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materia nº 237/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 2026
Date 2026-03-31
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (R$ 379.990,00)
native_id20034

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei Ordinária Nº 2967 de 1º de abril de 2026 e publicada na Imprensa Oficial do Município, Ed. 1270, em 02 de abril de 2026.
2026-04-01 Aguardando sanção governamental Conforme aprovada a proposição, foi elaborado o Autógrafo de Lei Nº 175/2026, que foi encaminhado à Prefeitura através do Ofício GPC Nº 140 de 1º de abril de 2026.
2026-03-31 Proposição aprovada Conforme aprovado o Requerimento de Urgência Especial Nº 07/2026, a proposição recebeu os pareceres das Comissões pertinentes e foi discutida e aprovada por unanimidade dos senhores vereadores na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária realizada no dia 31 de março de 2026. Aguarda Autógrafo de Lei e envio à Prefeitura, através de Ofício GPC, para sanção e publicação.
2026-03-31 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T12:05:02.400083-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

• Le em Seee 
• C~ aos Es. 
• Àe comIseõss 
F x Prefeitura da Estância Turística de Ibiuna 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Edis: 
Redigimos o presente, com a finalidade de encaminhar 
a Vossa Excelência, para análise e aprovação desta Egrégia Casa de Leis, o 
projeto de lei 022, de 30 de março de 2026, que "DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 
2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" e solicitamos seja 
dado prosseguimento ao mesmo, aguardando que o faça através de Sessão 
EXTRAORDINÁRIA, a ser previamente designada. 
O projeto faz-se necessário tendo em vista que o 
município assinou Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao 
Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição 
-- FECOP, para compra de um Caminhão para Coleta Seletiva, destinado a 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente. 
Dessa forma, faz-se necessária a abertura de crédito 
especial, conforme previsto no art. 41, inciso II, e art. 43, § 1°, inciso II, da Lei 
Federal n° 4.320/64, utilizando como fonte de recurso o excesso de 
arrecadação, decorrente da transferência do Estado. 
Ressalta-se que a medida não gera impacto financeiro 
negativo ao Município, por se tratar de recurso vinculado a liberação de 
crédito pelo FECOP, com aplicação obrigatória na compra do veículo. 
Câmara Municipal de Ibiúna 
Data: 
A Sua Excelência, o Senhor 
CARLOS ROBERTO MARQUES jioi Recebido por 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA J 
ÍÚ'N 5 P 
FIZ￾UM Dey 
i.- 
- An~ ídaSecJdmi 
Diante do exposto, contamos com a aprovação do 
presente projeto de lei por essa Casa Lçgislativa. 
lhiúna, de março de 026. 
MARIÕ 'IRES DE OLIVEIRA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna ( 
Estado de São Paulo 
007 
SECRETA RIAADMINISTPTIVA PROJETO DE LEI N° 1921. 
DE 30 DE MARÇO DE 2026. 
Projeto cie Lei no 
Recebido em de de. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E 
Prazo Venc. em de de 
.DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E 
.......... A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
Recebido por. 
AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO 
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado 
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 10- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas 
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos 
anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 
2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes 
programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta 
Lei. 
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/2025, de 
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, 
Crédito Adicional ESPECIAL, no valor de R$ 379.990,00 (trezentos 
e setenta e nove mil e novecentos e noventa reais), para criação da 
seguinte dotação orçamentária: 
02.07 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente 
02.07.01 - Coordenadoria de Meio Ambiente 
18.452.6002.2060 - Manutenção da Coleta Seletiva 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
XXX 02.07.01 18.452.6002.2060 
4.4.90.52 -Equiptos. Mat. 
Perm. 2.110 379.990,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS 379.990,00 
1k P R ANCIA 
DE
EM 
tBU 
DE .... 
.. oSECR 1 . 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
Art. 3°- Para cobertura do crédito adicional Especial, aberto pelo artigo 
anterior, serão utilizados recursos provenientes de: EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 1°, c.c. § 30, do art. 
