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materia nº 251/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 251 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências."
native_id20087

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição transformada em lei Conforme sanção governamental e publicação na Imprensa Oficial, 1291ª edição do dia 15 de maio de 2026, a proposição foi transformada na Lei nº 2977 de 12 de maio de 2026.
2026-05-12 Aguardando sanção governamental Proposição com Autógrafo de Lei nº 191 elaborado e encaminhada ao Executivo em 12 de maio de 2026 por meio do Ofício GPC Nº 195 de 06 de maio de 2026. Aguarda sanção e publicação da norma.
2026-05-05 Aguardando assinatura do autógrafo Após aprovada em sessão, a Proposição aguarda assinatura de Autógrafo e envio à Prefeitura para sanção e publicação.
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição aguardando emissão dos pareceres das comissões pertinentes.
2026-04-24 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T12:35:10.382095-03:00 Aprovado 14 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

,, 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROCESSO N9: 25112026 
PROJETO DE: - Projeto de Lei Ordinária: 251 / 2026 
Data de entrada: 24 de Abril de 2026 
Autor: Mano Pires de Oliveira 
Ementa: "Dispõe sobre a alteração de metas e 
diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a 
abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 
2026 e dá outras providências.' 
AUTOR: 
ASSUNTO: 
Despacho Inicial: 
NORMA JURIDICA 
Proposição: 
N°: S1 
Tramitação: E Ordinária E Prioritária E Urgência E Urgência Especial 
Quórum: E1 Maioria Simples E Maioria Absoluta E 2/3 
Discussões: E 1 Discussão E 2 Discussões 
Votação: E Simbólica RI Nominal E Secreta 
Comissões: 
12 Justiça e Redação 
Finanças e Orçamento 
E Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas 
Új Educação, Cultura e Esportes 
E Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência 
Data: 
Responsável: 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiuna 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA 
(11 
em S~ 
Cópa8 ao' EdW 
Às comç 
Nobres Edis: 
Redigimos o presente, com a finalidade de encaminhar 
a Vossa Excelência, para análise e aprovação desta Egrégia Casa de Leis, o 
projeto de lei n° 029, de 22 de abril de 2026, que "DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 
2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O projeto faz-se necessário tendo em vista que no 
orçamento da educação, ao classificar as despesas do FUNDEB 70% e 30%, 
informados os códigos de aplicação invertidos, ou seja, os códigos 
r'ferentes aos 70°,, informados nos 30% e vice-versa, ocasionando uma 
distorção no quadro de aplicação dos recursos recebidos do Fundeb e 
consequentemente, inconsistências nas informações enviadas para o SIOPE. 
Para corrigir essas distorções, precisamos abrir novas 
fichas com os novos códigos de aplicações e também alocar os professores na 
classificação dos 70% e 30% corretas. 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, 
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária 
para a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça. 
AtenciQsamente, 
SECRETARIA ADMINISTPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
- PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei 
Recebido em. ... de de 2 
Prazo Venc. em de de 
Recebido por
...... _,
A Sua Excelência, o Senhor 
CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIOR 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
IBlÚNA - SP Câmara Municipal de lbiúna 
Data: C\C( / C, LI 
Recebido por:_L 
Katayumi Deyama 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
APROVADL 
cAMRA MUNICIPAL DA ESTÃNC1 
TURIS • 
PROJETO DE LEI N° 02. !Í T 
DE 22 DE ABRIL DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃ. DE METAS E 
DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO, ARA 2026 E 
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO 
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Cãmara Municipal de IBIÚNA, Estado 
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1.- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas 
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos 
anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 
2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes 
programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta 
Lei. 
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento~ 
programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/2025, de 
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 
4.320/64,Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 
39.291.869,43 (trinta e nove milhões, duzentos e noventa e um mil, 
oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), para 
criação das seguintes dotações orçamentárias: 
1-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação 
02.09.05— Fundo de Desenv. Da Educação Básica 
12.361.2004.2014 - Fundeb 30% - Ensino Fundamental 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática [ Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.11 - Venctos. Vant.Fixas 2.262 9.857.000,00 
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.11 - Venctos. Vant.Fixas 2.263 93.150,00 
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.262 2.164.245,00 
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.46—Aux. Alimentação 2.262 627.186,67 
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.49—Auxílio Transporte 2.262 423.495,95 
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 13.165.077,62 
Prefeitura da Estância Turística de ]Núna 
Estado de São Paulo 
4. 
