CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBlÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N2: 260 / 2026
Projeto de Lei Complementar: 260 / 2026
Data de entrada: 21 de Maio de 2026
Autor: Mano Pires de Oliveira
Ementa: "Dispõe sobre a criação de 50 vagas de
empregos públicos de provimento efetivo de Monitor de
Educação para Rede Municipal de Ensino e da Outras
Providências."
Despacho Inicial:
NORMA JURIDICA
Proposição: Projeto de Lei Complementar
N°: 260
Tramitação: E Ordinária E Prioritária El Urgência E Urgência Especial
Quórum: El Maioria Simples LI Maioria Absoluta 1:1213
Discussões: LI 1 Discussão Discussões
Votação: E Simbólica N Nominal E Secreta
Comissões:
M Justiça e Redação
Finanças e Orçamento
E Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas
E Educação, Cultura e Esportes
E Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência
Data: 19 de maio de 2026
Responsável: IZW
Prefeitura da Estância Turística de IbiÚna '~w' 1
Estado de São Paulo Let~ emSeao.
- Có0as aos Edis.
• As comi
Tbún
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 005
Ibiúna, 19 de maio de 2126.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação
de 50 (cinquenta) vagas de empregos públicos de provimento efetivo de Monitor de
Educação para a Rede Municipal de Ensino da Estância Turística de lbiúna.
A presente proposta tem por finalidade atender à crescente
demanda da rede municipal de ensino, garantindo suporte adequado às unidades
escolares, especialmente no acompanhamento e assistência aos alunos, contribuindo
para a melhoria da qualidade do ensino e do ambiente escolar.
A criação dos referidos empregos públicos mostra-se necessária
diante da ampliação dos serviços educacionais prestados pelo Município, bem como da
necessidade de fortalecimento das ações pedagógicas e de apoio nas escolas
municipais. Os profissionais de Monitor de Educação desempenham papel
fundamental no auxílio às atividades escolares, no acompanhamento dos estudantes e
no apoio às equipes pedagógicas.
Importante destacar que os empregos serão providos mediante
concurso público, observando-se os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sob o regime da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT.
Ressalta-se, ainda, que as despesas decorrentes da execução da
presente norma correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário, sem prejuízo ao equilíbrio das contas públicas.
Em assim sendo, solicitamos que a presente proposição seja
deliberada ao prazo máximo de que trata o § 1, Artigo 45 da Lei Orgânica do
Município de lbiúna.
Sem mais para o momento renovo a Vossa Excelência, na
oportunidade, meus protesto de elevada estima e distinta consideração.
Ate ciosa
/\
MÁIO Pl
H
ES DËDLIVtIRA FILHO
Câmara Municipal de lbiúna
Data: -1,057 JQcQ
Recebido por:
DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna.
Katia Mayumi ama
Prfeito Municipal
Ao Ilustre Senhor.
CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIOR
ARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
refeito Municipal
Prefeitura da Estância Turística de Ibíúna
Estado de São Paulo
4I,
260
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1\1-905
DE 19 DE MAIO DE 2026.
"Dispõe sobre a criação 50 vagas de empregos públicos de
provimento efetivo de Monitor de Educação para Rede Municipal
de Ensino e da outras providências."
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância
Turística de lbiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna
aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.12- Ficam criados os empregos públicos de provimento efetivo
de Monitor de Educação, para preenchimento por intermédio de concurso público, sob
a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para constar junto à estrutura organizacional
da Secretaria Municipal de Educação, nos termos constantes do Anexo Único que faz
parte desta norma.
Art.22- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.32- Esta norma segue os parâmetros da Lei Complementar
Federal n° 95/1998, e entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS
19 DE MAIO DE 2026.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Projeto de Lei n.° 2 6 er
Recebido em *e OÇ de 2t2
Prazo Venc. em de de
Recebido por
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna
Estado de São Paulo
ANEXO ÚNICO
Vagas
Existentes
conforme
LC n2
225/2024,
237/2025 e
241/2025
Vagas
Criadas
por
este
projeto
de LC
Cargo/Função Secretaria Tipo de
provimento
Requisitos Horas/Semanas Ref.
