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materia nº 253/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 2026
Date 2026-04-27
Ementa"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais ao orçamento de 2026 e dá outras providências." (R$ 12.320.239,84)
native_id20091

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Proposição transformada em lei Conforme sanção governamental e publicação na Imprensa Oficial, 1289ª edição do dia 08 de maio de 2026, a proposição foi transformada na Lei nº 2972 de 06 de maio de 2026.
2026-04-29 Aguardando sanção governamental Conforme aprovada a Proposição, foi elaborado o Autógrafo de Lei Nº 186/2026, que foi encaminhado à Prefeitura através do Ofício GPC Nº165/2026. Aguarda sanção e publicação.
2026-04-28 Proposição aprovada Conforme aprovado o Requerimento de Urgência Especial Nº 11/2026, a Proposição recebeu o parecer conjunto favorável das Comissões competentes e foi encaminhada para discussão e votação nominal na Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária realizada no dia 28 de abril de 2026, onde foi aprovada por unanimidade
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição lida na 13 Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, realizada no dia 28 de abril de 2026. Aguarda emissão de parecer pelas Comissões pertinentes.
2026-04-27 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T11:20:40.750955-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROCESSO N: 253 1 2026 
PROJETO DE:- Projeto de Lei Ordinária: 253 / 2026 
Data de entrada: 27 de Abril de 2026 
Autor: Mano Pires de Oliveira 
AUTOR: 
Ementa: "Dispõe sobre a alteração de metas e 
diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a 
abertura de créditos adicionais suplementares e 
especiais ao orçamento de 2026 e dá outras 
providências." (R$ 12.320.239,84) 
Despacho Inicial: 
NORMA JURIDICA 
1 
1 
Data: 9(Offc226 
Responsável: 
Proposição: C LO 
No: 
Tramitação: E Ordinária E Prioritária E Urgência 4Jrgência Especial 
Quórum: Maioria Simples E Maioria Absoluta 0213 
Discussões: 1 Discussão E 2 Discussões 
Votação: E Simbólica .Nsminal E Secreta 
Comissões: 
-Justiça e Redação 
LFinanças e Orçamento 
E Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas 
E Educação, Cultura e Esportes 
E Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo Ssáo. 
Côpia aos Edk. 
o'-- &.,'4 comi 
4
. !C)44~n 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Edis: 
Redigimos o presente, com a finalidade de encaminhar 
a Vossa Excelência, para análise e aprovação desta Egrégia Casa de Leis, o 
projeto de lei n° 033/2026, de 24 de abril de 2026, que "DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/20299LDO PARA 
2026 E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E 
ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O projeto faz-se necessário tendo em vista que a 
Secretaria Municipal de Saúde solicitou ajustes nas fichas de dotação 
orçamentária, contemplando adequações de valores, inclusões de novas 
fichas compatíveis com as necessidades assistenciais e a exclusão daquelas 
que não se mostram aptas para a finalidade pretendida. 
As alterações propostas também visam assegurar a 
correta classificação orçamentária das despesas, a adequada vinculação aos 
programas, ações e serviços de saúde, bem como a utilização dos recursos de 
forma planejada, organizada e em conformidade com as diretrizes que regem 
a execução orçamentária no âmbito do Sistema Único de Saúde, para o 
exercício de 2026. 
O projeto contempla ainda, a alocação de recursos 
para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, nas fichas 553 e 572, para 
aluguel de máquinas e suplementação nas despesas com Limpeza Pública. 
Para cobertura desses créditos suplementares e 
especiais, serão utilizados recursos provenientes de: Anulações parciais nas 
fichas de despesas relacionadas no P.L., no valor de R$ 4.379.000,00; 
recursos do Tesouro Nacional (fundo a fundo) para a Atenção Básica, no valor 
de R$ 1.000.000,00; Emenda Parlamentar Estadual, para investimento no 
Hospital Municipal, no valor de R$ 383.139,00; Excesso de arrecadação, na 
receita de IPTU, conforme Demonstrativo no Anexo II, no valor de R$ 
4.000.000,00; e a utilização de parte do Superávit Financeiro, apurado no 
Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no valor de R$ 2.558.100,84. 
totalizando o valor de R$ 12.32023984. 
Câmara Municipal de Iblúna 
, 7r Data: 
Recebido por: 
KaÍa Mayumi Deyama 
Assessora da Sec. Adm. 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
o:3 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, 
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária 
para a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça. 
