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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Modificativa LDO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaAltera os artigos 25 e 45 do Projeto de Lei nº 254/2026.
native_id20200

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Matéria Protocolada — Emenda Modificativa protocolada junto à Secretaria Administrativa da Câmara e encaminhada para apresentação em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA 
3 Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314— Jardim Vergel de Una - 18150-000 
lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.biuiia.sp.leg.bre-mail: faleibiuna.sp.leg.br 
9O1 
EMENDA MODIFICATIVA /2026 
AO PROJETO DE LEI N° 254 DE 2026. 
Art. l - O inciso II do artigo 25 do Projeto de Lei 254/2026 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 25-( ... ) 
II - abrir créditos adicionais suplementares ou especiais até 
o limite de 5,00% (cinco por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária para 2027, 
nos termos da legislação vigente; 
Art. 20 - O artigo 45 do Projeto de Lei 254/2026 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 45 - Visando garantir a transparência e rastreabilidade, 
fica vedada, após a aprovação e a publicação da Lei Orçamentária Anual, quaisquer 
alterações no objeto das emendas impositivas no âmbito do Município, exceto nas 
hipóteses de remanejamento previstas nos incisos do § 21 do artigo 124-A da Lei 
Orgânica Municipal. 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda tem por finalidade promover maior 
controle legislativo sobre a execução orçamentária municipal, reduzindo de 10% para 
5% o limite autorizado para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais 
por ato do Poder Executivo, fortalecendo a participação do Poder Legislativo na 
fiscalização e acompanhamento das alterações orçamentárias relevantes. 
Além disso, a alteração promovida no artigo 45 visa 
harmonizar a redação da Lei de Diretrizes Orçamentárias com o disposto no artigo 
124-A da Lei Orgânica Municipal, preservando a rastreabilidade e a finalidade das 
Câmara Municipal de Ibiúna 
Data: Já,/ O I c2O2 
Recebido po 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBlÚNA 
Estado de São Paulo 
Rua Mauricio Barbosa Tavares Elias, 314 — Jardim Vergel de Una - 18150-000 
lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
www.ibiuna.sp.!eg.br e-mail: faIe(ibiuna.sp.leg.br 
emendas impositivas, sem impedir os remanejamentos expressamente admitidos nas 
hipóteses de impedimentos técnicos previstos na própria Lei Orgânica. 
Diante do exposto, são essas as justificativas que apresento 
ao Douto Plenário. 
SALAS DAS SESSÕES VEREADOR RAIMUNDO DE 
ALMEIDA LIMA, AOS 26 DE MAIO DE 2026. 
CARLO.. O: T' MAQUESJUNIOR 
VREADO 

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