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materia nº 242/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, junto ao Orçamento da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna para o exercício de 2026 e dá outras providências." (R$ 30.000,00 - despesas com locomoção)
native_id20050

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei Nº 2969 de 08 de abril de 2026 e publicada na Imprensa Oficial do Município, Ed. 1273, em 08 de abril de 2026.
2026-04-08 Aguardando sanção governamental Conforme aprovada, a Proposição gerou o Autógrafo de Lei Nº 180/2026, que foi encaminhado à Prefeitura Municipal através do Ofício GPC Nº 152/2026. Aguarda sanção ou veto e publicação.
2026-04-07 Proposição aprovada Conforme aprovado o Requerimento de Urgência Especial Nº 008/2026, a Proposição foi colocada em votação nominal na Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária realizada no dia 07 de abril de 2026, onde foi aprovada por unanimidade dos senhores Vereadores e Vereadora. Aguarda a elaboração do Autógrafo de Lei e envio à prefeitura para promulgação e publicação.
2026-04-07 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T11:08:05.279408-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

PROJETO DE: 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROCESSO N: 242 /2026 
Projeto de Lei Ordinária: 242 / 2026 
Data de entrada: 7 de Abril de 2026 
Autor: Maioria 
Ementa: 'Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial, junto ao Orçamento da Câmara Municipal da 
Estância Turística de lbiúna para o exercício de 2026 e 
dá outras providências.' (R$ 30.000,00 - despesas com 
locomoção) 
Despacho Inicial: 
NORMA JURIDICA 
AUTOR: 
ASSUNTO: 
11 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA O 
M' ROV P0b 
P 1R0J 
ST 
ETO DE LEI N" 242/20269 
r 'R 07 de ABRIL DE 2026. 
E) 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, junto ao Orçame 
-011 Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna para o exercício de 206 e 
dá outras providências 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibjúna aprovou ele 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 10 
- Fica aberto Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais), a fim de incluir no Orçamento vigente - Lei Municipal n° 2920. de 15/12/2025, o 
elemento de despesa 33 - Passagens e Despesas com Locomoção, a seguir especificado, 
dentro dos programas e atividades já existentes da Entidade CAMARA MUNICIPAL DA 
ESTANCIA TURISTICA DE IBIUNA: 
0 10 10 1 CORPO LEGISLATIVO 
01 Legislativa - 01 031 Ação Legislativa 
01 031 4003 Apoio Administrativo do Processo Legislativo 
01 031 4003 2077 0000 Manutenção das atividades legislativas 
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 20.000,00 
010201 SECRETARIA DA CÂMARA 
01 Legislativa — 01 122 Administração Geral 
01122 4005 Apoio Administrativo da Administração da Câmara 
01122 4005 2078 0000 Manutenção da Administração da Câmara 
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção - RS 10.000,00 
Artigo 2° - Para a cobrir o crédito aberto no artigo anterior, utiliza-se do recurso elencado 
pelo artigo 43. § 1°, inciso III da Lei Federal n° 4.320/64, com os recursos provenientes 
da anulação parcial da seguinte dotação: 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01 Legislativa -01 031 Ação Legislativa 
01 031 4003 Apoio Administrativo do Processo Legislativo 
01 031 4003 2077 0000 Manutenção das atividades legislativas 
Ficha 008 - 3.3.90.39.00.— Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 20.000.00 
010201 SECRETARIA DA CÂMARA 
01 Legislativa — Ol 122 Administração Geral 
01122 4005 Apoio Administrativo da Administração da Câmara 
01122 4005 2078 0000 Manutenção da Administração da Câmara 
TURISTICA DE IBIUNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314 — 18150-000 - lbiúna - 
1112A1 -1 9AR 
www.ibiuna.sr.Ieg.br- e-mail: um Edis.. Às comíssL 
Ibi'Ô O1' eÍ- 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA o 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 
3241-1266 
www.ibiuna.sD.lea.br- e-mail: fale@ibiu na. sp. leg. br 
Ficha 022 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 10.000,00 
Artigo 3° - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei 
Complementar n° 10 1/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal fica dispensado, tendo em vista não 
tratar de aumento de despesa de caráter continuado, apenas de realocação de dotações 
orçamentárias, dentro do mesmo programa e atividade e sua respectiva unidade orçamentária. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, as disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES, Vereador Raimundo de Alm& e. Lima, cm 07 de abril de 2026. 
