,,
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N9: 25112026
PROJETO DE: - Projeto de Lei Ordinária: 251 / 2026
Data de entrada: 24 de Abril de 2026
Autor: Mano Pires de Oliveira
Ementa: "Dispõe sobre a alteração de metas e
diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a
abertura de crédito adicional especial ao orçamento de
2026 e dá outras providências.'
AUTOR:
ASSUNTO:
Despacho Inicial:
NORMA JURIDICA
Proposição:
N°: S1
Tramitação: E Ordinária E Prioritária E Urgência E Urgência Especial
Quórum: E1 Maioria Simples E Maioria Absoluta E 2/3
Discussões: E 1 Discussão E 2 Discussões
Votação: E Simbólica RI Nominal E Secreta
Comissões:
12 Justiça e Redação
Finanças e Orçamento
E Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas
Új Educação, Cultura e Esportes
E Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência
Data:
Responsável:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Prefeitura da Estância Turística de Ibiuna
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
(11
em S~
Cópa8 ao' EdW
Às comç
Nobres Edis:
Redigimos o presente, com a finalidade de encaminhar
a Vossa Excelência, para análise e aprovação desta Egrégia Casa de Leis, o
projeto de lei n° 029, de 22 de abril de 2026, que "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA
2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O projeto faz-se necessário tendo em vista que no
orçamento da educação, ao classificar as despesas do FUNDEB 70% e 30%,
informados os códigos de aplicação invertidos, ou seja, os códigos
r'ferentes aos 70°,, informados nos 30% e vice-versa, ocasionando uma
distorção no quadro de aplicação dos recursos recebidos do Fundeb e
consequentemente, inconsistências nas informações enviadas para o SIOPE.
Para corrigir essas distorções, precisamos abrir novas
fichas com os novos códigos de aplicações e também alocar os professores na
classificação dos 70% e 30% corretas.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão,
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária
para a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça.
AtenciQsamente,
SECRETARIA ADMINISTPIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
- PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei
Recebido em. ... de de 2
Prazo Venc. em de de
Recebido por
...... _,
A Sua Excelência, o Senhor
CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
IBlÚNA - SP Câmara Municipal de lbiúna
Data: C\C( / C, LI
Recebido por:_L
Katayumi Deyama
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo
APROVADL
cAMRA MUNICIPAL DA ESTÃNC1
TURIS •
PROJETO DE LEI N° 02. !Í T
DE 22 DE ABRIL DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃ. DE METAS E
DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO, ARA 2026 E
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Cãmara Municipal de IBIÚNA, Estado
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1.- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos
anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes
programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta
Lei.
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento~
programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/2025, de
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei
4.320/64,Crédito Adicional Especial, no valor de R$
39.291.869,43 (trinta e nove milhões, duzentos e noventa e um mil,
oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), para
criação das seguintes dotações orçamentárias:
1-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação
02.09.05— Fundo de Desenv. Da Educação Básica
12.361.2004.2014 - Fundeb 30% - Ensino Fundamental
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática [ Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.11 - Venctos. Vant.Fixas 2.262 9.857.000,00
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.11 - Venctos. Vant.Fixas 2.263 93.150,00
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.262 2.164.245,00
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.46—Aux. Alimentação 2.262 627.186,67
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.49—Auxílio Transporte 2.262 423.495,95
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 13.165.077,62
Prefeitura da Estância Turística de ]Núna
Estado de São Paulo
4.
2-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação
02.09.05— Fundo de Desenv. Da Educação Básica
12.361.2005.2017 - Fundeb 70% - Ensino Fundamental
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
xxx 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.11 - Venctos. Vant. Fixas 2.261 15.772.760,54
xxx 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.261 3.172.468,06
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 18.945.228,60
3-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação
02.09.05— Fundo de Desenv. Da Educação Básica
12.365.2004.2015 - Fundeb 30% - Ensino Infantil
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
xxx 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.11 - Venctos. Vant.Fixas 2.262 3.906.952,03
xxx 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.262 756.602,18
xxx 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.46—Aux. Alimentação 2.262 275.000,00
xxx 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.49—Auxílio Transporte 2.262 42.802,00
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 4.981.356,21
4-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação
02.09.05— Fundo de Desenv. Da Educação Básica
12.367.2004.2016 - Fundeb 30% - Educação Especial
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
xxx 02.09.05 12.367.2004.2016 3.1.90.11 - Venctos. Vant.Fixas 2.262 534.000,00
xxx 02.09.05 12.367.2004.2016 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.262 117.062,00
xxx 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.46 -Aux. Alimentação 2.262 25.000,00
xxx 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.49 -Auxílio Transporte 2.262 5.000,00
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 681.062,00
5-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação
02.09.05— Fundo de Desenv. Da Educação Básica
12.367.2005.2019 - Fundeb 70% - Educação Especial
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
xxx 02.09.05 12.367.2005.2019 3.1.90.11 - Venctos. Vant.Fixas 2.261 1.245.670,00
xxx 02.09.05 12.367.2005.2019 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.261 273.475,00
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 1.519.145,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ABERTOS 39.291.869,43
Prefeitura da Estância Turística de lbiúna
Estado de São Paulo
jW
Art. 3°- Para cobertura dos créditos adicionais especiais, abertos pelo artigo
anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO
TOTAL, nos termos do inciso III do § 10, do art. 43 da Lei Federal.
