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materia nº 240/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIMBOS, CIGARROS ELETRÔNICOS E DEMAIS PRODUTOS FUMÍGENOS EM UM RAIO DE 30 (TRINTA) METROS DE HOSPITAIS E UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id20048

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição lida em no Expediente da 10ª Sessão Ordinária realizada no dia 07 de abril de 2026. Aguarda emissão de pareceres pelas Comissões pertinentes.
2026-04-07 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROCESSO N2: 240 / 2026 
Projeto de Lei Ordinária: 240 / 2026 
Data de entrada: 7 de Abril de 2026 
Autor: Francine Belio 
Protocolo: 330 / 2026 
Ementa: "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE 
CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIMBOS, 
CIGARROS ELETRÔNICOS E DEMAIS PRODUTOS 
FUMÍGENOS EM UM RAIO DE 30 (TRINTA) METROS DE 
HOSPITAIS E UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Despacho Inicial: 
NORMA JURIDICA 
PROJETO DE: 
AUTOR: 
ASSUNTO: 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTk1 '° 
TURÍSTICA DE IBlÚNA Às COTn~ 
"Vereador Rubens Xavier de Lima'' 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - 
www.camaraibiuna.sp.gov.br - e-mail: camaraibiunacarnaraibiuna.sp.gov.br 01 
PROJETO DE LEI No. 240/2026 
DE 07 DE ABRIL DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE 
CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, 
CACHIMBOS, CIGARROS ELETRÔNICOS E DEMAIS 
PRODUTOS FUMÍGENOS EM UM RAIO DE 30 
(TRINTA) METROS DE HOSPITAIS E UNIDADES DE 
SAÚDE NO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBIÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício da 
Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de 
Ibiúna aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte lei de 
autoria da nobre vereadora FRANCINE BELLO DE 
OLIVEIRA NEMETH 
Art. V Fica proibido fumar cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos e 
quaisquer outros produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, no raio de 30 (trinta) 
metros das entradas, janelas, vitrôs e acessos de: 
1. Hospitais; 
II. Prontos-socorros; 
III. Unidades básicas de saúde; 
IV. Clínicas públicas; 
V. Demais estabelecimentos públicos destinados ao atendimento à saúde situados no 
Município da Estância Turística de Ibiúna. 
Art. 2° Os estabelecimentos de saúde deverão afixar, em locais visíveis ao público, placas 
informativas acerca da proibição prevista nesta Lei, contendo, inclusive, canal para denúncias. 
Art. 30Os responsáveis pelos estabelecimentos mencionados nesta Lei, bem como qualquer 
cidadão, poderão advertir os infratores quanto ao descumprimento da norma, devendo, em 
caso de persistência, ser acionada a autoridade competente. 
Art. 4° 0 descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.gov.br - e-mail: camaraibiunacamaraibiuna.sp.gov.br 
(8;UK 
1. Advertência, na primeira ocorrência; 
II. Multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente à 
época da infração. 
Art. 50 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
- próprias, suplementadas, se necessário 
Art. 60 Esta lei entra em vigor na sua data de publicação. 
SALA DAS SES!IS, VEREADOR RAIMUNDO DE 
ALMEIDA LIMA, EM 07 DE ABRI l. DE 2 
FRANCINE jjI NEMETH 
VER 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA C5 4 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.gov.br - e-mail: cam ara ibiunacam arai biuna.sp. gov. br 
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo proteger a saúde da população, especialmente 
de pacientes, acompanhantes, profissionais da saúde e visitantes das unidades de atendimento 
médico público no Município da Estância Turística de Ibiúna. 
É reconhecido que a exposição à fumaça do cigarro, representa risco significativo à saúde, 
contribuindo para o desenvolvimento de doenças respiratórias, cardiovasculares e diversos 
tipos de câncer. 
Em ambientes de saúde, a situação torna-se ainda mais sensível, uma vez que os pacientes, 
muitas vezes em condição de fragilidade, necessitam de um ambiente seguro e livre de agentes 
prejudiciais à sua recuperação. 
Embora a legislação federal e estadual já restrinja o uso de produtos fumígenos em ambientes 
fechados, ainda há lacuna quanto às áreas externas próximas aos acessos das unidades 
públicas de saúde. 
Na prática, isso permite que pessoas fumem nas entradas desses locais, fazendo com que a 
fumaça invada os ambientes internos. 
Dessa forma, a presente proposta visa estabelecer uma barreira de proteção efetiva, proibindo 
o consumo de produtos fumígenos em um raio de 30 metros desses estabelecimentos, 
garantindo um ambiente mais saudável e adequado. 
Trata-se de uma medida simples, de baixo custo e alto impacto na saúde pública, alinhada às 
diretrizes nacionais de controle do tabagismo e às recomendações de organismos 
internacionais de saúde. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBLÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.gov.br - e-mail: camaraibiunacamaraibiuna.sp.gov.br 
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto 
de Lei, em beneficio da saúde e bem-estar da população de Ibiúna. 
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE 
ALMEIDA LIMA, EM 07 DE ABRIL 1 r 202 , 
«J 
.t) 
OLIVEIRA NEMETH 
EADORA 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www biuna spleq.br e-mail: faleibiuna sp.leq br 
t_ 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n. 240 de 07 de abril de 2026 de 
autoria da Vereadora Francine Belio de Oliveira Nemeth, que 
Dispõe sobre a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, 
cachimbos, cigarros eletrônicos e demais produtos fumígenos em 
um raio de 30 (trinta) metros de hospitais e unidades de saúde no 
Município da Estância Turística de Ibiúna, e dá outras 
providências." foi protocolado na Secretaria Administrativa da 
Câmara no dia 07 de abril de 2026, e conforme despacho do Sr. 
Presidente foi lido no expediente da Sessão Ordinária do mesmo 
dia e disponibilizado no site da Câmara. 
Certifico mais, o Projeto de Lei n2240 de 2026 encontra-se à 
disposição das comissões para exararem parecer conforme 
despacho do Sr. Presidente. 
Ibiúna, 07 de abril de 2026. 
mi Dyama 
Diretra-dQ--Processo Legislativo 

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