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materia nº 257/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 257 / 2026
Date 2026-05-12
Ementa"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2026 e dá outras providências"
native_id20133

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição transformada em lei Conforme sanção governamental e publicação na Imprensa Oficial, 1291ª edição do dia 15 de maio de 2026, a proposição foi transformada na Lei nº 2979 de 12 de maio de 2026.
2026-05-14 Aguardando sanção governamental Proposição com Autógrafo de Lei nº 195 elaborado e encaminhada ao Executivo em 14 de maio de 2026 por meio do Ofício GPC Nº 221 de 13 de maio de 2026. Aguarda sanção, ou veto, e publicação da norma.
2026-05-12 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição lida em sessão, incluída na ordem do dia mediante aprovação de Requerimento de Urgência Especial nº 13, e aprovada por unanimidade dos Srs. Vereadores. Aguarda assinatura do Autógrafo de Lei.
2026-05-12 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T11:12:12.292938-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROCESSO N2: 257 / 2026 
PROJETO DE:- 
AUTOR: 
Projeto de Lei Ordinária: 257 12026 
Data de entrada: 12 de Maio de 2026 
Autor: Mano Pires de Oliveira 
Ementa: "Dispõe sobre a alteração de metas e 
diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a 
abertura de crédito adicional suplementar ao 
orçamento de 2026 e dá outras providências" 
Despacho Inicial: 
ASSUNTO: 
NORMA JURIDICA 
Proposição: Projeto de Lei Ordinária 
N°: 257 
Tramitação: E Ordinária E Prioritária E Urgência Urgência Especial 
Quórum: t Maioria Simples E Maioria Absoluta LI 2/3 
Discussões: LJ 1 Discussão E 2 Discussões 
Votação: E Simbólica 0 Nominal LI Secreta 
Comissões: 
RI Justiça e Redação 
2 Finanças e Orçamento 
E Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas 
IJ Educação, Cultura e Esportes 
LI Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência 
Data: 12 de maio de 2026 
Responsável: 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Edis: 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA 
L&a-se omSeão. 
- O:as aos edis. 
- Àd 
1 
Redigimos o presente, com a finalidade de encaminhar 
a Vossa Excelência, para análise e aprovação desta Egrégia Casa de Leis, o 
projeto de lei n° 035, de 11 de maio de 2026, que "DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO PARA 
2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O projeto fa7-se necessário tendo em vista que a 
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura está renovando os contratos das 
empresas responsáveis pela Locação de Sistema de Sonorização, Iluminação, 
e Palco, com Fornecimento de Material e Mão de Obra, para atender o 
Calendário Oficial de Eventos do Município em 2026. 
A alteração proposta visa suplementar a ficha 
orçamentária da despesa, para assegurar os recursos necessários a 
renovação dos contratos. 
Para cobertura desse crédito suplementar, serão 
utilizados recursos provenientes de Excesso de arrecadação, na receita de 
ICMS, conforme Demonstrativo no Anexo II, no valor de R$ 2.300.000,00 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, 
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária 
para a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça. 
endosamerte, - - 
A / 
MA1Ib PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
A Sua Excelência, o Senhor 
CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIOR 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
IBIÚNA - SP 
SECRETARIA ADMINISTRATIVA 
Projeto de Lei n.° 2 57 
Recebido em U?de Ç de 
Prazo Venc. em de 1de 
Recebido por 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
APROVADb 
1, 
PROJETO DE LEI N° 035. 
DE 11 DE MAIO DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERA 
c.4,ARA MUNICIPAL DA ESTÀNC 
URST)C-OE IBÚ$&A / 
- DE . 
O SECRTARc 
METAS E 
DIRETRIZES AO PPA 2026/2029, LDO/PARA 2026 E 
A ABERTURA DE CRÉDITO / ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO 
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIÚNA, Estado 
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. la-. Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e programas 
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2026/2029, Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19/12/2025 e aos 
anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 
2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes 
programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta 
Lei. 
