/0
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N2: 246 12026
PROJETO DE: -
AUTOR:
Projeto de Lei Ordinária: 246 / 2026
Data de entrada: 22 de Abril de 2026
Autor: Lucas Pires
Protocolo: 348 12026
Ementa: "Dispõe sobre a inclusão do Festival Sakura
Matsuri no Calendário Anual Oficial de Eventos da
Estância Turística de lbiúna e dá outras providências".
Despacho Inicial:
ASSUNTO:
NORMA JURIDICA
Data: 22/04/2026
Responsável:
Proposição: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
N°: 246
Tramitação: LI Ordinária LI Prioritária LII Urgência E Urgência Especial
Quórum: - M-Maioria Simples E Maioria Absoluta 0213
Discussões: E- 1 Discussão E 2 Discussões
Votação: LI Simbólica NNominal E Secreta
Comissões:
EJustiça e Redação
Finanças e Orçamento
(Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente
Educação, Cultura e Esportes
E Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência
• L&e-ee em Seselo.
• Cópias aos Edis.
• Às corn1sss.
roiú
A A
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA '
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-392 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-12 6
www.ibiuna.sp.le.br- e-mail: fale @ibiuna.sp.Iekp R O V O O
RA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TUR Ç.A)E BIUNA
DE
1 * SECR
"Dispõe sobre a inclusão do Festivâl 1 u á . uri no
Calendário Anual Oficial de Eventos da Estância Turística de 1
lbiúna e dá outras providências".
TARtC
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBlÚNA
APROVA:
Art. 10. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festivos da
Estância Turística de lbiúna o evento denominado "Festival Sakura Matsuri", a
ser realizado anualmente no segundo ou terceiro final de semana do mês de
agosto.
Art. 21. O evento será realizado no Centro Cultural e Esportivo de lbiúna -
CCEI, espaço reconhecido como importante referência da cultura nipobrasileira no Município, admitindo-se, excepcionalmente, a realização em outro
local apenas em caso de comprovada impossibilidade de utilização do referido
espaço.
Art. 30. O "Festival Sakura Matsuri" passa a ser reconhecido como evento de
relevante interesse cultural, turístico e social para o Município, contribuindo
para a valorização da cultura japonesa e o fortalecimento do turismo local.
Art. 40• O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por meio de
parcerias institucionais, celebração de convênios, cooperação com entidades
públicas e privadas, inclusive de outros entes federativos e Poderes,
concessão de incentivos culturais, apoio logístico e divulgação, observada a
legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária e financeira.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314—18150-392 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266
www.ibiiina.sp.1e.br - e-mail: fale (ibiuna.sp. legbr
Art. 50. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 17
DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
LUCAS PIRES DE MORAES
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário
Oficial de Eventos da Estância Turística de Iblúna o "Festival Sakura Matsuri",
tradicional celebração de origem japonesa que remete à contemplação da florada
das cerejeiras - símbolo de renovação, beleza e efemeridade da vida - e que,
historicamente, reúne pessoas em momentos de convivência, cultura e valorização
das tradições.
No âmbito do Município de Ibiúna, o festival foi instituído por
iniciativa do Centro Cultural e Esportivo de Ibiúna - CCEI, entidade que desempenha
A A
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURISTICA DE IBIUNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-392 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.si.leg.br- e-mail: faleiibiuna.sp.1eg.br
papel relevante na preservação e difusão da cultura nipo-brasileira, contribuindo
para o fortalecimento da identidade cultural local e regional.
Realizado anualmente no mês de agosto, período em que ocorre a
florada das cerejeiras, geralmente entre o segundo e o terceiro final de semana do
mês, o evento já demonstrou expressiva aceitação popular desde sua primeira
edição, em 2024, quando reuniu aproximadamente 3.000 (três mil) pessoas ao longo
de um único final de semana.
O "Festival Sakura Matsuri" apresenta programação diversificada,
contemplando apresentações culturais, manifestações artísticas, gastronomia típica,
artesanato e outras atividades que proporcionam ao público uma experiência cultural
ampla, acessível e enriquecedora.
