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materia nº 260/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 260 / 2026
Date 2026-05-21
Ementa"Dispõe sobre a criação de 50 vagas de empregos públicos de provimento efetivo de Monitor de Educação para Rede Municipal de Ensino e da Outras Providências."
native_id20199

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Matéria Protocolada Proposição de recebida pela Mensagem ao Projeto de Lei nº 005 de 19 de maio de 2026, protocolada na Secetaria Administrativa da Câmara no dia 21 de maio de 2026

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE IBlÚNA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROCESSO N2: 260 / 2026 
Projeto de Lei Complementar: 260 / 2026 
Data de entrada: 21 de Maio de 2026 
Autor: Mano Pires de Oliveira 
Ementa: "Dispõe sobre a criação de 50 vagas de 
empregos públicos de provimento efetivo de Monitor de 
Educação para Rede Municipal de Ensino e da Outras 
Providências." 
Despacho Inicial: 
NORMA JURIDICA 
Proposição: Projeto de Lei Complementar 
N°: 260 
Tramitação: E Ordinária E Prioritária El Urgência E Urgência Especial 
Quórum: El Maioria Simples LI Maioria Absoluta 1:1213 
Discussões: LI 1 Discussão Discussões 
Votação: E Simbólica N Nominal E Secreta 
Comissões: 
M Justiça e Redação 
Finanças e Orçamento 
E Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas 
E Educação, Cultura e Esportes 
E Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência 
Data: 19 de maio de 2026 
Responsável: IZW 
Prefeitura da Estância Turística de IbiÚna '~w' 1
Estado de São Paulo Let~ emSeao. 
- Có0as aos Edis. 
• As comi 
Tbún 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 005 
Ibiúna, 19 de maio de 2126. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia 
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação 
de 50 (cinquenta) vagas de empregos públicos de provimento efetivo de Monitor de 
Educação para a Rede Municipal de Ensino da Estância Turística de lbiúna. 
A presente proposta tem por finalidade atender à crescente 
demanda da rede municipal de ensino, garantindo suporte adequado às unidades 
escolares, especialmente no acompanhamento e assistência aos alunos, contribuindo 
para a melhoria da qualidade do ensino e do ambiente escolar. 
A criação dos referidos empregos públicos mostra-se necessária 
diante da ampliação dos serviços educacionais prestados pelo Município, bem como da 
necessidade de fortalecimento das ações pedagógicas e de apoio nas escolas 
municipais. Os profissionais de Monitor de Educação desempenham papel 
fundamental no auxílio às atividades escolares, no acompanhamento dos estudantes e 
no apoio às equipes pedagógicas. 
Importante destacar que os empregos serão providos mediante 
concurso público, observando-se os princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sob o regime da Consolidação 
das Leis do Trabalho - CLT. 
Ressalta-se, ainda, que as despesas decorrentes da execução da 
presente norma correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário, sem prejuízo ao equilíbrio das contas públicas. 
Em assim sendo, solicitamos que a presente proposição seja 
deliberada ao prazo máximo de que trata o § 1, Artigo 45 da Lei Orgânica do 
Município de lbiúna. 
Sem mais para o momento renovo a Vossa Excelência, na 
oportunidade, meus protesto de elevada estima e distinta consideração. 
Ate ciosa 
/\ 
MÁIO Pl
H
ES DËDLIVtIRA FILHO 
Câmara Municipal de lbiúna 
Data: -1,057 JQcQ 
Recebido por: 
DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna. 
Katia Mayumi ama 
Prfeito Municipal 
Ao Ilustre Senhor. 
CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIOR 
ARIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO 
refeito Municipal 
Prefeitura da Estância Turística de Ibíúna 
Estado de São Paulo 
4I, 
260 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1\1-905 
DE 19 DE MAIO DE 2026. 
"Dispõe sobre a criação 50 vagas de empregos públicos de 
provimento efetivo de Monitor de Educação para Rede Municipal 
de Ensino e da outras providências." 
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância 
Turística de lbiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de lbiúna 
aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.12- Ficam criados os empregos públicos de provimento efetivo 
de Monitor de Educação, para preenchimento por intermédio de concurso público, sob 
a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para constar junto à estrutura organizacional 
da Secretaria Municipal de Educação, nos termos constantes do Anexo Único que faz 
parte desta norma. 
Art.22- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.32- Esta norma segue os parâmetros da Lei Complementar 
Federal n° 95/1998, e entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 
19 DE MAIO DE 2026. 
SECRETARIA ADMINISTRATIVA 
Projeto de Lei n.° 2 6 er 
Recebido em *e OÇ de 2t2 
Prazo Venc. em de de 
Recebido por 
Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna 
Estado de São Paulo 
ANEXO ÚNICO 
Vagas 
