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F x Prefeitura da Estância Turística de Ibiuna
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis:
Redigimos o presente, com a finalidade de encaminhar
a Vossa Excelência, para análise e aprovação desta Egrégia Casa de Leis, o
projeto de lei 022, de 30 de março de 2026, que "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA
2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" e solicitamos seja
dado prosseguimento ao mesmo, aguardando que o faça através de Sessão
EXTRAORDINÁRIA, a ser previamente designada.
O projeto faz-se necessário tendo em vista que o
município assinou Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao
Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição
-- FECOP, para compra de um Caminhão para Coleta Seletiva, destinado a
Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Dessa forma, faz-se necessária a abertura de crédito
especial, conforme previsto no art. 41, inciso II, e art. 43, § 1°, inciso II, da Lei
Federal n° 4.320/64, utilizando como fonte de recurso o excesso de
arrecadação, decorrente da transferência do Estado.
Ressalta-se que a medida não gera impacto financeiro
negativo ao Município, por se tratar de recurso vinculado a liberação de
crédito pelo FECOP, com aplicação obrigatória na compra do veículo.
Câmara Municipal de Ibiúna
Data:
A Sua Excelência, o Senhor
CARLOS ROBERTO MARQUES jioi Recebido por
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA J
ÍÚ'N 5 P
FIZUM Dey
i.-
- An~ ídaSecJdmi
Diante do exposto, contamos com a aprovação do
presente projeto de lei por essa Casa Lçgislativa.
lhiúna, de março de 026.
MARIÕ 'IRES DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna (
Estado de São Paulo
007
SECRETA RIAADMINISTPTIVA PROJETO DE LEI N° 1921.
DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Projeto cie Lei no
Recebido em de de. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E
Prazo Venc. em de de
.DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E
.......... A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Recebido por.
AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 10- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos
anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes
programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta
Lei.
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/2025, de
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64,
Crédito Adicional ESPECIAL, no valor de R$ 379.990,00 (trezentos
e setenta e nove mil e novecentos e noventa reais), para criação da
seguinte dotação orçamentária:
02.07 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
02.07.01 - Coordenadoria de Meio Ambiente
18.452.6002.2060 - Manutenção da Coleta Seletiva
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
XXX 02.07.01 18.452.6002.2060
4.4.90.52 -Equiptos. Mat.
Perm. 2.110 379.990,00
TOTAL DOS CRÉDITOS 379.990,00
1k P R ANCIA
DE
EM
tBU
DE ....
.. oSECR 1 .
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo
Art. 3°- Para cobertura do crédito adicional Especial, aberto pelo artigo
anterior, serão utilizados recursos provenientes de: EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 1°, c.c. § 30, do art.
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 379.990,00 (trezentos e
setenta e nove mil, e novecentos e noventa reais) proveniente de
Liberação de Crédito através da Secretaria de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, conforme Contrato
BB/FECOP n° 018/2025, na seguinte ficha da receita:
Fonte
de
Recurso Valor R$
Excesso de arrecadação
FICHA 2429.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSF.REC.DOS ESTADOS
157 2429.99.0.1.17.00 Convênio P/ Aqu. de Veic. E Equiptos. 2.100 379.990,00
TOTAL DOS RECURSOS 379.990,00
Art. 4°- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata
o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade
Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesa a ser
realizada com recurso de Repasse do Governo Estadual, não trazendo
impacto nas metas programadas para o corrente exercício.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPkL DE IBIÚNA-SP, 30 de março de 2026.
j
MARO PIRES DE LIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
9 DEST
~- AMPRAj STÇE
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL
Considerando que o Chefe do Executivo apreser/ou/ p,Øra
apreciação desta Casa de Leis no dia 03 de março de 2026 oroje,á de
Lei n. 215 de 02 de março de 2026 que "Dispõe sobre a presençÓ e o
combate ao assédio moral e/ou sexual no âmbito da Administração Pública
Municipal Direta, inclusive estabelecendo os mecanismos voltados ao
alcance dessas finalidades e dá outras providências."; e no dia 31 de
março de 2026 o Projeto de Lei n° 237, de 30 de março de 2026 que
"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO
para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2026
e dá outras providências."
