br-locleg corpus explorer

← Ibiúna (SP)

materia nº 241/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras providências.
native_id20049

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei Nº 2968 de 08 de abril de 2026 e publicada na Imprensa Oficial do Município, Ed. 1273, em 08 de abril de 2026.
2026-04-08 Aguardando sanção governamental Conforme aprovada, a Proposição gerou o Autógrafo de Lei Nº 179/2026, que foi encaminhado à Prefeitura através do Ofício GPC Nº 151/2026. Aguarda sanção ou veto e publicação.
2026-04-07 Proposição aprovada Conforme aprovado o Requerimento de Urgência Especial Nº 008/2026, a Proposição foi colocada em votação nominal na Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária realizada no dia 07 de abril de 2026, onde foi aprovada por unanimidade dos senhores Vereadores e Vereadora. Aguarda a elaboração do Autógrafo de Lei e envio à prefeitura para promulgação e publicação.
2026-04-07 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T11:07:12.664877-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE: 
PROCESSO N; 241 / 2026 
Projeto de Lei Ordinária: 241 / 2026 
Data de entrada: 7 de Abril de 2026 
Autor: Maioria 
AUTOR: 
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
suplementar ao orçamento de 2026 da Câmara de 
Vereadores e dá outras providências. 
Despacho Inicial: 
ASSUNTO: 
NORMA JURIDICA 
&PROVADO 
- 
- 
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 
3241-1266 
www.ibiuna.sp.leg.br - e-mail: camaraibiufla@Camr 
.MÃRA MUNCPAL ESTÀNC 1 
TU RS 'ADEIBIÚNA 
... D .... ... 
0 (PROJETO DE LEI N° 241 / 2026 
1° SECR T 
DE 07 de ABRIL DE 2026. 
o 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
AO ORÇAMENTO DE 2026 DA CÂMARA DE VEREAD 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA; ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou ele 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo l - Fica aberto no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920, de 
15 de dezembro de 2025, nos termos do inciso 1 do Art. 41 da Lei n° 4.320/64, o Crédito 
Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para suplementação das 
seguintes dotações orçamentárias: 
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0 10 1 CÂMARA MUNICIPAL 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01.031.4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas 
3.1.90.11.00 - Ficha 002 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil RS 142.000,00 
3.1.90.13.00 - Ficha 003— Obrigações patronais R$ 24.500,00 
3.3.90.46.00 - Ficha 010— Auxílio alimentação RS 24.000,00 
3.3.90.49.00 - Ficha 011 - Auxílio transporte R$ 9.500,00 
Artigo 2° - Para a cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será 
utilizado o recurso proveniente da anulação parcial nos termos do inciso 111, § 1°, do art. 43 da 
Lei n° 4.320/64, no valor de RS 200.000.00 (duzentos mil reais), da seguinte ficha da despesa: 
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01.031.4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas 
3.3.90.39.00 - Ficha 008 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 200.000,00 
Artigo 3° - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei 
Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal fica dispensado, tendo em vista não 
tratar de aumento de despesa de caráter continuado, apenas de realocação de dotações 
orçamentárias, dentro do mesmo programa e atividade e sua respectiva unidade orçamentária. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Cópias aos Edis. 
Às comissões 
VOLNEI AO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA ° 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Iblúna - SP. - Fone/Fax: (15) 
3241-1266 
www.ibiuna.sp.Ieg.br-e-maii: camara,biunacamaraibiuna.sp.gov.br 
SALA DAS SESSÕES, Vereador Raimundo de Almeida Lima, em 07 de abril de 2026. 
CARLOS ROB/RTI N ARQUES JUNIOR 
PRESIDENTE 
DR. RODRIGO BABOSA DE MORAES LEITE BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
10 VICE-PRESIDENTE 20VICE-PRESIDENTE 
ADFARGO 
1° SECRETÁRIO 20 SECRETÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" W 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Etias.314— 18150-000—lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15)3241-1266 
www.ibiuna.sp.leg.br-e-mail: fale)ibiuna.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.° 24112026 
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia 
Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional suplementar ao orçamento vigente da Câmara Municipal para o 
exercício de 2026. 
