CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N: 253 1 2026
PROJETO DE:- Projeto de Lei Ordinária: 253 / 2026
Data de entrada: 27 de Abril de 2026
Autor: Mano Pires de Oliveira
AUTOR:
Ementa: "Dispõe sobre a alteração de metas e
diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a
abertura de créditos adicionais suplementares e
especiais ao orçamento de 2026 e dá outras
providências." (R$ 12.320.239,84)
Despacho Inicial:
NORMA JURIDICA
1
1
Data: 9(Offc226
Responsável:
Proposição: C LO
No:
Tramitação: E Ordinária E Prioritária E Urgência 4Jrgência Especial
Quórum: Maioria Simples E Maioria Absoluta 0213
Discussões: 1 Discussão E 2 Discussões
Votação: E Simbólica .Nsminal E Secreta
Comissões:
-Justiça e Redação
LFinanças e Orçamento
E Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas
E Educação, Cultura e Esportes
E Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo Ssáo.
Côpia aos Edk.
o'-- &.,'4 comi
4
. !C)44~n
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis:
Redigimos o presente, com a finalidade de encaminhar
a Vossa Excelência, para análise e aprovação desta Egrégia Casa de Leis, o
projeto de lei n° 033/2026, de 24 de abril de 2026, que "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/20299LDO PARA
2026 E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E
ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O projeto faz-se necessário tendo em vista que a
Secretaria Municipal de Saúde solicitou ajustes nas fichas de dotação
orçamentária, contemplando adequações de valores, inclusões de novas
fichas compatíveis com as necessidades assistenciais e a exclusão daquelas
que não se mostram aptas para a finalidade pretendida.
As alterações propostas também visam assegurar a
correta classificação orçamentária das despesas, a adequada vinculação aos
programas, ações e serviços de saúde, bem como a utilização dos recursos de
forma planejada, organizada e em conformidade com as diretrizes que regem
a execução orçamentária no âmbito do Sistema Único de Saúde, para o
exercício de 2026.
O projeto contempla ainda, a alocação de recursos
para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, nas fichas 553 e 572, para
aluguel de máquinas e suplementação nas despesas com Limpeza Pública.
Para cobertura desses créditos suplementares e
especiais, serão utilizados recursos provenientes de: Anulações parciais nas
fichas de despesas relacionadas no P.L., no valor de R$ 4.379.000,00;
recursos do Tesouro Nacional (fundo a fundo) para a Atenção Básica, no valor
de R$ 1.000.000,00; Emenda Parlamentar Estadual, para investimento no
Hospital Municipal, no valor de R$ 383.139,00; Excesso de arrecadação, na
receita de IPTU, conforme Demonstrativo no Anexo II, no valor de R$
4.000.000,00; e a utilização de parte do Superávit Financeiro, apurado no
Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no valor de R$ 2.558.100,84.
totalizando o valor de R$ 12.32023984.
Câmara Municipal de Iblúna
, 7r Data:
Recebido por:
KaÍa Mayumi Deyama
Assessora da Sec. Adm.
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo
o:3
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão,
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária
para a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça.
Ateiciosantent
MARIO PIRES PE OLIVEIRA FILHO
PREFEVkO MUNICIPAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Projeto de Lei fl.°
9
2G
25
Recebido eme., 7de4 de
Prazo Venc. em de
511
A Sua Excelência, o Senhor
CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA - SP
Recebido por
Prefeitura da Estância Turística de Ibiána
Estado de São Paulo
APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURST)C,kE I8M1 NA
25
PROJETO DE LEI N° 033/2026. 1°SECRETÁRO
DE 24 DE ABRIL DE 2026. \ --
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÁO DÊ METAS E
DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 2026 E
A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES E ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBJÚNA, Estado
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1-. Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos
anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes
programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta
Lei.