Considerado a aprovação da Lei Municipal n° 2956, de 12 de
março de 2026 que regulamenta a instalação e funcionamento da CIPA -
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (NR-05) - no
âmbito do Poder Executivo Municipal, e em atenção à Lei Federal n°
14.457/2022, que exige que todas as empresas e órgãos que possuam
uma CIPA constituída promovam uma rotina de treinamento e
sensibilização dos funcionários em relação a assédio moral, sexual e
outras formas de violência no ambiente de trabalho, e por conseguinte a
urgência na aprovação do instrumento normativo apresentado na forma do
presente Projeto de Lei;
Considerando que o Município recebeu transferência de recurso
do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição FECOP, para
a compra de um caminhão para a coleta seletiva, e a necessidade de
autorização legislativa para a abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 379.990,00;
Considerando a relevância das proposições acima, conforme
justificado;
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos
131, 132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam e os Projetos de Lei
n. 215 e 237 de 2026 colocados em Regime de Urgência Especial e
incluídos para discussão e votação única na Ordem do Dia da presente
S Sessão Ordinária.
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE LMEIDA LIMA, EM 31 DE
MARÇO DE 2026. 4
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa 'lavares Elias, 34_ 18150-000 Lbiúna - SP., - Fone/Fax: (153241-1266
wwwcarnaraibiuna.sp.gov.bre-mait:caiiiaraihiunaacamaraihuna.sp.gov.br
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 2. 237/2026
AUTORIA: - CHEFE DO PODER EXECUTIVO
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES
PRIVADAS;
O Prefeito enviou à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, para
apreciação desta Casa de Leis no dia 31 de março de 2026, o Projeto de Lei Ordinária
N° 237/2026 que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
- RELATÓRIO
Vem à análise desta reunião conjunta de Comissões o Projeto de Lei
Ordinária n 237 de 2026 (identificado na origem como PL n9022/2026), de iniciativa do
Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Mano Pires de Oliveira Filho. A propositura visa
autorizar a alteração de metas e diretrizes no Plano Plurianual (PPA 2026/2029) e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LIDO 2026), bem como a abertura de um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 379.990,00 (trezentos e setenta e nove mil, novecentos e
noventa reais) no orçamento vigente.
De acordo com a justificativa apresentada, o recurso destina-se à
aquisição de um Caminhão para Coleta Seletiva, a ser utilizado pela Secretaria Municipal
do Meio Ambiente. A origem dos fundos advém de um repasse não reembolsável do
Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP), do Governo do Estado de
São Paulo, mediante contrato já assinado pelo município.
li—VOTO DO RELATOR
Na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, assumo a
direção dos trabalhos desta reunião conjunta, conforme determina o Artigo 47 do
Regimento Interno.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elia,3I4— I8IS0-000—Ibiúna—SP.,- Fone/Fax:(IS)3241-fl66
w\vw.camaraihiuna.spgov.bre- mal t:cani ai-aí biu na; camara ihiu lia. sp.gov.br
1. Da Comissão de Justiça e Redação: Sob o prisma da
constitucional idade e legalidade, a matéria enquadra-se na competência do Município
para legislar sobre assuntos de interesse local (Art. 30, 1 da CF/88 e Art. 8, 1 da LOM). A
iniciativa legislativa é exclusiva do Prefeito, uma vez que versa sobre matéria
orçamentária e a organização de serviços administrativos (Art. 43, IV da LOM e Art. 138,
§ 2, "a do Regimento). O projeto observa a técnica legislativa exigida pelo Artigo 145
do Regimento Interno, apresentando ementa clara, artigos numerados e justificativa
fundamentada. Juridicamente, a proposta é regular, fundamentando-se nos Artigos 41
e 43 da Lei Federal n24.320/64.
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: A análise financeira demonstra
que a abertura do crédito está devidamente amparada pelo excesso de arrecadação
proveniente de transferência estadual vinculada, atendendo aos requisitos legais (Art.
43, § 19, II da Lei 4.320/64). Ressalta-se que a medida não gera impacto financeiro
negativo ao Município, pois trata-se de recurso externo com aplicação obrigatória na
compra do veículo. A alteração simultânea no PPA e na LDO garante a compatibilidade
do planejamento orçamentário municipal. O demonstrativo de impacto financeiro é
dispensado por tratar-se de despesa custeada por repasse estadual que não afeta as
metas do tesouro local.
3. Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas: No mérito, a iniciativa é de
extrema relevância para a saúde pública e preservação ambiental. Compete ao
Município prover sobre a limpeza das vias e o destino do lixo (Art. 8, XXVI da LOM). A
aquisição de maquinário específico para a coleta seletiva fortalece as políticas de
proteção ao meio ambiente e combate à poluição (Art. 168 da LOM). Além de melhorar
a eficiência dos serviços de zeladoria urbana, a medida fomenta a sustentabilidade na
Estância Turística de lbiúna, atendendo diretamente ao interesse da coletividade
III - CONCLUSÃO
Diante da plena regularidade jurídica, da correta indicação da origem
externa dos recursos e do evidente mérito social e ambiental na melhoria da frota de
2
A COMISSÃO DE FIN a.Wat •
í IAS DE MORAES
omissão de Finanças e Orçamento
1 VOLNE tAIL~VÃO
Menbro
LIVEIRA NEMETH
Vice-Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE 1BIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18I50-900 - Ihiúna -- SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
wv.carnaraihiuna.sp..&ov.bre-mait:camaraihniai)camaraibiuna.sp.govbr
limpeza urbana, as Comissões reunidas manifestam-se FAVORÁVEIS à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária n 237 de 2026.
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 31 DE MARÇO DE
2026.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RODRIGO DE LIMA
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
BENEDITO ALVES DOS SANTOS
Membro
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE,
SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES,RIVADAS
AB-Et7RODIGUES DE CA1ARGO
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente,
Segurança Pública e Atividades Privadas
~AL SEDU /D~GO
Membro
(/ÁAL'1ÁAhI//'-'/
AÊ'ILTÔNWIE1RA PINTO
Vice-Presidente
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,kB'EL RODRIGUES DE CA
Vice-Presidente--"
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO DE LEI N2.17512026
"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional
especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância
Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística
de lbiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Ficam alterados os anexos li e III relativo às metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029,
Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os
seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei.
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 379.990,00 (trezentos e setenta e nove mil e novecentos e
noventa reais), para criação da seguinte dotação orçamentária:
02.07 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
02.07.01 - Coordenadoria do Meio Ambiente
18.452.6002.2060 - Manutenção da Coleta Seletiva
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
XXX 02.07.01 18.452.6002.2060 4.4.90.52-Equiptos. Mat. Perm. 2.110 379.990,00
TOTAL DO CRÉDITO 379.990,00
Art. 30- Para cobertura do crédito adicional especial, aberto
pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do § 1, cc. §32, do art. 43 da Lei Federal.
4.320/64, no valor de R$ 379.990,00 (trezentos e setenta e nove mil e novecentos e
noventa reais), proveniente de liberação de crédito através da Secretaria de Meio
Ambiente, lnfraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, conforme contrato
BB/FECOP n° 018/2025, na seguinte ficha da receita:
CARLOS RO RQUES JUNIOR
TF
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIONA
Estado de São Paulo
40
Fonte de
Recurso Valor R$
Excesso de arrecadação
FICHA 2429.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSF. REC.DOS ESTADOS
157 2429.99.0,1.17.00 Convênio p1 Aquis.Veic. e Equiptos. 2.100 379.990,00
TOTAL DOS RECURSOS 379.990,00
Art. 40 O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e
Financeiro de que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de
Responsabilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a
serem realizadas com recurso de repasse do Governo Estadual, não trazendo impacto
nas metas programadas para ocorrente exercício.
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTANCIA TURISTICA DE IBIUNA, AOS 31,DIS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.
VOLNEI GLVAO A Õ1RIGUESW CAMARGO
1. SECRETÁRIO 2. SECREft.RIO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
Estado de São Paulo
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - IbiOna - SP. - Fone/Fax: (IS) 3241-1266
www.ibiuna.sp.Ieg.br e-mail: faleibiuna.sp.ov.br
GABINETE
Ofício GPC n2. 140/2026 lbiúna, 01 de abril de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Estância Turística de Ibiúna - SP
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 17512026, referente ao Projeto de Lei n. 22/2026, nesta
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 237/2026, que 'Dispõe sobre a alteração de
Metas e Diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento de 2026 e dá outras
providências.", aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 31 de março.
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Carlos Robe
Pesiden e
es Junior
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE IBIÚNA
Estado de São Pauto
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314-18150-000 - Ibiúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiunasp.Ieg br e-mail: falebiunasp.leq.br
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n. 237 de 30 de março de 2026 de
autoria do Chefe do Executivo foi protocolado na Secretaria
Administrativa da Câmara no dia 31 de março de 2026, e
conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da
Sessão Ordirrária do mesmo dia.