Ateiciosantent 
MARIO PIRES PE OLIVEIRA FILHO 
PREFEVkO MUNICIPAL 
SECRETARIA ADMINISTRATIVA 
Projeto de Lei fl.°
9 
2G 
25 
Recebido eme., 7de4 de 
Prazo Venc. em de 
511 
A Sua Excelência, o Senhor 
CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIOR 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA - SP 
Recebido por 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiána 
Estado de São Paulo 
APROVADO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURST)C,kE I8M1 NA 
25 
PROJETO DE LEI N° 033/2026. 1°SECRETÁRO 
DE 24 DE ABRIL DE 2026. \ -- 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÁO DÊ METAS E 
DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E 
A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES E ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE 
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO 
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBJÚNA, Estado 
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1-. Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas 
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos 
anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 
2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes 
programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta 
Lei. 
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de 
19/12/2025, nos termos dos incisos 1 e II do art. 41 da Lei 
4.320/64, Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, no 
valor total de R$ 12.320.239,84 (doze milhões, trezentos e vinte mil, 
duzentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), para 
suplementação e abertura das seguintes dotações orçamentárias: 
- Crédito Suplementar 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
238 02.10.01 10.302.1001.2111 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 1.302 3.000.000,00 
294 02.10.02 10.303.1002.2096 3.3.90.30 -Material Consumo 1.301 750.000,00 
324 02.10.03 10.302.1003.2098 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc. PJ 1.302 1.500.000,00 
553 02.15.01 15.451.5001.2027 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 1.110 2.000.000,00 
572 02.15.01 15.452.5002.2081 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 1.110 1.000.000,00 
SUB-TOTAL 8.250.000,00 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
ll.a - Créditos Especiais 
Oc, 
Secretaria Municipal de Saúde 
Ficha FR Categoria Descrição 
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
EMENDA DEP. ESTADUAL DONATO 
XXX 2 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 
02.10.01 
02.10.03 
10.302.1003.XXXX 
Valor R$ 
383.139,00 
SUB-TOTAL 383.139,00 
ll.b - Créditos Especiais 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
XXX 02.10.02 10.301.1002.2092 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 2.301 100.000,00 
XXX 02.10.02 10.301.1002.2092 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 5.301 150.000,00 
XXX 02.10.02 10.301.1002.2092 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 1.301 150.000,00 
XXX 02.10.02 10.301.1002.2092 3.3.90.30 -Material Consumo 2.301 400.000,00 
XXX 02.10.02 10.301.1002.2095 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 2.301 36.000,00 
XXX 02.10.02 10.303.1002.2096 3.3.90.30 -Material Consumo 2.301 93.000,00 
XXX 02.10.03 10.302.1003.2098 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 5.302 1.500.000,00 
XXX 02.10.03 10.302.1003.2099 4.4,90.52 -Equip. e Mat.Perm 1.302 50.000,00 
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 1.302 250.000,00 
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 4.4.90.51 -Obras e Instalações 1.302 428.100,84 
XXX 02.10.03 10.302.1003.2 103 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 5.302 330.000,00 
XXX 02.10.04 10.304.1004.2 106 3.3.90.30 -Material Consumo 2.305 200.000,00 
SUB-TOTAL 3.687.100,84 
TOTAL DOS CRÉDITOS 12.320.239,84 
Art. 3°- Para cobertura dos créditos adicionais suplementares e especiais, 
abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes 
de: 
1. ANULAÇÃO TOTAL E PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1°, do 
art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 4.379.000,00 
(quatro milhões e trezentos e setenta e nove mil reais), das seguintes 
dotações orçamentárias da despesa: 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
239 02.10.01 10.302.1001.2111 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 5.302 3.000.000,00 
290 02.10.02 10.301.1002.2095 3.3.90.30 -Material Consumo 5.301 36.000,00 
295 02.10.02 10.303.1002.2096 3.3.90.30 -Material Consumo 5.304 843.000,00 
342 02.10.04 10.304.1004.2106 3.3.90.30 -Material Consumo 5.305 80.000,00 
343 02.10.04 10.304.1004.2106 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 5.305 120.000,00 
346 02.10.04 10.304.1004.2108 3.3.90.30 -Material Consumo 5.303 200.000,00 
347 02.10.04 10.304.1004.2108 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 5.303 100.000,00 
SUB-TOTAL 4.379.000,00 
2. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 10, c.c. 
