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materia nº 244/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 2026
Date 2026-04-13
Ementa“Institui diretrizes para a transparência e ampla divulgação dos dias da coleta de resíduos sólidos domiciliares no município da estância turística de Ibiúna.”
native_id20064

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Após leitura em expediente pelo Senhor Presidente na 11ª Sessão Ordinária do dia 14 de abril de 2026, a matéria foi encaminhada à Comissão e aguarda Parecer.
2026-04-13 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

É 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROCESSO N2: 244 / 2026 
PROJETO DE: - Projeto de Lei Ordinária: 244 / 2026 
Data de entrada: 13 de Abril de 2026 
Autor: Francine Belio 
Protocolo: 343 12026 
AUTOR: 
Ementa: "INSTITUI DIRETRIZES PARA A 
TRANSPARÊNCIA E AMPLA DIVULGAÇÃO DOS DIAS DA 
COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES NO 
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA." 
Despacho Inicial: 
ASSUNTO: 
NORMA JURIDICA 
Proposição: LO 
N°: 
Tramitação: 2 Ordinária E Prioritária El Urgência E Urgência Especial 
Quórum: E1 Maioria Simples E Maioria Absoluta 0213 
Discussões: E 1 Discussão E 2 Discussões 
Votação: E Simbólica Nominal E Secreta 
Comissões: 
Justiça e Redação 
Finanças e Orçamento 
12 Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente 
E Educação, Cultura e Esportes 
E Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência 
Data: 13 de oirU,Jj Zo 
Responsável: vnL5- PVRÔ 
• CIu w* Edis. 
A A À. mnb~ 
CAMARA MUNICIPAL DA ESTA 4'. 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.gov.br - e-mail: carnaraibiunacamaraibiuna.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Y. 244/2026 
DE 14 DE ABRIL DE 2026. 
"iNSTITUI DIRETRIZES PARA A TRANSPARÊNCIA E 
AMPLA DIVULGAÇÃO DOS DIAS DA COLETA DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES NO 
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício da 
Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de 
Ibiúna aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte lei de 
autoria da nobre vereadora FRANCINE BELLO DE 
OLIVEIRA NEMETH 
Art. 1° Ficam instituídas diretrizes para a promoção da transparência e ampla divulgação dos 
dias e horários da coleta de resíduos sólidos domiciliares no Município da Estância Turística 
de Ibiúna. 
Art. 2° Para fins de atendimento às diretrizes previstas nesta Lei, o Município poderá 
promover a divulgação permanente das informações relativas à coleta domiciliar, entre outros 
meios: 
1. instalação de placas informativas fisicas em pontos estratégicos dos bairros: 
II. divulgação em meios digitais oficiais; 
III. disponibilização de QR Code nas placas físicas, direcionando para página eletrônica 
IV. oficial contendo o calendário completo de coleta de todos os bairros do Município; 
V. campanhas educativas de orientação quanto ao correto acondicionamento e disposição 
dos resíduos sólidos. 
Art. 3° As placas informativas relativas aos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, a 
serem instaladas em locais estratégicos do Município, deverão conter, quando adotadas, entre 
outros: 
1. nome do bairro; 
II. dias da semana da coleta domiciliar; 
III. horário aproximado da coleta; 
-ancj'B'/!o 
v 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIUNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.gov.br- e-mail: camaraibiuna@camaraibiuna.sp.aov.br 
IV. contato da Secretaria Municipal responsável pelo serviço; 
V. Código QR para acesso ao calendário geral municipal. 
Art. 4° A definição dos locais considerados estratégicos, bem como o padrão visual, 
dimensões, materiais, layout, forma de instalação e demais critérios técnicos, será 
estabelecida por decreto do Poder Executivo. 
Art. 50 A implementação das medidas previstas nesta Lei será regulamentada por decreto do 
Poder Executivo, observados os critérios de conveniência e oportunidade administrativa. 
Art. 6° As despesas decorrentes da eventual execução deste Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 70 Esta lei entra em vigor na sua data de publicação. 
SALA DAS SE'SÓES, VEREADOR RAIMUNDO DE 
ALMEIDA LIMA, EM 14 DE ABRIL DE '02 Í, 
FRANCINE BELLO- 1 E O VEIRA NEMETH 
VE' ADORA 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.camaraibiuiia.sp.gov.br - e-mail: camaraibiunacamaraihiuna.sp.gov.br 
JUSTIFiCATIVA: 
O Projeto de Lei tem como objetivo melhorar a transparência e a divulgação dos dias e 
horários da coleta de lixo no Município. 
A coleta de lixo é um desafio que a cidade enfrenta todos os dias. Ihiúna possui muitos bairros, 
o que dificulta a organização e faz com que, ocorra o acúmulo de lixo, podendo atrair muitos 
insetos e animais, além de prejudicar a higiene e a qualidade de vida da população. 
Por isso. é fundamental melhorar a organização da coleta e garantir que a população tenha 
acesso fácil às informações. 
Com a divulgação correta dos dias e horários, as famílias poderão se programar melhor para 
colocar o lixo para fora. evitando acúmulo, sujeira e transtornos no dia a dia. 
A proposta prevê medidas simples, como a instalação de placas informativas nos bairros, 
divulgação nos canais oficiais da Prefeitura e o uso de QR Code para facilitar o acesso às 
informações. 
Essas ações incentivam a colaboração de todos, reduzindo o descarte irregular. melhorando a 
limpeza urbana e protegendo a saúde da população. 
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei. 
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE 
ALMEIDA LIMA, EM 14 DE ABRIL DE 2026. 
4, 
FRANTN1iEiiOE OLIVEIRA NEMETH 
\yERÉADORA 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBIúNA 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Iblúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sD.Ieq.br e-mail: faleibiuna.sp.leg.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n. 244 de 14 de abril de 2026 de 
autoria da Vereadora Francine Bello de Oliveira Nemeth, que 
"Institui diretrizes para a transparência e ampla divulgação dos dias 
da coleta de resíduos sólidos domiciliares no Município da Estância 
Turística de lbiúna." foi protocolado na Secretaria Administrativa da 
Câmara no dia 14 de abril de 2026, e conforme despacho do Sr. 
Presidente foi lido no expediente da Sessão Ordinária do mesmo 
dia e disponibilizado no site da Câmara. 
Certifico mais, o Projeto de Lei n2244 de 2026 encontra-se à 
disposição das comissões para ëxararem parecer conforme 
despacho do Sr. Presidente. 
lbiúna, 14 de abril de 2026. 
-* 
- - - 
Kátía Mayumi Deyahia 
Diretora do Processo Legislativo 

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