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materia nº 255/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras providências.
native_id20125

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição transformada em lei Conforme sanção governamental e publicação na Imprensa Oficial, 1291ª edição do dia 15 de maio de 2026, a proposição foi transformada na Lei nº 2978 de 14 de maio de 2026.
2026-05-14 Aguardando sanção governamental Proposição com Autógrafo de Lei nº 194 elaborado e encaminhada ao Executivo em 14 de maio de 2026 por meio do Ofício GPC Nº 220 de 13 de maio de 2026. Aguarda sanção, ou veto, e publicação da norma.
2026-05-12 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição lida em sessão, incluída na ordem do dia mediante aprovação de Requerimento de Urgência Especial nº 13, e aprovada por unanimidade dos Srs. Vereadores. Aguarda assinatura do Autógrafo de Lei.
2026-05-11 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T11:09:24.362218-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

/ 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE: 
AUTOR: 
ASSUNTO: 
PROCESSO N: 255 12026 
Projeto de Lei Ordinária: 255 / 2026 
Data de entrada: 12 de Maio de 2026 
Autor: Maioria 
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
suplementar ao orçamento de 2026 da Câmara de 
Vereadores e dá outras providências. 
Despacho Inicial: 
NORMA JURIDICA 
Proposição: Projeto de Lei Ordinária 
N°: 255 
Tramitação: IKOrdinária E Prioritária LI Urgência IR Urgência Especial 
Quórum: E Maioria Simples E Maioria Absoluta 0213 
Discussões: É1 1 Discussão 112 Discussões 
Votação: E Simbólica E Nominal E Secreta 
Comissões: 
I Justiça e Redação 
Finanças e Orçamento 
E Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas 
E Educação, Cultura e Esportes 
E Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência 
Data: 12 de maio de 2026 
Responsável: 
TUR'Y .A D UNA 
EM .!2 
10SECRETAPIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.leq.br-e-mail: cama raibiunacamaraibiuna.sp.qov.br 
em Se83. 
- Cóç'i aos Edis, 
À P R O v 
PROJETO DE LEI N° 25512026, 
CM%ARA M)NlClPS- DA ESTÂNCIA DE 12 DE MAIO DE 2026. Mr 
Dispõe sobre abertura de crédito adiei i'rü 
orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores d. o as 
providências. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal da 
Estância Turística de Ibiúna, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de lbiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1 0 
- Fica aberto no orçamento-programa do exercício de 
2026, Lei Municipal n° 2.920, de 15 de dezembro de 2025, nos termos do inciso 1 do 
Art. 41 da Lei n° 4.320/64, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária: 
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01.031.4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas 
3.1.90.13.00 - Ficha 003- Obrigações patronais R$ 50.000,00 
Art. 20- Para a cobertura do crédito adicional suplementar 
aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial 
nos termos do inciso III, § 10, do art. 43 da Lei n° 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), da seguinte ficha da despesa: 
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01.031.4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas 
13.90.30.00 - Ficha 006 - Material de consumo R$ 20 00000 
3.3.90.36,00 - Ficha 007 - Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 10.00000 
3.3.90.39.00 - Ficha 008 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 20.00000 
CARLOS ROB UES JUNIOR 
~z 
// 
ABÉL RODRIGUES DEAMARGO 
20SECRETkIO 
VOLNEIGAt VÃO 
1 0 SECFETÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314-18150-000-- Ibiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
wwwibiunasp.leq.br- e-mail: camaraibiuna(camaraibiunasp.qov.br 
Art. 30 
- O demonstrativo do impacto orçamentário e 
financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° iOi/OO - Lei de 
Responsabilidade Fiscal fica dispensado, tendo em vista não tratar de aumento de 
despesa de caráter continuado, apenas de realocação de dotações orçamentárias, 
dentro do mesmo programa e atividade e sua respectiva unidade orçamentária. 
Art. 40 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 12 DE 
MAIO DE 2026. 
PESID 'TE 
RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
jO VICE-PRESIDENTE 20VICE-PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - lbiúna - SI'. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.leq.br- e-mail: carnaraibiuna(camaraibiuna.sr.ciov.br 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.° 25512026 
A presente proposição tem por finalidade promover a 
suplementação de dotação orçamentária destinada às obrigações patronais do Corpo 
Legislativo da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, mediante 
remanejamento interno de dotações já existentes no orçamento do exercício de 2026, 
sem criação de nova despesa ou aumento global do orçamento do Poder Legislativo. 
A necessidade da suplementação decorre do 
acompanhamento contínuo da execução orçamentária e financeira das despesas com 
folha de pagamento e encargos patronais do exercício de 2026, observando-se a 
evolução natural e orgânica dessas despesas ao longo do exercício e, especialmente, 
em razão das alterações promovidas pela Lei Complementar Federal n° 224, de 26 de 
dezembro de 2025, que instituiu medidas de ajuste fiscal em âmbito nacional, incluindo 
a redução de benefícios tributários federais. 
As alterações implementadas pela referida legislação federal 
produziram reflexos diretos sobre diversos setores da administração pública e da 
iniciativa privada, inclusive com impactos previdenciários incidentes a partir de 10de 
abril de 2026. 
No âmbito da Câmara Municipal de Ibiúna, verificou-se 
impacto aproximado de 0,4% sobre os descontos e encargos previdenciários incidentes 
sobre a folha de pagamento, circunstância que demanda adequação das dotações 
orçamentárias destinadas às obrigações patronais. 
Dessa forma, o presente remanejamento visa conferir maior 
segurança orçamentária à execução das despesas de pessoal e encargos sociais do 
Corpo Legislativo até o enerrmento do exercício financeiro de 2026, garantindo 
margem suficiente para o adimplemento regular das obrigações patronais e prevenindo 
insuficiência de saldo orçamentário em rubrica essencial ao funcionamento 
administrativo e legislativo da Câmara Municipal. 
ABEL RODRIGUES DAMARGO 
20SECRETÁÍO 
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314-18150-000- lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.leq.br - e-mail: camaraibkina(camaraibiuna.sp.qov.br 
Importante destacar que a medida não implica ampliação de 
despesas totais do Poder Legislativo, tratando-se apenas de realocação interna de 
recursos entre dotações pertencentes à mesma unidade orçamentária, programa e 
atividade, em conformidade com a legislação orçamentária e financeira vigente. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres 
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE 
jO VICE-PRESIDENTE 
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE 
ALMEIDA LIMA, EM 12 DE MAIO DE 2026. 
CARLOS ROBERT9 MARQUES JUNIOR 
RESIDENTE 
BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
20 VICE-PRESIDENTE 
VOL E11 AL O 
10 SECRETÁRIO 
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 12 DE 
MAIO DE 2026. 
o prr"''' 
C,ARA MutO.L DA ESAN 
TUST A DE UNA 
EM. ...Da/..2.. 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL 
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou pa a ap'eciação 
desta Casa de Leis no dia 12 de maio de 2026 o Projeto de ei n. 257, de 
11 de maio de 2026, que "Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes 
ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional 
suplementar ao orçamento de 2026 e dá outras providências"; 
Considerando que a Mesa da Câmara apresentou para 
apreciação desta Casa de Leis no dia 12 de maio de 20260 Projeto de Lei 
n. 255 de 2026 que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
suplementar ao orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras 
providências."; 
Considerando a demanda da Secretaria Municipal de Turismo e 
Cultura em função da renovação de contratos de locação de sistema de 
sonorização, iluminação e palco, a fim de atender o Calendário Oficial de 
Eventos do Município no corrente ano, e a proximidade das festividades 
de São Sebastião; 
Considerando a necessária autorização legislativa para abertura 
de crédito adicional suplementar visando suplementar a dotação 
orçamentária destinada às obrigações patronais do Corpo Legislativo da 
Câmara Municipal, em vista de que alterações de ajuste fiscal promovidas 
pela Lei Complementar Federal n° 224, de 26 de dezembro de 2025 
produziram reflexos diretos sobre setores da administração pública, bem 
como da iniciativa privada, com impactos previdenciários incidentes a 
partir de 010 de abril de 2026, sendo portanto necessária a adequação da 
mencionada dotação orçamentária. 
Considerando a relevância das proposições acima, conforme 
justificado; 
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 
131, 132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam os Projetos de Lei 
255 e 257 de 2026 colocados em Regime de Urgência Especial e 
incluídos para discussão e votação única na Ordem do Dia da presente 
Sessão Ordinária. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.leg.br - e-mail: fale(ibiuna.sp.leg.br 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI N.° 255 DE 2026 
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Ibiúna 
Assunto: Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente 
da Câmara Municipal 
Relator: Vereador Rodrigo de Lima 
Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento. 
- RELATÓRIO 
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal da 
Estância Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições regimentais, passam a 
emitir parecer conjunto ao Projeto de Lei n° 255/2026, de autoria da Mesa 
Diretora da Câmara Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito adicional 
suplementar ao orçamento do exercício de 2026. 
Após análise da matéria, verifica-se que o projeto se 
encontra formalmente regular, estando em conformidade com as disposições da 
Lei Federal n° 4.320/64, bem como com os princípios que regem a 
administração orçamentária e financeira da Administração Pública. 
A proposição objetiva promover suplementação de 
dotação orçamentária destinada às obrigações patronais do Corpo Legislativo, 
mediante remanejamento interno de dotações da própria Câmara Municipal, 
sem aumento do orçamento global do Poder Legislativo. 
Conforme consta da justificativa apresentada, a 
necessidade da suplementação decorre do acompanhamento da execução das 
despesas com folha de pagamento e encargos sociais ao longo do exercício 
financeiro de 2026, considerando, inclusive, os reflexos oriundos das alterações 
promovidas pela Lei Complementar Federal n° 224, de 26 de dezembro de 
41 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIUNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.1e2.br- e-mail: faIe(ibiuna.sp.leg.br 
2025, que impactaram os encargos previdenciários incidentes sobre a folha de 
pagamento. 
Observa-se ainda que os recursos necessários para 
cobertura do crédito adicional suplementar decorrerão de anulação parcial de 
dotações pertencentes à mesma unidade orçamentária, programa e atividade, 
em conformidade com o disposto no artigo 43, §10 , inciso lii, da Lei Federal n° 
4.320/64. 
Da mesma forma, verifica-se que a proposição não 
implica criação de nova despesa de caráter continuado, mas apenas realocação 
orçamentária interna, razão pela qual mostra-se adequada a dispensa do 
demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro prevista no artigo 16 da Lei 
Complementar n° 101/2000, conforme expressamente consignado no texto do 
projeto. 
III - CONCLUSÃO 
Ante o exposto, as Comissões Permanentes, 
reunidas de forma conjunta, opinam favoravelmente à tramitação do Projeto de 
Lei n° /2026, por estar em conformidade com os preceitos legais e atender 
ao interesse público. 
É o parecer. 
SALA DAS COMISSÕES, VEREADO 'ÃO MELLO, EM 12 DE MAIO DE 
2026. 
RODRIG. T LIMA 
RELATOR - PRESIDENTE DA C MISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
FRANCINE BEIJFO DE OLIVEIRA NEMETH 
VICE-RESIDENTE 
~à v 
VOLNEI 
MEfl 
1 1 GALVÃO 
BRO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 0,1 TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Pauto 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP., - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.leg.br - e-mail: fa1ecibiuna.sp.1e,br 
ABEL RODRIGÜES DE ARGO BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
VICE-PRESIDE MEMBRO 
PRESIDEN DA COMISSÃO DE FIN 
5 
ORÇAMENTO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
wwwbiuna.sr.Ieq.br- e-mail: camaraibiunacamaraibiuna.sp.qov.br 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 19412026 
DE 12 DE MAIO DE 2026. 
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao 
orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras 
providências. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância 
Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de Iblúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica aberto no orçamento-programa do exercício de 
2026, Lei Municipal n° 2.920, de 15 de dezembro de 2025, nos termos do inciso 1 do 
Art. 41 da Lei n° 4.320/64, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária: 
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01.031.4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas 
3.1.90.13.00 - Ficha 003- Obrigações patronais R$ 50000,00 
Art. 20- Para a cobertura do crédito adicional suplementar 
aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial 
nos termos do inciso III, § 10, do art. 43 da Lei n° 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), da seguinte ficha da despesa.- 
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01.031.4003.2077, 0000 Manutenção das atividades legislativas 
3.3.90.30.00 - Ficha 006 - Material de consumo R$ 20,000,00 
3.3.90.36.00 - Ficha 007- Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 10.000,00 
3.3.90.39.00 - Ficha 008 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 20.000,00 
Art. 30 
- O demonstrativo do impacto orçamentário e 
financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 - Lei de 
1 
i ~ 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna -SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.leq.br- e-mail: camaraibiunaccamaraibiuna.spqov.br 
Responsabilidade Fiscal fica dispensado, tendo em vista não tratar de aumento de 
despesa de caráter continuado, apenas de realocação de dotações orçamentárias, 
dentro do mesmo programa e atividade e sua respectiva unidade orçamentária. 
Art. 40 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBtÚNA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 
CARLOS ROBER 
PR;SIDE E 
UES JUNIOR 
VOLAi NEI GVAO ABEL RODRIGUEE CAMARGO 
1. SECRETÁRIO 2. SECR?tÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURISTICA DE IBIUNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-392 - lbiúna - SP. - 
Fone (IS) 3241-1266 - www.ibiuna.sp. Ieg.br e-mail: GABINETE 
Ofício GPC n2. 220/2026 lbiúna, 13 de maio de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de lbiúna - SP 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 194/2026, referente ao Projeto de Lei n2. 255/2026 de 
autoria da Mesa Diretora da Câmara, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
suplementar ao orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras 
providências.", aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 12 de maio. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Carlos Robe 
Pr 
.1 '.t 
cÂMAF* MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE IBIÚNA 
Estado de São Pauto 
Rua Mauríci o Barbosa Tavares Elias, 314 - 18150-000 - Iblúna -SP. 
FonelFax: (15) 3241-1266 
www biuna sp.Ieg.br e-mail: faIe@ibiuna.sp.lagbj 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n. 255 de 12 de maio de 2026, de 
autoria da Mesa da Câmara, foi protocolado na Secretaria 
Administrativa da Câmara no dia 12 de maio de 2026, e conforme 
despacho do Sr. Presidente foi lido no Expediente da Sessão 
Ordinária do mesmo dia, recebendo Requerimento de Urgência 
Especial nos termos regimentais, para inclusão, discussão e 
votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do mesmo dia. 
Certifico ainda que, colocado em votação nominal na Ordem do Dia 
da Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2026, o Requerimento 
de Urgência Especial ao Projeto de Lei n2. 255 de 2026 foi 
aprovado por treze votos favoráveis, um contrário do Vereador 
Lucas Pires de Moraes e uma ausência do Vereador Devanir 
Cândido de Andrade; e após a aprovação do Requerimento de 
Urgência Especial foi apresentado o parecer conjunto das 
Comissões de Justiça e Redação; e Finanças e Orçamento. 
Certifico mais, que em virtude da aprovação do Requerimento de 
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões 
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 12 de 
maio de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei n2. 
255 de 2026, sendo aprovado por quatorze votos favoráveis e uma 
ausência do Vereador Devanir Cândido de Andrade. 
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n. 
255 de 2026 foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 194/2026, 
encaminhado em 14 de maio de 2026 por meio do Ofício GPC n. 
220 de 13 de maio de 2026. 
lbiúna, 14 de maio de 2026. 
/ 
K à t i àRIS 1 r 
W 
EM i Deyama 
10 
Dir- a doso Legislativo 
Ano 24- Ed. 1291-15/05/2026 
Ibíún 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIUNA, Estado de São Paulo 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e progra￾mas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V 
e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026. Lei 
Municipal n°2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governa￾mentais projetos e atividades incluídos por esta Lei. 
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orça￾mento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n°2.920/2025, 
de 19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4,320/64,Cré￾dito Adicional Especial, no valor de R$ 39.291.869,43 (trinta e nove 
milhões, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e nove 
reais e quarenta e três centavos), para criação das seguintes dotações 
orçamentárias: 
1-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação 
02.09.03- Fundo de Desenv. Da Educação Básica 
12.3612004.2014 - Fundeb 30% - Ensino Fundamenta 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcionai 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor 8$ 
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.11 - Vendes. Vant Fixas 2.262 9.857 000,00 
XXX 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.11 - Venctos. Vant.Fixas 2.20 93.150,00 
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.262 2.164.25,00 
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.46 Au,. Alimentação 2.262 627.181,1,7 
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.9049 -Auxílio Transporte 2.262 423.495,95 
SUB-TOTAL DO CREDITO 13.165.077,62 
2-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação 
02.09.03- Fundo de Desenv. Da Educação Básica 
12.361.2005.2017 - Fucdeit 70% - Ensino Fundamental 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
xxx 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.11 - Veictos. Vant. Finas 2.261 15.772.760,54 
XXX 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.261 3.172.468,06 
sua-ro'rAL DO CRÉDITO 18.945.228,60 
3-102.09 - Secretaria Municipal de Educação 
02.09.05- Fundo de Desenv Da Educação Básica 
12.365.2004.2015 - Fundeb 30%- Ensino Infantil 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
xxx 07.09.05 12.365 2004 7015 3.1.90 11 - Vendes. Vant Fixas 7.262 3.906 952,03 
xxx 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.262 756.602,18 
xxx 02.09 05 12.365 7004.2015 3.3.90.46-Ace. Aumentação 7.262 275.000,00 
xxx 02.09.01 12.365.2004.2015 3.3.90.49 - Auxíuo Transporte 2.262 42 802,00 
1 1 SUB-TOTAL DO CRÉDITO 4.981.356,21 
4-) 02.09- Secretaria Municipal de Educação 
02.09.05- Fundo de Desenv. Da Educação Basica 
17.367.2004.7016 - Fundeb 30% Educação Especial 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcional 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor 8$ 
xxx 02.09.05 12.367,2004.2016 3.1.90.11 -. Venctos. Vart Fixas 2.262 534 000,00 
xxx 02.09.05 12.367.2004.2016 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.262 117.062,00 
XXX 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.46 ' Aux Aumentação 2.262 25 000,00 
xxx 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.49 - Auxílio Transporte 2.262 5.000,00 
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 681.062,00 
5-) 02.09- Secretaria Municipal de Educação 
02.09.05- Fundo de Descia. Da Educação Básica 
12.367.2005.2019-- Fundeb 70%- Educação Especial 
Ficha 
Unidade 
Orçamento 
Funcionai 
Programática Natureza da Despesa 
Destinação 
Recurso Valor R$ 
XXX 02.09.05 12.367.2005.2019 3.1.90.11 - Venctos. Vant.Fivas 2.261 1.245.670 00 
XXX 07.09.05 12.367.7005.2019 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.261 273.475 00 
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 1.519.145,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS ABERTOS 39.291.869,43 
Art. 3- Para cobertura dos créditos adicionais especiais, abertos pelo 
artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULA￾ÇÃO TOTAL, nos termos do inciso III do § 111, do art. 43 da Lei Federal. 
4.320/64, no valor de R$ 39.291.869,43 (trinta e nove milhões, duzen￾tos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta 
e três centavos), nas seguintes fichas da despesa: 
Art. 4- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de 
que trata o art. 16 de Lei Complementar n_ 101/00 - Lei de Responsa￾bilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de des￾pesas a serem realizadas com recurso de anulação total de elementos 
de despesas na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto 
nas metas programadas para o corrente exercício. 
Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 60- Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA-SP, 12 de maio de 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado no local de 
costume em 12 de maio de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
LEI N° 2978 
DE 14 DE MAIO DE 2026. 
Dispõe sobro abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento 
de 7026 da Câmara de Vereadores e dá outras providências. 
MÁRIO PIRES DE OUVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
lbiúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica aberto no orçamento-programa do exercício de 2076, Lei 
Municipal n° 2.920, de 15 de dezembro de 2025, nos termos do inciso 1 
do Art. 41 da Lei n° 4.320/64, o Crédito Adicional Suplementar, no valor 
de PS 50.000.00 (cinquenta mil reais), para suplementação da seguinte 
dotação orçamentária: 
01 CÂMARA MUNICIPAL- 0101 CÂMARA MUNICIPAL 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01.031.4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas 
3.1.90.13.00 - Ficha 003- Obrigações patronais 
R$ 50.000,00 
Ficha 
Unidade 
Orç. Func. Programática Natureza da Despesa F.R. Valor R$ 
180 07,09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.11 2 260 9.857.000,00 
181 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.13 2.260 2.161.245,00 
182 02.05.05 12.361.2004.2014 3.3.90.46 2,260 627.186,67 
183 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.49 2.260 423.495,95 
184 07.09.05 17 361.2005 7017 3.1.90 11 7.260 15.772.760,54 
185 02.09.05 12.361.2001.2017 3.1.90.11 2.263 93.1xü,00 
186 02.09.05 12.361.7005.2017 3.1.9013 2.260 3.172.468,06 
18/ 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.11 2.2/1 337,09 
188 07.09.05 12.365.2004 2015 3.1.90.11 2 277 3906.614,94 
189 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.13 2.271 142,18 
190 0209.05 17365.70042015 3.1.00.13 7.272 756.460,00 
191 02.09.05 12.365.2001.2015 3.3.90.46 2.271 143.000.00 
197 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.46 2.272 132.000,00 
193 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.49 2.271 802,00 
194 02.09.05 12.365.2004.7015 3.3.90.49 2.772 42.000,00 
199 02.09.05 12.367.2004.2016 3.1.90.11 2.260 534.000,00 
200 02.09.05 12.367.2004.7016 3.1.90.13 2.260 117.062,00 
201 02.09.03 12.367.2004.2016 3.3.90.46 2.260 25.000,00 
207 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.49 7.760 5.000,00 
203 02.09.05 12367 2005.2019 3.1.90 11 2.260 1.245.670,00 
204 02.09.05 12.367.2005.2019 3.1.90.13 2.260 273.475,00 
TOTAL DO RECURSO 39.291.869,43 
14 
Ano 24- Ed. 1291- $biúna, 15 de Maio de 2026 Av. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51- Centro - Ibiúna/SP 
1111f11IIIIIIIIIII 11111111111111 É1 1111111111111111111111111111111 liffil 11111111111111111111 IMPRENSAOFICIAL LEI N9 2.6260E 
Fonte de 
Recurso Valor R$ 
Excesso de arrecadação 
FICHA 
113 11721 50.0.1 00.00 Cota Parte do ICMS- Principa 1.110 2.300.000,00 
TOTAL DO RECURSO 2.300.000,00 
Art. 4°- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de 
que trata o art. 16 de Lei Complementar n°101/00 - LRF, segue de￾monstrado no anexo 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
'5 
Art. 20 - Para a cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo au 
artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial 
nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei n'4.320/64, no valor de R$ 02.11.02 
50.000,00 (cinquenta mil reais), da seguinte ficha da despesa: 13.392 30042042 
Secretaria Munlclpade Turismo e Cultura 
Ficha FA Ca0epe1a. . bexcolç$o tMotRS 
DivisÃo DE CULTURA 
Manutenção dos Serviços 
Administrativos 
381 1 3.3.90.39 Ostros Servi ços de terceiros i'J 2.303.000.00 
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01.031.4003.20'/'/. 0000 Manutenção das atividades legislativas 
3.3.90.30.00- Ficha 006-Material de consumo P5 20.000,00 
3.3.90.36.00 - Ficha 007 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
física R$ 10.000,00 
3.3.90.39.00 -Ficha 008 -Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
 R 20.000,00 
Art. 3°- O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que 
trata o art. 16 da Lei Complementar n°101/00- Lei de Responsabilidade 
Fiscal fica dispensado, tendo em vista não tratar de aumento de 
despesa de caráter continuado, apenas de realocaçào de dotações 
orçamentárias, dentro do mesmo programa e atividade e sua respectiva 
unidade orçamentária. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
TOTAL DO CRÉDITO 2 300.000,00 
Art. 3°- Para cobertura do crédito adicional suplementar, aberto pelo 
artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 111, c.c. § 3°, do art 43 
da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões o 
trezentos mil reais), na Receita de Transferências do Estado, na se￾guinte ficha da receita: 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS Art. 50- O Demonstrativo de excesso de arrecadação de que trata o§ 
14 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 3°, do art. 43. da Lei 4320/64, segue demonstrado no anexo II, que fica 
fazendo parte integrante desta Lei. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Art, 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
Art. 7c 
no local de costume em 14 do maio de 2026. 
Revogam-se as disposições em contrário. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
LEI N° 2979 
DE 14 DE MAIO DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIO￾NAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS" 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
14 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
no local de costume em 14 de maio de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ES￾TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
PORTARIA N°17965. 
DE 04 DE MAO DE 2026. 
PORTARIA 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de 1131 UNA, Estado de São Paulo 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e progra￾mas governamentais do PPA- Plano Plurianual para os exercícios 
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/1212025 e aos anexos V 
e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei 
Municipal n°2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governa￾mentais projetos e atividades incluídos por esta Lei. 
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orça￾mento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n°2.920/25, de 
19/12/2025, nos termos do inciso 1 do art. 41 da Lei 4.320/64, Crédito 
Adicional Suplementar, no valor total de P$ 2.300.000,00 (dois mi￾lhões e trezentos mil reais), para suplementação da seguinte dotação 
orçamentária: 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
RESOLVE: 
Nomear o GCM. Jonas Fduardo de Oliveira, o GCM. Renedito Donizete 
Barba de Oliveira e o GCM Samuel de Almeida, sob a presidência do 
primeiro, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 
encarregada de apurar fatos constantes no Processo n°1099/2026. 
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
04 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria de Administração e afixada no lo￾cal de costume em 04 de maio de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
15 

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