PROJETO DE:
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N: 242 /2026
Projeto de Lei Ordinária: 242 / 2026
Data de entrada: 7 de Abril de 2026
Autor: Maioria
Ementa: 'Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial, junto ao Orçamento da Câmara Municipal da
Estância Turística de lbiúna para o exercício de 2026 e
dá outras providências.' (R$ 30.000,00 - despesas com
locomoção)
Despacho Inicial:
NORMA JURIDICA
AUTOR:
ASSUNTO:
11
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA O
M' ROV P0b
P 1R0J
ST
ETO DE LEI N" 242/20269
r 'R 07 de ABRIL DE 2026.
E)
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, junto ao Orçame
-011 Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna para o exercício de 206 e
dá outras providências
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibjúna aprovou ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 10
- Fica aberto Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), a fim de incluir no Orçamento vigente - Lei Municipal n° 2920. de 15/12/2025, o
elemento de despesa 33 - Passagens e Despesas com Locomoção, a seguir especificado,
dentro dos programas e atividades já existentes da Entidade CAMARA MUNICIPAL DA
ESTANCIA TURISTICA DE IBIUNA:
0 10 10 1 CORPO LEGISLATIVO
01 Legislativa - 01 031 Ação Legislativa
01 031 4003 Apoio Administrativo do Processo Legislativo
01 031 4003 2077 0000 Manutenção das atividades legislativas
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 20.000,00
010201 SECRETARIA DA CÂMARA
01 Legislativa — 01 122 Administração Geral
01122 4005 Apoio Administrativo da Administração da Câmara
01122 4005 2078 0000 Manutenção da Administração da Câmara
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção - RS 10.000,00
Artigo 2° - Para a cobrir o crédito aberto no artigo anterior, utiliza-se do recurso elencado
pelo artigo 43. § 1°, inciso III da Lei Federal n° 4.320/64, com os recursos provenientes
da anulação parcial da seguinte dotação:
010101 CORPO LEGISLATIVO
01 Legislativa -01 031 Ação Legislativa
01 031 4003 Apoio Administrativo do Processo Legislativo
01 031 4003 2077 0000 Manutenção das atividades legislativas
Ficha 008 - 3.3.90.39.00.— Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 20.000.00
010201 SECRETARIA DA CÂMARA
01 Legislativa — Ol 122 Administração Geral
01122 4005 Apoio Administrativo da Administração da Câmara
01122 4005 2078 0000 Manutenção da Administração da Câmara
TURISTICA DE IBIUNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314 — 18150-000 - lbiúna -
1112A1 -1 9AR
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Ibi'Ô O1' eÍ-
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA o
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Ficha 022 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 10.000,00
Artigo 3° - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei
Complementar n° 10 1/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal fica dispensado, tendo em vista não
tratar de aumento de despesa de caráter continuado, apenas de realocação de dotações
orçamentárias, dentro do mesmo programa e atividade e sua respectiva unidade orçamentária.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, Vereador Raimundo de Alm& e. Lima, cm 07 de abril de 2026.
CARLOS RSB'I TO ARQLESJUNIOR
PRESIDENTE
DR. RODRIGO BALBOSA DE MORAES LEITE BENEDITO ALVES DOS SANTOS
10 VICE-PRESIDENTE 20VICE-PRESIDENTE
0~.
VOLNEI AW,L' D &ffiDE,~ 'AMARGO
10SECRETÁRIO 20SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA o
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.° 24212026
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar
a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Câmara
Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), destinado à inclusão do elemento de despesa "Passagens e Despesas
com Locomoção", atualmente não previsto na Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2026.
A medida se justifica pela necessidade de viabilizar a
adequada execução das atividades institucionais do Poder Legislativo,
especialmente aquelas que demandam deslocamento de vereadores e
servidores para participação em compromissos oficiais, reuniões institucionais,
cursos de capacitação, eventos técnicos e outras atividades correlatas de
interesse público.
