PROCESSO N: 245 / 2026
Projeto de Lei Complementar: 245 / 2026
Data de entrada: 22 de Abril de 2026
Autor: Maioria
Ementa: Dispõe sobre a correção do Anexo II da Lei
Complementar n9 252 de 08 de abril de 2026 e dá
outras providências.
NORMA JURIDICA
Despacho Inicial:
PROJETO DE:
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
• Lã~ em SseA°.
- (S 'O$ d%s.
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Ibtu
ÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
a Maurício Barbosa Tavares Filas, 314— 18150-000 —Ibiúna - SP., - Fone/Fax (15)3241-1266
www.ibiuna.sp.leg.t'r - e-mail: faleibiuna.sp.leg.hr
A P ROV kt) O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 245/2026
~RA CL
Mujpg. DAES1 DE 22 DE ABRIL DE 2026.
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SERÇÁR
-
Dispõe sobre a correção do Anexo II da Lei
Complementar n° 252 de 08 de abril de 2026 e dá outras
providências.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da
Estância Turística de Iblúna, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância
Turística de lbiúna aprovou e ele sancionou e promulgou
a seguinte lei:
Art. 1° - Fica corrigida a referência inicial do cargo de
Assessor da Secretaria Administrativa, constante do Anexo II da Lei Complementar
n° 252, de 08 de abril de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
Assessor da Secretaria Administrativa - Nova Referência Inicial: 30
Leia-se:
Assessor da Secretaria Administrativa - Nova Referência Inicial: 27
Art. 21 - Ficam incluídos no Anexo II da Lei
Complementar n° 252, de 08 de abril de 2026, os dados sobre o reenquadraniento
da referência base dos proventos de aposentadoria do servidor inativo, custeada
pela Câmara Municipal em decorrência de Sentença Judicial.
Art. 30
- Fica substituído o Anexo li da Lei
Complementar n° 252 de 08 de abril de 2026, exclusivamente para as adequações
mencionadas nos artigos anteriores, permanecendo inalteradas as demais
9~
VOLNEI ALVAO
1° SEC ETÁRIO
ROIGUES DE,9AMARGO
2° SECRETÁIO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314—18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
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disposições.
Art. 40
- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos retroativos à data de vigência da Lei Complementar
no252 de 08 de abril de 2026.
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 22 DE
ABRIL DE 2026.
CARLO ROB"RT MA-QUES JUNIOR
PESIDEN E
/ ,1
RODRIGO BARBO A DE MORAES LEITE BENEDITO ALVES DOS SANTOS
10VICE-PRESIDENTE 20 VICE-PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 24512026
O presente projeto tem por finalidade corrigir erro
material verificado no Anexo II da Lei Complementar n° 252/2026,
especificamente quanto à nova referência inicial atribuída ao cargo de Assessor
da Secretaria Administrativa.
Constatou-se que, por equívoco de digitação ou
consolidação, foi indicada a referência 30, quando o correto, conforme a
estrutura remuneratária aprovada, é a referência 27.
Também objetiva a presente proposta incluir no
referido Anexo II os dados sobre o reenquadramento da referência base
utilizada para o cálculo dos proventos de aposentadoria custeados pela Câmara
Municipal ao servidor inativo que, por lapso deixou de ser incluída, embora
tenha sido considerada no estudo de impacto financeiro e orçamentário
realizado.
Trata-se, portanto, de mera correção formal, sem
qualquer inovação jurídica ou alteração substancial do conteúdo da lei, não
havendo impacto financeiro adicional ou modificação de direitos.
A correção ora proposta visa assegurar a fidelidade
do texto legal à vontade do legislador, bem como evitar interpretações
equivocadas na aplicação da norma.