4.320/64, no valor de R$ 39.291.869,43 (trinta e nove milhões,
duzentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e
quarenta e três centavos), nas seguintes fichas da despesa:
Ficha Unidade Orç. Func. Programática Natureza da Despesa F.R. Valor R$
180 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.11 2.260 9.857.000,00
181 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.13 2.260 2.164.245,00
182 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.46 2.260 627.186,67
183 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.49 2.260 423.495,95
184 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.11 2.260 15.772.760,54
185 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.11 2.263 93.150,00
186 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.13 2.260 3.172.468,06
187 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.11 2.271 337,09
188 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.11 2.272 3.906.614,94
189 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.13 2.271 142,18
190 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.13 2.272 756.460,00
191 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.46 2.271 143.000,00
192 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.46 2.272 132.000,00
193 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.49 2.271 802,00
194 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.49 2.272 42.000,00
199 02.09.05 12.367.2004.2016 3.1.90.11 2.260 534.000,00
200 02.09.05 12.367.2004.2016 3.1.90.13 2.260 117.062,00
201 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.46 2.260 25.000,00
202 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.49 2.260 5.000,00
203 02.09.05 12.367.2005.2019 3.1.90.11 2.260 1.245.670,00
204 02.09.05 12.367.2005.2019 3.1.90.13 2.260 273.475,00
-
TOTAL DO RECURSO 39.291.869,43
Art. 40- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata
o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade
Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a
serem realizadas com recurso de anulação total de elementos de
despesas na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto nas
metas programadas para o corrente exercício.
Art. 4°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA-SP, 22 de abril de 2026.
MARTO PIRESDE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
APROVAD
CMAARA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TuRIsTiCA DE IIÚNA
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL,
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou p. rã apreciação
desta Casa de Leis no dia 02 de março de 2026 o Projeto de Le no 213, de 23
de fevereiro de 2026 que "Dispõe sobre a oficialização da extensão da Rua
Divaldo Beliato, da Rua Milton Giancoli, e sobre a denominação da Rua
Sebastião Pereira de Albuquerque, no Município da Estância Turística de lbiúna,
e dá outras providências."; no dia 23 de abril de 2026 o Projeto de Lei no 247, de
16 de abril de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional especial ao
orçamento de 2026 e dá outras providências."; e no dia 24 de abril de 2026 o
Projeto de Lei no 248 de 13 de abril de 2026 que "Dispõe sobre a denominação
de duas vias públicas no Bairro Vargem do Salto e dá outras providências."; o
Projeto de Lei n° 249, de 13 de abril de 2026 que "Cria o Fundo Municipal de
Saneamento Ambiental e lnfraestrutura - FMSAI e dá outras providências."; e o
Projeto de Lei no 251, de 22 de abril de 2026 que "Dispõe sobre a alteração de
metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito
adicional especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências.",-
Considerando a necessidade de atender à Resolução n. 17/2025 do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no que se refere à transparência e
à rastreabilidade na execução das emendas impositivas municipais, e também a
obrigatoriedade de indicação, a partir de 2026, do código de aplicação dos
recursos financeiros e orçamentários de cada emenda impositiva e por
consequência, sendo necessária a abertura de novas fichas orçamentárias;
Considerando a necessária autorização legislativa para denominar ruas
localizadas no Bairro Vargem do Salto e Bairro Centro, prestando com isso
homenagem a personalidades ilustres e reconhecidas nos bairros, visando ainda
facilitar o cadastro e localização das residências junto as empresas de água,
energia elétrica, correios e telefonia;
Considerando que a criação do Fundo Municipal de Saneamento
Ambiental e lnfraestrutura - FMSAI permitirá ao Município dispor de recursos
para investimentos voltados ao saneamento básico e à mitigação de riscos
ambientais, melhoria das condições habitacionais e da ampliação da
infraestrutura básica, visando a adequada aplicação de recursos oriundos de
contratos firmados com a concessionária de serviços de saneamento, garantindo
sua aplicação em conformidade com as diretrizes regulatórias e com o Plano
Regional de Saneamento Básico;
Considerando que no orçamento da educação, ao classificar as
despesas do FUNDEB 70% e 30%, foram informados os códigos de aplicação
invertidos, ocasionando uma distorção no quadro de aplicação dos recursos
recebidos do Fundeb e consequentemente, inconsistências nas informações
enviadas para o SIOPE, e a necessidade de correção de tais valores através de
abertura de novas fichas orçamentárias;
Considerando a relevância das proposições acima, conforme justificado;
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 131,
132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam os Projetos de Lei n. 213, 247,
248, 249 e 251 de 2026 colocados em Regime de Urgência Especial e incluídos
para discussão e votação na Ordem do Dia da presente Sessão Ordinária.
