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materia nº 245/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 245 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDispõe sobre a correção do Anexo II da Lei Complementar nº 252 de 08 de abril de 2026 e dá outras providências.
native_id20068

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei Complementar Nº 253/2026 e publicada na Imprensa Oficial do Município, Ed. 1285, em 30 de abril de 2026.
2026-04-24 Aguardando sanção governamental Conforme aprovada a proposição, foi elaborado o Autógrafo de Lei Nº 184/2026, que foi encaminhado à Prefeitura através do Ofício GPC Nº 160/2026 de 23 de abril de 2026.
2026-04-22 Proposição aprovada Após votado RUE nº 09/2026, o PLC foi incluso na Ordem do Dia e aprovado por unanimidade.
2026-04-16 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T11:26:46.047384-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

PROCESSO N: 245 / 2026 
Projeto de Lei Complementar: 245 / 2026 
Data de entrada: 22 de Abril de 2026 
Autor: Maioria 
Ementa: Dispõe sobre a correção do Anexo II da Lei 
Complementar n9 252 de 08 de abril de 2026 e dá 
outras providências. 
NORMA JURIDICA 
Despacho Inicial: 
PROJETO DE: 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
• Lã~ em SseA°. 
- (S 'O$ d%s. 
- - 
Ibtu 
ÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
a Maurício Barbosa Tavares Filas, 314— 18150-000 —Ibiúna - SP., - Fone/Fax (15)3241-1266 
www.ibiuna.sp.leg.t'r - e-mail: faleibiuna.sp.leg.hr 
A P ROV kt) O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 245/2026 
~RA CL 
Mujpg. DAES1 DE 22 DE ABRIL DE 2026. 
,• 
SERÇÁR 
 - 
 Dispõe sobre a correção do Anexo II da Lei 
Complementar n° 252 de 08 de abril de 2026 e dá outras 
providências. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da 
Estância Turística de Iblúna, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância 
Turística de lbiúna aprovou e ele sancionou e promulgou 
a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica corrigida a referência inicial do cargo de 
Assessor da Secretaria Administrativa, constante do Anexo II da Lei Complementar 
n° 252, de 08 de abril de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Onde se lê: 
Assessor da Secretaria Administrativa - Nova Referência Inicial: 30 
Leia-se: 
Assessor da Secretaria Administrativa - Nova Referência Inicial: 27 
Art. 21 - Ficam incluídos no Anexo II da Lei 
Complementar n° 252, de 08 de abril de 2026, os dados sobre o reenquadraniento 
da referência base dos proventos de aposentadoria do servidor inativo, custeada 
pela Câmara Municipal em decorrência de Sentença Judicial. 
Art. 30 
- Fica substituído o Anexo li da Lei 
Complementar n° 252 de 08 de abril de 2026, exclusivamente para as adequações 
mencionadas nos artigos anteriores, permanecendo inalteradas as demais 
9~ 
VOLNEI ALVAO 
1° SEC ETÁRIO 
ROIGUES DE,9AMARGO 
2° SECRETÁIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314—18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.le.br - e-mail: faletã ibiuna.si:.. Ieg.br 
disposições. 
Art. 40 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos retroativos à data de vigência da Lei Complementar 
no252 de 08 de abril de 2026. 
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 22 DE 
ABRIL DE 2026. 
CARLO ROB"RT MA-QUES JUNIOR 
PESIDEN E 
/ ,1 
RODRIGO BARBO A DE MORAES LEITE BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
10VICE-PRESIDENTE 20 VICE-PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314—18150-000 — lbiúna -. SP., - Fone/Fax: (15)3241-1266 
www.ibiuna.sp.lcg.br - e-mail: ti1ec ibnuia.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 24512026 
O presente projeto tem por finalidade corrigir erro 
material verificado no Anexo II da Lei Complementar n° 252/2026, 
especificamente quanto à nova referência inicial atribuída ao cargo de Assessor 
da Secretaria Administrativa. 
Constatou-se que, por equívoco de digitação ou 
consolidação, foi indicada a referência 30, quando o correto, conforme a 
estrutura remuneratária aprovada, é a referência 27. 