Ressalte-se que a abertura do referido crédito não
implica aumento global da despesa pública, uma vez que os recursos serão
provenientes de anulação parcial de dotações já existentes, especificamente da
natureza de despesa "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica",
conforme previsto no artigo 20do projeto, em conformidade com o disposto no
artigo 43, §11, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64.
Dessa forma, trata-se de mera adequação
orçamentária, visando conferir maior eficiência e flexibilidade à gestão dos
recursos públicos, sem qualquer impacto no equilíbrio fiscal ou criação de
despesa de caráter continuado, razão pela qual também se mostra dispensada
a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do
artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000.
Ademais, a inclusão do elemento de despesa ora
AAlá nES E' A RGO
20SECRETÁR
Já ___
VOLNEI G'F O
1° SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA c
TURISTICA DE IBIUNA
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proposto contribui para assegurar a regularidade e transparência na execução
orçamentária, permitindo que despesas dessa natureza sejam corretamente
classificadas e executadas, em observância aos princípios da legalidade,
eficiência e planejamento.
Diante do exposto, resta evidenciada a necessidade
e a pertinência da presente proposição, motivo pelo qual se espera a sua
aprovação por esta Egrégia Câmara Municipal.
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 07
DE ABRIL DE 2026.
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR
f 42
DR. RODRIGO BARROSA DE MORAES LEITE BENEDITO ALVES DOS SANTOS
10 VICE-PRESIDENTE 20 VICE-PRESIDENTE
PRESIDENTE
/
I
I,
1
CAMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias. 314
48996318000109 Exercício: 2026
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 31/0312026 Página 1
Entid. CLoc Func/Prog Catgo Especificação Dotac Inicial Aiter (+) Alter (-) Dotação
Ficha F. R. C.A. Descrição C.A. Empenhado Saldo
Saldo Reserva . Saldo Com Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 CAMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA
01 CAMARA MUNICIPAL
0101 CORPO LEGISLATIVO
010101 CORPO LEGISLATIVO
01 Legislativa
01 031 Ação Legislativa
01 031 4003 APOIO ADMINISTRATIVO IDO PROCESSO LEGISLATIVO
01 031 4003 2077 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
001 OR 3.1.90.01.0() APOSENTADORIAS. RESERVA REMUNERADA E REFORI500.000,oO 0,00 0,00 500.000.00
0.01.00 110.000 GERAL 96.216,22 403.783.78
0,00 403.783,78
002 OR 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 5.700.000,00 Doo 0,00 5.700.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 1.290.616,66 4.409.383,34
0,00 4.409.383,34
003 OR 3.1.90.13.000BRlGAÇÕES PATRONAIS 1.300.000,00 0.00 0.00 1.300.000.00
0.01.00 110.000 GERAL 188.577.97 1.111.422.03
0.00 1.111.422.03
004 OR 3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 8.000,00 0,00 0,00 8.000.00
0.01.00 110.000 GERAL 0.00 8.000.00
0.00 8.000.00
005 OR 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E 450.000.00 0,00 -450.000,00 0,00
0.01.00 110.000 GERAL 0.00 0,00
0.00 0,00
006 OR 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 197.000,00 0,00 0.00 197.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 82.843,84 114.156,16
0,00 114.156.16
007 OR 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 50.000,00 0,00 0.00 50.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 50.000,00
0,00 50.000,00
008 OR 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC4406.300.00 0.00 0,00 406.300.00
0.01.00 110.000 GERAL 92.416.61 313.883.39
0,00 313.883.39
009 OR 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUI 159.100,00 0,00 0.00 159,100.00
0.01.00 110.000 GERAL 80.328,50 78.771,50
0,00 78.771,50
010 OR 3.3.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 470.000.00 60.000,00 0,00 530.000.00
0.01.00 110.000 GERAL 126.733.60 403.266.40
0.00 403.266.40
011 OR 3.3.90.49.00AUXÍLIO TRANSPORTE 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 29.303 65 220.696,35
0,00 220.696,35
012 OR 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 0.00 5.000,00
0,00 5.000,00
013 OR 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 382.600.00 390.000,00 0,00 772.600.00
0.01.00 110.000 GERAL 1.899.00 770.701.00
0.00 770.701.00
01 031 4004 OBRAS E ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO PRÉDIO DA CÂMARA
01 031 4004 1032 0000 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA
014 OR 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000.000,00 0,00 0,00 2.000.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 0.00 2.000.000.00
0.00 2.000. 000.00
0102 SECRETARIA DA CAMARA
010201 SECRETARIA DA CAMARA
01 Legislativa
01 122 Administração Geral
01 122 4005 APOIO ADMINISTRATIVO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
01 122 4005 2078 0000 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
015 OR 3.1.90.1 1.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL ClVlL2.000.000,00 0,00 0,00 2.000.000.00
0.01.00 110.000 GERAL 437.704.97 1 .562.295,03
0,00 1.562.295,03
016 OR 3.1.90.13.000BRlGAÇÕES PATRONAIS 50000000 0.00 0,00 500.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 56.425.49 443. 574.51
0,00 443.574.51
017 OR 3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 10.000.00 0.00 0.00 10.000,00
GERAL 10.000,00
9
CAMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314
48996318000109 Exercício: 2026
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 31/03/2026 Página 2
Entid. CLoc Func/Prog Catgo Especificação Dotac Inicial Alter (+) Alter (-) Dotação
Ficha F. R. C.A. Descrição C.A. Empenhado Saldo
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
2 CAMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE IBIUNA
01 CAMARA MUNICIPAL
01 02 SECRETARIA DA CAMARA
010201 SECRETARIA DA CAMARA
01 Legislativa
01122 Administração Geral
01 122 4005 APOIO ADMINISTRATIVO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
01 122 4005 2078 0000 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
0.01.00 110.000 0,00
0.00 10.000,00
018 OR 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFíCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E 270.000,00 000 0,00 270.000.00
0.01.00 110.000 GERAL 0.00 270.000.00
0.00 270.000.00
019 OR 3.3.90.114.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 30.000,00 0,00 0.00 30.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 0.00 30.000,00
0,00 30.000,00
020 OR 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.00000 0,00 0,00 30.000.00
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 30.000,00
0,00 30.000,00
021 OR 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 10.000,00
0,00 10.000,00
022 OR 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC, 41.000,00 0,00 0,00 41.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 41.000,00
0.00 41.000,00
023 OR 3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 300.000,00 0,00 0.00 300.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 62.421,60 237.578,40
0,00 237.578,40
024 OR 3.3.90.49.00 AUXÍLIO TRANSPORTE 150.000.00 000 0.00 150.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 20.176,30 129.823,70
0.00 129.823.70
025 OR 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 81.000,00 0,00 000 81.000,00
0.01.00 110.000 GERAL 0,00 81.000,00
0.00 81.000.00
TOTAL ORÇAMENTARIO 15.300.000,00 450.000,00 -450.000,00 15.300.000,00
2.565.664.4 1 12.734.335.59
0.00 12.734.335,59
TOTAL GERAL 15.300.000,00 450.000.00 -450.00000 15.300.000,00
2.565.664.41 12.734.335,59
0.00 12.734.335,59
o
1
dw6ziíe
VER DOR
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPEC
APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TU DE I8iÚNA
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i°SECT&RI
Considerando que a Mesa da Câmara apresentou p:ra aireciação
desta Casa de Leis no dia 07 de abril de 2026 os Projetos de L i n° 41, de 07
de abril de 2026 que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional s plementar
ao orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras prov dências." e
n° 242, de 07 de abril de 2026, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial, junto ao Orçamento da Câmara Municipal da Estância Turística de
lbiúna para o exercício de 2026 e dá outras providências.";
Considerando a necessidade de adequação do orçamento da Câmara
Municipal para o exercício de 2026 a novas necessidades de despesas não
previstas quando da confecção do mesmo, e consequentemente a abertura de
créditos adicionais, suplementando dotações orçamentárias existentes e
incluindo novos elementos de despesa;
Considerando a relevância das proposições acima, conforme justificado,-
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 131,
132 e seus incisos do Regimento Interno, sejamos Projetos de Lei flÇ 241 e
242 de 2026 colocados em Regime de Urgência Especial e incluídos para
discussão e votação única na Ordem do Dia da presente Sessão Ordinária.