CARLOS RSB'I TO ARQLESJUNIOR 
PRESIDENTE 
DR. RODRIGO BALBOSA DE MORAES LEITE BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
10 VICE-PRESIDENTE 20VICE-PRESIDENTE 
0~. 
VOLNEI AW,L' D &ffiDE,~ 'AMARGO 
10SECRETÁRIO 20SECRETÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA o 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.leg.br- e-mail; faleibiuna.sp.1eg.br 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.° 24212026 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar 
a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Câmara 
Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais), destinado à inclusão do elemento de despesa "Passagens e Despesas 
com Locomoção", atualmente não previsto na Lei Orçamentária Anual para o 
exercício de 2026. 
A medida se justifica pela necessidade de viabilizar a 
adequada execução das atividades institucionais do Poder Legislativo, 
especialmente aquelas que demandam deslocamento de vereadores e 
servidores para participação em compromissos oficiais, reuniões institucionais, 
cursos de capacitação, eventos técnicos e outras atividades correlatas de 
interesse público. 
Ressalte-se que a abertura do referido crédito não 
implica aumento global da despesa pública, uma vez que os recursos serão 
provenientes de anulação parcial de dotações já existentes, especificamente da 
natureza de despesa "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", 
conforme previsto no artigo 20do projeto, em conformidade com o disposto no 
artigo 43, §11, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64. 
Dessa forma, trata-se de mera adequação 
orçamentária, visando conferir maior eficiência e flexibilidade à gestão dos 
recursos públicos, sem qualquer impacto no equilíbrio fiscal ou criação de 
despesa de caráter continuado, razão pela qual também se mostra dispensada 
a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do 
artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000. 
Ademais, a inclusão do elemento de despesa ora 
AAlá nES E' A RGO 
20SECRETÁR 
Já ___ 
VOLNEI G'F O 
1° SECRETÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA c 
TURISTICA DE IBIUNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP.. - Fone/Fax (15) 3241-1266 
www.ibiuria.sp.le&br- e-mail: fale( C1 
proposto contribui para assegurar a regularidade e transparência na execução 
orçamentária, permitindo que despesas dessa natureza sejam corretamente 
classificadas e executadas, em observância aos princípios da legalidade, 
eficiência e planejamento. 
Diante do exposto, resta evidenciada a necessidade 
e a pertinência da presente proposição, motivo pelo qual se espera a sua 
aprovação por esta Egrégia Câmara Municipal. 
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 07 
DE ABRIL DE 2026. 
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR 
f 42 
DR. RODRIGO BARROSA DE MORAES LEITE BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
10 VICE-PRESIDENTE 20 VICE-PRESIDENTE 
PRESIDENTE 
/ 
I
I, 
1 
CAMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias. 314 
48996318000109 Exercício: 2026 
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA 
SITUAÇÃO ATÉ 31/0312026 Página 1 
Entid. CLoc Func/Prog Catgo Especificação Dotac Inicial Aiter (+) Alter (-) Dotação 
Ficha F. R. C.A. Descrição C.A. Empenhado Saldo 
Saldo Reserva . Saldo Com Reserva 
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS 
2 CAMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA 
01 CAMARA MUNICIPAL 
0101 CORPO LEGISLATIVO 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01 Legislativa 
01 031 Ação Legislativa 
01 031 4003 APOIO ADMINISTRATIVO IDO PROCESSO LEGISLATIVO 
01 031 4003 2077 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 
001 OR 3.1.90.01.0() APOSENTADORIAS. RESERVA REMUNERADA E REFORI500.000,oO 0,00 0,00 500.000.00 
0.01.00 110.000 GERAL 96.216,22 403.783.78 
0,00 403.783,78 
002 OR 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 5.700.000,00 Doo 0,00 5.700.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 1.290.616,66 4.409.383,34 
0,00 4.409.383,34 
003 OR 3.1.90.13.000BRlGAÇÕES PATRONAIS 1.300.000,00 0.00 0.00 1.300.000.00 
0.01.00 110.000 GERAL 188.577.97 1.111.422.03 
0.00 1.111.422.03 
004 OR 3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 8.000,00 0,00 0,00 8.000.00 
0.01.00 110.000 GERAL 0.00 8.000.00 
0.00 8.000.00 
005 OR 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E 450.000.00 0,00 -450.000,00 0,00 
0.01.00 110.000 GERAL 0.00 0,00 
0.00 0,00 
006 OR 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 197.000,00 0,00 0.00 197.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 82.843,84 114.156,16 