A presente proposição tem por finalidade promover a 
adequada suplementação de dotações orçamentárias destinadas à cobertura de 
despesas com pessoal e encargos, bem como benefícios concedidos aos 
servidores, tais como auxílio alimentação e auxílio transporte, garantindo a 
regular manutenção das atividades legislativas. 
Verificou-se, no decorrer da execução orçamentária, 
a necessidade de reforço nas dotações relacionadas às despesas com 
vencimentos e vantagens fixas, obrigações patronais e benefícios, em razão da 
dinâmica administrativa e da adequação às demandas operacionais da Câmara 
Municipal, considerando inclusive que a Mesa Diretora estuda a possibilidade da 
criação de dois cargos para atuação no assessoramento das Comissões 
Parlamentares, visando equilibrar a demanda atual de serviços da Secretaria de 
Processo Legislativo. 
Ressalta-se que a medida não implica aumento 
global de despesa, tratando-se exclusivamente de remanejamento de recursos 
dentro do mesmo programa e unidade orçamentária, mediante anulação parcial 
de dotação anteriormente prevista para serviços de terceiros - pessoa jurídica, 
em estrita observância ao disposto no art. 43, §11, inciso III, da Lei n° 4.320/64. 
Dessa forma, a iniciativa encontra respaldo nos 
princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade na gestão fiscal, não 
configurando criação de despesa de caráter continuado, motivo pelo qual resta 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURISTICA DE IBIUNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000-- Ibiúna - SP., - Fone/Fax. (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.leg.br- e-mail: faleibiuna.spJeg.br 
dispensada a apresentação do impacto orçamentário-financeiro, nos termos do 
art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000. 
A adequação ora proposta é essencial para 
assegurar a continuidade e regularidade das atividades legislativas, bem como 
para o cumprimento das obrigações da Câmara Municipal perante seus 
servidores, preservando a boa gestão administrativa e o equilíbrio orçamentário. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos 
Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 07 
DE ABRIL DE 2026. 
CARLOS ROBTÓ MAfQUES JUNIOR 
PESIDENTE 
/ 
/ 
DR. RODRIG ARBO A DE MORAES LEITE BENEDITO ALVES ÔS SANTOS 
10VICE-PRESIDENTE 20VICE-PRESIDENTE 
A 13 & ARD RÚRIU2 SYS r/W IÍ1 A R G 0 
2° SECRETÁ 
VOLNEIG O 
10 SECRETÁRIO 
CAMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314 
48996318000109 Exercido; 2026 
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA 
SITUAÇÃO ATÉ 31/0312026 Página 1 
Entid. CLoc Func/Prog Catgo Especificação Dotac Inicial ,AJter (+) Alter (-) Dotação 
Ficha F. R. C.A. Descrição C.A. Empenhado Saldo 
Saldo Reserva Saldo Com Reserva 
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS 
2 CAMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA 
01 CAMARA MUNICIPAL 
0101 CORPO LEGISLATIVO 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01 Legislativa 
01 031 Ação Legislativa 
01 031 4003 APOIO ADMINISTRATIVO DO PROCESSO LEGISLATIVO 
01 031 4003 2077 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 
001 OR 3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORI500.000,00 000 0,00 500.00000 
0.01.00 110.000 GERAL 96.216,22 403.78378 
0,00 403.783 78 
002 OR 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVILS.700.000,00 000 0.00 5.700.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 1.290.616,66 4.409.383.34 
0,00 4.409.383.34 
003 OR 3.1.90.13.0009RIGAÇÕES PATRONAIS 1.300.000.00 0.00 0,00 1.300.000.00 
0.01.00 110.000 GERAL 188.577.97 1.111.422.03 
0,00 1.111.422,03 
004 OR 3.1.90.92.000ESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 8.000,00 0.00 0,00 8.000.00 
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 8.000.00 
0,00 8.000.00 
005 OR 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E 450.000.00 0.00 -450.000,00 0,00 
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 0,00 
0.00 0,00 
006 OR 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 197.000.00 0,00 0.00 197.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 82.843.84 114.156,16 
0,00 114.15616 
007 OR 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 50.000,00 0.00 0,00 50.000.00 
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 50.000,00 
0.00 50.000.00 
008 OR 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC, 406.300,00 0,00 0.00 406. 300.00 
0.01.00 110.000 GERAL 92.416,61 313.883.39 
0,00 313.883.39 
009 OR 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUf 159.100,00 0.00 0.00 159.100.00 
0.01.00 110.000 GERAL 80.3282 50 78.77150 
0,00 78.771,50 
010 OR 3.3.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 470.000,00 60. 000.00 000 530.000.00 
0.01.00 110.000 GERAL 126.733,60 403.266.40 
0.00 403.266,40 
011 OR 3.3.90.49.00AUXÍLIOTRANSPORTE 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 29.303,65 220.69635 
07 00 220.696,35 