§ 3
0, do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 
5.383.139,00 (cinco milhões, trezentos e oitenta e três mil e cento e 
trinta e nove reais), provenientes de Recursos Federais, Estaduais e 
nas Receitas Correntes Próprias, nas seguintes fichas da receita: 
Fonte 
de 
Recurso Valor R$ 
Excesso de arrecadação 
FICHA 
001 1112.50.0.1.01.00 Imposto s/Prop.Predial e Terr.Urbana 1.110 4.000.000,00 
88 1713.50.1.1.01.00 Transf. de Recursos Bloco At. Básica 5.301 1.000.000,00 
159 2429.99.0.1.19.00 Repasse de Emenda Parlamentar Est. 2.500 383.139,00 
51.113-TOTAL 5.383.139,00 
3. SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso 1, do § 10, do art. 
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 2.558.100,84 (dois 
milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, cem reais e oitenta e 
quatro centavos), apurado no Balanço Patrimonial do exercício 
financeiro de 2025. 
Art. 4°- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata 
o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - LRF, segue demonstrado 
no anexo 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 5°- O Demonstrativo de excesso de arrecadação de que trata o § 3°, do 
art. 43, da Lei 4320/64, segue demonstrado no anexo II, que fica 
fazendo parte integrante desta Lei. 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITU MUNICPAL DE IBIÚNA-SP, 24 de abril de 2026. 
MARIÕ PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO 1 
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(art. 16 da Lei Complementar n2101/00) 
1.0 - DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO (Por Categoria Econômica): 
Categoria Econômica EXERCICIOS 
2026 2027 2028 
3.00.00 - DESPESAS CORRENTES 
3.3.90.30 - Material de Consumo 
3.3.90.39 - Outros Serv. Terc. PJ 
Sub-Total 
400.000,00 
5.680.000,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
6.080.000,00 0,00 
4.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 
4.4.90.51 - Obras e Instalações 
4.4.90.52 - Equipamentos e Mat. Permanente 
Sub-total 
428.100,84 
50.000,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
478.100,84 
TOTAL 6.558.100,84 0,00 0,00 
2.0- DECLARAÇÃO 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da Lei Complementar n2 101/00, que o 
aumento das despesas que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orça￾mentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para o cumprimento das novas despe￾sas criadas. 
Por ser expressão da verdade, fiorma a presente declaração. 
PREFEITURA MUNI I PAL D IBIU A SP, 24 DE ABRIL DE 2026. 
"-M lO PI DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
CD 
o 
CD 
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CO 
ci 
o 
1.440.518,36 1.539.826,35 
Valor utilizado nesta Lei 
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CD 
o 
o 
CD C) 
Ln 
en 
16.019.028,24 
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CD 
Ln 
Ibiúna, 24 de abril de 20 
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o, 4-. 13.897.722,63 
CN 
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ci 
o 
4' .5 4' 
4, 
4 
33.101.500,27 :12 
18.842.956,76 jane mar de 2026: 
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ci 
43.669.082,00 
3.150.000,00 
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4, .5 
2.758.458,36 
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DEMONSTRATIVO DE EXCESSODE ARRECADACÃO - 2026 
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03 4h 4'. 
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14.258.543,51 
Cálculo do Provável 
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pPROVM)0 
DA 
EM - REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Ç SECREAJC 
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou par- ., ore,lação 
desta Casa de Leis no dia 24 de abril de 2026 o Projeto de L-i n. '50 de 
23 de abril de 2026 que que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar repasse de recursos provenientes do Prêmio Excelência 
Educacional do Governo do Estado às Associações de Pais e Mestres 
(APMs) das escolas da rede municipal de ensino."; e no dia 27 de abril de 
2026 o Projeto de Lei n° 253, de 24 de abril de 2026 que "Dispõe sobre a 
alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a 
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais ao orçamento 
de 2026 e dá outras providências."; 
Considerando a necessidade de autorização do Legislativo para o 
redirecionamento dos recursos financeiros oriundos do "Prêmio 
Excelência Educacional" do Governo do Estado de São Paulo, 
direcionando-os a várias escolas do Município e permitindo que tais 
valores sejam diretamente aplicados pelas Associações de Pais e Mestres 
das unidades escolares contempladas; 
Considerando a necessária autorização legislativa para abertura 
de créditos adicionais suplementares e especiais no valor total de R$ 
12.320.239,840 (doze milhões, trezentos e vinte mil, duzentos e trinta e 
nove reais e oitenta e quatro centavos), para atender à solicitação da 
Secretaria Municipal de Saúde de adequação e criação de novas fichas 
orçamentárias visando assegurar a correta classificação orçamentária das 
despesas, vinculação aos programas, ações e serviços de saúde em 
conformidade com as diretrizes que regem a execução orçamentária no 
âmbito do SUS para o exercício de 2026, e contemplar ainda a aloca 
de recursos para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, para a 
despesas com Limpeza Pública; com os recursos provenientes de 
anulações parciais de fichas de despesas, excesso de arrecadação; 
superávit financeiro, repasse de Emenda Parlamentar Estadual, e 
recursos do Tesouro Nacional para a Atenção Básica, sendo a aprovação 
se faz necessária para que a Prefeitura de lbiúna utilize tais recursos, a 
serem investidos em infraestrutura no Município de Iblúna; 
Considerando a relevância das proposições acima, conforme 
justificado; 
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Arti 
131, 132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam os Projetos de 
n2 . 250 e 253 de 2026 colocados em Regime de Urgência Especial 
incluídos para discussão e votação única na Ordem do Dia da present 
Sessão Ordinária. 