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 07 DE
ABRIL DE 2026.
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PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI N.° 242 DE 2026
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Ibiúna
Assunto: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, junto ao
Orçamento da Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna para o
exercício de 2026 e dá outras providências.
Relator: Vereador Rodrigo de Lima
Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento.
- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal que visa a abertura de crédito adicional especial
no orçamento vigente da Câmara Municipal, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), com a finalidade de incluir o elemento de despesa 3.3.90.33.00 -
Passagens e Despesas com Locomoção, inexistente na atual Lei Orçamentária
Anual.
O referido crédito será coberto mediante anulação
parcial de dotações orçamentárias já existentes, nos termos do artigo 43, §10 ,
inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64.
É o relatório.
II— APRECIAÇÃO DAS COMISSÕES
As Comissões Permanentes, no uso de suas
atribuições regimentais, procedem à análise do presente projeto quanto aos
seus aspectos constitucional, legal, regimental, técnico e de mérito.
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a) Constitucionalidade e Legalidade
O projeto encontra-se em conformidade com a
legislação vigente, especialmente com a Lei Federal n° 4.320/64, que disciplina
as normas gerais de direito financeiro, sendo legítima a abertura de crédito
adicional especial mediante anulação de dotações.
Ademais, a iniciativa da Mesa Diretora da Câmara
Municipal mostra-se adequada, considerando tratar-se de matéria orçamentária
do próprio Poder Legislativo, inserida no âmbito de sua competência.
Não se verifica qualquer vício de constitucionalidade
ou ilegalidade na proposição.
b) Adequação Orçamentária e Financeira
A proposta não implica aumento de despesa pública,
mas apenas a realocação de recursos já previstos no orçamento, preservando o
equilíbrio fiscal.
Nos termos do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a medida dispensa a apresentação de
impacto orçamentário-financeiro, por não se tratar de criação ou expansão de
despesa de caráter continuado.
c) Mérito
No mérito, o projeto mostra-se oportuno e
conveniente, uma vez que viabiliza a adequada execução das atividades
institucionais do Poder Legislativo, especialmente no que se refere a
RIGO DE LIMA
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deslocamentos necessários ao exercício das funções parlamentares e
administrativas.
A inclusão do elemento de despesa específico
contribui para maior transparência e correta classificação contábil das despesas
públicas.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões Permanentes, por
seus membros, manifestam-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei
n° 242 / 2026, por entendê-lo constitucional, legal, regimental e de relevante
interesse público.
É o parecer.
SALA DAS COMISSÕE VEREADOR JOÃO MELLO, EM 07 DE ABRIL DE
2026.
