPOSTAS ADICIONAIS: ficando este Aviso de Contratação Direta e
em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. (Decreto
Municipal n° 3375). Inicio do recebimento: Dia 13/04/2026 a partir das
08h30min até 15/04/2026 as 17h00min. O edital na íntegra encontra-se
disponível na página virtual do portal da transparência ou solicitar via
e-mail
PROCESSO N° 4635/2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 072/2026
Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n°14.133/21
Decreto Municipal n° 3375, de 07 de fevereiro de 2025
A Prefeitura da Estância Turística de lbiúna, por sua Secretaria Municipal de Licitação e Compras, torna público aos interessados que se
encontra em andamento Processo Administrativo de N°4635/2026, do
tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", nos termos deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
OBJETO Aquisição de geladeira e freezer, destinados ao atendimento
das necessidades do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) - Casa da Criança, assegurando condições
sanitárias, de higiene e segurança alimentar para as crianças e adolescentes atendidos nesta unidade. Em conformidade com o estabelecido no "Anexo 1 - Termo de Referência" deste Aviso de Contratação
Direta e seus anexos.
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROPOSTAS ADICIONAIS: ficando este Aviso de Contratação Direta e
em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. (Decreto
Municipal n° 3375). Inicio do recebimento: Dia 13/04/2026 a partir das
08h30min até 15/04/2026 as17h00min. O edital na íntegra encontra-se
disponível na página virtual do portal da transparência ou solicitar via
3
amargo
Geral
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CERTIDÃO:
Certifico que a Resolução n° 12 de 07 de abril de 2026, foi
publicado no jornal "Imprensa Oficial da Prefeitura da
Estância Turística de lbiúna", edição n°. 1275 - ano 24, de 10
de abril de 2026, página 03, juntada a publicação ao processo
do Projeto de Resolução n9. 14, de 31 de março de 2026 na
presente data.
lbiúna, 13 de abril de 2026.