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de 
19/12/2025, nos termos do inciso 1 do art. 41 da Lei 4.320/64, 
Crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 2.300.000,00 
(dois milhões e trezentos mil reais), para suplementação da seguinte 
dotação orçamentária: 
02.11 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 
Ficha FR Categoria Descrição Valor R 
02.11.02 DIVISÃO DE CULTURA 
13.392.3004.2042 Manutenção dos Serviços Administrativos 
381 1 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pi 2.300.000,00 
TOTAL DO CRÉDITO 
2.300.000,00 
Art. 3°- Para cobertura do crédito adicional suplementar, aberto pelo artigo 
anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 10, c.c. § 30, do art. 
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois 
milhões e trezentos mil reais), na Receita de Transferências do 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
Estado, na seguinte ficha da receita: 
Fonte 
de 
Recurso Valor R$ 
Excesso de arrecadação 
FICHA 
113 1721.50.0.1.00.00 Cota Parte do ICMS - Principal 1.110 2.300.000,00 
TOTAL DO RECURSO 2.300.000,00 
Art. 40 o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata 
o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - LRF, segue demonstrado 
no anexo 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 50 o Demonstrativo de excesso de arrecadação de que trata o § 3°, do 
art. 43, da Lei 4320/64, segue demonstrado no anexo II, que fica 
fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEIT RA MUNI IPAL DE IBIÚNA-SP, 11 de maio de 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 
ANEXO 1 
MEMÓRIA DE CÁLCULO - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - COTA PARTE DO ICMS - 2026 
1721.50.0.1.00.00 
COTA-PARTE DO ICMS 
Ficha 113 
1-Valor Orçado R$ 78.157.568,83 
2-Valor Previsto até 30/04/26 R$ 26.042.101,92 
3-Valor arrecadado até 30/04 R$ 34.573.653,50 
4-Média arrecadação R$ 8.643.413,37 
5-Estimativa p/Período R$ 69.147.307,00 
maio à dezembro/26 (x8m) 
6-Total Estimado p/2026 (3+5) R$ 103.720.960,50 
7-Excesso Verificado até abril R$ 8.531.551,58 
(3-2) 
8-Margem segurança (-10%) R$ 7.678.396,42 
9-Valor já utilizado R$ - 
10-Utilizado p/esta Lei R$ 2.300.000,00 
Fonte: Balancete da Receita de abril/2026 
lbiúna, 11 de maio de 2026 
AgenoyPefei4e Camargo 
Secretário de.P1'anejan(ento e Gestão Orçamentária 
Contador - CRC 15P118800/0-0 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 
ANEXO II 
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(art. 16 da Lei Complementar n2101/00) 
1- DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO 
Categoria Econômica EXERCÍCIOS 
2026 2027 2028 
3.00.00 DESPESAS CORRENTES 
3.3.90.39 Outros Serv. Terc. - PJ 2.300.000,00 O O 
TOTAL 2.300.000,00 O O 
2- DECLARAÇÃO 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBJÚNA, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do art. 16 da Lei Complementar n2 
101/00, que o aumento das despesas que se pretende fazer com esta, está adequado com o 
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme 
disponibilidade financeira para o cumprimento das novas despesas criadas. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração 
Prefeitura da Estância Turísticade líiúna, 11 de maio de 2026. 
\\ 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
SALA VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 12 DE 
MAIO DE 2026. 
/ 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIA 
Considerando que o Chefe do Executivo apresentou pa a .peciação 
desta Casa de Leis no dia 12 de maio de 2026 o Projeto de ei n°,. 257, de 
11 de maio de 2026, que "Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes 
ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional 
suplementar ao orçamento de 2026 e dá outras providências"; 
Considerando que a Mesa da Câmara apresentou para 
apreciação desta Casa de Leis no dia 12 de maio de 2026 o Projeto de Lei 
n. 255 de 2026 que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
suplementar ao orçamento de 2026 da Câmara de Vereadores e dá outras 
providências."; 
Considerando a demanda da Secretaria Municipal de Turismo e 
Cultura em função da renovação de contratos de locação de sistema de 
sonorização, iluminação e palco, a fim de atender o Calendário Oficial de 
Eventos do Município no corrente ano, e a proximidade das festividades 
de São Sebastião; 
Considerando a necessária autorização legislativa para abertura 
de crédito adicional suplementar visando suplementar a dotação 
orçamentária destinada às obrigações patronais do Corpo Legislativo da 
Câmara Municipal, em vista de que alterações de ajuste fiscal promovidas 
pela Lei Complementar Federal n° 224, de 26 de dezembro de 2025 
produziram reflexos diretos sobre setores da administração pública, bem 
como da iniciativa privada, com impactos previdenciários incidentes a 
partir de 011 de abril de 2026, sendo portanto necessária a adequação da 
mencionada dotação orçamentária. 