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 379.990,00 (trezentos e 
setenta e nove mil, e novecentos e noventa reais) proveniente de 
Liberação de Crédito através da Secretaria de Meio Ambiente, 
Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, conforme Contrato 
BB/FECOP n° 018/2025, na seguinte ficha da receita: 
Fonte 
de 
Recurso Valor R$ 
Excesso de arrecadação 
FICHA 2429.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSF.REC.DOS ESTADOS 
157 2429.99.0.1.17.00 Convênio P/ Aqu. de Veic. E Equiptos. 2.100 379.990,00 
TOTAL DOS RECURSOS 379.990,00 
Art. 4°- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata 
o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade 
Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesa a ser 
realizada com recurso de Repasse do Governo Estadual, não trazendo 
impacto nas metas programadas para o corrente exercício. 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPkL DE IBIÚNA-SP, 30 de março de 2026. 
j 
MARO PIRES DE LIVEIRA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
9 DEST 
~- AMPRAj STÇE 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL 
Considerando que o Chefe do Executivo apreser/ou/ p,Øra 
apreciação desta Casa de Leis no dia 03 de março de 2026 oroje,á de 
Lei n. 215 de 02 de março de 2026 que "Dispõe sobre a presençÓ e o 
combate ao assédio moral e/ou sexual no âmbito da Administração Pública 
Municipal Direta, inclusive estabelecendo os mecanismos voltados ao 
alcance dessas finalidades e dá outras providências."; e no dia 31 de 
março de 2026 o Projeto de Lei n° 237, de 30 de março de 2026 que 
"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO 
para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2026 
e dá outras providências." 
Considerado a aprovação da Lei Municipal n° 2956, de 12 de 
março de 2026 que regulamenta a instalação e funcionamento da CIPA - 
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (NR-05) - no 
âmbito do Poder Executivo Municipal, e em atenção à Lei Federal n° 
14.457/2022, que exige que todas as empresas e órgãos que possuam 
uma CIPA constituída promovam uma rotina de treinamento e 
sensibilização dos funcionários em relação a assédio moral, sexual e 
outras formas de violência no ambiente de trabalho, e por conseguinte a 
urgência na aprovação do instrumento normativo apresentado na forma do 
presente Projeto de Lei; 
Considerando que o Município recebeu transferência de recurso 
do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição FECOP, para 
a compra de um caminhão para a coleta seletiva, e a necessidade de 
autorização legislativa para a abertura de crédito adicional especial no 
valor de R$ 379.990,00; 
Considerando a relevância das proposições acima, conforme 
justificado; 
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 
131, 132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam e os Projetos de Lei 
n. 215 e 237 de 2026 colocados em Regime de Urgência Especial e 
incluídos para discussão e votação única na Ordem do Dia da presente 
S Sessão Ordinária. 
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE LMEIDA LIMA, EM 31 DE 
MARÇO DE 2026. 4 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa 'lavares Elias, 34_ 18150-000 Lbiúna - SP., - Fone/Fax: (153241-1266 
wwwcarnaraibiuna.sp.gov.bre-mait:caiiiaraihiunaacamaraihuna.sp.gov.br 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 2. 237/2026 
AUTORIA: - CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA 
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E OBRAS, SERVIÇOS 
PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES 
PRIVADAS; 
O Prefeito enviou à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, para 
apreciação desta Casa de Leis no dia 31 de março de 2026, o Projeto de Lei Ordinária 
N° 237/2026 que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
- RELATÓRIO 
Vem à análise desta reunião conjunta de Comissões o Projeto de Lei 
Ordinária n 237 de 2026 (identificado na origem como PL n9022/2026), de iniciativa do 
Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Mano Pires de Oliveira Filho. A propositura visa 
autorizar a alteração de metas e diretrizes no Plano Plurianual (PPA 2026/2029) e na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LIDO 2026), bem como a abertura de um Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 379.990,00 (trezentos e setenta e nove mil, novecentos e 
noventa reais) no orçamento vigente. 
