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materia nº 239/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa“Dispõe sobre denominação da Rua Mário de Souza, no Bairro Cachoeira, e dá outras providências.”
native_id20047

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando sanção governamental Proposição com Autógrafo de Lei nº 193 elaborado e encaminhada ao Executivo em 12 de maio de 2026 por meio do Ofício GPC Nº 197. Aguarda sanção e publicação da norma.
2026-05-05 Aguardando assinatura do autógrafo Após aprovada em sessão, a Proposição aguarda assinatura de Autógrafo e envio à Prefeitura para sanção e publicação.
2026-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia Após dispensa da leitura dos pareceres realizada em Sessão Ordinária, o PLO aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição lida em no Expediente da 10ª Sessão Ordinária realizada no dia 07 de abril de 2026. Aguarda emissão de pareceres pelas Comissões pertinentes.
2026-04-06 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T12:44:05.622703-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barhosi Tavares Elias. 314— 18150-000 - IbOina— S1- FonelFax: (15)3241-1266 
W\\\\ .C.aIflaraibiuia.Sp.OV.br e-rrwi1:aniaraihiuna(acamaraihiuna.spgovbr 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N2.23912026 
AUTORIA: - RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE 
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA 
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; 
E OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, 
SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS. 
O Vereador Rodrigo Barbosa de Moraes Leite apresentou à 
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, para apreciação desta 
Casa de Leis no dia 6 de abril de 2026, o Projeto de Lei n.° 239/2026, que 
"Dispõe sobre denominação da Rua Mário de Souza, no Bairro Cachoeira, 
e dá outras providências". 
- RELATÓRIO 
Vem à análise desta reunião conjunta de Comissões o Projeto 
de Lei n° 239 de 2026. A propositura visa oficializar a denominação de 
uma via pública localizada no Bairro Cachoeira, com início no km 5,70 da 
Estrada Vicinal Antônio Rodrigues Pinto, totalizando 1.390 metros de 
extensão. 
A justificativa apresentada pelo autor destaca que a medida 
atende a pedidos dos moradores locais que enfrentam dificuldades na 
recepção de encomendas, postagens e no acesso a serviços públicos 
básicos (água, esgoto, internet) devido à falta de denominação oficial. 
Ressalta, ainda, a justa homenagem ao Sr. Mário de Souza, descrito como 
um cidadão dedicado à família e ao trabalho, com histórico relevante na 
comunidade. 
II— VOTO DO RELATOR 
'3,', 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua viauricin U~ Tavares E1is, 314— 18150.000 - lbiúna —SP.,- Fone1Fa: (15)3231-1266 
v \ \\ .c1 raibiL!a.p.gÚ\ .br e_ ail:caniaiaibiuuacaniaraibiuna.s.p. ov.br 
Na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e 
Redação, assumo a direção dos trabalhos desta reunião conjunta, 
conforme determina o Artigo 47 do Regimento Interno. 
Da Comissão de Justiça e Redação: Sob o aspecto da 
constitucional idade e legalidade, a matéria é de competência do Município 
(Art. 30, 1 da CF) e a iniciativa legislativa parlamentar é legítima, uma vez 
que a denominação de logradouros públicos não é matéria de iniciativa 
exclusiva do Chefe do Executivo. O projeto atende aos requisitos formais 
e a redação está em conformidade com a técnica legislativa. Portanto, o 
parecer é favorável. 
Da Comissão de Finanças e Orçamento: Sob a ótica 
financeira, a oficialização do nome de uma rua já existente na malha viária 
não acarreta aumento significativo de despesa municipal ou impacto que 
comprometa as metas fiscais. Eventuais custos com sinalização (placas 
indicativas) deverão ser suportados por dotações orçamentárias próprias 
já previstas. Não havendo óbice sob o prisma das normas de Direito 
Financeiro, o parecer é favorável. 
Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, 
Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas: No mérito 
das atribuições desta comissão, a medida é de relevante interesse público, 
pois a regularização do logradouro facilita o planejamento urbano, a 
prestação de serviços públicos essenciais e a localização geográfica para 
segurança pública e serviços de entrega, melhorando a qualidade de vida 
no Bairro Cachoeira, O parecer é favorável. 
III - CONCLUSÃO 
Diante da plena regularidade jurídica, da inexistência de 
impacto financeiro negativo e do evidente mérito social da proposta, as 
Comissões reunidas manifestam-se favoráveis à tramitação regimental do 
Projeto de Lei n° 239 de 2026. 
YYla 
AEL RODRIGU 
CAMARGO 
Vice-Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
4 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Nélaurício Barbosa lavares Elias, 314 18150-000- Ibtúna - SP., - FonelFaa: (15)3241-1266 
ww.carnaraibiuna.sp.gov.bre-mail:camai'aibiutucaniaraibiuna.sp.gov.br 
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 22 DE 
ABRIL DE 2026. 
COMISSÃO d: JUST . E REDAÇÃO 
RO 'I . DE LIMA 1 
BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
Membro 
es ide nte 
COMISSÃO DE FINANÇÁ •.!J-Ç 
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Vice-Presi • ente 
ente 
E MORAES 
VOLNEI ALVÃO 
Membro 
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, 
MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS 
ABEL ROERI ES DEAMARGO 
Presidente 
À V IRA PINTO ES 
Vice-Presidente Membro 

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