2-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação 
02.09.05— Fundo de Desenv. Da Educação Básica 
12.361.2005.2017 - Fundeb 70% - Ensino Fundamental 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
xxx 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.11 - Venctos. Vant. Fixas 2.261 15.772.760,54 
xxx 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.261 3.172.468,06 
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 18.945.228,60 
3-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação 
02.09.05— Fundo de Desenv. Da Educação Básica 
12.365.2004.2015 - Fundeb 30% - Ensino Infantil 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
xxx 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.11 - Venctos. Vant.Fixas 2.262 3.906.952,03 
xxx 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.262 756.602,18 
xxx 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.46—Aux. Alimentação 2.262 275.000,00 
xxx 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.49—Auxílio Transporte 2.262 42.802,00 
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 4.981.356,21 
4-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação 
02.09.05— Fundo de Desenv. Da Educação Básica 
12.367.2004.2016 - Fundeb 30% - Educação Especial 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
xxx 02.09.05 12.367.2004.2016 3.1.90.11 - Venctos. Vant.Fixas 2.262 534.000,00 
xxx 02.09.05 12.367.2004.2016 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.262 117.062,00 
xxx 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.46 -Aux. Alimentação 2.262 25.000,00 
xxx 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.49 -Auxílio Transporte 2.262 5.000,00 
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 681.062,00 
5-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação 
02.09.05— Fundo de Desenv. Da Educação Básica 
12.367.2005.2019 - Fundeb 70% - Educação Especial 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
xxx 02.09.05 12.367.2005.2019 3.1.90.11 - Venctos. Vant.Fixas 2.261 1.245.670,00 
xxx 02.09.05 12.367.2005.2019 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.261 273.475,00 
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 1.519.145,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS ABERTOS 39.291.869,43 
Prefeitura da Estância Turística de lbiúna 
Estado de São Paulo 
jW 
Art. 3°- Para cobertura dos créditos adicionais especiais, abertos pelo artigo 
anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO 
TOTAL, nos termos do inciso III do § 10, do art. 43 da Lei Federal. 
4.320/64, no valor de R$ 39.291.869,43 (trinta e nove milhões, 
duzentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e 
quarenta e três centavos), nas seguintes fichas da despesa: 
Ficha Unidade Orç. Func. Programática Natureza da Despesa F.R. Valor R$ 
180 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.11 2.260 9.857.000,00 
181 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.13 2.260 2.164.245,00 
182 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.46 2.260 627.186,67 
183 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.49 2.260 423.495,95 
184 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.11 2.260 15.772.760,54 
185 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.11 2.263 93.150,00 
186 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.13 2.260 3.172.468,06 
187 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.11 2.271 337,09 
188 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.11 2.272 3.906.614,94 
189 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.13 2.271 142,18 
190 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.13 2.272 756.460,00 
191 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.46 2.271 143.000,00 
192 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.46 2.272 132.000,00 
193 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.49 2.271 802,00 
194 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.49 2.272 42.000,00 
199 02.09.05 12.367.2004.2016 3.1.90.11 2.260 534.000,00 
200 02.09.05 12.367.2004.2016 3.1.90.13 2.260 117.062,00 
201 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.46 2.260 25.000,00 
202 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.49 2.260 5.000,00 
203 02.09.05 12.367.2005.2019 3.1.90.11 2.260 1.245.670,00 
204 02.09.05 12.367.2005.2019 3.1.90.13 2.260 273.475,00 
- 
TOTAL DO RECURSO 39.291.869,43 
Art. 40- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata 
o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade 
Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a 
serem realizadas com recurso de anulação total de elementos de 
despesas na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto nas 
metas programadas para o corrente exercício. 
Art. 4°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA-SP, 22 de abril de 2026. 
MARTO PIRESDE OLIVEIRA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
APROVAD 
CMAARA MUNICIPAL DA ESTANCIA 
TuRIsTiCA DE IIÚNA 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL, 
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou p. rã apreciação 
desta Casa de Leis no dia 02 de março de 2026 o Projeto de Le no 213, de 23 
de fevereiro de 2026 que "Dispõe sobre a oficialização da extensão da Rua 
Divaldo Beliato, da Rua Milton Giancoli, e sobre a denominação da Rua 
Sebastião Pereira de Albuquerque, no Município da Estância Turística de lbiúna, 
e dá outras providências."; no dia 23 de abril de 2026 o Projeto de Lei no 247, de 
16 de abril de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao 
orçamento de 2026 e dá outras providências."; e no dia 24 de abril de 2026 o 
Projeto de Lei no 248 de 13 de abril de 2026 que "Dispõe sobre a denominação 
de duas vias públicas no Bairro Vargem do Salto e dá outras providências."; o 
Projeto de Lei n° 249, de 13 de abril de 2026 que "Cria o Fundo Municipal de 
Saneamento Ambiental e lnfraestrutura - FMSAI e dá outras providências."; e o 
Projeto de Lei no 251, de 22 de abril de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de 
metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito 
adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências.",- 
Considerando a necessidade de atender à Resolução n. 17/2025 do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no que se refere à transparência e 
à rastreabilidade na execução das emendas impositivas municipais, e também a 
obrigatoriedade de indicação, a partir de 2026, do código de aplicação dos 
recursos financeiros e orçamentários de cada emenda impositiva e por 
consequência, sendo necessária a abertura de novas fichas orçamentárias; 
Considerando a necessária autorização legislativa para denominar ruas 
localizadas no Bairro Vargem do Salto e Bairro Centro, prestando com isso 
homenagem a personalidades ilustres e reconhecidas nos bairros, visando ainda 
facilitar o cadastro e localização das residências junto as empresas de água, 
energia elétrica, correios e telefonia; 
Considerando que a criação do Fundo Municipal de Saneamento 
Ambiental e lnfraestrutura - FMSAI permitirá ao Município dispor de recursos 
para investimentos voltados ao saneamento básico e à mitigação de riscos 
ambientais, melhoria das condições habitacionais e da ampliação da 
infraestrutura básica, visando a adequada aplicação de recursos oriundos de 
contratos firmados com a concessionária de serviços de saneamento, garantindo 
sua aplicação em conformidade com as diretrizes regulatórias e com o Plano 
Regional de Saneamento Básico; 
Considerando que no orçamento da educação, ao classificar as 
despesas do FUNDEB 70% e 30%, foram informados os códigos de aplicação 
invertidos, ocasionando uma distorção no quadro de aplicação dos recursos 
recebidos do Fundeb e consequentemente, inconsistências nas informações 
enviadas para o SIOPE, e a necessidade de correção de tais valores através de 
abertura de novas fichas orçamentárias; 
Considerando a relevância das proposições acima, conforme justificado; 
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 131, 
132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam os Projetos de Lei n. 213, 247, 
248, 249 e 251 de 2026 colocados em Regime de Urgência Especial e incluídos 
para discussão e votação na Ordem do Dia da presente Sessão Ordinária. 