RELATOR - PRESIDE$E DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E EDAÃO
/Yflt72'jI jEL Ç :)
A ffiuÈs D CAMARGO BENEDITO ALVES DOS SANTOS
VICE-PRESIDENTE MEMBRO
PAULO CF8R DIAS DE MORAES
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTiCA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.sp,Ieg.br- e-mail: faIecibiuna.sp.leg.br
PRESIDEN rED' COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
FRANCIN NEMETH VOLIE1'GALVÃO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO DE LEI N2.18012026
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, junto
ao Orçamento da Câmara Municipal da Estância Turística de
lbiúna para o exercício de 2026 e dá outras providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância
Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística
de lbiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Fica aberto Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a fim de incluir no Orçamento vigente - Lei Municipal n°
2920, de 15/12/2025, o elemento de despesa 33 - Passagens e Despesas com
Locomoção, a seguir especificado, dentro dos programas e atividades já existentes da
Entidade CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA:
010101 CORPO LEGISLATIVO
01 Legislativa - 01 031 Ação Legislativa
01 0314003 Apoio Administrativo do Processo Legislativo
01 031 4003 2077 0000 Manutenção das atividades legislativas
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 20.000,00
010201 SECRETARIA DA CÂMARA
01 Legislativa - 01122 Administração Geral
01122 4005 Apoio Administrativo da Administração da Câmara
01122 4005 2078 0000 Manutenção da Administração da Câmara
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 10.000,00
Art. 20- Para a cobrir o crédito aberto no artigo anterior,
utiliza-se do recurso elencado pelo artigo 43, § 11, inciso III da Lei Federal n° 4.320/64,
com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação
010101 CORPO LEGISLATIVO
01 Legislativa - 01 031 Ação Legislativa
01 031 4003 Apoio Administrativo do Processo Legislativo
01 031 4003 2077 0000 Manutenção das atividades legislativas
Ficha 008 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 20.000,00
010201 SECRETARIA DA CÂMARA
01 Legislativa —01122 Administração Geral
01122 4005 Apoio Administrativo da Administração da Câmara
01122 4005 2078 0000 Manutenção da Administração da Câmara
Ficha 022 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 10.000M0
Art.30- O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da LeiComplementar n° 101100 - Lei de Responsabilidade Fiscal
i)
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
Estado de São Paulo
fica dispensado, tendo em vista não tratar de aumento de despesa de caráter
continuado, apenas de realocação de dotações orçamentárias, dentro do mesmo
programa e atividade e sua respectiva unidade orçamentária.
Art 40
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS"IAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
CARLOS ROBEFTO1MARQUES JUNIOR
PRSIDENTE
VbLNl ALVÃO
1. SERETÁRIO
ABEL RODRIGUESO CAMARGO
2. SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15)3241-1266
www.ibiuna.sp.Ieg.br e-mail: faleibiuna.sp.gov.br GABINETE
Ofício GPC n2. 152/2026 lbiúna, 08 de abril de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Estância Turística de lbiúna - SP
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 180/2026, referente ao Projeto de Lei n2. 242/2026, de
autoria da Mesa Diretora da Câmara, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial, junto ao Orçamento da Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna
para o exercício de 2026 e dá outras providências", aprovado na Sessão Ordinária
realizada no dia 07 de abril.
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Carlos Rober*o Marques Junior
Prsidente
Dey
D rocesso Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURST1CA
DE%B%UWA
Estado de São Paulo
Rua Maurcø Barbosa Ta'iareS Eas, 4 -
IBI - 5~ bwna - SP.
Fon&FaX: (15) 3241-1266
www ibuna.sp eg br e-ma. 3bwna.sp.ieq.br
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n2. 242 de 07 de abril de 2026, de autoria
da Mesa da Câmara, foi protocolado na Secretaria Administrativa da
Câmara no dia 07 de abril de 2026, e conforme despacho do Sr.
Presidente foi lido no Expediente da Sessão Ordinária do mesmo dia,
recebendo Requerimento de Urgência Especial nos termos regimentais,
para inclusão, discussão e votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária
do mesmo dia.
Certifico ainda que, colocado em votação nominal na Ordem do Dia da
Sessão Ordinária do dia 07 de abril de 2026, o Requerimento de Urgência
Especial ao Projeto de Lei n11. 242 de 2026 foi aprovado por unanimidade
dos Srs. Vereadores e Vereadora, e após a aprovação do Requerimento
de Urgência Especial foi apresentado o parecer conjunto das Comissões
de Justiça e Redação; e Finanças e Orçamento.
Certifico mais, que em virtude da aprovação do Requerimento de
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões foi
colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 07 de abril de
2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei n2. 242 de 2026,
sendo aprovado por unanimidade dos Srs. Vereadores e Vereadora.
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n. 242 de
2026 foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 180/2026, encaminhado em 08
de abril de 2026 por meio do Ofício GPC n11. 152 de 08 de abril de 2026.
lbiúna, 08 de abril de 2026.