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 05 DE
MAIO DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE 1B1ÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares EIia, 314— P1S4)4)00 - Ibíúna— SP. FoneIFa: (I5)3241-266
v .cai araihi una. spg&v.bu e-rnaiI:caniaraibiunaa)caniaraihitina,spp hr
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N2.25112026
AUTORIA: - CHEFE DO EXECUTIVO
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO;
E EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
O Chefe do Executivo apresentou para apreciação desta Casa de Leis, no
dia 24 de abril de 2026 o Projeto de Lei Ordinária n°251/2026 que , "Dispõe
sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026
e a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2026 e dá
outras providências".
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 251/2026 visa corrigir uma distorção técnica na
classificação das despesas do FUNDEB (parcelas de 70% e 30%) no
orçamento da educação. Segundo a justificativa do Executivo, houve uma
inversão nos códigos de aplicação, o que gerou inconsistências nas
informações enviadas ao SIOPE.
A propositura busca autorização para a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 39.291 .869,43 (trinta e nove milhões, duzentos e
noventa e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e três
centavos). O recurso para cobrir este crédito provém da anulação total de
dotações equivalentes na mesma unidade orçamentária, garantindo o
ajuste contábil sem criar despesa nova não prevista.
2. ANÁLISE DAS COMISSÕES
1. Comissão de Justiça e Redação
A proposta atende aos preceitos da Constituição Federal e da Lei
Federal n° 4.320/64. A iniciativa é privativa do Prefeito Municipal,
conforme suas atribuições legais para dispor sobre matéria
orçamentária; o texto observa a técnica legislativa, apresentando
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBJÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias. 314— 18150400 - tbiúua - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
vwc .br
clareza e ordem lógica na descrição das alterações das leis
orçamentárias (PPA e LDO).
II. Comissão de Finanças e Orçamento
A medida não traz impacto negativo nas metas programadas para o
exercício, pois utiliza o mecanismo de anulação de fichas de despesa
existentes para a criação das novas dotações corretas. O projeto tem
em vista apenas corrigir uma distorção técnica sem acarretar
desequilíbrio ao erário, estando em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
III. Comissão de Educação, Cultura e Esporte
A correção dos códigos de aplicação do FUNDEB é essencial para
garantir a regularidade dos repasses e a transparência na gestão dos
recursos destinados à valorização dos profissionais da educação (70%)
e manutenção do ensino (30%). Dada a necessidade técnica de
regularização dos códigos de aplicação, inicialmente invertidos, o
presente projeto assegura que a execução orçamentária da Secretaria
Municipal de Educação esteja alinhada com as exigências do SIOPE.
3. CONCLUSÃO
Diante da análise conjunta, as Comissões concluem que o Projeto de Lei
n° 251/2026 é constitucional, legal e de extrema necessidade
administrativa. A alteração das leis orçamentárias e a abertura do crédito
especial são medidas adequadas para sanar as inconsistências contábeis
identificadas.
Pelo exposto, as Comissões manifestam-se favoráveis à tramitação
normal do presente Projeto de Lei.
Ao Plenário, que é soberano em suas decisões.
É o parecer.
COMISSÃO DE EDUC *
e e
- RODRIGO BA r
;OSA IE MORAES LEITE
TURA E ESPORTE
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBICNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Ebas, 314- 18150-000- Ibina- SP.,-EoaeIEaE 11513241-1266
\\ \\\\ caI1anI III11p1)\.hr e_mait:cainaiuliiuiia .1w
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM
05 DE MAIO DE 2026.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RODRIGO DE LIMA
/ Presidentç_
A --1 J
ABEL ODRIGU E1S )E BENEDITO ALVES DOS SANTOS
CAMARGO Membro
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAE9ÇAMENTO
PAULO CÉSAIat MORAES
Presidente
FRANCIN&-8ÍÇ,ci DE OLIVEIRA VOLNEI GAILVAO
NEMETH Membr
Vice-Presidente
Presidente
TIAGO GODINHO CHARLES GUIMARÃES
Vice-Presidente Membro
3
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO DE LEI N2.19112026
"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional
especial ao orçamento de 2026 e dá outras providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância
Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística
de lbiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10- Ficam alterados os anexos II e III relativo às metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029,
Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os
seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei.