012 OR 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 0.00 5.000,00 
0,00 5.000,00 
013 OR 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 382.600.00 390.000,00 0,00 772.600.00 
0.01.00 110.000 GERAL 1.899,00 770.701.00 
0,00 770.701.00 
01 031 4004 OBRAS E ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO PRÉDIO DA CÂMARA 
01 031 4004 1032 0000 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA 
014 OR 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000.000.00 0,00 0100 2.000.000,00 
0.01.00 110,000 GERAL 0,00 2.000.000,00 
0,00 2.000.000,00 
01 02 SECRETARIA DA CAMARA 
010201 SECRETARIA DA CAMARA 
01 Legislativa 
01 122 Administração Geral 
01 122 4005 APOIO ADMINISTRATIVO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA 
01 122 4005 2078 0000 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA 
015 OR 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL2,000,000,00 0,00 0,00 2.000.000,00 
0,01.00 110.000 GERAL 437.704,97 1.562.295.03 
0,00 1.562.295,03 
016 OR 3.1.90.13.000BRIGAÇÕES PATRONAIS 500.000,00 0,00 0,00 500.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 56.425.49 443.574,51 
0.00 443.574,51 
017 OR 3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 10.000.00 0,00 0,00 10.000,00 
GERAL 10.000,00 
c 
CAMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314 
48996318000109 Exercício: 2026 
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA 
SITUAÇÃO ATÉ 3110312026 Página 2 
Entid. CLoc Func/Prog Catgo Especificação Dotac Inicial Aiter (+) Alter (-) Dotação 
Ficha F. R. C.A. Descrição C.A. Empenhado Saldo 
Saldo Reserva Saldo Com Reserva 
2 CAMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA 
01 CAMARA MUNICIPAL 
0102 SECRETARIA DA CAMARA 
010201 SECRETARIA DA CAMARA 
01 Legislativa 
01122 Administração Geral 
01 122 4005 APOIO ADMINISTRATIVO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA 
01 122 4005 2078 0000 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA 
0.01.00 110.000 0,00 
0,00 10.000,00 
018 OR 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E 270.000,00 0,00 0,00 270.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 270.00000 
0,00 270.000,00 
019 OR 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 30.000.00 0,00 0,00 30.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 30.000,00 
0,00 30.000,00 
020 OR 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30000 00 0,00 0,00 30.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 0.00 30.000,00 
0.00 30.000,00 
021 OR 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00 0,00 0.00 10.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 0.00 10.000,00 
0,00 10.000,00 
022 OR 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JtJRÍDIC 41.000,00 0,00 0,00 41.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 0.00 41.000,00 
0.00 41.000,00 
023 OR 3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 300.000,00 0,00 0,00 300.00000 
0.01.00 110.000 GERAL 62.421,60 237.578,40 
0.00 237.578,40 
024 OR 3.3.90.49.00 AUXÍLIO TRANSPORTE 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 20.176,30 129.823.70 
0.00 129.823.70 
025 OR 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 81.000,00 0.00 0.00 81.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 81.000,00 
0.00 81.000,00 
TOTAL ORÇAMENTARIO 15.300,000,00 450.000,00 -450.00000 15.300.000,00 
2.565.664.41 12.734.335,59 
0,00 12.734.335,59 
TOTAL GERAL 15.300.000,00 450.000,00 -450.000.00 15.300.000.00 
2.565.664.41 12.734.335.59 
0.00 12.734.335.59 
FrflCiT11° 
aora 
iurí~ de 1 b103 -sp 
-t 
mrnvvmuv 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
)CÁ DEIBlÚNA 
Q. DE/$ 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPEC 
Considerando que a Mesa da Câmara apresentou p:ra 
desta Casa de Leis no dia 07 de abril de 2026 os Projetos de Li n 
de abril de 2026 que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional s 
1° SECEIT(Rl 
reciação 
41, de 07 
plementar 1~~ 
ao orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras prov dências." e 
n° 242, de 07 de abril de 2026, que 'Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial, junto ao Orçamento da Câmara Municipal da Estância Turística de 
Ibiúna para o exercício de 2026 e dá outras providências."; 
Considerando a necessidade de adequação do orçamento da Câmara 
Municipal para o exercício de 2026 a novas necessidades de despesas não 
previstas quando da confecção do mesmo, e consequentemente a abertura de 
créditos adicionais, suplementando dotações orçamentárias existentes e 
incluindo novos elementos de despesa; 
Considerando a relevância das proposições acima, conforme justificado; 
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 131, 
132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam os Projetos de Lei n. 241 e 
242 de 2026 colocados em Regime de Urgência Especial e incluídos para 
discussão e votação única na Ordem do Dia da presente Sessão Ordinária. 