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDJO DE ALMEIDA LIMA, EM 22 DE
ABRIL DE 2026. /
CARLOS ROBETÇ MRQUES JUNIOR
PESD E'NTE
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150.000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
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RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE BENEDITO ALVES DOS SANTOS
10 VICE-PRESIDENTE 20VICE-PRESIDENTE
VOLNEI GALVAO AB LR DRÍGU DE' MARGO
1 o SECRETÁRIO 20SECRETÁ 0
CL
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURISTICA DE IBIUNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
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ANEXO II
Quadro de reenquadramento da referência inicial - salários
Cargos Referência Inicial Nova Referência
Atual Inicial
Advogado 81-B 66
Agente de Segurança Legislativo 64-B 38
Assessor Contábil 79-A 42
Assessor da Secretaria Administrativa 53-6 27
Assessor de Gabinete da Presidência 75-B 49
Assessor de Imprensa 72-B 46
Assessor de Tecnologia da Informação 56-A 19
Assessor Legislativo 53-6 27
Assessor Parlamentar 76-B 50
Assessor Parlamentar 1 42-13 17
Assistente Administrativo 55-A 18
Auxiliar de Serviços Gerais 41-A 7
Contador 90-A 53
Diretor-Geral 81-B 66
Motorista 51-A 15
Oficial de Gabinete 53-6 27
Recepcionista 41-A 7
Vigia 33-A 1
Zelador 33-A 1
Referência Base
Proventos - Atual
Nova Referência
Base Proventos
Servidor Inativo 101-B 86
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APt(Uv'-».
CMARA JNCPAL DA ESTANCt
TJRSTCA2DE IBUA
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REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL
Considerando que a Mesa da Câmara apresentou para
apreciação desta Casa de Leis no dia 22 de abril de 2026 o Projeto de Lei
Complementar no. 245 de 2026 que" Dispõe sobre a correção do Anexo
II da Lei Complementar n° 252 de 08 de abril de 2026 e dá outras
providências.';
Considerando que esta Câmara aprovou, na Sessão Ordinária
de 07 de abril de 2026 o Projeto de Lei Complementar no. 231, de 25 de
março de 2026, constatando-se porém, equívocos na tabela do Anexo II
referentes à referência inicial de um dos cargos e à ausência dos dados
de referência base do servidor inativo, sendo portanto necessária a
retificação dos erros constantes do mencionado anexo;
Considerando a relevância das proposições acima, conforme
justificado;
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos
131, 132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam o Projeto de Lei
Complementar no. 245 de 2026 colocado em Regime de Urgência
Especial e incluído para discussão e votação única na Ordem do Dia da
presente Sessão Ordinária.
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 22 DE
ABRIL DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
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PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 245 DE
2026
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Iblúna
Assunto: Corrige o Anexo II da Lei Complementar n° 252 de 08 de abril de
2026.
Relator: Vereador Rodrigo de Lima
Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento.
- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que visa à
correção do Anexo II da Lei Complementar n° 252, de 08 de abril de 2026,
especificamente quanto à referência inicial do cargo de Assessor da Secretaria
Administrativa, que constou como sendo "30", quando o correto é "27", bem
como a inclusão dos dados sobre o reenquadramento da referência base para o
cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor inativo.
A proposição tem por objetivo sanar erro material
verificado na redação do referido anexo, adequando-o à estrutura remuneratória
efetivamente aprovada por esta Casa de Leis.
II— APRECIAÇÃO DAS COMISSÕES
Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise
quanto aos aspectos de constitucional idade, legalidade e técnica legislativa.
Verifica-se que a matéria encontra respaldo na
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Iblúna - SP.. - Fone/Fax: (15) 3241-1266
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autonomia administrativa e legislativa do Poder Legislativo Municipal, nos
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município.
A iniciativa é legítima, uma vez que trata de matéria
interna corporis, relativa à organização administrativa e ao regime jurídico de
seus servidores.
No mérito jurídico, observa-se que a proposta não
inova na ordem jurídica, limitando-se a promover a correção de erro material,
situação plenamente admitida pela técnica legislativa, visando assegurar a
exatidão do texto normativo.
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta
redação clara, objetiva e em conformidade com as normas vigentes.
Diante disso, não há óbices quanto à sua
constitucionalidade e legalidade.
A proposta não acarreta aumento de despesa
pública, tampouco criação ou majoração de vantagens, limitando-se à correção
de erro material na tabela de referências salariais.
A medida, inclusive, visa evitar distorções na
aplicação da lei e possíveis impactos indevidos na folha de pagamento.