0,00 114.156.16 
007 OR 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 50.000,00 0,00 0.00 50.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 50.000,00 
0,00 50.000,00 
008 OR 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC4406.300.00 0.00 0,00 406.300.00 
0.01.00 110.000 GERAL 92.416.61 313.883.39 
0,00 313.883.39 
009 OR 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUI 159.100,00 0,00 0.00 159,100.00 
0.01.00 110.000 GERAL 80.328,50 78.771,50 
0,00 78.771,50 
010 OR 3.3.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 470.000.00 60.000,00 0,00 530.000.00 
0.01.00 110.000 GERAL 126.733.60 403.266.40 
0.00 403.266.40 
011 OR 3.3.90.49.00AUXÍLIO TRANSPORTE 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 29.303 65 220.696,35 
0,00 220.696,35 
012 OR 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 0.00 5.000,00 
0,00 5.000,00 
013 OR 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 382.600.00 390.000,00 0,00 772.600.00 
0.01.00 110.000 GERAL 1.899.00 770.701.00 
0.00 770.701.00 
01 031 4004 OBRAS E ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO PRÉDIO DA CÂMARA 
01 031 4004 1032 0000 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA 
014 OR 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000.000,00 0,00 0,00 2.000.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 0.00 2.000.000.00 
0.00 2.000. 000.00 
0102 SECRETARIA DA CAMARA 
010201 SECRETARIA DA CAMARA 
01 Legislativa 
01 122 Administração Geral 
01 122 4005 APOIO ADMINISTRATIVO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA 
01 122 4005 2078 0000 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA 
015 OR 3.1.90.1 1.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL ClVlL2.000.000,00 0,00 0,00 2.000.000.00 
0.01.00 110.000 GERAL 437.704.97 1 .562.295,03 
0,00 1.562.295,03 
016 OR 3.1.90.13.000BRlGAÇÕES PATRONAIS 50000000 0.00 0,00 500.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 56.425.49 443. 574.51 
0,00 443.574.51 
017 OR 3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 10.000.00 0.00 0.00 10.000,00 
GERAL 10.000,00 
9 
CAMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314 
48996318000109 Exercício: 2026 
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA 
SITUAÇÃO ATÉ 31/03/2026 Página 2 
Entid. CLoc Func/Prog Catgo Especificação Dotac Inicial Alter (+) Alter (-) Dotação 
Ficha F. R. C.A. Descrição C.A. Empenhado Saldo 
Saldo Reserva Saldo Com Reserva 
2 CAMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE IBIUNA 
01 CAMARA MUNICIPAL 
01 02 SECRETARIA DA CAMARA 
010201 SECRETARIA DA CAMARA 
01 Legislativa 
01122 Administração Geral 
01 122 4005 APOIO ADMINISTRATIVO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA 
01 122 4005 2078 0000 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA 
0.01.00 110.000 0,00 
0.00 10.000,00 
018 OR 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFíCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E 270.000,00 000 0,00 270.000.00 
0.01.00 110.000 GERAL 0.00 270.000.00 
0.00 270.000.00 
019 OR 3.3.90.114.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 30.000,00 0,00 0.00 30.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 0.00 30.000,00 
0,00 30.000,00 
020 OR 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.00000 0,00 0,00 30.000.00 
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 30.000,00 
0,00 30.000,00 
021 OR 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 10.000,00 
0,00 10.000,00 
022 OR 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC, 41.000,00 0,00 0,00 41.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 41.000,00 
0.00 41.000,00 
023 OR 3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 300.000,00 0,00 0.00 300.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 62.421,60 237.578,40 
0,00 237.578,40 
024 OR 3.3.90.49.00 AUXÍLIO TRANSPORTE 150.000.00 000 0.00 150.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 20.176,30 129.823,70 
0.00 129.823.70 
025 OR 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 81.000,00 0,00 000 81.000,00 
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 81.000,00 
0.00 81.000.00 
TOTAL ORÇAMENTARIO 15.300.000,00 450.000,00 -450.000,00 15.300.000,00 
2.565.664.4 1 12.734.335.59 
0.00 12.734.335,59 
TOTAL GERAL 15.300.000,00 450.000.00 -450.00000 15.300.000,00 
2.565.664.41 12.734.335,59 
0.00 12.734.335,59 
o 
1 
dw6ziíe 
VER DOR 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPEC 
APROVADO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA 
TU DE I8iÚNA 
- ...42! ... 