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de
19/12/2025, nos termos dos incisos 1 e II do art. 41 da Lei
4.320/64, Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, no
valor total de R$ 12.320.239,84 (doze milhões, trezentos e vinte mil,
duzentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), para
suplementação e abertura das seguintes dotações orçamentárias:
- Crédito Suplementar
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
238 02.10.01 10.302.1001.2111 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 1.302 3.000.000,00
294 02.10.02 10.303.1002.2096 3.3.90.30 -Material Consumo 1.301 750.000,00
324 02.10.03 10.302.1003.2098 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc. PJ 1.302 1.500.000,00
553 02.15.01 15.451.5001.2027 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 1.110 2.000.000,00
572 02.15.01 15.452.5002.2081 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 1.110 1.000.000,00
SUB-TOTAL 8.250.000,00
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo
ll.a - Créditos Especiais
Oc,
Secretaria Municipal de Saúde
Ficha FR Categoria Descrição
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
EMENDA DEP. ESTADUAL DONATO
XXX 2 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
02.10.01
02.10.03
10.302.1003.XXXX
Valor R$
383.139,00
SUB-TOTAL 383.139,00
ll.b - Créditos Especiais
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
XXX 02.10.02 10.301.1002.2092 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 2.301 100.000,00
XXX 02.10.02 10.301.1002.2092 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 5.301 150.000,00
XXX 02.10.02 10.301.1002.2092 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 1.301 150.000,00
XXX 02.10.02 10.301.1002.2092 3.3.90.30 -Material Consumo 2.301 400.000,00
XXX 02.10.02 10.301.1002.2095 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 2.301 36.000,00
XXX 02.10.02 10.303.1002.2096 3.3.90.30 -Material Consumo 2.301 93.000,00
XXX 02.10.03 10.302.1003.2098 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 5.302 1.500.000,00
XXX 02.10.03 10.302.1003.2099 4.4,90.52 -Equip. e Mat.Perm 1.302 50.000,00
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 1.302 250.000,00
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 4.4.90.51 -Obras e Instalações 1.302 428.100,84
XXX 02.10.03 10.302.1003.2 103 3.3.90.39 -Outros Ser.Terc.PJ 5.302 330.000,00
XXX 02.10.04 10.304.1004.2 106 3.3.90.30 -Material Consumo 2.305 200.000,00
SUB-TOTAL 3.687.100,84
TOTAL DOS CRÉDITOS 12.320.239,84
Art. 3°- Para cobertura dos créditos adicionais suplementares e especiais,
abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes
de:
1. ANULAÇÃO TOTAL E PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1°, do
art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 4.379.000,00
(quatro milhões e trezentos e setenta e nove mil reais), das seguintes
dotações orçamentárias da despesa:
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
239 02.10.01 10.302.1001.2111 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 5.302 3.000.000,00
290 02.10.02 10.301.1002.2095 3.3.90.30 -Material Consumo 5.301 36.000,00
295 02.10.02 10.303.1002.2096 3.3.90.30 -Material Consumo 5.304 843.000,00
342 02.10.04 10.304.1004.2106 3.3.90.30 -Material Consumo 5.305 80.000,00
343 02.10.04 10.304.1004.2106 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 5.305 120.000,00
346 02.10.04 10.304.1004.2108 3.3.90.30 -Material Consumo 5.303 200.000,00
347 02.10.04 10.304.1004.2108 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 5.303 100.000,00
SUB-TOTAL 4.379.000,00
2. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 10, c.c.
§ 3
0, do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$
5.383.139,00 (cinco milhões, trezentos e oitenta e três mil e cento e
trinta e nove reais), provenientes de Recursos Federais, Estaduais e
nas Receitas Correntes Próprias, nas seguintes fichas da receita:
Fonte
de
Recurso Valor R$
Excesso de arrecadação
FICHA
001 1112.50.0.1.01.00 Imposto s/Prop.Predial e Terr.Urbana 1.110 4.000.000,00
88 1713.50.1.1.01.00 Transf. de Recursos Bloco At. Básica 5.301 1.000.000,00
159 2429.99.0.1.19.00 Repasse de Emenda Parlamentar Est. 2.500 383.139,00
51.113-TOTAL 5.383.139,00
3. SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso 1, do § 10, do art.
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 2.558.100,84 (dois
milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, cem reais e oitenta e
quatro centavos), apurado no Balanço Patrimonial do exercício
financeiro de 2025.