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal no 2.920/25, de
19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 dá Lei 4.320/64, Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 39.291.869,43 (trinta e nove milhões, duzentos e noventa e um
mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), para criação das
seguintes dotações orçamentárias:
1-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação
02.09.05— Fundo de Desenv. Da Educação Básica
12.361.2004.2014 - Fundeb 30% - Ensino Fundamental
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso valor R$
XXX 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.11 - Venctos. Vant.Fixas 2.262 9.857.000,00
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.11—Venctos.Vant.Fixas 2.263 93.150,00
XXX 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.262 2.164.245,00
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.46—Aux. Alimentação 2.262 627.186,67
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.49 - Auxílio Transporte 2,262 423.495,95
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 13.165.077,62
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
2-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação
02.09.05— Fundo de Desenv. Da Educação Básica
12.361.2005.2017 - Fundeb 70% - Ensino Fundamental
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
xxx 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.11 - Venctos. Vant. Fixas 2.261 15.772.760,54
XXX 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.261 3.172.468,06
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 18.945.228,60
3-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação
02.09.05— Fundo de Desenv. Da Educação Básica
12.365.2004.2015 - Fundeb 30% - Ensino Infantil
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
xxx 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.11 - Venctos. Vant.Fixas 2.262 3.906.952,03
xxx 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1,90.13 - Obrigações Patron. 2.262 756.602,18
xxx 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.46 -Aux. Alimentação 2.262 275.000,00
xxx 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.49 - Auxílio Transporte 2.262 42.802,00
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 4.981.356,21
4-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação
02.09.05— Fundo de Desenv. Da Educação Básica
12.367.2004.2016 - Fundeb 30% - Educação Especial
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
XXX 02.09.05 12.367.2004.2016 3.1.90.11 - Venctos. Vant.Fixas 2.262 534.000,00
xxx 02.09.05 12.367.2004.2016 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.262 117.062,00
xxx 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.46 -Aux. Alimentação 2.262 25.000,00
XXX 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.49 ~ Auxílio Transporte 2.262 5.000,00
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 681.062,00
5-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação
02.09.05— Fundo de Desenv. Da Educação Básica
12.367.2005.2019 - Fundeb 70% - Educação Especial
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
XXX 02.09.05 12.367.2005.2019 3.1.90.11—Venctos.Vant.Fixas 2.261 1.245.670,00
XXX 02.09.05 12.367.2005.2019 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.261 273.475,00
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 1.519.145,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ABERTOS 39.291.869,43
Ir
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
Estado de São Paulo
Art. 30 Para cobertura do crédito adicional especial, aberto
pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO TOTAL, nos
termos do inciso III do § 1, do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$
39.291.869,43 (trinta e nove milhões, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e
sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), nas seguintes fichas da despesa:
Ficha Unidade Orç. Func. Programática Natureza da Despesa F.R. Valor R$
180 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.11 2.260 9.857.000,00
181 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.13 2.260 2.164.245,00
182 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.46 2.260 627.186,67
183 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.49 2.260 423.495,95
184 02,09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.11 2.260 15.772.760,54
185 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.11 2.263 93.150,00
186 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.13 2.260 3.172.468,06
187 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.11 2.271 337,09
188 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.11 2.272 3.906.614,94
189 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.13 2.271 142,18
190 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.13 2.272 756.460,00
191 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.46 2.271 143.000,00
192 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.46 2.272 132.000,00
193 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.49 2.271 802,00
194 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.49 2.272 42.000,00
199 02.09.05 12.367.2004.2016 3.1.90.11 2.260 534.000,00
200 02.09.05 12.367.2004.2016 3.1.90.13 2.260 117.062,00
201 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.46 2.260 25.000,00
202 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.49 2.260 5.000,00
203 02.09.05 12.367.2005.2019 3.1.90.11 2.260 1.245.670,00
204 02.09.05 12.367.2005.2019 3.1.90.13 2.260 273.475,00
TOTAL DO RECURSO 39.291.869,43
Art. 41- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e
Financeiro de que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de
Responsabilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a
serem realizadas com recurso de anulação total de elementos de despesa na mesma
unidade orçamentária, não trazendo impacto nas metas programadas para o corrente
exercício.
'4/,
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 60- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 05 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR
PRESIDENTE
vàL$i4ÃtvÃ6
1. SECRETÁRIO
ABEL .Ci • :'.ECAMARGO
2. SECflTÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURISTICA DE IBIUNA
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-392 - lbiúna - SP. -
GABINETE Fone (15) 3241-1266 - www.ihiuna.sp.Leg.br e-mail; fa1e(ibiuna.sp.gov.br
Ofício GPC n2.19512026 lbiúna, 06 de maio de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Estância Turística de lbiúna - SP
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 191/2026, referente ao Projeto de Lei n. 29/2026, nesta
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 251/2026, que "Dispõe sobre a alteração da
Metas e Diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento de 2026 e dá outras providências.", aprovado na
Sessão Ordinária realizada no dia 05 de maio.
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
s Robrt. Ma ques Junior
Preside te
Diretora
eya
rocesso Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DEIBICJNA
Estado de São Pauto
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150.000 - Iblúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.sp.leqbr e-mail: faleibiuna.spIeq.br
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n. 251 de 22 de abril de 2026 de
autoria do Chefe do Executivo foi protocolado na Secretaria
Administrativa da Câmara no dia 24 de abril de 2026, e conforme
despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da Sessão
Ordinária do dia 05 de maio de 2026.
