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materia nº 246/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 2026
Date 2026-04-22
Ementa“Dispõe sobre a inclusão do Festival Sakura Matsuri no Calendário Anual Oficial de Eventos da Estância Turística de Ibiúna e dá outras providências”.
native_id20070

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei Nº 2970/2026 e publicada na Imprensa Oficial do Município, Ed. 1285, em 30 de abril de 2026.
2026-04-24 Aguardando sanção governamental Conforme aprovada a proposição, foi elaborado o Autógrafo de Lei Nº 183/2026, que foi encaminhado à Prefeitura através do Ofício GPC Nº 157/2026 de 23 de abril de 2026.
2026-04-22 Proposição aprovada Após votado RUE nº 10/2026, o PLO foi incluso na Ordem do Dia, aprovado por unanimidade.
2026-04-17 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T11:23:08.502479-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

/0 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROCESSO N2: 246 12026 
PROJETO DE: - 
AUTOR: 
Projeto de Lei Ordinária: 246 / 2026 
Data de entrada: 22 de Abril de 2026 
Autor: Lucas Pires 
Protocolo: 348 12026 
Ementa: "Dispõe sobre a inclusão do Festival Sakura 
Matsuri no Calendário Anual Oficial de Eventos da 
Estância Turística de lbiúna e dá outras providências". 
Despacho Inicial: 
ASSUNTO: 
NORMA JURIDICA 
Data: 22/04/2026 
Responsável: 
Proposição: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
N°: 246 
Tramitação: LI Ordinária LI Prioritária LII Urgência E Urgência Especial 
Quórum: - M-Maioria Simples E Maioria Absoluta 0213 
Discussões: E- 1 Discussão E 2 Discussões 
Votação: LI Simbólica NNominal E Secreta 
Comissões: 
EJustiça e Redação 
Finanças e Orçamento 
(Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente 
Educação, Cultura e Esportes 
E Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência 
• L&e-ee em Seselo. 
• Cópias aos Edis. 
• Às corn1sss. 
roiú 
A A 
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA ' 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-392 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-12 6 
www.ibiuna.sp.le.br- e-mail: fale @ibiuna.sp.Iekp R O V O O 
RA MUNICIPAL DA ESTANCIA 
TUR Ç.A)E BIUNA 
DE 
1 * SECR 
"Dispõe sobre a inclusão do Festivâl 1 u á . uri no 
Calendário Anual Oficial de Eventos da Estância Turística de 1 
lbiúna e dá outras providências". 
TARtC 
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBlÚNA 
APROVA: 
Art. 10. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festivos da 
Estância Turística de lbiúna o evento denominado "Festival Sakura Matsuri", a 
ser realizado anualmente no segundo ou terceiro final de semana do mês de 
agosto. 
Art. 21. O evento será realizado no Centro Cultural e Esportivo de lbiúna - 
CCEI, espaço reconhecido como importante referência da cultura nipo￾brasileira no Município, admitindo-se, excepcionalmente, a realização em outro 
local apenas em caso de comprovada impossibilidade de utilização do referido 
espaço. 
Art. 30. O "Festival Sakura Matsuri" passa a ser reconhecido como evento de 
relevante interesse cultural, turístico e social para o Município, contribuindo 
para a valorização da cultura japonesa e o fortalecimento do turismo local. 
Art. 40• O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por meio de 
parcerias institucionais, celebração de convênios, cooperação com entidades 
públicas e privadas, inclusive de outros entes federativos e Poderes, 
concessão de incentivos culturais, apoio logístico e divulgação, observada a 
legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária e financeira. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314—18150-392 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
www.ibiiina.sp.1e.br - e-mail: fale (ibiuna.sp. legbr 
Art. 50. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 17 
DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
LUCAS PIRES DE MORAES 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário 
Oficial de Eventos da Estância Turística de Iblúna o "Festival Sakura Matsuri", 
tradicional celebração de origem japonesa que remete à contemplação da florada 
das cerejeiras - símbolo de renovação, beleza e efemeridade da vida - e que, 
historicamente, reúne pessoas em momentos de convivência, cultura e valorização 
das tradições. 