Art. 4°- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata
o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - LRF, segue demonstrado
no anexo 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 5°- O Demonstrativo de excesso de arrecadação de que trata o § 3°, do
art. 43, da Lei 4320/64, segue demonstrado no anexo II, que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITU MUNICPAL DE IBIÚNA-SP, 24 de abril de 2026.
MARIÕ PIRES DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 1
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(art. 16 da Lei Complementar n2101/00)
1.0 - DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO (Por Categoria Econômica):
Categoria Econômica EXERCICIOS
2026 2027 2028
3.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serv. Terc. PJ
Sub-Total
400.000,00
5.680.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.080.000,00 0,00
4.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.90.51 - Obras e Instalações
4.4.90.52 - Equipamentos e Mat. Permanente
Sub-total
428.100,84
50.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
478.100,84
TOTAL 6.558.100,84 0,00 0,00
2.0- DECLARAÇÃO
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da Lei Complementar n2 101/00, que o
aumento das despesas que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para o cumprimento das novas despesas criadas.
Por ser expressão da verdade, fiorma a presente declaração.
PREFEITURA MUNI I PAL D IBIU A SP, 24 DE ABRIL DE 2026.
"-M lO PI DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
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1.440.518,36 1.539.826,35
Valor utilizado nesta Lei
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16.019.028,24
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Ibiúna, 24 de abril de 20
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18.842.956,76 jane mar de 2026:
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DEMONSTRATIVO DE EXCESSODE ARRECADACÃO - 2026
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Cálculo do Provável
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DA
EM - REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Ç SECREAJC
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou par- ., ore,lação
desta Casa de Leis no dia 24 de abril de 2026 o Projeto de L-i n. '50 de
23 de abril de 2026 que que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar repasse de recursos provenientes do Prêmio Excelência
Educacional do Governo do Estado às Associações de Pais e Mestres
(APMs) das escolas da rede municipal de ensino."; e no dia 27 de abril de
2026 o Projeto de Lei n° 253, de 24 de abril de 2026 que "Dispõe sobre a
alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais ao orçamento
de 2026 e dá outras providências.";
Considerando a necessidade de autorização do Legislativo para o
redirecionamento dos recursos financeiros oriundos do "Prêmio
Excelência Educacional" do Governo do Estado de São Paulo,
direcionando-os a várias escolas do Município e permitindo que tais
valores sejam diretamente aplicados pelas Associações de Pais e Mestres
das unidades escolares contempladas;
Considerando a necessária autorização legislativa para abertura
de créditos adicionais suplementares e especiais no valor total de R$
12.320.239,840 (doze milhões, trezentos e vinte mil, duzentos e trinta e
nove reais e oitenta e quatro centavos), para atender à solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde de adequação e criação de novas fichas
orçamentárias visando assegurar a correta classificação orçamentária das
despesas, vinculação aos programas, ações e serviços de saúde em
conformidade com as diretrizes que regem a execução orçamentária no
âmbito do SUS para o exercício de 2026, e contemplar ainda a aloca
de recursos para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, para a
despesas com Limpeza Pública; com os recursos provenientes de
anulações parciais de fichas de despesas, excesso de arrecadação;
superávit financeiro, repasse de Emenda Parlamentar Estadual, e
recursos do Tesouro Nacional para a Atenção Básica, sendo a aprovação
se faz necessária para que a Prefeitura de lbiúna utilize tais recursos, a
serem investidos em infraestrutura no Município de Iblúna;
Considerando a relevância das proposições acima, conforme
justificado;
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Arti
131, 132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam os Projetos de
n2 . 250 e 253 de 2026 colocados em Regime de Urgência Especial
incluídos para discussão e votação única na Ordem do Dia da present
Sessão Ordinária.
SA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIM
2026.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens. Xavier de Urna"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Kiuis, 314 - 18150-000— lbiúna—SP.,- FoneJFa: (i5)3241-12(6
\\\k .cainarabiunasp)v.br
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 253/2026
AUTORIA:- CHEFE DO PODER EXECUTIVO
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; E FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Chefe do Poder Executivo Municipal submeteu à apreciação desta Casa de Leis
no dia 27 de abril de 2026 o Projeto de Lei n2253/2026, que "dispõe sobre a alteração
de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais ao orçamento de 2026 e dá outras providências".