Certifico mais, que o Projeto de Lei n2251 de 2026 recebeu
Requerimento de Urgência Especial nos termos regimentais, para
inclusão, discussão e votação na Ordem do Dia da Sessão
Ordinária do mesmo dia e que, colocado em votação nominal na
Ordem do Dia da mesma Sessão Ordinária, o Requerimento de
Urgência Especial ao Projeto de Lei n. 251 de 2026 foi aprovado
por unanimidade dos Srs. Vereadores, e, após a aprovação do
Requerimento de Urgência Especial, foi apresentado o parecer
conjunto das Comissões de Justiça e Redação; Finanças e
Orçamento; e Educação, Esporte e Cultura.
Certifico ainda que, em virtude da aprovação do Requerimento de
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões,
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 05 de
maio de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei n9.
251 de 2026, sendo aprovado por unanimidade dos senhores
Vereadores e Vereadora.
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n4.
251 de 2026, foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 191,
encaminhado ao Executivo em 12 de maio de 2026 por meio do
Ofício GPC n. 195 de 06 de maio de 2026.
Ibiúna, 13 de maio de 2026.
Ano 24- EcL 1291-15/05/2026 wwwIbiunaspgavbr
310 88/2025 02.10.03 10.302.1003.118/ 4.4.90.52 8.302 20.000,00
311 96/7025 02.10.03 10 302.1003.1196 4.4.90.52 8.307 48.251,00
312 116/2025 02.10.03 10.302.1003.1216 4.4.90.52 8.302 40.000,00
313 132/2025 0210.03 10.307.1003.1737 4.4.90.57 8.302 30000,00
314 141/2025 02.10.03 10.302.1003.1241 4.4.90.52 8.302 10.000,00
315 142/2025 02 10.03 10.307.1003.1742 4.4.90.57 8.302 61.900,00
316 144/2025 02.10.03 10.302.1003.1244 4.4.90.52 8.302 10.000,00
317 145/2025 02 10.03 10.307.1003.1245 4.4.90.57 8.302 10.000,00
318 169/2025 02.10.03 10.302.1003.1269 4.4.90.52 8.302 33.800,00
319 170/2025 02.10.03 10 302.1003.1270 4.4.9052 8.302 25.000,00
320 179/2025 02.10.03 10.302.1003.1279 4.4.90.52 8.302 20.000,00
349 172/2025 02.31.01 23.695.3001.1272 3.3.90.39 8.110 10.000,00
357 35/2025 02.11.02 13.392.3003.1134 3.8.50.43 8.110 5.000,00
358 43/2025 02.11.02 13.302.3003.1142 3.3.50.43 8.110 10.000.00
359 125/2025 02.11.02 13.392.3003.1225 3.3.90.39 8.110 5.000,00
360 126/2025 02.11.02 13.391.3003.1226 3.3.50.43 8.110 5000,00
361 127/2025 02.11.02 13.392.3003.1227 3.3.50.43 8.110 5.000,00
362 13/2025 02.11.02 13.392.3004.1112 3.3.50.43 8.110 10.0(8),00
363 14/2075 07.11.07 13.392.3004.1113 3.3.50.43 8.110 10.000,00
364 15/2025 02.11.02 13.392.3004.1114 3.3.90.36 8.110 10.000,00
365 34/2025 02.13.07 13.392.3004.1133 3.3.90.36 3.110 10.000,00
366 44/2025 02.11.02 13.392.3004.1143 3.3.90.36 8.110 15 000,00
367 47/7075 02.11.02 13.397.3004.1146 3.3.50.43 8.110 5000,00
368 /0/2025 02.11.02 13.392.3004.1169 3.3.90.36 8.110 15.000,00
369 92/2025 02.11.02 13,392.3004.1197 3.3.90.36 8.110 10.000,00
370 104/2025 02.11.02 13.392.3004.1204 3.3.50.43 8.110 5.000,00
371 106/2025 02.11.02 13.397.3004.1706 3 3.50.43 8.110 30.000,00
372 107/2025 02.11.02 13.392.3004.1207 3.3.50.43 8.110 5.000,00
373 170/7075 02.11.02 13.392.3004.1720 3.3.90.36 8.110 10.000,00
374 162/2025 02.11.02 13.392.3004.1262 3.3.90.36 8.110 26.000.00
699 18/2024 02 11.07 13.397.3004.1323 3.3.90.36 8.110 10.000,00
384 75/2025 02.11.04 13.392.3003.11 /4 3.3.50.43 8.110 5.000,00
392 75/2025 02.12.01 27 812.3006.1116 3.3.90.39 8.110 31.900,00
393 18/2025 02.12.01 2/.812.3006.1117 3.3.90.39 8.110 50.000,00
394 19/2025 02.12.01 27.812.3006.1118 33.90.36 8.110 10000,00
