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materia nº 247/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 247 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências
native_id20083

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição transformada em lei Conforme sanção governamental e publicação na Imprensa Oficial, 1291ª edição do dia 15 de maio de 2026, a proposição foi transformada na Lei nº 2976 de 12 de maio de 2026.
2026-05-12 Aguardando sanção governamental Proposição com Autógrafo de Lei nº 188 elaborado e encaminhada ao Executivo em 12 de maio de 2026 por meio do Ofício GPC Nº 192 de 06 de maio de 2026. Aguarda sanção e publicação da norma.
2026-05-05 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição lida na 14ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, realizada no dia 05 de maio de 2026. Após parecer exarado pelas comissões pertinentes, a matéria foi votada, aprovada e aguarda assinatura de autógrafo.
2026-04-24 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T12:29:36.873891-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000—Ibiúna— SP.,- Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
\ \ ctmara bii.inap.k e-maiI:camaraihiunaa eamaraihiuiiasp.govbr 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N2 247/2026 
AUTORIA:- CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
RELATOR: VEREADOR RODRIGO LIMA 
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO 
O Prefeito enviou à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, para 
apreciação desta Casa de Leis no dia 23 de abril de 2026, o Projeto de Lei Ordinária n2 
235/2026 que "Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO 
para 2026 e a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais ao orçamento 
de 2026 e dá outras providências". 
- RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que visa alterar as metas 
e diretrizes do Plano Plurianual (PPA 2026/2029) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO 2026), além de autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
7.039.170,98. 
A justificativa apresentada pelo Prefeito destaca que a medida é necessária para 
atender à Resolução n2 17/2025 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). 
O objetivo é garantir a transparência e a rastreabilidade das emendas impositivas 
municipais, exigindo a indicação de códigos de aplicação específicos e a reabertura de 
fichas orçamentárias adequadas para a execução desses recursos a partir de 2026. 
II— VOTO DO RELATOR 
1. Da Comissão de Justiça e Redação: Sob o prisma da constitucionalidade e 
legalidade, a proposição é escorreita. A iniciativa para legislar sobre matéria 
orçamentária e abertura de créditos é de competência exclusiva do Prefeito, conforme 
estabelecido no Art. 40, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e no Art. 138, § 2, alíneas 
"a" e "e" do Regimento Interno. 
O texto está redigido de forma clara, com artigos numerados e ementa precisa, 
atendendo à técnica legislativa exigida. 
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: A análise financeira revela que a 
abertura do crédito adicional especial de R$ 7.039.170,98 está em estrita conformidade 
com a Lei Federal n24.320/1964. 
CÂMARA MUNICIPAL. DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias. 314— 18150-000-- lbiúna - SP., - Fone/Fax: 153241-1266 
w\\ .caniaraibiuna.spgov.hr e..mai1:caiii ai-ai biu na. cam ara ihiu na. sp.gov.br 
Recursos para Cobertura: O projeto indica como fonte de recurso a anulação 
total de dotações orçamentárias já existentes, nos termos do Art. 43, § 1, inciso III da 
referida lei federal. Isso demonstra que não há criação de despesa sem lastro, mas sim 
um remanejamento para atender às novas exigências de codificação do TCE-SP. 
Compatibilização: O Art. 12 do projeto garante a alteração simultânea dos anexos 
de metas e programas do PPA e da LDO, assegurando a necessária harmonia entre as 
peças de planejamento municipal exigida pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica. 
A proposição cumpre o requisito de vir acompanhada da justificativa dos motivos 
de mérito e da indicação dos recursos disponíveis para a despesa. 
III. CONCLUSÃO 
Diante da fundamentação exposta, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do 
Projeto de Lei n2247/2026 (PL 028/2026). A medida é imperativa para a adequação do 
Município às normas de fiscalização financeira do Tribunal de Contas, promovendo 
maior transparência na execução das emendas parlamentares impositivas. 
SALA DAS COMISSÕES, VEREIDOR JOÃO MELLO, EM 05 DE MAIO DE 2026. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA _EREDAÇAO 
ROÍO DE LIMA 
Presidente da Com isão de Justiça e Redação 
/ 
ȂEL'RODRTGUES DE(,MARGO 
Vice-Presidrrf 
BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
Membro 
2 
FRANCINEU513E OLIVEIRA NEMETH 
Vice-Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Pauto 
Rua \IaurkIo Barbosa Tavares Ehas, 314 - 1*150-000 - 1bi(na - SP., - Fone/Fax: (15) 32414266 
w w.camaraibiuna.sp.gov.br e-ma ::caniarabiwna:Cam ara !bi una. sp.gOVi)r 
A COMISSÃO DE FINAN SE ORÇAMENTO 
PAULO CÉS,,""'iíO IAS DE MORAES 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
/) 
VOLNEI cá LVAO 
Mem . ro 
3 

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