Também objetiva a presente proposta incluir no 
referido Anexo II os dados sobre o reenquadramento da referência base 
utilizada para o cálculo dos proventos de aposentadoria custeados pela Câmara 
Municipal ao servidor inativo que, por lapso deixou de ser incluída, embora 
tenha sido considerada no estudo de impacto financeiro e orçamentário 
realizado. 
Trata-se, portanto, de mera correção formal, sem 
qualquer inovação jurídica ou alteração substancial do conteúdo da lei, não 
havendo impacto financeiro adicional ou modificação de direitos. 
A correção ora proposta visa assegurar a fidelidade 
do texto legal à vontade do legislador, bem como evitar interpretações 
equivocadas na aplicação da norma. 
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDJO DE ALMEIDA LIMA, EM 22 DE 
ABRIL DE 2026. / 
CARLOS ROBETÇ MRQUES JUNIOR 
PESD E'NTE 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150.000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
wwwibiuna.sp.leg.br - e-mail: fa1eibiuna.sp.kg.br 
RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
10 VICE-PRESIDENTE 20VICE-PRESIDENTE 
VOLNEI GALVAO AB LR DRÍGU DE' MARGO 
1 o SECRETÁRIO 20SECRETÁ 0 
CL 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURISTICA DE IBIUNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 —lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.leg.hr - e-mail: faleà ibiuxia.spJeg.br 
ANEXO II 
Quadro de reenquadramento da referência inicial - salários 
Cargos Referência Inicial Nova Referência 
Atual Inicial 
Advogado 81-B 66 
Agente de Segurança Legislativo 64-B 38 
Assessor Contábil 79-A 42 
Assessor da Secretaria Administrativa 53-6 27 
Assessor de Gabinete da Presidência 75-B 49 
Assessor de Imprensa 72-B 46 
Assessor de Tecnologia da Informação 56-A 19 
Assessor Legislativo 53-6 27 
Assessor Parlamentar 76-B 50 
Assessor Parlamentar 1 42-13 17 
Assistente Administrativo 55-A 18 
Auxiliar de Serviços Gerais 41-A 7 
Contador 90-A 53 
Diretor-Geral 81-B 66 
Motorista 51-A 15 
Oficial de Gabinete 53-6 27 
Recepcionista 41-A 7 
Vigia 33-A 1 
Zelador 33-A 1 
Referência Base 
Proventos - Atual 
Nova Referência 
Base Proventos 
Servidor Inativo 101-B 86 
rancOe 
ra
vi ~Vili 
ristica if.da Esta. 
APt(Uv'-». 
CMARA JNCPAL DA ESTANCt 
TJRSTCA2DE IBUA 
EM2.DEQ 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL 
Considerando que a Mesa da Câmara apresentou para 
apreciação desta Casa de Leis no dia 22 de abril de 2026 o Projeto de Lei 
Complementar no. 245 de 2026 que" Dispõe sobre a correção do Anexo 
II da Lei Complementar n° 252 de 08 de abril de 2026 e dá outras 
providências.'; 
Considerando que esta Câmara aprovou, na Sessão Ordinária 
de 07 de abril de 2026 o Projeto de Lei Complementar no. 231, de 25 de 
março de 2026, constatando-se porém, equívocos na tabela do Anexo II 
referentes à referência inicial de um dos cargos e à ausência dos dados 
de referência base do servidor inativo, sendo portanto necessária a 
retificação dos erros constantes do mencionado anexo; 
Considerando a relevância das proposições acima, conforme 
justificado; 
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 
131, 132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam o Projeto de Lei 
Complementar no. 245 de 2026 colocado em Regime de Urgência 
Especial e incluído para discussão e votação única na Ordem do Dia da 
presente Sessão Ordinária. 
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 22 DE 
ABRIL DE 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuiia.spJe.br - e-mail: fakiibnrna.p.leg.hr 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 245 DE 
2026 
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Iblúna 
Assunto: Corrige o Anexo II da Lei Complementar n° 252 de 08 de abril de 
2026. 