395 148/2025 02.12.01 27.812.3006.1248 3.3.90.36 8.110 20.000,00
396 173/2025 02.12.01 27.812.3006.1273 3.3.90.30 8.110 10.000,00
678 10/2024 02.12.01 27.812.3006.1302 4.4.90.51 8.110 20.000,00
679 35/2024 02.12.01 27.812.3006.1303 4.4.90.51 8.110 10.000,00
680 93/2024 02.12.01 27.812.3006.1304 4.4.90.51 8.110 80.000,00
398 31/2025 02.12.01 27.813.3006.1130 3.3.50.30 8.110 30.000,00
399 32/2025 02.12.01 27.813.3006.1131 4.4.90.52 8.110 20.000,00
400 46/2025 02.12.01 27.813.3006.1145 3.3.90.30 8.110 31.900,00
401 89/2025 02.32.01 27.813.3006.1188 4.4.90.52 8.110 20.000,00
402 23/2025 02.12.01 27.813.3007.1122 3.3.90.30 8.100 10.000.00
403 179/2025 02.12.01 77.81 3.3007.1779 3.3.90.30 8.110 10.000,00
404 134/2025 02.12.01 27.813.3007.1234 4.4.90.52 8.110 20.000,00
405 149/7025 02.17.01 77.813,3007.1249 3.3.90.30 8.110 10.000,00
406 164/2025 02.12.01 27.813.3007.1264 4.4.90.51 8.110 30.000,00
407 165/7075 07.17.01 27.813.3007.1765 4.4.90.51 8.110 55.900,00
415 121/2025 02.13.01 08.122.4001.1221 3.3.50.43 8.500 8.000,00
416 174/2025 02 13.01 08.122.4001.1274 3.3.50.43 8.500 10.000,00
423 04/2025 02.13.01 08.241.4002.1103 3.3.50.43 8.500 25.900,00
424 152/2025 02.13.01 08.243.4002.1237 3.3.50.43 8.500 10.000,00
431 03/2025 02.13.01 08.244.4002.1102 3.3.50.43 8.500 10.000,00
437 74/7025 0213.01 08.244.4002.1173 3.3.50 43 8.500 10.000,00
433 79/2025 02.13.01 08.244.4002.1178 3.3.50.43 8.500 10.000,00
434 80/2025 0213.01 08.244.4002.1179 3.3.50.43 8.500 10000,00
435 83/2025 02.13.01 08.244.4002.1182 3.3.50.43 8.500 5.000.00
436 153/2025 02.13.01 08.244.4002.1253 3.3.50.43 8.500 10.000,00
437 177/2025 02.13.01 08.244.4002.1277 3.3.50.43 8.500 50.000,00
442 33/2025 02 13.02 08.122.4001.1132 3.3.50.43 8.500 10.000,00
443 36/2025 02.13.02 08.122.4001.1135 33.50.43 8.500 5.000,00
444 140/2025 02.13.02 08.122.4001.1240 3.3.50.43 8.500 5.000.00
463 73/2025 02.13.02 08.244.4001.1172 3.3.50.43 8.500 10.000,00
483 122/2025 02.13.02 08.244.4002.1222 3.3.50.43 8.510 10.000,00
484 128/2025 02.13.02 08.244.4002.1228 3.3.50.43 8.500 10.000,00
501 05/2025 02.13.03 08.243.4002,1104 3.3.50.43 8.500 30.000,00
502 62/2025 02.13.03 08.243.4002.1161 3.3.50.43 8.500 5.000,00
503 95/2025 02.13.03 08.243.4002.1195 3.3.30.43 8.300 5.000,00
504 101/2025 02.33.03 08.743.4007.1701 3.3.90.43 8.300 5.000,00
505 102/2025 02.13.03 08.243.4002.1202 3.3.20.43 8.100 6.000,00
506 174/7075 07.13.03 08.243.4002.1224 3.3.50.43 8.500 7.000,00
507 139/2025 02 13.03 08.243.4002.1239 3.3.50.43 8.500 6.900.00
508 161/2025 02 15.03 08.743.4007.1761 3.3.50.43 8.500 5000,00
509 37/2025 02.13.04 08.241.4001.1136 3.3.50.43 8.500 5.000,00
510 72/2025 02.13.04 08.241.4001.1171 3.3.5043 8.500 10.000,00
514 150/2025 02.14.01 15.451.5001.1250 4.4.90.51 8.100 10.000.00
515 151/2025 02 14.01 15.451.5001.1751 4.4.90.51 8.110 10000,00
516 130/2025 02.14.01 15.451.5002.1230 4.4.90.51 8.100 46.900,00
525 171/2025 02.14.01 15.451.5005.1771 4.4.90.51 8.110 30000,00
526 175/2025 02.14.01 15.451.5005.1275 4.4.90.51 8.110 10.000,00
527 30/2025 02.15.01 15.322.5001.1129.3.3.90.30 8.100 400(X1,11(1
536 55/2025 02.15.01 15.451.5001.1154 3.3.90.30 8.100 85.000,00
545 81/7075 02.15.01 15.451.5001.1180 3.3.9030 8.110 61.900,00
546 133/2025 02.15.01 15.451.s001.1233 3.3.90.30 8.100 30.000,00
547 156/2075 07.15.01 15.451.5001.1256 3.3.90.30 8.110 30.000,00
548 15//2025 02.15.01 15.451.s001.125/ 3.3.90.30 8.110 10.000.00
549 163/7075A 02.15.01 15.451.5001.1331 3.3.90.30 8.100 15.000,00