SA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIM 
2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens. Xavier de Urna" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Kiuis, 314 - 18150-000— lbiúna—SP.,- FoneJFa: (i5)3241-12(6 
\\\k .cainarabiunasp)v.br 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 253/2026 
AUTORIA:- CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA 
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; E FINANÇAS E ORÇAMENTO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submeteu à apreciação desta Casa de Leis 
no dia 27 de abril de 2026 o Projeto de Lei n2253/2026, que "dispõe sobre a alteração 
de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos 
adicionais suplementares e especiais ao orçamento de 2026 e dá outras providências". 
- RELATÓRIO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submeteu à apreciação desta Casa de Leis 
o Projeto de Lei n2 253/2026, que "dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais 
ao orçamento de 2026 e dá outras providências". 
A propositura visa a abertura de crédito no valor total de R$ 12.320.239,84 (doze 
milhões, trezentos e vinte mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro 
centavos). Segundo a justificativa, os recursos destinam-se prioritariamente à Secretaria 
Municipal de Saúde, para ajustes em fichas de dotação que atendam às necessidades 
assistenciais e hospitalares, e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, para aluguel de 
máquinas e serviços de limpeza pública. 
II — VOTO DO RELATOR 
1. Da Comissão de Justiça e Redação: Sob os aspectos da constitucionalidade e 
legalidade, a matéria insere-se na competência municipal para legislar sobre assuntos 
de interesse local, conforme o Artigo 30, inciso 1, da Constituição Federal. Tratando-se 
de alteração das leis orçamentárias e organização de serviços administrativos, a 
iniciativa é de competência exclusiva do Prefeito, atendendo ao disposto no Artigo 40, 
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e no Artigo 138, § 2, alínea "a", do Regimento 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lin a" 
COMtSSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares E1ias 314— 18150-000 - Lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
V:eIIflarz1jbjUI1asI)(&)'Vhr 
Interno. O projeto observa a técnica legislativa necessária, com ementa clara e artigos 
numerados, fundamentando-se nos Artigos 41 e 43 da Lei Federal n2 4.320/64. 
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: A análise financeira demonstra que a 
abertura dos créditos está devidamente amparada pela indicação de recursos 
disponíveis, conforme exigido pelo Artigo 43 da Lei n24.320/64. A cobertura dos 
créditos ocorrerá por meio de: 
• Anulações parciais de dotações (R$ 4.379.000,00); 
• Recursos do Tesouro Nacional para Atenção Básica (R$ 1.000.000,00); 
• Emenda Parlamentar Estadual para o Hospital Municipal (R$ 383.139,00); 
• Excesso de arrecadação na receita de IPTU (R$ 4.000.000,00); 
• Superávit Financeiro apurado no Balanço de 2025 (R$ 2.558.100,84). 
A alteração simultânea no PPA, LDO e LOA garante a compatibilidade e a 
rastreabilidade do planejamento orçamentário municipal, assegurando o equilíbrio 
fiscal enquanto atende demandas essenciais de saúde e infraestrutura. 
III - CONCLUSÃO 
Diante da plena regularidade jurídica, da correta indicação das fontes de custeio 
e do evidente interesse público no reforço das ações de saúde e limpeza urbana, as 
Comissões exaram PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei n2253/2026. 
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 28 DE ABRIL DE 2026. 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE 1BIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— ISLSO-í)OO - Ibiúua - SP.,. Foje/Fai: (1$) 324I-12 
wvv .ca 'arabiuna.sp.gov.bre-mail:cam ara i bitina(dcam ara ibiu ria. sp.gov.br 
COMISSÃO DE! IÇAERAÃO 
RODF 
Presidente da Com is 
(jni 
ABEL RODRIGUES9E CAMARGO 
Vice-Presidente 
MA 
ão de Justiça e Redaçã 
BENEDIÍ'ÕALVE'D SSANTOS 
Membro 
A COMISSÃO DE FINAN ORÇAMENTO 
PAULO CÉS.'ÍIAS DE MORAES 
idente da Co issão de Finanças e Orçamento 
FRANá OLIVEIRA VOiãÁLVÃO 
NEMETH Menbro 
Vice-Presidente 
3 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
AUTÓGRAFO DE LEI N2.186 /2026 
"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos 
adicionais suplementares e especiais ao orçamento de 2026 
e dá outras providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância 
Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 Ficam alterados os anexos II e III relativo às metas e 
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029, 
Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os 
seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei. 