i°SECT&RI 
Considerando que a Mesa da Câmara apresentou p:ra aireciação 
desta Casa de Leis no dia 07 de abril de 2026 os Projetos de L i n° 41, de 07 
de abril de 2026 que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional s plementar 
ao orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras prov dências." e 
n° 242, de 07 de abril de 2026, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial, junto ao Orçamento da Câmara Municipal da Estância Turística de 
lbiúna para o exercício de 2026 e dá outras providências."; 
Considerando a necessidade de adequação do orçamento da Câmara 
Municipal para o exercício de 2026 a novas necessidades de despesas não 
previstas quando da confecção do mesmo, e consequentemente a abertura de 
créditos adicionais, suplementando dotações orçamentárias existentes e 
incluindo novos elementos de despesa; 
Considerando a relevância das proposições acima, conforme justificado,- 
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 131, 
132 e seus incisos do Regimento Interno, sejamos Projetos de Lei flÇ 241 e 
242 de 2026 colocados em Regime de Urgência Especial e incluídos para 
discussão e votação única na Ordem do Dia da presente Sessão Ordinária. 
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 07 DE 
ABRIL DE 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000— lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.!e.br - e-mail: fa1e01biuna.sp.!e.br 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI N.° 242 DE 2026 
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Ibiúna 
Assunto: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, junto ao 
Orçamento da Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna para o 
exercício de 2026 e dá outras providências. 
Relator: Vereador Rodrigo de Lima 
Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento. 
- RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Mesa 
Diretora da Câmara Municipal que visa a abertura de crédito adicional especial 
no orçamento vigente da Câmara Municipal, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais), com a finalidade de incluir o elemento de despesa 3.3.90.33.00 - 
Passagens e Despesas com Locomoção, inexistente na atual Lei Orçamentária 
Anual. 
O referido crédito será coberto mediante anulação 
parcial de dotações orçamentárias já existentes, nos termos do artigo 43, §10 , 
inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64. 
É o relatório. 
II— APRECIAÇÃO DAS COMISSÕES 
As Comissões Permanentes, no uso de suas 
atribuições regimentais, procedem à análise do presente projeto quanto aos 
seus aspectos constitucional, legal, regimental, técnico e de mérito. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Etias, 314— 18150-000 - tbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.Ieg.br - e-mail: fale(ibiuna.sp.Ieg.br 
a) Constitucionalidade e Legalidade 
O projeto encontra-se em conformidade com a 
legislação vigente, especialmente com a Lei Federal n° 4.320/64, que disciplina 
as normas gerais de direito financeiro, sendo legítima a abertura de crédito 
adicional especial mediante anulação de dotações. 
Ademais, a iniciativa da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal mostra-se adequada, considerando tratar-se de matéria orçamentária 
do próprio Poder Legislativo, inserida no âmbito de sua competência. 
Não se verifica qualquer vício de constitucionalidade 
ou ilegalidade na proposição. 
b) Adequação Orçamentária e Financeira 
A proposta não implica aumento de despesa pública, 
mas apenas a realocação de recursos já previstos no orçamento, preservando o 
equilíbrio fiscal. 
Nos termos do artigo 16 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a medida dispensa a apresentação de 
impacto orçamentário-financeiro, por não se tratar de criação ou expansão de 
despesa de caráter continuado. 
c) Mérito 
No mérito, o projeto mostra-se oportuno e 
conveniente, uma vez que viabiliza a adequada execução das atividades 
institucionais do Poder Legislativo, especialmente no que se refere a 
RIGO DE LIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÜNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
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deslocamentos necessários ao exercício das funções parlamentares e 
administrativas. 
A inclusão do elemento de despesa específico 
contribui para maior transparência e correta classificação contábil das despesas 
públicas. 
III - CONCLUSÃO 
Diante do exposto, as Comissões Permanentes, por 
seus membros, manifestam-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei 
n° 242 / 2026, por entendê-lo constitucional, legal, regimental e de relevante 
interesse público. 
É o parecer. 
SALA DAS COMISSÕE VEREADOR JOÃO MELLO, EM 07 DE ABRIL DE 
2026. 