De acordo com a justificativa apresentada, o recurso destina-se à 
aquisição de um Caminhão para Coleta Seletiva, a ser utilizado pela Secretaria Municipal 
do Meio Ambiente. A origem dos fundos advém de um repasse não reembolsável do 
Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP), do Governo do Estado de 
São Paulo, mediante contrato já assinado pelo município. 
li—VOTO DO RELATOR 
Na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, assumo a 
direção dos trabalhos desta reunião conjunta, conforme determina o Artigo 47 do 
Regimento Interno. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elia,3I4— I8IS0-000—Ibiúna—SP.,- Fone/Fax:(IS)3241-fl66 
w\vw.camaraihiuna.spgov.bre- mal t:cani ai-aí biu na; camara ihiu lia. sp.gov.br 
1. Da Comissão de Justiça e Redação: Sob o prisma da 
constitucional idade e legalidade, a matéria enquadra-se na competência do Município 
para legislar sobre assuntos de interesse local (Art. 30, 1 da CF/88 e Art. 8, 1 da LOM). A 
iniciativa legislativa é exclusiva do Prefeito, uma vez que versa sobre matéria 
orçamentária e a organização de serviços administrativos (Art. 43, IV da LOM e Art. 138, 
§ 2, "a do Regimento). O projeto observa a técnica legislativa exigida pelo Artigo 145 
do Regimento Interno, apresentando ementa clara, artigos numerados e justificativa 
fundamentada. Juridicamente, a proposta é regular, fundamentando-se nos Artigos 41 
e 43 da Lei Federal n24.320/64. 
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: A análise financeira demonstra 
que a abertura do crédito está devidamente amparada pelo excesso de arrecadação 
proveniente de transferência estadual vinculada, atendendo aos requisitos legais (Art. 
43, § 19, II da Lei 4.320/64). Ressalta-se que a medida não gera impacto financeiro 
negativo ao Município, pois trata-se de recurso externo com aplicação obrigatória na 
compra do veículo. A alteração simultânea no PPA e na LDO garante a compatibilidade 
do planejamento orçamentário municipal. O demonstrativo de impacto financeiro é 
dispensado por tratar-se de despesa custeada por repasse estadual que não afeta as 
metas do tesouro local. 
3. Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas: No mérito, a iniciativa é de 
extrema relevância para a saúde pública e preservação ambiental. Compete ao 
Município prover sobre a limpeza das vias e o destino do lixo (Art. 8, XXVI da LOM). A 
aquisição de maquinário específico para a coleta seletiva fortalece as políticas de 
proteção ao meio ambiente e combate à poluição (Art. 168 da LOM). Além de melhorar 
a eficiência dos serviços de zeladoria urbana, a medida fomenta a sustentabilidade na 
Estância Turística de lbiúna, atendendo diretamente ao interesse da coletividade 
III - CONCLUSÃO 
Diante da plena regularidade jurídica, da correta indicação da origem 
externa dos recursos e do evidente mérito social e ambiental na melhoria da frota de 
2 
A COMISSÃO DE FIN a.Wat • 
í IAS DE MORAES 
omissão de Finanças e Orçamento 
1 VOLNE tAIL~VÃO 
Menbro 
LIVEIRA NEMETH 
Vice-Presidente 
Fr 
Câmara 
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ncineBdh10 PAUL 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE 1BIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18I50-900 - Ihiúna -- SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
wv.carnaraihiuna.sp..&ov.bre-mait:camaraihniai)camaraibiuna.sp.govbr 
limpeza urbana, as Comissões reunidas manifestam-se FAVORÁVEIS à aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária n 237 de 2026. 
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 31 DE MARÇO DE 
2026. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RODRIGO DE LIMA 
Presidente da Comissão de Justiça e Redação 
BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
Membro 
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, 
SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES,RIVADAS 
AB-Et7RODIGUES DE CA1ARGO 
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente, 
Segurança Pública e Atividades Privadas 
~AL SEDU /D~GO 
Membro 
(/ÁAL'1ÁAhI//'-'/ 
AÊ'ILTÔNWIE1RA PINTO 
Vice-Presidente 
/77Z 
,kB'EL RODRIGUES DE CA 
Vice-Presidente--" 
/ ( 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO DE LEI N2.17512026 
"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional 
especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância 
Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de lbiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 Ficam alterados os anexos li e III relativo às metas e 
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029, 
Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os 
seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei. 