- RELATÓRIO
O Chefe do Poder Executivo Municipal submeteu à apreciação desta Casa de Leis
o Projeto de Lei n2 253/2026, que "dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais
ao orçamento de 2026 e dá outras providências".
A propositura visa a abertura de crédito no valor total de R$ 12.320.239,84 (doze
milhões, trezentos e vinte mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro
centavos). Segundo a justificativa, os recursos destinam-se prioritariamente à Secretaria
Municipal de Saúde, para ajustes em fichas de dotação que atendam às necessidades
assistenciais e hospitalares, e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, para aluguel de
máquinas e serviços de limpeza pública.
II — VOTO DO RELATOR
1. Da Comissão de Justiça e Redação: Sob os aspectos da constitucionalidade e
legalidade, a matéria insere-se na competência municipal para legislar sobre assuntos
de interesse local, conforme o Artigo 30, inciso 1, da Constituição Federal. Tratando-se
de alteração das leis orçamentárias e organização de serviços administrativos, a
iniciativa é de competência exclusiva do Prefeito, atendendo ao disposto no Artigo 40,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e no Artigo 138, § 2, alínea "a", do Regimento
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lin a"
COMtSSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares E1ias 314— 18150-000 - Lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
V:eIIflarz1jbjUI1asI)(&)'Vhr
Interno. O projeto observa a técnica legislativa necessária, com ementa clara e artigos
numerados, fundamentando-se nos Artigos 41 e 43 da Lei Federal n2 4.320/64.
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: A análise financeira demonstra que a
abertura dos créditos está devidamente amparada pela indicação de recursos
disponíveis, conforme exigido pelo Artigo 43 da Lei n24.320/64. A cobertura dos
créditos ocorrerá por meio de:
• Anulações parciais de dotações (R$ 4.379.000,00);
• Recursos do Tesouro Nacional para Atenção Básica (R$ 1.000.000,00);
• Emenda Parlamentar Estadual para o Hospital Municipal (R$ 383.139,00);
• Excesso de arrecadação na receita de IPTU (R$ 4.000.000,00);
• Superávit Financeiro apurado no Balanço de 2025 (R$ 2.558.100,84).
A alteração simultânea no PPA, LDO e LOA garante a compatibilidade e a
rastreabilidade do planejamento orçamentário municipal, assegurando o equilíbrio
fiscal enquanto atende demandas essenciais de saúde e infraestrutura.
III - CONCLUSÃO
Diante da plena regularidade jurídica, da correta indicação das fontes de custeio
e do evidente interesse público no reforço das ações de saúde e limpeza urbana, as
Comissões exaram PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei n2253/2026.
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 28 DE ABRIL DE 2026.
2
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE 1BIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— ISLSO-í)OO - Ibiúua - SP.,. Foje/Fai: (1$) 324I-12
wvv .ca 'arabiuna.sp.gov.bre-mail:cam ara i bitina(dcam ara ibiu ria. sp.gov.br
COMISSÃO DE! IÇAERAÃO
RODF
Presidente da Com is
(jni
ABEL RODRIGUES9E CAMARGO
Vice-Presidente
MA
ão de Justiça e Redaçã
BENEDIÍ'ÕALVE'D SSANTOS
Membro
A COMISSÃO DE FINAN ORÇAMENTO
PAULO CÉS.'ÍIAS DE MORAES
idente da Co issão de Finanças e Orçamento
FRANá OLIVEIRA VOiãÁLVÃO
NEMETH Menbro
Vice-Presidente
3
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO DE LEI N2.186 /2026
"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais ao orçamento de 2026
e dá outras providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância
Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística
de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Ficam alterados os anexos II e III relativo às metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029,
Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os
seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei.