Assim, verifica-se que a proposição é compatível
com as normas de responsabilidade fiscal, não gerando impacto financeiro
adicional.
o 01/ Morr 00
CE
.r
'AS DE MORAES
• SÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PA
PRESIDENTE D
FRANCINE BELLQ.
lo
VICE-PRESID NTE
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À NEMETH
-
VOLNI GALVÃO
MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP.. - Fone/Fax: (IS) 3241-1266
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III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões Permanentes, em
conjunto, opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar n°
252/2026, por estarem presentes os requisitos de constitucionalidade,
legalidade, adequação financeira e interesse público.
É o parecer.
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 22 DE ABRIL DE
2026.
RODQjDE LIMA
RELATOR - PRESIDENTE DA OMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
,621A1_ -~ywyz~
ABËL RÓDRIGUES DCAMARGO BENEDITO ALVES DOS SANTOS
VICE-PRESIDENTE MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO DE LEI N2.18412026
Dispõe sobre a correção do Anexo II da Lei Complementar n°
252 de 08 de abril de 2026 e dá outras providências.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância
Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística
de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 11- Fica corrigida a referência inicial do cargo de
Assessor da Secretaria Administrativa, constante do Anexo II da Lei Complementar n°
252, de 08 de abril de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê: Assessor da Secretaria Administrativa - Nova
Referência Inicial: 30
Leia-se: Assessor da Secretaria Administrativa - Nova
Referência Inicial: 27
Art. 21 - Ficam incluídos no Anexo li da Lei Complementar n°
252, de 08 de abril de 2026, os dados sobre o reenquadramento da referência base dos
proventos de aposentadoria do servidor inativo, custeada pela Câmara Municipal em
decorrência de Sentença Judicial.
Art. 31- Fica substituído o Anexo II da Lei Complementar n°
252 de 08 de abril de 2026, exclusivamente para as adequações mencionadas nos
artigos anteriores, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos retroativos à data de vigência da Lei Complementar n° 252 de 08 de
abril de 2026.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
CARLOS ROBE
PR
TOA
SIDEN
UES JUNIOR
E
VOLNEI GALVAO AMARGO
1. SECRETÁRIO 2. SECRE RIO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
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Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
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ANEXO II
Quadro de reenquadramento da referência inicial - salários
Cargos Referência Inicial Nova Referência
Atual Inicial
Advogado 81-B 66
Agente de Segurança Legislativo 64-B 38
Assessor Contábil 79-A 42
Assessor da Secretaria Administrativa 53-B 27
Assessor de Gabinete da Presidência 75-B 49
Assessor de Imprensa 72-B 46
Assessor de Tecnologia da Informação 56-A 19
Assessor Legislativo 53-B 27
Assessor Parlamentar 76-B 50
Assessor Parlamentar 1 42-B 17
Assistente Administrativo 55-A 18
Auxiliar de Serviços Gerais 41.-A 7
Contador 90-A 53
Diretor-Geral 81-B 66
Motorista 51-A 15
Oficial de Gabinete 53-B 27
Recepcionista 41-A 7
Vigia 33-A 1
Zelador 33-A 1
Referência Base
Proventos - Atual
Nova Referência
Base Proventos
Servidor Inativo 101-B 86
Ma a s Junior
den
' CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000-- biíina - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266
GABINETE
www.ibiunasp.le.br e-mail: faied:ibiunasp.zov.br
Ofício GPC n2. 160/2026 lbiúna, 23 de abril de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Estância Turística de lbiúna - SP
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 184/2026, referente ao Projeto de Lei Complementar n2.
245/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que "Dispõe sobre a correção do
Anexo li da Lei Complementar n° 252 de 08 de abril de 2026 e dá outras
providências.", aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 22 de abril.
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Carlos Roberto
Pres
c
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DEIBIÚNA
Estado de São Paulo
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - iblúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
ww.Ibiuna.sp.IeQ.br e-mail. faleibiuna.sp.leq.br
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n2. 245 de 22 de abril de 2026, de
autoria da Mesa da Câmara, foi protocolado na Secretaria
Administrativa da Câmara no dia 22 de abril de 2026, e conforme
despacho do Sr. Presidente foi lido no Expediente da Sessão
Ordinária do mesmo dia, recebendo Requerimento de Urgência
Especial nos termos regimentais, para inclusão, discussão e
votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do mesmo dia.
