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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA
Estado de São Paulo
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EMENDA ADITIVA N° 01/2026
AO PROJETO DE LEI N° 258 DE 2026.
Art. l - O parágrafo único do artigo 30 do Projeto de Lei n°
258/2026 passa a ser renumerado como §1°.
Art. 21 - Fica acrescido o §20 ao artigo 30 do Projeto de Lei
n° 258/2026, com a seguinte redação:
§21 - Do total de vagas ofertadas pelo Programa Municipal
de Inclusão Produtiva e Qualificação Profissional, 10% (dez por cento) serão
destinados, prioritariamente, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar,
devidamente acompanhadas ou referenciadas pelos serviços da rede de proteção
social do Município, observados os critérios previstos nesta Lei.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade assegurar percentual
mínimo de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, promovendo
condições de autonomia financeira, inclusão social e qualificação profissional.
A medida está em consonância com os princípios da
dignidade da pessoa humana e da proteção integral às mulheres em situação de
vulnerabilidade, fortalecendo a política pública de enfrentamento à violência doméstica
no âmbito municipal.
Além disso, a reserva de vagas contribui para a efetividade
do próprio Programa Municipal de Inclusão Produtiva, garantindo oportunidade
concreta de reinserção social e econômica às mulheres que necessitam romper ciclos
de violência e dependência financeira.
Diante do exposto, são essas as justificativas que apresento
ao Douto Plenário.
SALAS DAS SESSÕES VEREADOR RAIMUNDO DE
ALMEIDA LIMA, AOS 26 DE MAIO DE 2026
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR
VEREADOR
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