RELATOR - PRESIDE$E DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E EDAÃO 
/Yflt72'jI jEL Ç :) 
A ffiuÈs D CAMARGO BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
VICE-PRESIDENTE MEMBRO 
PAULO CF8R DIAS DE MORAES 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTiCA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
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PRESIDEN rED' COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
FRANCIN NEMETH VOLIE1'GALVÃO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO DE LEI N2.18012026 
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, junto 
ao Orçamento da Câmara Municipal da Estância Turística de 
lbiúna para o exercício de 2026 e dá outras providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância 
Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de lbiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica aberto Crédito Adicional Especial, no valor de 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a fim de incluir no Orçamento vigente - Lei Municipal n° 
2920, de 15/12/2025, o elemento de despesa 33 - Passagens e Despesas com 
Locomoção, a seguir especificado, dentro dos programas e atividades já existentes da 
Entidade CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA: 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01 Legislativa - 01 031 Ação Legislativa 
01 0314003 Apoio Administrativo do Processo Legislativo 
01 031 4003 2077 0000 Manutenção das atividades legislativas 
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 20.000,00 
010201 SECRETARIA DA CÂMARA 
01 Legislativa - 01122 Administração Geral 
01122 4005 Apoio Administrativo da Administração da Câmara 
01122 4005 2078 0000 Manutenção da Administração da Câmara 
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 10.000,00 
Art. 20- Para a cobrir o crédito aberto no artigo anterior, 
utiliza-se do recurso elencado pelo artigo 43, § 11, inciso III da Lei Federal n° 4.320/64, 
com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01 Legislativa - 01 031 Ação Legislativa 
01 031 4003 Apoio Administrativo do Processo Legislativo 
01 031 4003 2077 0000 Manutenção das atividades legislativas 
Ficha 008 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 20.000,00 
010201 SECRETARIA DA CÂMARA 
01 Legislativa —01122 Administração Geral 
01122 4005 Apoio Administrativo da Administração da Câmara 
01122 4005 2078 0000 Manutenção da Administração da Câmara 
Ficha 022 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 10.000M0 
Art.30- O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro 
de que trata o art. 16 da LeiComplementar n° 101100 - Lei de Responsabilidade Fiscal 
i) 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
fica dispensado, tendo em vista não tratar de aumento de despesa de caráter 
continuado, apenas de realocação de dotações orçamentárias, dentro do mesmo 
programa e atividade e sua respectiva unidade orçamentária. 
Art 40 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS"IAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
CARLOS ROBEFTO1MARQUES JUNIOR 
PRSIDENTE 
VbLNl ALVÃO 
1. SERETÁRIO 
ABEL RODRIGUESO CAMARGO 
2. SECRETÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15)3241-1266 
www.ibiuna.sp.Ieg.br e-mail: faleibiuna.sp.gov.br GABINETE 
Ofício GPC n2. 152/2026 lbiúna, 08 de abril de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de lbiúna - SP 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 180/2026, referente ao Projeto de Lei n2. 242/2026, de 
autoria da Mesa Diretora da Câmara, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial, junto ao Orçamento da Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna 
para o exercício de 2026 e dá outras providências", aprovado na Sessão Ordinária 
realizada no dia 07 de abril. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Carlos Rober*o Marques Junior 
Prsidente 
Dey 
D rocesso Legislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURST1CA 
DE%B%UWA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurcø Barbosa Ta'iareS Eas, 4 - 
 IBI - 5~ bwna - SP. 
Fon&FaX: (15) 3241-1266 
www ibuna.sp eg br e-ma. 3bwna.sp.ieq.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n2. 242 de 07 de abril de 2026, de autoria 
da Mesa da Câmara, foi protocolado na Secretaria Administrativa da 
Câmara no dia 07 de abril de 2026, e conforme despacho do Sr. 
Presidente foi lido no Expediente da Sessão Ordinária do mesmo dia, 
recebendo Requerimento de Urgência Especial nos termos regimentais, 
para inclusão, discussão e votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária 
do mesmo dia. 
Certifico ainda que, colocado em votação nominal na Ordem do Dia da 
Sessão Ordinária do dia 07 de abril de 2026, o Requerimento de Urgência 
Especial ao Projeto de Lei n11. 242 de 2026 foi aprovado por unanimidade 
dos Srs. Vereadores e Vereadora, e após a aprovação do Requerimento 
de Urgência Especial foi apresentado o parecer conjunto das Comissões 
de Justiça e Redação; e Finanças e Orçamento. 
Certifico mais, que em virtude da aprovação do Requerimento de 
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões foi 
colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 07 de abril de 
2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei n2. 242 de 2026, 
sendo aprovado por unanimidade dos Srs. Vereadores e Vereadora. 
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n. 242 de 
2026 foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 180/2026, encaminhado em 08 
de abril de 2026 por meio do Ofício GPC n11. 152 de 08 de abril de 2026. 
lbiúna, 08 de abril de 2026. 
LEI N° 2969 
DE 08 DE ABRIL DE 2026. 
