CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barhosi Tavares Elias. 314— 18150-000 - IbOina— S1- FonelFax: (15)3241-1266
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PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N2.23912026
AUTORIA: - RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO;
E OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE,
SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS.
O Vereador Rodrigo Barbosa de Moraes Leite apresentou à
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, para apreciação desta
Casa de Leis no dia 6 de abril de 2026, o Projeto de Lei n.° 239/2026, que
"Dispõe sobre denominação da Rua Mário de Souza, no Bairro Cachoeira,
e dá outras providências".
- RELATÓRIO
Vem à análise desta reunião conjunta de Comissões o Projeto
de Lei n° 239 de 2026. A propositura visa oficializar a denominação de
uma via pública localizada no Bairro Cachoeira, com início no km 5,70 da
Estrada Vicinal Antônio Rodrigues Pinto, totalizando 1.390 metros de
extensão.
A justificativa apresentada pelo autor destaca que a medida
atende a pedidos dos moradores locais que enfrentam dificuldades na
recepção de encomendas, postagens e no acesso a serviços públicos
básicos (água, esgoto, internet) devido à falta de denominação oficial.
Ressalta, ainda, a justa homenagem ao Sr. Mário de Souza, descrito como
um cidadão dedicado à família e ao trabalho, com histórico relevante na
comunidade.
II— VOTO DO RELATOR
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
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Na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e
Redação, assumo a direção dos trabalhos desta reunião conjunta,
conforme determina o Artigo 47 do Regimento Interno.
Da Comissão de Justiça e Redação: Sob o aspecto da
constitucional idade e legalidade, a matéria é de competência do Município
(Art. 30, 1 da CF) e a iniciativa legislativa parlamentar é legítima, uma vez
que a denominação de logradouros públicos não é matéria de iniciativa
exclusiva do Chefe do Executivo. O projeto atende aos requisitos formais
e a redação está em conformidade com a técnica legislativa. Portanto, o
parecer é favorável.
Da Comissão de Finanças e Orçamento: Sob a ótica
financeira, a oficialização do nome de uma rua já existente na malha viária
não acarreta aumento significativo de despesa municipal ou impacto que
comprometa as metas fiscais. Eventuais custos com sinalização (placas
indicativas) deverão ser suportados por dotações orçamentárias próprias
já previstas. Não havendo óbice sob o prisma das normas de Direito
Financeiro, o parecer é favorável.
Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura,
Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas: No mérito
das atribuições desta comissão, a medida é de relevante interesse público,
pois a regularização do logradouro facilita o planejamento urbano, a
prestação de serviços públicos essenciais e a localização geográfica para
segurança pública e serviços de entrega, melhorando a qualidade de vida
no Bairro Cachoeira, O parecer é favorável.
III - CONCLUSÃO
Diante da plena regularidade jurídica, da inexistência de
impacto financeiro negativo e do evidente mérito social da proposta, as
Comissões reunidas manifestam-se favoráveis à tramitação regimental do
Projeto de Lei n° 239 de 2026.
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AEL RODRIGU
CAMARGO
Vice-Presidente
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Rua Nélaurício Barbosa lavares Elias, 314 18150-000- Ibtúna - SP., - FonelFaa: (15)3241-1266
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SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 22 DE
ABRIL DE 2026.
COMISSÃO d: JUST . E REDAÇÃO
RO 'I . DE LIMA 1
BENEDITO ALVES DOS SANTOS
Membro
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COMISSÃO DE FINANÇÁ •.!J-Ç
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E MORAES
VOLNEI ALVÃO
Membro
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA,
MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS
ABEL ROERI ES DEAMARGO
Presidente
À V IRA PINTO ES
Vice-Presidente Membro