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir 
no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de 
19/12/2025, nos termos dos incisos 1 e II do art. 41 da Lei 4.320/64, Créditos Adicionais 
Suplementares e Especiais, no valor total de R$ 12.320.239,84 (doze milhões, trezentos 
e vinte mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), para 
suplementação e abertura das seguintes dotações orçamentárias: 
- Crédito Suplementar 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
238 02.10.01 10.302.1001.2111 3,3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 1.302 3.000.000,00 
294 02.10.02 10.303.1002.2096 3.3.90.30 -Material Consumo 1.301 750.000,00 
324 02.10.03 10.302.1003.2098 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 1.302 1.500.000,00 
553 02.15.01 15.451.5001.2027 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 1.110 2.000.000,00 
572 02.15.01 15.452.5002.2081 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 1.110 1.000.000,00 
SUB-TOTAL 8.250.000,00 
1 
XXX 2 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 383.139.00 
SUB-TOTAL 383.139,00 
02.10.03 
10.302.1003.XXXX 
De$criçO 
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL 
EMENDA DEP. ESTADUAL DONATO 
ll.a - Créditos Especiais 
Secretaria Municipal de Saúde 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
ll.b - Créditos Especiais 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
XXX 02.10.02 10.301.1002.2092 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 2.301 100.000,00 
X)O( 02.10.02 10.301.1002.2092 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.Pi 5.301 150.000,00 
XXX 02.10.02 10.301.1002.2092 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 1.301 150.000,00 
XXX 02.10.02 10.301.1002.2092 3.3.90.30 -Material Consumo 2.301 400.000,00 
XXX 02.10.02 10.301.1002.2095 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 2.301 36.000,00 
XXX 02.10.02 10.303.1002.2096 3.3.90.30 -Material Consumo 2.301 93.000,00 
XXX 02.10.03 10.302.1003.2098 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.Pi 5.302 1.500.000,00 
XXX 02.10.03 10.302.1003.2099 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm 1.302 50.000,00 
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 1.302 250.000,00 
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 4.4.90.51 -Obras e Instalações 1.302 428.100,84 
XXX 02.10.03 10.302.1003.2103 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 5.302 330.000,00 
XXX 02.10.04 10.304.1004.2 106 3.3.90.30.-Material Consumo 2.305 200.000,00 
SUB-TOTAL 3.687.100,84 
TOTAL DOS CRÉDITOS 12.320.239,84 
Art. 30- Para cobertura dos créditos adicionais suplementares 
e especiais, abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de.- 
1. Anulação total e parcial, nos termos do inciso III do § l, 
do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 4.379.000,00 (quatro milhões e 
trezentos e setenta e nove mil reais), das seguintes dotações orçamentárias da 
despesa: 
1 1) 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURISTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
239 02.10.01 10.302.1001.2111 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 5.302 3.000.000,00 
290 02.10.02 10.301.1002.2095 3.3.90.30 -Material Consumo 5.301 36.000,00 
295 02.10.02 10.303.1002.2096 3.3.90.30 -Material Consumo 5.304 843.000,00 
342 02.10.04 10.304.1004.2106 3.3.90.30 -Material Consumo 5.305 80.000,00 
343 02.10.04 10.304.1004.2106 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 5.305 120.000,00 
346 02.10.04 10.304.1004.2108 3.3.90.30 -Material Consumo 5.303 200.000,00 
347 02.10.04 10.304.1004.2108 3.3.90.39 -Outros Serv,Terc.PJ 5.303 100.000,00 
SUB-TOTAL 4.379.000,00 
2. Excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, do § 1°, 
c.c. § 31, do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 5.383.139,00 (cinco 
milhões, trezentos e oitenta e três mil e cento e trinta e nove reais), provenientes de 
Recursos Federais, Estaduais e nas Receitas Correntes Próprias, nas seguintes fichas 
da receita: 
Fonte de 
Recurso Valor R$ 
Excesso de arrecadação 
FICHA 
001 1112.50.0.1.01.00 Imposto s/Prop.Predial e terr.Urbana 1.110 4.000.000,00 
88 1713.50.1.1.01.00 Transf. de Recursos Bloco At. Básica 5.301 1.000.000,00 
159 2429.99.0.1.19.00 Repasse de Emenda Parlamentar Est, 2.500 383.139,00 
SUB-TOTAL 5.383.139,00 
3. Superávit financeiro, nos termos do inciso 1, do § 10 , do art. 
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 2.558.100,84 (dois milhões, quinhentos e 
cinquenta e oito mil, cem reais e oitenta e quatro centavos), apurado no Balanço 
Patrimonial do exercício financeiro de 2025. 