Considerando a relevância das proposições acima, conforme 
justificado; 
Diante do exposto, requeremos à Mesa, nos termos dos Artigos 
131, 132 e seus incisos do Regimento Interno, sejam os Projetos de Lei 
n. 255 e 257 de 2026 colocados em Regime de Urgência Especial e 
incluídos para discussão e votação única na Ordem do Dia da presente 
Sessão Ordinária. 
APROVADO 
cAJARA MUNICIPAL DA ESTÀNC 
EM. 
i SEFTÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÏSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa 'lavares Elias, 314— 18150-000 - iblúna - SP., - Fone/Fax: (iS) 3241-1266 
www.cainaraibiuna.sp.ov.br e-.rnaiLcaii ara íhi ti na:, ú`, can—i ara ihu lia. sp.gov.br 
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 257/2026 
AUTORIA:- CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
RELATOR:- VEREADOR RODRIGO DE LIMA 
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO E EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE. 
O Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Mano Pires de Oliveira Filho, 
submeteu à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei n2 257/2026, que "dispõe 
sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2026 e dá outras providências". 
- RELATÓRIO 
A propositura visa autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 
2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais). Conforme a justificativa apresentada, 
o recurso é destinado à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, especificamente para 
a renovação de contratos de locação de sistemas de sonorização, iluminação e palcos, 
necessários para o atendimento do Calendário Oficial de Eventos do Município em 2026. 
II— VOTO DO RELATOR 
1. Da Comissão de Justiça e Redação: Sob o aspecto da constitucional idade e 
legalidade, a matéria insere-se na competência municipal para legislar sobre assuntos 
de interesse local e suplementar a legislação federal no que couber, conforme o Artigo 
30, inciso 1, da Constituição Federal e o Artigo 8, inciso 1, da Lei Orgânica Municipal. 
Tratando-se de alteração orçamentária e organização de serviços administrativos, a 
iniciativa é de competência exclusiva do Prefeito, atendendo ao disposto no Artigo 40, 
inciso IV, da Lei Orgânica e no Artigo 138, § 2, alínea "a", do Regimento Interno. O 
projeto observa a técnica legislativa necessária, com ementa clara, artigos numerados e 
justificativa fundamentada, amparando-se nos Artigos 41 e 43 da Lei Federal n2 
4.320/64. 
2. Da Comissão de Finanças e Orçamento: A análise financeira demonstra que a 
suplementação está devidamente amparada pela indicação de recursos disponíveis. A 
cÂMARA. MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÏSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Nlawlcio Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Iblúna - SP., - Fone/Fax: (IS) 3241-1266 
WW\\;.CarflaraihiUfla.Sp.gOV.hFe-.irnii:canaraihiunacamaraibiuna.spov.br 
cobertura do crédito de R$ 2.300.000,00 ocorrerá por meio de Excesso de Arrecadação 
apurado na receita de transferência do ICMS, conforme a memória de cálculo 
apresentada no Anexo 1 do projeto, cumprindo os requisitos do Artigo 43, § 1, inciso li, 
da Lei n 94.320/64. A alteração simultânea no PPA, LDO e LOA garante a compatibilidade 
e a rastreabilidade do planejamento municipal, assegurando o equilíbrio fiscal enquanto 
possibilita a execução das políticas de fomento ao turismo e à cultura na Estância 
Turística de lbiúna. 
3. Da Comissão de Educação, Cultura e Esporte: Sob a ótica do mérito cultural e 
turístico, a propositura demonstra-se de extrema relevância para a Estância Turística de 
lbiúna. Os recursos garantem a renovação de contratos essenciais de infraestrutura, 
incluindo locação de sistemas de sonorização, iluminação e palcos, além do 
fornecimento de material e mão de obra. A medida assegura a continuidade das 
atividades previstas no Calendário Oficial de Eventos do Município em 2026, 
promovendo o desenvolvimento das políticas de fomento ao turismo e à cultura local. 