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 05 DE 
MAIO DE 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE 1B1ÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares EIia, 314— P1S4)4)00 - Ibíúna— SP. FoneIFa: (I5)3241-266 
v .cai araihi una. spg&v.bu e-rnaiI:caniaraibiunaa)caniaraihitina,spp hr 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N2.25112026 
AUTORIA: - CHEFE DO EXECUTIVO 
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA 
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; 
E EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
O Chefe do Executivo apresentou para apreciação desta Casa de Leis, no 
dia 24 de abril de 2026 o Projeto de Lei Ordinária n°251/2026 que , "Dispõe 
sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 
e a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2026 e dá 
outras providências". 
1. RELATÓRIO 
O Projeto de Lei n° 251/2026 visa corrigir uma distorção técnica na 
classificação das despesas do FUNDEB (parcelas de 70% e 30%) no 
orçamento da educação. Segundo a justificativa do Executivo, houve uma 
inversão nos códigos de aplicação, o que gerou inconsistências nas 
informações enviadas ao SIOPE. 
A propositura busca autorização para a abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 39.291 .869,43 (trinta e nove milhões, duzentos e 
noventa e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e três 
centavos). O recurso para cobrir este crédito provém da anulação total de 
dotações equivalentes na mesma unidade orçamentária, garantindo o 
ajuste contábil sem criar despesa nova não prevista. 
2. ANÁLISE DAS COMISSÕES 
1. Comissão de Justiça e Redação 
A proposta atende aos preceitos da Constituição Federal e da Lei 
Federal n° 4.320/64. A iniciativa é privativa do Prefeito Municipal, 
conforme suas atribuições legais para dispor sobre matéria 
orçamentária; o texto observa a técnica legislativa, apresentando 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBJÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias. 314— 18150400 - tbiúua - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
vwc .br 
clareza e ordem lógica na descrição das alterações das leis 
orçamentárias (PPA e LDO). 
II. Comissão de Finanças e Orçamento 
A medida não traz impacto negativo nas metas programadas para o 
exercício, pois utiliza o mecanismo de anulação de fichas de despesa 
existentes para a criação das novas dotações corretas. O projeto tem 
em vista apenas corrigir uma distorção técnica sem acarretar 
desequilíbrio ao erário, estando em conformidade com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
III. Comissão de Educação, Cultura e Esporte 
A correção dos códigos de aplicação do FUNDEB é essencial para 
garantir a regularidade dos repasses e a transparência na gestão dos 
recursos destinados à valorização dos profissionais da educação (70%) 
e manutenção do ensino (30%). Dada a necessidade técnica de 
regularização dos códigos de aplicação, inicialmente invertidos, o 
presente projeto assegura que a execução orçamentária da Secretaria 
Municipal de Educação esteja alinhada com as exigências do SIOPE. 
3. CONCLUSÃO 
Diante da análise conjunta, as Comissões concluem que o Projeto de Lei 
n° 251/2026 é constitucional, legal e de extrema necessidade 
administrativa. A alteração das leis orçamentárias e a abertura do crédito 
especial são medidas adequadas para sanar as inconsistências contábeis 
identificadas. 
Pelo exposto, as Comissões manifestam-se favoráveis à tramitação 
normal do presente Projeto de Lei. 
Ao Plenário, que é soberano em suas decisões. 
É o parecer. 
COMISSÃO DE EDUC * 
e e 
- RODRIGO BA r
;OSA IE MORAES LEITE 
TURA E ESPORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBICNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Ebas, 314- 18150-000- Ibina- SP.,-EoaeIEaE 11513241-1266 
\\ \\\\ caI1anI III11p1)\.hr e_mait:cainaiuliiuiia .1w 
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 
05 DE MAIO DE 2026. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RODRIGO DE LIMA 
/ Presidentç_ 
A --1 J 
ABEL ODRIGU E1S )E BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
CAMARGO Membro 
Vice-Presidente 
COMISSÃO DE FINANÇAE9ÇAMENTO 
PAULO CÉSAIat MORAES 
Presidente 
FRANCIN&-8ÍÇ,ci DE OLIVEIRA VOLNEI GAILVAO 
NEMETH Membr 
Vice-Presidente 
Presidente 
TIAGO GODINHO CHARLES GUIMARÃES 
Vice-Presidente Membro 
3 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO DE LEI N2.19112026 
"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional 
especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância 
Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de lbiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10- Ficam alterados os anexos II e III relativo às metas e 
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029, 
Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os 
seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei. 
