CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N2: 15 12026
PROJETO DE:-
Projeto de Resolução: 15 / 2026
Data de entrada: 5 de Maio de 2026
Autor: Carlinhos
AUTOR: Ementa: Altera dispositivos da Resolução n 08, de 09
de setembro de 2009, que institui o Programa "Tribuna
Popular" na Câmara Municipal da Estância Turística de
lbiúna.
Despacho Inicial:
ASSUNTO:
NORMA JURIDICA
0'
Data: 05/05/2026
Responsável:
Proposição: Projeto de Resolução
N°: 15
Tramitação: rft Ordinária E Prioritária E Urgência E Urgência Especial
Quórum: Maioria Simples E Maioria Absbluta 0213
Discussões: .1 Discussão E 2 Discussões
Votação: E Simbólica .-Nominal E Secreta
Comissões:
E(Justiça e Redação
Finanças e Orçamento
E Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades
Privadas
E Educação, Cultura e Esportes
E Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
IBIÚNA
Estadode São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— Jardim Vergel de Una - 18150-000
tbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 Leia- em Sessáo.
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À iPROJETO DE -A^- RESOLUÇÃON°. 15/2026 5
DE 05 DE MAIO DE 2026.
Altera dispositivos da Resolução n° 08, de 09 de setembr
que institui o Programa "Tribuna Popular" na Câmara M nicipal
Estância Turística de lbiúna.
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR, Presidente da Câmara
Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições
que lhe são conferidas,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de
lbiúna aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° - O artigo 11 da Resolução n° 08, de 09 de setembro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redaçãoArt. 11 - Fica instituído o Programa 'Tribuna Popular' na Câmara
Municipal da Estância Turística de lbiúna, que tem por objetivo assegurar aos
representantes de entidades governamentais, não-governamentais, da sociedade civil
organizada e aos munícipes em geral o direito à livre expressão do pensamento.
Art. 20- O artigo 20da Resolução n° 08, de 09 de setembro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 - O Programa 'Tribuna Popular' consistirá na possibilidade
de todo e qualquer representante de entidades governamentais, não-governamentais e
da sociedade civil organizada, devidamente constituída e com sede no Município de
lbiúna, bem como dos munícipes em geral, fazer uso da palavra em plenárias instituídas
especificamente para esse fim.
Art. 3°— O caput do artigo 31 da Resolução n° 08, de 09 de setembro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30 - A instalação da "Tribuna Popular" dar-se-á mensalmente,
na última quarta feira de cada mês, na Sala das Sessões Vereador Raimundo de Almeida
Lima, no período compreendido entre as 18h00 e 20h00 horas.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
IBIÚNA
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314 Jardim Vergel de Una - 18150-000
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Art. 40
- o parágrafo único do artigo 60da Resolução n° 08, de 09
de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. - A critério do Presidente, serão convocados os
funcionários da Secretaria Administrativa e/ou da Secretaria de Processo Legislativo,
necessários ao andamento dos trabalhos."
Art. 50
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES VEREADOR RAIMUNDO DE
ALMEIDA LIMA, AOS 05 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
CARLO - @:E- TO A'QUESJUNIOR
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 15 /2026.
A presente proposta tem por finalidade ampliar o alcance
democrático do Programa "Tribuna Popular", permitindo a participação direta dos
munícipes em geral, e não apenas de representantes de entidades formalmente
constituídas.
A medida fortalece os princípios da participação popular, da
transparência e da aproximação entre o Poder Legislativo e a comunidade,
assegurando maior pluralidade de manifestações.
Ademais, a inclusão da Secretaria de Processo Legislativo
no suporte às sessões visa aprimorar a organização e a condução dos trabalhos,
garantindo maior eficiência administrativa.
Propõe-se também a realização após o horário comercial
para possibilitar a participação popular de forma mais ampla.
SALA DAS SESSÕES VEREADOR RAIMUNDO DE
ALMEIDA LIMA, AOS 05 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
CARLOSR.:E OMQUESJUNlOR
R
ARA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
Estado de São Paulo
1-
RESOLUÇÃO N° 08/2009
DE 09 DE SETEMBRO DE 2009
institui o Programa Tribuna Popular na Câmara Municipa '
da Estância Turística de lbiúna e dá outras providências:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBtÚNA, usando das atribuições que lhe são
conferidas
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela
promulga a seguinte Resolução:-
ARTIGO 1° - Fica instituído o Programa "Tribuna Popular" na
Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna, que tem por objetivo assegurar aos
representantes de entidades governamentais, não-governamentais e sociedade civil
organizada o direito à livre expressão do pensamento.
ARTIGO 20 - O Programa Tribuna Popular" consistirá na
possibilidade de todo e qualquer representante de entidades governamentais, nãogovernamentais e da sociedade civil organizada, devidamente constituída e com sede
no Município de lbiúna, a fazer uso da palavra em plenárias instituídas especificamente
para esse fim.
ARTIGO 30 - A instalação da 'Tribuna Popular" dar-se-á
mensalmente, na última quarta-feira de cada mês, na Sala das Sessões Vereador
Raimundo de Almeida Lima da Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna, no
período compreendido entre as 10h00 e 12h00 da manhã.
§ 10 - Quando não realizada por impedimento legal ou
regimental, a Sessão da "Tribuna Popular" ocorrerá na quarta-feira subseqüente.
§ 20 - Na quarta-feira de cinzas, não haverá Sessão da
"Tribuna Popular", ficando a mesma transferida para a quarta-feira subseqüente.
§ 30 - Caso seja ultrapassado o horário previsto no Caput
deste artigo, os inscritos que não puderam fazer uso da palavra ficarão
automaticamente inscritos para a próxima sessão da 'Tribuna Popular.
ARTIGO 40
- As Sessões da 'Tribuna Popular' serão
presididas por um Vereador da Câmara Municipal, indicado pela Mesa Diretora, dentre
os que manifestarem interesse para a condução dos trabalhos, incluindo-se os
membros da mesa.
§ 10 - Na ocorrência da impossibilidade de participação do
Vereador indicado, será este substituído por outro através de ato da mesa.
ARTIGO 50 - O uso da palavra na "Tribuna Popular" será
assegurado mediante inscrição efetuada na Secretaria da Câmara Municipal com no
mínima 5 (cinco) dias de antecedência da respectiva plenária, obedecendo-se a ordem
de chegada dos inscritos.
§ 1° - Cada orad
O Período máximo de 10 (dez) minuto
crito terá direito a sar-se durante
JAIR C IVEIRA
UM FERREIRA
SECRETÁRIO
REÍFkÁ '
2Q; SECRETÁRIO
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚN
2009. / f\
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
Estado de São Pauto Jç3
Resolução N° 08/2009 - fis.
§ 2° - Fica assegurado o direito de réplica, por prazo não
superior a 5 (cinco) minutos, a Vereador participante das Sessões da "Tribuna Popular»,
em virtude da citação de seu nome, ou de menção à Câmara Municipal, por orador em
pronunciamento.
ARTIGO 61 - Durante as sessões da "Tribuna Popular',
somente Vereadores e representantes inscritos para uso da palavra poderão
permanecer no recinto do Plenário,
PARÁGRAFO ÚNICO - A critério do Presidente serão
convocados os funcionários da Secretaria Administrativa, necessários ao andamento
dos trabalhos.
ARTIGO 70
- A utilização da tribuna na sessão da "Tribuna
Popular» deverá obedecer aos princípios éticos e morais instituídos por esta Casa,
sendo o orador responsável por todo e qualquer conteúdo expresso por intermédio
deste Programa.
ARTIGO 80 - O Programa 'Tribuna Popular» será
integralmente transmitido pela TV Câmara on Une, ao vivo ou em horário a ser definido.
ARTIGO 91 - A. Mesa Diretora da Câmara Municipal da
Estância Turística de Ibiúna baixará os atos necessárias á execução desta Resolução.
ARTIGO 10 - As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Publicada na Secretarie Admi n~ strativá da Câmara e afixada no local de costume
na data supra.
maurÍ Gabriel Vieira
Secretário Administrativo
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000-- Ibiúna - SP., - Fone/Fax: (15)3241-1266
www.ibiuna.sp.Ieg.br- e-mail: fale (ibiunasp.Ie.br
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 15/2026
Autoria: Vereador Carlos Roberto Marques Junior
Assunto: Altera dispositivos da Resolução n° 08, de 09 de setembro de
2009, que institui o Programa Tribuna Popular na Câmara Municipal da
Estância Turística de lbiúna.
Relator: Vereador Rodrigo de Lima
Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento.
- RELATÓRIO
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal da
Estância Turística de lbiúna, reunidas para análise do Projeto de Resolução n°
15/2026, de autoria do Vereador Carlos Roberto Marques Junior, que "altera
dispositivos da Resolução n° 08, de 09 de setembro de 2009, que institui o
Programa Tribuna Popular na Câmara Municipal da Estância Turística de
lbiúna", apresentam o presente parecer.
O projeto tem por finalidade ampliar a participação
popular no âmbito da Câmara Municipal, permitindo que, além dos
representantes de entidades governamentais, não-governamentais e da
sociedade civil organizada, também os munícipes em geral possam fazer uso da
Tribuna Popular. A proposta também ajusta o horário de realização do programa
e inclui a Secretaria de Processo Legislativo entre os setores que poderão
prestar apoio aos trabalhos, a critério da Presidência.
Verifica-se que a matéria se insere no âmbito da
organização interna da Câmara Municipal, tratando de procedimento
relacionado ao funcionamento de programa institucional já existente no Poder
Legislativo. Assim, a proposição mostra-se formalmente adequada à espécie
normativa utilizada, qual seja, projeto de resolução.
A L RODRIGUES
VICE-PRESI
CAMARGO
NTE
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.sp.leg.br- e-mail: fale(i)ibiuna.sp.1eg,br
No mérito, a proposta revela-se conveniente e
oportuna, pois amplia os instrumentos de participação democrática, fortalece a
transparência, aproxima a população dos trabalhos legislativos e aperfeiçoa a
estrutura administrativa de apoio à realização da Tribuna Popular.
Diante do exposto, as Comissões Permanentes
manifestam-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de
Resolução n° 15/2026, por entendê-lo constitucional, legal, regimental e de
relevante interesse público.
É o parecer.
SALA DAS COMISSÕES, VEREADOR JOÃO MELLO, EM 05 DE MAIO DE
2026.
- 'RODRlGO DE LIMA
RELATOR - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA EEDAÇÃO
BENEDITO ALVES DOS SANTOS
MEMBRO
PAULO CÉS* DIAS DE MORAES
PRESIDENTE DA COMSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
FRANCINE BEL!..00LE'OLIVEIRA NEMETH VOtNB ALVAO
VICE-PRESIDENTE MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DEIBIÚNA
Estado de São Paulo
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150000 - lbúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
wwwibiuna.sp.Igbr e-mail: faIeibiuna.sp lebr
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Resolução n. 15 de 05 de maio de 2026
de autoria do Vereador Carlos Roberto Marques Junior foi
protocolado na Secretaria Administrativa da Câmara no dia 05 de
maio de 2026, e conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no
expediente da Sessão Ordinária do dia 05 de maio de 2026.
Certifico mais, que na Ordem do Dia da mesma Sessão Ordinária
foi apresentado o parecer conjunto das Comissões de Justiça e
Redação; e Finanças e Orçamento ao Projeto de Resolução n. 15
de 2026.
Certifico finalmente que o Projeto de Resolução n. 15 de 2026 foi
inscrito para discussão e votação nominal na Ordem do Dia da
Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2026, conforme anunciado
no final da Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 05 de maio
de 2026.
Ibiúna, 06 de maio de 2026.
yurrwueyama
Diretora do Processo Legislativo