Existentes 
conforme 
LC n2 
225/2024, 
237/2025 e 
241/2025 
Vagas 
Criadas 
por 
este 
projeto 
de LC 
Cargo/Função Secretaria Tipo de 
provimento 
Requisitos Horas/Semanas Ref. 
110 50 Monitor de 
Educação 
Educação Efetivo 
Ensino 
Médio 
Completo 
40h/sem 
A-37 
Secretaria de 
FINANÇAS 
; 
ÁW 
TRABALHANDO PARA vocÊs 
siga nossas redes soclajs 
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro 
(de que trata o art. 16 da LC n2 101/00 - LRF) 
1. - IMPACTO ANALÍTICO 
1.1 - Contratação de Monitor de Educação 
Salário Mensal Salário Mensal IMPACTO 
Classe Quant. Referência Inicial Total Mensal 
Monitor de Educação 50 A37 1.751,16 87.558,00 87.558,00 
Totais 50 87.558,00 87.558,00 
1-TOTAL DO IMPACTO SALARIAL MENSAL 87.558,00 
2-TOTAL DO IMPACTO SALARIAL ANUAL 1.050.696,00 
1.2 - Encargos 
132 Salário (8,33 %) 
Abono de Férias (2,78 %) 
Previdência Patronal (16 %) 
FGTS (8%) 
87.558,00 
29.209.35 116.767,35 
1.167.463,35 
280.191,21 
3-Sub-total 
186.794,14 
93.397,07 
4-TOTAL DO IMPACTO SALARIAL ANUAL 1.447.654,56 
2.- IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL 
2.1 - GASTOS COM PESSOAL - ATÉ 31/03/2026 
Base - 31/03/2026 Indice % 
RCL - Rec. Corrente Líquida 401.105.425,83 
Despesa total com pessoal 164.725.215,30 41,,07% 
2.2 - Inclusão do Impacto 
Base - 01/04/2026 
RCL - Rec. Corrente Líquida 401105.425,83 
Exercício de 2026 
Gastos com Pessoal e Encargos 164.725.215,30 41,07% 
(+) IMPACTO (09 meses) 1.085.740,92 
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 165.810956,22 41,34% 
Exercício de 2027 
Gastos com Pessoal e Encargos 164.725.215,30 41,07% 
(+) IMPACTO 1.447.654,56 
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 166172.869,86 41,43% 
DA E SIÃNCLA ri, i wsrKA t't 
.0 Ágr lu 
TRABALHANDO PARA Y0C1 
PR 
Secretaria de 
FINANÇAS 
Exercício de 2028 
Gastos com Pessoal e Encargos 164.725.215,30 41,07% 
(+) IMPACTO 1.447.654,56 
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 166.172.869,86 41,43% 
3.- CONCLUSÃO 
Com total previsto para despesas com pessoal em 2026, acumulado com os impactos calculados 
anteriormente ( 3,87 + 0,27), chegamos ao índice de 45,21%, que não comprometerá as dotações já 
destinadas a esta categoria de despesa. 
Considerando ainda, que o impacto não ultrapassará o limite de alerta que é de 48,60% e o 
prudencial que é de 51,30 %, sendo que estamos com 41,66 % em 28/02/2026. 
Portanto, a despesa possui saldo orçamentário suficiente, não causando desiquilíbrio financeiro, não 
afetando as metas fiscais e as despesas com pessoal. 
lbiúna, 10 de abril de 2026 
Agenor '--rir. eCamargo 
Secretário de PI'nejamento e Gestão Orçamentária 
Contador CRC 15P118800/0-0 
AGENOR,,PEl.21R'DE CAMARGO 
SECRETARIO D'PLA1SJ .GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 
CRC 15P118800/0-0 
ARIO ESDE OLIVEIRA FILHO 
PR FEITO MUNICIPAL 
CF 197.422.898-32 
IBIUNA, 10 de Abril de 2026. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
CONTABILIDADE 
ESTÃO FISCAL - DELIBERAÇÃO - 
Executivo)- PERI000 ATE 3 1/03/2 
GCASPP ELATÕRIO DE i 
Exercício: 2026 
- 007019/026/19) (Poder Página: 1/1 
(PCASP) 
QUADRO COMPARATIVO COM OS LIMITES DA LRF R$ % 
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 402.147.043,83 100,0000 
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 401.105.425,83 100,0000 
Despesas Totais com Pessoal 164.725.215,30 41,0678 
Limite Máximo (art. 20 LRF) 216.596.929,95 54,0000 
Limite Prudencial 95% (par. único art. 22 LRF) 205.767.083,45 51,3000 
Excesso a Regularizar 0,00 
Dívida Consolidada Líquida 
Saldo Devedor (Dívida Consolidada Líquida) 45.935.836,74 11,4226 
Limite Legal (art.s 30 e 40Res.ri° 40 Senado) 482.576.452,60 120,0000 
Excesso a Regularizar 0,00 0,0000 
Concessões de Garantias 
Montante 0,00 0,0000 
Limite Legal (art. 90 Res.n° 43 Senado) 88.472.349,64 22,0000 
Excesso a Regularizar 0,00 0,0000 
)perações de Crédito (exceto ARO) 
Realizadas no Período 0,00 0,0000 
Limite Legal (inc. 1 art. 70 Res.n° 43 Senado) 64.343.527,01 16,0000 
Excesso a Regularizar 0,00 0,0000 
Antecipação de Rec. Orçamentárias 
Saldo Devedor 0,00 0,0000 
Limite Legal (art. 100Res.n° 43 Senado 28.150.293,07 7,0000 
Excesso a Regularizar 10,00 0,0000 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICAS 
DEIBIÚNA O 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314- 18150-000 - Ibúna - SP. 
Fone/Fax: (15) 3241-1266 
wwwibiuna.sp.leq.br e-mail: faleibiuna.spleqbr 
CERTIDÃO: 
Certifico que o Projeto de Lei Complementar n. 260 de 19 de maio 
de 2026, de autoria do Chefe do Executivo, foi protocolado na 
Secretaria Administrativa da Câmara no dia 21 de maio de 2026, e 
conforme despacho do Sr. Presidente foi lido no Expediente da 
Sessão Ordinária do dia 26 de maio de 2026. 
Certifico mais, que o Projeto de Lei Complementar n2 260 de 2026 
encontra-se à disposição das comissões para exararem parecer 
conforme despacho do Sr. Presidente. 
lbiúna, 26 de maio de 2026. 
Káti-. layumi Ieyama 
Diretora do P . -- sso Legislativo 

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