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir 
no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal no 2.920/25, de 
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 dá Lei 4.320/64, Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 39.291.869,43 (trinta e nove milhões, duzentos e noventa e um 
mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), para criação das 
seguintes dotações orçamentárias: 
1-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação 
02.09.05— Fundo de Desenv. Da Educação Básica 
12.361.2004.2014 - Fundeb 30% - Ensino Fundamental 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso valor R$ 
XXX 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.11 - Venctos. Vant.Fixas 2.262 9.857.000,00 
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.11—Venctos.Vant.Fixas 2.263 93.150,00 
XXX 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.262 2.164.245,00 
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.46—Aux. Alimentação 2.262 627.186,67 
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.49 - Auxílio Transporte 2,262 423.495,95 
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 13.165.077,62 
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TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
2-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação 
02.09.05— Fundo de Desenv. Da Educação Básica 
12.361.2005.2017 - Fundeb 70% - Ensino Fundamental 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
xxx 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.11 - Venctos. Vant. Fixas 2.261 15.772.760,54 
XXX 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.261 3.172.468,06 
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 18.945.228,60 
3-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação 
02.09.05— Fundo de Desenv. Da Educação Básica 
12.365.2004.2015 - Fundeb 30% - Ensino Infantil 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
xxx 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.11 - Venctos. Vant.Fixas 2.262 3.906.952,03 
xxx 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1,90.13 - Obrigações Patron. 2.262 756.602,18 
xxx 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.46 -Aux. Alimentação 2.262 275.000,00 
xxx 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.49 - Auxílio Transporte 2.262 42.802,00 
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 4.981.356,21 
4-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação 
02.09.05— Fundo de Desenv. Da Educação Básica 
12.367.2004.2016 - Fundeb 30% - Educação Especial 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
XXX 02.09.05 12.367.2004.2016 3.1.90.11 - Venctos. Vant.Fixas 2.262 534.000,00 
xxx 02.09.05 12.367.2004.2016 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.262 117.062,00 
xxx 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.46 -Aux. Alimentação 2.262 25.000,00 
XXX 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.49 ~ Auxílio Transporte 2.262 5.000,00 
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 681.062,00 
5-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação 
02.09.05— Fundo de Desenv. Da Educação Básica 
12.367.2005.2019 - Fundeb 70% - Educação Especial 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
XXX 02.09.05 12.367.2005.2019 3.1.90.11—Venctos.Vant.Fixas 2.261 1.245.670,00 
XXX 02.09.05 12.367.2005.2019 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.261 273.475,00 
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 1.519.145,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS ABERTOS 39.291.869,43 
Ir 
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TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
Art. 30 Para cobertura do crédito adicional especial, aberto 
pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO TOTAL, nos 
termos do inciso III do § 1, do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 
39.291.869,43 (trinta e nove milhões, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e 
sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), nas seguintes fichas da despesa: 
Ficha Unidade Orç. Func. Programática Natureza da Despesa F.R. Valor R$ 
180 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.11 2.260 9.857.000,00 
181 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.13 2.260 2.164.245,00 
182 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.46 2.260 627.186,67 
183 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.49 2.260 423.495,95 
184 02,09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.11 2.260 15.772.760,54 
185 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.11 2.263 93.150,00 
186 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.13 2.260 3.172.468,06 
187 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.11 2.271 337,09 
188 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.11 2.272 3.906.614,94 
189 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.13 2.271 142,18 
190 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.13 2.272 756.460,00 
191 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.46 2.271 143.000,00 
192 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.46 2.272 132.000,00 
193 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.49 2.271 802,00 
194 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.49 2.272 42.000,00 
199 02.09.05 12.367.2004.2016 3.1.90.11 2.260 534.000,00 
200 02.09.05 12.367.2004.2016 3.1.90.13 2.260 117.062,00 
201 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.46 2.260 25.000,00 
202 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.49 2.260 5.000,00 
203 02.09.05 12.367.2005.2019 3.1.90.11 2.260 1.245.670,00 
204 02.09.05 12.367.2005.2019 3.1.90.13 2.260 273.475,00 
TOTAL DO RECURSO 39.291.869,43 
Art. 41- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e 
Financeiro de que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a 
serem realizadas com recurso de anulação total de elementos de despesa na mesma 
unidade orçamentária, não trazendo impacto nas metas programadas para o corrente 
exercício. 
'4/, 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 60- Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 05 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR 
PRESIDENTE 
vàL$i4ÃtvÃ6 
1. SECRETÁRIO 
ABEL .Ci • :'.ECAMARGO 
2. SECflTÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURISTICA DE IBIUNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-392 - lbiúna - SP. - 
GABINETE Fone (15) 3241-1266 - www.ihiuna.sp.Leg.br e-mail; fa1e(ibiuna.sp.gov.br 
Ofício GPC n2.19512026 lbiúna, 06 de maio de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de lbiúna - SP 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 191/2026, referente ao Projeto de Lei n. 29/2026, nesta 
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 251/2026, que "Dispõe sobre a alteração da 
Metas e Diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento de 2026 e dá outras providências.", aprovado na 
Sessão Ordinária realizada no dia 05 de maio. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
s Robrt. Ma ques Junior 
Preside te 
Diretora 
eya 
rocesso Legislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DEIBICJNA 
Estado de São Pauto 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150.000 - Iblúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.leqbr e-mail: faleibiuna.spIeq.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n. 251 de 22 de abril de 2026 de 
autoria do Chefe do Executivo foi protocolado na Secretaria 
Administrativa da Câmara no dia 24 de abril de 2026, e conforme 
despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da Sessão 
Ordinária do dia 05 de maio de 2026. 