Certifico ainda que, colocado em votação nominal na Ordem do Dia
da Sessão Ordinária do dia 22 de abril de 2026, o Requerimento
de Urgência Especial ao Projeto de Lei n. 245 de 2026 foi
aprovado por unanimidade dos Srs. Vereadores e Vereadora; e
após a aprovação do Requerimento de Urgência Especial foi
apresentado o parecer conjunto das Comissões de Justiça e
Redação; e Finanças e Orçamento.
Certifico mais, que em virtude da aprovação do Requerimento de
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 22 de
abril de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei n.
245 de 2026, sendo aprovado por unanimidade dos Srs.
Vereadores e Vereadora.
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n.
245 de 2026 foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 184/2026,
encaminhado em 24 de abril de 2026 por meio do Ofício GPC n9.
160 de 23 de abril de 2026.
lbiúna, 24 de abril de 2026.
Diretora do
Dey, a
rocesso Legislativo
°Ibíúna
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
COMPRAS E LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇO N 15/2026
EDITAL N° 16/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3033/2026
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de lbiúna, estado de São
Paulo, através da SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público a abertura da licitação.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRUTAS POR MEIO DE REGISTRO DE PREÇO PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
INICIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: às 08hs10min do dia
04/05/2026
TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: às 08hs15mín do dia
14/05/2026
ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTAS: às 08hs20min do dia
14/05/2026
INÍCIO DE LANCES: às 08hs25mín do dia 14/05/2026
HORAPIO OFICIAL PRATICADO PARA ESTE CERTAME: horário oficial
de Bmsílid-D.
A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal de
Licitações no endereço https://bbmnet.com.br/. O edital na íntegra encontra-se disponível na página virtual do BBMNET, no Portal Nacional
de Contratações Pública (PNCP) e noij.jbRJ. Informações pelo telefone (15)3248-9900.
lbiúna/SP, 30 de abril de 2026
Mano Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2026
EDITAL DE DIFUSÃO CULTURAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° P4300/2026
A Prefeitura Municipal da Estância Tun'stica de lbiúna, estado de São
Paulo, através da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, torna público o presente edital elaborado com base na Lei n°14.399/2022 (Lei
PNAB), na Lei n°14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura),
no Decreto n°11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto n°11.453/2023
(Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC n°10/2023 (IN
PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
OBJETO: PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS
DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA -
PNAB (LEI N°14.399/2022)
INICIO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: às 09h do dia 04/05/2026
TÉRMINO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: às 17h do dia 12/06/2026
HORAPIO OFICIAL PRATICADO PARA ESTE CERTAME: horário oficial
cie Brasilia-DF.
A inscrição dar-se-á por meio da plataforma CultBR Editais.
Informações pelo telefone (15) 3248-1140.
Ibiúna/SP, 30 de abril de 2026
Mano Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
LEI
LEI COMPLEMENTAR N° 253
DE 24 DE ABRIL DE 2026.
"Dispõe sobre a correção do Anexo II da Lei Complementar n° 252 de
08 de abril de 2026 e dá outras providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO. Prefeito da Estância Turística de
Iblúna, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CULTURA E TURISMO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°P4299/2026
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibiúna, estado de São
Paulo, através da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, torna público o presente edital elaborado com base na Lei n°14.399/2022 (Lei
PNAB), na Lei n°14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura),
no Decreto n°11.740/2023 (Decreto PNAB). no Decreto n°11.453/2023
(Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC n° 10/2023 (IN
PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
OBJETO: SELEÇÃO DE PROJETOS DE FESTIVAIS CULTURAIS PARA
FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA- PNAB
(LEI N' 14.399/2022)
INICIO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO às 09h do dia 04/05/2026
TÉRMINO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: às 17h do dia 12/06/2026
HORAPIO OFICIAL PRATICADO PARA ESTE CERTAME: horário oficial
de Brasilia-DE.
A inscrição o dar-se-á por meio da plataforma CultBR Editais.
Informações pelo telefone (15) 3248-1140.
Ihiúna/SP, 30 de abril de 2026
Mano Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Art. 1°- Fica corrigida a referência inicial do cargo de Assessor da Secretaria Administrativa, constante do Anexo li da Lei Complementar n°
252. de 08 de abril de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê: Assessor da Secretaria Administrativa - Novo Referência
Inicial: 30
Leia-se- Assessor da Secretaria Administrativa - Nova Referência Inicial: 27
Art. 2°- Ficam incluídos no Anexo II da Lei Complementar n° 252, de
08 de abril de 2026, os dados sobre o reenquadramento da referência base dos proventos de aposentadoria do servidor inativo, custeada
pela Câmara Municipal em decorrência de Sentença Judicial.