745 16/2025 02.15.01 15.451.5002.1115 3.3.90.30 8.110 20.000,00
556 45/2025 07.15.01 15451.5007.1144 3.3.90.39 8 110 50.000,00
557 69/2025 02.15.01 15.451.5002.1168 3.3.90.39 8.110 30.000,00
559 82/2025 02.15.01 15.451.5002.1181 3.3.90.39 8.110 25.000,00
638 57/2024 02.15.01 15.451.3002.1312 3.3.90.30 8.110 125.700,00
692 17/2024 02.15.01 15.451.5002.3316 3.3.90.30 8.110 60.700,00
566 68/2025 02.15.01 15.452.5001.1167 3.3.90.30 8.110 50.000,00
567 93/7025 02.15.01 15.452.5002.1193 4.4.90.52 8.110 10.000.00
568 103/2025 02.15.01 15.492.5002.1203 3.3.90.30 8.110 14.921,00
569 113/2025 02.15.01 15.452.5002.1213 4.4.90.52 8.110 20.900.00
570 135/2025 02.15.01 15.452.5002.1235 4.4.90.52 8.110 20.000,00
571 155/2025 02.15.01 15.452.5002.1255 4.4.90.52 6.100 21.50000
631 11/7024 02.15.01 15.452.5002.1305 3.3.90.39 8.130 80.000,00
682 48/2024 02.15.01 15.452.5002.1306 3.3.90.39 8.110 25.700,00
683 45/2024 02.15.01 15.452.5002.1307 4.4.90.52 8.110 10.000,00
684 47/2024 02.15.01 15.452.5002.1308 4.4.90.52 6.110 20.000,00
685 75/7024 02.15.01 15.457.5007.1309 4.4.90.52 8.110 35.000,00
686 38/2024 02.15.01 15.452.5002.1310 4.4.90.52 8.110 40.000,00
687 23/7024 07 15.01 15.457.5002.1311 4.4.90.52 8.110 75.700,00
689 59/2024 02.15.01 15.452.5002.1313 4.4.90.52 8.110 20.700.00
690 67/7074 02.15.01 15.452.5002.1314 4.4.90.52 8.100 50.000,00
691 69/2024 02.15.01 15.452.5002.1315 4.4.90.52 8.110 15.000,00
693 07/2024 02.15.01 15.452.5002.1317 3.3.90.39 8.110 20.000,00
583 07/2025 02.1/01 23.691.6005.1106 4.4.90.52 8.110 38.000,00
593 56/7075 07 18.01 06.181.8001.1155 4.4.90.52 8.110 15.000,00
594 71/2025 02.18.01 06.181.8001.11/0 4,4.90.52 8.110 11.500,00
595 78/2025 02 18.01 06181.8001.1177 4.4.90.52 8. 110 30.000,00
596 154/2025 02.18.01 06.181.6001.1254 3.3.90.30 8.110 10.000,00
629 06/2025 02 22.01 08.242.8005.1105 4.4.9052 8.500 38.000,00
630 22/2025 02.22.01 08.242.8005.1121 3.3.90.30 8.500 65.950,00
631 22/2025 02 22.01 08.242.8005.1121 4.4.90.52 8.500 65.950,00
747 123/2025 02.22.01 08.242.8005.1333 3.3.90.36
TOTAL
DOS
RECURSOS
8.500 25.000.00
7.039.170,98
Art. 40- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de
que trata o art. 16 de Lei Complementar n 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a serem realizadas com recursos de anulação total de elementos
de despesas na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto
nas metas programadas para o corrente exercício.
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 60- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA-SP, 12 de maio de 2026.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado no local de
costume em 12 de maio de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
LEI N° 2977
DE12DE MAIO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO uso
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
13
Ano 24- Ed. 1291 - Ibúna, 15 de Maio de 2026 Av. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51-Centro
- lbiúna/SP
M.e ren Oficial
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
íi)iuna
til] li M] 1111 L
!BIuNP
www01bfunasp0gov.br
Ibíüna
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIUNA, Estado de São Paulo
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2026/2029, Lei Municipal n°2.919/2025 de 19/1212025 e aos anexos V
e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026. Lei
Municipal n°2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei.
