CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 11 P
TURÍSTICA DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE: -
AUTOR:
ASSUNTO:
PROCESSO N: 248 1 2026
Projeto de Lei Ordinária: 248 1 2026
Data de entrada: 24 de Abril de 2026
Autor: Mano Pires de Oliveira
Ementa: "Dispõe sobre a denominação de duas
públicas no Bairro Vargem do Salto e dá outras
providências.'
Despacho Inicial:
NORMA JURIDICA
Proposição: \
N°: jl
Tramitação: 12 Ordinária El Prioritária LII Urgência LII Urgência Especial
Quórum: Maioria Simples El Maioria Absoluta LI 2/3
Discussões: EI 1 Discussão LI 2 Discussões
Votação: LI Simbólica 0 Nominal LI Secreta
Comissões:
I Justiça e Redação
Finanças e Orçamento
LI Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente
LI Educação, Cultura e Esportes
LI Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência
Data:
Responsável:
MÁRIO PRES DE OLIVEIRA FILHO
Prfeito Municipal
Prefeitura da Estância Turística de iDimiLa
L34-0 -8U em Sessão.
• Cóas aos Edis,
• Àscomlssôe
Estado de São Paulo
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N2 025/2026
Iblúna, 13 de abril de 026.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de duas vias públicas
localizadas no Bairro Vargem do Salto, no Município de Ibiúna.
A presente proposição tem por finalidade oficializar as denominações
Rua Isaura Viena de Moraes e Travessa José Carlos Domingues Pedroso, possibilitando
sua adequada identificação no sistema viário municipal, bem como nos cadastros
públicos, serviços de entrega, correspondência, emergência, mobilidade urbana e
demais registros e serviços oficiais.
A iniciativa atende à solicitação da comunidade local, que reconhece
nas personalidades homenageadas cidadãos que contribuíram de forma significativa
para o desenvolvimento social e comunitário da região. A atribuição de nomes às vias
possibilita organização territorial, segurança jurídica e integração aos serviços públicos,
sendo medida de interesse coletivo.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e sua
repercussão positiva para os moradores do Bairro Rio de Una e de todo o município,
solicito o apoio dos(as) Nobres Vereadores(as) para a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Renovo a esta Casa Legislativa meus protestos de elevada estima e
consideração.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Projeto d Lei n.0 246
rcebid) em...de 0'1deüj3
FazoVenc. em de de
íecebjdo por
AOl
EXMO SR
CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIOR
DD.PRESIDENTE DA CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
IBIÚNÔâmara Municipal de Ibiún
Recebido por
"4(ia M7ayumi:
ASSeSSOrada Sec. k
Prefeitura da Estância Turística de Ibiüna
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N2025 2 4
DE 13 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a denominação de duas vias públicas no Bairro Vargem
do Salto e dá outras providências.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona
e promulga a seguinte Lei;
Art. 12 Fica denominada RUA ISAURA VIEIRA DE MORAES, a via que
tem início na altura do número 420 da Travessa Moacir Vieira Cordeiro (Lei n22343, de
09 de novembro de 2020, desse ponto segue na extensão de 687,45 metros, com 7,50
metros de largura, conforme memorial descritivo e mapa anexo.
Art. 22 Fica denominada TRAVESSA JOSÉ CARLOS DOMINGUES
PEDROSO, a via pública que tem início na Rua Isaura Vieira de Moraes desse ponto
segue na extensão de 416,75 metros com 5,00 metros de largura, conforme memorial
descritivo e mapa anexo.
Art. 32 As denominações de que trata esta Lei deverá constar na
sinalização urbana, cadastros municipais, sistemas oficiais e demais registros
pertinentes.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS
13 DIAS DO MÊS DE ABRIL D 2026, \
ARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Nada mais ate a presente data.
Heljo AnseIrp Dominge
Deseflvoivjmento
Agr:rne-0, Urbano
Municipaj CFT 8R NQ
AVENIDA CAPITAO MANOEL DE OLIVEIRA CARVALHO, 51 CEP 18150-000.
