CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N2: 257 / 2026
PROJETO DE:-
AUTOR:
Projeto de Lei Ordinária: 257 12026
Data de entrada: 12 de Maio de 2026
Autor: Mano Pires de Oliveira
Ementa: "Dispõe sobre a alteração de metas e
diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a
abertura de crédito adicional suplementar ao
orçamento de 2026 e dá outras providências"
Despacho Inicial:
ASSUNTO:
NORMA JURIDICA
Proposição: Projeto de Lei Ordinária
N°: 257
Tramitação: E Ordinária E Prioritária E Urgência Urgência Especial
Quórum: t Maioria Simples E Maioria Absoluta LI 2/3
Discussões: LJ 1 Discussão E 2 Discussões
Votação: E Simbólica 0 Nominal LI Secreta
Comissões:
RI Justiça e Redação
2 Finanças e Orçamento
E Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas
IJ Educação, Cultura e Esportes
LI Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência
Data: 12 de maio de 2026
Responsável:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis:
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
L&a-se omSeão.
- O:as aos edis.
- Àd
1
Redigimos o presente, com a finalidade de encaminhar
a Vossa Excelência, para análise e aprovação desta Egrégia Casa de Leis, o
projeto de lei n° 035, de 11 de maio de 2026, que "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA
2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O projeto fa7-se necessário tendo em vista que a
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura está renovando os contratos das
empresas responsáveis pela Locação de Sistema de Sonorização, Iluminação,
e Palco, com Fornecimento de Material e Mão de Obra, para atender o
Calendário Oficial de Eventos do Município em 2026.
A alteração proposta visa suplementar a ficha
orçamentária da despesa, para assegurar os recursos necessários a
renovação dos contratos.
Para cobertura desse crédito suplementar, serão
utilizados recursos provenientes de Excesso de arrecadação, na receita de
ICMS, conforme Demonstrativo no Anexo II, no valor de R$ 2.300.000,00
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão,
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária
para a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça.
endosamerte, - -
A /
MA1Ib PIRES DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência, o Senhor
CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
IBIÚNA - SP
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Projeto de Lei n.° 2 57
Recebido em U?de Ç de
Prazo Venc. em de 1de
Recebido por
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo
APROVADb
1,
PROJETO DE LEI N° 035.
DE 11 DE MAIO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A ALTERA
c.4,ARA MUNICIPAL DA ESTÀNC
URST)C-OE IBÚ$&A /
- DE .
O SECRTARc
METAS E
DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO/PARA 2026 E
A ABERTURA DE CRÉDITO / ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. la-. Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos
anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes
programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta
Lei.
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de
19/12/2025, nos termos do inciso 1 do art. 41 da Lei 4.320/64,
Crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 2.300.000,00
(dois milhões e trezentos mil reais), para suplementação da seguinte
dotação orçamentária:
02.11 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Ficha FR Categoria Descrição Valor R
02.11.02 DIVISÃO DE CULTURA
13.392.3004.2042 Manutenção dos Serviços Administrativos
381 1 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pi 2.300.000,00
TOTAL DO CRÉDITO
2.300.000,00
Art. 3°- Para cobertura do crédito adicional suplementar, aberto pelo artigo
anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 10, c.c. § 30, do art.