Art. 40- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e 
Financeiro de que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - LRF, segue 
demonstrado no anexo 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 51 - O Demonstrativo de excesso de arrecadação de que 
trata o § 30, do art. 43, da Lei 4320/64, segue demonstrado no anexo II, que fica 
fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
OrD 
ABEL RODRIGUE9E CAMARGO 
2. SECRETÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Art. 70- Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE IBIÚNA, AOS 28$I*S DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR 
PRESIDENTE 
VOLNEI IALVAO 
1. SECRÉTÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE II IÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-392 - lbiúna - SP. - 
Fone (15) 3241-1266 - www.ihiuna.sp.legbr e-mail: falc(ibiuna.sp.gov.br 
GABINETE 
Ofício GPC n2.165/2026 lbiúna, 29 de abril de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de lbiúna - SP 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 186/2026, referente ao Projeto de Lei n2. 33/2026, nesta 
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 253/2026, que "Dispõe sobre a alteração de 
metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos 
adicionais, suplementares e especiais ao orçamento de 2026 e dá outras 
providências.", aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 28 de abril. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Carlos Robeilto Marq
/
es Junior 
/ Prêsidente 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DEIBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - Ibiúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiunasp.leq.br e-mail: faleibiuna.spleg.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n. 253 de 24 de abri! de 2026 de 
autoria do Chefe do Executivo foi protocolado na Secretaria 
Administrativa da Câmara no dia 27 de abril de 2026, e conforme 
despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da Sessão 
Ordinária do dia 28 de abril de 2026. 
Certifico mais, que o Projeto de Lei n2253 de 2026 recebeu 
Requerimento de Urgência Especial nos termos regimentais, para 
inclusão, discussão e votação na Ordem do Dia da Sessão 
Ordinária do mesmo dia e que, colocado em votação nominal na 
Ordem do Dia da mesma Sessão Ordinária, o Requerimento de 
Urgência Especial ao Projeto de Lei n. 253 de 2026 foi aprovado 
por unanimidade dos Srs. Vereadores, e, após a aprovação do 
Requerimento de Urgência Especial, foi apresentado o parecer 
conjunto das Comissões de Justiça e Redação; e Finanças e 
Orçamento. 
Certifico ainda que, em virtude da aprovação do Requerimento de 
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões, 
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 28 de 
abril de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei n. 
253 de 2026, sendo aprovado por unanimidade dos senhores 
Vereadores e Vereadora. 
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n. 
253 de 23 de abril de 2026, foi elaborado o Autógrafo de Lei n9. 
186, encaminhado ao Executivo em 06 de maio de 2026 por meio 
do Oficio GPC nQ. 165 de 29 de abril de 2026. 
lbiúna, 29 de abril de 2026. 
iála Mayu '1 De ma 
Diretora *e o •cess/Legislativo 
Iblúna 
EM "Salvador Ferreira de Campos' R$ 7.700,00 
EM "Santino Francisco Vieira" R$ 1.600,00 
EM "Tere7a Falci' RS 17.300,00 
EM 'libiraja Pedroso Domingues" R$ 11.100,00 
EM 'Lourival Correia de Araujo Vereador" RS 24.700,00 
Total R$ 208.400,00 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração a.ixada 
no local de costume em 30 de abril de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
Parágrafo Único- O valor total dos repasses autorizados por esta Lei é LEI N° 2972 
de R$ 208/00,00 (duzentos e oito mil e quatrocentos reais). 
DE 06 DE MAIO DE 2026. 
Artigo 30- Os recursos tratados no artigo 2° (segundo) serão repassados 
para contas bancárias sob responsabilidade das Associações de Pais e 
Mestres- APMs, das respectivas unidades escolares contempladas. 
§10- A conta bancária de que se trata o caput deste artigo deverá ser 
para esta finalidade, não podendo receber recursos diferentes daquele 
de que trata esta Lei. 
§20- Os valores repassados deverão ser investidos pelas unidades esco￾lares respeitando o prazo estabelecido no convênio firmado entre os 
entes municipal e estadual 
§3°- Ao final do período disponibilizado para os investimentos, possí￾veis saldos em conta deverão ser devolvidos à administração municipal 
a qual repassará ao Governo do Estado de São Paulo, quando da reali￾zação da prestação de contas. 