Relator: Vereador Rodrigo de Lima 
Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento. 
- RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que visa à 
correção do Anexo II da Lei Complementar n° 252, de 08 de abril de 2026, 
especificamente quanto à referência inicial do cargo de Assessor da Secretaria 
Administrativa, que constou como sendo "30", quando o correto é "27", bem 
como a inclusão dos dados sobre o reenquadramento da referência base para o 
cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor inativo. 
A proposição tem por objetivo sanar erro material 
verificado na redação do referido anexo, adequando-o à estrutura remuneratória 
efetivamente aprovada por esta Casa de Leis. 
II— APRECIAÇÃO DAS COMISSÕES 
Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise 
quanto aos aspectos de constitucional idade, legalidade e técnica legislativa. 
Verifica-se que a matéria encontra respaldo na 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Iblúna - SP.. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.le.br - e-mail: fa1eã biuna.sp.legbr 
autonomia administrativa e legislativa do Poder Legislativo Municipal, nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. 
A iniciativa é legítima, uma vez que trata de matéria 
interna corporis, relativa à organização administrativa e ao regime jurídico de 
seus servidores. 
No mérito jurídico, observa-se que a proposta não 
inova na ordem jurídica, limitando-se a promover a correção de erro material, 
situação plenamente admitida pela técnica legislativa, visando assegurar a 
exatidão do texto normativo. 
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta 
redação clara, objetiva e em conformidade com as normas vigentes. 
Diante disso, não há óbices quanto à sua 
constitucionalidade e legalidade. 
A proposta não acarreta aumento de despesa 
pública, tampouco criação ou majoração de vantagens, limitando-se à correção 
de erro material na tabela de referências salariais. 
A medida, inclusive, visa evitar distorções na 
aplicação da lei e possíveis impactos indevidos na folha de pagamento. 
Assim, verifica-se que a proposição é compatível 
com as normas de responsabilidade fiscal, não gerando impacto financeiro 
adicional. 
o 01/ Morr 00 
CE 
.r 
'AS DE MORAES 
• SÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PA 
PRESIDENTE D 
FRANCINE BELLQ. 
lo 
VICE-PRESID NTE 
Bé110 
À NEMETH 
- 
VOLNI GALVÃO 
MEMBRO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP.. - Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
www.ibiunasp.Jeg.br - e-mail: tJeibiuna.sp.1e.br 
III - CONCLUSÃO 
Diante do exposto, as Comissões Permanentes, em 
conjunto, opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar n° 
252/2026, por estarem presentes os requisitos de constitucionalidade, 
legalidade, adequação financeira e interesse público. 
É o parecer. 
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 22 DE ABRIL DE 
2026. 
RODQjDE LIMA 
RELATOR - PRESIDENTE DA OMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
,621A1_ -~ywyz~ 
ABËL RÓDRIGUES DCAMARGO BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
VICE-PRESIDENTE MEMBRO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO DE LEI N2.18412026 
Dispõe sobre a correção do Anexo II da Lei Complementar n° 
252 de 08 de abril de 2026 e dá outras providências. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância 
Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 11- Fica corrigida a referência inicial do cargo de 
Assessor da Secretaria Administrativa, constante do Anexo II da Lei Complementar n° 
252, de 08 de abril de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Onde se lê: Assessor da Secretaria Administrativa - Nova 
Referência Inicial: 30 
Leia-se: Assessor da Secretaria Administrativa - Nova 
Referência Inicial: 27 
Art. 21 - Ficam incluídos no Anexo li da Lei Complementar n° 
252, de 08 de abril de 2026, os dados sobre o reenquadramento da referência base dos 
proventos de aposentadoria do servidor inativo, custeada pela Câmara Municipal em 
decorrência de Sentença Judicial. 