III— CONCLUSÃO 
Diante da plena regularidade jurídica, da correta indicação da fonte de custeio e 
do evidente interesse público na manutenção das atividades culturais e turísticas do 
município, as Comissões exaram parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei n 
257/2026. 
SALA DAS COMISSÕES, VEREÁ1R JOÃO MELLO, EM 12 DE MAIO DE 2026. 
COMISSÃOpE.UST RE'ÇÃO 
RODRI 1 DE LIMA 
Presidente da Comissão de Justiça e Redação 
t(i 
AL RODRIGUES E)CAMARGO BENEDITO ALVES DOS SANTOS 
Vice-Presidente Membro 
7 
PAULO CÉSAR 
Presidente da Comis 
A COMISSÃO DE FINA ÇAMENTO 
fri 
,1 DE MORAES 
de Finanças e Orçamento 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IRIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
COMISSÕES Estado de São Paulo 
Rua Maurlelo Rarbosa Taares 0" 314— 18150-000 - thiúna - SP., - Fone/Fax: (153241-1206 
www.carnaraibiunasp.gov.bre-rnaiI:camaraibiuna(camaraibiuna.sp.govbr 
FRANCINE BELLO DE OLIVEIRA NEMETH VOLNEIGALVAO 
Vice-Presidente Me b ro 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE 
Presidente 
TIAGO GODINHO CHARLES GUIMARÃES 
Vice-Presidente Membro 
3 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURISTICA DE IBIUNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado A2 São Pauto 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - Ibiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.spieq.br- e-mail: cama raibiuna(âcamaraibi una. sP.qov.br 
AUTÓGRAFO DE LEI N2.19512026 
"Dispõe sobre a alteração de metas e diretrizes ao PPA 
2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de créditos 
adicionais suplementares e especiais ao orçamento de 2026 
e dá outras providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância 
Turística de lbiúna, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística 
de Iblúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°- Ficam alterados os anexos II e III relativo às metas e 
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029, 
Lei Municipal n° 2.919/2025 de 19112/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os 
seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei. 
Art. 20- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir 
no orçamento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n° 2.920/25, de 
19/12/2025, nos termos do inciso 1 do art. 41 da Lei 4.320/64, Crédito Adicional 
Suplementar, no valor total de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), 
para suplementação da seguinte dotação orçamentária: 
02.11 Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 
FR Categoria Descrição:: Valor R$ 
02.11.02 
13.392.3004.2042 
DIVISÃO DE CULTURA 
Manutenção dos Serviços Administrativos 
381 1 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 2.300.000,00 
TOTAL DO CRÉDITO 2.300.000,00 
Art. 30- Para cobertura do crédito adicional suplementar, 
aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de. EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, do § 1, cc. § 32, do art. 43 da Lei Federal. 
~ryyw -,ti 
ABEL RODRIGUES 1 . à CAMARGO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna -SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.Ieq.br- e-mail: camaraibiuna(camarajbiuna.sp.qov,br 
4.320/64, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), na Receita 
de Transferências do Estado, na seguinte ficha da receita: 
Fonte de 
Recurso Valor R$ 
Excesso de arrecadação 
FICHA 
113 1721.50.0.1.00.00 Cota Parte do ICMS - Principal 1.110 2.300.000,00 
TOTAL DO RECURSO 2.300.000,00 
Art. 40 O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e 
Financeiro de que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 LRF, segue 
demonstrado no anexo 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 50- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e 
Financeiro de que trata o art. 16 de Lei Complementar n° 101/00 - LRF, segue 
demonstrado no anexo 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 70- Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DIAS De ' S DE MARÇO DE 2026. 