Certifico mais, que o Projeto de Lei n2251 de 2026 recebeu 
Requerimento de Urgência Especial nos termos regimentais, para 
inclusão, discussão e votação na Ordem do Dia da Sessão 
Ordinária do mesmo dia e que, colocado em votação nominal na 
Ordem do Dia da mesma Sessão Ordinária, o Requerimento de 
Urgência Especial ao Projeto de Lei n. 251 de 2026 foi aprovado 
por unanimidade dos Srs. Vereadores, e, após a aprovação do 
Requerimento de Urgência Especial, foi apresentado o parecer 
conjunto das Comissões de Justiça e Redação; Finanças e 
Orçamento; e Educação, Esporte e Cultura. 
Certifico ainda que, em virtude da aprovação do Requerimento de 
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões, 
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 05 de 
maio de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei n9. 
251 de 2026, sendo aprovado por unanimidade dos senhores 
Vereadores e Vereadora. 
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n4. 
251 de 2026, foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 191, 
encaminhado ao Executivo em 12 de maio de 2026 por meio do 
Ofício GPC n. 195 de 06 de maio de 2026. 
Ibiúna, 13 de maio de 2026. 
Ano 24- EcL 1291-15/05/2026 wwwIbiunaspgavbr 
310 88/2025 02.10.03 10.302.1003.118/ 4.4.90.52 8.302 20.000,00 
311 96/7025 02.10.03 10 302.1003.1196 4.4.90.52 8.307 48.251,00 
312 116/2025 02.10.03 10.302.1003.1216 4.4.90.52 8.302 40.000,00 
313 132/2025 0210.03 10.307.1003.1737 4.4.90.57 8.302 30000,00 
314 141/2025 02.10.03 10.302.1003.1241 4.4.90.52 8.302 10.000,00 
315 142/2025 02 10.03 10.307.1003.1742 4.4.90.57 8.302 61.900,00 
316 144/2025 02.10.03 10.302.1003.1244 4.4.90.52 8.302 10.000,00 
317 145/2025 02 10.03 10.307.1003.1245 4.4.90.57 8.302 10.000,00 
318 169/2025 02.10.03 10.302.1003.1269 4.4.90.52 8.302 33.800,00 
319 170/2025 02.10.03 10 302.1003.1270 4.4.9052 8.302 25.000,00 
320 179/2025 02.10.03 10.302.1003.1279 4.4.90.52 8.302 20.000,00 
349 172/2025 02.31.01 23.695.3001.1272 3.3.90.39 8.110 10.000,00 
357 35/2025 02.11.02 13.392.3003.1134 3.8.50.43 8.110 5.000,00 
358 43/2025 02.11.02 13.302.3003.1142 3.3.50.43 8.110 10.000.00 
359 125/2025 02.11.02 13.392.3003.1225 3.3.90.39 8.110 5.000,00 
360 126/2025 02.11.02 13.391.3003.1226 3.3.50.43 8.110 5000,00 
361 127/2025 02.11.02 13.392.3003.1227 3.3.50.43 8.110 5.000,00 
362 13/2025 02.11.02 13.392.3004.1112 3.3.50.43 8.110 10.0(8),00 
363 14/2075 07.11.07 13.392.3004.1113 3.3.50.43 8.110 10.000,00 
364 15/2025 02.11.02 13.392.3004.1114 3.3.90.36 8.110 10.000,00 
365 34/2025 02.13.07 13.392.3004.1133 3.3.90.36 3.110 10.000,00 
366 44/2025 02.11.02 13.392.3004.1143 3.3.90.36 8.110 15 000,00 
367 47/7075 02.11.02 13.397.3004.1146 3.3.50.43 8.110 5000,00 
368 /0/2025 02.11.02 13.392.3004.1169 3.3.90.36 8.110 15.000,00 
369 92/2025 02.11.02 13,392.3004.1197 3.3.90.36 8.110 10.000,00 
370 104/2025 02.11.02 13.392.3004.1204 3.3.50.43 8.110 5.000,00 
371 106/2025 02.11.02 13.397.3004.1706 3 3.50.43 8.110 30.000,00 
372 107/2025 02.11.02 13.392.3004.1207 3.3.50.43 8.110 5.000,00 
373 170/7075 02.11.02 13.392.3004.1720 3.3.90.36 8.110 10.000,00 
374 162/2025 02.11.02 13.392.3004.1262 3.3.90.36 8.110 26.000.00 
699 18/2024 02 11.07 13.397.3004.1323 3.3.90.36 8.110 10.000,00 
384 75/2025 02.11.04 13.392.3003.11 /4 3.3.50.43 8.110 5.000,00 
392 75/2025 02.12.01 27 812.3006.1116 3.3.90.39 8.110 31.900,00 
393 18/2025 02.12.01 2/.812.3006.1117 3.3.90.39 8.110 50.000,00 
394 19/2025 02.12.01 27.812.3006.1118 33.90.36 8.110 10000,00 
395 148/2025 02.12.01 27.812.3006.1248 3.3.90.36 8.110 20.000,00 
396 173/2025 02.12.01 27.812.3006.1273 3.3.90.30 8.110 10.000,00 