Art. 31- Fica substituído o Anexo II da Lei Complementar n° 
252 de 08 de abril de 2026, exclusivamente para as adequações mencionadas nos 
artigos anteriores, permanecendo inalteradas as demais disposições. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos retroativos à data de vigência da Lei Complementar n° 252 de 08 de 
abril de 2026. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
CARLOS ROBE 
PR 
TOA 
SIDEN 
UES JUNIOR 
E 
VOLNEI GALVAO AMARGO 
1. SECRETÁRIO 2. SECRE RIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.leg.br- e-mail: faleibiuna.sp.leg.br 
ANEXO II 
Quadro de reenquadramento da referência inicial - salários 
Cargos Referência Inicial Nova Referência 
Atual Inicial 
Advogado 81-B 66 
Agente de Segurança Legislativo 64-B 38 
Assessor Contábil 79-A 42 
Assessor da Secretaria Administrativa 53-B 27 
Assessor de Gabinete da Presidência 75-B 49 
Assessor de Imprensa 72-B 46 
Assessor de Tecnologia da Informação 56-A 19 
Assessor Legislativo 53-B 27 
Assessor Parlamentar 76-B 50 
Assessor Parlamentar 1 42-B 17 
Assistente Administrativo 55-A 18 
Auxiliar de Serviços Gerais 41.-A 7 
Contador 90-A 53 
Diretor-Geral 81-B 66 
Motorista 51-A 15 
Oficial de Gabinete 53-B 27 
Recepcionista 41-A 7 
Vigia 33-A 1 
Zelador 33-A 1 
Referência Base 
Proventos - Atual 
Nova Referência 
Base Proventos 
Servidor Inativo 101-B 86 
Ma a s Junior 
den 
' CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000-- biíina - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
GABINETE 
www.ibiunasp.le.br e-mail: faied:ibiunasp.zov.br 
Ofício GPC n2. 160/2026 lbiúna, 23 de abril de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de lbiúna - SP 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 184/2026, referente ao Projeto de Lei Complementar n2. 
245/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que "Dispõe sobre a correção do 
Anexo li da Lei Complementar n° 252 de 08 de abril de 2026 e dá outras 
providências.", aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 22 de abril. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Carlos Roberto 
Pres 
c 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DEIBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - iblúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
ww.Ibiuna.sp.IeQ.br e-mail. faleibiuna.sp.leq.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n2. 245 de 22 de abril de 2026, de 
autoria da Mesa da Câmara, foi protocolado na Secretaria 
Administrativa da Câmara no dia 22 de abril de 2026, e conforme 
despacho do Sr. Presidente foi lido no Expediente da Sessão 
Ordinária do mesmo dia, recebendo Requerimento de Urgência 
Especial nos termos regimentais, para inclusão, discussão e 
votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do mesmo dia. 
Certifico ainda que, colocado em votação nominal na Ordem do Dia 
da Sessão Ordinária do dia 22 de abril de 2026, o Requerimento 
de Urgência Especial ao Projeto de Lei n. 245 de 2026 foi 
aprovado por unanimidade dos Srs. Vereadores e Vereadora; e 
após a aprovação do Requerimento de Urgência Especial foi 
apresentado o parecer conjunto das Comissões de Justiça e 
Redação; e Finanças e Orçamento. 
Certifico mais, que em virtude da aprovação do Requerimento de 
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões 
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 22 de 
abril de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei n. 
245 de 2026, sendo aprovado por unanimidade dos Srs. 
Vereadores e Vereadora. 
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n. 
245 de 2026 foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 184/2026, 
encaminhado em 24 de abril de 2026 por meio do Ofício GPC n9. 
160 de 23 de abril de 2026. 
lbiúna, 24 de abril de 2026. 
Diretora do 
Dey, a 
rocesso Legislativo 
°Ibíúna 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
COMPRAS E LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇO N 15/2026 
EDITAL N° 16/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3033/2026 
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM 
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de lbiúna, estado de São 
Paulo, através da SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, por auto￾rização do Senhor Prefeito, torna-se público a abertura da licitação. 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRUTAS POR MEIO DE REGISTRO DE PRE￾ÇO PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
INICIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: às 08hs10min do dia 
04/05/2026 
TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: às 08hs15mín do dia 
14/05/2026 
ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTAS: às 08hs20min do dia 
14/05/2026 
INÍCIO DE LANCES: às 08hs25mín do dia 14/05/2026 
HORAPIO OFICIAL PRATICADO PARA ESTE CERTAME: horário oficial 
de Bmsílid-D. 