No âmbito do Município de Ibiúna, o festival foi instituído por 
iniciativa do Centro Cultural e Esportivo de Ibiúna - CCEI, entidade que desempenha 
A A 
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA 
TURISTICA DE IBIUNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-392 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.si.leg.br- e-mail: faleiibiuna.sp.1eg.br 
papel relevante na preservação e difusão da cultura nipo-brasileira, contribuindo 
para o fortalecimento da identidade cultural local e regional. 
Realizado anualmente no mês de agosto, período em que ocorre a 
florada das cerejeiras, geralmente entre o segundo e o terceiro final de semana do 
mês, o evento já demonstrou expressiva aceitação popular desde sua primeira 
edição, em 2024, quando reuniu aproximadamente 3.000 (três mil) pessoas ao longo 
de um único final de semana. 
O "Festival Sakura Matsuri" apresenta programação diversificada, 
contemplando apresentações culturais, manifestações artísticas, gastronomia típica, 
artesanato e outras atividades que proporcionam ao público uma experiência cultural 
ampla, acessível e enriquecedora. 
Além de seu valor cultural, o evento contribui significativamente para 
o fomento do turismo local, a dinamização da economia e a promoção da integração 
entre diferentes culturas, reforçando o caráter acolhedor e plural da Estância 
Turística de lbiúna. 
Sob o aspecto jurídico, a presente proposição encontra fundamento 
nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que asseguram o pleno exercício 
dos direitos culturais, bem como a proteção e valorização das manifestações 
culturais, reconhecendo-as como patrimônio cultural brasileiro. 
No âmbito municipal, a iniciativa encontra amparo na Lei Orgânica 
do Município de Ibiúna, especialmente no artigo 80, incisos 1 e VIII, que 
estabelecem a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse 
local e organizar a prestação de serviços públicos, bem como no artigo 29, que 
atribui à Câmara Municipal competência para deliberar sobre matérias de interesse 
A A ç)i CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-392 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.Ieg.br - e-mail: fale@ibiunasi.Ieg.br 
do Município, inclusive no tocante à promoção de atividades de relevante interesse 
público. 
Dessa forma, a inclusão do evento no Calendário Oficial do 
Município representa medida de reconhecimento institucional e incentivo à sua 
continuidade, crescimento e consolidação, em consonância com o interesse público 
e com a vocação turística e cultural da Estância Turística de lbiúna. 
SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 17 
DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
C' ej 
LUCAS PIRES DÊ MORAES 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.leg.br - e-mail: fa1eibiuna.sp.leg.hr 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N°_I 
Senhor Presidente, 
APROVAr 
CÂMARA MUNICIPAL DA ES 
EM 
Is 8ECR 
JY) )\ 
Nos termos dos artigos 131, 132 e 133 do Regimento Interno desta 
Casa, requeiro à Mesa, ouvido o Douto Plenário, a concessão de REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL ao Projeto de Lei n° 246/2026. 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento fundamenta-se na relevância pública e 
urgência da matéria, uma vez que o Projeto de Lei n° 246/2026 dispõe sobre a 
-irrIusão do Festival Sakura Matsuri no Calendário Oficial de Eventos da Estância 
Turística de lbiúna. 
A aprovação em tempo hábil é condição essencial para viabilizar a 
1 captação de recursos públicos, bem como a formalização de parcerias institucionais, 
apoios logísticos e incentivos culturais necessários à realização do evento. 
A não inclusão imediata no calendário oficial: 
• compromete o planejamento e organização do festival; 
• inviabiliza o acesso a recursos públicos; 
• e prejudica a realização deste evento de relevante interesse cultural, 
turístico e econômico para o Município. 
Ressalte-se que o evento já demonstrou expressiva adesão popular e 
impacto positivo no turismo local, consolidando-se como importante instrumento de 
valorização cultural e desenvolvimento econômico. 
Vereador Lucas Pires de Moraes 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias n° 314 - Gabinete 08 - Jd. Vergel de Una - lbiúna-SP 
CEP - 18150-392 
Fone: (15) 99127-2207 1 e-mail: Iucaspiresibiuna.sp. leg. br 
LUCAS PIRES DE MORAES 
Vereador 
~- 15, JC 1 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 01 r TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Iblúna - SP., - FonefFax: (15) 3241-1266 
ww.ibiuna.sp.]eg.br- e-mail: fiu1e(ãibiuna.sp.Ieg.br 
Dessa forma, resta evidente o caráter de urgência e interesse público 
relevante, nos termos da Lei Orgânica Municipal, justificando a tramitação em regime 
de urgência especial. 
SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 22 DIAS DE ABRIL 
DE 2026. 
Vereador Lucas Pires de Moraes 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias n° 314 - Gabinete 08 - Jd. Vergel de Una - lbiúna-SP 
CEP - 18150-392 
Fone: (15) 99127-22071 e-mail: lucaspires@ibiuna.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Pauto 
Rua Maurício Barbosa Tavares ELas, 314-18150-414 - Iblúna - SP.,- Fone/Fax: (15) 3241-1266 
ww\armLa!bIuria.spgovbi e-mail: ;amarirbiuii ca raibiun.sp.v.hi 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI N. 246/2026 
AUTORIA: - LUCAS PIRES DE MORAES 
RELATOR:- RODRIGO DE LIMA 
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; 
OBRAS, SERVIÇOSPÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, 
SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS; E EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE. 
EMENTA: Na sessão ordinária de 22 de abril de 2026, o Vereador Lucas 
Pires de Moraes apresentou o Projeto de Lei n.° 246/2026, que "Dispõe 
sobre a inclusão do Festival Sakura Matsuri no Calendário Anual 
Oficial de Eventos da Estância Turística de Ibiúna e dá outras 
providências". 
- RELATÓRIO 
Trata-se de proposta de iniciativa parlamentar visando a inclusão do 
"Festival Sakura Matsuri" no Calendário Oficial de Eventos do Município. 
O evento deverá ocorrer anualmente no segundo ou terceiro final de 
semana de agosto, preferencialmente no Centro Cultural e Esportivo de 
Ibiúna - CCEI. O projeto reconhece o festival como de relevante interesse 
cultural e autoriza o apoio do Poder Executivo, condicionando-o à 
disponibilidade orçamentária. 
II - ANÁLISE JURÍDICA E DE CONSTITUCIONALIDADE (Comissão de 
Justiça e Redação) 
1. Da Competência Municipal: A matéria insere-se na competência 
legislativa municipal (Art. 30, 1, da Constituição Federal) por tratar 
de interesse local e promoção da cultura. A Lei Orgânica do 
Município também respalda o incentivo às manifestações culturais. 
2. Da Iniciativa: A propositura não apresenta vício de iniciativa, pois 
utiliza o termo "poderá" no Art. 40, conferindo autorização facultativa 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COM(SSÕES Estado de São Pauto 
Rua Maurício Barbosa Tavares EUas 314-18150-414- Iblúna -SR, - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
ao Executivo, respeitando a separação de poderes e a 
discricionariedade administrativa. 
III - ANÁLISE DE MÉRITO 
1. Comissão de Educação, Cultura e Esporte: O mérito é patente, 
visto que o Festival Sakura Matsuri é referência da cultura nipo￾brasileira, promovendo a integração cultural e a valorização do 
patrimônio imaterial de lbiúna. 
2. Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas: A inclusão 
no calendário oficial favorece a organização logística e a segurança 
pública durante o evento, além de fomentar o turismo e as atividades 
econômicas locais. 
3. Comissão de Finanças e Orçamento: O projeto não cria despesa 
obrigatória. O Art. 41 condiciona o apoio financeiro à disponibilidade 
orçamentária, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
IV - VOTO DAS COMISSÕES 
• Justiça e Redação: Pela constitucional idade e legalidade. 
• Finanças e Orçamento: Favorável por não gerar impacto 
orçamentário imediato. 
• Obras e Atividades Privadas: Favorável pelo estímulo ao turismo 
e ordem pública. 
• Educação, Cultura e Esporte: Favorável pelo alto valor cultural e 
social. 
V - CONCLUSÃO FINAL 
As Comissões Permanentes manifestam-se, portanto, favoráveis à 
tramitação regimental do Projeto de Lei n.° 246/2026. 
Ao Plenário, que é soberano em suas decisões. 
É o parecer. 
