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EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 252/2026
EMENDA ADITIVA
Ementa: Acrescenta o §6º ao artigo 3º do Projeto de Lei nº 252/2026.
Art. 1º - Fica acrescido o §6º ao artigo 3º do Projeto de Lei nº 252/2026, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§6º - Nos casos de encaminhamento de usuários para atendimento em outros municípios, decorrente de regulação realizada pelo Sistema Municipal de Saúde, deverá o Poder Executivo assegurar, quando necessário ao efetivo acesso do usuário ao serviço credenciado, a disponibilização de transporte sanitário compatível com a capacidade operacional do Município.”
SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
LUCAS PIRES DE MORAES Vereador
J U S T I F I C A T I V A
A presente emenda objetiva assegurar efetividade prática ao acesso dos usuários do SUS aos serviços especializados eventualmente credenciados fora do território municipal, garantindo maior continuidade assistencial e viabilidade de deslocamento dos pacientes encaminhados pela rede pública municipal.
A medida também busca compatibilizar a política pública de saúde com as condições operacionais atualmente existentes no sistema municipal de transporte sanitário, observando critérios de razoabilidade administrativa, acessibilidade dos usuários e efetividade do atendimento prestado à população.
SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
LUCAS PIRES DE MORAES Vereador
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