678 10/2024 02.12.01 27.812.3006.1302 4.4.90.51 8.110 20.000,00 
679 35/2024 02.12.01 27.812.3006.1303 4.4.90.51 8.110 10.000,00 
680 93/2024 02.12.01 27.812.3006.1304 4.4.90.51 8.110 80.000,00 
398 31/2025 02.12.01 27.813.3006.1130 3.3.50.30 8.110 30.000,00 
399 32/2025 02.12.01 27.813.3006.1131 4.4.90.52 8.110 20.000,00 
400 46/2025 02.12.01 27.813.3006.1145 3.3.90.30 8.110 31.900,00 
401 89/2025 02.32.01 27.813.3006.1188 4.4.90.52 8.110 20.000,00 
402 23/2025 02.12.01 27.813.3007.1122 3.3.90.30 8.100 10.000.00 
403 179/2025 02.12.01 77.81 3.3007.1779 3.3.90.30 8.110 10.000,00 
404 134/2025 02.12.01 27.813.3007.1234 4.4.90.52 8.110 20.000,00 
405 149/7025 02.17.01 77.813,3007.1249 3.3.90.30 8.110 10.000,00 
406 164/2025 02.12.01 27.813.3007.1264 4.4.90.51 8.110 30.000,00 
407 165/7075 07.17.01 27.813.3007.1765 4.4.90.51 8.110 55.900,00 
415 121/2025 02.13.01 08.122.4001.1221 3.3.50.43 8.500 8.000,00 
416 174/2025 02 13.01 08.122.4001.1274 3.3.50.43 8.500 10.000,00 
423 04/2025 02.13.01 08.241.4002.1103 3.3.50.43 8.500 25.900,00 
424 152/2025 02.13.01 08.243.4002.1237 3.3.50.43 8.500 10.000,00 
431 03/2025 02.13.01 08.244.4002.1102 3.3.50.43 8.500 10.000,00 
437 74/7025 0213.01 08.244.4002.1173 3.3.50 43 8.500 10.000,00 
433 79/2025 02.13.01 08.244.4002.1178 3.3.50.43 8.500 10.000,00 
434 80/2025 0213.01 08.244.4002.1179 3.3.50.43 8.500 10000,00 
435 83/2025 02.13.01 08.244.4002.1182 3.3.50.43 8.500 5.000.00 
436 153/2025 02.13.01 08.244.4002.1253 3.3.50.43 8.500 10.000,00 
437 177/2025 02.13.01 08.244.4002.1277 3.3.50.43 8.500 50.000,00 
442 33/2025 02 13.02 08.122.4001.1132 3.3.50.43 8.500 10.000,00 
443 36/2025 02.13.02 08.122.4001.1135 33.50.43 8.500 5.000,00 
444 140/2025 02.13.02 08.122.4001.1240 3.3.50.43 8.500 5.000.00 
463 73/2025 02.13.02 08.244.4001.1172 3.3.50.43 8.500 10.000,00 
483 122/2025 02.13.02 08.244.4002.1222 3.3.50.43 8.510 10.000,00 
484 128/2025 02.13.02 08.244.4002.1228 3.3.50.43 8.500 10.000,00 
501 05/2025 02.13.03 08.243.4002,1104 3.3.50.43 8.500 30.000,00 
502 62/2025 02.13.03 08.243.4002.1161 3.3.50.43 8.500 5.000,00 
503 95/2025 02.13.03 08.243.4002.1195 3.3.30.43 8.300 5.000,00 
504 101/2025 02.33.03 08.743.4007.1701 3.3.90.43 8.300 5.000,00 
505 102/2025 02.13.03 08.243.4002.1202 3.3.20.43 8.100 6.000,00 
506 174/7075 07.13.03 08.243.4002.1224 3.3.50.43 8.500 7.000,00 
507 139/2025 02 13.03 08.243.4002.1239 3.3.50.43 8.500 6.900.00 
508 161/2025 02 15.03 08.743.4007.1761 3.3.50.43 8.500 5000,00 
509 37/2025 02.13.04 08.241.4001.1136 3.3.50.43 8.500 5.000,00 
510 72/2025 02.13.04 08.241.4001.1171 3.3.5043 8.500 10.000,00 
514 150/2025 02.14.01 15.451.5001.1250 4.4.90.51 8.100 10.000.00 
515 151/2025 02 14.01 15.451.5001.1751 4.4.90.51 8.110 10000,00 
516 130/2025 02.14.01 15.451.5002.1230 4.4.90.51 8.100 46.900,00 
525 171/2025 02.14.01 15.451.5005.1771 4.4.90.51 8.110 30000,00 
526 175/2025 02.14.01 15.451.5005.1275 4.4.90.51 8.110 10.000,00 
527 30/2025 02.15.01 15.322.5001.1129.3.3.90.30 8.100 400(X1,11(1 
536 55/2025 02.15.01 15.451.5001.1154 3.3.90.30 8.100 85.000,00 
545 81/7075 02.15.01 15.451.5001.1180 3.3.9030 8.110 61.900,00 
546 133/2025 02.15.01 15.451.s001.1233 3.3.90.30 8.100 30.000,00 
547 156/2075 07.15.01 15.451.5001.1256 3.3.90.30 8.110 30.000,00 
548 15//2025 02.15.01 15.451.s001.125/ 3.3.90.30 8.110 10.000.00 
549 163/7075A 02.15.01 15.451.5001.1331 3.3.90.30 8.100 15.000,00 
745 16/2025 02.15.01 15.451.5002.1115 3.3.90.30 8.110 20.000,00 
556 45/2025 07.15.01 15451.5007.1144 3.3.90.39 8 110 50.000,00 
557 69/2025 02.15.01 15.451.5002.1168 3.3.90.39 8.110 30.000,00 