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de
19/12/2025, nos termos dos incisos 1 e II do art. 41 da Lei 4.320/64, Créditos Adicionais
Suplementares e Especiais, no valor total de R$ 12.320.239,84 (doze milhões, trezentos
e vinte mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), para
suplementação e abertura das seguintes dotações orçamentárias:
- Crédito Suplementar
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
238 02.10.01 10.302.1001.2111 3,3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 1.302 3.000.000,00
294 02.10.02 10.303.1002.2096 3.3.90.30 -Material Consumo 1.301 750.000,00
324 02.10.03 10.302.1003.2098 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 1.302 1.500.000,00
553 02.15.01 15.451.5001.2027 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 1.110 2.000.000,00
572 02.15.01 15.452.5002.2081 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 1.110 1.000.000,00
SUB-TOTAL 8.250.000,00
1
XXX 2 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 383.139.00
SUB-TOTAL 383.139,00
02.10.03
10.302.1003.XXXX
De$criçO
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
EMENDA DEP. ESTADUAL DONATO
ll.a - Créditos Especiais
Secretaria Municipal de Saúde
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
ll.b - Créditos Especiais
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
XXX 02.10.02 10.301.1002.2092 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 2.301 100.000,00
X)O( 02.10.02 10.301.1002.2092 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.Pi 5.301 150.000,00
XXX 02.10.02 10.301.1002.2092 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 1.301 150.000,00
XXX 02.10.02 10.301.1002.2092 3.3.90.30 -Material Consumo 2.301 400.000,00
XXX 02.10.02 10.301.1002.2095 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 2.301 36.000,00
XXX 02.10.02 10.303.1002.2096 3.3.90.30 -Material Consumo 2.301 93.000,00
XXX 02.10.03 10.302.1003.2098 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.Pi 5.302 1.500.000,00
XXX 02.10.03 10.302.1003.2099 4.4.90.52 -Equip. e Mat.Perm 1.302 50.000,00
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 1.302 250.000,00
XXX 02.10.03 10.302.1003.2102 4.4.90.51 -Obras e Instalações 1.302 428.100,84
XXX 02.10.03 10.302.1003.2103 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 5.302 330.000,00
XXX 02.10.04 10.304.1004.2 106 3.3.90.30.-Material Consumo 2.305 200.000,00
SUB-TOTAL 3.687.100,84
TOTAL DOS CRÉDITOS 12.320.239,84
Art. 30- Para cobertura dos créditos adicionais suplementares
e especiais, abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de.-
1. Anulação total e parcial, nos termos do inciso III do § l,
do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 4.379.000,00 (quatro milhões e
trezentos e setenta e nove mil reais), das seguintes dotações orçamentárias da
despesa:
1 1)
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURISTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
239 02.10.01 10.302.1001.2111 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 5.302 3.000.000,00
290 02.10.02 10.301.1002.2095 3.3.90.30 -Material Consumo 5.301 36.000,00
295 02.10.02 10.303.1002.2096 3.3.90.30 -Material Consumo 5.304 843.000,00
342 02.10.04 10.304.1004.2106 3.3.90.30 -Material Consumo 5.305 80.000,00
343 02.10.04 10.304.1004.2106 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 5.305 120.000,00
346 02.10.04 10.304.1004.2108 3.3.90.30 -Material Consumo 5.303 200.000,00
347 02.10.04 10.304.1004.2108 3.3.90.39 -Outros Serv,Terc.PJ 5.303 100.000,00
SUB-TOTAL 4.379.000,00
2. Excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, do § 1°,
c.c. § 31, do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 5.383.139,00 (cinco
milhões, trezentos e oitenta e três mil e cento e trinta e nove reais), provenientes de
Recursos Federais, Estaduais e nas Receitas Correntes Próprias, nas seguintes fichas
da receita:
Fonte de
Recurso Valor R$
Excesso de arrecadação
FICHA
001 1112.50.0.1.01.00 Imposto s/Prop.Predial e terr.Urbana 1.110 4.000.000,00
88 1713.50.1.1.01.00 Transf. de Recursos Bloco At. Básica 5.301 1.000.000,00
159 2429.99.0.1.19.00 Repasse de Emenda Parlamentar Est, 2.500 383.139,00
SUB-TOTAL 5.383.139,00
3. Superávit financeiro, nos termos do inciso 1, do § 10 , do art.
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 2.558.100,84 (dois milhões, quinhentos e
cinquenta e oito mil, cem reais e oitenta e quatro centavos), apurado no Balanço
Patrimonial do exercício financeiro de 2025.