Além de seu valor cultural, o evento contribui significativamente para
o fomento do turismo local, a dinamização da economia e a promoção da integração
entre diferentes culturas, reforçando o caráter acolhedor e plural da Estância
Turística de lbiúna.
Sob o aspecto jurídico, a presente proposição encontra fundamento
nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que asseguram o pleno exercício
dos direitos culturais, bem como a proteção e valorização das manifestações
culturais, reconhecendo-as como patrimônio cultural brasileiro.
No âmbito municipal, a iniciativa encontra amparo na Lei Orgânica
do Município de Ibiúna, especialmente no artigo 80, incisos 1 e VIII, que
estabelecem a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse
local e organizar a prestação de serviços públicos, bem como no artigo 29, que
atribui à Câmara Municipal competência para deliberar sobre matérias de interesse
A A ç)i CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-392 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266
www.ibiuna.sp.Ieg.br - e-mail: fale@ibiunasi.Ieg.br
do Município, inclusive no tocante à promoção de atividades de relevante interesse
público.
Dessa forma, a inclusão do evento no Calendário Oficial do
Município representa medida de reconhecimento institucional e incentivo à sua
continuidade, crescimento e consolidação, em consonância com o interesse público
e com a vocação turística e cultural da Estância Turística de lbiúna.
SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 17
DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
C' ej
LUCAS PIRES DÊ MORAES
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.sp.leg.br - e-mail: fa1eibiuna.sp.leg.hr
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N°_I
Senhor Presidente,
APROVAr
CÂMARA MUNICIPAL DA ES
EM
Is 8ECR
JY) )\
Nos termos dos artigos 131, 132 e 133 do Regimento Interno desta
Casa, requeiro à Mesa, ouvido o Douto Plenário, a concessão de REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL ao Projeto de Lei n° 246/2026.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se na relevância pública e
urgência da matéria, uma vez que o Projeto de Lei n° 246/2026 dispõe sobre a
-irrIusão do Festival Sakura Matsuri no Calendário Oficial de Eventos da Estância
Turística de lbiúna.
A aprovação em tempo hábil é condição essencial para viabilizar a
1 captação de recursos públicos, bem como a formalização de parcerias institucionais,
apoios logísticos e incentivos culturais necessários à realização do evento.
A não inclusão imediata no calendário oficial:
• compromete o planejamento e organização do festival;
• inviabiliza o acesso a recursos públicos;
• e prejudica a realização deste evento de relevante interesse cultural,
turístico e econômico para o Município.
Ressalte-se que o evento já demonstrou expressiva adesão popular e
impacto positivo no turismo local, consolidando-se como importante instrumento de
valorização cultural e desenvolvimento econômico.
Vereador Lucas Pires de Moraes
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias n° 314 - Gabinete 08 - Jd. Vergel de Una - lbiúna-SP
CEP - 18150-392
Fone: (15) 99127-2207 1 e-mail: Iucaspiresibiuna.sp. leg. br
LUCAS PIRES DE MORAES
Vereador
~- 15, JC 1
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 01 r TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Iblúna - SP., - FonefFax: (15) 3241-1266
ww.ibiuna.sp.]eg.br- e-mail: fiu1e(ãibiuna.sp.Ieg.br
Dessa forma, resta evidente o caráter de urgência e interesse público
relevante, nos termos da Lei Orgânica Municipal, justificando a tramitação em regime
de urgência especial.
SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 22 DIAS DE ABRIL
DE 2026.
Vereador Lucas Pires de Moraes
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias n° 314 - Gabinete 08 - Jd. Vergel de Una - lbiúna-SP
CEP - 18150-392
Fone: (15) 99127-22071 e-mail: lucaspires@ibiuna.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Pauto
Rua Maurício Barbosa Tavares ELas, 314-18150-414 - Iblúna - SP.,- Fone/Fax: (15) 3241-1266
ww\armLa!bIuria.spgovbi e-mail: ;amarirbiuii ca raibiun.sp.v.hi
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI N. 246/2026
AUTORIA: - LUCAS PIRES DE MORAES
RELATOR:- RODRIGO DE LIMA
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO;
OBRAS, SERVIÇOSPÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE,
SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS; E EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE.
