br-locleg corpus explorer

← Ibiúna (SP)

materia nº 238/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa“DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE APOIO ALIMENTAR PARA PACIENTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA QUE REALIZAM TRATAMENTO MÉDICO EM OUTROS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id20046

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição lida em no Expediente da 10ª Sessão Ordinária realizada no dia 07 de abril de 2026. Aguarda emissão de pareceres pelas Comissões pertinentes.
2026-04-07 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

qp 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROCESSO N2: 238 / 2026 
Projeto de Lei Ordinária: 238 / 2026 
Data de entrada: 6 de Abril de 2026 
Autor: Francine Beilo 
Protocolo: 328 / 2026 
Ementa: "DISPOE SOBRE DIRETRIZES PARA A 
INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE APOIO ALIMENTAR 
PARA PACIENTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA QUE REALIZAM 
TRATAMENTO MÉDICO EM OUTROS MUNICÍPIOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
Despacho Inicial: 
NORMA JURIDICA 
ROJETO DE: 
\ UTO R: 
\SSUNTO: 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂN E 10 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 324 
www.camaraibiuna.sp.gov.br - e-mail: cam arai biunacam ara ibi una. sp.gov.br 
PROJETO DE LEI No. 238/2026 
DE 07 DE ABRIL DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A INSTITUIÇÃO 
DE PROGRAMA DE APOIO ALIMENTAR PARA 
PACIENTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA QUE REALIZAM 
TRATAMENTO MÉDICO EM OUTROS MUNICÍPIOS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício da 
Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de 
Ibiúna aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte lei de 
autoria da nobre vereadora FRANCINE BELLO DE 
OLIVEIRA NEMETH 
Art. l Ficam estabelecidas diretrizes para que o Poder Executivo possa instituir programa de 
apoio alimentar destinado aos pacientes da rede municipal de saúde que necessitem se 
deslocar para outros municípios, por meio de transporte fornecido pela Administração 
Municipal, para realização de tratamento médico especializado. 
Art. 2° O programa referido nesta Lei, caso instituído, poderá ter corno objetivo: 
1. Assegurar condições mínimas de alimentação aos pacientes durante o deslocamentos 
para atendimento médico especializado; 
II. reduzir situações de vulnerabilidade alimentar decorrentes de tratamentos realizados 
fora do município; 
III. complementar a política pública de saúde, promovendo bem-estar e apoio social aos 
pacientes; 
IV. contribuir para o acesso contínuo aos serviços de saúde disponibilizados pela rede 
pública. 
A A 
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA 
1..) TURISTICA DE IBIUNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
117.1 ''° Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias,314— 18150-000--1biúna—SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.gov.br- e-mail: camaraibiuna@camaraibiuna.sp.gov.br 
Art. 3° A implementação do programa, bem como a definição de seus critérios, forma de 
execução, público beneficiário e composição dos itens eventualmente fornecidos, ficará a 
cargo do Poder Executivo, observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária e 
financeira. 
Art. 4° As despesas decorrentes da eventual execução deste Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observadas as 
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na sua data de publicação. 
SALA DAS SESÕE, ERDOR RAIMUNDO DE 
ALMEIDA LIMA, EM 07 DE ABRIL DE 21 6. 
1 
FRANCINE BELL wo-ÁWw O IVEIRA NEMETH 
VEREA 10ORA 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBLÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.gov.br - e-mail: camaraibiunacamaraibiuna.sp.gov.br 
JUSTIFICATIVA: 
A presente propositura tem como objetivo assegurar condições mais dignas e humanas aos 
pacientes da Estância Turística de Ibiúna que necessitam se deslocar para outros municípios 
em busca de tratamentos médicos não disponíveis localmente. 
É recorrente que esses deslocamentos sejam longos e desgastantes, expondo pacientes e 
acompanhantes a períodos prolongados sem alimentação adequada. 
A disponibilização do Kit Alimentação representa uma medida simples, porém de grande 
impacto social, contribuindo diretamente para o bem-estar durante as viagens. 
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa 
humana, do direito à saúde e da assistência social, previstos nos artigos 60e 196 da 
Constituição Federal, além de fortalecer as políticas públicas municipais voltadas à saúde. 
Trata-se de ação de caráter social e humanitário, alinhada aos princípios do Sistema Único de 
Saúde (SUS), especialmente no que diz respeito à integralidade e à humanização do 
atendimento. 
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei. 
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE 
ALMEIDA LIMA, EM 07 DE ABRIL DE 2026. 
FRANCINE NEMETH 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA r 11 TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
do de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Eli18150-000 - tbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraibiuna.s s ._ov 1. au: camaraibiunacamaraibiuna.sp.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp leq r e-mail faIeibiuna.sp Ieg.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n2. 238 de 07 de abril de 2026 de 
autoria da Vereadora Francine Beilo de Oliveira Nemeth. que 
Dispõe sobre diretrizes para a instituição de programa de apoio 
alimentar para pacientes da rede municipal de saúde da Estância 
Turística de lbiúna que realizam tratamento médico em outros 
municípios, e dá outras providências." foi protocolado na Secretaria 
Administrativa da Câmara no dia 07 de abril de 2026, e conforme 
despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da Sessão 
Ordinária do mesmo dia e disponibilizado no site da Câmara. 
Certifico mais, o Projeto de Lei n2238 de 2026 encontra-se à 
disposição das comissões para exararem parecer conforme 
despacho do Sr. Presidente. 
lbiúna, 07 de abril de 2026. 
i Deyama 
Dir- ora do Processo Legislativo 

open original →