559 82/2025 02.15.01 15.451.5002.1181 3.3.90.39 8.110 25.000,00 
638 57/2024 02.15.01 15.451.3002.1312 3.3.90.30 8.110 125.700,00 
692 17/2024 02.15.01 15.451.5002.3316 3.3.90.30 8.110 60.700,00 
566 68/2025 02.15.01 15.452.5001.1167 3.3.90.30 8.110 50.000,00 
567 93/7025 02.15.01 15.452.5002.1193 4.4.90.52 8.110 10.000.00 
568 103/2025 02.15.01 15.492.5002.1203 3.3.90.30 8.110 14.921,00 
569 113/2025 02.15.01 15.452.5002.1213 4.4.90.52 8.110 20.900.00 
570 135/2025 02.15.01 15.452.5002.1235 4.4.90.52 8.110 20.000,00 
571 155/2025 02.15.01 15.452.5002.1255 4.4.90.52 6.100 21.50000 
631 11/7024 02.15.01 15.452.5002.1305 3.3.90.39 8.130 80.000,00 
682 48/2024 02.15.01 15.452.5002.1306 3.3.90.39 8.110 25.700,00 
683 45/2024 02.15.01 15.452.5002.1307 4.4.90.52 8.110 10.000,00 
684 47/2024 02.15.01 15.452.5002.1308 4.4.90.52 6.110 20.000,00 
685 75/7024 02.15.01 15.457.5007.1309 4.4.90.52 8.110 35.000,00 
686 38/2024 02.15.01 15.452.5002.1310 4.4.90.52 8.110 40.000,00 
687 23/7024 07 15.01 15.457.5002.1311 4.4.90.52 8.110 75.700,00 
689 59/2024 02.15.01 15.452.5002.1313 4.4.90.52 8.110 20.700.00 
690 67/7074 02.15.01 15.452.5002.1314 4.4.90.52 8.100 50.000,00 
691 69/2024 02.15.01 15.452.5002.1315 4.4.90.52 8.110 15.000,00 
693 07/2024 02.15.01 15.452.5002.1317 3.3.90.39 8.110 20.000,00 
583 07/2025 02.1/01 23.691.6005.1106 4.4.90.52 8.110 38.000,00 
593 56/7075 07 18.01 06.181.8001.1155 4.4.90.52 8.110 15.000,00 
594 71/2025 02.18.01 06.181.8001.11/0 4,4.90.52 8.110 11.500,00 
595 78/2025 02 18.01 06181.8001.1177 4.4.90.52 8. 110 30.000,00 
596 154/2025 02.18.01 06.181.6001.1254 3.3.90.30 8.110 10.000,00 
629 06/2025 02 22.01 08.242.8005.1105 4.4.9052 8.500 38.000,00 
630 22/2025 02.22.01 08.242.8005.1121 3.3.90.30 8.500 65.950,00 
631 22/2025 02 22.01 08.242.8005.1121 4.4.90.52 8.500 65.950,00 
747 123/2025 02.22.01 08.242.8005.1333 3.3.90.36 
TOTAL 
DOS 
RECURSOS 
8.500 25.000.00 
7.039.170,98 
Art. 40- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de 
que trata o art. 16 de Lei Complementar n 101/00 - Lei de Responsabi￾lidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despe￾sas a serem realizadas com recursos de anulação total de elementos 
de despesas na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto 
nas metas programadas para o corrente exercício. 
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 60- Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA-SP, 12 de maio de 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado no local de 
costume em 12 de maio de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
LEI N° 2977 
DE12DE MAIO DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIO￾NAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS" 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ES￾TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO uso 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
13 
Ano 24- Ed. 1291 - Ibúna, 15 de Maio de 2026 Av. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51-Centro 
- lbiúna/SP 
M.e ren Oficial 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
íi)iuna 
til] li M] 1111 L 
!BIuNP 
www01bfunasp0gov.br 
Ibíüna 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIUNA, Estado de São Paulo 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e progra￾mas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2026/2029, Lei Municipal n°2.919/2025 de 19/1212025 e aos anexos V 
e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026. Lei 
Municipal n°2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governa￾mentais projetos e atividades incluídos por esta Lei. 