Art. 3°- Fica substituído o Anexo II da Lei Complementar n° 252 de 08
de abril de 2026, exclusivamente para as adequações mencionadas nos
artigos anteriores, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos à data de vigência da Lei Complementar n° 252 de
08 de abril de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUPISTICA IDE
IBIÚNA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
no local de costume em 24 de abril de 2026.
2
Ano 24- Ed. 1285- Ifflúna, 30 de Abril de 2026 4v. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51 Centro - Ibíúna/SP
m.
o rensa OficiM
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE I
PH 11111 1111111 li 111111111111111101111 b1 111 iouna
Referência Inicial
Atual
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
no local de costume em 27 de abril de 2026.
Nova Referência
Inicial
Cargos
Referência Base Nova Referência
Proventos Atual Base Proventos
Servidor Inativo 1O1•B 1.
86
Iblúna
EU VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
ANEXO II
Quadro de reenquadramento da referência inicial - salários
Art.60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
IBIÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Advogado B1-B 66
Agente de Segurança Legislativo 64-9 38
Assessor Contábil 79-A 42
Assessor da secretaria Administrativa 53-13 27
Assessor de Gabinete da Piesidéncia 75-B 49
Assessor de imprensa 7213 46
Assessor de Tecnologia da Infor-mação 56-A 19
Assessor Legislativo 53-6 27
Assessor Parlamentar 76-8 50
Assessor Parlamentar É 4213 17
Assistente Administrativo 55-A 18
AuxrdeServiçosGerais 41-A 7
Contador 90-A 53
Diretor-Gerai 81-R 65
Motorista Si-A 15
Oficial de Gabinete 53-B 27
Peceocionista 41.4 7
Vigia 33-A 1
Zelador 33-A 1
LEI N'2970
DE 27 DE ABRIL DE 2026.
"Dispõe sobre a inclusão do Festival Sakura Matsuri no Calendário
Anual Oficial de Eventos da Estância Turística de Ibiúna e dá outras
providências'
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO. Prefeito da Estância Turistica de
ibiúna, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibftina
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1°- Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festivos da Estância Turística de lbiúna o evento denominado "Festival
Sakura Matsuri", a ser realizado anualmente no segundo ou terceiro
final de semana do mês de agosto.
Art.20- O evento será realizado no Centro Cultural e Esportivo de lbiúna - CCEI, espaço reconhecido como importante referência da cultura
nipo-brasileira no Município, admitindo-se, excepcionalmente, a realização em outro local apenas em caso de comprovada impossibilidade
de utilização do referido espaço.
Art.3°- O 'Festival Sakura Matsuri" passa a ser reconhecido como evento de relevante interesse cultural, turístico e social para o Município,
contribuindo para a valorização da cultura Japonesa e o fortalecimento
do turismo local.
Art.4°- O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por
meio de parcerias institucionais, celebração de convênios, cooperação
com entidades públicas e privadas, inclusive de outros entes federativos e Poderes, concessão de incentivos culturais, apoio logístico e
divulgação, observada a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art.S- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotacões próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
PORTARIA
PORTARIA N"" 17945.
DE 23 DE ABRIL DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de
lbiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Exonerar o Sr. RODRIGO DOS PASSOS CASSU. portador do PC n°
55.293.976-6, do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1, nomeado pela Portaria n 17671, de 30 de janeiro de 2026.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua pubiicaçào, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TUPISTICA DE IBIÚNA, AOS
23 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Geral, da Administração e afixada
no local de costume em 23 de abril de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretario de Administração
PORTARIA N°17946.
DE 23 DE ABRIL DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de
lhiúna, flO LISOdas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Exonerar o Sr. BRUNO APARECIDO GODINHO DA SILVA, portador do
PC n°48.598.088-5, do cargo de ENFERMEIRO. 'omeado pela Portaria
n° 15757-A, de 26 de março de 2024.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS
23 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito tVunicipi
Publicada e registrada na Secretaria Gerai da Administraçào e afixada
no local de costume em 23 de abril de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração