01,
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N: 250 12026
PROJETO DE: -
Projeto de Lei Ordinária: 250 / 2026
Data de entrada: 24 de Abril de 2026
Autor: Mano Pires de Oliveira
AUTOR:
Ementa: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar o repasse de recursos provenientes do Prêmio
Excelência Educacional do Governo do Estado às
Associações de pais e Mestres (APMs) das escolas da
rede municipal de ensino, e dá outras providências."
Despacho Inicial:
ASSUNTO:
NORMA JURIDICA
Data: 24/04/2026
Responsável:
Proposição: Projeto de Lei Ordinária
N°: 250/2026
Tramitação: E Ordinária E Prioritária E Urgência d'Urgência Especial
Quórum: Maioria Simples E Maioria Absoluta 0213
Discussões: 1 Discussão E 2 Discussões
Votação: E Simbólica ÇR Nominal E Secreta
Comissões:
Justiça e Redação
Finanças e Orçamento
E Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente
&LEducação, Cultura e Esportes
E Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
OW
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N2030/2026
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia
Crnara Municipal o incluso Projeto de Lei que "autoriza o Poder Executivo Municipal a
reahzar o repasse de recursos provenientes do Prêmio Exçelência Educacional do
Governo do Estado às Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas da rede
municipal de ensino, e da outras providências".
A presente propositura tem por objetivo viabilizar a
des:ntralização de recursos financeiros recebidos pelo Município, oriundos do Prêmio
Exeência Educacional, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, permitindo
que tais valores sejam diretamente aplicados pelas Associações de Pais e Mestres das
udaces escolares contempladas.
A medida busca fortalecer a autonomia das escolas e incentivar
a stâc participativa, garantindo maior agilidade na aplicação dos recursos em ações
que impactem diretamente a qualidade do ensino e o ambiente escolar. Os valores
poderão ser utilizados na aquisição de materiais pedagógicos, equipamentos,
rnohiiários, bem como no apoio a projetos educacionais, sempre em consonância com
os pa nos de trabalho aprovados.
Importante destacar que os repasses observarão
'gorosarnente os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal,
estando as APMs obrigadas à devida prestação de contas, conforme legislação vigente
e regras estabelecidas no convênio firmado com o Governo do Estado.
..............,.ç.alta-se ainda que os recursos possuem destinação
para sua aplicação, sendo eventuais saldos devolvidos
SECRETARAAPMiMSTRATlVA.4etautilização dos valores públicos.
Projeto de Lei ii.° forma, a proposta representa um importante
Recebido ,trurënto de vrizaçda educação municipal, promovendo melhorias concretas
nas unidades escolares e dhtribuindo para o desenvolvimento educacional de nossos
F
íe do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores
,- p&ra a aprovação dia.pres4te Projeto de L
- Câmara Municipal de Ibiuna
Ãtencftamexte,/ Data:ÍY iC 4 1
___ 20
Projeto de Lei n.° 2 'j O .1 .' b A-J)
MARIO P1 ES DE OLIVEIRA FILHO Recebido por:
Recebido em. decJ2,v- de.2o PrefeitoMi.i:..paI de lbiüna
Prazo Venc.
,Rca.qe4ên,o$,enhor
Recebido por CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIOR
PRtSi1ENTEAeÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA
Katia Mayumi Deyaffia
As~ da Ser. Àdm.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
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A jRS
PROJETO DE LEI N2 030 2 5 M
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DE 23 DE ABRIL DE 2026. ioSFcRE\
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUN CIPAL A REALIZAR REPASSE
DE RECURSOS PROVENIENTES '. PRÊMIO EXCELÊNCIA
EDUCACIONAL DO GOVERNO DO ESTADO ÀS ASSOCIAÇÕES DE
PAIS E MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância da
Estância Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ibiúna
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e
prumulga a seguinte Lei:
Artigo 12- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
recursos provenientes do Prêmio Excelência do Governo do Estado às Associações de
Pais e Mestres (APMs) das escolas da rede municipal de ensino, observados os valores
discriminados no art. 22desta Lei.
Artigo 22- Os repasses serão realizados às seguintes Associações de
Pais e Mestres, nos valores abaixo especificados:
Unidade Escolar Repasse
EM "Alexandre Vannuchi Leme" R$ 18.000,00
EM "Bairro Manuel Clemente" R$ 11.800,00
EM "Bairro Recanto Primavera" R$ 1.200,00
EM "Bairro Samano - José Gabriel Pinto" R$ 6.000,00
EM "Joana Maria de Góes" R$ 8.000,00
EM "Maria Aparecida Gabriel Cardoso" R$ 6.800,00
EM "Calil Rahai Neto Professor" R$ 26.000,00
EM "Ines Nunes Makiyama Professora" R$ 20.600,00
EM "Marcia Belmiro do Lago" R$ 19.800,00
EM "Yolanda Agostinho de Lima Professora" R$ 18.800,00
EM "Raimundo Vieira Bastos" R$ 9.000,00
EM "Salvador Ferreira de Campos" R$ 7.700,00
EM "Santino Francisco Vieira" R$ 1.600,00
EM "Tereza Faici" R$ 17.300,00
EM "Ubiraja Pedroso Domingues" R$ 11.100,00
EM "Lourivai Correia de Araujo Vereador" R$ 24.700,00
Total R$ 208.400,00
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Estado de São Paulo
Parágrafo Único- O valor total dos repasses autorizados por esta Lei
é de R$ 208.400,00 (duzentos e oito mil e quatrocentos reais).
Artigo 32 Os recursos tratados no artigo 2 (segundo) serão
repassados para contas bancárias sob responsabilidade das Associações de Pais e
Mestres - APMs, das respectivas unidades escolares contempladas.
§12- A conta bancária de que se trata o caput deste artigo deverá
ser para esta finalidade, não podendo receber recursos diferentes daquele de que
trata esta Lei.
§22W Os valores repassados deverão ser investidos pelas unidades
escolares respeitando o prazo estabelecido no convênio firmado entre os entes
municipal e estadual.
§32 Ao final do período disponibilizado para os investimentos,
possíveis saldos em conta deverão ser devolvidos à administração municipal a qual
repassará ao Governo do Estado de São Paulo, quando da realização da prestação de
contas.
Artigo 42- Os recursos transferidos deverão ser aplicados pelas
APMs em:
1- aquisição de materiais pedagógicos e didáticos;
II- aquisição de equipamentos e mobiliários;
III- apoio a projetos pedagógicos e educacionais;
IV- outras ações que contribuam diretamente para a melhoria da
qualidade do ensino e do ambiente escolar, desde que as
aquisições sejam deferidas pela equipe escolar e atendam ao
Plano de Trabalho apresentado ao Governo do Estado.
Artigo 52 Os recursos autorizados por esta Lei constituem o projeto
"Prêmio Excelência Educacional", com prazo determinado de início e término, para o
exercício financeiro de 2026.
Artigo 6- As APMs beneficiadas deverão prestar contas da
aplicação dos recursos à Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente,
apresentando:
1- relatório circunstanciado da aplicação dos recursos;
II- documentação fiscal comprobatória das despesas realizadas.
§12- Prestação de contas deverá ser apresentada à Prefeitura
Municipal até o dia 20 de julho de 2026.
§22- As APMs têm total responsabilidade na prestação de contas à
Secretaria Municipal de Educação, e esta com a Contabilidade da Prefeitura Municipal.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA
Estado de São Paulo
Artigo 72 A prestação de contas deverá ocorrer respeitando as
regras estabelecidas pelo convênio firmado entre os entes municipal e estadual, sendo
o gestor da unidade escolar o responsável pelo o devido cumprimento dos prazos e
atendimentos dos critérios estabelecidos.
Artigo 82- Após a aprovação desta Lei pela Câmara Municipal, o
Poder Executivo incluirá o projeto no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA) de 2026.
Artigo 92 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS
23 DIAS DO MÊS DE ABRIL DÇ 2026.
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"1Ç,1AiIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Ibiúna
AO A 2YEPNC
a 1 f
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIALE SECRE-T ARIC
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou par a.re iaçâo
desta Casa de Leis no dia 24 de abril de 2026 o Projeto de L-i n2. 50 de
23 de abril de 2026 que que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar repasse de recursos provenientes do Prêmio Excelência
Educacional do Governo do Estado às Associações de Pais e Mestres
(APMs) das escolas da rede municipal de ensino."; e no dia 27 de abril de
2026 o Projeto de Lei n° 253, de 24 de abril de 2026 que "Dispõe sobre a
alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais ao orçamento
de 2026 e dá outras providências.";
Considerando a necessidade de autorização do Legislativo para o
redirecionamento dos recursos financeiros oriundos do "Prêmio
Excelência Educacional" do Governo do Estado de São Paulo,
direcionando-os a várias escolas do Município e permitindo que tais
valores sejam diretamente aplicados pelas Associações de Pais e Mestres
das unidades escolares contempladas,-
Considerando a necessária autorização legislativa para abertura
de créditos adicionais suplementares e especiais no valor total de R$
12.320.239,840 (doze milhões, trezentos e vinte mil, duzentos e trinta e
nove reais e oitenta e quatro centavos), para atender à solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde de adequação e criação de novas fichas
orçamentárias visando assegurar a correta classificação orçamentária das
despesas, vinculação aos programas, ações e serviços de saúde em
conformidade com as diretrizes que regem a execução orçamentária no
âmbito do SUS para o exercício de 2026, e contemplar ainda a alocaço,
de recursos para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, para
despesas com Limpeza Pública; com os recursos provenientes deanulações parciais de fichas de despesas, excesso de arrecadação;
superávit financeiro, repasse de Emenda Parlamentar Estadual, e
recursos do Tesouro Nacional para a Atenção Básica, sendo a aprovação
se faz necessária para que a Prefeitura de lbiúna utilize tais recursos, a
serem investidos em infraestrutura no Município de lbiúna;
justificado;
Considerando a relevância das proposições acima, conforme
« 4
/ /
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Art ds iç
'131, 132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam os Projetos de Lei
250 e 253 de 2026 colocados em Regime de Urgência Especial ez
incluídos para discussão e votação única na Ordem do Dia da presentefl
Sessão Ordinária.
SA A VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 281D
2026. .
U/~
rPD1.
COMISSÕES
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURíSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Pauto
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - 1búna - SP., - Fone/Fax: (15)3241-1266
ihIuna.p&o\ hr e-maiI:eaiu ara íbiuna.0 caii araihiti iia.sp.&tv.hr
APROVAD .
CÂMARA MUNI CI PAL DA ESTA
~RÍSTeADE I8êUNA
EM DE
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 250/2026
AUTORIA:- CHEFE DO PODER EXECUTIVO PRESIDFNTE iS 5ECR!TÃRC'
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Câmara
Municipal no dia 23 de abril o Projeto de Lei n2250/2026, que "autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar repasse de recursos provenientes do Prêmio Excelência
Educacional do Governo do Estado às Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas
da rede municipal de ensino".
- RELATÓRIO
A propositura visa viabilizar a descentralização de R$ 208.400,00 (duzentos e oito
mil e quatrocentos reais), permitindo que esses valores sejam aplicados diretamente
pelas unidades escolares contempladas na aquisição de materiais pedagógicos,
equipamentos, mobiliários e projetos educacionais. A medida busca fortalecer a
autonomia escolar e a gestão participativa, exigindo das APMs a devida prestação de
contas até o dia 20 de julho de 2026.
II— VOTO DO RELATOR
1. Da Comissão de Justiça e Redação: Quanto à constitucionalidade e legalidade,
a iniciativa guarda harmonia com o Artigo 30, inciso 1 da Constituição Federal e com o
Artigo 42, inciso 1 da Lei Orgânica Municipal, que tratam do interesse local. Por versar
sobre a organização administrativa e a gestão de recursos financeiros no âmbito do
Executivo, a matéria é de competência exclusiva do Prefeito, conforme prevê o Artigo
40, inciso IV da Lei Orgânica e o Artigo 138, § 22, alínea "a" do Regimento Interno. A
técnica legislativa atende aos requisitos formais de clareza e ementa.
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: Sob o aspecto financeiro, o repasse
está amparado por recursos vinculados provenientes do Governo do Estado de São //
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURISTICA DE !BIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Pauto
Rua .Maurício Rarbosa Tavares Elias, 314— 18150-000— Iblúpa - SP., - Fone/Fax: (15)3241-1266
\vw\\ .camaraihit.ma.spgpv.br emaiI:cam ara ibiunai!cam ara ihíuna..sp.gov.br
Paulo. O Artigo 82do projeto prevê a devida inclusão da despesa no Plano Plurianual
(PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, garantindo a conformidade com as
normas gerais de direito financeiro da Lei Federal n24.320/64 e os princípios da
responsabilidade fiscal. A dotação específica assegura que o equilíbrio das contas
municipais não seja afetado por despesas não planejadas.
3. Da Comissão de Educação, Cultura e Esporte: No mérito, a propositura é de
extrema relevância para o ensino municipal. Ao descentralizar os recursos do Prêmio
Excelência Educacional, o Município cumpre seu dever de garantir a qualidade do ensino
e o pleno desenvolvimento do educando, conforme os Artigos 205 e 206 da Constituição
Federal. A medida permite que cada escola atenda suas necessidades específicas de
forma ágil, refletindo o compromisso municipal de prover educação fundamental
gratuita e de qualidade, amparado pelo Artigo 145 da Lei Orgânica.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, os membros das Comissões, no uso de suas atribuições, exaram
parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n2250/2026, por ser medida de
relevante interesse educacional e estar em plena conformidade com o ordenamento
jurídico vigente.
SALA DAS COMISSÕES, VER ADOR JOÃO MELLO, EM 28 DE ABRIL DE 2026.
COM ISSÃO\DE JUST5AE-R-EDAÇÃO
RODIGO DE LIMA
/ /
Presidente da Comissão de Justiça eRedaf90
AEL RODRIGUES9ECAMARGÇ BENEDITO ALVES DOS SANTOS
Vice-Predente Membro
2
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TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Ehas,314— 18150-000— IbiCina—SP.,- Fone/Fax. (15)3241-1266
www.camaraibiuna.sp.gov.bre-mai1:canaraihitiiai:camaraihiuna.sp.govbr
A COMISSÃO DE FINAN E ØRÇAMENTO
\ PAULO CE - ASDEMORAES
Presiud W a omissão de Finanças e Orç mento
FRANCI 1'bLIVEIRA G#VÃO
NEM H Membro
Vice-Presidente
A COMISSÃO DE EDUC i. TURA E ESPORTE
RODRIGO BARBOSA
Presidente da Comissão de ra e
'TIAGO GODIN 140 LES '3 1 ARÃES
Vice-Presidente Membro
ORAE
ucação, Cult
EITE
3
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO DE LEI N!2.18512026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasse de
recursos provenientes do Prêmio Excelência Educacional do
Governo do Estado às Associações de Pais e Mestres das
escolas municipais e dá outras providências.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância
Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística
de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 111- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar recursos provenientes do Prêmio Excelência do Governo do Estado às
Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas da rede municipal de ensino,
observados os valores discriminados no art. 22desta Lei.
Art. 21 - Os repasses serão realizados às seguintes
Associações de Pais e Mestres, nos valores abaixo especificados:
Unidade Escolar Repasse
EM "Alexandre Vannuchi Leme" R$ 18.000,00
EM "Bairro Manuel Clemente" R$ 11.800,00
EM "Bairro Recanto Primavera" R$ 1.200,00
EM "Bairro Samano -José Gabriel Pinto" R$ 6.000,00
EM "Joana Maria de Góes" R$ 8.000,00
EM "Maria Aparecida Gabriel Cardoso" R$ 6.800,00
EM "Calil Rahal Neto Professor" R$ 26.000,00
EM "Ines Nunes Makiyama Professora" R$ 20.600,00
EM "Marcia Belmiro do Lago" R$ 19.800,00
EM "Yolanda Agostinho de Lima Professora" R$ 18.800,00
EM "Raimundo Vieira Bastos" R$ 9.000,00
EM "Salvador Ferreira de Campos" R$ 7.700,00
EM "Santino Francisco Vieira" R$ 1.600,00
EM "Tereza Falci" R$ 17.300,00
EM "Ubiraja Pedroso Domingues" R$ 11.100,00
EM "Lourival Correia de Araujo Vereador" R$ 24.700,00
Total R$ 208.400,00
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Parágrafo Único - O valor total dos repasses autorizados por
esta Lei é de R$ 208.400,00 (duzentos e oito mil e quatrocentos reais).
Art. 30
- Os recursos tratados no artigo 2° (segundo) serão
repassados para contas bancárias sob responsabilidade das Associações de Pais e
Mestres - APMs, das respectivas unidades escolares contempladas.
§10- A conta bancária de que se trata o caput deste artigo
deverá ser para esta finalidade, não podendo receber recursos diferentes daquele de
que trata esta Lei.
§20 - Os valores repassados deverão ser investidos pelas
unidades escolares respeitando o prazo estabelecido no convênio firmado entre os
entes municipal e estadual.
§31 - Ao final do período disponibilizado para os
investimentos, possíveis saldos em conta deverão ser devolvidos à administração
municipal a qual repassará ao Governo do Estado de São Paulo, quando da realização
da prestação de contas.
Art. 40- Os recursos transferidos deverão ser aplicados
pelas APMs em:
1- aquisição de materiais pedagógicos e didáticos:
11- aquisição de equipamentos e mobiliários;
III- apoio a projetos pedagógicos e educacionais;
IV- outras ações que contribuam diretamente para a melhoria
da qualidade do ensino e do ambiente escolar, desde que as aquisições sejam
deferidas pela equipe escolar e atendam ao Plano de Trabalho apresentado ao
Governo do Estado.
Art. 50
- Os recursos autorizados por esta Lei constituem o
projeto "Prêmio Excelência Educacional", com prazo determinado de início e término,
para o exercício financeiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Art. 60 — As APMs beneficiadas deverão prestar contas da
aplicação dos recursos à Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente,
apresentando:
1- relatório circunstanciado da aplicação dos recursos;
II- documentação fiscal comprobatória das despesas
realizadas.
§11 — Prestação de contas deverá ser apresentada à
Prefeitura Municipal até o dia 20 de julho de 2026.
§21 — As APMs têm total responsabilidade na prestação de
contas à Secretaria Municipal de Educação, e esta com a Contabilidade da Prefeitura
Municipal.
Art. 70 — A prestação de contas deverá ocorrer respeitando as
regras estabelecidas pelo convênio firmado entre os entes municipal e estadual, sendo
o gestor da unidade escolar o responsável pelo o devido cumprimento dos prazos e
atendimentos dos critérios estabelecidos.
Art. 8° — Após a aprovação desta Lei pela Câmara Municipal,
o Poder Executivo incluirá o projeto no Plano Plurianual (PRA) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA) de 2026.
Art. 90 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR
PRESIDENTE
ABEL
/
RODRIGUES D1E)CAMARGO
2. SECRETÁRIO
VOLNEt\GALVÃO
1. SECRETÁRIO
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA
19- TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-392 - lbiúna - SP. -
Fone (15) 3241-1266 - www.ibiuna.sp.!e.br e-mail: fa1e()ibiuna.sp.gov.br GABINETE
Ofício GPC n2. 164/2026 lbiúna, 29 de abril de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Estância Turística de lbiúna - SP
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 185/2026, referente ao Projeto de Lei n2. 30/2026, nesta
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 250/2026, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar o repasse de recursos provenientes do Prêmio Excelência
Educacional do Governo do Estado às Associações de Pais e Mestres (APMs) das
escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências.", aprovado na Sessão
Ordinária realizada no dia 28 de abril.
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ca6os Robrto Marques Junior
P'resicjénte
c
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DEIBIÚNA
Estado de São Pauto
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314-18150-000 - Ibkrna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
www biuna.sp Ieq.br e-mail faleibiuna.sp.leq br
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n. 250 de 23 de abril de 2026 de
autoria do Chefe do Executivo foi protocolado na Secretaria
Administrativa da Câmara no dia 24 de abril de 2026, e conforme
despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da Sessão
Ordinária do dia 28 de abril de 2026.
Certifico mais, que o Projeto de Lei n9 250 de 2026 recebeu
Requerimento de Urgência Especial nos termos regimentais, para
inclusão, discussão e votação na Ordem do Dia da Sessão
Ordinária do mesmo dia e que, colocado em votação nominal na
Ordem do Dia da mesma Sessão Ordinária, o Requerimento de
Urgência Especial ao Projeto de Lei n. 250 de 2026 foi aprovado
por unanimidade dos Srs. Vereadores, e, após a aprovação do
Requerimento de Urgência Especial, foi apresentado o parecer
conjunto das Comissões de Justiça e Redação; Finanças e
Orçamento; e Educação, Cultura e Esporte.
Certifico ainda que, em virtude da aprovação do Requerimento de
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões,
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 28 de
abril de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei n.
250 de 2026, sendo aprovado por unanimidade dos senhores
Vereadores e Vereadora.
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n2.
250 de 23 de abril de 2026, foi elaborado o Autógrafo de Lei n.
185, encaminhado ao Executivo em 30 de abril de 2026 por meio
do Ofício GPC n. 164 de 29 de abril de 2026.
Ibiúna, 30 de abril de 2026.
Dir- ora d. rocesso Legislativo
Ano 24- Ed. 1289-08/05/2026
e.voudxIrxIbiúna
L
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso lida Lei n° 9503/1997-CTB;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, §4°-A da Lei 9503/1997-CTF3;
Fonte de
Recurso Valor R$
Excesso de arrecadação
FICHA 2000.00.00.00.00
143 2112.01.0.1.00.00
RECEJTAS DE CAPITAL
Operações de Credito Contratuais
TOTAL DOS RECURSOS
7.100 1.600.000,00
1.600.000,00
CONSIDERANDO as tradições e cultura do Município:
Art. 3°- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de
que trata o art. 16 de Lei Complementar n°101/00 - Lei de ResponsabiCONSIDERANDO o desenvolvimento de atividades de caráter turístico. lidado Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesa
a ser realizada com recurso de Operações de Crédito, não trazendo
impacto nas metas programadas para o corrente exercício.
DECRETA:
Art. r- Fica autorizado ouso da área de 1a7er para a instalação de um
Parque de Diversões, montagem de barracas e estrutura para show
para realização da 107 Festa de São Sebastião e do Divino Espírito Santo, extensivo ao feriado prolongado de Corpus Christi, no período de 08
de maio a 07 de junho de 2026.
Art. 40- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 20 -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA, AOS
gadas as disposições contrárias
06 DIAS DO MES DE MAIO DE 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 06 DIAS DO
MÊS DE MAIO DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado no local de
costume em 06 de maio de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretario da Administração
DECRETO N°3526/2026.
DE 06 DE MAIO DE 2026- LEI N° 2649/2023
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1°- Fica aberto no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei
Municipal n° 2.920/2025, de 19/12/2025, nos termos do inciso 1 do art.
41 da Lei 4.320/64, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para suplementação
da seguinte dotação orçamentária:
02.15 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
02.15.01 - Serviços Municipais
15.451.5002.2117 - iluminação Pública - Ampliação
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcionai
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
565 02.15.01 15.411.5002.2117 3.3.90.39 - Outros Serv.Terc.PJ 1.100 1.600.000,00
1 TOTAL DOS CRÉDITOS ABERTOS 1.600.000,00
Art. 2°- Para cobertura do crédito adicional suplementar, aberto pelo
artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: OPERAÇOES DE CRÉDITO, nos termos do inciso IV, § 1°, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos
mil reais), referente Contrato de Financiamento para Investimentos
Municipais- LIM, com a Desenvolve SP -Agência do Fomento do Estado de São Paulo S/A, conformo Lei Municipal n°2649/2023, na seguinte ficha da receita:
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado na Secretaria Geral da Administração e afixado em local de costume em 06 de maio de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
DECRETO
LEI N° 2971
DE 30 DE ABRIL DE 2026.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PROVENIENTES DO PRÊMIO EXCELÊNCIA EDUCACIONAL DO GOVERNO DO ESTADO ÀS ASSOCIAÇÕES DE PAIS
E MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância da
Estáncia lurística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais. que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio de lbiúna
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e prumulga a seguinte Lei:
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos provenientes do Prêmio Excelência do Governo do Estado às
Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas da rede municipal de
ensino, observados os valores discriminados no art. 2° desta Lei.