Artigo 4°- Os recursos transferidos deverão ser aplicados pelas APMs 
em: 
1- aquisição de materiais pedagógicos e didáticos; 
II- aquisição de equipamentos e mobiliários; 
III- apoio a projetos pedagógicos e educacionais; 
IV- outras ações que contribuam diretamente para a melhoria da qua￾lidade do ensino e do ambiente escolar, desde que as aquisições sejam 
deferidas pela equipe escolar e atendam ao Plano de Trabalho apre￾sentado ao Governo do Estado. 
Artigo 5°- Os recursos autorizados por esta Lei constituem o projeto 
"Prémio Excelência Educacional", com prazo determinado de início e 
término, para o exercício financeiro de 2026. 
Artigo 60- As APMs beneficiadas deverão prestar contas da aplicação 
dos recursos à Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente. 
apresentando: 
1- relatório circunstanciado da aplicação dos recursos; 
II- documentação fiscal comprobatória das despesas realizadas. 
§10- Prestação de contas deverá ser apresentada à Prefeitura Municipal 
até o dia 20 de julho de 2026. 
§2°- As APMs têm total responsabilidade na prestação de contas a Se￾cretaria Municipal de Educação, e esta com a Contabilidade da Prefei￾tura Municipal. 
Artigo 70- A prestação de contas deverá ocorrer respeitando as regras 
estabelecidas pelo convênio firmado entre os entes municipal e esta￾dual, sendo o gestor da unidade escolar o responsável pelo o devido 
cumprimento dos prazos e atendimentos dos critérios estabelecidos. 
Artigo 8°- Após a aprovação desta Lei pela Câmara Municipal, o Poder 
Executivo incluirá o projeto no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orça￾mentária Anual (LOA) de 2026. 
Artigo 90- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
30 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito de lbiúna 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIO￾NAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE 2026 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ES￾TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÜNA, Estado de São Paulo 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e progra￾mas governamentais do PPA- Plano Plurianual para os exercícios 
2026/2029, Lei Municipal n°2.919/2025 de 19/1 2/2025 e aos anexos V 
e VI da Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício de 2026, Lei 
Municipal n° 2 861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governa￾mentais projetos e atividades incluidos por esta Lei. 
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no or￾çamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, 
de 19/12/2025, nos termos dos incisos 1 e II do art. 41 da Lei 4.320/64, 
Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, no valor total de R$ 
12.320.239,84 (doze milhões, trezentos e vinte mil, duzentos e trinta e 
nove reais e oitenta e quatro centavos), para suplementação e abertu￾ra das seguintes dotações orçamentárias: 
13 
Ano 24- Ed. 1289- Ibiúna, 08 de Maio de 2026 
4v. Capitão Manoel de OLiveira Carvalho, SI -Centr 
5p 
rensa Ofacual 
DA UMESTÂ TURÍSTICA NCIA DE 
III Iltiliji IIlIJIIJIijniijjjpj lltllljjij IIflufIlIIlsji ii ijjjj 
fb iii 'w ri a 1111 1PRN5A OFICIAL LEI NQ 1626 DE 29/05/2023 
Ano 24- Ed. 1289-08/05/2026 
Ibiúna .- 
- Crédito Suplementar 
Unidade 
Ficha Orçamento 
238 07.10.01 
294 02.10.02 
324 02.10.03 
553 02.15.01 
572 07.15.01 
Funcional Programática 
10.302 10017111 
10.303.3002.2096 
10.302 1003 2098 
15.451.5001.2021 
15.452 5002.7081 
Natureza da Despesa 
3.3.90.39 Outros Serv.Terc.PJ 
3.3.90.30 -Material Consumo 
3 3.9039 Outros Serv.Trc.PJ 
3.3.90.39 -Outros Servjerc.FJ 
33.9039 -Outros Serv,Terc,PJ 
Desunaçâo 
Recurso 
1.307 
1.301 
1.302 
1.110 
1.110 
Valor 8$ 
3000.000,00 
/50.000,00 
1 500.000,00 
2.000.000,00 
1 000.000,00 
- 
SUB-TOTAL 8.250.000,00 
- 
ll.a - Créditos Especiais 
02.10.0.1 Secretaria Municipal de Saúde 
P8 38E$ D9gÇ3Ø ValorR$ 
02.10.03 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBUI.A'TORIAL 
10.302.1003.XXX1t EMENDA DEP. ESTADUAL DONATO 