2 
PAULO CÉ S DE MORAES 
Presidente 
Frapçj prp 
câma - VÇb U" - 
FRANIPBzftr!mE OLIVEIRA 
Vice- - reM&nte 
VOLNEI GALVAO 
lembro 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Pauto 
Rua Maurício Barbosa Taarn Elias. 314-18150-414- Iblúna - SP, - Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
'v,vcarnai aibi.uriasp gov. br e-mail: 
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 
22 DE ABRIL DE 2026. 
1 
COMISSÃO 
R 
ABEL RODRIGU 
CAMARGO 
Vice-Presidente 
E REDAÇÃO 
IGO DE LIMA 
Presidente 
/L 
BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
Membro 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS 
AB'Et'RODFIGUES DE 
Presidente 
3 
COMISSÃO DE EDUCA 
RODRIGO BA 
ESPORTE 
MORAES LEITE 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
IBIONA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
11 
~k 
COMISSÕES Estado de São Pauto 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314-18150-414- Iblúna - SR, - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
e-mat: 
AbEILTON VIEIRA PINTO CÁà EDUAD GOS 
Vice-Presidente Membro 
Presidente 
TIAGO GODINHO CHARLES GUIMARÃES 
Vice-Presidente Membro 
4 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO DE LEI N2.18312026 
Dispõe sobre a inclusão do Festival Sakura Matsuri no 
Calendário Anual Oficial de Eventos da Estância Turística de 
!biúna e dá outras providências. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância 
Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais,- 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de lbiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos 
Culturais e Festivos da Estância Turística de lbiúna o evento denominado 'Festival 
Sakura Matsuri", a ser realizado anualmente no segundo ou terceiro final de semana do 
mês de agosto. 
Art. 21 - O evento será realizado no Centro Cultural e 
Esportivo de lbiúna - CCEI, espaço reconhecido como importante referência da cultura 
nipo-brasileira no Município, admitindo-se, excepcionalmente, a realização em outro 
local apenas em caso de comprovada impossibilidade de utilização do referido espaço. 
Art. 30 - O "Festival Sakura Matsuri" passa a ser reconhecido 
como evento de relevante interesse cultural, turístico e social para o Município, 
contribuindo para a valorização da cultura japonesa e o fortalecimento do turismo local. 
Art. 4° - O Poder Executivo poderá apoiar a realização do 
evento por meio de parcerias institucionais, celebração de convênios, cooperação com 
entidades públicas e privadas, inclusive de outros entes federativos e Poderes, 
concessão de incentivos culturais, apoio logístico e divulgação, observada a legislação 
aplicável e a disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 50 - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
(7 
CARLOS ROBETOM1&RQUES JUNIOR 
PRESIDENTE 
VOLNEI GALVAO ABEL ROØFkIGUEWLECAMARGO 
1. SECRETÁRIO 2. SECREMRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE: IB!ÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - Ibiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.Ie.br e-mail: faleiTibiuna.sp. zov.br 
GABINETE 
Ofício GPC n2. 159/2026 Iblúna, 23 de abril de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de lbiúna - SP 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 183/2026, referente ao Projeto de Lei n2. 246/2026, de 
autoria do Vereador Lucas Pires de Moraes, que "Dispõe sobre a inclusão do Festival 
Sakura Matsuri no Calendário Anual Oficial de Eventos da Estância turística de Ibiúna 
e dá outras providências", aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 22 de abril. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
L4 
Carlos Roertl Mar' ues Junior 
Presid t 
'2c !c;/, 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA 
DEIBIÚNA *5 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - ibtuna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiunasp.Ieq.br e-mail: faIeibiuna.splegbr 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n. 246 de 17 de abril de 2026 de 
autoria do Vereador Lucas Pires de Moraes foi protocolado na 
Secretaria Administrativa da Câmara no dia 22 de abril de 2026, 
e conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da 
Sessão Ordinária do mesmo dia. 
Certifico mais, que o Projeto de Lei nQ 246 de 2026 recebeu 
Requerimento de Urgência Especial nos termos regimentais, para 
inclusão, discussão e votação na Ordem do Dia da Sessão 
Ordinária do mesmo dia e que, colocado em votação nominal na 
Ordem do Dia da mesma Sessão Ordinária, o Requerimento de 
Urgência Especial ao Projeto de Lei n. 246 de 2026 foi aprovado 
por unanimidade dos Srs. Vereadores, e, após a aprovação do 
Requerimento de Urgência Especial, foi apresentado o parecer 
conjunto das Comissões de Justiça e Redação; Finanças e 
Orçamento; Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente, 
Segurança Pública e Atividades Privadas; e Educação, Cultura e 
Esporte. 