Art. 40- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e
Financeiro de que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - LRF, segue
demonstrado no anexo 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 51 - O Demonstrativo de excesso de arrecadação de que
trata o § 30, do art. 43, da Lei 4320/64, segue demonstrado no anexo II, que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
OrD
ABEL RODRIGUE9E CAMARGO
2. SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
Art. 70- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE IBIÚNA, AOS 28$I*S DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR
PRESIDENTE
VOLNEI IALVAO
1. SECRÉTÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE II IÚNA
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-392 - lbiúna - SP. -
Fone (15) 3241-1266 - www.ihiuna.sp.legbr e-mail: falc(ibiuna.sp.gov.br
GABINETE
Ofício GPC n2.165/2026 lbiúna, 29 de abril de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Estância Turística de lbiúna - SP
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 186/2026, referente ao Projeto de Lei n2. 33/2026, nesta
Casa tramitou como Projeto de Lei N° 253/2026, que "Dispõe sobre a alteração de
metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos
adicionais, suplementares e especiais ao orçamento de 2026 e dá outras
providências.", aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 28 de abril.
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Carlos Robeilto Marq
/
es Junior
/ Prêsidente
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DEIBIÚNA
Estado de São Paulo
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - Ibiúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiunasp.leq.br e-mail: faleibiuna.spleg.br
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n. 253 de 24 de abri! de 2026 de
autoria do Chefe do Executivo foi protocolado na Secretaria
Administrativa da Câmara no dia 27 de abril de 2026, e conforme
despacho do Sr. Presidente foi lido no expediente da Sessão
Ordinária do dia 28 de abril de 2026.
Certifico mais, que o Projeto de Lei n2253 de 2026 recebeu
Requerimento de Urgência Especial nos termos regimentais, para
inclusão, discussão e votação na Ordem do Dia da Sessão
Ordinária do mesmo dia e que, colocado em votação nominal na
Ordem do Dia da mesma Sessão Ordinária, o Requerimento de
Urgência Especial ao Projeto de Lei n. 253 de 2026 foi aprovado
por unanimidade dos Srs. Vereadores, e, após a aprovação do
Requerimento de Urgência Especial, foi apresentado o parecer
conjunto das Comissões de Justiça e Redação; e Finanças e
Orçamento.
Certifico ainda que, em virtude da aprovação do Requerimento de
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões,
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 28 de
abril de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei n.
253 de 2026, sendo aprovado por unanimidade dos senhores
Vereadores e Vereadora.
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n.
253 de 23 de abril de 2026, foi elaborado o Autógrafo de Lei n9.
186, encaminhado ao Executivo em 06 de maio de 2026 por meio
do Oficio GPC nQ. 165 de 29 de abril de 2026.
lbiúna, 29 de abril de 2026.
iála Mayu '1 De ma
Diretora *e o •cess/Legislativo
Iblúna
EM "Salvador Ferreira de Campos' R$ 7.700,00
EM "Santino Francisco Vieira" R$ 1.600,00
EM "Tere7a Falci' RS 17.300,00
EM 'libiraja Pedroso Domingues" R$ 11.100,00
EM 'Lourival Correia de Araujo Vereador" RS 24.700,00
Total R$ 208.400,00
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração a.ixada
no local de costume em 30 de abril de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
Parágrafo Único- O valor total dos repasses autorizados por esta Lei é LEI N° 2972
de R$ 208/00,00 (duzentos e oito mil e quatrocentos reais).
DE 06 DE MAIO DE 2026.
Artigo 30- Os recursos tratados no artigo 2° (segundo) serão repassados
para contas bancárias sob responsabilidade das Associações de Pais e
Mestres- APMs, das respectivas unidades escolares contempladas.
§10- A conta bancária de que se trata o caput deste artigo deverá ser
para esta finalidade, não podendo receber recursos diferentes daquele
de que trata esta Lei.
§20- Os valores repassados deverão ser investidos pelas unidades escolares respeitando o prazo estabelecido no convênio firmado entre os
entes municipal e estadual
§3°- Ao final do período disponibilizado para os investimentos, possíveis saldos em conta deverão ser devolvidos à administração municipal
a qual repassará ao Governo do Estado de São Paulo, quando da realização da prestação de contas.