A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal de 
Licitações no endereço https://bbmnet.com.br/. O edital na íntegra en￾contra-se disponível na página virtual do BBMNET, no Portal Nacional 
de Contratações Pública (PNCP) e noij.jbRJ. Informa￾ções pelo telefone (15)3248-9900. 
lbiúna/SP, 30 de abril de 2026 
Mano Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2026 
EDITAL DE DIFUSÃO CULTURAL 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° P4300/2026 
A Prefeitura Municipal da Estância Tun'stica de lbiúna, estado de São 
Paulo, através da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, torna pú￾blico o presente edital elaborado com base na Lei n°14.399/2022 (Lei 
PNAB), na Lei n°14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), 
no Decreto n°11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto n°11.453/2023 
(Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC n°10/2023 (IN 
PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 
OBJETO: PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS 
DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - 
PNAB (LEI N°14.399/2022) 
INICIO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: às 09h do dia 04/05/2026 
TÉRMINO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: às 17h do dia 12/06/2026 
HORAPIO OFICIAL PRATICADO PARA ESTE CERTAME: horário oficial 
cie Brasilia-DF. 
A inscrição dar-se-á por meio da plataforma CultBR Editais. 
Informações pelo telefone (15) 3248-1140. 
Ibiúna/SP, 30 de abril de 2026 
Mano Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
LEI 
LEI COMPLEMENTAR N° 253 
DE 24 DE ABRIL DE 2026. 
"Dispõe sobre a correção do Anexo II da Lei Complementar n° 252 de 
08 de abril de 2026 e dá outras providências." 
 MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO. Prefeito da Estância Turística de 
Iblúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
CULTURA E TURISMO 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°P4299/2026 
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibiúna, estado de São 
Paulo, através da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, torna pú￾blico o presente edital elaborado com base na Lei n°14.399/2022 (Lei 
PNAB), na Lei n°14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), 
no Decreto n°11.740/2023 (Decreto PNAB). no Decreto n°11.453/2023 
(Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC n° 10/2023 (IN 
PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 
OBJETO: SELEÇÃO DE PROJETOS DE FESTIVAIS CULTURAIS PARA 
FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA PO￾LÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA- PNAB 
(LEI N' 14.399/2022) 
INICIO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO às 09h do dia 04/05/2026 
TÉRMINO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: às 17h do dia 12/06/2026 
HORAPIO OFICIAL PRATICADO PARA ESTE CERTAME: horário oficial 
de Brasilia-DE. 
A inscrição o dar-se-á por meio da plataforma CultBR Editais. 
Informações pelo telefone (15) 3248-1140. 
Ihiúna/SP, 30 de abril de 2026 
Mano Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Art. 1°- Fica corrigida a referência inicial do cargo de Assessor da Se￾cretaria Administrativa, constante do Anexo li da Lei Complementar n° 
252. de 08 de abril de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Onde se lê: Assessor da Secretaria Administrativa - Novo Referência 
Inicial: 30 
Leia-se- Assessor da Secretaria Administrativa - Nova Referência Inicial: 27 
Art. 2°- Ficam incluídos no Anexo II da Lei Complementar n° 252, de 
08 de abril de 2026, os dados sobre o reenquadramento da referên￾cia base dos proventos de aposentadoria do servidor inativo, custeada 
pela Câmara Municipal em decorrência de Sentença Judicial. 
Art. 3°- Fica substituído o Anexo II da Lei Complementar n° 252 de 08 
de abril de 2026, exclusivamente para as adequações mencionadas nos 
artigos anteriores, permanecendo inalteradas as demais disposições. 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos retroativos à data de vigência da Lei Complementar n° 252 de 
08 de abril de 2026. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUPISTICA IDE 
IBIÚNA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
no local de costume em 24 de abril de 2026. 