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 07 DE 
ABRIL DE 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA ei 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Pauto 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18159-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.leg.br- e-mail: faIe(ibiuna.sp.teg.br 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI N.° 241 DE 2026 
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de lbiúna 
Assunto: Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente 
da Câmara Municipal 
Relator: Vereador Rodrigo de Lima 
Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento. 
- RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n° 241/2026, de autoria da 
Mesa Diretora da Câmara Municipal, que visa à abertura de crédito adicional 
suplementar ao orçamento vigente da Câmara Municipal, no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à suplementação de dotações 
relacionadas à manutenção das atividades legislativas, especialmente no que se 
refere a despesas com pessoal, encargos e benefícios. 
O crédito será coberto mediante anulação parcial de 
dotação orçamentária consignada para "outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica", nos termos da legislação vigente. 
É o relatório. 
li - APRECIAÇÃO DAS COMISSÕES 
No que concerne à competência, verifica-se que a 
iniciativa da Mesa Diretora encontra-se adequada, nos termos da legislação 
orçamentária e financeira aplicável, especialmente a Lei n° 4.320/64 e a Lei 
Complementar n° 101/2000, bem como de acordo com a Lei Orgânica 
Municipal. 
) 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15)3241-1266 
www.ibiuna.sp.leg.br- e-mail: faIeibiuna.sp.leg.br 
4 ç 
Sob o aspecto jurídico-constitucional, não se 
vislumbra qualquer vício de iniciativa ou ilegalidade, uma vez que o projeto trata 
de mera suplementação orçamentária, com indicação expressa dos recursos 
correspondentes, atendendo ao disposto no art. 43 da Lei n° 4.320/64. 
No mérito, a proposta revela-se adequada e 
necessária, pois objetiva reforçar dotações destinadas ao pagamento de 
despesas essenciais ao regular funcionamento da Câmara Municipal, 
especialmente aquelas relacionadas a pessoal e encargos, bem como 
benefícios aos servidores. 
Importante destacar que a medida não implica 
aumento de despesa global, tratando-se de simples realocação de recursos 
dentro do mesmo programa e unidade orçamentária, o que demonstra 
responsabilidade na gestão fiscal e observância aos princípios da eficiência e do 
equilíbrio das contas públicas. 
Ademais, conforme consignado no próprio projeto, 
não se trata de criação ou expansão de despesa de caráter continuado, razão 
pela qual resta dispensada a apresentação de impacto orçamentário-financeiro, 
nos termos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Diante do exposto, no âmbito das competências 
regimentais destas Comissões Permanentes, entendemos que o projeto se 
encontra apto a regular tramitação, não havendo óbices de natureza jurídica, 
técnica ou de mérito que impeçam sua apreciação pelo Plenário. 
III - CONCLUSÃO 
Ante o exposto, as Comissões Permanentes, 
reunidas de forma conjunta, opinam favoravelmente à tramitação do Projeto de 
Lei n° 241/2026, por estar em conformidade com os preceitos legais e atender 
Bello 
FRANCINE NEMETH 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.Leg.br- e-mail: fale(õibiuna.sp.leg.br 
ao interesse público. 
É o parecer. 
SALA DAS COMISSÕES, VEREADORJOÃO MELLO, EM 07 DE ABRIL DE 
2026. 
