É
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N2: 244 / 2026
PROJETO DE: - Projeto de Lei Ordinária: 244 / 2026
Data de entrada: 13 de Abril de 2026
Autor: Francine Belio
Protocolo: 343 12026
AUTOR:
Ementa: "INSTITUI DIRETRIZES PARA A
TRANSPARÊNCIA E AMPLA DIVULGAÇÃO DOS DIAS DA
COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES NO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA."
Despacho Inicial:
ASSUNTO:
NORMA JURIDICA
Proposição: LO
N°:
Tramitação: 2 Ordinária E Prioritária El Urgência E Urgência Especial
Quórum: E1 Maioria Simples E Maioria Absoluta 0213
Discussões: E 1 Discussão E 2 Discussões
Votação: E Simbólica Nominal E Secreta
Comissões:
Justiça e Redação
Finanças e Orçamento
12 Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente
E Educação, Cultura e Esportes
E Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência
Data: 13 de oirU,Jj Zo
Responsável: vnL5- PVRÔ
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CAMARA MUNICIPAL DA ESTA 4'.
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.camaraibiuna.sp.gov.br - e-mail: carnaraibiunacamaraibiuna.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Y. 244/2026
DE 14 DE ABRIL DE 2026.
"iNSTITUI DIRETRIZES PARA A TRANSPARÊNCIA E
AMPLA DIVULGAÇÃO DOS DIAS DA COLETA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES NO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício da
Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de
Ibiúna aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte lei de
autoria da nobre vereadora FRANCINE BELLO DE
OLIVEIRA NEMETH
Art. 1° Ficam instituídas diretrizes para a promoção da transparência e ampla divulgação dos
dias e horários da coleta de resíduos sólidos domiciliares no Município da Estância Turística
de Ibiúna.
Art. 2° Para fins de atendimento às diretrizes previstas nesta Lei, o Município poderá
promover a divulgação permanente das informações relativas à coleta domiciliar, entre outros
meios:
1. instalação de placas informativas fisicas em pontos estratégicos dos bairros:
II. divulgação em meios digitais oficiais;
III. disponibilização de QR Code nas placas físicas, direcionando para página eletrônica
IV. oficial contendo o calendário completo de coleta de todos os bairros do Município;
V. campanhas educativas de orientação quanto ao correto acondicionamento e disposição
dos resíduos sólidos.
Art. 3° As placas informativas relativas aos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, a
serem instaladas em locais estratégicos do Município, deverão conter, quando adotadas, entre
outros:
1. nome do bairro;
II. dias da semana da coleta domiciliar;
III. horário aproximado da coleta;
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIUNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.camaraibiuna.sp.gov.br- e-mail: camaraibiuna@camaraibiuna.sp.aov.br
IV. contato da Secretaria Municipal responsável pelo serviço;
V. Código QR para acesso ao calendário geral municipal.
Art. 4° A definição dos locais considerados estratégicos, bem como o padrão visual,
dimensões, materiais, layout, forma de instalação e demais critérios técnicos, será
estabelecida por decreto do Poder Executivo.
Art. 50 A implementação das medidas previstas nesta Lei será regulamentada por decreto do
Poder Executivo, observados os critérios de conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 6° As despesas decorrentes da eventual execução deste Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 70 Esta lei entra em vigor na sua data de publicação.
SALA DAS SE'SÓES, VEREADOR RAIMUNDO DE
ALMEIDA LIMA, EM 14 DE ABRIL DE '02 Í,
FRANCINE BELLO- 1 E O VEIRA NEMETH
VE' ADORA
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.camaraibiuiia.sp.gov.br - e-mail: camaraibiunacamaraihiuna.sp.gov.br
JUSTIFiCATIVA:
O Projeto de Lei tem como objetivo melhorar a transparência e a divulgação dos dias e
horários da coleta de lixo no Município.
A coleta de lixo é um desafio que a cidade enfrenta todos os dias. Ihiúna possui muitos bairros,
o que dificulta a organização e faz com que, ocorra o acúmulo de lixo, podendo atrair muitos
insetos e animais, além de prejudicar a higiene e a qualidade de vida da população.
Por isso. é fundamental melhorar a organização da coleta e garantir que a população tenha
acesso fácil às informações.
Com a divulgação correta dos dias e horários, as famílias poderão se programar melhor para
colocar o lixo para fora. evitando acúmulo, sujeira e transtornos no dia a dia.
A proposta prevê medidas simples, como a instalação de placas informativas nos bairros,
divulgação nos canais oficiais da Prefeitura e o uso de QR Code para facilitar o acesso às
informações.
Essas ações incentivam a colaboração de todos, reduzindo o descarte irregular. melhorando a
limpeza urbana e protegendo a saúde da população.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE
ALMEIDA LIMA, EM 14 DE ABRIL DE 2026.
4,
FRANTN1iEiiOE OLIVEIRA NEMETH
\yERÉADORA
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE IBIúNA
Estado de São Paulo
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Iblúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.sD.Ieq.br e-mail: faleibiuna.sp.leg.br
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n. 244 de 14 de abril de 2026 de
autoria da Vereadora Francine Bello de Oliveira Nemeth, que
"Institui diretrizes para a transparência e ampla divulgação dos dias
da coleta de resíduos sólidos domiciliares no Município da Estância
Turística de lbiúna." foi protocolado na Secretaria Administrativa da
Câmara no dia 14 de abril de 2026, e conforme despacho do Sr.
Presidente foi lido no expediente da Sessão Ordinária do mesmo
dia e disponibilizado no site da Câmara.
Certifico mais, o Projeto de Lei n2244 de 2026 encontra-se à
disposição das comissões para ëxararem parecer conforme
despacho do Sr. Presidente.
lbiúna, 14 de abril de 2026.
-*
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Kátía Mayumi Deyahia
Diretora do Processo Legislativo