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materia nº 248/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa"Dispõe sobre a denominação de duas vias públicas no Bairro Vargem do Salto e dá outras providências."
native_id20084

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição transformada em lei Conforme sanção governamental e publicação na Imprensa Oficial, 1291ª edição do dia 15 de maio de 2026, a proposição foi transformada na Lei nº 2974 de 12 de maio de 2026.
2026-05-12 Aguardando sanção governamental Conforme elaboração de parecer pelas comissões pertinentes e aprovação em plenário, a proposição com Autógrafo de Lei nº 189 elaborado e encaminhada ao Executivo em 12 de maio de 2026 por meio do Ofício GPC Nº 193 de 06 de maio de 2026. Aguarda sanção e publicação da norma.
2026-05-05 Aguardando assinatura do autógrafo Após aprovada em sessão, a Proposição aguarda assinatura de Autógrafo e envio à Prefeitura para sanção e publicação.
2026-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição recebida através da Mensagem nº 025/2026 da Prefeitura Municipal no dia 24 de abril de 2026. Aguarda emissão de parecer pelas Comissões pertinentes.
2026-04-24 Matéria Protocolada Proposição recebida através da Mensagem nº 025/2026 da Prefeitura Municipal no dia 24 de abril de 2026 e protocolada no mesmo dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T12:31:37.464474-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 11 P 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE: - 
AUTOR: 
ASSUNTO: 
PROCESSO N: 248 1 2026 
Projeto de Lei Ordinária: 248 1 2026 
Data de entrada: 24 de Abril de 2026 
Autor: Mano Pires de Oliveira 
Ementa: "Dispõe sobre a denominação de duas 
públicas no Bairro Vargem do Salto e dá outras 
providências.' 
Despacho Inicial: 
NORMA JURIDICA 
Proposição: \ 
N°: jl 
Tramitação: 12 Ordinária El Prioritária LII Urgência LII Urgência Especial 
Quórum: Maioria Simples El Maioria Absoluta LI 2/3 
Discussões: EI 1 Discussão LI 2 Discussões 
Votação: LI Simbólica 0 Nominal LI Secreta 
Comissões: 
I Justiça e Redação 
Finanças e Orçamento 
LI Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente 
LI Educação, Cultura e Esportes 
LI Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência 
Data: 
Responsável: 
MÁRIO PRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prfeito Municipal 
Prefeitura da Estância Turística de iDimiLa 
L34-0 -8U em Sessão. 
• Cóas aos Edis, 
• Àscomlssôe 
Estado de São Paulo 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N2 025/2026 
Iblúna, 13 de abril de 026. 
Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as), 
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de duas vias públicas 
localizadas no Bairro Vargem do Salto, no Município de Ibiúna. 
A presente proposição tem por finalidade oficializar as denominações 
Rua Isaura Viena de Moraes e Travessa José Carlos Domingues Pedroso, possibilitando 
sua adequada identificação no sistema viário municipal, bem como nos cadastros 
públicos, serviços de entrega, correspondência, emergência, mobilidade urbana e 
demais registros e serviços oficiais. 
A iniciativa atende à solicitação da comunidade local, que reconhece 
nas personalidades homenageadas cidadãos que contribuíram de forma significativa 
para o desenvolvimento social e comunitário da região. A atribuição de nomes às vias 
possibilita organização territorial, segurança jurídica e integração aos serviços públicos, 
sendo medida de interesse coletivo. 
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e sua 
repercussão positiva para os moradores do Bairro Rio de Una e de todo o município, 
solicito o apoio dos(as) Nobres Vereadores(as) para a aprovação do presente Projeto 
de Lei. 
Renovo a esta Casa Legislativa meus protestos de elevada estima e 
consideração. 