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n°2.920/2025,
de 19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64,Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 39.291.869,43 (trinta e nove
milhões, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e nove
reais e quarenta e três centavos), para criação das seguintes dotações
orçamentárias:
1-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação
02.09.05- Fundo de Dcxciv. Da Educação Básica
12.361.20042014 - Fundeb 30% - Ensino Fundamenta
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.11 - Venclos. Vant.Fixas 2.262 9.857 000,00
XXX 02.09.05 12.361.20(34.2014 3.1.90.11 - Venetas. Vant.Finas 2.263 93.150,00
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.262 2.164.2t.5,00
XXX 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.46-Auo. Alimentação 2.262 627.186.67
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.49 - Auxi!io Transporte 2.262 423.495,95
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 13.165.077,62
Z-) 02.09. Secretaria Municipal de Educação
02.09.05- Fundo de Desenv. Da Educação Básica
12,361.2005.2017 Fordel 70%. Ensino Fundamental
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
XXX 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.11 - Ve.'sctos. Vant. Ficas 2.261 15.772.760,54
(OcX 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.261 3.172.468,06
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 18.945.228,60
3-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação
02.09.05 Fundo de Oesenv. Da EducaçãoBasica
12.365.2004.2015 - FundeS 30% Ensino Infantil
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
XXX 07 09.09 12 365 2004.2035 3 1.90.11 - Vrr'çtos. Vant Firas 2 262 3.906 952,03
XXX 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.262 756.602,18
xxx 0709.05 17.365.2004.7015 3.390.46-Auo. Alimentação 2.262 775.000,00
XXX 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90 cg -Auxílio Transporto 2.262 42.802,00
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 4.981.356,21
4-) 02.09- Secretaria Municipal de Educação
02.09.03- Fundo de D€senv. Da Educação Básica
12.367.2004.2016 - Fundeb 30% Educação Especial
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
xxx 02.09.05 12.3672004,2016 3.1.90 11 - Verictos. Vart Finas 2.262 534 00(1,00
xxx 02.09.05 12.367.2004.2016 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.262 117 .062,00
xxx 020905 12.367 2004.2016 3.3.90.46 - Aun Alimentação 2.262 25.000,00
xxx 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.49 - Auxilio Transporte 2.262 5.000,00
1 SUB-TOTAL DO CRÉDITO 681,062,00
5.) 02.09 'Secretaria Municipal de Educação
02.09.05- rundo de Deuen'i. Da Educação Básica
12.367.2005.2019 - Fundeb 70% - Educação Especial
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
XXX 0209.05 12.367.2005.23193.1.90.11- Venctos. Van(.íivas 2.261 1.245.670,00
XXX 07.09.05 12.367.2005.7039 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 7.261 273.475,00
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 1.519.145,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ABERTOS 39.291.869,43
Art. Para cobertura dos créditos adicionais especiais, abertos pelo
artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO TOTAL, nos termos do inciso III do § 1°, do art. 43 da Lei Federal.
4.320/64, no valor de R$ 39.291.869,43 (trinta e nove milhões, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta
e três centavos), nas seguintes fichas da despesa:
Ficha
Unidade
Orç. Func. Programática Natureza da Despesa F.R. Valor 95
180 0709.05 17.361.2D04.2014 3.1.90.15 7.260 9857.00000
181 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.13 2.260 2.16'. 245,00
187 0209.05 12 361.2004 2014 3.3.90.46 2.260 627.186,67
183 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.49 2.260 423.433,95
184 02.09.05 12 361.2005 7017 3-1.90.11 2,260 15.772.760,54
185 02 09.05 12.362.2005.201/ 3.1.90.11 2.263 93.150,00
186 02.09.03 12,361.2005.2017 3.1.90.13 2.260 3 172.468,06
16/ 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.11 2.2/1 337,09
188 02.09.05 12 365.2004 2015 3.1.9011 7.772 3906.614,94
189 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.13 2.271 142.18
190 0209.05 17 365.7004.2015 3.1.90.13 2.272 756.460,00
191 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.46 2.2/1 143.000,00
192 02.09.05 12 365 7004 2015 3.3.9046 2.272 132.000,00
193 02.09.05 02.365.2004.2015 3.3.90.49 2.271 802,00
194 02 09.05 12.365.2004.7015 3.3.90.49 2.772 47.000,120
199 02.09.03 12,367.2004.2016 3.1.90.11 2.260 534.000,00
700 02.09.05 12.367.2004.2016 3.1.90.13 2.260 117.062,00
201 02.09.01 12.367.2004.2016 3.3.90.46 2.260 25.000,00
202 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.49 2.260 5.000,00
203 02.09.03 12 367.2005.2019 31.9011 2 260 1.249.670,00
204 07.09.05 12.367 2005.2019 3.1.90.13 2 260 273.475,00
TOTAL 00 RECURSO 39.291.869,43
Art. 40- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de
que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a serem realizadas com recurso de anulação total de elementos
de despesas na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto
nas metas programadas para o corrente exercício.
Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 60- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA-SP, 12 de maio de 2026.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado no local de
costume em 12 de maio de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
LEI N° 2978
DE 14 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento
de 2076 da Câmara de Vereadores e dá outras providências.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de
lbiúno, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna
aprovou e ele sanciono e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto no orçamento-programa do exercício de 7026, Lei
Municipal n" 2.920, de 15 de dezembro de 2025. nos termos do inciso 1
do Art. 41 da Lei n" 4.320/64, o Crédito Adicional Suplementar, no valor
de PS 50.000,00 (cinquenta mil reais), para suplementação da seguinte
dotação orçamentária:
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL
010101 CORPO LEGISLATIVO
01.031.4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas
3.1.90.13.00 - Ficha 003- Obrigações patronais
R$ 50.000,00
14