Certifico mais, que o Projeto de Lei n2237 de 2026 recebeu
Requerimento de Urgência Especial nos termos regimentais, para
inclusão, discussão e votação na Ordem do Dia da Sessão
Ordinária do mesmo dia e que, colocado em votação nominal na
Ordem do Dia da mesma Sessão Ordinária, o Requerimento de
Urgência Especial ao Projeto de Lei n. 237 de 2026 foi aprovado
por unanimidade dos Srs. Vereadores, e, após a aprovação do
Requerimento de Urgência Especial, foi apresentado o parecer
conjunto das Comissões de Justiça e Redação; Finanças e
Orçamento; e Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas.
Certifico ainda que, em virtude da aprovação do Requerimento de
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões,
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 31 de
março de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei
n2. 237 de 2026, sendo aprovado por unanimidade dos senhores
Vereadores e Vereadora.
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n.
237 de 30 de março de 2026, foi elaborado o Autógrafo de Lei n2.
175/2026, encaminhado ao Executivo em 01 de abril de 2026 por
meio do Ofício GPC n2. 140 de 01 de abril,de 2026.
lbiúna, 01 de abril de 2026.
7
átia Mayumi Deyama
Diretora do Processo Legislativo
.11 1.ÀiL..
Ibíüna
1)
§20- Constitui infração, punivel nos termos do artigo 12 da Lei 1562, de Art.50- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
1501e dezembro de 2009, a acusação de assédio contra servidor público conta de dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necesquando o autor da denúncia saber que o acusado é inocente. sário, observados os limites e condicionantes da Lei Complementar ri0
101. de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.6°- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei rio que couber,
por meio de decreto, especialmente quanto aos procedimentos adminIstrativos para concessão, controle e pagamento da ajuda de custo.
Art.14- As disposições da Lei n° 1562, de 'IS de dezembro de 2009, aplicam-se subsidiariamente, no que couber, ã matéria disciplinada por Art.7°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as
esta Lei. disposições em contrário.
Art.15- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
-se as disposições em contrário. IBIÚNA, AO 1" DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
IBIÚNA, AO 010 DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
...Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
no oca 1 de costume em 01 de abril de 2026-
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
no local de costume em 01 de abril de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
LEI N°. 2966
DE 01 DE ABRIL DE 2026.
LEI N° 2965
DE 01 DE ABRIL DE 2026 "Dispõe sobre denominação da Unidade Básica de Saúde - UBS do
Bairro Tavares, e dá outras providências."
`Dispõe sobre o reajuste da ajuda de custo (contrapartida municipal)
concedida aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e de- MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Tumais Programas de Provimento Médico no Município da Estância Tu- rística de ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
rística de lbiúna, e dá outras providências."
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona e
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal da Estância Tu- promulga a seguinte Lei:
rística de Ibiúna. usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Art. 1°. Fica denominada como '"UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS
FAZ SABER que a Câmara Municipal de ibiúna aprova e, eie sanciona e ORLANDO DA SILVA PINTO", a Unidade Básica de Saúde localizada na
promulga a seguinte Lei: Rodovia Municipal Presidente DoutorTancredo de Almeida Neves, Km
OS- Bairro Tavares.
.L1°- Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o valor da ajuda
de custo (contrapartida municipal) concedida aos médicos vinculados
ao Programa Mais Médicos para o Brasil e a outros Programas de Provimento Médico que venham a atuar no Município da Estância Turística
de lbiúna, com a finalidade de viabilizar sua permanência e o exercício
das atividades na Atenção Primária à Saúde.
Art.2°- A ajuda de custo de que trata esta Lei passa a ser fixada no valor
mensal de P5 5000.00 (cinco mil reais) por profissional, observado o
período de efetivo exercício no Município.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA, AO
010DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito do Municipal
Art.3°- A ajuda de custo possui natureza indenízatória, não se incor- Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
porando à remuneração, não constituindo vencimento, salário ou van- no local de costume em 01 de abril de 2026.
tagem permanente, nem servindo de base de cálculo para quaisquer
benefícios. encargos previdenciários ou trabalhistas,
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
Art.40- O pagamento da ajuda de custo fica condicionado:
1- à efetiva vinculação do profissional a programa federal ou estadual LEI N° 2967.
de provimento médico; DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Ii- ao exercício regular das atividades no âmbito da Atenção Primária à
Saúde do Município;
III- à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPÂ
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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Ano 24- Ed. 1270- Ibiúna, 02 de Abril de 2026 4v. Capitão Manoel de oliveira Carvalho, 51- Centro - Ibúna/SP
rensaOfifficiffial
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
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Ibàúna
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado de São Paulo
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2026/2029, Lei Municipal nv 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V
e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei
Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei.