SECRETARIA ADMINISTRATIVA 
Projeto d Lei n.0 246 
rcebid) em...de 0'1deüj3 
FazoVenc. em de de 
íecebjdo por 
AOl 
EXMO SR 
CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIOR 
DD.PRESIDENTE DA CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
IBIÚNÔâmara Municipal de Ibiún 
Recebido por 
"4(ia M7ayumi: 
ASSeSSOrada Sec. k 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiüna 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N2025 2 4 
DE 13 DE ABRIL DE 2026 
Dispõe sobre a denominação de duas vias públicas no Bairro Vargem 
do Salto e dá outras providências. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei; 
Art. 12 Fica denominada RUA ISAURA VIEIRA DE MORAES, a via que 
tem início na altura do número 420 da Travessa Moacir Vieira Cordeiro (Lei n22343, de 
09 de novembro de 2020, desse ponto segue na extensão de 687,45 metros, com 7,50 
metros de largura, conforme memorial descritivo e mapa anexo. 
Art. 22 Fica denominada TRAVESSA JOSÉ CARLOS DOMINGUES 
PEDROSO, a via pública que tem início na Rua Isaura Vieira de Moraes desse ponto 
segue na extensão de 416,75 metros com 5,00 metros de largura, conforme memorial 
descritivo e mapa anexo. 
Art. 32 As denominações de que trata esta Lei deverá constar na 
sinalização urbana, cadastros municipais, sistemas oficiais e demais registros 
pertinentes. 
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
13 DIAS DO MÊS DE ABRIL D 2026, \ 
ARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Nada mais ate a presente data. 
Heljo AnseIrp Dominge 
Deseflvoivjmento 
Agr:rne-0, Urbano 
Municipaj CFT 8R NQ 
AVENIDA CAPITAO MANOEL DE OLIVEIRA CARVALHO, 51 CEP 18150-000. 
Tel. (15) 3248-9900 - Ramal 9958. 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDU 
SUPERVISÃO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS - SERLA 
Ibiúna SP, 13 de Abril 2026. 
Processo n° 18869/2025 
Titulo .Denominação de Rua. Isaura Vieira da Moraes. 
Óbito n° 11547701552001 400088.038.0044389.84 
Local Bairro Vargem do salto- município da Estância Turística de Ibiúna SP 
MEMORIAL DESCRITIVO. 
Descrição a referida Rua Isaura Vieira de Moraes, tem inicio na altura do 
numero 420, da Travessa Moacir Vieira Cordeiro, ( lei n°2343 de 09 de 
novembro de 2020) desse ponto segue na extensão de 687,45 metros, com 7.50 
metros de largura. 
c1) 
O 
o 
(1) 
13/04/2026 09:37 
AVERMÇÔ€S IANOTAÇOEs A ACRESCER 
Nascido em 05107/1969. óbito lavrado em 28107/2023, no livro C n 34 * folha n° 27F, sob o n 14623. g Deixa os filhos Jean Carlos VIeira Pedroso, 25 moa; Kauane Vftóia Ferreira Pedroso. 18 anos a b.áz 4.nrlque Ferreira Pedroso, 16 anos. Deixa bens a bwentanar não deixa testamento conhecido. O frjd viví em tao estável com ULIANE APARECIDA DIAS FERREIRA Nada mais me asmç.wia 
REGISTRO CML E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE 
DA COMARCA DE IRIONA ESTADO DE SÃO PAULO 
LU23NeTE FERREIRA DE lOUSA Y0~ 
ORLAL DESIGNADA 
leSúNVSP 
DERArA JX nt.sn. 
cjNr1O cIVIL DAS I'FSÇO s NAI UM AIS 
CERTIDÃO DE ÓBITO 
NOME 
JOSE CARLOS DOMINGUES PEDROSO 
MATRICULA 
11490001 5520234000340270014623 15 
SEXO COR ESTADO CNILE DAD( 
DOCUMENTO 0€ W4TW1CAçAo 
136221574-1 SSPISP 
End&eço: Rodovia Julio Dai Fabro, s/n 
8Wo Vargem do Sano CSade ibÚna - SP 
EDUARDA DE CAMARGO PEDROSO 
SALVADOR DOMINGUES PEDROSO 
J sufIci6na respiratóna aguda. Pneianonia, DPOC exaceibada, W~4~ cardaca 
Nada mais ate a resente data. 