LEI N° 2969
DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a aoertura de crédito adicional especial, junto ao
Orçamento da Câmara Municipal da Estância Turistica de Iblúna para
o exercício de 2026 e dá outras providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de
lbiúna, no uso de suas atribuições legais;
Secretário de Administraço
LEI N° 2970
DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Unifica a Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos
efetivos e em comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de
lbiúna, promove o reenquadramento da referência inicial dos cargos e
dá outras providências:
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turísbca de lbiijna MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: lbiúna, no uso de suas atribuições legais;
Art. ?- Fica aberto Crédito Adicional Especial. no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), afim de incluir no Orçamento vigente Lei Municipal n°
2920, de 15/12/2025, o elemento de despesa 33 - Passagens e Despesas
com Locomoção. a seguir especificado, dentro dos programas e
ativídadesjá existentes da Entidade CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURÍSTICA DE IBIUNA:
010101 CORPO LEGISLATIVO
01 Legislativa - 01 031 Ação Legislativa
-10314003 Apoio Administrativo do Processo Legislativo
01 031 4003 2077 0000 Manutenção das atividades legislativas
3.3.90.33.00- Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 20.000,00
010201 SECRETARIA DA CÂMARA
01 Legislativa - 01 122 Administração Gera!
01122 4005 Apoio Administrativo da Administração da Càmara
011224005 2078 0000 Manutenção da Administração da Câmara
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 10.000.00
Art.2° - Para a cobrir o crédito aberto no artigo anterior, utiliza-se do
recurso elencado pelo artigo 43, § °, inciso III da Lei Federal n'4.320/64,
com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
010101 COR P0 LEGISLATIVO
01 Legislativa - 01 031 Ação Legislativa
01 031 4003 Apoio Administrativo do Processo Legislativo
01 031 4003 2077 0000 Manutenção das atividades legislativas
Ficha 008 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
-20.000,00
010201 SECRETARIA DA CÂMARA
"1 Legislativa -01 122 Administração Geral
0-1122 4005 Apoio Administrativo da Administração da Câmara
011224005 2078 0000 Manutenção da Administração da Câmara
Ficha 022 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
-10.000,00
Art.3°- O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que
trata o art. 16 da Lei Complementar no 101/00 - Lei de Responsabilidade
Fiscal fica dispensado, tendo em vista não tratar de aumento de
despesa de caráter continuado, apenas de realocação de dotações
orçamentárias, dentro do mesmo programa e atividade e sua respectiva
unidade orçamentária.
FAZ ..BE.R que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna
aprovou e ele sanciona e promulga a segu:r.te Lei:
Art. 10 Fica instituída a Tabela única de Vencimentos e Referências
Salariais aplicável aos cargos efetivos, aos cargos em comissão e ao
servidor inativo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Estância
Turistica de Ibiuna, conforme Anexo 1 desta Lei.
Art. 20 - Os cargos atualmente existentes no Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal ficam reenquadrados na nova Tabela única,
observada a correspondência entre referências, preservando-se:
- a denominação dos cargos;
II - as atribuições legais;
III - o regime jurídico;
IV - a carga horária;
V - o valor nominal dos vencimentos atualmente percebidos.
Art.3°- A referência inicial dos cargos passa a observar a nova estrutura
unificada prevista nesta Lei, conforme tabela Anexo II desta Lei.
Art.4°- O reenquadramento não constitui criação de cargos ou
vantagens.
Art.S°. Os servidores serão enquadrados na referência correspondente
ao valor igual ou superior ao vencimento atual, desprezadas as frações
de real.
Art.60- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 70
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Art. 40
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada as disposições em contrário, no local de costume em 08 de abril de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
IBIONA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Admnist ração
ANEXO 1
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
no local de costume em 08 de abril de 2026. Tabela de Vencimentos e Referências Salariais dos cargos efetivos
e em comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de
Ibiúna
ELI VALENTIN VIANA
8
4v, Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51- Centro - Ibíúna/SP Ano 24- Ed, 1213- Iblúna, 08 de 4br( de 2026
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