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/2025. de
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, Crédito
Adicional ESPECIAL. no valor de R$ 379.990,00 (trezentos e setenta e
nove mi: e novecentos e noventa reais), para criação da segunte dotação orçamentária:
02.07- Secretaria Municipal do Meio Ambiente
02.01.01 - Coordenadoria de Meio Ambiente
18.452.6002.2060 - Manutenção da Coleta Seletiva
-
. Unidade
Funcional Destinação
Ficha Orçamento Programãtica Natureza da Despesa Recurso Valor R$
4.4.90.52 Equiptos. Mal.
XXX 02.07.01 18.452.6002.2060 Perm. 2.110 379.990,00:
E TOTAl. DOS CRÉDITOS 379.990,00
Art. 3'- Para cobertura do crédito adicional Especial, aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 1, cc. § 3°, do art. 43 da
Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 379.990,00 (trezentos e setenta
e nove mil, e novecentos e noventa reais) proveniente de Liberação
de Crédito através da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística do Estado de São Paulo. conforme Contrato BB/FECOP n°
018/2025, na seguinte ficha da receita:
Fonte de
Recurso Valor R$
DECRETO
DECRETO N° 3510
DE 30 DE MARÇO DE 2026.
"Institui a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional CAISAN do Município de ibíúna, no âmbito do Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, e dá outras
providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turistíca de
Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 11.346, de 15 de setembro
de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN:
CONSIDERANDO o Decreto Federal n'7.272, de 25 de agosto de 2010,
que institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal. n° 2.219/2019, que institui o Conselho
Municjpa de Seaurança Alimentar e Nutricional - COMSEA no Município de Iblúna.
DECRETA:
Art.1°- Fica instituída a Câmara lntersetorial Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - CAISAN do Município de lbiúna, no âmbito
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN,
com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos,
entidades e ações da Administração Pública Municipal afetos à área de
Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo Único- Compete à CAISAN Municipal:
1- elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA. a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento. monitoramento e avaliação de sua implementação.
Excesso de arrecadação
FICHA 2429.99.0.1.00.00
157 2429.99.0.1.17.00
OUTRAS TRANSF.REC.00S ESTADOS
Convênio P/ Aqu. de Veiç. E Equiptos.
TOTAL DOS RECURSOS
2.100
II- coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o
379.990,00 COMSEA e com os órgãos executores de açàes e programas de Segu379.990,00 rança Alimentar e Nutricional;
rt. 4°- O Demonstrativo de Imoacto Orçamentário e Financeiro de
que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-sede despesa
a ser realizada com recurso de Repasse do Governo Estadual, não trazendo impacto nas metas programadas para o corrente exercício.
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA-SP, 01 de abril de 2026.
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
no oca 1 de costume em 01 de abril de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
III- apresentai' relatórios e informações ao COMSEA necessários ao acompannamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV- monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V- participar dos fóruns de articulação interfederativa para interlocução e pactuação com a Cámara intersetoríal Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional e com a Câmara lnterministerial de Segurança
Alimentar e Nutricional, no que se refere ao Pacto de Gestão do Direito
Humano à Alimentação Adequada - PGDHAA e aos mecanismos de
ímplementacào dos planos de Segurança Alimentar e NutricionalVII- solicitar nformações de quaisquer órgãos da administração direta
ou indireta do Poder Executivo Municipal necessárias ao desempenho
de suas atribuições;
VII- assegurar o acompanhamento da aná1ise e encaminhamento das
recomendações do COMSEA peos órgãos de governo que compõem
a CAISAN Municipal, apresentando relatórios periódicos;
VIII- elaborar e aprovar o seu Regimento Interno. em consonância com
a Lei Federal n'11,34 .6/200606 e com o Decreto Federal. n° 7.272/2010.
Art.2°- A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser elaborado de forma intersetorial pela CAISAN
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