2 
Ano 24- Ed. 1285- Ifflúna, 30 de Abril de 2026 4v. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51 Centro - Ibíúna/SP 
m.
o rensa OficiM 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE I
PH 11111 1111111 li 111111111111111101111 b1 111 iouna 
Referência Inicial 
Atual 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
no local de costume em 27 de abril de 2026. 
Nova Referência 
Inicial 
Cargos 
Referência Base Nova Referência 
Proventos Atual Base Proventos 
Servidor Inativo 1O1•B 1. 
 86 
Iblúna 
EU VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
ANEXO II 
Quadro de reenquadramento da referência inicial - salários 
Art.60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE 
IBIÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026 
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Advogado B1-B 66 
Agente de Segurança Legislativo 64-9 38 
Assessor Contábil 79-A 42 
Assessor da secretaria Administrativa 53-13 27 
Assessor de Gabinete da Piesidéncia 75-B 49 
Assessor de imprensa 7213 46 
Assessor de Tecnologia da Infor-mação 56-A 19 
Assessor Legislativo 53-6 27 
Assessor Parlamentar 76-8 50 
Assessor Parlamentar É 4213 17 
Assistente Administrativo 55-A 18 
AuxrdeServiçosGerais 41-A 7 
Contador 90-A 53 
Diretor-Gerai 81-R 65 
Motorista Si-A 15 
Oficial de Gabinete 53-B 27 
Peceocionista 41.4 7 
Vigia 33-A 1 
Zelador 33-A 1 
LEI N'2970 
DE 27 DE ABRIL DE 2026. 
"Dispõe sobre a inclusão do Festival Sakura Matsuri no Calendário 
Anual Oficial de Eventos da Estância Turística de Ibiúna e dá outras 
providências' 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO. Prefeito da Estância Turistica de 
ibiúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibftina 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1°- Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Fes￾tivos da Estância Turística de lbiúna o evento denominado "Festival 
Sakura Matsuri", a ser realizado anualmente no segundo ou terceiro 
final de semana do mês de agosto. 
Art.20- O evento será realizado no Centro Cultural e Esportivo de lbiú￾na - CCEI, espaço reconhecido como importante referência da cultura 
nipo-brasileira no Município, admitindo-se, excepcionalmente, a reali￾zação em outro local apenas em caso de comprovada impossibilidade 
de utilização do referido espaço. 
Art.3°- O 'Festival Sakura Matsuri" passa a ser reconhecido como even￾to de relevante interesse cultural, turístico e social para o Município, 
contribuindo para a valorização da cultura Japonesa e o fortalecimento 
do turismo local. 
Art.4°- O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por 
meio de parcerias institucionais, celebração de convênios, cooperação 
com entidades públicas e privadas, inclusive de outros entes federa￾tivos e Poderes, concessão de incentivos culturais, apoio logístico e 
divulgação, observada a legislação aplicável e a disponibilidade orça￾mentária e financeira. 
Art.S- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotacões próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
PORTARIA 
PORTARIA N"" 17945. 
DE 23 DE ABRIL DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
lbiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
RESOLVE: 
Exonerar o Sr. RODRIGO DOS PASSOS CASSU. portador do PC n° 
55.293.976-6, do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1, no￾meado pela Portaria n 17671, de 30 de janeiro de 2026. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua pubiicaçào, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TUPISTICA DE IBIÚNA, AOS 
23 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria Geral, da Administração e afixada 
no local de costume em 23 de abril de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretario de Administração 
PORTARIA N°17946. 
DE 23 DE ABRIL DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
lhiúna, flO LISOdas atribuições que lhe são conferidas por Lei. 
RESOLVE: 
Exonerar o Sr. BRUNO APARECIDO GODINHO DA SILVA, portador do 
PC n°48.598.088-5, do cargo de ENFERMEIRO. 'omeado pela Portaria 
n° 15757-A, de 26 de março de 2024. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
23 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito tVunicipi 
Publicada e registrada na Secretaria Gerai da Administraçào e afixada 
no local de costume em 23 de abril de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 

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