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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 08, de 09 de setembro de 2009, que institui o Programa "Tribuna Popular" na Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna.
native_id20103

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição aprovada Proposição aprovada por 14 votos a favor e 1 contra do Vereador Carlos Eduardo Gomes na Ordem do Dia.
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Após a exaração do parecer das comissões competentes e a dispensa de sua leitura, a proposição foi lida em expediente na 14ª Sessão Ordinária, de 05 de maio de 2026, sendo incluída na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária, de 12 de maio de 2026, para discussão e votação nominal.
2026-05-04 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T11:15:57.480266-03:00 Aprovado 13 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROCESSO N2: 15 12026 
PROJETO DE:- 
Projeto de Resolução: 15 / 2026 
Data de entrada: 5 de Maio de 2026 
Autor: Carlinhos 
AUTOR: Ementa: Altera dispositivos da Resolução n 08, de 09 
de setembro de 2009, que institui o Programa "Tribuna 
Popular" na Câmara Municipal da Estância Turística de 
lbiúna. 
Despacho Inicial: 
ASSUNTO: 
NORMA JURIDICA 
0' 
Data: 05/05/2026 
Responsável: 
Proposição: Projeto de Resolução 
N°: 15 
Tramitação: rft Ordinária E Prioritária E Urgência E Urgência Especial 
Quórum: Maioria Simples E Maioria Absbluta 0213 
Discussões: .1 Discussão E 2 Discussões 
Votação: E Simbólica .-Nominal E Secreta 
Comissões: 
E(Justiça e Redação 
Finanças e Orçamento 
E Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades 
Privadas 
E Educação, Cultura e Esportes 
E Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
IBIÚNA 
Estadode São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— Jardim Vergel de Una - 18150-000 
tbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 Leia- em Sessáo. 
www.ibiuna.sp.ieg.bre-mail: fate)ibiiina.sp.!eg.br - Cópias aos Ed. 
À i￾PROJETO DE -A^- RESOLUÇÃON°. 15/2026 5 
DE 05 DE MAIO DE 2026. 
Altera dispositivos da Resolução n° 08, de 09 de setembr 
que institui o Programa "Tribuna Popular" na Câmara M nicipal 
Estância Turística de lbiúna. 
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR, Presidente da Câmara 
Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições 
que lhe são conferidas, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de 
lbiúna aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1° - O artigo 11 da Resolução n° 08, de 09 de setembro de 2009, 
passa a vigorar com a seguinte redação￾Art. 11 - Fica instituído o Programa 'Tribuna Popular' na Câmara 
Municipal da Estância Turística de lbiúna, que tem por objetivo assegurar aos 
representantes de entidades governamentais, não-governamentais, da sociedade civil 
organizada e aos munícipes em geral o direito à livre expressão do pensamento. 
Art. 20- O artigo 20da Resolução n° 08, de 09 de setembro de 2009, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 21 - O Programa 'Tribuna Popular' consistirá na possibilidade 
de todo e qualquer representante de entidades governamentais, não-governamentais e 
da sociedade civil organizada, devidamente constituída e com sede no Município de 
lbiúna, bem como dos munícipes em geral, fazer uso da palavra em plenárias instituídas 
especificamente para esse fim. 
Art. 3°— O caput do artigo 31 da Resolução n° 08, de 09 de setembro 
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 30 - A instalação da "Tribuna Popular" dar-se-á mensalmente, 
na última quarta feira de cada mês, na Sala das Sessões Vereador Raimundo de Almeida 
Lima, no período compreendido entre as 18h00 e 20h00 horas. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314 Jardim Vergel de Una - 18150-000 
lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15)3241-1266 
www.ibiuna.sp.leg.bre-mail: faIe(ibiuna.sp.Ieg.br 
Art. 40 
- o parágrafo único do artigo 60da Resolução n° 08, de 09 
de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Parágrafo único. - A critério do Presidente, serão convocados os 
funcionários da Secretaria Administrativa e/ou da Secretaria de Processo Legislativo, 
necessários ao andamento dos trabalhos." 
Art. 50 
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES VEREADOR RAIMUNDO DE 
ALMEIDA LIMA, AOS 05 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 
CARLO - @:E- TO A'QUESJUNIOR 
VEEA. 'R 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 1BIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— Jardim Vergel de Una - 18150-000 
lbiúna — SP - Fone/Fax: (15)3241-1266 
www.ibiuna.sp.Ieg.br e-mail: faIeiibiuna.sp.Ie.br 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 15 /2026. 
A presente proposta tem por finalidade ampliar o alcance 
democrático do Programa "Tribuna Popular", permitindo a participação direta dos 
munícipes em geral, e não apenas de representantes de entidades formalmente 
constituídas. 
A medida fortalece os princípios da participação popular, da 
transparência e da aproximação entre o Poder Legislativo e a comunidade, 
assegurando maior pluralidade de manifestações. 
Ademais, a inclusão da Secretaria de Processo Legislativo 
no suporte às sessões visa aprimorar a organização e a condução dos trabalhos, 
garantindo maior eficiência administrativa. 
Propõe-se também a realização após o horário comercial 
para possibilitar a participação popular de forma mais ampla. 
SALA DAS SESSÕES VEREADOR RAIMUNDO DE 
ALMEIDA LIMA, AOS 05 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 
CARLOSR.:E OMQUESJUNlOR 
R 
ARA MUNICIPAL DA ESTANCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
Estado de São Paulo 
1- 
RESOLUÇÃO N° 08/2009 
DE 09 DE SETEMBRO DE 2009 
institui o Programa Tribuna Popular na Câmara Municipa ' 
da Estância Turística de lbiúna e dá outras providências: 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBtÚNA, usando das atribuições que lhe são 
conferidas 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela 
promulga a seguinte Resolução:- 
ARTIGO 1° - Fica instituído o Programa "Tribuna Popular" na 
Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna, que tem por objetivo assegurar aos 
representantes de entidades governamentais, não-governamentais e sociedade civil 
organizada o direito à livre expressão do pensamento. 
ARTIGO 20 - O Programa Tribuna Popular" consistirá na 
possibilidade de todo e qualquer representante de entidades governamentais, não￾governamentais e da sociedade civil organizada, devidamente constituída e com sede 
no Município de lbiúna, a fazer uso da palavra em plenárias instituídas especificamente 
para esse fim. 
ARTIGO 30 - A instalação da 'Tribuna Popular" dar-se-á 
mensalmente, na última quarta-feira de cada mês, na Sala das Sessões Vereador 
Raimundo de Almeida Lima da Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna, no 
período compreendido entre as 10h00 e 12h00 da manhã. 
§ 10 - Quando não realizada por impedimento legal ou 
regimental, a Sessão da "Tribuna Popular" ocorrerá na quarta-feira subseqüente. 
§ 20 - Na quarta-feira de cinzas, não haverá Sessão da 
"Tribuna Popular", ficando a mesma transferida para a quarta-feira subseqüente. 
§ 30 - Caso seja ultrapassado o horário previsto no Caput 
deste artigo, os inscritos que não puderam fazer uso da palavra ficarão 
automaticamente inscritos para a próxima sessão da 'Tribuna Popular. 
ARTIGO 40 
- As Sessões da 'Tribuna Popular' serão 
presididas por um Vereador da Câmara Municipal, indicado pela Mesa Diretora, dentre 
os que manifestarem interesse para a condução dos trabalhos, incluindo-se os 
membros da mesa. 
§ 10 - Na ocorrência da impossibilidade de participação do 
Vereador indicado, será este substituído por outro através de ato da mesa. 
ARTIGO 50 - O uso da palavra na "Tribuna Popular" será 
assegurado mediante inscrição efetuada na Secretaria da Câmara Municipal com no 
mínima 5 (cinco) dias de antecedência da respectiva plenária, obedecendo-se a ordem 
de chegada dos inscritos. 
§ 1° - Cada orad 
O Período máximo de 10 (dez) minuto 
crito terá direito a sar-se durante 
JAIR C IVEIRA 
UM FERREIRA 
SECRETÁRIO 
REÍFkÁ ' 
2Q; SECRETÁRIO 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚN 
2009. / f\ 
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Pauto Jç3 
Resolução N° 08/2009 - fis. 
§ 2° - Fica assegurado o direito de réplica, por prazo não 
superior a 5 (cinco) minutos, a Vereador participante das Sessões da "Tribuna Popular», 
em virtude da citação de seu nome, ou de menção à Câmara Municipal, por orador em 
pronunciamento. 
ARTIGO 61 - Durante as sessões da "Tribuna Popular', 
somente Vereadores e representantes inscritos para uso da palavra poderão 
permanecer no recinto do Plenário, 
PARÁGRAFO ÚNICO - A critério do Presidente serão 
convocados os funcionários da Secretaria Administrativa, necessários ao andamento 
dos trabalhos. 
