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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaRenumera o parágrafo único do artigo 3º como §1º, e acrescenta o §2º ao artigo 3º do Projeto de Lei nº 258/2026
native_id20201

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Matéria Protocolada — Emenda Aditiva protocolada junto à Secretaria Administrativa da Câmara e encaminhada para apresentação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T12:26:39.477143-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA 
Estado de São Paulo 
Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314 - Jardim Vergel de Una - 18150-000 
lbiúna - SP. - Fone/Fax: (15) 3241-1266 
\vwwihiunasL1c.br e-mail: faleibiuna.sp.Ieg.br 
EMENDA ADITIVA N° 01/2026 
AO PROJETO DE LEI N° 258 DE 2026. 
Art. l - O parágrafo único do artigo 30 do Projeto de Lei n° 
258/2026 passa a ser renumerado como §1°. 
Art. 21 - Fica acrescido o §20 ao artigo 30 do Projeto de Lei 
n° 258/2026, com a seguinte redação: 
§21 - Do total de vagas ofertadas pelo Programa Municipal 
de Inclusão Produtiva e Qualificação Profissional, 10% (dez por cento) serão 
destinados, prioritariamente, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, 
devidamente acompanhadas ou referenciadas pelos serviços da rede de proteção 
social do Município, observados os critérios previstos nesta Lei. 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda tem por finalidade assegurar percentual 
mínimo de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, promovendo 
condições de autonomia financeira, inclusão social e qualificação profissional. 
A medida está em consonância com os princípios da 
dignidade da pessoa humana e da proteção integral às mulheres em situação de 
vulnerabilidade, fortalecendo a política pública de enfrentamento à violência doméstica 
no âmbito municipal. 
Além disso, a reserva de vagas contribui para a efetividade 
do próprio Programa Municipal de Inclusão Produtiva, garantindo oportunidade 
concreta de reinserção social e econômica às mulheres que necessitam romper ciclos 
de violência e dependência financeira. 
Diante do exposto, são essas as justificativas que apresento 
ao Douto Plenário. 
SALAS DAS SESSÕES VEREADOR RAIMUNDO DE 
ALMEIDA LIMA, AOS 26 DE MAIO DE 2026 
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR 
VEREADOR 

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