Dispõe sobre a aoertura de crédito adicional especial, junto ao 
Orçamento da Câmara Municipal da Estância Turistica de Iblúna para 
o exercício de 2026 e dá outras providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
lbiúna, no uso de suas atribuições legais; 
Secretário de Administraço 
LEI N° 2970 
DE 08 DE ABRIL DE 2026. 
Unifica a Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos 
efetivos e em comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de 
lbiúna, promove o reenquadramento da referência inicial dos cargos e 
dá outras providências: 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turísbca de lbiijna MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: lbiúna, no uso de suas atribuições legais; 
Art. ?- Fica aberto Crédito Adicional Especial. no valor de R$ 30.000,00 
(trinta mil reais), afim de incluir no Orçamento vigente Lei Municipal n° 
2920, de 15/12/2025, o elemento de despesa 33 - Passagens e Despesas 
com Locomoção. a seguir especificado, dentro dos programas e 
ativídadesjá existentes da Entidade CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA 
TURÍSTICA DE IBIUNA: 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01 Legislativa - 01 031 Ação Legislativa 
-10314003 Apoio Administrativo do Processo Legislativo 
01 031 4003 2077 0000 Manutenção das atividades legislativas 
3.3.90.33.00- Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 20.000,00 
010201 SECRETARIA DA CÂMARA 
01 Legislativa - 01 122 Administração Gera! 
01122 4005 Apoio Administrativo da Administração da Càmara 
011224005 2078 0000 Manutenção da Administração da Câmara 
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 10.000.00 
Art.2° - Para a cobrir o crédito aberto no artigo anterior, utiliza-se do 
recurso elencado pelo artigo 43, § °, inciso III da Lei Federal n'4.320/64, 
com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação: 
010101 COR P0 LEGISLATIVO 
01 Legislativa - 01 031 Ação Legislativa 
01 031 4003 Apoio Administrativo do Processo Legislativo 
01 031 4003 2077 0000 Manutenção das atividades legislativas 
Ficha 008 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
-20.000,00 
010201 SECRETARIA DA CÂMARA 
"1 Legislativa -01 122 Administração Geral 
0-1122 4005 Apoio Administrativo da Administração da Câmara 
011224005 2078 0000 Manutenção da Administração da Câmara 
Ficha 022 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
-10.000,00 
Art.3°- O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que 
trata o art. 16 da Lei Complementar no 101/00 - Lei de Responsabilidade 
Fiscal fica dispensado, tendo em vista não tratar de aumento de 
despesa de caráter continuado, apenas de realocação de dotações 
orçamentárias, dentro do mesmo programa e atividade e sua respectiva 
unidade orçamentária. 
FAZ ..BE.R que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna 
aprovou e ele sanciona e promulga a segu:r.te Lei: 
Art. 10 Fica instituída a Tabela única de Vencimentos e Referências 
Salariais aplicável aos cargos efetivos, aos cargos em comissão e ao 
servidor inativo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Estância 
Turistica de Ibiuna, conforme Anexo 1 desta Lei. 
Art. 20 - Os cargos atualmente existentes no Quadro de Pessoal 
da Câmara Municipal ficam reenquadrados na nova Tabela única, 
observada a correspondência entre referências, preservando-se: 
- a denominação dos cargos; 
II - as atribuições legais; 
III - o regime jurídico; 
IV - a carga horária; 
V - o valor nominal dos vencimentos atualmente percebidos. 
Art.3°- A referência inicial dos cargos passa a observar a nova estrutura 
unificada prevista nesta Lei, conforme tabela Anexo II desta Lei. 
Art.4°- O reenquadramento não constitui criação de cargos ou 
vantagens. 
Art.S°. Os servidores serão enquadrados na referência correspondente 
ao valor igual ou superior ao vencimento atual, desprezadas as frações 
de real. 
Art.60- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 70 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE 
IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Art. 40 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada as disposições em contrário, no local de costume em 08 de abril de 2026. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE 
IBIONA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Admnist ração 
ANEXO 1 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
no local de costume em 08 de abril de 2026. Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos efetivos 
e em comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de 
Ibiúna 
ELI VALENTIN VIANA 
8 
4v, Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51- Centro - Ibíúna/SP Ano 24- Ed, 1213- Iblúna, 08 de 4br( de 2026 
m rensaOficial 
iiiii,IIIiIIIIIiIIIIIJIpIIuIIIIIIIIuIIIIlIIIEIIIiIIIltIul1IIIIUhI$IItII1111IIIIIIII1IlII IlI)RNSAOf1r1hI LEI 

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