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materia nº 243/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 2026
Date 2026-04-13
Ementa“Cria o programa municipal “de volta para sua casa”, no âmbito do município da estância turística de Ibiúna, com a finalidade de auxiliar o retorno à cidade de origem de pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social, e dá outras providências.”
native_id20063

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição lida na 11ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, realizada no dia 14 de abril de 2026. Aguarda emissão de parecer pelas Comissões pertinentes
2026-04-13 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROCESSO N: 243 12026 
PROJETO DE: - Projeto de Lei Ordinária: 243 / 2026 
Data de entrada: 13 de Abril de 2026 
Autor: Francine Bello 
Protocolo: 342 / 2026 
AUTOR: 
Ementa: "CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL "DE VOLTA 
PARA SUA CASA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, COM A FINALIDADE DE 
AUXILIAR O RETORNO À CIDADE DE ORIGEM DE 
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA OU VULNERABILIDADE 
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Despacho Inicial: 
ASSUNTO: 
NORMA JURIDICA 
Proposição: 
N°: Ij3 
Tramitação: M Ordinária E Prioritária E Urgência E Urgência Especial 
Quórum: 2 Maioria Simples E Maioria Absoluta 11 213 
Discussões: M 1 Discussão 112 Discussões 
Votação: E Simbólica R Nominal E Secreta 
Comissões: 
11 Justiça e Redação 
El Finanças e Orçamento 
E Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente 
E Educação, Cultura e Esportes 
191 Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência 
Data: 
Responsável: di QAfl 
- Le4a-ae em seeeao. 
• Cópias am Edis. 
CÂMARA MUNICIPAL DA EST 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-12 
www.camaraibiuna.sp.gov.br- e-mail: camaraibiunacarnaraibiuna.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI No. 243/2026 
DE 14 DE ABRIL DE 2026. 
"CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL "DE VOLTA PARA 
SUA CASA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA, COM A 
FINALIDADE DE AUXILIAR O RETORNO À CIDADE 
DE ORIGEM DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA Ou 
VULNERABILIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício da 
Estância Turística de lbiúna, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de 
Ibiúna aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte lei de 
autoria da nobre vereadora FRANCINE BELLO DE 
OLIVEIRA NEMETH 
Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município da Estância Turística de lbiúna, o Programa 
Municipal "De Volta Para Sua Casa", com o objetivo de oferecer auxílio para o retorno de 
pessoas em situação de rua ou em extrema vulnerabilidade social à sua cidade de origem, 
desde que manifestado seu desejo de forma voluntária. 
Art. 2° O Programa tem como público-alvo pessoas que: 
1. se encontrem em situação de rua, pobreza extrema, miséria ou vulnerabilidade social; 
II. utilizem logradouros públicos ou áreas degradadas corno espaço de moradia e/ou 
sustento, de forma temporária ou permanente; 
III. estejam acolhidas em unidades de pernoite temporário ou moradia provisória mantidas 
ou conveniadas com o Município; 
IV. possuam naturalidade em outro município e manifestem o desejo de retornar à sua 
cidade de origem. 
Art. 30 O apoio oferecido pelo Programa poderá incluir: 
1. fornecimento de passagens rodoviárias; 
II. apoio logístico para deslocamento até o terminal de transporte; 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lhiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.aov.br - e-mail: camaraibiuna@camaraibiuna.sp.aov.br 
III. encaminhamento prévio aos serviços socioassistenciais no município de destino, 
sempre que possível; 
IV. suporte com alimentação durante o trajeto 
V. mediação junto à família ou rede de apoio no município de origem, quando houver. 
Art. 4° A adesão ao Programa será voluntária e precedida de: 
1. avaliação e cadastramento por equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência 
Social 
II. assinatura de termo de aceite e responsabilidade pela pessoa beneficiada 
III. análise da viabilidade logística e da segurança do retorno. 
Art. 50 Fica vedado o uso do Programa para fins coercitivos, discriminatórios ou de remoção 
compulsória. 
Parágrafo único. A dignidade da pessoa humana será o princípio norteador da execução do 
Programa. 
Art. 60 A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela regulamentação, 
coordenação e execução do Programa. 
Art. 70 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8° Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, revogadas as disposições em 
contrário. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE 
ALMEIDA LIMA, EM 14 DE ABRIL DE 2026. 
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1bskna - SP 
FRANCINE BELLODJfl)LIVJIRA NEMETH 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima ~~k_ 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000—Ibiúna—SP.,- Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraihiuna.sp.gov.hr- e-mail: caniaraibiuna(jcam ara ibiuna.sp.gov.br 
JUSTIFICATIVA: 
O Projeto de Lei tem como objetivo oferecer um caminho digno. humano e voluntário para 
pessoas em situação de rua que desejam retornar ao seu município de origem. 
No Município da Estância Turística de Ibiúna. existem muitas pessoas em situação de rua. 
bem como de pessoas abrigadas em prédios abandonados, espaços públicos e áreas 
inadequadas para moradia. Essa realidade tem gerado preocupação social e é necessária mais 
ação do Poder Público. 
Muitas dessas pessoas se encontram fora de sua cidade de origem, distantes de seus familiares 
e de sua rede de apoio, em razão de fatores como desemprego, dificuldades financeiras ou 
rompimento de vínculos familiares. 
Diante desse cenário, a criação do Programa De Volta Para Sua Casa" contribui para 
diminuir essa situação. oferecendo suporte para que essas pessoas possam voltar ao seu 
município de origem de forma segura. organizada e com acompanhamento adequado. 
Trata-se de urna medida de caráter social e humanitário, alinhada aos princípios do Sistema 
Único de Assistência Social, fortalecendo as políticas públicas e contribuindo para urna 
cidade mais organizada e acolhedora. 
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei. 
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE 
ALMEIDA LIMA, EM 14 DE ABRI 11 DE 2026. 
Çz 
FRANCINE BELLO DE OLÏEIRA NEMETH 
VEREAD1RA 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBIÚNA 
Estado de São Pauto 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150.000 - Ibtúna - SP. 
Fone/Fax, (15) 3241-1266 
ww.ibiuna.sp.leq.br e-mail: faIeibiuna.sp Ieq.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n2. 243 de 14 de abril de 2026 de 
autoria da Vereadora Francine Beilo de Oliveira Nemeth, que 
Cria o Programa municipal De Volta para sua Casa', no âmbito do 
Município da Estância Turística de Ibiúna, com a finalidade de 
auxiliar o retorno à cidade de origem de pessoas em situação de 
rua ou vulnerabilidade social, e dá outras providências." foi 
protocolado na Secretaria Administrativa da Câmara no dia 14 de 
abril de 2026, e conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no 
expediente da Sessão Ordinária do mesmo dia e disponibilizado no 
site da Câmara. 
Certifico mais, o Projeto de Lei n2 243 de 2026 encontra-se à 
disposição das comissões para exararem parecer conforme 
despacho do Sr. Presidente. 
lbiúna, 14 de abril de 2026. - 7 
átia Maytími Deyama 
Direto-ado Processo Legislativo 

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