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EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 252/ 2026
EMENDA ADITIVA
Ementa: Acrescenta o artigo 7º-B ao Projeto de Lei nº 252/2026.
Art. 1º - Fica acrescido o artigo 7º-B ao Projeto de Lei nº 252/2026, com a seguinte redação:
“Art. 7º-B - A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover divulgação periódica, preferencialmente em meio eletrônico de acesso público, de informações relacionadas à execução da rede complementar de saúde, especialmente quanto:
I – ao quantitativo de atendimentos realizados;
II – à demanda reprimida existente;
III – ao tempo médio de espera por especialidade;
IV – aos prestadores credenciados;e
V – às especialidades disponíveis na rede complementar.”
SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
LUCAS PIRES DE MORAES Vereador
J U S T I F I C A T I V A
A presente emenda objetiva fortalecer os mecanismos de transparência, publicidade e controle social relacionados à execução da rede complementar municipal de saúde.
A divulgação periódica de informações assistenciais permitirá maior acompanhamento da efetividade da política pública pela população, pelo Conselho Municipal de Saúde, pelo Poder Legislativo e pelos órgãos de fiscalização, contribuindo para o monitoramento da demanda reprimida, do tempo de espera dos usuários e da efetiva ampliação da oferta de atendimentos especializados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
SALA DAS SESSÕES RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
LUCAS PIRES DE MORAES Vereador
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