Tel. (15) 3248-9900 - Ramal 9958.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDU
SUPERVISÃO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS - SERLA
Ibiúna SP, 13 de Abril 2026.
Processo n° 18869/2025
Titulo .Denominação de Rua. Isaura Vieira da Moraes.
Óbito n° 11547701552001 400088.038.0044389.84
Local Bairro Vargem do salto- município da Estância Turística de Ibiúna SP
MEMORIAL DESCRITIVO.
Descrição a referida Rua Isaura Vieira de Moraes, tem inicio na altura do
numero 420, da Travessa Moacir Vieira Cordeiro, ( lei n°2343 de 09 de
novembro de 2020) desse ponto segue na extensão de 687,45 metros, com 7.50
metros de largura.
c1)
O
o
(1)
13/04/2026 09:37
AVERMÇÔ€S IANOTAÇOEs A ACRESCER
Nascido em 05107/1969. óbito lavrado em 28107/2023, no livro C n 34 * folha n° 27F, sob o n 14623. g Deixa os filhos Jean Carlos VIeira Pedroso, 25 moa; Kauane Vftóia Ferreira Pedroso. 18 anos a b.áz 4.nrlque Ferreira Pedroso, 16 anos. Deixa bens a bwentanar não deixa testamento conhecido. O frjd viví em tao estável com ULIANE APARECIDA DIAS FERREIRA Nada mais me asmç.wia
REGISTRO CML E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
DA COMARCA DE IRIONA ESTADO DE SÃO PAULO
LU23NeTE FERREIRA DE lOUSA Y0~
ORLAL DESIGNADA
leSúNVSP
DERArA JX nt.sn.
cjNr1O cIVIL DAS I'FSÇO s NAI UM AIS
CERTIDÃO DE ÓBITO
NOME
JOSE CARLOS DOMINGUES PEDROSO
MATRICULA
11490001 5520234000340270014623 15
SEXO COR ESTADO CNILE DAD(
DOCUMENTO 0€ W4TW1CAçAo
136221574-1 SSPISP
End&eço: Rodovia Julio Dai Fabro, s/n
8Wo Vargem do Sano CSade ibÚna - SP
EDUARDA DE CAMARGO PEDROSO
SALVADOR DOMINGUES PEDROSO
J sufIci6na respiratóna aguda. Pneianonia, DPOC exaceibada, W~4~ cardaca
Nada mais ate a resente data.
Helio Anselmo Domingues
Desenvolvimento Urbano
Agrimensor
CFT 8R NQ MUflkg pai
10591367,931
AVENIDA CAPITÃO MANOEL DE OLIVEIRA CARVALHO, 51 CEP 18150-000.
Tel. (15) 3248-9900 - Ramal 9958.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚN
Estado de São Paulo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDU
SUPERVISÃO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS - SERLA
lbiúna SP, 13 de Abril 2026.
Processo no18869/2025
Titulo .Denominação de Travessa Jose Carlos Domingues Pedroso.
Óbito n° 1 14900.01.55.2023.4.00034.027.00114623 15
Local Bairro Vargem do salto- município da Estância Turística de Ibitina SP
MEMORIAL DESCRITIVO.
Descrição a referida Travessa Jose Carlos Domingues Pedroso, tem inicio na
Rua Isaura Vieira de Moraes desse ponto segue na extensão de 416,75 metros,
com 5.00 metros de largura.
Medir distância
Distância total: 211,84 m (695,00 pés)
13/04/2026 09:36
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CERTIDÃO DE ÓBITO
ISAURA VIEIRA DE MORAES
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IGNORADO rAGILA. 23
A ic4. era c.d. com ANGELO FRANCISCO DE MORAE$, Mio deixou bens Mio ira .*tore.JI Ab.çio terna a
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Mudo Corre., no qual f1 exarado o R. Cumpr.-*&' do MUjuiz de D1re4to Corregedor Permanente deata cariAdo.