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir 
no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de 
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 379.990,00 (trezentos e setenta e nove mil e novecentos e 
noventa reais), para criação da seguinte dotação orçamentária: 
02.07 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente 
02.07.01 - Coordenadoria do Meio Ambiente 
18.452.6002.2060 - Manutenção da Coleta Seletiva 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
XXX 02.07.01 18.452.6002.2060 4.4.90.52-Equiptos. Mat. Perm. 2.110 379.990,00 
TOTAL DO CRÉDITO 379.990,00 
Art. 30- Para cobertura do crédito adicional especial, aberto 
pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do § 1, cc. §32, do art. 43 da Lei Federal. 
4.320/64, no valor de R$ 379.990,00 (trezentos e setenta e nove mil e novecentos e 
noventa reais), proveniente de liberação de crédito através da Secretaria de Meio 
Ambiente, lnfraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, conforme contrato 
BB/FECOP n° 018/2025, na seguinte ficha da receita: 
CARLOS RO RQUES JUNIOR 
TF 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIONA 
Estado de São Paulo 
40 
Fonte de 
Recurso Valor R$ 
Excesso de arrecadação 
FICHA 2429.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSF. REC.DOS ESTADOS 
157 2429.99.0,1.17.00 Convênio p1 Aquis.Veic. e Equiptos. 2.100 379.990,00 
TOTAL DOS RECURSOS 379.990,00 
Art. 40 O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e 
Financeiro de que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a 
serem realizadas com recurso de repasse do Governo Estadual, não trazendo impacto 
nas metas programadas para ocorrente exercício. 
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTANCIA TURISTICA DE IBIUNA, AOS 31,DIS DO MÊS DE MARÇO DE 2026. 
VOLNEI GLVAO A Õ1RIGUESW CAMARGO 
1. SECRETÁRIO 2. SECREft.RIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - IbiOna - SP. - Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.Ieg.br e-mail: faleibiuna.sp.ov.br 
GABINETE 
Ofício GPC n2. 140/2026 lbiúna, 01 de abril de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de Ibiúna - SP 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 17512026, referente ao Projeto de Lei n. 22/2026, nesta 
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 237/2026, que 'Dispõe sobre a alteração de 
Metas e Diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento de 2026 e dá outras 
providências.", aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 31 de março. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Carlos Robe 
Pesiden e 
es Junior 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBIÚNA 
Estado de São Pauto 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314-18150-000 - Ibiúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiunasp.Ieg br e-mail: falebiunasp.leq.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n. 237 de 30 de março de 2026 de 
autoria do Chefe do Executivo foi protocolado na Secretaria 
Administrativa da Câmara no dia 31 de março de 2026, e 
conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da 
Sessão Ordirrária do mesmo dia. 
Certifico mais, que o Projeto de Lei n2237 de 2026 recebeu 
Requerimento de Urgência Especial nos termos regimentais, para 
inclusão, discussão e votação na Ordem do Dia da Sessão 
Ordinária do mesmo dia e que, colocado em votação nominal na 
Ordem do Dia da mesma Sessão Ordinária, o Requerimento de 
Urgência Especial ao Projeto de Lei n. 237 de 2026 foi aprovado 
por unanimidade dos Srs. Vereadores, e, após a aprovação do 
Requerimento de Urgência Especial, foi apresentado o parecer 
conjunto das Comissões de Justiça e Redação; Finanças e 
Orçamento; e Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas. 
Certifico ainda que, em virtude da aprovação do Requerimento de 
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões, 
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 31 de 
março de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei 
n2. 237 de 2026, sendo aprovado por unanimidade dos senhores 
Vereadores e Vereadora. 
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n. 
237 de 30 de março de 2026, foi elaborado o Autógrafo de Lei n2. 
175/2026, encaminhado ao Executivo em 01 de abril de 2026 por 
meio do Ofício GPC n2. 140 de 01 de abril,de 2026. 
lbiúna, 01 de abril de 2026. 
7 
átia Mayumi Deyama 
Diretora do Processo Legislativo 
.11 1.ÀiL.. 