Helio Anselmo Domingues 
Desenvolvimento Urbano 
Agrimensor 
CFT 8R NQ MUflkg pai 
 10591367,931 
AVENIDA CAPITÃO MANOEL DE OLIVEIRA CARVALHO, 51 CEP 18150-000. 
Tel. (15) 3248-9900 - Ramal 9958. 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚN 
Estado de São Paulo 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDU 
SUPERVISÃO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS - SERLA 
lbiúna SP, 13 de Abril 2026. 
Processo no18869/2025 
Titulo .Denominação de Travessa Jose Carlos Domingues Pedroso. 
Óbito n° 1 14900.01.55.2023.4.00034.027.00114623 15 
Local Bairro Vargem do salto- município da Estância Turística de Ibitina SP 
MEMORIAL DESCRITIVO. 
Descrição a referida Travessa Jose Carlos Domingues Pedroso, tem inicio na 
Rua Isaura Vieira de Moraes desse ponto segue na extensão de 416,75 metros, 
com 5.00 metros de largura. 
Medir distância 
Distância total: 211,84 m (695,00 pés) 
13/04/2026 09:36 
~GELO FR.A14c$SCO DE MOf4AE8 
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R 1 N 1111CA F FÍWRATTVA EX) RRASL 
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CERTIDÃO DE ÓBITO 
ISAURA VIEIRA DE MORAES 
MAO cowt* 
A 
11547101 552001400088038004438984 
F
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E.i5noa * 
IGNORADO rAGILA. 23 
A ic4. era c.d. com ANGELO FRANCISCO DE MORAE$, Mio deixou bens Mio ira .*tore.JI Ab.çio terna a 
$311412002..m vlr*ude de mandado .xp.do aos I O3f2002itos autos n 01I01,p.4. MM. Juiza á. Direita da Ibluna-SP,DraiduariM 
Mudo Corre., no qual f1 exarado o R. Cumpr.-*&' do MUjuiz de D1re4to Corregedor Permanente deata cariAdo. 
wdua r.m.Iça p feudo psIu ults suprs,aos 25I)W2OO1.tr.n.uada .ni Julgado em 19oV2oe2, para C~ que o rioms 
am Ma de taIuc'do é: MAURA VIEIRA DE MORAES 
por R.~ Casar Proenca G.novzz1 Jurucx - Escrevente do Rã~c CM do Pessoat Na~de Soroçabe - 1' e SP 115477 o quMI aau .iolrorícamenta esta CertdiO eni data 03/1W2025, not temios do ediao 19 da Lo. n. 8.015(73. e do i.aenal de Numas da Corregedona N.conai de Justiça do Consetio Nacional d~g Juabça - Fcen EUIOal 
ji - - 
ditame do Operador Na~ do etro Ow do 
____,iê4T72cE100000172e2* Q 
OsS*?111477 
I.eM a Peuaue. Na~ 
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Ri p~ U~. #o 7i C.niw P 1IO110- 
i*3342tM1 
Wgt em - o.A 
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edlo _ O Cód. 4, 0* 4. us TItI*ØI e 1u 1ei.r'iai ei* eM de ¥ó~ diiii ..* m andem 
i*ane4. flø I 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
LEI N° 2343. 
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020. 
"Dispõe sobre denominação de uma Travessa no Bairro Vargem do 
Salto, e dá outras providências." 
JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da 
Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1" - Fica denominada como "TRAVESSA MOACIR VIEIRA 
CORDEIRO", a Travessa localizada no Bairro Vargem do Salto e que tem seu início na 
Rodovia Júlio Dai Fabro. com845,00 (oitocentos e quarenta e cinco) metros de 
comprimento por 5,00 (cinco) metros de largura, conforme croqui anexo. 