Artigo 4°- Os recursos transferidos deverão ser aplicados pelas APMs
em:
1- aquisição de materiais pedagógicos e didáticos;
II- aquisição de equipamentos e mobiliários;
III- apoio a projetos pedagógicos e educacionais;
IV- outras ações que contribuam diretamente para a melhoria da qualidade do ensino e do ambiente escolar, desde que as aquisições sejam
deferidas pela equipe escolar e atendam ao Plano de Trabalho apresentado ao Governo do Estado.
Artigo 5°- Os recursos autorizados por esta Lei constituem o projeto
"Prémio Excelência Educacional", com prazo determinado de início e
término, para o exercício financeiro de 2026.
Artigo 60- As APMs beneficiadas deverão prestar contas da aplicação
dos recursos à Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente.
apresentando:
1- relatório circunstanciado da aplicação dos recursos;
II- documentação fiscal comprobatória das despesas realizadas.
§10- Prestação de contas deverá ser apresentada à Prefeitura Municipal
até o dia 20 de julho de 2026.
§2°- As APMs têm total responsabilidade na prestação de contas a Secretaria Municipal de Educação, e esta com a Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Artigo 70- A prestação de contas deverá ocorrer respeitando as regras
estabelecidas pelo convênio firmado entre os entes municipal e estadual, sendo o gestor da unidade escolar o responsável pelo o devido
cumprimento dos prazos e atendimentos dos critérios estabelecidos.
Artigo 8°- Após a aprovação desta Lei pela Câmara Municipal, o Poder
Executivo incluirá o projeto no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
Artigo 90- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS
30 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de lbiúna
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DE 2026 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÜNA, Estado de São Paulo
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA- Plano Plurianual para os exercícios
2026/2029, Lei Municipal n°2.919/2025 de 19/1 2/2025 e aos anexos V
e VI da Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício de 2026, Lei
Municipal n° 2 861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governamentais projetos e atividades incluidos por esta Lei.
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25,
de 19/12/2025, nos termos dos incisos 1 e II do art. 41 da Lei 4.320/64,
Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, no valor total de R$
12.320.239,84 (doze milhões, trezentos e vinte mil, duzentos e trinta e
nove reais e oitenta e quatro centavos), para suplementação e abertura das seguintes dotações orçamentárias:
13
Ano 24- Ed. 1289- Ibiúna, 08 de Maio de 2026
4v. Capitão Manoel de OLiveira Carvalho, SI -Centr
5p
rensa Ofacual
DA UMESTÂ TURÍSTICA NCIA DE
III Iltiliji IIlIJIIJIijniijjjpj lltllljjij IIflufIlIIlsji ii ijjjj
fb iii 'w ri a 1111 1PRN5A OFICIAL LEI NQ 1626 DE 29/05/2023
Ano 24- Ed. 1289-08/05/2026
Ibiúna .-
- Crédito Suplementar
Unidade
Ficha Orçamento
238 07.10.01
294 02.10.02
324 02.10.03
553 02.15.01
572 07.15.01
Funcional Programática
10.302 10017111
10.303.3002.2096
10.302 1003 2098
15.451.5001.2021
15.452 5002.7081
Natureza da Despesa
3.3.90.39 Outros Serv.Terc.PJ
3.3.90.30 -Material Consumo
3 3.9039 Outros Serv.Trc.PJ
3.3.90.39 -Outros Servjerc.FJ
33.9039 -Outros Serv,Terc,PJ
Desunaçâo
Recurso
1.307
1.301
1.302
1.110
1.110
Valor 8$
3000.000,00
/50.000,00
1 500.000,00
2.000.000,00
1 000.000,00
-
SUB-TOTAL 8.250.000,00
-
ll.a - Créditos Especiais
02.10.0.1 Secretaria Municipal de Saúde
P8 38E$ D9gÇ3Ø ValorR$
02.10.03 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBUI.A'TORIAL
10.302.1003.XXX1t EMENDA DEP. ESTADUAL DONATO
XXX 2 4.4.90.51 OBRAS E I1SSIALAÇÜLS 383.139.00
SUS-TOTAL
383.139,00
