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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE:
AUTOR:
ASSUNTO:
PROCESSO N: 255 12026
Projeto de Lei Ordinária: 255 / 2026
Data de entrada: 12 de Maio de 2026
Autor: Maioria
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento de 2026 da Câmara de
Vereadores e dá outras providências.
Despacho Inicial:
NORMA JURIDICA
Proposição: Projeto de Lei Ordinária
N°: 255
Tramitação: IKOrdinária E Prioritária LI Urgência IR Urgência Especial
Quórum: E Maioria Simples E Maioria Absoluta 0213
Discussões: É1 1 Discussão 112 Discussões
Votação: E Simbólica E Nominal E Secreta
Comissões:
I Justiça e Redação
Finanças e Orçamento
E Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas
E Educação, Cultura e Esportes
E Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência
Data: 12 de maio de 2026
Responsável:
TUR'Y .A D UNA
EM .!2
10SECRETAPIO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266
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em Se83.
- Cóç'i aos Edis,
À P R O v
PROJETO DE LEI N° 25512026,
CM%ARA M)NlClPS- DA ESTÂNCIA DE 12 DE MAIO DE 2026. Mr
Dispõe sobre abertura de crédito adiei i'rü
orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores d. o as
providências.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal da
Estância Turística de Ibiúna, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística
de lbiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1 0
- Fica aberto no orçamento-programa do exercício de
2026, Lei Municipal n° 2.920, de 15 de dezembro de 2025, nos termos do inciso 1 do
Art. 41 da Lei n° 4.320/64, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL
010101 CORPO LEGISLATIVO
01.031.4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas
3.1.90.13.00 - Ficha 003- Obrigações patronais R$ 50.000,00
Art. 20- Para a cobertura do crédito adicional suplementar
aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial
nos termos do inciso III, § 10, do art. 43 da Lei n° 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), da seguinte ficha da despesa:
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL
010101 CORPO LEGISLATIVO
01.031.4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas
13.90.30.00 - Ficha 006 - Material de consumo R$ 20 00000
3.3.90.36,00 - Ficha 007 - Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 10.00000
3.3.90.39.00 - Ficha 008 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 20.00000
CARLOS ROB UES JUNIOR
~z
//
ABÉL RODRIGUES DEAMARGO
20SECRETkIO
VOLNEIGAt VÃO
1 0 SECFETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Paulo
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Art. 30
- O demonstrativo do impacto orçamentário e
financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° iOi/OO - Lei de
Responsabilidade Fiscal fica dispensado, tendo em vista não tratar de aumento de
despesa de caráter continuado, apenas de realocação de dotações orçamentárias,
dentro do mesmo programa e atividade e sua respectiva unidade orçamentária.
Art. 40
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 12 DE
MAIO DE 2026.
PESID 'TE
RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE BENEDITO ALVES DOS SANTOS
jO VICE-PRESIDENTE 20VICE-PRESIDENTE
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.° 25512026
A presente proposição tem por finalidade promover a
suplementação de dotação orçamentária destinada às obrigações patronais do Corpo
Legislativo da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, mediante
remanejamento interno de dotações já existentes no orçamento do exercício de 2026,
sem criação de nova despesa ou aumento global do orçamento do Poder Legislativo.
A necessidade da suplementação decorre do
acompanhamento contínuo da execução orçamentária e financeira das despesas com
folha de pagamento e encargos patronais do exercício de 2026, observando-se a
evolução natural e orgânica dessas despesas ao longo do exercício e, especialmente,
em razão das alterações promovidas pela Lei Complementar Federal n° 224, de 26 de
dezembro de 2025, que instituiu medidas de ajuste fiscal em âmbito nacional, incluindo
a redução de benefícios tributários federais.
As alterações implementadas pela referida legislação federal
produziram reflexos diretos sobre diversos setores da administração pública e da
iniciativa privada, inclusive com impactos previdenciários incidentes a partir de 10de
abril de 2026.
No âmbito da Câmara Municipal de Ibiúna, verificou-se
impacto aproximado de 0,4% sobre os descontos e encargos previdenciários incidentes
sobre a folha de pagamento, circunstância que demanda adequação das dotações
orçamentárias destinadas às obrigações patronais.
Dessa forma, o presente remanejamento visa conferir maior
segurança orçamentária à execução das despesas de pessoal e encargos sociais do
Corpo Legislativo até o enerrmento do exercício financeiro de 2026, garantindo
margem suficiente para o adimplemento regular das obrigações patronais e prevenindo
insuficiência de saldo orçamentário em rubrica essencial ao funcionamento
administrativo e legislativo da Câmara Municipal.
ABEL RODRIGUES DAMARGO
20SECRETÁÍO
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
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Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314-18150-000- lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266
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Importante destacar que a medida não implica ampliação de
despesas totais do Poder Legislativo, tratando-se apenas de realocação interna de
recursos entre dotações pertencentes à mesma unidade orçamentária, programa e
atividade, em conformidade com a legislação orçamentária e financeira vigente.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE
jO VICE-PRESIDENTE
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE
ALMEIDA LIMA, EM 12 DE MAIO DE 2026.
CARLOS ROBERT9 MARQUES JUNIOR
RESIDENTE
BENEDITO ALVES DOS SANTOS
20 VICE-PRESIDENTE
VOL E11 AL O
10 SECRETÁRIO
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 12 DE
MAIO DE 2026.
o prr"'''
C,ARA MutO.L DA ESAN
TUST A DE UNA
EM. ...Da/..2..
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou pa a ap'eciação
desta Casa de Leis no dia 12 de maio de 2026 o Projeto de ei n. 257, de
11 de maio de 2026, que "Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes
ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento de 2026 e dá outras providências";
Considerando que a Mesa da Câmara apresentou para
apreciação desta Casa de Leis no dia 12 de maio de 20260 Projeto de Lei
n. 255 de 2026 que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras
providências.";
Considerando a demanda da Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura em função da renovação de contratos de locação de sistema de
sonorização, iluminação e palco, a fim de atender o Calendário Oficial de
Eventos do Município no corrente ano, e a proximidade das festividades
de São Sebastião;
Considerando a necessária autorização legislativa para abertura
de crédito adicional suplementar visando suplementar a dotação
orçamentária destinada às obrigações patronais do Corpo Legislativo da
Câmara Municipal, em vista de que alterações de ajuste fiscal promovidas
pela Lei Complementar Federal n° 224, de 26 de dezembro de 2025
produziram reflexos diretos sobre setores da administração pública, bem
como da iniciativa privada, com impactos previdenciários incidentes a
partir de 010 de abril de 2026, sendo portanto necessária a adequação da
mencionada dotação orçamentária.
Considerando a relevância das proposições acima, conforme
justificado;
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos
131, 132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam os Projetos de Lei
255 e 257 de 2026 colocados em Regime de Urgência Especial e
incluídos para discussão e votação única na Ordem do Dia da presente
Sessão Ordinária.
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TURÍSTICA DE IBIÚNA
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PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI N.° 255 DE 2026
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Ibiúna
Assunto: Abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente
da Câmara Municipal
Relator: Vereador Rodrigo de Lima
Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento.
- RELATÓRIO
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal da
Estância Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições regimentais, passam a
emitir parecer conjunto ao Projeto de Lei n° 255/2026, de autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento do exercício de 2026.
Após análise da matéria, verifica-se que o projeto se
encontra formalmente regular, estando em conformidade com as disposições da
Lei Federal n° 4.320/64, bem como com os princípios que regem a
administração orçamentária e financeira da Administração Pública.
A proposição objetiva promover suplementação de
dotação orçamentária destinada às obrigações patronais do Corpo Legislativo,
mediante remanejamento interno de dotações da própria Câmara Municipal,
sem aumento do orçamento global do Poder Legislativo.
Conforme consta da justificativa apresentada, a
necessidade da suplementação decorre do acompanhamento da execução das
despesas com folha de pagamento e encargos sociais ao longo do exercício
financeiro de 2026, considerando, inclusive, os reflexos oriundos das alterações
promovidas pela Lei Complementar Federal n° 224, de 26 de dezembro de
41
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2025, que impactaram os encargos previdenciários incidentes sobre a folha de
pagamento.
Observa-se ainda que os recursos necessários para
cobertura do crédito adicional suplementar decorrerão de anulação parcial de
dotações pertencentes à mesma unidade orçamentária, programa e atividade,
em conformidade com o disposto no artigo 43, §10 , inciso lii, da Lei Federal n°
4.320/64.
Da mesma forma, verifica-se que a proposição não
implica criação de nova despesa de caráter continuado, mas apenas realocação
orçamentária interna, razão pela qual mostra-se adequada a dispensa do
demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro prevista no artigo 16 da Lei
Complementar n° 101/2000, conforme expressamente consignado no texto do
projeto.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, as Comissões Permanentes,
reunidas de forma conjunta, opinam favoravelmente à tramitação do Projeto de
Lei n° /2026, por estar em conformidade com os preceitos legais e atender
ao interesse público.
É o parecer.
SALA DAS COMISSÕES, VEREADO 'ÃO MELLO, EM 12 DE MAIO DE
2026.
RODRIG. T LIMA
RELATOR - PRESIDENTE DA C MISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
FRANCINE BEIJFO DE OLIVEIRA NEMETH
VICE-RESIDENTE
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VOLNEI
MEfl
1 1 GALVÃO
BRO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 0,1 TURÍSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
Estado de São Pauto
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ABEL RODRIGÜES DE ARGO BENEDITO ALVES DOS SANTOS
VICE-PRESIDE MEMBRO
PRESIDEN DA COMISSÃO DE FIN
5
ORÇAMENTO
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AUTÓGRAFO DE LEI N° 19412026
DE 12 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao
orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras
providências.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância
Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística
de Iblúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica aberto no orçamento-programa do exercício de
2026, Lei Municipal n° 2.920, de 15 de dezembro de 2025, nos termos do inciso 1 do
Art. 41 da Lei n° 4.320/64, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL
010101 CORPO LEGISLATIVO
01.031.4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas
3.1.90.13.00 - Ficha 003- Obrigações patronais R$ 50000,00
Art. 20- Para a cobertura do crédito adicional suplementar
aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial
nos termos do inciso III, § 10, do art. 43 da Lei n° 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), da seguinte ficha da despesa.-
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL
010101 CORPO LEGISLATIVO
01.031.4003.2077, 0000 Manutenção das atividades legislativas
3.3.90.30.00 - Ficha 006 - Material de consumo R$ 20,000,00
3.3.90.36.00 - Ficha 007- Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 - Ficha 008 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 20.000,00
Art. 30
- O demonstrativo do impacto orçamentário e
financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 - Lei de
1
i ~
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Responsabilidade Fiscal fica dispensado, tendo em vista não tratar de aumento de
despesa de caráter continuado, apenas de realocação de dotações orçamentárias,
dentro do mesmo programa e atividade e sua respectiva unidade orçamentária.
Art. 40
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBtÚNA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
CARLOS ROBER
PR;SIDE E
UES JUNIOR
VOLAi NEI GVAO ABEL RODRIGUEE CAMARGO
1. SECRETÁRIO 2. SECR?tÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURISTICA DE IBIUNA
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-392 - lbiúna - SP. -
Fone (IS) 3241-1266 - www.ibiuna.sp. Ieg.br e-mail: GABINETE
Ofício GPC n2. 220/2026 lbiúna, 13 de maio de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Estância Turística de lbiúna - SP
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 194/2026, referente ao Projeto de Lei n2. 255/2026 de
autoria da Mesa Diretora da Câmara, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras
providências.", aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 12 de maio.
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Carlos Robe
Pr
.1 '.t
cÂMAF* MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE IBIÚNA
Estado de São Pauto
Rua Mauríci o Barbosa Tavares Elias, 314 - 18150-000 - Iblúna -SP.
FonelFax: (15) 3241-1266
www biuna sp.Ieg.br e-mail: faIe@ibiuna.sp.lagbj
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n. 255 de 12 de maio de 2026, de
autoria da Mesa da Câmara, foi protocolado na Secretaria
Administrativa da Câmara no dia 12 de maio de 2026, e conforme
despacho do Sr. Presidente foi lido no Expediente da Sessão
Ordinária do mesmo dia, recebendo Requerimento de Urgência
Especial nos termos regimentais, para inclusão, discussão e
votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do mesmo dia.
Certifico ainda que, colocado em votação nominal na Ordem do Dia
da Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2026, o Requerimento
de Urgência Especial ao Projeto de Lei n2. 255 de 2026 foi
aprovado por treze votos favoráveis, um contrário do Vereador
Lucas Pires de Moraes e uma ausência do Vereador Devanir
Cândido de Andrade; e após a aprovação do Requerimento de
Urgência Especial foi apresentado o parecer conjunto das
Comissões de Justiça e Redação; e Finanças e Orçamento.
Certifico mais, que em virtude da aprovação do Requerimento de
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 12 de
maio de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei n2.
255 de 2026, sendo aprovado por quatorze votos favoráveis e uma
ausência do Vereador Devanir Cândido de Andrade.
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n.
255 de 2026 foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 194/2026,
encaminhado em 14 de maio de 2026 por meio do Ofício GPC n.
220 de 13 de maio de 2026.
lbiúna, 14 de maio de 2026.
/
K à t i àRIS 1 r
W
EM i Deyama
10
Dir- a doso Legislativo
Ano 24- Ed. 1291-15/05/2026
Ibíún
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIUNA, Estado de São Paulo
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos anexos V
e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026. Lei
Municipal n°2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei.
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n°2.920/2025,
de 19/12/2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4,320/64,Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 39.291.869,43 (trinta e nove
milhões, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e nove
reais e quarenta e três centavos), para criação das seguintes dotações
orçamentárias:
1-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação
02.09.03- Fundo de Desenv. Da Educação Básica
12.3612004.2014 - Fundeb 30% - Ensino Fundamenta
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcionai
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor 8$
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.11 - Vendes. Vant Fixas 2.262 9.857 000,00
XXX 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.11 - Venctos. Vant.Fixas 2.20 93.150,00
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.262 2.164.25,00
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.46 Au,. Alimentação 2.262 627.181,1,7
xxx 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.9049 -Auxílio Transporte 2.262 423.495,95
SUB-TOTAL DO CREDITO 13.165.077,62
2-) 02.09 - Secretaria Municipal de Educação
02.09.03- Fundo de Desenv. Da Educação Básica
12.361.2005.2017 - Fucdeit 70% - Ensino Fundamental
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
xxx 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.11 - Veictos. Vant. Finas 2.261 15.772.760,54
XXX 02.09.05 12.361.2005.2017 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.261 3.172.468,06
sua-ro'rAL DO CRÉDITO 18.945.228,60
3-102.09 - Secretaria Municipal de Educação
02.09.05- Fundo de Desenv Da Educação Básica
12.365.2004.2015 - Fundeb 30%- Ensino Infantil
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
xxx 07.09.05 12.365 2004 7015 3.1.90 11 - Vendes. Vant Fixas 7.262 3.906 952,03
xxx 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.262 756.602,18
xxx 02.09 05 12.365 7004.2015 3.3.90.46-Ace. Aumentação 7.262 275.000,00
xxx 02.09.01 12.365.2004.2015 3.3.90.49 - Auxíuo Transporte 2.262 42 802,00
1 1 SUB-TOTAL DO CRÉDITO 4.981.356,21
4-) 02.09- Secretaria Municipal de Educação
02.09.05- Fundo de Desenv. Da Educação Basica
17.367.2004.7016 - Fundeb 30% Educação Especial
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcional
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor 8$
xxx 02.09.05 12.367,2004.2016 3.1.90.11 -. Venctos. Vart Fixas 2.262 534 000,00
xxx 02.09.05 12.367.2004.2016 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.262 117.062,00
XXX 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.46 ' Aux Aumentação 2.262 25 000,00
xxx 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.49 - Auxílio Transporte 2.262 5.000,00
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 681.062,00
5-) 02.09- Secretaria Municipal de Educação
02.09.05- Fundo de Descia. Da Educação Básica
12.367.2005.2019-- Fundeb 70%- Educação Especial
Ficha
Unidade
Orçamento
Funcionai
Programática Natureza da Despesa
Destinação
Recurso Valor R$
XXX 02.09.05 12.367.2005.2019 3.1.90.11 - Venctos. Vant.Fivas 2.261 1.245.670 00
XXX 07.09.05 12.367.7005.2019 3.1.90.13 - Obrigações Patron. 2.261 273.475 00
SUB-TOTAL DO CRÉDITO 1.519.145,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ABERTOS 39.291.869,43
Art. 3- Para cobertura dos créditos adicionais especiais, abertos pelo
artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO TOTAL, nos termos do inciso III do § 111, do art. 43 da Lei Federal.
4.320/64, no valor de R$ 39.291.869,43 (trinta e nove milhões, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta
e três centavos), nas seguintes fichas da despesa:
Art. 4- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de
que trata o art. 16 de Lei Complementar n_ 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal que fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas a serem realizadas com recurso de anulação total de elementos
de despesas na mesma unidade orçamentária, não trazendo impacto
nas metas programadas para o corrente exercício.
Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 60- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA-SP, 12 de maio de 2026.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado no local de
costume em 12 de maio de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
LEI N° 2978
DE 14 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobro abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento
de 7026 da Câmara de Vereadores e dá outras providências.
MÁRIO PIRES DE OUVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de
lbiúna, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica aberto no orçamento-programa do exercício de 2076, Lei
Municipal n° 2.920, de 15 de dezembro de 2025, nos termos do inciso 1
do Art. 41 da Lei n° 4.320/64, o Crédito Adicional Suplementar, no valor
de PS 50.000.00 (cinquenta mil reais), para suplementação da seguinte
dotação orçamentária:
01 CÂMARA MUNICIPAL- 0101 CÂMARA MUNICIPAL
010101 CORPO LEGISLATIVO
01.031.4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas
3.1.90.13.00 - Ficha 003- Obrigações patronais
R$ 50.000,00
Ficha
Unidade
Orç. Func. Programática Natureza da Despesa F.R. Valor R$
180 07,09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.11 2 260 9.857.000,00
181 02.09.05 12.361.2004.2014 3.1.90.13 2.260 2.161.245,00
182 02.05.05 12.361.2004.2014 3.3.90.46 2,260 627.186,67
183 02.09.05 12.361.2004.2014 3.3.90.49 2.260 423.495,95
184 07.09.05 17 361.2005 7017 3.1.90 11 7.260 15.772.760,54
185 02.09.05 12.361.2001.2017 3.1.90.11 2.263 93.1xü,00
186 02.09.05 12.361.7005.2017 3.1.9013 2.260 3.172.468,06
18/ 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.11 2.2/1 337,09
188 07.09.05 12.365.2004 2015 3.1.90.11 2 277 3906.614,94
189 02.09.05 12.365.2004.2015 3.1.90.13 2.271 142,18
190 0209.05 17365.70042015 3.1.00.13 7.272 756.460,00
191 02.09.05 12.365.2001.2015 3.3.90.46 2.271 143.000.00
197 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.46 2.272 132.000,00
193 02.09.05 12.365.2004.2015 3.3.90.49 2.271 802,00
194 02.09.05 12.365.2004.7015 3.3.90.49 2.772 42.000,00
199 02.09.05 12.367.2004.2016 3.1.90.11 2.260 534.000,00
200 02.09.05 12.367.2004.7016 3.1.90.13 2.260 117.062,00
201 02.09.03 12.367.2004.2016 3.3.90.46 2.260 25.000,00
207 02.09.05 12.367.2004.2016 3.3.90.49 7.760 5.000,00
203 02.09.05 12367 2005.2019 3.1.90 11 2.260 1.245.670,00
204 02.09.05 12.367.2005.2019 3.1.90.13 2.260 273.475,00
TOTAL DO RECURSO 39.291.869,43
14
Ano 24- Ed. 1291- $biúna, 15 de Maio de 2026 Av. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51- Centro - Ibiúna/SP
1111f11IIIIIIIIIII 11111111111111 É1 1111111111111111111111111111111 liffil 11111111111111111111 IMPRENSAOFICIAL LEI N9 2.6260E
Fonte de
Recurso Valor R$
Excesso de arrecadação
FICHA
113 11721 50.0.1 00.00 Cota Parte do ICMS- Principa 1.110 2.300.000,00
TOTAL DO RECURSO 2.300.000,00
Art. 4°- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de
que trata o art. 16 de Lei Complementar n°101/00 - LRF, segue demonstrado no anexo 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
'5
Art. 20 - Para a cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo au
artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial
nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei n'4.320/64, no valor de R$ 02.11.02
50.000,00 (cinquenta mil reais), da seguinte ficha da despesa: 13.392 30042042
Secretaria Munlclpade Turismo e Cultura
Ficha FA Ca0epe1a. . bexcolç$o tMotRS
DivisÃo DE CULTURA
Manutenção dos Serviços
Administrativos
381 1 3.3.90.39 Ostros Servi ços de terceiros i'J 2.303.000.00
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL
010101 CORPO LEGISLATIVO
01.031.4003.20'/'/. 0000 Manutenção das atividades legislativas
3.3.90.30.00- Ficha 006-Material de consumo P5 20.000,00
3.3.90.36.00 - Ficha 007 - Outros serviços de terceiros - pessoa
física R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 -Ficha 008 -Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
R 20.000,00
Art. 3°- O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que
trata o art. 16 da Lei Complementar n°101/00- Lei de Responsabilidade
Fiscal fica dispensado, tendo em vista não tratar de aumento de
despesa de caráter continuado, apenas de realocaçào de dotações
orçamentárias, dentro do mesmo programa e atividade e sua respectiva
unidade orçamentária.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
TOTAL DO CRÉDITO 2 300.000,00
Art. 3°- Para cobertura do crédito adicional suplementar, aberto pelo
artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 111, c.c. § 3°, do art 43
da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões o
trezentos mil reais), na Receita de Transferências do Estado, na seguinte ficha da receita:
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS Art. 50- O Demonstrativo de excesso de arrecadação de que trata o§
14 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 3°, do art. 43. da Lei 4320/64, segue demonstrado no anexo II, que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Art, 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
Art. 7c
no local de costume em 14 do maio de 2026.
Revogam-se as disposições em contrário.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
LEI N° 2979
DE 14 DE MAIO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS
14 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
no local de costume em 14 de maio de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
PORTARIA N°17965.
DE 04 DE MAO DE 2026.
PORTARIA
FAZ SABER que a Câmara Municipal de 1131 UNA, Estado de São Paulo
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA- Plano Plurianual para os exercícios
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/1212025 e aos anexos V
e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei
Municipal n°2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei.
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n°2.920/25, de
19/12/2025, nos termos do inciso 1 do art. 41 da Lei 4.320/64, Crédito
Adicional Suplementar, no valor total de P$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para suplementação da seguinte dotação
orçamentária:
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de
Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Nomear o GCM. Jonas Fduardo de Oliveira, o GCM. Renedito Donizete
Barba de Oliveira e o GCM Samuel de Almeida, sob a presidência do
primeiro, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
encarregada de apurar fatos constantes no Processo n°1099/2026.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS
04 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração e afixada no local de costume em 04 de maio de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
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