Ibíüna 
1) 
§20- Constitui infração, punivel nos termos do artigo 12 da Lei 1562, de Art.50- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
1501e dezembro de 2009, a acusação de assédio contra servidor público conta de dotações orçamentárias próprias. suplementadas se neces￾quando o autor da denúncia saber que o acusado é inocente. sário, observados os limites e condicionantes da Lei Complementar ri0 
101. de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.6°- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei rio que couber, 
por meio de decreto, especialmente quanto aos procedimentos admi￾nIstrativos para concessão, controle e pagamento da ajuda de custo. 
Art.14- As disposições da Lei n° 1562, de 'IS de dezembro de 2009, apli￾cam-se subsidiariamente, no que couber, ã matéria disciplinada por Art.7°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as 
esta Lei. disposições em contrário. 
Art.15- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE 
-se as disposições em contrário. IBIÚNA, AO 1" DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE 
IBIÚNA, AO 010 DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
...Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
no oca 1 de costume em 01 de abril de 2026- 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
no local de costume em 01 de abril de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
LEI N°. 2966 
DE 01 DE ABRIL DE 2026. 
LEI N° 2965 
DE 01 DE ABRIL DE 2026 "Dispõe sobre denominação da Unidade Básica de Saúde - UBS do 
Bairro Tavares, e dá outras providências." 
`Dispõe sobre o reajuste da ajuda de custo (contrapartida municipal) 
concedida aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e de- MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Tu￾mais Programas de Provimento Médico no Município da Estância Tu- rística de ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 
rística de lbiúna, e dá outras providências." 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona e 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal da Estância Tu- promulga a seguinte Lei: 
rística de Ibiúna. usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Art. 1°. Fica denominada como '"UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de ibiúna aprova e, eie sanciona e ORLANDO DA SILVA PINTO", a Unidade Básica de Saúde localizada na 
promulga a seguinte Lei: Rodovia Municipal Presidente DoutorTancredo de Almeida Neves, Km 
OS- Bairro Tavares. 
.L1°- Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o valor da ajuda 
de custo (contrapartida municipal) concedida aos médicos vinculados 
ao Programa Mais Médicos para o Brasil e a outros Programas de Provi￾mento Médico que venham a atuar no Município da Estância Turística 
de lbiúna, com a finalidade de viabilizar sua permanência e o exercício 
das atividades na Atenção Primária à Saúde. 
Art.2°- A ajuda de custo de que trata esta Lei passa a ser fixada no valor 
mensal de P5 5000.00 (cinco mil reais) por profissional, observado o 
período de efetivo exercício no Município. 
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA, AO 
010DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito do Municipal 
Art.3°- A ajuda de custo possui natureza indenízatória, não se incor- Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
porando à remuneração, não constituindo vencimento, salário ou van- no local de costume em 01 de abril de 2026. 
tagem permanente, nem servindo de base de cálculo para quaisquer 
benefícios. encargos previdenciários ou trabalhistas, 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
Art.40- O pagamento da ajuda de custo fica condicionado: 
1- à efetiva vinculação do profissional a programa federal ou estadual LEI N° 2967. 
de provimento médico; DE 01 DE ABRIL DE 2026. 
Ii- ao exercício regular das atividades no âmbito da Atenção Primária à 
Saúde do Município; 
III- à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPÂ 
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
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Ano 24- Ed. 1270- Ibiúna, 02 de Abril de 2026 4v. Capitão Manoel de oliveira Carvalho, 51- Centro - Ibúna/SP 
rensaOfifficiffial 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
IIJlIIIIIiIIIIIIIIIuui IIIllIIlHhIIIplII,IIIIIIjIpIuIIIIIIIiII,uIiIIJIII,IIii lililiflhl hI*'RENSAc,F1CIAL,LEINQ2.62b2&,I_J6/2t.I23 
Ibàúna 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ES￾TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado de São Paulo 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e progra￾mas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2026/2029, Lei Municipal nv 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V 
e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei 
Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governa￾mentais projetos e atividades incluídos por esta Lei. 