wdua r.m.Iça p feudo psIu ults suprs,aos 25I)W2OO1.tr.n.uada .ni Julgado em 19oV2oe2, para C~ que o rioms
am Ma de taIuc'do é: MAURA VIEIRA DE MORAES
por R.~ Casar Proenca G.novzz1 Jurucx - Escrevente do Rã~c CM do Pessoat Na~de Soroçabe - 1' e SP 115477 o quMI aau .iolrorícamenta esta CertdiO eni data 03/1W2025, not temios do ediao 19 da Lo. n. 8.015(73. e do i.aenal de Numas da Corregedona N.conai de Justiça do Consetio Nacional d~g Juabça - Fcen EUIOal
ji - -
ditame do Operador Na~ do etro Ow do
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I.eM a Peuaue. Na~
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Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo
LEI N° 2343.
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
"Dispõe sobre denominação de uma Travessa no Bairro Vargem do
Salto, e dá outras providências."
JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da
Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica denominada como "TRAVESSA MOACIR VIEIRA
CORDEIRO", a Travessa localizada no Bairro Vargem do Salto e que tem seu início na
Rodovia Júlio Dai Fabro. com845,00 (oitocentos e quarenta e cinco) metros de
comprimento por 5,00 (cinco) metros de largura, conforme croqui anexo.
Art. 30
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
IBIÚNA, AOS 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO
Prefeito do Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local
de costume em 09 de novembro de 2020.
JULIANA PRADO SOARES
Secretária da Administração
Ibiúna, 29 de abril de 2026.
yumi P -yama
Dire —. o Processo Legislativo
CERTIDÃO:
DE MONA
Estado de São Paulo
Rua Mauricio Barbosa Tavares Rijas, 314— 18150-000 - iblúna - SP.
FonelFax: (15) 3241-1266
www.ibiuna,sp.leq br e-mail: faleibiuna.spleg.br
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
1\
Certifico que o Projeto de Lei n. 248 de 13 de abril de 2026 de
autoria do Chefe do Executivo foi protocolado na Secretaria
Administrativa da Câmara no dia 24 de abril de 2026, e conforme
despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da Sessão
Ordinária do mesmo dia.
Certifico mais, que o Projeto de Lei n2248 de 2026 encontra-se à
disposição das comissões para exararem parecer conforme
despacho do Sr. Presidente.
APROVAD
CWRA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURíSTICA DE IBIUNA c
EM .4 DE ' ...-.--.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL, jôrió
7
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou p ra apreciação
desta Casa de Leis no dia 02 de março de 2026 o Projeto de Le no 213, de 23;
de fevereiro de 2026 que "Dispõe sobre a oficialização da extensão da Rua
Divaldo Beliato, da Rua Milton Giancoli, e sobre a denominação da Rua
Sebastião Pereira de Albuquerque, no Município da Estância Turística de lbiúna,
e dá outras providências."; no dia 23 de abril de 2026 o Projeto de Lei n° 247, de
16 de abril de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao
orçamento de 2026 e dá outras providências."; e no dia 24 de abril de 2026 o
Projeto de Lei n° 248de 13 de abril de 2026 que "Dispõe sobre a denominação
de duas vias públicas no Bairro Vargem do Salto e dá outras providências."; o
Projeto de Lei n° 249, de 13 de abril de 2026 que "Cria o Fundo Municipal de
Saneamento Ambiental e lnfraestrutura - FMSAI e dá outras providências."; e o
Projeto de Lei n° 251, de 22 de abril de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de
metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito
adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências.";
Considerando a necessidade de atender à Resolução n2. 17/2025 do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no que se refere à transparência e
à rastreabilidade na execução das emendas impositivas municipais, e também a
obrigatoriedade de indicação, a partir de 2026, do código de aplicação dos
recursos financeiros e orçamentários de cada emenda impositiva e por
consequência, sendo necessária a abertura de novas fichas orçamentárias;
Considerando a necessária autorização legislativa para denominar ruas
localizadas no Bairro Vargem do Salto e Bairro Centro, prestando com isso