Artigo 20- Os repasses serão realizados às seguintes Associações de
Pais e Mestres, nos valores abaixo especificados:
Unidade Escolar Repasse
EM "Alexandre Vannuchi Leme" R$ 18.000,00
EM "Rairro Manuel Clemente- R$ 11.800,00
EM "Bairro Recanto Primavera" R$ 1.200,00
EM "Bairro Samano - José Gabriel Pinto" R$ 6.000,00
EM "Joana Maria de Goes" R$ 8.000,00
EM "Maria Aparecida Gabriel Cardoso" R$ 6.800,00
EM "Calil Rahai Neto Professor" R$ 26.000,00
EM Ines Nunes Makiyarna Professora" RS 20.600,00
EM "Marcia Belmiro do Lago" P5 19.800,00
EM "Yolanda Agostinho de Lima Professora" R$ 18.800,00
EM "Raimundo Vieira Bastos" R$ 9.000,00
12
Carvalho, 51- Centro - Ibiúna/SP Au. Capitão Manuel de Dliv
Ano 24- Ed. 1289 - Ibjúna, GB de Maio de 2026
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Ibíúna
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e amada
no local de costume em 30 de abril de 2026.
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[M "Salvador Ferreira de Campos " R$ 7/0000
EM "Santino Francisco Vieira R$ 1.600,00
EM "Tereza Falci R$ 17.300,00
EM "Ubiraja Pedroso Domingues" RS 11.100,00
EM 'Lourival Correia de Araujo Vereador" R5 24.700,00
Total R$ 208.400,00
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
Parágrafo Único- O valor total dos repasses autorizados por esta Lei e LEI N° 2972
de R$ 208.400,00 (duzentos e oito mil e quatrocentos reais).
DE 06 DE MAIO DE 2026.
Artigo 3°- Os recursos tratados no artigo 2 (segundo) serão repassados
para contas bancárias sob responsabilidade das Associações de Pais e
Mestres- APMs, das respectivas unidades escolares contempladas.
§1°- A conta bancária de que se trata o caput deste artigo deverá ser
para esta finalidade, não podendo receber recursos diferentes daquele
do que trata esta Lei.
§2°- Os valores repassados deverão ser investidos pelas unidades escolares respeitando o prazo estabelecido no convênio firmado entre os
entes municipal e estadual.
-. §3°- Ao final do período disponibilizado para os investimentos. possíveis saldos em conta deverão ser devolvidos à administração municipal
a qual repassará ao Governo do Estado de São Paulo, quando da realização da prestação de contas.
Artigo 4°- Os recursos transferidos deverão ser aplicados pelas APMs
em:
1- aquisição de materiais pedagógicos e didáticos:
II- aquisição de equipamentos e mobiliários;
III- apoio a projetos pedagógicos e educacionais:
IV- outras ações que contribuam diretamente para a melhoria da qualidade do ensino e do ambiente escolar, desde que as aquisições sejam
deferidas pela equipe escolar e atendam ao Plano de Trabalho apresentado ao Governo do Estado.
Artigo 5°- Os recursos autorizados por esta Lei constituem o projeto
"Prêmio Excelência Educacional", com prazo determinado de inicio e
término, para o exercício financeiro de 2026.
Artigo 60- As APMs beneficiadas deverão prestar contas da aplicação
dos recursos à Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente.
apresentando:
1- relatório circunstanciado da aplicação dos recursos;
II- documentação fiscal cornprobatória das despesas realizadas.
§1°- Prestação de contas deverá ser apresentada à Prefeitura Municipal
até o dia 20 de julho de 2026.
§2V- As APMs têm total responsabilidade na prestação de contas a Secretaria Municipal de Educação, e esta com a Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Artigo 7°- A prestação de contas deverá ocorrer respeitando as regras
estabelecidas pelo convênio firmado entre os entes municipal e estadual. sondo o gestor da unidade escolar o responsável pelo o devido
cumprimento dos prazos e atendimentos dos critérios estabelecidos.
Artigo 80- Após a aprovação desta Lei pela Câmara Municipal, o Poder
Executivo incluirá o projeto no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
Artigo 90- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS
30 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de lbiúria
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE 2026 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de 1B1úNA, Estado de São Paulo
aprovou e elo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10- Picam alterados os anexos lI e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2026/2029, Lei Municipal n"2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos
e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei
Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei.
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal nc 2.920/25,
de 19/12/2025, nos termos dos incisos 1 e II do art. 41 da Lei 4.320/64.
Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, no valor total de R$
12.320.239,84 (doze milhões, trezentos e vinte mil, duzentos e trinta e
nove reais e oitenta e quatro centavos), para suplementação e abertura das seguintes dotações orçamentárias:
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