\\ 
O IGO DE LIMA 
RELATOR - PRESIDENT COMISSÃO DE JUSTIÇA REDAÇÃO 
A ~íÁâMEV9 ' AMARGO BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
VICE-PRESID; E MEMBRO 
IAULO CÉSAR bE MORAES 
PRESIDENT DA COMI AO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
VOJ&i(ÃO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO DE LEI N2.17912026 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao 
orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras 
providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância 
Turística de Iblúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de lbiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10- Fica aberto no orçamento-programa do exercício de 
2026, Lei Municipal n°2.920, de 15 de dezembro de 2025, nos termos do inciso l do Art. 
41 da Lei n° 4.320/64, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01.031 .4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas 
3.1.90.11 00 - ficha 002 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil R$ 142 000.00 
3.1.90.13.00 - ficha 003 - Obrigações patronais R$ 24.500,00 
3.3.90.46.00 - ficha 010 - Auxílio alimentação R$ 24.000,00 
3.3.90.49.00 - ficha 011 - Auxílio transporte R$ 9.50000 
Art. 21 - Para a cobertura do crédito adicional suplementar 
aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial 
nos termos do inciso III, § 11, do art. 43 da Lei n° 4.320/64, no valor de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais), da seguinte ficha da despesa: 
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01.031.4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas 
3.3.90.39.00 - Ficha 008 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 200 000,00 
Art.30- O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro 
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal 
fica dispensado, tendo em vista não tratar de aumento de despesa de caráter 
continuado, apenas de realocação de dotações orçamentárias, dentro do mesmo 
programa e atividade e sua respectiva unidade orçamentária. 
1. 
GABINETE DO PRE 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
ENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
IAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURISTICA DE IBIUNA 
Estado de São Paulo 
Ad 40 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
CARLOS RÕBERT' MASQUES JUNIOR 
PRESIDE/4TE 
vo1Ão AB f(E CAMARGO 
1. SECRETÁRIO 2. SECRETÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
'ww.ibiuna.sp.leg.br e-mail: faleibiuna.sp.gov.br 
GABINETE 
Ofício GPC n. 151/2026 lbiúna, 08 de abril de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de lbiúna - SP 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 179/2026, referente ao Projeto de Lei n2. 241/2026, de 
autoria da Mesa Diretora da Câmara, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
suplementar ao orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras 
providências", aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 07 de abril. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Carlos Roert)VIarques Junior 
Predente 
Di re 
Mayum 
do Pr 
ey 
esso L-gislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314-18150-000— Iblúna - SP. 
Fone/Fax, (15) 3241-1266 
www.ibiuna.spleq.br e-mail: faleibiuna.sp.le.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n2. 241 de 07 de abril de 2026, de autoria 
da Mesa da Câmara, foi protocolado na Secretaria Administrativa da 
Câmara no dia 07 de abril de 2026, e conforme despacho do Sr. 
Presidente foi lido no Expediente da Sessão Ordinária do mesmo dia, 
recebendo Requerimento de Urgência Especial nos termos regimentais, 
para inclusão, discussão e votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária 
do mesmo dia. 
Certifico ainda que, colocado em votação nominal na Ordem do Dia da 
Sessão Ordinária do dia 07 de abril de 2026, o Requerimento de Urgência 
Especial ao Projeto de Lei n. 241 de 2026 foi aprovado por unanimidade 
dos Srs. Vereadores e Vereadora; e após a aprovação do Requerimento 
de Urgência Especial foi apresentado o parecer conjunto das Comissões 
de Justiça e Redação; e Finanças e Orçamento. 
Certifico mais, que em virtude da aprovação do Requerimento de 
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões foi 
colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 07 de abril de 
2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei n2. 241 de 2026, 
sendo aprovado por unanimidade dos Srs. Vereadores e Vereadora. 
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n. 241 de 
2026 foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 179/2026, encaminhado em 08 
de abril de 2026 por meio do Ofício GPC n. 151 de 08 de abril de 2026. 
lbiúna, 08 de abril de 2026. 
Ibíúna 
ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTAS; às 08hs20m1n do dia 
04/05/2026 
INICIO DE LANCES: às 08hs25min do dia 04/05/2026 LEI N° 2968 
DE 08 DE ABRIL DE 2026. 