Art. 30 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
às disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
IBIÚNA, AOS 09 DE NOVEMBRO DE 2020. 
JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO 
Prefeito do Municipal 
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local 
de costume em 09 de novembro de 2020. 
JULIANA PRADO SOARES 
Secretária da Administração 
Ibiúna, 29 de abril de 2026. 
yumi P -yama 
Dire —. o Processo Legislativo 
CERTIDÃO: 
DE MONA 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Rijas, 314— 18150-000 - iblúna - SP. 
FonelFax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna,sp.leq br e-mail: faleibiuna.spleg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
1\ 
Certifico que o Projeto de Lei n. 248 de 13 de abril de 2026 de 
autoria do Chefe do Executivo foi protocolado na Secretaria 
Administrativa da Câmara no dia 24 de abril de 2026, e conforme 
despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da Sessão 
Ordinária do mesmo dia. 
Certifico mais, que o Projeto de Lei n2248 de 2026 encontra-se à 
disposição das comissões para exararem parecer conforme 
despacho do Sr. Presidente. 
APROVAD 
CWRA MUNICIPAL DA ESTANCIA 
TURíSTICA DE IBIUNA c 
EM .4 DE ' ...-.--. 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL, jôrió 
7 
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou p ra apreciação 
desta Casa de Leis no dia 02 de março de 2026 o Projeto de Le no 213, de 23; 
de fevereiro de 2026 que "Dispõe sobre a oficialização da extensão da Rua 
Divaldo Beliato, da Rua Milton Giancoli, e sobre a denominação da Rua 
Sebastião Pereira de Albuquerque, no Município da Estância Turística de lbiúna, 
e dá outras providências."; no dia 23 de abril de 2026 o Projeto de Lei n° 247, de 
16 de abril de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao 
orçamento de 2026 e dá outras providências."; e no dia 24 de abril de 2026 o 
Projeto de Lei n° 248de 13 de abril de 2026 que "Dispõe sobre a denominação 
de duas vias públicas no Bairro Vargem do Salto e dá outras providências."; o 
Projeto de Lei n° 249, de 13 de abril de 2026 que "Cria o Fundo Municipal de 
Saneamento Ambiental e lnfraestrutura - FMSAI e dá outras providências."; e o 
Projeto de Lei n° 251, de 22 de abril de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de 
metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito 
adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências."; 
Considerando a necessidade de atender à Resolução n2. 17/2025 do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no que se refere à transparência e 
à rastreabilidade na execução das emendas impositivas municipais, e também a 
obrigatoriedade de indicação, a partir de 2026, do código de aplicação dos 
recursos financeiros e orçamentários de cada emenda impositiva e por 
consequência, sendo necessária a abertura de novas fichas orçamentárias; 
Considerando a necessária autorização legislativa para denominar ruas 
localizadas no Bairro Vargem do Salto e Bairro Centro, prestando com isso 
homenagem a personalidades ilustres e reconhecidas nos bairros, visando ainda 
facilitar o cadastro e localização das residências junto as empresas de água, 
energia elétrica, correios e telefonia; 
Considerando que a criação do Fundo Municipal de Saneamento 
Ambiental e lnfraestrutura FMSAI permitirá ao Município dispor de recursos 
para investimentos voltados ao saneamento básico e à mitigação de riscos 
ambientais, melhoria das condições habitacionais e da ampliação da 
infraestrutura básica, visando a adequada aplicação de recursos oriundos de 
contratos firmados com a concessionária de serviços de saneamento, garantindo 
sua aplicação em conformidade com as diretrizes regulatórias e com o Plano 
Regional de Saneamento Básico; 
Considerando que no orçamento da educação, ao classificar as 
despesas do FUNDEB 70% e 30%, foram informados os códigos de aplicação 
invertidos, ocasionando uma distorção no quadro de aplicação dos recursos 
recebidos do Fundeb e consequentemente, inconsistências nas informações 
enviadas para o SIOPE, e a necessidade de correção de tais valores através de 
abertura de novas fichas orçamentárias; 
Considerando a relevância das proposições acima, conforme justificado; 
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 131, 
132 e seus incisos do Regimento Interno, sejamos Projetos de Lei n. 213, 247, 
248, 249 e 251 de 2026 colocados em Regime de Urgência Especial e incluídos 
para discussão e votação na Ordem do Dia da presente Sessão Ordinária. 