EMENTA: Na sessão ordinária de 22 de abril de 2026, o Vereador Lucas
Pires de Moraes apresentou o Projeto de Lei n.° 246/2026, que "Dispõe
sobre a inclusão do Festival Sakura Matsuri no Calendário Anual
Oficial de Eventos da Estância Turística de Ibiúna e dá outras
providências".
- RELATÓRIO
Trata-se de proposta de iniciativa parlamentar visando a inclusão do
"Festival Sakura Matsuri" no Calendário Oficial de Eventos do Município.
O evento deverá ocorrer anualmente no segundo ou terceiro final de
semana de agosto, preferencialmente no Centro Cultural e Esportivo de
Ibiúna - CCEI. O projeto reconhece o festival como de relevante interesse
cultural e autoriza o apoio do Poder Executivo, condicionando-o à
disponibilidade orçamentária.
II - ANÁLISE JURÍDICA E DE CONSTITUCIONALIDADE (Comissão de
Justiça e Redação)
1. Da Competência Municipal: A matéria insere-se na competência
legislativa municipal (Art. 30, 1, da Constituição Federal) por tratar
de interesse local e promoção da cultura. A Lei Orgânica do
Município também respalda o incentivo às manifestações culturais.
2. Da Iniciativa: A propositura não apresenta vício de iniciativa, pois
utiliza o termo "poderá" no Art. 40, conferindo autorização facultativa
1
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COM(SSÕES Estado de São Pauto
Rua Maurício Barbosa Tavares EUas 314-18150-414- Iblúna -SR, - Fone/Fax: (15) 3241-1266
ao Executivo, respeitando a separação de poderes e a
discricionariedade administrativa.
III - ANÁLISE DE MÉRITO
1. Comissão de Educação, Cultura e Esporte: O mérito é patente,
visto que o Festival Sakura Matsuri é referência da cultura nipobrasileira, promovendo a integração cultural e a valorização do
patrimônio imaterial de lbiúna.
2. Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas: A inclusão
no calendário oficial favorece a organização logística e a segurança
pública durante o evento, além de fomentar o turismo e as atividades
econômicas locais.
3. Comissão de Finanças e Orçamento: O projeto não cria despesa
obrigatória. O Art. 41 condiciona o apoio financeiro à disponibilidade
orçamentária, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
IV - VOTO DAS COMISSÕES
• Justiça e Redação: Pela constitucional idade e legalidade.
• Finanças e Orçamento: Favorável por não gerar impacto
orçamentário imediato.
• Obras e Atividades Privadas: Favorável pelo estímulo ao turismo
e ordem pública.
• Educação, Cultura e Esporte: Favorável pelo alto valor cultural e
social.
V - CONCLUSÃO FINAL
As Comissões Permanentes manifestam-se, portanto, favoráveis à
tramitação regimental do Projeto de Lei n.° 246/2026.
Ao Plenário, que é soberano em suas decisões.
É o parecer.
2
PAULO CÉ S DE MORAES
Presidente
Frapçj prp
câma - VÇb U" -
FRANIPBzftr!mE OLIVEIRA
Vice- - reM&nte
VOLNEI GALVAO
lembro
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Pauto
Rua Maurício Barbosa Taarn Elias. 314-18150-414- Iblúna - SP, - Fone/Fax: (IS) 3241-1266
'v,vcarnai aibi.uriasp gov. br e-mail:
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM
22 DE ABRIL DE 2026.
1
COMISSÃO
R
ABEL RODRIGU
CAMARGO
Vice-Presidente
E REDAÇÃO
IGO DE LIMA
Presidente
/L
BENEDITO ALVES DOS SANTOS
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA E ATIVIDADES PRIVADAS
AB'Et'RODFIGUES DE
Presidente
3
COMISSÃO DE EDUCA
RODRIGO BA
ESPORTE
MORAES LEITE
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
IBIONA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
11
~k
COMISSÕES Estado de São Pauto
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314-18150-414- Iblúna - SR, - Fone/Fax: (15) 3241-1266
e-mat:
AbEILTON VIEIRA PINTO CÁà EDUAD GOS
Vice-Presidente Membro
Presidente
TIAGO GODINHO CHARLES GUIMARÃES
Vice-Presidente Membro
4
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO DE LEI N2.18312026
Dispõe sobre a inclusão do Festival Sakura Matsuri no
Calendário Anual Oficial de Eventos da Estância Turística de
!biúna e dá outras providências.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância
Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais,-
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística
de lbiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos
Culturais e Festivos da Estância Turística de lbiúna o evento denominado 'Festival
Sakura Matsuri", a ser realizado anualmente no segundo ou terceiro final de semana do
mês de agosto.
Art. 21 - O evento será realizado no Centro Cultural e
Esportivo de lbiúna - CCEI, espaço reconhecido como importante referência da cultura
nipo-brasileira no Município, admitindo-se, excepcionalmente, a realização em outro
local apenas em caso de comprovada impossibilidade de utilização do referido espaço.
Art. 30 - O "Festival Sakura Matsuri" passa a ser reconhecido
como evento de relevante interesse cultural, turístico e social para o Município,
contribuindo para a valorização da cultura japonesa e o fortalecimento do turismo local.
Art. 4° - O Poder Executivo poderá apoiar a realização do
evento por meio de parcerias institucionais, celebração de convênios, cooperação com
entidades públicas e privadas, inclusive de outros entes federativos e Poderes,
concessão de incentivos culturais, apoio logístico e divulgação, observada a legislação
aplicável e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 50 - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
(7
CARLOS ROBETOM1&RQUES JUNIOR
PRESIDENTE
VOLNEI GALVAO ABEL ROØFkIGUEWLECAMARGO
1. SECRETÁRIO 2. SECREMRIO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE: IB!ÚNA
Estado de São Paulo
Rua XV de Novembro, 299— 18150-000 - Ibiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.sp.Ie.br e-mail: faleiTibiuna.sp. zov.br
GABINETE
Ofício GPC n2. 159/2026 Iblúna, 23 de abril de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Estância Turística de lbiúna - SP
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 183/2026, referente ao Projeto de Lei n2. 246/2026, de
autoria do Vereador Lucas Pires de Moraes, que "Dispõe sobre a inclusão do Festival
Sakura Matsuri no Calendário Anual Oficial de Eventos da Estância turística de Ibiúna
e dá outras providências", aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 22 de abril.
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
L4
Carlos Roertl Mar' ues Junior
Presid t
'2c !c;/,
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA
DEIBIÚNA *5
Estado de São Paulo
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - ibtuna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiunasp.Ieq.br e-mail: faIeibiuna.splegbr
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n. 246 de 17 de abril de 2026 de
autoria do Vereador Lucas Pires de Moraes foi protocolado na
Secretaria Administrativa da Câmara no dia 22 de abril de 2026,
e conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da
Sessão Ordinária do mesmo dia.
Certifico mais, que o Projeto de Lei nQ 246 de 2026 recebeu
Requerimento de Urgência Especial nos termos regimentais, para
inclusão, discussão e votação na Ordem do Dia da Sessão
Ordinária do mesmo dia e que, colocado em votação nominal na
Ordem do Dia da mesma Sessão Ordinária, o Requerimento de
Urgência Especial ao Projeto de Lei n. 246 de 2026 foi aprovado
por unanimidade dos Srs. Vereadores, e, após a aprovação do
Requerimento de Urgência Especial, foi apresentado o parecer
conjunto das Comissões de Justiça e Redação; Finanças e
Orçamento; Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente,
Segurança Pública e Atividades Privadas; e Educação, Cultura e
Esporte.
Certifico ainda que, em virtude da aprovação do Requerimento de
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões,
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 22 de
abril de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei n.
246 de 2026, sendo aprovado por unanimidade dos senhores
Vereadores e Vereadora.
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n2.
246 de 22 de março de 2026, foi elaborado o Autógrafo de Lei n.