XXX 2 4.4.90.51 OBRAS E I1SSIALAÇÜLS 383.139.00 
SUS-TOTAL 
383.139,00 
Il.b - Créditos Especiais 
Ficha 
XXX 
XXX 
XXX 
XXX 
XXX 
XXX 
XXX 
XXX 
XXX 
XXX 
XXX 
XXX 
Unidade 
Orçamento 
02.10.02 
02.30.07 
02.10.02 
02.10.07 
02.10.02 
02.10.07 
02.10.03 
02.10.03 
02.10.03 
02.10.03 
02.10.03 
02,10.04 
Funcional Progranrática 
10.301.1002.2092 
30.301.1002.7097 
10.301.1002.2092 
10.301.1002.7097 
10.301.3002.2095 
10.303.1002.2096 
10.302.1003.2098 
10.302.1003.2099 
10.302.1003.2102 
10.302.1003.2 107 
10.3021D03,2103 
10.304.1004.2106 
Natureza da Despesa 
3.3.90.39 -Outros Ser.Tec.PJ 
3.3.9039 Outros SerTe-c.PJ 
3.3.90.39 -Outros 5er.Te'c.PJ 
3.390.30 'Material Consumo 
33.90.39 -Outros Ser.le-c.PJ 
3.3.90.30 -Material Consumo 
3.3.90.39 -Outros Serie-c.PJ 
4.0,90.57 Equip. e Mat.Perm 
3 3.90.39 -Outros Ser te-c.PJ 
4.4.90.51 Obras e Instalações 
3.3.90.39 -Outros Ser.Te-c.PJ 
3.3.90.30 Material Consumo 
0e56naç3o Recurso Valor 8$ 
2.301 100.000,00 
5.301 150 000,00 
1.301 150.000,00 
2.301 401 030.00 
2.301 36.000,00 
2.301 93030.00 
5.302 1300.000,00 
1.302 50.000,00 
1.302 250.300,00 
1.302 478 100.84 
5.302 330.000M0 
2.305 200000.00 
SUB-TOTAL 3.687.100,84 
TOTAL DOS CRÉDITOS 12.320.239,84 
Art. 32- Para cobertura dos créditos adicionais suplementares e espe￾ciais, abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenien￾tes de: 
1. ANULAÇÃO TOTAL E PARCIAL, nos termos do inciso III do 
10, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de P$ 4.379.000,00 (qua￾tro milhões e trezentos e setenta e nove mil reais), das seguintes dota￾ções orçamentárias da despesa: 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinaçlo 
Recurso Valor R$ 
239 02.10.01 10.302.1001.2111 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 5.302 3.000.000,00 
290 02 10.02 10.301.1002.2095 3.3.90.30 Material Consumo 5.301 36.000.00 
295 02.10.02 10.303.1002.2096 3.3,90.30 -Material Consumo 5.304 843.000,00 
342 02.10.04 10.304.1004.2106 3.3.90.30 Material Consumo 5.305 80.00000 
343 02.10.04 10.304.1004.2106 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 5.305 120.000,00 
346 02.10.04 10.304.1004 2108 3.3.90.30 'Material Consumo 5.303 200.000,00 
347 02.10.04 10.304.1004.2108 
- 
3.3.90.39 -Outros Serv.Tnrc.PJ 5.303 100.000.00 
SUB-TOTAL 4.379.000,00 
2. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 1°, c.c. 
§ 3°, do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 5.383.139,00 (cin￾co milhões, trezentos e oitentae trêsmil e cento e trinta e nove reais), 
provenientes de Recursos Federais, Estaduais e nas Receitas Correntes 
Próprias, nas seguintes fichas da receita: 
de arrecadação 
Fonte de 
Recurso Valor R$ 
Excesso 
FICHA 
001 1117.500.1 01.00 Imposto s/Prop Predial e Terr.'Jrbana 1.110 4.000.000,00 
88 1713 S0.1.1.01..00 lranst. de Recursos Bloco At. Básica 5.301 1000,000,00 
159 2429.99.0.1.19.00 Repasse de Emenda Parlamentar Es:. 2.500 383.139,00 
SUB-TOTAL 5.383.139,00 
3. SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso 1, do § 1°, do art. 
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 2.558.100,84 (dois milhões, 
quinhentos e cinquenta e oito mil, cem reais e oitenta e quatro Centa￾vos), apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2025. 
Art. O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de 
que trotaoart. 16 de Lei Complementarn 101/00 - LPF, segue demons￾trado no anexo 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 50 o Demonstrativo de excesso de arrecadação de que trato o § 
3°, do art. 43, da Li 4320/64, segue demonstrado no anexoII, que fica 
fazendo porte integrante desta Lei. 
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 70 Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
06 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria de Administração e afixada no lo￾cal cio costume em 06 de maio de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
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