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois
milhões e trezentos mil reais), na Receita de Transferências do
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo
Estado, na seguinte ficha da receita:
Fonte
de
Recurso Valor R$
Excesso de arrecadação
FICHA
113 1721.50.0.1.00.00 Cota Parte do ICMS - Principal 1.110 2.300.000,00
TOTAL DO RECURSO 2.300.000,00
Art. 40 o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata
o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - LRF, segue demonstrado
no anexo 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 50 o Demonstrativo de excesso de arrecadação de que trata o § 3°, do
art. 43, da Lei 4320/64, segue demonstrado no anexo II, que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEIT RA MUNI IPAL DE IBIÚNA-SP, 11 de maio de 2026.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO 1
MEMÓRIA DE CÁLCULO - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - COTA PARTE DO ICMS - 2026
1721.50.0.1.00.00
COTA-PARTE DO ICMS
Ficha 113
1-Valor Orçado R$ 78.157.568,83
2-Valor Previsto até 30/04/26 R$ 26.042.101,92
3-Valor arrecadado até 30/04 R$ 34.573.653,50
4-Média arrecadação R$ 8.643.413,37
5-Estimativa p/Período R$ 69.147.307,00
maio à dezembro/26 (x8m)
6-Total Estimado p/2026 (3+5) R$ 103.720.960,50
7-Excesso Verificado até abril R$ 8.531.551,58
(3-2)
8-Margem segurança (-10%) R$ 7.678.396,42
9-Valor já utilizado R$ -
10-Utilizado p/esta Lei R$ 2.300.000,00
Fonte: Balancete da Receita de abril/2026
lbiúna, 11 de maio de 2026
AgenoyPefei4e Camargo
Secretário de.P1'anejan(ento e Gestão Orçamentária
Contador - CRC 15P118800/0-0
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(art. 16 da Lei Complementar n2101/00)
1- DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO
Categoria Econômica EXERCÍCIOS
2026 2027 2028
3.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.90.39 Outros Serv. Terc. - PJ 2.300.000,00 O O
TOTAL 2.300.000,00 O O
2- DECLARAÇÃO
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBJÚNA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do art. 16 da Lei Complementar n2
101/00, que o aumento das despesas que se pretende fazer com esta, está adequado com o
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme
disponibilidade financeira para o cumprimento das novas despesas criadas.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração
Prefeitura da Estância Turísticade líiúna, 11 de maio de 2026.
\\
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 12 DE
MAIO DE 2026.
/
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIA
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou pa a .peciação
desta Casa de Leis no dia 12 de maio de 2026 o Projeto de ei n°,. 257, de
11 de maio de 2026, que "Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes
ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento de 2026 e dá outras providências";
Considerando que a Mesa da Câmara apresentou para
apreciação desta Casa de Leis no dia 12 de maio de 2026 o Projeto de Lei
n. 255 de 2026 que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras
providências.";
Considerando a demanda da Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura em função da renovação de contratos de locação de sistema de
sonorização, iluminação e palco, a fim de atender o Calendário Oficial de
Eventos do Município no corrente ano, e a proximidade das festividades
de São Sebastião;
Considerando a necessária autorização legislativa para abertura
de crédito adicional suplementar visando suplementar a dotação
orçamentária destinada às obrigações patronais do Corpo Legislativo da
Câmara Municipal, em vista de que alterações de ajuste fiscal promovidas
pela Lei Complementar Federal n° 224, de 26 de dezembro de 2025
produziram reflexos diretos sobre setores da administração pública, bem
como da iniciativa privada, com impactos previdenciários incidentes a
partir de 011 de abril de 2026, sendo portanto necessária a adequação da
mencionada dotação orçamentária.
Considerando a relevância das proposições acima, conforme
justificado;
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos
131, 132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam os Projetos de Lei
n. 255 e 257 de 2026 colocados em Regime de Urgência Especial e
incluídos para discussão e votação única na Ordem do Dia da presente
Sessão Ordinária.
APROVADO
cAJARA MUNICIPAL DA ESTÀNC
EM.
i SEFTÁ
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÏSTICA DE IBIÚNA
"Vereador Rubens Xavier de Lima"
COMISSÕES Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa 'lavares Elias, 314— 18150-000 - iblúna - SP., - Fone/Fax: (iS) 3241-1266
www.cainaraibiuna.sp.ov.br e-.rnaiLcaii ara íhi ti na:, ú`, can—i ara ihu lia. sp.gov.br
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 257/2026
AUTORIA:- CHEFE DO PODER EXECUTIVO
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO E EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE.
O Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Mano Pires de Oliveira Filho,
submeteu à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei n2 257/2026, que "dispõe
sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2026 e dá outras providências".
- RELATÓRIO
A propositura visa autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$
2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais). Conforme a justificativa apresentada,
o recurso é destinado à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, especificamente para
a renovação de contratos de locação de sistemas de sonorização, iluminação e palcos,
necessários para o atendimento do Calendário Oficial de Eventos do Município em 2026.
