CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N: 243 12026
PROJETO DE: - Projeto de Lei Ordinária: 243 / 2026
Data de entrada: 13 de Abril de 2026
Autor: Francine Bello
Protocolo: 342 / 2026
AUTOR:
Ementa: "CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL "DE VOLTA
PARA SUA CASA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, COM A FINALIDADE DE
AUXILIAR O RETORNO À CIDADE DE ORIGEM DE
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA OU VULNERABILIDADE
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Despacho Inicial:
ASSUNTO:
NORMA JURIDICA
Proposição:
N°: Ij3
Tramitação: M Ordinária E Prioritária E Urgência E Urgência Especial
Quórum: 2 Maioria Simples E Maioria Absoluta 11 213
Discussões: M 1 Discussão 112 Discussões
Votação: E Simbólica R Nominal E Secreta
Comissões:
11 Justiça e Redação
El Finanças e Orçamento
E Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente
E Educação, Cultura e Esportes
191 Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência
Data:
Responsável: di QAfl
- Le4a-ae em seeeao.
• Cópias am Edis.
CÂMARA MUNICIPAL DA EST
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-12
www.camaraibiuna.sp.gov.br- e-mail: camaraibiunacarnaraibiuna.sp.gov.br
PROJETO DE LEI No. 243/2026
DE 14 DE ABRIL DE 2026.
"CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL "DE VOLTA PARA
SUA CASA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA, COM A
FINALIDADE DE AUXILIAR O RETORNO À CIDADE
DE ORIGEM DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA Ou
VULNERABILIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício da
Estância Turística de lbiúna, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de
Ibiúna aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte lei de
autoria da nobre vereadora FRANCINE BELLO DE
OLIVEIRA NEMETH
Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município da Estância Turística de lbiúna, o Programa
Municipal "De Volta Para Sua Casa", com o objetivo de oferecer auxílio para o retorno de
pessoas em situação de rua ou em extrema vulnerabilidade social à sua cidade de origem,
desde que manifestado seu desejo de forma voluntária.
Art. 2° O Programa tem como público-alvo pessoas que:
1. se encontrem em situação de rua, pobreza extrema, miséria ou vulnerabilidade social;
II. utilizem logradouros públicos ou áreas degradadas corno espaço de moradia e/ou
sustento, de forma temporária ou permanente;
III. estejam acolhidas em unidades de pernoite temporário ou moradia provisória mantidas
ou conveniadas com o Município;
IV. possuam naturalidade em outro município e manifestem o desejo de retornar à sua
cidade de origem.
Art. 30 O apoio oferecido pelo Programa poderá incluir:
1. fornecimento de passagens rodoviárias;
II. apoio logístico para deslocamento até o terminal de transporte;
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lhiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
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III. encaminhamento prévio aos serviços socioassistenciais no município de destino,
sempre que possível;
IV. suporte com alimentação durante o trajeto
V. mediação junto à família ou rede de apoio no município de origem, quando houver.
Art. 4° A adesão ao Programa será voluntária e precedida de:
1. avaliação e cadastramento por equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência
Social
II. assinatura de termo de aceite e responsabilidade pela pessoa beneficiada
III. análise da viabilidade logística e da segurança do retorno.
Art. 50 Fica vedado o uso do Programa para fins coercitivos, discriminatórios ou de remoção
compulsória.
Parágrafo único. A dignidade da pessoa humana será o princípio norteador da execução do
Programa.
Art. 60 A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela regulamentação,
coordenação e execução do Programa.
Art. 70 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE
ALMEIDA LIMA, EM 14 DE ABRIL DE 2026.
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FRANCINE BELLODJfl)LIVJIRA NEMETH
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
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Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000—Ibiúna—SP.,- Fone/Fax: (15) 3241-1266
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JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei tem como objetivo oferecer um caminho digno. humano e voluntário para
pessoas em situação de rua que desejam retornar ao seu município de origem.
No Município da Estância Turística de Ibiúna. existem muitas pessoas em situação de rua.
bem como de pessoas abrigadas em prédios abandonados, espaços públicos e áreas
inadequadas para moradia. Essa realidade tem gerado preocupação social e é necessária mais
ação do Poder Público.
Muitas dessas pessoas se encontram fora de sua cidade de origem, distantes de seus familiares
e de sua rede de apoio, em razão de fatores como desemprego, dificuldades financeiras ou
rompimento de vínculos familiares.
Diante desse cenário, a criação do Programa De Volta Para Sua Casa" contribui para
diminuir essa situação. oferecendo suporte para que essas pessoas possam voltar ao seu
município de origem de forma segura. organizada e com acompanhamento adequado.
Trata-se de urna medida de caráter social e humanitário, alinhada aos princípios do Sistema
Único de Assistência Social, fortalecendo as políticas públicas e contribuindo para urna
cidade mais organizada e acolhedora.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE
ALMEIDA LIMA, EM 14 DE ABRI 11 DE 2026.
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FRANCINE BELLO DE OLÏEIRA NEMETH
VEREAD1RA
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE IBIÚNA
Estado de São Pauto
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150.000 - Ibtúna - SP.
Fone/Fax, (15) 3241-1266
ww.ibiuna.sp.leq.br e-mail: faIeibiuna.sp Ieq.br
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n2. 243 de 14 de abril de 2026 de
autoria da Vereadora Francine Beilo de Oliveira Nemeth, que
Cria o Programa municipal De Volta para sua Casa', no âmbito do
Município da Estância Turística de Ibiúna, com a finalidade de
auxiliar o retorno à cidade de origem de pessoas em situação de
rua ou vulnerabilidade social, e dá outras providências." foi
protocolado na Secretaria Administrativa da Câmara no dia 14 de
abril de 2026, e conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no
expediente da Sessão Ordinária do mesmo dia e disponibilizado no
site da Câmara.
Certifico mais, o Projeto de Lei n2 243 de 2026 encontra-se à
disposição das comissões para exararem parecer conforme
despacho do Sr. Presidente.
lbiúna, 14 de abril de 2026. - 7
átia Maytími Deyama
Direto-ado Processo Legislativo