110 50 Monitor de
Educação
Educação Efetivo
Ensino
Médio
Completo
40h/sem
A-37
Secretaria de
FINANÇAS
;
ÁW
TRABALHANDO PARA vocÊs
siga nossas redes soclajs
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC n2 101/00 - LRF)
1. - IMPACTO ANALÍTICO
1.1 - Contratação de Monitor de Educação
Salário Mensal Salário Mensal IMPACTO
Classe Quant. Referência Inicial Total Mensal
Monitor de Educação 50 A37 1.751,16 87.558,00 87.558,00
Totais 50 87.558,00 87.558,00
1-TOTAL DO IMPACTO SALARIAL MENSAL 87.558,00
2-TOTAL DO IMPACTO SALARIAL ANUAL 1.050.696,00
1.2 - Encargos
132 Salário (8,33 %)
Abono de Férias (2,78 %)
Previdência Patronal (16 %)
FGTS (8%)
87.558,00
29.209.35 116.767,35
1.167.463,35
280.191,21
3-Sub-total
186.794,14
93.397,07
4-TOTAL DO IMPACTO SALARIAL ANUAL 1.447.654,56
2.- IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL
2.1 - GASTOS COM PESSOAL - ATÉ 31/03/2026
Base - 31/03/2026 Indice %
RCL - Rec. Corrente Líquida 401.105.425,83
Despesa total com pessoal 164.725.215,30 41,,07%
2.2 - Inclusão do Impacto
Base - 01/04/2026
RCL - Rec. Corrente Líquida 401105.425,83
Exercício de 2026
Gastos com Pessoal e Encargos 164.725.215,30 41,07%
(+) IMPACTO (09 meses) 1.085.740,92
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 165.810956,22 41,34%
Exercício de 2027
Gastos com Pessoal e Encargos 164.725.215,30 41,07%
(+) IMPACTO 1.447.654,56
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 166172.869,86 41,43%
DA E SIÃNCLA ri, i wsrKA t't
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TRABALHANDO PARA Y0C1
PR
Secretaria de
FINANÇAS
Exercício de 2028
Gastos com Pessoal e Encargos 164.725.215,30 41,07%
(+) IMPACTO 1.447.654,56
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 166.172.869,86 41,43%
3.- CONCLUSÃO
Com total previsto para despesas com pessoal em 2026, acumulado com os impactos calculados
anteriormente ( 3,87 + 0,27), chegamos ao índice de 45,21%, que não comprometerá as dotações já
destinadas a esta categoria de despesa.
Considerando ainda, que o impacto não ultrapassará o limite de alerta que é de 48,60% e o
prudencial que é de 51,30 %, sendo que estamos com 41,66 % em 28/02/2026.
Portanto, a despesa possui saldo orçamentário suficiente, não causando desiquilíbrio financeiro, não
afetando as metas fiscais e as despesas com pessoal.
lbiúna, 10 de abril de 2026
Agenor '--rir. eCamargo
Secretário de PI'nejamento e Gestão Orçamentária
Contador CRC 15P118800/0-0
AGENOR,,PEl.21R'DE CAMARGO
SECRETARIO D'PLA1SJ .GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
CRC 15P118800/0-0
ARIO ESDE OLIVEIRA FILHO
PR FEITO MUNICIPAL
CF 197.422.898-32
IBIUNA, 10 de Abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA
SECRETARIA DE FINANÇAS
CONTABILIDADE
ESTÃO FISCAL - DELIBERAÇÃO -
Executivo)- PERI000 ATE 3 1/03/2
GCASPP ELATÕRIO DE i
Exercício: 2026
- 007019/026/19) (Poder Página: 1/1
(PCASP)
QUADRO COMPARATIVO COM OS LIMITES DA LRF R$ %
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 402.147.043,83 100,0000
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 401.105.425,83 100,0000
Despesas Totais com Pessoal 164.725.215,30 41,0678
Limite Máximo (art. 20 LRF) 216.596.929,95 54,0000
Limite Prudencial 95% (par. único art. 22 LRF) 205.767.083,45 51,3000
Excesso a Regularizar 0,00
Dívida Consolidada Líquida
Saldo Devedor (Dívida Consolidada Líquida) 45.935.836,74 11,4226
Limite Legal (art.s 30 e 40Res.ri° 40 Senado) 482.576.452,60 120,0000
Excesso a Regularizar 0,00 0,0000
Concessões de Garantias
Montante 0,00 0,0000
Limite Legal (art. 90 Res.n° 43 Senado) 88.472.349,64 22,0000
Excesso a Regularizar 0,00 0,0000
)perações de Crédito (exceto ARO)
Realizadas no Período 0,00 0,0000
Limite Legal (inc. 1 art. 70 Res.n° 43 Senado) 64.343.527,01 16,0000
Excesso a Regularizar 0,00 0,0000
Antecipação de Rec. Orçamentárias
Saldo Devedor 0,00 0,0000
Limite Legal (art. 100Res.n° 43 Senado 28.150.293,07 7,0000
Excesso a Regularizar 10,00 0,0000
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICAS
DEIBIÚNA O
Estado de São Paulo
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - Ibúna - SP.
Fone/Fax: (15) 3241-1266
wwwibiuna.sp.leq.br e-mail: faleibiuna.spleqbr
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei Complementar n. 260 de 19 de maio
de 2026, de autoria do Chefe do Executivo, foi protocolado na
Secretaria Administrativa da Câmara no dia 21 de maio de 2026, e
conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no Expediente da
Sessão Ordinária do dia 26 de maio de 2026.
Certifico mais, que o Projeto de Lei Complementar n2 260 de 2026
encontra-se à disposição das comissões para exararem parecer
conforme despacho do Sr. Presidente.
lbiúna, 26 de maio de 2026.
Káti-. layumi Ieyama
Diretora do P . -- sso Legislativo