II— VOTO DO RELATOR
1. Da Comissão de Justiça e Redação: Sob o aspecto da constitucional idade e
legalidade, a matéria insere-se na competência municipal para legislar sobre assuntos
de interesse local e suplementar a legislação federal no que couber, conforme o Artigo
30, inciso 1, da Constituição Federal e o Artigo 8, inciso 1, da Lei Orgânica Municipal.
Tratando-se de alteração orçamentária e organização de serviços administrativos, a
iniciativa é de competência exclusiva do Prefeito, atendendo ao disposto no Artigo 40,
inciso IV, da Lei Orgânica e no Artigo 138, § 2, alínea "a", do Regimento Interno. O
projeto observa a técnica legislativa necessária, com ementa clara, artigos numerados e
justificativa fundamentada, amparando-se nos Artigos 41 e 43 da Lei Federal n2
4.320/64.
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: A análise financeira demonstra que a
suplementação está devidamente amparada pela indicação de recursos disponíveis. A
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Rua Nlawlcio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Iblúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266
WW\\;.CarflaraihiUfla.Sp.gOV.hFe-.irnii:canaraihiunacamaraibiuna.spov.br
cobertura do crédito de R$ 2.300.000,00 ocorrerá por meio de Excesso de Arrecadação
apurado na receita de transferência do ICMS, conforme a memória de cálculo
apresentada no Anexo 1 do projeto, cumprindo os requisitos do Artigo 43, § 1, inciso li,
da Lei n 94.320/64. A alteração simultânea no PPA, LDO e LOA garante a compatibilidade
e a rastreabilidade do planejamento municipal, assegurando o equilíbrio fiscal enquanto
possibilita a execução das políticas de fomento ao turismo e à cultura na Estância
Turística de lbiúna.
3. Da Comissão de Educação, Cultura e Esporte: Sob a ótica do mérito cultural e
turístico, a propositura demonstra-se de extrema relevância para a Estância Turística de
lbiúna. Os recursos garantem a renovação de contratos essenciais de infraestrutura,
incluindo locação de sistemas de sonorização, iluminação e palcos, além do
fornecimento de material e mão de obra. A medida assegura a continuidade das
atividades previstas no Calendário Oficial de Eventos do Município em 2026,
promovendo o desenvolvimento das políticas de fomento ao turismo e à cultura local.
III— CONCLUSÃO
Diante da plena regularidade jurídica, da correta indicação da fonte de custeio e
do evidente interesse público na manutenção das atividades culturais e turísticas do
município, as Comissões exaram parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n
257/2026.
SALA DAS COMISSÕES, VEREÁ1R JOÃO MELLO, EM 12 DE MAIO DE 2026.
COMISSÃOpE.UST RE'ÇÃO
RODRI 1 DE LIMA
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
t(i
AL RODRIGUES E)CAMARGO BENEDITO ALVES DOS SANTOS
Vice-Presidente Membro
7
PAULO CÉSAR
Presidente da Comis
A COMISSÃO DE FINA ÇAMENTO
fri
,1 DE MORAES
de Finanças e Orçamento
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www.carnaraibiunasp.gov.bre-rnaiI:camaraibiuna(camaraibiuna.sp.govbr
FRANCINE BELLO DE OLIVEIRA NEMETH VOLNEIGALVAO
Vice-Presidente Me b ro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE
Presidente
TIAGO GODINHO CHARLES GUIMARÃES
Vice-Presidente Membro
3
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www.ibiuna.spieq.br- e-mail: cama raibiuna(âcamaraibi una. sP.qov.br
AUTÓGRAFO DE LEI N2.19512026
"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais ao orçamento de 2026
e dá outras providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância
Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística
de Iblúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Ficam alterados os anexos II e III relativo às metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029,
Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19112/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os
seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei.
