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materia nº 9/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaAcrescenta o artigo 7º-B ao Projeto de Lei nº 252/2026.
native_id20225

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T13:24:15.274343-03:00 Aprovado 15 0 0

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EMENDA AO PROJETO DE LEI  Nº 252/ 2026



EMENDA ADITIVA

Ementa: Acrescenta o artigo 7º-B ao Projeto de Lei nº 252/2026.

Art. 1º - Fica acrescido o artigo 7º-B ao Projeto de Lei nº 252/2026, com a seguinte redação:

“Art. 7º-B - A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover divulgação periódica, preferencialmente em meio eletrônico de acesso público, de informações relacionadas à execução da rede complementar de saúde, especialmente quanto:

I – ao quantitativo de atendimentos realizados;

II – à demanda reprimida existente;

III – ao tempo médio de espera por especialidade;

IV – aos prestadores credenciados;e

V – às especialidades disponíveis na rede complementar.”

SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 







LUCAS PIRES DE MORAES Vereador





J U S T I F I C A T I V A

A presente emenda objetiva fortalecer os mecanismos de transparência, publicidade e controle social relacionados à execução da rede complementar municipal de saúde.

A divulgação periódica de informações assistenciais permitirá maior acompanhamento da efetividade da política pública pela população, pelo Conselho Municipal de Saúde, pelo Poder Legislativo e pelos órgãos de fiscalização, contribuindo para o monitoramento da demanda reprimida, do tempo de espera dos usuários e da efetiva ampliação da oferta de atendimentos especializados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026. 









LUCAS PIRES DE MORAES Vereador 









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