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materia nº 287/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 287 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaIndicação ao Prefeito Municipal solicitando a manutenção de via pública e iluminação na Rua Seis, Loteamento Recanto Serrano, Ressaca.
native_id20088

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição apresentada em Plenário — Indicação apresentada em Plenário e encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal por meio do Ofício GPC Nº 190/2026, de 06 de maio de 2026.
2026-04-27 Matéria Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP., - Fone): (15) 3241-1266 
www.ibiuna sp.Ieq br - e-mail: faIeibuna sp Ieq br 
INDICAÇÃO N° 287/2026 
AUTOR: Vereador CHARLES GUIMARÃES. 
DESTINATÁRIO: EXMO. SR. PREFEITO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBlÚNA. 
SR. MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO. 
ASSUNTO: Manutenção de via pública e iluminação - Rua Seis, Loteamento Recanto 
Serrano, Bairro da Ressaca 
Nos termos regimentais, INDICO a Vossa Excelência que determine ao setor 
competente da Prefeitura Municipal a realização urgente de serviços de manutenção 
da via pública, compreendendo patrolamento, cascalhamento, nivelamento e demais 
melhorias necessárias, na Rua Seis, localizada no Loteamento Recanto Serrano, Bairro 
da Ressaca, neste município de Ibiúna/SP, bem como a regularização e manutenção 
da iluminação pública, atualmente inoperante na referida via. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação se faz necessária em razão das péssimas condições de 
conservação da via, que se encontra praticamente intransitável, com buracos, desníveis 
e acúmulo de lama, conforme demonstram as fotos anexas. 
Além disso, a falta de iluminação pública tem agravado a situação, comprometendo a 
segurança dos moradores, pedestres e motoristas, especialmente no período noturno, 
aumentando o risco de acidentes e de ocorrências de natureza delituosa. 
Ressalta-se que a situação tem gerado grandes transtornos à população local, 
dificultando o acesso de veículos, inclusive de serviços essenciais como ambulâncias, 
transporte escolar e coleta de lixo. 
Diante disso, é imprescindível a adoção de providências urgentes, visando restabelecer 
condições adequadas de trafegabilidade e segurança aos munícipes. 
Da presente seja dado ciência ao cidadão MARCOS JOSE DA SILVA e sua esposa, 
moradores da referida rua que pagam regularmente o IPTU do imóvel. 

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