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orça￾mento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/2025. de 
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, Crédito 
Adicional ESPECIAL. no valor de R$ 379.990,00 (trezentos e setenta e 
nove mi: e novecentos e noventa reais), para criação da segunte do￾tação orçamentária: 
02.07- Secretaria Municipal do Meio Ambiente 
02.01.01 - Coordenadoria de Meio Ambiente 
18.452.6002.2060 - Manutenção da Coleta Seletiva 
- 
. Unidade 
Funcional Destinação 
Ficha Orçamento Programãtica Natureza da Despesa Recurso Valor R$ 
4.4.90.52 Equiptos. Mal. 
XXX 02.07.01 18.452.6002.2060 Perm. 2.110 379.990,00: 
E TOTAl. DOS CRÉDITOS 379.990,00 
Art. 3'- Para cobertura do crédito adicional Especial, aberto pelo arti￾go anterior, serão utilizados recursos provenientes de: EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 1, cc. § 3°, do art. 43 da 
Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 379.990,00 (trezentos e setenta 
e nove mil, e novecentos e noventa reais) proveniente de Liberação 
de Crédito através da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e 
Logística do Estado de São Paulo. conforme Contrato BB/FECOP n° 
018/2025, na seguinte ficha da receita: 
Fonte de 
Recurso Valor R$ 
DECRETO 
DECRETO N° 3510 
DE 30 DE MARÇO DE 2026. 
"Institui a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional CAISAN do Município de ibíúna, no âmbito do Sistema 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, e dá outras 
providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turistíca de 
Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 11.346, de 15 de setembro 
de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutri￾cional - SISAN: 
CONSIDERANDO o Decreto Federal n'7.272, de 25 de agosto de 2010, 
que institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal. n° 2.219/2019, que institui o Conselho 
Municjpa de Seaurança Alimentar e Nutricional - COMSEA no Municí￾pio de Iblúna. 
DECRETA: 
Art.1°- Fica instituída a Câmara lntersetorial Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional - CAISAN do Município de lbiúna, no âmbito 
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, 
com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, 
entidades e ações da Administração Pública Municipal afetos à área de 
Segurança Alimentar e Nutricional. 
Parágrafo Único- Compete à CAISAN Municipal: 
1- elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA. a Política e o Plano Mu￾nicipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, me￾tas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamen￾to. monitoramento e avaliação de sua implementação. 
Excesso de arrecadação 
FICHA 2429.99.0.1.00.00 
157 2429.99.0.1.17.00 
OUTRAS TRANSF.REC.00S ESTADOS 
Convênio P/ Aqu. de Veiç. E Equiptos. 
TOTAL DOS RECURSOS 
2.100 
II- coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Seguran￾ça Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o 
379.990,00 COMSEA e com os órgãos executores de açàes e programas de Segu￾379.990,00 rança Alimentar e Nutricional; 
rt. 4°- O Demonstrativo de Imoacto Orçamentário e Financeiro de 
que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabi￾lidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-sede despesa 
a ser realizada com recurso de Repasse do Governo Estadual, não tra￾zendo impacto nas metas programadas para o corrente exercício. 
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA-SP, 01 de abril de 2026. 
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
no oca 1 de costume em 01 de abril de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
III- apresentai' relatórios e informações ao COM￾SEA necessários ao acompannamento e monitoramen￾to do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
IV- monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
V- participar dos fóruns de articulação interfederativa para interlocu￾ção e pactuação com a Cámara intersetoríal Estadual de Segurança 
Alimentar e Nutricional e com a Câmara lnterministerial de Segurança 
Alimentar e Nutricional, no que se refere ao Pacto de Gestão do Direito 
Humano à Alimentação Adequada - PGDHAA e aos mecanismos de 
ímplementacào dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional￾VII- solicitar nformações de quaisquer órgãos da administração direta 
ou indireta do Poder Executivo Municipal necessárias ao desempenho 
de suas atribuições; 
VII- assegurar o acompanhamento da aná1ise e encaminhamento das 
recomendações do COMSEA peos órgãos de governo que compõem 
a CAISAN Municipal, apresentando relatórios periódicos; 
VIII- elaborar e aprovar o seu Regimento Interno. em consonância com 
a Lei Federal n'11,34 .6/200606 e com o Decreto Federal. n° 7.272/2010. 
Art.2°- A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será 
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimen￾tar e Nutricional, a ser elaborado de forma intersetorial pela CAISAN 
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