LEI 
HORAPIO OFICIAL PRATICADO PAPA ESTE CERTAME: horário oficial 
de Breslta-D-. 
A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal de 
Licitações no endereço https://bbmnet.com.br/ O edital na íntegra en￾contra-se disponível na página virtual do BBMNET, no Portal Nacional 
de Contratações Pública (PNCP) e no .,.t .j.Litiap...go'tb.. Informa￾ções pelo telefone (15) 3248-9900. 
lbiúna/SP, 08 de abril de 2026 
Mano Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
COMUNICADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
A Divisão de Vigilância Sanitária da Prefeitura da Estância Turística 
de Ibiúna, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Código Sanitá￾rio do Estado de São Paulo- Lei 10.083, de 23 de setembro de 1.998, 
visando à promoção, prevenção e proteção da saúde da população la￾vrou o Auto de Imposição de Penalidade n° 03/2026 em 31 de março 
de 2.026, sujeitando-lhes a penalidade de 'Interdição Cautelar" con￾tra o estabelecimento irregular de Josimar dos Santos Aragâo- CPF; 
232.516.378-43, localizado na Rua Barueri. 800- B° Puris- lbiúna-SP, por 
fazer funcionar estabelecimento de interesse a saúde, contrariando as 
normas legais e regulamentares vigentes, considerando o disposto nos 
artigos da Resolução RDC n° 29/2011, Portaria SS-127/2013, Portaria CVS 
n°01/2024, Lei n°10.216/2001, RDC n0216/2004. 
COMUNICADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
A Divisão de Vigilância Sanitária da Prefeitura da Estância Turística 
de lbiúna, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Código Sanitário 
do Estado de São Paulo - Lei 10.083, de 23 de setembro de 1.998, visan￾do à promoção, prevenção e proteção da saúde da população lavrou o 
Auto de Infração n°04/2026 em 31 de março de 2.026, contra o estabe￾lecimento irregulardeJosimar dos Santos Aragão - CPF: 232.516.378-43, 
localizado na Rua Barueri, 800- 80 Puris- lbiúna-SP, por fazer funcionar 
estabelecimento de interesse a saúde, contrariando as normas legais e 
regulamentares vigentes, considerando o disposto nos artigos da Re￾solução PDC n° 29/2011, Portaria 55-127/2013, Portaria CVS n°01/2024, 
Lei n90.216/2001, PDC n0216/2004. Sujeitado as penas capituladas no 
artigo 112, artigo 122item 1 do Código Sanitário Estadual n°10.0083/98. 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento 
de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
Iblúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; 
Art. 1°- Fica aberto no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei 
Municipal n02.920, de15 de dezembro de 2025, nostermos do inciso 1 do 
Art. 41 da Lei n° 4.320/64,0 Crédito Adicional Suplementar, no valor de 
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para suplementação das seguintes 
dotações orçamentárias; 
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01.031.4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas 
3.1.90.11.00 - ficha 002 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoa 
civil P$142.000,00 
3.1.90.13.00 -ficha 003 - Obrigações patronais 
24.500,00 
3.3.90.46.00 - ficha 010- Auxílio alimentação 
24.000,00 
33.90.49.00 - ficha 011- Auxílio transporte 
9.500,00 
Art. 2° - Para a cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo 
artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial 
nos termos do inciso 111,51°. do art. 43 da Lei n°4.320/64, no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais), da seguinte ficha da despesa: 
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01.031.4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas 
3.3.90.39.00 - Ficha 008- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
R$ 200.000,00 
Art.30- O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que 
trata o art. 16 da Lei Complementar n°101/00 - Lei de Responsabilidade 
Fiscal fica dispensado, tendo em vista não tratar de aumento de 
despesa de caráter continuado, apenas de realocaçâo de dotações 
orçamentárias, dentro do mesmo programa e atividade e sua respectiva 
unidade orçamentária. 
Art.49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
no local de costume em 08 de abril de 2026, 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
7 
Ano 24- Ed, 1273- lbiúna 08 deAbril de 2025 
4v. Capitão MnoeI de Oliveira Carvalho 51- Centro 
- lbiúna/sp 
— - - 

open original →