homenagem a personalidades ilustres e reconhecidas nos bairros, visando ainda
facilitar o cadastro e localização das residências junto as empresas de água,
energia elétrica, correios e telefonia;
Considerando que a criação do Fundo Municipal de Saneamento
Ambiental e lnfraestrutura FMSAI permitirá ao Município dispor de recursos
para investimentos voltados ao saneamento básico e à mitigação de riscos
ambientais, melhoria das condições habitacionais e da ampliação da
infraestrutura básica, visando a adequada aplicação de recursos oriundos de
contratos firmados com a concessionária de serviços de saneamento, garantindo
sua aplicação em conformidade com as diretrizes regulatórias e com o Plano
Regional de Saneamento Básico;
Considerando que no orçamento da educação, ao classificar as
despesas do FUNDEB 70% e 30%, foram informados os códigos de aplicação
invertidos, ocasionando uma distorção no quadro de aplicação dos recursos
recebidos do Fundeb e consequentemente, inconsistências nas informações
enviadas para o SIOPE, e a necessidade de correção de tais valores através de
abertura de novas fichas orçamentárias;
Considerando a relevância das proposições acima, conforme justificado;
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 131,
132 e seus incisos do Regimento Interno, sejamos Projetos de Lei n. 213, 247,
248, 249 e 251 de 2026 colocados em Regime de Urgência Especial e incluídos
para discussão e votação na Ordem do Dia da presente Sessão Ordinária.
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 05 DE
MAIO DE 2026.
3
COMISSÕES
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Efias,314—I8i5Ü-OOO--- ibiina — SP., Fone/Fax:US3241-L266
b.
w.cainariihiuna.sp.gt)\ .br
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 248/2026
AUTORIA:- CHEFE DO PODER EXECUTIVO
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E A COMISSÃO DE
OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA
E ATIVIDADES PRIVADAS
O Chefe do Poder Executivo Municipal submeteu à apreciação desta Casa de Leis
o Projeto de Lei n2248/2026 (protocolado originalmente sob o n9025/2026), que
"Dispõe sobre a denominação de duas públicas no Bairro Vargem do Salto e dá outras
providências."
- RELATÓRIO
A propositura visa oficializar as denominações da Rua Isaura Vieira de Moraes e
da Travessa José Carlos Domingues Pedroso. Segundo a mensagem do Executivo, a
medida é um anseio da comunidade local e visa garantir a adequada identificação das
vias para fins de cadastros públicos, serviços de entrega, correspondência, segurança
jurídica e eficiência na prestação de serviços de emergência.
II— VOTO DO RELATOR
1. Da Comissão de Justiça e Redação: Sob o prisma da constitucionalidade e
legalidade, a proposição encontra pleno amparo no Artigo 30, inciso 1, da Constituição
Federal e no Artigo 8, inciso 1, da Lei Orgânica Municipal, que conferem ao Município
competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A denominação de
logradouros é matéria administrativa que visa à organização do território municipal,
estando em conformidade com as prerrogativas do Poder Público previstas no Artigo 61,
inciso XIX, da Lei Orgânica. Quanto à técnica legislativa, o projeto observa os requisitos
de clareza, possuindo ementa, artigos numerados e justificativa fundamentada.
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: No que tange aos aspectos
financeiros, as despesas decorrentes da execução da lei, limitadas essencialmente à
sinalização viária (placas indicativas), correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias já previstas no orçamento vigente, como as destinadas à infraestrutura urbana.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE iBiÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de Sio Pauto
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 15150-000 - ibúna - SP. Fone/Faz: (15)3241-126
v ww.camarabiuna.sp.gov.hre-maiL:camarabiIInaalcam ara ibiuna.sp.gov.br
A medida não gera aumento de despesa irrelevante ou renúncia de receita que
comprometa as metas fiscais estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 ou
os preceitos da Lei Federal n24.320/64.
3. Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente,
Segurança Pública e Atividades Privadas: No mérito, a iniciativa é de relevante
interesse público. A oficialização do nome das vias é o primeiro passo fundamental para
garantir que a infraestrutura urbana e os serviços públicos cheguem de forma plena aos
moradores. Além de permitir a organização do sistema viário, a denominação facilita a
identificação geográfica indispensável para a atuação da Guarda Civil Municipal e
demais órgãos de segurança e defesa civil no Bairro Vargem do Salto.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando que a propositura atende aos requisitos legais,
regimentais e orçamentários, e representa um benefício direto à organização urbana e
à cidadania, as Comissões exaram parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n2
248/2026.
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 05 DE MAIO
DE 2026.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃG
RODRI
A 2
Presidente da Comissão de J.iça e RdaçãP
ly LÁGUES DE ARGO BENEDITO A LVES DOS SANTOS
Vice-Presiderà Membro
2
AS DE MORAES
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Ru Mauricw Barbou Tavares Klias, 314— 185O-OOO - 1b&na - SP. Fone/Fax: (IS) 32414266
vcarnaraibiunaspov.hr e_naiI:camaraibiunj,caI11arahitIiia.sp,J\r.br
A COMISSÃO DEFINA . ORÇAMENTO
PAL)LO CÉS
Presidente Í0 Comissão de Finanças e Qrçamento
FRANCINE BELLI IFJi'LlVElRA VOL NEI LVAO
NEMETH Memro
Vice-Presidente
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBJ1CA E ATIVIDADES PRIVADAS
A &EÉ ~2 ~íeaXSDá[EÂÀ MARGO
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Arniejite, Segurança Pública e Atividades Privadas
(J
lEIRA PINTO d'AR ààE9D U A R D 0 G&ES
Vice-Presidente Membro
3
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO DE LEI N2.18912026
"Dispõe sobre a denominação de duas vias públicas no Bairro
Vargem do Salto, e dá outras providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância
Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística
de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Fica denominada Rua Isaura Vieira de Moraes, a via
que tem início na altura do número 420 da Travessa Moacir Vieira Cordeiro (Lei n°
2343, de 09 de novembro de 2020, desse ponto segue na extensão de 687,45 metros,
com 7,50 metros de largura, conforme memorial descritivo e mapa anexo.
Art. 2° - Fica denominada Travessa José Carlos Domingues
Pedroso, a via pública que tem início na Rua Isaura Vieira de Moraes desse ponto
segue na extensão de 416,75 metros com 5,00 metros de largura, conforme memorial
descritivo e mapa anexo.
Art. 30 - As denominações de que trata esta Lei deverão
constar na sinalização urbana, cadastros municipais, sistemas oficiais e demais
registros pertinentes.
Art.40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 05 DIA DO MÊS DE MAIO DE 2026.
CARLOS ROHERTO MARQUES JUNIOR
PRESIDENTE
rrnv
ABEL RODRIGUS)DE CAMARGO
2. SECRÉTÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado da São Paulo
VOLNELGALVAO
1. SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURISTICA DE IBIUNA
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-392 - Ibiúna - SP. -
Fone (15) 3241-1266 - www.ihiuna.sp.Iet.br e-mail: faleibiu,ia.sp.gov.hr GABINETE
Ofício GPC n2. 193/2026 lbiúna, 06 de maio de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Estância Turística de lbiúna - SP
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 189/2026, referente ao Projeto de Lei n2. 25/2026, nesta
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 248/2026, que 'Dispõe sobre a denominação
de duas vias públicas no Bairro Vargem do Salto e dá outras providências.", aprovado
na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de maio.
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Carlos Robert. Marq -s Junior
Preide nte
ÀJ
C'-2--
umi Deyama
Di re rocesso Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DEIBIÚNA
Estado de São Paulo
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000-- Iblúna - SP.
Fone/Fax (15) 3241-1266
www.ibiunaspleq.br e-mail: faleibiuna.sp.leq.br
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n2. 248 de 13 de abril de 2026 de
autoria do Chefe do Executivo foi protocolado na Secretaria
Administrativa da Câmara no dia 24 de abril de 2026, e conforme
despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da Sessão
Ordinária do dia 05 de maio de 2026.
