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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA
3 Estado de São Paulo
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— Jardim Vergel de Una - 18150-000
lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.biuiia.sp.leg.bre-mail: faleibiuna.sp.leg.br
9O1
EMENDA MODIFICATIVA /2026
AO PROJETO DE LEI N° 254 DE 2026.
Art. l - O inciso II do artigo 25 do Projeto de Lei 254/2026
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25-( ... )
II - abrir créditos adicionais suplementares ou especiais até
o limite de 5,00% (cinco por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária para 2027,
nos termos da legislação vigente;
Art. 20 - O artigo 45 do Projeto de Lei 254/2026 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 45 - Visando garantir a transparência e rastreabilidade,
fica vedada, após a aprovação e a publicação da Lei Orçamentária Anual, quaisquer
alterações no objeto das emendas impositivas no âmbito do Município, exceto nas
hipóteses de remanejamento previstas nos incisos do § 21 do artigo 124-A da Lei
Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade promover maior
controle legislativo sobre a execução orçamentária municipal, reduzindo de 10% para
5% o limite autorizado para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais
por ato do Poder Executivo, fortalecendo a participação do Poder Legislativo na
fiscalização e acompanhamento das alterações orçamentárias relevantes.
Além disso, a alteração promovida no artigo 45 visa
harmonizar a redação da Lei de Diretrizes Orçamentárias com o disposto no artigo
124-A da Lei Orgânica Municipal, preservando a rastreabilidade e a finalidade das
Câmara Municipal de Ibiúna
Data: Já,/ O I c2O2
Recebido po
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA
Estado de São Paulo
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314 — Jardim Vergel de Una - 18150-000
lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266
www.ibiuna.sp.!eg.br e-mail: faIe(ibiuna.sp.leg.br
emendas impositivas, sem impedir os remanejamentos expressamente admitidos nas
hipóteses de impedimentos técnicos previstos na própria Lei Orgânica.
Diante do exposto, são essas as justificativas que apresento
ao Douto Plenário.
SALAS DAS SESSÕES VEREADOR RAIMUNDO DE
ALMEIDA LIMA, AOS 26 DE MAIO DE 2026.
CARLO.. O: T' MAQUESJUNIOR
VREADO
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