ARTIGO 70 
- A utilização da tribuna na sessão da "Tribuna 
Popular» deverá obedecer aos princípios éticos e morais instituídos por esta Casa, 
sendo o orador responsável por todo e qualquer conteúdo expresso por intermédio 
deste Programa. 
ARTIGO 80 - O Programa 'Tribuna Popular» será 
integralmente transmitido pela TV Câmara on Une, ao vivo ou em horário a ser definido. 
ARTIGO 91 - A. Mesa Diretora da Câmara Municipal da 
Estância Turística de Ibiúna baixará os atos necessárias á execução desta Resolução. 
ARTIGO 10 - As despesas decorrentes da execução desta 
Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
ARTIGO 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
Publicada na Secretarie Admi n~ strativá da Câmara e afixada no local de costume 
na data supra. 
maurÍ Gabriel Vieira 
Secretário Administrativo 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000-- Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15)3241-1266 
www.ibiuna.sp.Ieg.br- e-mail: fale (ibiunasp.Ie.br 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 15/2026 
Autoria: Vereador Carlos Roberto Marques Junior 
Assunto: Altera dispositivos da Resolução n° 08, de 09 de setembro de 
2009, que institui o Programa Tribuna Popular na Câmara Municipal da 
Estância Turística de lbiúna. 
Relator: Vereador Rodrigo de Lima 
Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento. 
- RELATÓRIO 
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal da 
Estância Turística de lbiúna, reunidas para análise do Projeto de Resolução n° 
15/2026, de autoria do Vereador Carlos Roberto Marques Junior, que "altera 
dispositivos da Resolução n° 08, de 09 de setembro de 2009, que institui o 
Programa Tribuna Popular na Câmara Municipal da Estância Turística de 
lbiúna", apresentam o presente parecer. 
O projeto tem por finalidade ampliar a participação 
popular no âmbito da Câmara Municipal, permitindo que, além dos 
representantes de entidades governamentais, não-governamentais e da 
sociedade civil organizada, também os munícipes em geral possam fazer uso da 
Tribuna Popular. A proposta também ajusta o horário de realização do programa 
e inclui a Secretaria de Processo Legislativo entre os setores que poderão 
prestar apoio aos trabalhos, a critério da Presidência. 
Verifica-se que a matéria se insere no âmbito da 
organização interna da Câmara Municipal, tratando de procedimento 
relacionado ao funcionamento de programa institucional já existente no Poder 
Legislativo. Assim, a proposição mostra-se formalmente adequada à espécie 
normativa utilizada, qual seja, projeto de resolução. 
A L RODRIGUES 
VICE-PRESI 
CAMARGO 
NTE 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.leg.br- e-mail: fale(i)ibiuna.sp.1eg,br 
No mérito, a proposta revela-se conveniente e 
oportuna, pois amplia os instrumentos de participação democrática, fortalece a 
transparência, aproxima a população dos trabalhos legislativos e aperfeiçoa a 
estrutura administrativa de apoio à realização da Tribuna Popular. 
Diante do exposto, as Comissões Permanentes 
manifestam-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de 
Resolução n° 15/2026, por entendê-lo constitucional, legal, regimental e de 
relevante interesse público. 
É o parecer. 
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 05 DE MAIO DE 
2026. 
- 'RODRlGO DE LIMA 
RELATOR - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA EEDAÇÃO 
BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
MEMBRO 
PAULO CÉS* DIAS DE MORAES 
PRESIDENTE DA COMSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
FRANCINE BEL!..00LE'OLIVEIRA NEMETH VOtNB ALVAO 
VICE-PRESIDENTE MEMBRO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DEIBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150000 - lbúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
wwwibiuna.sp.Igbr e-mail: faIeibiuna.sp lebr 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Resolução n. 15 de 05 de maio de 2026 
de autoria do Vereador Carlos Roberto Marques Junior foi 
protocolado na Secretaria Administrativa da Câmara no dia 05 de 
maio de 2026, e conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no 
expediente da Sessão Ordinária do dia 05 de maio de 2026. 
Certifico mais, que na Ordem do Dia da mesma Sessão Ordinária 
foi apresentado o parecer conjunto das Comissões de Justiça e 
Redação; e Finanças e Orçamento ao Projeto de Resolução n. 15 
de 2026. 
Certifico finalmente que o Projeto de Resolução n. 15 de 2026 foi 
inscrito para discussão e votação nominal na Ordem do Dia da 
Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2026, conforme anunciado 
no final da Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 05 de maio 
de 2026. 
Ibiúna, 06 de maio de 2026. 
yurrwueyama 
Diretora do Processo Legislativo 

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