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 05 DE 
MAIO DE 2026. 
3 
COMISSÕES 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Efias,314—I8i5Ü-OOO--- ibiina — SP., Fone/Fax:US3241-L266 
b. 
w.cainariihiuna.sp.gt)\ .br 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 248/2026 
AUTORIA:- CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA 
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E A COMISSÃO DE 
OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBLICA 
E ATIVIDADES PRIVADAS 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submeteu à apreciação desta Casa de Leis 
o Projeto de Lei n2248/2026 (protocolado originalmente sob o n9025/2026), que 
"Dispõe sobre a denominação de duas públicas no Bairro Vargem do Salto e dá outras 
providências." 
- RELATÓRIO 
A propositura visa oficializar as denominações da Rua Isaura Vieira de Moraes e 
da Travessa José Carlos Domingues Pedroso. Segundo a mensagem do Executivo, a 
medida é um anseio da comunidade local e visa garantir a adequada identificação das 
vias para fins de cadastros públicos, serviços de entrega, correspondência, segurança 
jurídica e eficiência na prestação de serviços de emergência. 
II— VOTO DO RELATOR 
1. Da Comissão de Justiça e Redação: Sob o prisma da constitucionalidade e 
legalidade, a proposição encontra pleno amparo no Artigo 30, inciso 1, da Constituição 
Federal e no Artigo 8, inciso 1, da Lei Orgânica Municipal, que conferem ao Município 
competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A denominação de 
logradouros é matéria administrativa que visa à organização do território municipal, 
estando em conformidade com as prerrogativas do Poder Público previstas no Artigo 61, 
inciso XIX, da Lei Orgânica. Quanto à técnica legislativa, o projeto observa os requisitos 
de clareza, possuindo ementa, artigos numerados e justificativa fundamentada. 
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: No que tange aos aspectos 
financeiros, as despesas decorrentes da execução da lei, limitadas essencialmente à 
sinalização viária (placas indicativas), correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias já previstas no orçamento vigente, como as destinadas à infraestrutura urbana. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE iBiÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de Sio Pauto 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 15150-000 - ibúna - SP. Fone/Faz: (15)3241-126 
v ww.camarabiuna.sp.gov.hre-maiL:camarabiIInaalcam ara ibiuna.sp.gov.br 
A medida não gera aumento de despesa irrelevante ou renúncia de receita que 
comprometa as metas fiscais estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 ou 
os preceitos da Lei Federal n24.320/64. 
3. Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente, 
Segurança Pública e Atividades Privadas: No mérito, a iniciativa é de relevante 
interesse público. A oficialização do nome das vias é o primeiro passo fundamental para 
garantir que a infraestrutura urbana e os serviços públicos cheguem de forma plena aos 
moradores. Além de permitir a organização do sistema viário, a denominação facilita a 
identificação geográfica indispensável para a atuação da Guarda Civil Municipal e 
demais órgãos de segurança e defesa civil no Bairro Vargem do Salto. 
III - CONCLUSÃO 
Diante do exposto, considerando que a propositura atende aos requisitos legais, 
regimentais e orçamentários, e representa um benefício direto à organização urbana e 
à cidadania, as Comissões exaram parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n2 
248/2026. 