Certifico mais, que o Projeto de Lei n0 248 de 2026 recebeu
Requerimento de Urgência Especial nos termos regimentais, para
inclusão, discussão e votação na Ordem do Dia da Sessão
Ordinária do mesmo dia e que, colocado em votação nominal na
Ordem do Dia da mesma Sessão Ordinária, o Requerimento de
Urgência Especial ao Projeto de Lei n. 248 de 2026 foi aprovado
por unanimidade dos Srs. Vereadores, e, após a aprovação do
Requerimento de Urgência Especial, foi apresentado o parecer
conjunto das Comissões de Justiça e Redação; Finanças e
Orçamento; e Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas.
Certifico ainda que, em virtude da aprovação do Requerimento de
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões,
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 05 de
maio de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei n2.
248 de 2026, sendo aprovado por unanimidade dos senhores
Vereadores e Vereadora.
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n.
248 de 2026, foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 189,
encaminhado ao Executivo em 12 de maio de 2026 por meio do
Ofício GPC n. 193 de 06 de maio de 2026.
lbiúna, 13 de maio de 2026.
e(lIbíüna
Art. 4° - As descrições constantes nesta Lei correspondem integral- 12 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
mente aos memoriais descritivos e levantamentos técnicos elaborados
por profissionais habilitados, os quais integram o respectivo processo
administrativo.
Art. 50
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS
12 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado no local de
costume em 12 de maio de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito do Municipal
LEI N° 2975
DE 12 DE MAIO DE 2.026.
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado no local de
costume em 12 de maio de 2026. "Cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e /nfraestrutura -
FMSAI e dá outras providências".
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal de lbiúna, no
uso das atribuições legais,
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art.1°- Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental
e lnfraestrutura - FMSAI, destinado a apoiar e suportar ações de
saneamento básico, a universalização do acesso a agua, a proteção
ambiental e de infraestrutura no Município.
Dispõe sobre a denominação de duas vias públicas no Bairro Vargem §1° Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de do Salto e dá outras providências. São Paulo, os recursos do Fundo deverão ser aplicados no custeio de
obras e serviços relativos a:
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte l-intervençõesen-iáreasdeinfluênciaou ocupadas predominantemente
Lei: por população de baixa renda, visando à regularização urbanística
e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo
irregulares;
LEI N°2974
DE 12 DE MAIO DE 2026
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona
e promulga a seguinte Lei;
Art. 10 Fica denominada RUA ISAURA VIEIRA DE MORAES, a via que
tem início na altura do número 420 da Travessa Moacir Vieira Cordeiro
(Lei n'2343, de 09 de novembro de 2020, desse ponto segue na extensão de 687,45 metros, com 7.50 metros de largura, conforme memorial
descritivo e mapa anexo.
Art. 20 Fica denominada TRAVESSA JOSÉ CARLOS DOMINGUES PEDROSO, a via pública que tem início na Rua Isaura Vieira de Moraes
desse ponto segue na extensão de 416,75 metros com 5,00 metros de
largura, conforme memorial descritivo e mapa anexo.
Art. 30 As denominações de que trata esta Lei deverá constar na sinalização urbana, cadastros municipais, sistemas oficiais o demais registros pertinentes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS
II- novas ligações com fornecimento de caixa de registro de água para
família de baixa ronda;
III- limpeza, despoluição e canalização de córregos:
IV- abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas,
escadarias e congêneres, em áreas de influência ou ocupadas
predominantemente por população de baixa renda, visando à
regularização urbanistica e fundiária de assentamentos precários e de
parcelamentos do solo irregulares;
V- provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de
influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa
rcnda,visando à regularização urbanística efundiária de assentamentos
precários e de parcelamentos do solo irregulares:
VI- implantação de parques e de outras unidades de conservação
necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água
no Município e de reservatórios para o amortecimento de picos de
cheias;
VII- drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos do
deslizamentos;
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m
Ano 24- Ed. 1291- Iblúna, 15 de Maio de 2026 Av. Capitão Manoel de Otiveira Carvalho, 51- Centro - lbiúna/SP
rensa Oficial