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materia nº 250/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o repasse de recursos provenientes do Prêmio Excelência Educacional do Governo do Estado às Associações de pais e Mestres (APMs) das escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências."
native_id20086

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Proposição transformada em lei Conforme sanção governamental e publicação na Imprensa Oficial, 1289ª edição do dia 08 de maio de 2026, a proposição foi transformada na Lei nº 2971 de 30 de abril de 2026.
2026-04-29 Aguardando sanção governamental Conforme aprovada a Proposição, foi elaborado o Autógrafo de Lei Nº 185/2026, que foi encaminhado à Prefeitura através do Ofício GPC Nº164/2026. Aguarda sanção e publicação.
2026-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia Após exarado parecer pelas comissões pertinentes, a matéria aguarda inclusão para leitura em Sessão Ordinária.
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição recebida através da Mensagem nº 030/2026 da Prefeitura Municipal no dia 24 de abril de 2026. Aguarda emissão de parecer pelas Comissões pertinentes.
2026-04-24 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T10:58:03.930895-03:00 Aprovado 15 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

01, 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROCESSO N: 250 12026 
PROJETO DE: - 
Projeto de Lei Ordinária: 250 / 2026 
Data de entrada: 24 de Abril de 2026 
Autor: Mano Pires de Oliveira 
AUTOR: 
Ementa: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar o repasse de recursos provenientes do Prêmio 
Excelência Educacional do Governo do Estado às 
Associações de pais e Mestres (APMs) das escolas da 
rede municipal de ensino, e dá outras providências." 
Despacho Inicial: 
ASSUNTO: 
NORMA JURIDICA 
Data: 24/04/2026 
Responsável: 
Proposição: Projeto de Lei Ordinária 
N°: 250/2026 
Tramitação: E Ordinária E Prioritária E Urgência d'Urgência Especial 
Quórum: Maioria Simples E Maioria Absoluta 0213 
Discussões: 1 Discussão E 2 Discussões 
Votação: E Simbólica ÇR Nominal E Secreta 
Comissões: 
Justiça e Redação 
Finanças e Orçamento 
E Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente 
&LEducação, Cultura e Esportes 
E Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
OW 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N2030/2026 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia 
Crnara Municipal o incluso Projeto de Lei que "autoriza o Poder Executivo Municipal a 
reahzar o repasse de recursos provenientes do Prêmio Exçelência Educacional do 
Governo do Estado às Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas da rede 
municipal de ensino, e da outras providências". 
A presente propositura tem por objetivo viabilizar a 
des:ntralização de recursos financeiros recebidos pelo Município, oriundos do Prêmio 
Exeência Educacional, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, permitindo 
que tais valores sejam diretamente aplicados pelas Associações de Pais e Mestres das 
udaces escolares contempladas. 
A medida busca fortalecer a autonomia das escolas e incentivar 
a stâc participativa, garantindo maior agilidade na aplicação dos recursos em ações 
que impactem diretamente a qualidade do ensino e o ambiente escolar. Os valores 
poderão ser utilizados na aquisição de materiais pedagógicos, equipamentos, 
rnohiiários, bem como no apoio a projetos educacionais, sempre em consonância com 
os pa nos de trabalho aprovados. 
Importante destacar que os repasses observarão 
'gorosarnente os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal, 
estando as APMs obrigadas à devida prestação de contas, conforme legislação vigente 
e regras estabelecidas no convênio firmado com o Governo do Estado. 
..............,.ç.alta-se ainda que os recursos possuem destinação 
para sua aplicação, sendo eventuais saldos devolvidos 
SECRETARAAPMiMSTRATlVA.4etautilização dos valores públicos. 
Projeto de Lei ii.° forma, a proposta representa um importante 
Recebido ,trurënto de vrizaçda educação municipal, promovendo melhorias concretas 
nas unidades escolares e dhtribuindo para o desenvolvimento educacional de nossos 
F 
íe do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores 
,- p&ra a aprovação dia.pres4te Projeto de L 
- Câmara Municipal de Ibiuna 
 Ãtencftamexte,/ Data:ÍY iC 4 1
___ 20 
Projeto de Lei n.° 2 'j O .1 .' b A-J) 
MARIO P1 ES DE OLIVEIRA FILHO Recebido por: 
Recebido em. decJ2,v- de.2o PrefeitoMi.i:..paI de lbiüna 
Prazo Venc. 
,Rca.qe4ên,o$,enhor 
Recebido por CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIOR 
PRtSi1ENTEAeÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Katia Mayumi Deyaffia 
As~ da Ser. Àdm. 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
jk?aovADO 4- 
ir,10,14. Cjk f-STPX", 
èMPRP MUDE %BU 
A jRS 
PROJETO DE LEI N2 030 2 5 M 
.-_-- 
DE 23 DE ABRIL DE 2026. ioSFcRE\ 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUN CIPAL A REALIZAR REPASSE 
DE RECURSOS PROVENIENTES '. PRÊMIO EXCELÊNCIA 
EDUCACIONAL DO GOVERNO DO ESTADO ÀS ASSOCIAÇÕES DE 
PAIS E MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância da 
Estância Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ibiúna 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e 
prumulga a seguinte Lei: 
Artigo 12- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar 
recursos provenientes do Prêmio Excelência do Governo do Estado às Associações de 
Pais e Mestres (APMs) das escolas da rede municipal de ensino, observados os valores 
discriminados no art. 22desta Lei. 
Artigo 22- Os repasses serão realizados às seguintes Associações de 
Pais e Mestres, nos valores abaixo especificados: 
Unidade Escolar Repasse 
EM "Alexandre Vannuchi Leme" R$ 18.000,00 
EM "Bairro Manuel Clemente" R$ 11.800,00 
EM "Bairro Recanto Primavera" R$ 1.200,00 
EM "Bairro Samano - José Gabriel Pinto" R$ 6.000,00 
EM "Joana Maria de Góes" R$ 8.000,00 
EM "Maria Aparecida Gabriel Cardoso" R$ 6.800,00 
EM "Calil Rahai Neto Professor" R$ 26.000,00 
EM "Ines Nunes Makiyama Professora" R$ 20.600,00 
EM "Marcia Belmiro do Lago" R$ 19.800,00 
EM "Yolanda Agostinho de Lima Professora" R$ 18.800,00 
EM "Raimundo Vieira Bastos" R$ 9.000,00 
EM "Salvador Ferreira de Campos" R$ 7.700,00 
EM "Santino Francisco Vieira" R$ 1.600,00 
EM "Tereza Faici" R$ 17.300,00 
EM "Ubiraja Pedroso Domingues" R$ 11.100,00 
EM "Lourivai Correia de Araujo Vereador" R$ 24.700,00 
Total R$ 208.400,00 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Parágrafo Único- O valor total dos repasses autorizados por esta Lei 
é de R$ 208.400,00 (duzentos e oito mil e quatrocentos reais). 
Artigo 32 Os recursos tratados no artigo 2 (segundo) serão 
repassados para contas bancárias sob responsabilidade das Associações de Pais e 
Mestres - APMs, das respectivas unidades escolares contempladas. 
§12- A conta bancária de que se trata o caput deste artigo deverá 
ser para esta finalidade, não podendo receber recursos diferentes daquele de que 
trata esta Lei. 
§22W Os valores repassados deverão ser investidos pelas unidades 
escolares respeitando o prazo estabelecido no convênio firmado entre os entes 
municipal e estadual. 
§32 Ao final do período disponibilizado para os investimentos, 
possíveis saldos em conta deverão ser devolvidos à administração municipal a qual 
repassará ao Governo do Estado de São Paulo, quando da realização da prestação de 
contas. 
Artigo 42- Os recursos transferidos deverão ser aplicados pelas 
APMs em: 
1- aquisição de materiais pedagógicos e didáticos; 
II- aquisição de equipamentos e mobiliários; 
III- apoio a projetos pedagógicos e educacionais; 
IV- outras ações que contribuam diretamente para a melhoria da 
qualidade do ensino e do ambiente escolar, desde que as 
aquisições sejam deferidas pela equipe escolar e atendam ao 
Plano de Trabalho apresentado ao Governo do Estado. 
Artigo 52 Os recursos autorizados por esta Lei constituem o projeto 
"Prêmio Excelência Educacional", com prazo determinado de início e término, para o 
exercício financeiro de 2026. 
Artigo 6- As APMs beneficiadas deverão prestar contas da 
aplicação dos recursos à Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente, 
apresentando: 
1- relatório circunstanciado da aplicação dos recursos; 
II- documentação fiscal comprobatória das despesas realizadas. 
§12- Prestação de contas deverá ser apresentada à Prefeitura 
Municipal até o dia 20 de julho de 2026. 
§22- As APMs têm total responsabilidade na prestação de contas à 
Secretaria Municipal de Educação, e esta com a Contabilidade da Prefeitura Municipal. 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
Artigo 72 A prestação de contas deverá ocorrer respeitando as 
regras estabelecidas pelo convênio firmado entre os entes municipal e estadual, sendo 
o gestor da unidade escolar o responsável pelo o devido cumprimento dos prazos e 
atendimentos dos critérios estabelecidos. 
Artigo 82- Após a aprovação desta Lei pela Câmara Municipal, o 
Poder Executivo incluirá o projeto no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária 
Anual (LOA) de 2026. 
Artigo 92 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
23 DIAS DO MÊS DE ABRIL DÇ 2026. 
1 \\ 
) 
"1Ç,1AiIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito de Ibiúna 
AO A 2YEPNC 
a 1 f 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIALE SECRE-T ARIC 
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou par a.re iaçâo 
desta Casa de Leis no dia 24 de abril de 2026 o Projeto de L-i n2. 50 de 
23 de abril de 2026 que que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar repasse de recursos provenientes do Prêmio Excelência 
Educacional do Governo do Estado às Associações de Pais e Mestres 
(APMs) das escolas da rede municipal de ensino."; e no dia 27 de abril de 
2026 o Projeto de Lei n° 253, de 24 de abril de 2026 que "Dispõe sobre a 
alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a 
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais ao orçamento 
de 2026 e dá outras providências."; 
Considerando a necessidade de autorização do Legislativo para o 
redirecionamento dos recursos financeiros oriundos do "Prêmio 
Excelência Educacional" do Governo do Estado de São Paulo, 
direcionando-os a várias escolas do Município e permitindo que tais 
valores sejam diretamente aplicados pelas Associações de Pais e Mestres 
das unidades escolares contempladas,- 
Considerando a necessária autorização legislativa para abertura 
de créditos adicionais suplementares e especiais no valor total de R$ 
12.320.239,840 (doze milhões, trezentos e vinte mil, duzentos e trinta e 
nove reais e oitenta e quatro centavos), para atender à solicitação da 
Secretaria Municipal de Saúde de adequação e criação de novas fichas 
orçamentárias visando assegurar a correta classificação orçamentária das 
despesas, vinculação aos programas, ações e serviços de saúde em 
conformidade com as diretrizes que regem a execução orçamentária no 
âmbito do SUS para o exercício de 2026, e contemplar ainda a alocaço, 
de recursos para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, para 
despesas com Limpeza Pública; com os recursos provenientes de￾anulações parciais de fichas de despesas, excesso de arrecadação; 
superávit financeiro, repasse de Emenda Parlamentar Estadual, e 
recursos do Tesouro Nacional para a Atenção Básica, sendo a aprovação 
se faz necessária para que a Prefeitura de lbiúna utilize tais recursos, a 
serem investidos em infraestrutura no Município de lbiúna; 
justificado; 
Considerando a relevância das proposições acima, conforme 
« 4 
/ / 
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Art ds iç 
'131, 132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam os Projetos de Lei 
250 e 253 de 2026 colocados em Regime de Urgência Especial ez 
incluídos para discussão e votação única na Ordem do Dia da presentefl 
Sessão Ordinária. 
SA A VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 281D 
2026. . 
U/~ 
rPD1. 
COMISSÕES 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURíSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Pauto 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - 1búna - SP., - Fone/Fax: (15)3241-1266 
ihIuna.p&o\ hr e-maiI:eaiu ara íbiuna.0 caii araihiti iia.sp.&tv.hr 
APROVAD . 
CÂMARA MUNI CI PAL DA ESTA 
~RÍSTeADE I8êUNA 
EM DE 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 250/2026 
AUTORIA:- CHEFE DO PODER EXECUTIVO PRESIDFNTE iS 5ECR!TÃRC' 
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA 
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Câmara 
Municipal no dia 23 de abril o Projeto de Lei n2250/2026, que "autoriza o Poder 
Executivo Municipal a realizar repasse de recursos provenientes do Prêmio Excelência 
Educacional do Governo do Estado às Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas 
da rede municipal de ensino". 
- RELATÓRIO 
A propositura visa viabilizar a descentralização de R$ 208.400,00 (duzentos e oito 
mil e quatrocentos reais), permitindo que esses valores sejam aplicados diretamente 
pelas unidades escolares contempladas na aquisição de materiais pedagógicos, 
equipamentos, mobiliários e projetos educacionais. A medida busca fortalecer a 
autonomia escolar e a gestão participativa, exigindo das APMs a devida prestação de 
contas até o dia 20 de julho de 2026. 
II— VOTO DO RELATOR 
1. Da Comissão de Justiça e Redação: Quanto à constitucionalidade e legalidade, 
a iniciativa guarda harmonia com o Artigo 30, inciso 1 da Constituição Federal e com o 
Artigo 42, inciso 1 da Lei Orgânica Municipal, que tratam do interesse local. Por versar 
sobre a organização administrativa e a gestão de recursos financeiros no âmbito do 
Executivo, a matéria é de competência exclusiva do Prefeito, conforme prevê o Artigo 
40, inciso IV da Lei Orgânica e o Artigo 138, § 22, alínea "a" do Regimento Interno. A 
técnica legislativa atende aos requisitos formais de clareza e ementa. 
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: Sob o aspecto financeiro, o repasse 
está amparado por recursos vinculados provenientes do Governo do Estado de São // 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURISTICA DE !BIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Pauto 
Rua .Maurício Rarbosa Tavares Elias, 314— 18150-000— Iblúpa - SP., - Fone/Fax: (15)3241-1266 
\vw\\ .camaraihit.ma.spgpv.br emaiI:cam ara ibiunai!cam ara ihíuna..sp.gov.br 
Paulo. O Artigo 82do projeto prevê a devida inclusão da despesa no Plano Plurianual 
(PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, garantindo a conformidade com as 
normas gerais de direito financeiro da Lei Federal n24.320/64 e os princípios da 
responsabilidade fiscal. A dotação específica assegura que o equilíbrio das contas 
municipais não seja afetado por despesas não planejadas. 
3. Da Comissão de Educação, Cultura e Esporte: No mérito, a propositura é de 
extrema relevância para o ensino municipal. Ao descentralizar os recursos do Prêmio 
Excelência Educacional, o Município cumpre seu dever de garantir a qualidade do ensino 
e o pleno desenvolvimento do educando, conforme os Artigos 205 e 206 da Constituição 
Federal. A medida permite que cada escola atenda suas necessidades específicas de 
forma ágil, refletindo o compromisso municipal de prover educação fundamental 
gratuita e de qualidade, amparado pelo Artigo 145 da Lei Orgânica. 
III - CONCLUSÃO 
Diante do exposto, os membros das Comissões, no uso de suas atribuições, exaram 
parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n2250/2026, por ser medida de 
relevante interesse educacional e estar em plena conformidade com o ordenamento 
jurídico vigente. 
SALA DAS COMISSÕES, VER ADOR JOÃO MELLO, EM 28 DE ABRIL DE 2026. 
COM ISSÃO\DE JUST5AE-R-EDAÇÃO 
RODIGO DE LIMA 
/ / 
Presidente da Comissão de Justiça eRedaf90 
AEL RODRIGUES9ECAMARGÇ BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
Vice-Predente Membro 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Ehas,314— 18150-000— IbiCina—SP.,- Fone/Fax. (15)3241-1266 
www.camaraibiuna.sp.gov.bre-mai1:canaraihitiiai:camaraihiuna.sp.govbr 
A COMISSÃO DE FINAN E ØRÇAMENTO 
\ PAULO CE - ASDEMORAES 
Presiud W a omissão de Finanças e Orç mento 
FRANCI 1'bLIVEIRA G#VÃO 
NEM H Membro 
Vice-Presidente 
A COMISSÃO DE EDUC i. TURA E ESPORTE 
RODRIGO BARBOSA 
Presidente da Comissão de ra e 
'TIAGO GODIN 140 LES '3 1 ARÃES 
Vice-Presidente Membro 
ORAE 
ucação, Cult 
EITE 
3 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO DE LEI N!2.18512026 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasse de 
recursos provenientes do Prêmio Excelência Educacional do 
Governo do Estado às Associações de Pais e Mestres das 
escolas municipais e dá outras providências. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância 
Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 111- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
repassar recursos provenientes do Prêmio Excelência do Governo do Estado às 
Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas da rede municipal de ensino, 
observados os valores discriminados no art. 22desta Lei. 
Art. 21 - Os repasses serão realizados às seguintes 
Associações de Pais e Mestres, nos valores abaixo especificados: 
Unidade Escolar Repasse 
EM "Alexandre Vannuchi Leme" R$ 18.000,00 
EM "Bairro Manuel Clemente" R$ 11.800,00 
EM "Bairro Recanto Primavera" R$ 1.200,00 
EM "Bairro Samano -José Gabriel Pinto" R$ 6.000,00 
EM "Joana Maria de Góes" R$ 8.000,00 
EM "Maria Aparecida Gabriel Cardoso" R$ 6.800,00 
EM "Calil Rahal Neto Professor" R$ 26.000,00 
EM "Ines Nunes Makiyama Professora" R$ 20.600,00 
EM "Marcia Belmiro do Lago" R$ 19.800,00 
EM "Yolanda Agostinho de Lima Professora" R$ 18.800,00 
EM "Raimundo Vieira Bastos" R$ 9.000,00 
EM "Salvador Ferreira de Campos" R$ 7.700,00 
EM "Santino Francisco Vieira" R$ 1.600,00 
EM "Tereza Falci" R$ 17.300,00 
EM "Ubiraja Pedroso Domingues" R$ 11.100,00 
EM "Lourival Correia de Araujo Vereador" R$ 24.700,00 
Total R$ 208.400,00 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Parágrafo Único - O valor total dos repasses autorizados por 
esta Lei é de R$ 208.400,00 (duzentos e oito mil e quatrocentos reais). 
Art. 30 
- Os recursos tratados no artigo 2° (segundo) serão 
repassados para contas bancárias sob responsabilidade das Associações de Pais e 
Mestres - APMs, das respectivas unidades escolares contempladas. 
§10- A conta bancária de que se trata o caput deste artigo 
deverá ser para esta finalidade, não podendo receber recursos diferentes daquele de 
que trata esta Lei. 
§20 - Os valores repassados deverão ser investidos pelas 
unidades escolares respeitando o prazo estabelecido no convênio firmado entre os 
entes municipal e estadual. 
§31 - Ao final do período disponibilizado para os 
investimentos, possíveis saldos em conta deverão ser devolvidos à administração 
municipal a qual repassará ao Governo do Estado de São Paulo, quando da realização 
da prestação de contas. 
Art. 40- Os recursos transferidos deverão ser aplicados 
pelas APMs em: 
1- aquisição de materiais pedagógicos e didáticos: 
11- aquisição de equipamentos e mobiliários; 
III- apoio a projetos pedagógicos e educacionais; 
IV- outras ações que contribuam diretamente para a melhoria 
da qualidade do ensino e do ambiente escolar, desde que as aquisições sejam 
deferidas pela equipe escolar e atendam ao Plano de Trabalho apresentado ao 
Governo do Estado. 
Art. 50 
- Os recursos autorizados por esta Lei constituem o 
projeto "Prêmio Excelência Educacional", com prazo determinado de início e término, 
para o exercício financeiro de 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Art. 60 — As APMs beneficiadas deverão prestar contas da 
aplicação dos recursos à Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente, 
apresentando: 
1- relatório circunstanciado da aplicação dos recursos; 
II- documentação fiscal comprobatória das despesas 
realizadas. 
§11 — Prestação de contas deverá ser apresentada à 
Prefeitura Municipal até o dia 20 de julho de 2026. 
§21 — As APMs têm total responsabilidade na prestação de 
contas à Secretaria Municipal de Educação, e esta com a Contabilidade da Prefeitura 
Municipal. 
Art. 70 — A prestação de contas deverá ocorrer respeitando as 
regras estabelecidas pelo convênio firmado entre os entes municipal e estadual, sendo 
o gestor da unidade escolar o responsável pelo o devido cumprimento dos prazos e 
atendimentos dos critérios estabelecidos. 
Art. 8° — Após a aprovação desta Lei pela Câmara Municipal, 
o Poder Executivo incluirá o projeto no Plano Plurianual (PRA) e na Lei Orçamentária 
Anual (LOA) de 2026. 
Art. 90 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PRESIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR 
PRESIDENTE 
ABEL
/
RODRIGUES D1E)CAMARGO 
2. SECRETÁRIO 
VOLNEt\GALVÃO 
1. SECRETÁRIO 
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA 
 19- TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-392 - lbiúna - SP. - 
Fone (15) 3241-1266 - www.ibiuna.sp.!e.br e-mail: fa1e()ibiuna.sp.gov.br GABINETE 
Ofício GPC n2. 164/2026 lbiúna, 29 de abril de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de lbiúna - SP 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 185/2026, referente ao Projeto de Lei n2. 30/2026, nesta 
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 250/2026, que "Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a realizar o repasse de recursos provenientes do Prêmio Excelência 
Educacional do Governo do Estado às Associações de Pais e Mestres (APMs) das 
escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências.", aprovado na Sessão 
Ordinária realizada no dia 28 de abril. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Ca6os Robrto Marques Junior 
P'resicjénte 
c 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DEIBIÚNA 
Estado de São Pauto 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314-18150-000 - Ibkrna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www biuna.sp Ieq.br e-mail faleibiuna.sp.leq br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n. 250 de 23 de abril de 2026 de 
autoria do Chefe do Executivo foi protocolado na Secretaria 
Administrativa da Câmara no dia 24 de abril de 2026, e conforme 
despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da Sessão 
Ordinária do dia 28 de abril de 2026. 
Certifico mais, que o Projeto de Lei n9 250 de 2026 recebeu 
Requerimento de Urgência Especial nos termos regimentais, para 
inclusão, discussão e votação na Ordem do Dia da Sessão 
Ordinária do mesmo dia e que, colocado em votação nominal na 
Ordem do Dia da mesma Sessão Ordinária, o Requerimento de 
Urgência Especial ao Projeto de Lei n. 250 de 2026 foi aprovado 
por unanimidade dos Srs. Vereadores, e, após a aprovação do 
Requerimento de Urgência Especial, foi apresentado o parecer 
conjunto das Comissões de Justiça e Redação; Finanças e 
Orçamento; e Educação, Cultura e Esporte. 
Certifico ainda que, em virtude da aprovação do Requerimento de 
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões, 
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 28 de 
abril de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei n. 
250 de 2026, sendo aprovado por unanimidade dos senhores 
Vereadores e Vereadora. 
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n2. 
250 de 23 de abril de 2026, foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 
185, encaminhado ao Executivo em 30 de abril de 2026 por meio 
do Ofício GPC n. 164 de 29 de abril de 2026. 
Ibiúna, 30 de abril de 2026. 
Dir- ora d. rocesso Legislativo 
Ano 24- Ed. 1289-08/05/2026 
e.voudxIrxIbiúna 
L 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso lida Lei n° 9503/1997-CTB; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, §4°-A da Lei 9503/1997-CTF3; 
Fonte de 
Recurso Valor R$ 
Excesso de arrecadação 
FICHA 2000.00.00.00.00 
143 2112.01.0.1.00.00 
RECEJTAS DE CAPITAL 
Operações de Credito Contratuais 
TOTAL DOS RECURSOS 
7.100 1.600.000,00 
1.600.000,00 
CONSIDERANDO as tradições e cultura do Município: 
Art. 3°- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de 
que trata o art. 16 de Lei Complementar n°101/00 - Lei de Responsabi￾CONSIDERANDO o desenvolvimento de atividades de caráter turístico. lidado Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesa 
a ser realizada com recurso de Operações de Crédito, não trazendo 
impacto nas metas programadas para o corrente exercício. 
DECRETA: 
Art. r- Fica autorizado ouso da área de 1a7er para a instalação de um 
Parque de Diversões, montagem de barracas e estrutura para show 
para realização da 107 Festa de São Sebastião e do Divino Espírito San￾to, extensivo ao feriado prolongado de Corpus Christi, no período de 08 
de maio a 07 de junho de 2026. 
Art. 40- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 20 -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA, AOS 
gadas as disposições contrárias 
06 DIAS DO MES DE MAIO DE 2026. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 06 DIAS DO 
MÊS DE MAIO DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado no local de 
costume em 06 de maio de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretario da Administração 
DECRETO N°3526/2026. 
DE 06 DE MAIO DE 2026- LEI N° 2649/2023 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIO￾NAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS" 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ES￾TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
DECRETA: 
Art. 1°- Fica aberto no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei 
Municipal n° 2.920/2025, de 19/12/2025, nos termos do inciso 1 do art. 
41 da Lei 4.320/64, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 
1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para suplementação 
da seguinte dotação orçamentária: 
02.15 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
02.15.01 - Serviços Municipais 
15.451.5002.2117 - iluminação Pública - Ampliação 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcionai 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
565 02.15.01 15.411.5002.2117 3.3.90.39 - Outros Serv.Terc.PJ 1.100 1.600.000,00 
1 TOTAL DOS CRÉDITOS ABERTOS 1.600.000,00 
Art. 2°- Para cobertura do crédito adicional suplementar, aberto pelo 
artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: OPERA￾ÇOES DE CRÉDITO, nos termos do inciso IV, § 1°, do art. 43 da Lei Fe￾deral 4.320/64, no valor de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos 
mil reais), referente Contrato de Financiamento para Investimentos 
Municipais- LIM, com a Desenvolve SP -Agência do Fomento do Es￾tado de São Paulo S/A, conformo Lei Municipal n°2649/2023, na se￾guinte ficha da receita: 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicado e Registrado na Secretaria Geral da Administração e afixa￾do em local de costume em 06 de maio de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
DECRETO 
LEI N° 2971 
DE 30 DE ABRIL DE 2026. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPAS￾SE DE RECURSOS PROVENIENTES DO PRÊMIO EXCELÊNCIA EDU￾CACIONAL DO GOVERNO DO ESTADO ÀS ASSOCIAÇÕES DE PAIS 
E MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS." 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância da 
Estáncia lurística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais. que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio de lbiúna 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e pru￾mulga a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar re￾cursos provenientes do Prêmio Excelência do Governo do Estado às 
Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas da rede municipal de 
ensino, observados os valores discriminados no art. 2° desta Lei. 
Artigo 20- Os repasses serão realizados às seguintes Associações de 
Pais e Mestres, nos valores abaixo especificados: 
Unidade Escolar Repasse 
EM "Alexandre Vannuchi Leme" R$ 18.000,00 
EM "Rairro Manuel Clemente- R$ 11.800,00 
EM "Bairro Recanto Primavera" R$ 1.200,00 
EM "Bairro Samano - José Gabriel Pinto" R$ 6.000,00 
EM "Joana Maria de Goes" R$ 8.000,00 
EM "Maria Aparecida Gabriel Cardoso" R$ 6.800,00 
EM "Calil Rahai Neto Professor" R$ 26.000,00 
EM Ines Nunes Makiyarna Professora" RS 20.600,00 
EM "Marcia Belmiro do Lago" P5 19.800,00 
EM "Yolanda Agostinho de Lima Professora" R$ 18.800,00 
EM "Raimundo Vieira Bastos" R$ 9.000,00 
12 
Carvalho, 51- Centro - Ibiúna/SP Au. Capitão Manuel de Dliv 
Ano 24- Ed. 1289 - Ibjúna, GB de Maio de 2026 
rensaofulculal 
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Ibíúna 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e amada 
no local de costume em 30 de abril de 2026. 
kh 
$ 
[M "Salvador Ferreira de Campos " R$ 7/0000 
EM "Santino Francisco Vieira R$ 1.600,00 
EM "Tereza Falci R$ 17.300,00 
EM "Ubiraja Pedroso Domingues" RS 11.100,00 
EM 'Lourival Correia de Araujo Vereador" R5 24.700,00 
Total R$ 208.400,00 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
Parágrafo Único- O valor total dos repasses autorizados por esta Lei e LEI N° 2972 
de R$ 208.400,00 (duzentos e oito mil e quatrocentos reais). 
DE 06 DE MAIO DE 2026. 
Artigo 3°- Os recursos tratados no artigo 2 (segundo) serão repassados 
para contas bancárias sob responsabilidade das Associações de Pais e 
Mestres- APMs, das respectivas unidades escolares contempladas. 
§1°- A conta bancária de que se trata o caput deste artigo deverá ser 
para esta finalidade, não podendo receber recursos diferentes daquele 
do que trata esta Lei. 
§2°- Os valores repassados deverão ser investidos pelas unidades esco￾lares respeitando o prazo estabelecido no convênio firmado entre os 
entes municipal e estadual. 
-. §3°- Ao final do período disponibilizado para os investimentos. possí￾veis saldos em conta deverão ser devolvidos à administração municipal 
a qual repassará ao Governo do Estado de São Paulo, quando da reali￾zação da prestação de contas. 
Artigo 4°- Os recursos transferidos deverão ser aplicados pelas APMs 
em: 
1- aquisição de materiais pedagógicos e didáticos: 
II- aquisição de equipamentos e mobiliários; 
III- apoio a projetos pedagógicos e educacionais: 
IV- outras ações que contribuam diretamente para a melhoria da qua￾lidade do ensino e do ambiente escolar, desde que as aquisições sejam 
deferidas pela equipe escolar e atendam ao Plano de Trabalho apre￾sentado ao Governo do Estado. 
Artigo 5°- Os recursos autorizados por esta Lei constituem o projeto 
"Prêmio Excelência Educacional", com prazo determinado de inicio e 
término, para o exercício financeiro de 2026. 
Artigo 60- As APMs beneficiadas deverão prestar contas da aplicação 
dos recursos à Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente. 
apresentando: 
1- relatório circunstanciado da aplicação dos recursos; 
II- documentação fiscal cornprobatória das despesas realizadas. 
§1°- Prestação de contas deverá ser apresentada à Prefeitura Municipal 
até o dia 20 de julho de 2026. 
§2V- As APMs têm total responsabilidade na prestação de contas a Se￾cretaria Municipal de Educação, e esta com a Contabilidade da Prefei￾tura Municipal. 
Artigo 7°- A prestação de contas deverá ocorrer respeitando as regras 
estabelecidas pelo convênio firmado entre os entes municipal e esta￾dual. sondo o gestor da unidade escolar o responsável pelo o devido 
cumprimento dos prazos e atendimentos dos critérios estabelecidos. 
Artigo 80- Após a aprovação desta Lei pela Câmara Municipal, o Poder 
Executivo incluirá o projeto no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orça￾mentária Anual (LOA) de 2026. 
Artigo 90- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
30 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito de lbiúria 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIO￾NAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE 2026 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ES￾TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de 1B1úNA, Estado de São Paulo 
aprovou e elo sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10- Picam alterados os anexos lI e III relativo as metas e progra￾mas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2026/2029, Lei Municipal n"2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos 
e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei 
Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governa￾mentais projetos e atividades incluídos por esta Lei. 
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no or￾çamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal nc 2.920/25, 
de 19/12/2025, nos termos dos incisos 1 e II do art. 41 da Lei 4.320/64. 
Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, no valor total de R$ 
12.320.239,84 (doze milhões, trezentos e vinte mil, duzentos e trinta e 
nove reais e oitenta e quatro centavos), para suplementação e abertu￾ra das seguintes dotações orçamentárias: 
13 

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