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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N2: 238 / 2026
Projeto de Lei Ordinária: 238 / 2026
Data de entrada: 6 de Abril de 2026
Autor: Francine Beilo
Protocolo: 328 / 2026
Ementa: "DISPOE SOBRE DIRETRIZES PARA A
INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE APOIO ALIMENTAR
PARA PACIENTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA QUE REALIZAM
TRATAMENTO MÉDICO EM OUTROS MUNICÍPIOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS."
Despacho Inicial:
NORMA JURIDICA
ROJETO DE:
\ UTO R:
\SSUNTO:
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂN E 10
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 324
www.camaraibiuna.sp.gov.br - e-mail: cam arai biunacam ara ibi una. sp.gov.br
PROJETO DE LEI No. 238/2026
DE 07 DE ABRIL DE 2026.
"DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A INSTITUIÇÃO
DE PROGRAMA DE APOIO ALIMENTAR PARA
PACIENTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA QUE REALIZAM
TRATAMENTO MÉDICO EM OUTROS MUNICÍPIOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício da
Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de
Ibiúna aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte lei de
autoria da nobre vereadora FRANCINE BELLO DE
OLIVEIRA NEMETH
Art. l Ficam estabelecidas diretrizes para que o Poder Executivo possa instituir programa de
apoio alimentar destinado aos pacientes da rede municipal de saúde que necessitem se
deslocar para outros municípios, por meio de transporte fornecido pela Administração
Municipal, para realização de tratamento médico especializado.
Art. 2° O programa referido nesta Lei, caso instituído, poderá ter corno objetivo:
1. Assegurar condições mínimas de alimentação aos pacientes durante o deslocamentos
para atendimento médico especializado;
II. reduzir situações de vulnerabilidade alimentar decorrentes de tratamentos realizados
fora do município;
III. complementar a política pública de saúde, promovendo bem-estar e apoio social aos
pacientes;
IV. contribuir para o acesso contínuo aos serviços de saúde disponibilizados pela rede
pública.
A A
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA
1..) TURISTICA DE IBIUNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
117.1 ''° Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias,314— 18150-000--1biúna—SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.camaraibiuna.sp.gov.br- e-mail: camaraibiuna@camaraibiuna.sp.gov.br
Art. 3° A implementação do programa, bem como a definição de seus critérios, forma de
execução, público beneficiário e composição dos itens eventualmente fornecidos, ficará a
cargo do Poder Executivo, observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária e
financeira.
Art. 4° As despesas decorrentes da eventual execução deste Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observadas as
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na sua data de publicação.
SALA DAS SESÕE, ERDOR RAIMUNDO DE
ALMEIDA LIMA, EM 07 DE ABRIL DE 21 6.
1
FRANCINE BELL wo-ÁWw O IVEIRA NEMETH
VEREA 10ORA
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBLÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.camaraibiuna.sp.gov.br - e-mail: camaraibiunacamaraibiuna.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura tem como objetivo assegurar condições mais dignas e humanas aos
pacientes da Estância Turística de Ibiúna que necessitam se deslocar para outros municípios
em busca de tratamentos médicos não disponíveis localmente.
É recorrente que esses deslocamentos sejam longos e desgastantes, expondo pacientes e
acompanhantes a períodos prolongados sem alimentação adequada.
A disponibilização do Kit Alimentação representa uma medida simples, porém de grande
impacto social, contribuindo diretamente para o bem-estar durante as viagens.
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, do direito à saúde e da assistência social, previstos nos artigos 60e 196 da
Constituição Federal, além de fortalecer as políticas públicas municipais voltadas à saúde.
Trata-se de ação de caráter social e humanitário, alinhada aos princípios do Sistema Único de
Saúde (SUS), especialmente no que diz respeito à integralidade e à humanização do
atendimento.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE
ALMEIDA LIMA, EM 07 DE ABRIL DE 2026.
FRANCINE NEMETH
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA r 11 TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
do de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Eli18150-000 - tbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.camaraibiuna.s s ._ov 1. au: camaraibiunacamaraibiuna.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE IBlÚNA
Estado de São Paulo
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.sp leq r e-mail faIeibiuna.sp Ieg.br
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n2. 238 de 07 de abril de 2026 de
autoria da Vereadora Francine Beilo de Oliveira Nemeth. que
Dispõe sobre diretrizes para a instituição de programa de apoio
alimentar para pacientes da rede municipal de saúde da Estância
Turística de lbiúna que realizam tratamento médico em outros
municípios, e dá outras providências." foi protocolado na Secretaria
Administrativa da Câmara no dia 07 de abril de 2026, e conforme
despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da Sessão
Ordinária do mesmo dia e disponibilizado no site da Câmara.
Certifico mais, o Projeto de Lei n2238 de 2026 encontra-se à
disposição das comissões para exararem parecer conforme
despacho do Sr. Presidente.
lbiúna, 07 de abril de 2026.
i Deyama
Dir- ora do Processo Legislativo