cal 
CARLOS ROBERTOM' QU JUNIOR 
PRESIDENTE 
\- 
VOLNEI GALVAO 
1. SECRETÁRIO 22. SECREtÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURISTICA DE IBIUNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— iO-OOO - lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.Ieq.br- e-mail: camaraibiunacamaraibi una. sp.qov.br 
ANEXO 1 
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(art. 16 da Lei Complementar n° 101/00) 
1 - DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO 
Categoria Econômica EXERCÍCIOS 
2026 2027 2028 
3.0000 DESPESAS CORRENTES 
3.3.90.39 Outros Serv. Terc. - PJ 2.300.000,00 O O 
TOTAL 2.300.000,00 O O 
2- DECLARAÇÃO 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do art. 16 da Lei Complementar n 
101/00, que o aumento das despesas que se pretende fazer com esta, está adequado com o 
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, possuindo ainda firme 
disponibilidade financeira para o cumprimento das novas despesas criadas. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBIÚNA 
"Vereador Rubens Xavier de Lima" 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-000 - lbiúna - SP. - Fone!Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.Ieq.br- e-mail: camaraibjunacamaraibiuna.sp.qov.br 
ANEXO II 
MEMÓRIA DE CÁLCULO - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - COTA PARTE DO ICMS - 2026 
1721.50.0.1.00.00 
COTA-PARTE DO ICMS 
Ficha 113 
1-Valor Orçado R$ 78.157.568,83 
2-Valor Previsto até 30/04/26 R$ 26.042.101,92 
3-Valor arrecadado até 30/04 34.573.653,50 
4-Média arrecadação R$ 8.643.413,37 
5-Estimativa p/Pe ríodo R$ 69.147.307,00 
maio à dezembro/26 (x8m) 
6-Total Estimado p/2026 (3+5) R$ 103.720.960,50 
7-Excesso Verificado até abril R$ 8.531.551,58 
(3-2) 
8-Margem segurança (-10%j) 7.678.396,42 
9-Valorjá utilizado R$ - 
10-Utilizado p/esta Lei R$ 2.300.000,00 
Fonte: Balancete da Receita de abril/2026 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURISTICA DE IBIUNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— 18150-392 —lbiúna —SP. - 
Fone (IS) 3241-1266 - www.ibiuna.sp.leg.bre-mail: fiIeiibiitna.sp.gov.br GABINETE 
Ofício GPC n. 221/2026 lbiúna, 13 de maio de 2026. 
Ao 
Exmo. Sr. Mário Pires de Oliveira Filho 
Prefeito Municipal 
Estância Turística de lbiúna - SP 
Assunto: Comunicação de Aprovação de Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência o 
AUTÓGRAFO DE LEI N°. 195/2026, referente ao Projeto de Lei n2. 35/2026, nesta 
Casa tramitou como Projeto de Lei n° 257/2026, que "Dispõe sobre a alteração de 
metas e diretrizes ao PPA 2026/2029, LDO para 2026 e a abertura de crédito adicional 
suplementar ao orçamento de 2026 e dá outras providências.", aprovado na Sessão 
Ordinária realizada no dia 12 de maio. 
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar os 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Carlos Robert' M.rque Junior 
Pre. idente 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA 
DEIBIÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - Ibiúna -. SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.Ieq.br e-mail: faIe(ibiuna.sp.Ieq.br 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei n2. 257 de 11 de maio de 2026, de 
autoria do Chefe do Executivo, foi protocolado na Secretaria 
Administrativa da Câmara no dia 12 de maio de 2026, e conforme 
despacho do Sr. Presidente foi lido no Expediente da Sessão 
Ordinária do mesmo dia, recebendo Requerimento de Urgência 
Especial nos termos regimentais, para inclusão, discussão e 
votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do 12 de maio de 
2026. 
Certifico ainda que, colocado em votação nominal na Ordem do 
Dia, o Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei n. 257 
de 2026 foi aprovado por treze votos favoráveis, um contrário do 
Vereador Lucas Pires de Moraes e uma ausência do Vereador 
Devanir Cândido de Andrade; e após a aprovação do 
Requerimento de Urgência Especial foi apresentado o parecer 
conjunto das Comissões de Justiça e Redação; Finanças e 
Orçamento; e Educação, Cultura e Esporte. 
Certifico mais, que em virtude da aprovação do Requerimento de 
Urgência Especial e a apresentação de parecer pelas Comissões 
foi colocado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 12 de 
maio de 2026 em discussão e votação nominal o Projeto de Lei n. 
257 de 2026, sendo aprovado por quatorze votos favoráveis e uma 
ausência do Vereador Devanir Cândido de Andrade. 
Certifico finalmente que, devido à aprovação do Projeto de Lei n. 
257 de 2026 foi elaborado o Autógrafo de Lei n. 195/2026, 
encaminhado em 14 de maio de 2026 por meio do Ofício GPC n. 