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 05 DE MAIO 
DE 2026. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃG 
RODRI 
A 2
Presidente da Comissão de J.iça e RdaçãP 
ly LÁGUES DE ARGO BENEDITO A LVES DOS SANTOS 
Vice-Presiderà Membro 
2 
AS DE MORAES 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Ru Mauricw Barbou Tavares Klias, 314— 185O-OOO - 1b&na - SP. Fone/Fax: (IS) 32414266 
vcarnaraibiunaspov.hr e_naiI:camaraibiunj,caI11arahitIiia.sp,J\r.br 
A COMISSÃO DEFINA . ORÇAMENTO 
PAL)LO CÉS 
Presidente Í0 Comissão de Finanças e Qrçamento 
FRANCINE BELLI IFJi'LlVElRA VOL NEI LVAO 
NEMETH Memro 
Vice-Presidente 
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE, SEGURANÇA PÚBJ1CA E ATIVIDADES PRIVADAS 
A &EÉ ~2 ~íeaXSDá[EÂÀ MARGO 
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Arniejite, Segurança Pública e Atividades Privadas 
(J 
lEIRA PINTO d'AR ààE9D U A R D 0 G&ES 
Vice-Presidente Membro 
3 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO DE LEI N2.18912026 
"Dispõe sobre a denominação de duas vias públicas no Bairro 
Vargem do Salto, e dá outras providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância 
Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais: 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica denominada Rua Isaura Vieira de Moraes, a via 
que tem início na altura do número 420 da Travessa Moacir Vieira Cordeiro (Lei n° 
2343, de 09 de novembro de 2020, desse ponto segue na extensão de 687,45 metros, 
com 7,50 metros de largura, conforme memorial descritivo e mapa anexo. 
Art. 2° - Fica denominada Travessa José Carlos Domingues 
Pedroso, a via pública que tem início na Rua Isaura Vieira de Moraes desse ponto 
segue na extensão de 416,75 metros com 5,00 metros de largura, conforme memorial 
descritivo e mapa anexo. 
Art. 30 - As denominações de que trata esta Lei deverão 
constar na sinalização urbana, cadastros municipais, sistemas oficiais e demais 
registros pertinentes. 
Art.40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 05 DIA DO MÊS DE MAIO DE 2026. 
CARLOS ROHERTO MARQUES JUNIOR 
PRESIDENTE 
rrnv 
ABEL RODRIGUS)DE CAMARGO 
2. SECRÉTÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado da São Paulo 
VOLNELGALVAO 
1. SECRETÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURISTICA DE IBIUNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-392 - Ibiúna - SP. - 
Fone (15) 3241-1266 - www.ihiuna.sp.Iet.br e-mail: faleibiu,ia.sp.gov.hr GABINETE 
Ofício GPC n2. 193/2026 lbiúna, 06 de maio de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de lbiúna - SP 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 189/2026, referente ao Projeto de Lei n2. 25/2026, nesta 
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 248/2026, que 'Dispõe sobre a denominação 
de duas vias públicas no Bairro Vargem do Salto e dá outras providências.", aprovado 
na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de maio. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Carlos Robert. Marq -s Junior 
Preide nte 
ÀJ 
C'-2-- 
umi Deyama 
Di re rocesso Legislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DEIBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000-- Iblúna - SP. 
Fone/Fax (15) 3241-1266 
www.ibiunaspleq.br e-mail: faleibiuna.sp.leq.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n2. 248 de 13 de abril de 2026 de 
autoria do Chefe do Executivo foi protocolado na Secretaria 
Administrativa da Câmara no dia 24 de abril de 2026, e conforme 
despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da Sessão 
Ordinária do dia 05 de maio de 2026. 
Certifico mais, que o Projeto de Lei n0 248 de 2026 recebeu 
Requerimento de Urgência Especial nos termos regimentais, para 
inclusão, discussão e votação na Ordem do Dia da Sessão 
Ordinária do mesmo dia e que, colocado em votação nominal na 
Ordem do Dia da mesma Sessão Ordinária, o Requerimento de 
Urgência Especial ao Projeto de Lei n. 248 de 2026 foi aprovado 
por unanimidade dos Srs. Vereadores, e, após a aprovação do 
Requerimento de Urgência Especial, foi apresentado o parecer 
conjunto das Comissões de Justiça e Redação; Finanças e 
Orçamento; e Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio 
Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas. 
