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EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 252/2026
EMENDA ADITIVA
Ementa: Acrescenta o §4º ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 252/2026.
Art. 1º - Fica acrescido o §4º ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 252/2026, com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
“§4º - A autorização para utilização complementar da iniciativa privada deverá ser precedida de manifestação técnica formal da Secretaria Municipal de Saúde, contendo justificativa fundamentada acerca da insuficiência da rede pública municipal, indicação da demanda assistencial existente e demonstração da necessidade de acionamento da rede complementar.
SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
LUCAS PIRES DE MORAES Vereador
J U S T I F I C A T I V A
A presente emenda objetiva assegurar maior transparência, controle administrativo e fundamentação técnica na utilização complementar da iniciativa privada pelo Município, exigindo manifestação formal da Secretaria Municipal de Saúde antes do acionamento da rede credenciada.
A medida fortalece os mecanismos de planejamento, regulação e fiscalização da política pública de saúde, garantindo maior segurança administrativa e observância aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
LUCAS PIRES DE MORAES Vereador
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