texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000—Ibiúna— SP.,- Fone/Fax: (IS) 3241-1266
\ \ ctmara bii.inap.k e-maiI:camaraihiunaa eamaraihiuiiasp.govbr
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N2 247/2026
AUTORIA:- CHEFE DO PODER EXECUTIVO
RELATOR: VEREADOR RODRIGO LIMA
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Prefeito enviou à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, para
apreciação desta Casa de Leis no dia 23 de abril de 2026, o Projeto de Lei Ordinária n2
235/2026 que "Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO
para 2026 e a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais ao orçamento
de 2026 e dá outras providências".
- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que visa alterar as metas
e diretrizes do Plano Plurianual (PPA 2026/2029) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO 2026), além de autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
7.039.170,98.
A justificativa apresentada pelo Prefeito destaca que a medida é necessária para
atender à Resolução n2 17/2025 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
O objetivo é garantir a transparência e a rastreabilidade das emendas impositivas
municipais, exigindo a indicação de códigos de aplicação específicos e a reabertura de
fichas orçamentárias adequadas para a execução desses recursos a partir de 2026.
II— VOTO DO RELATOR
1. Da Comissão de Justiça e Redação: Sob o prisma da constitucionalidade e
legalidade, a proposição é escorreita. A iniciativa para legislar sobre matéria
orçamentária e abertura de créditos é de competência exclusiva do Prefeito, conforme
estabelecido no Art. 40, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e no Art. 138, § 2, alíneas
"a" e "e" do Regimento Interno.
O texto está redigido de forma clara, com artigos numerados e ementa precisa,
atendendo à técnica legislativa exigida.
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: A análise financeira revela que a
abertura do crédito adicional especial de R$ 7.039.170,98 está em estrita conformidade
com a Lei Federal n24.320/1964.
CÂMARA MUNICIPAL. DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias. 314— 18150-000-- lbiúna - SP., - Fone/Fax: 153241-1266
w\\ .caniaraibiuna.spgov.hr e..mai1:caiii ai-ai biu na. cam ara ihiu na. sp.gov.br
Recursos para Cobertura: O projeto indica como fonte de recurso a anulação
total de dotações orçamentárias já existentes, nos termos do Art. 43, § 1, inciso III da
referida lei federal. Isso demonstra que não há criação de despesa sem lastro, mas sim
um remanejamento para atender às novas exigências de codificação do TCE-SP.
Compatibilização: O Art. 12 do projeto garante a alteração simultânea dos anexos
de metas e programas do PPA e da LDO, assegurando a necessária harmonia entre as
peças de planejamento municipal exigida pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica.
A proposição cumpre o requisito de vir acompanhada da justificativa dos motivos
de mérito e da indicação dos recursos disponíveis para a despesa.
III. CONCLUSÃO
Diante da fundamentação exposta, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei n2247/2026 (PL 028/2026). A medida é imperativa para a adequação do
Município às normas de fiscalização financeira do Tribunal de Contas, promovendo
maior transparência na execução das emendas parlamentares impositivas.
SALA DAS COMISSÕES, VEREIDOR JOÃO MELLO, EM 05 DE MAIO DE 2026.
COMISSÃO DE JUSTIÇA _EREDAÇAO
ROÍO DE LIMA
Presidente da Com isão de Justiça e Redação
/
ȂEL'RODRTGUES DE(,MARGO
Vice-Presidrrf
BENEDITO ALVES DOS SANTOS
Membro
2
FRANCINEU513E OLIVEIRA NEMETH
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Pauto
Rua \IaurkIo Barbosa Tavares Ehas, 314 - 1*150-000 - 1bi(na - SP., - Fone/Fax: (15) 32414266
w w.camaraibiuna.sp.gov.br e-ma ::caniarabiwna:Cam ara !bi una. sp.gOVi)r
A COMISSÃO DE FINAN SE ORÇAMENTO
PAULO CÉS,,""'iíO IAS DE MORAES
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
/)
VOLNEI cá LVAO
Mem . ro
3
open original →