Certifico ainda que, em virtude da aprovação do Requerimento de 
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões, 
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 05 de 
maio de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei n2. 
248 de 2026, sendo aprovado por unanimidade dos senhores 
Vereadores e Vereadora. 
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n. 
248 de 2026, foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 189, 
encaminhado ao Executivo em 12 de maio de 2026 por meio do 
Ofício GPC n. 193 de 06 de maio de 2026. 
lbiúna, 13 de maio de 2026. 
e(lIbíüna 
Art. 4° - As descrições constantes nesta Lei correspondem integral- 12 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 
mente aos memoriais descritivos e levantamentos técnicos elaborados 
por profissionais habilitados, os quais integram o respectivo processo 
administrativo. 
Art. 50 
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se neces￾sário. 
Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
12 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado no local de 
costume em 12 de maio de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito do Municipal 
LEI N° 2975 
DE 12 DE MAIO DE 2.026. 
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado no local de 
costume em 12 de maio de 2026. "Cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e /nfraestrutura - 
FMSAI e dá outras providências". 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal de lbiúna, no 
uso das atribuições legais, 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1°- Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental 
e lnfraestrutura - FMSAI, destinado a apoiar e suportar ações de 
saneamento básico, a universalização do acesso a agua, a proteção 
ambiental e de infraestrutura no Município. 
Dispõe sobre a denominação de duas vias públicas no Bairro Vargem §1° Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de do Salto e dá outras providências. São Paulo, os recursos do Fundo deverão ser aplicados no custeio de 
obras e serviços relativos a: 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte l-intervençõesen-iáreasdeinfluênciaou ocupadas predominantemente 
Lei: por população de baixa renda, visando à regularização urbanística 
e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo 
irregulares; 
LEI N°2974 
DE 12 DE MAIO DE 2026 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lbiúna aprova e, ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei; 
Art. 10 Fica denominada RUA ISAURA VIEIRA DE MORAES, a via que 
tem início na altura do número 420 da Travessa Moacir Vieira Cordeiro 
(Lei n'2343, de 09 de novembro de 2020, desse ponto segue na exten￾são de 687,45 metros, com 7.50 metros de largura, conforme memorial 
descritivo e mapa anexo. 
Art. 20 Fica denominada TRAVESSA JOSÉ CARLOS DOMINGUES PE￾DROSO, a via pública que tem início na Rua Isaura Vieira de Moraes 
desse ponto segue na extensão de 416,75 metros com 5,00 metros de 
largura, conforme memorial descritivo e mapa anexo. 
Art. 30 As denominações de que trata esta Lei deverá constar na sina￾lização urbana, cadastros municipais, sistemas oficiais o demais regis￾tros pertinentes. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
II- novas ligações com fornecimento de caixa de registro de água para 
família de baixa ronda; 
III- limpeza, despoluição e canalização de córregos: 
IV- abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, 
escadarias e congêneres, em áreas de influência ou ocupadas 
predominantemente por população de baixa renda, visando à 
regularização urbanistica e fundiária de assentamentos precários e de 
parcelamentos do solo irregulares; 
V- provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de 
influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa 
rcnda,visando à regularização urbanística efundiária de assentamentos 
precários e de parcelamentos do solo irregulares: 
VI- implantação de parques e de outras unidades de conservação 
necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água 
no Município e de reservatórios para o amortecimento de picos de 
cheias; 
VII- drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos do 
deslizamentos; 
9 
m 
Ano 24- Ed. 1291- Iblúna, 15 de Maio de 2026 Av. Capitão Manoel de Otiveira Carvalho, 51- Centro - lbiúna/SP 
rensa Oficial 

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