Il.b - Créditos Especiais
Ficha
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
Unidade
Orçamento
02.10.02
02.30.07
02.10.02
02.10.07
02.10.02
02.10.07
02.10.03
02.10.03
02.10.03
02.10.03
02.10.03
02,10.04
Funcional Progranrática
10.301.1002.2092
30.301.1002.7097
10.301.1002.2092
10.301.1002.7097
10.301.3002.2095
10.303.1002.2096
10.302.1003.2098
10.302.1003.2099
10.302.1003.2102
10.302.1003.2 107
10.3021D03,2103
10.304.1004.2106
Natureza da Despesa
3.3.90.39 -Outros Ser.Tec.PJ
3.3.9039 Outros SerTe-c.PJ
3.3.90.39 -Outros 5er.Te'c.PJ
3.390.30 'Material Consumo
33.90.39 -Outros Ser.le-c.PJ
3.3.90.30 -Material Consumo
3.3.90.39 -Outros Serie-c.PJ
4.0,90.57 Equip. e Mat.Perm
3 3.90.39 -Outros Ser te-c.PJ
4.4.90.51 Obras e Instalações
3.3.90.39 -Outros Ser.Te-c.PJ
3.3.90.30 Material Consumo
0e56naç3o Recurso Valor 8$
2.301 100.000,00
5.301 150 000,00
1.301 150.000,00
2.301 401 030.00
2.301 36.000,00
2.301 93030.00
5.302 1300.000,00
1.302 50.000,00
1.302 250.300,00
1.302 478 100.84
5.302 330.000M0
2.305 200000.00
SUB-TOTAL 3.687.100,84
TOTAL DOS CRÉDITOS 12.320.239,84
Art. 32- Para cobertura dos créditos adicionais suplementares e especiais, abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
1. ANULAÇÃO TOTAL E PARCIAL, nos termos do inciso III do
10, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de P$ 4.379.000,00 (quatro milhões e trezentos e setenta e nove mil reais), das seguintes dotações orçamentárias da despesa:
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinaçlo
Recurso Valor R$
239 02.10.01 10.302.1001.2111 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 5.302 3.000.000,00
290 02 10.02 10.301.1002.2095 3.3.90.30 Material Consumo 5.301 36.000.00
295 02.10.02 10.303.1002.2096 3.3,90.30 -Material Consumo 5.304 843.000,00
342 02.10.04 10.304.1004.2106 3.3.90.30 Material Consumo 5.305 80.00000
343 02.10.04 10.304.1004.2106 3.3.90.39 -Outros Serv.Terc.PJ 5.305 120.000,00
346 02.10.04 10.304.1004 2108 3.3.90.30 'Material Consumo 5.303 200.000,00
347 02.10.04 10.304.1004.2108
-
3.3.90.39 -Outros Serv.Tnrc.PJ 5.303 100.000.00
SUB-TOTAL 4.379.000,00
2. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 1°, c.c.
§ 3°, do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 5.383.139,00 (cinco milhões, trezentos e oitentae trêsmil e cento e trinta e nove reais),
provenientes de Recursos Federais, Estaduais e nas Receitas Correntes
Próprias, nas seguintes fichas da receita:
de arrecadação
Fonte de
Recurso Valor R$
Excesso
FICHA
001 1117.500.1 01.00 Imposto s/Prop Predial e Terr.'Jrbana 1.110 4.000.000,00
88 1713 S0.1.1.01..00 lranst. de Recursos Bloco At. Básica 5.301 1000,000,00
159 2429.99.0.1.19.00 Repasse de Emenda Parlamentar Es:. 2.500 383.139,00
SUB-TOTAL 5.383.139,00
3. SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso 1, do § 1°, do art.
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 2.558.100,84 (dois milhões,
quinhentos e cinquenta e oito mil, cem reais e oitenta e quatro Centavos), apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2025.
Art. O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de
que trotaoart. 16 de Lei Complementarn 101/00 - LPF, segue demonstrado no anexo 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 50 o Demonstrativo de excesso de arrecadação de que trato o §
3°, do art. 43, da Li 4320/64, segue demonstrado no anexoII, que fica
fazendo porte integrante desta Lei.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 70 Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS
06 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração e afixada no local cio costume em 06 de maio de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
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