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de
19/12/2025, nos termos do inciso 1 do art. 41 da Lei 4.320/64, Crédito Adicional
Suplementar, no valor total de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais),
para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
02.11 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
FR Categoria Descrição:: Valor R$
02.11.02
13.392.3004.2042
DIVISÃO DE CULTURA
Manutenção dos Serviços Administrativos
381 1 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 2.300.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 2.300.000,00
Art. 30- Para cobertura do crédito adicional suplementar,
aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de. EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 1, cc. § 32, do art. 43 da Lei Federal.
~ryyw -,ti
ABEL RODRIGUES 1 . à CAMARGO
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Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna -SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266
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4.320/64, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), na Receita
de Transferências do Estado, na seguinte ficha da receita:
Fonte de
Recurso Valor R$
Excesso de arrecadação
FICHA
113 1721.50.0.1.00.00 Cota Parte do ICMS - Principal 1.110 2.300.000,00
TOTAL DO RECURSO 2.300.000,00
Art. 40 O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e
Financeiro de que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 LRF, segue
demonstrado no anexo 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 50- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e
Financeiro de que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - LRF, segue
demonstrado no anexo 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 70- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DIAS De ' S DE MARÇO DE 2026.
cal
CARLOS ROBERTOM' QU JUNIOR
PRESIDENTE
\-
VOLNEI GALVAO
1. SECRETÁRIO 22. SECREtÁRIO
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ANEXO 1
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(art. 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1 - DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO
Categoria Econômica EXERCÍCIOS
2026 2027 2028
3.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.90.39 Outros Serv. Terc. - PJ 2.300.000,00 O O
TOTAL 2.300.000,00 O O
2- DECLARAÇÃO
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do art. 16 da Lei Complementar n
101/00, que o aumento das despesas que se pretende fazer com esta, está adequado com o
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, possuindo ainda firme
disponibilidade financeira para o cumprimento das novas despesas criadas.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
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ANEXO II
MEMÓRIA DE CÁLCULO - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - COTA PARTE DO ICMS - 2026
1721.50.0.1.00.00
COTA-PARTE DO ICMS
Ficha 113
1-Valor Orçado R$ 78.157.568,83
2-Valor Previsto até 30/04/26 R$ 26.042.101,92
3-Valor arrecadado até 30/04 34.573.653,50
4-Média arrecadação R$ 8.643.413,37
5-Estimativa p/Pe ríodo R$ 69.147.307,00
maio à dezembro/26 (x8m)
6-Total Estimado p/2026 (3+5) R$ 103.720.960,50
7-Excesso Verificado até abril R$ 8.531.551,58
(3-2)
8-Margem segurança (-10%j) 7.678.396,42
9-Valorjá utilizado R$ -
10-Utilizado p/esta Lei R$ 2.300.000,00
Fonte: Balancete da Receita de abril/2026
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURISTICA DE IBIUNA
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-392 —lbiúna —SP. -
Fone (IS) 3241-1266 - www.ibiuna.sp.leg.bre-mail: fiIeiibiitna.sp.gov.br GABINETE
Ofício GPC n. 221/2026 lbiúna, 13 de maio de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
Estância Turística de lbiúna - SP
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 195/2026, referente ao Projeto de Lei n2. 35/2026, nesta
Casa tramitou como Projeto de Lei n° 257/2026, que "Dispõe sobre a alteração de
metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento de 2026 e dá outras providências.", aprovado na Sessão
Ordinária realizada no dia 12 de maio.
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Carlos Robert' M.rque Junior
Pre. idente
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA
DEIBIÚNA
Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - Ibiúna -. SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.sp.Ieq.br e-mail: faIe(ibiuna.sp.Ieq.br
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei n2. 257 de 11 de maio de 2026, de
autoria do Chefe do Executivo, foi protocolado na Secretaria
Administrativa da Câmara no dia 12 de maio de 2026, e conforme
despacho do Sr. Presidente foi lido no Expediente da Sessão
Ordinária do mesmo dia, recebendo Requerimento de Urgência
Especial nos termos regimentais, para inclusão, discussão e
votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do 12 de maio de
2026.