221 de 13 de maio de 2026. 
Ibiúna, 14 de maio de 2026. 
umi Deyama 
Diretora Processo Legislativo 
secretaria. Municipal de Turismo e Culturi 
Ficha FR CaSetorla *euulç$o 
DIVISÃO DE CULTURA 
Manutenção dos Serviços 
Administrativos 
381 1 3.3.90.39 Outros Servços de Terceiros P1 2.304.000.00 
Fonte de 
Recurso Valor R$ 
Excesso de arrecadação 
FICHA 
1721.50.0.1 00.00 Cota Parte do ICMS - Principal 
TOTAL DO RECURSO 
113 2.300.000,00 
2.300.000,00 
02.11. 
02.11.02 
13.392.3004.2042 
erh1bíúna 
Art. 20 - Para a cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo 
artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial 
nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei n°4.320/64, no valor de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais), da seguinte ficha da despesa: 
01 CÂMARA MUNICIPAL - 0101 CÂMARA MUNICIPAL 
010101 CORPO LEGISLATIVO 
01.031.4003.2077. 0000 Manutenção das atividades legislativas 
3.3.90.30.00- Ficha 006- Material de consumo P5 20.000,00 
3.3.90.36.00 - Ficha 007 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
física RS 10.000,00 
3.3.90.39.00 - Ficha 008 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
 R$ 20.000,00 
Art. 30 O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que 
trata o art. 16 da Lei Complementar n°101/00- Lei de Responsabilidade 
Fiscal fica dispensado, tendo em vista não tratar de aumento de 
despesa de caráter continuado, apenas de realocação de dotações 
orçamentárias, dentro do mesmo programa e atividade esua respectiva 
unidade orçamentária. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIONA, AOS 
14 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 
TOTAL DO CRÉDITO 2 300.000,00 
Art. 3 Para cobertura do crédito adicional suplementar, aberto pelo 
artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO 
DE ARRECADAÇAO, nos termos do inciso II, do § 1°, cc. § 3, do art. 43 
da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e 
trezentos mil reais), na Receita de Transferências do Estado, na se￾guinte ficha da receita: 
Art. 40- O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de 
que trata o art. 16 do Lei Complementar n° 101/00 - LR[, segue de￾monstrado no anexo 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 50- O Demonstrativo de excesso de arrecadação de que trata o § 
30, do art. 43, da Lei 4320/64, segue demonstrado no anexo II, que fica 
fa7endo parte integrante desta Lei. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário. 
no local de costume em 14 de maio de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
LEI N° 2979 
DE 14 DE MAIO DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 
2026/2029, LDO PARA 2026 E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIO￾NAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS" 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
14 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada 
no local de costume em 14 de maio de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ES- PORTARIA 
TÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇõES LEGAIS, PORTARIA N°17965. 
DE 04 DE MAO DE 2026. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de IBIUNA, Estado de São Paulo 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°- Ficam alterados os anexos II e III relativo as metas e progra￾mas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercicios 
2026/2029, Lei Municipal no 2.919/2025 de 19/1212025 e aos anexos V 
e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, Lei 
Municipal n° 2.861/25 de 20/06/2025, os seguintes programas governa￾mentais projetos e atividades incluídos por esta Lei. 
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orça￾mento-programa do exercício de 2026, Lei Municipal n°2.920/25, de 
19/12/2025, nos termos do inciso 1 do art. 41 da Lei 4.320/64, Crédito 
Adicional Suplementar, no valor total de R$ 2.300.000,00 (dois mi￾lhões e trezentos mil reais), para suplementação da seguinte dotação 
orçamentária: 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de 
Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
RESOLVE: 
Nomear o GCM. Jonas Eduardo de Oliveira, o GCM. Renedito Donizete 
Borba de Oliveira e o GCM Samuel de Almeida, sob a presidência do 
primeiro, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 
encarregada de apurar fatos constantes no Processo n°1099/2026. 
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
04 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 
MARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria de Administração e afixada no lo￾cal de costume em 04 de maio de 2026. 
ELI VALENTIN VIANA 
Secretário de Administração 
15 
24- Ç.3329 - 
8!A3° de 202b 
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bflol3 

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