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orça￾mento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n°2.920/2025, 
de 19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64,Cré￾dito Adicional Especial, no valor de R$ 39.291.869,43 (trinta e nove 
milhões, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e nove 
reais e quarenta e três centavos), para criação das seguintes dotações 
orçamentárias: 
1-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação 
02.09.05- Fundo de Dcxciv. Da Educação Básica 
12.361.20042014 - Fundeb 30% - Ensino Fundamenta 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.11 - Venclos. Vant.Fixas 2.262 9.857 000,00 
XXX 02.09.05 12.361.20(34.2014 3.1.90.11 - Venetas. Vant.Finas 2.263 93.150,00 
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.262 2.164.2t.5,00 
XXX 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.46-Auo. Alimentação 2.262 627.186.67 
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.49 - Auxi!io Transporte 2.262 423.495,95 
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 13.165.077,62 
Z-) 02.09. Secretaria Municipal de Educação 
02.09.05- Fundo de Desenv. Da Educação Básica 
12,361.2005.2017 Fordel 70%. Ensino Fundamental 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
XXX 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.11 - Ve.'sctos. Vant. Ficas 2.261 15.772.760,54 
(OcX 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.261 3.172.468,06 
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 18.945.228,60 
3-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação 
02.09.05 Fundo de Oesenv. Da EducaçãoBasica 
12.365.2004.2015 - FundeS 30% Ensino Infantil 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
XXX 07 09.09 12 365 2004.2035 3 1.90.11 - Vrr'çtos. Vant Firas 2 262 3.906 952,03 
XXX 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.262 756.602,18 
xxx 0709.05 17.365.2004.7015 3.390.46-Auo. Alimentação 2.262 775.000,00 
XXX 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90 cg -Auxílio Transporto 2.262 42.802,00 
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 4.981.356,21 
4-) 02.09- Secretaria Municipal de Educação 
02.09.03- Fundo de D€senv. Da Educação Básica 
12.367.2004.2016 - Fundeb 30% Educação Especial 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
xxx 02.09.05 12.3672004,2016 3.1.90 11 - Verictos. Vart Finas 2.262 534 00(1,00 
xxx 02.09.05 12.367.2004.2016 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.262 117 .062,00 
xxx 020905 12.367 2004.2016 3.3.90.46 - Aun Alimentação 2.262 25.000,00 
xxx 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.49 - Auxilio Transporte 2.262 5.000,00 
1 SUB-TOTAL DO CRÉDITO 681,062,00 
5.) 02.09 'Secretaria Municipal de Educação 
02.09.05- rundo de Deuen'i. Da Educação Básica 
12.367.2005.2019 - Fundeb 70% - Educação Especial 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
XXX 0209.05 12.367.2005.23193.1.90.11- Venctos. Van(.íivas 2.261 1.245.670,00 
XXX 07.09.05 12.367.2005.7039 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 7.261 273.475,00 
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 1.519.145,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS ABERTOS 39.291.869,43 
Art. Para cobertura dos créditos adicionais especiais, abertos pelo 
artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULA￾ÇÃO TOTAL, nos termos do inciso III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal. 
4.320/64, no valor de R$ 39.291.869,43 (trinta e nove milhões, duzen￾tos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta 
e três centavos), nas seguintes fichas da despesa: 
Ficha 
Unidade 
Orç. Func. Programática Natureza da Despesa F.R. Valor 95 
180 0709.05 17.361.2D04.2014 3.1.90.15 7.260 9857.00000 
181 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.13 2.260 2.16'. 245,00 
187 0209.05 12 361.2004 2014 3.3.90.46 2.260 627.186,67 
183 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.49 2.260 423.433,95 
184 02.09.05 12 361.2005 7017 3-1.90.11 2,260 15.772.760,54 
185 02 09.05 12.362.2005.201/ 3.1.90.11 2.263 93.150,00 
186 02.09.03 12,361.2005.2017 3.1.90.13 2.260 3 172.468,06 
16/ 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.11 2.2/1 337,09 
188 02.09.05 12 365.2004 2015 3.1.9011 7.772 3906.614,94 
189 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.13 2.271 142.18 
190 0209.05 17 365.7004.2015 3.1.90.13 2.272 756.460,00 
191 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.46 2.2/1 143.000,00 
192 02.09.05 12 365 7004 2015 3.3.9046 2.272 132.000,00 
193 02.09.05 02.365.2004.2015 3.3.90.49 2.271 802,00 
194 02 09.05 12.365.2004.7015 3.3.90.49 2.772 47.000,120 
199 02.09.03 12,367.2004.2016 3.1.90.11 2.260 534.000,00 
700 02.09.05 12.367.2004.2016 3.1.90.13 2.260 117.062,00 
201 02.09.01 12.367.2004.2016 3.3.90.46 2.260 25.000,00 
202 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.49 2.260 5.000,00 
203 02.09.03 12 367.2005.2019 31.9011 2 260 1.249.670,00 
204 07.09.05 12.367 2005.2019 3.1.90.13 2 260 273.475,00 
TOTAL 00 RECURSO 39.291.869,43 
Art. 40- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de 
que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsa￾bilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de des￾pesas a serem realizadas com recurso de anulação total de elementos 
de despesas na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto 
nas metas programadas para o corrente exercício. 
Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 60- Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA-SP, 12 de maio de 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado no local de 
costume em 12 de maio de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
LEI N° 2978 
DE 14 DE MAIO DE 2026. 
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento 
de 2076 da Câmara de Vereadores e dá outras providências. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
lbiúno, no uso de suas atribuições legais: 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna 
aprovou e ele sanciono e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica aberto no orçamento-programa do exercício de 7026, Lei 
Municipal n" 2.920, de 15 de dezembro de 2025. nos termos do inciso 1 
do Art. 41 da Lei n" 4.320/64, o Crédito Adicional Suplementar, no valor 
de PS 50.000,00 (cinquenta mil reais), para suplementação da seguinte 
dotação orçamentária: 
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01.031.4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas 
3.1.90.13.00 - Ficha 003- Obrigações patronais 
R$ 50.000,00 
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