Certifico ainda que, colocado em votação nominal na Ordem do
Dia, o Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei n. 257
de 2026 foi aprovado por treze votos favoráveis, um contrário do
Vereador Lucas Pires de Moraes e uma ausência do Vereador
Devanir Cândido de Andrade; e após a aprovação do
Requerimento de Urgência Especial foi apresentado o parecer
conjunto das Comissões de Justiça e Redação; Finanças e
Orçamento; e Educação, Cultura e Esporte.
Certifico mais, que em virtude da aprovação do Requerimento de
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 12 de
maio de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei n.
257 de 2026, sendo aprovado por quatorze votos favoráveis e uma
ausência do Vereador Devanir Cândido de Andrade.
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n.
257 de 2026 foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 195/2026,
encaminhado em 14 de maio de 2026 por meio do Ofício GPC n.
221 de 13 de maio de 2026.
Ibiúna, 14 de maio de 2026.
umi Deyama
Diretora Processo Legislativo
secretaria. Municipal de Turismo e Culturi
Ficha FR CaSetorla *euulç$o
DIVISÃO DE CULTURA
Manutenção dos Serviços
Administrativos
381 1 3.3.90.39 Outros Servços de Terceiros P1 2.304.000.00
Fonte de
Recurso Valor R$
Excesso de arrecadação
FICHA
1721.50.0.1 00.00 Cota Parte do ICMS - Principal
TOTAL DO RECURSO
113 2.300.000,00
2.300.000,00
02.11.
02.11.02
13.392.3004.2042
erh1bíúna
Art. 20 - Para a cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo
artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial
nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei n°4.320/64, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), da seguinte ficha da despesa:
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL
010101 CORPO LEGISLATIVO
01.031.4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas
3.3.90.30.00- Ficha 006- Material de consumo P5 20.000,00
3.3.90.36.00 - Ficha 007 - Outros serviços de terceiros - pessoa
física RS 10.000,00
3.3.90.39.00 - Ficha 008 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
R$ 20.000,00
Art. 30 O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que
trata o art. 16 da Lei Complementar n°101/00- Lei de Responsabilidade
Fiscal fica dispensado, tendo em vista não tratar de aumento de
despesa de caráter continuado, apenas de realocação de dotações
orçamentárias, dentro do mesmo programa e atividade esua respectiva
unidade orçamentária.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIONA, AOS
14 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
TOTAL DO CRÉDITO 2 300.000,00
Art. 3 Para cobertura do crédito adicional suplementar, aberto pelo
artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO
DE ARRECADAÇAO, nos termos do inciso II, do § 1°, cc. § 3, do art. 43
da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e
trezentos mil reais), na Receita de Transferências do Estado, na seguinte ficha da receita:
Art. 40- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de
que trata o art. 16 do Lei Complementar n° 101/00 - LR[, segue demonstrado no anexo 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 50- O Demonstrativo de excesso de arrecadação de que trata o §
30, do art. 43, da Lei 4320/64, segue demonstrado no anexo II, que fica
fa7endo parte integrante desta Lei.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.
no local de costume em 14 de maio de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
LEI N° 2979
DE 14 DE MAIO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS
14 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada
no local de costume em 14 de maio de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ES- PORTARIA
TÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇõES LEGAIS, PORTARIA N°17965.
DE 04 DE MAO DE 2026.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIUNA, Estado de São Paulo
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercicios
2026/2029, Lei Municipal no 2.919/2025 de 19/1212025 e aos anexos V
e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei
Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei.
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n°2.920/25, de
19/12/2025, nos termos do inciso 1 do art. 41 da Lei 4.320/64, Crédito
Adicional Suplementar, no valor total de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para suplementação da seguinte dotação
orçamentária:
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de
Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Nomear o GCM. Jonas Eduardo de Oliveira, o GCM. Renedito Donizete
Borba de Oliveira e o GCM Samuel de Almeida, sob a presidência do
primeiro, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
encarregada de apurar fatos constantes no Processo n°1099/2026.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS
04 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Administração e afixada no local de costume em 04 de maio de 2026.
ELI VALENTIN VIANA
Secretário de Administração
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24- Ç.3329 -
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