Certifico ainda que, em virtude da aprovação do Requerimento de 
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões, 
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 22 de 
abril de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei n. 
246 de 2026, sendo aprovado por unanimidade dos senhores 
Vereadores e Vereadora. 
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n2. 
246 de 22 de março de 2026, foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 
183/2026, encaminhado ao Executivo em 24 de abril de 2026 por 
meio do Ofício GPC n. 159 de 23 de abril de 2026. 
Ibiúna, 24 de abril de 2026. 
Direto- e -o rocesso Legislativo 
Ibàúna 
Ano 24- Ed. 1285- 30/0412026 
Cargos Nova Referência 
Inicial 
Referência Inicial 
Atual 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
no local de costume em 27 de abril de 2026. 
Nova Referência 
Base Proventos 
Referência Base 
Proventos - Atual 
Servidor Inativo 101-8 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
ANEXO II 
Quadro de reenquadramento da referência inicial - salários 
Art6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUPISTICA DE 
IBlÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Advogado 131-8 66 
Agente de Segurança Legislativo 64-8 38 
Assessor Contábil 79-A 42 
Assessor da Secretaria Administrativa 53-8 27 
Assessor de Gabinete da Presidência 75-B 49 
Assessor de Imprensa 72-5 46 
Assessor de Tecnologia da informação 56-A 19 
Assessor Legislativo 53-6 27 
Assessor Parlamentar 76-B 50 
Assessor Parlamentar 1 42-B 17 
Assistente Administrativo 55-A 18 
Auxiliar deServiçosGerais 41-A 7 
Contador 90-A 53 
Diretor-Geral 81-8 66 
Motorista 51-A 15 
Oficial de Gabinete 53-8 27 
Recepcionista 41-A 7 
Vigia 33-A 1 
Zelador 33-A 
LEI N° 2970 
DE 27 DE ABRIL DE 2026. 
"Dispõe sobre a inclusão do Festival Sakura Matsuri no Calendário 
Anual Oficial de Eventos da Estância Turística de lbiúna e dá outras 
providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito da Estância Turística de 
lbiüna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbíúna 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Arti- Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Fes￾tivos da Estância Turística de Iblúna o evento denominado Festival 
Sakura Matsuri", a ser realizado anualmente no segundo ou terceiro 
final de semana do mês de agosto. 
ArL2°- O evento será realizado no Centro Cultural e Esportívo de Ibiú￾na - CCEI, espaço reconhecido como importante referência da cultura 
nipo- brasileira no Município, admitindo-se, excepcionalmente, a reali - 
zação em outro local apenas em caso de comprovada impossibilidade 
de utilização do referido espaço. 
Art.30- O "Festival Sakura Matsuri" passa a ser reconhecido como even￾to de relevante interesse cultural, turístico e social para o Município, 
contribuindo para a valorização da cultura japonesa e o fortalecimento 
do turismo local. 
Art.4°- O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por 
meio de parcerias institucionais, celebração de convênios, cooperação 
com entidades públicas e privadas, inclusive de Outros entes federa￾tivos e Poderes, concessão de incentivos culturais, apoio logístico e 
divulgação, observada a legislação aplicável e a disponibilidade Orça￾mentária e financeira. 
Art.50- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
PORTARIA 
PORTARIA N°17945. 
DE 23 DE ABRIL DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
Ibiúna, no uso das atribuições que Ir'ie são conferidas por Lei, 
RESOLVE: 
Exonerar o Sr. RODRIGO DOS PASSOS CASSU, portador do PC ri° 
55293976-6, do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1, no￾meado pela Portaria n°17671, de 30 de janeiro de 2026. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
23 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria Geral, da Administração e afixada 
no local de costume em 23 de abril de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
PORTARIA N°17946, 
DE 23 DE ABRIL DE 2026, 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
Iblúna, rio uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
RESOLVE: 
Exonerar o Sr. BRUNO APARECIDO GODINHO DA SILVA, portador do 
PC n°48,598,088-5, do cargo de ENFERMEIRO nomeado pela Portaria 
n°15757-A, de 26 de março de 2024. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua pubiicaçâo, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
23 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
no local de costume em 23 de abril de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
8E. 
Ano 24- Ed, 1265- Ibiúna, 30 de Âbfflde 2026 Av. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51- Centro - Ibiúna/SP 
m rensa Oficia 
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