183/2026, encaminhado ao Executivo em 24 de abril de 2026 por
meio do Ofício GPC n. 159 de 23 de abril de 2026.
Ibiúna, 24 de abril de 2026.
Direto- e -o rocesso Legislativo
Ibàúna
Ano 24- Ed. 1285- 30/0412026
Cargos Nova Referência
Inicial
Referência Inicial
Atual
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
no local de costume em 27 de abril de 2026.
Nova Referência
Base Proventos
Referência Base
Proventos - Atual
Servidor Inativo 101-8
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
ANEXO II
Quadro de reenquadramento da referência inicial - salários
Art6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUPISTICA DE
IBlÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
MAPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Advogado 131-8 66
Agente de Segurança Legislativo 64-8 38
Assessor Contábil 79-A 42
Assessor da Secretaria Administrativa 53-8 27
Assessor de Gabinete da Presidência 75-B 49
Assessor de Imprensa 72-5 46
Assessor de Tecnologia da informação 56-A 19
Assessor Legislativo 53-6 27
Assessor Parlamentar 76-B 50
Assessor Parlamentar 1 42-B 17
Assistente Administrativo 55-A 18
Auxiliar deServiçosGerais 41-A 7
Contador 90-A 53
Diretor-Geral 81-8 66
Motorista 51-A 15
Oficial de Gabinete 53-8 27
Recepcionista 41-A 7
Vigia 33-A 1
Zelador 33-A
LEI N° 2970
DE 27 DE ABRIL DE 2026.
"Dispõe sobre a inclusão do Festival Sakura Matsuri no Calendário
Anual Oficial de Eventos da Estância Turística de lbiúna e dá outras
providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito da Estância Turística de
lbiüna, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbíúna
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Arti- Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festivos da Estância Turística de Iblúna o evento denominado Festival
Sakura Matsuri", a ser realizado anualmente no segundo ou terceiro
final de semana do mês de agosto.
ArL2°- O evento será realizado no Centro Cultural e Esportívo de Ibiúna - CCEI, espaço reconhecido como importante referência da cultura
nipo- brasileira no Município, admitindo-se, excepcionalmente, a reali -
zação em outro local apenas em caso de comprovada impossibilidade
de utilização do referido espaço.
Art.30- O "Festival Sakura Matsuri" passa a ser reconhecido como evento de relevante interesse cultural, turístico e social para o Município,
contribuindo para a valorização da cultura japonesa e o fortalecimento
do turismo local.
Art.4°- O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por
meio de parcerias institucionais, celebração de convênios, cooperação
com entidades públicas e privadas, inclusive de Outros entes federativos e Poderes, concessão de incentivos culturais, apoio logístico e
divulgação, observada a legislação aplicável e a disponibilidade Orçamentária e financeira.
Art.50- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
PORTARIA
PORTARIA N°17945.
DE 23 DE ABRIL DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de
Ibiúna, no uso das atribuições que Ir'ie são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Exonerar o Sr. RODRIGO DOS PASSOS CASSU, portador do PC ri°
55293976-6, do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1, nomeado pela Portaria n°17671, de 30 de janeiro de 2026.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS
23 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Geral, da Administração e afixada
no local de costume em 23 de abril de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
PORTARIA N°17946,
DE 23 DE ABRIL DE 2026,
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de
Iblúna, rio uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Exonerar o Sr. BRUNO APARECIDO GODINHO DA SILVA, portador do
PC n°48,598,088-5, do cargo de ENFERMEIRO nomeado pela Portaria
n°15757-A, de 26 de março de 2024.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua pubiicaçâo, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS
23 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
no local de costume em 23 de abril de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
8E.
Ano 24- Ed, 1265- Ibiúna, 30 de Âbfflde 2026 Av. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51- Centro - Ibiúna/SP
m rensa Oficia
IIIIiIItIIiIr;I!IIiIIljIIIIIII li] llIIltIIIuIIIuIIIIIIIluuIIIIIIIIIlIIPIIlIIII llltllllllf IWREN$AQFiCIALWN2.6ZbtL29/OÕ/2U23